Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3673/2023 Data da disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
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Núcleo de Publicação e Informação
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Centro
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Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000073-28.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA
MONTEIRO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db15f9e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000073-28.2022.5.13.0029 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA MONTEIRO
RECORRIDA: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS –
CBTU
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.02.2023 – ID.
2b15f89; recurso apresentado em 16.02.2023 – ID. 84011de).
Regular a representação processual (ID. 98C7752 e 13af93d).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 682Ee23 e 1a98a33).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
REAJUSTE SALARIAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, caput e 7º, XXX, XXXI e XXXII, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A primeira Turma julgadora, assim decidiu sobre a matéria:
(…)
Vê-se, assim, da análise dos autos do Proc. NU 0000687-
32.2019.5.13.0031, que o pedido do reclamante foi atendido, ou
seja, foi determinado "que a reclamada integre, em caráter
definitivo, a rubrica 'PISO SALARIAL SUPERIOR' ao salário do
reclamante e pague ao autor" as diferenças salariais devidas
decorrentes dessa integração, conforme se observa da parte
dispositiva daquela decisão (ID 990becc - Pág. 6, daqueles autos).
Denota-se, da instrução processual, que não há determinação
judicial, nem legal, para que a empregadora proceda o reajuste
salarial do recorrente em duas vezes por ano, ou seja, em janeiro,
em decorrência do reajuste do salário mínimo, e em maio, em
virtude do reajuste previsto na norma coletiva da categoria.
Há de se observar, também, que não há "motivos até agora
desconhecidos", como afirma o recorrente (ID 45de212 - Pág. 4),
eis que a empregadora apenas cumpre a decisão proferida nos
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
autos de NU 0000687-32.2019.5.13.0031, eis que a integração da
remuneração do reclamante implica em unificação dos
procedimentos a serem adotados na forma de pagamento salarial,
conforme decidido naqueles autos, cujo pedido foi efetivado pelo
próprio trabalhador.
Outrossim, nos autos de NU 0000860-74.2019.5.13.0025, entre as
mesmas partes deste processo, o perito contábil foi categórico, ao
responder aos quesitos do reclamante, de que não há "deferimento
nos autos constando que os salários do Reclamante, deverão ser
reajustados sobre o salário mínimo, e sim, sobre os reajustes
concedidos pelo acordo coletivo, que rege a parte patronal e a
laboral" (ID c28a798 - Pág. 5).
Percebe-se, assim, que as alterações na remuneração do
reclamante são provenientes de decisão judicial, cujo trânsito em
julgado já se concretizou, não havendo como se falar em isonomia
salarial com outros colegas de trabalho, como alega o recorrente.
Irrepreensível, pois, é a decisão de 1º grau.
O v. acórdão destacou que, que não há determinação judicial, nem
legal, para que a empregadora proceda o reajuste salarial do
recorrente em duas vezes por ano, ou seja, em janeiro, em
decorrência do reajuste do salário-mínimo, e em maio, em virtude
do reajuste previsto na norma coletiva da categoria, conforme
pleiteia o recorrente.
Assim, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro contrariedade aos dispositivos constitucionais invocados.
Quanto à alegada divergência jurisprudencial, observo que o
acórdão apontado não atende as exigências da Súmula 338 do
TST, o que torna inviável a revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000223-03.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ANDRE FALCAO FEITOSA MASSA
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ANDRE FALCAO FEITOSA MASSA
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FALCAO FEITOSA MASSA
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94b7361
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000223-03.2022.5.13.0031 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: ANDRE FALCAO FEITOSA MASSA E
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
RECORRIDOS: ANDRE FALCAO FEITOSA MASSA, HOSPITAL
SAMARITANO LTDA E CENTRO MEDICO
SANTA JULIA LTDA - ME
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.02.2023 – Id.
11057db; recurso apresentado em 22.02.2023 – Id. - 7947ff9).
Regular a representação processual (Id. 1131538).
Preparo dispensado (beneficiário da Justiça Gratuita – Id. c39976c).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação dos arts. 99, §§ 2º e 3º e 105 do CPC;
b) divergência jurisprudencial;
c) Súmula 463 do TST.
Alega o recorrente que apenas o primeiro reclamado, HOSPITAL
SAMARITANO LTDA, apresentou documentos a fim de comprovar
sua precariedade financeira, de modo que, segundo entende, o
benefício da Justiça Gratuita não poderia se estender ao segundo
demandado, CENTRO MEDICO SANTA JULIA LTDA - ME .
Sobre o tema, Turma julgadora assim se pronunciou:
Em primeiro lugar, pontuo que não há prova cabal nos autos de que
o Hospital Samaritano ou o Centro Médico Santa Júlia, integrantes
do grupo econômico, tenham realizado transações vultosas com
recebimento de recursos suficientes para evidenciar que não mais
têm necessidade do benefício da justiça gratuita.
Acrescento, ademais, que a contestação das empresas foi
apresentada de forma conjunta (ID. 962b80d), de modo que o pleito
de justiça gratuita consignado na petição diz respeito a ambas as
integrantes do polo passivo, não sendo o caso de falar em
julgamento fora ou além do pedido em relação ao Centro Médico
Santa Júlia.
Ora, os reclamados haviam pleiteado a concessão da gratuidade
judicial, afirmando que não teriam condições de arcar com os custos
processuais, diante das dificuldades operacionais que vêm
enfrentando após a pandemia decorrente da covid-19.
A Carta Constitucional de 1988 estendeu a todos os cidadãos que
não tiverem recursos suficientes para suportar o custo da demanda
a assistência judiciária gratuita, apesar de não ter estabelecido
regras para a dispensa de custas. Para tanto, no caso de pessoa
natural, a declaração de insuficiência é bastante para a concessão
do benefício, consoante disciplina o art. 99 do CPC, em seu § 3º,
ante a presunção de veracidade que lhe é outorgada pelo
dispositivo.
Não obstante, para a pessoa jurídica, faz-se necessário que sejam
apresentadas provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a evidenciar a efetiva inviabilidade de o requerente arcar com
as despesas processuais, consoante os termos da Súmula 463 do
TST.
No caso em comento, os integrantes do polo passivo acostaram aos
autos extensa documentação, que consiste em extratos bancários
com resultados negativos e relatórios referentes ao conjunto de
dívidas tributárias municipais e federais (ID. ee8fef7 e ss.).
Nesse contexto, entendo que esses documentos são suficientes
para comprovar a alegada situação financeira precária do hospital
reclamado, sobretudo levando-se em conta o cenário pandêmico
que afetou a rotina de procedimentos cirúrgicos nos hospitais,
sobretudo aqueles de caráter eletivo.
Diante de tais circunstâncias, mantenho o benefício da gratuidade
judicial deferido aos reclamados.
Pois bem.
Os fundamentos do acórdão quanto à matéria em análise têm como
alicerce a prova documental juntada pelas rés, suficientes para
comprovar a precariedade financeira e impossibilidade de arcar com
as despesas processuais.
Diante da fundamentação expendida pelo v. acórdão, observa-se
que não restaram evidenciadas as alegadas violações legais
apontadas pelo recorrente, tampouco violação ao verbete sumular
apontado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Quanto à divergência jurisprudencial, registre-se que os arestos
colacionados à peça revisional não se prestam ao confronto de
teses, por sua inespecificidade, na medida em que não revelam a
mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST, e,
ainda, por não possuir a respectiva fonte oficial de publicação ou
repositório autorizado de jurisprudência, conforme exigência da
Súmula nº 337/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista,
incorrendo, assim, no descumprimento do § 8º do art. 896 da CLT.
Por tais razões, inviável o seguimento do presente recurso de
revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO HOSPITAL
SAMARITANO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.02.2023 – Id.
11057db; recurso apresentado em 23.02.2023 – Id. 276132f ).
Regular a representação processual (Id. 82143e7).
Preparo dispensado (beneficiário da Justiça Gratuita – Id. c39976c).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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3673/2023
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF.
b) violação ao artigo 483 da CLT.
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente não se conforma com a rescisão indireta reconhecida
pelo Regional mesmo diante da ausência volitiva demonstrada pela
recorrida em manter ativo o contrato de trabalho, bem assim porque
a motivação apontada não se consubstancia falta grave do
empregador. Pretende a reforma da decisão recorrida e, como
corolário, o indeferimento dos pedidos correlatos a essa modalidade
de resolução da relação laboral.
A Turma Julgadora assim se posicionou:
No caso dos autos, restou cabalmente evidenciada a inexistência de
recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em
muitos meses, pelo menos de outubro de 2018 até o início de 2022
(extrato do FGTS - ID. 2c051fa), tendo a própria empresa admitido a
inadimplência e o consequente parcelamento de débitos relativos ao
FGTS, em negociação firmada entre o Hospital Samaritano e a
CEF.
São indiscutíveis também os atrasos salariais alegados na exordial,
e também o inadimplemento total de alguns meses, tanto ante a
falta de apresentação dos respectivos recibos de pagamento,
quanto diante da demonstração, pelo autor, da conduta patronal
faltosa, a partir do confronto entre contracheques e extratos de
conta bancária.
Houve, portanto, reiterado descumprimento de obrigações
contratuais ao longo de muitos anos, o que justifica o rompimento
do contrato por falta grave do empregador (art. 483, "d", CLT). E
não se diga que o parcelamento de parte do débito perante a CEF
faria cessar o estado de descumprimento do contrato, pois o
reclamante não participou da negociação e não pode ser
negativamente afetado por ela.
Portanto, não há motivo para excluir a condenação do reclamado ao
pagamento das verbas rescisórias pleiteadas.
Nos termos do acórdão, restou claro que a rescisão indireta foi
acolhida pelo descumprimento de diversas obrigações patronais, a
exemplo de atraso salarial e ausência de regular recolhimento do
FGTS, justificando o rompimento do contrato por falta grave do
empregador.
Nesse norte, não vislumbro a violação aos dispositivos legais e
constitucionais invocados.
Outrossim, há de se notar que a decisão recorrida se alinha à
iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, de modo que, sob
essa perspectiva, o apelo não comporta seguimento (Inteligência da
Súmula nº 333 do TST). Vejamos o aresto proveniente da SBDI-1:
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM
AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO DO FGTS. O Tribunal Regional reformou a
sentença em que declarada a rescisão indireta do contrato de
trabalho, ao entendimento de que a " conduta da ré no que se refere
ao não recolhimento do FGTS " não é justificativa " a ensejar a justa
causa imputada ao empregador, irregularidades que podem ser
corrigidas com o ajuizamento de reclamação trabalhista ", pelo que "
não houve (...) a incidência da reclamada nas hipóteses do artigo
483 da CLT ". A c. Terceira Turma conheceu e deu provimento ao
recurso de revista da parte reclamante para reformar o acórdão
regional e restabelecer a r. sentença que declarou a rescisão
indireta do contrato de trabalho, com fundamento no art. 483, “d”, da
CLT, porquanto a ausência ou irregularidade dos depósitos do
FGTS implica falta grave do empregador. A decisão embargada, tal
como proferida, encontra-se em conformidade com a compreensão
do órgão uniformizador interno deste TST. Precedentes. Alcançada
a finalidade precípua deste Colegiado quanto à matéria, o apelo
esbarra no óbice do art. 894, §2.º, da CLT, segundo o qual a
divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se
considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do
Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa
e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso
de embargos não conhecido. — E-ARR-10352-59.2017.5.03.0051,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro
Breno Medeiros, DEJT 21/05/2021.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
FGTS CONSTANTE NA CONTA VINCULADA – DEDUÇÃO.
PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que os documentos comprobatórios do
recolhimento do FGTS encontram-se quitados através de
parcelamento junto a CEF.
A Turma julgadora destacou:
A dedução/compensação pressupõe a existência de valores pagos
a idêntico título, o que não é o caso dos autos, na medida em que o
montante do FGTS pleiteado diz respeito exclusivamente a
competências não pagas pelo recorrente.
No que concerne à alegação de parcelamento do débito, a
transação entre o empregador e o órgão gestor do FGTS produz
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
efeitos apenas entre as partes, uma vez que a parte reclamante não
participou dela. No mais, não há prova nos autos do recolhimento
das parcelas em atraso na conta vinculada do trabalhador.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não se verifica
afronta aos dispositivos constitucionais mencionados.
Incabível, ainda, o dissenso pretoriano suscitado pelo recorrente,
porquanto, denota-se que os arestos colacionados à peça revisional
não se prestam ao confronto de teses por serem oriundos deste
Regional, esbarrando no óbice do art. 896, “a”, da CLT.
Denega-se seguimento quanto ao tema.
LIMITES AO VALOR DO PEDIDO. JULGAMENTO EXTRA PETITA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, LIV e LV da CF;
b) afronta ao art. 840 da CLT; arts. 141 e 492 do CPC.
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente considera que o acórdão violou os arts. 840 da CLT e
141 e 492 do CPC, incorrendo em julgamento extra petita, uma vez
que não respeitou os limites pecuniários estabelecidos na inicial.
O acórdão deste Regional está assim vazado:
Não prospera o inconformismo, pois não é possível identificar a
discrepância entre os valores indicados na planilha de cálculos de
liquidação e o montante pleiteado na exordial. Vale dizer que a
quantificação do crédito trabalhista excede os valores da inicial
apenas em alguns poucos títulos, somente no que diz respeito à
inclusão de juros e correção monetária, que, segundo a
jurisprudência pacífica e arraigada, são pedidos implícitos e podem
ser acrescidos aos valores postulados na inicial. Nada a deferir,
portanto.
Registro, por fim, que não prospera a alegação lançada ao fim do
recurso sobre a ausência de liquidação de verbas contidas na
inicial, com arrimo no art. 840, § 1º, da CLT. Primeiramente, o
dispositivo sob comento não se reporta à liquidação das verbas,
mas à indicação de valores dos pedidos, o que não é a mesma
coisa. Ademais, o autor juntou planilha com a indicação das
quantias que reputava devidas em relação a cada parcela postulada
(ID. 2d5b527).
Como se observa, a decisão esclareceu que os cálculos que
integram a decisão respeitaram os limites do pedido e que os
valores que excedem aqueles postulados na inicial dizem respeito à
inclusão de juros e correção monetária, de modo, que não há falar
em extrapolação dos limites do pedido.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se
vislumbra ofensa aos indigitados dispositivos legais e
constitucionais.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não
revelam a mesma situação dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência capaz de ensejar o seguimento do recurso de revista,
ante o descumprimento do § 8º do art. 896 da CLT.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA DE
CONDUTA CULPOSA OU DOLOSA
Alegações:
a) violação ao artigo 5º,II, LIV, e LV da Constituição Federal;
b) violação ao art. 186 e 927 do CC; art. 483 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o reclamado que eventual atraso no pagamento de verbas
trabalhistas não enseja a condenação em indenização por danos
morais. Defende, ainda, a inexistência de prática de ato ilícito.
A Turma julgadora assim se pronunciou:
Desse modo, para atrair a indenização sem maiores digressões (in
re ipsa), a mora salarial precisa se revelar contumaz, prolongada ou
tamanha, a ponto de representar uma ofensa ao princípio da
dignidade da pessoa e o valor social do trabalho.
No caso em tela, foi apontado na inicial que o reclamado vinha
atrasando reiteradamente o pagamento dos salários, bem como
fazendo a retenção pura e simples dos salários de março e abril de
2022.
Caberia ao demandado demonstrar o pagamento tempestivo dos
salários cujos atrasos foram apontados, mas não há nenhuma prova
a esse respeito, de modo que se deve tomar como verdadeiros os
fatos narrados na inicial. Considerando a reiteração da mora
salarial, além da retenção pura e simples dos salários de mais de
dois meses, temos uma situação capaz de desorganizar a vida
econômica de qualquer pessoa mediana, afetando diretamente sua
existência digna. Por isso que, nesta hipótese, deve ser
reconhecido o ato ilícito patronal que culminou na violação de
direitos da personalidade do trabalhador, assim como o inequívoco
dano moral indenizável.
Não vislumbro as violações constitucionais e legais alegadas,
porquanto, a Turma, analisando o contexto probatório dos autos e
levando em consideração a conduta reprovável e repetitiva do
reclamado, no sentindo de não cumprir as obrigações trabalhistas,
entendeu que se justifica a condenação ao pagamento de
indenização por danos morais.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000128-67.2022.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ROBSON FRANKLIN DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO ROMULO RHEMO PALITOT
BRAGA(OAB: 8635/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRENTE PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRENTE SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ROBSON FRANKLIN DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO ROMULO RHEMO PALITOT
BRAGA(OAB: 8635/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES
E SEGURANCA
- ROBSON FRANKLIN DE OLIVEIRA
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c4f33d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000128-67.2022.5.13.0032 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ROBSON FRANKLIN DE OLIVEIRA
RECORRIDO: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE
VALORES E SEGURANÇA
RECURSO DA PROSEGUR BRASIL S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/02/2023 –
Id.62388c8; recurso apresentado em 15/02/2023 – Id.b05c396).
Regular a representação processual (ID. a9e3eae).
Preparo satisfeito (ID.152cafe e Id. b860287).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) afronta ao art. 7º VI da CF e art. 468 da CLT
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que o acórdão recorrido foi prolatado em
desacordo com o entendimento jurisprudencial dominante acerca da
matéria referente ao adicional de periculosidade.
A Turma Julgadora, ao apreciar o Recurso Ordinário assim se
pronunciou (ID. 018facf):
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA,
COLETE A PROVA DE BALAS E ARMAMENTO
Defende o recorrente que a conclusão a que chegou o expert não
guarda nenhuma relação "com a verdade descrita nos autos e
provada por outras formas além da prova pericial".
Entende fazer jus ao adicional de periculosidade tendo em vista que
"tinha atribuição de fiscalizar os postos nas agências bancárias da
terceira reclamada (Bradesco), deslocando-se em motocicleta das
reclamadas, sendo obrigado a usar colete balístico", a teor do que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
dispõe a Súmula 364 do TST, apresentado-se contraditória a prova
pericial produzida, vez que atestou que "o uso de moto pelo
Reclamante era de forma habitual e intermitente", como prevê o
dispositivo sumular.
Defende ter produzido prova oral no sentido de demonstrar o uso de
motocicleta, cujas testemunhas declararam o uso da motocicleta e
de colete de balas diariamente, à exceção dos dias de chuva, em
que não utilizou moto, fatos que não foram considerados pela
sentença.
Aduz ainda que faz jus ao benefício, considerando as provas dos
autos (imagens colacionadas aos autos na exordial e prova oral)
apontarem que o reclamante utilizava armas enquanto permanecia
na base das reclamadas e recebia armamentos, fatos não
elucidados pela perita.
(…)
A caracterização da insalubridade ou da periculosidade, por força
do art. 195, §2º da CLT, deve se basear em prova técnica a cargo
de perito habilitado, médico ou engenheiro do trabalho. No caso, o
Juízo nomeou um perito engenheiro químico, para apuração da
insalubridade e periculosidade, como já referendado alhures.
A vistoria ambiental foi realizada sem a presença do reclamante,
utilizando-se um paradigma, escolhido aleatoriamente.
(…)
Entretanto, observa-se contrariedade entre a conclusão pericial e a
prova produzida nos autos, isso considerando a utilização da
motocicleta, merecendo uma reanálise do conjunto probatório.
(…)
Analisando tais depoimentos, evidencia-se que de fato, houve
declaração de ambas testemunhas, no sentido de fazer uso da
motocicleta pelo recorrido para as funções por ele desenvolvidas.
Em que pese haver declaração do uso de carro e moto, bem assim
a conclusão da perita no sentido de que não havia um "uso
permanente da motocicleta (uso alternado de carro e motocicleta)",
entendo fazer jus o autor ao adicional.
Ora, nos termos da Súmula 364 do TST é possível observar que o
adicional em questão só não é devido quando a exposição for
eventual, assim entendida a fortuita, ou ainda a habitual, quando se
der por tempo extremamente reduzido, o que não é o caso dos
autos.
(…)
Deve-se considerar, ainda, o melhor acesso que este tipo de veículo
proporciona, evitando congestionamentos, e melhorando o tempo
de deslocamento do inspetor nas funções de fiscalização e de
atendimento a chamados.
Embora haja prova dividida em relação ao uso do colete anti-balas e
de armamento no uso da referida função, o uso da motocicleta
confere ao empregado o plus salarial buscado, no período em que
se ativou na função de inspetor de rua (01.02.2016 a 01.09.2018,
observada a prescrição já declarada na origem.
(…)
Por todo o exposto, dou parcial provimento ao recurso ordinário do
reclamante para, reformando a sentença, condenar as reclamadas a
pagar ao autor o adicional de periculosidade no período em que se
ativou na função de inspetor de rua, observada a prescrição já
declarada na origem (de 23.02.2017 a 01.09.2018).
Devidos os reflexos nas férias, acrescidas de 1/3, porventura
gozadas no período, 13º salários e FGTS + 40%.
A Turma julgadora salientou, ainda, que, “O uso da motocicleta é
fato incontestável, quando da atividade de Inspetor de Rua, e não
pode ser considerada como de forma eventual, fortuita, ou em
tempo extremamente reduzido, como prevê o inciso "d" do item e,
do "Anexo 5 - ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA", da
NR - 16 (ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS) .”
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao presente tema.
RECURSO DO DEMANDANTE ROBSON FRANKLIN DE
OLIVEIRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/02/2023 –
Id.62388c8; recurso apresentado em 15/02/2023 – Id.0fe3ac0).
Regular a representação processual (Id.c62944a).
Isento de preparo. Beneficiário da Justiça Gratuita (ID.7dacd9a).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA E ALTERAÇÃO
CONTRATUAL
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
a) afronta ao art. 7º VI da CF e art. 468 da CLT
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que o acórdão recorrido conferiu à matéria
interpretação diversa da que lhe vem atribuindo outros Tribunais
Regionais do Trabalho do país, com relação a alteração contratual
de forma lesiva.
A Turma Julgadora, ao apreciar o Recurso Ordinário assim se
pronunciou (ID. 018facf):
HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO LESIVA DA JORNADA
PACTUADA
Requer a reforma da sentença para excluir da condenação as horas
extras e seus reflexos advindos da "suposta alteração lesiva
contratual", visto que, além de ter havido cláusula da Convenção
Coletiva prevendo essa alteração quanto à jornada de trabalho,
todas as horas extras realizadas foram anotadas para posterior
quitação ou compensação.
Com razão.
Não obstante aos argumentos apresentados pela magistrada
sentenciante, não vislumbro a configuração de alteração lesiva
quanto à jornada de trabalho pactuada, visto que não analisada, por
exemplo, em relação ao incremento salarial recebido pelo obreiro.
De início, registre-se que o contrato de experiência entabulado
pelas partes (Fls. 494), na função de "Vigilante Patrimonial Base", já
continha previsão de jornada de trabalho de 220 horas mensais.
Muito embora o autor tenha apresentado cópia da CTPS
consignando registro de jornada de 190 horas/mês (Fls. 45), tal
jornada se constata tendo em vista a função para o qual foi
contratado, possivelmente laborando em jornada 12x36, prevista
convencionalmente, ainda estabelecendo "que a jornada mensal
quando o mês possuir 30 (trinta) dias será de 180 (cento e oitenta)
horas e quando o mês for de 31 (trinta e um) dias será de 192
(cento e noventa e duas) horas".
Logo, não se vislumbra a alegada alteração pactual lesiva, como
entendeu a juíza sentenciante.
Diante do exposto, dou provimento ao recurso ordinário das
reclamadas para afastar o reconhecimento da alteração lesiva da
jornada pactuada pelas partes.
Consequentemente, afasta-se as horas extras (e reflexos)
deferidas, vez que fundamentadas e apuradas em função da
jornada de 190 horas mensais de trabalho, ora afastada.
A Turma julgadora salientou, ainda, que, “analisando a alteração da
jornada do ponto de vista salarial, a partir da ficha de registro de
empregado (Fls. 538), colhe-se que o obreiro recebia em
01.02.2016 a monta de R$1.110,00, período antecedente à primeira
alteração, para a função de "Inspetor de Segurança" , seu salário
passou a ser de R$1.616,06, como aponta o referido contrato (Fls.
492), ou seja, houve um aumento salarial de R$516,00, equivalente
a 46,91%.”
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Ainda em relação a alegada divergência jurisprudencial, ressalto
que os arestos transcritos nas razões de recurso não atende as
exigências previstas na Súmula 337 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao presente tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revistas interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000128-67.2022.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ROBSON FRANKLIN DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO ROMULO RHEMO PALITOT
BRAGA(OAB: 8635/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRENTE PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRENTE SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RECORRIDO PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ROBSON FRANKLIN DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO ROMULO RHEMO PALITOT
BRAGA(OAB: 8635/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES
E SEGURANCA
- ROBSON FRANKLIN DE OLIVEIRA
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c4f33d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000128-67.2022.5.13.0032 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ROBSON FRANKLIN DE OLIVEIRA
RECORRIDO: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE
VALORES E SEGURANÇA
RECURSO DA PROSEGUR BRASIL S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/02/2023 –
Id.62388c8; recurso apresentado em 15/02/2023 – Id.b05c396).
Regular a representação processual (ID. a9e3eae).
Preparo satisfeito (ID.152cafe e Id. b860287).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) afronta ao art. 7º VI da CF e art. 468 da CLT
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que o acórdão recorrido foi prolatado em
desacordo com o entendimento jurisprudencial dominante acerca da
matéria referente ao adicional de periculosidade.
A Turma Julgadora, ao apreciar o Recurso Ordinário assim se
pronunciou (ID. 018facf):
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA,
COLETE A PROVA DE BALAS E ARMAMENTO
Defende o recorrente que a conclusão a que chegou o expert não
guarda nenhuma relação "com a verdade descrita nos autos e
provada por outras formas além da prova pericial".
Entende fazer jus ao adicional de periculosidade tendo em vista que
"tinha atribuição de fiscalizar os postos nas agências bancárias da
terceira reclamada (Bradesco), deslocando-se em motocicleta das
reclamadas, sendo obrigado a usar colete balístico", a teor do que
dispõe a Súmula 364 do TST, apresentado-se contraditória a prova
pericial produzida, vez que atestou que "o uso de moto pelo
Reclamante era de forma habitual e intermitente", como prevê o
dispositivo sumular.
Defende ter produzido prova oral no sentido de demonstrar o uso de
motocicleta, cujas testemunhas declararam o uso da motocicleta e
de colete de balas diariamente, à exceção dos dias de chuva, em
que não utilizou moto, fatos que não foram considerados pela
sentença.
Aduz ainda que faz jus ao benefício, considerando as provas dos
autos (imagens colacionadas aos autos na exordial e prova oral)
apontarem que o reclamante utilizava armas enquanto permanecia
na base das reclamadas e recebia armamentos, fatos não
elucidados pela perita.
(…)
A caracterização da insalubridade ou da periculosidade, por força
do art. 195, §2º da CLT, deve se basear em prova técnica a cargo
de perito habilitado, médico ou engenheiro do trabalho. No caso, o
Juízo nomeou um perito engenheiro químico, para apuração da
insalubridade e periculosidade, como já referendado alhures.
A vistoria ambiental foi realizada sem a presença do reclamante,
utilizando-se um paradigma, escolhido aleatoriamente.
(…)
Entretanto, observa-se contrariedade entre a conclusão pericial e a
prova produzida nos autos, isso considerando a utilização da
motocicleta, merecendo uma reanálise do conjunto probatório.
(…)
Analisando tais depoimentos, evidencia-se que de fato, houve
declaração de ambas testemunhas, no sentido de fazer uso da
motocicleta pelo recorrido para as funções por ele desenvolvidas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Em que pese haver declaração do uso de carro e moto, bem assim
a conclusão da perita no sentido de que não havia um "uso
permanente da motocicleta (uso alternado de carro e motocicleta)",
entendo fazer jus o autor ao adicional.
Ora, nos termos da Súmula 364 do TST é possível observar que o
adicional em questão só não é devido quando a exposição for
eventual, assim entendida a fortuita, ou ainda a habitual, quando se
der por tempo extremamente reduzido, o que não é o caso dos
autos.
(…)
Deve-se considerar, ainda, o melhor acesso que este tipo de veículo
proporciona, evitando congestionamentos, e melhorando o tempo
de deslocamento do inspetor nas funções de fiscalização e de
atendimento a chamados.
Embora haja prova dividida em relação ao uso do colete anti-balas e
de armamento no uso da referida função, o uso da motocicleta
confere ao empregado o plus salarial buscado, no período em que
se ativou na função de inspetor de rua (01.02.2016 a 01.09.2018,
observada a prescrição já declarada na origem.
(…)
Por todo o exposto, dou parcial provimento ao recurso ordinário do
reclamante para, reformando a sentença, condenar as reclamadas a
pagar ao autor o adicional de periculosidade no período em que se
ativou na função de inspetor de rua, observada a prescrição já
declarada na origem (de 23.02.2017 a 01.09.2018).
Devidos os reflexos nas férias, acrescidas de 1/3, porventura
gozadas no período, 13º salários e FGTS + 40%.
A Turma julgadora salientou, ainda, que, “O uso da motocicleta é
fato incontestável, quando da atividade de Inspetor de Rua, e não
pode ser considerada como de forma eventual, fortuita, ou em
tempo extremamente reduzido, como prevê o inciso "d" do item e,
do "Anexo 5 - ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA", da
NR - 16 (ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS) .”
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao presente tema.
RECURSO DO DEMANDANTE ROBSON FRANKLIN DE
OLIVEIRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/02/2023 –
Id.62388c8; recurso apresentado em 15/02/2023 – Id.0fe3ac0).
Regular a representação processual (Id.c62944a).
Isento de preparo. Beneficiário da Justiça Gratuita (ID.7dacd9a).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA E ALTERAÇÃO
CONTRATUAL
Alegações:
a) afronta ao art. 7º VI da CF e art. 468 da CLT
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que o acórdão recorrido conferiu à matéria
interpretação diversa da que lhe vem atribuindo outros Tribunais
Regionais do Trabalho do país, com relação a alteração contratual
de forma lesiva.
A Turma Julgadora, ao apreciar o Recurso Ordinário assim se
pronunciou (ID. 018facf):
HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO LESIVA DA JORNADA
PACTUADA
Requer a reforma da sentença para excluir da condenação as horas
extras e seus reflexos advindos da "suposta alteração lesiva
contratual", visto que, além de ter havido cláusula da Convenção
Coletiva prevendo essa alteração quanto à jornada de trabalho,
todas as horas extras realizadas foram anotadas para posterior
quitação ou compensação.
Com razão.
Não obstante aos argumentos apresentados pela magistrada
sentenciante, não vislumbro a configuração de alteração lesiva
quanto à jornada de trabalho pactuada, visto que não analisada, por
exemplo, em relação ao incremento salarial recebido pelo obreiro.
De início, registre-se que o contrato de experiência entabulado
pelas partes (Fls. 494), na função de "Vigilante Patrimonial Base", já
continha previsão de jornada de trabalho de 220 horas mensais.
Muito embora o autor tenha apresentado cópia da CTPS
consignando registro de jornada de 190 horas/mês (Fls. 45), tal
jornada se constata tendo em vista a função para o qual foi
contratado, possivelmente laborando em jornada 12x36, prevista
convencionalmente, ainda estabelecendo "que a jornada mensal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
quando o mês possuir 30 (trinta) dias será de 180 (cento e oitenta)
horas e quando o mês for de 31 (trinta e um) dias será de 192
(cento e noventa e duas) horas".
Logo, não se vislumbra a alegada alteração pactual lesiva, como
entendeu a juíza sentenciante.
Diante do exposto, dou provimento ao recurso ordinário das
reclamadas para afastar o reconhecimento da alteração lesiva da
jornada pactuada pelas partes.
Consequentemente, afasta-se as horas extras (e reflexos)
deferidas, vez que fundamentadas e apuradas em função da
jornada de 190 horas mensais de trabalho, ora afastada.
A Turma julgadora salientou, ainda, que, “analisando a alteração da
jornada do ponto de vista salarial, a partir da ficha de registro de
empregado (Fls. 538), colhe-se que o obreiro recebia em
01.02.2016 a monta de R$1.110,00, período antecedente à primeira
alteração, para a função de "Inspetor de Segurança" , seu salário
passou a ser de R$1.616,06, como aponta o referido contrato (Fls.
492), ou seja, houve um aumento salarial de R$516,00, equivalente
a 46,91%.”
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Ainda em relação a alegada divergência jurisprudencial, ressalto
que os arestos transcritos nas razões de recurso não atende as
exigências previstas na Súmula 337 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao presente tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revistas interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000537-06.2022.5.13.0012
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE FRANCISCO MARTINHO DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO FRANCISCO MARTINHO DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- FRANCISCO MARTINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f0ac71
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000537-06.2022.5.13.0012 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A
RECORRIDO: FRANCISCO MARTINHO DE SOUZA
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-
57.2020.5.03.0160 TST
De início, o Banco recorrente requer o sobrestamento do feito em
razão da aprovação da instauração do Incidente de Recursos
Repetitivos (RRAg nº 10233-57.2020.5.03.0160) com a afetação da
seguinte questão jurídica: "Em razão da fixação dos Temas
Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo Superior Tribunal de Justiça, que
remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de
indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir,
no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de
natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou,
então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e
prazo prescricional aplicáveis?".
De fato, nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de
Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em
razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo
Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o
exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT
e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.
Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -
em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.
Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no
processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos
recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em
exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.
Solicito, após, as seguintes providências:
I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do
Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as
informações que julgarem relevantes;
II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o
encaminhamento de cópia;
III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160.
Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se
vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.
Publique-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o
sobrestamento do feito até o julgamento do RRAG 10233-
57.2020.5.03.0160 TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000611-90.2022.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO UBERLANDIA SOARES DE
ANDRADE GALDINO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 531c6c9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA RORSum 0000611-90.2022.5.13.0002
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: ATMA PARTICIPAÇÕES S.A., UBERLÂNDIA
SOARES DE ANDRADE GALDINO, E BANCO
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (atual denominação de LIQ CORP S.A)
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado BRUNO
DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, com OAB/SP sob o n° 408.182/SP
e OAB/PE18.850.
O referido patrono da reclamada já está cadastrado nos autos, no
Sistema Pje. Logo, nada a deferir.
Através da petição de id. 048fe38, a CONTAX S.A. informa que
Juízo da 1a Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade
de São Paulo determinou a prorrogação do stay period pelo prazo
de 180 pelo, suspendendo todas as execuções ajuizadas em face
da reclamada, fixando como termo inicial da prorrogação a data final
da originária suspensão das ações e execuções.
Nesse cenário, requer a manutenção da suspensão processual
determinada nesta ação trabalhista até o final da prorrogação do
stay period, abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período
de determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou
extrajudicial sobre bens da Executada, bem como a advertência aos
credores quanto à hipótese de condenação por ato atentatório à
dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e parágrafo 1º, todos
do CPC, caso insistam, injustificadamente, na perseguição de seu
crédito em via diversa da apresentada nos autos da Recuperação
Judicial nº 1058558-70.2022.8.26.0100.
Por se tratar de processo ainda em fase de conhecimento, não é
cabível a suspensão requerida, razão pela indefiro a pretensão.
No tocante aos demais pleitos, nada há a apreciar, eis que são
pertinentes à fase da execução, cujas questões, a princípio, são
afetas à competência funcional do Juízo de origem e devem ser
renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/02/2023 - ID.
1b3c4fe ; recurso apresentado em 23/02/2023 - ID. f8eda4d ).
Regular a representação processual (ID. d56bd21 )
Custas pagas (Ids. Bdba18e ; daa5c99 Depósito dispensado -
empresa em recuperação judicial. Art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal;
b) contrariedade à Súmula 331/TST.
A recorrente defende a reforma do acórdão sob o argumento de
que, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária do Banco
Santander houve ofensa ao ato jurídico perfeito.
Sobre a questão disse a Turma julgadora:
Insurge-se a reclamada em face do reconhecimento da
responsabilidade subsidiária do BANCO SANTANDER em relação
aos créditos trabalhistas devidos à reclamante.Sustenta, em
síntese, que, uma vez obedecidos aos termos do contrato de
trabalho celebrado, bem como respeitadas as normas legais e
convencionais aplicáveis à relação empregatícia, não se pode falar
em responsabilização subsidiária do BANCO SANTANDER.Razão
não lhe assiste.Na inicial, a reclamante requereu, ainda, a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, BANCO
SANTANDER, argumentando ausência de fiscalização, nos termos
da Súmula 331, IV, do TST.No tocante ao BANCO SANTANDER,
consoante explicitado na análise do recurso ordinário por ele
interposto, resta incontroverso, no caso em tela, a terceirização
firmada com a reclamada LIQ. CORP. (atual CONTAX) através de
contrato de prestação de serviços de telemarketing.Por sua vez,
extraio que os serviços prestados pela autora eram revertidos em
favor do terceiro reclamado, BANCO SANTANDER, em virtude do
contrato de terceirização acima mencionado, sendo ele, desse
modo, responsável subsidiário em caso do descumprimento das
obrigações patronais (Súmula 331 do TST, itens IV e V).Assim,
mantenho o reclamado, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,
como responsável subsidiário por eventuais créditos reconhecidos
nesta decisão.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Denego.
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
DA RESCISÃO INDIRETA E DAS MULTAS DOS ARTIGOS 467 E
477 DA CLT
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão da Turma julgadora que
manteve a rescisão indireta do contrato de trabalho com o autor e
condenou a reclamada no pagamento da multa dos arts. 467 e 477,
da CLT.
A revista deve ser denegada, porquanto, não é cabível a alegação
de violação à norma infraconstitucional e divergência jurisprudencial
em processos submetidos a procedimento sumaríssimo, por força
do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT.
Assim, inviável o recurso de revista no particular.
CONCLUSÃO
A) DENEGO SEGUIMENTO ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000611-90.2022.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO UBERLANDIA SOARES DE
ANDRADE GALDINO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- UBERLANDIA SOARES DE ANDRADE GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 531c6c9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA RORSum 0000611-90.2022.5.13.0002
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: ATMA PARTICIPAÇÕES S.A., UBERLÂNDIA
SOARES DE ANDRADE GALDINO, E BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (atual denominação de LIQ CORP S.A)
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado BRUNO
DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, com OAB/SP sob o n° 408.182/SP
e OAB/PE18.850.
O referido patrono da reclamada já está cadastrado nos autos, no
Sistema Pje. Logo, nada a deferir.
Através da petição de id. 048fe38, a CONTAX S.A. informa que
Juízo da 1a Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade
de São Paulo determinou a prorrogação do stay period pelo prazo
de 180 pelo, suspendendo todas as execuções ajuizadas em face
da reclamada, fixando como termo inicial da prorrogação a data final
da originária suspensão das ações e execuções.
Nesse cenário, requer a manutenção da suspensão processual
determinada nesta ação trabalhista até o final da prorrogação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
stay period, abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período
de determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou
extrajudicial sobre bens da Executada, bem como a advertência aos
credores quanto à hipótese de condenação por ato atentatório à
dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e parágrafo 1º, todos
do CPC, caso insistam, injustificadamente, na perseguição de seu
crédito em via diversa da apresentada nos autos da Recuperação
Judicial nº 1058558-70.2022.8.26.0100.
Por se tratar de processo ainda em fase de conhecimento, não é
cabível a suspensão requerida, razão pela indefiro a pretensão.
No tocante aos demais pleitos, nada há a apreciar, eis que são
pertinentes à fase da execução, cujas questões, a princípio, são
afetas à competência funcional do Juízo de origem e devem ser
renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/02/2023 - ID.
1b3c4fe ; recurso apresentado em 23/02/2023 - ID. f8eda4d ).
Regular a representação processual (ID. d56bd21 )
Custas pagas (Ids. Bdba18e ; daa5c99 Depósito dispensado -
empresa em recuperação judicial. Art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal;
b) contrariedade à Súmula 331/TST.
A recorrente defende a reforma do acórdão sob o argumento de
que, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária do Banco
Santander houve ofensa ao ato jurídico perfeito.
Sobre a questão disse a Turma julgadora:
Insurge-se a reclamada em face do reconhecimento da
responsabilidade subsidiária do BANCO SANTANDER em relação
aos créditos trabalhistas devidos à reclamante.Sustenta, em
síntese, que, uma vez obedecidos aos termos do contrato de
trabalho celebrado, bem como respeitadas as normas legais e
convencionais aplicáveis à relação empregatícia, não se pode falar
em responsabilização subsidiária do BANCO SANTANDER.Razão
não lhe assiste.Na inicial, a reclamante requereu, ainda, a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, BANCO
SANTANDER, argumentando ausência de fiscalização, nos termos
da Súmula 331, IV, do TST.No tocante ao BANCO SANTANDER,
consoante explicitado na análise do recurso ordinário por ele
interposto, resta incontroverso, no caso em tela, a terceirização
firmada com a reclamada LIQ. CORP. (atual CONTAX) através de
contrato de prestação de serviços de telemarketing.Por sua vez,
extraio que os serviços prestados pela autora eram revertidos em
favor do terceiro reclamado, BANCO SANTANDER, em virtude do
contrato de terceirização acima mencionado, sendo ele, desse
modo, responsável subsidiário em caso do descumprimento das
obrigações patronais (Súmula 331 do TST, itens IV e V).Assim,
mantenho o reclamado, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,
como responsável subsidiário por eventuais créditos reconhecidos
nesta decisão.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Denego.
DA RESCISÃO INDIRETA E DAS MULTAS DOS ARTIGOS 467 E
477 DA CLT
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão da Turma julgadora que
manteve a rescisão indireta do contrato de trabalho com o autor e
condenou a reclamada no pagamento da multa dos arts. 467 e 477,
da CLT.
A revista deve ser denegada, porquanto, não é cabível a alegação
de violação à norma infraconstitucional e divergência jurisprudencial
em processos submetidos a procedimento sumaríssimo, por força
do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT.
Assim, inviável o recurso de revista no particular.
CONCLUSÃO
A) DENEGO SEGUIMENTO ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000779-37.2018.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA
DE CARTOES DE CREDITO LTDA
ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
RECORRIDO PRATICARD ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RECORRIDO Paqueta Calçados Ltda - Em
Recuperação Judicial
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
AGRAVADO AKYLLA LUANNA SANTOS
NOBREGA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AKYLLA LUANNA SANTOS NOBREGA
- PRATICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
LTDA.
- Paqueta Calçados Ltda - Em Recuperação Judicial
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 595b207
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA AP 0000779-37.2018.5.13.0001
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA
RECORRIDOS: AKYLLA LUANNA SANTOS NOBREGA e
PRATICARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE
CRÉDITO LTDA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer a recorrente que todas as intimações de termos e atos
processuais, sejam feitos em nome dos patronos da reclamada Dra.
LUCIANA ARDUIN FONSECA, OAB/SP 143.634 – e-mail:
lucianaaf@tostoadv.com, no seguinte endereço: Rua Doutor Renato
Paes de Barros, 1017 – 5º andar – Itaim Bibi – São Paulo – Cep:
04532-001 –Telefones: 011- 3847-3939 e em consonância com o
disposto nos arts. 106, I e II, 272, § 2º. e 1.003, do CPC/2015, de
aplicação subsidiária nesta Justiça Especializada, sob pena de
nulidade.
A advogado acima nominada já se encontra devidamente
cadastrada no Sistema Processual do Pje-JT, razão pela qual
entendo prejudicado o aludido requerimento.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/02/2023 – id.
9b6761e ; recurso apresentado em 15/02/2023 – id. ef85864 ).
Regular a representação processual (ids. 74C27ea ; 5c61c6e ).
Juízo garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da Constituição Federal;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a agravante que após o deferimento do pedido de
recuperação judicial cessa a competência da Justiça do Trabalho
para qualquer ato executório, que passa a ser do Juízo
no qual se processa a recuperação, que é uno, indivisível e
universal.
A fim de se evitar o bis in idem, requer a reforma da r. sentença a
quo, devendo ser fixado o valor do débito e determinada a
expedição de certidão de crédito em favor da Recorrida para
habilitação no Juízo Falimentar.
Trouxe trecho da decisão recorrida:
(…)De fato a empresa PAQUETÁ CALÇADOS LTDA comprovou o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
deferimento do processamento da recuperação judicial em
16.08.2021, perante o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de
Sapiranga-RS, Proc. nº 5000521-26.2019.8.21.0132/RS (Fls. 923).
Como também não há dúvidas de que a competência desta Justiça
Especializada limita-se à apuração da quantia devida e à expedição
da certidão de habilitação, a ser apresentada ao competente juízo
universal.
Diante dos fundamentos do Acórdão, não há que se cogitar a
alegada violação do preceito constitucional mencionado, por
permanecer incólume a sua literalidade, quando da prolação do
acórdão questionado.
Ademais, a alegada divergência jurisprudencial é incabível, em sede
do recurso de revista, cujo trâmite encontra-se na fase de execução,
diante da restrição prevista no art. 896, § 2º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
Sendo assim, inviável a admissão do apelo revisional nos termos
aqui propostos.
1DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações;
a) violação ao art. 5º, II, da CF; 855-A da CLT
b) contrariedade à Súmula nº 331 do TST
c) divergência jurisprudencial.
Alega que é necessária a observância do direito ao benefício de
ordem na execução, a fim de que o Juízo de origem proceda ao
prévio esgotamento dos meios executivos em face dos sócios da
primeira ré, através da desconsideração da personalidade jurídica,
para que, somente em seguida, possa ser invocada a sua
responsabilidade subsidiária.
A Turma julgadora assim se manifestou:
A execução das decisões proferidas por esta Justiça Especializada
observa regra do art. 877 da CLT, que dispõe: "É competente para a
execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver
conciliado ou julgado originariamente o dissídio".Cumpre ressaltar
que a execução se processa perante a Justiça do Trabalho, e não
no juízo falimentar.Em que pese a devedora principal se encontrar
em processo de recuperação judicial, houve condenação subsidiária
contra a ora agravante. Assim, o crédito decorrente da presente
ação, já transitada em julgado, deverá ser executado perante esta
especializada, não havendo qualquer legislação em sentido
contrário.Entretanto, como já referendado no item anterior,
considerando a recuperação judicial da primeira executada, a
competência desta especializada se exaure na apuração do crédito
trabalhista e na expedição da competente certidão de habilitação a
ser entregue ao credor, como já determinado nos autos.Quanto ao
benefício de ordem, é verdade que se deve primeiramente tentar
localizar bens do devedor principal para quitar o crédito exequendo
para, somente depois, redirecionar-se a execução em face do
devedor subsidiário acaso infrutífera a localização de bens do
devedor principal.E, como a devedora principal (PAQUETA
CALCADOS LTDA) se encontra em recuperação judicial e não pode
dispor livremente de seus bens, resta mais do que clara a condição
de devedor insolvente.Na hipótese de decretação da recuperação
judicial do devedor principal, a insolvência se configura de plano,
não havendo qualquer impedimento do redirecionamento da
execução ao responsável subsidiário, conforme arts. 827 e 828, do
Código Civil, aplicáveis ao processo do trabalho, mormente se
considerarmos que os créditos trabalhistas possuem natureza
alimentar, sendo super privilegiados, sobrepondo-se, assim, aos
interesses econômicos do devedor.Não se apresenta razoável
sobrestar o feito e esperar o fim da liquidação dos bens da empresa
em recuperação judicial para que o titular de crédito trabalhista
tenha o seu direito satisfeito, quando já caracterizado o estado de
insolvência e inviabilidade de execução da primeira reclamada.A
recuperação judicial da devedora principal em nada impede o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
porque o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial
(Súmula nº 331, IV, do TST).
Diante dos fundamentos do Acórdão, não há que se cogitar a
alegada violação do preceito constitucional mencionado, por
permanecer incólume a sua literalidade, quando da prolação do
Acórdão questionado.
Ademais, a alegada violação infra constitucional e divergência
jurisprudencial são incabíveis, em sede do recurso de revista, cujo
trâmite encontra-se na fase de execução, diante da restrição
prevista no art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Sendo assim, inviável a admissão do apelo revisional nos termos
aqui propostos.
Ademais, a decisão encontra-se em consonância com a súmula nº
331 do TST, o que impede o recebimento do apelo a teor da
Súmula 333 do TST.
Portanto, inviável o recurso no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000779-37.2018.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA
DE CARTOES DE CREDITO LTDA
ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
RECORRIDO PRATICARD ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RECORRIDO Paqueta Calçados Ltda - Em
Recuperação Judicial
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
AGRAVADO AKYLLA LUANNA SANTOS
NOBREGA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 595b207
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA AP 0000779-37.2018.5.13.0001
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA
RECORRIDOS: AKYLLA LUANNA SANTOS NOBREGA e
PRATICARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE
CRÉDITO LTDA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer a recorrente que todas as intimações de termos e atos
processuais, sejam feitos em nome dos patronos da reclamada Dra.
LUCIANA ARDUIN FONSECA, OAB/SP 143.634 – e-mail:
lucianaaf@tostoadv.com, no seguinte endereço: Rua Doutor Renato
Paes de Barros, 1017 – 5º andar – Itaim Bibi – São Paulo – Cep:
04532-001 –Telefones: 011- 3847-3939 e em consonância com o
disposto nos arts. 106, I e II, 272, § 2º. e 1.003, do CPC/2015, de
aplicação subsidiária nesta Justiça Especializada, sob pena de
nulidade.
A advogado acima nominada já se encontra devidamente
cadastrada no Sistema Processual do Pje-JT, razão pela qual
entendo prejudicado o aludido requerimento.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/02/2023 – id.
9b6761e ; recurso apresentado em 15/02/2023 – id. ef85864 ).
Regular a representação processual (ids. 74C27ea ; 5c61c6e ).
Juízo garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da Constituição Federal;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a agravante que após o deferimento do pedido de
recuperação judicial cessa a competência da Justiça do Trabalho
para qualquer ato executório, que passa a ser do Juízo
no qual se processa a recuperação, que é uno, indivisível e
universal.
A fim de se evitar o bis in idem, requer a reforma da r. sentença a
quo, devendo ser fixado o valor do débito e determinada a
expedição de certidão de crédito em favor da Recorrida para
habilitação no Juízo Falimentar.
Trouxe trecho da decisão recorrida:
(…)De fato a empresa PAQUETÁ CALÇADOS LTDA comprovou o
deferimento do processamento da recuperação judicial em
16.08.2021, perante o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Sapiranga-RS, Proc. nº 5000521-26.2019.8.21.0132/RS (Fls. 923).
Como também não há dúvidas de que a competência desta Justiça
Especializada limita-se à apuração da quantia devida e à expedição
da certidão de habilitação, a ser apresentada ao competente juízo
universal.
Diante dos fundamentos do Acórdão, não há que se cogitar a
alegada violação do preceito constitucional mencionado, por
permanecer incólume a sua literalidade, quando da prolação do
acórdão questionado.
Ademais, a alegada divergência jurisprudencial é incabível, em sede
do recurso de revista, cujo trâmite encontra-se na fase de execução,
diante da restrição prevista no art. 896, § 2º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
Sendo assim, inviável a admissão do apelo revisional nos termos
aqui propostos.
1DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações;
a) violação ao art. 5º, II, da CF; 855-A da CLT
b) contrariedade à Súmula nº 331 do TST
c) divergência jurisprudencial.
Alega que é necessária a observância do direito ao benefício de
ordem na execução, a fim de que o Juízo de origem proceda ao
prévio esgotamento dos meios executivos em face dos sócios da
primeira ré, através da desconsideração da personalidade jurídica,
para que, somente em seguida, possa ser invocada a sua
responsabilidade subsidiária.
A Turma julgadora assim se manifestou:
A execução das decisões proferidas por esta Justiça Especializada
observa regra do art. 877 da CLT, que dispõe: "É competente para a
execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver
conciliado ou julgado originariamente o dissídio".Cumpre ressaltar
que a execução se processa perante a Justiça do Trabalho, e não
no juízo falimentar.Em que pese a devedora principal se encontrar
em processo de recuperação judicial, houve condenação subsidiária
contra a ora agravante. Assim, o crédito decorrente da presente
ação, já transitada em julgado, deverá ser executado perante esta
especializada, não havendo qualquer legislação em sentido
contrário.Entretanto, como já referendado no item anterior,
considerando a recuperação judicial da primeira executada, a
competência desta especializada se exaure na apuração do crédito
trabalhista e na expedição da competente certidão de habilitação a
ser entregue ao credor, como já determinado nos autos.Quanto ao
benefício de ordem, é verdade que se deve primeiramente tentar
localizar bens do devedor principal para quitar o crédito exequendo
para, somente depois, redirecionar-se a execução em face do
devedor subsidiário acaso infrutífera a localização de bens do
devedor principal.E, como a devedora principal (PAQUETA
CALCADOS LTDA) se encontra em recuperação judicial e não pode
dispor livremente de seus bens, resta mais do que clara a condição
de devedor insolvente.Na hipótese de decretação da recuperação
judicial do devedor principal, a insolvência se configura de plano,
não havendo qualquer impedimento do redirecionamento da
execução ao responsável subsidiário, conforme arts. 827 e 828, do
Código Civil, aplicáveis ao processo do trabalho, mormente se
considerarmos que os créditos trabalhistas possuem natureza
alimentar, sendo super privilegiados, sobrepondo-se, assim, aos
interesses econômicos do devedor.Não se apresenta razoável
sobrestar o feito e esperar o fim da liquidação dos bens da empresa
em recuperação judicial para que o titular de crédito trabalhista
tenha o seu direito satisfeito, quando já caracterizado o estado de
insolvência e inviabilidade de execução da primeira reclamada.A
recuperação judicial da devedora principal em nada impede o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
porque o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial
(Súmula nº 331, IV, do TST).
Diante dos fundamentos do Acórdão, não há que se cogitar a
alegada violação do preceito constitucional mencionado, por
permanecer incólume a sua literalidade, quando da prolação do
Acórdão questionado.
Ademais, a alegada violação infra constitucional e divergência
jurisprudencial são incabíveis, em sede do recurso de revista, cujo
trâmite encontra-se na fase de execução, diante da restrição
prevista no art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Sendo assim, inviável a admissão do apelo revisional nos termos
aqui propostos.
Ademais, a decisão encontra-se em consonância com a súmula nº
331 do TST, o que impede o recebimento do apelo a teor da
Súmula 333 do TST.
Portanto, inviável o recurso no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000325-22.2021.5.13.0011
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO EWERTON ROMULO SILVA CASTRO
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON ROMULO SILVA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4d09ac
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000325-22.2021.5.13.0011 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EWERTON RÔMULO SILVA CASTRO
RECORRIDO: CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR
DE PATOS LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.02.2023 - ID.
ce61567; recurso interposto em 23.02.2023 - ID. c4c2874).
Regular a representação processual (ID. 4afceb1).
Não há condenação em pecúnia em face do recorrente.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ATRASO DO PAGAMENTO DOS
SALÁRIOS. JUROS DE MORA. PRECLUSÃO. COISA JULGADA
MATERIAL
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões
recursais não se presta ao fim colimado, porquanto não pertence ao
acórdão hostilizado.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000432-18.2021.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JARDER SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDER SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dda6d66
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000432-18.2021.5.13.0027 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: JARDER SILVA DE FARIAS
RECORRIDA: TAM LINHAS AÉREAS S/A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.02.2023 - ID.
b3cfd6a; recurso apresentado em 22.02.2023 – ID. 6325ae8).
Regular a representação processual (ID. 37fb425).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 6a9ba3c).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE PROCESSUAL. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL
Alegações:
a) violação dosarts. 5°, X, e 7°, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 794 da CLT; 19 e 21 da Lei 8.213/91; 927 e
932 do CC; e 489, § 1º, I a VI, do CPC.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
Inicialmente, registro que embora o autor se refira, em suas razões
recursais, à ocorrência de "nulidade do laudo pericial e
consequentemente a nulidade da sentença", a sua pretensão é a de
ver anulado o processo, com o retorno dos autos à instância de
origem para reabertura da instrução processual. Assim, a
insurgência será tratada como preliminar de nulidade do processo.
(…)
Em acórdão anterior (ID. ), esta 2ª Turma acolheu 30Cebd7 a
preliminar de nulidade processual arguida pelo reclamante,
determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, para que
fosse que realizada a vistoria no ambiente de trabalho, sanando-se
as omissões apontadas e esclarecendo-se os pontos relativos ao
nexo causal/concausal entre as doenças e as atividades
desenvolvidas na reclamada.
(…)
Pois bem.
O art. 2º da Resolução 2.297/2021 do Conselho Federal de
Medicina, dispõe que:
Art. 2º. Para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos
de saúde e as atividades do trabalhador, além da anamnese, do
exame clínico (físico e mental), de relatórios e dos exames
complementares, é dever do médico considerar:
I - a história clínica e ocupacional atual e pregressa, decisiva em
qualquer diagnóstico e /ou investigação de nexo causal;
II - o estudo do local de trabalho;
III - o estudo da organização do trabalho;
IV - os dados epidemiológicos
V - a literatura atualizada;
VI - a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhadores
exposto a riscos semelhantes.
VII - a identificação de riscos físicos, químicos, biológicos,
mecânicos, estressantes e outros;
VIII - o depoimento e a experiência dos trabalhadores;
IX - os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus
profissionais, sejam ou não da área de saúde. (destaquei)
Como se vê, a fixação do nexo causal parte do exame clínico e dos
exames complementares, devendo o médico considerar, ainda, "o
estudo do local de trabalho".
Embora a vistoria ambiental, em algumas situações, não seja
essencial para o estudo do local de trabalho, no caso em epígrafe,
ela se revela indispensável para a aferição dos reais fatores de risco
ambiental a que se submeteu o trabalhador.
Dessa forma, revendo a manifestação do perito (ID. A3f3759) e
o posterior esclarecimento (ID. A3f3759), constato que o expert
compareceu ao local de trabalho do reclamante para a análise e
estudo desse ambiente.
Além disso, o experto analisou o ambiente laboral do
demandante para apuração das reais atividades por ele
desempenhadas, além das condições ergonômicas a que
estava submetido.
O fato é que o perito auxiliar do Juízo concluiu pela ausência de
nexo de causalidade entre a patologia adquirida pelo autor e suas
atividades laborativas na empresa demandada.
Destacou que a "doença é comprovadamente multifatorial, com
inúmeras possibilidades e não passível de uniformização como
causa".
Portanto, rejeito a preliminar.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
DANOS MORAIS E MATERIAIS
Alegações:
a) violação dosarts. 5°, X, e 7°, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 794 da CLT; 19 e 21 da Lei 8.213/91; 927 e
932 do CC; e 489, § 1º, I a VI, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
(…)
Na presente hipótese, como verificado na análise da preliminar,
o perito afastou o nexo de causalidade/concausalidade entre a
enfermidade que aflige o recorrente e as atividades laborativas.
Sabe-se que o julgador não está necessariamente vinculado à
conclusão pericial, ao decidir sobre a responsabilidade patronal pelo
surgimento ou agravamento de doenças que o empregado alega ter
origem no trabalho, podendo trilhar por entendimento contrário à
prova técnica, desde que seu posicionamento seja lastreado por
evidências em sentido contrário, presentes no acervo probatório.
No entanto, no caso dos autos, a impugnação ao laudo
consiste meramente do registro de discordância da conclusão
pericial, sem que o autor apresente elementos sólidos capazes
de autorizar o Juízo a desconsiderar o resultado da prova
técnica.
Por tais razões, deve ser mantida a decisão de origem, que afastou
a responsabilidade do empregador pelo infortúnio que aflige o
trabalhador.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão– fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0001025-95.2021.5.13.0011
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE SALINAS EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO JOSE BARDAWIL
FILHO(OAB: 23570/CE)
AGRAVADO VICTOR REGIS LEANDRO TORRES
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA TORRES(OAB:
19249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9a50c4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0001025-95.2021.5.13.0011 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: SALINAS EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES LTDA. - ME
RECORRIDO: VICTOR REGIS LEANDRO TORRES
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 08.02.2023 - Id. 4762cd5; recurso
apresentado tempestivamente em 16.02.2023 - Id. d5e3b1f.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Representação processual regular (Id. f17a051).
Satisfeito o preparo (Id. 3022480, ecdf659, 3dbc14e e 5c851c1).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 EXECUÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA
EXECUTADA. BLOQUEIO SISBAJUD. ERROR IN PROCEDENDO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88;
b) violação aos artigos 880 da CLT e 916 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que não foi citado para pagamento voluntário do
valor exequendo, tendo havido o bloqueio via Sisbajud em seus
ativos, no total de R$ 193.164,55 (Id. ecdf659), sem possibilidade
de parcelamento, o que contraria o rito da execução trabalhista e
prejudica a executada, além de atentar contra o devido processo
legal. Requer que seja declarada a nulidade dos atos constritivos a
partir da audiência de conciliação realizada em 26/10/2022, por
error in procedendo, e liberação dos valores bloqueados e/ou
expedição de alvará em favor da executada para seu levantamento.
Assim dispôs o acórdão sobre a questão aqui arguida:
Com efeito, o art. 880 da CLT estabelece a necessidade de citação
do executado, quando se tratar de pagamento em dinheiro, para
efetuar o pagamento da dívida em 48 horas ou garantir a execução,
sob pena de penhora.Assim, só poderá haver penhora se, de fato, o
executado houver sido citado anteriormente para o cumprimento ou
garantia do juízo de forma voluntária.Por outro lado, tratando-se de
hipótese que conduz o feito à nulidade, convém observar o teor do
art. 794 da CLT, que, por sua vez, assim reza:…Desse modo,
ainda que não tenha havido a citação a que se refere o art. 880 da
CLT, se não houver prejuízo à parte, não deve a nulidade ser
pronunciada.Não basta a análise fria do ato praticado, devendo ser
observada a presença efetiva de prejuízo, porquanto sem ele, não
há falar em nulidade (art. 794 da CLT).Trata-se da aplicação do
princípio da instrumentalidade ou da transcendência, resguardado
positivamente pela CLT, o qual informa que não haverá nulidade
formal, se o vício do ato não transcender as garantias essenciais da
defesa.E é exatamente esse o caso dos autos, já que, apesar da
ausência de citação para pagamento, a executada acabou por
exercer regular e tempestivamente seu direito de defesa, com os
embargos à execução de ID. 17da3fe, devidamente conhecidos e
que, inclusive, têm como objeto a declaração de nulidade do ato,
para que se possa proceder voluntariamente ao pagamento da
execução ou garantia do Juízo, o que já foi feito através do valor
bloqueado e do depósito recursal havido nos autos.Nesse sentido,
eis o que consta no rol de pedidos do agravo de petição em
análise:…Ora, se a executada pretendia pagar voluntariamente a
execução ou até mesmo garantir o juízo, como alega, por qual
razão pretende a nulidade do ato com o desbloqueio do valor
penhorado para, depois, voltar a depositá-lo? A medida é, portanto,
visivelmente protelatória e não se justifica, mormente quando -
repito -, apesar da não observância do teor do art. 880 acima
referido, não teve a executada nenhum prejuízo em seu direito de
defesa.Após o bloqueio judicial, a recorrente ofereceu embargos à
execução, posteriormente interpôs agravo de petição, seguindo-se a
oportunidade de ter seu apelo examinado por esta Corte Superior, o
que revela a estrita observância ao seu direito ao contraditório e à
ampla defesa.Outrossim, na hipótese, o equívoco referente a não
intimação da executada foi corrigido na decisão proferida em sede
de embargos à execução, ora agravada. Vejamos (ID. 43b30ad,
Fls.217):…O magistrado destacou, inclusive, que a empresa
poderá requerer a utilização do valor bloqueado para pagamento do
débito, realizando o depósito apenas do montante
remanescente.Por sua vez, vale ressaltar que as custas judiciais
pagas pela executada já foram deduzidas nos cálculos de ID.
44c16fa, Fls. 184, apresentados com o laudo pericial, restando a
diferença de R$ 1.144,47.Do mesmo modo, na atualização dos
cálculos apresentada no ID. a586a52, Fls. 210, foi deduzida a
quantia de R$ 11.277,35, correspondente ao valor do depósito
recursal devidamente atualizado, liberado em favor do exequente
por meio do alvará de ID. 635D642.Destarte, diante da ausência de
prejuízo por parte da empresa executada, mantenho a decisão
agravada.
Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou
por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.
Entendo, todavia, da leitura do trecho do acórdão acima transcrito,
que não há ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
Em verdade, a Turma Julgadora entendeu pela ausência de
nulidade, eis que não houve prejuízo à executada, considerando o
fato de que esta “pretendia pagar voluntariamente a execução ou
até mesmo garantir o juízo”, restando descabido e protelatório o
pedido de nulidade do ato com o desbloqueio do valor penhorado.
O certo é que a matéria envolve insatisfação da executada com o
posicionamento da Turma Julgadora, fato que, por si só, não
autoriza o acesso à instância extraordinária.
Incabível, pois, a revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000478-95.2021.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JURACY FERREIRA ALEXANDRE
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
RECORRENTE COMPANHIA INDUSTRIAL DO SISAL
CISAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRENTE SOARES DE OLIVEIRA COMERCIO
INDUSTRIA S A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO JURACY FERREIRA ALEXANDRE
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
RECORRIDO COMPANHIA INDUSTRIAL DO SISAL
CISAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO SOARES DE OLIVEIRA COMERCIO
INDUSTRIA S A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA INDUSTRIAL DO SISAL CISAL
- SOARES DE OLIVEIRA COMERCIO INDUSTRIA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 441d88f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000478-95.2021.5.13.0030 – 2ª
TURMA
RECORRENTES: COMPANHIA INDUSTRIAL DO SISAL CISAL E
SOARES DE OLIVEIRA COMÉRCIO INDÚSTRIA S/A
RECORRIDO: JURACY FERREIRA ALEXANDRE
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 08.02.2023 - Id. b11d267; recurso
apresentado tempestivamente em 23.02.2023 - Id. e072a77.
Representação processual regular (Id. 3610cce).
Preparo satisfeito (Ids. 9F73516 e 2e3938b).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO
EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA
DO EMPREGADO.
Alegações:
a) violação aos artigos 186 e 927 do CCB.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade que lhe foi
imputada em face de acidente de trabalho sofrido por empregado.
Defende a existência de culpa exclusiva do reclamante, uma vez
que o mesmo confessou em juízo que não estava ancorado no
momento do infortúnio, o que significa que, se tivesse feito uso dos
EPIs, notadamente o sistema de ancoragem, jamais teria sofrido o
acidente discutido nos autos.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se posicionou (Id.
425ff73):
Restou incontroverso o acidente de trabalho, considerando todo o
acervo probatório juntado aos autos.Vê-se que o próprio INSS, em
perícia realizada no reclamante, logo após o acidente, reconheceu o
nexo técnico epidemiológico entre a doença diagnosticada e o
trabalho desenvolvido na reclamada, motivo pelo qual concedeu,
especificamente, o benefício do auxílio-doença acidentário (espécie
91).Resta perquirir acerca da conduta da empregadora em relação
à produção do resultado danoso, notadamente se adotou
providências para promover a segurança dos funcionários.Ao alegar
a culpa exclusiva do empregado como excludente de sua
responsabilidade, os reclamados atraíram para si o ônus de provar
o fato impeditivo das indenizações postuladas, na forma do artigo
818 da CLT. De tal encargo, contudo, não se desvencilharam,
conforme demonstro a seguir.O reclamante, em depoimento, disse
o seguinte:…A primeira testemunha do reclamante, Sr. Valmir
Feliciano de Lima, declarou:…Quanto à função do reclamante,
assim constou em parecer técnico fisioterapêutico (ID. a5c0398, p.
2):…Entretanto, quando do acidente, estava o autor executando
tarefa alheia à sua verdadeira atribuição, pois estava descarregando
um caminhão.Convém destacar que o fato de o reclamante já ter
realizado a tarefa de descarregar caminhões antes e de relatar que
não estava ancorado, não significa que o empregador não tenha a
responsabilidade, pois deve ele zelar pela segurança do trabalhador
e efetuar a devida fiscalização na realização do trabalho.É bem
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
verdade que a culpa exclusiva da vítima pelo infortúnio poderia
atuar como excludente de ilicitude. Na presente hipótese, porém, os
elementos probantes não favorecem a versão patronal, porque,
como já constatado, não houve provas de que, no
descarregamento, o autor estivesse utilizando equipamentos de
proteção necessários à realização daquela tarefa, demonstrando a
ocorrência de negligência da empresa que descuidou da segurança
de seu empregado.Nota-se, portanto, que existia o risco de queda
do caminhão, e não há nenhuma informação de que a empresa
orientava ou adotava algumas medidas que fossem suficientes para
evitar um possível acidente, como o que aconteceu com o
reclamante.Entendo que restou caracterizada a culpa pela
imprudência e negligência da empresa, consubstanciada nas
imposições feitas ao reclamante de realizar uma função para a qual
não foi contratado (de estivador), além das condições de trabalho,
sem os equipamentos necessários ao desenvolvimento da referida
função, ou seja, todas as circunstâncias que levaram à tragédia se
originaram exclusivamente da imprudência e do negligente trato
laboral oferecido ao reclamante.Por conseguinte, é indubitável que
a parte reclamada não se desvencilhou do seu encargo de
demonstrar o fato impeditivo apontado, qual seja, a culpa exclusiva
da vítima.
A revista não merece admissão.
A considerar os fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro violação às normas infraconstitucionais invocadas. Em
verdade, ao analisar os elementos probatórios contidos nos autos, a
Turma Julgadora chegou à conclusão de que o acidente de trabalho
sofrido pelo empregado deveu-se à imprudência e negligência da
empresa, de impôs ao reclamante a realização de atividades
relativas a uma função para a qual não foi contratado (de estivador),
além de permitir o labor sem o uso dos EPIs necessários,
circunstâncias que conduziram o autor ao acidente de trabalho.
Não bastassem tais argumentos, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
2.2 INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VÍNCULO
TRABALHISTA ATIVO. AUFERIMENTO DE RENDA PELO
EMPREGADO.
Violações:
a) violação aos artigos 884 e 950 do CCB.
A recorrente alega que descabe a condenação em indenização por
danos materiais, uma vez que o autor segue trabalhando, com
vínculo empregatício ativo e percepção de salário, conforme
reconhecido na decisão, o que demonstra que o mesmo não sofreu
incapacidade laborativa. Afirma que se trata de clara hipótese de
enriquecimento sem causa e de bis in idem.
Vejamos o teor do acórdão que julgou a matéria:
Na hipótese, afirmam que não é devida a indenização em forma de
pensão, uma vez que o reclamante continua laborando, e o
deferimento nessas condições ensejaria clara hipótese de
enriquecimento sem causa do autor, o que é vedado por força do
artigo 884 do Código Civil, e clara hipótese de violação ao artigo
950 do Código Civil.…Em parecer técnico fisioterapêutico, o perito
informou (ID. a5c0398, p. 25):…Já o laudo médico pericial trouxe a
seguinte conclusão (ID. C0939d3, p. 11):…Portanto, de acordo com
o parecer do perito judicial, o acidente de trabalho resultou na
incapacidade total e permanente do reclamante para o trabalho.As
doenças ocupacionais podem gerar direito à indenização por danos
materiais, na forma de pensionamento, quando, após o período de
convalescença, resultar incapacidade total ou parcial, temporária ou
definitiva para o trabalho, por força dos artigos 402 e 950 do
CCB.Não há dúvidas, portanto, acerca da incapacidade total e
permanente para o trabalho, decorrente das inúmeras sequelas e
doenças oriundas do acidente laboral.Assim, diante da constatação
da perda da capacidade laborativa do reclamante, de forma total e
permanente, faz jus o autor à percepção da indenização por danos
materiais pleiteada, inclusive na forma de pensão, nos termos dos
artigos 402 e 950 do CCB e da Súmula nº 12 deste Egrégio
Regional.
Como visto acima, embora o reclamante se encontre laborando e
percebendo renda, o acórdão vergastado ressaltou que , “o
examinado possui GRAVE INCAPACIDADE FUNCIONAL ( ) e
definitiva PERMANENTE CIF d8451.44 para as tarefas de
AUXILIAR DE PRODUÇÃO, bem como para qualquer outra tarefa
que exija movimentos repetitivos dos punhos e mãos, sustentação
de postura corporal por longos períodos, períodos estáticos,
imposição de força e tarefas de levantamento de carga, visto que
estas podem agravar seu quadro de saúde atual”.
Nesse sentido, não se cogita de enriquecimento ilícito nem em bis in
idem, pois a indenização por danos materiais vem reparar a
incapacidade laborativa para determinadas funções.
Logo, não se pode falar em violação aos artigos 884 e 950 do CCB.
Revista incabível, na espécie.
2.3 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE
REDUÇÃO DO VALOR.
Violações:
a) violação aos artigos 884 e 944 do CCB, 223-G, §1º, da CLT e 8º
do CPC.
A recorrente alega que o valor arbitrado à indenização por danos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
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morais merece redução, uma vez que, além de haver retornado ao
trabalho e estar auferindo renda, o reclamante teve parcela de culpa
na ocorrência do acidente, na medida em que deixou de fazer uso
dos EPIs adequados, como confessado por ele próprio.
Sobre o valor da indenização por danos morais, a Turma Julgadora
assim se manifestou:
A documentação juntada aos autos revelou que o acidente de
trabalho gerou para o reclamante vários problemas como: surdez,
traumatismo cerebral difuso, perda neurossensorial, sequelas nos
punhos, gravíssimos problemas vertebrais e várias fraturas na
coluna, uma vez que passou mais de 30 dias internado, após o
acidente, e teve que passar por inúmeras cirurgias.Convém,
novamente, transcrever a parte final da conclusão do parecer
técnico fisioterapêutico, que assim estabeleceu:...O laudo médico
pericial também trouxe a conclusão de que houve incapacidade total
e permanente do reclamante.Considerando o reconhecimento,
nesta decisão, de que o autor sofreu um acidente de trabalho que
resultou em vários problemas de saúde e sequelas, bem como a
responsabilidade da parte reclamada já constatada, impõe-se
majorar, com amparo no art. 944 do Código Civil, a reparação por
danos morais para R$ 20.000,00, à luz dos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
Não vislumbro, no acórdão recorrido, violação às normas
infraconstitucionais apontadas. Em verdade, ao arbitrar o valor a
título de indenização por danos morais, a Turma Julgadora
considerou os vários problemas de saúde e sequelas sofridos pelo
reclamante com o acidente de trabalho, que teve as reclamadas
como responsáveis.
Recurso de revista incabível na presente hipótese.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000478-95.2021.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JURACY FERREIRA ALEXANDRE
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
RECORRENTE COMPANHIA INDUSTRIAL DO SISAL
CISAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRENTE SOARES DE OLIVEIRA COMERCIO
INDUSTRIA S A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO JURACY FERREIRA ALEXANDRE
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
RECORRIDO COMPANHIA INDUSTRIAL DO SISAL
CISAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO SOARES DE OLIVEIRA COMERCIO
INDUSTRIA S A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA INDUSTRIAL DO SISAL CISAL
- SOARES DE OLIVEIRA COMERCIO INDUSTRIA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 441d88f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000478-95.2021.5.13.0030 – 2ª
TURMA
RECORRENTES: COMPANHIA INDUSTRIAL DO SISAL CISAL E
SOARES DE OLIVEIRA COMÉRCIO INDÚSTRIA S/A
RECORRIDO: JURACY FERREIRA ALEXANDRE
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 08.02.2023 - Id. b11d267; recurso
apresentado tempestivamente em 23.02.2023 - Id. e072a77.
Representação processual regular (Id. 3610cce).
Preparo satisfeito (Ids. 9F73516 e 2e3938b).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO
EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA
DO EMPREGADO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Alegações:
a) violação aos artigos 186 e 927 do CCB.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade que lhe foi
imputada em face de acidente de trabalho sofrido por empregado.
Defende a existência de culpa exclusiva do reclamante, uma vez
que o mesmo confessou em juízo que não estava ancorado no
momento do infortúnio, o que significa que, se tivesse feito uso dos
EPIs, notadamente o sistema de ancoragem, jamais teria sofrido o
acidente discutido nos autos.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se posicionou (Id.
425ff73):
Restou incontroverso o acidente de trabalho, considerando todo o
acervo probatório juntado aos autos.Vê-se que o próprio INSS, em
perícia realizada no reclamante, logo após o acidente, reconheceu o
nexo técnico epidemiológico entre a doença diagnosticada e o
trabalho desenvolvido na reclamada, motivo pelo qual concedeu,
especificamente, o benefício do auxílio-doença acidentário (espécie
91).Resta perquirir acerca da conduta da empregadora em relação
à produção do resultado danoso, notadamente se adotou
providências para promover a segurança dos funcionários.Ao alegar
a culpa exclusiva do empregado como excludente de sua
responsabilidade, os reclamados atraíram para si o ônus de provar
o fato impeditivo das indenizações postuladas, na forma do artigo
818 da CLT. De tal encargo, contudo, não se desvencilharam,
conforme demonstro a seguir.O reclamante, em depoimento, disse
o seguinte:…A primeira testemunha do reclamante, Sr. Valmir
Feliciano de Lima, declarou:…Quanto à função do reclamante,
assim constou em parecer técnico fisioterapêutico (ID. a5c0398, p.
2):…Entretanto, quando do acidente, estava o autor executando
tarefa alheia à sua verdadeira atribuição, pois estava descarregando
um caminhão.Convém destacar que o fato de o reclamante já ter
realizado a tarefa de descarregar caminhões antes e de relatar que
não estava ancorado, não significa que o empregador não tenha a
responsabilidade, pois deve ele zelar pela segurança do trabalhador
e efetuar a devida fiscalização na realização do trabalho.É bem
verdade que a culpa exclusiva da vítima pelo infortúnio poderia
atuar como excludente de ilicitude. Na presente hipótese, porém, os
elementos probantes não favorecem a versão patronal, porque,
como já constatado, não houve provas de que, no
descarregamento, o autor estivesse utilizando equipamentos de
proteção necessários à realização daquela tarefa, demonstrando a
ocorrência de negligência da empresa que descuidou da segurança
de seu empregado.Nota-se, portanto, que existia o risco de queda
do caminhão, e não há nenhuma informação de que a empresa
orientava ou adotava algumas medidas que fossem suficientes para
evitar um possível acidente, como o que aconteceu com o
reclamante.Entendo que restou caracterizada a culpa pela
imprudência e negligência da empresa, consubstanciada nas
imposições feitas ao reclamante de realizar uma função para a qual
não foi contratado (de estivador), além das condições de trabalho,
sem os equipamentos necessários ao desenvolvimento da referida
função, ou seja, todas as circunstâncias que levaram à tragédia se
originaram exclusivamente da imprudência e do negligente trato
laboral oferecido ao reclamante.Por conseguinte, é indubitável que
a parte reclamada não se desvencilhou do seu encargo de
demonstrar o fato impeditivo apontado, qual seja, a culpa exclusiva
da vítima.
A revista não merece admissão.
A considerar os fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro violação às normas infraconstitucionais invocadas. Em
verdade, ao analisar os elementos probatórios contidos nos autos, a
Turma Julgadora chegou à conclusão de que o acidente de trabalho
sofrido pelo empregado deveu-se à imprudência e negligência da
empresa, de impôs ao reclamante a realização de atividades
relativas a uma função para a qual não foi contratado (de estivador),
além de permitir o labor sem o uso dos EPIs necessários,
circunstâncias que conduziram o autor ao acidente de trabalho.
Não bastassem tais argumentos, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
2.2 INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VÍNCULO
TRABALHISTA ATIVO. AUFERIMENTO DE RENDA PELO
EMPREGADO.
Violações:
a) violação aos artigos 884 e 950 do CCB.
A recorrente alega que descabe a condenação em indenização por
danos materiais, uma vez que o autor segue trabalhando, com
vínculo empregatício ativo e percepção de salário, conforme
reconhecido na decisão, o que demonstra que o mesmo não sofreu
incapacidade laborativa. Afirma que se trata de clara hipótese de
enriquecimento sem causa e de bis in idem.
Vejamos o teor do acórdão que julgou a matéria:
Na hipótese, afirmam que não é devida a indenização em forma de
pensão, uma vez que o reclamante continua laborando, e o
deferimento nessas condições ensejaria clara hipótese de
enriquecimento sem causa do autor, o que é vedado por força do
artigo 884 do Código Civil, e clara hipótese de violação ao artigo
950 do Código Civil.…Em parecer técnico fisioterapêutico, o perito
informou (ID. a5c0398, p. 25):…Já o laudo médico pericial trouxe a
seguinte conclusão (ID. C0939d3, p. 11):…Portanto, de acordo com
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
o parecer do perito judicial, o acidente de trabalho resultou na
incapacidade total e permanente do reclamante para o trabalho.As
doenças ocupacionais podem gerar direito à indenização por danos
materiais, na forma de pensionamento, quando, após o período de
convalescença, resultar incapacidade total ou parcial, temporária ou
definitiva para o trabalho, por força dos artigos 402 e 950 do
CCB.Não há dúvidas, portanto, acerca da incapacidade total e
permanente para o trabalho, decorrente das inúmeras sequelas e
doenças oriundas do acidente laboral.Assim, diante da constatação
da perda da capacidade laborativa do reclamante, de forma total e
permanente, faz jus o autor à percepção da indenização por danos
materiais pleiteada, inclusive na forma de pensão, nos termos dos
artigos 402 e 950 do CCB e da Súmula nº 12 deste Egrégio
Regional.
Como visto acima, embora o reclamante se encontre laborando e
percebendo renda, o acórdão vergastado ressaltou que , “o
examinado possui GRAVE INCAPACIDADE FUNCIONAL ( ) e
definitiva PERMANENTE CIF d8451.44 para as tarefas de
AUXILIAR DE PRODUÇÃO, bem como para qualquer outra tarefa
que exija movimentos repetitivos dos punhos e mãos, sustentação
de postura corporal por longos períodos, períodos estáticos,
imposição de força e tarefas de levantamento de carga, visto que
estas podem agravar seu quadro de saúde atual”.
Nesse sentido, não se cogita de enriquecimento ilícito nem em bis in
idem, pois a indenização por danos materiais vem reparar a
incapacidade laborativa para determinadas funções.
Logo, não se pode falar em violação aos artigos 884 e 950 do CCB.
Revista incabível, na espécie.
2.3 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE
REDUÇÃO DO VALOR.
Violações:
a) violação aos artigos 884 e 944 do CCB, 223-G, §1º, da CLT e 8º
do CPC.
A recorrente alega que o valor arbitrado à indenização por danos
morais merece redução, uma vez que, além de haver retornado ao
trabalho e estar auferindo renda, o reclamante teve parcela de culpa
na ocorrência do acidente, na medida em que deixou de fazer uso
dos EPIs adequados, como confessado por ele próprio.
Sobre o valor da indenização por danos morais, a Turma Julgadora
assim se manifestou:
A documentação juntada aos autos revelou que o acidente de
trabalho gerou para o reclamante vários problemas como: surdez,
traumatismo cerebral difuso, perda neurossensorial, sequelas nos
punhos, gravíssimos problemas vertebrais e várias fraturas na
coluna, uma vez que passou mais de 30 dias internado, após o
acidente, e teve que passar por inúmeras cirurgias.Convém,
novamente, transcrever a parte final da conclusão do parecer
técnico fisioterapêutico, que assim estabeleceu:...O laudo médico
pericial também trouxe a conclusão de que houve incapacidade total
e permanente do reclamante.Considerando o reconhecimento,
nesta decisão, de que o autor sofreu um acidente de trabalho que
resultou em vários problemas de saúde e sequelas, bem como a
responsabilidade da parte reclamada já constatada, impõe-se
majorar, com amparo no art. 944 do Código Civil, a reparação por
danos morais para R$ 20.000,00, à luz dos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
Não vislumbro, no acórdão recorrido, violação às normas
infraconstitucionais apontadas. Em verdade, ao arbitrar o valor a
título de indenização por danos morais, a Turma Julgadora
considerou os vários problemas de saúde e sequelas sofridos pelo
reclamante com o acidente de trabalho, que teve as reclamadas
como responsáveis.
Recurso de revista incabível na presente hipótese.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000661-84.2021.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BOEHRINGER INGELHEIM DO
BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA
LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
RECORRENTE ELI LILLY DO BRASIL LTDA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ALLAN NERI SILVA(OAB: 21970/PB)
RECORRIDO ELI LILLY DO BRASIL LTDA
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RECORRIDO BOEHRINGER INGELHEIM DO
BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA
LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
RECORRIDO BIOLAB SANUS FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E
FARMACEUTICA LTDA.
- ELI LILLY DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d10610
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000661-84.2021.5.13.0024
RECORRENTE: ELI LILLY DO BRASIL LTDA
RECORRIDOS: BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA
E FARMACEUTICA LTDA, CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
RODRIGUES, BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer a recorrente que todas as notificações e publicações afetas
aos atos processuais sejam endereçadas, com exclusividade, ao
advogado Dr. LUIZ FERNANDO ALOUCHE, inscrito na OAB/SP nº
193.025.
Nada a deferir, pois os registros do PJe já contemplam o referido
causídico como advogado da parte.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.02.2023 - ID. -
b4cc0aa; recurso apresentado em 22.02.2023 - ID. 3f8ba41).
Regular a representação processual (ID. 5f53b2e).
Preparo satisfeito (IDs. 701034a - Pág. 2, ed72cd6 e 47846d7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
GRUPO ECONÔMICO
Alegações:
a) violação ao art. 2º, § 2º e 818 da CLT; art. 373 do CPC;
b) violação ao art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a empresa recorrente em face da manutenção da
sentença, que reconheceu a configuração de grupo econômico
entre as reclamadas, sob o argumento de que mantinha mera
parceria comercial, em apenas uma linha de medicamentos, não
existindo relação de hierarquia, coordenação ou subordinação entre
as empresas e tampouco identidade de corpo diretivo, decisões de
negócios e público-alvo.
O Órgão julgador, quanto ao tema, salientou na ementa:
RECURSO ORDINÁRIO DA BOEHRINGER INGELHEIM DO
BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA. GRUPO
ECONÔMICO FORMADO COM A EMPRESA ELI LILLY DO
BRASIL LTDA. COMUNHÃO E INTEGRAÇÃO DE INTERESSES.
ATUAÇÃO CONJUNTA. CONSTATAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. RECONHECIMENTO. Extrai-se do art. 2º, § 3º, da
CLT o conceito do grupo econômico horizontal, caracterizado pela
existência de comunhão e integração de interesses e a atuação
conjunta das empresas integrantes do grupo econômico. Dessa
forma, para fins trabalhistas, a despeito da individualização da
personalidade jurídica, com independência estrutural ou de
administração das empresas, há a possibilidade de configuração de
grupo econômico quando há união de interesses e de atuação
coordenada das empresas. A referida caracterização do grupo
econômico, portanto, dispensa os rigores e requisitos inerentes a
outras esferas do direito, além de não se restringir a uma relação de
hierarquia entre as empresas. Constatando-se que as empresas,
desde a celebração da parceria denominada "Aliança Boerhringer
Ingelheim - Eli Lilly", atuaram em comunhão voltada à pesquisa,
desenvolvimento e comercialização de medicamentos relacionados
à diabetes, galgando forte posição no referido segmento do
mercado farmacêutico, resta clara a sua atuação conjunta, em
patente comunhão de interesses. Configurado o grupo econômico,
nos termos do art. 2º da CLT, infere-se que a recorrente é
solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas objeto da
condenação. Recurso ordinário ao qual se nega provimento.
E, nos fundamentos do acórdão, pontuou:
(…) Resta incontroversa a vinculação das empresas, mediante a
formalização de pactuação denominada "Aliança Boehringer
Ingelheim - Eli Lilly", estando a atuação do reclamante estritamente
relacionada ao objeto do citado ajuste - integrante do "Time
Aliança", consoante se extrai do documento colacionado pela ELI
LILLY, com o fim de demonstrar as razões que levaram à extinção
da atividade de propaganda na área de atuação do demandante (ID.
04892e4 - Pág. 3).São diversos os informativos colacionados pelo
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
demandante noticiando a parceria entre as empresas, com atuação
conjunta, voltada à divulgação, pesquisa, desenvolvimento e
comercialização de medicamentos e compostos relacionados a
diabetes (ID. b14ee69, ef34a89, be02791, 61f31c3, 84c5f98, entre
outros). Para esclarecimento, destaco o teor na notícia veiculada no
site http://ww
w.brasilalemanhanews.com.br/economia/empresas/boehringer-
ingelheim-e-eli-lilly-anunciam-alianca/ (ID. 37e0511 - pág. 1130 do
PDF unifiado)Estima-se que o diabetes afete 285 milhões de
adultos no mundo todo e que 60% deles não alcancem os
resultados desejados com os tratamentos disponíveis no mercado
atualmente. Pensando nisso, a alemã Boehringer Ingelheim e a
americana Eli Lilly, decidiram desenvolver em conjunto um novo
portfólio de produtos para tratar a doença.O acordo entre as duas
empresas farmacêuticas foi anunciado nesta terça-feira (11) e está
focado em quatro compostos principais: dois medicamentos de uso
oral, que estão em desenvolvimento pela Boehringer, e dois
análogos basais de insulina (substância artificial usada para nivelar
a quantidade de insulina no sangue) da Lilly. Os laboratórios ainda
poderão desenvolver e comercializar em conjunto um anticorpo
descoberto pela companhia americana, atualmente em testes
clínicos em pacientes com diabetes e doença renal crônica.O Prof.
Andreas Barner, Presidente do Conselho de Administração da
Boehringer Ingelheim, enfatiza a importância da nova parceria para
as duas companhias. "Esta colaboração trará para a Boehringer
Ingelheim e a Lilly os benefícios conjuntos da experiência da Lilly no
mercado do diabetes, além de dois análogos da insulina basal, bem
como os produtos do inovador pipeline da Boehringer Ingelheim, em
estágios avançados de desenvolvimento", explica.Juntas, as duas
empresas terão o portfólio de tratamentos para diabetes mais forte
do setor farmacêutico. "Esta aliança expande a nossa (da Lilly) faixa
de ofertas para indivíduos diabéticos, reforça a nossa capacidade
de cuidar do diabetes e oferece a perspectiva de oportunidades de
retornos financeiros a curto prazo, numa época em que teremos que
enfrentar a perda de patente de vários de nossos produtos", destaca
John C. Lechleiter, presidente e CEO da Lilly.E, nesse sentido, é
descrito no próprio sítio eletrônico da empresa ora recorrente
(https://www.boehringer-ingelheim.com.br/press-release/boehringer-
ingelheim-e-eli-lillylancam-campanha-de-conscientizacao-sobre-
diabetes-e - Acesso em 12/11/2022):Aliança Boehringer Ingelheim
e Eli LillyComprometidos com a saúde e a qualidade de vida dos
pacientes com diabetes e suas necessidades durante todas as
fases do tratamento, as companhias Boehringer Ingelheim e Eli Lilly
decidiram, em 2011, unir forças e estabelecer uma parceria no
segmento. Essa aliança alavanca os pontos fortes de duas das
maiores empresas farmacêuticas do mundo. A Boehringer
Ingelheim com seu compromisso com investimento em pesquisa e
desenvolvimento de novos medicamentos de alto valor terapêutico
para a medicina, aliada ao pioneirismo da Eli Lilly - com a primeira
insulina comercializada em 1923. Ao juntar forças, as companhias
demonstram ainda mais compromisso com os pacientes com
diabetes.
Além disso, há materiais promocionais de medicamentos como
Basaglar (ID. be02791), Jardiance (IDs. 16a042e e 4ba12ea),
Trayenta (16a042e) e Glixambi, que fazem referência a ambas as
empresas, e são medicamentos que faziam parte das ações de
promoção do demandante (IDs. d00f70f, dce01e6, 906a13e,
7f79f7a).Ainda, observa-se que eventos de treinamento e
divulgação foram realizados em conjunto pelas empresas (IDs.
be02791, 3e4332a e 64b0517).Não se trata de um mero
desempenho de operações ou atividades comerciais e de
representação. As empresas, desde a celebração da alegada
parceria (2011), têm atuado em comunhão voltada à pesquisa,
desenvolvimento e comercialização de medicamentos relacionados
à diabetes, galgando forte posição no referido segmento do
mercado farmacêutico.Resta clara a atuação conjunta, em patente
união de interesses, em especial no caso em apreço, em que as
empresas foram beneficiadas diretamente da prestação de serviços
do reclamante, enquanto propagandista dos medicamentos da
"Aliança Boerhringer Ingelheim - Eli Lilly".Configurado o grupo
econômico, nos termos do art. 2º da CLT, infere-se que a recorrente
é solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas objeto
da condenação.
Diante dos termos do acórdão, não vislumbro ofensa aos textos
constitucionais e infraconstitucionais invocados.
Na hipótese, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA ESTABILIDADE DO DIRIGENTE SINDICAL.
IMPOSSIBILIDADE. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES NA
BASE TERRITORIAL. INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO.
VALIDADE DA DISPENSA DO RECORRIDO
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 360 e 369, IV, do TST;
b) violação ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV da CF.
Sustenta que a rescisão do contrato de trabalho do recorrido é
válida e eficaz, na medida em que a atividade empresarial da
recorrente foi extinta no Estado da Paraíba (exceto em João
Pessoa, local onde o Recorrido não laborava). Insiste na tese de
inexistência de grupo econômico entre as demandadas, razão pela
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
qual esta Corte não poderia ter levado em conta esse aspecto para
concluir pela continuidade da prestação de serviços.
A Turma dispensou à matéria o seguinte tratamento:
(…) a atuação do reclamante estava restrita à atividade de
propagandista, conforme alega a empresa recorrente, de forma que
a postulação inerente à garantia provisória de emprego deve ser
analisada sob tal aspecto.Quanto a tal atividade, a empresa emitiu
comunicado noticiando o encerramento das atividades de
propaganda no estado da Paraíba, a partir de 01/09/2021, expondo
que "a decisão foi tomada em razão do mercado regional não ter
atingido as expectativas no volume de vendas" (ID. 8ee6a60).
Fundamenta esta decisão em análise de mercado dos produtos
inerentes à "Aliança" (ID. e9712e2), em que traz números
comparativos acerca da representatividade das vendas.Embora os
citados argumentos se mostrem hábeis a justificar, a princípio, a
extinção da atividade de propaganda no âmbito específico da
empresa ELI LILLY DO BRASIL LTDA. e no âmbito do interior do
Estado da Paraíba, há importante aspecto a ser observado.Foi
reconhecida a formação de um grupo econômico entre a recorrente
e a empresa BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E
FARMACÊUTICA LTDA., diante da formalização de pactuação
denominada "Aliança Boerhringer Ingelheim - Eli Lilly". Em razão de
tal parceria, as empresas atuaram em comunhão de interesses,
voltados à pesquisa, desenvolvimento e comercialização de
medicamentos relacionados à diabetes.Configurado o grupo
econômico, nos termos do art. 2º da CLT, não se pode compreender
como extinta a atividade empresarial, nos termos da Súmula 369 do
TST, se, no âmbito da base territorial do sindicato a que pertence o
autor, há empresa integrante do grupo em plena atuação.Em tais
casos, remanesce a necessidade de representação coletiva dos
empregados, resguardando-se a atividade sindical de intervenções
ou represálias dos empregadores.Enfatizo que, no caso em apreço,
a atividade do reclamante é intrinsecamente relacionada à
propaganda dos produtos inerentes à "Aliança Boerhringer
Ingelheim - Eli Lilly", ou seja, a prestação de serviços do autor tem
como beneficiárias finais ambas as empresas.Nesse sentido, o
reclamante, no processo nº 0000820-72.2021.5.13.0009, alega
desde a exordial que a BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL
QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA. "tem dois funcionários,
propagandistas/ vendedores no estado da Paraíba: Sr. FÁBIO
AUGUSTO LEMOS DOS SANTOS, CPF nº 650.994.604-10 e
MURILO WAGNER SUASSUNA DE OLIVEIRA, CPF nº 713.49.614-
87".Esta alegação não foi impugnada pelas partes contrárias,
tornando-se incontroversa.Assim, por tal argumento, entendo que
há óbice à aplicação do teor do disposto no item IV da Súmula 369
do TST, por não configurada hipótese de extinção da atividade
empresarial, remanescendo validada a garantia de emprego do
demandante, que impõe limites ao poder do empregador sobre o
seu contrato de trabalho, em atendimento ao que disciplina o art.
543, § 3º, da CLT.
Observa-se que a Turma reconheceu que o obreiro continuou a
prestar serviços para outra empresa integrante do grupo econômico,
e, por essa razão, não se poderia compreender como extinta a
atividade empresarial.
Ocorre que a decisão em tela contraria a orientação traçada na
Súmula 369, IV, do TST, que não excepciona a hipótese de grupo
econômico. Eis o teor do enunciado:
DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIAIV- Havendo
extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do
sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.
Assim, em face dos fundamentos expendidos no acórdão estarem
em posição oposta ao enunciado sumular, admite-se o recurso de
revista quanto ao tema em apreço.
DA MANIFESTAÇÃO DE IDs. 7Dc17cc e c22e7d4
O recorrido, por meio das petições de Ids. 7Dc17cc e c22e7d4,
informa que a recorrente não cumpriu a ordem de reintegração
determinada pela 2ª Turma deste Regional, ao tempo em que
requer que sejam majoradas as multas pagas pela empresa por
descumprimento da obrigação de fazer e adotadas medidas mais
coercitivas para efetivo cumprimento da ordem, bem assim que haja
a liberação imediata ao reclamante das multas pagas pela
reclamada.
Contudo, o deferimento dos pleitos formulados encontra óbice na
admissão do processamento do recurso de revista, por
contrariedade do acórdão ao disposto na súmula 369, IV, do TST.
Indefiro o pedido.
CONCLUSÃO
a) INDEFIRO os pedidos veiculados pelo reclamante nas petições
de IDs. 7Dc17cc e c22e7d4.
b) ADMITO EM PARTE o Recurso de Revista quanto ao tema
relativo à impossibilidade de manutenção da estabilidade sindical
por ofensa ao item IV da Súmula 369 do TST, concedendo vista à
parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº ROT-0000661-84.2021.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BOEHRINGER INGELHEIM DO
BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA
LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
RECORRENTE ELI LILLY DO BRASIL LTDA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ALLAN NERI SILVA(OAB: 21970/PB)
RECORRIDO ELI LILLY DO BRASIL LTDA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RECORRIDO BOEHRINGER INGELHEIM DO
BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA
LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
RECORRIDO BIOLAB SANUS FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
- BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E
FARMACEUTICA LTDA.
- CARLOS ALBERTO OLIVEIRA RODRIGUES
- ELI LILLY DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d10610
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000661-84.2021.5.13.0024
RECORRENTE: ELI LILLY DO BRASIL LTDA
RECORRIDOS: BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA
E FARMACEUTICA LTDA, CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
RODRIGUES, BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer a recorrente que todas as notificações e publicações afetas
aos atos processuais sejam endereçadas, com exclusividade, ao
advogado Dr. LUIZ FERNANDO ALOUCHE, inscrito na OAB/SP nº
193.025.
Nada a deferir, pois os registros do PJe já contemplam o referido
causídico como advogado da parte.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.02.2023 - ID. -
b4cc0aa; recurso apresentado em 22.02.2023 - ID. 3f8ba41).
Regular a representação processual (ID. 5f53b2e).
Preparo satisfeito (IDs. 701034a - Pág. 2, ed72cd6 e 47846d7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
GRUPO ECONÔMICO
Alegações:
a) violação ao art. 2º, § 2º e 818 da CLT; art. 373 do CPC;
b) violação ao art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a empresa recorrente em face da manutenção da
sentença, que reconheceu a configuração de grupo econômico
entre as reclamadas, sob o argumento de que mantinha mera
parceria comercial, em apenas uma linha de medicamentos, não
existindo relação de hierarquia, coordenação ou subordinação entre
as empresas e tampouco identidade de corpo diretivo, decisões de
negócios e público-alvo.
O Órgão julgador, quanto ao tema, salientou na ementa:
RECURSO ORDINÁRIO DA BOEHRINGER INGELHEIM DO
BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA. GRUPO
ECONÔMICO FORMADO COM A EMPRESA ELI LILLY DO
BRASIL LTDA. COMUNHÃO E INTEGRAÇÃO DE INTERESSES.
ATUAÇÃO CONJUNTA. CONSTATAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. RECONHECIMENTO. Extrai-se do art. 2º, § 3º, da
CLT o conceito do grupo econômico horizontal, caracterizado pela
existência de comunhão e integração de interesses e a atuação
conjunta das empresas integrantes do grupo econômico. Dessa
forma, para fins trabalhistas, a despeito da individualização da
personalidade jurídica, com independência estrutural ou de
administração das empresas, há a possibilidade de configuração de
grupo econômico quando há união de interesses e de atuação
coordenada das empresas. A referida caracterização do grupo
econômico, portanto, dispensa os rigores e requisitos inerentes a
outras esferas do direito, além de não se restringir a uma relação de
hierarquia entre as empresas. Constatando-se que as empresas,
desde a celebração da parceria denominada "Aliança Boerhringer
Ingelheim - Eli Lilly", atuaram em comunhão voltada à pesquisa,
desenvolvimento e comercialização de medicamentos relacionados
à diabetes, galgando forte posição no referido segmento do
mercado farmacêutico, resta clara a sua atuação conjunta, em
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patente comunhão de interesses. Configurado o grupo econômico,
nos termos do art. 2º da CLT, infere-se que a recorrente é
solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas objeto da
condenação. Recurso ordinário ao qual se nega provimento.
E, nos fundamentos do acórdão, pontuou:
(…) Resta incontroversa a vinculação das empresas, mediante a
formalização de pactuação denominada "Aliança Boehringer
Ingelheim - Eli Lilly", estando a atuação do reclamante estritamente
relacionada ao objeto do citado ajuste - integrante do "Time
Aliança", consoante se extrai do documento colacionado pela ELI
LILLY, com o fim de demonstrar as razões que levaram à extinção
da atividade de propaganda na área de atuação do demandante (ID.
04892e4 - Pág. 3).São diversos os informativos colacionados pelo
demandante noticiando a parceria entre as empresas, com atuação
conjunta, voltada à divulgação, pesquisa, desenvolvimento e
comercialização de medicamentos e compostos relacionados a
diabetes (ID. b14ee69, ef34a89, be02791, 61f31c3, 84c5f98, entre
outros). Para esclarecimento, destaco o teor na notícia veiculada no
site http://ww
w.brasilalemanhanews.com.br/economia/empresas/boehringer-
ingelheim-e-eli-lilly-anunciam-alianca/ (ID. 37e0511 - pág. 1130 do
PDF unifiado)Estima-se que o diabetes afete 285 milhões de
adultos no mundo todo e que 60% deles não alcancem os
resultados desejados com os tratamentos disponíveis no mercado
atualmente. Pensando nisso, a alemã Boehringer Ingelheim e a
americana Eli Lilly, decidiram desenvolver em conjunto um novo
portfólio de produtos para tratar a doença.O acordo entre as duas
empresas farmacêuticas foi anunciado nesta terça-feira (11) e está
focado em quatro compostos principais: dois medicamentos de uso
oral, que estão em desenvolvimento pela Boehringer, e dois
análogos basais de insulina (substância artificial usada para nivelar
a quantidade de insulina no sangue) da Lilly. Os laboratórios ainda
poderão desenvolver e comercializar em conjunto um anticorpo
descoberto pela companhia americana, atualmente em testes
clínicos em pacientes com diabetes e doença renal crônica.O Prof.
Andreas Barner, Presidente do Conselho de Administração da
Boehringer Ingelheim, enfatiza a importância da nova parceria para
as duas companhias. "Esta colaboração trará para a Boehringer
Ingelheim e a Lilly os benefícios conjuntos da experiência da Lilly no
mercado do diabetes, além de dois análogos da insulina basal, bem
como os produtos do inovador pipeline da Boehringer Ingelheim, em
estágios avançados de desenvolvimento", explica.Juntas, as duas
empresas terão o portfólio de tratamentos para diabetes mais forte
do setor farmacêutico. "Esta aliança expande a nossa (da Lilly) faixa
de ofertas para indivíduos diabéticos, reforça a nossa capacidade
de cuidar do diabetes e oferece a perspectiva de oportunidades de
retornos financeiros a curto prazo, numa época em que teremos que
enfrentar a perda de patente de vários de nossos produtos", destaca
John C. Lechleiter, presidente e CEO da Lilly.E, nesse sentido, é
descrito no próprio sítio eletrônico da empresa ora recorrente
(https://www.boehringer-ingelheim.com.br/press-release/boehringer-
ingelheim-e-eli-lillylancam-campanha-de-conscientizacao-sobre-
diabetes-e - Acesso em 12/11/2022):Aliança Boehringer Ingelheim
e Eli LillyComprometidos com a saúde e a qualidade de vida dos
pacientes com diabetes e suas necessidades durante todas as
fases do tratamento, as companhias Boehringer Ingelheim e Eli Lilly
decidiram, em 2011, unir forças e estabelecer uma parceria no
segmento. Essa aliança alavanca os pontos fortes de duas das
maiores empresas farmacêuticas do mundo. A Boehringer
Ingelheim com seu compromisso com investimento em pesquisa e
desenvolvimento de novos medicamentos de alto valor terapêutico
para a medicina, aliada ao pioneirismo da Eli Lilly - com a primeira
insulina comercializada em 1923. Ao juntar forças, as companhias
demonstram ainda mais compromisso com os pacientes com
diabetes.
Além disso, há materiais promocionais de medicamentos como
Basaglar (ID. be02791), Jardiance (IDs. 16a042e e 4ba12ea),
Trayenta (16a042e) e Glixambi, que fazem referência a ambas as
empresas, e são medicamentos que faziam parte das ações de
promoção do demandante (IDs. d00f70f, dce01e6, 906a13e,
7f79f7a).Ainda, observa-se que eventos de treinamento e
divulgação foram realizados em conjunto pelas empresas (IDs.
be02791, 3e4332a e 64b0517).Não se trata de um mero
desempenho de operações ou atividades comerciais e de
representação. As empresas, desde a celebração da alegada
parceria (2011), têm atuado em comunhão voltada à pesquisa,
desenvolvimento e comercialização de medicamentos relacionados
à diabetes, galgando forte posição no referido segmento do
mercado farmacêutico.Resta clara a atuação conjunta, em patente
união de interesses, em especial no caso em apreço, em que as
empresas foram beneficiadas diretamente da prestação de serviços
do reclamante, enquanto propagandista dos medicamentos da
"Aliança Boerhringer Ingelheim - Eli Lilly".Configurado o grupo
econômico, nos termos do art. 2º da CLT, infere-se que a recorrente
é solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas objeto
da condenação.
Diante dos termos do acórdão, não vislumbro ofensa aos textos
constitucionais e infraconstitucionais invocados.
Na hipótese, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
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Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA ESTABILIDADE DO DIRIGENTE SINDICAL.
IMPOSSIBILIDADE. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES NA
BASE TERRITORIAL. INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO.
VALIDADE DA DISPENSA DO RECORRIDO
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 360 e 369, IV, do TST;
b) violação ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV da CF.
Sustenta que a rescisão do contrato de trabalho do recorrido é
válida e eficaz, na medida em que a atividade empresarial da
recorrente foi extinta no Estado da Paraíba (exceto em João
Pessoa, local onde o Recorrido não laborava). Insiste na tese de
inexistência de grupo econômico entre as demandadas, razão pela
qual esta Corte não poderia ter levado em conta esse aspecto para
concluir pela continuidade da prestação de serviços.
A Turma dispensou à matéria o seguinte tratamento:
(…) a atuação do reclamante estava restrita à atividade de
propagandista, conforme alega a empresa recorrente, de forma que
a postulação inerente à garantia provisória de emprego deve ser
analisada sob tal aspecto.Quanto a tal atividade, a empresa emitiu
comunicado noticiando o encerramento das atividades de
propaganda no estado da Paraíba, a partir de 01/09/2021, expondo
que "a decisão foi tomada em razão do mercado regional não ter
atingido as expectativas no volume de vendas" (ID. 8ee6a60).
Fundamenta esta decisão em análise de mercado dos produtos
inerentes à "Aliança" (ID. e9712e2), em que traz números
comparativos acerca da representatividade das vendas.Embora os
citados argumentos se mostrem hábeis a justificar, a princípio, a
extinção da atividade de propaganda no âmbito específico da
empresa ELI LILLY DO BRASIL LTDA. e no âmbito do interior do
Estado da Paraíba, há importante aspecto a ser observado.Foi
reconhecida a formação de um grupo econômico entre a recorrente
e a empresa BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E
FARMACÊUTICA LTDA., diante da formalização de pactuação
denominada "Aliança Boerhringer Ingelheim - Eli Lilly". Em razão de
tal parceria, as empresas atuaram em comunhão de interesses,
voltados à pesquisa, desenvolvimento e comercialização de
medicamentos relacionados à diabetes.Configurado o grupo
econômico, nos termos do art. 2º da CLT, não se pode compreender
como extinta a atividade empresarial, nos termos da Súmula 369 do
TST, se, no âmbito da base territorial do sindicato a que pertence o
autor, há empresa integrante do grupo em plena atuação.Em tais
casos, remanesce a necessidade de representação coletiva dos
empregados, resguardando-se a atividade sindical de intervenções
ou represálias dos empregadores.Enfatizo que, no caso em apreço,
a atividade do reclamante é intrinsecamente relacionada à
propaganda dos produtos inerentes à "Aliança Boerhringer
Ingelheim - Eli Lilly", ou seja, a prestação de serviços do autor tem
como beneficiárias finais ambas as empresas.Nesse sentido, o
reclamante, no processo nº 0000820-72.2021.5.13.0009, alega
desde a exordial que a BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL
QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA. "tem dois funcionários,
propagandistas/ vendedores no estado da Paraíba: Sr. FÁBIO
AUGUSTO LEMOS DOS SANTOS, CPF nº 650.994.604-10 e
MURILO WAGNER SUASSUNA DE OLIVEIRA, CPF nº 713.49.614-
87".Esta alegação não foi impugnada pelas partes contrárias,
tornando-se incontroversa.Assim, por tal argumento, entendo que
há óbice à aplicação do teor do disposto no item IV da Súmula 369
do TST, por não configurada hipótese de extinção da atividade
empresarial, remanescendo validada a garantia de emprego do
demandante, que impõe limites ao poder do empregador sobre o
seu contrato de trabalho, em atendimento ao que disciplina o art.
543, § 3º, da CLT.
Observa-se que a Turma reconheceu que o obreiro continuou a
prestar serviços para outra empresa integrante do grupo econômico,
e, por essa razão, não se poderia compreender como extinta a
atividade empresarial.
Ocorre que a decisão em tela contraria a orientação traçada na
Súmula 369, IV, do TST, que não excepciona a hipótese de grupo
econômico. Eis o teor do enunciado:
DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIAIV- Havendo
extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do
sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.
Assim, em face dos fundamentos expendidos no acórdão estarem
em posição oposta ao enunciado sumular, admite-se o recurso de
revista quanto ao tema em apreço.
DA MANIFESTAÇÃO DE IDs. 7Dc17cc e c22e7d4
O recorrido, por meio das petições de Ids. 7Dc17cc e c22e7d4,
informa que a recorrente não cumpriu a ordem de reintegração
determinada pela 2ª Turma deste Regional, ao tempo em que
requer que sejam majoradas as multas pagas pela empresa por
descumprimento da obrigação de fazer e adotadas medidas mais
coercitivas para efetivo cumprimento da ordem, bem assim que haja
a liberação imediata ao reclamante das multas pagas pela
reclamada.
Contudo, o deferimento dos pleitos formulados encontra óbice na
admissão do processamento do recurso de revista, por
contrariedade do acórdão ao disposto na súmula 369, IV, do TST.
Indefiro o pedido.
CONCLUSÃO
a) INDEFIRO os pedidos veiculados pelo reclamante nas petições
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de IDs. 7Dc17cc e c22e7d4.
b) ADMITO EM PARTE o Recurso de Revista quanto ao tema
relativo à impossibilidade de manutenção da estabilidade sindical
por ofensa ao item IV da Súmula 369 do TST, concedendo vista à
parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000466-95.2022.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BRUNO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1aa6a7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000466-95.2022.5.13.0014 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BRUNO DA SILVA
RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/02/2023 – Id.
f3e4605; recurso apresentado em 16/02/2023 – Id.1979408).
Regular a representação processual (Id.00334c9).
Isento de preparo. Beneficiário da Justiça Gratuita (ID.5d5f9c5).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, X, e 93, IX, da CF;
b) afronta a Súmula 371 do TST;
c) artigo 832 da CLT e artigo 489 do CPC;
d) dissenso jurisprudencial
O recorrente suscita a nulidade do Acórdão dos Embargos de
Declaração, alegando que o Acórdão questionado não analisou as
matérias abordadas nos seus Embargos de Declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar o Recurso Ordinário assim se
pronunciou (Id. 0Ee5ac8):
Os embargos de declaração são remédio jurídico para
aperfeiçoamento da decisão judicial quando nela há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Também podem ser usados para fins de pré-questionamento
da matéria.Existe omissão na decisão judicial quando o órgão
julgador deixa de apreciar algum pedido das partes ou não se
pronuncia sobre matéria relevante para a solução da lide, devendo,
nessas hipóteses, a prestação jurisdicional ser aperfeiçoada.
Contudo, não há falar em omissão quando a intenção da parte
embargante é apenas obter a reanálise do conteúdo jurídico e
probatório dos autos, porque essa hipótese transcende o limite dos
aclaratórios, que não podem ser utilizados como instrumento de
revisão da decisão judicial.Por sua vez, a contradição na decisão
judicial ocorre quando nela se observam enunciados antagônicos ou
disposições incompatíveis entre si, como se em um momento se
dissesse algo e em outro fosse negado o que antes se afirmara; ou
como se houvesse limitação temporal de condenação nos
fundamentos, mas isso não fosse observado na conclusão. Para
que tal falha se configure, porém, é preciso que ela esteja presente
na própria decisão embargada, pois, para efeito de embargos de
declaração, a eventual dissensão entre o conteúdo da decisão
judicial e as provas dos autos não constitui contradição, quando
muito, seria o caso de erro de julgamento, hipótese não abrangida
nas disposições legais contidas na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1.022.Registro que as contradições alegadas não se enquadram no
conceito de contradição apta a autorizar o acolhimento em sede de
embargos de declaração, conforme já descrito anteriormente.No
mais, observa-se que o julgado foi claro e minudente quanto à
análise da matéria, discorrendo sobre o teor do art. 118 da Lei nº
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8.213/1991 e Súmula 378 do TST e sua aplicação ao caso
concreto.Foi registrada a possibilidade de reconhecimento da
garantia provisória de emprego, mesmo após o fim do contrato de
trabalho, ressaltando-se, contudo que prevalece a exigência de que
seja demonstrado que o empregado ficou incapacitado para o
trabalho por período superior a 15 dias.Assim, analisando-se
minuciosamente a prova dos autos, não constatada a incapacidade
no interregno mínimo descrito (15 dias), nos últimos doze meses de
trabalho – período relativo à garantia provisória de emprego -, foi
indeferido o pedido.Por todas essas razões, evidencia-se que no
acórdão embargado não existem os vícios legais indicados pelo
embargante, quanto aos pontos citados.Todavia, entendo que o
julgado merece alguns esclarecimentos apenas notocante à
alegação de que o marco inicial da garantia de emprego seria a
ciência inequívoca da na natureza da doença, com o trânsito em
julgado do processo nº 0000656-92.2021.5.13.0014, uma vez que
não houve apreciação expressa acerca do tema, que foi suscitado
no recurso.Ou seja, considerando a reconhecida natureza
ocupacional da doença, e considerando que o período da garantia
compreende 12 meses contados da cessação da incapacidade, o
empregado teria que demonstrar que, nos últimos 12 meses de
labor, teve um afastamento apto a lhe ensejar o pretendido direito.
Isso porque, se o afastamento foi anterior aos 12 meses, o
empregado já teve, na prática, o emprego assegurado pelo
interregno descrito.E, ainda que o reclamante traga a alegação da
possibilidade de reconhecimento da garantia após o fim do contrato,
matéria já apreciada no acórdão, o fato é que o laudo pericial
acostado aos autos atesta a total ausência de incapacidade
funcional, o que afasta o reconhecimento da garantia provisória de
emprego em tal circunstância.Impõe-se, portanto, o acolhimento
dos embargos de declaração, neste ponto, para, sanando omissão,
prestar os esclarecimentos expostos na fundamentação supra, sem
modificação do julgado.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma adotou teste explícita a respeito do tema, apreciando, de
modo satisfatório, todos os fundamentos que embasaram a sua
decisão e as questões suscitadas pelas partes, bem como as
provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que afasta a
hipótese de afronta dos arts. 93, IX, da C, 832 da CLT e artigo 459
do CPC.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis as alegações de violação ao arts. 5º da Constituição
Federal e súmula 371, do TST, bem assim de dissenso
jurisprudencial.
Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA POR DOENÇA OCUPACIONAL
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 378, II, do TST;
b) violação dos arts. 5º, XXIII, 7º, XXII, 170, III, e 193 da CF;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que houve equívoco no acórdão guerreado
ao entender que inexiste direito a indenização por estabilidade
acidentária, em que pese a existência de patologias de origem
ocupacional, comprovadas em laudo pericial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. f77a933):
(…)O reclamante obteve, em reclamação trabalhista anterior, o
reconhecimento da existência de nexo entre as patologias que o
acometeram e o seu ambiente de trabalho na reclamada (ID.
Ca77e98).Nesta demanda, persegue as verbas inerentes à garantia
provisória no emprego a que entende fazer jus, por aplicação do
que dispõe o item II da Súmula n.º 378 do TST.Sua pretensão
inicial, todavia, foi rejeitada pela magistrada de origem que julgou
improcedente a demanda.Não conformado, o reclamante interpõe
recurso ordinário, insistindo que estão presentes os requisitos para
que seja reconhecida a garantia provisória no emprego.Todavia, ele
não tem razão.De fato, restou reconhecido, na reclamação
trabalhista nº 0000656- 92.2021.5.13.0014, ter o reclamante sido
acometido de enfermidades, com o estabelecimento do nexo de
concausalidade entre a doença e o trabalho.(…) Note-se que, na
hipótese de a enfermidade se manifestar após o rompimento do
vínculo de emprego, mostra-se inviável a concessão do auxílio-
doença, caso o segurado já tenha perdido essa condição. Por isso,
a jurisprudência tem estendido a aplicação da garantia de emprego,
mesmo quando já extinto o contrato de trabalho, desde que
demonstrado o nexo de causalidade da enfermidade e os serviços
executados, além da incapacidade temporária ou definitiva para o
trabalho. Nessa linha, verificada a existência de nexo de
causalidade entre a doença que acometeu o empregado e as suas
atividades laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória
de emprego mesmo após o rompimento do vínculo, isso em respeito
à parte final do item II do verbete sumular
supramencionado.Entretanto, prevalece a exigência de que seja
demonstrado que o empregado ficou incapacitado para o trabalho
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
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por período superior a 15 dias; ou seja, o TST não dispensou a
configuração do quadro que justificaria a garantia de emprego no
curso da relação (existência de acidente de trabalho que tenha
gerado a necessidade de afastamento do serviço por período de, no
mínimo, 16 dias).A falta de referência ao gozo de benefício
previdenciário no verbete em questão decorre de uma inferência
lógica: depois de extinto o vínculo, não há mais possibilidade de
concessão do auxílio-doença acidentário. Mas, de qualquer forma,
para adquirir o direito à garantia provisória de emprego, é
necessário que a doença tenha sido relevante o suficiente para
recomendar o afastamento prolongado do trabalho. Do contrário, o
trabalhador despedido teria uma garantia mais abrangente do que
aquele com contrato de trabalho ativo, o que, convenhamos, seria
um absurdo.Registre-se que nem toda lesão física sofrida no
ambiente de trabalho ou doença decorrente do ofício é, no sentido
técnico-jurídico, um autêntico acidente de trabalho. Um empregado
que, por exemplo, adquire uma micose pelo contato cutâneo com
material contaminado no trabalho, sem que esta doença gere
incapacidade para o trabalho, não tem direito a afastamento
previdenciário e, portanto, não sofre um acidente juridicamente
relevante.Do mesmo modo, um operário que se fere em uma
máquina, gerando necessidade de afastamento do trabalho por dois
ou três dias, não pode ser considerado vítima de acidente laboral
para os efeitos previdenciários.(…)Antes disso, houve uma licença
médica, por concessão de benefício previdenciário na modalidade
31 - auxílio-doença (ID. 7c6b064), datado de 11/07/2019 a
28/10/2019, que não se insere no interregno de 12 meses anteriores
ao fim do contrato de trabalho.Infere-se, portanto, que não há
direito à garantia provisória de emprego, por não demonstrada
incapacidade para o trabalho a justificar o afastamento superior a
quinze dias, no período de doze meses que antecedeu à rescisão
contratual. Nada a reformar na sentença.
A Turma julgadora salientou que, “não é porque determinada
doença teve causa ou concausa no trabalho executado que o
trabalhador terá direito à garantia provisória de emprego. É preciso,
para tanto, que a doença seja de magnitude tal a incapacitar o
trabalhador por período prolongado (mais de quinze dias) para que
se reconheça um acidente juridicamente relevante.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao presente tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000026-38.2022.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE AUTA MARIA FERREIRA ASSUNCAO
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE ASTROS SERVICE COMUNICACAO
VISUAL EIRELI
ADVOGADO PAULO ROBERTO VIGNA(OAB:
173477/SP)
RECORRENTE THAYANE DE MAGALHAES
BARBOSA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE THAYSA DE MAGALHAES BARBOSA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
ADVOGADO VICTOR AUGUSTO PEREIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 302706/SP)
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RECORRENTE IVANILDA BARBOSA DE MELO
SILVA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE JHONE THALLES DE MAGALHAES
BARBOSA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO AUTA MARIA FERREIRA ASSUNCAO
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO THAYANE DE MAGALHAES
BARBOSA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO MARKETING PADRONIZACAO
VISUAL LTDA.
ADVOGADO PAULO ROBERTO VIGNA(OAB:
173477/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RECORRIDO THAYSA DE MAGALHAES BARBOSA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO IVANILDA BARBOSA DE MELO
SILVA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO JHONE THALLES DE MAGALHAES
BARBOSA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO ASTROS SERVICE COMUNICACAO
VISUAL EIRELI
ADVOGADO PAULO ROBERTO VIGNA(OAB:
173477/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
ADVOGADO VICTOR AUGUSTO PEREIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 302706/SP)
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLUCE SANTANA DE
MAGALHAES BARBOSA
ADVOGADO ANA JULIA MARQUES RAMOS(OAB:
17136/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTROS SERVICE COMUNICACAO VISUAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8137b1
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
QUESTÃO PRELIMINAR
Extrai-se dos autos que ASTROS SERVICE COMUNICAÇÃO
VISUAL EIRELI interpôs recurso de revista adesivo (ID. 665c86d)
em face da decisão proferida pela 1ª Turma deste TRT da 13ª
Região (ID. 5b4d3c9).
O Art. 997 do CPC, assim dispõe:
Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no
prazo e com observância das exigências legais.§ 1º Sendo vencidos
autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o
outro.§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso
independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto
aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo
disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:I - será
dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora
interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;II - será
admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso
especial;III - não será conhecido, se houver desistência do recurso
principal ou se for ele considerado inadmissível.
Diante dos termos do artigo suso transcrito, sendo vencido o
reclamante e o reclamado, a parte contrária poderá aderir ao
recurso da outra parte, ficando o recurso adesivo subordinado ao
recurso principal.
No caso em tela, sequer houve interposição de recurso de revista
pela parte autora.
Demais disso, a recorrente também não poderia aderir ao recurso
do outro reclamado/litisconsorte, pois, além de não haver previsão
legal para tanto, o mesmo teve seu seguimento denegado por meio
da Decisão de ID. D20d8d8.
Isso posto, resta prejudicada a análise do recurso de revista
interposto pela parte ASTROS SERVICE COMUNICAÇÃO VISUAL
EIRELI, por ser o recurso inadmissível, nos termos do Ar. 932, III,
do CPC.
3 CONCLUSÃO
Prejudicada a análise do Recurso de Revista.
Publique-se.
Ato contínuo, prossiga-se com a regular tramitação do feito,
observando que há AIRR pendente de remessa ao TST.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000026-38.2022.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE AUTA MARIA FERREIRA ASSUNCAO
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE ASTROS SERVICE COMUNICACAO
VISUAL EIRELI
ADVOGADO PAULO ROBERTO VIGNA(OAB:
173477/SP)
RECORRENTE THAYANE DE MAGALHAES
BARBOSA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE THAYSA DE MAGALHAES BARBOSA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
ADVOGADO VICTOR AUGUSTO PEREIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 302706/SP)
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RECORRENTE IVANILDA BARBOSA DE MELO
SILVA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE JHONE THALLES DE MAGALHAES
BARBOSA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO AUTA MARIA FERREIRA ASSUNCAO
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RECORRIDO THAYANE DE MAGALHAES
BARBOSA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO MARKETING PADRONIZACAO
VISUAL LTDA.
ADVOGADO PAULO ROBERTO VIGNA(OAB:
173477/SP)
RECORRIDO THAYSA DE MAGALHAES BARBOSA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO IVANILDA BARBOSA DE MELO
SILVA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO JHONE THALLES DE MAGALHAES
BARBOSA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO ASTROS SERVICE COMUNICACAO
VISUAL EIRELI
ADVOGADO PAULO ROBERTO VIGNA(OAB:
173477/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
ADVOGADO VICTOR AUGUSTO PEREIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 302706/SP)
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLUCE SANTANA DE
MAGALHAES BARBOSA
ADVOGADO ANA JULIA MARQUES RAMOS(OAB:
17136/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTROS SERVICE COMUNICACAO VISUAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8137b1
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
QUESTÃO PRELIMINAR
Extrai-se dos autos que ASTROS SERVICE COMUNICAÇÃO
VISUAL EIRELI interpôs recurso de revista adesivo (ID. 665c86d)
em face da decisão proferida pela 1ª Turma deste TRT da 13ª
Região (ID. 5b4d3c9).
O Art. 997 do CPC, assim dispõe:
Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no
prazo e com observância das exigências legais.§ 1º Sendo vencidos
autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o
outro.§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso
independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto
aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo
disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:I - será
dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora
interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;II - será
admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso
especial;III - não será conhecido, se houver desistência do recurso
principal ou se for ele considerado inadmissível.
Diante dos termos do artigo suso transcrito, sendo vencido o
reclamante e o reclamado, a parte contrária poderá aderir ao
recurso da outra parte, ficando o recurso adesivo subordinado ao
recurso principal.
No caso em tela, sequer houve interposição de recurso de revista
pela parte autora.
Demais disso, a recorrente também não poderia aderir ao recurso
do outro reclamado/litisconsorte, pois, além de não haver previsão
legal para tanto, o mesmo teve seu seguimento denegado por meio
da Decisão de ID. D20d8d8.
Isso posto, resta prejudicada a análise do recurso de revista
interposto pela parte ASTROS SERVICE COMUNICAÇÃO VISUAL
EIRELI, por ser o recurso inadmissível, nos termos do Ar. 932, III,
do CPC.
3 CONCLUSÃO
Prejudicada a análise do Recurso de Revista.
Publique-se.
Ato contínuo, prossiga-se com a regular tramitação do feito,
observando que há AIRR pendente de remessa ao TST.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000422-74.2021.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE KAY FRANCIS LEAL VIEIRA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRENTE ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA
ESPERANCA LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
RECORRIDO KAY FRANCIS LEAL VIEIRA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRIDO ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA
ESPERANCA LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAY FRANCIS LEAL VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16ca2d2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000422-74.2021.5.13.0026 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: KAY FRANCIS LEAL VIEIRA
RECORRIDOS: ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA
LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.02.2023 - Id.
af69e99; recurso apresentado em 23.02.2023 - Id. 4ffdddf ).
Regular a representação processual (Id. b5419e3).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. 49b7ae4).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL.
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, V e X, da CF;
b) violação do art. 223-C da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face da decisão que julgou
improcedente o pedido de indenização por danos morais (assédio
moral). Afirma que, constantemente, foi submetida a pressões que
atingiram a sua a liberdade de ação, sua honra, sua imagem e a
sua dignidade.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou na ementa:
RECURSO DA RECLAMADA. ASSÉDIO MORAL. AUSÊNCIA DE
PROVA ROBUSTA DO ILÍCITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Para
caracterização dos danos morais, necessária se faz a presença de
três pressupostos: a ação ou omissão do agente, o dano causado e
o nexo causal entre o dano ocorrido e a ação do agente. Diante da
fragilidade dos argumentos da autora, incapazes de comprovar a
configuração de ato ilícito da reclamada, não há motivos para deferir
seu pleito. Recurso parcialmente provido.
A Turma julgadora, ao examinar os elementos probatórios dos autos
assinalou que não restou suficientemente comprovado o assédio
moral que a reclamante diz ter vivenciado e que “apenas
aborrecimento, desconforto emocional ou mágoa não corresponde a
uma efetiva lesão aos direitos da personalidade, e, portanto, não
justifica a indenização por danos morais.”
E concluiu que “não restando evidenciado o abuso capaz de atingir
a esfera moral da empregada, violando os direitos da sua
personalidade, incabível a indenização por dano moral.”
Nesse contexto, não vislumbro ofensa aos textos legais e
constitucionais invocados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000583-25.2022.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ANA CARLA DOS SANTOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO ANA CARLA DOS SANTOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff259e4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000583-25.2022.5.13.0002
RECORRENTE: ABRIL COMUNICACOES S.A.
RECORRIDOS: ANA CARLA DOS SANTOS, CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL E ATMA PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 2652cc1),
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome da advogada CARLA ELISÂNGELA FERREIRA ALVES
TEIXEIRA, OAB/PE nº 18.855, com endereço profissional na Av.
Visconde de Suassuna, nº 639, Boa Vista, Recife/PE - CEP: 50.050-
540.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
Por outro lado, a CONTAX, em petição de ID. d34c5f5, requer,
diante do reconhecimento judicial da recuperação judicial da
empresa e de todo o seu Grupo Econômico, a manutenção da
suspensão do processo, dentre outras providências.
Ocorre que a subscritora da petição em tela, Drª MARIA EMILIA
GONCALVES DE RUEDA, não se encontra habilitada nos autos
para representar a referida empresa, eis que não lhe foi outorgada
procuração, nem tampouco restou configurada a hipótese de
mandato tácito. Nada a deferir, portanto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.01.2023 – Id.
1d7eb86, recurso apresentado em 01.02.2023 – Id. 2652cc1).
Regular a representação processual (Ids. 2e60d62 e 0790556).
Preparo satisfeito (Custas: Ids. 4Bf9af, d590ce6 e ac15ef0; Depósito
recursal: 1b5048e, 05b394e e cca0190).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação aos arts. 265 do CC, art. 818 da CLT e 373, I, do CPC
c) violação aos arts. 1º, IV, 5º II, e 170 da CF
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente pretende que seja afastada a sua responsabilidade
subsidiária, sob o argumento de que não era empregadora da
vindicante e que incumbia a ela comprovar a prestação de serviços
em prol da tomadora, não tendo, no entanto, se desincumbido
desse encargo. Acrescenta não ter restado demonstrada nos autos
a existência de culpa in eligendo ou vigilando da empresa, nem
tampouco a inidoneidade financeira da primeira reclamada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema em apreço, destacou:
Na hipótese, resta incontroverso que a reclamante foi contratada
pela empresa LIQ. CORP. S.A., na função de monitor de
teleatendimento, em 21.10.2019 (ID. 27d8f2a - fl. 19).Por sua vez,
a terceira reclamada (ABRIL COMUNICAÇÕES) confirmou, em sua
contestação, que contratou a primeira reclamada (LIQ. CORP.),
para prestar-lhe serviços, tornando incontroversa, portanto, a
terceirização de serviços alegada na petição inicial.Considerando
os aspectos jurídicos e factuais ora referidos, inclusive a
documentação colacionada pela reclamante (ID. c026591), não há
dúvida de que ela foi contratada pela LIQ. CORP. e prestou serviços
em benefício da terceira reclamada ABRIL
COMUNICAÇÕES.Embora a recorrente alegue que não havia
exclusividade no labor executado pela reclamante, porque a LIQ.
CORP. atendia outros clientes, constata-se que não existem, nos
autos, meios de prova aptos a amparar tal conclusão, sendo certo,
portanto, que a prestação dos serviços da reclamante ocorreu em
proveito da recorrente.E sobre a limitação do período em que
houve prestação de serviços da reclamante em benefício da
empresa tomadora, competia a ela o ônus de prova (fato impeditivo
do direito, art. 818, II, da CLT c/c 373, II, do CPC), do qual se
desvencilhou, pois não foi produzida prova a esse respeito.Convém
registrar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto o
próprio ordenamento jurídico reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
das empresas prestadoras (artigos 5º-A, § 5º e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação dada pela Lei nº 13.429/2017). Tal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
posicionamento foi cristalizado na Tese 725 do STF.De tal arte,
como a LIQ. CORP. foi contratada pela ABRIL COMUNICAÇÕES
como prestadora de serviços, conforme contratos colacionados aos
autos, e tendo a reclamante laborado em proveito desta última,
impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
recorrente.Como visto, há previsão legal para a condenação,
independentemente de culpa in eligendo ou in vigilando da
tomadora de serviços, bem como de insuficiência econômica da
exempregadora. (Id. daf2a9e) – grifos postos.
Como se observa, destacou o v. acórdão impugnado que a
reclamante laborou em proveito da tomadora, fato comprovado pela
documentação acostada pela obreira, sendo este fato suficiente
para sua responsabilização subsidiária, nos termos da Súmula 331
do TST, independentemente da configuração de culpa in eligendo
ou in vigilando.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação da advogada CARLA
ELISÂNGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA, OAB/PE nº 18.855,
com endereço profissional na Av. Visconde de Suassuna, nº 639,
Boa Vista, Recife/PE - CEP: 50.050-540, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000583-25.2022.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ANA CARLA DOS SANTOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO ANA CARLA DOS SANTOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff259e4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000583-25.2022.5.13.0002
RECORRENTE: ABRIL COMUNICACOES S.A.
RECORRIDOS: ANA CARLA DOS SANTOS, CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL E ATMA PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 2652cc1),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome da advogada CARLA ELISÂNGELA FERREIRA ALVES
TEIXEIRA, OAB/PE nº 18.855, com endereço profissional na Av.
Visconde de Suassuna, nº 639, Boa Vista, Recife/PE - CEP: 50.050-
540.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
Por outro lado, a CONTAX, em petição de ID. d34c5f5, requer,
diante do reconhecimento judicial da recuperação judicial da
empresa e de todo o seu Grupo Econômico, a manutenção da
suspensão do processo, dentre outras providências.
Ocorre que a subscritora da petição em tela, Drª MARIA EMILIA
GONCALVES DE RUEDA, não se encontra habilitada nos autos
para representar a referida empresa, eis que não lhe foi outorgada
procuração, nem tampouco restou configurada a hipótese de
mandato tácito. Nada a deferir, portanto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.01.2023 – Id.
1d7eb86, recurso apresentado em 01.02.2023 – Id. 2652cc1).
Regular a representação processual (Ids. 2e60d62 e 0790556).
Preparo satisfeito (Custas: Ids. 4Bf9af, d590ce6 e ac15ef0; Depósito
recursal: 1b5048e, 05b394e e cca0190).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação aos arts. 265 do CC, art. 818 da CLT e 373, I, do CPC
c) violação aos arts. 1º, IV, 5º II, e 170 da CF
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente pretende que seja afastada a sua responsabilidade
subsidiária, sob o argumento de que não era empregadora da
vindicante e que incumbia a ela comprovar a prestação de serviços
em prol da tomadora, não tendo, no entanto, se desincumbido
desse encargo. Acrescenta não ter restado demonstrada nos autos
a existência de culpa in eligendo ou vigilando da empresa, nem
tampouco a inidoneidade financeira da primeira reclamada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema em apreço, destacou:
Na hipótese, resta incontroverso que a reclamante foi contratada
pela empresa LIQ. CORP. S.A., na função de monitor de
teleatendimento, em 21.10.2019 (ID. 27d8f2a - fl. 19).Por sua vez,
a terceira reclamada (ABRIL COMUNICAÇÕES) confirmou, em sua
contestação, que contratou a primeira reclamada (LIQ. CORP.),
para prestar-lhe serviços, tornando incontroversa, portanto, a
terceirização de serviços alegada na petição inicial.Considerando
os aspectos jurídicos e factuais ora referidos, inclusive a
documentação colacionada pela reclamante (ID. c026591), não há
dúvida de que ela foi contratada pela LIQ. CORP. e prestou serviços
em benefício da terceira reclamada ABRIL
COMUNICAÇÕES.Embora a recorrente alegue que não havia
exclusividade no labor executado pela reclamante, porque a LIQ.
CORP. atendia outros clientes, constata-se que não existem, nos
autos, meios de prova aptos a amparar tal conclusão, sendo certo,
portanto, que a prestação dos serviços da reclamante ocorreu em
proveito da recorrente.E sobre a limitação do período em que
houve prestação de serviços da reclamante em benefício da
empresa tomadora, competia a ela o ônus de prova (fato impeditivo
do direito, art. 818, II, da CLT c/c 373, II, do CPC), do qual se
desvencilhou, pois não foi produzida prova a esse respeito.Convém
registrar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto o
próprio ordenamento jurídico reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
das empresas prestadoras (artigos 5º-A, § 5º e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação dada pela Lei nº 13.429/2017). Tal
posicionamento foi cristalizado na Tese 725 do STF.De tal arte,
como a LIQ. CORP. foi contratada pela ABRIL COMUNICAÇÕES
como prestadora de serviços, conforme contratos colacionados aos
autos, e tendo a reclamante laborado em proveito desta última,
impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
recorrente.Como visto, há previsão legal para a condenação,
independentemente de culpa in eligendo ou in vigilando da
tomadora de serviços, bem como de insuficiência econômica da
exempregadora. (Id. daf2a9e) – grifos postos.
Como se observa, destacou o v. acórdão impugnado que a
reclamante laborou em proveito da tomadora, fato comprovado pela
documentação acostada pela obreira, sendo este fato suficiente
para sua responsabilização subsidiária, nos termos da Súmula 331
do TST, independentemente da configuração de culpa in eligendo
ou in vigilando.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação da advogada CARLA
ELISÂNGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA, OAB/PE nº 18.855,
com endereço profissional na Av. Visconde de Suassuna, nº 639,
Boa Vista, Recife/PE - CEP: 50.050-540, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000293-83.2022.5.13.0010
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RECORRIDO MARIA DE LOURDES DE LIMA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 524c226
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000293-83.2022.5.13.0010 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO
RECORRIDA: MARIA DE LOURDES DE LIMA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.01.2023 - ID.
8a09bf7; recurso apresentado em 22.02.2023 - ID. 4608581).
Regular a representação processual através do mandato tácito
existente nos autos (ID. 6f5f766).
Preparo isento, a teor dos arts. 790-A, inciso I, da Norma
Consolidada, 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil e 1º, inciso
IV, do Decreto-lei nº 779/1969.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. REGIME JURÍDICO
CELETISTA. DEPÓSITOS DO FGTS. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA
Alegações:
- violação dos arts. 7º, inciso XXIX, 39 e 114, inciso I, da
Constituição Federal;
- violação dos arts. 884, § 5º, da Norma Consolidada, 487, inciso II,
525, §§ 12, 14 e 15 e 535, §§ 5º, 7º e 8º, do Código de Processo
Civil, 2º e 61, “caput”, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 421/2010;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que a mudança do regime jurídico de celetista
para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o
prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.
Afirma que a competência da Justiça do Trabalho fica limitada ao
exame e decisão de demandas relativas ao período anterior à
transmudação do referido regime.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
Assim, nos termos da tese firmada por este Tribunal Regional, a
instituição do regime jurídico estatutário, pelo ente federativo,
implica extinção dos contratos de trabalho, ficando a competência
da Justiça do Trabalho restrita à apreciação e julgamento das ações
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
relativas ao período anterior à transposição de regime.
(...)
No caso dos autos, contudo, como bem frisado pelo juízo de
origem, não houve a comprovação, pelo demandado, da ocorrência
de transmudação do regime jurídico aplicado à autora.
Com efeito, inquestionavelmente, a promovente foi contratada sob o
regime celetista, na medida em que teve sua CTPS assinada (fls.
13) e consta dos seus contracheques a indicação do regime
celetista (fls. 18). Por seu turno, a Lei nº 421/2010, juntada aos
autos pelo réu, deixa claro, em seu artigo 2º, que "o Regime
Jurídico dos profissionais do Magistério da Educação Básica
Pública do Município de Lagoa de Dentro é o regime estatutário e o
celetista"(fls. 57), de modo que não há como defender a ocorrência
de transmutação de regime, ante texto expresso da referida lei.
Friso, ainda, que, ao contrário do que defendido pelo recorrente, a
decisão do STF, por ele citada, não determinou a transmudação
automática de regime, sendo do ente federativo a autonomia de sua
regulação.
(...)
Por tudo isso, considerando referir-se o pleito exordial à
condenação do réu ao pagamento do FGTS, e estando o presente
apelo fincado apenas nas alegações de incompetência e prescrição,
ora afastadas, mantenho a condenação imposta na origem.
Nada a reformar.
(...)
Isso posto,NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário do Município
de Lagoa de Dentro”.(destacou)
Como é cediço, a interposição do recurso de revista não é cabível
para o reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao
alegado dissenso jurisprudencial. Logo, o seguimento do presente
apelo revisional encontra-se prejudicado, em virtude da incidência
do óbice previsto na Súmula nº 126 do Tribunal Superior do
Trabalho.
Ademais, verifica-se que o reclamado não comprovou, nos autos, a
transmudação do regime jurídico de celetista para estatutário, sendo
mantida a sentença que reconheceu o direito da autora em auferir o
valor referente ao FGTS.
Por fim, ressalte-se somente a título de esclarecimento, que a
pretensa violação em torno de lei municipal não se enquadra em
nenhuma das hipóteses previstas no art. 896 da Norma
Consolidada, não tendo razão o recorrente quanto a este aspecto.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000323-48.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JAILSON EUGENIO DA ROCHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON EUGENIO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73802f2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000323-48.2022.5.13.0001 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JAÍLSON EUGÊNIO DA ROCHA
RECORRIDA: UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.02.2023 – ID.
12bd8b1; recurso interposto em 16.02.2023 - ID. 1d04491).
Regular a representação processual (ID. 4b0cbc4).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 78e9167).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DOENÇA
OCUPACIONAL
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões
recursais não se presta ao fim colimado, porquanto não pertence ao
acórdão hostilizado.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso interposto. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000534-77.2020.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
AGRAVANTE VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
AGRAVADO PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
AGRAVADO ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
AGRAVADO ALVERLANDIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
- VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c8364a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000534-77.2020.5.13.0026 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: ANA CLÁUDIA SILVA DINIZ E VONEY MAX
LIMA DE OLIVEIRA
RECORRIDA: ALVERLANDIA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.02.2023 - ID.
7d65304; recurso apresentado em 15.02.2023 - ID. b9af56f).
Regular a representação processual (ID. fd319b5).
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
a) afronta ao art. 50 do CC.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Ao analisar as razões recursais, observa-se que os recorrentes não
atenderam ao requisito previsto no item I do § 1º-A do art. 896 da
CLT.
Com efeito, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista, nos termos da norma
legal acima mencionada, o que não foi observado na hipótese
vertente.
No caso, a transcrição do trecho da ementa constante do ID.
b9af56f – fls. 254/255 não diz respeito ao presente feito.
Desse modo, não há como se dar processamento ao presente
recurso de revista, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000832-04.2021.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO DAVID LENON DA SILVA SOUTO
ADVOGADO ANGELA MARIA DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 25186/PB)
ADVOGADO LUCIANO VIANA DA SILVA(OAB:
11848/PB)
RECORRIDO PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a46c027
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000832-04.2021.5.13.0004 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: OI S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) -
SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO DA PAGGO
ADMINISTRADORA LTDA. E OI MÓVEL S/A (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
RECORRIDO: DAVID LENON DA SILVA SOUTO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A empresa Paggo Administradora Ltda. e a Oi Móvel S/A (Em
Recuperação Judicial), na qualidade de sucessoras por
incorporação da Oi S/A (Em Recuperação Judicial), solicitam a
retificação do polo passivo da presente demanda trabalhista.
Reivindicam que passe a constar na autuação a denominação
social da recorrente como sendo “OI S/A (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)", conforme documentação anexada aos autos.
Defiro o pedido, tendo em vista a vasta documentação existente nos
autos para respaldar a pretensão em tela.
Procedam-se aos devidos registros com a retificação da autuação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.01.2023 - ID.
3f578d3; recurso apresentado em 10.02.2023 - ID. 6b31028).
Regular a representação processual (ID. 70a3aa9 - págs. 01, 02, 03
e 04 e ID. e7d42bb).
Preparo satisfeito (ID. 7ee0e6f, ID. 97f8dfb, ID. 37099c8, ID.
29905cc, ID. 026c280 e ID. fc5ebe8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o juízo de admissibilidade do recurso de revista
exercido pelo Tribunal Regional do Trabalho limita-se à análise dos
pressupostos extrínsecos e intrínsecos do referido apelo, não
abrangendo o critério da transcendência das questões nele
veiculadas, nos termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS
DA PROVA
Alegações:
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
- violação do art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 9º, 10,141 e 492 do Código de Processo Civil;
- violação do item III da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do
Trabalho.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, enfatizando
que o reclamante não possui o direito de receber o pagamento das
horas extras, por este não proceder à comprovação nos autos.
Afirma que é vedada a prolação de decisão, cuja natureza é diversa
do pedido, bem como condenar a parte em quantidade superior ou
em objeto diverso do que lhe foi demandado.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
De acordo com o art. 74, § 2°, da CLT, com a atual redação dada
pela Lei nº 13.874/2019, com vigência a partir de 20.09.2019, e em
consonância com a disposição contida na Súmula 338 do TST, trata
-se de obrigação do empregador, que conta com mais de vinte
empregados (fato notório em relação à reclamada), manter,
documentalmente, a quantificação da jornada de trabalho e, com
ela, o tempo destinado à fruição do intervalo intrajornada, ao longo
de todo o contrato de trabalho.
(...)
Assim, concluo que tais documentos são incapazes de comprovar a
real jornada de trabalho desenvolvida pelo demandante.
Invertido o ônus da prova relativo às horas extras, que passou a ser
do empregador, deste encargo não se desvencilhou, por não ter
trazido aos autos nenhuma prova capaz de corroborar suas
alegações.
Por outro lado, analisando as fichas financeiras colacionadas aos
autos (fls. 259/261), apenas há o registro de pagamento de horas
extras em setembro de 2021. Entretanto, da forma como se
encontram discriminadas, é impossível identificar se tais horas se
referiam apenas a uma extrapolação da jornada legal (horas extras
ordinárias) ou até a plantão extra, tendo em vista a imprestabilidade
dos registros de ponto por indicação de jornadas uniformes, com
variações mínimas.
Desse modo, não logrou êxito a recorrente em elidir a tese da
inexistência de horas extras.
Nessa esteira, mostra-se imperioso reconhecer o distinguishing (a
distinção) entre o caso concreto e as diversas outras ações movidas
em face da recorrente (PAGGO), para fins de concluir pela
inidoneidade dos controles de ponto, pelas razões expostas.
(...)
Isto posto, nego provimentoao recurso ordinário da reclamada
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA”.(destacou)
verifica-se que o entendimento adotado no acórdão questionado
encontra-se em sintonia com o posicionamento iterativo, notório e
atual do Tribunal Superior do Trabalho, consolidado mediante os
itens I e III da Súmula nº 338.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula
nº 333 da Instância Superior Trabalhista, não havendo que se
cogitar na alegada violação dos preceitos constitucionais e súmula
mencionados.
Ademais, observa-se que a matéria trazida a debate pela recorrente
possui contornos fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste
momento processual, em virtude do disposto na Súmula nº 126 da
Alta Corte Trabalhista.
Por fim, a suscitada infringência aos dispositivos infraconstitucionais
apontados não é cabível, em sede do recurso de revista, submetido
ao procedimento sumaríssimo, diante da restrição prevista no art.
896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho;
e) O setor cartorário desta Corte deve proceder o cumprimento da
diligência determinada na parte inicial desta decisão.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000599-40.2022.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LUCAS IGOR ALVES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS IGOR ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca10512
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000599-40.2022.5.13.0014
RECORRENTE: LUCAS IGOR ALVES DE LIMA
RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.02.2023 – Id.
a47c300; recurso apresentado em 12.02.2023 – Id. dbd10d5).
Regular a representação processual (Id. 6555d38).
Preparo dispensado (justiça gratuita – Id. 2b2ea14).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos art. 1º, III e IV, art. 7º da CF.
Alega que os requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo
empregatício foram satisfeitos.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
O argumento de que a decisão deste Regional teria violado a
Constituição (arts. 1º, III e IV, art. 7º da CF) não prospera.
Este Regional, através do acórdão de Id. d0a38c1, decidiu, in
verbis:
(…) A despeito da potência dos debates correntes, alimentados pela
assimilação factual de dinâmicas laborais inéditas trazidas em razão
do emprego de tecnologias computacionais e de telecomunicações
que não cessam de surgir, entendo, data venia, que, no caso dos
autos, relacionado a serviço de transporte de passageiros por meio
de aplicativo de uso social massivo, vínculo empregatício não há,
porque a subordinação estava ausente da dinâmica laboral.
Pelo que se vê, inclusive dos pontos incontroversos registrados na
ata de audiência, a relação havida não exala traços de
subordinação que pudessem ensejar o liame empregatício, podendo
-se extrair do próprio depoimento pessoal do obreiro que a atividade
por ele desempenhada se dava com liberdade, inclusive quanto ao
momento e tempo despendido.
É cediço que a 99 Tecnologia, como outras empresas do ramo, atua
apenas como intermediadora na relação entre os motoristas
cadastrados em seu aplicativo e os clientes que solicitam os
serviços de transporte. Ou seja, a reclamada não contrata a
prestação de serviços dos motoristas, mas apenas cobra
porcentagem dos valores recebidos por estes a título de custos pela
utilização da plataforma digital.
O que se conclui é que o motorista cadastrado no aplicativo é um
trabalhador autônomo, mas a 99 Tecnogia não é a tomadora final
do serviço prestado.
O fato de a reclamada gerenciar os resultados de seus parceiros,
ter ciência da localização dos mesmos e aplicar-lhes sanções em
caso de descumprimento de regras, não nos permite concluir pela
existência de vínculo empregatício. Com efeito, a relação de
parceria também possui direitos e obrigações para ambas as partes,
sem que isso implique em subordinação.
Do exposto, em que pese todo o esforço argumentativo do
recorrente, a prova nos autos demonstra ausência de subordinação,
como dito, a indicar o caráter autônomo da prestação dos serviços
pelo autor.
Por tais fundamentos, não há que se falar em relação de emprego
entre as partes da presente ação, do que se infere que a relação
jurídica havida entre elas possui, de fato, cunho meramente civil-
comercial, em que o motorista contrata os serviços de
intermediação digital, disponibilizados por meio do aplicativo,
pagando contraprestação pelo uso da plataforma.
Colhe-se da decisão acima que o vínculo empregatício perseguido
foi rechaçado porque não havia subordinação jurídica entre as
partes, não havendo que se falar em afronta à Constituição, em face
disso.
Ademais, sob o argumento de violação à Carta Magna, o recorrente
procura revolver matéria fática.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000747-37.2021.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE J.E.F.D.S.
ADVOGADO JULIANA SILVA DOS SANTOS(OAB:
43819/PE)
ADVOGADO DANIELLY DE FRANCA
RODRIGUES(OAB: 46541/PE)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.E.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 46d1b28.
Processo Nº ROT-0000626-44.2022.5.13.0007
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LUIS GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6fa08a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000626-44.2022.5.13.0007 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: LUIS GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.02.2023 – ID.
0cfc40d; recurso apresentado em 14.02.2023 – ID. 310c783).
Regular a representação processual (IDs. 9e2d59b e 55ddb18).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – ID. 90a5c6b).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 178, e 200, V, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do indeferimento das horas extras
decorrentes da pretensa inobservância do intervalo para
recuperação térmica. Alega que o reconhecimento do adicional de
insalubridade, por trabalho em temperatura acima do grau de
tolerância, gera o direito ao recebimento de horas extras pela não
concessão da pausa térmica.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
Inicialmente, observa-se que a questão de prestação de serviços do
autor em ambiente insalubre em relação ao agente físico calor, não
comporta mais discussão, porquanto a respeito existe decisão
condenatória, contida no processo 0000185- 63.2022.5.13.0007.
Outrossim, o laudo pericial daquele processo, que se encontra
acostado no ID e456cf1, foi realizado em consonância com a NR 15
e concluiu que o reclamante:
(…)
Dessa forma, o perito considerou a atividade exercida pelo
reclamante como insalubre quanto ao agente físico calor.
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Ocorre que, apesar de o objetivo primordial das normas
regulamentadoras criadas pelo Ministério de Trabalho ser a
concretização das condutas destinas à promoção da proteção da
segurança e da saúde do empregado, não é o intento do referido
órgão promover a suspensão da atividade laboral em atividade
moderada ambiente adequado.
Nesse norte, entendo que a NR 15 não pode ser evocada para
respaldar isoladamente a pretensão das horas extras, pois não tem
força de lei, nem está por ela autorizada a tratar de questões
relacionadas à jornada de trabalho. Ademais, cada caso deve ser
analisado de acordo com as suas particularidades.
Deve ser observado, também, como bem explicitado pelo MM. Juiz
sentenciante, que "para a situação caracterizada pela presença do
agente físico calor, acima dos limites de tolerância definidos
naquela norma, existe a previsão de pagamento do adicional de
insalubridade. Não servindo de fundamento para o pagamento de
outras verbas decorrentes do mesmo fato” (ID 90a5c6b).
Acresça-se a isso o fato de que "o reclamante laborou para a
reclamada após a edição da Portaria SEPRT n. 1.359. Sendo
assim, a parte da norma que fundamenta o seu pedido não existia
mais quando da sua admissão, o que afasta sua utilização como
base para o deferimento do intervalo térmico pleiteado. ”(ID.
90A5c6b).
Logo, não cabe, na espécie, a aplicação analógica da Súmula nº
438 do TST, pois a natureza do trabalho realizado pelo demandante
sujeita-se às regras comuns do direito laboral, sem que apresente
necessidade do método de integração das normas jurídicas. O
verbete surgiu em razão do vácuo existente nos casos em que
trabalhadores exercem atividades contínuas sujeitas ao frio artificial,
situação que não se equipara à do demandante.
Acrescente-se que o art. 253 da CLT e a Súmula 438 do TST,
citados pelo recorrente, não dizem respeito à hipótese de labor em
ambiente de calor, e sim de ambientes frios, que não é o caso em
comento, bem como apresentam características diferenciadas, não
se aplicando analogicamente à presente situação.
Em outros termos, não se revela cabível o pedido de aplicação
analógica do art. 253 da CLT e da Súmula n° 438 do TST ao caso
presente, pois o intervalo térmico para recuperação física referese
exclusivamente, ao agente frio.
Inclusive, esse tem sido o entendimento recente adotado por este
Regional, em casos análogos, ipsis litteris:
(…)
Com efeito, diante de tais circunstâncias, entendo que não
merecem guarida as argumentações recursais e, portanto, nada a
reformar na decisão hostilizada.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo não merece admissão.
É que o entendimento adotado no acórdão questionado encontra-se
em consonância com o posicionamento jurisprudencial reiterado no
Tribunal Superior do Trabalho, que se posiciona pelo deferimento
das horas extras em casos em que, constatado calor excessivo no
ambiente de trabalho, não são concedidos os intervalos para
recuperação térmica, conforme se infere dos julgados abaixo
colacionados a título de amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é
devido ante a ausência de sua concessão no respectivo
período. Consistem, dessa forma, em verbas distintas,
merecidas a 4 . A tese esposada pela Corte de origem, no títulos
diversos. sentido de não reconhecer ao obreiro o direito a horas
extras decorrente da supressão do intervalo para recuperação
térmica, contraria a jurisprudência dominante nesta Corte
superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa
e a necessidade de reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de
Revista conhecido e provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª
Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT
06/08/2021).AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS
13.015/2014 E 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE.
EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MT.
PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. O trabalho realizado além
dos níveis de tolerância ao calor gera o direito não apenas ao
adicional de insalubridade, nos termos da OJ 173/SBDI1/TST,
como também a intervalos para recuperação térmica previstos pelo
Ministério do Trabalho, conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal
cumulação não configura pagamento em duplicidade ao mesmo
título, visto que o adicional de insalubridade decorre da
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
exposição do empregado ao agente insalubre que a Reclamada não
cuidou de neutralizar (calor), ao passo que o pagamento das
pausas é devido por não terem sido observadas pela empresa
no respectivo período. São verbas distintas, devidas a títulos
distintos. No caso, o Reclamante realizava atividades com
exposição ao agente calor acima dos limites de tolerância, uma
vez que - conforme consta no acórdão regional - foi reconhecido
o direito ao adicional de insalubridade por exposição ao calor, por
meio de reclamação trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro
lado, também ficou demonstrado que o Reclamante não gozava
dos intervalos previstos pelo Ministério do Trabalho para
.recuperação térmica, conforme autoriza o art. 200, V, da CLT.
Nesse contexto, segundo a jurisprudência pacífica desta Corte,
são devidas horas extras pela supressão dos intervalos para
recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal. Assim sendo,
a decisão agravada foi Regional de origem proferida em estrita
observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973;
arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível
de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-
31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 11/06/2021).
(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO
AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta
Corte Superior pacificou entendimento de que é devido o
pagamento de horas extras quando não concedidos os intervalos
para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da
Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da
concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na
realização de atividades com exposição ao calor além dos limites
de tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta
as horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação
térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência
atual e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de
que se conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição
Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª
Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/05/2021).
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de
violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho e divergência
jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em
face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da
NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento
de revista horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma,
Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Nesta hipótese, registro que não há que se falar em omissão, eis
que o efeito devolutivo em profundidade, como se depreende do art.
1034, parágrafo único, do CPC/2015, garante a análise pelo C. TST
das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000553-06.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SHIRLEY COSTA DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO CONSELHO REGIONAL DE
EDUCACAO FISICA DA 10 REGIAO
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY COSTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a9a4b7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000553-06.2022.5.13.0029 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: SHIRLEY COSTA DA SILVA
RECORRIDO: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA
DA 10 REGIAO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.02.2023 - Id.
1d4ed00; recurso apresentado em 21.02.2023 - Id. f1d5777).
Regular a representação processual (Id. a30cd36 ).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 1ba8e9a).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO CARGO EM COMISSÃO - VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, I, II e III, da CF; art. 37, II, in fine, da CF;
b) afronta ao art. 58, parágrafo 3º, da Lei 9.649/98; Lei nº 7.998/90;
Lei nº 8.036/90.
Defende a recorrente que, embora se trate de cargo em comissão,
manteve com ente público um vínculo celetista de natureza sui
generis, sendo aplicável a legislação trabalhista aos empregados
dos conselhos profissionais. Pugna pelo deferimento das verbas
rescisórias em sua integralidade.
A Turma julgadora assim se pronunciou:
De plano, registro que não há impedimento legal para que um
Conselho Profissional ou entidade de fiscalização de exercício
profissional, a exemplo do Conselho Regional de Educação Física -
CREF/10-PB, contrate pessoal mediante livre nomeação e
exoneração para exercício de cargo em comissão, pela CLT, de
forma constitucional. O Plenário do STF declarou a
constitucionalidade do artigo 58, parágrafo 3º, da Lei 9.649/1998,
que prevê que os empregados dos conselhos de fiscalização de
profissões regulamentadas são regidos pela legislação trabalhista e
veda qualquer forma de transposição, transferência ou
deslocamento para o quadro da administração pública direta ou
indireta. Com efeito, a autorização para a referida forma de
admissão emana do art. 37, II, in fine, da CF, como segue:
Desse modo, a recorrente foi nomeada para ocupar cargo em
comissão junto ao CREF/10-PB, situação em que restou
devidamente comprovada através da Portaria CREF10/PB nº
05/2021, de 01/03/2021 (ID d738e86 - pág. 5). Outrossim, em
atenção ao regime pelo qual estava a recorrente vinculada, quando
do seu desligamento/exoneração, esta recebeu todas as verbas
rescisórias a qual fazia jus, notadamente saldo de salário, férias
vencidas e proporcionais, devidamente acrescido do terço
constitucional e ainda o 13º salário. Oportuno registrar que a
reclamante informou em sua peça recursal (ID. 7389491, fl. 155)
que já sacou os depósitos do FGTS devidamente recolhidos no
curso do pacto laboral.
Pontuou o órgão julgador que “o vínculo que a recorrente possuía
junto ao CREF10/PB era precário, com possibilidade de exoneração
ad nutum, ainda que regido pela CLT,- incompatível, portanto, com
a percepção do adicional de 40% sobre o FGTS e seguro
desemprego.”
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não vislumbro, na hipótese, violação direta aos dispositivos
constitucionais mencionados.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº RORSum-0000726-36.2022.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO PAULIANO DO AMARAL
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e5eb52
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000726-36.2022.5.13.0027 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
RECORRIDO: PAULIANO DO AMARAL
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas (ID.
765829a), requer, inicialmente, que o seu apelo seja recebido em
ambos os efeitos: devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.02.2023 - ID.
d49f5cd; recurso apresentado em 15.02.2023 - ID. 765829a).
Regular a representação processual (IDs. a47a887 e ef1d521).
Preparo satisfeito (IDs. 66ad5f0, c155d7e, 56b814f e e29fe12).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
A insurgência não prospera, uma vez que a parte recorrente deixou
de cumprir o pressuposto de recorribilidade expresso no art. 896, §
1º-A, IV, da CLT, qual seja: “transcrever na peça recursal, no caso
de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de
prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que
foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no
recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da
ocorrência da omissão”.
Nota-se que a recorrente sequer interpôs embargos de
declaração em face do acórdão do recurso ordinário, visando
esclarecer suposta omissão ou contradição da decisão
recorrida.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 80 e 448 do TST;
b) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
c) violação do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE.
A recorrente se insurge em face do deferimento do adicional de
insalubridade.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou:
(…)
Com efeito, o laudo pericial evidenciou que o reclamante,
exercendo a função de fiandeiro, fazia jus ao pagamento de
adicional de insalubridade em grau médio (20%), ante o
desempenho de atividades que envolviam o manuseio de
hidrocarbonetos e outros compostos de carbonos, nos termos
do Anexo nº 13, da NR 15, o que afasta a aplicação do item I, da
Súmula 448, do C. TST. Ademais comprovado que os
equipamentos de proteção individual (luvas) não são eficazes
para mitigar os efeitos dos agentes nocivos.
Destaco que, não obstante o juiz não esteja obrigado a decidir com
base no laudo técnico realizado, podendo livremente formar o seu
convencimento (art. 479 do CPC), a decisão objurgada foi proferida
em conformidade com a conclusão pericial trazida pelo próprio
reclamante com a inicial, no qual se concluiu que o labor se deu em
ambiente insalubre.
Ora, não obstante o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
fato é que, no caso em concreto, não existe nos autos nenhum
elemento que induza à convicção de que se equivocou o Juízo
originário na valoração do conjunto probatório.
(…)
Na situação em apreço, o expert concluiu pela presença da
insalubridade no ambiente laboral do obreiro.
Desse modo, não vislumbro nos autos qualquer elemento capaz de
infirmar, muito menos afastar a conclusão da prova técnica trazida
ao feito.
Nada a reformar, nesse aspecto.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Na hipótese, não vislumbro contrariedade à Súmula do TST,
tampouco ofensa direta da Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese vertente, entendimento diverso
demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NOS PERÍODOS DE FÉRIAS
Alegações:
a) violação do art. 194 da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Consoante inteligência do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível o
exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO PERÍODO DE SUSPENSÃO
DO CONTRATO - PROGRAMA EMERGENCIAL DE
MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA
Alegações:
a) violação do art. 194 da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Consoante inteligência do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível o
exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000531-54.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GILMAR PEREIRA FERNANDES
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000526-04.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO JONAN LUCAS LOULA LIMA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000526-04.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO JONAN LUCAS LOULA LIMA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAN LUCAS LOULA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000526-04.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO JONAN LUCAS LOULA LIMA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000953-85.2019.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO JULIANA NETO DE MENDONCA
MAFRA(OAB: 1135-B/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO VERUSKA MACIEL
CAVALCANTE(OAB: 8834/PB)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO MONICA ELISANGELA SANTIAGO
DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA ELISANGELA SANTIAGO DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0151200-03.2014.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
AGRAVADO BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO FELIPE SCHMIDT ZALAF(OAB:
177270/SP)
AGRAVADO MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
AGRAVADO L & M INDUSTRIAS LTDA
ADVOGADO CARLOS ADALBERTO CAVALCANTI
DE CARVALHO NEVES(OAB:
17514/PE)
AGRAVADO JCONEX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
AGRAVADO JOSELIO MACIEL DA SILVA
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
AGRAVADO BJAX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0151200-03.2014.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
AGRAVADO BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO FELIPE SCHMIDT ZALAF(OAB:
177270/SP)
AGRAVADO MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
AGRAVADO L & M INDUSTRIAS LTDA
ADVOGADO CARLOS ADALBERTO CAVALCANTI
DE CARVALHO NEVES(OAB:
17514/PE)
AGRAVADO JCONEX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
AGRAVADO JOSELIO MACIEL DA SILVA
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
AGRAVADO BJAX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0151200-03.2014.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
AGRAVADO BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO FELIPE SCHMIDT ZALAF(OAB:
177270/SP)
AGRAVADO MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
AGRAVADO L & M INDUSTRIAS LTDA
ADVOGADO CARLOS ADALBERTO CAVALCANTI
DE CARVALHO NEVES(OAB:
17514/PE)
AGRAVADO JCONEX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
AGRAVADO JOSELIO MACIEL DA SILVA
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
AGRAVADO BJAX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0151200-03.2014.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
AGRAVADO BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO FELIPE SCHMIDT ZALAF(OAB:
177270/SP)
AGRAVADO MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
AGRAVADO L & M INDUSTRIAS LTDA
ADVOGADO CARLOS ADALBERTO CAVALCANTI
DE CARVALHO NEVES(OAB:
17514/PE)
AGRAVADO JCONEX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
AGRAVADO JOSELIO MACIEL DA SILVA
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
AGRAVADO BJAX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L & M INDUSTRIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0151200-03.2014.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
AGRAVADO BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO FELIPE SCHMIDT ZALAF(OAB:
177270/SP)
AGRAVADO MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
AGRAVADO L & M INDUSTRIAS LTDA
ADVOGADO CARLOS ADALBERTO CAVALCANTI
DE CARVALHO NEVES(OAB:
17514/PE)
AGRAVADO JCONEX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
AGRAVADO JOSELIO MACIEL DA SILVA
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
AGRAVADO BJAX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BJAX PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0151200-03.2014.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
AGRAVADO BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO FELIPE SCHMIDT ZALAF(OAB:
177270/SP)
AGRAVADO MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
AGRAVADO L & M INDUSTRIAS LTDA
ADVOGADO CARLOS ADALBERTO CAVALCANTI
DE CARVALHO NEVES(OAB:
17514/PE)
AGRAVADO JCONEX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
AGRAVADO JOSELIO MACIEL DA SILVA
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
AGRAVADO BJAX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JCONEX PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0151200-03.2014.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
AGRAVADO BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO FELIPE SCHMIDT ZALAF(OAB:
177270/SP)
AGRAVADO MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
AGRAVADO L & M INDUSTRIAS LTDA
ADVOGADO CARLOS ADALBERTO CAVALCANTI
DE CARVALHO NEVES(OAB:
17514/PE)
AGRAVADO JCONEX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
AGRAVADO JOSELIO MACIEL DA SILVA
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
AGRAVADO BJAX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000811-62.2021.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO KLEOPAS BRUNO DIAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEOPAS BRUNO DIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000144-39.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LUCAS ADELINO DE SOUZA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000500-85.2022.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
RECORRENTE SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
RECORRIDO TIAGO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000500-85.2022.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
RECORRENTE SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
RECORRIDO TIAGO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000396-87.2022.5.13.0011
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO LUCIVAL OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO DE MORAIS
SOARES(OAB: 34146/PR)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVAL OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000455-66.2022.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE T.D.A.S.
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RECORRIDO L.D.P.D.V.E.S.L.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.D.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9155f44.
Processo Nº ROT-0000348-80.2022.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO NATALINO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALINO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000546-80.2022.5.13.0007
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ROBELIO FERREIRA DE
MENDONCA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000750-80.2021.5.13.0033
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE ALEXANDER SILVEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO ALEXANDER SILVEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDER SILVEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000600-77.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ISABELA GALDINO DA SILVA
CORREA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de petição da CONTAX S.A. mediante a qual informa que o
Juízo da 1a Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade
de São Paulo determinou a prorrogação do stay period pelo prazo
de 180, suspendendo todas as execuções ajuizadas em face da
reclamada, fixando como termo inicial da prorrogação a data final da
originária suspensão das ações e execuções. Nesse cenário,
requer:
“1) a manutenção da suspensão processual determinada nesta
ação trabalhista até o final da prorrogação do stay period, abstendo-
se este Juízo Trabalhista no mesmo período de determinar a
adoção de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro,
busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre bens
da Executada;
2) que os credores sujeitos à Recuperação Judicial sejam
advertidos expressamente quanto à hipótese de condenação por
ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e
parágrafo 1º, todos do CPC, caso insistam, injustificadamente, na
perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos
autos da Recuperação Judicial nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
mesmo após a ciência da existência do procedimento
recuperacional, bem como da prorrogação do stay period pelo Juízo
Universal.”
Quanto ao pedido de suspensão do feito, por se tratar de processo
ainda em fase de conhecimento, não é cabível a suspensão
requerida, razão pela indefiro a pretensão.
No tocante aos demais pleitos, nada há a apreciar, eis que são
pertinentes à fase da execução, cujas questões, a princípio, são
afetas à competência funcional do Juízo de origem e devem ser
renovados em momento oportuno.
Por fim, em relação ao pleito de que todas as notificações sejam
dirigidas ao advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA –
OAB-PE 18.850, nada a apreciar, pois o referido causídico já está
devidamente cadastrado no PJe.
Dê-se ciência do presente despacho à requerente.
Ato contínuo, prossiga-se com a regular tramitação do feito,
observando-se que há AIRR pendente de remessa ao TST.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de fevereiro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000600-77.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ISABELA GALDINO DA SILVA
CORREA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes agravadas NOTIFICADAS para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000600-77.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ISABELA GALDINO DA SILVA
CORREA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes agravadas NOTIFICADAS para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000667-23.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO KALYNE NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de petição da CONTAX S.A. (Id. 8105497) mediante a qual
informa que o Juízo da 1a Vara de Falências e Recuperações
Judiciais da cidade de São Paulo determinou a prorrogação do stay
period pelo prazo de 180, suspendendo todas as execuções
ajuizadas em face da reclamada, fixando como termo inicial da
prorrogação a data final da originária suspensão das ações e
execuções. Nesse cenário, requer:
“1) a manutenção da suspensão processual determinada nesta
ação trabalhista até o final da prorrogação do stay period, abstendo-
se este Juízo Trabalhista no mesmo período de determinar a
adoção de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro,
busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre bens
da Executada;
2) que os credores sujeitos à Recuperação Judicial sejam
advertidos expressamente quanto à hipótese de condenação por
ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e
parágrafo 1º, todos do CPC, caso insistam, injustificadamente, na
perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos
autos da Recuperação Judicial nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
mesmo após a ciência da existência do procedimento
recuperacional, bem como da prorrogação do stay period pelo Juízo
Universal.”
Quanto ao pedido de suspensão do feito, por se tratar de processo
ainda em fase de conhecimento, não é cabível a suspensão
requerida, razão pela indefiro a pretensão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
No tocante aos demais pleitos, nada há a apreciar, eis que são
pertinentes à fase da execução, cujas questões, a princípio, são
afetas à competência funcional do Juízo de origem e devem ser
renovados em momento oportuno.
Por fim, em relação ao pleito de que todas as notificações sejam
dirigidas ao advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA –
OAB-PE 18.850, cumpra-se o item “a” da decisão de Id. ceccc72.
Dê-se ciência do presente despacho à requerente.
Ato contínuo, prossiga-se com a regular tramitação do feito,
observando-se que existem AIRR’s pendentes de remessa ao TST.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de fevereiro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000054-09.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO EMERSON ALEXANDRE ALVES
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ALEXANDRE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000322-91.2022.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO GESSIE PAZ DA SILVA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000600-77.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ISABELA GALDINO DA SILVA
CORREA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA GALDINO DA SILVA CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes agravadas NOTIFICADAS para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000667-23.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO KALYNE NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALYNE NOGUEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes agravadas NOTIFICADAS para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000667-23.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO KALYNE NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes agravadas NOTIFICADAS para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000667-23.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO KALYNE NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes agravadas NOTIFICADAS para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000123-42.2022.5.13.0033
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALISSON MONTEIRO SALVADOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO ALISSON MONTEIRO SALVADOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON MONTEIRO SALVADOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000366-67.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LAURA MARIANA COSTA MARTINS
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6fbb46
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000366-67.2022.5.13.0006 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A. E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDA: LAURA MARIANA COSTA MARTINS
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id.90b8f03),
informa alteração do endereço da sede do escritório do seu patrono,
para Rua Ática, nº 673, 6º andar, Sala 62 - São Paulo - SP – CEP
04634-042, local onde deverá receber toda e qualquer intimação
expedida à empresa demandada, sob pena de nulidade.
Nada a deferir, já que o referido endereço já se encontra registrado
nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão disponibilizada em 08/02/2023 –
Id.a671b8f; recurso apresentado em 17/02/2023 – Id.90b8f03).
Regular a representação processual (ID.4c2c334).
Preparo satisfeito (ID.22f51f1 e ID. 3cf0ad7).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou que (ID.
35597b9):
Ilegitimidade passiva
A reclamada alega ser parte ilegítima para figurar no polo passivo
da reclamação, por não ter mantido relação de trabalho com a
reclamante. Sustenta que o contrato de prestação de serviços
firmado com a empregadora, LIQ CORP, atualmente CONTAX, não
pode resultar em condenação subsidiária, porque…
(…)
As alegações recursais, neste tópico, são inócuas.
A legitimidade processual passiva independe da existência ou não
do vínculo obrigacional discutido na ação, bastando, para tanto, a
indicação da parte na condição de devedora das prestações tidas
por sonegadas.
No caso, a recorrente é apontada como corresponsável pelos
créditos perseguidos na petição inicial, de modo que detém plena
legitimidade para figurar no polo passivo, em litisconsórcio com a
empresa CONTAX, empregadora da reclamante.
Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
Na hipótese, segundo a ficha de registro da reclamante (ID.
74e940d), esta laborou como Atendente Júnior em prol do Banco
Santander, desde sua contratação, em 18.01.2021, até 31 de março
de 2022. Em 01.04.2022, passou a exercer suas atividades em
operações da empresa LATAM, onde permaneceu até o término do
contrato, por rescisão indireta, em 09.05.2022, tal como
reconhecido na sentença. Na petição inicial, a reclamante alega que
trabalhou em favor do BANCO SANTANDER e, posteriormente,
para a empresa TAM LINHAS AÉREAS S.A., porém ambas nunca
fiscalizaram o cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa
tomadora de serviços.
O exame dos autos demonstra que a reclamada TAM confirmou, em
sua contestação, que contratou a primeira reclamada (CONTAX
S.A.) para prestar-lhe serviços, tornando incontroversa, portanto, a
terceirização de serviços alegada na petição inicial.
No mesmo sentido, o Banco Santander revelou ter celebrado um
contrato de prestação de serviços com a empresa LIQ CORP,
atualmente denominada CONTAX S.A.
No mesmo sentido, é irrelevante se as reclamadas não fixaram no
contrato a responsabilidade da empresa tomadora pelos débitos
trabalhistas não pagos pela empresa principal.
Também se revelaria inócua uma cláusula que atribuísse apenas à
empresa prestadora a responsabilidade pelo ônus trabalhista,
porque o ajuste gera efeitos somente entre as partes e, portanto,
não se estende ao empregado, que sequer participou de tal ajuste.
Delimitação do período da responsabilidade subsidiária A bem da
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
verdade, a magistrada de primeiro grau, ao condenar
subsidiariamente os reclamados TAM e BANCO SANTANDER, já
determinou, em relação a cada ente, que a responsabilidade é
limitada ao período em que a reclamante efetivamente lhes prestou
serviços.
Assim se expressou o Juízo de origem: [...] Caracterizada a
terceirização, onde as litisconsortes figuraram com tomadoras de
serviços, beneficiando-se diretamente do trabalho prestado, forçoso
reconhecer a sua responsabilidade subsidiária de cada litisconsorte
pelas obrigações decorrentes do contrato de trabalho da reclamante
nos períodos em que se beneficiaram da força de trabalho. [...] (grifo
nosso) Todavia, diante de pedido explícito em sede recursal,
convém delimitar exatamente os períodos, de acordo com as
informações constantes da ficha de registro da empregada,
reproduzidas linhas atrás. De tal arte, verifica-se que os serviços da
demandante beneficiaram a instituição bancária no período de
18.01.2021 a 31.03.2022.
Já a TAM LINHAS AÉREAS atuou como beneficiária no lapso
iniciado em abril de 2022, com término em 09.05.2022.
Extensão da responsabilidade subsidiária quanto às verbas
deferidas
Na hipótese, a condenação consistiu no pagamento das seguintes
parcelas: diferença salarial, saldo de salário, aviso prévio
indenizado, 13º salário proporcional, férias com adicional de 1/3
integrais e proporcionais e FGTS com indenização de 40%. Tais
verbas são prestações puramente pecuniárias e decorrentes do
contrato, cujo adimplemento pode ser feito por qualquer um dos
devedores.
Portanto, são alcançadas pela responsabilidade subsidiária
reconhecida em face dos litisconsortes, conforme dispõe a Súmula
331 do TST, em seu item VI: VI - A responsabilidade subsidiária do
tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da
condenação referentes ao período da prestação laboral.
No mais, não obstante se observe na sentença a presença de
obrigações personalíssimas, como a baixa na CTPS, a magistrada
de origem já fez a distinção cabível quanto ao detentor das citadas
obrigações, determinando que a responsabilidade cabe a ex-
empregadora, ou seja, à CONTAX S.A.
Conclusão Ante o exposto, dou provimento parcial ao recurso da
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., para determinar que sua
responsabilidade subsidiária abrange o período de 01.04.2022 a
09.05.2022.”
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO SALÁRIO DE JULHO/2022
Alegações:
a) impugnação aos cálculos
A recorrente alega que a contadoria da vara considerou
indevidamente, nos valores devidos pela 3º reclamada TAM, o
salário retido referente ao mês julho.
Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que a
recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio
do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
É que constitui ônus da parte recorrente transcrever o trecho do
capítulo da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
nos termos do referido dispositivo legal celetista, o que, todavia, não
foi observado nos termos recursais, uma vez que o trecho
apresentado não corresponde ao acórdão de ID. 35597b9.
In casu, vislumbra-se que a recorrente descreve as suas
insurgências sem contudo transcrever o trecho correto do acórdão
que entende que houve a correspondente violação, situação que
impede o cotejo analítico de teses.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, uma vez que ocorreu o descumprimento de seu
pressuposto próprio de recorribilidade, previsto no art. 896, § 1º-A, I,
da CLT.
DOS JUROS ANTERIORES À CITAÇÃO E DO ÍNDICE DE
CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) Súmula 121do STF;
b) afronta ao julgamento da ADC 58 e 59.
Sustenta o recorrente que a contadoria aplicou juros TR de 1%, ao
mês no período anterior à citação, quando a incidência de juros
anterior à distribuição é indevida e não tem previsão legal.
Alega, ainda, que o índice de correção monetária o IPCA-E,
incidente desde o ajuizamento da ação até a data da citação, sendo
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cabível, após, tão somente a taxa SELIC.
De logo, ressalto que por se tratar de recurso de revista em recurso
ordinário sujeito ao rito sumaríssimo, somente se admite o apelo
extraordinário por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal.
A revista não merece conhecimento neste tópico, uma vez que as
questões ventiladas não foram objeto de prequestionamento, como
exige a Súmula 297 do TST.
Denega-se.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
Nada a deferir, uma vez que o advogado já se encontra habilitado
nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão disponibilizada em 08/02/2023 –
Id.a671b8f; recurso apresentado em 23/02/2023 – Id. 85bf2fa).
Regular a representação processual (ID.c1cdc36).
Preparo satisfeito (custas pagas: ID. 9c95067, empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou que (ID.
35597b9):
...Pelos mesmos fundamentos utilizados no recurso da TAM,
considero examinada a matéria, sendo imperioso lembrar apenas
que a responsabilidade subsidiária do BANCO SANTANDER
abrange o período de 18.01.2021 a 31.03.2022, em consonância
com as provas dos autos. É descabida a tese patronal de que a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, com base na
Súmula 331, item IV, do TST, com suporte na culpa in vigilando e in
eligendo, somente se justifica em caso de inidoneidade econômica
e financeira do empregador (empresa prestadora de serviços).
Conforme já examinado no recurso da TAM LINHAS AÉREAS,
independentemente da existência de culpa in eligendo ou in
vigilando do ente tomador de serviços, bem como de insuficiência
econômica da ex-empregadora, existe previsão legal para a
responsabilização do tomador de serviços, qual seja, o art. 5º-A, §
5º, da Lei nº 6.019/1974.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA RESCISÃO INDIRETA E MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
A recorrente pede a reforma da decisão, ao argumento de que a
parte autora não descreveu em que aspecto seus direitos foram
violados, limitando-se a narrar a existência de atrasos no
pagamento de FGTS. Afirma que nunca violou qualquer alínea
prevista no artigo 483 da CLT, capazes de ensejar a rescisão
indireta por parte do empregado.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou que (ID.
35597b9):
A hipótese é de rescisão indireta do contrato de trabalho, pois a
empregadora deixou de arcar com direitos trabalhistas essenciais
da reclamante.
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Com efeito, restou provado que a empregadora falhou em depositar
regularmente o FGTS, bem como atrasava o pagamento dos
salários. Se tal não fosse bastante, existem, nos autos,
comprovantes que atestam o pagamento de salário inferior ao
mínimo legal.
A magistrada de origem agiu bem, portanto, ao reconhecer a
rescisão indireta.
É esdrúxula a argumentação do banco recorrente, que alega não ter
sido ele que deixou de pagar as verbas rescisórias, até porque não
exerceu nenhuma ingerência sobre o contrato de trabalho mantido
entre a demandante e a CONTAX.
Configurando-se, no caso, a terceirização de serviços, fundada na
existência de contrato ajustado entre o BANCO SANTANDER e a
prestadora CONTAX, é indubitável a existência de responsabilidade
subsidiária do ente tomador de serviços. No mesmo sentido, quanto
à condenação referente aos depósitos de FGTS, acompanhados da
multa de 40%, é descabida a alegação de que não existe vínculo de
emprego entre a instituição bancária e a autora, tendo em vista que
a condenação subsidiária se ampara justamente na referida
terceirização de serviços.
Tais questões já foram devidamente analisadas no recurso da
reclamada TAM, razão por que me reporto aos fundamentos lá
veiculados.
Como é cediço, nos processos submetidos ao procedimento
sumaríssimo, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de alteração do endereço da sede do escritório
do patrono da demandada TAM, para Rua Ática, nº 673, 6º andar,
Sala 62 - São Paulo - SP – CEP 04634-042, local onde deverá
receber toda e qualquer intimação expedida à empresa demandada,
sob pena de nulidade e, ainda, a habilitação do advogado BRUNO
DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE
18.850-D, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000717-43.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO YASMIN TAYANE CONCEICAO
PIMENTEL
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3751693
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000717-43.2022.5.13.0005 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A. E CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E YASMIN TAYANE
CONCEICAO PIMENTEL
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/A, por intermédio das razões
recursais, requer que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado o FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na
Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim
Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04.530-000.
O mencionado advogado já consta como representante da
reclamada no sistema do PJe, de forma exclusiva. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.02.2023 – Id.
35cee4f ; recurso apresentado em 22.02.2023 - Id.- 8f752c6 ).
Regular a representação processual (Id. f975071).
Preparo satisfeito (Ids. 593b5d2 e ae7843b ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
...
Na verdade, é incontroverso nos autos a existência de contrato de
prestação de serviços, celebrado entre as reclamadas. Inclusive,
importante registrar que tais serviços eram prestados pela primeira
reclamada em favor da segunda reclamada, ora recorrente.
Portanto, a Latam foi a tomadora dos serviços da reclamante, desde
sua admissão. Assim, a reclamante, enquanto empregada da Liq
Corp S/S, executava serviços em favor da Tam Linhas Aéreas. A
questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornouse irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna com a tese
jurídica de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal
acerca da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento
do RE n. 958.252. Há de se ressaltar que, fixada a tese pela
Suprema Corte em matéria de repercussão geral, sua aplicação
passa a ser obrigatória aos processos judiciais em curso em que se
discute a terceirização, impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação
da Súmula n. 331 do TST à luz desses precedentes. Registre-se,
ademais, que, nos termos das próprias decisões da Corte Maior,
permaneceu válida a condenação subsidiária da empresa
contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem serviços,
mantendo a disposição já constante da Súmula 331, do TST, nesse
mesmo sentido. Verifica-se portanto, que as verbas deferidas dizem
respeito a obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do
contrato de trabalho e do não pagamento, no prazo legal. Com
efeito, mantenho a sentença recorrida nesse ponto.
...
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente solicita que todas as publicações e notificações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
apelo – BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA - OAB/SP 408.182
e OAB/PE sob o n. 18.850-D, no seguinte endereço profissional:
Rua Condado, n. 77, Parnamirim, Recife-PE, 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
reclamada no sistema do PJe, mas não de forma exclusiva, pelo
que defiro o pedido em apreço, devendo o Núcleo Cartorário adotar
as providências necessárias para tal mister.
A recorrente requer, ainda, a retificação do polo passivo, para que
conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.02.2023 – Id.
35cee4f ; recurso apresentado em 24.02.2023.2023 - Id.ffe9904).
Regular a representação processual (Ids. bda21f0 e 7d2dbe7).
Preparo satisfeito (custas pagas: Ids. - 8da7c11; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. 8456894):
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna com a tese
jurídica de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal
acerca da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento
do RE n. 958.252. Há de se ressaltar que, fixada a tese pela
Suprema Corte em matéria de repercussão geral, sua aplicação
passa a ser obrigatória aos processos judiciais em curso em que se
discute a terceirização, impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação
da Súmula n. 331 do TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula 331, do
TST, nesse mesmo sentido.
Verifica-se portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DAS MULTAS DOS ARTS 467 E 477 DA CLT
Alegações:
a) violação aos arts 467 e 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão da Turma julgadora que
condenou a reclamada no pagamento das multas dos arts. 467 e
477 da CLT. Sustenta que diferenças controvertidas reconhecidas e
deferidas na esfera judicial não podem gerar as multas em apreço.
Como é cediço, nos processos submetidos ao procedimento
sumaríssimo, não é cabível recurso de revista por divergência
jurisprudencial, nem afronta à legislação infraconstitucional, nos
termos do artigo 896, § 9º, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação exclusiva do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA - OAB/SP 408.182 e OAB/PE sob o n.
18.850-D, no seguinte endereço profissional: Rua Condado, n. 77,
Parnamirim, Recife-PE, 52.060-080, devendo o Núcleo Cartorário
da SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000777-16.2022.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GEILMA DOS SANTOS LINS
COELHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
RECORRIDO GEILMA DOS SANTOS LINS
COELHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de petição da CONTAX S.A. mediante a qual informa que o
Juízo da 1a Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade
de São Paulo determinou a prorrogação do stay period pelo prazo
de 180, suspendendo todas as execuções ajuizadas em face da
reclamada, fixando como termo inicial da prorrogação a data final da
originária suspensão das ações e execuções. Nesse cenário,
requer:
“1) a manutenção da suspensão processual determinada nesta
ação trabalhista até o final da prorrogação do stay period, abstendo-
se este Juízo Trabalhista no mesmo período de determinar a
adoção de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro,
busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre bens
da Executada;
2) que os credores sujeitos à Recuperação Judicial sejam
advertidos expressamente quanto à hipótese de condenação por
ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e
parágrafo 1º, todos do CPC, caso insistam, injustificadamente, na
perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos
autos da Recuperação Judicial nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
mesmo após a ciência da existência do procedimento
recuperacional, bem como da prorrogação do stay period pelo Juízo
Universal.”
Quanto ao pedido de suspensão do feito, por se tratar de processo
ainda em fase de conhecimento, não é cabível a suspensão
requerida, razão pela indefiro a pretensão.
No tocante aos demais pleitos, nada há a apreciar, eis que são
pertinentes à fase da execução, cujas questões, a princípio, são
afetas à competência funcional do Juízo de origem e devem ser
renovados em momento oportuno.
Por fim, em relação ao pleito de que todas as notificações sejam
dirigidas ao advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA –
OAB-PE 18.850, nada a apreciar, pois o referido causídico já está
devidamente cadastrado no PJe.
Dê-se ciência do presente despacho à requerente.
Ato contínuo, prossiga-se com a regular tramitação do feito.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000580-73.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CAROLLINE DE MACEDO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000478-51.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DIEGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO DIEGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LOPES JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000478-51.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DIEGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RECORRIDO DIEGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000478-51.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DIEGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO DIEGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000572-24.2022.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JORGE HENRIQUE SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000076-38.2021.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RITA DE CASSIA DA SILVA
MAURICIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
ADVOGADO FILIPE DUTRA REZENDE(OAB:
18384/PB)
RECORRIDO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DA SILVA MAURICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed9763b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000076-38.2021.5.13.0022 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: RITA DE CASSIA DA SILVA MAURÍCIO
RECORRIDO: CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/02/2023 – Id.
b25f55d; recurso apresentado em 14.02.2023 – Id.bcc9c71).
Regular a representação processual (ID. C0df036).
Preparo dispensado (justiça gratuita deferida, conforme ID.7f81a06).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL
Alegações:
a) violação do art. 465, do CPC;
b) violação do art. 5º, incisos LIV e LV, da CF;
c) divergência jurisprudencial
A recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, alegando omissão no acórdão
por não ter analisado a questão apresentada no recurso ordinário, a
respeito do pedido de nomeação de perito especializado em
psiquiatria.
Trouxe trecho dos embargos declaratórios (ID. 811Fe64):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA.
REJEIÇÃO. Uma vez proferida a decisão, não cabe ao órgão
julgador proferir nova análise de teses e alegações suscitadas nos
autos, pois tal possibilidade não está contemplada dentre as
hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A
pretensão da embargante encontra óbice, portanto, na dicção do
art. 494 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho,
sendo imperiosa a rejeição dos embargos.
(…)
Quanto à apresentação das credenciais pela perita, a única queixa
da embargante, na verdade, reside no fato de a médica não ser
uma psiquiatra, circunstância que, como já vimos, não constitui
óbice à realização da perícia. Não houve ofensa ao art. 465, § 2º, II,
do CPC, visto que a perita é da confiança do Juízo e já atuou em
diversos processos que tramitaram nesta Justiça Especializada.
É de se notar, ainda, que a parte, ao ser notificada do despacho que
nomeou a perita e não citava sua especialidade, sequer se
manifestou, deixando para se insurgir contra a falta de
apresentação de credenciais apenas após realizado o laudo
desfavorável à sua pretensão.…
Apresentou trecho do acórdão de ID. C0d63aa, conforme
transcrição a seguir:
...DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSTORNO
PSIQUIÁTRICO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM O
TRABALHO. INDEFERIMENTO. A reclamante, conforme constatou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
a perícia médica, foi acometida de enfermidade psiquiátrica, que
não guarda nexo causal ou concausal com a prestação de serviços
desempenhada em prol da reclamada, especialmente quando não
demonstrada a ocorrência de assédio moral. Nesses termos, é
descabido o pleito de reparação por danos morais e materiais.
Recurso da reclamante a que se nega provimento.
O exame dos autos revela que, de fato, após dois peritos
declinarem do encargo, o Juízo de origem atribuiu a uma médica do
trabalho a avaliação da reclamante, ignorando seu pedido de
nomeação de um profissional com especialidade em psiquiatria ou
psicologia. Todavia, segundo a Lei nº 3.268/1957, que dispõe sobre
os Conselhos de Medicina, o médico devidamente registrado no
Conselho Regional de Medicina (CRM) de sua jurisdição pode
exercer a profissão em toda sua plenitude, independentemente de
ter ou não título de especialidade na área de atuação.
Nesses termos, é dispensável que o médico perito seja especialista
em determinada área, para estar apto a emissão de pareceres
sobre assuntos das diversas especialidades, tendo em vista que os
conhecimentos adquiridos em seus anos de aprendizado o tornam
um profissional capaz de entender os procedimentos e condutas de
todas as especialidades médicas.
No mesmo sentido, o art. 1º da Resolução do Conselho Federal de
Medicina nº 1.488/1998 estabelece que o médico do trabalho pode
lavrar pareceres, alvarás e laudos sobre o quadro clínico de
pacientes, independentemente de sua especialidade.
Diante de tais considerações, é patente que não há obrigatoriedade
– ou mesmo necessidade - de que um especialista faça o
diagnóstico de cada situação. Assim, no presente caso, a médica do
trabalho pode perfeitamente avaliar o quadro de saúde mental da
demandante, mesmo sem ter habilitação em psiquiatria ou
psicologia.
Não é demais lembrar que, de acordo com os arts. 765 da CLT e
370 do CPC, compete ao magistrado, quando da manifestação de
seu poder-dever de direção do processo, velar pela rápida solução
do litígio, determinando a produção de um acervo probatório
suficiente à formação de seu convencimento.
(…) Assim, se o juiz, em virtude das provas existentes nos autos,
firma sua convicção sobre a existência de determinado fato, legítimo
é, por exemplo, o indeferimento da prova testemunhal tendente a
refutá-lo. Para o cumprimento dos artigos 5º e 93, IX, da
Constituição Federal, e 832 da CLT, é suficiente que o Juízo
demonstre as razões que amparam seu convencimento, exaurindo
a tutela jurisdicional.
Na presente hipótese, diante do laudo bem fundamentado da
médica do trabalho, não há razão plausível para decretar a nulidade
processual pleiteada pela demandante.
Na hipótese dos autos, constata-se que as questões levantadas
pela recorrente foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma fundamentada, conforme observado, tendo a
Turma apreciado, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão.
A toda evidência, o entendimento adotado pela Turma não viola os
dispositivos legais e constitucionais apontados.
Tampouco há que se falar em divergência jurisprudencial, eis que o
aresto transcrito pelo recorrente é desta mesma Corte, portanto não
se enquadra na hipótese prevista no artigo 896, a, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000505-41.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO RAQUEL DE LOURDES FRANCO DA
SILVA
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DE LOURDES FRANCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000811-62.2021.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO KLEOPAS BRUNO DIAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/03/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000811-62.2021.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO KLEOPAS BRUNO DIAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEOPAS BRUNO DIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/03/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000876-20.2021.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
RECORRENTE ARTHUR BRAZ GOUVEIA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RECORRIDO FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
RECORRIDO ARTHUR BRAZ GOUVEIA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR BRAZ GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/03/2023 08:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000876-20.2021.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
RECORRENTE ARTHUR BRAZ GOUVEIA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RECORRIDO FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
RECORRIDO ARTHUR BRAZ GOUVEIA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/03/2023 08:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000563-62.2021.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EDVALDO LINS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO DANIEL BATISTA MIRANDA CUNHA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO LINS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000563-62.2021.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EDVALDO LINS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO DANIEL BATISTA MIRANDA CUNHA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BATISTA MIRANDA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000120-59.2022.5.13.0010
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE HEWERTON PEDRO VICTOR DA
SILVA
ADVOGADO ANANIAS CLEMENTINO DA SILVA
NETO(OAB: 27898/PB)
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RECORRIDO LAF SPORTS ON LINE JOGOS
ELETRONICOS DA PARAIBA EIRELI -
EPP
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEWERTON PEDRO VICTOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad95f2e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000120-59.2022.5.13.0010 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: HEWERTON PEDRO VICTOR DA SILVA
RECORRIDA: LAF SPORTS ON LINE JOGOS ELETRÔNICOS DA
PARAÍBA EIRELI - EPP
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 09.02.2023 - Id. - 3b1e9e4; recurso
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
interposto tempestivamente em 24.02.2023 - Id. 4f69559.
Representação processual regular (Id. e3021c7).
Preparo dispensado (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita – Id.
fca2999).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
Alegações:
a) violação do art. 5º, LV, da CF;
b) violação dos arts. 18 e 20 da Lei nº 8.213/91;
c) violação a Súmula nº 378 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita nulidade processual por cerceamento do direito
de defesa e afronta ao contraditório, em razão de não ter sido
notificado do link da audiência telepresencial, razão por que lhe foi
aplicada injustamente a confissão ficta. Afirma que o link da
audiência foi disponibilizado nos autos através de certidão, porém,
não consta nos autos a notificação com o link da audiência,
tampouco se vê previsão judicial que aquele (mera certidão nos
autos) seria o meio de disponibilização do link da audiência de
instrução e julgamento.
O Órgão julgador, acerca da matéria, destacou:
Ao contrário do que assevera o reclamante, tanto ele como seu
advogado restaram devidamente cientificados acerca da audiência
de instrução que ocorreu no dia 06/07/2022 (ID 2b3fa10), conforme
registrado na ata de audiência ocorrida no dia 07/06 /2022 (ID
68622ca), onde ficou expresso acerca da pena de confissão ficta
em caso de ausência injustificada.Outrossim, não há
obrigatoriedade legal de que haja a notificação da certidão com o
link da audiência, eis que fica devidamente disponível às partes no
bojo do processo.Inclusive, in casu, tal certidão foi acostada aos
autos no dia 08/06 /2022 (ID f1044008), ou seja, um dia após a
primeira audiência, e com bastante antecedência ao dia da referida
audiência de instrução, não se justificando, de qualquer forma, a
irresignação recursal.Ressalte-se que, diante de tais
circunstâncias, não há que se falar em violação aos artigos legais
mencionados nas razões recursais.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, os arestos reproduzidos no corpo do recurso não se
prestam ao fim colimado, porquanto tratam de hipótese em que a
parte não foi intimada com todos os dados necessários ao acesso à
plataforma de realização da sessão de audiência telepresencial, e
de alegação de dificuldade de se conectar ao sistema, o que não
aconteceu nos presentes autos, conforme se vê do Id. e7230cf.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000726-36.2022.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO PAULIANO DO AMARAL
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/03/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000726-36.2022.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO PAULIANO DO AMARAL
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULIANO DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/03/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000574-25.2021.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RECORRIDO ARTHUR RAMOS DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcb78b8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000574-25.2021.5.13.0026
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
RECORRIDO: ARTHUR RAMOS DE MEDEIROS JÚNIOR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/02/2023 – ID.
b3ac9fd ; recurso apresentado em 23/02/2023 – ID. 602b6ce).
Regular a representação processual (IDs. 394dc31).
Preparo satisfeito (Ids. 925Ea4c ; 27967e2).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos artigos 93, IX da CF e artigo 832 da CLT e 458 do
CPC;
b) violação às Súmulas 297 e 459 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Pugna o recorrente para que seja acolhida a presente preliminar
para que seja determinado o retorno dos autos ao Juízo de primeiro
grau, para que seja adotada tese quanto à matéria abordada nos
embargos declaratórios e no Recurso Ordinário, afastando-se assim
a violação aos artigos 93, IX da CF, 832 da CLT e 458 do CPC, e
ainda, do direito de ampla defesa garantido constitucionalmente.
Trouxe trecho do acórdão de embargos declaratórios:
A Turma julgadora assim se pronunciou:
(…) No entanto, a simples leitura do acórdão recorrido demonstra
que a Turma julgadora abordou de forma fundamentada toda a
matéria levantada no apelo recursal.
No tocante à prescrição total suscitada pela empresa reclamada,
observo que a matéria foi abordada na decisão impugnada,
restando superado o entendimento do relator, em face do
tratamento uniformizador conferido pelo Órgão Plenário, mediante o
Incidente de Assunção de Competência nº 0000508-
76.2019.5.13.0006, em que foi definida a incidência da prescrição
quinquenal à situação retratada nos autos. O enfrentamento da
matéria, com base na uniformização do direito, torna despicienda a
menção à Súmula nº 275, II, também do TST, cuja orientação,
inclusive, está jungida à Súmula nº 294, de aplicação não admitida
no caso dos autos, segundo o entendimento do Órgão de
Deliberação Máxima.
Assim, ao contrário do que alega o embargante, a decisão
impugnada não é lacunosa acerca do tema em epígrafe.
Do mesmo modo, a tese da exceção de incompetência em razão do
lugar, reiterada pelo banco recorrente em seu apelo ordinário, foi
devidamente analisada pela Turma julgadora, que manteve a
decisão de origem, rejeitando aludido pedido.
Outrossim, traz a decisão embargada o enfrentamento dos demais
pontos levantados pelo recorrente nestes declaratórios, seja quanto
à política de grades, com o reconhecimento das diferenças salariais
devidas pelo réu, seja quanto à procedência da gratificação especial
e/ou mesmo à manutenção da justiça gratuita deferida ao
trabalhador, de modo que não obtém êxito a empresa em
demonstrar nas razões postas nestes embargos nenhum vício
possível de saneamento por esta via recursal.
Na verdade, resta clara a intenção do banco reclamado de obter a
rediscussão de matérias já apreciadas na decisão embargada,
manifestando o nítido inconformismo com a conclusão do julgado
atacado, desfavorável a seus interesses. Contudo, se o julgamento
não foi efetuado conforme almejava, caberia ingressar com recurso
próprio, pois os embargos declaratórios não se destinam a esse fim.
Não havendo, pois, nenhum vício no acórdão passível de
saneamento através de embargos de declaração, devem eles ser
rejeitados.
Quanto ao prequestionamento, há de se esclarecer que, havendo
análise explícita acerca das questões controvertidas, torna-se
desnecessário mencionar cada dispositivo legal e constitucional
invocado pelas partes, tendo-se por prequestionadas as matérias,
de acordo com a Súmula 297 do TST.
Por fim, entendo que o reclamado, por não ter apresentado razão
legítima para oposição de seus embargos, agiu com o claro intuito
de procrastinar a prestação jurisdicional. Por causa disso, aplico-lhe
a multa de 2% sobre o valor da causa, em benefício da parte autora,
nos termos do CPC, art. 1.026, § 2º.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde dos temas foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis as alegações de violação da Súmula 297 e da
própria 459 do TST, além da divergência jurisprudencial.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
Alegação:
a) violação dos atrs. 651 da CLT, 818 da CLT e 373 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que a competência para conhecer do presente
feito é de uma das Varas do Trabalho de Maceió-AL.
A Turma julgadora assim se manifestou:
No caso em epígrafe, é público e notório, independendo, pois, de
prova (NCPC, artigo 374, I), que o BANCO SANTANDER possui
agências espalhadas por todo o Brasil, inclusive várias delas nesta
cidade de João Pessoa-PB.
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Desse modo, a tramitação da presente reclamação nesta Capital
não provocará maiores prejuízos processuais para o recorrente,
pois estamos falando de um grupo empresarial financeiro de âmbito
nacional (e multinacional), com vasta atuação em distintas
localidades do território brasileiro, que não pode ser equiparado a
microempresas ou a empregadores de pequeno porte, fixados em
uma única localidade.
Por sua vez, ao contrário das alegações recursais, a prova
documental produzida pelo demandante comprova que ele possui
domicílio no município de João Pessoa-PB, conforme demonstra o
comprovante de residência referente ao mês de setembro de 2021
(ID. 71bb4f9 - Pág. 1).
O simples fato de constar na ficha cadastral do empregado seu
endereço em Maceió/AL não significa que ele resida nesse
município, até porque a relação de emprego se encerrou em maio
de 2021, e a presente ação foi interposta em agosto de 2021.
Outrossim, o demandado não trouxe nenhum elemento concreto
que demonstrasse que a tramitação do feito em João Pessoa-PB -
localidade onde reside atualmente o reclamante - poderia provocar
o cerceamento do seu direito de defesa. Até porque a eventual
necessidade de oitiva de testemunhas poderia ser perfeitamente
suprida pela expedição de carta precatória. De sorte que, também,
sob esse prisma, não haveria prejuízo ao demandado.
Some-se a tudo isso, ainda, que, com a informatização dos
processos judiciais, e a possibilidade da prática dos atos instrutórios
através da modalidade telepresencial, o reclamado exerceu
livremente seu direito à ampla defesa e ao contraditório no processo
sob exame.
Portanto, mantenho a decisão de origem que rejeitou a exceção de
incompetência em razão do lugar apresentada pelo reclamado.
O v. acórdão destacou que a prova documental produzida pelo
demandante comprovou que ele possui domicílio no município de
João Pessoa-PB.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 275, 294 e 297 do TST;
b) violação do art. 7º, XXIX, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge em face do não acolhimento da alegação
de prescrição total. Sustenta que o pedido se encontra fulminado
pela prescrição total.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
No sentir deste magistrado, assiste razão ao reclamado, ao alegar
que o direito de ação está prescrito, pois o pedido do reclamante diz
respeito à suposta alteração lesiva amparada em tabela salarial
integrante de suposto plano de cargos não mais vigente. Ou seja,
não se discute, aqui, o direito a vantagens de exigibilidade mensal,
previstas em regulamento em vigor.
Nesse passo, entendo que a orientação traçada na Súmula TST nº
452 não é aplicável ao caso, incidido, por outro lado, a Súmula TST
nº 294, a qual prevê o alcance da prescrição total nos casos que
envolvem pedido de prestações sucessivas decorrentes de
alteração do pactuado.
Tal posição, contudo, está superada no âmbito desta Corte, em face
do julgamento do IAC nº 0000508-76.2019.5.13.0006, por meio do
qual o Tribunal Pleno definiu, por maioria de votos, que apenas a
prescrição quinquenal é aplicada à hipótese, perfilhando, assim, o
mesmo entendimento trilhado na sentença quanto ao assunto.
Vejamos:
BANCO SANTANDER. INCORPORAÇÃO DO BANCO REAL.
SUCESSÃO TRABALHISTA. POLÍTICA SALARIAL DE "GRADES"
DO EMPREGADOR ORIGINÁRIO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 452
DO TST. Incide a prescrição parcial na pretensão concernente ao
pagamento de diferenças salariais decorrentes da Política Salarial
dividida em escalas, denominadas GRADES, no âmbito do Banco
Santander Brasil S.A, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a
mês, em consonância com a Súmula 452 do TST. Inaplicável o art.
11, § 2º da CLT, com redação da Lei 13.467/2017, porque esta
somente pode reger eventos posteriores à sua edição (grifei)
Assim, em respeito às regras de disciplina judiciária e ao princípio
da segurança jurídica, não se aplica a prescrição total em relação
às diferenças postuladas em razão da política de grandes, mas
apenas a quinquenal, conforme decidiu o Juízo de primeira
instância.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, o entendimento regional, nos moldes explicitados no
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao teor da
Súmula 452 do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por
divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA PRESCRIÇÃO BIENAL- GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
Análise prejudicada. Quanto ao presente ponto, o recorrente não
indicou expressamente os dispositivos legais ou constitucionais
pretensamente violados, atraindo a incidência da Súmula nº 221, I,
do TST, o que torna inviável o seguimento do recurso.
DAS DIFERENÇAS “GRADES”
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF;
b) violação dos arts. 114 do CC; 373, I,do CPC; 818 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o deferimento da diferença salarial
decorrente do enquadramento em “grades”.
Sobre o tema, a Turma assim se posicionou:
A matéria é de cunho repetitivo, visto que alcança a situação de
diversos empregados que, como o autor, pertenceram aos quadros
da entidade incorporada (Banco Real) e vivenciaram idêntica
situação funcional no exercício de cargos comissionados,
submetendo-se, originalmente, ao sistema de grades.
Embora os litígios contenham alguns ingredientes factuais,
especialmente no que se refere às datas de admissão, a solução
dos diversos casos imerge em aspectos precipuamente jurídicos,
que já foram esmiuçados na decisão do incidente de assunção de
competência acima mencionado
Considerando tal particularidade, adoto, mais uma vez, como
razões de decidir, o trecho do acórdão da lavra do ilustre
Desembargador Edvaldo de Andrade, que reflete o posicionamento
pacificador do Tribunal para a questão de caráter repetitivo. A
transcrição será delimitada por aspas e as adaptações serão
grafadas entre colchetes:
"No caso em epígrafe, é possível observar que o reclamante foi
admitido em [julho de 2007], pelo então [Banco ABN AMRO Real
S.A.]. Também é fato público e notório que, em 24 de julho de 2008,
o reclamado [Santander], assumiu o controle acionário indireto do
[referido banco], e, após a referida alteração jurídica, o reclamante
continuou prestando serviço para o demandado, configurando-se
autêntica sucessão trabalhista.
A sucessão trabalhista, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT
decorre da alteração na estrutura jurídica do empregador, situação
em que, por imperativo legal, o sucessor assume todas as
obrigações do sucedido. O instituto tem por objetivo principal
assegurar, inclusive, as antigas garantias inerentes ao contrato de
trabalho celebrado com a empresa sucedida, máxime quando a
prestação de serviços pelo empregado continuou em relação à
empresa sucessora, que é a situação posta nos autos.
In casu, ao examinar o acervo probatório dos autos, constata-se
que o autor [a autora] trouxe com a inicial a cópia da POLÍTICA DA
ORGANIZAÇÃO nº 0010.1178, publicada em 19.09.2005, que se
aplicava aos empregados do extinto Banco Real.
Consta do referido documento a informação de que o objetivo da
norma era 'Dotar a organização de uma estrutura de cargos que
reconheça e contemple a existência de diferentes funções. Visar o
equilíbrio interno entre os cargos, a administração das posições de
carreira e a competitividade com o mercado. Definir princípio para a
administração salarial, visando tão somente orientar e subsidiar os
gestores no processo decisório'.
A referida norma define a 'grade' ou 'nível' como sendo a 'posição
que um determinado cargo ocupa dentro da tabela salarial da
organização, em função do resultado da avaliação HAY'.
Estabelece que, para cada grade, está associado um valor mínimo
e máximo de salário, denominado 'faixa salarial'. Na tabela de
salários, com 27 níveis, cada nível é composto por uma faixa
salarial, com cinco zonas de 1, 2, 3, 4 e 5. E que, uma vez por ano,
com base na pesquisa de mercado, é feita uma reavaliação de
faixas salariais e/ou funcionais que poderá ocorrer pelos seguintes
motivos: convenção coletiva, promoção, mérito e enquadramento. A
implementação das ações salariais de enquadramento, promoção e
mérito está condicionada à disponibilidade de orçamento nos
respectivos custos. A concessão de aumentos salariais deve levar
sempre em consideração a tabela salarial e o resultado da última
avaliação de desempenho do funcionário. Por fim, estabeleceu-se,
no aludido documento, que funcionários com desempenho
insatisfatório ou abaixo do padrão esperado (notas 1 ou 2) na
avaliação não devem receber aumento (mérito ou promoção) e,
ainda, que o prazo mínimo entre aumentos é de 6 meses, para
mérito, e de 12 meses, para promoção e enquadramento.
Como se observa, quando o reclamante foi admitido, encontrava-se
em vigor a Política Salarial denominada 'grades', extinta em
maio/2009, apenas após a incorporação antes referida.
Assim, considerando que o Banco Real, antigo empregador do
autor, implementou política interna de remuneração e valorização
funcional, deveria o sucessor, ora reclamado, ter cumprido o que foi
estabelecido, já que assumiu o contrato de trabalho daquela
empresa, com todas as obrigações e direitos, à época da sucessão
empresarial, ocorrida em 01.05.2009. O fato de o banco reclamado
ter incorporado o Banco Real não fez desaparecer as antigas
garantias já aderidas ao contrato de trabalho do reclamante, não
sendo admitida a alteração em seu prejuízo, nos termos da Súmula
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51 do TST.
Portanto, consoante o entendimento disposto no art. 468 da CLT,
uma vez instituídas vantagens pelo empregador original, estas
aderem ao contrato de trabalho, não podendo ser modificadas por
ato unilateral do banco sucessor, sob pena de configuração de
alteração contratual lesiva.
Nesse mesmo sentido, a OJ 261 da SDI-1 do TST assim
estabelece: 'As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à
época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido,
são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram
transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres
contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista'.
Registro, por oportuno, que não há vedação legal alguma de que
haja, quando da incorporação, a mudança de nomenclatura de
cargos ou forma remuneratória; no entanto, não é admissível que
haja alteração, de modo a prejudicar o quantitativo remuneratório do
empregado, que foi o que ocorreu nos autos.
Isso porque, embora o reclamado tenha alegado, na peça de
defesa, que o autor não teve seu contrato de trabalho alterado de
forma prejudicial, não trouxe aos autos provas de que a alteração
na forma da remuneração, de 'grade' para 'níveis', não trouxe
prejuízo ao reclamante.
É que, diante do princípio de aptidão probatória, cabia ao banco
apresentar toda a documentação relativa à política salarial de
grades, tais como as tabelas salariais e as avaliações de
desempenho do reclamante - cuja realização é incontroversa nos
autos - para averiguar a correção de seu posicionamento na faixa
salarial dentro de cada grade (nível), contudo, deste ônus não se
desincumbiu.
Da mesma forma, ao alegar, na contestação, que se faz necessária
a existência de orçamento para ocorrer aumento salarial por mérito
ou mesmo por promoção para outro cargo, o banco atraiu para si o
ônus de comprovar a inexistência de disponibilidade financeira para
sua concessão, o que também não o fez.
Aliás, é importante pontuar que, em se tratando de instituição
financeira, não seria crível não possuir orçamento para a
observação da alteração salarial, pois é fato notório que o
faturamento de bancos chega a cifras astronômicas, salvo prova em
contrário, que não veio aos autos.
Por oportuno, cumpre ressaltar que não há controvérsia sobre a
realização das avaliações de desempenho do reclamante. [A esse
respeito, o próprio reclamado confessa, em sua defesa, a
submissão do empregado a avaliações periódicas de desempenho
(ID. bc3c315, p. 19)];
[...]
Assim, entendo que, diante da incontrovérsia sobre a existência das
avaliações de desempenho, caberia ao banco reclamado colacionar
aos autos tais documentos, a fim de comprovar que o empregado
não alcançou a pontuação necessária à promoção, encargo do qual
não se desincumbiu.
É esse também o entendimento do c. TST:
DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO.
POLÍTICA DE GRADES. O recorrente afirma que a promoção do
empregado para o nível salarial seguinte no sistema de grades
pressupunha, além do desempenho satisfatório na avaliação
semestral, a existência de vaga, a disponibilidade orçamentária e a
análise de mercado pela diretoria executiva, razões pelas quais
restaria inviabilizada a sua condenação pela mera ausência das
avaliações de desempenho. É certo que a não realização das
avaliações de desempenho do trabalhador constitui óbice às
progressões por merecimento. Isso porque a ascensão meritória
não é automática; o mérito em questão pressupõe análise subjetiva,
construída a partir da conduta do empregado, que, ao demonstrar
responsabilidade e compromisso com o trabalho, atinge padrão de
excelência profissional. Caso não sejam realizados os referidos
juízos de meritocracia, não há como aferir se o trabalhador cumpre
os requisitos regulamentares para fazer jus à pretendida promoção,
não cabendo ao Poder Judiciário decidir pela sua ascensão, cuja
benemerência somente o empregador possui condições de avaliar.
Esse entendimento foi pacificado pela SBDI-1, por ocasião do
julgamento do E-RR-51.16.2011.5.24. 0007, da relatoria do ministro
Renato de Lacerda Paiva. Todavia, a hipótese dos autos é diversa.
Note-se que, de acordo com o TRT, o reclamante faz jus às
diferenças postuladas, nos termos do artigo 359 do CPC de 1973,
porque o réu não apresentou a documentação solicitada pelo perito,
nomeadamente as avaliações de desempenho, imprescindíveis à
aferição da correta movimentação do trabalhador no sistema de
grades adotado pelo banco. Assim, não se está discutindo o direito
de o reclamante ascender por mérito sem que fossem realizadas as
suas avaliações de desempenho, mas a sua prerrogativa de ser
movimentado no sistema de grades a partir da obtenção das notas
máximas em tais avaliações. A questão não é nova nesta Corte,
que vem reconhecendo o direito dos trabalhadores à ascensão
funcional, quando o Banco Santander não apresenta os
documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do
sistema de grades previsto no regulamento empresarial.
Precedentes, notadamente desta 3ª Turma. Preservada a
literalidade dos artigos 5º, II, da CF, 114 e 129 do CCB e 400 do
CPC de 2015. As ementas apresentadas ao confronto de teses
carecem da especificidade fática exigida pela Súmula/TST nº 296.
Recurso de revista não conhecido. (ARR-10353-68.2014.5.03.0077,
3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte,
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DEJT 18/10/2019).
IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI Nº
13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES.
É firme a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a
promoção por merecimento não é automática, em razão do seu
caráter subjetivo e comparativo, sendo necessária prévia avaliação
de desempenho do empregado, a ser feita, exclusivamente, pelo
empregador, sem que o Poder Judiciário possa substituí-lo. No caso
dos autos, porém, há um elemento distintivo a ser considerado. É
que, embora as avaliações de desempenho do reclamante não
tenham vindo aos autos, não se pode considerar que não foram
realizadas, nem que o reclamante não tenha sido aprovado. Com
efeito, o Regional, no particular, entendeu que o reclamado seria
confesso, pois não trouxe aos autos tais avaliações. Dessa forma,
considerou provada a alegação do reclamante de que obtivera a
pontuação necessária às promoções pleiteadas. Além disso, o
Regional foi expresso ao registrar que o recorrente também não
comprovou 'que existiriam outros requisitos no regulamento que
disciplina a política de 'grades' e que aderiu ao contrato de trabalho
do autor, não prevalecendo em relação a ele a política de níveis
adotada pelo Santander'. Tais premissas fáticas (aprovação do
reclamante nas avaliações de desempenho e inexistência de prova
de outros requisitos) mostram-se inarredáveis, à luz da Súmula 126
do TST. Recurso de revista não conhecido. (ARR-10712-
65.2015.5.03.0147, 8ª Turma, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral
Amaro, DEJT 27/09/2019).
Nesse quadro, mantenho a decisão de primeiro grau que acolheu o
pedido do autor, para seu enquadramento na [grade 12], com os
limites e parâmetros estabelecidos na inicial, fazendo jus à
diferença salarial pleiteada, observando-se o período não prescrito,
e seus reflexos."
Pois bem, além de se mostrar a questão resolvida à luz dos fatos
revelados e das provas produzidas, há de se notar que o direito
perseguido pelo reclamante, conforme lhe foi conferido pelo
Regional, já era parte integrante do contrato de trabalho, quando o
banco reclamado chegou a suceder o seu antigo empregador
(Banco Real).
Nesse senso, nota-se que a decisão recorrida se assenta na
Súmula 51 do TST, em consonância pois com sua iterativa, notória
e atual jurisprudência, esbarrando a admissibilidade do apelo, no
particular, no entendimento vazado na Súmula 333 do TST e
inteligência do artigo 896, §7º, da CLT.
Também, no contexto, não se divisa violação às disposições legais
apontadas, porquanto o ônus da prova restou observado pela C.
Turma, conforme restou consignado nos trechos transcritos do
acórdão, ao observar que os documentos trazidos pela reclamante
demonstram desempenho positivo em suas atividades. Outrossim,
não se há de falar em ofensa ao princípio da legalidade, porque
proferido o resistido acórdão com supedâneo obviamente na
legislação que em vigor.
No que se refere à jurisprudência carreada, estes não atendem às
formalidades exigidas pelo artigo 896, §§7º e 8º, da CLT.
Isso porque, embora as decisões paradigmas, possuam teses
jurídicas divergentes dos fundamentos esposados no acórdão
guerreado, os julgados colacionados se consideram superados pela
notória jurisprudência do TST.
Explico.
Encontra-se pacificada pela jurisprudência da SBDI-1 do TST, por
ocasião do julgamento do E-RR-51.16.2011.5.24.0007, cuja
relatoria coube ao Ministro Renato de Lacerda Paiva, que, dado o
caráter eminentemente subjetivo da apuração da progressão por
mérito, eventual omissão do empregador quanto à implementação
desse procedimento não garante a promoção do empregado, por
não se poder afirmar que ele teria obtido êxito, caso tivesse sido
avaliado.
Entretanto, as Turmas fazendo o distinguishing do leading case da
SBDI-1 entendem que, se o banco não apresenta documentos que
possibilitem verificar a correta movimentação do empregado no
sistema de grades, defere-se a progressão.
Assim, a jurisprudência do TST vem se manifestando no sentido de
que os empregados fazem jus ao pagamento de diferenças
salariais, quando o reclamado Banco Santander não apresenta os
documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do
sistema de grades previsto no regulamento empresarial.
Nesse sentido, segue a jurisprudência das 1ª, 2ª, 3ª, 7ª e 8ª Turmas
do TST:
DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. Cinge-se a
controvérsia em se definir se a autora faz jus às diferenças salariais
decorrentes de promoções por merecimento, instituída pelo banco
por meio da adoção da intitulada “Política de grades”. Inicialmente,
esclareço que a matéria relativa a promoções por merecimento,
encontra-se pacificada pela jurisprudência da SBDI-1 desta Corte, à
qual me curvo por disciplina judiciária, no sentido de que, dado o
caráter eminentemente subjetivo da apuração da progressão por
mérito, eventual omissão do empregador quanto à implementação
desse procedimento não garante a promoção do empregado, por
não se poder afirmar que ele teria obtido êxito, caso tivesse sido
avaliado. Contudo, as premissas fáticas extraídas do acórdão
recorrido diferem daquelas que embasaram o leading case em
questão. Com efeito, a hipótese dos autos não se refere à omissão
da empresa em realizar a avaliação de desempenho do empregado
para fins de concessão de promoções de merecimento. Conforme
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se verifica, do excerto transcrito, a Corte de Origem manteve o
deferimento das diferenças postuladas, porque o réu não
apresentou a documentação solicitada pelo perito, especialmente as
avaliações de desempenho, imprescindíveis à aferição da correta
movimentação da trabalhadora no sistema de grades adotado pelo
banco. A jurisprudência desta Corte Superior vem se manifestando
no sentido de que os empregados fazem jus ao pagamento de
diferenças salariais, quando o réu Banco Santander não apresenta
os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do
sistema de grades previsto no regulamento empresarial.
Precedentes desta Corte. Agravo conhecido e não provido (Ag-RR-
10873-55.2014.5.03.0165, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 21/05/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES.
PROMOÇÕES POR MERECIMENTO (SÚMULAS 126 E 333).
Registra-se que a matéria “promoções por merecimento” está
pacificada pela jurisprudência da SBDI-1 desta Corte, no sentido de
que dado o caráter eminentemente subjetivo da progressão por
mérito, a omissão do empregador quanto a esse procedimento não
garante a promoção do empregado. No entanto, as premissas
fáticas do acórdão regional diferem daquelas que baseiam o leading
case. A jurisprudência do TST vem se solidificando no sentido de
que os empregados fazem jus ao pagamento de diferenças
salariais, quando o reclamado Banco Santander não apresenta os
documentos que poderiam comprovar o cumprimento do sistema de
grades previsto no regulamento da empresa. Precedentes. Agravo
não provido (Ag-AIRR-1011-70.2013.5.15.0065, 2ª Turma, Relatora
Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 12/02/2021).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À
LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO
TOTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
297/TST. 2. BANCO SANTANDER. POLÍTICA DE GRADES.
PROGRESSÕES FUNCIONAIS POR MERECIMENTO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. 3. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO
VARIÁVEL - SRV. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. MATÉRIA
FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR
ARBITRADO. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA
RAZOABILIDADE OBSERVADOS. 5. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
REQUISITOS. A SDI-1/TST, na sessão do dia 08/11/2012, no
julgamento do processo E-RR-51-16-2011-5-24-007, pacificou a
controvérsia acerca da promoção por merecimento em face do
descumprimento do empregador em realizar as avaliações como
pressuposto para a concessão da referida promoção. Segundo este
novo entendimento, a condição prevista no regulamento empresarial
para se efetuar as promoções horizontais por merecimento é válida
(e não meramente potestativa), ao fixar dependência das
promoções não apenas da vontade da empregadora, mas também
de fatores alheios ao desígnio do instituidor dos critérios de
progressão (desempenho funcional e existência de recursos
financeiros). Distingue-se, portanto, a promoção por merecimento
daquela por antiguidade, cujo critério de avaliação é inteiramente
objetivo, decorrente do decurso do tempo. Entendeu a SDI-1 que a
promoção por merecimento não é automática, sendo necessária a
soma de requisitos estabelecidos no Regulamento de Pessoal,
entre os quais a avaliação satisfatória do empregado no seu
desempenho funcional. Trata-se, pois, de vantagem de caráter
eminentemente subjetivo, ligada à apuração e à avaliação do mérito
obtido pelo empregado, em termos comparativos, podendo o obreiro
que atingir um determinado padrão de excelência profissional, cujos
requisitos encontram-se previstos no regulamento empresarial,
concorrer com outros empregados à promoção por mérito. Contudo,
na presente hipótese, não se aplica a jurisprudência acima
consolidada (distinguishing), pois o caso não alude à omissão do
Reclamado quanto à realização de avaliação do Reclamante para
fins de concessão promoções por merecimento: na presente
demanda, ao contrário, o Reclamado efetivamente realizou as
avaliações do Obreiro, mas quedou-se inerte quanto à juntada dos
documentos que eventualmente comprovariam que o Empregado
não era merecedor das promoções em exame, conforme
consignado no acórdão recorrido. Diante disso, reputaram-se
preenchidos os requisitos atinentes à avaliação do Reclamante para
fins e concessão das diferenças salariais decorrentes das políticas
de grades (promoção por merecimento). Julgados do TST. Não se
vislumbra, dessa maneira, a violação dos dispositivos elencados,
tampouco demonstração de divergência jurisprudencial (Súmula
296/TST). Ademais, os arestos colacionados para fins de
comprovação da divergência jurisprudencial são inespecíficos, pois
não aludem à circunstância de a parte Empregadora ter confessado
ter promovido as avaliações do Empregado para fins de promoção
por merecimento, mas não colacioná-los aos autos. Agravo de
instrumento desprovido (AIRR-10354-09.2015.5.03.0048, 3ª Turma,
Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 12/02/2021).
IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - LEI Nº
13.015/2014 - DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES.
É firme a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a
promoção por merecimento não é automática, em razão do seu
caráter subjetivo e comparativo, sendo necessária prévia avaliação
de desempenho do empregado, a ser feita, exclusivamente, pelo
empregador, sem que o Poder Judiciário possa substituí-lo. No caso
dos autos, porém, há um elemento distintivo a ser considerado. É
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que, embora as avaliações de desempenho do reclamante não
tenham vindo aos autos, não se pode considerar que não foram
realizadas, nem que o reclamante não tenha sido aprovado. Com
efeito, o Regional, no particular, entendeu que o reclamado seria
confesso, pois não trouxe aos autos tais avaliações. Dessa forma,
considerou provada a alegação do reclamante de que obtivera a
pontuação necessária às promoções pleiteadas. Além disso, o
Regional foi expresso ao registrar que o recorrente também não
comprovou “que existiriam outros requisitos no regulamento que
disciplina a política de 'grades' e que aderiu ao contrato de trabalho
do autor, não prevalecendo em relação a ele a política de níveis
adotada pelo Santander”. Tais premissas fáticas (aprovação do
reclamante nas avaliações de desempenho e inexistência de prova
de outros requisitos) mostram-se inarredáveis, à luz da Súmula 126
do TST. Recurso de revista não conhecido (ARR-10712-
65.2015.5.03.0147, 8ª Turma, Relator Ministro Marcio Eurico Vitral
Amaro, DEJT 27/09/2019).
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.015/2014. BANCO SANTANDER. POLÍTICA DE
“GRADES”. PROGRESSÕES POR MERECIMENTO. DECISÃO DO
TRT QUE DEFERE AS DIFERENÇAS SALARIAIS PLEITEADAS
AO FUNDAMENTO DE QUE O RECLAMADO, SEM
JUSTIFICATIVA, DEIXOU DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS
REFERENTES ÀS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO
COMPROVADAMENTE REALIZADAS PELO BANCO.
DISPOSITIVOS NÃO VIOLADOS E ARESTOS INESPECÍFICOS.
APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 23 E 296/TST. Impõe-se confirmar a
decisão agravada uma vez que as razões expendidas pelo
agravante não se revelam suficientes a demonstrar o apontado
equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não
provido (Ag-ED-RR-1416-40.2013.5.03.0098, 1ª Turma, Relator
Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 27/09/2019).
Destarte, considerando que os arestos apresentados pelo banco
encontram-se superados pela interativa e notória jurisprudência do
TST, o apelo no particular não prospera (artigo 896, §7º, da CLT).
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF; 818, 461 da CLT; 371 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Requer a reforma do julgado para extirpar qualquer condenação em
verbas
denominadas gratificação especial.
A Turma julgadora destacou:
É flagrante que o pagamento da chamada "gratificação especial"
apenas a alguns empregados do banco demandado, mas, não, a
outros, como o reclamante, sem nenhum critério objetivo que
justifique tal distinção, viola o princípio da isonomia, insculpido no
artigo 5°, caput, da Constituição da República.
Nesse contexto, merece ser observado que o reclamado sequer
esclarece quais diretrizes utilizou na seleção dos beneficiários que
receberam a gratificação, pois se limitou a afirmar, de forma vaga,
em sua defesa, que a verba, paga por mera liberalidade, era um
"agradecimento a empregados considerados especiais" e se
constituía "em benefício extraordinário de montante superior ao que
efetivamente receberiam na rescisão contratual, se observados tão
somente os títulos fixados na lei".
O TST já se debruçou sobre a matéria, posicionando-se pela
irregularidade do ato do reclamado, em face da manifesta violação
ao princípio da isonomia. Vejamos:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. [...]
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. VERBA PAGA A ALGUNS
EMPREGADOS POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL.
LIBERALIDADE DO BANCO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE
CRITÉRIOS OBJETIVOS. VIOLADO O PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
1. Consoante registrado no acórdão regional, é incontroverso nos
autos o fato de o reclamado adimplir a gratificação especial a seus
empregados por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, o que
não fez para a reclamante. A Corte a quo frisou que se caracteriza
como discriminatório o procedimento adotado pelo Banco réu,
sendo certo que a Constituição Federal assegura a proteção ao
trabalhador em face de eventuais diferenciações não acolhidas pela
legislação (arts. 5º, caput, e 7º, XXXIII), fazendo jus a reclamante ao
percebimento da gratificação especial. 2. O entendimento adotado
pelo Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência
majoritária desta Corte que, em casos similares, tem reiteradamente
decidido que se deve conceder tratamento isonômico aos
empregados, não havendo como deferir determinado benefício a
alguns e não a outros sem apresentar, para tanto, justificativa
embasada em critérios objetivos. Recurso de revista não conhecido.
[...] Recurso de revista não conhecido. (TST; RR 0000994-
22.2010.5.03.0114; Sétima Turma; Rel. Min. Vieira de Mello Filho;
DEJT 31/08/2018; Pág. 3529) [...]
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. TEMA ADMITIDO NA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. As Turmas desta Corte, ao
analisarem situação semelhante à dos autos, envolvendo o mesmo
Reclamado, Banco Santander, têm entendido conforme o que foi
decidido pelo Regional, reconhecendo que a prática adotada pelo
Reclamado importa em violação do princípio da isonomia, em razão
de tratamento desigual dispensado aos seus empregados, visto que
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não foram apontados os critérios objetivos que demonstrem
diferenças significativas entre eles, a justificar o recebimento da
parcela em destaque. Recurso de Revista não conhecido. (TST;
ARR 0001203-46.2014.5.03.0018; Quarta Turma; Relª Min. Maria
de Assis Calsing; DEJT 08/06/2018; Pág. 3811)
Na mesma linha de entendimento também vêm decidindo ambas as
Turmas desta Corte, conforme recentes precedentes a seguir
colacionados:
RECURSO DO RECLAMADO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL.
PAGAMENTO NA RESCISÃO POR MERA LIBERALIDADE.
AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. OFENSA AO PRINCÍPIO
DA ISONOMIA. O pagamento de gratificação especial por parte do
Banco Santander, por ato de mera liberalidade e
discricionariamente a alguns empregados, sem balizamento objetivo
importa em violação ao princípio constitucional da isonomia,
devendo ser estendido o mesmo direito para todos aqueles
trabalhadores dispensados com mais de dez anos de trabalho.
Recurso não provido. RECURSO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO
PERCENTUAL. DEFERIMENTO. Considerados os critérios
estabelecidos pelo artigo 791-A, §2º, da CLT, devida é a majoração
do percentual fixado a título de honorários advocatícios
sucumbências em favor dos patronos da demandante. Recurso
parcialmente provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - ROT-0000760-
17.2021.5.13.0004, Redator(a): Desembargador(a) Margarida Alves
de Araújo Silva, Julgamento: 16/08/2022, Publicação: DJe
23/08/2022)
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. BANCO SANTANDER.
DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA SALARIAL DE "GRADES"
DO EMPREGADOR ORIGINÁRIO. DEFERIMENTO. Conforme
decidido pelo Plenário deste Regional em Incidente de Assunção de
Competência, a política salarial de grades, praticada pelo Banco
Real (sucedido) à época da contratação da autora, continua
aplicável aos empregados que ingressaram no Banco Santander em
razão da sucessão empresarial. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL.
PAGAMENTO NA RESCISÃO CONTRATUAL. LIBERALIDADE DO
EMPREGADOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Uma
vez reconhecida pelo próprio reclamado a liberalidade para o
pagamento da parcela intitulada gratificação especial a
determinados empregados, por ocasião da rescisão contratual,
caberia também ao réu elucidar os critérios justificadores do
pagamento da parcela em questão e da sua não concessão no caso
específico do reclamante, o que não foi feito. Assim, o autor faz jus
ao mesmo direito concedido aos demais empregados do banco, sob
pena de violação ao princípio da isonomia. Recurso ordinário a que
se dá provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - ROT- 0000989-
80.2021.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira
Delgado, Julgamento: 31/05/2022, Publicação: DJe 29/06/2022)
Ressalto, ainda, a impertinência da tese patronal no sentido de que
o reclamante não cumpriu o ônus da prova que supostamente lhe
incumbia, por não ter demonstrado o labor nas mesmas condições
dos paradigmas indicados, por não ser cabível, no caso, a análise a
respeito do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 461 da
CLT, na medida em que a pretensão autoral não versa sobre
equiparação salarial.
Ademais, tendo o banco admitido o pagamento da verba somente a
alguns empregados, é evidente que lhe caberia demonstrar os
critérios que orientam o pagamento da verba, garantindo o
tratamento isonômico a todos os seus empregados, razão por que
pertence ao réu o encargo probatório, em consonância com os arts.
818 da CLT e 373, II, do CPC.
Portanto, não merece reparos a sentença quanto ao deferimento à
autora da "gratificação especial".
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
DA MULTA APLICADA
Alegação:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF.
Trouxe trecho dos embargos:
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, ao teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC.
No entanto, a simples leitura do acórdão recorrido demonstra que a
Turma julgadora abordou de forma fundamentada toda a matéria
levantada no apelo recursal.
No tocante à prescrição total suscitada pela empresa reclamada,
observo que a matéria foi abordada na decisão impugnada,
restando superado o entendimento do relator, em face do
tratamento uniformizador conferido pelo Órgão Plenário, mediante o
Incidente de Assunção de Competência nº 0000508-
76.2019.5.13.0006, em que foi definida a incidência da prescrição
quinquenal à situação retratada nos autos. O enfrentamento da
matéria, com base na uniformização do direito, torna despicienda a
menção à Súmula nº 275, II, também do TST, cuja orientação,
inclusive, está jungida à Súmula nº 294, de aplicação não admitida
no caso dos autos, segundo o entendimento do Órgão de
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Deliberação Máxima.
Assim, ao contrário do que alega o embargante, a decisão
impugnada não é lacunosa acerca do tema em epígrafe.
Do mesmo modo, a tese da exceção de incompetência em razão do
lugar, reiterada pelo banco recorrente em seu apelo ordinário, foi
devidamente analisada pela Turma julgadora, que manteve a
decisão de origem, rejeitando aludido pedido.
Outrossim, traz a decisão embargada o enfrentamento dos demais
pontos levantados pelo recorrente nestes declaratórios, seja quanto
à política de grades, com o reconhecimento das diferenças salariais
devidas pelo réu, seja quanto à procedência da gratificação especial
e/ou mesmo à manutenção da justiça gratuita deferida ao
trabalhador, de modo que não obtém êxito a empresa em
demonstrar nas razões postas nestes embargos nenhum vício
possível de saneamento por esta via recursal.
Na verdade, resta clara a intenção do banco reclamado de obter a
rediscussão de matérias já apreciadas na decisão embargada,
manifestando o nítido inconformismo com a conclusão do julgado
atacado, desfavorável a seus interesses. Contudo, se o julgamento
não foi efetuado conforme almejava, caberia ingressar com recurso
próprio, pois os embargos declaratórios não se destinam a esse fim.
Não havendo, pois, nenhum vício no acórdão passível de
saneamento através de embargos de declaração, devem eles ser
rejeitados.
Quanto ao prequestionamento, há de se esclarecer que, havendo
análise explícita acerca das questões controvertidas, torna-se
desnecessário mencionar cada dispositivo legal e constitucional
invocado pelas partes, tendo-se por prequestionadas as matérias,
de acordo com a Súmula 297 do TST.
Por fim, entendo que o reclamado, por não ter apresentado razão
legítima para oposição de seus embargos, agiu com o claro intuito
de procrastinar a prestação jurisdicional. Por causa disso, aplico-lhe
a multa de 2% sobre o valor da causa, em benefício da parte autora,
nos termos do CPC, art. 1.026, § 2º.
Verifica-se, no caso, que oórgão julgador salientou que por não ter
apresentado razão legítima para oposição de seus embargos, agiu
com o claro intuito de procrastinar a prestação jurisdicional,
aplicando-lhe a multa de 2% sobre o valor da causa, em benefício
da parte autora, nos termos do CPC, art. 1.026, § 2º
Dessa forma, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado,
não vislumbro ofensa aos textos constitucionais mencionados.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, inciso LXXIV, da CF.
b) ofensa à Lei 1.060/1950.
c) ofensa ao artigo 14, §1º, da Lei 5.584/1970.
O recorrente se insurge em face da justiça gratuita concedida à
recorrida, sob o argumento de que a mesma não preenche os
requisitos constantes na Lei nº 5.584/70.
Quanto ao tema, trouxe trecho da decisão do Regional:
“A concessão dos benefícios da gratuidade judiciária sofreu
reformulação com a edição da Lei nº 13.467/2017, de modo que,
tendo sido ajuizada em 2021, a presente ação sujeita-se às
alterações promovidas pela reforma trabalhista proporcionada pela
referida lei.
De acordo com a nova redação do § 3º do art. 790 da CLT, é
facultado aos Juízos conceder a justiça gratuita, mediante
formulação de requerimento, ou de ofício, àqueles que perceberem
salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social.
Contudo, mesmo com a alteração do limite de remuneração,
autorizador da concessão do benefício, pela Lei nº 13.467/2017, há
de prevalecer a interpretação sistemática do § 3º do art. 790 da CLT
c/c o § 3º do art. 99 do CPC, e o entendimento consubstanciado no
item I da Súmula nº 463 do TST, para fim de propiciar maior
efetividade à Justiça, direito fundamental previsto no inciso XXXV
do art. 5º da Constituição da República.
Nesse viés, a simples declaração de miserabilidade jurídica
formulada por pessoa natural ou por advogado com poderes
específicos para requerer a justiça gratuita é suficiente para que a
parte faça jus ao benefício.
Assim, havendo pedido expresso, na petição exordial, e detendo o
advogado poderes específicos para requerer a justiça gratuita,
infere-se pela manutenção do benefício conferido ao reclamante.
Não há o que reformar no particular.
Pois bem, conforme consignado na fundamentação do acórdão
guerreado, mesmo com a alteração do limite de remuneração,
autorizador da concessão do benefício, pela Lei nº 13.467/2017, há
de prevalecer a interpretação sistemática do § 3º do art. 790 da CLT
c/c o § 3º do art. 99 do CPC, e o entendimento consubstanciado no
item I da Súmula nº 463 do TST, para fim de propiciar maior
efetividade à Justiça, direito fundamental previsto no inciso XXXV
do art. 5º da Constituição da República.
Nessa senda, descabe a compreensão de contrariedade às
disposições legais apontadas, muito menos de violação ao texto
constitucional invocado.
Verifica-se, portanto, que a tese adotada no v. acórdão encontra-
se em sintonia com a Súmula nº 463, o que é bastante para
inviabilizar o seguimento do recurso interposto, consoante os
termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C. TST.
Denega-se.
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DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Análise prejudicada. Quanto ao presente ponto, o recorrente não
indicou expressamente os dispositivos legais ou constitucionais
pretensamente violados, atraindo a incidência da Súmula nº 221, I,
do TST, o que torna inviável o seguimento do recurso.
DOS JUROS DE MORA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Diz, aqui também, que “O artigo 5º, II da CF/88 restou violado, haja
vista que o Recorrente foi condenada a pagar juros de mora sem
qualquer previsão legal para tal, pelo que requer, portanto, a
reforma da decisão”, indicando para fins de demonstração de
prequestionamento o seguinte trecho:
(…)Embora a matéria não tenha sido abordada em sentença, fora
objeto de defesa, pelo que passo a conhecê-la, no entanto, para
indeferir o pleito, porquanto entendo que os juros devem incidir até
o efetivo pagamento da obrigação, o que implica seu cômputo, no
caso dos autos, até a data em que os valores depositados se
tornarem disponíveis ao empregado (art. 39 da Lei nº 8.177/1991).
Dessa forma, não há como prevalecer a pretensão de que os juros
de mora incidam apenas "até a garantia real da execução", pois,
naquele momento, não se realizou o pagamento dos valores
devidos ao reclamante, mas apenas foi garantido o Juízo, em
atendimento a um dos requisitos indispensáveis para o
conhecimento do eventual apelo interposto.
Pois bem, a considerar o quanto constou no trecho acima
colacionado, não se vislumbra, qualquer violação ao princípio da
legalidade, e os arestos reeestam inespeecíficos. (teor da súmula
296 do TST), pelo que, e sem mais, denega-se,
DO INSS – FATO GERADOR
Alegação:
a) violação dos arts. 5º, II, e 150, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Traz trecho do acórdão:
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas, a partir
da prestação dos serviços, incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Estando a sentença de acordo com tal premissa, nada a reformar.
Verifica-se, portanto, que a tese adotada no v. acórdão encontra-se
em sintonia com a Súmula nº 368, o que é bastante para inviabilizar
o seguimento do recurso interposto, consoante os termos do art.
896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C. TST.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000574-25.2021.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RECORRIDO ARTHUR RAMOS DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR RAMOS DE MEDEIROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcb78b8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000574-25.2021.5.13.0026
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
RECORRIDO: ARTHUR RAMOS DE MEDEIROS JÚNIOR
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/02/2023 – ID.
b3ac9fd ; recurso apresentado em 23/02/2023 – ID. 602b6ce).
Regular a representação processual (IDs. 394dc31).
Preparo satisfeito (Ids. 925Ea4c ; 27967e2).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos artigos 93, IX da CF e artigo 832 da CLT e 458 do
CPC;
b) violação às Súmulas 297 e 459 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Pugna o recorrente para que seja acolhida a presente preliminar
para que seja determinado o retorno dos autos ao Juízo de primeiro
grau, para que seja adotada tese quanto à matéria abordada nos
embargos declaratórios e no Recurso Ordinário, afastando-se assim
a violação aos artigos 93, IX da CF, 832 da CLT e 458 do CPC, e
ainda, do direito de ampla defesa garantido constitucionalmente.
Trouxe trecho do acórdão de embargos declaratórios:
A Turma julgadora assim se pronunciou:
(…) No entanto, a simples leitura do acórdão recorrido demonstra
que a Turma julgadora abordou de forma fundamentada toda a
matéria levantada no apelo recursal.
No tocante à prescrição total suscitada pela empresa reclamada,
observo que a matéria foi abordada na decisão impugnada,
restando superado o entendimento do relator, em face do
tratamento uniformizador conferido pelo Órgão Plenário, mediante o
Incidente de Assunção de Competência nº 0000508-
76.2019.5.13.0006, em que foi definida a incidência da prescrição
quinquenal à situação retratada nos autos. O enfrentamento da
matéria, com base na uniformização do direito, torna despicienda a
menção à Súmula nº 275, II, também do TST, cuja orientação,
inclusive, está jungida à Súmula nº 294, de aplicação não admitida
no caso dos autos, segundo o entendimento do Órgão de
Deliberação Máxima.
Assim, ao contrário do que alega o embargante, a decisão
impugnada não é lacunosa acerca do tema em epígrafe.
Do mesmo modo, a tese da exceção de incompetência em razão do
lugar, reiterada pelo banco recorrente em seu apelo ordinário, foi
devidamente analisada pela Turma julgadora, que manteve a
decisão de origem, rejeitando aludido pedido.
Outrossim, traz a decisão embargada o enfrentamento dos demais
pontos levantados pelo recorrente nestes declaratórios, seja quanto
à política de grades, com o reconhecimento das diferenças salariais
devidas pelo réu, seja quanto à procedência da gratificação especial
e/ou mesmo à manutenção da justiça gratuita deferida ao
trabalhador, de modo que não obtém êxito a empresa em
demonstrar nas razões postas nestes embargos nenhum vício
possível de saneamento por esta via recursal.
Na verdade, resta clara a intenção do banco reclamado de obter a
rediscussão de matérias já apreciadas na decisão embargada,
manifestando o nítido inconformismo com a conclusão do julgado
atacado, desfavorável a seus interesses. Contudo, se o julgamento
não foi efetuado conforme almejava, caberia ingressar com recurso
próprio, pois os embargos declaratórios não se destinam a esse fim.
Não havendo, pois, nenhum vício no acórdão passível de
saneamento através de embargos de declaração, devem eles ser
rejeitados.
Quanto ao prequestionamento, há de se esclarecer que, havendo
análise explícita acerca das questões controvertidas, torna-se
desnecessário mencionar cada dispositivo legal e constitucional
invocado pelas partes, tendo-se por prequestionadas as matérias,
de acordo com a Súmula 297 do TST.
Por fim, entendo que o reclamado, por não ter apresentado razão
legítima para oposição de seus embargos, agiu com o claro intuito
de procrastinar a prestação jurisdicional. Por causa disso, aplico-lhe
a multa de 2% sobre o valor da causa, em benefício da parte autora,
nos termos do CPC, art. 1.026, § 2º.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde dos temas foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis as alegações de violação da Súmula 297 e da
própria 459 do TST, além da divergência jurisprudencial.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Alegação:
a) violação dos atrs. 651 da CLT, 818 da CLT e 373 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que a competência para conhecer do presente
feito é de uma das Varas do Trabalho de Maceió-AL.
A Turma julgadora assim se manifestou:
No caso em epígrafe, é público e notório, independendo, pois, de
prova (NCPC, artigo 374, I), que o BANCO SANTANDER possui
agências espalhadas por todo o Brasil, inclusive várias delas nesta
cidade de João Pessoa-PB.
Desse modo, a tramitação da presente reclamação nesta Capital
não provocará maiores prejuízos processuais para o recorrente,
pois estamos falando de um grupo empresarial financeiro de âmbito
nacional (e multinacional), com vasta atuação em distintas
localidades do território brasileiro, que não pode ser equiparado a
microempresas ou a empregadores de pequeno porte, fixados em
uma única localidade.
Por sua vez, ao contrário das alegações recursais, a prova
documental produzida pelo demandante comprova que ele possui
domicílio no município de João Pessoa-PB, conforme demonstra o
comprovante de residência referente ao mês de setembro de 2021
(ID. 71bb4f9 - Pág. 1).
O simples fato de constar na ficha cadastral do empregado seu
endereço em Maceió/AL não significa que ele resida nesse
município, até porque a relação de emprego se encerrou em maio
de 2021, e a presente ação foi interposta em agosto de 2021.
Outrossim, o demandado não trouxe nenhum elemento concreto
que demonstrasse que a tramitação do feito em João Pessoa-PB -
localidade onde reside atualmente o reclamante - poderia provocar
o cerceamento do seu direito de defesa. Até porque a eventual
necessidade de oitiva de testemunhas poderia ser perfeitamente
suprida pela expedição de carta precatória. De sorte que, também,
sob esse prisma, não haveria prejuízo ao demandado.
Some-se a tudo isso, ainda, que, com a informatização dos
processos judiciais, e a possibilidade da prática dos atos instrutórios
através da modalidade telepresencial, o reclamado exerceu
livremente seu direito à ampla defesa e ao contraditório no processo
sob exame.
Portanto, mantenho a decisão de origem que rejeitou a exceção de
incompetência em razão do lugar apresentada pelo reclamado.
O v. acórdão destacou que a prova documental produzida pelo
demandante comprovou que ele possui domicílio no município de
João Pessoa-PB.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 275, 294 e 297 do TST;
b) violação do art. 7º, XXIX, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge em face do não acolhimento da alegação
de prescrição total. Sustenta que o pedido se encontra fulminado
pela prescrição total.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
No sentir deste magistrado, assiste razão ao reclamado, ao alegar
que o direito de ação está prescrito, pois o pedido do reclamante diz
respeito à suposta alteração lesiva amparada em tabela salarial
integrante de suposto plano de cargos não mais vigente. Ou seja,
não se discute, aqui, o direito a vantagens de exigibilidade mensal,
previstas em regulamento em vigor.
Nesse passo, entendo que a orientação traçada na Súmula TST nº
452 não é aplicável ao caso, incidido, por outro lado, a Súmula TST
nº 294, a qual prevê o alcance da prescrição total nos casos que
envolvem pedido de prestações sucessivas decorrentes de
alteração do pactuado.
Tal posição, contudo, está superada no âmbito desta Corte, em face
do julgamento do IAC nº 0000508-76.2019.5.13.0006, por meio do
qual o Tribunal Pleno definiu, por maioria de votos, que apenas a
prescrição quinquenal é aplicada à hipótese, perfilhando, assim, o
mesmo entendimento trilhado na sentença quanto ao assunto.
Vejamos:
BANCO SANTANDER. INCORPORAÇÃO DO BANCO REAL.
SUCESSÃO TRABALHISTA. POLÍTICA SALARIAL DE "GRADES"
DO EMPREGADOR ORIGINÁRIO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 452
DO TST. Incide a prescrição parcial na pretensão concernente ao
pagamento de diferenças salariais decorrentes da Política Salarial
dividida em escalas, denominadas GRADES, no âmbito do Banco
Santander Brasil S.A, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a
mês, em consonância com a Súmula 452 do TST. Inaplicável o art.
11, § 2º da CLT, com redação da Lei 13.467/2017, porque esta
somente pode reger eventos posteriores à sua edição (grifei)
Assim, em respeito às regras de disciplina judiciária e ao princípio
da segurança jurídica, não se aplica a prescrição total em relação
às diferenças postuladas em razão da política de grandes, mas
apenas a quinquenal, conforme decidiu o Juízo de primeira
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
instância.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, o entendimento regional, nos moldes explicitados no
texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao teor da
Súmula 452 do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por
divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA PRESCRIÇÃO BIENAL- GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
Análise prejudicada. Quanto ao presente ponto, o recorrente não
indicou expressamente os dispositivos legais ou constitucionais
pretensamente violados, atraindo a incidência da Súmula nº 221, I,
do TST, o que torna inviável o seguimento do recurso.
DAS DIFERENÇAS “GRADES”
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF;
b) violação dos arts. 114 do CC; 373, I,do CPC; 818 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o deferimento da diferença salarial
decorrente do enquadramento em “grades”.
Sobre o tema, a Turma assim se posicionou:
A matéria é de cunho repetitivo, visto que alcança a situação de
diversos empregados que, como o autor, pertenceram aos quadros
da entidade incorporada (Banco Real) e vivenciaram idêntica
situação funcional no exercício de cargos comissionados,
submetendo-se, originalmente, ao sistema de grades.
Embora os litígios contenham alguns ingredientes factuais,
especialmente no que se refere às datas de admissão, a solução
dos diversos casos imerge em aspectos precipuamente jurídicos,
que já foram esmiuçados na decisão do incidente de assunção de
competência acima mencionado
Considerando tal particularidade, adoto, mais uma vez, como
razões de decidir, o trecho do acórdão da lavra do ilustre
Desembargador Edvaldo de Andrade, que reflete o posicionamento
pacificador do Tribunal para a questão de caráter repetitivo. A
transcrição será delimitada por aspas e as adaptações serão
grafadas entre colchetes:
"No caso em epígrafe, é possível observar que o reclamante foi
admitido em [julho de 2007], pelo então [Banco ABN AMRO Real
S.A.]. Também é fato público e notório que, em 24 de julho de 2008,
o reclamado [Santander], assumiu o controle acionário indireto do
[referido banco], e, após a referida alteração jurídica, o reclamante
continuou prestando serviço para o demandado, configurando-se
autêntica sucessão trabalhista.
A sucessão trabalhista, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT
decorre da alteração na estrutura jurídica do empregador, situação
em que, por imperativo legal, o sucessor assume todas as
obrigações do sucedido. O instituto tem por objetivo principal
assegurar, inclusive, as antigas garantias inerentes ao contrato de
trabalho celebrado com a empresa sucedida, máxime quando a
prestação de serviços pelo empregado continuou em relação à
empresa sucessora, que é a situação posta nos autos.
In casu, ao examinar o acervo probatório dos autos, constata-se
que o autor [a autora] trouxe com a inicial a cópia da POLÍTICA DA
ORGANIZAÇÃO nº 0010.1178, publicada em 19.09.2005, que se
aplicava aos empregados do extinto Banco Real.
Consta do referido documento a informação de que o objetivo da
norma era 'Dotar a organização de uma estrutura de cargos que
reconheça e contemple a existência de diferentes funções. Visar o
equilíbrio interno entre os cargos, a administração das posições de
carreira e a competitividade com o mercado. Definir princípio para a
administração salarial, visando tão somente orientar e subsidiar os
gestores no processo decisório'.
A referida norma define a 'grade' ou 'nível' como sendo a 'posição
que um determinado cargo ocupa dentro da tabela salarial da
organização, em função do resultado da avaliação HAY'.
Estabelece que, para cada grade, está associado um valor mínimo
e máximo de salário, denominado 'faixa salarial'. Na tabela de
salários, com 27 níveis, cada nível é composto por uma faixa
salarial, com cinco zonas de 1, 2, 3, 4 e 5. E que, uma vez por ano,
com base na pesquisa de mercado, é feita uma reavaliação de
faixas salariais e/ou funcionais que poderá ocorrer pelos seguintes
motivos: convenção coletiva, promoção, mérito e enquadramento. A
implementação das ações salariais de enquadramento, promoção e
mérito está condicionada à disponibilidade de orçamento nos
respectivos custos. A concessão de aumentos salariais deve levar
sempre em consideração a tabela salarial e o resultado da última
avaliação de desempenho do funcionário. Por fim, estabeleceu-se,
no aludido documento, que funcionários com desempenho
insatisfatório ou abaixo do padrão esperado (notas 1 ou 2) na
avaliação não devem receber aumento (mérito ou promoção) e,
ainda, que o prazo mínimo entre aumentos é de 6 meses, para
mérito, e de 12 meses, para promoção e enquadramento.
Como se observa, quando o reclamante foi admitido, encontrava-se
em vigor a Política Salarial denominada 'grades', extinta em
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maio/2009, apenas após a incorporação antes referida.
Assim, considerando que o Banco Real, antigo empregador do
autor, implementou política interna de remuneração e valorização
funcional, deveria o sucessor, ora reclamado, ter cumprido o que foi
estabelecido, já que assumiu o contrato de trabalho daquela
empresa, com todas as obrigações e direitos, à época da sucessão
empresarial, ocorrida em 01.05.2009. O fato de o banco reclamado
ter incorporado o Banco Real não fez desaparecer as antigas
garantias já aderidas ao contrato de trabalho do reclamante, não
sendo admitida a alteração em seu prejuízo, nos termos da Súmula
51 do TST.
Portanto, consoante o entendimento disposto no art. 468 da CLT,
uma vez instituídas vantagens pelo empregador original, estas
aderem ao contrato de trabalho, não podendo ser modificadas por
ato unilateral do banco sucessor, sob pena de configuração de
alteração contratual lesiva.
Nesse mesmo sentido, a OJ 261 da SDI-1 do TST assim
estabelece: 'As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à
época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido,
são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram
transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres
contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista'.
Registro, por oportuno, que não há vedação legal alguma de que
haja, quando da incorporação, a mudança de nomenclatura de
cargos ou forma remuneratória; no entanto, não é admissível que
haja alteração, de modo a prejudicar o quantitativo remuneratório do
empregado, que foi o que ocorreu nos autos.
Isso porque, embora o reclamado tenha alegado, na peça de
defesa, que o autor não teve seu contrato de trabalho alterado de
forma prejudicial, não trouxe aos autos provas de que a alteração
na forma da remuneração, de 'grade' para 'níveis', não trouxe
prejuízo ao reclamante.
É que, diante do princípio de aptidão probatória, cabia ao banco
apresentar toda a documentação relativa à política salarial de
grades, tais como as tabelas salariais e as avaliações de
desempenho do reclamante - cuja realização é incontroversa nos
autos - para averiguar a correção de seu posicionamento na faixa
salarial dentro de cada grade (nível), contudo, deste ônus não se
desincumbiu.
Da mesma forma, ao alegar, na contestação, que se faz necessária
a existência de orçamento para ocorrer aumento salarial por mérito
ou mesmo por promoção para outro cargo, o banco atraiu para si o
ônus de comprovar a inexistência de disponibilidade financeira para
sua concessão, o que também não o fez.
Aliás, é importante pontuar que, em se tratando de instituição
financeira, não seria crível não possuir orçamento para a
observação da alteração salarial, pois é fato notório que o
faturamento de bancos chega a cifras astronômicas, salvo prova em
contrário, que não veio aos autos.
Por oportuno, cumpre ressaltar que não há controvérsia sobre a
realização das avaliações de desempenho do reclamante. [A esse
respeito, o próprio reclamado confessa, em sua defesa, a
submissão do empregado a avaliações periódicas de desempenho
(ID. bc3c315, p. 19)];
[...]
Assim, entendo que, diante da incontrovérsia sobre a existência das
avaliações de desempenho, caberia ao banco reclamado colacionar
aos autos tais documentos, a fim de comprovar que o empregado
não alcançou a pontuação necessária à promoção, encargo do qual
não se desincumbiu.
É esse também o entendimento do c. TST:
DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO.
POLÍTICA DE GRADES. O recorrente afirma que a promoção do
empregado para o nível salarial seguinte no sistema de grades
pressupunha, além do desempenho satisfatório na avaliação
semestral, a existência de vaga, a disponibilidade orçamentária e a
análise de mercado pela diretoria executiva, razões pelas quais
restaria inviabilizada a sua condenação pela mera ausência das
avaliações de desempenho. É certo que a não realização das
avaliações de desempenho do trabalhador constitui óbice às
progressões por merecimento. Isso porque a ascensão meritória
não é automática; o mérito em questão pressupõe análise subjetiva,
construída a partir da conduta do empregado, que, ao demonstrar
responsabilidade e compromisso com o trabalho, atinge padrão de
excelência profissional. Caso não sejam realizados os referidos
juízos de meritocracia, não há como aferir se o trabalhador cumpre
os requisitos regulamentares para fazer jus à pretendida promoção,
não cabendo ao Poder Judiciário decidir pela sua ascensão, cuja
benemerência somente o empregador possui condições de avaliar.
Esse entendimento foi pacificado pela SBDI-1, por ocasião do
julgamento do E-RR-51.16.2011.5.24. 0007, da relatoria do ministro
Renato de Lacerda Paiva. Todavia, a hipótese dos autos é diversa.
Note-se que, de acordo com o TRT, o reclamante faz jus às
diferenças postuladas, nos termos do artigo 359 do CPC de 1973,
porque o réu não apresentou a documentação solicitada pelo perito,
nomeadamente as avaliações de desempenho, imprescindíveis à
aferição da correta movimentação do trabalhador no sistema de
grades adotado pelo banco. Assim, não se está discutindo o direito
de o reclamante ascender por mérito sem que fossem realizadas as
suas avaliações de desempenho, mas a sua prerrogativa de ser
movimentado no sistema de grades a partir da obtenção das notas
máximas em tais avaliações. A questão não é nova nesta Corte,
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que vem reconhecendo o direito dos trabalhadores à ascensão
funcional, quando o Banco Santander não apresenta os
documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do
sistema de grades previsto no regulamento empresarial.
Precedentes, notadamente desta 3ª Turma. Preservada a
literalidade dos artigos 5º, II, da CF, 114 e 129 do CCB e 400 do
CPC de 2015. As ementas apresentadas ao confronto de teses
carecem da especificidade fática exigida pela Súmula/TST nº 296.
Recurso de revista não conhecido. (ARR-10353-68.2014.5.03.0077,
3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte,
DEJT 18/10/2019).
IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI Nº
13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES.
É firme a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a
promoção por merecimento não é automática, em razão do seu
caráter subjetivo e comparativo, sendo necessária prévia avaliação
de desempenho do empregado, a ser feita, exclusivamente, pelo
empregador, sem que o Poder Judiciário possa substituí-lo. No caso
dos autos, porém, há um elemento distintivo a ser considerado. É
que, embora as avaliações de desempenho do reclamante não
tenham vindo aos autos, não se pode considerar que não foram
realizadas, nem que o reclamante não tenha sido aprovado. Com
efeito, o Regional, no particular, entendeu que o reclamado seria
confesso, pois não trouxe aos autos tais avaliações. Dessa forma,
considerou provada a alegação do reclamante de que obtivera a
pontuação necessária às promoções pleiteadas. Além disso, o
Regional foi expresso ao registrar que o recorrente também não
comprovou 'que existiriam outros requisitos no regulamento que
disciplina a política de 'grades' e que aderiu ao contrato de trabalho
do autor, não prevalecendo em relação a ele a política de níveis
adotada pelo Santander'. Tais premissas fáticas (aprovação do
reclamante nas avaliações de desempenho e inexistência de prova
de outros requisitos) mostram-se inarredáveis, à luz da Súmula 126
do TST. Recurso de revista não conhecido. (ARR-10712-
65.2015.5.03.0147, 8ª Turma, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral
Amaro, DEJT 27/09/2019).
Nesse quadro, mantenho a decisão de primeiro grau que acolheu o
pedido do autor, para seu enquadramento na [grade 12], com os
limites e parâmetros estabelecidos na inicial, fazendo jus à
diferença salarial pleiteada, observando-se o período não prescrito,
e seus reflexos."
Pois bem, além de se mostrar a questão resolvida à luz dos fatos
revelados e das provas produzidas, há de se notar que o direito
perseguido pelo reclamante, conforme lhe foi conferido pelo
Regional, já era parte integrante do contrato de trabalho, quando o
banco reclamado chegou a suceder o seu antigo empregador
(Banco Real).
Nesse senso, nota-se que a decisão recorrida se assenta na
Súmula 51 do TST, em consonância pois com sua iterativa, notória
e atual jurisprudência, esbarrando a admissibilidade do apelo, no
particular, no entendimento vazado na Súmula 333 do TST e
inteligência do artigo 896, §7º, da CLT.
Também, no contexto, não se divisa violação às disposições legais
apontadas, porquanto o ônus da prova restou observado pela C.
Turma, conforme restou consignado nos trechos transcritos do
acórdão, ao observar que os documentos trazidos pela reclamante
demonstram desempenho positivo em suas atividades. Outrossim,
não se há de falar em ofensa ao princípio da legalidade, porque
proferido o resistido acórdão com supedâneo obviamente na
legislação que em vigor.
No que se refere à jurisprudência carreada, estes não atendem às
formalidades exigidas pelo artigo 896, §§7º e 8º, da CLT.
Isso porque, embora as decisões paradigmas, possuam teses
jurídicas divergentes dos fundamentos esposados no acórdão
guerreado, os julgados colacionados se consideram superados pela
notória jurisprudência do TST.
Explico.
Encontra-se pacificada pela jurisprudência da SBDI-1 do TST, por
ocasião do julgamento do E-RR-51.16.2011.5.24.0007, cuja
relatoria coube ao Ministro Renato de Lacerda Paiva, que, dado o
caráter eminentemente subjetivo da apuração da progressão por
mérito, eventual omissão do empregador quanto à implementação
desse procedimento não garante a promoção do empregado, por
não se poder afirmar que ele teria obtido êxito, caso tivesse sido
avaliado.
Entretanto, as Turmas fazendo o distinguishing do leading case da
SBDI-1 entendem que, se o banco não apresenta documentos que
possibilitem verificar a correta movimentação do empregado no
sistema de grades, defere-se a progressão.
Assim, a jurisprudência do TST vem se manifestando no sentido de
que os empregados fazem jus ao pagamento de diferenças
salariais, quando o reclamado Banco Santander não apresenta os
documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do
sistema de grades previsto no regulamento empresarial.
Nesse sentido, segue a jurisprudência das 1ª, 2ª, 3ª, 7ª e 8ª Turmas
do TST:
DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. Cinge-se a
controvérsia em se definir se a autora faz jus às diferenças salariais
decorrentes de promoções por merecimento, instituída pelo banco
por meio da adoção da intitulada “Política de grades”. Inicialmente,
esclareço que a matéria relativa a promoções por merecimento,
encontra-se pacificada pela jurisprudência da SBDI-1 desta Corte, à
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qual me curvo por disciplina judiciária, no sentido de que, dado o
caráter eminentemente subjetivo da apuração da progressão por
mérito, eventual omissão do empregador quanto à implementação
desse procedimento não garante a promoção do empregado, por
não se poder afirmar que ele teria obtido êxito, caso tivesse sido
avaliado. Contudo, as premissas fáticas extraídas do acórdão
recorrido diferem daquelas que embasaram o leading case em
questão. Com efeito, a hipótese dos autos não se refere à omissão
da empresa em realizar a avaliação de desempenho do empregado
para fins de concessão de promoções de merecimento. Conforme
se verifica, do excerto transcrito, a Corte de Origem manteve o
deferimento das diferenças postuladas, porque o réu não
apresentou a documentação solicitada pelo perito, especialmente as
avaliações de desempenho, imprescindíveis à aferição da correta
movimentação da trabalhadora no sistema de grades adotado pelo
banco. A jurisprudência desta Corte Superior vem se manifestando
no sentido de que os empregados fazem jus ao pagamento de
diferenças salariais, quando o réu Banco Santander não apresenta
os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do
sistema de grades previsto no regulamento empresarial.
Precedentes desta Corte. Agravo conhecido e não provido (Ag-RR-
10873-55.2014.5.03.0165, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 21/05/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES.
PROMOÇÕES POR MERECIMENTO (SÚMULAS 126 E 333).
Registra-se que a matéria “promoções por merecimento” está
pacificada pela jurisprudência da SBDI-1 desta Corte, no sentido de
que dado o caráter eminentemente subjetivo da progressão por
mérito, a omissão do empregador quanto a esse procedimento não
garante a promoção do empregado. No entanto, as premissas
fáticas do acórdão regional diferem daquelas que baseiam o leading
case. A jurisprudência do TST vem se solidificando no sentido de
que os empregados fazem jus ao pagamento de diferenças
salariais, quando o reclamado Banco Santander não apresenta os
documentos que poderiam comprovar o cumprimento do sistema de
grades previsto no regulamento da empresa. Precedentes. Agravo
não provido (Ag-AIRR-1011-70.2013.5.15.0065, 2ª Turma, Relatora
Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 12/02/2021).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À
LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO
TOTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
297/TST. 2. BANCO SANTANDER. POLÍTICA DE GRADES.
PROGRESSÕES FUNCIONAIS POR MERECIMENTO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. 3. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO
VARIÁVEL - SRV. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. MATÉRIA
FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR
ARBITRADO. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA
RAZOABILIDADE OBSERVADOS. 5. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
REQUISITOS. A SDI-1/TST, na sessão do dia 08/11/2012, no
julgamento do processo E-RR-51-16-2011-5-24-007, pacificou a
controvérsia acerca da promoção por merecimento em face do
descumprimento do empregador em realizar as avaliações como
pressuposto para a concessão da referida promoção. Segundo este
novo entendimento, a condição prevista no regulamento empresarial
para se efetuar as promoções horizontais por merecimento é válida
(e não meramente potestativa), ao fixar dependência das
promoções não apenas da vontade da empregadora, mas também
de fatores alheios ao desígnio do instituidor dos critérios de
progressão (desempenho funcional e existência de recursos
financeiros). Distingue-se, portanto, a promoção por merecimento
daquela por antiguidade, cujo critério de avaliação é inteiramente
objetivo, decorrente do decurso do tempo. Entendeu a SDI-1 que a
promoção por merecimento não é automática, sendo necessária a
soma de requisitos estabelecidos no Regulamento de Pessoal,
entre os quais a avaliação satisfatória do empregado no seu
desempenho funcional. Trata-se, pois, de vantagem de caráter
eminentemente subjetivo, ligada à apuração e à avaliação do mérito
obtido pelo empregado, em termos comparativos, podendo o obreiro
que atingir um determinado padrão de excelência profissional, cujos
requisitos encontram-se previstos no regulamento empresarial,
concorrer com outros empregados à promoção por mérito. Contudo,
na presente hipótese, não se aplica a jurisprudência acima
consolidada (distinguishing), pois o caso não alude à omissão do
Reclamado quanto à realização de avaliação do Reclamante para
fins de concessão promoções por merecimento: na presente
demanda, ao contrário, o Reclamado efetivamente realizou as
avaliações do Obreiro, mas quedou-se inerte quanto à juntada dos
documentos que eventualmente comprovariam que o Empregado
não era merecedor das promoções em exame, conforme
consignado no acórdão recorrido. Diante disso, reputaram-se
preenchidos os requisitos atinentes à avaliação do Reclamante para
fins e concessão das diferenças salariais decorrentes das políticas
de grades (promoção por merecimento). Julgados do TST. Não se
vislumbra, dessa maneira, a violação dos dispositivos elencados,
tampouco demonstração de divergência jurisprudencial (Súmula
296/TST). Ademais, os arestos colacionados para fins de
comprovação da divergência jurisprudencial são inespecíficos, pois
não aludem à circunstância de a parte Empregadora ter confessado
ter promovido as avaliações do Empregado para fins de promoção
por merecimento, mas não colacioná-los aos autos. Agravo de
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instrumento desprovido (AIRR-10354-09.2015.5.03.0048, 3ª Turma,
Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 12/02/2021).
IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - LEI Nº
13.015/2014 - DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES.
É firme a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a
promoção por merecimento não é automática, em razão do seu
caráter subjetivo e comparativo, sendo necessária prévia avaliação
de desempenho do empregado, a ser feita, exclusivamente, pelo
empregador, sem que o Poder Judiciário possa substituí-lo. No caso
dos autos, porém, há um elemento distintivo a ser considerado. É
que, embora as avaliações de desempenho do reclamante não
tenham vindo aos autos, não se pode considerar que não foram
realizadas, nem que o reclamante não tenha sido aprovado. Com
efeito, o Regional, no particular, entendeu que o reclamado seria
confesso, pois não trouxe aos autos tais avaliações. Dessa forma,
considerou provada a alegação do reclamante de que obtivera a
pontuação necessária às promoções pleiteadas. Além disso, o
Regional foi expresso ao registrar que o recorrente também não
comprovou “que existiriam outros requisitos no regulamento que
disciplina a política de 'grades' e que aderiu ao contrato de trabalho
do autor, não prevalecendo em relação a ele a política de níveis
adotada pelo Santander”. Tais premissas fáticas (aprovação do
reclamante nas avaliações de desempenho e inexistência de prova
de outros requisitos) mostram-se inarredáveis, à luz da Súmula 126
do TST. Recurso de revista não conhecido (ARR-10712-
65.2015.5.03.0147, 8ª Turma, Relator Ministro Marcio Eurico Vitral
Amaro, DEJT 27/09/2019).
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.015/2014. BANCO SANTANDER. POLÍTICA DE
“GRADES”. PROGRESSÕES POR MERECIMENTO. DECISÃO DO
TRT QUE DEFERE AS DIFERENÇAS SALARIAIS PLEITEADAS
AO FUNDAMENTO DE QUE O RECLAMADO, SEM
JUSTIFICATIVA, DEIXOU DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS
REFERENTES ÀS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO
COMPROVADAMENTE REALIZADAS PELO BANCO.
DISPOSITIVOS NÃO VIOLADOS E ARESTOS INESPECÍFICOS.
APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 23 E 296/TST. Impõe-se confirmar a
decisão agravada uma vez que as razões expendidas pelo
agravante não se revelam suficientes a demonstrar o apontado
equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não
provido (Ag-ED-RR-1416-40.2013.5.03.0098, 1ª Turma, Relator
Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 27/09/2019).
Destarte, considerando que os arestos apresentados pelo banco
encontram-se superados pela interativa e notória jurisprudência do
TST, o apelo no particular não prospera (artigo 896, §7º, da CLT).
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF; 818, 461 da CLT; 371 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Requer a reforma do julgado para extirpar qualquer condenação em
verbas
denominadas gratificação especial.
A Turma julgadora destacou:
É flagrante que o pagamento da chamada "gratificação especial"
apenas a alguns empregados do banco demandado, mas, não, a
outros, como o reclamante, sem nenhum critério objetivo que
justifique tal distinção, viola o princípio da isonomia, insculpido no
artigo 5°, caput, da Constituição da República.
Nesse contexto, merece ser observado que o reclamado sequer
esclarece quais diretrizes utilizou na seleção dos beneficiários que
receberam a gratificação, pois se limitou a afirmar, de forma vaga,
em sua defesa, que a verba, paga por mera liberalidade, era um
"agradecimento a empregados considerados especiais" e se
constituía "em benefício extraordinário de montante superior ao que
efetivamente receberiam na rescisão contratual, se observados tão
somente os títulos fixados na lei".
O TST já se debruçou sobre a matéria, posicionando-se pela
irregularidade do ato do reclamado, em face da manifesta violação
ao princípio da isonomia. Vejamos:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. [...]
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. VERBA PAGA A ALGUNS
EMPREGADOS POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL.
LIBERALIDADE DO BANCO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE
CRITÉRIOS OBJETIVOS. VIOLADO O PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
1. Consoante registrado no acórdão regional, é incontroverso nos
autos o fato de o reclamado adimplir a gratificação especial a seus
empregados por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, o que
não fez para a reclamante. A Corte a quo frisou que se caracteriza
como discriminatório o procedimento adotado pelo Banco réu,
sendo certo que a Constituição Federal assegura a proteção ao
trabalhador em face de eventuais diferenciações não acolhidas pela
legislação (arts. 5º, caput, e 7º, XXXIII), fazendo jus a reclamante ao
percebimento da gratificação especial. 2. O entendimento adotado
pelo Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência
majoritária desta Corte que, em casos similares, tem reiteradamente
decidido que se deve conceder tratamento isonômico aos
empregados, não havendo como deferir determinado benefício a
alguns e não a outros sem apresentar, para tanto, justificativa
embasada em critérios objetivos. Recurso de revista não conhecido.
[...] Recurso de revista não conhecido. (TST; RR 0000994-
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
22.2010.5.03.0114; Sétima Turma; Rel. Min. Vieira de Mello Filho;
DEJT 31/08/2018; Pág. 3529) [...]
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. TEMA ADMITIDO NA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. As Turmas desta Corte, ao
analisarem situação semelhante à dos autos, envolvendo o mesmo
Reclamado, Banco Santander, têm entendido conforme o que foi
decidido pelo Regional, reconhecendo que a prática adotada pelo
Reclamado importa em violação do princípio da isonomia, em razão
de tratamento desigual dispensado aos seus empregados, visto que
não foram apontados os critérios objetivos que demonstrem
diferenças significativas entre eles, a justificar o recebimento da
parcela em destaque. Recurso de Revista não conhecido. (TST;
ARR 0001203-46.2014.5.03.0018; Quarta Turma; Relª Min. Maria
de Assis Calsing; DEJT 08/06/2018; Pág. 3811)
Na mesma linha de entendimento também vêm decidindo ambas as
Turmas desta Corte, conforme recentes precedentes a seguir
colacionados:
RECURSO DO RECLAMADO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL.
PAGAMENTO NA RESCISÃO POR MERA LIBERALIDADE.
AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. OFENSA AO PRINCÍPIO
DA ISONOMIA. O pagamento de gratificação especial por parte do
Banco Santander, por ato de mera liberalidade e
discricionariamente a alguns empregados, sem balizamento objetivo
importa em violação ao princípio constitucional da isonomia,
devendo ser estendido o mesmo direito para todos aqueles
trabalhadores dispensados com mais de dez anos de trabalho.
Recurso não provido. RECURSO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO
PERCENTUAL. DEFERIMENTO. Considerados os critérios
estabelecidos pelo artigo 791-A, §2º, da CLT, devida é a majoração
do percentual fixado a título de honorários advocatícios
sucumbências em favor dos patronos da demandante. Recurso
parcialmente provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - ROT-0000760-
17.2021.5.13.0004, Redator(a): Desembargador(a) Margarida Alves
de Araújo Silva, Julgamento: 16/08/2022, Publicação: DJe
23/08/2022)
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. BANCO SANTANDER.
DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA SALARIAL DE "GRADES"
DO EMPREGADOR ORIGINÁRIO. DEFERIMENTO. Conforme
decidido pelo Plenário deste Regional em Incidente de Assunção de
Competência, a política salarial de grades, praticada pelo Banco
Real (sucedido) à época da contratação da autora, continua
aplicável aos empregados que ingressaram no Banco Santander em
razão da sucessão empresarial. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL.
PAGAMENTO NA RESCISÃO CONTRATUAL. LIBERALIDADE DO
EMPREGADOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Uma
vez reconhecida pelo próprio reclamado a liberalidade para o
pagamento da parcela intitulada gratificação especial a
determinados empregados, por ocasião da rescisão contratual,
caberia também ao réu elucidar os critérios justificadores do
pagamento da parcela em questão e da sua não concessão no caso
específico do reclamante, o que não foi feito. Assim, o autor faz jus
ao mesmo direito concedido aos demais empregados do banco, sob
pena de violação ao princípio da isonomia. Recurso ordinário a que
se dá provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - ROT- 0000989-
80.2021.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira
Delgado, Julgamento: 31/05/2022, Publicação: DJe 29/06/2022)
Ressalto, ainda, a impertinência da tese patronal no sentido de que
o reclamante não cumpriu o ônus da prova que supostamente lhe
incumbia, por não ter demonstrado o labor nas mesmas condições
dos paradigmas indicados, por não ser cabível, no caso, a análise a
respeito do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 461 da
CLT, na medida em que a pretensão autoral não versa sobre
equiparação salarial.
Ademais, tendo o banco admitido o pagamento da verba somente a
alguns empregados, é evidente que lhe caberia demonstrar os
critérios que orientam o pagamento da verba, garantindo o
tratamento isonômico a todos os seus empregados, razão por que
pertence ao réu o encargo probatório, em consonância com os arts.
818 da CLT e 373, II, do CPC.
Portanto, não merece reparos a sentença quanto ao deferimento à
autora da "gratificação especial".
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
DA MULTA APLICADA
Alegação:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF.
Trouxe trecho dos embargos:
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, ao teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC.
No entanto, a simples leitura do acórdão recorrido demonstra que a
Turma julgadora abordou de forma fundamentada toda a matéria
levantada no apelo recursal.
No tocante à prescrição total suscitada pela empresa reclamada,
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
observo que a matéria foi abordada na decisão impugnada,
restando superado o entendimento do relator, em face do
tratamento uniformizador conferido pelo Órgão Plenário, mediante o
Incidente de Assunção de Competência nº 0000508-
76.2019.5.13.0006, em que foi definida a incidência da prescrição
quinquenal à situação retratada nos autos. O enfrentamento da
matéria, com base na uniformização do direito, torna despicienda a
menção à Súmula nº 275, II, também do TST, cuja orientação,
inclusive, está jungida à Súmula nº 294, de aplicação não admitida
no caso dos autos, segundo o entendimento do Órgão de
Deliberação Máxima.
Assim, ao contrário do que alega o embargante, a decisão
impugnada não é lacunosa acerca do tema em epígrafe.
Do mesmo modo, a tese da exceção de incompetência em razão do
lugar, reiterada pelo banco recorrente em seu apelo ordinário, foi
devidamente analisada pela Turma julgadora, que manteve a
decisão de origem, rejeitando aludido pedido.
Outrossim, traz a decisão embargada o enfrentamento dos demais
pontos levantados pelo recorrente nestes declaratórios, seja quanto
à política de grades, com o reconhecimento das diferenças salariais
devidas pelo réu, seja quanto à procedência da gratificação especial
e/ou mesmo à manutenção da justiça gratuita deferida ao
trabalhador, de modo que não obtém êxito a empresa em
demonstrar nas razões postas nestes embargos nenhum vício
possível de saneamento por esta via recursal.
Na verdade, resta clara a intenção do banco reclamado de obter a
rediscussão de matérias já apreciadas na decisão embargada,
manifestando o nítido inconformismo com a conclusão do julgado
atacado, desfavorável a seus interesses. Contudo, se o julgamento
não foi efetuado conforme almejava, caberia ingressar com recurso
próprio, pois os embargos declaratórios não se destinam a esse fim.
Não havendo, pois, nenhum vício no acórdão passível de
saneamento através de embargos de declaração, devem eles ser
rejeitados.
Quanto ao prequestionamento, há de se esclarecer que, havendo
análise explícita acerca das questões controvertidas, torna-se
desnecessário mencionar cada dispositivo legal e constitucional
invocado pelas partes, tendo-se por prequestionadas as matérias,
de acordo com a Súmula 297 do TST.
Por fim, entendo que o reclamado, por não ter apresentado razão
legítima para oposição de seus embargos, agiu com o claro intuito
de procrastinar a prestação jurisdicional. Por causa disso, aplico-lhe
a multa de 2% sobre o valor da causa, em benefício da parte autora,
nos termos do CPC, art. 1.026, § 2º.
Verifica-se, no caso, que oórgão julgador salientou que por não ter
apresentado razão legítima para oposição de seus embargos, agiu
com o claro intuito de procrastinar a prestação jurisdicional,
aplicando-lhe a multa de 2% sobre o valor da causa, em benefício
da parte autora, nos termos do CPC, art. 1.026, § 2º
Dessa forma, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado,
não vislumbro ofensa aos textos constitucionais mencionados.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, inciso LXXIV, da CF.
b) ofensa à Lei 1.060/1950.
c) ofensa ao artigo 14, §1º, da Lei 5.584/1970.
O recorrente se insurge em face da justiça gratuita concedida à
recorrida, sob o argumento de que a mesma não preenche os
requisitos constantes na Lei nº 5.584/70.
Quanto ao tema, trouxe trecho da decisão do Regional:
“A concessão dos benefícios da gratuidade judiciária sofreu
reformulação com a edição da Lei nº 13.467/2017, de modo que,
tendo sido ajuizada em 2021, a presente ação sujeita-se às
alterações promovidas pela reforma trabalhista proporcionada pela
referida lei.
De acordo com a nova redação do § 3º do art. 790 da CLT, é
facultado aos Juízos conceder a justiça gratuita, mediante
formulação de requerimento, ou de ofício, àqueles que perceberem
salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social.
Contudo, mesmo com a alteração do limite de remuneração,
autorizador da concessão do benefício, pela Lei nº 13.467/2017, há
de prevalecer a interpretação sistemática do § 3º do art. 790 da CLT
c/c o § 3º do art. 99 do CPC, e o entendimento consubstanciado no
item I da Súmula nº 463 do TST, para fim de propiciar maior
efetividade à Justiça, direito fundamental previsto no inciso XXXV
do art. 5º da Constituição da República.
Nesse viés, a simples declaração de miserabilidade jurídica
formulada por pessoa natural ou por advogado com poderes
específicos para requerer a justiça gratuita é suficiente para que a
parte faça jus ao benefício.
Assim, havendo pedido expresso, na petição exordial, e detendo o
advogado poderes específicos para requerer a justiça gratuita,
infere-se pela manutenção do benefício conferido ao reclamante.
Não há o que reformar no particular.
Pois bem, conforme consignado na fundamentação do acórdão
guerreado, mesmo com a alteração do limite de remuneração,
autorizador da concessão do benefício, pela Lei nº 13.467/2017, há
de prevalecer a interpretação sistemática do § 3º do art. 790 da CLT
c/c o § 3º do art. 99 do CPC, e o entendimento consubstanciado no
item I da Súmula nº 463 do TST, para fim de propiciar maior
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
efetividade à Justiça, direito fundamental previsto no inciso XXXV
do art. 5º da Constituição da República.
Nessa senda, descabe a compreensão de contrariedade às
disposições legais apontadas, muito menos de violação ao texto
constitucional invocado.
Verifica-se, portanto, que a tese adotada no v. acórdão encontra-
se em sintonia com a Súmula nº 463, o que é bastante para
inviabilizar o seguimento do recurso interposto, consoante os
termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C. TST.
Denega-se.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Análise prejudicada. Quanto ao presente ponto, o recorrente não
indicou expressamente os dispositivos legais ou constitucionais
pretensamente violados, atraindo a incidência da Súmula nº 221, I,
do TST, o que torna inviável o seguimento do recurso.
DOS JUROS DE MORA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Diz, aqui também, que “O artigo 5º, II da CF/88 restou violado, haja
vista que o Recorrente foi condenada a pagar juros de mora sem
qualquer previsão legal para tal, pelo que requer, portanto, a
reforma da decisão”, indicando para fins de demonstração de
prequestionamento o seguinte trecho:
(…)Embora a matéria não tenha sido abordada em sentença, fora
objeto de defesa, pelo que passo a conhecê-la, no entanto, para
indeferir o pleito, porquanto entendo que os juros devem incidir até
o efetivo pagamento da obrigação, o que implica seu cômputo, no
caso dos autos, até a data em que os valores depositados se
tornarem disponíveis ao empregado (art. 39 da Lei nº 8.177/1991).
Dessa forma, não há como prevalecer a pretensão de que os juros
de mora incidam apenas "até a garantia real da execução", pois,
naquele momento, não se realizou o pagamento dos valores
devidos ao reclamante, mas apenas foi garantido o Juízo, em
atendimento a um dos requisitos indispensáveis para o
conhecimento do eventual apelo interposto.
Pois bem, a considerar o quanto constou no trecho acima
colacionado, não se vislumbra, qualquer violação ao princípio da
legalidade, e os arestos reeestam inespeecíficos. (teor da súmula
296 do TST), pelo que, e sem mais, denega-se,
DO INSS – FATO GERADOR
Alegação:
a) violação dos arts. 5º, II, e 150, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Traz trecho do acórdão:
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas, a partir
da prestação dos serviços, incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Estando a sentença de acordo com tal premissa, nada a reformar.
Verifica-se, portanto, que a tese adotada no v. acórdão encontra-se
em sintonia com a Súmula nº 368, o que é bastante para inviabilizar
o seguimento do recurso interposto, consoante os termos do art.
896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C. TST.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000292-59.2022.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSE AIRTON DOS SANTOS SILVA -
ME
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RECORRENTE JOSE AIRTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RECORRIDO JOSEMAR GALDINO VIEIRA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON DOS SANTOS SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/03/2023 08:25, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000292-59.2022.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSE AIRTON DOS SANTOS SILVA -
ME
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RECORRENTE JOSE AIRTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RECORRIDO JOSEMAR GALDINO VIEIRA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/03/2023 08:25, por meio da aplicação Zoom
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000292-59.2022.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSE AIRTON DOS SANTOS SILVA -
ME
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RECORRENTE JOSE AIRTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RECORRIDO JOSEMAR GALDINO VIEIRA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR GALDINO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/03/2023 08:25, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000494-93.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALAN CARLOS CAMPOS DE SOUZA
SOARES
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN CARLOS CAMPOS DE SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2554364
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000494-93.2022.5.13.0004 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: ALAN CARLOS CAMPOS DE SOUZA SOARES,
MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE
CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI, TEREZINHA DE
JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE BANDEIRA DE
MELO SILVA E CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
RECORRIDOS: ALAN CARLOS CAMPOS DE SOUZA SOARES,
MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE
CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI, TEREZINHA DE
JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE BANDEIRA DE
MELO SILVA E CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.02.2023 - ID.
be439dc; recurso apresentado em 15.02.2023 - ID. c391a0e).
Regular a representação processual (ID. 24b8f9a).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. cd374d3).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 393 do TST;
b) violação do art. 1.013 do CPC;
c) divergência jurisprudencial
A Turma Julgadora, a matéria, destacou:
(…)
Embora reconhecida a dispensa sem justa causa, o recorrente
resumiu-se a postular, de forma genérica, as verbas
rescisórias, de modo que deixo de conhecer do recurso no
aspecto, porquanto, a despeito do princípio devolutivo em
profundidade dos recursos, esse efeito não vai ao ponto de
dispensar a indicação das parcelas específicas vindicadas.”
O Órgão julgador, ao examinar a matéria no acórdão de embargos
de declaração, assinalou:
Este Colegiado deixou claros os motivos pelos quais, mesmo
reconhecendo o vínculo de emprego e a rescisão sem justa causa,
indeferiu as verbas rescisórias, ao consignar:
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Embora reconhecida a dispensa sem justa causa, o recorrente
resumiu-se a postular, de forma genérica, as verbas rescisórias, de
modo que deixo de conhecer do recurso no aspecto, porquanto, a
despeito do princípio devolutivo em profundidade dos recursos,
esse efeito não vai ao ponto de dispensar a indicação das parcelas
específicas vindicadas. (grifei).
Ressalte-se que o efeito devolutivo em profundidade não
dispensa a indicação de ao menos um fundamento por parte do
recorrente, permitindo, isso sim, que o tribunal possa utilizar
outros fundamentos trazidos na peça inicial, e não apenas
aquele trazido nas razões recursais, para embasar sua decisão.
Essa possibilidade, portanto, não dispensa a indicação das
verbas e dos motivos que as embasam, mesmo porque nem
todos as parcelas rescisórias decorrem necessariamente de
dispositivos legais nem são consequência imediata do
reconhecimento da dispensa sem justa causa.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa ao texto legal
mencionado.
Em relação ao dissenso pretoriano, os arestos estampados nas
razões recursais não se prestam ao fim colimado, porquanto
oriundos do TRT da 13ª Região, conforme inteligência do art. 896,
“a”, da CLT.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DOS RECLAMADOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.02.2023 - ID.
be439dc; recurso apresentado em 23.02.2023 - ID. b00d2a0).
Regular a representação processual (IDs. 5fd7836, ccdffc9,
a15848a, 8626e4d, d9e9c0e, 800d93b, 04807dd, beabb91 e
d55a757).
Preparo satisfeito (IDs. b65de84, ef655a9, c31c0a6 e 3bfa6a8).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DE JURISDIÇÃO
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelos
recorrentes.
Registre-se, por oportuno, que os trechos estampados nas razões
recursais não se prestam para tal desiderato, porquanto não tratam
do tema em apreço.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF; e às Súmulas 129
e 393 do TST;
b) violação dos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF;
c) violação dos arts. 2º e 3º da CLT; 166, III, e 184 do CC; 10 e 489,
§ 1º, IV, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Os recorrentes suscitam a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
A leitura da peça de embargos denota a nítida intenção de
rediscutir o entendimento adotado por este Órgão julgador,
mediante nova incursão na prova produzida.
Porém, essa pretensão é inviável de enquadramento nas hipóteses
que tratam dos embargos de declaração, arts. 897-A da CLT c/c
1.022 do CPC, e mesmo na previsão do art. 489 do diploma adjetivo
comum.
Este Colegiado deixou assente, e de forma clara, os motivos que
embasaram a decisão ora impugnada quanto ao reconhecimento de
vínculo de emprego, nos termos expostos no ID. e53d99c, da pág. 4
até a pág. 7, sendo desnecessário reproduzi-los nesta decisão, já
que podem facilmente ser conferidos nos autos.
No que se refere à legitimidade e, de resto, à responsabilidade da
ora embargante, a questão foi analisada no tópico "Grupo
econômico", culminando com a constatação comum a diversos
outros processos em que figuram as mesmas reclamadas de que:
[...] há uma gestão única e compartilhada, ou seja, há interesses
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
comuns entre todos os reclamados, sendo indubitável a existência
de grupo econômico entre as referidas empresas, nos termos do §
2º do art. 2º da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e
da Súmula 9 desta Corte, transcrita a seguir: "GRUPO
ECONÔMICO.
Configura a existência de grupo econômico a relação de
coordenação jurídico-trabalhista dos entes empresariais
envolvidos".
Portanto, entregue a prestação jurisdicional devidamente
fundamentada (requisito do art. 93, IX, da CF), não cabe mais ao
mesmo Órgão Julgador reanalisar esse posicionamento, sob pena
de atropelo às disposições do art. 494 do CPC, conforme também
mencionado na análise dos embargos de declaração do
reclamante.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes
foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX,
da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Quanto à contrariedade à Súmula 10 do STF e às Súmulas 129 e
393 do TST, bem como as demais ofensas constitucionais e legais
apontadas e o dissenso pretoriano, todas estas são incabíveis na
espécie, conforme inteligência da Súmula 459 do TST.
GRUPO ECONÔMICO
Alegações:
a) violação dos arts. 2º e 3º da CLT; 166, III, 184 e 264 do CC; e 10
do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, quanto ao tema, salientou:
A princípio, destaca-se, por óbvio, que o Sr. CARLOS
ALBERTO FERREIRA DA SILVA é o responsável legal pela
empresa MONTE CARLO LOTERIAS ON-LINE (documento no ID.
314e144).
Ademais, o acervo probatório carreado, composto de contratos
sociais, atas de assembleias gerais, decisões proferidas em
processos similares (dentre as quais destaco o acórdão do
processo nº 0000200-53.2019.5.13.0034, de minha relatoria, no
ID. e7f7030), além das declarações prestadas pela testemunha
do reclamante nesses autos, ratifica a existência de sócios
comuns e de funcionamento conjunto e integrado das
empresas constantes do polo passivo.
Vale destacar, ainda, a identidade fática em relação ao mesmo
ramo de atividades exercidas, ou seja, o comércio, seja de
créditos, de loterias ou jogos de azar.
É nítido, pois, que há uma gestão única e compartilhada, ou
seja, há interesses comuns entre todos os reclamados, sendo
indubitável a existência de grupo econômico entre as referidas
empresas, nos termos do § 2º do art. 2º da CLT, com a redação
dada pela Lei nº 13.467/2017, e da Súmula 9 desta Corte,
transcrita a seguir: "GRUPO ECONÔMICO. Configura a existência
de grupo econômico a relação de coordenação jurídico-trabalhista
dos entes empresariais envolvidos".
Convém mencionar que a formação de grupo econômico entre as
referidas empresas já foi reconhecida em ações anteriores por esta
Justiça Especializada, a exemplo da RT 0000200-
53.2019.5.13.0034, RT 0000744-74.2019.5.13.0023, RT 0000159-
15.2020.5.13.0014 e RT 0000027-25.2020.5.13.0024.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a) contrariedade à OJ 199 da SDI-1 do TST;
b) violação dos arts. 133 e 372 do CPC; 166, II e III, 170 e 184 do
CC;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgado, acerca do tema, assinalou:
(…)
Primeiramente, deve ser destacado que, diversamente do
entendimento do juiz originário, uma vez tendo a parte demandada
admitido a prestação de serviços pelo reclamante, o ônus da prova
é dela, pois alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito
postulado, nos termos do art. 818, II, da CLT.
Por conseguinte, ainda que se considerassem válidas as
informações trazidas pela testemunha do polo passivo (o que não é
o caso, como visto na análise da preliminar), a suposta situação de
prova dividida seria resolvida em desfavor dos réus, a quem, como
visto, cabe o ônus da prova.
A partir da análise dos elementos probatórios dos autos, é
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
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indubitável que o reclamado principal, CARLOS ALBERTO
FERREIRA DA SILVA, sob o nome de MONTE CARLOS
LOTERIAS ON-LINE, explora o jogo de bicho, sendo irrelevante, no
caso concreto, determinar se o postulante tinha conhecimento de
que lidaria com tal atividade. O importante é a constatação, nesta
hipótese específica, de que, no exercício do labor, ele se
dedicava prioritariamente a tarefas lícitas no ramo comercial,
consistentes supervisionar as vendas de recargas de celular e
de outros jogos legalmente autorizados.
Com efeito, a testemunha do reclamante afirmou "que
trabalhou para os reclamados de fevereiro de 2020 a janeiro de
2022; (...) que conhece o reclamante e sabe que ele também
trabalhou para os reclamados, na função de supervisor de
vendas de crédito digital; (...) que nem o ora depoente nem o
reclamante operavam jogo do bicho; (...) que as lojas que o
depoente e o reclamante supervisionavam eram lojas próprias
da Monte Contas; (..).
Portanto, como o autor se dedicava à atividade comercial lícita,
é plenamente viável o reconhecimento do liame empregatício,
de 28.05.2018 até em 03.06.2022, quando foi dispensado sem
justa causa, como supervisor de vendas.
Embora o reclamante tenha informado, na petição inicial, que
percebia remuneração mensal de R$ 3.420,00, constam da
contestação recibos de diversos meses, indicando pagamentos de
R$ 1.212,00, além de outros recibos indicados no ID. 732262d,
todos assinados pelo autor, que espelham valores compatíveis com
a evolução do piso salarial do comerciário, à luz das normas
coletivas acostadas aos autos.
Ressalte-se que, em seu depoimento, o reclamante reconheceu
"que assinava recibos ao receber seu pagamento", embora não
sabendo qual empresa os emitia. Desse modo, é esse o salário que
deve ser registrado na CTPS do postulante.
(…)
Por conseguinte, deve a reclamada principal, MONTE CONTAS
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A., proceder aos registros na
CTPS do reclamante, com os seguintes dados: admissão em
28.05.2018 e saída em 28.07.2022 (considerada a projeção do
aviso prévio), na função de supervisor de vendas, tendo como
remuneração o piso salarial do comerciário (R$ 1.067,00, CCT ID.
02ac110).” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos textos legais
mencionados.
Na mesma esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos:
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE
EMPREGO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADE
ILÍCITA RELACIONADA AO JOGO DO BICHO E DE ATIVIDADE
LÍCITA - RECARGA DE APARELHO CELULAR). ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL 199 DA SDI-1. INADEQUAÇÃO. VÍNCULO
DE EMPREGO RECONHECIDO. O Tribunal Regional do Trabalho
asseverou que estão presentes os requisitos previstos nos arts. 2º e
3º da CLT. Registrou, também, que, além da atividade ilícita
relacionada ao "jogo do bicho" , o reclamante exercia também
atividade lícita consistente na venda de crédito para recarga de
acelulares. A hipótese dos autos é diversa da tese pacificada
mediante a Orientação Jurisprudencial 199 da SDI-1 desta
Corte, a qual não aborda a questão da validade do vínculo de
emprego sob .o enfoque do exercício concomitante de
atividades lícita e ilícita No caso em exame, deve ser
reconhecida a validade do contrato do contrato de trabalho, em
razão da incidência do princípio protetivo do Direito do
Trabalho e da prevalência da parte válida do negócio jurídico
(art. 170 do Código Civil). Recurso de Revista de que se conhece
e a que se dá provimento" (RR-721-29.2019.5.06.0313, 8ª Turma,
Relator Ministro Joao Batista Brito Pereira, DEJT 22/01/2021).”
RECURSO DE REVISTA - JOGO DO BICHO - VÍNCULO DE
EMPREGO - EXERCÍCIO DE OUTRAS ATIVIDADES -
RECONHECIMENTO DA RECLAMADA DE CONTRATO DE
TRABALHO COM OBJETO LÍCITO – VENDA DE PRODUTOS
LÍCITOS PELA RECLAMANTE - SITUAÇÃO INEXISTENTE NA
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 199 DA SUBSEÇÃO 1
ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST -
CONFIGURAÇÃO - EFEITOS. O Tribunal
Pleno desta Corte Superior, reunido no dia 7/12/2006, julgou o
Incidente de Uniformização Jurisprudencial (IUJ) suscitado nos
autos do processo nº TST-E-RR-621145/2000, tendo decidido
manter o entendimento consubstanciado na Orientação
Jurisprudencial nº 199 da Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, no sentido de que não há contrato de trabalho em face
da prestação de serviços em jogo do bicho, ante a ilicitude do
objeto. Assim, o descostume de observar a norma que cuida da
contravenção penal do jogo do bicho não nos autoriza a reconhecer,
daí em diante, os efeitos de uma relação jurídica que, em verdade,
ainda se mantém ilícita ante o ordenamento jurídico vigente.
Todavia, com suporte na teoria trabalhista das nulidades,
reconhece-se o contrato de trabalho de profissional que, ainda,
que preste serviço em local destinado a atividade ilícita, não
atue exclusivamente no elemento do tipo penal, ou seja, jogos
de azar, em decorrência de ter a reclamada reconhecido que a
reclamante também se ativava na venda de produtos lícitos,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
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enquadrado como serviço público de telecomunicação (Lei nº
9.472/97), venda de créditos para Telefonia Celular por meio de
máquinas de Recargas em favor de operadoras de telefonia
celular, atividade que, de forma alguma, se confunde com
aquela, que era exercida em momentos distintos e alternados.
Entendimento diverso implicaria favorecimento ao
enriquecimento ilícito do reclamado, além de afronta ao
princípio consubstanciado no aforismo utile per inutile vitiari
non debet . No presente caso, os efeitos da globalização e da
diversificação das atividades empresariais fizeram com que a
reclamada atuasse em ramos lícitos de comércio, nos quais,
inclusive, se ativou a reclamante. Dessa forma, não se vislumbra
a possibilidade de dissonância da decisão recorrida com os
termos da Orientação Jurisprudencial nº 199 da Subseção 1
Especializada em Dissídios Individuais do TST, exato por não
descortinar aquela orientação as mesmas situações
específicas dos presentes autos, em especial o exercício de
funções pela reclamante em contrato de trabalho com objeto
lícito. Recurso de revista não conhecido. CONFISSÃO DE
ATIVIDADE ILÍCITA - CONTRAVENÇÃO PENAL - EXPEDIÇÃO DE
OFÍCIO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - DETEMINAÇÃO DE
REVOGAÇÃO DE CONTRATO COM PERMISSIONÁRIA DE
LOTERIAS. Confessado pela reclamada, nos presentes autos, que
desenvolvia atividade ilícita, então tipificada como contravenção
penal, assim como demonstrado tratar-se, também, de agente
lotérico credenciado pela Caixa Econômica Federal, necessária a
comunicação àquela entidade para que, diante do quadro de
ilicitudes praticadas por sua correspondente, proceda, nos moldes
do item 25.3.2, da Circular Caixa nº 539/2011, à revogação da
permissão concedida à sua permissionária de loterias.
Determinação de expedição de ofício (TST, RR-779-
33.2012.5.06.0004, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira
de Mello Filho, DEJT 06/09/2013).” (Grifou-se)
Nesse contexto, estando o acórdão guerreado em harmonia com a
iterativa jurisprudência do TST, o processamento do recurso de
revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na Súmula 333 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive
em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DOS RECLAMADOS
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000494-93.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALAN CARLOS CAMPOS DE SOUZA
SOARES
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2554364
proferida nos autos.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000494-93.2022.5.13.0004 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: ALAN CARLOS CAMPOS DE SOUZA SOARES,
MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE
CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI, TEREZINHA DE
JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE BANDEIRA DE
MELO SILVA E CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
RECORRIDOS: ALAN CARLOS CAMPOS DE SOUZA SOARES,
MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE
CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI, TEREZINHA DE
JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE BANDEIRA DE
MELO SILVA E CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.02.2023 - ID.
be439dc; recurso apresentado em 15.02.2023 - ID. c391a0e).
Regular a representação processual (ID. 24b8f9a).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. cd374d3).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 393 do TST;
b) violação do art. 1.013 do CPC;
c) divergência jurisprudencial
A Turma Julgadora, a matéria, destacou:
(…)
Embora reconhecida a dispensa sem justa causa, o recorrente
resumiu-se a postular, de forma genérica, as verbas
rescisórias, de modo que deixo de conhecer do recurso no
aspecto, porquanto, a despeito do princípio devolutivo em
profundidade dos recursos, esse efeito não vai ao ponto de
dispensar a indicação das parcelas específicas vindicadas.”
O Órgão julgador, ao examinar a matéria no acórdão de embargos
de declaração, assinalou:
Este Colegiado deixou claros os motivos pelos quais, mesmo
reconhecendo o vínculo de emprego e a rescisão sem justa causa,
indeferiu as verbas rescisórias, ao consignar:
Embora reconhecida a dispensa sem justa causa, o recorrente
resumiu-se a postular, de forma genérica, as verbas rescisórias, de
modo que deixo de conhecer do recurso no aspecto, porquanto, a
despeito do princípio devolutivo em profundidade dos recursos,
esse efeito não vai ao ponto de dispensar a indicação das parcelas
específicas vindicadas. (grifei).
Ressalte-se que o efeito devolutivo em profundidade não
dispensa a indicação de ao menos um fundamento por parte do
recorrente, permitindo, isso sim, que o tribunal possa utilizar
outros fundamentos trazidos na peça inicial, e não apenas
aquele trazido nas razões recursais, para embasar sua decisão.
Essa possibilidade, portanto, não dispensa a indicação das
verbas e dos motivos que as embasam, mesmo porque nem
todos as parcelas rescisórias decorrem necessariamente de
dispositivos legais nem são consequência imediata do
reconhecimento da dispensa sem justa causa.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa ao texto legal
mencionado.
Em relação ao dissenso pretoriano, os arestos estampados nas
razões recursais não se prestam ao fim colimado, porquanto
oriundos do TRT da 13ª Região, conforme inteligência do art. 896,
“a”, da CLT.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DOS RECLAMADOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.02.2023 - ID.
be439dc; recurso apresentado em 23.02.2023 - ID. b00d2a0).
Regular a representação processual (IDs. 5fd7836, ccdffc9,
a15848a, 8626e4d, d9e9c0e, 800d93b, 04807dd, beabb91 e
d55a757).
Preparo satisfeito (IDs. b65de84, ef655a9, c31c0a6 e 3bfa6a8).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DE JURISDIÇÃO
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
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o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelos
recorrentes.
Registre-se, por oportuno, que os trechos estampados nas razões
recursais não se prestam para tal desiderato, porquanto não tratam
do tema em apreço.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF; e às Súmulas 129
e 393 do TST;
b) violação dos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF;
c) violação dos arts. 2º e 3º da CLT; 166, III, e 184 do CC; 10 e 489,
§ 1º, IV, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Os recorrentes suscitam a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
A leitura da peça de embargos denota a nítida intenção de
rediscutir o entendimento adotado por este Órgão julgador,
mediante nova incursão na prova produzida.
Porém, essa pretensão é inviável de enquadramento nas hipóteses
que tratam dos embargos de declaração, arts. 897-A da CLT c/c
1.022 do CPC, e mesmo na previsão do art. 489 do diploma adjetivo
comum.
Este Colegiado deixou assente, e de forma clara, os motivos que
embasaram a decisão ora impugnada quanto ao reconhecimento de
vínculo de emprego, nos termos expostos no ID. e53d99c, da pág. 4
até a pág. 7, sendo desnecessário reproduzi-los nesta decisão, já
que podem facilmente ser conferidos nos autos.
No que se refere à legitimidade e, de resto, à responsabilidade da
ora embargante, a questão foi analisada no tópico "Grupo
econômico", culminando com a constatação comum a diversos
outros processos em que figuram as mesmas reclamadas de que:
[...] há uma gestão única e compartilhada, ou seja, há interesses
comuns entre todos os reclamados, sendo indubitável a existência
de grupo econômico entre as referidas empresas, nos termos do §
2º do art. 2º da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e
da Súmula 9 desta Corte, transcrita a seguir: "GRUPO
ECONÔMICO.
Configura a existência de grupo econômico a relação de
coordenação jurídico-trabalhista dos entes empresariais
envolvidos".
Portanto, entregue a prestação jurisdicional devidamente
fundamentada (requisito do art. 93, IX, da CF), não cabe mais ao
mesmo Órgão Julgador reanalisar esse posicionamento, sob pena
de atropelo às disposições do art. 494 do CPC, conforme também
mencionado na análise dos embargos de declaração do
reclamante.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes
foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX,
da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Quanto à contrariedade à Súmula 10 do STF e às Súmulas 129 e
393 do TST, bem como as demais ofensas constitucionais e legais
apontadas e o dissenso pretoriano, todas estas são incabíveis na
espécie, conforme inteligência da Súmula 459 do TST.
GRUPO ECONÔMICO
Alegações:
a) violação dos arts. 2º e 3º da CLT; 166, III, 184 e 264 do CC; e 10
do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, quanto ao tema, salientou:
A princípio, destaca-se, por óbvio, que o Sr. CARLOS
ALBERTO FERREIRA DA SILVA é o responsável legal pela
empresa MONTE CARLO LOTERIAS ON-LINE (documento no ID.
314e144).
Ademais, o acervo probatório carreado, composto de contratos
sociais, atas de assembleias gerais, decisões proferidas em
processos similares (dentre as quais destaco o acórdão do
processo nº 0000200-53.2019.5.13.0034, de minha relatoria, no
ID. e7f7030), além das declarações prestadas pela testemunha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
do reclamante nesses autos, ratifica a existência de sócios
comuns e de funcionamento conjunto e integrado das
empresas constantes do polo passivo.
Vale destacar, ainda, a identidade fática em relação ao mesmo
ramo de atividades exercidas, ou seja, o comércio, seja de
créditos, de loterias ou jogos de azar.
É nítido, pois, que há uma gestão única e compartilhada, ou
seja, há interesses comuns entre todos os reclamados, sendo
indubitável a existência de grupo econômico entre as referidas
empresas, nos termos do § 2º do art. 2º da CLT, com a redação
dada pela Lei nº 13.467/2017, e da Súmula 9 desta Corte,
transcrita a seguir: "GRUPO ECONÔMICO. Configura a existência
de grupo econômico a relação de coordenação jurídico-trabalhista
dos entes empresariais envolvidos".
Convém mencionar que a formação de grupo econômico entre as
referidas empresas já foi reconhecida em ações anteriores por esta
Justiça Especializada, a exemplo da RT 0000200-
53.2019.5.13.0034, RT 0000744-74.2019.5.13.0023, RT 0000159-
15.2020.5.13.0014 e RT 0000027-25.2020.5.13.0024.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a) contrariedade à OJ 199 da SDI-1 do TST;
b) violação dos arts. 133 e 372 do CPC; 166, II e III, 170 e 184 do
CC;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgado, acerca do tema, assinalou:
(…)
Primeiramente, deve ser destacado que, diversamente do
entendimento do juiz originário, uma vez tendo a parte demandada
admitido a prestação de serviços pelo reclamante, o ônus da prova
é dela, pois alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito
postulado, nos termos do art. 818, II, da CLT.
Por conseguinte, ainda que se considerassem válidas as
informações trazidas pela testemunha do polo passivo (o que não é
o caso, como visto na análise da preliminar), a suposta situação de
prova dividida seria resolvida em desfavor dos réus, a quem, como
visto, cabe o ônus da prova.
A partir da análise dos elementos probatórios dos autos, é
indubitável que o reclamado principal, CARLOS ALBERTO
FERREIRA DA SILVA, sob o nome de MONTE CARLOS
LOTERIAS ON-LINE, explora o jogo de bicho, sendo irrelevante, no
caso concreto, determinar se o postulante tinha conhecimento de
que lidaria com tal atividade. O importante é a constatação, nesta
hipótese específica, de que, no exercício do labor, ele se
dedicava prioritariamente a tarefas lícitas no ramo comercial,
consistentes supervisionar as vendas de recargas de celular e
de outros jogos legalmente autorizados.
Com efeito, a testemunha do reclamante afirmou "que
trabalhou para os reclamados de fevereiro de 2020 a janeiro de
2022; (...) que conhece o reclamante e sabe que ele também
trabalhou para os reclamados, na função de supervisor de
vendas de crédito digital; (...) que nem o ora depoente nem o
reclamante operavam jogo do bicho; (...) que as lojas que o
depoente e o reclamante supervisionavam eram lojas próprias
da Monte Contas; (..).
Portanto, como o autor se dedicava à atividade comercial lícita,
é plenamente viável o reconhecimento do liame empregatício,
de 28.05.2018 até em 03.06.2022, quando foi dispensado sem
justa causa, como supervisor de vendas.
Embora o reclamante tenha informado, na petição inicial, que
percebia remuneração mensal de R$ 3.420,00, constam da
contestação recibos de diversos meses, indicando pagamentos de
R$ 1.212,00, além de outros recibos indicados no ID. 732262d,
todos assinados pelo autor, que espelham valores compatíveis com
a evolução do piso salarial do comerciário, à luz das normas
coletivas acostadas aos autos.
Ressalte-se que, em seu depoimento, o reclamante reconheceu
"que assinava recibos ao receber seu pagamento", embora não
sabendo qual empresa os emitia. Desse modo, é esse o salário que
deve ser registrado na CTPS do postulante.
(…)
Por conseguinte, deve a reclamada principal, MONTE CONTAS
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A., proceder aos registros na
CTPS do reclamante, com os seguintes dados: admissão em
28.05.2018 e saída em 28.07.2022 (considerada a projeção do
aviso prévio), na função de supervisor de vendas, tendo como
remuneração o piso salarial do comerciário (R$ 1.067,00, CCT ID.
02ac110).” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos textos legais
mencionados.
Na mesma esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos:
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
EMPREGO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADE
ILÍCITA RELACIONADA AO JOGO DO BICHO E DE ATIVIDADE
LÍCITA - RECARGA DE APARELHO CELULAR). ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL 199 DA SDI-1. INADEQUAÇÃO. VÍNCULO
DE EMPREGO RECONHECIDO. O Tribunal Regional do Trabalho
asseverou que estão presentes os requisitos previstos nos arts. 2º e
3º da CLT. Registrou, também, que, além da atividade ilícita
relacionada ao "jogo do bicho" , o reclamante exercia também
atividade lícita consistente na venda de crédito para recarga de
acelulares. A hipótese dos autos é diversa da tese pacificada
mediante a Orientação Jurisprudencial 199 da SDI-1 desta
Corte, a qual não aborda a questão da validade do vínculo de
emprego sob .o enfoque do exercício concomitante de
atividades lícita e ilícita No caso em exame, deve ser
reconhecida a validade do contrato do contrato de trabalho, em
razão da incidência do princípio protetivo do Direito do
Trabalho e da prevalência da parte válida do negócio jurídico
(art. 170 do Código Civil). Recurso de Revista de que se conhece
e a que se dá provimento" (RR-721-29.2019.5.06.0313, 8ª Turma,
Relator Ministro Joao Batista Brito Pereira, DEJT 22/01/2021).”
RECURSO DE REVISTA - JOGO DO BICHO - VÍNCULO DE
EMPREGO - EXERCÍCIO DE OUTRAS ATIVIDADES -
RECONHECIMENTO DA RECLAMADA DE CONTRATO DE
TRABALHO COM OBJETO LÍCITO – VENDA DE PRODUTOS
LÍCITOS PELA RECLAMANTE - SITUAÇÃO INEXISTENTE NA
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 199 DA SUBSEÇÃO 1
ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST -
CONFIGURAÇÃO - EFEITOS. O Tribunal
Pleno desta Corte Superior, reunido no dia 7/12/2006, julgou o
Incidente de Uniformização Jurisprudencial (IUJ) suscitado nos
autos do processo nº TST-E-RR-621145/2000, tendo decidido
manter o entendimento consubstanciado na Orientação
Jurisprudencial nº 199 da Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, no sentido de que não há contrato de trabalho em face
da prestação de serviços em jogo do bicho, ante a ilicitude do
objeto. Assim, o descostume de observar a norma que cuida da
contravenção penal do jogo do bicho não nos autoriza a reconhecer,
daí em diante, os efeitos de uma relação jurídica que, em verdade,
ainda se mantém ilícita ante o ordenamento jurídico vigente.
Todavia, com suporte na teoria trabalhista das nulidades,
reconhece-se o contrato de trabalho de profissional que, ainda,
que preste serviço em local destinado a atividade ilícita, não
atue exclusivamente no elemento do tipo penal, ou seja, jogos
de azar, em decorrência de ter a reclamada reconhecido que a
reclamante também se ativava na venda de produtos lícitos,
enquadrado como serviço público de telecomunicação (Lei nº
9.472/97), venda de créditos para Telefonia Celular por meio de
máquinas de Recargas em favor de operadoras de telefonia
celular, atividade que, de forma alguma, se confunde com
aquela, que era exercida em momentos distintos e alternados.
Entendimento diverso implicaria favorecimento ao
enriquecimento ilícito do reclamado, além de afronta ao
princípio consubstanciado no aforismo utile per inutile vitiari
non debet . No presente caso, os efeitos da globalização e da
diversificação das atividades empresariais fizeram com que a
reclamada atuasse em ramos lícitos de comércio, nos quais,
inclusive, se ativou a reclamante. Dessa forma, não se vislumbra
a possibilidade de dissonância da decisão recorrida com os
termos da Orientação Jurisprudencial nº 199 da Subseção 1
Especializada em Dissídios Individuais do TST, exato por não
descortinar aquela orientação as mesmas situações
específicas dos presentes autos, em especial o exercício de
funções pela reclamante em contrato de trabalho com objeto
lícito. Recurso de revista não conhecido. CONFISSÃO DE
ATIVIDADE ILÍCITA - CONTRAVENÇÃO PENAL - EXPEDIÇÃO DE
OFÍCIO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - DETEMINAÇÃO DE
REVOGAÇÃO DE CONTRATO COM PERMISSIONÁRIA DE
LOTERIAS. Confessado pela reclamada, nos presentes autos, que
desenvolvia atividade ilícita, então tipificada como contravenção
penal, assim como demonstrado tratar-se, também, de agente
lotérico credenciado pela Caixa Econômica Federal, necessária a
comunicação àquela entidade para que, diante do quadro de
ilicitudes praticadas por sua correspondente, proceda, nos moldes
do item 25.3.2, da Circular Caixa nº 539/2011, à revogação da
permissão concedida à sua permissionária de loterias.
Determinação de expedição de ofício (TST, RR-779-
33.2012.5.06.0004, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira
de Mello Filho, DEJT 06/09/2013).” (Grifou-se)
Nesse contexto, estando o acórdão guerreado em harmonia com a
iterativa jurisprudência do TST, o processamento do recurso de
revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na Súmula 333 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive
em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DOS RECLAMADOS
Denego seguimento ao apelo.
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000599-40.2022.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LUCAS IGOR ALVES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS IGOR ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/03/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000599-40.2022.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LUCAS IGOR ALVES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/03/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000478-95.2021.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JURACY FERREIRA ALEXANDRE
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
RECORRENTE COMPANHIA INDUSTRIAL DO SISAL
CISAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRENTE SOARES DE OLIVEIRA COMERCIO
INDUSTRIA S A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO JURACY FERREIRA ALEXANDRE
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
RECORRIDO COMPANHIA INDUSTRIAL DO SISAL
CISAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO SOARES DE OLIVEIRA COMERCIO
INDUSTRIA S A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACY FERREIRA ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000478-95.2021.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JURACY FERREIRA ALEXANDRE
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
RECORRENTE COMPANHIA INDUSTRIAL DO SISAL
CISAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRENTE SOARES DE OLIVEIRA COMERCIO
INDUSTRIA S A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO JURACY FERREIRA ALEXANDRE
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
RECORRIDO COMPANHIA INDUSTRIAL DO SISAL
CISAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO SOARES DE OLIVEIRA COMERCIO
INDUSTRIA S A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA INDUSTRIAL DO SISAL CISAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000478-95.2021.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JURACY FERREIRA ALEXANDRE
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
RECORRENTE COMPANHIA INDUSTRIAL DO SISAL
CISAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRENTE SOARES DE OLIVEIRA COMERCIO
INDUSTRIA S A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO JURACY FERREIRA ALEXANDRE
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
RECORRIDO COMPANHIA INDUSTRIAL DO SISAL
CISAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO SOARES DE OLIVEIRA COMERCIO
INDUSTRIA S A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOARES DE OLIVEIRA COMERCIO INDUSTRIA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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CERTIDÃO
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000422-74.2021.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE KAY FRANCIS LEAL VIEIRA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRENTE ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA
ESPERANCA LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
RECORRIDO KAY FRANCIS LEAL VIEIRA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RECORRIDO ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA
ESPERANCA LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAY FRANCIS LEAL VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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CERTIDÃO
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000422-74.2021.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE KAY FRANCIS LEAL VIEIRA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRENTE ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA
ESPERANCA LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
RECORRIDO KAY FRANCIS LEAL VIEIRA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRIDO ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA
ESPERANCA LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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CERTIDÃO
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000832-04.2021.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO DAVID LENON DA SILVA SOUTO
ADVOGADO ANGELA MARIA DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 25186/PB)
ADVOGADO LUCIANO VIANA DA SILVA(OAB:
11848/PB)
RECORRIDO PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000832-04.2021.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO DAVID LENON DA SILVA SOUTO
ADVOGADO ANGELA MARIA DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 25186/PB)
ADVOGADO LUCIANO VIANA DA SILVA(OAB:
11848/PB)
RECORRIDO PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID LENON DA SILVA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/03/2023 08:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000832-04.2021.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO DAVID LENON DA SILVA SOUTO
ADVOGADO ANGELA MARIA DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 25186/PB)
ADVOGADO LUCIANO VIANA DA SILVA(OAB:
11848/PB)
RECORRIDO PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/03/2023 08:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000576-46.2022.5.13.0030
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE ZAWADI DELFINO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de petição da CONTAX S.A. mediante a qual informa que
Juízo da 1a Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade
de São Paulo determinou a prorrogação do stay period pelo prazo
de 180 pelo, suspendendo todas as execuções ajuizadas em face
da reclamada, fixando como termo inicial da prorrogação a data final
da originária suspensão das ações e execuções. Nesse cenário,
requer:
“1) a manutenção da suspensão processual determinada nesta
ação trabalhista até o final da prorrogação do stay period, abstendo-
se este Juízo Trabalhista no mesmo período de determinar a
adoção de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro,
busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre bens
da Executada;2) que os credores sujeitos à Recuperação Judicial
sejam advertidos expressamente quanto à hipótese de condenação
por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e
parágrafo 1º, todos do CPC, caso insistam, injustificadamente, na
perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos
autos da Recuperação Judicial nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
mesmo após a ciência da existência do procedimento
recuperacional, bem como da prorrogação do stay period pelo Juízo
Universal.”
Quanto ao pedido de suspensão do feito, por se tratar de processo
ainda em fase de conhecimento, não é cabível a suspensão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
requerida, razão pela indefiro a pretensão.
No tocante aos demais pleitos, nada há a apreciar, eis que são
pertinentes à fase da execução, cujas questões, a princípio, são
afetas à competência funcional do Juízo de origem e devem ser
renovados em momento oportuno.
Por fim, em relação ao pleito de que todas as notificações sejam
dirigidas ao advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA –
OAB-PE 18.850, indefiro o pedido, pois não consta nos autos
procuração ou substabelecimento em favor do referido causídico.
Dê-se ciência do presente despacho à requerente.
Cumpra-se o item “c” da Decisão de Id. 6c4dad6.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000789-21.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DOUGLAS EDUARDO FIGUEIREDO
DE LIMA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000078-19.2022.5.13.0007
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO RODRIGO CABRAL DE
MEDEIROS(OAB: 16720/PB)
RECORRIDO SEBASTIAO CARLOS GOMES
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RECORRIDO DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO CARLOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000599-44.2020.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RUUD GULLYTY ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
QUESTÃO PRELIMINAR
Extrai-se dos autos que TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs
Recurso de Revista (ID. ec08ff4) em face da decisão proferida pela
Colenda 1ª Turma deste TRT da 13ª Região (ID. b3791b3).
Ocorre que, por meio do Acórdão de ID. 7b9df2d, a Turma, julgando
Embargos de Declaração interpostos pela CONTAX S.A., decidiu da
seguinte forma:
Isso posto, ACOLHO os Embargos de Declaração para, corrigindo
error in judicando, declarar a nulidade do Acórdão embargado
constitutivo do identificador nº b3791b3, determinando o retorno dos
autos ao juízo de primeiro grau para apreciação e julgamento dos
Embargos de Declaração do identificador nº Id. 4960355.
Como visto acima, foi anulado o julgamento do Agravo de Petição,
decisão da qual as partes tiveram conhecimento e quedaram-se
inertes.
Considerando que o acórdão do julgamento do agravo de petição
contra o qual foi interposto o Recurso de Revista de id. ec08ff4 foi
anulado, resta patente a perda de objeto do apelo extraordinário.
3 CONCLUSÃO
Isto posto, prejudicada a análise do Recurso de Revista.
Dê-se ciência às partes dessa decisão e, após, devolvam-se os
autos à Vara de Origem para julgamento dos embargos do
identificador nº Id. 4960355, como ordenado no acórdão de id.
7b9df2d.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000599-44.2020.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RUUD GULLYTY ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
QUESTÃO PRELIMINAR
Extrai-se dos autos que TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs
Recurso de Revista (ID. ec08ff4) em face da decisão proferida pela
Colenda 1ª Turma deste TRT da 13ª Região (ID. b3791b3).
Ocorre que, por meio do Acórdão de ID. 7b9df2d, a Turma, julgando
Embargos de Declaração interpostos pela CONTAX S.A., decidiu da
seguinte forma:
Isso posto, ACOLHO os Embargos de Declaração para, corrigindo
error in judicando, declarar a nulidade do Acórdão embargado
constitutivo do identificador nº b3791b3, determinando o retorno dos
autos ao juízo de primeiro grau para apreciação e julgamento dos
Embargos de Declaração do identificador nº Id. 4960355.
Como visto acima, foi anulado o julgamento do Agravo de Petição,
decisão da qual as partes tiveram conhecimento e quedaram-se
inertes.
Considerando que o acórdão do julgamento do agravo de petição
contra o qual foi interposto o Recurso de Revista de id. ec08ff4 foi
anulado, resta patente a perda de objeto do apelo extraordinário.
3 CONCLUSÃO
Isto posto, prejudicada a análise do Recurso de Revista.
Dê-se ciência às partes dessa decisão e, após, devolvam-se os
autos à Vara de Origem para julgamento dos embargos do
identificador nº Id. 4960355, como ordenado no acórdão de id.
7b9df2d.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000599-44.2020.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RUUD GULLYTY ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUUD GULLYTY ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
QUESTÃO PRELIMINAR
Extrai-se dos autos que TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs
Recurso de Revista (ID. ec08ff4) em face da decisão proferida pela
Colenda 1ª Turma deste TRT da 13ª Região (ID. b3791b3).
Ocorre que, por meio do Acórdão de ID. 7b9df2d, a Turma, julgando
Embargos de Declaração interpostos pela CONTAX S.A., decidiu da
seguinte forma:
Isso posto, ACOLHO os Embargos de Declaração para, corrigindo
error in judicando, declarar a nulidade do Acórdão embargado
constitutivo do identificador nº b3791b3, determinando o retorno dos
autos ao juízo de primeiro grau para apreciação e julgamento dos
Embargos de Declaração do identificador nº Id. 4960355.
Como visto acima, foi anulado o julgamento do Agravo de Petição,
decisão da qual as partes tiveram conhecimento e quedaram-se
inertes.
Considerando que o acórdão do julgamento do agravo de petição
contra o qual foi interposto o Recurso de Revista de id. ec08ff4 foi
anulado, resta patente a perda de objeto do apelo extraordinário.
3 CONCLUSÃO
Isto posto, prejudicada a análise do Recurso de Revista.
Dê-se ciência às partes dessa decisão e, após, devolvam-se os
autos à Vara de Origem para julgamento dos embargos do
identificador nº Id. 4960355, como ordenado no acórdão de id.
7b9df2d.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº ROT-0000203-12.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GUILHERME JORGE STANFORD
DANTAS
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO SHANGRI-LA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO GUILHERME JORGE STANFORD
DANTAS
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME JORGE STANFORD DANTAS
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
- SHANGRI-LA EDUCACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 763a94a
proferido nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO
EMBARGANTES: GUILHERME JORGE STANFORD DANTAS E
SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
EMBARGADOS: OS MESMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Vistos etc.
Tendo em vista possível efeito modificativo que poderá ser dado ao
julgado, quando da apreciação dos embargos de declaração
propostos pelos embargantes GUILHERME JORGE STANFORD
DANTAS E SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.,
determino a intimação das embargadas para, querendo, manifestar-
se acerca dos presentes embargos, no prazo de (05) cinco dias.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/VPBM (28/02/23)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº AP-0000559-04.2021.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RMP CONSTRUCOES E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO BERNARDO GOBBO TUMA(OAB:
47404/PR)
ADVOGADO PAULO FILIPE PEDROZA
DOURADO(OAB: 51280/DF)
AGRAVADO ANTONIO PAULO DO CARMO
ALMEIDA BARBOSA
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RMP CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/03/2023 11:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000559-04.2021.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RMP CONSTRUCOES E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO BERNARDO GOBBO TUMA(OAB:
47404/PR)
ADVOGADO PAULO FILIPE PEDROZA
DOURADO(OAB: 51280/DF)
AGRAVADO ANTONIO PAULO DO CARMO
ALMEIDA BARBOSA
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO DO CARMO ALMEIDA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/03/2023 11:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000484-25.2022.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCISCO JOSE EDPO MENDES
DE MENESES
ADVOGADO DANILO SALES HONORATO
PINHEIRO(OAB: 28381/PB)
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
RECORRIDO JOSE PEDRO BATISTA LINS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE EDPO MENDES DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/03/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000484-25.2022.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCISCO JOSE EDPO MENDES
DE MENESES
ADVOGADO DANILO SALES HONORATO
PINHEIRO(OAB: 28381/PB)
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
RECORRIDO JOSE PEDRO BATISTA LINS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO BATISTA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/03/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000409-50.2022.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMERSON SILVA ARAUJO
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/03/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000409-50.2022.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMERSON SILVA ARAUJO
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/03/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000473-60.2022.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
JUÍZO RECORRENTE CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
RECORRIDO JEFFERSON GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/03/2023 11:05, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000473-60.2022.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
JUÍZO RECORRENTE CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
RECORRIDO JEFFERSON GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GONCALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/03/2023 11:05, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000585-11.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DORYS BAR - RESTAURANTE E
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RECORRIDO JORDAO DE ARAUJO DAMASIO
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORYS BAR - RESTAURANTE E BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/03/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000585-11.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DORYS BAR - RESTAURANTE E
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RECORRIDO JORDAO DE ARAUJO DAMASIO
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO DE ARAUJO DAMASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/03/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº AP-0000347-10.2022.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
AGRAVADO ALVARO NASCIMENTO LUSTOSA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO NASCIMENTO LUSTOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8580e75
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o documento de renúncia de mandato Id 27e31dc,
devidamente comunicada à empresa e sem a nomeação de novo
patrono até a presente data, determina-se a intimação da
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
agravante, via correios, acerca da decisão Id dc902f6.
Fica a parte advertida que o prazo recursal iniciará imediatamente
após a entrega do objeto de intimação pelos correios.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000347-10.2022.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
AGRAVADO ALVARO NASCIMENTO LUSTOSA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8580e75
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o documento de renúncia de mandato Id 27e31dc,
devidamente comunicada à empresa e sem a nomeação de novo
patrono até a presente data, determina-se a intimação da
agravante, via correios, acerca da decisão Id dc902f6.
Fica a parte advertida que o prazo recursal iniciará imediatamente
após a entrega do objeto de intimação pelos correios.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000862-87.2022.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDERSON KLEBER SOARES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON KLEBER SOARES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/03/2023 09:35, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link: https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
CERTIFICO, ainda, a intimação das partes, por via telefônica,
sendo: Sr. JORDAN DE SOUZA MEDEIROS (gestor do
escritório de advocacia da parte autora) e Dr. RAFAEL ALFREDI
DE MATOS (advogado da parte ré), em virtude da proximidade
da sessão de julgamento para 07/03/2023.
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000862-87.2022.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDERSON KLEBER SOARES DE
VASCONCELOS
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/03/2023 09:35, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link: https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
CERTIFICO, ainda, a intimação das partes, por via telefônica,
sendo: Sr. JORDAN DE SOUZA MEDEIROS (gestor do
escritório de advocacia da parte autora) e Dr. RAFAEL ALFREDI
DE MATOS (advogado da parte ré), em virtude da proximidade
da sessão de julgamento para 07/03/2023.
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000171-04.2022.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ABEL DOS SANTOS DIAS LTDA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AGRAVADO RENHAN FRANCISCO RAMALHO DE
MORAIS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEL DOS SANTOS DIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/03/2023 10:55, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000171-04.2022.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ABEL DOS SANTOS DIAS LTDA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AGRAVADO RENHAN FRANCISCO RAMALHO DE
MORAIS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENHAN FRANCISCO RAMALHO DE MORAIS
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/03/2023 10:55, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Notificação
Processo Nº ROT-0000152-98.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RECORRIDO CLAUDIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a reclamada, CRISTAL
CONSTRUTORA LTDA – ME, ora recorrente, para comprovar a
efetivação do preparo, no prazo de cinco dias, como condição para
viabilizar o conhecimento de seu recurso ordinário, sob pena de
deserção (Despacho ID- d3ab7fb ).
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0047400-69.2007.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE FERNANDO ANTONIO LIMA CABRAL
ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AGRAVADO PERES & FORMIGA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PERES & FORMIGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0047400-69.2007.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE FERNANDO ANTONIO LIMA CABRAL
ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AGRAVADO PERES & FORMIGA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000195-62.2021.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARIA DE LOURDES BARBOSA DE
ARAUJO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RECORRENTE ELISABETH BARBALHO
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
RECORRIDO MARIA DE LOURDES BARBOSA DE
ARAUJO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RECORRIDO ELISABETH BARBALHO
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETH BARBALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000884-94.2022.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ARTHUR FAGNER SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR FAGNER SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-74fe31f:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, interposto por ARTHUR FAGNER SILVA DOS
SANTOS, reclamante, nos autos da reclamação trabalhista em que
contende com UBER DO BRASIL TECNOLOGIA, reclamada.
Diante da possibilidade de acordo, os autos foram remetidos ao
CEJUSC (fl. 871).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a ré,
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., compromete-se a pagar
ao autor a importância de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais),
em parcela única, até 30.03.2023, compreendendo as seguintes
parcelas: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de crédito
trabalhista, e R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais),
correspondentes a honorários sucumbenciais e contratuais, a serem
retidos em favor do advogado do autor (fls. 876-877).
Estipulada multa de 30%, sobre o montante da obrigação de pagar
não cumprida no prazo acordado.
Não há incidência de contribuições previdenciárias no presente
acordo, em face do não reconhecimento do vínculo empregatício.
Custas, pelo reclamante, dispensadas na forma lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO a
HOMOLOGAÇÃO do acordo, nos termos do art. 68, II, do
Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
gdhm/cl
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000884-94.2022.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ARTHUR FAGNER SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-74fe31f:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, interposto por ARTHUR FAGNER SILVA DOS
SANTOS, reclamante, nos autos da reclamação trabalhista em que
contende com UBER DO BRASIL TECNOLOGIA, reclamada.
Diante da possibilidade de acordo, os autos foram remetidos ao
CEJUSC (fl. 871).
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a ré,
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., compromete-se a pagar
ao autor a importância de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais),
em parcela única, até 30.03.2023, compreendendo as seguintes
parcelas: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de crédito
trabalhista, e R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais),
correspondentes a honorários sucumbenciais e contratuais, a serem
retidos em favor do advogado do autor (fls. 876-877).
Estipulada multa de 30%, sobre o montante da obrigação de pagar
não cumprida no prazo acordado.
Não há incidência de contribuições previdenciárias no presente
acordo, em face do não reconhecimento do vínculo empregatício.
Custas, pelo reclamante, dispensadas na forma lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO a
HOMOLOGAÇÃO do acordo, nos termos do art. 68, II, do
Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
gdhm/cl
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000470-74.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FULVIO FERNANDES FURTADO
ADVOGADO FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RECORRENTE FERNANDO HENRIQUE
FERNANDES COSTA
ADVOGADO FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RECORRENTE PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO FERNANDO HENRIQUE
FERNANDES COSTA
ADVOGADO FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RECORRIDO PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO FULVIO FERNANDES FURTADO
ADVOGADO FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000470-74.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FULVIO FERNANDES FURTADO
ADVOGADO FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RECORRENTE FERNANDO HENRIQUE
FERNANDES COSTA
ADVOGADO FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RECORRENTE PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO FERNANDO HENRIQUE
FERNANDES COSTA
ADVOGADO FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RECORRIDO PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO FULVIO FERNANDES FURTADO
ADVOGADO FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº AIAP-0000555-04.2016.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO DAMIAO CARDOSO DE MELLO
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA O PAGAMENTO DE
PARCELA INCONTROVERSA RECONHECIDA POR FORÇA DA
INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXISTÊNCIA DE
SEGURO GARANTIA. ATO CONJUNTO Nº 01 do TST/CSJT/CGT.
NATUREZA TERMINATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. A decisão que determina o
pagamento do valor incontroverso reconhecido pela parte
executada em sede de apresentação de embargos à execução,
trata-se de procedimento ordinatório que atende ao Ato Conjunto nº
01 do TST/CSJT/CGTJ, que dispõe sobre o uso do seguro garantia
judicial e da fiança bancária, em substituição ao depósito recursal e
para garantia da execução trabalhista, em que primeiro se
determina o adimplemento pelo tomador dos valores, para então se
dar por ocorrido o sinistro, a permitir a execução diretamente com a
empresa seguradora. Dessa forma, amplamente possível de
recorribilidade imediata, em face da natureza terminativa do ato.
Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: a)
CONHECER do agravo de instrumento interposto e, no mérito, DAR
-LHE PROVIMENTO para destrancar o agravo de petição contido
no ID. 5034779 (Fls. 1236); b) CONHECER do referido agravo e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; c) CONHECER do agravo de
petição contido no ID. 15da7e4 (Fls. 1215) e, no mérito, dou parcial
provimento ao agravo de petição da executada para: i) afastar da
condenação as horas extras correspondentes aos períodos de
26.01.2014 a 06.02.2014, e de 14.02.2014 a 14.05.2014; ii)
determinar em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E
+ TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão precedente proferida pelo STF
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010; e, iii) em
relação à indenização por dano moral, determinar, tão somente, a
incidência da taxa SELIC (conforme tese fixada na ADC 58) a partir
da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula 439,
TST, primeira parte), não havendo correção monetária e juros na
fase pré-processual, nem contagem de juros a partir do ajuizamento
da ação (TST; RR 0000162-90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel.
Min. Alexandre Luiz Ramos; DEJT 06.05.2022; Pág. 4093). Custas
de R$44,26, pela executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT. Tudo consoante planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado José Mário Porto Junior pela reclamada. WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AIAP-0000555-04.2016.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO DAMIAO CARDOSO DE MELLO
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO CARDOSO DE MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA O PAGAMENTO DE
PARCELA INCONTROVERSA RECONHECIDA POR FORÇA DA
INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXISTÊNCIA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
SEGURO GARANTIA. ATO CONJUNTO Nº 01 do TST/CSJT/CGT.
NATUREZA TERMINATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. A decisão que determina o
pagamento do valor incontroverso reconhecido pela parte
executada em sede de apresentação de embargos à execução,
trata-se de procedimento ordinatório que atende ao Ato Conjunto nº
01 do TST/CSJT/CGTJ, que dispõe sobre o uso do seguro garantia
judicial e da fiança bancária, em substituição ao depósito recursal e
para garantia da execução trabalhista, em que primeiro se
determina o adimplemento pelo tomador dos valores, para então se
dar por ocorrido o sinistro, a permitir a execução diretamente com a
empresa seguradora. Dessa forma, amplamente possível de
recorribilidade imediata, em face da natureza terminativa do ato.
Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: a)
CONHECER do agravo de instrumento interposto e, no mérito, DAR
-LHE PROVIMENTO para destrancar o agravo de petição contido
no ID. 5034779 (Fls. 1236); b) CONHECER do referido agravo e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; c) CONHECER do agravo de
petição contido no ID. 15da7e4 (Fls. 1215) e, no mérito, dou parcial
provimento ao agravo de petição da executada para: i) afastar da
condenação as horas extras correspondentes aos períodos de
26.01.2014 a 06.02.2014, e de 14.02.2014 a 14.05.2014; ii)
determinar em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E
+ TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão precedente proferida pelo STF
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010; e, iii) em
relação à indenização por dano moral, determinar, tão somente, a
incidência da taxa SELIC (conforme tese fixada na ADC 58) a partir
da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula 439,
TST, primeira parte), não havendo correção monetária e juros na
fase pré-processual, nem contagem de juros a partir do ajuizamento
da ação (TST; RR 0000162-90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel.
Min. Alexandre Luiz Ramos; DEJT 06.05.2022; Pág. 4093). Custas
de R$44,26, pela executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT. Tudo consoante planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado José Mário Porto Junior pela reclamada. WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000629-27.2022.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LARISSA TORRES SOUTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
de ambos os agravos de petição, da TAM LINHAS AÉREAS S/A e
da LIQ CORP S/A e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Custas no valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000629-27.2022.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LARISSA TORRES SOUTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
de ambos os agravos de petição, da TAM LINHAS AÉREAS S/A e
da LIQ CORP S/A e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Custas no valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000629-27.2022.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LARISSA TORRES SOUTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA TORRES SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
de ambos os agravos de petição, da TAM LINHAS AÉREAS S/A e
da LIQ CORP S/A e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Custas no valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000675-16.2022.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUIS ANTONIO DANTAS
ADVOGADO ANA CANDIDA VIEIRA DE
ANDRADE(OAB: 8646/PB)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS.
NULIDADE PROCESSUAL CONFIGURADA. Ante a violação aos
princípios do contraditório e da ampla defesa, que concentram em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
sua essência, o direito à produção de provas e à participação da
parte na formação da convicção do julgador, a anulação da
sentença com a determinação de reabertura da instrução é medida
que se impõe. Recurso provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, suscitada pelo
reclamante em suas razões recursais, para anular a sentença e
determinar o retorno dos autos à vara de origem, a fim de que
reabra a instrução processual e determine as requisições de
documentos - bem como as provas periciais - pertinentes à
elucidação do caso, proferindo-se, posteriormente, nova decisão,
como entender de direito.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000675-16.2022.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUIS ANTONIO DANTAS
ADVOGADO ANA CANDIDA VIEIRA DE
ANDRADE(OAB: 8646/PB)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS.
NULIDADE PROCESSUAL CONFIGURADA. Ante a violação aos
princípios do contraditório e da ampla defesa, que concentram em
sua essência, o direito à produção de provas e à participação da
parte na formação da convicção do julgador, a anulação da
sentença com a determinação de reabertura da instrução é medida
que se impõe. Recurso provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, suscitada pelo
reclamante em suas razões recursais, para anular a sentença e
determinar o retorno dos autos à vara de origem, a fim de que
reabra a instrução processual e determine as requisições de
documentos - bem como as provas periciais - pertinentes à
elucidação do caso, proferindo-se, posteriormente, nova decisão,
como entender de direito.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000759-41.2022.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO LUANA OLIVEIRA DOS SANTOS
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, a)
CONHECER do recurso ordinário da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO; b) CONHECER do recurso ordinário da
CONTAX S/A, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para: a) excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT; b) para
condenar a parte reclamante a pagar honorários sucumbenciais, em
favor dos patronos da parte reclamada, no percentual de 5% sobre
o valor da parcela julgada improcedente (multa do art. 467 da CLT -
conforme apuração Id 659675b), sob condição suspensiva de
exigibilidade porque beneficiária da justiça gratuita (art. 791-A, § 4º,
da CLT); e c) para fazer constar da decisão que a reclamada, na
forma do art. 8º da Lei nº 12.546/2011, é isenta do recolhimento da
cota previdenciária patronal, incidente sobre o valor da condenação,
porque optante por contribuição pela receita bruta (sem alteração
nos cálculos porque já efetivados neste sentido). Observar-se-á,
quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase
pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000759-41.2022.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO LUANA OLIVEIRA DOS SANTOS
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, a)
CONHECER do recurso ordinário da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO; b) CONHECER do recurso ordinário da
CONTAX S/A, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para: a) excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT; b) para
condenar a parte reclamante a pagar honorários sucumbenciais, em
favor dos patronos da parte reclamada, no percentual de 5% sobre
o valor da parcela julgada improcedente (multa do art. 467 da CLT -
conforme apuração Id 659675b), sob condição suspensiva de
exigibilidade porque beneficiária da justiça gratuita (art. 791-A, § 4º,
da CLT); e c) para fazer constar da decisão que a reclamada, na
forma do art. 8º da Lei nº 12.546/2011, é isenta do recolhimento da
cota previdenciária patronal, incidente sobre o valor da condenação,
porque optante por contribuição pela receita bruta (sem alteração
nos cálculos porque já efetivados neste sentido). Observar-se-á,
quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase
pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000759-41.2022.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO LUANA OLIVEIRA DOS SANTOS
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA OLIVEIRA DOS SANTOS ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, a)
CONHECER do recurso ordinário da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO; b) CONHECER do recurso ordinário da
CONTAX S/A, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para: a) excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT; b) para
condenar a parte reclamante a pagar honorários sucumbenciais, em
favor dos patronos da parte reclamada, no percentual de 5% sobre
o valor da parcela julgada improcedente (multa do art. 467 da CLT -
conforme apuração Id 659675b), sob condição suspensiva de
exigibilidade porque beneficiária da justiça gratuita (art. 791-A, § 4º,
da CLT); e c) para fazer constar da decisão que a reclamada, na
forma do art. 8º da Lei nº 12.546/2011, é isenta do recolhimento da
cota previdenciária patronal, incidente sobre o valor da condenação,
porque optante por contribuição pela receita bruta (sem alteração
nos cálculos porque já efetivados neste sentido). Observar-se-á,
quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase
pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000509-84.2022.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRENTE L.R.D.O.
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RECORRIDO L.R.D.O.
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RECORRIDO C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 82d3e79.
Processo Nº RORSum-0000509-84.2022.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRENTE L.R.D.O.
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RECORRIDO L.R.D.O.
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RECORRIDO C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.R.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b6dd14e.
Processo Nº RORSum-0000509-84.2022.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRENTE L.R.D.O.
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RECORRIDO L.R.D.O.
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RECORRIDO C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.E.R.J.E.R.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 653174a.
Processo Nº RORSum-0000842-48.2022.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANTONIO LEANDRO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LEANDRO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento do recurso ante sua manifesta
intempestividade, suscitada de ofício, e não conhecer do recurso
ordinário interposto pelo reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000842-48.2022.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANTONIO LEANDRO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento do recurso ante sua manifesta
intempestividade, suscitada de ofício, e não conhecer do recurso
ordinário interposto pelo reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000788-42.2022.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MIKAELA STEFANY DA SILVA
VICENTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000788-42.2022.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MIKAELA STEFANY DA SILVA
VICENTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELA STEFANY DA SILVA VICENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000788-42.2022.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MIKAELA STEFANY DA SILVA
VICENTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000217-84.2022.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ENGESET - SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRIDO IVANILSON TENORIO DE SOUZA
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGESET - SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA.
MEDIDA PROTELATÓRIA. Constatando-se que a pretensão da
embargante é apenas ver reapreciada a matéria decidida, no afã de
obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não
revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados na
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos de declaração
devem ser rejeitados, cabendo ainda a incidência da multa prevista
no art.1.026, § 2º, do CPC, como resposta aos embargos
meramente protelatórios..
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos por ENGESET - SERVIÇOS
DE TELECOMUNICAÇÕES S/A e, no mérito, REJEITÁ-LOS, e
aplicar à demandada/embargante multa de 2% sobre o valor da
causa devidamente atualizada, a ser revertida em proveito do autor.
Tudo conforme planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000217-84.2022.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ENGESET - SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRIDO IVANILSON TENORIO DE SOUZA
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILSON TENORIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA.
MEDIDA PROTELATÓRIA. Constatando-se que a pretensão da
embargante é apenas ver reapreciada a matéria decidida, no afã de
obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não
revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados na
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos de declaração
devem ser rejeitados, cabendo ainda a incidência da multa prevista
no art.1.026, § 2º, do CPC, como resposta aos embargos
meramente protelatórios..
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos por ENGESET - SERVIÇOS
DE TELECOMUNICAÇÕES S/A e, no mérito, REJEITÁ-LOS, e
aplicar à demandada/embargante multa de 2% sobre o valor da
causa devidamente atualizada, a ser revertida em proveito do autor.
Tudo conforme planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000492-73.2020.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
AGRAVADO NARA CALAZANS BALBINO BARROS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA FASE DE
CONHECIMENTO. A discussão relativa à prescrição quinquenal é
própria da fase de conhecimento, não podendo ser pronunciada na
fase de execução, sob pena de violação à coisa julgada.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto pelo ESTADO DA PARAÍBA. Custas isentas (art. 790-A,
da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000492-73.2020.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
AGRAVADO NARA CALAZANS BALBINO BARROS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NARA CALAZANS BALBINO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA FASE DE
CONHECIMENTO. A discussão relativa à prescrição quinquenal é
própria da fase de conhecimento, não podendo ser pronunciada na
fase de execução, sob pena de violação à coisa julgada.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto pelo ESTADO DA PARAÍBA. Custas isentas (art. 790-A,
da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000683-05.2022.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO LIDIANE DE ALMEIDA MAFRA(OAB:
233482/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO LIDIANE DE ALMEIDA MAFRA(OAB:
233482/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LARYSSA PEREIRA SEBADELHE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
de ambos os recursos ordinários, e, no mérito, quanto ao recurso da
ABRIL COMUNICAÇÕES LTDA, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para condenar a parte reclamante a pagar
honorários sucumbenciais, em favor dos patronos da parte
reclamada, no percentual de 5% sobre o valor das parcelas julgadas
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade; quanto
ao recurso da CONTAX S/A, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Observar-se-á, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E
+ TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão precedente proferida pelo STF
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST
em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000683-05.2022.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO LIDIANE DE ALMEIDA MAFRA(OAB:
233482/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO LIDIANE DE ALMEIDA MAFRA(OAB:
233482/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LARYSSA PEREIRA SEBADELHE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
de ambos os recursos ordinários, e, no mérito, quanto ao recurso da
ABRIL COMUNICAÇÕES LTDA, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para condenar a parte reclamante a pagar
honorários sucumbenciais, em favor dos patronos da parte
reclamada, no percentual de 5% sobre o valor das parcelas julgadas
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade; quanto
ao recurso da CONTAX S/A, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Observar-se-á, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E
+ TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão precedente proferida pelo STF
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST
em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000683-05.2022.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO LIDIANE DE ALMEIDA MAFRA(OAB:
233482/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO LIDIANE DE ALMEIDA MAFRA(OAB:
233482/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LARYSSA PEREIRA SEBADELHE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA PEREIRA SEBADELHE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
de ambos os recursos ordinários, e, no mérito, quanto ao recurso da
ABRIL COMUNICAÇÕES LTDA, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para condenar a parte reclamante a pagar
honorários sucumbenciais, em favor dos patronos da parte
reclamada, no percentual de 5% sobre o valor das parcelas julgadas
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade; quanto
ao recurso da CONTAX S/A, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Observar-se-á, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E
+ TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
vinculantes constantes na decisão precedente proferida pelo STF
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST
em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AIAP-0000119-51.2021.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE PAULA MARIENY BRANDAO
ADVOGADO VITORIA ALFIERI PERRACINI(OAB:
295600/SP)
AGRAVANTE CONSULTORIA BRANDAO EIRELI -
EPP
ADVOGADO VITORIA ALFIERI PERRACINI(OAB:
295600/SP)
AGRAVADO GILVAN RODRIGUES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JESSICA CAROLINA RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 22356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULTORIA BRANDAO EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. JUS POSTULANDI. CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO. Dentre os requisitos (ou pressupostos) extrínsecos ou
objetivos dos recursos, encontra-se a regularidade formal. Ocorre
que nos casos em que se está postulando em causa própria (jus
postulandi), de acordo com a autorização contida no art. 791 da
CLT, os pressupostos de admissibilidade devem ser analisados de
forma a mitigar os conceitos jurídicos contidos no § 3º do art. 897,
da CLT, considerando ser leiga a parte recorrente, tanto em relação
ao trâmite processual, quanto na identificação das peças
processuais e seus conteúdos, sob pena de afronta aos princípios
da ampla defesa, do contraditório e do amplo acesso à justiça,
garantidos constitucionalmente. AGRAVO DE PETIÇÃO.
BLOQUEIO JUDICIAL. SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA.
ORIGEM DO BLOQUEIO. OPERAÇÃO DE CRÉDITO
HETERODOXA. ÚNICA FONTE DE SOBREVIVÊNCIA DA
PESSOA FÍSICA. O montante objeto do bloqueio foi resultante de
uma ajuda feita por um grupo de amigos e/ou parentes (“vaquinha”),
no sentido de permitir que a sócia-executada sobrevivesse diante
da falência da sua empresa. Esse valor acabou sendo direcionado
para uma operação de crédito, um tanto heterodoxa e recente no
mercado financeiro, que abre em favor do beneficiário um valor a
ser usado em cartão de crédito e pagamento de despesas que, até
pelo montante e pela finalidade, se apresentam relacionadas à
própria sobrevivência do credor. A questão é bastante peculiar, não
se podendo igualar a penhora realizada nos presentes autos a um
ativo convencional, tendo em vista que se aproxima muito mais a
uma reserva que garante parcialmente a sobrevivência do titular.
Não é razoável a manutenção do bloqueio, até porque estamos
tratando de uma pessoa física que, conforme larga documentação
adunada aos autos no curso da execução, apresenta-se como única
fonte de sobrevivência da sócia-agravante, naquele momento
processual. Assim, sem afastar a responsabilidade da sócia-
agravante, pelo adimplemento da dívida da pessoa jurídica, que
poderá ser reiniciada em outro momento processual, em outros
ativos dela, torna-se prudente neste momento dar parcial
provimento ao agravo de petição, para afastar a penhora. Agravo de
petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: a) DAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para determinar o regular
processamento do agravo de petição interposto por PAULA
MARIENY BRANDÃO; b) CONHECER do agravo de petição, e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar que
seja liberado em favor da sócia-agravante, PAULA MARIENY
BRANDÃO, os valores bloqueados às Fls. 914. Custas de R$44,26,
pelas executadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº AIAP-0000119-51.2021.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE PAULA MARIENY BRANDAO
ADVOGADO VITORIA ALFIERI PERRACINI(OAB:
295600/SP)
AGRAVANTE CONSULTORIA BRANDAO EIRELI -
EPP
ADVOGADO VITORIA ALFIERI PERRACINI(OAB:
295600/SP)
AGRAVADO GILVAN RODRIGUES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JESSICA CAROLINA RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 22356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA MARIENY BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. JUS POSTULANDI. CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO. Dentre os requisitos (ou pressupostos) extrínsecos ou
objetivos dos recursos, encontra-se a regularidade formal. Ocorre
que nos casos em que se está postulando em causa própria (jus
postulandi), de acordo com a autorização contida no art. 791 da
CLT, os pressupostos de admissibilidade devem ser analisados de
forma a mitigar os conceitos jurídicos contidos no § 3º do art. 897,
da CLT, considerando ser leiga a parte recorrente, tanto em relação
ao trâmite processual, quanto na identificação das peças
processuais e seus conteúdos, sob pena de afronta aos princípios
da ampla defesa, do contraditório e do amplo acesso à justiça,
garantidos constitucionalmente. AGRAVO DE PETIÇÃO.
BLOQUEIO JUDICIAL. SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA.
ORIGEM DO BLOQUEIO. OPERAÇÃO DE CRÉDITO
HETERODOXA. ÚNICA FONTE DE SOBREVIVÊNCIA DA
PESSOA FÍSICA. O montante objeto do bloqueio foi resultante de
uma ajuda feita por um grupo de amigos e/ou parentes (“vaquinha”),
no sentido de permitir que a sócia-executada sobrevivesse diante
da falência da sua empresa. Esse valor acabou sendo direcionado
para uma operação de crédito, um tanto heterodoxa e recente no
mercado financeiro, que abre em favor do beneficiário um valor a
ser usado em cartão de crédito e pagamento de despesas que, até
pelo montante e pela finalidade, se apresentam relacionadas à
própria sobrevivência do credor. A questão é bastante peculiar, não
se podendo igualar a penhora realizada nos presentes autos a um
ativo convencional, tendo em vista que se aproxima muito mais a
uma reserva que garante parcialmente a sobrevivência do titular.
Não é razoável a manutenção do bloqueio, até porque estamos
tratando de uma pessoa física que, conforme larga documentação
adunada aos autos no curso da execução, apresenta-se como única
fonte de sobrevivência da sócia-agravante, naquele momento
processual. Assim, sem afastar a responsabilidade da sócia-
agravante, pelo adimplemento da dívida da pessoa jurídica, que
poderá ser reiniciada em outro momento processual, em outros
ativos dela, torna-se prudente neste momento dar parcial
provimento ao agravo de petição, para afastar a penhora. Agravo de
petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: a) DAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para determinar o regular
processamento do agravo de petição interposto por PAULA
MARIENY BRANDÃO; b) CONHECER do agravo de petição, e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar que
seja liberado em favor da sócia-agravante, PAULA MARIENY
BRANDÃO, os valores bloqueados às Fls. 914. Custas de R$44,26,
pelas executadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000119-51.2021.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE PAULA MARIENY BRANDAO
ADVOGADO VITORIA ALFIERI PERRACINI(OAB:
295600/SP)
AGRAVANTE CONSULTORIA BRANDAO EIRELI -
EPP
ADVOGADO VITORIA ALFIERI PERRACINI(OAB:
295600/SP)
AGRAVADO GILVAN RODRIGUES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JESSICA CAROLINA RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 22356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN RODRIGUES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PETIÇÃO. JUS POSTULANDI. CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO. Dentre os requisitos (ou pressupostos) extrínsecos ou
objetivos dos recursos, encontra-se a regularidade formal. Ocorre
que nos casos em que se está postulando em causa própria (jus
postulandi), de acordo com a autorização contida no art. 791 da
CLT, os pressupostos de admissibilidade devem ser analisados de
forma a mitigar os conceitos jurídicos contidos no § 3º do art. 897,
da CLT, considerando ser leiga a parte recorrente, tanto em relação
ao trâmite processual, quanto na identificação das peças
processuais e seus conteúdos, sob pena de afronta aos princípios
da ampla defesa, do contraditório e do amplo acesso à justiça,
garantidos constitucionalmente. AGRAVO DE PETIÇÃO.
BLOQUEIO JUDICIAL. SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA.
ORIGEM DO BLOQUEIO. OPERAÇÃO DE CRÉDITO
HETERODOXA. ÚNICA FONTE DE SOBREVIVÊNCIA DA
PESSOA FÍSICA. O montante objeto do bloqueio foi resultante de
uma ajuda feita por um grupo de amigos e/ou parentes (“vaquinha”),
no sentido de permitir que a sócia-executada sobrevivesse diante
da falência da sua empresa. Esse valor acabou sendo direcionado
para uma operação de crédito, um tanto heterodoxa e recente no
mercado financeiro, que abre em favor do beneficiário um valor a
ser usado em cartão de crédito e pagamento de despesas que, até
pelo montante e pela finalidade, se apresentam relacionadas à
própria sobrevivência do credor. A questão é bastante peculiar, não
se podendo igualar a penhora realizada nos presentes autos a um
ativo convencional, tendo em vista que se aproxima muito mais a
uma reserva que garante parcialmente a sobrevivência do titular.
Não é razoável a manutenção do bloqueio, até porque estamos
tratando de uma pessoa física que, conforme larga documentação
adunada aos autos no curso da execução, apresenta-se como única
fonte de sobrevivência da sócia-agravante, naquele momento
processual. Assim, sem afastar a responsabilidade da sócia-
agravante, pelo adimplemento da dívida da pessoa jurídica, que
poderá ser reiniciada em outro momento processual, em outros
ativos dela, torna-se prudente neste momento dar parcial
provimento ao agravo de petição, para afastar a penhora. Agravo de
petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: a) DAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para determinar o regular
processamento do agravo de petição interposto por PAULA
MARIENY BRANDÃO; b) CONHECER do agravo de petição, e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar que
seja liberado em favor da sócia-agravante, PAULA MARIENY
BRANDÃO, os valores bloqueados às Fls. 914. Custas de R$44,26,
pelas executadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000310-47.2022.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOAO JULIAO DE FARIAS GOUVEIA
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
AGRAVADO NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
AGRAVADO MERCOSUL ESPUMAS INDUSTRIAIS
LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JULIAO DE FARIAS GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. CORREÇÃO
DE ERRO MATERIAL DE CÁLCULO. IMPUGNAÇÃO À PLANILHA
DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DO ACÓRDÃO. NÃO
INCIDÊNCIA DO EFEITO PRECLUSIVO DA COISA JULGADA EM
RELAÇÃO AOS CÁLCULOS. OBEDIÊNCIA AO DISPOSITIVO DO
ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. Detectado erro de
cálculo, evidente, claro e visível, na planilha de cálculos integrante
do acórdão líquido, reconhecível à primeira vista, que não necessita
de processo de dedução lógica para a sua necessária correção, não
alterando o resultado do julgamento, no que concerne ao percentual
de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela executada,
ao contrário, a planilha de cálculos necessita de retificação para se
colocar em consonância como o dispositivo do acórdão transitado
em julgado, portanto, não incidindo o efeito preclusivo da coisa
julgada na espécie, consoante a inteligência da exegese analógica
do art. 494, I, do CPC. Por conseguinte, trata-se de erro que o juiz
pode corrigir de ofício, inclusive após transitada em julgado a
decisão. A retificação do erro de cálculo detectado é suscetível de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
revisão a qualquer tempo, inclusive de ofício, porquanto não
atingido pelo efeito preclusivo da coisa julgada. Desse modo,
existindo erro material de cálculo na conta elaborada pela
contadoria, impõe-se o provimento do agravo de petição para
determinar o escorreito refazimento dos cálculos de apuração do
quantum devido pela executada, em relação ao saldo do percentual
de 10% dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao
advogado do autor, deduzindo o percentual de 1% já pago no curso
da execução em tela. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição do exequente, e no mérito, DAR-LHE
provimento, para determinar o escorreito refazimento dos cálculos
de apuração do quantum devido pela executada, em relação ao
saldo do percentual de 10% dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao advogado do autor, deduzindo o
percentual de 1% já pago no curso da execução em tela,
procedendo, de logo, a correção da planilha de cálculos que
acompanhou o decisum transitado em julgado. Custas processuais
no valor de R$ 44,26, pela executada, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000310-47.2022.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOAO JULIAO DE FARIAS GOUVEIA
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
AGRAVADO NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
AGRAVADO MERCOSUL ESPUMAS INDUSTRIAIS
LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. CORREÇÃO
DE ERRO MATERIAL DE CÁLCULO. IMPUGNAÇÃO À PLANILHA
DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DO ACÓRDÃO. NÃO
INCIDÊNCIA DO EFEITO PRECLUSIVO DA COISA JULGADA EM
RELAÇÃO AOS CÁLCULOS. OBEDIÊNCIA AO DISPOSITIVO DO
ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. Detectado erro de
cálculo, evidente, claro e visível, na planilha de cálculos integrante
do acórdão líquido, reconhecível à primeira vista, que não necessita
de processo de dedução lógica para a sua necessária correção, não
alterando o resultado do julgamento, no que concerne ao percentual
de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela executada,
ao contrário, a planilha de cálculos necessita de retificação para se
colocar em consonância como o dispositivo do acórdão transitado
em julgado, portanto, não incidindo o efeito preclusivo da coisa
julgada na espécie, consoante a inteligência da exegese analógica
do art. 494, I, do CPC. Por conseguinte, trata-se de erro que o juiz
pode corrigir de ofício, inclusive após transitada em julgado a
decisão. A retificação do erro de cálculo detectado é suscetível de
revisão a qualquer tempo, inclusive de ofício, porquanto não
atingido pelo efeito preclusivo da coisa julgada. Desse modo,
existindo erro material de cálculo na conta elaborada pela
contadoria, impõe-se o provimento do agravo de petição para
determinar o escorreito refazimento dos cálculos de apuração do
quantum devido pela executada, em relação ao saldo do percentual
de 10% dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao
advogado do autor, deduzindo o percentual de 1% já pago no curso
da execução em tela. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição do exequente, e no mérito, DAR-LHE
provimento, para determinar o escorreito refazimento dos cálculos
de apuração do quantum devido pela executada, em relação ao
saldo do percentual de 10% dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao advogado do autor, deduzindo o
percentual de 1% já pago no curso da execução em tela,
procedendo, de logo, a correção da planilha de cálculos que
acompanhou o decisum transitado em julgado. Custas processuais
no valor de R$ 44,26, pela executada, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000310-47.2022.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOAO JULIAO DE FARIAS GOUVEIA
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
AGRAVADO NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
AGRAVADO MERCOSUL ESPUMAS INDUSTRIAIS
LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCOSUL ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. CORREÇÃO
DE ERRO MATERIAL DE CÁLCULO. IMPUGNAÇÃO À PLANILHA
DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DO ACÓRDÃO. NÃO
INCIDÊNCIA DO EFEITO PRECLUSIVO DA COISA JULGADA EM
RELAÇÃO AOS CÁLCULOS. OBEDIÊNCIA AO DISPOSITIVO DO
ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. Detectado erro de
cálculo, evidente, claro e visível, na planilha de cálculos integrante
do acórdão líquido, reconhecível à primeira vista, que não necessita
de processo de dedução lógica para a sua necessária correção, não
alterando o resultado do julgamento, no que concerne ao percentual
de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela executada,
ao contrário, a planilha de cálculos necessita de retificação para se
colocar em consonância como o dispositivo do acórdão transitado
em julgado, portanto, não incidindo o efeito preclusivo da coisa
julgada na espécie, consoante a inteligência da exegese analógica
do art. 494, I, do CPC. Por conseguinte, trata-se de erro que o juiz
pode corrigir de ofício, inclusive após transitada em julgado a
decisão. A retificação do erro de cálculo detectado é suscetível de
revisão a qualquer tempo, inclusive de ofício, porquanto não
atingido pelo efeito preclusivo da coisa julgada. Desse modo,
existindo erro material de cálculo na conta elaborada pela
contadoria, impõe-se o provimento do agravo de petição para
determinar o escorreito refazimento dos cálculos de apuração do
quantum devido pela executada, em relação ao saldo do percentual
de 10% dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao
advogado do autor, deduzindo o percentual de 1% já pago no curso
da execução em tela. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição do exequente, e no mérito, DAR-LHE
provimento, para determinar o escorreito refazimento dos cálculos
de apuração do quantum devido pela executada, em relação ao
saldo do percentual de 10% dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao advogado do autor, deduzindo o
percentual de 1% já pago no curso da execução em tela,
procedendo, de logo, a correção da planilha de cálculos que
acompanhou o decisum transitado em julgado. Custas processuais
no valor de R$ 44,26, pela executada, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000568-44.2022.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRENTE RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RECORRIDO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA,
CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
e, EM RELAÇÃO AO RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE,
CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO,
para acrescer à condenação os reflexos do salário de substituição
sobre férias mais um terço e sobre 13º salário. Tudo conforme nova
planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000568-44.2022.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRENTE RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RECORRIDO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE SOUSA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA,
CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
e, EM RELAÇÃO AO RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE,
CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO,
para acrescer à condenação os reflexos do salário de substituição
sobre férias mais um terço e sobre 13º salário. Tudo conforme nova
planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000490-59.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO MALU HELOISA RODRIGUES COSTA
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do recurso
ordinário interposto pelo reclamado SAULO GABRIEL BEZERRA
VIEIRA - ME, nos termos dos arts. 1.007 e 932, III, do CPC, e da
Súmula nº 435 do TST, porque ausente pressuposto extrínseco de
admissibilidade, o preparo recursal no prazo legal concedido.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000490-59.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO MALU HELOISA RODRIGUES COSTA
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MALU HELOISA RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do recurso
ordinário interposto pelo reclamado SAULO GABRIEL BEZERRA
VIEIRA - ME, nos termos dos arts. 1.007 e 932, III, do CPC, e da
Súmula nº 435 do TST, porque ausente pressuposto extrínseco de
admissibilidade, o preparo recursal no prazo legal concedido.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000161-91.2016.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JESSICA SANTANA ARAUJO
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
AGRAVADO GHISLAINE DO BU CHAVES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SANTANA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE NÃO
CONHECE DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO. NÃO
INTERRUPÇÃO NEM SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL.
AGRAVO NÃO CONHECIDO, POR INTEMPESTIVIDADE. O
manejo pela parte de recurso processual inadequado, não enseja a
interrupção, tampouco suspensão, do prazo para a interposição de
agravo de petição, razão pela qual não merece conhecimento o
apelo, porquanto interposto após o decurso do octídio legal.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição, por
intempestividade, arguida de ofício pelo Desembargador Relator.
Custas no valor de R$44,26, pela executada, nos termos do inciso
IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000161-91.2016.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JESSICA SANTANA ARAUJO
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
AGRAVADO GHISLAINE DO BU CHAVES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GHISLAINE DO BU CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE NÃO
CONHECE DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO. NÃO
INTERRUPÇÃO NEM SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL.
AGRAVO NÃO CONHECIDO, POR INTEMPESTIVIDADE. O
manejo pela parte de recurso processual inadequado, não enseja a
interrupção, tampouco suspensão, do prazo para a interposição de
agravo de petição, razão pela qual não merece conhecimento o
apelo, porquanto interposto após o decurso do octídio legal.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição, por
intempestividade, arguida de ofício pelo Desembargador Relator.
Custas no valor de R$44,26, pela executada, nos termos do inciso
IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000311-28.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE B & A COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RECORRIDO ARY DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & A COMERCIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS
CONTÁBEIS. DESPESA PROCESSUAL. CÁLCULOS DE
LIQUIDAÇÃO COMPLEXOS COMO CONCEITO ABERTO.
APLICAÇÃO DO ART. 879, § 6º, DA CLT. ATRIBUIÇÃO DE
RESPONSABILIDADE À EXECUTADA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO
DO JULGADO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EXEGESE
TELEOLÓGICA E EXTENSIVA, BEM COMO, APLICAÇÃO
ANALÓGICA DO ART. 789-A, CAPUT, DA CLT. ÔNUS DA
EXECUTADA. A Consolidação das Leis do Trabalho, no seu art.
879, § 6º, autoriza a nomeação de perito pelo juízo, nos casos de
elaboração de cálculos de liquidação complexos. A complexidade
a que se reporta como a norma jurídica é conceito legal aberto,
capaz de englobar a alta demanda de trabalho da contadoria do
juízo, em razão do exíguo quantitativo de servidores calculistas.
Essa deficiência de pessoal dificulta e retarda a integralização da
prestação jurisdicional, repercutindo diretamente na diretriz
constitucional da razoável duração do processo, como bem
justificou o juízo a quo. Por outro lado, o princípio da causalidade
preconiza que quem der causa à propositura da demanda ou à
instauração de incidente processual deve suportar e arcar com as
despesas dele decorrentes. É que a executada deu causa à
presente execução, não cumprindo a obrigação que lhe foi imposta
por lei, no tempo oportuno.Outrossim, a responsabilidade pelos
honorários periciais resultantes de perícia contábil a ser realizada
na fase de liquidação do julgado sempre será de responsabilidade
da executada, vencida na fase de conhecimento, consoante a
exegese teleológica e extensiva. Além do mais, a solução do caso
passa pela aplicação analógica da CLT, art. 789-A, caput, pois ao
se responsabilizar integralmente o devedor pelas custas da
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
execução, mostra-se razoável estender essa regra para as demais
despesas relacionadas com a fase executiva, inclusive na etapa
preparatória de liquidação do julgado. Portanto, revelando-se
necessária a nomeação de perito judicial, a critério do juízo na fase
de liquidação do julgado, ante a plausibilidade de sua justificativa
que demonstrou complexidade na hipótese dos autos, a
responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais contábeis
do expert é sempre da executada, que é a devedora das verbas
trabalhistas, de caráter alimentar, inadimplidas em momento
oportuno, considerando que nas fases de liquidação e execução
não há vencido e nem vencedor. Assim, sendo necessária a
realização de perícia na fase de liquidação, via de regra, os
honorários do perito são sempre de responsabilidade da executada,
a qual cabem os ônus do processo que deu causa.. Agravo de
petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR as
PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
GARANTIA DO JUÍZO E DO PAGAMENTO DAS CUSTAS; E EM
RAZÃO DA NÃO DELIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS E VALORES
IMPUGNADOS, SUSCITADAS PELO AGRAVADO EM SEDE DE
CONTRAMINUTA; CONHECER do agravo de petição interposto, e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos propostos.
Custas processuais de R$ 44,26, a cargo da agravante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000311-28.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE B & A COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RECORRIDO ARY DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARY DOS SANTOS BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS
CONTÁBEIS. DESPESA PROCESSUAL. CÁLCULOS DE
LIQUIDAÇÃO COMPLEXOS COMO CONCEITO ABERTO.
APLICAÇÃO DO ART. 879, § 6º, DA CLT. ATRIBUIÇÃO DE
RESPONSABILIDADE À EXECUTADA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO
DO JULGADO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EXEGESE
TELEOLÓGICA E EXTENSIVA, BEM COMO, APLICAÇÃO
ANALÓGICA DO ART. 789-A, CAPUT, DA CLT. ÔNUS DA
EXECUTADA. A Consolidação das Leis do Trabalho, no seu art.
879, § 6º, autoriza a nomeação de perito pelo juízo, nos casos de
elaboração de cálculos de liquidação complexos. A complexidade
a que se reporta como a norma jurídica é conceito legal aberto,
capaz de englobar a alta demanda de trabalho da contadoria do
juízo, em razão do exíguo quantitativo de servidores calculistas.
Essa deficiência de pessoal dificulta e retarda a integralização da
prestação jurisdicional, repercutindo diretamente na diretriz
constitucional da razoável duração do processo, como bem
justificou o juízo a quo. Por outro lado, o princípio da causalidade
preconiza que quem der causa à propositura da demanda ou à
instauração de incidente processual deve suportar e arcar com as
despesas dele decorrentes. É que a executada deu causa à
presente execução, não cumprindo a obrigação que lhe foi imposta
por lei, no tempo oportuno.Outrossim, a responsabilidade pelos
honorários periciais resultantes de perícia contábil a ser realizada
na fase de liquidação do julgado sempre será de responsabilidade
da executada, vencida na fase de conhecimento, consoante a
exegese teleológica e extensiva. Além do mais, a solução do caso
passa pela aplicação analógica da CLT, art. 789-A, caput, pois ao
se responsabilizar integralmente o devedor pelas custas da
execução, mostra-se razoável estender essa regra para as demais
despesas relacionadas com a fase executiva, inclusive na etapa
preparatória de liquidação do julgado. Portanto, revelando-se
necessária a nomeação de perito judicial, a critério do juízo na fase
de liquidação do julgado, ante a plausibilidade de sua justificativa
que demonstrou complexidade na hipótese dos autos, a
responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais contábeis
do expert é sempre da executada, que é a devedora das verbas
trabalhistas, de caráter alimentar, inadimplidas em momento
oportuno, considerando que nas fases de liquidação e execução
não há vencido e nem vencedor. Assim, sendo necessária a
realização de perícia na fase de liquidação, via de regra, os
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
honorários do perito são sempre de responsabilidade da executada,
a qual cabem os ônus do processo que deu causa.. Agravo de
petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR as
PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
GARANTIA DO JUÍZO E DO PAGAMENTO DAS CUSTAS; E EM
RAZÃO DA NÃO DELIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS E VALORES
IMPUGNADOS, SUSCITADAS PELO AGRAVADO EM SEDE DE
CONTRAMINUTA; CONHECER do agravo de petição interposto, e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos propostos.
Custas processuais de R$ 44,26, a cargo da agravante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000163-66.2022.5.13.0019
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CICERO CARNEIRO NETO
ADVOGADO JOSE ROBERTO LEITE DE
FIGUEIREDO(OAB: 28960/PB)
ADVOGADO MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
RECORRENTE CINTIA STEPHANIE ANSELMO
ALVES
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RECORRIDO CICERO CARNEIRO NETO
ADVOGADO JOSE ROBERTO LEITE DE
FIGUEIREDO(OAB: 28960/PB)
ADVOGADO MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
RECORRIDO CINTIA STEPHANIE ANSELMO
ALVES
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CARNEIRO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECLAMADA COM PORTE DE MICROEMPRESA.
ELEMENTOS PROBATÓRIOS NÃO IMPUGNADOS E QUE
AFASTAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA PELA
EMPRESA. PREPARO RECURSAL AUSENTE. DESERÇÃO
CONFIGURADA. JUSTIÇA GRATUITA REVOGADA.
SANEAMENTO DO PREPARO NÃO EFETIVADO. PEDIDO
OBREIRO DEFERIDO NA ESPÉCIE. Os elementos probatórios
constantes nos autos e não impugnados pela reclamada,
demonstraram que a empresa demandada detinha porte de
microempresa, com faturamento e patrimônio considerável,
afastando a hipossuficiência econômica alegada pela empresa, não
podendo ser equiparada, por nenhum viés, à pessoa física para fins
de concessão do benefício da justiça gratuita como entendeu o juízo
a quo. Aberta a diligência para saneamento do preparo recursal, a
reclamada, ora recorrente, ao invés de comprovar o recolhimento
das custas processuais e pagamento do depósito recursal, restou
silente. Desse modo, não sendo apresentado o devido preparo
recursal, a tempo e modo, sem a cabal comprovação da alegada
hipossuficiência econômica, o não conhecimento do recurso é
medida que se impõe. Recurso ordinário patronal não conhecido por
ausência do devido preparo recursal.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO
PATRONAL, suscitada pela reclamante em seu recurso ordinário e
em suas contrarrazões e, com fulcro no art. 932, III, do CPC, NÃO
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada, por
deserção, em razão da ausência do devido preparo recursal; e em
relação ao recurso ordinário da reclamante, CONHECER do recurso
ordinário obreiro, e no mérito, DAR-LHE parcial provimento somente
para acrescer à condenação a multa do art.477, §8º, da CLT. A
aplicação da correção monetária deverá se processar considerando
a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Custas processuais, conforme planilha
de cálculos que integra a presente decisão para todos os efeitos
legais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado José Augusto Nobre Neto pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000163-66.2022.5.13.0019
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CICERO CARNEIRO NETO
ADVOGADO JOSE ROBERTO LEITE DE
FIGUEIREDO(OAB: 28960/PB)
ADVOGADO MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
RECORRENTE CINTIA STEPHANIE ANSELMO
ALVES
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RECORRIDO CICERO CARNEIRO NETO
ADVOGADO JOSE ROBERTO LEITE DE
FIGUEIREDO(OAB: 28960/PB)
ADVOGADO MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
RECORRIDO CINTIA STEPHANIE ANSELMO
ALVES
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA STEPHANIE ANSELMO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECLAMADA COM PORTE DE MICROEMPRESA.
ELEMENTOS PROBATÓRIOS NÃO IMPUGNADOS E QUE
AFASTAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA PELA
EMPRESA. PREPARO RECURSAL AUSENTE. DESERÇÃO
CONFIGURADA. JUSTIÇA GRATUITA REVOGADA.
SANEAMENTO DO PREPARO NÃO EFETIVADO. PEDIDO
OBREIRO DEFERIDO NA ESPÉCIE. Os elementos probatórios
constantes nos autos e não impugnados pela reclamada,
demonstraram que a empresa demandada detinha porte de
microempresa, com faturamento e patrimônio considerável,
afastando a hipossuficiência econômica alegada pela empresa, não
podendo ser equiparada, por nenhum viés, à pessoa física para fins
de concessão do benefício da justiça gratuita como entendeu o juízo
a quo. Aberta a diligência para saneamento do preparo recursal, a
reclamada, ora recorrente, ao invés de comprovar o recolhimento
das custas processuais e pagamento do depósito recursal, restou
silente. Desse modo, não sendo apresentado o devido preparo
recursal, a tempo e modo, sem a cabal comprovação da alegada
hipossuficiência econômica, o não conhecimento do recurso é
medida que se impõe. Recurso ordinário patronal não conhecido por
ausência do devido preparo recursal.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO
PATRONAL, suscitada pela reclamante em seu recurso ordinário e
em suas contrarrazões e, com fulcro no art. 932, III, do CPC, NÃO
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada, por
deserção, em razão da ausência do devido preparo recursal; e em
relação ao recurso ordinário da reclamante, CONHECER do recurso
ordinário obreiro, e no mérito, DAR-LHE parcial provimento somente
para acrescer à condenação a multa do art.477, §8º, da CLT. A
aplicação da correção monetária deverá se processar considerando
a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Custas processuais, conforme planilha
de cálculos que integra a presente decisão para todos os efeitos
legais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado José Augusto Nobre Neto pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000693-18.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO GILBERT PATSAYEV MARREIRO
MIRANDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
MAJORAÇÃO DO TEMPO DE HORA-AULA. ALTERAÇÃO
CONTRATUAL UNILATERAL LESIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS
DEVIDAS. Conforme precedentes desta turma, a norma coletiva ao
prever que a hora-aula terá duração máxima de cinquenta minutos,
não dá o direito de, unilateralmente, a ré majorar o tempo que vinha
sendo adotado para o contrato de trabalho da autora, desde a
admissão, que era hora-aula de quarenta e cinco minutos, pois tal
ato afronta ao art. 468 da CLT, de modo que irretocável a decisão
de origem ao reconhecer as diferenças postuladas face ao
acréscimo de tempo ocorrido a partir do ano de 2014. Recurso não
provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
pela parte reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000693-18.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO GILBERT PATSAYEV MARREIRO
MIRANDA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERT PATSAYEV MARREIRO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
MAJORAÇÃO DO TEMPO DE HORA-AULA. ALTERAÇÃO
CONTRATUAL UNILATERAL LESIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS
DEVIDAS. Conforme precedentes desta turma, a norma coletiva ao
prever que a hora-aula terá duração máxima de cinquenta minutos,
não dá o direito de, unilateralmente, a ré majorar o tempo que vinha
sendo adotado para o contrato de trabalho da autora, desde a
admissão, que era hora-aula de quarenta e cinco minutos, pois tal
ato afronta ao art. 468 da CLT, de modo que irretocável a decisão
de origem ao reconhecer as diferenças postuladas face ao
acréscimo de tempo ocorrido a partir do ano de 2014. Recurso não
provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
pela parte reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000474-05.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MILTON PAIVA NETO
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON PAIVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar, suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do recurso
ordinário interposto pelo reclamado, por cabal deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000474-05.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MILTON PAIVA NETO
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA FERNANDES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar, suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do recurso
ordinário interposto pelo reclamado, por cabal deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000695-79.2022.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO
DE INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
RECORRIDO KALITON ROBERTO RODRIGUES
AMORIM
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRIDO PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR suscitada pelo autor em contrarrazões e NÃO
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada, por
cabal deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº RORSum-0000695-79.2022.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO
DE INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
RECORRIDO KALITON ROBERTO RODRIGUES
AMORIM
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRIDO PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALITON ROBERTO RODRIGUES AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR suscitada pelo autor em contrarrazões e NÃO
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada, por
cabal deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000695-79.2022.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO
DE INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
RECORRIDO KALITON ROBERTO RODRIGUES
AMORIM
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRIDO PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROXXIMA TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR suscitada pelo autor em contrarrazões e NÃO
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada, por
cabal deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000675-72.2020.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSEMAR GOMES DE LIMA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
AGRAVANTE ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
AGRAVADO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
AGRAVADO JOSEMAR GOMES DE LIMA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA
463, I, DO TST. DEFERIMENTO. Consta dos autos declaração de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
hipossuficiência firmada pelo próprio reclamante, a qual se presume
verdadeira, nos termos do §3º do art. 99 do CPC. Outrossim, não
existem nos autos indícios que infirmem a solicitação postulada.
Logo, o trabalhador faz jus ao benefício da gratuidade judiciária.
Pelo exposto, preenchidas as exigências da lei (art. 790, §3º, da
CLT c/c o inciso I, da Súmula 463 do TST), dou provimento ao
agravo para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita,
não havendo que se falar em preparo recursal, inclusive quanto ao
recolhimento das custas processuais, de logo dispensadas, na
forma da lei. Agravo de instrumento conhecido e provido para
destrancar o recurso ordinário autoral obstado na origem.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: A) REJEITAR
a preliminar de não conhecimento do agravo de instrumento por
ausência de formação do instrumento, arguida em contraminuta
pela reclamada e CONHECER do agravo de instrumento interposto
pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para: 1)
conceder ao agravante/reclamante os benefícios da justiça gratuita;
2) isentar o agravante/autor do recolhimento de custas processuais
e depósito recursal; 3) afastar a deserção do recurso ordinário
decretada pelo juízo a quo, e 4) determinar o regular
processamento do recurso ordinário trancado na origem. B)
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada;
REJEITAR a preliminar de nulidade processual, por cerceamento do
direito de defesa, arguida pela recorrente e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para: 1) afastar a multa por intuito
protelatório e a multa por litigância de má-fé, impostas à ré; 2)
limitar a condenação do adicional de insalubridade ao período de
20.06.2017 a 10.12.2020, bem como excluir do referido título os
períodos em que o reclamante comprovadamente gozou férias, e 3)
reduzir para R$ 1.300,00 o valor a ser pago a título de
honorários periciais. C) REJEITAR as preliminares de não
conhecimento do recurso autoral, por deserção e afronta ao
princípio da dialeticidade, suscitadas em sede de contrarrazões pela
reclamada; CONHECER do conheço do recurso ordinário do
reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para:
1) afastar a condenação de pagamento das custas processuais e
condenar a arcar com o pagamento total das custas processuais do
processo; 2) afastar a multa por intuito protelatório e a multa por
litigância de má-fé, impostas ao autor; 3) conceder ao reclamante o
pagamento do adicional de 60% sobre as horas extras já deferidas
pelo juízo a quo, e; 4) acrescer à condenação os reflexos das horas
extras sobre repouso semanal remunerado. Tudo conforme planilha
de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000675-72.2020.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSEMAR GOMES DE LIMA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
AGRAVANTE ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
AGRAVADO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
AGRAVADO JOSEMAR GOMES DE LIMA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA
463, I, DO TST. DEFERIMENTO. Consta dos autos declaração de
hipossuficiência firmada pelo próprio reclamante, a qual se presume
verdadeira, nos termos do §3º do art. 99 do CPC. Outrossim, não
existem nos autos indícios que infirmem a solicitação postulada.
Logo, o trabalhador faz jus ao benefício da gratuidade judiciária.
Pelo exposto, preenchidas as exigências da lei (art. 790, §3º, da
CLT c/c o inciso I, da Súmula 463 do TST), dou provimento ao
agravo para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita,
não havendo que se falar em preparo recursal, inclusive quanto ao
recolhimento das custas processuais, de logo dispensadas, na
forma da lei. Agravo de instrumento conhecido e provido para
destrancar o recurso ordinário autoral obstado na origem.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: A) REJEITAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
a preliminar de não conhecimento do agravo de instrumento por
ausência de formação do instrumento, arguida em contraminuta
pela reclamada e CONHECER do agravo de instrumento interposto
pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para: 1)
conceder ao agravante/reclamante os benefícios da justiça gratuita;
2) isentar o agravante/autor do recolhimento de custas processuais
e depósito recursal; 3) afastar a deserção do recurso ordinário
decretada pelo juízo a quo, e 4) determinar o regular
processamento do recurso ordinário trancado na origem. B)
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada;
REJEITAR a preliminar de nulidade processual, por cerceamento do
direito de defesa, arguida pela recorrente e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para: 1) afastar a multa por intuito
protelatório e a multa por litigância de má-fé, impostas à ré; 2)
limitar a condenação do adicional de insalubridade ao período de
20.06.2017 a 10.12.2020, bem como excluir do referido título os
períodos em que o reclamante comprovadamente gozou férias, e 3)
reduzir para R$ 1.300,00 o valor a ser pago a título de
honorários periciais. C) REJEITAR as preliminares de não
conhecimento do recurso autoral, por deserção e afronta ao
princípio da dialeticidade, suscitadas em sede de contrarrazões pela
reclamada; CONHECER do conheço do recurso ordinário do
reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para:
1) afastar a condenação de pagamento das custas processuais e
condenar a arcar com o pagamento total das custas processuais do
processo; 2) afastar a multa por intuito protelatório e a multa por
litigância de má-fé, impostas ao autor; 3) conceder ao reclamante o
pagamento do adicional de 60% sobre as horas extras já deferidas
pelo juízo a quo, e; 4) acrescer à condenação os reflexos das horas
extras sobre repouso semanal remunerado. Tudo conforme planilha
de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000626-41.2022.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO PAULO SIMAO DA COSTA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SIMAO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000663-17.2022.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
do recurso ordinário interposto pela parte autora e , no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO PARCIAL para, reformando a sentença, deferir
a reparação indenizatória pelo dano moral infligido ao empregado
no valor de R$3.000,00 e excluir os honorários médico periciais.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte ré, em favor do
patrono obreiro, no percentual de 10% sobre a condenação.
Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, por tratar-se de
indenização por dano moral, incidirá tão-somente a taxa SELIC
(conforme tese fixada na ADC 58) a partir da decisão de
arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439, primeira
parte, do TST), não havendo correção monetária e juros na fase pré
-processual, nem em contagem de juros a partir do ajuizamento da
ação (TST; RR 0000162-90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel.
Min. Alexandre Luiz Ramos; DEJT 06/05/2022; Pág. 4093). Tudo
conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Roberto Pessoa Peixoto pelo
reclamante. WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000663-17.2022.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e , no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO PARCIAL para, reformando a sentença, deferir
a reparação indenizatória pelo dano moral infligido ao empregado
no valor de R$3.000,00 e excluir os honorários médico periciais.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte ré, em favor do
patrono obreiro, no percentual de 10% sobre a condenação.
Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, por tratar-se de
indenização por dano moral, incidirá tão-somente a taxa SELIC
(conforme tese fixada na ADC 58) a partir da decisão de
arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439, primeira
parte, do TST), não havendo correção monetária e juros na fase pré
-processual, nem em contagem de juros a partir do ajuizamento da
ação (TST; RR 0000162-90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel.
Min. Alexandre Luiz Ramos; DEJT 06/05/2022; Pág. 4093). Tudo
conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Roberto Pessoa Peixoto pelo
reclamante. WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000663-17.2022.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e , no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO PARCIAL para, reformando a sentença, deferir
a reparação indenizatória pelo dano moral infligido ao empregado
no valor de R$3.000,00 e excluir os honorários médico periciais.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte ré, em favor do
patrono obreiro, no percentual de 10% sobre a condenação.
Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, por tratar-se de
indenização por dano moral, incidirá tão-somente a taxa SELIC
(conforme tese fixada na ADC 58) a partir da decisão de
arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439, primeira
parte, do TST), não havendo correção monetária e juros na fase pré
-processual, nem em contagem de juros a partir do ajuizamento da
ação (TST; RR 0000162-90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel.
Min. Alexandre Luiz Ramos; DEJT 06/05/2022; Pág. 4093). Tudo
conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Roberto Pessoa Peixoto pelo
reclamante. WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000733-34.2022.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EVANDY VALENTIM FILHO
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RECORRIDO JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDY VALENTIM FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000733-34.2022.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EVANDY VALENTIM FILHO
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RECORRIDO JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000399-82.2022.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS CESAR DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR DO NASCIMENTO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: HORAS EXTRAS. EMPRESA COM GRANDE
QUANTITATIVO DE EMPREGADOS. NÃO JUNTADA DE
CONTROLE DE JORNADA. ART. 74, §2º, DA CLT. PRESUNÇÃO
VERACIDADE DAS HORAS EXTRAS POSTULADAS. A legislação
atribuiu a empresas de grande quantitativo de empregados o ônus
de controlar a jornada de trabalho, conforme se extrai do art. 74,
§2º, da CLT c/c a Súmula nº. 338 do TST. No caso, como não
juntou a reclamada os controles de ponto do período compreendido
entre 10/02/2020 a 31/07/2020, considera-se a presunção de
veracidade da jornada apontada na exordial. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante, e,no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) declarar a responsabilidade
solidária da reclamada LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA pelo adimplemento das parcelas
deferidas na presente ação; b) reconhecer a responsabilidade
subsidiária da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR pelos débitos trabalhistas não adimplidos pela
devedora principal, objeto de condenação neste autos; c) condenar
as reclamadas a pagarem ao obreiro aviso prévio e horas extras +
adicional legal, correspondentes a 7h20min semanais, durante o
período de 10/02/2020 a 31/07/2020, mais reflexos em 13º salário,
férias 1/3, aviso prévio e FGTS +40%, compensados eventuais
valores pagos no período a idêntico título; e d) majorar para 10% os
honorários sucumbenciais a cargo da reclamada. Observa-se-á,
quanto à atualização dos valores, a incidência do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da
taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos
das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000399-82.2022.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS CESAR DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: HORAS EXTRAS. EMPRESA COM GRANDE
QUANTITATIVO DE EMPREGADOS. NÃO JUNTADA DE
CONTROLE DE JORNADA. ART. 74, §2º, DA CLT. PRESUNÇÃO
VERACIDADE DAS HORAS EXTRAS POSTULADAS. A legislação
atribuiu a empresas de grande quantitativo de empregados o ônus
de controlar a jornada de trabalho, conforme se extrai do art. 74,
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
§2º, da CLT c/c a Súmula nº. 338 do TST. No caso, como não
juntou a reclamada os controles de ponto do período compreendido
entre 10/02/2020 a 31/07/2020, considera-se a presunção de
veracidade da jornada apontada na exordial. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante, e,no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) declarar a responsabilidade
solidária da reclamada LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA pelo adimplemento das parcelas
deferidas na presente ação; b) reconhecer a responsabilidade
subsidiária da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR pelos débitos trabalhistas não adimplidos pela
devedora principal, objeto de condenação neste autos; c) condenar
as reclamadas a pagarem ao obreiro aviso prévio e horas extras +
adicional legal, correspondentes a 7h20min semanais, durante o
período de 10/02/2020 a 31/07/2020, mais reflexos em 13º salário,
férias 1/3, aviso prévio e FGTS +40%, compensados eventuais
valores pagos no período a idêntico título; e d) majorar para 10% os
honorários sucumbenciais a cargo da reclamada. Observa-se-á,
quanto à atualização dos valores, a incidência do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da
taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos
das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000399-82.2022.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS CESAR DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: HORAS EXTRAS. EMPRESA COM GRANDE
QUANTITATIVO DE EMPREGADOS. NÃO JUNTADA DE
CONTROLE DE JORNADA. ART. 74, §2º, DA CLT. PRESUNÇÃO
VERACIDADE DAS HORAS EXTRAS POSTULADAS. A legislação
atribuiu a empresas de grande quantitativo de empregados o ônus
de controlar a jornada de trabalho, conforme se extrai do art. 74,
§2º, da CLT c/c a Súmula nº. 338 do TST. No caso, como não
juntou a reclamada os controles de ponto do período compreendido
entre 10/02/2020 a 31/07/2020, considera-se a presunção de
veracidade da jornada apontada na exordial. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante, e,no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) declarar a responsabilidade
solidária da reclamada LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA pelo adimplemento das parcelas
deferidas na presente ação; b) reconhecer a responsabilidade
subsidiária da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR pelos débitos trabalhistas não adimplidos pela
devedora principal, objeto de condenação neste autos; c) condenar
as reclamadas a pagarem ao obreiro aviso prévio e horas extras +
adicional legal, correspondentes a 7h20min semanais, durante o
período de 10/02/2020 a 31/07/2020, mais reflexos em 13º salário,
férias 1/3, aviso prévio e FGTS +40%, compensados eventuais
valores pagos no período a idêntico título; e d) majorar para 10% os
honorários sucumbenciais a cargo da reclamada. Observa-se-á,
quanto à atualização dos valores, a incidência do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da
taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos
das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000399-82.2022.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS CESAR DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: HORAS EXTRAS. EMPRESA COM GRANDE
QUANTITATIVO DE EMPREGADOS. NÃO JUNTADA DE
CONTROLE DE JORNADA. ART. 74, §2º, DA CLT. PRESUNÇÃO
VERACIDADE DAS HORAS EXTRAS POSTULADAS. A legislação
atribuiu a empresas de grande quantitativo de empregados o ônus
de controlar a jornada de trabalho, conforme se extrai do art. 74,
§2º, da CLT c/c a Súmula nº. 338 do TST. No caso, como não
juntou a reclamada os controles de ponto do período compreendido
entre 10/02/2020 a 31/07/2020, considera-se a presunção de
veracidade da jornada apontada na exordial. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante, e,no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) declarar a responsabilidade
solidária da reclamada LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA pelo adimplemento das parcelas
deferidas na presente ação; b) reconhecer a responsabilidade
subsidiária da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR pelos débitos trabalhistas não adimplidos pela
devedora principal, objeto de condenação neste autos; c) condenar
as reclamadas a pagarem ao obreiro aviso prévio e horas extras +
adicional legal, correspondentes a 7h20min semanais, durante o
período de 10/02/2020 a 31/07/2020, mais reflexos em 13º salário,
férias 1/3, aviso prévio e FGTS +40%, compensados eventuais
valores pagos no período a idêntico título; e d) majorar para 10% os
honorários sucumbenciais a cargo da reclamada. Observa-se-á,
quanto à atualização dos valores, a incidência do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da
taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos
das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000210-25.2022.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EYDENTAL NUCLEO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RECORRENTE RUTH LIMA DA COSTA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRENTE EYDENTAL CENTRO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RECORRIDO EYDENTAL CENTRO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RECORRIDO EYDENTAL NUCLEO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RECORRIDO RUTH LIMA DA COSTA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. SEGURO
GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO
RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA
APÓLICE NA SUSEP. Incumbe à parte recorrente, ao optar pelo
seguro garantia judicial para substituição de depósito recursal, a
apresentação de toda a documentação correspondente (apólice do
seguro garantia, comprovação de registro da apólice na SUSEP,
certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a
SUSEP), no momento da interposição do recurso, sob pena de se
configurar a deserção do recurso, consoante dispõe ATO
CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16.10.2019, que dispõe
sobre o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária, em
substituição ao depósito recursal e para garantia da execução
trabalhista. Na espécie, a recorrente deixou de apresentar a
necessária comprovação da regularidade, com o registro da apólice
perante a SUSEP, nos termos do dispositivo em epígrafe. Assim,
diante da irregularidade do seguro garantia judicial apresentado, e
considerando que o depósito recursal consubstancia pressuposto
extrínseco indispensável para a interposição de recursos no
Processo do Trabalho, ausente ele, é deserto o apelo sub examine,
motivo pelo qual não deve ser conhecido, nos termos do art. 932, III,
do CPC.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: com ressalva
de entendimento pessoal de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, ACOLHER a preliminar
suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do recurso ordinário
interposto pelas reclamadas, por cabal deserção; em relação ao
recurso adesivo autoral, NÃO CONHECER do apelo, por força da
previsão contida no art. 997, § 2º, III, do CPC, restando prejudicada
a sua análise.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Diego Fernandes Benício pelas
reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000210-25.2022.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EYDENTAL NUCLEO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RECORRENTE RUTH LIMA DA COSTA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRENTE EYDENTAL CENTRO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RECORRIDO EYDENTAL CENTRO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RECORRIDO EYDENTAL NUCLEO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RECORRIDO RUTH LIMA DA COSTA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EYDENTAL CENTRO ODONTOLOGICO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. SEGURO
GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO
RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA
APÓLICE NA SUSEP. Incumbe à parte recorrente, ao optar pelo
seguro garantia judicial para substituição de depósito recursal, a
apresentação de toda a documentação correspondente (apólice do
seguro garantia, comprovação de registro da apólice na SUSEP,
certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
SUSEP), no momento da interposição do recurso, sob pena de se
configurar a deserção do recurso, consoante dispõe ATO
CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16.10.2019, que dispõe
sobre o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária, em
substituição ao depósito recursal e para garantia da execução
trabalhista. Na espécie, a recorrente deixou de apresentar a
necessária comprovação da regularidade, com o registro da apólice
perante a SUSEP, nos termos do dispositivo em epígrafe. Assim,
diante da irregularidade do seguro garantia judicial apresentado, e
considerando que o depósito recursal consubstancia pressuposto
extrínseco indispensável para a interposição de recursos no
Processo do Trabalho, ausente ele, é deserto o apelo sub examine,
motivo pelo qual não deve ser conhecido, nos termos do art. 932, III,
do CPC.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: com ressalva
de entendimento pessoal de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, ACOLHER a preliminar
suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do recurso ordinário
interposto pelas reclamadas, por cabal deserção; em relação ao
recurso adesivo autoral, NÃO CONHECER do apelo, por força da
previsão contida no art. 997, § 2º, III, do CPC, restando prejudicada
a sua análise.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Diego Fernandes Benício pelas
reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000210-25.2022.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EYDENTAL NUCLEO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RECORRENTE RUTH LIMA DA COSTA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRENTE EYDENTAL CENTRO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RECORRIDO EYDENTAL CENTRO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RECORRIDO EYDENTAL NUCLEO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RECORRIDO RUTH LIMA DA COSTA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EYDENTAL NUCLEO ODONTOLOGICO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. SEGURO
GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO
RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA
APÓLICE NA SUSEP. Incumbe à parte recorrente, ao optar pelo
seguro garantia judicial para substituição de depósito recursal, a
apresentação de toda a documentação correspondente (apólice do
seguro garantia, comprovação de registro da apólice na SUSEP,
certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a
SUSEP), no momento da interposição do recurso, sob pena de se
configurar a deserção do recurso, consoante dispõe ATO
CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16.10.2019, que dispõe
sobre o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária, em
substituição ao depósito recursal e para garantia da execução
trabalhista. Na espécie, a recorrente deixou de apresentar a
necessária comprovação da regularidade, com o registro da apólice
perante a SUSEP, nos termos do dispositivo em epígrafe. Assim,
diante da irregularidade do seguro garantia judicial apresentado, e
considerando que o depósito recursal consubstancia pressuposto
extrínseco indispensável para a interposição de recursos no
Processo do Trabalho, ausente ele, é deserto o apelo sub examine,
motivo pelo qual não deve ser conhecido, nos termos do art. 932, III,
do CPC.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: com ressalva
de entendimento pessoal de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, ACOLHER a preliminar
suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do recurso ordinário
interposto pelas reclamadas, por cabal deserção; em relação ao
recurso adesivo autoral, NÃO CONHECER do apelo, por força da
previsão contida no art. 997, § 2º, III, do CPC, restando prejudicada
a sua análise.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Diego Fernandes Benício pelas
reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000218-93.2021.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVANTE OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
AGRAVANTE COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
AGRAVANTE TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
AGRAVANTE ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
AGRAVADO CRISTIENE BATISTA DE JESUS
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE RECONHECE
A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. NATUREZA
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. RECURSO
PREMATURO. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO CONHECIMENTO.
Não cabe agravo de petição em face de decisão que reconhece a
formação de grupo econômico, tendo em vista a sua natureza
interlocutória, não comportando, pois, recurso de imediato.
Ademais, sequer pode ser invocada a aplicação do disposto no art.
855-A, §1º, II da CLT, uma vez que não se está diante de incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, sendo este
entendimento já manifestado pela Corte Superior Trabalhista (TST;
AIRR 0010924-19.2016.5.03.0061; Oitava Turma; Rel. Min. Aloysio
Corrêa da Veiga; DEJT 06/09/2022). Além disso, mostra-se
prematuro o apelo, uma vez que aviado antes da apresentação de
embargos à execução e sequer precedido da garantia do juízo,
pressuposto essencial à interposição do agravo de petição (art. 884
da CLT). Agravo de petição não conhecido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NÃO
CONHECER do agravo de petição interposto pela parte executada,
por inadequação da via eleita. Custas no valor de R$44,26, pela
executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000218-93.2021.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVANTE OSCAR LUIS LEE JANG
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
AGRAVANTE COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
AGRAVANTE TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
AGRAVANTE ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
AGRAVADO CRISTIENE BATISTA DE JESUS
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR LUIS LEE JANG
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE RECONHECE
A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. NATUREZA
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. RECURSO
PREMATURO. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO CONHECIMENTO.
Não cabe agravo de petição em face de decisão que reconhece a
formação de grupo econômico, tendo em vista a sua natureza
interlocutória, não comportando, pois, recurso de imediato.
Ademais, sequer pode ser invocada a aplicação do disposto no art.
855-A, §1º, II da CLT, uma vez que não se está diante de incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, sendo este
entendimento já manifestado pela Corte Superior Trabalhista (TST;
AIRR 0010924-19.2016.5.03.0061; Oitava Turma; Rel. Min. Aloysio
Corrêa da Veiga; DEJT 06/09/2022). Além disso, mostra-se
prematuro o apelo, uma vez que aviado antes da apresentação de
embargos à execução e sequer precedido da garantia do juízo,
pressuposto essencial à interposição do agravo de petição (art. 884
da CLT). Agravo de petição não conhecido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NÃO
CONHECER do agravo de petição interposto pela parte executada,
por inadequação da via eleita. Custas no valor de R$44,26, pela
executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000218-93.2021.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVANTE OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
AGRAVANTE COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
AGRAVANTE TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
AGRAVANTE ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
AGRAVADO CRISTIENE BATISTA DE JESUS
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLISEUM COMERCIO DE MODAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE RECONHECE
A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. NATUREZA
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. RECURSO
PREMATURO. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO CONHECIMENTO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Não cabe agravo de petição em face de decisão que reconhece a
formação de grupo econômico, tendo em vista a sua natureza
interlocutória, não comportando, pois, recurso de imediato.
Ademais, sequer pode ser invocada a aplicação do disposto no art.
855-A, §1º, II da CLT, uma vez que não se está diante de incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, sendo este
entendimento já manifestado pela Corte Superior Trabalhista (TST;
AIRR 0010924-19.2016.5.03.0061; Oitava Turma; Rel. Min. Aloysio
Corrêa da Veiga; DEJT 06/09/2022). Além disso, mostra-se
prematuro o apelo, uma vez que aviado antes da apresentação de
embargos à execução e sequer precedido da garantia do juízo,
pressuposto essencial à interposição do agravo de petição (art. 884
da CLT). Agravo de petição não conhecido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NÃO
CONHECER do agravo de petição interposto pela parte executada,
por inadequação da via eleita. Custas no valor de R$44,26, pela
executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000218-93.2021.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVANTE OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
AGRAVANTE COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
AGRAVANTE TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
AGRAVANTE ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
AGRAVADO CRISTIENE BATISTA DE JESUS
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEQUI MODAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE RECONHECE
A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. NATUREZA
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. RECURSO
PREMATURO. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO CONHECIMENTO.
Não cabe agravo de petição em face de decisão que reconhece a
formação de grupo econômico, tendo em vista a sua natureza
interlocutória, não comportando, pois, recurso de imediato.
Ademais, sequer pode ser invocada a aplicação do disposto no art.
855-A, §1º, II da CLT, uma vez que não se está diante de incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, sendo este
entendimento já manifestado pela Corte Superior Trabalhista (TST;
AIRR 0010924-19.2016.5.03.0061; Oitava Turma; Rel. Min. Aloysio
Corrêa da Veiga; DEJT 06/09/2022). Além disso, mostra-se
prematuro o apelo, uma vez que aviado antes da apresentação de
embargos à execução e sequer precedido da garantia do juízo,
pressuposto essencial à interposição do agravo de petição (art. 884
da CLT). Agravo de petição não conhecido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NÃO
CONHECER do agravo de petição interposto pela parte executada,
por inadequação da via eleita. Custas no valor de R$44,26, pela
executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000218-93.2021.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVANTE OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
AGRAVANTE COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
AGRAVANTE TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
AGRAVANTE ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
AGRAVADO CRISTIENE BATISTA DE JESUS
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICONE COMERCIO DE MODAS DO VESTUARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE RECONHECE
A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. NATUREZA
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. RECURSO
PREMATURO. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO CONHECIMENTO.
Não cabe agravo de petição em face de decisão que reconhece a
formação de grupo econômico, tendo em vista a sua natureza
interlocutória, não comportando, pois, recurso de imediato.
Ademais, sequer pode ser invocada a aplicação do disposto no art.
855-A, §1º, II da CLT, uma vez que não se está diante de incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, sendo este
entendimento já manifestado pela Corte Superior Trabalhista (TST;
AIRR 0010924-19.2016.5.03.0061; Oitava Turma; Rel. Min. Aloysio
Corrêa da Veiga; DEJT 06/09/2022). Além disso, mostra-se
prematuro o apelo, uma vez que aviado antes da apresentação de
embargos à execução e sequer precedido da garantia do juízo,
pressuposto essencial à interposição do agravo de petição (art. 884
da CLT). Agravo de petição não conhecido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NÃO
CONHECER do agravo de petição interposto pela parte executada,
por inadequação da via eleita. Custas no valor de R$44,26, pela
executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000218-93.2021.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVANTE OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
AGRAVANTE COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
AGRAVANTE TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
AGRAVANTE ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
AGRAVADO CRISTIENE BATISTA DE JESUS
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TAEIRA MODAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE RECONHECE
A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. NATUREZA
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. RECURSO
PREMATURO. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO CONHECIMENTO.
Não cabe agravo de petição em face de decisão que reconhece a
formação de grupo econômico, tendo em vista a sua natureza
interlocutória, não comportando, pois, recurso de imediato.
Ademais, sequer pode ser invocada a aplicação do disposto no art.
855-A, §1º, II da CLT, uma vez que não se está diante de incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, sendo este
entendimento já manifestado pela Corte Superior Trabalhista (TST;
AIRR 0010924-19.2016.5.03.0061; Oitava Turma; Rel. Min. Aloysio
Corrêa da Veiga; DEJT 06/09/2022). Além disso, mostra-se
prematuro o apelo, uma vez que aviado antes da apresentação de
embargos à execução e sequer precedido da garantia do juízo,
pressuposto essencial à interposição do agravo de petição (art. 884
da CLT). Agravo de petição não conhecido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NÃO
CONHECER do agravo de petição interposto pela parte executada,
por inadequação da via eleita. Custas no valor de R$44,26, pela
executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000218-93.2021.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVANTE OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
AGRAVANTE COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
AGRAVANTE TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
AGRAVANTE ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
AGRAVADO CRISTIENE BATISTA DE JESUS
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIENE BATISTA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE RECONHECE
A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. NATUREZA
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. RECURSO
PREMATURO. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO CONHECIMENTO.
Não cabe agravo de petição em face de decisão que reconhece a
formação de grupo econômico, tendo em vista a sua natureza
interlocutória, não comportando, pois, recurso de imediato.
Ademais, sequer pode ser invocada a aplicação do disposto no art.
855-A, §1º, II da CLT, uma vez que não se está diante de incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, sendo este
entendimento já manifestado pela Corte Superior Trabalhista (TST;
AIRR 0010924-19.2016.5.03.0061; Oitava Turma; Rel. Min. Aloysio
Corrêa da Veiga; DEJT 06/09/2022). Além disso, mostra-se
prematuro o apelo, uma vez que aviado antes da apresentação de
embargos à execução e sequer precedido da garantia do juízo,
pressuposto essencial à interposição do agravo de petição (art. 884
da CLT). Agravo de petição não conhecido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NÃO
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
CONHECER do agravo de petição interposto pela parte executada,
por inadequação da via eleita. Custas no valor de R$44,26, pela
executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000384-73.2022.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TIAGO NASCIMENTO GOUVEIA
ADVOGADO JUAN ICARO BARBOSA DA
SILVA(OAB: 42823/PE)
ADVOGADO MARCOS QUEIROZ
MARANHAO(OAB: 31801/PE)
RECORRIDO JOSE MARCOS SANTANA
NASCIMENTO
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO NASCIMENTO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
CONFIGURAÇÃO. MANTIDA A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA
PARCIAL. Mantém-se a sentença de procedência parcial pois, em
relação ao reconhecimento do vínculo empregatício existente entre
a recorrente e o recorrido, o acervo probatório constante dos autos
denota a existência dos elementos caracterizadores do liame de
emprego e que a atividade laborativa do obreiro deu-se nos moldes
do art. 3º da CLT. Recurso ordinário patronal não provido, no
particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamado e, no mérito, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao referido recurso para exclusão da
multa e da indenização prevista no caput do art. 793-C da CLT,
equivalente ao percentual de 20% a título de honorários
advocatícios contratuais aplicadas ao reclamado por litigância de
má-fé. Quanto à aplicação monetária, deve ser observado, ainda, a
modulação estabelecida na decisão do STF na ADC 58, bem assim
em observância à decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, no autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, ou seja, aplicação de IPCA-E + TRD na
fase pré processual e, a partir do ajuizamento da ação, aplicação da
taxa SELIC. Por fim, determina-se, de logo, a retificação da
apuração das verbas rescisórias, em decorrência do erro material
constatado, nos termos da fundamentação. Tudo conforme planilha
de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000384-73.2022.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TIAGO NASCIMENTO GOUVEIA
ADVOGADO JUAN ICARO BARBOSA DA
SILVA(OAB: 42823/PE)
ADVOGADO MARCOS QUEIROZ
MARANHAO(OAB: 31801/PE)
RECORRIDO JOSE MARCOS SANTANA
NASCIMENTO
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS SANTANA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
CONFIGURAÇÃO. MANTIDA A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA
PARCIAL. Mantém-se a sentença de procedência parcial pois, em
relação ao reconhecimento do vínculo empregatício existente entre
a recorrente e o recorrido, o acervo probatório constante dos autos
denota a existência dos elementos caracterizadores do liame de
emprego e que a atividade laborativa do obreiro deu-se nos moldes
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
do art. 3º da CLT. Recurso ordinário patronal não provido, no
particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamado e, no mérito, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao referido recurso para exclusão da
multa e da indenização prevista no caput do art. 793-C da CLT,
equivalente ao percentual de 20% a título de honorários
advocatícios contratuais aplicadas ao reclamado por litigância de
má-fé. Quanto à aplicação monetária, deve ser observado, ainda, a
modulação estabelecida na decisão do STF na ADC 58, bem assim
em observância à decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, no autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, ou seja, aplicação de IPCA-E + TRD na
fase pré processual e, a partir do ajuizamento da ação, aplicação da
taxa SELIC. Por fim, determina-se, de logo, a retificação da
apuração das verbas rescisórias, em decorrência do erro material
constatado, nos termos da fundamentação. Tudo conforme planilha
de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000630-15.2022.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
RECORRIDO MARILIANE ALVES DE LIMA DANTAS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: quanto ao
recurso da CONTAX S/A, ACOLHER a PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO AO TEMA
DIFERENÇAS SALARIAIS, EM RAZÃO DE INOVAÇÃO
RECURSAL, suscitada de ofício pelo relator, e CONHECER do
recurso ordinário quanto aos demais temas, e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para: a) excluir da condenação a multa do
art. 467 da CLT; b) isentar a reclamada do recolhimento da cota
patronal das contribuições previdenciárias, por ser ela beneficiária
de recolhimentos para o INSS pela receita bruta (art. 8º da Lei nº
12.546/2011) e c) minorar os honorários sucumbenciais devidos
pelas reclamadas, para o percentual de 10% sobre o valor da
condenação atribuir aos honorários sucumbenciais, devidos pelo
obreiro, a condição suspensiva de exigibilidade, porque beneficiário
da justiça gratuita ( art. 791-A, § 4º, da CLT ); quanto ao recurso
ordinário da ABRIL COMUNICAÇÕES LTDA, decido CONHECER
do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Observar-se-
á, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de
cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000630-15.2022.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
RECORRIDO MARILIANE ALVES DE LIMA DANTAS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: quanto ao
recurso da CONTAX S/A, ACOLHER a PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO AO TEMA
DIFERENÇAS SALARIAIS, EM RAZÃO DE INOVAÇÃO
RECURSAL, suscitada de ofício pelo relator, e CONHECER do
recurso ordinário quanto aos demais temas, e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para: a) excluir da condenação a multa do
art. 467 da CLT; b) isentar a reclamada do recolhimento da cota
patronal das contribuições previdenciárias, por ser ela beneficiária
de recolhimentos para o INSS pela receita bruta (art. 8º da Lei nº
12.546/2011) e c) minorar os honorários sucumbenciais devidos
pelas reclamadas, para o percentual de 10% sobre o valor da
condenação atribuir aos honorários sucumbenciais, devidos pelo
obreiro, a condição suspensiva de exigibilidade, porque beneficiário
da justiça gratuita ( art. 791-A, § 4º, da CLT ); quanto ao recurso
ordinário da ABRIL COMUNICAÇÕES LTDA, decido CONHECER
do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Observar-se-
á, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de
cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000630-15.2022.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
RECORRIDO MARILIANE ALVES DE LIMA DANTAS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIANE ALVES DE LIMA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: quanto ao
recurso da CONTAX S/A, ACOLHER a PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO AO TEMA
DIFERENÇAS SALARIAIS, EM RAZÃO DE INOVAÇÃO
RECURSAL, suscitada de ofício pelo relator, e CONHECER do
recurso ordinário quanto aos demais temas, e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para: a) excluir da condenação a multa do
art. 467 da CLT; b) isentar a reclamada do recolhimento da cota
patronal das contribuições previdenciárias, por ser ela beneficiária
de recolhimentos para o INSS pela receita bruta (art. 8º da Lei nº
12.546/2011) e c) minorar os honorários sucumbenciais devidos
pelas reclamadas, para o percentual de 10% sobre o valor da
condenação atribuir aos honorários sucumbenciais, devidos pelo
obreiro, a condição suspensiva de exigibilidade, porque beneficiário
da justiça gratuita ( art. 791-A, § 4º, da CLT ); quanto ao recurso
ordinário da ABRIL COMUNICAÇÕES LTDA, decido CONHECER
do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Observar-se-
á, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de
cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000682-23.2022.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MANUELLA NOELLY LANDIM
SANTANA FLORIANO
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RECORRIDO KELVIN KEPLER TOSCANO DA
SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA NOELLY LANDIM SANTANA FLORIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONCEDER
à reclamada os benefícios da justiça gratuita, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso da reclamada, por
deserção, arguida pelo reclamante nas contrarrazões, CONHECER
do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000682-23.2022.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MANUELLA NOELLY LANDIM
SANTANA FLORIANO
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RECORRIDO KELVIN KEPLER TOSCANO DA
SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVIN KEPLER TOSCANO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONCEDER
à reclamada os benefícios da justiça gratuita, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso da reclamada, por
deserção, arguida pelo reclamante nas contrarrazões, CONHECER
do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000263-66.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAQUEL FREIRE LEITE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO EDUARDO ABUCARUB
GASPAROTO(OAB: 172884/SP)
RECORRIDO RAQUEL FREIRE LEITE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO EDUARDO ABUCARUB
GASPAROTO(OAB: 172884/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL FREIRE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. REFLEXOS
DAS HORAS EXTRAS NO RSR, INCLUSIVE, SÁBADOS E
FERIADOS. Considerando a notória previsão nas normas coletivas
dos bancários para que as horas extras integrem o RSR, domingos
e feriados e dias úteis não trabalhados (sábado), são devidos os
reflexos das horas extras no RSR. Pelo conteúdo normativo,
identificando o sábado como dia de repouso semanal remunerado,
alterando, em benefício dos trabalhadores, o cálculo de liquidação
observará o divisor 180 (jornada de 6 h) e a exclusão dos dias não
trabalhados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:REJEITAR
AS PRELIMINARES de não conhecimento do recurso ordinário da
reclamada por deserção, suscitada pela reclamante em sede de
contrarrazões e, de negativa de prestação jurisdicional, suscitada
pela reclamante no seu recurso; no mérito, em relação ao recurso
ordinário da reclamante, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: i)
condenar a reclamada no pagamento de duas horas extras por dia
laborado, correspondentes a 7ª e 8ª horas, acrescidas do percentual
convencionado nas CCTs dos autos, no período posterior a
01.08.2019 até a rescisão contratual, consoante parâmetros
definidos na fundamentação; ii) determinar que, quando da feitura
dos cálculos de liquidação, a correção monetária se processará
observando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, com a incidência da taxa Selic,
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Bem assim, em relação ao recurso
ordinário do reclamado, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para:
a) fixar a condenação do intervalo previsto no art. 384 da CLT, até
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
10.11.2017; b) afastar da condenação a supressão parcial do
intervalo intrajornada; c) declarar que não se aplica a Cláusula 11ª
da CCT dos bancários ao presente caso, pelo simples fato de a
trabalhadora não ter recebido gratificação de função durante todo o
período contratual; d) determinar a compensação do valor de
R$743,43, no mês de outubro/2019, da horas extras deferidas; e)
para afastar da condenação o pagamento de 10 dias de férias
transformados em pecúnia; f) reduzir para 10% o percentual dos
honorários sucumbenciais devidos pela parte ré à advogada da
autora; e, g) condenar a reclamante, no pagamento dos
advocatícios devidos aos procuradores da reclamada em 5%,
calculados sobre o valor atribuído a cada pedido julgado
improcedente, os quais ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT). Custas mantidas, todavia pagas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral dos advogados Antônio Fábio Ramos pela
reclamante e José Carlos di Santi pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000263-66.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAQUEL FREIRE LEITE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO EDUARDO ABUCARUB
GASPAROTO(OAB: 172884/SP)
RECORRIDO RAQUEL FREIRE LEITE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO EDUARDO ABUCARUB
GASPAROTO(OAB: 172884/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO VOTORANTIM S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. REFLEXOS
DAS HORAS EXTRAS NO RSR, INCLUSIVE, SÁBADOS E
FERIADOS. Considerando a notória previsão nas normas coletivas
dos bancários para que as horas extras integrem o RSR, domingos
e feriados e dias úteis não trabalhados (sábado), são devidos os
reflexos das horas extras no RSR. Pelo conteúdo normativo,
identificando o sábado como dia de repouso semanal remunerado,
alterando, em benefício dos trabalhadores, o cálculo de liquidação
observará o divisor 180 (jornada de 6 h) e a exclusão dos dias não
trabalhados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:REJEITAR
AS PRELIMINARES de não conhecimento do recurso ordinário da
reclamada por deserção, suscitada pela reclamante em sede de
contrarrazões e, de negativa de prestação jurisdicional, suscitada
pela reclamante no seu recurso; no mérito, em relação ao recurso
ordinário da reclamante, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: i)
condenar a reclamada no pagamento de duas horas extras por dia
laborado, correspondentes a 7ª e 8ª horas, acrescidas do percentual
convencionado nas CCTs dos autos, no período posterior a
01.08.2019 até a rescisão contratual, consoante parâmetros
definidos na fundamentação; ii) determinar que, quando da feitura
dos cálculos de liquidação, a correção monetária se processará
observando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, com a incidência da taxa Selic,
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Bem assim, em relação ao recurso
ordinário do reclamado, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para:
a) fixar a condenação do intervalo previsto no art. 384 da CLT, até
10.11.2017; b) afastar da condenação a supressão parcial do
intervalo intrajornada; c) declarar que não se aplica a Cláusula 11ª
da CCT dos bancários ao presente caso, pelo simples fato de a
trabalhadora não ter recebido gratificação de função durante todo o
período contratual; d) determinar a compensação do valor de
R$743,43, no mês de outubro/2019, da horas extras deferidas; e)
para afastar da condenação o pagamento de 10 dias de férias
transformados em pecúnia; f) reduzir para 10% o percentual dos
honorários sucumbenciais devidos pela parte ré à advogada da
autora; e, g) condenar a reclamante, no pagamento dos
advocatícios devidos aos procuradores da reclamada em 5%,
calculados sobre o valor atribuído a cada pedido julgado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
improcedente, os quais ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT). Custas mantidas, todavia pagas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral dos advogados Antônio Fábio Ramos pela
reclamante e José Carlos di Santi pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000621-22.2022.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000621-22.2022.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000399-57.2022.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JASIELE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO JASIELE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EBSERH.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY. UNIDADE
MATERNO INFANTIL - CLÍNICA OBSTETRÍCIA. NÃO
COMPROVAÇÃO DE CONTATO PERMANENTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO DIFERENÇAS INDEVIDAS. Este
colegiado já enfrentou a matéria controvertida, adotando,
recentemente, a conclusão de que, no local da prestação de
serviços da reclamante, Unidade Materno-Infantil (obstetrícia) do
Hospital Universitário Lauro Wanderley, prevalece o serviço de
atendimento à pacientes em situação de parto, não se tratando,
portanto, de área específica para isolamento de pacientes com
doenças infectocontagiosas, assegurando ao trabalhador o
recebimento do adicional em grau médio, uma vez que não há o
contato permanente com agente de risco biológico que possa
justificar o pagamento do adicional em grau máximo. Recurso
patronal provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO; CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para reformar a sentença, excluir da condenação o
adicional de insalubridade, bem como seus reflexos e, por
conseguinte, julgar improcedentes os pedidos iniciais. Honorários
periciais, minorados para R$800,00, observado o limite previsto no
ATO TRT13 SGP N.º 20, de 07 de março de 2022, ficando a parte
autora isenta do seu recolhimento face à concessão da gratuidade
de justiça ao obreiro, devendo ser a verba paga na forma da
Resolução nº 247/2019 do CSJT e do ato deste Regional já citado.
Honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10%, a
serem suportados pela parte autora, calculados sobre o valor
atribuído à ação, os quais ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relato.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000399-57.2022.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JASIELE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO JASIELE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JASIELE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EBSERH.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY. UNIDADE
MATERNO INFANTIL - CLÍNICA OBSTETRÍCIA. NÃO
COMPROVAÇÃO DE CONTATO PERMANENTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO DIFERENÇAS INDEVIDAS. Este
colegiado já enfrentou a matéria controvertida, adotando,
recentemente, a conclusão de que, no local da prestação de
serviços da reclamante, Unidade Materno-Infantil (obstetrícia) do
Hospital Universitário Lauro Wanderley, prevalece o serviço de
atendimento à pacientes em situação de parto, não se tratando,
portanto, de área específica para isolamento de pacientes com
doenças infectocontagiosas, assegurando ao trabalhador o
recebimento do adicional em grau médio, uma vez que não há o
contato permanente com agente de risco biológico que possa
justificar o pagamento do adicional em grau máximo. Recurso
patronal provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO; CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para reformar a sentença, excluir da condenação o
adicional de insalubridade, bem como seus reflexos e, por
conseguinte, julgar improcedentes os pedidos iniciais. Honorários
periciais, minorados para R$800,00, observado o limite previsto no
ATO TRT13 SGP N.º 20, de 07 de março de 2022, ficando a parte
autora isenta do seu recolhimento face à concessão da gratuidade
de justiça ao obreiro, devendo ser a verba paga na forma da
Resolução nº 247/2019 do CSJT e do ato deste Regional já citado.
Honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10%, a
serem suportados pela parte autora, calculados sobre o valor
atribuído à ação, os quais ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relato.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000649-66.2022.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SUENIA ELISABETE LIMA TITO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA ELISABETE LIMA TITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE
CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO
CONFIGURADA. Não existindo causalidade ou concausalidade
entre a doença que acomete a reclamante e as atividades que
desenvolvia para a reclamada, conforme aponta laudo pericial,
juntamente com os demais elementos de prova constante dos
autos, afastada está a possibilidade de responsabilização do
empregador por possíveis danos causados ao empregado, ante a
ausência de culpa ou dolo. Recurso a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº ROT-0000649-66.2022.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SUENIA ELISABETE LIMA TITO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE
CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO
CONFIGURADA. Não existindo causalidade ou concausalidade
entre a doença que acomete a reclamante e as atividades que
desenvolvia para a reclamada, conforme aponta laudo pericial,
juntamente com os demais elementos de prova constante dos
autos, afastada está a possibilidade de responsabilização do
empregador por possíveis danos causados ao empregado, ante a
ausência de culpa ou dolo. Recurso a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000710-91.2022.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WESLY RENNAN DE ALMEIDA
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir o valor dos honorários
periciais para R$1.200,00. Observar-se-á, quanto à correção
monetária, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual,
e a aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, em
estrita observância à mais recente decisão proferida pelo STF na
ADC 58.Tudo conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000710-91.2022.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WESLY RENNAN DE ALMEIDA
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLY RENNAN DE ALMEIDA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir o valor dos honorários
periciais para R$1.200,00. Observar-se-á, quanto à correção
monetária, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual,
e a aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, em
estrita observância à mais recente decisão proferida pelo STF na
ADC 58.Tudo conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000622-04.2022.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROMULLO ALDO MONTENEGRO
SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULLO ALDO MONTENEGRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO
CAUSAL RECONHECIDO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto
probatório demonstrado, por meio do laudo técnico produzido, que
as atividades laborais desempenhadas pela parte autora
contribuíram para o agravamento de sua enfermidade, resta
configurado o nexo causal entre a doença e o labor. Quanto à
responsabilidade da empresa, a culpa do empregador pode ser
caracterizada pela simples negligência, na medida em que sequer
trouxe aos autos provas de elaboração e implementação do
programa de prevenção de riscos no ambiente de trabalho, sendo
indispensável a efetiva fiscalização dos riscos e controle na
proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento de um
ambiente de trabalho seguro. Recurso obreiro parcialmente provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para: a) condenar a reclamada ao
pagamento de indenização por danos morais no importe de
R$5.000,00, em virtude da doença ocupacional; b) reverter a
responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, que
passa a ser de responsabilidade da reclamada, no valor de
R$1.200,00; c) arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais,
devidos pela ré ao advogado do autor, no importe de 10% sobre o
valor da condenação e; d) arbitrar os honorários sucumbenciais
devidos pelo autor em 10% sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, permanecendo sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 790-B, caput e §4º, da CLT. Em
relação à condenação ao pagamento de indenização por dano
moral, deverá incidir tão-somente a taxa SELIC a partir da decisão
de arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439 do TST).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000622-04.2022.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROMULLO ALDO MONTENEGRO
SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO
CAUSAL RECONHECIDO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto
probatório demonstrado, por meio do laudo técnico produzido, que
as atividades laborais desempenhadas pela parte autora
contribuíram para o agravamento de sua enfermidade, resta
configurado o nexo causal entre a doença e o labor. Quanto à
responsabilidade da empresa, a culpa do empregador pode ser
caracterizada pela simples negligência, na medida em que sequer
trouxe aos autos provas de elaboração e implementação do
programa de prevenção de riscos no ambiente de trabalho, sendo
indispensável a efetiva fiscalização dos riscos e controle na
proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento de um
ambiente de trabalho seguro. Recurso obreiro parcialmente provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para: a) condenar a reclamada ao
pagamento de indenização por danos morais no importe de
R$5.000,00, em virtude da doença ocupacional; b) reverter a
responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, que
passa a ser de responsabilidade da reclamada, no valor de
R$1.200,00; c) arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais,
devidos pela ré ao advogado do autor, no importe de 10% sobre o
valor da condenação e; d) arbitrar os honorários sucumbenciais
devidos pelo autor em 10% sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, permanecendo sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 790-B, caput e §4º, da CLT. Em
relação à condenação ao pagamento de indenização por dano
moral, deverá incidir tão-somente a taxa SELIC a partir da decisão
de arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439 do TST).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000910-52.2022.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSENILDO TERTO DA COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSENILDO TERTO DA COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO TERTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; CONHECER do recurso ordinário do reclamante, e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000910-52.2022.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSENILDO TERTO DA COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSENILDO TERTO DA COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; CONHECER do recurso ordinário do reclamante, e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000745-38.2018.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
AGRAVANTE ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
AGRAVANTE BRILHART MODA LTDA - ME
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
AGRAVADO EDILZA FREIRE DE ANDRADE
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
ADVOGADO EMANUEL HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 23655/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. NOVA
AVALIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MOTIVO RELEVANTE.
INDEFERIMENTO. Nos moldes do art. 873, do Código de Processo
Civil, será permitida nova avaliação quando qualquer das partes
arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou
dolo do avaliador, ou ainda se constatada, posteriormente à
avaliação, a hipótese de majoração ou diminuição no valor do bem
ou mesmo em razão de dúvida razoável sobre o valor a ele
atribuído. Não ocorrendo nenhuma dessas hipóteses, deve ser
negado o pedido de nova avaliação. Agravo a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto pela parte executada. Deferir, contudo, nesta fase
recursal, os benefícios da justiça gratuita apenas ao executado,
pessoa física, Sr. Anísio Cassiano Costa. Custas no valor de
R$44,26, pelos executados, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº AP-0000745-38.2018.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
AGRAVANTE ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
AGRAVANTE BRILHART MODA LTDA - ME
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
AGRAVADO EDILZA FREIRE DE ANDRADE
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
ADVOGADO EMANUEL HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 23655/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRILHART MODA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. NOVA
AVALIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MOTIVO RELEVANTE.
INDEFERIMENTO. Nos moldes do art. 873, do Código de Processo
Civil, será permitida nova avaliação quando qualquer das partes
arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou
dolo do avaliador, ou ainda se constatada, posteriormente à
avaliação, a hipótese de majoração ou diminuição no valor do bem
ou mesmo em razão de dúvida razoável sobre o valor a ele
atribuído. Não ocorrendo nenhuma dessas hipóteses, deve ser
negado o pedido de nova avaliação. Agravo a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto pela parte executada. Deferir, contudo, nesta fase
recursal, os benefícios da justiça gratuita apenas ao executado,
pessoa física, Sr. Anísio Cassiano Costa. Custas no valor de
R$44,26, pelos executados, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000745-38.2018.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
AGRAVANTE ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
AGRAVANTE BRILHART MODA LTDA - ME
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
AGRAVADO EDILZA FREIRE DE ANDRADE
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
ADVOGADO EMANUEL HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 23655/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANISIO CASSIANO COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. NOVA
AVALIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MOTIVO RELEVANTE.
INDEFERIMENTO. Nos moldes do art. 873, do Código de Processo
Civil, será permitida nova avaliação quando qualquer das partes
arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou
dolo do avaliador, ou ainda se constatada, posteriormente à
avaliação, a hipótese de majoração ou diminuição no valor do bem
ou mesmo em razão de dúvida razoável sobre o valor a ele
atribuído. Não ocorrendo nenhuma dessas hipóteses, deve ser
negado o pedido de nova avaliação. Agravo a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto pela parte executada. Deferir, contudo, nesta fase
recursal, os benefícios da justiça gratuita apenas ao executado,
pessoa física, Sr. Anísio Cassiano Costa. Custas no valor de
R$44,26, pelos executados, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000745-38.2018.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
AGRAVANTE ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
AGRAVANTE BRILHART MODA LTDA - ME
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
AGRAVADO EDILZA FREIRE DE ANDRADE
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
ADVOGADO EMANUEL HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 23655/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILZA FREIRE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. NOVA
AVALIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MOTIVO RELEVANTE.
INDEFERIMENTO. Nos moldes do art. 873, do Código de Processo
Civil, será permitida nova avaliação quando qualquer das partes
arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou
dolo do avaliador, ou ainda se constatada, posteriormente à
avaliação, a hipótese de majoração ou diminuição no valor do bem
ou mesmo em razão de dúvida razoável sobre o valor a ele
atribuído. Não ocorrendo nenhuma dessas hipóteses, deve ser
negado o pedido de nova avaliação. Agravo a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto pela parte executada. Deferir, contudo, nesta fase
recursal, os benefícios da justiça gratuita apenas ao executado,
pessoa física, Sr. Anísio Cassiano Costa. Custas no valor de
R$44,26, pelos executados, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000705-23.2022.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JAQUELINE FELIPE DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para limitar o adicional de insalubridade
no período de 09.04.2019 a 28.10.2018, 29.10.2020 a 31.05.2021 e
02.06.2022 a 02.08.2022. Deve ser observado, ainda, a modulação
estabelecida no último julgamento da decisão STF ADC 58,
devendo haver a incidência do IPCA-E na fase pré-processual e, daí
por diante, a aplicação da taxa SELIC. O valor da condenação resta
demonstrado na planilha de cálculos que integra esta decisão.
Custas em conformidade com a planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000705-23.2022.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JAQUELINE FELIPE DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE FELIPE DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para limitar o adicional de insalubridade
no período de 09.04.2019 a 28.10.2018, 29.10.2020 a 31.05.2021 e
02.06.2022 a 02.08.2022. Deve ser observado, ainda, a modulação
estabelecida no último julgamento da decisão STF ADC 58,
devendo haver a incidência do IPCA-E na fase pré-processual e, daí
por diante, a aplicação da taxa SELIC. O valor da condenação resta
demonstrado na planilha de cálculos que integra esta decisão.
Custas em conformidade com a planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000793-58.2022.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CRISTIANE NASCIMENTO MARINHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE NASCIMENTO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso interposto pela reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000793-58.2022.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CRISTIANE NASCIMENTO MARINHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso interposto pela reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000922-21.2022.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO SCHEILA ANTUERPIA NORMANDO
CABRAL
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamado e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000922-21.2022.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO SCHEILA ANTUERPIA NORMANDO
CABRAL
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SCHEILA ANTUERPIA NORMANDO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamado e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000567-35.2022.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE PORFIRIO DE SOUZA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RECORRIDO CHURRASCARIA PATAGONIA IV
LTDA
ADVOGADO JOSE OSCAR VIEIRA SOARES
JUNIOR(OAB: 6137/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PORFIRIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) reconhecer o vínculo
empregatício no período de 01.11.2021 a 18.05.2022; b) determinar
a devida anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor; c)
condenar a reclamada no pagamento das diferenças nas verbas
rescisórias pagas no TRCT, a saber: 03/12 de férias + 1/3, 03/12 de
13º salário, FGTS do período e incidente sobre 13º salários
proporcional (FGTS a ser recolhidos na conta vinculada do autor); e,
d) condenar a reclamada a pagar ao patrono do autor, os honorários
advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor da
condenação. Custas invertidas, pela reclamada, no percentual de
2% sobre a condenação. Tudo consoante planilha de cálculos em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000567-35.2022.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE PORFIRIO DE SOUZA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RECORRIDO CHURRASCARIA PATAGONIA IV
LTDA
ADVOGADO JOSE OSCAR VIEIRA SOARES
JUNIOR(OAB: 6137/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHURRASCARIA PATAGONIA IV LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) reconhecer o vínculo
empregatício no período de 01.11.2021 a 18.05.2022; b) determinar
a devida anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor; c)
condenar a reclamada no pagamento das diferenças nas verbas
rescisórias pagas no TRCT, a saber: 03/12 de férias + 1/3, 03/12 de
13º salário, FGTS do período e incidente sobre 13º salários
proporcional (FGTS a ser recolhidos na conta vinculada do autor); e,
d) condenar a reclamada a pagar ao patrono do autor, os honorários
advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor da
condenação. Custas invertidas, pela reclamada, no percentual de
2% sobre a condenação. Tudo consoante planilha de cálculos em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000803-54.2022.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EWETON CESAR FERREIRA
MACEDO
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWETON CESAR FERREIRA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000803-54.2022.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EWETON CESAR FERREIRA
MACEDO
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000498-36.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE JOSE MARCONDE FERNANDES
MARQUES
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
RECORRIDO JOSE MARCONDE FERNANDES
MARQUES
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
RECORRIDO BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. 7ª E 8ª HORAS.
GERENTE COMERCIAL. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO
CONFIGURADA. Em que pese o exercício de função gerencial pelo
empregado e o pagamento de gratificação por tal designação, a
prova oral evidenciou que não possuía o autor poder de comando
no exercício de suas atribuições capaz de configurar a fidúcia
especial necessárias para o enquadramento na hipótese do § 2º do
art. 224 da CLT. Ademais, indica os elementos probatórios que a
jornada obreira era possível de ser acompanhada pelo empregador,
desautorizando a incidência da norma excepcional do art. 62, I, da
CLT. Irretocável, portanto, as horas extras que ultrapassem a sexta
hora diária trabalhada, conforme reconhecido pelo juízo a quo.
Recurso patronal não provido, neste tópico.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela parte reclamada para: 1) excluir da condenação a
incidência dos reflexos das horas extras no repouso semanal
remunerado em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS +
40%; 2) retificar as contas, excluindo a verba consignada na rubrica
plantões da base de cálculo da horas extras, bem como autorizar
sua dedução da condenação quanto ao labor extraordinário
levantado; 3) condenar o reclamante em honorários advocatícios
sucumbenciais em favor dos patronos da parte acionada, no importe
de 5%, calculados sobre a parte dos pedidos em que foi
sucumbente, submetido, contudo, à condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT); CONHECER do recurso ordinário da parte autora
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para: 1) acrescer
na apuração da condenação do FGTS + 40% sua incidência sobre a
majoração do aviso prévio, férias + 1/3 e 13º salário reconhecidas
nesta decisão; 2) afastar a retenção de imposto de renda aplicada
pela contadoria sobre os honorários advocatícios devidos ao
patronos do autor, ressalvando-se que a tributação sobre tal renda
deverá ocorrer quando do recebimento, observada a condição do
real beneficiário. Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código
Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1
do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Tudo
conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral dos advogados Marco Antônio de Cerqueira Filho
pelo reclamante e Gustavo César Oliveira pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000498-36.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE JOSE MARCONDE FERNANDES
MARQUES
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
RECORRIDO JOSE MARCONDE FERNANDES
MARQUES
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
RECORRIDO BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONDE FERNANDES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. 7ª E 8ª HORAS.
GERENTE COMERCIAL. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO
CONFIGURADA. Em que pese o exercício de função gerencial pelo
empregado e o pagamento de gratificação por tal designação, a
prova oral evidenciou que não possuía o autor poder de comando
no exercício de suas atribuições capaz de configurar a fidúcia
especial necessárias para o enquadramento na hipótese do § 2º do
art. 224 da CLT. Ademais, indica os elementos probatórios que a
jornada obreira era possível de ser acompanhada pelo empregador,
desautorizando a incidência da norma excepcional do art. 62, I, da
CLT. Irretocável, portanto, as horas extras que ultrapassem a sexta
hora diária trabalhada, conforme reconhecido pelo juízo a quo.
Recurso patronal não provido, neste tópico.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela parte reclamada para: 1) excluir da condenação a
incidência dos reflexos das horas extras no repouso semanal
remunerado em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS +
40%; 2) retificar as contas, excluindo a verba consignada na rubrica
plantões da base de cálculo da horas extras, bem como autorizar
sua dedução da condenação quanto ao labor extraordinário
levantado; 3) condenar o reclamante em honorários advocatícios
sucumbenciais em favor dos patronos da parte acionada, no importe
de 5%, calculados sobre a parte dos pedidos em que foi
sucumbente, submetido, contudo, à condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT); CONHECER do recurso ordinário da parte autora
e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para: 1) acrescer
na apuração da condenação do FGTS + 40% sua incidência sobre a
majoração do aviso prévio, férias + 1/3 e 13º salário reconhecidas
nesta decisão; 2) afastar a retenção de imposto de renda aplicada
pela contadoria sobre os honorários advocatícios devidos ao
patronos do autor, ressalvando-se que a tributação sobre tal renda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
deverá ocorrer quando do recebimento, observada a condição do
real beneficiário. Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código
Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1
do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Tudo
conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral dos advogados Marco Antônio de Cerqueira Filho
pelo reclamante e Gustavo César Oliveira pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000487-20.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: 1)
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para que seja observada, na apuração dos cálculos,
a correta apuração do aviso prévio (30 dias), do saldo de salário (29
dias) e dos honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido
do reclamante; 2) REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso por afronta ao princípio da dialeticidade, suscitada em
contrarrazões pelo reclamante, CONHECER do recurso ordinário do
reclamado BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, e no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO; 3) CONHECER do recurso adesivo do
reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para:
a) acrescer à condenação dos reclamados a multa do art. 477 da
CLT; e b) afastar do julgado a limitação da contagem da taxa de
juros do crédito do autor à data da recuperação judicial
(15/06/2022); e 4) CONHECER do recurso ordinário da CONTAX
S/A e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Observar-se-á,
quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase
pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº RORSum-0000487-20.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: 1)
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para que seja observada, na apuração dos cálculos,
a correta apuração do aviso prévio (30 dias), do saldo de salário (29
dias) e dos honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido
do reclamante; 2) REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso por afronta ao princípio da dialeticidade, suscitada em
contrarrazões pelo reclamante, CONHECER do recurso ordinário do
reclamado BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, e no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO; 3) CONHECER do recurso adesivo do
reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para:
a) acrescer à condenação dos reclamados a multa do art. 477 da
CLT; e b) afastar do julgado a limitação da contagem da taxa de
juros do crédito do autor à data da recuperação judicial
(15/06/2022); e 4) CONHECER do recurso ordinário da CONTAX
S/A e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Observar-se-á,
quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase
pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000487-20.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: 1)
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para que seja observada, na apuração dos cálculos,
a correta apuração do aviso prévio (30 dias), do saldo de salário (29
dias) e dos honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido
do reclamante; 2) REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso por afronta ao princípio da dialeticidade, suscitada em
contrarrazões pelo reclamante, CONHECER do recurso ordinário do
reclamado BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, e no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO; 3) CONHECER do recurso adesivo do
reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para:
a) acrescer à condenação dos reclamados a multa do art. 477 da
CLT; e b) afastar do julgado a limitação da contagem da taxa de
juros do crédito do autor à data da recuperação judicial
(15/06/2022); e 4) CONHECER do recurso ordinário da CONTAX
S/A e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Observar-se-á,
quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase
pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000487-20.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN ANDERSON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: 1)
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para que seja observada, na apuração dos cálculos,
a correta apuração do aviso prévio (30 dias), do saldo de salário (29
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
dias) e dos honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido
do reclamante; 2) REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso por afronta ao princípio da dialeticidade, suscitada em
contrarrazões pelo reclamante, CONHECER do recurso ordinário do
reclamado BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, e no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO; 3) CONHECER do recurso adesivo do
reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para:
a) acrescer à condenação dos reclamados a multa do art. 477 da
CLT; e b) afastar do julgado a limitação da contagem da taxa de
juros do crédito do autor à data da recuperação judicial
(15/06/2022); e 4) CONHECER do recurso ordinário da CONTAX
S/A e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Observar-se-á,
quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase
pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000508-74.2022.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARIA DE LOURDES DE ARAUJO
VARANDAS EIRELI - ME
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRIDO YGO HAMON SILVA GOMES
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DE ARAUJO VARANDAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE
PROVAS. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. REJEIÇÃO. A reclamada,
em suas razões de embargos, veicula a tese de omissões no
julgado, quando, na verdade, tenta obter a reapreciação de fatos e
provas, com nova discussão de mérito, o que é defeso na via
recursal eleita. Ausentes os defeitos alegados, a insurgência não
merece prosperar. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000508-74.2022.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARIA DE LOURDES DE ARAUJO
VARANDAS EIRELI - ME
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRIDO YGO HAMON SILVA GOMES
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YGO HAMON SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE
PROVAS. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. REJEIÇÃO. A reclamada,
em suas razões de embargos, veicula a tese de omissões no
julgado, quando, na verdade, tenta obter a reapreciação de fatos e
provas, com nova discussão de mérito, o que é defeso na via
recursal eleita. Ausentes os defeitos alegados, a insurgência não
merece prosperar. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000144-95.2020.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO
JACINTO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO
JACINTO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO JACINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE.
REJEIÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 1.026, §
2º, DO CPC. Constatado que a discussão engendrada nos
embargos de declaração demonstra, nitidamente, a intenção de
rediscutir o mérito, obter nova análise de provas e, principalmente,
protelar o andamento do feito, é imperiosa sua rejeição, aplicando-
se ao embargante a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de
Processo Civil.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração e, diante do manifesto caráter protelatório
do ato processual, aplicar ao embargante a multa de 1% sobre o
valor atualizado da causa, em favor do embargado, nos termos do
art. 1.026, § 2º, do CPC.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000144-95.2020.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO
JACINTO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO
JACINTO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE.
REJEIÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 1.026, §
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
2º, DO CPC. Constatado que a discussão engendrada nos
embargos de declaração demonstra, nitidamente, a intenção de
rediscutir o mérito, obter nova análise de provas e, principalmente,
protelar o andamento do feito, é imperiosa sua rejeição, aplicando-
se ao embargante a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de
Processo Civil.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração e, diante do manifesto caráter protelatório
do ato processual, aplicar ao embargante a multa de 1% sobre o
valor atualizado da causa, em favor do embargado, nos termos do
art. 1.026, § 2º, do CPC.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000221-33.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO ROSMARI SATTLER
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO MARIA DO LIVRAMENTO LOPES
SANTOS
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO CARLA CRISTINA PIMENTEL DA
MOTA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CRISTINA PIMENTEL DA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000221-33.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO ROSMARI SATTLER
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO MARIA DO LIVRAMENTO LOPES
SANTOS
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO CARLA CRISTINA PIMENTEL DA
MOTA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO LIVRAMENTO LOPES SANTOS
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000221-33.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO ROSMARI SATTLER
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO MARIA DO LIVRAMENTO LOPES
SANTOS
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO CARLA CRISTINA PIMENTEL DA
MOTA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSMARI SATTLER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000317-48.2022.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRIDO ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 10523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Maria Glauce Gaudêncio pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000317-48.2022.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRIDO ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 10523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Maria Glauce Gaudêncio pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000895-08.2022.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARICELIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade, suscitada em contrarrazões; REJEITAR a
preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho,
suscitada em contrarrazões; Mérito: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas
mantidas, mas dispensadas, em razão da gratuidade judiciária
concedida ao reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
da advogada Priscila Coelho Assis pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000895-08.2022.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARICELIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade, suscitada em contrarrazões; REJEITAR a
preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho,
suscitada em contrarrazões; Mérito: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas
mantidas, mas dispensadas, em razão da gratuidade judiciária
concedida ao reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
da advogada Priscila Coelho Assis pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000286-03.2022.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDVIRGEM DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RECORRENTE LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RECORRIDO EDVIRGEM DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RECORRIDO LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVIRGEM DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIAS NÃO
SUSCITADAS. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
Uma vez proferida a decisão, não cabe ao órgão julgador apreciar
questões que sequer foram ventiladas pela via do recurso ordinário,
uma vez que essa possibilidade não está elencada dentre as
hipóteses previstas nos 897-A da CLT c/c 1.022 do CPC, de modo
que a pretensão da empresa embargante encontra óbice na dicção
do art. 494 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do
trabalho. Embargos declaratórios rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000286-03.2022.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDVIRGEM DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RECORRENTE LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RECORRIDO EDVIRGEM DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RECORRIDO LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIAS NÃO
SUSCITADAS. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
Uma vez proferida a decisão, não cabe ao órgão julgador apreciar
questões que sequer foram ventiladas pela via do recurso ordinário,
uma vez que essa possibilidade não está elencada dentre as
hipóteses previstas nos 897-A da CLT c/c 1.022 do CPC, de modo
que a pretensão da empresa embargante encontra óbice na dicção
do art. 494 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do
trabalho. Embargos declaratórios rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000463-79.2022.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRENTE EDVANE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RECORRIDO EDVANE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANE FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. REANÁLISE DE
MÉRITO. REJEIÇÃO. Proferida a decisão, não cabe ao órgão
julgador fazer nova análise da prova produzida nos autos nem
promover nova discussão do mérito, uma vez que tais
possibilidades não estão elencadas dentre as hipóteses previstas
nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000463-79.2022.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRENTE EDVANE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RECORRIDO EDVANE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. REANÁLISE DE
MÉRITO. REJEIÇÃO. Proferida a decisão, não cabe ao órgão
julgador fazer nova análise da prova produzida nos autos nem
promover nova discussão do mérito, uma vez que tais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
possibilidades não estão elencadas dentre as hipóteses previstas
nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000791-22.2022.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FERNANDA MARIA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para condenar a reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol dos
advogados da empresa, na razão de 5% sobre os valores arbitrados
aos títulos pleiteados na inicial e indeferidos na sentença, aplicando,
contudo, a condição suspensiva de exigibilidade prevista no 791-A,
§ 4º, da CLT; RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: NEGAR PROVIMENTO;
RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000791-22.2022.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FERNANDA MARIA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para condenar a reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol dos
advogados da empresa, na razão de 5% sobre os valores arbitrados
aos títulos pleiteados na inicial e indeferidos na sentença, aplicando,
contudo, a condição suspensiva de exigibilidade prevista no 791-A,
§ 4º, da CLT; RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: NEGAR PROVIMENTO;
RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000791-22.2022.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FERNANDA MARIA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para condenar a reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol dos
advogados da empresa, na razão de 5% sobre os valores arbitrados
aos títulos pleiteados na inicial e indeferidos na sentença, aplicando,
contudo, a condição suspensiva de exigibilidade prevista no 791-A,
§ 4º, da CLT; RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: NEGAR PROVIMENTO;
RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000791-22.2022.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FERNANDA MARIA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MARIA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para condenar a reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol dos
advogados da empresa, na razão de 5% sobre os valores arbitrados
aos títulos pleiteados na inicial e indeferidos na sentença, aplicando,
contudo, a condição suspensiva de exigibilidade prevista no 791-A,
§ 4º, da CLT; RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: NEGAR PROVIMENTO;
RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000383-28.2022.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SHEYLA CAROLYNE LIANZA
CHAVES
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO LEANDRA RAMOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)
RECORRENTE LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
RECORRIDO SHEYLA CAROLYNE LIANZA
CHAVES
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO LEANDRA RAMOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)
RECORRIDO LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEYLA CAROLYNE LIANZA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ASSÉDIO MORAL.
PERSEGUIÇÃO E RIGOR EXCESSIVO. DOENÇA PROFISSIONAL
EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. COMPROVAÇÃO
DOS FATOS. RESCISÃO INDIRETA ACOLHIDA. Não havendo
dúvidas de que a reclamante foi submetida a assédio moral e rigor
excessivo por parte de seus superiores hierárquicos, chegando até
mesmo a ser agredida fisicamente, bem como que tais condutas
patronais ocasionaram na empregada patologias de origem
psiquiátrica, em razão dos episódios vivenciados na empresa,
impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu a rescisão
indireta do contrato de trabalho, nos termos das alíneas "b" e "f", da
CLT. Mantida, ainda, a indenização por danos morais deferida em
razão do assédio moral sofrido, bem como da doença profissional
adquirida pela autora, equiparada a acidente de trabalho, em valor
que reputo adequado às particularidades do presente caso.
Recurso patronal a que se nega provimento.
RECURSO DA RECLAMANTE. ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INDEFERIMENTO.
O reconhecimento de acúmulo de função demanda comprovação do
desempenho de atividades para além daquelas originalmente
previstas em seu contrato de trabalho e incompatíveis com a função
ajustada, sem o acréscimo salarial decorrente das atividades extras.
Não demonstrada essa situação no caso concreto, são indevidas as
diferenças salariais postuladas. Sentença mantida. Recurso não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos ordinários.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000383-28.2022.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SHEYLA CAROLYNE LIANZA
CHAVES
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO LEANDRA RAMOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)
RECORRENTE LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
RECORRIDO SHEYLA CAROLYNE LIANZA
CHAVES
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO LEANDRA RAMOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)
RECORRIDO LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISMAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ASSÉDIO MORAL.
PERSEGUIÇÃO E RIGOR EXCESSIVO. DOENÇA PROFISSIONAL
EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. COMPROVAÇÃO
DOS FATOS. RESCISÃO INDIRETA ACOLHIDA. Não havendo
dúvidas de que a reclamante foi submetida a assédio moral e rigor
excessivo por parte de seus superiores hierárquicos, chegando até
mesmo a ser agredida fisicamente, bem como que tais condutas
patronais ocasionaram na empregada patologias de origem
psiquiátrica, em razão dos episódios vivenciados na empresa,
impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu a rescisão
indireta do contrato de trabalho, nos termos das alíneas "b" e "f", da
CLT. Mantida, ainda, a indenização por danos morais deferida em
razão do assédio moral sofrido, bem como da doença profissional
adquirida pela autora, equiparada a acidente de trabalho, em valor
que reputo adequado às particularidades do presente caso.
Recurso patronal a que se nega provimento.
RECURSO DA RECLAMANTE. ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO
COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INDEFERIMENTO.
O reconhecimento de acúmulo de função demanda comprovação do
desempenho de atividades para além daquelas originalmente
previstas em seu contrato de trabalho e incompatíveis com a função
ajustada, sem o acréscimo salarial decorrente das atividades extras.
Não demonstrada essa situação no caso concreto, são indevidas as
diferenças salariais postuladas. Sentença mantida. Recurso não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos ordinários.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000536-79.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE IRENE FERREIRA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE MARCONES FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE KATIA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RECORRENTE JOSEFA FERREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE SILVANA FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE ADRIANO FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE ELISANGELA DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE FRANCISCO DE SALES FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO LUCIO DE SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE FERREIRA DE LIMA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO INCIDÊNCIA.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A APRECIAÇÃO
DOS DEMAIS TEMAS LITIGIOSOS. O art. 11 da CLT, refletindo as
disposições contidas no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal,
estabelece que a pretensão quanto a créditos resultantes das
relações de trabalho prescreve em dois anos após a extinção do
contrato de trabalho. No ambiente judicial, quando se tem a certeza
da existência do vínculo de emprego, nos contratos marcados pela
informalidade (ou seja, sem a carteira assinada), cabe ao
empregador demonstrar a data de término da relação contratual, em
face do princípio da continuidade do vínculo, como presunção
favorável ao trabalhador. No caso em exame, o reclamado não se
desincumbiu de demonstrar a alegação de que o contrato mantido
com o trabalhador falecido, do qual os reclamantes são sucessores,
teria sido extinto em 2015. As alegações são frágeis e destituídas
de provas concretas. Sob outro enfoque, as circunstâncias
observadas nos autos confluem à conclusão de que os serviços em
benefício da parte reclamada, em propriedade rural, foram
desenvolvidos até o falecimento do empregado, ocorrido em 2021.
Entre o referido evento e o ajuizamento da ação se passaram
menos de dois anos, de modo que a prescrição total deve ser
afastada, com a devolução do processo à origem para que a
apreciação dos demais aspectos subjacentes ao litígio. Recurso
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para afastar a prescrição
bienal declarada na sentença e determinar o retorno dos autos à
origem para a apreciação dos demais temas subjacentes ao litígio.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000536-79.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE IRENE FERREIRA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE MARCONES FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE KATIA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE JOSEFA FERREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE SILVANA FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE ADRIANO FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE ELISANGELA DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE FRANCISCO DE SALES FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO LUCIO DE SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA DE LIMA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
EMENTA: PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO INCIDÊNCIA.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A APRECIAÇÃO
DOS DEMAIS TEMAS LITIGIOSOS. O art. 11 da CLT, refletindo as
disposições contidas no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal,
estabelece que a pretensão quanto a créditos resultantes das
relações de trabalho prescreve em dois anos após a extinção do
contrato de trabalho. No ambiente judicial, quando se tem a certeza
da existência do vínculo de emprego, nos contratos marcados pela
informalidade (ou seja, sem a carteira assinada), cabe ao
empregador demonstrar a data de término da relação contratual, em
face do princípio da continuidade do vínculo, como presunção
favorável ao trabalhador. No caso em exame, o reclamado não se
desincumbiu de demonstrar a alegação de que o contrato mantido
com o trabalhador falecido, do qual os reclamantes são sucessores,
teria sido extinto em 2015. As alegações são frágeis e destituídas
de provas concretas. Sob outro enfoque, as circunstâncias
observadas nos autos confluem à conclusão de que os serviços em
benefício da parte reclamada, em propriedade rural, foram
desenvolvidos até o falecimento do empregado, ocorrido em 2021.
Entre o referido evento e o ajuizamento da ação se passaram
menos de dois anos, de modo que a prescrição total deve ser
afastada, com a devolução do processo à origem para que a
apreciação dos demais aspectos subjacentes ao litígio. Recurso
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para afastar a prescrição
bienal declarada na sentença e determinar o retorno dos autos à
origem para a apreciação dos demais temas subjacentes ao litígio.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000536-79.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE IRENE FERREIRA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE MARCONES FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE KATIA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE JOSEFA FERREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE SILVANA FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE ADRIANO FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE ELISANGELA DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE FRANCISCO DE SALES FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO LUCIO DE SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONES FERREIRA DE LIMA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO INCIDÊNCIA.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A APRECIAÇÃO
DOS DEMAIS TEMAS LITIGIOSOS. O art. 11 da CLT, refletindo as
disposições contidas no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal,
estabelece que a pretensão quanto a créditos resultantes das
relações de trabalho prescreve em dois anos após a extinção do
contrato de trabalho. No ambiente judicial, quando se tem a certeza
da existência do vínculo de emprego, nos contratos marcados pela
informalidade (ou seja, sem a carteira assinada), cabe ao
empregador demonstrar a data de término da relação contratual, em
face do princípio da continuidade do vínculo, como presunção
favorável ao trabalhador. No caso em exame, o reclamado não se
desincumbiu de demonstrar a alegação de que o contrato mantido
com o trabalhador falecido, do qual os reclamantes são sucessores,
teria sido extinto em 2015. As alegações são frágeis e destituídas
de provas concretas. Sob outro enfoque, as circunstâncias
observadas nos autos confluem à conclusão de que os serviços em
benefício da parte reclamada, em propriedade rural, foram
desenvolvidos até o falecimento do empregado, ocorrido em 2021.
Entre o referido evento e o ajuizamento da ação se passaram
menos de dois anos, de modo que a prescrição total deve ser
afastada, com a devolução do processo à origem para que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
apreciação dos demais aspectos subjacentes ao litígio. Recurso
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para afastar a prescrição
bienal declarada na sentença e determinar o retorno dos autos à
origem para a apreciação dos demais temas subjacentes ao litígio.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000536-79.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE IRENE FERREIRA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE MARCONES FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE KATIA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE JOSEFA FERREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE SILVANA FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE ADRIANO FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE ELISANGELA DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE FRANCISCO DE SALES FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO LUCIO DE SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA FERREIRA DE LIMA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO INCIDÊNCIA.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A APRECIAÇÃO
DOS DEMAIS TEMAS LITIGIOSOS. O art. 11 da CLT, refletindo as
disposições contidas no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal,
estabelece que a pretensão quanto a créditos resultantes das
relações de trabalho prescreve em dois anos após a extinção do
contrato de trabalho. No ambiente judicial, quando se tem a certeza
da existência do vínculo de emprego, nos contratos marcados pela
informalidade (ou seja, sem a carteira assinada), cabe ao
empregador demonstrar a data de término da relação contratual, em
face do princípio da continuidade do vínculo, como presunção
favorável ao trabalhador. No caso em exame, o reclamado não se
desincumbiu de demonstrar a alegação de que o contrato mantido
com o trabalhador falecido, do qual os reclamantes são sucessores,
teria sido extinto em 2015. As alegações são frágeis e destituídas
de provas concretas. Sob outro enfoque, as circunstâncias
observadas nos autos confluem à conclusão de que os serviços em
benefício da parte reclamada, em propriedade rural, foram
desenvolvidos até o falecimento do empregado, ocorrido em 2021.
Entre o referido evento e o ajuizamento da ação se passaram
menos de dois anos, de modo que a prescrição total deve ser
afastada, com a devolução do processo à origem para que a
apreciação dos demais aspectos subjacentes ao litígio. Recurso
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para afastar a prescrição
bienal declarada na sentença e determinar o retorno dos autos à
origem para a apreciação dos demais temas subjacentes ao litígio.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000536-79.2022.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE IRENE FERREIRA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE MARCONES FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE KATIA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE JOSEFA FERREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE SILVANA FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE ADRIANO FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE ELISANGELA DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE FRANCISCO DE SALES FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO LUCIO DE SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA FERREIRA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO INCIDÊNCIA.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A APRECIAÇÃO
DOS DEMAIS TEMAS LITIGIOSOS. O art. 11 da CLT, refletindo as
disposições contidas no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal,
estabelece que a pretensão quanto a créditos resultantes das
relações de trabalho prescreve em dois anos após a extinção do
contrato de trabalho. No ambiente judicial, quando se tem a certeza
da existência do vínculo de emprego, nos contratos marcados pela
informalidade (ou seja, sem a carteira assinada), cabe ao
empregador demonstrar a data de término da relação contratual, em
face do princípio da continuidade do vínculo, como presunção
favorável ao trabalhador. No caso em exame, o reclamado não se
desincumbiu de demonstrar a alegação de que o contrato mantido
com o trabalhador falecido, do qual os reclamantes são sucessores,
teria sido extinto em 2015. As alegações são frágeis e destituídas
de provas concretas. Sob outro enfoque, as circunstâncias
observadas nos autos confluem à conclusão de que os serviços em
benefício da parte reclamada, em propriedade rural, foram
desenvolvidos até o falecimento do empregado, ocorrido em 2021.
Entre o referido evento e o ajuizamento da ação se passaram
menos de dois anos, de modo que a prescrição total deve ser
afastada, com a devolução do processo à origem para que a
apreciação dos demais aspectos subjacentes ao litígio. Recurso
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para afastar a prescrição
bienal declarada na sentença e determinar o retorno dos autos à
origem para a apreciação dos demais temas subjacentes ao litígio.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000536-79.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE IRENE FERREIRA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE MARCONES FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE KATIA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE JOSEFA FERREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE SILVANA FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE ADRIANO FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE ELISANGELA DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE FRANCISCO DE SALES FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO LUCIO DE SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO INCIDÊNCIA.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A APRECIAÇÃO
DOS DEMAIS TEMAS LITIGIOSOS. O art. 11 da CLT, refletindo as
disposições contidas no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal,
estabelece que a pretensão quanto a créditos resultantes das
relações de trabalho prescreve em dois anos após a extinção do
contrato de trabalho. No ambiente judicial, quando se tem a certeza
da existência do vínculo de emprego, nos contratos marcados pela
informalidade (ou seja, sem a carteira assinada), cabe ao
empregador demonstrar a data de término da relação contratual, em
face do princípio da continuidade do vínculo, como presunção
favorável ao trabalhador. No caso em exame, o reclamado não se
desincumbiu de demonstrar a alegação de que o contrato mantido
com o trabalhador falecido, do qual os reclamantes são sucessores,
teria sido extinto em 2015. As alegações são frágeis e destituídas
de provas concretas. Sob outro enfoque, as circunstâncias
observadas nos autos confluem à conclusão de que os serviços em
benefício da parte reclamada, em propriedade rural, foram
desenvolvidos até o falecimento do empregado, ocorrido em 2021.
Entre o referido evento e o ajuizamento da ação se passaram
menos de dois anos, de modo que a prescrição total deve ser
afastada, com a devolução do processo à origem para que a
apreciação dos demais aspectos subjacentes ao litígio. Recurso
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para afastar a prescrição
bienal declarada na sentença e determinar o retorno dos autos à
origem para a apreciação dos demais temas subjacentes ao litígio.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000536-79.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE IRENE FERREIRA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE MARCONES FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE KATIA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE JOSEFA FERREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE SILVANA FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE ADRIANO FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE ELISANGELA DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE FRANCISCO DE SALES FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO LUCIO DE SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERREIRA DE LIMA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO INCIDÊNCIA.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A APRECIAÇÃO
DOS DEMAIS TEMAS LITIGIOSOS. O art. 11 da CLT, refletindo as
disposições contidas no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal,
estabelece que a pretensão quanto a créditos resultantes das
relações de trabalho prescreve em dois anos após a extinção do
contrato de trabalho. No ambiente judicial, quando se tem a certeza
da existência do vínculo de emprego, nos contratos marcados pela
informalidade (ou seja, sem a carteira assinada), cabe ao
empregador demonstrar a data de término da relação contratual, em
face do princípio da continuidade do vínculo, como presunção
favorável ao trabalhador. No caso em exame, o reclamado não se
desincumbiu de demonstrar a alegação de que o contrato mantido
com o trabalhador falecido, do qual os reclamantes são sucessores,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
teria sido extinto em 2015. As alegações são frágeis e destituídas
de provas concretas. Sob outro enfoque, as circunstâncias
observadas nos autos confluem à conclusão de que os serviços em
benefício da parte reclamada, em propriedade rural, foram
desenvolvidos até o falecimento do empregado, ocorrido em 2021.
Entre o referido evento e o ajuizamento da ação se passaram
menos de dois anos, de modo que a prescrição total deve ser
afastada, com a devolução do processo à origem para que a
apreciação dos demais aspectos subjacentes ao litígio. Recurso
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para afastar a prescrição
bienal declarada na sentença e determinar o retorno dos autos à
origem para a apreciação dos demais temas subjacentes ao litígio.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000536-79.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE IRENE FERREIRA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE MARCONES FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE KATIA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE JOSEFA FERREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE SILVANA FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE ADRIANO FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE ELISANGELA DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE FRANCISCO DE SALES FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO LUCIO DE SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE SALES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO INCIDÊNCIA.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A APRECIAÇÃO
DOS DEMAIS TEMAS LITIGIOSOS. O art. 11 da CLT, refletindo as
disposições contidas no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal,
estabelece que a pretensão quanto a créditos resultantes das
relações de trabalho prescreve em dois anos após a extinção do
contrato de trabalho. No ambiente judicial, quando se tem a certeza
da existência do vínculo de emprego, nos contratos marcados pela
informalidade (ou seja, sem a carteira assinada), cabe ao
empregador demonstrar a data de término da relação contratual, em
face do princípio da continuidade do vínculo, como presunção
favorável ao trabalhador. No caso em exame, o reclamado não se
desincumbiu de demonstrar a alegação de que o contrato mantido
com o trabalhador falecido, do qual os reclamantes são sucessores,
teria sido extinto em 2015. As alegações são frágeis e destituídas
de provas concretas. Sob outro enfoque, as circunstâncias
observadas nos autos confluem à conclusão de que os serviços em
benefício da parte reclamada, em propriedade rural, foram
desenvolvidos até o falecimento do empregado, ocorrido em 2021.
Entre o referido evento e o ajuizamento da ação se passaram
menos de dois anos, de modo que a prescrição total deve ser
afastada, com a devolução do processo à origem para que a
apreciação dos demais aspectos subjacentes ao litígio. Recurso
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para afastar a prescrição
bienal declarada na sentença e determinar o retorno dos autos à
origem para a apreciação dos demais temas subjacentes ao litígio.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000536-79.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE IRENE FERREIRA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE MARCONES FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE KATIA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE JOSEFA FERREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE SILVANA FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE ADRIANO FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE ELISANGELA DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE FRANCISCO DE SALES FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO LUCIO DE SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO DE SOUZA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO INCIDÊNCIA.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A APRECIAÇÃO
DOS DEMAIS TEMAS LITIGIOSOS. O art. 11 da CLT, refletindo as
disposições contidas no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal,
estabelece que a pretensão quanto a créditos resultantes das
relações de trabalho prescreve em dois anos após a extinção do
contrato de trabalho. No ambiente judicial, quando se tem a certeza
da existência do vínculo de emprego, nos contratos marcados pela
informalidade (ou seja, sem a carteira assinada), cabe ao
empregador demonstrar a data de término da relação contratual, em
face do princípio da continuidade do vínculo, como presunção
favorável ao trabalhador. No caso em exame, o reclamado não se
desincumbiu de demonstrar a alegação de que o contrato mantido
com o trabalhador falecido, do qual os reclamantes são sucessores,
teria sido extinto em 2015. As alegações são frágeis e destituídas
de provas concretas. Sob outro enfoque, as circunstâncias
observadas nos autos confluem à conclusão de que os serviços em
benefício da parte reclamada, em propriedade rural, foram
desenvolvidos até o falecimento do empregado, ocorrido em 2021.
Entre o referido evento e o ajuizamento da ação se passaram
menos de dois anos, de modo que a prescrição total deve ser
afastada, com a devolução do processo à origem para que a
apreciação dos demais aspectos subjacentes ao litígio. Recurso
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para afastar a prescrição
bienal declarada na sentença e determinar o retorno dos autos à
origem para a apreciação dos demais temas subjacentes ao litígio.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000577-07.2017.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ANA MARIA MAIA PORTELLA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO M.O.P. MODERN ORGANIC
PRODUCTS COMERCIO DE
COSMETICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO ANDREIA DA SILVA DURAES
GOMES(OAB: 220488/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA MAIA PORTELLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE
SALÁRIOS E PENSÃO. POSSIBILIDADE. É possível a penhora
sobre percentual de salários e crédito de pensão por morte que não
inviabilize o sustento básico da parte executada e sua família, tendo
em vista a necessidade de se adequar a norma do art. 833, IV, do
CPC com o direito fundamental do credor à tutela executiva. Nesse
contexto, afigura-se adequado o bloqueio de 15% do montante
depositado em conta e dos proventos mensais, em consonância
com os padrões de cautela e de razoabilidade exigidos a tal
situação excepcional. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000577-07.2017.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ANA MARIA MAIA PORTELLA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO M.O.P. MODERN ORGANIC
PRODUCTS COMERCIO DE
COSMETICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO ANDREIA DA SILVA DURAES
GOMES(OAB: 220488/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.O.P. MODERN ORGANIC PRODUCTS COMERCIO DE
COSMETICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE
SALÁRIOS E PENSÃO. POSSIBILIDADE. É possível a penhora
sobre percentual de salários e crédito de pensão por morte que não
inviabilize o sustento básico da parte executada e sua família, tendo
em vista a necessidade de se adequar a norma do art. 833, IV, do
CPC com o direito fundamental do credor à tutela executiva. Nesse
contexto, afigura-se adequado o bloqueio de 15% do montante
depositado em conta e dos proventos mensais, em consonância
com os padrões de cautela e de razoabilidade exigidos a tal
situação excepcional. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AIRO-0000765-39.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
AGRAVANTE SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
AGRAVANTE JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
AGRAVADO LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Trata-se de recurso ordinário, oriundo da 8ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, interposto pela empresa SISTEMA
EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME, nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA.
Em suas razões recursais, a recorrente reitera o pleito de
concessão da gratuidade judiciária, argumentando que “continua
sofrendo graves dificuldades financeiras, em razão da pandemia da
Covid/19, tentando sobreviver e pagar a folha de salário de seus
funcionários e professores”.
No exercício do juízo de admissibilidade afeto à segunda instância,
indefiro o pedido.
Da leitura do art. 790, § 4º, da CLT, bem como dos arts. 99 e
seguintes do CPC, depreende-se que a concessão da justiça
gratuita exige a comprovação cabal do estado de hipossuficiência,
quando o requerente se trata de pessoa jurídica.
Além disso, no caso sob exame, não há nenhum documento que
demonstre a situação de hipossuficiência alegada pela empresa
recorrente.
Assim, com fundamento na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST,
determino a notificação da recorrente, para, no prazo de 5 dias,
comprovar a efetivação do preparo, como condição para viabilizar o
conhecimento do recurso ordinário, em conformidade com o art.
1.007, § 2º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000900-60.2022.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GEOVANNI HENRIQUE GOMES DE
SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNI HENRIQUE GOMES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por GEOVANNI HENRIQUE GOMES DE SOUSA
em face da 99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA. compromete-se a pagar a
importância total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser paga em
parcela única, até o dia 17/04/2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de fevereiro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000900-60.2022.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GEOVANNI HENRIQUE GOMES DE
SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
trabalhista movida por GEOVANNI HENRIQUE GOMES DE SOUSA
em face da 99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA. compromete-se a pagar a
importância total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser paga em
parcela única, até o dia 17/04/2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de fevereiro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000221-33.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO ROSMARI SATTLER
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO MARIA DO LIVRAMENTO LOPES
SANTOS
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO CARLA CRISTINA PIMENTEL DA
MOTA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Secretaria da Corregedoria
Edital
EDITAL TRT13 SCR Nº 002/2023* (Republicação)
EDITAL TRT13 SCR Nº 002/2023*
CORREIÇÃO ORDINÁRIA E PERIÓDICA
A Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Margarida Alves de Araújo Silva, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que será realizada correição ordinária e
periódica na VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA, nos
dias 14 e 15 de março de 2023.
A Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora permanecerá à
disposição de todos os interessados (partes, advogados, servidores
e cidadãos em geral) no dia 15 de março de 2023, das 10h00 às
11h00, na sede da vara do trabalho correicionada, para tratar de
assuntos relacionados à Unidade.
A reunião para encerramento da correição será realizada no dia 15
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
de março de 2023, às 11h00, na sede da unidade judiciária.
E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o
presente Edital, que deverá ser publicado, no DJET - Adm e Jud.
*Republicado por incorreção
João Pessoa, 27 de fevereiro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000638-44.2021.5.13.0023
AUTOR MARIA DAS GRACAS MUNIZ DE
LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU CARTOPRINT INDUSTRIA GRAFICA
EDITORA LTDA
RÉU ADILSON CAVALCANTE DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS MUNIZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca da
determinação constante na ata de audiência (#id:2534e29 :
comprovação de pagamento). Prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0063000-24.2007.5.13.0007
AUTOR EDNALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDSON DE SOUZA
GOIS(OAB: 9939/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBSON SILVA CARVALHO(OAB:
8372/PB)
ADVOGADO ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais(R$1.063,08) e contribuição
previdenciária (R$42.361,22) devidas (#id: 2b8bc68), ou depósito
em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000492-03.2016.5.13.0015
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
ADVOGADO SAULO PEREIRA FERNANDES(OAB:
162451/RJ)
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2943122
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto ao peticionado no Id #id:2429c1b, tendo em
conta que a ordem de disponibilização do crédito foi obedecida.
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Cumpre esclarecer que as ações referidas pelo peticionante tratam-
se de “ações de cumprimento de sentença”, devendo, pois, ser
considerada a data do trânsito em julgado da ação coletiva nº
0000009-92.2020.5.13.0027 que deu origem as estas diversas
ações de cumprimento.
Assim, correta as habilitações e disponibilizações de valores, vez
que observada a ordem da data do trânsito em julgado.
De igual modo, nada a deferir quanto ao peticionado no Id
#id:fb102c2, vez que a decisão referida pelo peticionante,
revogando PEPT vigente nestes autos, não transitou em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-64.2017.5.13.0022
AUTOR EDILSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
ADVOGADO EMMANUEL WILLAMY VICENTE
LEITE E SILVA CAVALCANTI(OAB:
17904/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO SOLON HENRIQUES DE SA E
BENEVIDES(OAB: 3728/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELA FITTIPALDI DE SOUZA
DANTAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILEIDE LUCENA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO IZIDIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALLIANCE JOAO PESSOA 23
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUAN HUDSON FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA MARIA CHAVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CAVALCANTI
GONCALVES JUNIOR(OAB:
18958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14ec8ca
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente Carolina Gomes Gondim requereu a atualização dos
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
cálculos do processo 0000783-50.2019.5.13.0030, tendo sido
providenciada tal atualização pela Secretaria, conforme se vê no
#ID. 4fef145.
Quanto aos honorários sucumbenciais, deverá o advogado Rodrigo
Dalbone Lopes Bleços consultar a planilha de acesso ao público
externo, através do link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1TjMqN23zfkRQkl4UNFvVe
_vygfstAOgsXHdPPIOtun8/edit#gid=1362712021, que terá todas as
informações que deseja.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-64.2017.5.13.0022
AUTOR EDILSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
ADVOGADO EMMANUEL WILLAMY VICENTE
LEITE E SILVA CAVALCANTI(OAB:
17904/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO SOLON HENRIQUES DE SA E
BENEVIDES(OAB: 3728/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELA FITTIPALDI DE SOUZA
DANTAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILEIDE LUCENA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO IZIDIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALLIANCE JOAO PESSOA 23
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUAN HUDSON FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA MARIA CHAVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CAVALCANTI
GONCALVES JUNIOR(OAB:
18958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI
- GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO
SA
- JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A
- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA
- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14ec8ca
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente Carolina Gomes Gondim requereu a atualização dos
cálculos do processo 0000783-50.2019.5.13.0030, tendo sido
providenciada tal atualização pela Secretaria, conforme se vê no
#ID. 4fef145.
Quanto aos honorários sucumbenciais, deverá o advogado Rodrigo
Dalbone Lopes Bleços consultar a planilha de acesso ao público
externo, através do link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1TjMqN23zfkRQkl4UNFvVe
_vygfstAOgsXHdPPIOtun8/edit#gid=1362712021, que terá todas as
informações que deseja.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº AIAP-0000262-88.2017.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE WILSON FREIRE FLOR - ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVANTE WILSON FREIRE FLOR
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVANTE RUAN FELIPE VENTURA FREIRE
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AGRAVANTE GLEYCIANE TENORIO FREIRE
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AGRAVADO ERIK VITURINO NEPOMUCENO
ADVOGADO CLAUDIA VIRGINIA NEIVA
MONTENEGRO(OAB: 12039/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON FREIRE FLOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 15/03/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000262-88.2017.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE WILSON FREIRE FLOR - ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVANTE WILSON FREIRE FLOR
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVANTE RUAN FELIPE VENTURA FREIRE
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AGRAVANTE GLEYCIANE TENORIO FREIRE
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AGRAVADO ERIK VITURINO NEPOMUCENO
ADVOGADO CLAUDIA VIRGINIA NEIVA
MONTENEGRO(OAB: 12039/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON FREIRE FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 15/03/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000262-88.2017.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE WILSON FREIRE FLOR - ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVANTE WILSON FREIRE FLOR
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVANTE RUAN FELIPE VENTURA FREIRE
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AGRAVANTE GLEYCIANE TENORIO FREIRE
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AGRAVADO ERIK VITURINO NEPOMUCENO
ADVOGADO CLAUDIA VIRGINIA NEIVA
MONTENEGRO(OAB: 12039/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN FELIPE VENTURA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 15/03/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000262-88.2017.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE WILSON FREIRE FLOR - ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVANTE WILSON FREIRE FLOR
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVANTE RUAN FELIPE VENTURA FREIRE
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AGRAVANTE GLEYCIANE TENORIO FREIRE
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AGRAVADO ERIK VITURINO NEPOMUCENO
ADVOGADO CLAUDIA VIRGINIA NEIVA
MONTENEGRO(OAB: 12039/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCIANE TENORIO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 15/03/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000262-88.2017.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE WILSON FREIRE FLOR - ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVANTE WILSON FREIRE FLOR
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVANTE RUAN FELIPE VENTURA FREIRE
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AGRAVANTE GLEYCIANE TENORIO FREIRE
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AGRAVADO ERIK VITURINO NEPOMUCENO
ADVOGADO CLAUDIA VIRGINIA NEIVA
MONTENEGRO(OAB: 12039/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK VITURINO NEPOMUCENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 15/03/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000476-69.2022.5.13.0005
Relator CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE SULTANUM & FONSECA
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO RAMIRO COSTA
NETO(OAB: 25103/PE)
RECORRENTE OSMAN DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALANE CASSIANO DA PAIXAO(OAB:
29609/PB)
RECORRIDO OSMAN DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALANE CASSIANO DA PAIXAO(OAB:
29609/PB)
RECORRIDO SULTANUM & FONSECA
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO WLADEMIR ALEXANDRE BACELAR
CHAVES(OAB: 16891/PE)
ADVOGADO GUSTAVO RAMIRO COSTA
NETO(OAB: 25103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAN DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/03/2023 08:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000476-69.2022.5.13.0005
Relator CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE SULTANUM & FONSECA
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO RAMIRO COSTA
NETO(OAB: 25103/PE)
RECORRENTE OSMAN DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALANE CASSIANO DA PAIXAO(OAB:
29609/PB)
RECORRIDO OSMAN DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALANE CASSIANO DA PAIXAO(OAB:
29609/PB)
RECORRIDO SULTANUM & FONSECA
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO WLADEMIR ALEXANDRE BACELAR
CHAVES(OAB: 16891/PE)
ADVOGADO GUSTAVO RAMIRO COSTA
NETO(OAB: 25103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SULTANUM & FONSECA TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/03/2023 08:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000464-77.2022.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRENTE WAYNE VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO WAYNE VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAYNE VIEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/03/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000464-77.2022.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRENTE WAYNE VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO WAYNE VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/03/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000541-61.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTOPEL COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RECORRENTE JOAO BRITO DE GOIS
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RECORRIDO GUTEMBERG SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOPEL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/03/2023 08:55, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000541-61.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTOPEL COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RECORRENTE JOAO BRITO DE GOIS
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RECORRIDO GUTEMBERG SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BRITO DE GOIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/03/2023 08:55, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000541-61.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTOPEL COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RECORRENTE JOAO BRITO DE GOIS
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RECORRIDO GUTEMBERG SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/03/2023 08:55, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000550-17.2022.5.13.0008
Relator CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO ROBSON PIERRE LIMA BRITO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/03/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000550-17.2022.5.13.0008
Relator CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO ROBSON PIERRE LIMA BRITO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON PIERRE LIMA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/03/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000497-29.2020.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE ARISTIDES FILHO
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
RECORRIDO D.M.D.S.
RECORRIDO PAULO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RECORRIDO JACIELE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARISTIDES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000497-29.2020.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE ARISTIDES FILHO
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
RECORRIDO D.M.D.S.
RECORRIDO PAULO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO JACIELE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIELE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000497-29.2020.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE ARISTIDES FILHO
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
RECORRIDO D.M.D.S.
RECORRIDO PAULO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO JACIELE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.M.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
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De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000497-29.2020.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE ARISTIDES FILHO
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
RECORRIDO D.M.D.S.
RECORRIDO PAULO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO JACIELE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000711-27.2022.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
RECORRIDO MARIANA DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUBE CAMPESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000711-27.2022.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
RECORRIDO MARIANA DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA DO NASCIMENTO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000543-07.2022.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO ROMERO DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000543-07.2022.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO ROMERO DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000813-77.2022.5.13.0031
Relator CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
RECORRIDO CLAUDEMIR GERMANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000813-77.2022.5.13.0031
Relator CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
RECORRIDO CLAUDEMIR GERMANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR GERMANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/03/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000557-43.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE E2 CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RECORRIDO RAFAEL BATISTA PEREIRA DE
OLIVEIRA
RECORRIDO ALEX DOS SANTOS CHAVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E2 CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000557-43.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE E2 CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RECORRIDO RAFAEL BATISTA PEREIRA DE
OLIVEIRA
RECORRIDO ALEX DOS SANTOS CHAVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DOS SANTOS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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videoconferência: 15/03/2023 09:25, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000557-43.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE E2 CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RECORRIDO RAFAEL BATISTA PEREIRA DE
OLIVEIRA
RECORRIDO ALEX DOS SANTOS CHAVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000105-33.2021.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BIANCHI E SOUZA OFICINA
AUTOMOTIVA LTDA
ADVOGADO SERGIO ROBERTO DE LIMA E
SILVA(OAB: 9342/RN)
RECORRIDO RAYNERE CLEBERTON MARINHO
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCHI E SOUZA OFICINA AUTOMOTIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000105-33.2021.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BIANCHI E SOUZA OFICINA
AUTOMOTIVA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO SERGIO ROBERTO DE LIMA E
SILVA(OAB: 9342/RN)
RECORRIDO RAYNERE CLEBERTON MARINHO
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYNERE CLEBERTON MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/03/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000765-87.2022.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO ERICA CORREIA DA SILVEIRA
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/03/2023 09:35, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000765-87.2022.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO ERICA CORREIA DA SILVEIRA
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA CORREIA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/03/2023 09:35, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000544-31.2022.5.13.0001
AUTOR ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO
VERAS VARELA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c1131
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 27/02/2023.
À liquidação.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho FORÇA DE MANDADO, para determinar à empresa
demandada o cumprimento da obrigação de fazer fixada na
sentença, consistente em proceder à imediata implantação no
contracheque da autora do adicional de insalubridade em grau
máximo (40%), até quando perdurarem as condições de trabalho
insalubre.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-31.2022.5.13.0001
AUTOR ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO
VERAS VARELA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO VERAS VARELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c1131
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 27/02/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
À liquidação.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho FORÇA DE MANDADO, para determinar à empresa
demandada o cumprimento da obrigação de fazer fixada na
sentença, consistente em proceder à imediata implantação no
contracheque da autora do adicional de insalubridade em grau
máximo (40%), até quando perdurarem as condições de trabalho
insalubre.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-18.2023.5.13.0001
AUTOR MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
RÉU CLEITON OLIMPIO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 29/03/2023 09:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86470491563
ID da reunião: 864 7049 1563
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000176-85.2023.5.13.0001
AUTOR JOSIVALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU WALTER NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 29/03/2023 09:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82965995861
ID da reunião: 829 6599 5861
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000175-03.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO DA SILVA GALDINO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CAR COUROS SERVICOS DE
CAPOTARIA, BANCOS E
ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
- ADRIANO DA SILVA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 20/03/2023 10:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82349780324
ID da reunião: 823 4978 0324
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001310-60.2017.5.13.0001
AUTOR JULIO ANDRE AVELINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
RÉU LUCIANA ALVES BIONE DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU MIRAMAR ESPORTE CLUBE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO GADELHA
CONSULTORIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUV SPORTS - GESTAO E
MARKETING ESPORTIVO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BET PIX TECNOLOGIA DA
INFORMACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO ANDRE AVELINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para 02/03/2023, às 08:30
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom.
Link e Id de acesso direto de acesso à sala de audiência
telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89300634757
ID da reunião: 893 0063 4757
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001310-60.2017.5.13.0001
AUTOR JULIO ANDRE AVELINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
RÉU LUCIANA ALVES BIONE DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU MIRAMAR ESPORTE CLUBE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO GADELHA
CONSULTORIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUV SPORTS - GESTAO E
MARKETING ESPORTIVO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BET PIX TECNOLOGIA DA
INFORMACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRAMAR ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para 02/03/2023, às 08:30
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom.
Link e Id de acesso direto de acesso à sala de audiência
telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89300634757
ID da reunião: 893 0063 4757
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001310-60.2017.5.13.0001
AUTOR JULIO ANDRE AVELINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
RÉU LUCIANA ALVES BIONE DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU MIRAMAR ESPORTE CLUBE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO GADELHA
CONSULTORIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUV SPORTS - GESTAO E
MARKETING ESPORTIVO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BET PIX TECNOLOGIA DA
INFORMACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ALVES BIONE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para 02/03/2023, às 08:30
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom.
Link e Id de acesso direto de acesso à sala de audiência
telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89300634757
ID da reunião: 893 0063 4757
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000716-70.2022.5.13.0001
AUTOR LICIA CRISTINA ARAUJO DE
AGUIAR
ADVOGADO MARIANA CARVALHO FEITOSA
VENTURA(OAB: 28911/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU CLARISSA RIOS ATIVIDADE MEDICA
LTDA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARISSA RIOS ATIVIDADE MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4424a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir com relação à petição da parte autora no id. e8fbf1f,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
uma vez já prolatada sentença nesta ação e preclusa a
oportunidade para juntada de documentos.
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação das
contrarrazões pela demandada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000716-70.2022.5.13.0001
AUTOR LICIA CRISTINA ARAUJO DE
AGUIAR
ADVOGADO MARIANA CARVALHO FEITOSA
VENTURA(OAB: 28911/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU CLARISSA RIOS ATIVIDADE MEDICA
LTDA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LICIA CRISTINA ARAUJO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4424a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir com relação à petição da parte autora no id. e8fbf1f,
uma vez já prolatada sentença nesta ação e preclusa a
oportunidade para juntada de documentos.
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação das
contrarrazões pela demandada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000633-64.2016.5.13.0001
AUTOR MONICA LUCIA ROCHA
CAVALCANTI
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA LUCIA ROCHA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4c2889
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do Precatório, libere-se o valor
constante dos autos para a parte exequente, com as retenções que
houver, a qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5
dias. No caso de dedução de valores a título de honorários
contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os seus dados,
bem como anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000800-71.2022.5.13.0001
AUTOR EUGNA NOGUEIRA MACENA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGNA NOGUEIRA MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ec7aab
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 09dd50a para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000800-71.2022.5.13.0001
AUTOR EUGNA NOGUEIRA MACENA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ec7aab
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 09dd50a para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000406-40.2017.5.13.0001
AUTOR ANGELA TEREZA RIBEIRO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA TEREZA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 982d3ee
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em que pese o SICREDI tenha informado que não possui meios de
bloquear os valores em favor da DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME, também deixou clara a existência de uma quantia
disponível para saque pela referida empresa (Id. e50e849).
Diante disso, determino que o Oficial de Justiça compareça na
agência 2201 do SICREDI munido de cópia das informações acima
(Id. e50e849) e efetue o saque do valor disponibilizado pela
instituição para a empresa DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME, CNPJ: 14.554.837/0001-97, devendo, em seguida, se
dirigir à Caixa Econômica Federal do Fórum Maximiano Figueiredo
e depositar o respectivo valor em conta judicial vinculada a este
processo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-67.2018.5.13.0001
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 405eb12
proferido nos autos.
DESPACHO:
Atualizem-se os cálculos, conforme requerido pela parte exequente,
a qual deverá tomar ciência após elaboração.
Em seguida, retornem os autos ao sobrestamento no aguardo do
desfecho do processo 0000352-59.2017.5.13.0006, que aguarda
decisão dos ET 0000506-43.2018.5.13.0006.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0020400-59.2014.5.13.0001
AUTOR RENALTO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c2ec7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante os termos da certidão Id 2c01096, libere-se ao autor o seu
crédito, com retenção de honorários contratuais (30,00%), conforme
contrato e recolha-se a contribuição social devida, observando os
cálculos de atualização Id fb41025, intimando a parte autora da
liberação.
Em seguida, registrem-se os valores no PJe e GPREC e certifique
sobre a existência de valores em contas judiciais, ainda não
liberados.
Cumpridas as determinações, venham os autos conclusos para
extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0020400-59.2014.5.13.0001
AUTOR RENALTO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALTO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c2ec7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante os termos da certidão Id 2c01096, libere-se ao autor o seu
crédito, com retenção de honorários contratuais (30,00%), conforme
contrato e recolha-se a contribuição social devida, observando os
cálculos de atualização Id fb41025, intimando a parte autora da
liberação.
Em seguida, registrem-se os valores no PJe e GPREC e certifique
sobre a existência de valores em contas judiciais, ainda não
liberados.
Cumpridas as determinações, venham os autos conclusos para
extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0115500-75.2013.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR EVERALDO PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf5260c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do Precatório, libere-se o valor
constante dos autos para a parte exequente, com as retenções que
houver, a qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5
dias. No caso de dedução de valores a título de honorários
contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os seus dados,
bem como anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0115500-75.2013.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR EVERALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf5260c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do Precatório, libere-se o valor
constante dos autos para a parte exequente, com as retenções que
houver, a qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5
dias. No caso de dedução de valores a título de honorários
contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os seus dados,
bem como anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-74.2020.5.13.0001
AUTOR LUCRECIA SILVA DOS SANTOS
JANOCA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCRECIA SILVA DOS SANTOS JANOCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdb5998
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido da demandada (id. 05ac9fe) para conceder-lhe o
prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000675-74.2020.5.13.0001
AUTOR LUCRECIA SILVA DOS SANTOS
JANOCA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdb5998
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido da demandada (id. 05ac9fe) para conceder-lhe o
prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-17.2022.5.13.0001
AUTOR NORMA CONCEICAO MONTEIRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMA CONCEICAO MONTEIRO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eef12f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
acc0f6c), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-46.2022.5.13.0001
AUTOR KAYLANNE VITORIA DA COSTA
SILVA LIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYLANNE VITORIA DA COSTA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam intimadas a parte autora e a segunda demandada (TAM
LINHAS AÉREAS) por seus advogados, para se manifestarem,
querendo, em 5 dias, sobre os embargos de declaração
apresentados pela primeira demandada (id. ff2ea11)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000931-46.2022.5.13.0001
AUTOR KAYLANNE VITORIA DA COSTA
SILVA LIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam intimadas a parte autora e a segunda demandada (TAM
LINHAS AÉREAS) por seus advogados, para se manifestarem,
querendo, em 5 dias, sobre os embargos de declaração
apresentados pela primeira demandada (id. ff2ea11)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000344-92.2020.5.13.0001
AUTOR MONARA LARISSA BORGES DA
SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU KELVIN JOHNSON ALVES LEMOS
RÉU ALEX FABIAN DE SOUSA LEMOS
RÉU ALK COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO RISOLETA SANTOS
HENRIQUE(OAB: 17960/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONARA LARISSA BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para se
manifestar, querendo, sobre o despacho exarado pelo Juízo da 10ª
VT de Maceió ID dbb930c , no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000205-48.2017.5.13.0001
AUTOR CONSUELO MARIA SANTOS
BRASILEIRO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSUELO MARIA SANTOS BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, do despacho
exarado no ID ae0c9b5, especialmente a parte final, de teor
seguinte:"Após, intime-se a parte exequente para tomar ciência
desta decisão e, no prazo de 15 dias, indicar outros meios para o
prosseguimento da execução, sob pena de início da contagem do
prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT)".
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000264-60.2022.5.13.0001
AUTOR SIDCLEIDE ANDRE DIAS
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU ANITA PATISSERRIE COMERCIO DE
DOCES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
RÉU ANA CLORIS VIEIRA SOARES
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDCLEIDE ANDRE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2780c49
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, proceda-se à utilização dos Convênios disponíveis ao
Poder Judiciário para execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-60.2022.5.13.0001
AUTOR SIDCLEIDE ANDRE DIAS
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU ANITA PATISSERRIE COMERCIO DE
DOCES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
RÉU ANA CLORIS VIEIRA SOARES
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANITA PATISSERRIE COMERCIO DE DOCES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2780c49
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, proceda-se à utilização dos Convênios disponíveis ao
Poder Judiciário para execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0044800-40.2014.5.13.0001
AUTOR JOCEMAR DANTAS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO FLORISANGELA CARLA LIMA
RIOS(OAB: 73164/MG)
ADVOGADO MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCEMAR DANTAS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21069d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de apreciar os embargos do devedor, inclua-se o processo
em pauta de audiência telepresencial de conciliação em execução,
com notificação às partes.
Autorizado o encaixe de pauta.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0044800-40.2014.5.13.0001
AUTOR JOCEMAR DANTAS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO FLORISANGELA CARLA LIMA
RIOS(OAB: 73164/MG)
ADVOGADO MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21069d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de apreciar os embargos do devedor, inclua-se o processo
em pauta de audiência telepresencial de conciliação em execução,
com notificação às partes.
Autorizado o encaixe de pauta.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-50.2022.5.13.0001
AUTOR EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre os
esclarecimentos ao laudo pericial juntado no Id 1438485.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000782-50.2022.5.13.0001
AUTOR EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre os
esclarecimentos ao laudo pericial juntado no Id 1438485.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000782-50.2022.5.13.0001
AUTOR EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
esclarecimentos ao laudo pericial juntado no Id 1438485.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0069300-10.2013.5.13.0001
AUTOR SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec2a58e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-67.2018.5.13.0001
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para tomar
conhecimento dos cálculos de atualização, planilha Id 73107c1.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0128400-95.2010.5.13.0001
AUTOR FLAVIO VALADARES PEREIRA
BORGES
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU ROBERTO RAMOS FERNANDES
ADVOGADO ISABELLA LIVERO(OAB: 171859/SP)
RÉU EDITORA E DISTRIBUIDORA DE
LIVROS PREVENCAO E SAUDE
LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLA LIVERO(OAB: 171859/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIO RAMOS FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO GIMENES MARTINS JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO RAMOS FERNANDES
ADVOGADO JAQUELINE RODRIGUES
VIEIRA(OAB: 351574/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAMOS FERNANDES - CURSOS,
PALESTRAS E TREINAMENTO
EIRELI
ADVOGADO GISLEINE GANDOLFI RIBEIRO(OAB:
360231/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANSELMO MACHADO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMOS FERNANDES - CURSOS, PALESTRAS E
TREINAMENTO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré intimada por seu advogado da decisão ID d932713,
de teor seguinte:"Desse modo, considerando a frustração da
execução em face da pessoa jurídica, apesar de todas as tentativas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
do Juízo, defiro o pedido do autor e determino a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica,inclusive a
inversa, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do
CPC.Incluam-se, inicialmente, os sócios MARCELO RAMOS
FERNANDES - CPF 131.505.938-08 e MARCIO RAMOS
FERNANDES, CPF 161.451.178-00nos registros processuais (CLT,
10-A, II), localizados, em pesquisa a ser feita pela Secretaria da
Vara, especialmente no INFOSEG. Atente a secretaria que com
relação à executada RAMOS FERNANDES – CURSOS,
PALESTRAS E TREINAMENTO EIRELLI, CNPJ 01.421.605/0001-
19,trata-se de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC)".
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0128400-95.2010.5.13.0001
AUTOR FLAVIO VALADARES PEREIRA
BORGES
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU ROBERTO RAMOS FERNANDES
ADVOGADO ISABELLA LIVERO(OAB: 171859/SP)
RÉU EDITORA E DISTRIBUIDORA DE
LIVROS PREVENCAO E SAUDE
LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLA LIVERO(OAB: 171859/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIO RAMOS FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO GIMENES MARTINS JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO RAMOS FERNANDES
ADVOGADO JAQUELINE RODRIGUES
VIEIRA(OAB: 351574/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAMOS FERNANDES - CURSOS,
PALESTRAS E TREINAMENTO
EIRELI
ADVOGADO GISLEINE GANDOLFI RIBEIRO(OAB:
360231/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANSELMO MACHADO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO RAMOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré intimada por seu advogado da decisão ID d932713,
de teor seguinte:"Desse modo, considerando a frustração da
execução em face da pessoa jurídica, apesar de todas as tentativas
do Juízo, defiro o pedido do autor e determino a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica,inclusive a
inversa, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do
CPC.Incluam-se, inicialmente, os sócios MARCELO RAMOS
FERNANDES - CPF 131.505.938-08 e MARCIO RAMOS
FERNANDES, CPF 161.451.178-00nos registros processuais (CLT,
10-A, II), localizados, em pesquisa a ser feita pela Secretaria da
Vara, especialmente no INFOSEG. Atente a secretaria que com
relação à executada RAMOS FERNANDES – CURSOS,
PALESTRAS E TREINAMENTO EIRELLI, CNPJ 01.421.605/0001-
19,trata-se de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC)".
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000856-07.2022.5.13.0001
AUTOR ADRIANO LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id b9222f9.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000856-07.2022.5.13.0001
AUTOR ADRIANO LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id b9222f9.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000625-65.2022.5.13.0005
AUTOR ELISANGELA PAIVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS AMERICANAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7239077
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
ELISANGELA PAIVA DE OLIVEIRA na Reclamação Trabalhista
proposta contra LOJAS AMERICANAS S.A (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL).
As partes são beneficiárias da Justiça Gratuita.
Requisite-se ao Egrégio Regional,o pagamento dos honorários
periciais, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor do
perito Dr. Salomão Nathan Leite Ramalho CRM-CE 22133 e CRM-
PE 31.632, nos termos do Ato TRT13 SGP nº 20, de 07 de março
de 2022.
Custas processuais, pela reclamante, no valor R$ 365,80,
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-65.2022.5.13.0005
AUTOR ELISANGELA PAIVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA PAIVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7239077
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
ELISANGELA PAIVA DE OLIVEIRA na Reclamação Trabalhista
proposta contra LOJAS AMERICANAS S.A (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL).
As partes são beneficiárias da Justiça Gratuita.
Requisite-se ao Egrégio Regional,o pagamento dos honorários
periciais, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor do
perito Dr. Salomão Nathan Leite Ramalho CRM-CE 22133 e CRM-
PE 31.632, nos termos do Ato TRT13 SGP nº 20, de 07 de março
de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Custas processuais, pela reclamante, no valor R$ 365,80,
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000398-87.2022.5.13.0001
AUTOR KALIELSON RENATO DA SILVA
PINTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THAMIRIS CAVALCANTI SILVA
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALIELSON RENATO DA SILVA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da informação
prestada pela parte demandada (id. b53453b), acerca do local, data
e hora para seu comparecimento, portando sua CTPS, para a
devida anotação: "Av. Gov. Argemiro de Figueiredo, 1932 -
Jardim Oceania, João Pessoa -PB, 58037-030, onde se localiza
o setor administrativo do Reclamado, dia 20/03/2023 (segunda-
feira), às 09:00 horas - tratar com o Sr. Lucas Matheus
Nascimento, chefe do setor de Recursos Humanos do
Reclamado'.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001161-64.2017.5.13.0001
AUTOR FRANKLIN FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f80e7b6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID 1e626b6 foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000107-53.2023.5.13.0001
REQUERENTE IRONALDO JOSE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
REQUERENTE ROBERTO HERMINIO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
REQUERENTE GEORGE WASHINGTON DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE WASHINGTON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte requerente intimada, por seu advogado, para
apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000107-53.2023.5.13.0001
REQUERENTE IRONALDO JOSE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
REQUERENTE ROBERTO HERMINIO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
REQUERENTE GEORGE WASHINGTON DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IRONALDO JOSE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte requerente intimada, por seu advogado, para
apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000107-53.2023.5.13.0001
REQUERENTE IRONALDO JOSE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
REQUERENTE ROBERTO HERMINIO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
REQUERENTE GEORGE WASHINGTON DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO HERMINIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte requerente intimada, por seu advogado, para
apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001005-42.2018.5.13.0001
AUTOR LEANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PONTA DO MAR BAR E
RESTAURANTE
ADVOGADO YORRANNA NOBREGA DE SOUZA
FAGUNDES(OAB: 18945/PB)
RÉU GILBERTO FAGUNDES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
sobre o ofício da UBER ID 8c8771f, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000380-71.2019.5.13.0001
AUTOR RYAN ATHIRSON BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS
RÉU FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS 99097222400
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS 70697172457
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- RYAN ATHIRSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o ofício do INSS ID 0e17b6b, no prazo de 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000583-62.2021.5.13.0001
AUTOR DOUGLAS PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO FRANCIELLY DOS SANTOS
BENTO(OAB: 21979/PB)
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS PEREIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9abe5c7
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu a intimação do executado por whatsapp, eis
que todos os endereços encontrados nos convênios foram os
mesmos diligenciados.
Em regra, o whatsapp não é meio tecnicamente seguro para a
prática de atos processuais, especialmente quando não se
preenchem os mínimos requisitos que assegurem a autenticidade
do destinatário, tais como processo 100% digital, número do
telefone indicado para fins de notificação, a confirmação escrita e a
foto do intimado, tanto é que a Lei de Informatização do Processo
Judicial (Lei 11.419/2006) não previu tal forma de citação/intimação.
No entanto, essa regra não é absoluta, uma vez que, existindo
indícios de que o telefone é da parte a ser notificada, admite-se a
notificação realizada desta forma.
Nesse sentido, determino que a Secretaria diligencie entrando em
contato direto com o telefone indicado pelo exequente como sendo
do Sr. LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE OLIVEIRA (83 98694-
6285) para confirmar a titularidade da linha, informando os motivos
do contato e certificando nos autos o teor da ligação. Após
confirmação da titularidade, deverá ser enviada a notificação pelo
aplicativo de whatsapp, juntando aos autos o comprovante de envio
e recebimento.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-78.2023.5.13.0001
AUTOR DENILSON DE AGUIAR SOUZA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON DE AGUIAR SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c35c062
proferida nos autos.
DENILSON DE AGUIAR SOUZA, devidamente qualificada nos
autos da reclamação trabalhista que move em face de GOUVEA
SERVIÇOS E APOIO ADMINSTRATIVO LTDA, requer, em sede de
tutela de urgência, o reconhecimento da rescisão contratual indireta
do contrato de trabalho que mantém com a demandada, bem como
a expedição de alvarás judiciais visando o processamento do
seguro-desemprego.
O reclamante alega, em síntese, que a demandada vinha
descumprindo as obrigações contratuais, notadamente com relação
ao pagamento de salários dos meses de dezembro/2022 e
janeiro/2023, bem como o recolhimento do FGTS.
Inicialmente, convém ressaltar que a concessão da tutela de
urgência requer o preenchimento dos requisitos previstos no artigo
300 do NCPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Apesar da documentação juntada aos autos, não há como se aferir
com segurança a probabilidade do direito referente à existência de
resilição indireta, sem justa causa, posto que, para o acolhimento
por parte do Juízo da pretensão inserta no tipo legal invocado,
necessária se faz dilação probatória, fato a ser verificado em
instrução processual, mostrando-se no mínimo prematura qualquer
deliberação nesse sentido, no atual momento processual.
Com efeito, na fase em que se encontra o processo e diante dos
documentos colacionados, não é possível chegar a conclusão de
que houve rescisão indireta do contrato de trabalho havido entre as
partes sem adentrar prematuramente no mérito.
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela requerido
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
pelo autor, sem prejuízo da reversão da presente decisão após a
regular apresentação da defesa.
Inclua-se o processo em pauta.
Intimem-se.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-40.2021.5.13.0001
AUTOR BRUNO LEANDRO LIMA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO LEANDRO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000332-10.2022.5.13.0001
AUTOR JAQUELINE MONTEIRO DAMAZIO
ADVOGADO THAINA MARTINS CARICIO(OAB:
30215/PB)
RÉU JACKSON ANISIO DA SILVA
05382006423
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON ANISIO DA SILVA 05382006423
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, até o dia 30/03/2023, o recolhimento da
contribuição previdenciária (R$ 163,84), bem como das custas
processuais (R$ 45,00) incidentes sobre o acordo firmado nesta
ação, para o devido arquivamento definitivo dos autos, sob pena de
início imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000047-51.2021.5.13.0001
AUTOR EWERTON DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
Correios - Superintendência Estadual
da Paraíba - SE/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON DE ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
INFOSEG ID 1e879f1 e anexo, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001475-44.2016.5.13.0001
AUTOR SANTINA MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
RÉU JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RÉU JOWILBER HANS DONNER DANTAS
BERNARDO
RÉU DIAGNOSTIQUE SPA URBANO LTDA
- ME
RÉU JJL SERVICOS DE TURISMO E
LOCACOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
LYNN HAGLAYA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTINA MOREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
SNIPER ID d139633 e anexos, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001988-12.2016.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TEODORA DANTAS DE ARAUJO
RÉU AMARKEL CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o ofício do INSS ID 7fc6601, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000057-71.2016.5.13.0001
AUTOR IRENEIDE CORDEIRO BARBOSA
ADVOGADO ANTONIEL CARLOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 19527/PB)
ADVOGADO JEREMIAS FREITAS DE
OLIVEIRA(OAB: 18984/PB)
RÉU SILENE DE ANDRADE RODRIGUES
MARINHO
ADVOGADO DJAIR ARISTOTELES ALEXANDRE
DA SILVA JUNIOR(OAB: 19590/PB)
RÉU EVANDRO ANDRADE RODRIGUES
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENEIDE CORDEIRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000617-08.2019.5.13.0001
AUTOR RONALDO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA EIRELI -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3149dc9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID 7610369 foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000473-29.2022.5.13.0001
REQUERENTE MIGUEL QUEIROGA FILHO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2be5f7
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. fec9991 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000473-29.2022.5.13.0001
REQUERENTE MIGUEL QUEIROGA FILHO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL QUEIROGA FILHO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2be5f7
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. fec9991 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000853-52.2022.5.13.0001
AUTOR LEANDRO DE SENA BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU ZAP CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE SENA BARBOSA
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af52682
proferido nos autos.
DESPACHO
O demandado se recusou a receber a notificação a ele expedida
para ciência da sentença e da planilha de cálculos, como informado
pelos Correio no objeto devolvido e juntado no id. 3d21fed.
Diante disso, tenho o demandado como efetivamente intimado em
07/02/2023.
A sentença transitou em julgado em 17/02/2023.
Intime-se a parte demandada, por OFICIAL DE JUSTIÇA, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação .
Intime-se o autor para que compareça na Secretaria desta Vara no
dia 20/03/2023, às 9:00 horas, portando sua CTPS para anotação
do contrato de trabalho, na forma determina na sentença.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000586-56.2017.5.13.0001
AUTOR THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, da parte final do
despacho ID f65d663, de teor seguinte:"Após, considerando que tal
medida, por si só, não tem eficácia imediata, intime-se o exequente
para que, no prazo de 15 dias, indique meios para o
prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência do
prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A)".
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000293-13.2022.5.13.0001
AUTOR DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
RÉU LOCAR GUINDASTES E
TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
ADVOGADO GISELE ROCHA MORAES(OAB:
224198/SP)
ADVOGADO LETICIA RAMALHO FERRARI(OAB:
262409/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o Ofício SEI Nº
480/2023/GEXJPS-SRNE/SRNE-INSS juntado no Id 4e318c2.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000293-13.2022.5.13.0001
AUTOR DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
RÉU LOCAR GUINDASTES E
TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
ADVOGADO GISELE ROCHA MORAES(OAB:
224198/SP)
ADVOGADO LETICIA RAMALHO FERRARI(OAB:
262409/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o Ofício SEI Nº
480/2023/GEXJPS-SRNE/SRNE-INSS juntado no Id 4e318c2.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000293-13.2022.5.13.0001
AUTOR DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
RÉU LOCAR GUINDASTES E
TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
ADVOGADO GISELE ROCHA MORAES(OAB:
224198/SP)
ADVOGADO LETICIA RAMALHO FERRARI(OAB:
262409/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o Ofício SEI Nº
480/2023/GEXJPS-SRNE/SRNE-INSS juntado no Id 4e318c2.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000014-95.2020.5.13.0001
AUTOR VALTER DA SILVA CARLOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EVANDRO MOREIRA ARAGAO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER DA SILVA CARLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebe5dba
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 3352eef) para conceder-lhe o
prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-95.2020.5.13.0001
AUTOR VALTER DA SILVA CARLOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EVANDRO MOREIRA ARAGAO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebe5dba
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 3352eef) para conceder-lhe o
prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-10.2022.5.13.0001
AUTOR CRISLENE AVELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU GABRIELA FERNANDES DE MELO
VIANA
RÉU GABRIELA F.DE MELO VIANA e
WLISSES DO N. N. SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLENE AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90ff3f7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro o pedido da exequente de expedição de ofícios aos
cartórios com o fim de identificar imóveis em nome dos executados,
uma vez que a consulta à CNIB já possui essa função em todo o
território nacional, cujo resultado foi negativo (Id. 20f778f).
Diante disso, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15
dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob
pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente
(Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000580-44.2020.5.13.0001
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be2132a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimado para indicar novos meios para o prosseguimento da
execução, o exequente requereu a intimação do executado para
indicar bens à penhora, sob pena de multa de 20%, conforme
dispõe o Art. 774, V, do CPC.
Verifico que a execução já se prossegue há anos, sendo utilizados
os convênios disponíveis ao Poder Judiciário para busca de bens do
devedor, cujos resultados foram negativos. Assim,a intimação do
executado com aplicação da multa prevista no parágrafo único do
referido artigo deve ocorrer somente quando constatada a intenção
de resistir maliciosamente à expropriação de seus bens, o que não
ocorreu no caso em comento, motivo pelo qual indefiro o pedido do
exequente.
Diante disso, concedo novo prazo de 15 dias para o exequente
indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena
de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-
A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0027400-47.2013.5.13.0001
AUTOR KARLA VALERIA MIRANDA DE
CAMPOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
EDUCACAO - EIRELI
RÉU INSTITUTO LEAL DE EDUCACAO
LTDA - ME
RÉU SOCIEDADE NACIONAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU S O E T CURSOS LTDA - ME
RÉU R.F.L.
RÉU IVAN NASCIMENTO LEAL
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RÉU SOETI - SOCIEDADE BRASILEIRA
DE TECNOLOGIA E INFORMATICA
LTDA
RÉU WILLIAN FERNANDO ALVES DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO PEDRO ROBERTO ROMAO(OAB:
209551/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE
PAGAMENTOS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
LOURDES CATARINA MARION DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE ROBERTO GAZOLA(OAB:
24827/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPER PAGAMENTOS E
ADMINISTRACAO DE MEIOS
ELETRONICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA VALERIA MIRANDA DE CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. e705564, referente à proposta de acordo apresentada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000936-68.2022.5.13.0001
EXEQUENTE REJANE ALVES DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cae4824
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Os executados e não constam no BNDT e no cadastro de
inadimplentes do SERASA. Não existem restrições no RENAJUD e
na CNIB.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000936-68.2022.5.13.0001
EXEQUENTE REJANE ALVES DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cae4824
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Os executados e não constam no BNDT e no cadastro de
inadimplentes do SERASA. Não existem restrições no RENAJUD e
na CNIB.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000414-46.2019.5.13.0001
AUTOR RAFAEL CASSIANO DE SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 7º TABELIONATO DE
NOTAS DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO MONTEIRO DA FRANCA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DECARLITO SERVIÇO
NOTARIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SOUZA MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 8º TABELIONATO DE
NOTAS DO RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO SÉTIMO
TABELIONATO DE NOTAS DE JOÃO
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CASSIANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para se
manifestar, querendo, sobre os ofícios dos Cartórios, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000177-70.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 03/04/2023 08:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83878840701
ID da reunião: 838 7884 0701
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000727-02.2022.5.13.0001
REQUERENTE JANICLEIDE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICLEIDE FERREIRA DE LIMA
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b6c590
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, conheço e
rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por HOSPITAL
SAMARITANO LTDA.
Custas processuais, pela embargante, no valor de R$ 44,26, na
forma do artigo 789-A, V, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
1CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NO NOVO CPC - ASPECTOS
GERAIS E APLICAÇÃO NO DIREITO PROCESSUAL DO
TRABALHO -Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 62, n.
93, p. 153-174, jan./jun. 2016
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000727-02.2022.5.13.0001
REQUERENTE JANICLEIDE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b6c590
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, conheço e
rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por HOSPITAL
SAMARITANO LTDA.
Custas processuais, pela embargante, no valor de R$ 44,26, na
forma do artigo 789-A, V, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
1CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NO NOVO CPC - ASPECTOS
GERAIS E APLICAÇÃO NO DIREITO PROCESSUAL DO
TRABALHO -Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 62, n.
93, p. 153-174, jan./jun. 2016
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000653-45.2022.5.13.0001
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE
ARAUJO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8c6f4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o exequente comprovou o não aceite ao
PCCS/2088 (fls.310 e seguintes), permanecendo enquadrado no
PCCS/1995, notifique-se o Sr. Perito para que informe se há
necessidade de modificação nos cálculos de liquidação já
elaborados (fls.234 e seguintes) e, se for o caso, apresentar novas
contas, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0111700-05.2014.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS GRACAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RÉU VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU SIMONE PACHECO SILVA
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU BEMFAM CONSULTORES
ASSOCIADOS E PESQUISA -
CONAPES
RÉU PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
RÉU NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
ADVOGADO ALEXANDER FERREIRA DA
MOTTA(OAB: 161640/RJ)
RÉU BEMFAM - SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dc8fc8
proferida nos autos.
DECISÃO:
Conforme se depreende da Carta Precatória Executória de nº
0100820-28.2022.5.01.2026, houve habilitação do crédito da
executada nos autos do Processo 0010316-74.2015.5.01.0008, que
tramita na 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Diante disso, sobreste-se os autos por um ano ou enquanto se
aguarda o repasse dos valores desta execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0111700-05.2014.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS GRACAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU SIMONE PACHECO SILVA
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU BEMFAM CONSULTORES
ASSOCIADOS E PESQUISA -
CONAPES
RÉU PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
RÉU NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
ADVOGADO ALEXANDER FERREIRA DA
MOTTA(OAB: 161640/RJ)
RÉU BEMFAM - SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL
- NEY FRANCISCO PINTO COSTA
- PROSEX COMERCIO E REPRESENTACOES S/A
- SIMONE PACHECO SILVA
- VITOR SERGIO COUTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dc8fc8
proferida nos autos.
DECISÃO:
Conforme se depreende da Carta Precatória Executória de nº
0100820-28.2022.5.01.2026, houve habilitação do crédito da
executada nos autos do Processo 0010316-74.2015.5.01.0008, que
tramita na 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Diante disso, sobreste-se os autos por um ano ou enquanto se
aguarda o repasse dos valores desta execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-63.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE YURI MARQUES ALVES
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RÉU JOSE CARLOS DE LIMA SILVA
SERVICOS DE PINTURA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE YURI MARQUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e9f764
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer o exequente a inclusão do proprietário da empresa
executada no polo passivo, sob o argumento de que se trata de
empresa individual, cuja instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica é desnecessário.
Trata-se, de fato, de empresa individual, não existindo, portanto,
separação entre o patrimônio do empresário que a compõe e o da
firma, respondendo este único sócio ilimitadamente.
O empresário individual é a própria pessoa física ou natural,
respondendo os seus bens pela obrigações que assumiu. A
transformação de firma individual em pessoa jurídica é uma ficção
do direito tributário, somente para o efeito do imposto de renda. (Ap.
Civel 8447/Lajes-SC, in. Bol. Jur. ADCOAS, nº 18878/73.
(REQUIÃO, in Curso de Direito Comercial, vol. I, 25ªed. Saraiva-SP,
2003, p. 34 e 78).
Nos tribunais, é entendimento pacificado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA. PEDIDO DE PENHORA ELETRÔNICA. CONVÊNIO
BACEN-JUD. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS
PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS. DESNECESSIDADE. FIRMA
INDIVIDUAL. EQUIVALÊNCIA ENTRE O PATRIMÔNIO DO SÓCIO
E DA PESSOA JURÍDICA. PRESCINDIBILIDADE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. RECURSO
PROVIDO.
-É possível a realização de penhora eletrônica sobre ativos
financeiros, com bloqueio através do sistema BACENJUD, até o
valor indicado na execução, sem necessidade de prévio
exaurimento de meios para localização de outros bens passíveis de
constrição. - Em se tratando de microempresa, não há necessidade
de desconsideração da personalidade jurídica para que a constrição
recaia sobre bens do sócio, porquanto a separação da
personalidade é mera ficção que ocorre para incidência de tributos
(Agravo de Instrumento 1.0637.068434-0/001, Rel. Des. Generoso
Filho, 9ª CÂMARA CÍVEL TJMG, julgamento em 18/01/2011,
publicação da súmula em31/01/2011).
Inclua-se, portanto, o sócio da ré no polo passivo, José Carlos de
Lima Silva, CPF: 013.041.524-30, processando a execução em
desfavor do mesmo e utilizando-se, de imediato, os convênios
disponíveis ao Poder Judiciário para tal finalidade.
Em relação ao pedido de Sisbajud em face da empresa executada
também na Caixa Econômica Federal, Stone e Cielo, ressalto que o
convênio realiza a consulta em todas as instituições financeiras
cadastradas no Banco Central, sendo que somente são
apresentadas as instituições com que o executado possui vínculo,
como no caso em concreto. Logo, nada a deferir nesse sentido.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-78.2023.5.13.0001
AUTOR DENILSON DE AGUIAR SOUZA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON DE AGUIAR SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 20/03/2023 11:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81900689162
ID da reunião: 819 0068 9162
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0020400-59.2014.5.13.0001
AUTOR RENALTO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALTO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam a parte autora e seu advogado cientificados, da
disponibilização de numerário através dos ALVARÁS
ELETRÔNICOS DE PAGAMENTO n°s 000048792023 e
000048802023, devendo comparecerem diretamente na agência
4099 da Caixa Econômica Federal para recebimento.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131928-49.2015.5.13.0006
AUTOR RENATO CONCEICAO DOS SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MARDJANE FERREIRA DE ARAUJO
RÉU ELOHIM ESTRUTURAS METALICAS
E SERVI?OS LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Administração do EStado
da Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Finanças doEstado da
PRAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO CONCEICAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001538-69.2016.5.13.0001
AUTOR FRANCOIS ALVES CABOCLO
JUNIOR
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU PETROLEO HAMAD COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA - ME
RÉU RICARDO ALVES DE ARAUJO FILHO
RÉU OMAR ARISTIDES HAMAD FILHO
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
RÉU FF COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- OMAR ARISTIDES HAMAD FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o bloqueio realizado nas suas
contas, sob pena de liberação à parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000178-55.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE RAMIVAL BARBALHO DE
FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMIVAL BARBALHO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 29/03/2023 10:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89799298379
ID da reunião: 897 9929 8379
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000822-29.2022.5.13.0002
AUTOR K.S.M.
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- K.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ea5f18e.
Processo Nº ATOrd-0000685-81.2021.5.13.0002
AUTOR MARIA DOS ANJOS BARBOSA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU VANIA MARIA VIEIRA FRADE LIMA
ADVOGADO EDUARDO SILVEIRA FRADE(OAB:
23123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DOS ANJOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 182cfe8
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a inércia da reclamada, apesar de intimada para
comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias (ID.
2F015b0), proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante
à garantia integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em
desfavor da devedora, observando os valores apurados na planilha
de ID. 43685A1.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do réu no BNDT
e deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos RENAJUD e
INFOJUD (inclusive com a requisição da Declaração sobre
Operações Imobiliárias - DOI), bem como a Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens – CNIB.
Indefiro o pedido de ID. 60D1460, pois o inadimplemento da
reclamada restringe-se à dívida previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000685-81.2021.5.13.0002
AUTOR MARIA DOS ANJOS BARBOSA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU VANIA MARIA VIEIRA FRADE LIMA
ADVOGADO EDUARDO SILVEIRA FRADE(OAB:
23123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA MARIA VIEIRA FRADE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 182cfe8
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a inércia da reclamada, apesar de intimada para
comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias (ID.
2F015b0), proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante
à garantia integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em
desfavor da devedora, observando os valores apurados na planilha
de ID. 43685A1.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do réu no BNDT
e deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos RENAJUD e
INFOJUD (inclusive com a requisição da Declaração sobre
Operações Imobiliárias - DOI), bem como a Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens – CNIB.
Indefiro o pedido de ID. 60D1460, pois o inadimplemento da
reclamada restringe-se à dívida previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000313-06.2019.5.13.0002
AUTOR JOAQUIM BARBOSA DE FREITAS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EURIVAN LOPES DE SOUZA
RÉU EURIVAN LOPES DE SOUZA
80492312400
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENDA SANTOS DE FREITAS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
J.N.F.
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS BARBOSA DE
FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ BARBOSA DE FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCIELLY DAYENNE VAZ
FREITAS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA MARGARETE BARBOSA DE
FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
MAGNOLIA LIMEIRA DE FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
RUI BARBOSA DE FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA SANTOS DE FREITAS
- FRANCIELLY DAYENNE VAZ FREITAS
- J.N.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d581ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 75, VII, do CPC, a representação ativa do
espólio, em juízo, faz-se pelo inventariante, facultando-se, ainda, na
Justiça do Trabalho, excepcionalmente, nos termos do art. 1º da Lei
nº 6.858/80, quanto aos valores não recebidos em vida pelo
trabalhador, a sua representação pelos dependentes habilitados
perante a Previdência Social e, na sua falta, pelos sucessores
previstos no art. 1.829, I, do CC, indicados em alvará judicial,
independentemente de inventário ou arrolamento.
Observa-se, diante da informação prestada pelo INSS (ID.
5569546), que o falecido autor JOAQUIM BARBOSA DE FREITAS
não deixou beneficiários habilitados junto àquela autarquia.
Sendo assim, intimem-se as filhas do falecido BRENDA SANTOS
DE FREITAS, FRANCIELLY DAYENNE VAZ FREITAS e JULLY
NASCIMENTO FREITAS, esta representada por sua genitora Sra.
JULIANA RAFAELA NASCIMENTO, todas por meio de seu
advogado constituído, Bel. Maxwell Estrela Araújo Dantas (OAB
13.396/PB), para que providenciem, no prazo de 20 (vinte) dias, a
juntada da habilitação junto ao Juízo Cível, com a indicação de
sucessor em alvará judicial, conforme art. 5º do Decreto nº
85.845/81.
Faz-se oportuno esclarecer que não compete a esta Justiça
Especializada apontar quem são os sucessores ou ainda dirimir
eventual conflito entre os herdeiros, visto que a matéria é de
natureza cível.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000313-06.2019.5.13.0002
AUTOR JOAQUIM BARBOSA DE FREITAS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EURIVAN LOPES DE SOUZA
RÉU EURIVAN LOPES DE SOUZA
80492312400
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENDA SANTOS DE FREITAS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
J.N.F.
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS BARBOSA DE
FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ BARBOSA DE FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCIELLY DAYENNE VAZ
FREITAS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA MARGARETE BARBOSA DE
FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
MAGNOLIA LIMEIRA DE FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
RUI BARBOSA DE FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM BARBOSA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d581ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 75, VII, do CPC, a representação ativa do
espólio, em juízo, faz-se pelo inventariante, facultando-se, ainda, na
Justiça do Trabalho, excepcionalmente, nos termos do art. 1º da Lei
nº 6.858/80, quanto aos valores não recebidos em vida pelo
trabalhador, a sua representação pelos dependentes habilitados
perante a Previdência Social e, na sua falta, pelos sucessores
previstos no art. 1.829, I, do CC, indicados em alvará judicial,
independentemente de inventário ou arrolamento.
Observa-se, diante da informação prestada pelo INSS (ID.
5569546), que o falecido autor JOAQUIM BARBOSA DE FREITAS
não deixou beneficiários habilitados junto àquela autarquia.
Sendo assim, intimem-se as filhas do falecido BRENDA SANTOS
DE FREITAS, FRANCIELLY DAYENNE VAZ FREITAS e JULLY
NASCIMENTO FREITAS, esta representada por sua genitora Sra.
JULIANA RAFAELA NASCIMENTO, todas por meio de seu
advogado constituído, Bel. Maxwell Estrela Araújo Dantas (OAB
13.396/PB), para que providenciem, no prazo de 20 (vinte) dias, a
juntada da habilitação junto ao Juízo Cível, com a indicação de
sucessor em alvará judicial, conforme art. 5º do Decreto nº
85.845/81.
Faz-se oportuno esclarecer que não compete a esta Justiça
Especializada apontar quem são os sucessores ou ainda dirimir
eventual conflito entre os herdeiros, visto que a matéria é de
natureza cível.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001123-83.2016.5.13.0002
AUTOR ALBERTO ALLYSON DE LUNA
SANTOS
ADVOGADO LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:
13046/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU DIMAS VICENTE COUTINHO
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU DIMAS VICENTE COUTINHO - ME
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
TESTEMUNHA Rodrigo Marinho da Silva
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
TESTEMUNHA Romário dos Passos Lima
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO ALLYSON DE LUNA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a658f9
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requereu o bloqueio dos cartões de crédito e da
CNH do executado DIMAS VICENTE COUTINHO (ID. 4d8064b).
A adoção das medidas atípicas, como a postulada pelo autor,
embora previstas no art. 139, IV, do CPC e recentemente
declaradas constitucionais no julgamento da ADI 5.941 pelo E. STF,
em 09/02/2023, não podem ser aplicadas no sentido amplo e
irrestrito, posto que devem ser observadas as ressalvas dispostas
nos artigos 1º, 8º e 805 do mesmo CPC, além dos direitos
fundamentais da pessoa humana.
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC dispõe que o processo civil deve
ser ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e
normas fundamentais da Constituição, enquanto o artigo 8º
estabelece que a aplicação das normas deve atender aos fins
sociais e às exigências do bem comum, resguardando e
promovendo a dignidade humana e observando os princípios da
proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e
eficiência. O artigo 805, por sua vez, determina que execuções de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
dívidas devem ser feitas do modo menos gravoso ao executado.
A decisão do E. STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de
comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Ademais, sabe-se que o objetivo do processo de execução é a
excussão de bens do devedor para satisfação da dívida trabalhista,
e não a punição pessoal do inadimplente.
Assim, a medida requerida não interfere diretamente no resultado
da demanda, não apresentando utilidade prática para a satisfação
do crédito perseguido, razão pela qual resta indeferida.
Intime-se a parte exequente para indicar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, salientando que se considerarão inócuos os
requerimentos para repetição de diligências já malogradas, findos
os quais iniciar-se-á o prazo prescricional de que trata o art. 11-A da
CLT.
Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa
sobrestamento, por 2 (dois) anos, a manifestação do interessado ou
o decurso do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130943-92.2015.5.13.0002
AUTOR ELISANGELA DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
RÉU EDUARDO LEMOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU EDUARDO LEMOS NUNES DA SILVA
FILHO - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Delegacia da Receita Federal do Brasil
de Joao Pessoa
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DE ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 627d1aa
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requereu a suspensão da CNH e do passaporte,
bem como o bloqueio dos cartões de crédito e débito do executado
EDUARDO LEMOS NUNES DA SILVA FILHO (ID. 6b6b263).
A adoção das medidas atípicas, como a postulada pelo autor,
embora previstas no art. 139, IV, do CPC e recentemente
declaradas constitucionais no julgamento da ADI 5.941 pelo E. STF,
em 09/02/2023, não podem ser aplicadas no sentido amplo e
irrestrito, posto que devem ser observadas as ressalvas dispostas
nos artigos 1º, 8º e 805 do mesmo CPC, além dos direitos
fundamentais da pessoa humana.
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC dispõe que o processo civil deve
ser ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e
normas fundamentais da Constituição, enquanto o artigo 8º
estabelece que a aplicação das normas deve atender aos fins
sociais e às exigências do bem comum, resguardando e
promovendo a dignidade humana e observando os princípios da
proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e
eficiência. O artigo 805, por sua vez, determina que execuções de
dívidas devem ser feitas do modo menos gravoso ao executado.
A decisão do E. STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de
comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Ademais, sabe-se que o objetivo do processo de execução é a
excussão de bens do devedor para satisfação da dívida trabalhista,
e não a punição pessoal do inadimplente.
Assim, a medida requerida não interfere diretamente no resultado
da demanda, não apresentando utilidade prática para a satisfação
do crédito perseguido, razão pela qual resta indeferida.
Intime-se a parte exequente para indicar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, salientando que se considerarão inócuos os
requerimentos para repetição de diligências já malogradas, findos
os quais iniciar-se-á o prazo prescricional de que trata o art. 11-A da
CLT.
Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa
sobrestamento, por 2 (dois) anos, a manifestação do interessado ou
o decurso do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000401-44.2019.5.13.0002
AUTOR EMERSON DE SOUZA FALCAO
JUNIOR
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO DESSUAN ALEXANDRE MARIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f3cfe4
proferida nos autos.
DECISÃO
Anote-se a procuração juntada no ID. 12b9a8b pela parte ré.
Decorreu in albis o prazo a ambas as partes para os fins previstos
no § 2º do art. 879 da CLT.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos constantes no ID.
041efab, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Diante da petição da parte autora ID. 866ab29, inicie-se a execução
trabalhista.
Fica a devedora principal CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL intimada para pagar o
valor devido em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução
(art. 880, CLT), sob pena de deflagração dos pertinentes atos
executórios, conforme disposto na Consolidação de Provimentos
deste Regional.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000088-44.2023.5.13.0002
REQUERENTE JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as reclamadas Beta Ambiental Ltda e Lima Uzeda
Participacoes e Servicos Ambientais Ltda citadas para que, no
prazo de 48 horas, paguem a quantia a que foram condenadas, sob
pena de deflagração dos pertinentes atos executórios, ou garantam
a execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000088-44.2023.5.13.0002
REQUERENTE JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as reclamadas Beta Ambiental Ltda e Lima Uzeda
Participacoes e Servicos Ambientais Ltda citadas para que, no
prazo de 48 horas, paguem a quantia a que foram condenadas, sob
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
pena de deflagração dos pertinentes atos executórios, ou garantam
a execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000729-66.2022.5.13.0002
AUTOR I.K.D.L.F.S.
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.K.D.L.F.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b00a6cb.
Processo Nº ATSum-0000729-66.2022.5.13.0002
AUTOR I.K.D.L.F.S.
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.E.R.J.E.R.J.
- T.L.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b00a6cb.
Processo Nº ATSum-0000930-95.2022.5.13.0022
AUTOR RAYANNA NELI ARAUJO DE
OLIVEIRA MOURA
ADVOGADO LUCILIA TEIXEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 10007/RN)
RÉU H L DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO PAULO ROBERTO COSTA
AMARAL(OAB: 11914/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- H L DOS SANTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e2f12a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 867c069.
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pelo
reclamante Id. 9f3004a.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
Defere-se, ainda, a retenção dos honorários contratuais requerido
pelo patrono do reclamante na petição supra, em face a existência
do respectivo contrato Id. 8b289bb.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000930-95.2022.5.13.0022
AUTOR RAYANNA NELI ARAUJO DE
OLIVEIRA MOURA
ADVOGADO LUCILIA TEIXEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 10007/RN)
RÉU H L DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO PAULO ROBERTO COSTA
AMARAL(OAB: 11914/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNA NELI ARAUJO DE OLIVEIRA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e2f12a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 867c069.
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pelo
reclamante Id. 9f3004a.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
Defere-se, ainda, a retenção dos honorários contratuais requerido
pelo patrono do reclamante na petição supra, em face a existência
do respectivo contrato Id. 8b289bb.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-08.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SILVA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 22/03/2023 às
08:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84142792999
ID da reunião: 841 4279 2999
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000167-23.2023.5.13.0002
AUTOR GLEYSSON JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYSSON JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado do ajuste da pauta, bem como para
comparecer à AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL
que se realizará no dia 27/03/2023 às 08:50h, na sala de audiência
da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa. Nessa audiência, deverá o
autor apresentar as provas necessárias constantes de documentos
ou testemunhas, com as respectivas CTPS. O não comparecimento
à referida audiência importará no arquivamento do presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000169-90.2023.5.13.0002
AUTOR EMMANUELLA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLA MARIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 27/03/2023 às
10:45h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81171254323
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ID da reunião: 811 7125 4323
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000106-65.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor intimado para, querendo, manifestar acerca da
impugnação apresentada pela ré, no prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000076-98.2021.5.13.0002
AUTOR ANA RAQUEL SOUZA DA COSTA
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU BANCO CBSS S.A.
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU ELO PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TESTEMUNHA EDNEIDE FERNANDES COSTA DA
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- BANCO CBSS S.A.
- ELO PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aaa518
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de oito dias, e a UNIÃO, no
prazo de dez dias, se acharem pertinente, manifestarem-se sobre
os cálculos de ID. f9d29bd , nos termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da
CLT.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-98.2021.5.13.0002
AUTOR ANA RAQUEL SOUZA DA COSTA
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU BANCO CBSS S.A.
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU ELO PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TESTEMUNHA EDNEIDE FERNANDES COSTA DA
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL SOUZA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aaa518
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de oito dias, e a UNIÃO, no
prazo de dez dias, se acharem pertinente, manifestarem-se sobre
os cálculos de ID. f9d29bd , nos termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da
CLT.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000337-29.2022.5.13.0002
AUTOR EDILSON ABREU DE JESUS
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TRANSPORTES CRUZADO LTDA
ADVOGADO ANDREA DE OLIVEIRA FERREIRA
BAYER(OAB: 12870/SC)
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTES CRUZADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc1e15
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça Id. 425a6d6,
intime-se o reclamante, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
informe ao Juízo acerca da regularidade do pagamento do acordo
celebrado, além do inadimplemento da 5ª parcela, devendo, em
caso de inadimplência, ser observado a cominação constante da ata
de audiência de ID. ee3a9e8.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000337-29.2022.5.13.0002
AUTOR EDILSON ABREU DE JESUS
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TRANSPORTES CRUZADO LTDA
ADVOGADO ANDREA DE OLIVEIRA FERREIRA
BAYER(OAB: 12870/SC)
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON ABREU DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc1e15
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça Id. 425a6d6,
intime-se o reclamante, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
informe ao Juízo acerca da regularidade do pagamento do acordo
celebrado, além do inadimplemento da 5ª parcela, devendo, em
caso de inadimplência, ser observado a cominação constante da ata
de audiência de ID. ee3a9e8.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000718-37.2022.5.13.0002
AUTOR DAYSE SILVA NEVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a604098
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000718-37.2022.5.13.0002
AUTOR DAYSE SILVA NEVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a604098
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000791-09.2022.5.13.0002
AUTOR THAINA DE FREITAS CRUZ
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINA DE FREITAS CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38efc47
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela 2ª reclamada
(BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.), pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000791-09.2022.5.13.0002
AUTOR THAINA DE FREITAS CRUZ
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38efc47
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela 2ª reclamada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
(BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.), pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000867-33.2022.5.13.0002
AUTOR JOCICLEIDE FEITOSA DOS SANTOS
ADVOGADO MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c423ba6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 16ff472.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000867-33.2022.5.13.0002
AUTOR JOCICLEIDE FEITOSA DOS SANTOS
ADVOGADO MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCICLEIDE FEITOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c423ba6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 16ff472.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000971-25.2022.5.13.0002
AUTOR JOSEILTON DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c75db7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência à 1ª reclamada, acerca das certidões negativas do
Srs. Oficiais de Justiça Ids. 2874df4, 65186fa e b8d84f2, referente
às testemunhas indicadas, para que requeira o que entender de
direito, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000971-25.2022.5.13.0002
AUTOR JOSEILTON DA SILVA BANDEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON DA SILVA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c75db7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência à 1ª reclamada, acerca das certidões negativas do
Srs. Oficiais de Justiça Ids. 2874df4, 65186fa e b8d84f2, referente
às testemunhas indicadas, para que requeira o que entender de
direito, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-31.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA IZABEL CORREIA DE
ARAUJO
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
RÉU NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IZABEL CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a29e72a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a autora para se manifestar, no prazo de cinco dias,
acerca da proposta de conciliação apresentada pela reclamada,
bem como da indicação de bens à penhora, conforme petição de ID.
df8db9e.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001006-19.2021.5.13.0002
EMBARGANTE REINALDO CAMILO MOREIRA
EMBARGADO LUCIVAN DOS SANTOS PAIVA
ADVOGADO NILIOERTON FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 21116/PB)
ADVOGADO LUIS ALFREDO COELHO DA SILVA
NETO(OAB: 38825/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVAN DOS SANTOS PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbb81a9
proferido nos autos.
DESPACHO
O C. TST negou provimento ao AIRR do embargante, conforme
decisão exarada no ID. 2a77d17, mantendo, assim, íntegros os
termos do acórdão de ID. d25c915, que negou provimento a seu
agravo de petição.
Ciência às partes da baixa dos autos.
Certifique-se o trânsito em julgado nos autos da execução
trabalhista nº 0000845-14.2018.5.13.0001.
Após, arquive-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000845-72.2022.5.13.0002
AUTOR DJAVAN DOS PRAZERES BEZERRA
ADVOGADO RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
RÉU ACV TECLINE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO JOAO PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 52830/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACV TECLINE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a4a1aa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000845-72.2022.5.13.0002
AUTOR DJAVAN DOS PRAZERES BEZERRA
ADVOGADO RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
RÉU ACV TECLINE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO JOAO PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 52830/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAVAN DOS PRAZERES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a4a1aa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000435-53.2018.5.13.0002
AUTOR ALICIA KETTILY ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO TARCIANA ARAUJO DE LIMA(OAB:
23058/PB)
RÉU PIZZA MIA PIZZARIA LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
TESTEMUNHA Kelma Kerllyny Rodrigues Leite
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICIA KETTILY ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f12e7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Consulta ao site da RFB e ao Infojud (ID. 6d1cd19) demonstra que
a reclamada está inativa, devido à baixa na sua inscrição de CNPJ,
sendo sua representante a Sra. Lisiane Graziadio Borba, mesma
pessoa que outorgou os poderes de representação da ré na
procuração de ID. 3465668.
Sendo assim, o crédito existente em favor da empresa inativa Pizza
Mia Pizzaria - ME deverá ser disponibilizado em favor de sua sócia,
Lisiane Graziadio Borba, que deverá ser intimada para apresentar
dados bancários de sua titularidade, no prazo de cinco dias.
Comprovados os recolhimentos, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000435-53.2018.5.13.0002
AUTOR ALICIA KETTILY ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO TARCIANA ARAUJO DE LIMA(OAB:
23058/PB)
RÉU PIZZA MIA PIZZARIA LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
TESTEMUNHA Kelma Kerllyny Rodrigues Leite
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZA MIA PIZZARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f12e7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Consulta ao site da RFB e ao Infojud (ID. 6d1cd19) demonstra que
a reclamada está inativa, devido à baixa na sua inscrição de CNPJ,
sendo sua representante a Sra. Lisiane Graziadio Borba, mesma
pessoa que outorgou os poderes de representação da ré na
procuração de ID. 3465668.
Sendo assim, o crédito existente em favor da empresa inativa Pizza
Mia Pizzaria - ME deverá ser disponibilizado em favor de sua sócia,
Lisiane Graziadio Borba, que deverá ser intimada para apresentar
dados bancários de sua titularidade, no prazo de cinco dias.
Comprovados os recolhimentos, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131846-30.2015.5.13.0002
AUTOR ALECSANDRO RODRIGUES
TEIXEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU ELIVALDO DE LIMA MENEZES
RÉU LUBRICENTER COMERCIO
ATACADISTA DE LUBRIFICANTES
LTDA - EPP
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
RÉU LUBFIL COMERCIO DE
LUBRIFICANTES E FILTROS EIRELI
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
RÉU MAURO CHAVES ROLIM
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
TESTEMUNHA Joadson Santos de Oliveira
TESTEMUNHA Jefferson da Costa Monteiro
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO RODRIGUES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd0aa59
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a possibilidade de se emprestarem efeitos modificativos ao
julgado caso sejam acolhidos os embargos apresentados no ID.
482fed5, notifique-se o autor para, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000585-92.2022.5.13.0002
AUTOR FLAVIO VIEIRA CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e7e690
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se, novamente, a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Quanto ao requerido pela reclamada Id. 70c1cf2, nada a deferir, por
ora, em face da ausência do início da execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000585-92.2022.5.13.0002
AUTOR FLAVIO VIEIRA CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VIEIRA CARVALHO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e7e690
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se, novamente, a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Quanto ao requerido pela reclamada Id. 70c1cf2, nada a deferir, por
ora, em face da ausência do início da execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-67.2022.5.13.0002
AUTOR SERGIO RICARDO BATISTA DE
JESUS
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU M H EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- M H EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e9aae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 8a41286.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Expeça-se, ainda, o ofício ao TRT da 13ª Região, visando ao
pagamento dos honorários periciais fixado na sentença, no valor de
R$ 800,00 (oitocentos reais), em prol do Perito José Renato
Crespo de Alvarenga.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-67.2022.5.13.0002
AUTOR SERGIO RICARDO BATISTA DE
JESUS
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU M H EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO BATISTA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e9aae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 8a41286.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Expeça-se, ainda, o ofício ao TRT da 13ª Região, visando ao
pagamento dos honorários periciais fixado na sentença, no valor de
R$ 800,00 (oitocentos reais), em prol do Perito José Renato
Crespo de Alvarenga.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-91.2016.5.13.0002
AUTOR ELENIZE CASSIANO DOS ANJOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ZELIA SIQUEIRA FERREIRA
RÉU ANTONIO MARCONE SIQUEIRA
FERREIRA
RÉU RIVANDA NEVES SIQUEIRA
RÉU MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENIZE CASSIANO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para ciência dos relatórios da pesquisa
SNIPER juntados no ID. 2e9afd3 e seguintes. Prazo: 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000417-27.2021.5.13.0002
AUTOR FLAUDETE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70953e8
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnações aos cálculos apresentadas pelo autor
Flaudete Oliveira Araujo (ID. 988cb8e) e pela ré Companhia Hidro
Elétrica do São Francisco – CHESF (ID. 1343757).
Contraminutas apresentadas pela autora no ID. a10ced6 e pela ré
no ID. 1f68317.
A União, devidamente intimada, permaneceu silente em seu prazo.
A Contadoria apresentou parecer circunstanciado (ID. 7e51da5).
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Impugnações tempestivas e sem qualquer questionamento quanto à
sua admissibilidade. Merecem conhecimento, portanto.
2.1. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADA PELO
AUTOR
2.1.1 Da apuração das horas extras
O autor, através da impugnação aos cálculos apresentada no ID.
988cb8e, questiona a planilha de cálculos elaborada pela
Contadoria do Juízo no ID. 69cc860 quanto à limitação da apuração
das horas extras até maio de 2021, alegando que não há no
comando sentencial nenhuma limitação neste sentido.
A Contadoria, em seu parecer elaborado no ID. 7e51da5, esclarece
que a apuração das horas extras foi realizada até a data do
ajuizamento da ação, que se deu em 24/05/2021, conforme
comando da sentença de ID. 8dc37f0, a seguir transcrito “Assim,
considerou-se, nos termos da petição inicial, que a jornada regular
do reclamante, do período não prescrito até o ajuizamento a
demanda, era de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h30min; e, na
média de 2 sábados e 2 domingos por mês, das 6h às 18h; com
intervalo intrajornada de 30min...”
Diante do exposto, nada a retocar nos cálculos neste ponto.
2.1.2. Da não correção monetária e juros – Modulação STF
Alega, ainda, o autor que não houve apuração de juros legais
devidos na fase extrajudicial, conforme entendimento jurisprudencial
firmado pelo e. STF no julgamento das ADCs nº 58 e 59 e ADIs nº
5.867 e 6.021, de efeito vinculante e eficácia erga omnes.
A Contadoria reconhece o equívoco neste ponto, afirmando que, por
lapso, não foram calculados os juros previstos na ADC 58 do STF,
ou seja, os juros legais (art. 39, caput, da LEI 8.1777, de 1991) na
fase pré-processual previstos entre o vencimento da obrigação e a
data do ajuizamento da ação.
Merece acolhimento o pleito neste sentido.
2.1.3. Do rateio de honorários contratuais
Por fim, insurge-se o autor contra os cálculos elaborados pela
Contadoria alegando que não houve apuração dos honorários
contratuais no importe de 27% conforme contrato juntado no ID.
56adf5f.
Esclarece-se à parte autora que nos cálculos elaborados pelo Juízo
devem constar apenas os honorários sucumbenciais devidos pela
ré. Os honorários contratuais são devidos pelo credor trabalhista a
seu patrono, mediante acordo de vontades, consignado em
instrumento contratual próprio, não havendo relação com o
montante devido pela reclamada.
Assim, nada a retificar nos cálculos neste ponto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Não obstante, defere-se a retenção, quando da liberação de
valores, do percentual de 27% do líquido devido ao reclamante, a
título de honorários contratuais, face a juntada do respectivo
contrato no ID. 56adf5f.
2.2. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADA PELA RÉ
2.2.1 Da base de cálculo das horas deferidas
Requer a reclamada, em sua impugnação de ID. 1343757, a
retificação dos cálculos quanto à utilização, na base de cálculo das
horas extras e intervalos intrajornada, do adicional de condução de
veículo, alegando que, por se tratar de verba indenizatória, não
deve compor a base de cálculos.
A Contadoria, em seu parecer de ID. 7e51da5, esclarece que o
entendimento adotado foi o de que o adicional por condução de
veículo (rubrica 11711) deveria entrar na base de cálculo das horas
extras e, em virtude da matéria exceder a análise técnica daquele
setor, deixou de opinar em relação a este ponto.
Analisa-se.
Sem razão a reclamada.
A natureza jurídica do adicional de condução de veículo é salarial e,
enquanto percebido, integra a remuneração do empregado para
todos os efeitos, inclusive para o cálculo de horas extraordinárias e
intervalos intrajornada. No caso dos autos, e da análise das fichas
financeiras do autor, conforme decisão transitada em julgado,
verifica-se que este recebia o referido adicional habitualmente,
devendo, portanto, integrar a base de cálculo das verbas deferidas.
Pleito que se rejeita.
2.2.2. Da quantidade de horas intervalares
Afirma, ainda, a ré que os cálculos elaborados pela Contadoria do
Juízo apurou em duplicidade as horas intervalares, devendo ser
retificados a fim de que sejam extirpados os períodos duplicados,
não devidos em cada rubrica.
Esclarece a Contadoria que realmente houve equívoco na
quantificação das horas intervalares, ocasionando, assim, um
montante bem superior ao realmente devido, opinando, por
conseguinte, pela concordância com pleito.
Assim, merecem ser retificados nos cálculos neste sentido.
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a 2.ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, o seguinte:
3.1. ACOLHER, em parte, a impugnação aos cálculos oposta pelo
autor Flaudete Oliveira Araujo para determinar o refazimento da
conta de liquidação de modo a serem apurados os juros legais
devidos na fase extrajudicial, previstos na ADC 58 do STF, ou seja,
os juros legais (art. 39, caput, da LEI 8.1777, de 1991) na fase pré-
processual previstos entre o vencimento da obrigação e a data do
ajuizamento da ação; e
3.2 ACOLHER, em parte, impugnação aos cálculos oposta pela
reclamada Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF
para determinar o refazimento da conta de liquidação para que
sejam excluídos os períodos duplicados referentes à quantificação
das horas intervalares.
3.3. HOMOLOGAR a nova conta elaborada pela Contadoria do
Juízo, já em adequação a esta decisão, que segue anexa.
Custas de R$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e cinco
centavos) referente a cada impugnação, totalizando a quantia de R$
110,70 (cento e dez reais e setenta centavos), porém dispensadas.
Intimem-se as partes, inclusive o autor, para que, no prazo de cinco
dias, requeira o que entender de direito, ante o que dispõe o art.
878 da CLT, considerando que a execução será iniciada pelo
credor.
Sem prejuízo, defere-se a retenção, quando da liberação de
valores, do percentual de 27% do líquido devido ao reclamante, a
título de honorários contratuais, face a juntada do respectivo
contrato no ID. 56adf5f.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000417-27.2021.5.13.0002
AUTOR FLAUDETE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUDETE OLIVEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70953e8
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnações aos cálculos apresentadas pelo autor
Flaudete Oliveira Araujo (ID. 988cb8e) e pela ré Companhia Hidro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Elétrica do São Francisco – CHESF (ID. 1343757).
Contraminutas apresentadas pela autora no ID. a10ced6 e pela ré
no ID. 1f68317.
A União, devidamente intimada, permaneceu silente em seu prazo.
A Contadoria apresentou parecer circunstanciado (ID. 7e51da5).
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Impugnações tempestivas e sem qualquer questionamento quanto à
sua admissibilidade. Merecem conhecimento, portanto.
2.1. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADA PELO
AUTOR
2.1.1 Da apuração das horas extras
O autor, através da impugnação aos cálculos apresentada no ID.
988cb8e, questiona a planilha de cálculos elaborada pela
Contadoria do Juízo no ID. 69cc860 quanto à limitação da apuração
das horas extras até maio de 2021, alegando que não há no
comando sentencial nenhuma limitação neste sentido.
A Contadoria, em seu parecer elaborado no ID. 7e51da5, esclarece
que a apuração das horas extras foi realizada até a data do
ajuizamento da ação, que se deu em 24/05/2021, conforme
comando da sentença de ID. 8dc37f0, a seguir transcrito “Assim,
considerou-se, nos termos da petição inicial, que a jornada regular
do reclamante, do período não prescrito até o ajuizamento a
demanda, era de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h30min; e, na
média de 2 sábados e 2 domingos por mês, das 6h às 18h; com
intervalo intrajornada de 30min...”
Diante do exposto, nada a retocar nos cálculos neste ponto.
2.1.2. Da não correção monetária e juros – Modulação STF
Alega, ainda, o autor que não houve apuração de juros legais
devidos na fase extrajudicial, conforme entendimento jurisprudencial
firmado pelo e. STF no julgamento das ADCs nº 58 e 59 e ADIs nº
5.867 e 6.021, de efeito vinculante e eficácia erga omnes.
A Contadoria reconhece o equívoco neste ponto, afirmando que, por
lapso, não foram calculados os juros previstos na ADC 58 do STF,
ou seja, os juros legais (art. 39, caput, da LEI 8.1777, de 1991) na
fase pré-processual previstos entre o vencimento da obrigação e a
data do ajuizamento da ação.
Merece acolhimento o pleito neste sentido.
2.1.3. Do rateio de honorários contratuais
Por fim, insurge-se o autor contra os cálculos elaborados pela
Contadoria alegando que não houve apuração dos honorários
contratuais no importe de 27% conforme contrato juntado no ID.
56adf5f.
Esclarece-se à parte autora que nos cálculos elaborados pelo Juízo
devem constar apenas os honorários sucumbenciais devidos pela
ré. Os honorários contratuais são devidos pelo credor trabalhista a
seu patrono, mediante acordo de vontades, consignado em
instrumento contratual próprio, não havendo relação com o
montante devido pela reclamada.
Assim, nada a retificar nos cálculos neste ponto.
Não obstante, defere-se a retenção, quando da liberação de
valores, do percentual de 27% do líquido devido ao reclamante, a
título de honorários contratuais, face a juntada do respectivo
contrato no ID. 56adf5f.
2.2. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADA PELA RÉ
2.2.1 Da base de cálculo das horas deferidas
Requer a reclamada, em sua impugnação de ID. 1343757, a
retificação dos cálculos quanto à utilização, na base de cálculo das
horas extras e intervalos intrajornada, do adicional de condução de
veículo, alegando que, por se tratar de verba indenizatória, não
deve compor a base de cálculos.
A Contadoria, em seu parecer de ID. 7e51da5, esclarece que o
entendimento adotado foi o de que o adicional por condução de
veículo (rubrica 11711) deveria entrar na base de cálculo das horas
extras e, em virtude da matéria exceder a análise técnica daquele
setor, deixou de opinar em relação a este ponto.
Analisa-se.
Sem razão a reclamada.
A natureza jurídica do adicional de condução de veículo é salarial e,
enquanto percebido, integra a remuneração do empregado para
todos os efeitos, inclusive para o cálculo de horas extraordinárias e
intervalos intrajornada. No caso dos autos, e da análise das fichas
financeiras do autor, conforme decisão transitada em julgado,
verifica-se que este recebia o referido adicional habitualmente,
devendo, portanto, integrar a base de cálculo das verbas deferidas.
Pleito que se rejeita.
2.2.2. Da quantidade de horas intervalares
Afirma, ainda, a ré que os cálculos elaborados pela Contadoria do
Juízo apurou em duplicidade as horas intervalares, devendo ser
retificados a fim de que sejam extirpados os períodos duplicados,
não devidos em cada rubrica.
Esclarece a Contadoria que realmente houve equívoco na
quantificação das horas intervalares, ocasionando, assim, um
montante bem superior ao realmente devido, opinando, por
conseguinte, pela concordância com pleito.
Assim, merecem ser retificados nos cálculos neste sentido.
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a 2.ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, o seguinte:
3.1. ACOLHER, em parte, a impugnação aos cálculos oposta pelo
autor Flaudete Oliveira Araujo para determinar o refazimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
conta de liquidação de modo a serem apurados os juros legais
devidos na fase extrajudicial, previstos na ADC 58 do STF, ou seja,
os juros legais (art. 39, caput, da LEI 8.1777, de 1991) na fase pré-
processual previstos entre o vencimento da obrigação e a data do
ajuizamento da ação; e
3.2 ACOLHER, em parte, impugnação aos cálculos oposta pela
reclamada Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF
para determinar o refazimento da conta de liquidação para que
sejam excluídos os períodos duplicados referentes à quantificação
das horas intervalares.
3.3. HOMOLOGAR a nova conta elaborada pela Contadoria do
Juízo, já em adequação a esta decisão, que segue anexa.
Custas de R$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e cinco
centavos) referente a cada impugnação, totalizando a quantia de R$
110,70 (cento e dez reais e setenta centavos), porém dispensadas.
Intimem-se as partes, inclusive o autor, para que, no prazo de cinco
dias, requeira o que entender de direito, ante o que dispõe o art.
878 da CLT, considerando que a execução será iniciada pelo
credor.
Sem prejuízo, defere-se a retenção, quando da liberação de
valores, do percentual de 27% do líquido devido ao reclamante, a
título de honorários contratuais, face a juntada do respectivo
contrato no ID. 56adf5f.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0147600-71.1999.5.13.0002
AUTOR MARILENE DE SENA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
ADVOGADO DANILO AUGUSTO GOMES DE
MIRANDA(OAB: 16359-B/CE)
RÉU LUZIA MARIA GOMES DA SILVA
RÉU JOAO BOSCO CUNHA
RÉU VALDEREZ RODRIGUES DA GRACA
ADVOGADO EUDESIO GOMES DA SILVA(OAB:
3777/PB)
RÉU ANCORA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
RÉU F.D.M.INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACOES DE ARTIGOS
DE VESTUARIO LTDA - ME
ADVOGADO JANDUIR CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 8855/PB)
RÉU FRANCISCA DAS CHAGAS SOUZA
DE AMADOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE DE SENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora intimada para ciência dos relatórios da pesquisa
SNIPER juntados no ID. 7f5eea5 e seguintes, pelo prazo de quinze
dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000970-40.2022.5.13.0002
AUTOR CARLOS ROBERTO DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dafb56
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do cumprimento da determinação constante da ata de
audiência Id. ae9f5d7, com a comprovação da impossibilidade de
acesso, do autor, à sala de audiência virtual em virtude da ausência
de créditos, DESIGNA-SE audiência UNA, pelo meio
telepresencial, a ser presidida pela Juíza Titular desta Unidade,
para o dia 09/03/2023 às 10:00 horas, à qual as partes deverão
comparecer, nos termos da Súmula n.º74 do TST.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86109669284
ID da reunião: 861 0966 9284
Caberá às partes encaminhar para as testemunhas que pretendem
ouvir, o link para acesso à sessão telepresencial, à qual deverão
comparecer independentemente de prévia notificação judicial.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000970-40.2022.5.13.0002
AUTOR CARLOS ROBERTO DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dafb56
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do cumprimento da determinação constante da ata de
audiência Id. ae9f5d7, com a comprovação da impossibilidade de
acesso, do autor, à sala de audiência virtual em virtude da ausência
de créditos, DESIGNA-SE audiência UNA, pelo meio
telepresencial, a ser presidida pela Juíza Titular desta Unidade,
para o dia 09/03/2023 às 10:00 horas, à qual as partes deverão
comparecer, nos termos da Súmula n.º74 do TST.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86109669284
ID da reunião: 861 0966 9284
Caberá às partes encaminhar para as testemunhas que pretendem
ouvir, o link para acesso à sessão telepresencial, à qual deverão
comparecer independentemente de prévia notificação judicial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000874-59.2021.5.13.0002
REQUERENTES EDLENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
REQUERENTES RESTAURANTE NOBREGA LTDA. -
ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE NOBREGA LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprove a ré o recolhimento das custas processuais, no importe
de R$ 128,00, no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130307-29.2015.5.13.0002
AUTOR MARCIA JEAM FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA Damásio da Silva Barreto
TESTEMUNHA Sidney Ricardi Leite Soares Martins de
Souza
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c1fc7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a possibilidade de se emprestarem efeitos modificativos ao
julgado caso sejam acolhidos os embargos apresentados pela parte
autora, notifique-se a reclamada para, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000400-59.2019.5.13.0002
AUTOR JOSIMAR SINVAL FRANCO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3c339e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O Colendo TST negou provimento ao Recurso de Agravo do
reclamante Id. 112fbb0, da decisão que negou seguimento ao seu
Agravo de Instrumento Id. ffefd1d e 43e5b66, mantendo na íntegra
os termos da sentença Id. d6940c6, confirmada pelo acórdão do E.
TRT Id.9d50749.
Sendo assim, proceda-se à exclusão do ESTADO DA PARAÍBA do
polo passivo, em razão da improcedência da demanda em face do
mesmo.
Constata-se, ainda, a existência de execução provisória ExProvAS
0000633-22.2020.5.13.0002 em trâmite, devendo a Secretaria do
Juízo proceder à juntada das principais peças no presente
processo, donde doravante deverão ser praticados todos os atos,
arquivando-se definitivamente a referida execução.
Cópia do presente despacho deverá ser juntada na execução
provisória, para a adoção das medidas cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-59.2019.5.13.0002
AUTOR JOSIMAR SINVAL FRANCO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR SINVAL FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3c339e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O Colendo TST negou provimento ao Recurso de Agravo do
reclamante Id. 112fbb0, da decisão que negou seguimento ao seu
Agravo de Instrumento Id. ffefd1d e 43e5b66, mantendo na íntegra
os termos da sentença Id. d6940c6, confirmada pelo acórdão do E.
TRT Id.9d50749.
Sendo assim, proceda-se à exclusão do ESTADO DA PARAÍBA do
polo passivo, em razão da improcedência da demanda em face do
mesmo.
Constata-se, ainda, a existência de execução provisória ExProvAS
0000633-22.2020.5.13.0002 em trâmite, devendo a Secretaria do
Juízo proceder à juntada das principais peças no presente
processo, donde doravante deverão ser praticados todos os atos,
arquivando-se definitivamente a referida execução.
Cópia do presente despacho deverá ser juntada na execução
provisória, para a adoção das medidas cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000574-34.2020.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS GONCALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO NERINEIDE DE SOUSA BELO(OAB:
20075/PB)
ADVOGADO EDUARDO ASSIS FERREIRA
JUNIOR(OAB: 28553/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GONCALVES DE VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83704ac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O Colendo TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento da
reclamada Id. 3f30a17, sendo mantidos os termos da sentença Id.
c70cb15, parcialmente alterada pelo acórdão Id. 7b23408.
Sendo assim, intime-se a reclamada para comprovar, em 10 dias, a
incorporação de gratificação de função à remuneração do
autor, observando os parâmetro estabelecidos pela sentença,
parcialmente alterada pelo v. acórdão do TRT.
Ato contínuo, intime-se a demandada para que, no mesmo prazo,
apresentar a evolução dos valores devidos.
Comprovada a implantação da gratificação e apresentada a citada
evolução dos valores, liquide-se o julgado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000975-69.2022.5.13.0032
AUTOR HELOYSA HELENA DE OLIVEIRA
TOME
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
RÉU SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE
DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac171b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição de ID. 64361f6e e, no intuito de evitar-se
qualquer nulidade, suspende-se a tramitação do presente, retirando
o feito de pauta, nos termos do art. 800 da CLT, e determina-se a
intimação das reclamadas Aspec Sociedade Paraibana De
Educação E Cultura Ltda, Rede Internacional De Universidades
Laureate Ltda. e Anima Holding S.A.para, querendo, apresentarem
manifestação quanto à Exceção de Incompetência de ID. 8f159e2,
no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000676-56.2020.5.13.0002
AUTOR DEIMYSON ALEX DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ECCO HOTEL LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIMYSON ALEX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66fc8dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a garantia integral da execução, recebe-se a petição
de ID. e69a99c como embargos à execução.
Intime-se o autor para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco
dias.
Após voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000347-49.2017.5.13.0002
AUTOR MARISTELA DE LIMA TARGINO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO OLAVO ARAUJO OLIVER CRUZ(OAB:
39412/PE)
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO KARLA JEANNE BRAZ
FERREIRA(OAB: 24584/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO EUNÁPIO TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALBA BEZERRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b12dac4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pela autora em sua petição de ID. 75f8207.
Proceda-se à pesquisa SNIPER em desfavor dos executados.
Após, dê-se vista do relatório à autora pelo prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000347-49.2017.5.13.0002
AUTOR MARISTELA DE LIMA TARGINO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO OLAVO ARAUJO OLIVER CRUZ(OAB:
39412/PE)
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO KARLA JEANNE BRAZ
FERREIRA(OAB: 24584/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO EUNÁPIO TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISTELA DE LIMA TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b12dac4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pela autora em sua petição de ID. 75f8207.
Proceda-se à pesquisa SNIPER em desfavor dos executados.
Após, dê-se vista do relatório à autora pelo prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0136600-74.1999.5.13.0002
AUTOR ROSIVALDO BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO AILTON GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
9546/PB)
RÉU PLASTIL INDUSTRIA DE PLASTICO
DO NORDESTE LTDA
RÉU DANTE BELLARDINO ZACCARA
FILHO
RÉU MATTE ZACCARA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDO BANDEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b049370
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o Agravo de Petição interposto pelo autor no ID. d6f8df,
considerando o preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contraminuta ao referido recurso.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000224-75.2022.5.13.0002
AUTOR EDSON DE SOUSA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8f212e
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, observa-se que a reclamada efetuou o
depósito de ID. 6ec17b8, dando quitação à dívida residual apurada
na planilha de ID. f3fb693, na qual constou indevidamente o valor
referente aos honorários sucumbenciais a serem suportados pelo
autor e cuja exigibilidade ficou sob condição suspensiva.
Considerando que todos os valores devidos pela reclamada já
foram devidamente levantados em favor dos respectivos credores,
resta na conta judicial apenas a quantia referente aos honorários
acima mencionados, conforme extrato de ID. 286ec6f, cuja
liberação em favor da reclamada fica autorizada, devendo ela
fornecer, no prazo de cinco dias, dados bancários de sua
titularidade, a fim de receber o crédito.
Comprovada a transação, cumpra-se a parte final da decisão de ID.
f4410c1.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-75.2022.5.13.0002
AUTOR EDSON DE SOUSA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8f212e
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, observa-se que a reclamada efetuou o
depósito de ID. 6ec17b8, dando quitação à dívida residual apurada
na planilha de ID. f3fb693, na qual constou indevidamente o valor
referente aos honorários sucumbenciais a serem suportados pelo
autor e cuja exigibilidade ficou sob condição suspensiva.
Considerando que todos os valores devidos pela reclamada já
foram devidamente levantados em favor dos respectivos credores,
resta na conta judicial apenas a quantia referente aos honorários
acima mencionados, conforme extrato de ID. 286ec6f, cuja
liberação em favor da reclamada fica autorizada, devendo ela
fornecer, no prazo de cinco dias, dados bancários de sua
titularidade, a fim de receber o crédito.
Comprovada a transação, cumpra-se a parte final da decisão de ID.
f4410c1.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000514-03.2016.5.13.0002
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
TESTEMUNHA ANDREA FERNANDES DE SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TESTEMUNHA GILDASIO NEVES RAFAEL
TESTEMUNHA JOAO BATISTA GUIMARAES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba95f03
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se vista ao MPT acerca da petição do SENAI, de ID. 8a7a3ab, e
de que há depósito judicial no importe de R$ 96.148,19, atualizado
até esta data, para que requeira o que entender de direito, no prazo
de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000017-52.2017.5.13.0002
AUTOR FERNANDO FELIPE DE SENA
ADVOGADO CLARISSA VIEIRA CAMPOS(OAB:
42175/PE)
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU C COSTA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SUETONE NUNES DE ALENCAR
BARROS NETO(OAB: 51258/PE)
ADVOGADO MARIA EDUARDA MONTENEGRO
GONCALVES DE ALENCAR(OAB:
38275/PE)
RÉU CRISTHIANO COSTA
ADVOGADO MARIA EDUARDA MONTENEGRO
GONCALVES DE ALENCAR(OAB:
38275/PE)
ADVOGADO SUETONE NUNES DE ALENCAR
BARROS NETO(OAB: 51258/PE)
RÉU CARLOS ROBERTO DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º OFÍCIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
Seção de Precatórias e Certidão
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FELIPE DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1edb8f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB
rejeitar dos embargos declaratórios interpostos por FERNANDO
FELIPE SENA, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes, por intermédio de seus advogados.
Ato contínuo, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que
informe, no prazo de dez dias, acerca do contrato de financiamento
do imóvel registrado sob a matrícula 88.500 do 1º Registro de
Imóveis de Recife/PE.
Prestada a informação, voltem conclusos para análise acerca da
propriedade do referido bem.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000017-52.2017.5.13.0002
AUTOR FERNANDO FELIPE DE SENA
ADVOGADO CLARISSA VIEIRA CAMPOS(OAB:
42175/PE)
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU C COSTA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SUETONE NUNES DE ALENCAR
BARROS NETO(OAB: 51258/PE)
ADVOGADO MARIA EDUARDA MONTENEGRO
GONCALVES DE ALENCAR(OAB:
38275/PE)
RÉU CRISTHIANO COSTA
ADVOGADO MARIA EDUARDA MONTENEGRO
GONCALVES DE ALENCAR(OAB:
38275/PE)
ADVOGADO SUETONE NUNES DE ALENCAR
BARROS NETO(OAB: 51258/PE)
RÉU CARLOS ROBERTO DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º OFÍCIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
Seção de Precatórias e Certidão
Intimado(s)/Citado(s):
- C COSTA ENGENHARIA LTDA
- CRISTHIANO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1edb8f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB
rejeitar dos embargos declaratórios interpostos por FERNANDO
FELIPE SENA, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes, por intermédio de seus advogados.
Ato contínuo, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que
informe, no prazo de dez dias, acerca do contrato de financiamento
do imóvel registrado sob a matrícula 88.500 do 1º Registro de
Imóveis de Recife/PE.
Prestada a informação, voltem conclusos para análise acerca da
propriedade do referido bem.
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000171-60.2023.5.13.0002
EXEQUENTE CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
NETA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71f0a6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento apresentada com vistas ao
cumprimento da decisão transitada em julgado nos autos da Ação
Civil Coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005.
Inicie-se a execução.
Notifique-se a ré para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos
os seguintes documentos com relação à parte autora, referente ao
período de 26/10/2012 a 26/10/2017, sob pena de se reputar
corretos os cálculos apresentados pelo exequente apenas com
base nos dados de que dispõe, nos termos do parágrafo 5º, do
artigo 524, do CPC, aplicado subsidiariamente: 1) registro de
empregado; 2) ficha financeira com a evolução salarial; 3) registro
de controle de jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT do
empregado, se houver.
Apresentados os documentos, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculos, contendo
inclusive a contribuição previdenciária e fiscal devidos e honorários
advocatícios assistenciais (de 15%, conforme determinado na
sentença proferida na Ação Civil Coletiva nº 0001454-
22.2017.5.13.0005, advertindo-se que, na liquidação, não se pode
modificar, ou inovar, a sentença liquidanda e nem discutir matéria
pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000913-19.2022.5.13.0003
AUTOR JOYCE KELLY TAVARES DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU 45.010.988 JOBSON LUIS VITORINO
DE SOUZA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
ADVOGADO CAMILA GUSMAO TAVARES DE
MELO(OAB: 43460/PE)
RÉU TEK SHINE COLCHOES E
TRAVESSEIROS LTDA
ADVOGADO CAMILA GUSMAO TAVARES DE
MELO(OAB: 43460/PE)
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- 45.010.988 JOBSON LUIS VITORINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 498a21b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar o reclamado, a pagar a reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) saldo de salário de
setembro (7 dias), 13º proporcional de 2022 (1/12), férias
proporcionais 2022 (1/12) acrescidas do terço; b) FGTS do
contrato que deverá ser depositado na conta vinculada da
reclamante; c) multa do art. 477, § 8º, CLT; d) indenização por
danos morais. Condeno, também, a reclamada no pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono do reclamante, no importe de 10% sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença. Condeno o reclamante no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono da reclamada, no importe de 10% sobre os pedidos em que
foi sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita. Determino que a reclamada proceda a anotação do vínculo
de emprego entre as partes, no período de 05/08/2022 a
07/09/2022, na função de vendedora, com salário de R$ 1.212,00. A
reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com os dados
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer
será de dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso de
descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho
fará a anotação da CTPS da reclamante. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 60,00, sobre
o valor arbitrado da condenação de R$ 3.000,00. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-19.2022.5.13.0003
AUTOR JOYCE KELLY TAVARES DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU TEK SHINE COLCHOES E
TRAVESSEIROS LTDA
ADVOGADO CAMILA GUSMAO TAVARES DE
MELO(OAB: 43460/PE)
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE KELLY TAVARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 498a21b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar o reclamado, a pagar a reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) saldo de salário de
setembro (7 dias), 13º proporcional de 2022 (1/12), férias
proporcionais 2022 (1/12) acrescidas do terço; b) FGTS do
contrato que deverá ser depositado na conta vinculada da
reclamante; c) multa do art. 477, § 8º, CLT; d) indenização por
danos morais. Condeno, também, a reclamada no pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono do reclamante, no importe de 10% sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença. Condeno o reclamante no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono da reclamada, no importe de 10% sobre os pedidos em que
foi sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita. Determino que a reclamada proceda a anotação do vínculo
de emprego entre as partes, no período de 05/08/2022 a
07/09/2022, na função de vendedora, com salário de R$ 1.212,00. A
reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com os dados
acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer
será de dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso de
descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho
fará a anotação da CTPS da reclamante. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 60,00, sobre
o valor arbitrado da condenação de R$ 3.000,00. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000001-85.2023.5.13.0003
AUTOR SILVIO PAULINO CORREIA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7c018a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE a ação, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, nos valores a serem encontrados em liquidação de
sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) diferenças
salariais referentes aos níveis por antiguidade que deixaram de
ser concedidos e reflexos. Condeno, também, a reclamada no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Após o trânsito em
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
julgado deste decisium, deverá a Secretaria expedir Mandado de
Intimação em nome da Reclamada, a fim de que cumpra as
obrigações de fazer ora determinadas, no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, com fundamento no art.
536, § 1º do CPC, sem prejuízo da aplicação das demais sanções
cabíveis. Concedo a reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 200,00, sobre o valor da condenação
de R$ 10.000,00, pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000001-85.2023.5.13.0003
AUTOR SILVIO PAULINO CORREIA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO PAULINO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7c018a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE a ação, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, nos valores a serem encontrados em liquidação de
sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) diferenças
salariais referentes aos níveis por antiguidade que deixaram de
ser concedidos e reflexos. Condeno, também, a reclamada no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Após o trânsito em
julgado deste decisium, deverá a Secretaria expedir Mandado de
Intimação em nome da Reclamada, a fim de que cumpra as
obrigações de fazer ora determinadas, no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, com fundamento no art.
536, § 1º do CPC, sem prejuízo da aplicação das demais sanções
cabíveis. Concedo a reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 200,00, sobre o valor da condenação
de R$ 10.000,00, pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000975-59.2022.5.13.0003
AUTOR NATALY DE SOUZA NEVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALY DE SOUZA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 483cfb0
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, em razão do objeto da prova a ser realizada na audiência
de instrução já determinada para o dia 19/04/2013 às 8hs,
determino que a referida audiência seja realizada de forma
presencial e não telepresencial.
Determino a intimação da médica Dalila Lucena Costa Villar,
CRM/PB 15295 para que compareça a audiência referida para
esclarecimentos em relação a ter firmado ou não atestado
apresentado pela reclamante. A notificação deverá ser feita no
endereço indicado no item “a” da petição #id:3300c58 .
A parte que tiver o original do atestado médico objeto da presente
ação seja ela a reclamante seja ela a primeira reclamada deverá
apresentar o documento na audiência aprazada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000975-59.2022.5.13.0003
AUTOR NATALY DE SOUZA NEVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 483cfb0
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, em razão do objeto da prova a ser realizada na audiência
de instrução já determinada para o dia 19/04/2013 às 8hs,
determino que a referida audiência seja realizada de forma
presencial e não telepresencial.
Determino a intimação da médica Dalila Lucena Costa Villar,
CRM/PB 15295 para que compareça a audiência referida para
esclarecimentos em relação a ter firmado ou não atestado
apresentado pela reclamante. A notificação deverá ser feita no
endereço indicado no item “a” da petição #id:3300c58 .
A parte que tiver o original do atestado médico objeto da presente
ação seja ela a reclamante seja ela a primeira reclamada deverá
apresentar o documento na audiência aprazada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000653-39.2022.5.13.0003
REQUERENTE LUCAS GARCIA DE SANTANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE ISABEL CRISTINA RIBEIRO GARCIA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA RIBEIRO GARCIA
- LUCAS GARCIA DE SANTANA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a3ea4c
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisando os autos, verifico que houve erro material na decisão
#id:f51befd, visto que a empregada substituída é falecida e quem a
substitui é o espólio, portanto, não há implantação de folha de
pagamento, pois a empregada está falecida.
Intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, se manifestar
sobre os termos da petição #id:b077958 e os cálculos por ela
apresentados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000653-39.2022.5.13.0003
REQUERENTE LUCAS GARCIA DE SANTANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE ISABEL CRISTINA RIBEIRO GARCIA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a3ea4c
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisando os autos, verifico que houve erro material na decisão
#id:f51befd, visto que a empregada substituída é falecida e quem a
substitui é o espólio, portanto, não há implantação de folha de
pagamento, pois a empregada está falecida.
Intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, se manifestar
sobre os termos da petição #id:b077958 e os cálculos por ela
apresentados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000040-82.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE EUDES GONCALVES DE
SOUZA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUDES GONCALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o reclamante para justificar a ausência, no prazo de
15 dias, sob pena de execução do valor das custas.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131107-54.2015.5.13.0003
AUTOR LUCIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU JOAO PESSOA SECRETARIA DE
FINANCAS SEFIN
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifica-se o autor para fornecer dados bancários de sua titularidade
e de seu advogado para fins de expedição de alvará judicial
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000844-84.2022.5.13.0003
AUTOR JOAO DE LUNA FILHO
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU JOSE FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA BETANIA VIEIRA PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 9119/PB)
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51f5978
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante a manifestação do reclamado (IDb8f04b6), recolha-se o
produto do bloqueio parcial (IDd007a2f) a título de contribuição
previdenciária e adotem-se as providências necessárias ao
arquivamento definitivo dos autos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
rst
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-41.2022.5.13.0003
AUTOR AMAINA DA CONCEICAO BEZERRA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAINA DA CONCEICAO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c27c7a8
proferida nos autos.
Decisão
As partes reclamadas interpuseram recursos ordinários a
tempo e modo, motivo pelo qual os recebo(Id's aaa8152 e
d70d4d5).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000664-68.2022.5.13.0003
EXEQUENTE ANTONIO ISIDRO ALVES SOBRINHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ISIDRO ALVES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59dc1ab
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Considerando que o art. 884, § 3º da CLT estabelece que tão
somente no prazo designado para oposição de Embargos à
Execução pelo devedor, poderá a parte exequente impugnar
sentença de liquidação, recebo a impugnação da parte autora (ID
caf16c6), vez que apresentada, tempestivamente, no momento
processual oportuno.
Intime-se a executada para responder, querendo, no prazo legal.
Diante da objeção aos cálculos ofertada pela exequente, intime-se o
Sr. Perito Eddie Raoni de Lima Marques para, no prazo de 10 (dez)
dias, prestar os esclarecimentos necessários acerca dos pontos
divergentes suscitados pelo Exequente e, se for o caso,
providenciar o ajuste da conta.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento da
Impugnação à Sentença de Liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000664-68.2022.5.13.0003
EXEQUENTE ANTONIO ISIDRO ALVES SOBRINHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59dc1ab
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Considerando que o art. 884, § 3º da CLT estabelece que tão
somente no prazo designado para oposição de Embargos à
Execução pelo devedor, poderá a parte exequente impugnar
sentença de liquidação, recebo a impugnação da parte autora (ID
caf16c6), vez que apresentada, tempestivamente, no momento
processual oportuno.
Intime-se a executada para responder, querendo, no prazo legal.
Diante da objeção aos cálculos ofertada pela exequente, intime-se o
Sr. Perito Eddie Raoni de Lima Marques para, no prazo de 10 (dez)
dias, prestar os esclarecimentos necessários acerca dos pontos
divergentes suscitados pelo Exequente e, se for o caso,
providenciar o ajuste da conta.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento da
Impugnação à Sentença de Liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-88.2021.5.13.0003
AUTOR ALUISIO MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU C2C CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA PARTES - CONCILIAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificado a comparecer à sessão de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no processo em epígrafe, a ser
realizada, no dia 03/03/2023 às 10.30 horas, por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81939662432, sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000458-88.2021.5.13.0003
AUTOR ALUISIO MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU C2C CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C2C CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA PARTES - CONCILIAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificado a comparecer à sessão de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no processo em epígrafe, a ser
realizada, no dia 03/03/2023 às 10.30 horas, por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81939662432, sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000758-16.2022.5.13.0003
AUTOR SAMARA GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA GOMES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0433ce8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre a alegação de descumprimento de acordo (ID e0bab11),
presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das
prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-16.2022.5.13.0003
AUTOR SAMARA GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E & F SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0433ce8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre a alegação de descumprimento de acordo (ID e0bab11),
presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,
consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das
prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-07.2023.5.13.0003
AUTOR SAMARA LINHARES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA LINHARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ac2780
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a advogada da autora adiamento da audiência aprazada
para o dia 16.03.2023 às 09.30 horas, sob a alegação de que está
habilitada em ação de outro Juízo, com audiência está designada
para idêntica data.
Diante dos documentos acostados aos autos e considerando que o
pleito possui amparo legal, determina-se o adiamento da audiência
para o dia 21.03.2023 às 10.30 horas, a ser realizada, por
videoconferência , através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88572904150 ID da reunião: 885
7290 4150, sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente a autora, através de sua advogada, sob pena de aplicação
artigo 844 da CLT.
Notifiquem-se os reclamados, através do sistema E-carta.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000626-56.2022.5.13.0003
AUTOR ALYSON SOUSA DA COSTA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU SOUSA BARROSO ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO CLEYSON RODRIGUES DE
MATOS(OAB: 12739/MA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSON SOUSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19cef91
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Intimem-se as partes, para, no prazo comum de cinco dias, se
manifestarem sobre os novos esclarecimentos do perito, conforme
anexo no ID 5095dd3.
Decorrido o prazo acima, deverá ser designada audiência de
instrução na pauta do magistrado regimentalmente vinculado ao
presente feito (ata ID 6deefd8). ATENÇÃO À SECRETARIA.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000626-56.2022.5.13.0003
AUTOR ALYSON SOUSA DA COSTA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU SOUSA BARROSO ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO CLEYSON RODRIGUES DE
MATOS(OAB: 12739/MA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19cef91
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Intimem-se as partes, para, no prazo comum de cinco dias, se
manifestarem sobre os novos esclarecimentos do perito, conforme
anexo no ID 5095dd3.
Decorrido o prazo acima, deverá ser designada audiência de
instrução na pauta do magistrado regimentalmente vinculado ao
presente feito (ata ID 6deefd8). ATENÇÃO À SECRETARIA.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000827-48.2022.5.13.0003
AUTOR ERINALDO SABINO DE FRANCA
ADVOGADO DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO SABINO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2914e4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Verifica-se que foi integralmente cumprida a finalidade da presente
precatória, com realização do exame pericial, juntada do respectivo
laudo, sobre o qual foram as partes intimadas, havendo apenas
manifestação da empresa ré, sem requerimentos outros.
Conforme dados indicados pela secretaria deste Juízo, registra-se,
de logo, a qualificação do senhor perito, bem como seus dados
bancários, a fim possibilitar o pagamento dos horários periciais pelo
cumprimento do munus, conforme segue: Sylvio Silomar da Silva
Filho, CPF: 424.169.574-49, RUA PRAIA DE ITAPUA, 279, CUIÁ -
JOÃO PESSOA-PB - CEP: 58077-008 (email:
sylviossfilho@hotmail.com.br); Conta Bancária: BRADESCO S/A,
AGÊNCIA 5611, Conta Corrente nº 01065785.
Proceda-se a imediata devolução da presente carta ao juízo
deprecante, com as homenagens de estilo.
Ciência ao senhor perito e às partes, por seus patronos, valendo a
publicação como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº CartPrecCiv-0000827-48.2022.5.13.0003
AUTOR ERINALDO SABINO DE FRANCA
ADVOGADO DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2914e4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Verifica-se que foi integralmente cumprida a finalidade da presente
precatória, com realização do exame pericial, juntada do respectivo
laudo, sobre o qual foram as partes intimadas, havendo apenas
manifestação da empresa ré, sem requerimentos outros.
Conforme dados indicados pela secretaria deste Juízo, registra-se,
de logo, a qualificação do senhor perito, bem como seus dados
bancários, a fim possibilitar o pagamento dos horários periciais pelo
cumprimento do munus, conforme segue: Sylvio Silomar da Silva
Filho, CPF: 424.169.574-49, RUA PRAIA DE ITAPUA, 279, CUIÁ -
JOÃO PESSOA-PB - CEP: 58077-008 (email:
sylviossfilho@hotmail.com.br); Conta Bancária: BRADESCO S/A,
AGÊNCIA 5611, Conta Corrente nº 01065785.
Proceda-se a imediata devolução da presente carta ao juízo
deprecante, com as homenagens de estilo.
Ciência ao senhor perito e às partes, por seus patronos, valendo a
publicação como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-76.2022.5.13.0003
AUTOR ANTONIO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 613fc93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a primeira e segunda reclamadas de forma solidária,
e a terceira reclamada, de forma subsidiária, a pagarem ao
reclamante, nos valores a serem encontrados em liquidação de
sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) FGTS dos
meses de fevereiro a abril de 2021; b) indenização
compensatória de 40% do FGTS; c) diferença do adicional de
insalubridade de grau médio para máximo, com reflexos; d)
horas extras com adicional e reflexos. Condeno, também, a
reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Autorizo a
retenção dos descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo
a reclamada comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive
sobre sua cota parte nas contribuições previdenciárias. Custas de
R$ 240,00, sobre o valor arbitrado da condenação de R$ 12.000,00,
pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-76.2022.5.13.0003
AUTOR ANTONIO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ANGELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 613fc93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a primeira e segunda reclamadas de forma solidária,
e a terceira reclamada, de forma subsidiária, a pagarem ao
reclamante, nos valores a serem encontrados em liquidação de
sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) FGTS dos
meses de fevereiro a abril de 2021; b) indenização
compensatória de 40% do FGTS; c) diferença do adicional de
insalubridade de grau médio para máximo, com reflexos; d)
horas extras com adicional e reflexos. Condeno, também, a
reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Autorizo a
retenção dos descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo
a reclamada comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive
sobre sua cota parte nas contribuições previdenciárias. Custas de
R$ 240,00, sobre o valor arbitrado da condenação de R$ 12.000,00,
pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000545-10.2022.5.13.0003
AUTOR ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f5bca0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a primeira e segunda reclamadas de forma solidária,
e a terceira reclamada, de forma subsidiária, a pagarem ao
reclamante, nos valores a serem encontrados em liquidação de
sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) multa do artigo
477, § 8º da CLT; b) FGTS dos meses de fevereiro a abril de
2021; c) indenização compensatória de 40% do FGTS; d)
diferença do adicional de insalubridade de grau médio para
máximo, com reflexos; e) horas extras com adicional e reflexos.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo a reclamante o benefício da justiça
gratuita. Arbitro os honorários periciais em favor do expert JÚLIO
CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais), que serão pagos pela reclamada. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 300,00, sobre
o valor arbitrado da condenação de R$ 15.000,00, pela reclamada.
Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada
mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000545-10.2022.5.13.0003
AUTOR ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f5bca0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a primeira e segunda reclamadas de forma solidária,
e a terceira reclamada, de forma subsidiária, a pagarem ao
reclamante, nos valores a serem encontrados em liquidação de
sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) multa do artigo
477, § 8º da CLT; b) FGTS dos meses de fevereiro a abril de
2021; c) indenização compensatória de 40% do FGTS; d)
diferença do adicional de insalubridade de grau médio para
máximo, com reflexos; e) horas extras com adicional e reflexos.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo a reclamante o benefício da justiça
gratuita. Arbitro os honorários periciais em favor do expert JÚLIO
CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais), que serão pagos pela reclamada. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 300,00, sobre
o valor arbitrado da condenação de R$ 15.000,00, pela reclamada.
Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada
mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000499-21.2022.5.13.0003
AUTOR MARCOS FREITAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24eda97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a primeira e segunda reclamadas de forma solidária,
e a terceira reclamada, de forma subsidiária, a pagarem ao
reclamante, nos valores a serem encontrados em liquidação de
sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) multa do artigo
477, § 8º da CLT; b) FGTS dos meses de fevereiro a abril de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
2021; c) indenização compensatória de 40% do FGTS; d)
diferença do adicional de insalubridade de grau médio para
máximo, com reflexos; e) horas extras com adicional e reflexos.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo a reclamante o benefício da justiça
gratuita. Arbitro os honorários periciais em favor do expert JOSÉ
FRANCISCO CASILLO em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais),
que serão pagos pela reclamada. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 300,00, sobre
o valor arbitrado da condenação de R$ 15.000,00, pela reclamada.
Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada
mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000499-21.2022.5.13.0003
AUTOR MARCOS FREITAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24eda97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a primeira e segunda reclamadas de forma solidária,
e a terceira reclamada, de forma subsidiária, a pagarem ao
reclamante, nos valores a serem encontrados em liquidação de
sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) multa do artigo
477, § 8º da CLT; b) FGTS dos meses de fevereiro a abril de
2021; c) indenização compensatória de 40% do FGTS; d)
diferença do adicional de insalubridade de grau médio para
máximo, com reflexos; e) horas extras com adicional e reflexos.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo a reclamante o benefício da justiça
gratuita. Arbitro os honorários periciais em favor do expert JOSÉ
FRANCISCO CASILLO em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais),
que serão pagos pela reclamada. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 300,00, sobre
o valor arbitrado da condenação de R$ 15.000,00, pela reclamada.
Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada
mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000130-90.2023.5.13.0003
AUTOR BRUNO RICHARLY DE MELO FLOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RICHARLY DE MELO FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Fica Vossa Senhoria devidamente notificado, acerca dos alvaras
disponibilizados nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ACum-0000133-45.2023.5.13.0003
AUTOR AMARO JOAO MENDES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARO JOAO MENDES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2f40ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à boa ordem, para determinar a alteração da espécie
da reclamatória para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”, devendo
a Secretaria tomar as providências necessárias, para que os autos
sejam enviados à fase processual correspondente no sistema PJE.
Cite-se a executada para, no prazo de 15 dias, querendo
apresentar resposta, documentos requeridos e os cálculos de
liquidação.
Com a juntada dos documentos supra, e independente de nova
intimação, deverá o autor apresentar planilha de cálculos, no prazo
de até 10 (dez) dias, inclusive da contribuições previdenciária e
fiscal devidos, e honorários advocatícios assistenciais, advertindo-
se que na liquidação não se pode modificar, ou inovar, a sentença
liquidanda e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000135-15.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcaf233
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à boa ordem, para determinar a alteração da espécie
da reclamatória para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”, devendo
a Secretaria tomar as providências necessárias, para que os autos
sejam enviados à fase processual correspondente no sistema PJE.
Tendo a executada habilitado-se, deverá, no prazo de 15 dias,
querendo apresentar resposta, documentos requeridos e os
cálculos de liquidação.
Com a juntada dos documentos supra, e independente de nova
intimação, deverá o autor apresentar planilha de cálculos, no prazo
de até 10 (dez) dias, inclusive da contribuições previdenciária e
fiscal devidos, e honorários advocatícios assistenciais, advertindo-
se que na liquidação não se pode modificar, ou inovar, a sentença
liquidanda e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-86.2022.5.13.0003
AUTOR ALDENIS DOS SANTOS MENDES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU JP MEAT COMERCIO DE CARNES
LTDA
ADVOGADO HUGO ANDRE RIOS LACERDA(OAB:
5717/RO)
ADVOGADO HAROLDO LOPES LACERDA(OAB:
962/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENIS DOS SANTOS MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a64be62
proferida nos autos.
DESPACHO
1 - Diante da inércia das partes quanto ao despacho exarado,
disponibilizado no Id 21934a3, homologo por sentença os cálculos
de liquidação, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2 - Em face a existência de depósito Judicial (Id 5891459), libere-o,
em favor do reclamante, honorários advocatícios, contribuição
previdenciária e custas processuais. Devendo o autor informar seus
dados bancários, bem como do causidico, no prazo de 05 dias.
3 - Cumprido o item precedente, em havendo saldo sobejante,
notifique-se a reclamada para informar dados bancários para fins de
devolução.
4 - Fica dispensada a notificação da União (INSS), para se
pronunciar sobre os cálculos homologados, nos termos da portaria
nº 582/2013 do MF.
5 - Por fim, registrem-se os pagamentos efetuados e, não havendo
outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000135-15.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcaf233
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à boa ordem, para determinar a alteração da espécie
da reclamatória para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”, devendo
a Secretaria tomar as providências necessárias, para que os autos
sejam enviados à fase processual correspondente no sistema PJE.
Tendo a executada habilitado-se, deverá, no prazo de 15 dias,
querendo apresentar resposta, documentos requeridos e os
cálculos de liquidação.
Com a juntada dos documentos supra, e independente de nova
intimação, deverá o autor apresentar planilha de cálculos, no prazo
de até 10 (dez) dias, inclusive da contribuições previdenciária e
fiscal devidos, e honorários advocatícios assistenciais, advertindo-
se que na liquidação não se pode modificar, ou inovar, a sentença
liquidanda e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-86.2022.5.13.0003
AUTOR ALDENIS DOS SANTOS MENDES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU JP MEAT COMERCIO DE CARNES
LTDA
ADVOGADO HUGO ANDRE RIOS LACERDA(OAB:
5717/RO)
ADVOGADO HAROLDO LOPES LACERDA(OAB:
962/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JP MEAT COMERCIO DE CARNES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a64be62
proferida nos autos.
DESPACHO
1 - Diante da inércia das partes quanto ao despacho exarado,
disponibilizado no Id 21934a3, homologo por sentença os cálculos
de liquidação, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2 - Em face a existência de depósito Judicial (Id 5891459), libere-o,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
em favor do reclamante, honorários advocatícios, contribuição
previdenciária e custas processuais. Devendo o autor informar seus
dados bancários, bem como do causidico, no prazo de 05 dias.
3 - Cumprido o item precedente, em havendo saldo sobejante,
notifique-se a reclamada para informar dados bancários para fins de
devolução.
4 - Fica dispensada a notificação da União (INSS), para se
pronunciar sobre os cálculos homologados, nos termos da portaria
nº 582/2013 do MF.
5 - Por fim, registrem-se os pagamentos efetuados e, não havendo
outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-63.2023.5.13.0003
AUTOR ROGERIO SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO LUANA LARISSA VERISSIMO
CAVALCANTI SILVA(OAB: 25447/PB)
RÉU OFICINA DO GESSO SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c2082d
proferido nos autos.
DESPACHO
Verdadeiras as alegações lançadas no id a160ee4, redesigna-se a
audiência, desta feita como sendo INICIAL para o dia 14.04.2023
às 09.15 horas, a ser realizada, por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87901123190 ID da reunião: 879 0112 3190, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados, sob pena do art. 844
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-63.2023.5.13.0003
AUTOR ROGERIO SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO LUANA LARISSA VERISSIMO
CAVALCANTI SILVA(OAB: 25447/PB)
RÉU OFICINA DO GESSO SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OFICINA DO GESSO SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c2082d
proferido nos autos.
DESPACHO
Verdadeiras as alegações lançadas no id a160ee4, redesigna-se a
audiência, desta feita como sendo INICIAL para o dia 14.04.2023
às 09.15 horas, a ser realizada, por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87901123190 ID da reunião: 879 0112 3190, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados, sob pena do art. 844
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000857-20.2021.5.13.0003
AUTOR LEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU LUAN EWERTON ALMEIDA SEZAR
05337734407
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97133a5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
V.
Vistas ao reclamante por 5 dias para se manifestar sobre a petição
ID Id 6a17a1b e documentos anexos, sendo que o silêncio do autor
será considerado quitação tácita e acolhimento do pedido e
arquivamento definitivo do processo.
Decorrido o prazo, sem manifestação, registre-se os pagamentos e
arquive-se.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000857-20.2021.5.13.0003
AUTOR LEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU LUAN EWERTON ALMEIDA SEZAR
05337734407
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN EWERTON ALMEIDA SEZAR 05337734407
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97133a5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Vistas ao reclamante por 5 dias para se manifestar sobre a petição
ID Id 6a17a1b e documentos anexos, sendo que o silêncio do autor
será considerado quitação tácita e acolhimento do pedido e
arquivamento definitivo do processo.
Decorrido o prazo, sem manifestação, registre-se os pagamentos e
arquive-se.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000125-68.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANA FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 880c278
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à boa ordem, para determinar a alteração da espécie
da reclamatória para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”, devendo
a Secretaria tomar as providências necessárias, para que os autos
sejam enviados à fase processual correspondente no sistema PJE.
Apresentada habilitação pela reclamada, deverá a mesma, no
prazo de 15 dias, querendo apresentar resposta, documentos
requeridos e os cálculos de liquidação.
Com a juntada dos documentos supra, e independente de nova
intimação, deverá o autor apresentar planilha de cálculos, no prazo
de até 10 (dez) dias, inclusive da contribuições previdenciária e
fiscal devidos, e honorários advocatícios assistenciais, advertindo-
se que na liquidação não se pode modificar, ou inovar, a sentença
liquidanda e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000125-68.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANA FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 880c278
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à boa ordem, para determinar a alteração da espécie
da reclamatória para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”, devendo
a Secretaria tomar as providências necessárias, para que os autos
sejam enviados à fase processual correspondente no sistema PJE.
Apresentada habilitação pela reclamada, deverá a mesma, no
prazo de 15 dias, querendo apresentar resposta, documentos
requeridos e os cálculos de liquidação.
Com a juntada dos documentos supra, e independente de nova
intimação, deverá o autor apresentar planilha de cálculos, no prazo
de até 10 (dez) dias, inclusive da contribuições previdenciária e
fiscal devidos, e honorários advocatícios assistenciais, advertindo-
se que na liquidação não se pode modificar, ou inovar, a sentença
liquidanda e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000127-38.2023.5.13.0003
AUTOR ALDECI BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45975c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à boa ordem, para determinar a alteração da espécie
da reclamatória para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”, devendo
a Secretaria tomar as providências necessárias, para que os autos
sejam enviados à fase processual correspondente no sistema PJE.
Apresentada habilitação pela executada deverá a mesma, no prazo
de 15 dias, querendo apresentar resposta, documentos requeridos
e os cálculos de liquidação.
Com a juntada dos documentos supra, e independente de nova
intimação, deverá o autor apresentar planilha de cálculos, no prazo
de até 10 (dez) dias, inclusive da contribuições previdenciária e
fiscal devidos, e honorários advocatícios assistenciais, advertindo-
se que na liquidação não se pode modificar, ou inovar, a sentença
liquidanda e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000127-38.2023.5.13.0003
AUTOR ALDECI BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDECI BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45975c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à boa ordem, para determinar a alteração da espécie
da reclamatória para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”, devendo
a Secretaria tomar as providências necessárias, para que os autos
sejam enviados à fase processual correspondente no sistema PJE.
Apresentada habilitação pela executada deverá a mesma, no prazo
de 15 dias, querendo apresentar resposta, documentos requeridos
e os cálculos de liquidação.
Com a juntada dos documentos supra, e independente de nova
intimação, deverá o autor apresentar planilha de cálculos, no prazo
de até 10 (dez) dias, inclusive da contribuições previdenciária e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
fiscal devidos, e honorários advocatícios assistenciais, advertindo-
se que na liquidação não se pode modificar, ou inovar, a sentença
liquidanda e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000013-02.2023.5.13.0003
REQUERENTES NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
REQUERENTES SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação DEJT: Fica o demandante notificado para em 05 (cinco)
dias apresentar os comprovantes do cumprimento do acordo
homologado nos autos, bem como o recolhimento da contribuição
previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000951-31.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA JORDANIA ALVES DA SILVA
FONSECA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b53401a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a primeira reclamada e a segunda de forma
subsidiária, a pagarem a reclamante, nos valores a serem
encontrados em liquidação de sentença, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) saldo de salário de outubro de 2022 (2
dias), aviso prévio indenizado (33 dias), 13º salário
proporcional de 2022 (11/12, pela projeção do aviso prévio),
férias integrais 2021/2022 (pela projeção do aviso prévio),
acrescidas do terço; b) FGTS dos meses de fevereiro de 2021 a
maio de 2022 e outubro e novembro de 2022 acrescido da
indenização compensatória de 40% do FGTS de todo o
contrato; c) indenização por danos morais. Deverá ser abatido
o valor de R$ 3.628,22. Condeno, também, a reclamada no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Autorizo a
retenção dos descontos fiscais e previdenciários cabíveis, conforme
fundamentação da alínea “b” e “c”. Após o trânsito em julgado,
deverá a secretaria expedir certidão de crédito para o administrador
judicial, utilizando-se do endereço de e-mail
contato@rjgrupoatma.com.br, bem como eventuais habilitações
deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamente ao
administrador judicial por e-mail, para habilitar os créditos do
reclamante, acolhidos nesta decisão. Custas de R$ 120,00, sobre o
valor arbitrado da condenação de R$ 6.000,00. Para a interposição
de eventual recurso, fica a reclamada dispensada de efetuar o
depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10, CLT. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000951-31.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA JORDANIA ALVES DA SILVA
FONSECA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JORDANIA ALVES DA SILVA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b53401a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a primeira reclamada e a segunda de forma
subsidiária, a pagarem a reclamante, nos valores a serem
encontrados em liquidação de sentença, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) saldo de salário de outubro de 2022 (2
dias), aviso prévio indenizado (33 dias), 13º salário
proporcional de 2022 (11/12, pela projeção do aviso prévio),
férias integrais 2021/2022 (pela projeção do aviso prévio),
acrescidas do terço; b) FGTS dos meses de fevereiro de 2021 a
maio de 2022 e outubro e novembro de 2022 acrescido da
indenização compensatória de 40% do FGTS de todo o
contrato; c) indenização por danos morais. Deverá ser abatido
o valor de R$ 3.628,22. Condeno, também, a reclamada no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Autorizo a
retenção dos descontos fiscais e previdenciários cabíveis, conforme
fundamentação da alínea “b” e “c”. Após o trânsito em julgado,
deverá a secretaria expedir certidão de crédito para o administrador
judicial, utilizando-se do endereço de e-mail
contato@rjgrupoatma.com.br, bem como eventuais habilitações
deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamente ao
administrador judicial por e-mail, para habilitar os créditos do
reclamante, acolhidos nesta decisão. Custas de R$ 120,00, sobre o
valor arbitrado da condenação de R$ 6.000,00. Para a interposição
de eventual recurso, fica a reclamada dispensada de efetuar o
depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10, CLT. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-24.2018.5.13.0003
AUTOR ALBERTO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9e8a5d
proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando-se que as tentativas de localização de bens da
executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas o
que denota estado de insolvência idôneo a ensejar a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na moldura
do art. 855-A, da CLT;
Considerando-se, por fim, o contexto dos autos, estando a
execução se arrastando sem qualquer perspectiva de êxito, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
como o requerimento da parte exequente (ID. d0ad551),
RESOLVO:
1. Instaurar o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
1.a) providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo
da demanda, observada a composição societária prevista no
contrato social (id 0a6ecb1). Como disciplinado pelo artigo 10-A da
CLT, deverão ser incluídos, também, aqueles sócios que tenham
cedido suas cotas até o limite de 02 anos da averbação da
modificação do contrato social, contados da distribuição da ação,
desde que no referido interstício tenha havida relação jurídica entre
as partes envolvidas.
2. Arrestar numerários das contas bancárias dos sócios LUIZ
CARLOS
CAVALCANTE ACIOLY – CPF 085.295.661-49 eMARIPAULA
CORDEIRO DE OLIVEIRA ACIOLY – CPF 024.555.354-10), via
SISBAJUD com repetição programada da ordem por 30 dias, até o
limite da execução atualizada, uma vez que a ausência de
patrimônio social é indicio suficiente de ter havido desvio de bens
da pessoa jurídica para a pessoa natural dos sócios daí a
necessidade da medida cautelar incidental, com fundamento no
poder geral de cautela (art. 765, da CLT), nos termos do art. 301 do
CPC. Frustrado o bloqueio de créditos, proceda-se à consulta no
sistema RENAJUD, lançando-se impedimento de transferência em
caso de existência de veículos de propriedade do sócio, EXCETO
naqueles gravados com ônus de alienação fiduciária ou que já
existam restrições no RENAJUD.
3. citar o sócio por meio do procurador da pessoa jurídica, com
fundamento no dever de colaboração (art. 6º, do CPC), para se
manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de quinze dias.
Dê-se ciência ao exequente, por seu procurador, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000787-66.2022.5.13.0003
AUTOR DERIC ALMEIDA LOPES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIC ALMEIDA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f44343
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifestado-se às partes a favor de coleta de provas orais,
determina-se a inclusão dos autos na pauta de audiência UNA para
o dia 19/04/2023 às 11:00 horas, a ser realizada, por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88646909247 ID da reunião: 886
4690 9247, sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000787-66.2022.5.13.0003
AUTOR DERIC ALMEIDA LOPES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f44343
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifestado-se às partes a favor de coleta de provas orais,
determina-se a inclusão dos autos na pauta de audiência UNA para
o dia 19/04/2023 às 11:00 horas, a ser realizada, por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88646909247 ID da reunião: 886
4690 9247, sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0058500-77.2014.5.13.0003
AUTOR ERIDILENE SANTIAGO GOMES DA
CUNHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SANDRA CRISTINA RODRIGUES
ADVOGADO SILVANA GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
279178/SP)
RÉU LAERCIO MINUCI
ADVOGADO SILVANA GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
279178/SP)
RÉU PROMOFORT SOLUCOES
EMPRESARIAIS, PROMOCOES E
EVENTOS LTDA.
ADVOGADO SILVANA GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
279178/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIDILENE SANTIAGO GOMES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abd8ebc
proferida nos autos.
DECISÃO:
Diante da manifestação da exequente (ID5832ec8), por ora, defiro
tão-somente a realização da pesquisa eletrônica SISBAJUD em
desfavor dos executados, na modalidade de repetição, pelo prazo
de 30(trinta) dias, até o limite da execução atualizada.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Ciência à exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-52.2022.5.13.0003
AUTOR KAIO CEZAR NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
ADVOGADO JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO CEZAR NOBREGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e79382d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
No tocante aos requerimentos do réu, conforme petição ID
73ae08b, por ora nada a deferir, vez que não é hipótese, ante o
estado do processo.
Aguarde-se a prolação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-52.2022.5.13.0003
AUTOR KAIO CEZAR NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
ADVOGADO JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e79382d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
No tocante aos requerimentos do réu, conforme petição ID
73ae08b, por ora nada a deferir, vez que não é hipótese, ante o
estado do processo.
Aguarde-se a prolação da sentença.
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131179-41.2015.5.13.0003
AUTOR EWERTON DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA VALDERES JUNIOR COLATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17802aa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Antes os termos da impugnação à penhora e os pedidos lançados
pela empresa executada, conforme petição ID 74cf79f, notifique-se
o exequente para, querendo, apresentar resposta no prazo de 10
(dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, façam-se os autos
conclusos para decisão.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131179-41.2015.5.13.0003
AUTOR EWERTON DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA VALDERES JUNIOR COLATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17802aa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Antes os termos da impugnação à penhora e os pedidos lançados
pela empresa executada, conforme petição ID 74cf79f, notifique-se
o exequente para, querendo, apresentar resposta no prazo de 10
(dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, façam-se os autos
conclusos para decisão.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000639-52.2022.5.13.0004
AUTOR BARBARA RAQUEL SALES PEREIRA
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU FULL CONSULTING LTDA
RÉU FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada RÉU: FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA
EIRELI, FULL CONSULTING LTDA, atualmente em lugar incerto e
não sabido, réu nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
depositarem, no prazo de 48 horas, o valor total apurado na
condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação. Na oportunidade, as reclamadas devem ser
intimadas para procederem às anotações na CTPS da reclamante,
no prazo de até 5 dias, sob pena de aplicação da multa prevista na
sentença.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de quinze dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, GIRLENE
MOREIRA DUARTE, Técnico Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000639-52.2022.5.13.0004
AUTOR BARBARA RAQUEL SALES PEREIRA
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU FULL CONSULTING LTDA
RÉU FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FULL CONSULTING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada RÉU: FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA
EIRELI, FULL CONSULTING LTDA, atualmente em lugar incerto e
não sabido, réu nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para
depositarem, no prazo de 48 horas, o valor total apurado na
condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação. Na oportunidade, as reclamadas devem ser
intimadas para procederem às anotações na CTPS da reclamante,
no prazo de até 5 dias, sob pena de aplicação da multa prevista na
sentença.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de quinze dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, GIRLENE
MOREIRA DUARTE, Técnico Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO 0157900-28.1995.5.13.0004
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROAD 12522/2022
De ordem do MM. Juiz do Trabalho Dr. Marcello Wanderley Maia
Paiva, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que ficam NOTIFICADOS
possíveis sucessores do falecido JOAO
IZAQUILINO FERREIRA (CPF 225.558.114-00), para que se
habilitem nestes autos objetivando receber a
quantia que lhe era devida em vida, no prazo de 30 (trinta) dias.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico
da Justiça de Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a
notificação assim que decorrer o prazo de
trinta dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, Givaldo de
Sousa Costa Filho, Técnico Judiciário, digitei
(datado e assinado eletronicamente)
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000008-79.2020.5.13.0004
AUTOR LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Manifeste-se a exequente sobre o teor do despacho do id: 8919f98.
Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000170-69.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ITIBERATILDES INACIO DE SOUSA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA
( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/03/2023 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000171-54.2023.5.13.0004
AUTOR ABIGAIL FRANCA SILVA LIMA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU NOBLE PIZZARIA E RESTAURANTE
LTDA
RÉU REPUBLICA DO ESPETO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIGAIL FRANCA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ABIGAIL FRANCA SILVA LIMA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 28/03/2023 08:45 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000883-78.2022.5.13.0004
EMBARGANTE ADRIANA CRISTINA ALVES
ADVOGADO EDESIO SILVA(OAB: 2098/GO)
EMBARGADO JERDES MANOEL MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CRISTINA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:4479770 ).
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000883-78.2022.5.13.0004
EMBARGANTE ADRIANA CRISTINA ALVES
ADVOGADO EDESIO SILVA(OAB: 2098/GO)
EMBARGADO JERDES MANOEL MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERDES MANOEL MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:4479770 ).
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130518-59.2015.5.13.0004
AUTOR PRISCILA LEAL ARAUJO DE
ALMEIDA
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
RÉU PLANO - Viagens sob Medida
RÉU TAMBAU INTERNACIONAL
OPERADORA LTDA - ME
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
RÉU GAPO - VIAGENS E TURISMO LTDA -
ME
RÉU GUSTAVO ANDRE DE CARVALHO
GARCIA
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
RÉU ELUIZA HELENA DA CUNHA GARCIA
RÉU LARISSA TORRES MONTEIRO
PIRES
ADVOGADO PEDRO DE ALCANTARA SILVA
ESTIMA(OAB: 50925/PE)
RÉU ANDRE LUIZ PORTELA SIMAO
ADVOGADO PEDRO DE ALCANTARA SILVA
ESTIMA(OAB: 50925/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA LEAL ARAUJO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista à exequente da petição do id: d55d6ee. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000058-03.2023.5.13.0004
AUTOR CRISTIANO SOARES DA COSTA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU GERALDO EUFRASIO DA SILVA
RÉU MANUEL PEREIRA DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento
(tramitação ID #id:f1d3024 ), podendo informar o novo endereço ou
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO
ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000172-39.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE AM 308 COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CONSIGNATÁRIO RENATA DA COSTA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AM 308 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: AM 308 COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/03/2023 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000173-24.2023.5.13.0004
AUTOR DEISIANE AMORIM DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 54392/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DEISIANE AMORIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DEISIANE AMORIM DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 28/03/2023 09:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000563-28.2022.5.13.0004
AUTOR JOSE EDGLEY LIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDGLEY LIRA DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado a tomar ciencia da expedição, nestes autos, de
Alvará FGTS (#id:899aa21) e Oficio Seguro desemprego
(#id:ecdede0 ).
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000448-75.2020.5.13.0004
AUTOR ROSA MARIA DA SILVA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL
ADVOGADO DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a executada intimada para informar uma conta bancária para
fins de recebimento do valor bloqueado no banco Bradesco S.A.
Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000050-31.2020.5.13.0004
AUTOR ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
RÉU BYANCA DANTAS DE LIMA
TRANSPORTES EIRELI
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c32ce1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Considerando que decorreu o prazo legal sem oposição de
quaisquer embargos nestes autos, libere os depósitos retro (ID.
2059491) em favor do autor ANTÔNIO SILVA DE OLIVEIRA e do
seu advogado, atentando para os dados fornecidos no requerimento
sob ID. 9bf6242 e para 25% à título de honorários advocatícios (ID.
c008db7).
2 - Em seguida, apure o remanescente e prossiga com a execução.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000132-57.2023.5.13.0004
AUTOR ANDREA DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3385390
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte requerida para, querendo, pronunciar-se sobre os
termos da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000492-60.2021.5.13.0004
AUTOR JORDANIA ALVES DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:
23438/PB)
ADVOGADO WANDERSON KENNEDY SILVA DE
ANDRADE(OAB: 23518/PB)
RÉU ONEZILDO MARTINS ESCRITORIO
DE CONTABILIDADE LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANIA ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9622751
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face à petição da parte reclamada #id:8625345, intime-se a parte
autora para manifestação no prazo de cinco dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-45.2021.5.13.0004
AUTOR LEIDENAI DOMINGOS RIQUE
CALDAS
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDENAI DOMINGOS RIQUE CALDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae67ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens do(s)
devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de
dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-25.2022.5.13.0004
AUTOR HERANN HIAGO DOMINGOS
SOARES
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU JEFFERSON FERREIRA DA SILVA
70083181466
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA ANTONIO CELINO BARBOSA
TESTEMUNHA JONAS ALVES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERANN HIAGO DOMINGOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f499aef
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o perito já remarcou a inspeção pericial, para
data próxima, aguarde-se a realização da mesma e o envio do
respectivo laudo.
Terminadas as diligências periciais, designe-se audiência
telepresencial de razões finais, com a maior brevidade possível,
sendo facultada a presença das partes e o envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-25.2022.5.13.0004
AUTOR HERANN HIAGO DOMINGOS
SOARES
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU JEFFERSON FERREIRA DA SILVA
70083181466
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA ANTONIO CELINO BARBOSA
TESTEMUNHA JONAS ALVES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FERREIRA DA SILVA 70083181466
- NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f499aef
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o perito já remarcou a inspeção pericial, para
data próxima, aguarde-se a realização da mesma e o envio do
respectivo laudo.
Terminadas as diligências periciais, designe-se audiência
telepresencial de razões finais, com a maior brevidade possível,
sendo facultada a presença das partes e o envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-49.2022.5.13.0004
AUTOR ADRIEL BARTOLOMEU DAS NEVES
FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aa1b92
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL (CPF/CNPJ 67.313.221/0001-90)
(tramitação ID #id:7bdda65 ), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-49.2022.5.13.0004
AUTOR ADRIEL BARTOLOMEU DAS NEVES
FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIEL BARTOLOMEU DAS NEVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aa1b92
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RECLAMADO : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL (CPF/CNPJ 67.313.221/0001-90)
(tramitação ID #id:7bdda65 ), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0076400-80.2008.5.13.0004
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE VALDIR BENICIO DE SA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE EDJALMA DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE CLOVIS JOSE DA SILVA BORGES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE CLEIA LUCIA DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE AVANI LUIZA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE ALESSANDRA LUCIA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE CRISTINA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE ANTONIO FERREIRA SOARES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE GERALDA PAIVA DE MORAIS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE CELIA MARIA DE MOURA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA LUCIA GOMES DOS SANTOS
- ANTONIO FERREIRA SOARES
- AVANI LUIZA DOS SANTOS
- CELIA MARIA DE MOURA
- CLEIA LUCIA DOS SANTOS FERREIRA
- CLOVIS JOSE DA SILVA BORGES
- CRISTINA MARIA DA CONCEICAO
- EDJALMA DANTAS DE OLIVEIRA
- GERALDA PAIVA DE MORAIS
- VALDIR BENICIO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5af29e9
proferido nos autos.
Vistos etc
Da expedição dos precatórios/RPVs não é dada ciência à União nos
autos da própria execução.
Não havendo prejuízo às partes e ao andamento processual, dou
vistas às partes acerca das atualizações feitas para as expedições
dos precatórios. Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-45.2022.5.13.0004
AUTOR THALLES LUIZ NASCIMENTO E
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLES LUIZ NASCIMENTO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o autor para informar se houve o cumprimento das
obrigações de fazer relativa à CTPS e ao Seguro-Desemprego.
Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000174-09.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
AUTOR MILLENA TEIXEIRA FERRAZ
ADVOGADO ANDRESSA DAYANNE COSTA
ALVES(OAB: 27864/PB)
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MILLENA TEIXEIRA FERRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MILLENA TEIXEIRA FERRAZ ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 27/03/2023 08:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000176-76.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALEXANDRE DO NASCIMENTO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 27/03/2023 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000175-91.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSE CARLOS DA SILVA NASCIMENTO (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 30/03/2023 08:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000450-11.2021.5.13.0004
AUTOR JOAQUIM LUIZ BATISTA DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM LUIZ BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
acostado aos autos (tramitação ID #id:014fdcb ).
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000450-11.2021.5.13.0004
AUTOR JOAQUIM LUIZ BATISTA DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
acostado aos autos (tramitação ID #id:014fdcb ).
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000602-25.2022.5.13.0004
AUTOR HERANN HIAGO DOMINGOS
SOARES
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU JEFFERSON FERREIRA DA SILVA
70083181466
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA ANTONIO CELINO BARBOSA
TESTEMUNHA JONAS ALVES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERANN HIAGO DOMINGOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 3724ac7, antecipando a
inspeção técnica para o dia 08 de março de 2023, às 08:30hrs, no
hospital Guarnição, com sede no endereço: Av. Pres. Epitácio
Pessoa, 2121 - Estados, João Pessoa - PB.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000602-25.2022.5.13.0004
AUTOR HERANN HIAGO DOMINGOS
SOARES
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU JEFFERSON FERREIRA DA SILVA
70083181466
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA ANTONIO CELINO BARBOSA
TESTEMUNHA JONAS ALVES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 3724ac7, antecipando a
inspeção técnica para o dia 08 de março de 2023, às 08:30hrs, no
hospital Guarnição, com sede no endereço: Av. Pres. Epitácio
Pessoa, 2121 - Estados, João Pessoa - PB.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº PAP-0000861-20.2022.5.13.0004
REQUERENTE ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2a5601
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
HOMOLOGAR O PEDIDO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE
PROVAS o pedido objeto da presente demanda proposta por
ROGÉRIO MAGNUS VARELA GONÇALVES em face de
INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO - IPÊ, declarando
entregue a prestação jurisdicional, nos termos do art. 487, III, a
do CPC.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios.
Custas processuais pela requerente arbitradas em R$ 50,00,
calculadas sobre o valor da causa R$ 2.500,00, das quais fica
dispensada, em face da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000861-20.2022.5.13.0004
REQUERENTE ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2a5601
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
HOMOLOGAR O PEDIDO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE
PROVAS o pedido objeto da presente demanda proposta por
ROGÉRIO MAGNUS VARELA GONÇALVES em face de
INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO - IPÊ, declarando
entregue a prestação jurisdicional, nos termos do art. 487, III, a
do CPC.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios.
Custas processuais pela requerente arbitradas em R$ 50,00,
calculadas sobre o valor da causa R$ 2.500,00, das quais fica
dispensada, em face da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-68.2022.5.13.0004
AUTOR BEATRIZ COSTA FARIAS GOMES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ COSTA FARIAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e960b87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação a justiça gratuita, extinção
do feito por ausência de liquidação dos pedidos, inépcia da petição
inicial e ilegitimidade passiva;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
BEATRIZ COSTA FARIAS GOMES em face de CONTAX S.A. e
Subsidiariamente RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Pagamento da diferença das verbas resciórias, no montante de
R$1.280,55.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da Consolidação das Leis do Trabalho;
FGTS dos meses de novembro de 2020 a maio de 2022 e agosto
de 2022.
retificação da anotação da CTPS do Reclamante quanto à data de
saída, a fim de constar 12/10/2022, que deverá ser realizada no
prazo de 05 dias úteis na forma do art. 29 da Consolidação das Leis
do Trabalho, contados da data da intimação para assinar o
documento profissional, sob pena de multa no montante fixo de R$
500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo
sem prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador.
Pagamento de diferença salarial de janeiro a maio de 2021 e de
janeiro a junho de 2022, considerando o salário mínimo vigente à
época.
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
terceira reclamadas RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção
do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido
dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,
obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-68.2022.5.13.0004
AUTOR BEATRIZ COSTA FARIAS GOMES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e960b87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação a justiça gratuita, extinção
do feito por ausência de liquidação dos pedidos, inépcia da petição
inicial e ilegitimidade passiva;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
BEATRIZ COSTA FARIAS GOMES em face de CONTAX S.A. e
Subsidiariamente RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Pagamento da diferença das verbas resciórias, no montante de
R$1.280,55.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da Consolidação das Leis do Trabalho;
FGTS dos meses de novembro de 2020 a maio de 2022 e agosto
de 2022.
retificação da anotação da CTPS do Reclamante quanto à data de
saída, a fim de constar 12/10/2022, que deverá ser realizada no
prazo de 05 dias úteis na forma do art. 29 da Consolidação das Leis
do Trabalho, contados da data da intimação para assinar o
documento profissional, sob pena de multa no montante fixo de R$
500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo
sem prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador.
Pagamento de diferença salarial de janeiro a maio de 2021 e de
janeiro a junho de 2022, considerando o salário mínimo vigente à
época.
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda e
terceira reclamadas RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção
do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido
dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,
obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-59.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA ISABELLA PAULINO DA
SILVA LIMA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABELLA PAULINO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40e4e71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de limitação da condenação ao valor da
causa e impugnação a justiça gratuita;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
MARIA ISABELLA PAULINO DA SILVA LIMA em face de
CONTAX S.A. para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar
ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da
ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
retificação da data de admissão na CTPS – Carteira de Trabalho e
Previdência Social, por se tratar de norma de ordem pública, para
constar 14/09/2019, que deverá ser realizada no prazo de 05 dias
úteis na forma do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob
pena de multa de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela
secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício
do trabalhador.
Pagamento de salário do período de treinamento no valor de
R$998,00.
Pagamento da diferença das verbas rescisórias, no montante de
R$1.380,99 .
Multa de 40% do FGTS.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção
do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido
dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,
obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-59.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA ISABELLA PAULINO DA
SILVA LIMA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40e4e71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de limitação da condenação ao valor da
causa e impugnação a justiça gratuita;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
MARIA ISABELLA PAULINO DA SILVA LIMA em face de
CONTAX S.A. para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar
ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da
ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
retificação da data de admissão na CTPS – Carteira de Trabalho e
Previdência Social, por se tratar de norma de ordem pública, para
constar 14/09/2019, que deverá ser realizada no prazo de 05 dias
úteis na forma do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob
pena de multa de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela
secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício
do trabalhador.
Pagamento de salário do período de treinamento no valor de
R$998,00.
Pagamento da diferença das verbas rescisórias, no montante de
R$1.380,99 .
Multa de 40% do FGTS.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção
do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido
dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,
obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-23.2018.5.13.0004
AUTOR AMAURY CEZAR DE BARROS
MACHADO
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA MIRELLA MARTINS CANUTO
FERREIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
TESTEMUNHA DEBORA BARBOSA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURY CEZAR DE BARROS MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1192b6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Libere-se o saldo da conta judicial 700125568196 ao perito JOÃO
JORGE DI PACE TEJO , referente aos seus honorários.
Requisitem-se o valor relativo aos honorários em favor do perito
MAURO EDSON PORTELA DE ALMEIDA, conforme sentença Id
7747ba1.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-23.2018.5.13.0004
AUTOR AMAURY CEZAR DE BARROS
MACHADO
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA MIRELLA MARTINS CANUTO
FERREIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
TESTEMUNHA DEBORA BARBOSA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1192b6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Libere-se o saldo da conta judicial 700125568196 ao perito JOÃO
JORGE DI PACE TEJO , referente aos seus honorários.
Requisitem-se o valor relativo aos honorários em favor do perito
MAURO EDSON PORTELA DE ALMEIDA, conforme sentença Id
7747ba1.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0013300-44.2014.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO JULIANO NICOLAU DE
CASTRO(OAB: 292121/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PUBLICO DO
TRABALHO
PERITO ALDA CONCEICAO BISPO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b78973a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, e em nome da economia processual e razoável duração
do processo e máxima efetividade da sentença coletiva, resolve o
juízo da 4ª Vara do Trabalho de João pessoa – PB: julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
impugnação oposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
(sequencial949c6b0); e DETERMINAR que a liquidação/execução
do título exequendo desta ação coletiva seja apurado de forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
individual por cada substituído beneficiado, a fim de possibilitar a
regular liquidação, sem atropelos ou tumultos.
À parte Autora já foram concedidos os benefícios da gratuidade
judicial, nos termos do art. 18 da Lei 7.347/85 (sequencial 5a592e2 -
Pág. 11).
As custas processuais deverão ser pagas pelo banco reclamado,
conforme determinado em sentença, no importe de R$ 700,00,
incidentes sobre o valor da condenação, que já foi arbitrado em R$
35.000,00.
Os cálculos apresentados pela perita judicial restam prejudicados,
sendo que os seus honorários periciais restam quitados, diante do
depósito de R$ 5.000,00 já recolhido pelo banco reclamado, em
forma de antecipação da perícia, sem prejuízo de novas cobranças
nos cálculos das futuras ações de cumprimento individuais.
Por fim,reitera-se que o reestabelecimento das condições do plano
de saúde Assistência Médica prestados pelas operadoras e
assegurados aos trabalhadores substituídos, deverá ser
exigido/executado em processos individuais e autônomos de
cumprimento de sentença, sem prevenção deste Juízo, pelos
substituídos que se enquadrarem nos termos da sentença transita
em julgado, e na forma do art. 97 do CDC.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0013300-44.2014.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO JULIANO NICOLAU DE
CASTRO(OAB: 292121/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PUBLICO DO
TRABALHO
PERITO ALDA CONCEICAO BISPO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b78973a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, e em nome da economia processual e razoável duração
do processo e máxima efetividade da sentença coletiva, resolve o
juízo da 4ª Vara do Trabalho de João pessoa – PB: julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
impugnação oposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
(sequencial949c6b0); e DETERMINAR que a liquidação/execução
do título exequendo desta ação coletiva seja apurado de forma
individual por cada substituído beneficiado, a fim de possibilitar a
regular liquidação, sem atropelos ou tumultos.
À parte Autora já foram concedidos os benefícios da gratuidade
judicial, nos termos do art. 18 da Lei 7.347/85 (sequencial 5a592e2 -
Pág. 11).
As custas processuais deverão ser pagas pelo banco reclamado,
conforme determinado em sentença, no importe de R$ 700,00,
incidentes sobre o valor da condenação, que já foi arbitrado em R$
35.000,00.
Os cálculos apresentados pela perita judicial restam prejudicados,
sendo que os seus honorários periciais restam quitados, diante do
depósito de R$ 5.000,00 já recolhido pelo banco reclamado, em
forma de antecipação da perícia, sem prejuízo de novas cobranças
nos cálculos das futuras ações de cumprimento individuais.
Por fim,reitera-se que o reestabelecimento das condições do plano
de saúde Assistência Médica prestados pelas operadoras e
assegurados aos trabalhadores substituídos, deverá ser
exigido/executado em processos individuais e autônomos de
cumprimento de sentença, sem prevenção deste Juízo, pelos
substituídos que se enquadrarem nos termos da sentença transita
em julgado, e na forma do art. 97 do CDC.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000799-77.2022.5.13.0004
AUTOR JAIR HONORIO FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR HONORIO FERREIRA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c63df3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada
(ID:71110db), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0063900-89.2002.5.13.0004
AUTOR MANOEL JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU VIRGINIA GURGEL LOPES
ADVOGADO LUCAS GURGEL LOPES(OAB:
20754/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LOPES
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VIRGINIA GURGEL LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec26da
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitere-se a intimação da parte exequente para que indique meios
para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito,
no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de
dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-54.2022.5.13.0004
AUTOR ERINALDO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO JORDAN VITOR FONTES
BARDUINO(OAB: 27854/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5fc50f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO: EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA
SILVA LTDA (tramitação ID #id:cfbd82a ), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131163-84.2015.5.13.0004
AUTOR IVALDO AQUINO DA SILVA
ADVOGADO DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO AQUINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28863b7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se pessoalmente o reclamante, via postal, para indicação de
dados bancários para fins transferência do seu crédito, no prazo de
dez dias.
Decorrido o prazo sem indicação, proceda-se pesquisa Sisbajud ,
para obtenção de dados bancários do autor, transferindo-se para
quaisquer das contas bancários encontradas.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-68.2021.5.13.0004
AUTOR IZAQUIEL MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAQUIEL MANOEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 873bc3d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se
permanece a situação alegada no petitório (ID ede0e06), devendo,
em caso positivo, acostar aos autos os extratos bancários dos
meses de janeiro e fevereiro do corrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000665-84.2021.5.13.0004
AUTOR GERCIANO RODRIGO PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCIANO RODRIGO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a98e5bd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em consideração ao petitório formulado (ID 7785e95), intime-se o
autor para informar conta bancária válida para transferência, no
prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-30.2016.5.13.0004
AUTOR GILMARA OLIVEIRA DA SILVA BRITO
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO MATOS
BEZERRA MOTTA - ME
RÉU CARLOS EDUARDO MATOS
BEZERRA MOTTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA OLIVEIRA DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3903eb2
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
DESPACHO
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens do (s)
devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de
dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-55.2022.5.13.0004
AUTOR FERNANDA LUNA VICTOR DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bf1349
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL (tramitação ID #id:781a5cb ), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-55.2022.5.13.0004
AUTOR FERNANDA LUNA VICTOR DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA LUNA VICTOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bf1349
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL (tramitação ID #id:781a5cb ), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000397-93.2022.5.13.0004
AUTOR DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a71803
proferida nos autos.
Vistos etc
Ratifico o recebimento do recurso de id #id:cd9a346 para
recebimento de recurso ordinário. A ratificação é necessária para
que seja corrigida a movimentação processual com a baixa de
recebimento do mesmo.
A notificação das reclamadas, ente privados, foi feita com 05 dias,
quando o prazo é de 08 dias.
Restabeleço às parte o prazo restante para contrarrazões. Prazo de
03 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-65.2017.5.13.0004
AUTOR JOSE RICARDO SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO BARRETO BENFICA(OAB:
16721/PB)
ADVOGADO SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a10ac3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime a ré MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA
PARAÍBA LTDA. para depositar, no prazo de 48 horas, o valor total
apurado na condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-65.2017.5.13.0004
AUTOR JOSE RICARDO SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO BARRETO BENFICA(OAB:
16721/PB)
ADVOGADO SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO SERAFIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a10ac3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime a ré MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA
PARAÍBA LTDA. para depositar, no prazo de 48 horas, o valor total
apurado na condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-73.2022.5.13.0004
AUTOR LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO YANA THAMIRES MENDES FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f28dfd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada Tam Linhas
Aéreas S.A. (ID:4166527), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as demais partes para, querendo, apresentarem
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-73.2022.5.13.0004
AUTOR LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO YANA THAMIRES MENDES FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f28dfd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada Tam Linhas
Aéreas S.A. (ID:4166527), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as demais partes para, querendo, apresentarem
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-61.2020.5.13.0004
AUTOR GABRIELA SILVA DA PENHA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA ECONOMIA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA SILVA DA PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6de1228
proferida nos autos.
DECISÃO
Promova a inclusão dos executados no cadastro de inadimplentes
do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens dos devedores
mediante utilização do convênio CNIB.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-61.2020.5.13.0004
AUTOR GABRIELA SILVA DA PENHA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA ECONOMIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6de1228
proferida nos autos.
DECISÃO
Promova a inclusão dos executados no cadastro de inadimplentes
do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens dos devedores
mediante utilização do convênio CNIB.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0038500-53.2014.5.13.0004
AUTOR GEDEAO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU L2 PREMOLDADOS LTDA - ME
RÉU FERNANDA VICTOR VASCONCELOS
VIANA
RÉU YALLES THIAGO FRANCO VIANA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921aec5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001643-37.2016.5.13.0004
AUTOR HERONIDES BARBOSA ALBINO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
ADVOGADO MARISTANIA APARECIDA DE
ANDRADE(OAB: 144710/MG)
RÉU ELLETROSEG COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONIDES BARBOSA ALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebc5ced
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não concordando o exequente com o pedido de designação de
audiência para tentativa de conciliação, cumpra-se o despacho Id
007cf93.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001643-37.2016.5.13.0004
AUTOR HERONIDES BARBOSA ALBINO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
ADVOGADO MARISTANIA APARECIDA DE
ANDRADE(OAB: 144710/MG)
RÉU ELLETROSEG COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebc5ced
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não concordando o exequente com o pedido de designação de
audiência para tentativa de conciliação, cumpra-se o despacho Id
007cf93.
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001615-35.2017.5.13.0004
AUTOR SEBASTIAO FERREIRA DANTAS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO FERREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a8e6c7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se, por 90 dias, o desfecho dos autos do Processo nº
0000352-59.2017.5.13.0006, em tramitação na Central Regional de
Efetividade.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-42.2022.5.13.0004
AUTOR ANNIELE LAIS DE LIMA SANTOS
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee44a4c
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Intimem-se as partes para ajustarem dia, hora e local para o
cumprimento da obrigação de fazer relativa à CTPS, no prazo de
até 5 dias, sob pena de aplicação da multa prevista na sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Em igual prazo, deverão informar eventual descumprimento.
2. Libere-se o saldo do FGTS à parte autora, por meio de alvará.
3. Cumpridas as obrigações acima, expeça-se certidão de crédito
para habilitação no juízo recuperando.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-42.2022.5.13.0004
AUTOR ANNIELE LAIS DE LIMA SANTOS
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNIELE LAIS DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee44a4c
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Intimem-se as partes para ajustarem dia, hora e local para o
cumprimento da obrigação de fazer relativa à CTPS, no prazo de
até 5 dias, sob pena de aplicação da multa prevista na sentença.
Em igual prazo, deverão informar eventual descumprimento.
2. Libere-se o saldo do FGTS à parte autora, por meio de alvará.
3. Cumpridas as obrigações acima, expeça-se certidão de crédito
para habilitação no juízo recuperando.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0112100-78.2012.5.13.0004
AUTOR MARIA VALERIA DE VASCONCELOS
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BBJ COMERCIO VAREJISTA DE
LOJA DE CONVENIENCIA LTDA
RÉU J & B COMERCIAL DE PETROLEO
LTDA
RÉU MARIA BETANIA DE ARAUJO
NAVARRO
RÉU TRIGO & NAVARRO LTDA
RÉU MARIA BET?NIA DE ARA?JO
NAVARRO - EIRELI
RÉU A P T NEGOCIOS IMOBILIARIOS
LTDA
RÉU S.D.A.P.F.
RÉU BSDL HOLDING LTDA
RÉU ERANILDO SILVA DAMASIO
RÉU ANTONIO LUIS DE SEIXAS TRIGO
RÉU M. B., DE ARAUJO NAVARRO
ADVOGADO ADRIANO ERCY SOUZA
ARAUJO(OAB: 11212/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M. B., DE ARAUJO NAVARRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fd887b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando o requerimento formulado pelos advogados nominados
na petição retro (ID. a8b415a), por cautela, determino a intimação
dos mesmos para informarem corretamente o nome dos seus
antigos clientes, visto que os que foram indicados no mencionado
requerimento apresentam CNPJ's distintos dos que constam nestes
autos. Prazo legal.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-40.2022.5.13.0004
AUTOR EDVALDO CARDOSO DE ANDRADE
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a778586
proferido nos autos.
Vistos etc
A petição do acordo, id dcf5d7f, indica prazo de 30 dias corridos
para pagamento das parcelas. Entretanto, foi homologado para
pagamento através da liberação dos depósitos recursais.
As partes para, no prazo de 05 dias, esclarecerem a forma do
pagamento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-40.2022.5.13.0004
AUTOR EDVALDO CARDOSO DE ANDRADE
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO CARDOSO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a778586
proferido nos autos.
Vistos etc
A petição do acordo, id dcf5d7f, indica prazo de 30 dias corridos
para pagamento das parcelas. Entretanto, foi homologado para
pagamento através da liberação dos depósitos recursais.
As partes para, no prazo de 05 dias, esclarecerem a forma do
pagamento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000081-46.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ANA PAULA DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9923413
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime a rés BETA AMBIENTAL LTDA. e LIMA UZEDA
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. para
depositar, no prazo de 48 horas, o valor total apurado na
condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-06.2021.5.13.0004
AUTOR INALDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MATEUS AVILA BATISTA - ME
ADVOGADO GABRIELA KIRSCHNER
GONCALVES DOS SANTOS
SILVA(OAB: 33390/PE)
RÉU FRANCISCO BATISTA
ADVOGADO GABRIELA KIRSCHNER
GONCALVES DOS SANTOS
SILVA(OAB: 33390/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BATISTA
- MATEUS AVILA BATISTA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9983ede
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
D E S P A C H O
Defiro o pedido formulado pela parte exequente, consoante previsão
inserta no artigo 133 do Código de Processo Civil CPC. Instaure-se
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime(m)-se o(s) sócio(s) para apresentar(em) defesa, produzindo
as provas que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, sejam os autos conclusos para prolação de
decisão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-06.2021.5.13.0004
AUTOR INALDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MATEUS AVILA BATISTA - ME
ADVOGADO GABRIELA KIRSCHNER
GONCALVES DOS SANTOS
SILVA(OAB: 33390/PE)
RÉU FRANCISCO BATISTA
ADVOGADO GABRIELA KIRSCHNER
GONCALVES DOS SANTOS
SILVA(OAB: 33390/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9983ede
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido formulado pela parte exequente, consoante previsão
inserta no artigo 133 do Código de Processo Civil CPC. Instaure-se
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime(m)-se o(s) sócio(s) para apresentar(em) defesa, produzindo
as provas que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, sejam os autos conclusos para prolação de
decisão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000143-86.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JOAO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b62f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte requerida para, querendo, pronunciar-se sobre os
termos da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000749-51.2022.5.13.0004
AUTOR DARLAN BATISTA GUEDES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN BATISTA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d70c0fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada
(ID:f6bea2f), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-40.2022.5.13.0004
AUTOR ALBERTO MAGNO NEVES DE
MELLO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO MAGNO NEVES DE MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18371c7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Atualizem-se os cálculos.
Homologo a renúncia do reclamante #id:7583cdb, expeçam-se os
requisitórios de pequeno valor.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-18.2017.5.13.0004
AUTOR VALFREDO FRANCA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALFREDO FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea52156
proferido nos autos.
Vistos, etc
Processo habilitado. Intime-se o autor;
Aguarde-se em sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-34.2022.5.13.0004
AUTOR GLAUCIA GLENIA DE FIGUEIREDO
ALVES
ADVOGADO EVELIN MENDES DE OLIVEIRA(OAB:
25038/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:
100916-B/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA GLENIA DE FIGUEIREDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa83574
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime a autora GLÁUCIA GLENIA DE FIGUEIREDO ALVES dando-
lhe conhecimento do requerimento retro (ID. 962d804). Prazo legal.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000793-12.2018.5.13.0004
AUTOR ADERALDO FERREIRA NUNES
JUNIOR
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU MARIA MARLUCE DE MELO
VASCONCELOS CASTRO
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERALDO FERREIRA NUNES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8b7b12
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o Ato TRT SCR 108/2019 que procedeu a reunião
das execuções em face da reclamada MARIA MARLUCE DE MELO
VASCONCELOS CASTRO, os requerimentos de atos executórios
deverão ser realizados nos autos do processo piloto 0000458-
84.2018.5.13.0006, em tramitação na Central Regional de
Efetividade.
Intime-se o autor.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-63.2021.5.13.0004
AUTOR ADEMIR SOARES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ddaaec
proferida nos autos.
Vistos etc
Pretende a reclamada a nulidade dos atos praticados a partir das
intimações seguintes ao pedido de id bb2db17 para intimação
exclusiva através do advogado MARCELLO IGNACIO PINHEIRO
DE MACEDO, porque não observado tal requerimento.
A habilitação é feita pelos próprios advogados junto ao Sistema do
PJe, portanto, a própria parte, quando da habilitação de id 445a06c,
já deveria ter feito com a inclusão do Dr Marcello Ignácio no
Sistema.
Ressalte-se que a própria parte, embora tivesse a pretensão de que
as intimações fossem em nome do Marcello Ignácio, apenas incluiu
o nome da Dra Ana Paula dos Santos Bento no Sistema que assina
todos os protocolos juntados aos autos.
Considerando que a omissão se deu por iniciativa da própria parte,
indefiro o pedido de nulidade processual.
Entretanto, determino, a inabilitação da Dra Ana Paula para constar
apenas o Dr Marcello Ignácio como advogado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-63.2021.5.13.0004
AUTOR ADEMIR SOARES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ddaaec
proferida nos autos.
Vistos etc
Pretende a reclamada a nulidade dos atos praticados a partir das
intimações seguintes ao pedido de id bb2db17 para intimação
exclusiva através do advogado MARCELLO IGNACIO PINHEIRO
DE MACEDO, porque não observado tal requerimento.
A habilitação é feita pelos próprios advogados junto ao Sistema do
PJe, portanto, a própria parte, quando da habilitação de id 445a06c,
já deveria ter feito com a inclusão do Dr Marcello Ignácio no
Sistema.
Ressalte-se que a própria parte, embora tivesse a pretensão de que
as intimações fossem em nome do Marcello Ignácio, apenas incluiu
o nome da Dra Ana Paula dos Santos Bento no Sistema que assina
todos os protocolos juntados aos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Considerando que a omissão se deu por iniciativa da própria parte,
indefiro o pedido de nulidade processual.
Entretanto, determino, a inabilitação da Dra Ana Paula para constar
apenas o Dr Marcello Ignácio como advogado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000476-40.2020.5.13.0005
AUTOR RAMON VITOR COSTA ALVES
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU EDUARDO LUIZ LOURENCINI E
SILVA
RÉU EDUARDO LUIZ LOURENCINI E
SILVA EIRELI
RÉU EDUARDO LUIZ LOURENCINI E
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LUIZ LOURENCINI E SILVA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000476-40.2020.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porRAMON VITOR
COSTA ALVES contra EDUARDO LUIZ LOURENCINI E SILVA
EIRELI, CNPJ: 24.742.382/0001-97; EDUARDO LUIZ
LOURENCINI E SILVA, CNPJ: 32.620.435/0001-25; EDUARDO
LUIZ LOURENCINI E SILVA, CPF: 029.062.884-97 e tendo em
vista que a parte (executada) encontra-se em lugar ignorado, fica
por este edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO
proferido(a) no ID. Considerando a renúncia do patrono do
espólio(Id 144b2b0),
chamo o feito à ordem, e determino a Secretaria do Juízo que
renove a notificação(Id 620daac), , intimando-se o espólio para que
proceda apor oficial de justiça regularização da representação -
inclusive, em dez dias.
Determino ainda, que o advogado Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
(CPF: 008.476.954-84 - OAB: RN5553), excluído deste processo,
em face da sua renúncia ao mandato
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de fevereiro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001061-34.2016.5.13.0005
AUTOR LUCIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU GISELE ROCHA DA SILVA EIRELI -
ME
RÉU GISELE ROCHA DA SILVA
RÉU VERALDO RAYMUNDO DE
CARVALHO - ME
RÉU VERALDO RAYMUNDO DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0001061-34.2016.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porLUCIANO ALVES
DA SILVA contra VERALDO RAYMUNDO DE CARVALHO - ME,
CNPJ: 08.774.072/0001-06; GISELE ROCHA DA SILVA EIRELI -
ME, CNPJ: 27.842.893/0001-79; VERALDO RAYMUNDO DE
CARVALHO, CPF: 331.059.368-15; GISELE ROCHA DA SILVA,
CPF: 093.082.754-60 e tendo em vista que a sócia da parte
(excutada) encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital
INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no
Intimem-se as executadas, GISELE ROCHA DE CARVALHO e
GISELE ROCHA DA SILVA LTDA, via editalícia, eis que as
notificações Id f3b5809 e Id 833bfdc foram devolvidas pela EBCT,
acerca do bloqueio de numerário mediante sistema SISBAJU
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0131262-85.2015.5.13.0026
AUTOR JAILSON JERONCIO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CLAUDIA MARIA CASTELAR
CAMPOS ALVES
ADVOGADO RENATO FERREIRA
AMERICANO(OAB: 117868/MG)
RÉU FERNANDO SOARES MAGALHAES
VIANA
RÉU JUAREZ VIANA DOLABELA
MARQUES
RÉU JACKSON CANCADO RIBEIRO
RÉU PARANASA ENGENHARIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO CARLOS SCHIRMER
CARDOSO(OAB: 65738/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª Vara do Trabalho de Nova Lima-MG
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON JERONCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53fd2d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação carreada ao processo por CLAUDIA MARIA
CASTELAR CAMPOS ALVES(Id e5473b9) em sede de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, fale a parte exequente
em cinco dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000946-71.2020.5.13.0005
AUTOR SOLONEIDE CARDOSO DE
OLIVEIRA GONCALVES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU JOERTON CAVALCANTE FONSECA
RÉU JOERTON CAVALCANTE FONSECA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLONEIDE CARDOSO DE OLIVEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3977f49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Restando as pesquisas realizadas inócuas, intimem-se a parte
autora exequente, para que em vinte dias, indique os meios
eficazes possibilitadores do prosseguimento da execução(Art. 878 -
CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001074-96.2017.5.13.0005
AUTOR M.J.D.N.F.
ADVOGADO NATHALIA AUGUSTA FERNANDES
RIBEIRO(OAB: 22609/PB)
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
RÉU P.D.S.A
ADVOGADO JOAO FRANCISCO ALVES
ROSA(OAB: 17023/BA)
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.J.D.N.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2088728.
Processo Nº ATSum-0045200-47.2011.5.13.0005
AUTOR ADRIANA DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
ADVOGADO JOSE VIRGOLINO DE SOUSA(OAB:
5177/PB)
RÉU ADONIAS DE FRANCA ROCHA
RÉU MARTA MICHELLI DE FRANCA
BARROS
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO
BARRETTO VELLOSO(OAB:
28144/PE)
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RÉU DANIELA FRANCA BARROS
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO
BARRETTO VELLOSO(OAB:
28144/PE)
RÉU MARIA ROZA DE FRANCA
RÉU FRANCA ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO
BARRETTO VELLOSO(OAB:
28144/PE)
RÉU DANIEL DE OLINDA BARROS
JUNIOR
RÉU RUBBER & BELT ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b69b4ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se o Acórdão(Id a5e844a), “ipsis litteris”.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0045200-47.2011.5.13.0005
AUTOR ADRIANA DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
ADVOGADO JOSE VIRGOLINO DE SOUSA(OAB:
5177/PB)
RÉU ADONIAS DE FRANCA ROCHA
RÉU MARTA MICHELLI DE FRANCA
BARROS
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO
BARRETTO VELLOSO(OAB:
28144/PE)
RÉU DANIELA FRANCA BARROS
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO
BARRETTO VELLOSO(OAB:
28144/PE)
RÉU MARIA ROZA DE FRANCA
RÉU FRANCA ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO
BARRETTO VELLOSO(OAB:
28144/PE)
RÉU DANIEL DE OLINDA BARROS
JUNIOR
RÉU RUBBER & BELT ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA FRANCA BARROS
- FRANCA ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA - ME
- MARTA MICHELLI DE FRANCA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b69b4ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se o Acórdão(Id a5e844a), “ipsis litteris”.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-41.2016.5.13.0005
AUTOR ELISETE MARGO ANDREOLI
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISETE MARGO ANDREOLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74e85c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo
BANCO DO BRASIL S/A.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-41.2016.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
AUTOR ELISETE MARGO ANDREOLI
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74e85c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo
BANCO DO BRASIL S/A.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000481-91.2022.5.13.0005
AUTOR ANTONIO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
(Secretária de infraestrutura do
municipio de joão pessoa
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a097d2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam, conheço dos embargos de declaração manejados por
Antonio de Lima Junior, acresço aos fundamentos da decisão
vergastada, sem contudo imprimir-lhes efeitos modificativos.
Após a publicação desta Sentença, venham-me os autos conclusos.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000481-91.2022.5.13.0005
AUTOR ANTONIO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
(Secretária de infraestrutura do
municipio de joão pessoa
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS EIRELI - EPP
- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA
- COENCO SANEAMENTO LTDA
- GPX PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a097d2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam, conheço dos embargos de declaração manejados por
Antonio de Lima Junior, acresço aos fundamentos da decisão
vergastada, sem contudo imprimir-lhes efeitos modificativos.
Após a publicação desta Sentença, venham-me os autos conclusos.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-97.2020.5.13.0005
AUTOR FRANCISCA ARRUDA RAMALHO
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO PAULO ROBERTO RIBEIRO
ALVES(OAB: 10844/DF)
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d1931
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para aferir a existência de crédito remanescente,
considerando o valor das parcelas pagas nos autos, bem como:
a) conforme a cláusula 2a da avença homologada, o valor total do
crédito da reclamante é de R$ 369.017,09, exatamente aquilo que
restou apurado na planilha de Id bd1fc85 (trasladada da execução
provisória), como sendo o total da dívida trabalhista, devidamente
atualizada;
b) acresce-se ao principal, os honorários advocatícios
sucumbenciais em prol da advogada da reclamante (Cláusula 4a do
pacto), além das contribuições sociais incidentes a cargo do
empregador, igualmente descritas na planilha;
c) sobre o valor total, i.e., R$ 387.813,78, também a planilha
discrimina, com clareza, quais serão os descontos previdenciários e
fiscais a cargo da empregada;
d) o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
reclamada estão com exigibilidade suspensa, conforme decisão
transitada em julgada do TRT 13 (Id 4c86660), logo, não podem ser
descontados do valor descrito na alínea “a”, em relação à presente
demanda, isso em perfeita sintonia com o entendimento do STF
aplicável às demandas trabalhistas. Assim, impossível que tal verba
contribua para reduzir o devido à reclamante.
e) ainda há que se considerar o valor da multa pelo inadimplemento,
juros e correção monetária.
Feitas essas considerações, diga a contadoria o valor do crédito
remanescente a ser executado ou, eventualmente, a ser devolvido
pela reclamante, frente os pagamentos já realizados. Prazo: 10
dias.
Com a resposta, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-97.2020.5.13.0005
AUTOR FRANCISCA ARRUDA RAMALHO
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO PAULO ROBERTO RIBEIRO
ALVES(OAB: 10844/DF)
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ARRUDA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d1931
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para aferir a existência de crédito remanescente,
considerando o valor das parcelas pagas nos autos, bem como:
a) conforme a cláusula 2a da avença homologada, o valor total do
crédito da reclamante é de R$ 369.017,09, exatamente aquilo que
restou apurado na planilha de Id bd1fc85 (trasladada da execução
provisória), como sendo o total da dívida trabalhista, devidamente
atualizada;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
b) acresce-se ao principal, os honorários advocatícios
sucumbenciais em prol da advogada da reclamante (Cláusula 4a do
pacto), além das contribuições sociais incidentes a cargo do
empregador, igualmente descritas na planilha;
c) sobre o valor total, i.e., R$ 387.813,78, também a planilha
discrimina, com clareza, quais serão os descontos previdenciários e
fiscais a cargo da empregada;
d) o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
reclamada estão com exigibilidade suspensa, conforme decisão
transitada em julgada do TRT 13 (Id 4c86660), logo, não podem ser
descontados do valor descrito na alínea “a”, em relação à presente
demanda, isso em perfeita sintonia com o entendimento do STF
aplicável às demandas trabalhistas. Assim, impossível que tal verba
contribua para reduzir o devido à reclamante.
e) ainda há que se considerar o valor da multa pelo inadimplemento,
juros e correção monetária.
Feitas essas considerações, diga a contadoria o valor do crédito
remanescente a ser executado ou, eventualmente, a ser devolvido
pela reclamante, frente os pagamentos já realizados. Prazo: 10
dias.
Com a resposta, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-82.2022.5.13.0005
AUTOR ANA RAQUEL BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 02/02/2023 às 10:15, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de janeiro de 2023.
WELLINGTON VILAR VIANA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000016-82.2022.5.13.0005
AUTOR ANA RAQUEL BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
tentar conciliar as partes, designo o dia 02/02/2023 às 10:15, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de janeiro de 2023.
WELLINGTON VILAR VIANA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000057-15.2023.5.13.0005
AUTOR IGOR BELARMINO DANTAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e46a6c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por IGOR BELARMINO DANTAS em face de
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL (em Recuperação Judicial) e OUTROS,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante no prazo de 48
horas após o trânsito em julgado do presente decisum as seguintes
parcelas (planilha em anexo):
a) Saldo de salário;
b) Aviso prévio, nos termos do art. 487, II, da CLT e sua
repercussão no contrato de trabalho;
c) Décimo terceiro proporcional;
d) Férias simples e proporcionais + 1/3;
e) FGTS (meses não recolhidos) + 40% sobre o saldo total,
autorizada a dedução nos termos da fundamentação;
f) Multa dos artigos 467 e 477, ambos da CLT;
g) Diferenças salariais (janeiro a fevereiro de 2022).
Montante a ser apurado considerando o período contratual indicado
na exordial, bem como a contraprestação mensal comprovada nos
autos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Honorários sucumbenciais de 10% sobre os pedidos indeferidos,
devidos pelo reclamante, porém com exigibilidade suspensa nos
termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Deverá ainda a reclamada, em cinco dias, promover a anotação de
baixa na CTPS do reclamante, observando-se a projeção do aviso
prévio indenizado, sob as penas do art. 39 da CLT.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-15.2023.5.13.0005
AUTOR IGOR BELARMINO DANTAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR BELARMINO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e46a6c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por IGOR BELARMINO DANTAS em face de
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL (em Recuperação Judicial) e OUTROS,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante no prazo de 48
horas após o trânsito em julgado do presente decisum as seguintes
parcelas (planilha em anexo):
a) Saldo de salário;
b) Aviso prévio, nos termos do art. 487, II, da CLT e sua
repercussão no contrato de trabalho;
c) Décimo terceiro proporcional;
d) Férias simples e proporcionais + 1/3;
e) FGTS (meses não recolhidos) + 40% sobre o saldo total,
autorizada a dedução nos termos da fundamentação;
f) Multa dos artigos 467 e 477, ambos da CLT;
g) Diferenças salariais (janeiro a fevereiro de 2022).
Montante a ser apurado considerando o período contratual indicado
na exordial, bem como a contraprestação mensal comprovada nos
autos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Honorários sucumbenciais de 10% sobre os pedidos indeferidos,
devidos pelo reclamante, porém com exigibilidade suspensa nos
termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Deverá ainda a reclamada, em cinco dias, promover a anotação de
baixa na CTPS do reclamante, observando-se a projeção do aviso
prévio indenizado, sob as penas do art. 39 da CLT.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-31.2023.5.13.0005
AUTOR THAYSA LUCYA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08b397f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR os pedidos contidos na reclamação trabalhista proposta
por THAYSA LUCYA FELIX DA SILVA em face de CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
(em Recuperação Judicial) e OUTROS, para condenar a reclamada
a pagar ao reclamante no prazo de 48 horas após o trânsito em
julgado do presente decisum as seguintes parcelas (planilha em
anexo):
a) Saldo de salário;
b) Aviso prévio, nos termos do art. 487, II, da CLT e sua
repercussão no contrato de trabalho;
c) Férias simples e proporcionais + 1/3;
d) Diferenças de FGTS (meses não recolhidos) + 40% sobre o saldo
total;
e) Multa dos artigos 467 e 477, ambos da CLT;
f) Diferenças salariais (janeiro a junho de 2022).
Montante a ser apurado considerando o período contratual indicado
na exordial, bem como a contraprestação mensal de um salário
mínimo.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Deverá ainda a reclamada, em cinco dias, promover a anotação de
baixa na CTPS do reclamante, observando-se a projeção do aviso
prévio indenizado, sob as penas do art. 39 da CLT.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-31.2023.5.13.0005
AUTOR THAYSA LUCYA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSA LUCYA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08b397f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR os pedidos contidos na reclamação trabalhista proposta
por THAYSA LUCYA FELIX DA SILVA em face de CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
(em Recuperação Judicial) e OUTROS, para condenar a reclamada
a pagar ao reclamante no prazo de 48 horas após o trânsito em
julgado do presente decisum as seguintes parcelas (planilha em
anexo):
a) Saldo de salário;
b) Aviso prévio, nos termos do art. 487, II, da CLT e sua
repercussão no contrato de trabalho;
c) Férias simples e proporcionais + 1/3;
d) Diferenças de FGTS (meses não recolhidos) + 40% sobre o saldo
total;
e) Multa dos artigos 467 e 477, ambos da CLT;
f) Diferenças salariais (janeiro a junho de 2022).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Montante a ser apurado considerando o período contratual indicado
na exordial, bem como a contraprestação mensal de um salário
mínimo.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Deverá ainda a reclamada, em cinco dias, promover a anotação de
baixa na CTPS do reclamante, observando-se a projeção do aviso
prévio indenizado, sob as penas do art. 39 da CLT.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0094700-53.2009.5.13.0005
AUTOR TIAGO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GUERREIRO ARCO DE MELO(OAB:
12274/PB)
ADVOGADO AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:
3202/PB)
RÉU SOLMAR SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO CAVALCANTE PEREIRA
DE FARIAS(OAB: 15090/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9e80e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de fevereiro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000127-68.2019.5.13.0006
AUTOR BRUNO DE MACEDO VIEGAS
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU ALS CONSERVACAO E LIMPEZA
EIRELI - ME
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU JOSILENE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIHERMES DE SA BEZERRA(OAB:
20345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALS CONSERVACAO E LIMPEZA EIRELI - ME
- JOSILENE ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a3dacc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de fevereiro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000127-68.2019.5.13.0006
AUTOR BRUNO DE MACEDO VIEGAS
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU ALS CONSERVACAO E LIMPEZA
EIRELI - ME
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU JOSILENE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIHERMES DE SA BEZERRA(OAB:
20345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE MACEDO VIEGAS
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a3dacc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de fevereiro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-66.2022.5.13.0005
AUTOR ERICA PEREIRA MALHEIRO DE
SOUSA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU ATIVA SOLUCOES EM
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA PEREIRA MALHEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e069e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inércia da parte reclamante em recolher sua CTPS
nº 1745575/Série 0040-PB e Título Eleitoral com a devida baixa,
mencionada na certidão #id:502b7a9, determino o arquivamento
definitivo dos presentes autos, observando que a parte interessada
poderá a qualquer momento reivindicar a documentação que se
encontra depositada nesta Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 24 de fevereiro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-66.2022.5.13.0005
AUTOR ERICA PEREIRA MALHEIRO DE
SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU ATIVA SOLUCOES EM
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATIVA SOLUCOES EM TERCEIRIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e069e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inércia da parte reclamante em recolher sua CTPS
nº 1745575/Série 0040-PB e Título Eleitoral com a devida baixa,
mencionada na certidão #id:502b7a9, determino o arquivamento
definitivo dos presentes autos, observando que a parte interessada
poderá a qualquer momento reivindicar a documentação que se
encontra depositada nesta Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 24 de fevereiro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000089-20.2023.5.13.0005
REQUERENTES PAULO SERGIO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b84ba69
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de fevereiro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000089-20.2023.5.13.0005
REQUERENTES PAULO SERGIO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b84ba69
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de fevereiro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131411-47.2015.5.13.0005
AUTOR ANTONIO BONFIM LAGO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MARIA EDUARDA FERREIRA
LEFKI(OAB: 29820/PE)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
PERITO PRISCILLA LEITE LUSTOSA DE LIMA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a036a9c
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Os autos vieram-me novamente conclusos.
O reclamante apresentou correspondência devidamente
protocolada junto à empresa demandada, recepcionada pelos
gestores da agência bancária do BRADESCO localizada no bairro
da Torre, conforme ID ba91a4d e ID cd3568e.
A reclamada, por sua vez, apresentou parte da documentação
solicitada restrita aos contracheques gerados desde a ordem de
reintegração e à ficha de registro com o histórico funcional do
empregado. Justificou a inexistência de controle de ponto em razão
do cargo ocupado pelo reclamante, dispensado do controle de
frequência.
Sem mais delongas, no sentir deste juízo, a celeuma encontra-se
resolvida.
Embora a demandada tenha deixado em aberto outras informações
requeridas pelo juízo, que ao meu sentir dizem muito mais respeito
às formalidades seguidas no processo de reinserção do empregado
nos quadros da empresa (a exemplo do agendamento de exame
médico de retorno ao trabalho e da definição de sua lotação), as
informações lançadas nos outros documentos apresentados
revelam o efetivo cumprimento da ordem de reintegração expedida.
Extrai-se que o autor foi reintegrado em 16/11/2022, recebendo
regularmente o salário e vantagens inerentes ao cargo por ele
ocupado à época do despedimento.
Também não há dúvida quanto ao animus revelado pelo
demandante na retomada de seu labor junto à empresa
demandada.
Assim, decido:
1 - HOMOLOGAR os cálculos apresentados pela reclamada sob ID
a7ae0b6 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos;
2 - Em face da anuência do reclamante acerca dos referidos
cálculos, DESTITUIR o perito contábil, Sr. José Roberto dos Santos
Júnior, outrora designado pelo juízo;
3- DETERMINAR a liberação dos valores discriminados no resumo
da planilha de cálculos da empresa, devendo o reclamante e seu
patrono, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários
para fins de transferência;
4 – ARBITRAR em R$ 1.200,00 (para cada profissional) os
honorários devidos pela reclamada, parte sucumbente nos objetos
das perícias realizadas pelos expert Thiago de Oliveira Assis e
Priscilla Leite Lustosa de Lima (ID ee1970c e ID 60ed5e2,
respectivamente). Fica, desde já, autorizada a restituição aos cofres
públicos do valor R$500,00 adiantado à perita, Sra. Priscilla L L
Lima, conforme consta no ID ada7333;
5 – INTIMAR a reclamada para pagamento, no prazo de 48 horas,
do valor correspondente aos honorários periciais arbitrados nos
termos do item 4.
6 – OFICIAR a União (INSS), para se pronunciar sobre os cálculos
homologados, nos termos da portaria nº 582/2013 do Ministério da
Fazenda.
Adote a Secretaria as providências cabíveis para o efetivo
cumprimento desta decisão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de fevereiro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131411-47.2015.5.13.0005
AUTOR ANTONIO BONFIM LAGO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MARIA EDUARDA FERREIRA
LEFKI(OAB: 29820/PE)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
PERITO PRISCILLA LEITE LUSTOSA DE LIMA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BONFIM LAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a036a9c
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
DECISÃO
V.
Os autos vieram-me novamente conclusos.
O reclamante apresentou correspondência devidamente
protocolada junto à empresa demandada, recepcionada pelos
gestores da agência bancária do BRADESCO localizada no bairro
da Torre, conforme ID ba91a4d e ID cd3568e.
A reclamada, por sua vez, apresentou parte da documentação
solicitada restrita aos contracheques gerados desde a ordem de
reintegração e à ficha de registro com o histórico funcional do
empregado. Justificou a inexistência de controle de ponto em razão
do cargo ocupado pelo reclamante, dispensado do controle de
frequência.
Sem mais delongas, no sentir deste juízo, a celeuma encontra-se
resolvida.
Embora a demandada tenha deixado em aberto outras informações
requeridas pelo juízo, que ao meu sentir dizem muito mais respeito
às formalidades seguidas no processo de reinserção do empregado
nos quadros da empresa (a exemplo do agendamento de exame
médico de retorno ao trabalho e da definição de sua lotação), as
informações lançadas nos outros documentos apresentados
revelam o efetivo cumprimento da ordem de reintegração expedida.
Extrai-se que o autor foi reintegrado em 16/11/2022, recebendo
regularmente o salário e vantagens inerentes ao cargo por ele
ocupado à época do despedimento.
Também não há dúvida quanto ao animus revelado pelo
demandante na retomada de seu labor junto à empresa
demandada.
Assim, decido:
1 - HOMOLOGAR os cálculos apresentados pela reclamada sob ID
a7ae0b6 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos;
2 - Em face da anuência do reclamante acerca dos referidos
cálculos, DESTITUIR o perito contábil, Sr. José Roberto dos Santos
Júnior, outrora designado pelo juízo;
3- DETERMINAR a liberação dos valores discriminados no resumo
da planilha de cálculos da empresa, devendo o reclamante e seu
patrono, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários
para fins de transferência;
4 – ARBITRAR em R$ 1.200,00 (para cada profissional) os
honorários devidos pela reclamada, parte sucumbente nos objetos
das perícias realizadas pelos expert Thiago de Oliveira Assis e
Priscilla Leite Lustosa de Lima (ID ee1970c e ID 60ed5e2,
respectivamente). Fica, desde já, autorizada a restituição aos cofres
públicos do valor R$500,00 adiantado à perita, Sra. Priscilla L L
Lima, conforme consta no ID ada7333;
5 – INTIMAR a reclamada para pagamento, no prazo de 48 horas,
do valor correspondente aos honorários periciais arbitrados nos
termos do item 4.
6 – OFICIAR a União (INSS), para se pronunciar sobre os cálculos
homologados, nos termos da portaria nº 582/2013 do Ministério da
Fazenda.
Adote a Secretaria as providências cabíveis para o efetivo
cumprimento desta decisão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de fevereiro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-83.2020.5.13.0005
AUTOR JOELMA HENRIQUETA FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU WILSON ROBERTO CONSULTORIA
E ASSESSORIA JURIDICA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
TESTEMUNHA MURILO LUCAS SOUZA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON ROBERTO CONSULTORIA E ASSESSORIA
JURIDICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e42506
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Pelos recém documentos juntados, a reclamante demonstra que a
reclamada não procedeu a retificação pertinente de sua Carteira de
Trabalho Digital.
Assim, sem mais delongas, intime-se a reclamada para inclusão
imediata dos dados correspondentes ao contrato de trabalho
mantido com a empresa WILSON ROBERTO CONSULTORIA E
ASSESSORIA JURIDICA - CNPJ 17.072.150/0001-03, condenada
nesta reclamatória a proceder as devidas anotações da CTPS da
parte autora.
Concedo o prazo de 5(cinco) dias e estipulo multa diária de
R$500,00 pelo atraso ou não cumprimento da obrigação, a ser
revertida em favor do reclamante.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de fevereiro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-83.2020.5.13.0005
AUTOR JOELMA HENRIQUETA FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU WILSON ROBERTO CONSULTORIA
E ASSESSORIA JURIDICA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
TESTEMUNHA MURILO LUCAS SOUZA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA HENRIQUETA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e42506
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Pelos recém documentos juntados, a reclamante demonstra que a
reclamada não procedeu a retificação pertinente de sua Carteira de
Trabalho Digital.
Assim, sem mais delongas, intime-se a reclamada para inclusão
imediata dos dados correspondentes ao contrato de trabalho
mantido com a empresa WILSON ROBERTO CONSULTORIA E
ASSESSORIA JURIDICA - CNPJ 17.072.150/0001-03, condenada
nesta reclamatória a proceder as devidas anotações da CTPS da
parte autora.
Concedo o prazo de 5(cinco) dias e estipulo multa diária de
R$500,00 pelo atraso ou não cumprimento da obrigação, a ser
revertida em favor do reclamante.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de fevereiro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-17.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO HENRIQUE SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c10d65
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Tendo em vista que a parte reclamada não chegou a ser notificada,
resta prejudicada a audiência anteriormente agendada, sendo, de
logo, redesignada nova AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para
o dia 22/03/2023 às 08:30min., sob as cominações dos Arts. 843 e
844, ambos da CLT.
Resta valido o link de acesso a sala virtual já disponibilizado nos
autos.
Tópico: ATSum 0000031-17.2023.5.13.0005
Hora: 22 mar. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82134877050
ID da reunião: 821 3487 7050
JOAO PESSOA/PB, 25 de fevereiro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000951-25.2022.5.13.0005
REQUERENTES ROSANA JUSTINO PEREIRA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
REQUERENTES ROMERO ALEXANDRE MAIA
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA JUSTINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5688a0f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Os termos do acordo celebrado entre as partes e homologado pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
juízo não preveem a liberação de guias para habilitação no
programa do seguro desemprego. Portanto, nada a deferir.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de fevereiro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000951-25.2022.5.13.0005
REQUERENTES ROSANA JUSTINO PEREIRA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
REQUERENTES ROMERO ALEXANDRE MAIA
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO ALEXANDRE MAIA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5688a0f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Os termos do acordo celebrado entre as partes e homologado pelo
juízo não preveem a liberação de guias para habilitação no
programa do seguro desemprego. Portanto, nada a deferir.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de fevereiro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000164-59.2023.5.13.0005
AUTOR DEYSE CAROANE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU ZAMP S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE CAROANE RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 21/03/2023 às 12:10 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: A0000164-59.2023.5.13.0005
Hora: 21 mar. 2023 12:10 da tarde São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82839266679
ID da reunião: 828 3926 6679
JOAO PESSOA/PB, 26 de fevereiro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000163-74.2023.5.13.0005
AUTOR EVERTON MARIANO NUNES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SIMPLES MEIOS DE PAGAMENTO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON MARIANO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 17/03/2023 às 13:30 por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000163-74.2023.5.13.0005
Hora: 14 mar. 2023 13:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84890268540
ID da reunião: 848 9026 8540
JOAO PESSOA/PB, 26 de fevereiro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000720-66.2020.5.13.0005
AUTOR RONALDO LOURENCO DE LIMA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho #id:d6ed702 .
JOAO PESSOA/PB, 26 de fevereiro de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000165-44.2023.5.13.0005
AUTOR ERICA PEREIRA DINIZ
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU VIVO S.A.
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA PEREIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 22/03/2023 às 09:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000165-44.2023.5.13.0005v
Hora: 22 mar. 2023 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82373536880
ID da reunião: 823 7353 6880
JOAO PESSOA/PB, 26 de fevereiro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000075-70.2022.5.13.0005
AUTOR JANETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU WILDSON FERREIRA PONTUAL
ADVOGADO FELIPE CORREIA ALVES
GUEDES(OAB: 24517/PE)
RÉU TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDSON FERREIRA PONTUAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cdc4d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto REJEITO os embargos à execução opostos por
WILDSON FERREIRA PONTUAL, nos termos da fundamentação
acima.
Atualize-se a dívida.
Renove-se a intimação da Tokio Marine Seguradora S.A. para
complementação da dívida atualizada, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
Custas ex vi legis.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000075-70.2022.5.13.0005
AUTOR JANETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU WILDSON FERREIRA PONTUAL
ADVOGADO FELIPE CORREIA ALVES
GUEDES(OAB: 24517/PE)
RÉU TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cdc4d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto REJEITO os embargos à execução opostos por
WILDSON FERREIRA PONTUAL, nos termos da fundamentação
acima.
Atualize-se a dívida.
Renove-se a intimação da Tokio Marine Seguradora S.A. para
complementação da dívida atualizada, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
Custas ex vi legis.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-15.2023.5.13.0005
AUTOR IGOR BELARMINO DANTAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3246fdd
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 27 de fevereiro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-54.2022.5.13.0005
AUTOR ANA CLARA GONCALVES DA SILVA
PEREIRA TRAMATZU
ADVOGADO ORLANDO FERREIRA ROLIM
NETO(OAB: 1520/RO)
RÉU EUFORIA SUBLIMACAO E ARTE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUFORIA SUBLIMACAO E ARTE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 425a1f8
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 27 de fevereiro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-54.2022.5.13.0005
AUTOR ANA CLARA GONCALVES DA SILVA
PEREIRA TRAMATZU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO ORLANDO FERREIRA ROLIM
NETO(OAB: 1520/RO)
RÉU EUFORIA SUBLIMACAO E ARTE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA GONCALVES DA SILVA PEREIRA TRAMATZU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 425a1f8
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 27 de fevereiro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-45.2022.5.13.0005
AUTOR ANTONIA JESSIANE ALMEIDA DA
CUNHA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b4343a
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Determinei a conclusão.
Apure-se o saldo remanescente com a dedução do valor levantado
pelo credor e as custas pagas pela devedora subsidiária.
Na sequência, prossiga a execução em face da 2º reclamada nos
termos da decisão sob ID 24ce61a, contra a qual não houve
recurso.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de fevereiro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-45.2022.5.13.0005
AUTOR ANTONIA JESSIANE ALMEIDA DA
CUNHA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA JESSIANE ALMEIDA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b4343a
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Determinei a conclusão.
Apure-se o saldo remanescente com a dedução do valor levantado
pelo credor e as custas pagas pela devedora subsidiária.
Na sequência, prossiga a execução em face da 2º reclamada nos
termos da decisão sob ID 24ce61a, contra a qual não houve
recurso.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de fevereiro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-21.2022.5.13.0005
AUTOR CAROLINA DUCK GREGORIO
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA DUCK GREGORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5142deb
proferido nos autos.
Intime-se a parte reclamante, para anexar nos autos, no prazo de
05 dias, o contrato celebrado entre ela e seu patrono, que estipulou
o percentual no importe de 30% em favor do seu procurador , para
fins de cumprimento do despacho #id:5edd156 .
JOAO PESSOA/PB, 27 de fevereiro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000735-64.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE ANTONIO DOS ANJOS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
NOBREGA(OAB: 5520/PB)
RÉU UNISERV SERVICOS EM
CONSTRUCAO, LIMPEZA E CURSOS
LTDA
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5db048f
proferida nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para fornecer, nos autos, os dados
complementares da conta indicada (nome de banco e número da
agência), para transferência de valores.
Proceda-se à inclusão da parte executada no BNDT, após, prossiga
-se a execução com pesquisa Renajud.
JOAO PESSOA/PB, 27 de fevereiro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000142-98.2023.5.13.0005
EMBARGANTE JOSINALDO LIMA SANTOS
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
EMBARGADO TIAGO HENRIQUE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO ANA CANDIDA VIEIRA HENRIQUES
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO RAYSSA VIEIRA HENRIQUES
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Embargos de Terceiro Cível - 0000142-98.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/EMBARGANTE: JOSINALDO LIMA SANTOS
RECLAMADO(A)/ EMBARGADO: TIAGO HENRIQUE DA SILVA
PEREIRA, CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME, ANA CANDIDA
VIEIRA HENRIQUES, RAYSSA VIEIRA HENRIQUES
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: TIAGO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho id.-
b6b5a6.
João Pessoa, 27 de fevereiro de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de fevereiro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000168-96.2023.5.13.0005
AUTOR CARLOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO HUGO ANTONIO FARIAS VIEIRA DA
SILVA(OAB: 32948/PE)
ADVOGADO GENER DE SOUZA SERRALVA
RODRIGUES(OAB: 26798/PE)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 13/03/2023 às 10:10 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000168-96.2023.5.13.0005
Hora: 13 mar. 2023 10:10 da manhã São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88465502304
ID da reunião: 884 6550 2304
JOAO PESSOA/PB, 27 de fevereiro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000167-14.2023.5.13.0005
AUTOR RODOLFO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 17/03/2023 às 13:45 por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000167-14.2023.5.13.0005
Hora: 17 mar. 2023 13:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89839352871
ID da reunião: 898 3935 2871
JOAO PESSOA/PB, 27 de fevereiro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000001-79.2023.5.13.0005
AUTOR VALDIR MATIAS DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f35029
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
reclamante.
E, no mérito:
DECLARAR a prescrição quanto a eventuais créditos trabalhistas
anteriores a 02/01/2018 e DEFERIR EM PARTE os pedidos
contidos na reclamação trabalhista proposta por VALDIR MATIAS
DA SILVA em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS , para condenar a reclamada a realizar as promoções
por antiguidade vencidas (2011, 2013, 2015, 2017, 2019 e 2021) e a
vencer, obedecendo ao critério bianual/alternado até o limite de
nível estabelecido no PES 2010 durante sua vigência e pagar ao
reclamante no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado do
presente decisium as seguintes parcelas:
a) Diferenças de adicional de periculosidade, calculado no importe
de 30% (trinta) por cento com repercussão sobre o total percebido a
título de adicional noturno, Horas Extras, 13º Salários, Férias
acrescidas de 1/3, Gratificação de Férias, Gratificação Anual, VPNI
Passivo, VPNI ATS, Abono Pecuniário - Férias, pagas pela parte ré,
FGTS, entre outras verbas salariais de caráter mensal pagas pela
reclamada;
b) Diferença salarial referente aos níveis que deixaram de ser
concedidos de progressão horizontal do autor pelo critério de
antiguidade, com os seus reflexos nas férias + 1/3, 13º salários,
FGTS, VPNI passivo, VPNI função, periculosidade/insalubridade,
horas extras.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do
autor, eis que o contrato continua em vigor.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região, considerando
eventual situação de privilégio legal estabelecida em prol da
devedora.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de
R$4.000,00 (quatro mil Reais), calculadas sobre R$ 200.000,00
(duzentos mil Reais), valor atribuído à causa. Dispensadas, em face
da isenção conferida à Fazenda Pública.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000001-79.2023.5.13.0005
AUTOR VALDIR MATIAS DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f35029
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
reclamante.
E, no mérito:
DECLARAR a prescrição quanto a eventuais créditos trabalhistas
anteriores a 02/01/2018 e DEFERIR EM PARTE os pedidos
contidos na reclamação trabalhista proposta por VALDIR MATIAS
DA SILVA em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS , para condenar a reclamada a realizar as promoções
por antiguidade vencidas (2011, 2013, 2015, 2017, 2019 e 2021) e a
vencer, obedecendo ao critério bianual/alternado até o limite de
nível estabelecido no PES 2010 durante sua vigência e pagar ao
reclamante no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado do
presente decisium as seguintes parcelas:
a) Diferenças de adicional de periculosidade, calculado no importe
de 30% (trinta) por cento com repercussão sobre o total percebido a
título de adicional noturno, Horas Extras, 13º Salários, Férias
acrescidas de 1/3, Gratificação de Férias, Gratificação Anual, VPNI
Passivo, VPNI ATS, Abono Pecuniário - Férias, pagas pela parte ré,
FGTS, entre outras verbas salariais de caráter mensal pagas pela
reclamada;
b) Diferença salarial referente aos níveis que deixaram de ser
concedidos de progressão horizontal do autor pelo critério de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
antiguidade, com os seus reflexos nas férias + 1/3, 13º salários,
FGTS, VPNI passivo, VPNI função, periculosidade/insalubridade,
horas extras.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do
autor, eis que o contrato continua em vigor.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região, considerando
eventual situação de privilégio legal estabelecida em prol da
devedora.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de
R$4.000,00 (quatro mil Reais), calculadas sobre R$ 200.000,00
(duzentos mil Reais), valor atribuído à causa. Dispensadas, em face
da isenção conferida à Fazenda Pública.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-97.2022.5.13.0005
AUTOR EDSON PAULA DE LIMA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU FLAVIO CESAR SANTOS BORBA
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CESAR SANTOS BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c833b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-97.2022.5.13.0005
AUTOR EDSON PAULA DE LIMA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU FLAVIO CESAR SANTOS BORBA
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PAULA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c833b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-27.2017.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55bfbb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte contrária para se manifestar acerca da
impugnação aos cálculos de liquidação, apresentados pela parte
reclamante, querendo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de fevereiro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000309-86.2021.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
AUTOR GERLANE FREIRE CORREA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b710673
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO os Embargos
Declaratórios ofertados por BANCO BRADESCO S.A.
Liberem-se os valores discriminados no ID b90b85e, observados os
termos descritos na decisão homologatória ID a2c4286.
Há saldo sobejante proveniente do depósito judicial ID 1a7dac4, a
ser restituído ao reclamado depositante.
Feito, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
Intime-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000309-86.2021.5.13.0005
AUTOR GERLANE FREIRE CORREA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE FREIRE CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b710673
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO os Embargos
Declaratórios ofertados por BANCO BRADESCO S.A.
Liberem-se os valores discriminados no ID b90b85e, observados os
termos descritos na decisão homologatória ID a2c4286.
Há saldo sobejante proveniente do depósito judicial ID 1a7dac4, a
ser restituído ao reclamado depositante.
Feito, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
Intime-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000983-30.2022.5.13.0005
AUTOR MAYARA MARQUES DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfe7815
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO E JULGO IMPROCEDENTE os
Embargos Declaratórios ofertados por BANCO SANTANDER.
Intimações devidas.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000983-30.2022.5.13.0005
AUTOR MAYARA MARQUES DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA MARQUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfe7815
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO E JULGO IMPROCEDENTE os
Embargos Declaratórios ofertados por BANCO SANTANDER.
Intimações devidas.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131013-03.2015.5.13.0005
AUTOR JOSE HUGO DE FIGUEIREDO
FERNANDES
ADVOGADO RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21804/PE)
RÉU REDE BANORTE MATRIZ
MULTISSERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO TAVARES PESSOA
NETO(OAB: 26700/PE)
RÉU BANCO AGIPLAN S.A.
ADVOGADO ANTONIO TAVARES PESSOA
NETO(OAB: 26700/PE)
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUGO DE FIGUEIREDO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8182453
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Em detida análise dos autos, constata-se que a demanda foi julgada
improcedente, restando apenas o seu arquivamento.
Neste caso, devolva-se previamente ao reclamado/recorrente os
valores referentes aos depósitos recursais lançados sob ID 348fa9a
e ID 24d5ebe, respectivamente.
Adote a secretaria os procedimentos de praxe e os registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131013-03.2015.5.13.0005
AUTOR JOSE HUGO DE FIGUEIREDO
FERNANDES
ADVOGADO RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21804/PE)
RÉU REDE BANORTE MATRIZ
MULTISSERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO TAVARES PESSOA
NETO(OAB: 26700/PE)
RÉU BANCO AGIPLAN S.A.
ADVOGADO ANTONIO TAVARES PESSOA
NETO(OAB: 26700/PE)
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO AGIPLAN S.A.
- REDE BANORTE MATRIZ MULTISSERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8182453
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Em detida análise dos autos, constata-se que a demanda foi julgada
improcedente, restando apenas o seu arquivamento.
Neste caso, devolva-se previamente ao reclamado/recorrente os
valores referentes aos depósitos recursais lançados sob ID 348fa9a
e ID 24d5ebe, respectivamente.
Adote a secretaria os procedimentos de praxe e os registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000349-34.2022.5.13.0005
EXEQUENTE RITA DE CASSIA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc439c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000349-34.2022.5.13.0005
EXEQUENTE RITA DE CASSIA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc439c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-41.2022.5.13.0033
AUTOR TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b719a
proferido nos autos.
Despacho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Deferida prova pericial.
Nomeado(a) o(a) o(a) Sr(ª) GLEIDSON RAMOS FERREIRA,
perito(a) contábil, para análise dos documentos relacionados a
relatórios financeiros da empresa e a verificação do atingimento ou
não das metas, devendo o senhor perito tomar ciência eletrônica
dos autos e apresentar Laudo em 30 dias, após formalmente
inteirado dos autos.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).
Para apresentação de quesito(s) e indicação de assistente(s)
técnico(s), querendo, terão as partes o prazo comum e preclusivo
de 10 (dez) dias.
Ficam os autos FORA DE PAUTA até a conclusão do Parecer
Contábil a cargo do(a) perito(a) ora nomeado.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-41.2022.5.13.0033
AUTOR TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b719a
proferido nos autos.
Despacho.
Deferida prova pericial.
Nomeado(a) o(a) o(a) Sr(ª) GLEIDSON RAMOS FERREIRA,
perito(a) contábil, para análise dos documentos relacionados a
relatórios financeiros da empresa e a verificação do atingimento ou
não das metas, devendo o senhor perito tomar ciência eletrônica
dos autos e apresentar Laudo em 30 dias, após formalmente
inteirado dos autos.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).
Para apresentação de quesito(s) e indicação de assistente(s)
técnico(s), querendo, terão as partes o prazo comum e preclusivo
de 10 (dez) dias.
Ficam os autos FORA DE PAUTA até a conclusão do Parecer
Contábil a cargo do(a) perito(a) ora nomeado.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000909-73.2022.5.13.0005
AUTOR KATILENE PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
RÉU SELECTA SOLUCOES FINANCEIRAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATILENE PEREIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c5d244
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000742-56.2022.5.13.0005
AUTOR GIZELE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO CYNTHIA MARIA MACIEL
COHEN(OAB: 10462/PB)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGENCIA 1099
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000003-49.2023.5.13.0005
AUTOR TALITA DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ba27b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO E ACOLHO PARCIALMENTE os
Embargos Declaratórios ofertados por CONTAX S.A.,apenas para
elucidar o período abrangente do cálculo e a observância do regime
diferenciado na apuração das contribuições previdenciárias
patronais, sem conferir efeito modificativo.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (ID.18b64da).
Intimações devidas.
Publique-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-49.2023.5.13.0005
AUTOR TALITA DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ba27b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO E ACOLHO PARCIALMENTE os
Embargos Declaratórios ofertados por CONTAX S.A.,apenas para
elucidar o período abrangente do cálculo e a observância do regime
diferenciado na apuração das contribuições previdenciárias
patronais, sem conferir efeito modificativo.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (ID.18b64da).
Intimações devidas.
Publique-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000926-12.2022.5.13.0005
EXEQUENTE ALDECI CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000557-52.2021.5.13.0005
AUTOR ROMARIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LAGES DO
REGO - ME
ADVOGADO JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:
17797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23ac1af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-08.2022.5.13.0005
AUTOR ALELSON CASTRO ALVES JUNIOR
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU JOSE ALLISON DA SILVA GOMES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MAYARA BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MAYARA BERNARDINO DA SILVA
CURSOS PROFISSIONALIZANTES
EIRELI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALELSON CASTRO ALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e16b928
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-08.2022.5.13.0005
AUTOR ALELSON CASTRO ALVES JUNIOR
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU JOSE ALLISON DA SILVA GOMES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MAYARA BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MAYARA BERNARDINO DA SILVA
CURSOS PROFISSIONALIZANTES
EIRELI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALLISON DA SILVA GOMES
- MAYARA BERNARDINO DA SILVA
- MAYARA BERNARDINO DA SILVA CURSOS
PROFISSIONALIZANTES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e16b928
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-56.2022.5.13.0005
AUTOR MARJORIE CAETANO COELHO
GUIMARAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
TESTEMUNHA ANAMARIA JANSEN
TESTEMUNHA MANUELA RIBEIRO
TESTEMUNHA ADRIANA FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARJORIE CAETANO COELHO GUIMARAES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fa942e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os Embargos Declaratórios ofertados por
MARJORIE CAETANO COELHO GUIMARAES DE OLIVEIRA.
Intime-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-56.2022.5.13.0005
AUTOR MARJORIE CAETANO COELHO
GUIMARAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
TESTEMUNHA ANAMARIA JANSEN
TESTEMUNHA MANUELA RIBEIRO
TESTEMUNHA ADRIANA FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fa942e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os Embargos Declaratórios ofertados por
MARJORIE CAETANO COELHO GUIMARAES DE OLIVEIRA.
Intime-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-95.2020.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON CLAUDIO DA SILVA
RAMOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU SCD COMERCIO DE APARELHOS
ORTOPEDICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CLAUDIO DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b51fb30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-85.2020.5.13.0005
AUTOR ANA PAULA SANTOS GOMES DE
SENA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU RESTAURANTE CUMBUCA LTDA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA NOGUEIRA
LACERDA(OAB: 26462/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SANTOS GOMES DE SENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4246c03
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0057500-36.2014.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO CANINDE DE LIMA
RAFAEL
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU LIDER TELECOM COMERCIO E
SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
RÉU MAUREN ELIZA TONETTI SERRANO
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
RÉU PEDRO ANTONIO SERRANO
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CANINDE DE LIMA RAFAEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0dd054
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000955-62.2022.5.13.0005
REQUERENTES WANDERSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
REQUERENTES RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA
LTDA
ADVOGADO JULYAN VIANA DE SOUSA(OAB:
8489/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc6e94f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000955-62.2022.5.13.0005
REQUERENTES WANDERSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
REQUERENTES RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA
LTDA
ADVOGADO JULYAN VIANA DE SOUSA(OAB:
8489/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc6e94f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000567-62.2022.5.13.0005
AUTOR JULIO CEZAR DA SILVA PEQUENO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a Reclamada 99 TECNOLOGIA LTDA intimada para
apresentar os dados bancários para devolução do depósito recursal
de Id. 092b5df, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000601-37.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE PESSOA FERREIRA
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
RÉU MIRIAM ALEXANDRE DA SILVA
52881164404
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM ALEXANDRE DA SILVA 52881164404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d133fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO os Embargos Declaratórios ofertados por
MIRIAM ALEXANDRE DA SILVApara sanar a omissão apontada e
indeferir a gratuidade judicial requerida pela reclamada/embargante.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (ID. 4efe364).
Intimações devidas.
Publique-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-37.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE PESSOA FERREIRA
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
RÉU MIRIAM ALEXANDRE DA SILVA
52881164404
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PESSOA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d133fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO os Embargos Declaratórios ofertados por
MIRIAM ALEXANDRE DA SILVApara sanar a omissão apontada e
indeferir a gratuidade judicial requerida pela reclamada/embargante.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (ID. 4efe364).
Intimações devidas.
Publique-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0097500-78.2014.5.13.0005
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE
ALMEIDA(OAB: 36545/DF)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO RODOLPHO FERREIRA
FORTES(OAB: 167363/RJ)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 789a05b
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo
#id:790ed3e , no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000169-81.2023.5.13.0005
EMBARGANTE MARCOS ANTONIO BANDEIRA DE
LIMA 05290741410
ADVOGADO ALINE GOMES MARIZ PORDEUS
BRAGA(OAB: 25200/PB)
EMBARGANTE MARCOS ANTONIO BANDEIRA DE
LIMA
ADVOGADO ALINE GOMES MARIZ PORDEUS
BRAGA(OAB: 25200/PB)
EMBARGADO ANGELITA BATISTA DOS SANTOS
NETA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELITA BATISTA DOS SANTOS NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Embargos de Terceiro Cível - 0000169-81.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/EMBARGANTE: MARCOS ANTONIO BANDEIRA
DE LIMA, MARCOS ANTONIO BANDEIRA DE LIMA 05290741410
RECLAMADO(A)/ EMBARGADO: ANGELITA BATISTA DOS
SANTOS NETA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: ANGELITA BATISTA DOS SANTOS NETA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte decisão id.
07f3163.
João Pessoa, 28 de fevereiro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000437-72.2022.5.13.0005
AUTOR RALPH MAX ROSAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU BIMBO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO SERGIO GONINI BENICIO(OAB:
195470/SP)
ADVOGADO ARTHUR CASTILHO GIL(OAB:
362488/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RALPH MAX ROSAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 243f82b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
RALPH MAX ROSAS DE OLIVEIRA em face de BIMBO DO
BRASIL LTDA .
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais no importe de R$1.200,00, a serem pagos pela
União.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-72.2022.5.13.0005
AUTOR RALPH MAX ROSAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU BIMBO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO SERGIO GONINI BENICIO(OAB:
195470/SP)
ADVOGADO ARTHUR CASTILHO GIL(OAB:
362488/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BIMBO DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 243f82b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
RALPH MAX ROSAS DE OLIVEIRA em face de BIMBO DO
BRASIL LTDA .
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais no importe de R$1.200,00, a serem pagos pela
União.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-71.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE CLAUDIO DO RAMO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ANDERSON HERBERT SALVADOR
DE ARAUJO SIMOES - ME
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DO RAMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b18110
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JOSE CLAUDIO DO RAMO DA SILVA em
face de ANDERSON HERBERT SALVADOR DE ARAUJO SIMOES
- ME, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante no prazo
de 48 horas após o trânsito em julgado do presente decisum as
seguintes parcelas (planilha em anexo):
a) Saldo de salário;
b) Aviso prévio, nos termos do art. 487, II, da CLT e sua
repercussão no contrato de trabalho;
c) Décimo terceiro proporcional;
d) Férias simples e proporcionais + 1/3;
e) FGTS + 40%;
f) Multa dos artigos 467 e 477, ambos da CLT;
g) Horas extras + 50% com reflexos.
Montante a ser apurado considerando o período contratual indicado
na exordial, bem como a contraprestação mensal comprovada nos
autos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Deverá ainda a reclamada, em cinco dias, promover a anotação de
baixa na CTPS do reclamante, observando-se a projeção do aviso
prévio indenizado, sob as penas do art. 39 da CLT.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-71.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE CLAUDIO DO RAMO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ANDERSON HERBERT SALVADOR
DE ARAUJO SIMOES - ME
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON HERBERT SALVADOR DE ARAUJO SIMOES -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b18110
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JOSE CLAUDIO DO RAMO DA SILVA em
face de ANDERSON HERBERT SALVADOR DE ARAUJO SIMOES
- ME, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante no prazo
de 48 horas após o trânsito em julgado do presente decisum as
seguintes parcelas (planilha em anexo):
a) Saldo de salário;
b) Aviso prévio, nos termos do art. 487, II, da CLT e sua
repercussão no contrato de trabalho;
c) Décimo terceiro proporcional;
d) Férias simples e proporcionais + 1/3;
e) FGTS + 40%;
f) Multa dos artigos 467 e 477, ambos da CLT;
g) Horas extras + 50% com reflexos.
Montante a ser apurado considerando o período contratual indicado
na exordial, bem como a contraprestação mensal comprovada nos
autos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Deverá ainda a reclamada, em cinco dias, promover a anotação de
baixa na CTPS do reclamante, observando-se a projeção do aviso
prévio indenizado, sob as penas do art. 39 da CLT.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-29.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO VICTOR ROCHA GONCALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR ROCHA GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5eb6d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
JOÃO VICTOR ROCHA GONÇALVES em face de 99
TECNOLOGIA LTDA .
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-29.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO VICTOR ROCHA GONCALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5eb6d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
JOÃO VICTOR ROCHA GONÇALVES em face de 99
TECNOLOGIA LTDA .
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-96.2023.5.13.0005
AUTOR ANDRE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1f686c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
ANDRE RIBEIRO DA SILVA em face de AMBEV S.A.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-96.2023.5.13.0005
AUTOR ANDRE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1f686c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
ANDRE RIBEIRO DA SILVA em face de AMBEV S.A.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000172-36.2023.5.13.0005
AUTOR LETICIA GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA GONZAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 20/03/2023 às 08:10 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000172-36.2023.5.13.0005
Hora: 20 mar. 2023 08:10 da tarde São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83543456778
ID da reunião: 835 4345 6778
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000170-66.2023.5.13.0005
AUTOR DAVID DO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DO NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 20/03/2023 às 08:50 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: 0000170-66.2023.5.13.0005
Hora: 20 mar. 2023 08:50 da manhã São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86912967115
ID da reunião: 869 1296 7115
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000171-51.2023.5.13.0005
AUTOR JOACY JOSE DE PAIVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACY JOSE DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 17/03/2023 às 14:00 por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000171-51.2023.5.13.0005v
Hora: 17 abr. 2023 14:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82068204538
ID da reunião: 820 6820 4538
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000173-21.2023.5.13.0005
AUTOR FERNANDA ALINE SANTOS DE
SALES
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU C.T.E. COLEGIO E CURSO PRE
VESTIBULAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA ALINE SANTOS DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 22/03/2023 às 10:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000173-21.2023.5.13.0005
Hora: 22 mar. 2023 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89054023289
ID da reunião: 890 5402 3289
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000281-43.2021.5.13.0030
AUTOR ELAYDE CRISTINA MORAIS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU CQV SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
RÉU CLEONEIDE QUEIROZ VELOSO
RÉU LUCAS MARCIO QUEIROZ VELOSO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYDE CRISTINA MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ef1d0
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Por meio da petição sob ID 51e46d8, o reclamante aponta a
necessidade de renovar intimação do Sr BRUNO HENRIQUE
COSTA PORTELA SANTOS, identificado nos autos como
comprador do veículo objeto de mandado de busca e apreensão,
com o fim de ampliar as informações por ele repassadas.
Vejamos.
Em análise mais detida da certidão emitida pelo oficial de justiça
nos autos do processo 0000276-96.2021.5.13.0005, percebe-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
detalhe crucial ao deslinde do processo.
Durante a diligência realizada no dia 09/10/2022, o intimado
informou ao meirinho que adquiriu o veículo alvo da busca e
apreensão - Audi A3, de placa EQG1138 - de uma terceira pessoa,
de nome Ravit.
Afirmou que em janeiro de 2022 descobriu que tal veículo estava
com restrição judicial, determinada pela Justiça do Trabalho, que tal
restrição impedia a transferência de titularidade do bem, que tentou
com o vendedor uma solução para a retirada da restrição, sem
sucesso, que, diante da situação desfez o negócio como o Sr. Ravit,
devolvendo o veículo, em fevereiro de 2022, sendo ressarcido.
Pois bem.
Embora não tenha dado maiores detalhes da suposta transação,
não resta dúvida que o veículo foi adquirido pelo Sr. Bruno Henrique
Costa Portela Santos em momento bem anterior àquele informado
ao órgão de trânsito (ID 85e2d75).
Pelo que deixou escapar, o veículo já lhe pertencia, no mínimo,
desde janeiro de 2022, tendo sido registrada comunicação de venda
em seu nome, mais adiante, em abril de 2022, conforme extraído do
demonstrativo RENAJUD sob ID 85e2d75, desmoronando, assim, a
tese de desfazimento do negócio e devolução do bem em fevereiro
daquele ano. Prevalece o que tá registrado e comprovado nos
autos.
Pergunta-se: se o negócio havia sido desfeito e o veículo devolvido
ao Sr. Ravit, em fevereiro de 2022, como pode ter sido incluída no
sistema de registro de veículos a comunicação de venda em favor
do Sr. Bruno (adquirente), em abril daquele ano? A única resposta
possível: o adquirente mentiu, não houve devolução e o veículo
permaneceu em sua posse, pelo menos até abril do ano
passado, pois desde então não há qualquer registro de
cancelamento da venda.
Diante das evidências, há fortes indícios de fraude à execução ou
de conluio entre as partes, da qual participou efetivamente o Sr
Bruno Henrique Costa Portela Santos, adquirente do veículo a ser
apreendido.
Importante perceber que não está se lidando com uma pessoa leiga
e vulnerável a dissabores na transação de compra de um carro.
Trata-se de proprietário de loja de veículos, conforme revelou o
reclamante, com expertise no ramo de compra e venda de
automóveis. Portanto, detentor de amplo conhecimento a respeito
das formalidades de aquisição e transferência de propriedade, com
ênfase na cautela exigida nesse tipo de transação.
Dizer, pura e simplesmente, que o negócio foi desfeito e não
apresentar qualquer prova nesse sentido desafia a tolerância do
poder judiciário.
Atente-se o comprador para o fato de que sua postura configura ato
atentatório à dignidade da justiça, por causar embaraço e dificultar o
desfecho da execução trabalhista em curso. O que, certamente,
poderá lhe render severas punições no campo cível e penal.
Assim, determino nova intimação por mandado do Sr. Bruno
Henrique Costa Portela Santos, no endereço Rua Monsenhor
Francisco Coelho, nº 1, Jaguaribe, João Pessoa – PB, para que
indique ao juízo a exata localização do veículo AUDI A3 2.0T FSI,
Placa EQG1I38 (Antiga EQG1838), sob pena de inclusão no polo
passivo da ação e redirecionamento da execução em seu desfavor.
Concedo-lhe o prazo improrrogável de 5(cinco) dias, sob pena de
aplicação de multa diária de R$1.000,00, com limite de 30 dias, em
caso de descumprimento.
Outrossim, determino a secretaria do juízo a expedição de ofícios à
Polícia Rodoviária Federal, ao BPTRAM (POLÍCIA MILITAR DA
PARAÍBA) e ao DETRAN (PB) nesta jurisdição, que haverão de
tomar todas as providências necessárias e devidas, no sentido de
cumprir a ordem judicial de busca e apreensão, de tudo informando
a este Juízo.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001365-96.2017.5.13.0005
AUTOR FEDERACAO NACIONAL DOS
SERVIDORES DOS JUDICIARIOS
ADVOGADO RALPH CAMPOS SIQUEIRA(OAB:
13405/DF)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA
(JUSTIÇA COMUM)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DOS
JUDICIARIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46598a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o cumprimento do despacho ID. be56344, arquivem-
se os presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000787-82.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA ALICE DE SOUZA ANACLETO
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AUTOR MARIA CECILIA DE SOUZA
ANACLETO
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AUTOR ANTONIO DUARTE ANACLETO
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RÉU LUCINEY ASSIS DUARTE
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MARIA LUIZA BORGES ARAUJO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEY ASSIS DUARTE
- MARIA LUIZA BORGES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f98afd
proferido nos autos.
Despacho.
Inclua-se o presente feito em pauta de AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL do dia 27/03/2023, às 15h40min.
A parte ausente suportará o ônus previsto nos Arts. 843 e 844,
ambos da CLT.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) advogado(s), via DEJT.
Ciente o MPT, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-82.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA ALICE DE SOUZA ANACLETO
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AUTOR MARIA CECILIA DE SOUZA
ANACLETO
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AUTOR ANTONIO DUARTE ANACLETO
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RÉU LUCINEY ASSIS DUARTE
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MARIA LUIZA BORGES ARAUJO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DUARTE ANACLETO
- MARIA ALICE DE SOUZA ANACLETO
- MARIA CECILIA DE SOUZA ANACLETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f98afd
proferido nos autos.
Despacho.
Inclua-se o presente feito em pauta de AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL do dia 27/03/2023, às 15h40min.
A parte ausente suportará o ônus previsto nos Arts. 843 e 844,
ambos da CLT.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) advogado(s), via DEJT.
Ciente o MPT, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-23.2022.5.13.0025
AUTOR PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FR SERVICOS DE MONTAGEM DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
Laudo Pericial lançado nos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça
processual de ID. e1e2764.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000779-23.2022.5.13.0025
AUTOR PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FR SERVICOS DE MONTAGEM DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FR SERVICOS DE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
Laudo Pericial lançado nos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça
processual de ID. e1e2764.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000890-67.2022.5.13.0005
AUTOR HIGOR RAFAEL LEAO BARBOZA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU DEGUSTAR - COMERCIO DE
BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
TESTEMUNHA Alexandre Araújo Torres
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGOR RAFAEL LEAO BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à parte reclamante, por seu(s) patrono(s), acerca da certidão
de ID. 5c2c888.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000034-69.2023.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA ROSENDO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5e8cc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a CONTAX S/A e a TAM LINHAS
AÉREAS S/A (esta em caráter subsidiário) a pagar, no prazo e
forma legais a ALEXANDRE DA SILVA ROSENDO, aquilo que já
está apurado nas planilhas anexas, com juros e correção monetária,
quanto aos títulos de:
a) aviso prévio (6 dias indenizados); férias vencidas e proporcionais
a 2/12, ambas acrescidas em 1/3; FGTS, mais 40% (descontando-
se aquilo que foi depositado em conta vinculada, conforme extrato
anexo); diferenças salariais;
b) multa do art. 477 da CLT.
c) honorários advocatícios sucumbenciais na base de 5% sobre o
valor liquidado da condenação em prol do patrono do autor.
Do valor apurado deve haver o desconto daquilo foi pago no
ato da rescisão (R$ 292,22).
Expeçam-se alvarás para fins de saque do FGTS e obtenção do
seguro-desemprego, pelo reclamante.
A CTPS do reclamante deverá receber as devidas anotações de
baixa, em cinco dias contados da ciência da presente decisão,
o que poderá ser feito de forma digital, sob as penas do art. 39
da CLT.
Tudo conforme a fundamentação.
Imposto de renda e contribuições previdenciárias, na forma da lei e
Súmulas do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Publique-se no DJ-e.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-69.2023.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA ROSENDO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA ROSENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5e8cc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a CONTAX S/A e a TAM LINHAS
AÉREAS S/A (esta em caráter subsidiário) a pagar, no prazo e
forma legais a ALEXANDRE DA SILVA ROSENDO, aquilo que já
está apurado nas planilhas anexas, com juros e correção monetária,
quanto aos títulos de:
a) aviso prévio (6 dias indenizados); férias vencidas e proporcionais
a 2/12, ambas acrescidas em 1/3; FGTS, mais 40% (descontando-
se aquilo que foi depositado em conta vinculada, conforme extrato
anexo); diferenças salariais;
b) multa do art. 477 da CLT.
c) honorários advocatícios sucumbenciais na base de 5% sobre o
valor liquidado da condenação em prol do patrono do autor.
Do valor apurado deve haver o desconto daquilo foi pago no
ato da rescisão (R$ 292,22).
Expeçam-se alvarás para fins de saque do FGTS e obtenção do
seguro-desemprego, pelo reclamante.
A CTPS do reclamante deverá receber as devidas anotações de
baixa, em cinco dias contados da ciência da presente decisão,
o que poderá ser feito de forma digital, sob as penas do art. 39
da CLT.
Tudo conforme a fundamentação.
Imposto de renda e contribuições previdenciárias, na forma da lei e
Súmulas do TST.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Publique-se no DJ-e.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0168600-30.2013.5.13.0005
AUTOR JULIO CESAR CIRIACO CALIXTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS
NORDESTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR CIRIACO CALIXTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed2e209
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0168600-30.2013.5.13.0005
AUTOR JULIO CESAR CIRIACO CALIXTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS
NORDESTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed2e209
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000024-25.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a55a6c
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Aguarde- até 10/03/2023, o decurso do prazo da notificação id.
91e63a0.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000724-06.2020.5.13.0005
CONSIGNANTE CEMITERIO MEMORIAL VALE DA
SAUDADE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SUCUPIRA BARRETO(OAB:
17070/CE)
CONSIGNATÁRIO GILBERTO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO HUMBERTO ARCOVERDE VIANA
COELHO
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 232f611
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr. Gleidson Ramos Ferreira, Perito Contábil desse
processo, que deverá apresentar os cálculos de liquidação, no
prazo de 30 dias.
Honorários periciais pela executada a serem arbitrados por este
Juízo ao final.
Notifique-se o Sr. Perito para que providencie a liquidação dos
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000724-06.2020.5.13.0005
CONSIGNANTE CEMITERIO MEMORIAL VALE DA
SAUDADE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SUCUPIRA BARRETO(OAB:
17070/CE)
CONSIGNATÁRIO GILBERTO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO HUMBERTO ARCOVERDE VIANA
COELHO
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CEMITERIO MEMORIAL VALE DA SAUDADE JOAO PESSOA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 232f611
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr. Gleidson Ramos Ferreira, Perito Contábil desse
processo, que deverá apresentar os cálculos de liquidação, no
prazo de 30 dias.
Honorários periciais pela executada a serem arbitrados por este
Juízo ao final.
Notifique-se o Sr. Perito para que providencie a liquidação dos
presentes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-51.2021.5.13.0005
AUTOR QUERLANIO DA SILVA CORREA
ADVOGADO JADILMA NASCIMENTO DE CASTRO
SANTOS(OAB: 10278/PE)
ADVOGADO NAYARA CASTRO CAMILO DOS
SANTOS(OAB: 32473/PE)
RÉU DOIS IRMAOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - EPP
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU LM COMERCIO E SERVICOS
INDUSTRIAIS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- QUERLANIO DA SILVA CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2192b18
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-51.2021.5.13.0005
AUTOR QUERLANIO DA SILVA CORREA
ADVOGADO JADILMA NASCIMENTO DE CASTRO
SANTOS(OAB: 10278/PE)
ADVOGADO NAYARA CASTRO CAMILO DOS
SANTOS(OAB: 32473/PE)
RÉU DOIS IRMAOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - EPP
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU LM COMERCIO E SERVICOS
INDUSTRIAIS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOIS IRMAOS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2192b18
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000481-91.2022.5.13.0005
AUTOR ANTONIO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
(Secretária de infraestrutura do
municipio de joão pessoa
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS EIRELI - EPP
- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA
- COENCO SANEAMENTO LTDA
- GPX PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffe80ac
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
As partes vieram ao Juízo, conforme as manifestações(Id d134124
e Id 17cc074), respectivamente.
Ao exame.
Manifestação(Id d134124) da parte exequente - As matérias
suscitadas estão superadas, ante a decisão proferida(Id f79e775) e
a sentença prolatada(Id a097d2c) em sede de embargos de
declaração manejada pela parte autora. Não conheço. Nada a ser
deferido.
Manifestação da parte executada(Id 17cc074) - Examinado o
acordo celebrado e homologado pelo Juízo(Id 9f3e868), tem-se que
em garantia do cumprimento daquilo que foi pactuado, as partes
acordaram:
(…)As partes convencionam que como medida de garantia,
deverá ser oficiado ao Município de João Pessoa (Secretária de
infraestrutura) com vistas a reter o valor correspondente a
totalidade do presente acordo quando do pagamento da ultima
medição. Caso haja inadimplemento, fica desde já autorizada a
remessa de novo ofício para fins de bloqueio do saldo devedor
sobre as parcelas faltantes dos contratos que as reclamadas
mantém com o Município. Tão logo seja cumprido o acordo
deverá a Secretaria desta Vara comunicar ao Município para
fins de liberação do valor bloqueado.(…)
Cotejando os autos processuais e analisando o conjunto fático
probatório, verifica-se que a parte executada olvidou a decisão(Id
f79e775) e até o presente não cumpriu a obrigação de fazer
conforme pactuado, o que tem ocasionado à parte exequente sérios
e irremediáveis danos, transtornos e constrangimentos - inclusive,
e assim não há que se falar em cumprimento efetivo do acordo
pactuado. Notadamente, não há que se falar em levantamento da
garantia pactuada e homologada pelo Juízo, neste momento
processual, porquanto, como já dito, o acordo ainda pende de
cumprimento efetivo. Indefiro o pleito da parte executada.
Este Juízo proferiu a decisão(Id f79e775) em 14.11.2022 e
determinou:
DO VEÍCULO ( Creta, placa GBB 2557) - o veículo é de
propriedade da empresa demandada, cabendo a esta envidar
esforços no sentido de que o bem seja efetivamente quitado,
seja qual for a instância, e efetivamente transferido o seu
domínio, do reclamante/exequente para a reclamada/executada,
e assim lhe concedo o prazo improrrogável de 20(vinte) dias,
devendo ainda fazer carrear ao processo as provas do efetivo
cumprimento do que foi pactuado, sob as penas da Lei.
A parte executada olvidou, e assim, com a publicação desta
decisão, fica a parte executada intimada por seus advogados(Art.
242 - CPC), para que no prazo improrrogável de 20(vinte)dias,
cumpra e faça cumprir a obrigação de fazer conforme a sobredita
decisão - ipsis litteris, fazendo carrear ao processo os
comprovantes do seu efetivo cumprimento.
Na hipótese de descumprimento do todo ou de parte desta decisão,
aplicar-se-á multa diária no importe de R$ 5.000,00 até o limite de
20(vinte dias), a ser revertida em benefício da parte exequente, sem
prejuízo da aplicação das sanções penais pertinentes, mediante a
instauração de procedimento criminal para apuração de
responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Por fim, é obrigação intransferível da parte executada de gerir o
seu acervo patrimonial, a exemplo do veículo objeto da querela; e
assim não afigura-se razoável objetivar transferir a esta Justiça
aquilo que é sua obrigação, cuidar do seu acervo patrimonial e
empreender as diligências que entender necessárias ao
cumprimento da ordem judicial. Indefiro o pleito(Id 5145592).
Intimem-se as partes da sentença(Id a097d2c) e desta decisão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000481-91.2022.5.13.0005
AUTOR ANTONIO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
(Secretária de infraestrutura do
municipio de joão pessoa
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE LIMA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffe80ac
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
As partes vieram ao Juízo, conforme as manifestações(Id d134124
e Id 17cc074), respectivamente.
Ao exame.
Manifestação(Id d134124) da parte exequente - As matérias
suscitadas estão superadas, ante a decisão proferida(Id f79e775) e
a sentença prolatada(Id a097d2c) em sede de embargos de
declaração manejada pela parte autora. Não conheço. Nada a ser
deferido.
Manifestação da parte executada(Id 17cc074) - Examinado o
acordo celebrado e homologado pelo Juízo(Id 9f3e868), tem-se que
em garantia do cumprimento daquilo que foi pactuado, as partes
acordaram:
(…)As partes convencionam que como medida de garantia,
deverá ser oficiado ao Município de João Pessoa (Secretária de
infraestrutura) com vistas a reter o valor correspondente a
totalidade do presente acordo quando do pagamento da ultima
medição. Caso haja inadimplemento, fica desde já autorizada a
remessa de novo ofício para fins de bloqueio do saldo devedor
sobre as parcelas faltantes dos contratos que as reclamadas
mantém com o Município. Tão logo seja cumprido o acordo
deverá a Secretaria desta Vara comunicar ao Município para
fins de liberação do valor bloqueado.(…)
Cotejando os autos processuais e analisando o conjunto fático
probatório, verifica-se que a parte executada olvidou a decisão(Id
f79e775) e até o presente não cumpriu a obrigação de fazer
conforme pactuado, o que tem ocasionado à parte exequente sérios
e irremediáveis danos, transtornos e constrangimentos - inclusive,
e assim não há que se falar em cumprimento efetivo do acordo
pactuado. Notadamente, não há que se falar em levantamento da
garantia pactuada e homologada pelo Juízo, neste momento
processual, porquanto, como já dito, o acordo ainda pende de
cumprimento efetivo. Indefiro o pleito da parte executada.
Este Juízo proferiu a decisão(Id f79e775) em 14.11.2022 e
determinou:
DO VEÍCULO ( Creta, placa GBB 2557) - o veículo é de
propriedade da empresa demandada, cabendo a esta envidar
esforços no sentido de que o bem seja efetivamente quitado,
seja qual for a instância, e efetivamente transferido o seu
domínio, do reclamante/exequente para a reclamada/executada,
e assim lhe concedo o prazo improrrogável de 20(vinte) dias,
devendo ainda fazer carrear ao processo as provas do efetivo
cumprimento do que foi pactuado, sob as penas da Lei.
A parte executada olvidou, e assim, com a publicação desta
decisão, fica a parte executada intimada por seus advogados(Art.
242 - CPC), para que no prazo improrrogável de 20(vinte)dias,
cumpra e faça cumprir a obrigação de fazer conforme a sobredita
decisão - ipsis litteris, fazendo carrear ao processo os
comprovantes do seu efetivo cumprimento.
Na hipótese de descumprimento do todo ou de parte desta decisão,
aplicar-se-á multa diária no importe de R$ 5.000,00 até o limite de
20(vinte dias), a ser revertida em benefício da parte exequente, sem
prejuízo da aplicação das sanções penais pertinentes, mediante a
instauração de procedimento criminal para apuração de
responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Por fim, é obrigação intransferível da parte executada de gerir o
seu acervo patrimonial, a exemplo do veículo objeto da querela; e
assim não afigura-se razoável objetivar transferir a esta Justiça
aquilo que é sua obrigação, cuidar do seu acervo patrimonial e
empreender as diligências que entender necessárias ao
cumprimento da ordem judicial. Indefiro o pleito(Id 5145592).
Intimem-se as partes da sentença(Id a097d2c) e desta decisão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000809-21.2022.5.13.0005
AUTOR LAELSON RODRIGUES TAVARES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
COSTINHA LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
TESTEMUNHA ANDSON PAULO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAELSON RODRIGUES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) advogado(s), acerca da
inclusão do processo em epígrafe na PAUTA DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL do dia 13/3/2023, às 15h10min., na
forma do despacho retro proferido, ID. 78fdaeb.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000809-21.2022.5.13.0005
AUTOR LAELSON RODRIGUES TAVARES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
COSTINHA LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TESTEMUNHA ANDSON PAULO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) advogado(s), acerca da
inclusão do processo em epígrafe na PAUTA DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL do dia 13/3/2023, às 15h10min., na
forma do despacho retro proferido, ID. 78fdaeb.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000809-21.2022.5.13.0005
AUTOR LAELSON RODRIGUES TAVARES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
COSTINHA LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TESTEMUNHA ANDSON PAULO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) advogado(s), acerca da
inclusão do processo em epígrafe na PAUTA DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL do dia 13/3/2023, às 15h10min., na
forma do despacho retro proferido, ID. 78fdaeb.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000809-21.2022.5.13.0005
AUTOR LAELSON RODRIGUES TAVARES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
COSTINHA LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TESTEMUNHA ANDSON PAULO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) advogado(s), acerca da
inclusão do processo em epígrafe na PAUTA DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL do dia 13/3/2023, às 15h10min., na
forma do despacho retro proferido, ID. 78fdaeb.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000809-21.2022.5.13.0005
AUTOR LAELSON RODRIGUES TAVARES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
COSTINHA LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TESTEMUNHA ANDSON PAULO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) advogado(s), acerca da
inclusão do processo em epígrafe na PAUTA DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL do dia 13/3/2023, às 15h10min., na
forma do despacho retro proferido, ID. 78fdaeb.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000809-21.2022.5.13.0005
AUTOR LAELSON RODRIGUES TAVARES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
COSTINHA LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TESTEMUNHA ANDSON PAULO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS COSTINHA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) advogado(s), acerca da
inclusão do processo em epígrafe na PAUTA DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL do dia 13/3/2023, às 15h10min., na
forma do despacho retro proferido, ID. 78fdaeb.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000520-93.2019.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
AUTOR JOSE ROBERTO DAS NEVES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO POLYANA SYBALDE TRAJANO DA
SILVA(OAB: 34352/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92e5c20
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pague-se a parte exequente até o limite do seu crédito com as
cautelas e providências de praxe, devendo informar ao processo,
com brevidade, o domicílio bancário e o do seu patrono.
Concomitantemente, apure-se o saldo remanescente.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-93.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBERTO DAS NEVES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO POLYANA SYBALDE TRAJANO DA
SILVA(OAB: 34352/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92e5c20
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pague-se a parte exequente até o limite do seu crédito com as
cautelas e providências de praxe, devendo informar ao processo,
com brevidade, o domicílio bancário e o do seu patrono.
Concomitantemente, apure-se o saldo remanescente.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000178-77.2022.5.13.0005
AUTOR MARCOS DE MOURA GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS
S/A
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2609b98
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de execução de sentença líquida transitado em julgado.
Determino à Secretaria do Juízo:
Libere-se o depósito recursal em favor da parte exequente, até o
limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe
mediante transferência eletrônica, devendo a parte exequente
informar o seu domicílio bancário, com brevidade.
1.
Atualize-se a dívida, procedendo-se as deduções dos importes
liberados em favor da parte exequente.
2.
Após, citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 –
CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida
ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida. Silente,
proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
3.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000178-77.2022.5.13.0005
AUTOR MARCOS DE MOURA GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS
S/A
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE MOURA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2609b98
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de execução de sentença líquida transitado em julgado.
Determino à Secretaria do Juízo:
Libere-se o depósito recursal em favor da parte exequente, até o
limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe
mediante transferência eletrônica, devendo a parte exequente
informar o seu domicílio bancário, com brevidade.
1.
Atualize-se a dívida, procedendo-se as deduções dos importes
liberados em favor da parte exequente.
2.
Após, citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 –
CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida
ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida. Silente,
proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
3.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000074-97.2023.5.13.0022
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11c8cd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a parte exequente, em 10 dias, acerca das matérias veiculadas
na petição apresentada pela devedora.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-10.2023.5.13.0005
AUTOR SILVIO SOARES TAVARES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO SOARES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc0e811
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
DESPACHO
V
Fale o reclamante, em cinco dias, acerca da exceção de
incompetência territorial arguida pelo reclamado.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-54.2021.5.13.0005
AUTOR DEISE COSTA MARTINS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DEISE COSTA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cbb341
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-54.2021.5.13.0005
AUTOR DEISE COSTA MARTINS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FLOR BERCARIO E ENSINO INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cbb341
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000838-71.2022.5.13.0005
AUTOR FELIPE CASSIO DE FRANCA
PEIXOTO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CASSIO DE FRANCA PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4050c13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-15.2022.5.13.0005
AUTOR LUCAS DA SILVA RAMOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU JOSIMAR SOARES DOS SANTOS
RÉU JOSIMAR SOARES DOS SANTOS
32173241885
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1336aeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-82.2020.5.13.0005
AUTOR JOSE CARLOS DOMINGOS DA
SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU NILTON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOÃO VALERIANO RODRIGUES
NETO(OAB: 15590/PB)
RÉU NILTON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOÃO VALERIANO RODRIGUES
NETO(OAB: 15590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92a6384
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-73.2022.5.13.0005
AUTOR GABRIEL CORTEZ SILVA
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO MOURA DE MENEZES
DANTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL INSS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSÉ KÊNIO DE SOUZA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL CORTEZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46bcf70
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, intime-se a parte exequente para
receber o documento, suspenda-se a execução e remetam-se os
autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO para aguardar o resultado da
habilitação de crédito, devendo as partes acompanharem a
tramitação do referido processo.
Proceda-se à inclusão do assunto 55245 CSJT aos presentes
autos, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000064-75.2021.5.13.0005
AUTOR LUCIANO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
RÉU PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a462572
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0105800-29.2014.5.13.0005
AUTOR MILTON DE MELO AROEIRA FILHO
ADVOGADO KATHERINE EUNICE DE ASSIS
EUSTAQUIO(OAB: 19627/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU ANTONIO ELOI FONTANA DE PAULI
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU CESAR ALVIM BATTISTOTTI
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU CARLOS AUGUSTO GARRET
ADVOGADO VITOR EMANUEL DE OLIVEIRA
BELO(OAB: 188012/SP)
RÉU CRISTIANO CIRIACO DELGADO
RÉU TECHRESULT SOLUCOES EM
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU JACKSON LENZI PIRES
ADVOGADO EMERSON LUIS DAL POZZO(OAB:
47102/PR)
RÉU LUIZ CLAUDIO BETTEGA DE PAULI
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU LUIZ CANCELIER
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON DE MELO AROEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c2656
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os depósitos ID. b02b160 e 7549488 , FORNEÇA o
credor, conta bancária para transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000692-95.2020.5.13.0006
AUTOR GILMARA DA SILVA MARCELINO
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
ADVOGADO CARLOS TITO ANTONIO DO
VALE(OAB: 51731/PE)
RÉU MICHERLE DA SILVA FELIX FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHERLE DA SILVA FELIX FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MICHERLE DA SILVA FELIX FARIAS
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
conhecimento, que a parte reclamada acima fica intimada do
despacho id:48457ea .
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130851-05.2015.5.13.0006
AUTOR IVANISY PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU ELIENE SANTOS PARANHOS
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
RÉU CONDORES SEGURANCA LTDA -
EPP
RÉU ALEXANDRE SOARES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIO CESAR SOARES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
EUDES MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALEXANDRE SOARES DA SILVA
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima fica intimada a tomar
ciência do bloqueio SISBAJUD efetuado e, querendo, complementar
o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiário .
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0006000-59.2013.5.13.0006
AUTOR ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL SIRIUS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SHEINA SILVA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL SIRIUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e647193
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0006000-59.2013.5.13.0006
AUTOR ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL SIRIUS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SHEINA SILVA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES DE MEDEIROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e647193
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0072400-36.2005.5.13.0006
AUTOR NELMA LUCIA RODRIGUES
ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU JOSE JOAO LADISLAU DORNELAS
ADVOGADO JOSE GUILHERME SOUZA DA
SILVA(OAB: 9647/PB)
RÉU JOSE JOAO LADISLAU DORNELAS
ADVOGADO JOSE GUILHERME SOUZA DA
SILVA(OAB: 9647/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CABEDELO CARTORIO UNICO DE
OFICIO DE NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAO LADISLAU DORNELAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f9c6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição da parte executada id. a713e4c.
Verifica-se que a Secretaria já expediu certidão de crédito judicial,
encontra-se disponibilizada no id. cdc4e2e cabendo ao exequente
se dirigir ao Serviço de Proteção ao Crédito - SPC para os fins
pretendidos.
Quanto ao nome da parte executada no BNDT já se encontra no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, nada a deferir.
Diante das pesquisas junto aos sistemas de informações ao
Judiciário CCS/INFOJUD, intimem-se as partes com vistas dos
documentos registrados dos ids.879f5ee/ade3bab, para no prazo de
cinco dias, requerer o que entender de direito.
Prossigam-se com os atos executórios fazendo uso do sistema
SISBAJUD no modo “teimosinha”, conforme requerido.
Atualize-se o débito.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0072400-36.2005.5.13.0006
AUTOR NELMA LUCIA RODRIGUES
ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU JOSE JOAO LADISLAU DORNELAS
ADVOGADO JOSE GUILHERME SOUZA DA
SILVA(OAB: 9647/PB)
RÉU JOSE JOAO LADISLAU DORNELAS
ADVOGADO JOSE GUILHERME SOUZA DA
SILVA(OAB: 9647/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CABEDELO CARTORIO UNICO DE
OFICIO DE NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NELMA LUCIA RODRIGUES ANDRADE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f9c6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição da parte executada id. a713e4c.
Verifica-se que a Secretaria já expediu certidão de crédito judicial,
encontra-se disponibilizada no id. cdc4e2e cabendo ao exequente
se dirigir ao Serviço de Proteção ao Crédito - SPC para os fins
pretendidos.
Quanto ao nome da parte executada no BNDT já se encontra no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, nada a deferir.
Diante das pesquisas junto aos sistemas de informações ao
Judiciário CCS/INFOJUD, intimem-se as partes com vistas dos
documentos registrados dos ids.879f5ee/ade3bab, para no prazo de
cinco dias, requerer o que entender de direito.
Prossigam-se com os atos executórios fazendo uso do sistema
SISBAJUD no modo “teimosinha”, conforme requerido.
Atualize-se o débito.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000879-69.2021.5.13.0006
AUTOR JOSE VIDAL DE SOUZA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU DIAS E BARROS REVENDA DE
VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIAS E BARROS REVENDA DE VEICULOS, PECAS E
SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9116381
proferido nos autos.
Trata-se de ofício recebido da 10ª Vara Federal de Campina
Grande, comunicando saldo disponível para os presentes autos,
fruto de arrematação nos autos daquele juízo, de um veículo em
que constava restrição junto ao RENAJUD e que a pedido, foi
retirada tal restrição.
Expeça-se ofício à 10ª Vara Federal, anexando cópia do ofício
recebido, solicitando reserva do crédito citado, com transferência
para uma conta judicial na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência
4099, para os autos do processo 0000879-69.2021.5.13.0006, à
disposição deste Juízo.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000879-69.2021.5.13.0006
AUTOR JOSE VIDAL DE SOUZA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU DIAS E BARROS REVENDA DE
VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIDAL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9116381
proferido nos autos.
Trata-se de ofício recebido da 10ª Vara Federal de Campina
Grande, comunicando saldo disponível para os presentes autos,
fruto de arrematação nos autos daquele juízo, de um veículo em
que constava restrição junto ao RENAJUD e que a pedido, foi
retirada tal restrição.
Expeça-se ofício à 10ª Vara Federal, anexando cópia do ofício
recebido, solicitando reserva do crédito citado, com transferência
para uma conta judicial na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência
4099, para os autos do processo 0000879-69.2021.5.13.0006, à
disposição deste Juízo.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0111400-72.2007.5.13.0006
AUTOR CLAUDIO DE SOUZA MAGALHAES
JUNIOR
ADVOGADO ARSIDNEY XAVIER DA ROCHA(OAB:
3363/PB)
RÉU LUTERCIO JOSE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DE SOUZA MAGALHAES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55d35c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.
88a9be3, onde requer a suspensão do processo em razão da
ausência de bens não localizados em desfavor do executado.
Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 01 (um) ano, conforme
requerido.
Mantenham-se os autos sobrestados.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº HTE-0000120-71.2022.5.13.0006
REQUERENTES CENTRO DE FISIOTERAPIA
GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
REQUERENTES ANA ARIELE PEREIRA CAVALCANTI
DE MORAIS
ADVOGADO ANNA CATHARINA MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 14742/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ARIELE PEREIRA CAVALCANTI DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec1f726
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o executado, até a presente data, não se insurgiu do
bloqueio efetivado por este Juízo via SISBAJUD, deixando assim
transcorrer o prazo processual sem qualquer manifestação. Prazo
transcorrido.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que no prazo de
cinco dias, apresente os seus dados bancários para que este Juízo
proceda a liberação referente ao seu crédito alimentar.
Recolham-se as custas processuais e as contribuições
previdenciárias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000120-71.2022.5.13.0006
REQUERENTES CENTRO DE FISIOTERAPIA
GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
REQUERENTES ANA ARIELE PEREIRA CAVALCANTI
DE MORAIS
ADVOGADO ANNA CATHARINA MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 14742/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FISIOTERAPIA GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec1f726
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o executado, até a presente data, não se insurgiu do
bloqueio efetivado por este Juízo via SISBAJUD, deixando assim
transcorrer o prazo processual sem qualquer manifestação. Prazo
transcorrido.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que no prazo de
cinco dias, apresente os seus dados bancários para que este Juízo
proceda a liberação referente ao seu crédito alimentar.
Recolham-se as custas processuais e as contribuições
previdenciárias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-24.2021.5.13.0006
AUTOR JOSIANY DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 28185/PB)
ADVOGADO MAYARA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 28583/PB)
RÉU EVANILDO MENDES DE LACERDA
FILHO
RÉU RJC COMEDORIA FITNESS
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA
DA SILVA(OAB: 28145/PB)
ADVOGADO ITALO BORBA DA SILVA(OAB:
28343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANY DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f80f04
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Trata-se de requerimento da parte exequente id. c59690f,
encontrando-se sob sigilo.
Não havendo motivo relevante, proceda a Secretaria a tirada do
sigilo da petição id. c59690f.
Defiro o pedido de bloqueio junto ao sistema Renajud, prosseguindo
-se com os atos executórios.
Tendo em vista valor bloqueado no id. ca8a6c0, intime-se a parte
executada para no prazo de 48 horas complementar o valor da
execução, e querendo, opor os embargos à execução.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-24.2021.5.13.0006
AUTOR JOSIANY DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 28185/PB)
ADVOGADO MAYARA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 28583/PB)
RÉU EVANILDO MENDES DE LACERDA
FILHO
RÉU RJC COMEDORIA FITNESS
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA
DA SILVA(OAB: 28145/PB)
ADVOGADO ITALO BORBA DA SILVA(OAB:
28343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RJC COMEDORIA FITNESS SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f80f04
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. c59690f,
encontrando-se sob sigilo.
Não havendo motivo relevante, proceda a Secretaria a tirada do
sigilo da petição id. c59690f.
Defiro o pedido de bloqueio junto ao sistema Renajud, prosseguindo
-se com os atos executórios.
Tendo em vista valor bloqueado no id. ca8a6c0, intime-se a parte
executada para no prazo de 48 horas complementar o valor da
execução, e querendo, opor os embargos à execução.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000726-51.2022.5.13.0022
REQUERENTE PATRICK CARLOS TIETRE DE
ARAUJO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 024e2f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo foi devolvido do TRT com decisão que, DEU PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar a extinção do
processo, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para
regular prosseguimento do feito.
À Secretaria para efetuar a liquidação da sentença, intimando-se as
partes para, querendo, apresentarem impugnação aos cálculos, no
prazo comum de 8 dias, nos termos do artigo 879, § 2º da CLT.
Com a publicação deste despacho as partes estarão cientes de
seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000726-51.2022.5.13.0022
REQUERENTE PATRICK CARLOS TIETRE DE
ARAUJO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK CARLOS TIETRE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 024e2f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo foi devolvido do TRT com decisão que, DEU PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar a extinção do
processo, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para
regular prosseguimento do feito.
À Secretaria para efetuar a liquidação da sentença, intimando-se as
partes para, querendo, apresentarem impugnação aos cálculos, no
prazo comum de 8 dias, nos termos do artigo 879, § 2º da CLT.
Com a publicação deste despacho as partes estarão cientes de
seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000734-47.2020.5.13.0006
EXEQUENTE JOSE JOAO ALMEIDA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 506d4c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 5189fcc.
Atualize-se o débito, deduzindo-se os valores depositados em conta
judicial à disposição deste Juízo.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte executada para
que no prazo legal, efetue o pagamento referente ao saldo
remanescente da dívida exequenda, sob pena de execução.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000734-47.2020.5.13.0006
EXEQUENTE JOSE JOAO ALMEIDA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 506d4c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 5189fcc.
Atualize-se o débito, deduzindo-se os valores depositados em conta
judicial à disposição deste Juízo.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte executada para
que no prazo legal, efetue o pagamento referente ao saldo
remanescente da dívida exequenda, sob pena de execução.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000089-27.2017.5.13.0006
AUTOR VALDEVAN ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO SANDRO CRISPIM GONCALVES
NOBREGA MAGALHAES(OAB: 1050-
B/PE)
ADVOGADO BIANCA REGINA RAMOS
MAGALHAES(OAB: 17384/PB)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
RÉU VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
RÉU REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR
VANDIQUE S/SIMPLES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61c987c
proferida nos autos.
Os créditos da presente execução foram atualizados, ID. 6e8dfcc,
fls. 329, encontrando-se habilitados nos autos do processo 0051700
-37.2008.5.13.0005, processo piloto, em cumprimento ao ATO TRT
SCR Nº 104/2019, que autorizou a reunião das execuções
trabalhistas em face do LABORATÓRIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR. VANDIQUE, conforme comprovação do
preenchimento de formulário próprio, nos termos do Art. 2º, do Ato
acima reportado, registrado no ID. ecb7e92, fls. 330/332.
Assim sendo, mantenham-se os autos sobrestados, ficando no
aguardo do desfecho do processo piloto.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000089-27.2017.5.13.0006
AUTOR VALDEVAN ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO SANDRO CRISPIM GONCALVES
NOBREGA MAGALHAES(OAB: 1050-
B/PE)
ADVOGADO BIANCA REGINA RAMOS
MAGALHAES(OAB: 17384/PB)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
RÉU VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
RÉU REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEVAN ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61c987c
proferida nos autos.
Os créditos da presente execução foram atualizados, ID. 6e8dfcc,
fls. 329, encontrando-se habilitados nos autos do processo 0051700
-37.2008.5.13.0005, processo piloto, em cumprimento ao ATO TRT
SCR Nº 104/2019, que autorizou a reunião das execuções
trabalhistas em face do LABORATÓRIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR. VANDIQUE, conforme comprovação do
preenchimento de formulário próprio, nos termos do Art. 2º, do Ato
acima reportado, registrado no ID. ecb7e92, fls. 330/332.
Assim sendo, mantenham-se os autos sobrestados, ficando no
aguardo do desfecho do processo piloto.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000719-10.2022.5.13.0006
AUTOR LAYZA BEATRIZ MONTEIRO
MEDEIROS ALVES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU LOCALIZE SAT SISTEMAS DE
MONITORAMENTO PARA VEICULOS
EIRELI
ADVOGADO CATARINA FLAVIA BORGES
VILACA(OAB: 23908/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZE SAT SISTEMAS DE MONITORAMENTO PARA
VEICULOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
DESTINATÁRIO: LOCALIZE SAT SISTEMAS DE
MONITORAMENTO PARA VEICULOS EIRELI
RUA DESEMBARGADOR JOSE PEREGRINO , 81 A, CENTRO,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58013-500
Advogado do RÉU: CATARINA FLAVIA BORGES VILACA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a reclamada intimada, para dar cumprimento a
obrigação de fazer, conforme decisão exequenda.
Fica também, intimada para pagar a divida, no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Trânsito em julgado inserido, no ID 5d48b2e
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000817-92.2022.5.13.0006
AUTOR M.L.B.B.N.D.S.
ADVOGADO ANTONIO MARCOS COSTA DE
OLIVEIRA(OAB: 8858/RN)
ADVOGADO NAVDE RAFAEL VARELA DOS
SANTOS(OAB: 9584/RN)
AUTOR IVONE FERREIRA BORGES
NOBREGA DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS COSTA DE
OLIVEIRA(OAB: 8858/RN)
ADVOGADO NAVDE RAFAEL VARELA DOS
SANTOS(OAB: 9584/RN)
RÉU HALLIBURTON SERVICOS LTDA
ADVOGADO ISABELA VALENTIM ALVES(OAB:
173253/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- HALLIBURTON SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: HALLIBURTON SERVICOS LTDA
DA ASSEMBLEIA, 66, Salas 201 a 701, CENTRO, RIO DE
JANEIRO/RJ - CEP: 20011-000
Advogado do RÉU: ISABELA VALENTIM ALVES
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso ordinário do autor b0d8fe1, dentro do
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000329-40.2022.5.13.0006
REQUERENTE ANTONIO JAIME MOREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para querendo, se
manifestar, dentro do prazo legal, acerca da impugnação aos
cálculos apresentados pela parte contrária no ID. c1a02bc .
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000947-82.2022.5.13.0006
REQUERENTE CARLOS HENRIQUE COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERIDO MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para querendo, se
manifestarem, dentro do prazo legal, acerca das impugnações aos
cálculos apresentados pelas partes contrárias nos IDs. bd9ec2b e
d3cb665 .
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000947-82.2022.5.13.0006
REQUERENTE CARLOS HENRIQUE COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERIDO MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para querendo, se
manifestarem, dentro do prazo legal, acerca das impugnações aos
cálculos apresentados pelas partes contrárias nos IDs. bd9ec2b e
d3cb665 .
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº HTE-0000050-20.2023.5.13.0006
REQUERENTES MAYARA DANTAS RODRIGUES
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA DANTAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao que ficou determinado pela Juíza
da 6ª Vara do Trabalho, que compulsando os autos da Reclamação
Trabalhista nº 0000050-20.2023.5.13.0006, entre as partes
MAYARA DANTAS RODRIGUES, demandante e MANUS
LANCHES LTDA - ME, demandada, há comprovação do Contrato
de Trabalho havido entre o(a) reclamante e a reclamada MANUS
LANCHES LTDA - ME, CNPJ: 09.227.128/0001-67, sendo
reconhecida a despedida 'sem justa causa' do(a) autor(a), conforme
registros constantes na CTPS do(a) trabalhador(a).
Em assim sendo, foi determinado pela Juíza do Trabalho, que fosse
lavrada a presente certidão para o(a) sr(a). MAYARA DANTAS
RODRIGUES, (CPF: 701.121.484-41, CTPS: 4309367/0040-PB,
PIS: 144.93935.22-3) habilitar-se à percepção das parcelas do
SEGURO DESEMPREGO a que tem direito, considerando o
período de trabalhado junto à reclamada MANUS LANCHES LTDA
- ME, CNPJ: 09.227.128/0001-67 de 20.12.2021 a 02.01.2023,
devendo ser observadas as peculiaridades que preconiza a
legislação pertinente.
Em relação ao processamento do seguro desemprego, faculta-se
ao(à) autor(a) o encaminhamento de cópia da Certidão fornecida
pela Vara do Trabalho, acompanhada de cópia da decisão, demais
documentos pessoais além de telefone e e-mail pessoais, para o
endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado pela Secretaria
Regional do Trabalho e Emprego da Paraíba - SRT-PB, para
recebimento eletrônico dos pedidos de processamento do seguro
desemprego, qual seja: sd.pb@mte.gov.br. Observe o(a) autor(a)
que a partir de então deverá acompanhar o processamento do
benefício diretamente com a SRTE-PB.
Procedimentos essenciais para fins de entrada no PROGRAMA DO
SEGURO DESEMPREGO com SENTENÇA JUDICIAL/ ALVARÁ.
DOCUMENTOS:
(SENTENÇA JUDICIAL; DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL
VÁLIDO E COM FOTO - exemplo: Identidade, Carteira de Registro
Profissional, Passaporte, Carteira de Habilitação - CNH); CPF;
Cópia da Carteira de Trabalho das páginas referentes ao contrato
que está gerando o seguro-desemprego e da página da foto - frente
e verso;
PREENCHER E ENVIAR, AINDA, AS INFORMAÇÕES
SEGUINTES:
(Endereço completo com CEP; Grau de escolaridade; Telefone;
PIS; Nome completo do(a) trabalhador(a); Data de admissão e data
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
de demissão; Profissão/ ocupação/ cargo; Número do CNPJ ou CEI
ou CAEPF do Empregador; Estado Civil).
O que se cumpra na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ABILIO DE SA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000506-04.2022.5.13.0006
AUTOR VALDILENE DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA BRUNO AUGUSTO DOS SANTOS
COSMO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE DIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao que ficou determinado pela Juíza
da 6ª Vara do Trabalho, que compulsando os autos da Reclamação
Trabalhista nº 0000506-04.2022.5.13.0006, entre as partes
VALDILENE DIAS DOS SANTOS, demandante e ARCOS
DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, demandada, há
comprovação do Contrato de Trabalho havido entre o(a) reclamante
e a reclamada ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA, CNPJ: 42.591.651/0001-43, sendo reconhecida a despedida
'sem justa causa' do(a) autor(a), conforme registros constantes na
CTPS do(a) trabalhador(a).
Em assim sendo, foi determinado pela Juíza do Trabalho, que fosse
lavrada a presente certidão para o(a) sr(a). VALDILENE DIAS DOS
SANTOS, (CPF: 702.759.904-00, CTPS: 72293/00035-PB) habilitar
-se à percepção das parcelas do SEGURO DESEMPREGO a que
tem direito, considerando o período de trabalhado junto à reclamada
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ:
42.591.651/0001-43 de 01.03.2021 a 28.07.2022, devendo ser
observadas as peculiaridades que preconiza a legislação pertinente.
Em relação ao processamento do seguro desemprego, faculta-se
ao(à) autor(a) o encaminhamento de cópia da Certidão fornecida
pela Vara do Trabalho, acompanhada de cópia da decisão, demais
documentos pessoais além de telefone e e-mail pessoais, para o
endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado pela Secretaria
Regional do Trabalho e Emprego da Paraíba - SRT-PB, para
recebimento eletrônico dos pedidos de processamento do seguro
desemprego, qual seja: sd.pb@mte.gov.br. Observe o(a) autor(a)
que a partir de então deverá acompanhar o processamento do
benefício diretamente com a SRTE-PB.
Procedimentos essenciais para fins de entrada no PROGRAMA DO
SEGURO DESEMPREGO com SENTENÇA JUDICIAL/ ALVARÁ.
DOCUMENTOS:
(SENTENÇA JUDICIAL; DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL
VÁLIDO E COM FOTO - exemplo: Identidade, Carteira de Registro
Profissional, Passaporte, Carteira de Habilitação - CNH); CPF;
Cópia da Carteira de Trabalho das páginas referentes ao contrato
que está gerando o seguro-desemprego e da página da foto - frente
e verso;
PREENCHER E ENVIAR, AINDA, AS INFORMAÇÕES
SEGUINTES:
(Endereço completo com CEP; Grau de escolaridade; Telefone;
PIS; Nome completo do(a) trabalhador(a); Data de admissão e data
de demissão; Profissão/ ocupação/ cargo; Número do CNPJ ou CEI
ou CAEPF do Empregador; Estado Civil).
O que se cumpra na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ABILIO DE SA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000938-38.2022.5.13.0001
AUTOR IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE
RUA DOMESTICA TEREZA ALEXANDRE BARBOSA , 204,
CIDADE DOS COLIBRIS, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58073-209
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Advogados do AUTOR: PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA, PEDRO ZATTAR EUGENIO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os
embargos de declaração opostos noID 3413d39 da reclamada,
dentro do prazo legal..
João Pessoa, 01 de março de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000938-38.2022.5.13.0001
AUTOR IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: 99 TECNOLOGIA LTDA
AVENIDA PAULISTA , 2537, CONJUNTO 61, PARTE, BELA
VISTA, SAO PAULO/SP - CEP: 01311-300
Advogado do RÉU: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os
embargos de declaração opostos noID 271c3e pelo
reclamante, dentro do prazo legal..
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000690-57.2022.5.13.0006
AUTOR FELIPE DE MELO LOPES
ADVOGADO DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE MELO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FELIPE DE MELO LOPES
AVENIDA CAMPOS SALES , 817, APTO 205, AEROCLUBE, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58036-002
Advogado do AUTOR: DAMARIS VIEIRA DA SILVA RODRIGUES
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso
ordinário interposto noID 2daa4a2 da reclamada, dentro do prazo
legal.
João Pessoa, 01 de março de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000037-21.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ANNE MICHELE SILVA DE PAIVA
ADVOGADO TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte executada para que efetue o pagamento da
dívida exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876,
parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015,
sob pena de início dos atos executórios com a realização das
diligências de praxe.
Cálculos atualizados #id:b6ee470.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº ACPCiv-0000572-81.2022.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
CORREIOS E TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
RUA DE DUQUE CAXIAS , 105, CENTRO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58010-820
Advogados do AUTOR: DANIEL ALVES DE SOUSA, JOSE
EVERALDO VIEIRA FREIRE
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os
embargos de declaração opostos noID 9837047da reclamada,
dentro do prazo legal.
João Pessoa, 01 de março de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000856-89.2022.5.13.0006
AUTOR GABRIELLA GREYCE GOMES
SOARES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA GREYCE GOMES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: GABRIELLA GREYCE GOMES SOARES
PROFESSORA WANDA DE FARIAS COUTINHO, 374,
MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58058-000
Advogados do AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL, RAFAEL
PONTES VITAL
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso
ordinário interposto noID 00ff4fbda reclamada, dentro do prazo
legal..
João Pessoa, 01 de março de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000136-88.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JARDANY VALDEVINO PAULINO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias,
apresente as fichas financeiras, registro de controle de jornada e
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido
extinta relação empregatícia), do substituído, do período de
15/06/2012 a 15/06/2017, entre outros documentos necessários
para o cálculo, nos termos do art. 396 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000134-21.2023.5.13.0006
EXEQUENTE IVANILSON BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias,
apresente as fichas financeiras, registro de controle de jornada e
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido
extinta relação empregatícia), do substituído, do período de
15/06/2012 a 15/06/2017, entre outros documentos necessários
para o cálculo, nos termos do art. 396 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000133-36.2023.5.13.0006
EXEQUENTE FRANCILENE DE LUCENA SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias,
apresente as fichas financeiras, registro de controle de jornada e
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido
extinta relação empregatícia), do substituído, do período de
15/06/2012 a 15/06/2017, entre outros documentos necessários
para o cálculo, nos termos do art. 396 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000135-06.2023.5.13.0006
EXEQUENTE IVANILTON TORRES FILHO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias,
apresente as fichas financeiras, registro de controle de jornada e
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido
extinta relação empregatícia), do substituído, do período de
15/06/2012 a 15/06/2017, entre outros documentos necessários
para o cálculo, nos termos do art. 396 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000800-56.2022.5.13.0006
AUTOR ELIAS DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU JOSE GERALDO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000072-15.2022.5.13.0006
AUTOR JOSSIMERY PINHEIRO LIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
RÉU PDAP COMERCIO DE ALUMINIO
EIRELI
ADVOGADO MARIANA CARVALHO FEITOSA
VENTURA(OAB: 28911/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
PERITO RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PDAP COMERCIO DE ALUMINIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e81e665
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, declaro a
inépcia da petição inicial quanto ao pedido de “aplicação de multa
por dano moral”, extinguindo-se a reclamação sem resolução do
mérito nesse aspecto, com fulcro nos artigos no artigo 852 da CLT
c/c 485, IV do CPC/2015 e, no mérito, julgo PROCEDENTES, EM
PARTE os pedidos apresentados na reclamação para condenar, a
reclamada PDAP COMERCIO DE ALUMINIO EIRELI a pagar a
reclamante JOSSIMERY PINHEIRO LIRA o valor de R$ 5.282,90,
referente aos títulos de FGTS com indenização de 40%, multa
prevista no artigo 477, § 8º da CLT e diferença de horas extras com
adicional de 50%, tudo apurado com juros e correção monetária na
forma da fundamentação supra e planilha de cálculo que passam a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
integrar a presente decisão para todos os fins.
Condena, ainda o réu a anotar a CTPS da reclamante, nos termos
da fundamentação supra, devendo as partes, após o trânsito em
julgado da decisão, serem notificadas para comparecerem em juízo
em dia e hora previamente designado para o cumprimento da
obrigação, ficando a reclamada advertida que o não cumprimento
da obrigação, na data designada, implicará na aplicação de multa
de R$ 500,00 (quinhentos reais), revertida em favor do reclamante,
a ser paga pelo reclamado na forma prevista nesta sentença,
procedendo a Secretaria a devida anotação. A reclamante fica
ciente, igualmente, que sua ausência na data marcada desobriga o
reclamado do cumprimento das obrigações, sendo cumprida a
obrigação de registro da CTPS pela Secretaria quando apresentado
o documento, como se empregador fosse, sem registrar qualquer
referência ao processo no documento do autor, expedindo certidão
a ser entregue a reclamante, mantendo-se uma cópia nos autos.
Honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pela
reclamada, em favor do patrono do autor, no importe de R$
530,49, na forma definida na fundamentação e valor expresso
na planilha em anexo.
Honorários periciais devidos pela reclamante em favor do
perito subscritor do laudo no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), dispensado o pagamento nos termos da fundamentação
supra.
Custas no valor de (R$ 118,35), e contribuições previdenciárias no
valor de (R$ 104,11) apuradas sobre o valor da condenação,
devidas pela pela reclamada, sob pena de execução, conforme
legislação em vigor.
Desnecessária a intimação do INSS por força do disposto no artigo
2º da Portaria 839/2013 da PGF.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-15.2022.5.13.0006
AUTOR JOSSIMERY PINHEIRO LIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
RÉU PDAP COMERCIO DE ALUMINIO
EIRELI
ADVOGADO MARIANA CARVALHO FEITOSA
VENTURA(OAB: 28911/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
PERITO RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSSIMERY PINHEIRO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e81e665
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, declaro a
inépcia da petição inicial quanto ao pedido de “aplicação de multa
por dano moral”, extinguindo-se a reclamação sem resolução do
mérito nesse aspecto, com fulcro nos artigos no artigo 852 da CLT
c/c 485, IV do CPC/2015 e, no mérito, julgo PROCEDENTES, EM
PARTE os pedidos apresentados na reclamação para condenar, a
reclamada PDAP COMERCIO DE ALUMINIO EIRELI a pagar a
reclamante JOSSIMERY PINHEIRO LIRA o valor de R$ 5.282,90,
referente aos títulos de FGTS com indenização de 40%, multa
prevista no artigo 477, § 8º da CLT e diferença de horas extras com
adicional de 50%, tudo apurado com juros e correção monetária na
forma da fundamentação supra e planilha de cálculo que passam a
integrar a presente decisão para todos os fins.
Condena, ainda o réu a anotar a CTPS da reclamante, nos termos
da fundamentação supra, devendo as partes, após o trânsito em
julgado da decisão, serem notificadas para comparecerem em juízo
em dia e hora previamente designado para o cumprimento da
obrigação, ficando a reclamada advertida que o não cumprimento
da obrigação, na data designada, implicará na aplicação de multa
de R$ 500,00 (quinhentos reais), revertida em favor do reclamante,
a ser paga pelo reclamado na forma prevista nesta sentença,
procedendo a Secretaria a devida anotação. A reclamante fica
ciente, igualmente, que sua ausência na data marcada desobriga o
reclamado do cumprimento das obrigações, sendo cumprida a
obrigação de registro da CTPS pela Secretaria quando apresentado
o documento, como se empregador fosse, sem registrar qualquer
referência ao processo no documento do autor, expedindo certidão
a ser entregue a reclamante, mantendo-se uma cópia nos autos.
Honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pela
reclamada, em favor do patrono do autor, no importe de R$
530,49, na forma definida na fundamentação e valor expresso
na planilha em anexo.
Honorários periciais devidos pela reclamante em favor do
perito subscritor do laudo no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), dispensado o pagamento nos termos da fundamentação
supra.
Custas no valor de (R$ 118,35), e contribuições previdenciárias no
valor de (R$ 104,11) apuradas sobre o valor da condenação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
devidas pela pela reclamada, sob pena de execução, conforme
legislação em vigor.
Desnecessária a intimação do INSS por força do disposto no artigo
2º da Portaria 839/2013 da PGF.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000270-52.2022.5.13.0006
AUTOR LUCAS MAXWELL MIRANDA DA PAZ
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU DURATEX S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MAXWELL MIRANDA DA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fecbc56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, rejeito as
preliminar de impugnação ao valor da causa, declaro a
prescriçãodos títulos anteriores a 09/04/2017e julgo
IMPROCEDENTES,os pedidos apresentados na reclamação
ajuizada porLUCAS MAXWELL MIRANDA DA PAZ em face
daDURATEX S.A.
Honorários periciais devidos pela reclamante em favor do
perito subscritor do laudo no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), dispensado o pagamento nos termos da fundamentação
supra.
Custas processuais no valor de R$ 1.769,17, apuradas sobre o
valor de R$ 88.458,57, atribuído à causa, devidas pelo reclamante,
dispensando-se o pagamento na forma da lei.
Intimem-se as partes e o perito.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000270-52.2022.5.13.0006
AUTOR LUCAS MAXWELL MIRANDA DA PAZ
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU DURATEX S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DURATEX S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fecbc56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, rejeito as
preliminar de impugnação ao valor da causa, declaro a
prescriçãodos títulos anteriores a 09/04/2017e julgo
IMPROCEDENTES,os pedidos apresentados na reclamação
ajuizada porLUCAS MAXWELL MIRANDA DA PAZ em face
daDURATEX S.A.
Honorários periciais devidos pela reclamante em favor do
perito subscritor do laudo no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), dispensado o pagamento nos termos da fundamentação
supra.
Custas processuais no valor de R$ 1.769,17, apuradas sobre o
valor de R$ 88.458,57, atribuído à causa, devidas pelo reclamante,
dispensando-se o pagamento na forma da lei.
Intimem-se as partes e o perito.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001200-85.2013.5.13.0006
AUTOR ELIDIA PEREIRA DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
RÉU NATHALIA PALMEIRA DA SILVA
ADVOGADO ENOI ALVES SILVESTRE
FARIAS(OAB: 17130/PB)
RÉU ALISSON PALMEIRA DA SILVA
RÉU CLINICA DE BELEZA E SAUDE
CORPORAL TRANSLACE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDIA PEREIRA DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c83c9d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 5 anos, a suspensão da execução e, consequente
arquivamento provisório dos autos, nos termos previstos no artigo.
129 §1º da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional
vigente naquele período.
Constata-se que o processo permaneceu, durante todo o tempo
suspenso, sem qualquer iniciativa da parte exequente no sentido de
impulsionar o feito, bem como que, intimada para indicar causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, a parte exequente
nada informou a esse respeito.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente já
incorporado ao processo civil passou a ter previsão expressa, no
Processo Trabalhista a partir da vigência da Lei 13.467/2017, para
as hipóteses em que a parte exequente deixa de impulsionar a
execução por prazo superior a dois anos.
Noutro aspecto, com o advento da Lei 11.051/2004, que
acrescentou o § 4º ao art. 40 da Lei 6.830/1980, já se estabelecia
no ordenamento jurídico a possibilidade de decretação da
prescrição por iniciativa judicial, nas hipóteses de prescrição
intercorrente, sendo importante destacar que tal disposição se
coaduna com o regramento, atualmente previsto na CLT, contendo
inclusive prazo mais benéfico ao devedor.
Impende registrar, que o Código de Processo Civil de 2015 também
prevê a possibilidade de reconhecimento de ofício da prescrição:
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - (…)
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de
decadência ou prescrição.
Assim, a prescrição intercorrente, instituto resultante de construção
doutrinária e jurisprudencial, a partir da Lei 13.467/2017 passou,
também, a ser aplicável no âmbito do Processo do Trabalho, com a
finalidade de prestigiar o princípio da segurança jurídica, afastando
a hipótese de eternização de pendências judiciais.
Na hipótese dos presentes autos, a execução, há mais de 5 anos,
se encontra suspensa, sem qualquer iniciativa da parte exequente.
Noutro aspecto, não se vislumbra, nos autos, a ocorrência de causa
interruptiva ou suspensiva da fluência do prazo prescricional
intercorrente na forma prevista nos dispositivos legais citados.
Dessa forma, adotando-se uma interpretação sistemática do
ordenamento jurídico vigente, suspensa a execução trabalhista, há
mais de 5 anos, por força do disposto no art. 40 da Lei 6.830/1980
e, também exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT, impõe-
se o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, eis que
verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada pelo
Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Destarte, decorrido o prazo prescricional, impõe-se a decretação da
prescrição intercorrente e declaração de extinção da execução, nos
termos dos arts. 487, II, 924 e 925 do Código de Processo Civil,
legislação processual aplicável à espécie.
Isso posto, decide este Juízo, com fulcro no artigo. 40 da Lei
6.830/1980 c/c artigo 11-A da CLT, decretar a prescrição
intercorrente e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos dos arts. 487, II, 794 e 795 do Código de Processo Civil.
Custas inexistentes.
Intime-se a parte exequente desta sentença.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-97.2022.5.13.0006
AUTOR RONALDO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:
24754/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 051cfd6
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA (083) 3533-6326
vt06jpa@trt13.jus.br
DESPACHO
Face a certidão de trânsito em julgado,
inserida no ID b9b74f4;
Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, requerer o que
entender de direito, nos termos do art. 878 da CLT.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000123-89.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
BRITO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3973483
proferido nos autos.
Na peça sob ID bf939c1, consta pedido de habilitação do advogado
constituído pela empresa, além de requerimento de intimações
destinadas à reclamada sejam encaminhadas exclusivamente em
nome de tal patrono.
Requer, ainda, a tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, sendo
certo que o mesmo já se encontra tramitando em tal modo.
Portanto, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, fica
a reclamada ciente de que qualquer intimação exclusiva somente
será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que
se cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono
que pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se que o advogado peticionante já se cadastrou, sendo
certo que a partir de então as intimações dirigidas à reclamada
serão feitas através do advogado cadastrado, por meio do DJe.
Diante de tudo acima exposto, tendo em vista que a empresa tomou
ciência dos presentes autos, aguarde-se o prazo concedido à
demandada, previsto no despacho sob ID. 0c04e29.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000123-89.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
BRITO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3973483
proferido nos autos.
Na peça sob ID bf939c1, consta pedido de habilitação do advogado
constituído pela empresa, além de requerimento de intimações
destinadas à reclamada sejam encaminhadas exclusivamente em
nome de tal patrono.
Requer, ainda, a tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, sendo
certo que o mesmo já se encontra tramitando em tal modo.
Portanto, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, fica
a reclamada ciente de que qualquer intimação exclusiva somente
será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que
se cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono
que pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se que o advogado peticionante já se cadastrou, sendo
certo que a partir de então as intimações dirigidas à reclamada
serão feitas através do advogado cadastrado, por meio do DJe.
Diante de tudo acima exposto, tendo em vista que a empresa tomou
ciência dos presentes autos, aguarde-se o prazo concedido à
demandada, previsto no despacho sob ID. 0c04e29.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000124-74.2023.5.13.0006
EXEQUENTE CRISTIANE LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE LUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d9e70d
proferido nos autos.
Na peça sob ID. a09ef24, consta pedido de habilitação do advogado
constituído pela empresa, além de requerimento de intimações
destinadas à reclamada sejam encaminhadas exclusivamente em
nome de tal patrono.
Requer, ainda, a tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, sendo
certo que o mesmo já se encontra tramitando em tal modo.
Portanto, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, fica
a reclamada ciente de que qualquer intimação exclusiva somente
será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que
se cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono
que pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se que o advogado peticionante já se cadastrou, sendo
certo que a partir de então as intimações dirigidas à reclamada
serão feitas através do advogado cadastrado, por meio do DJe.
Diante de tudo acima exposto, tendo em vista que a empresa tomou
ciência dos presentes autos, aguarde-se o prazo concedido à
demandada, previsto no despacho sob ID. ca8cdc7.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0044200-04.2014.5.13.0006
AUTOR VERALUCIA MARIA ARAUJO DUTRA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE AMERICO
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALUCIA MARIA ARAUJO DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ebf822
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada, decorreu o prazo sem que houvesse manifestação pela
parte reclamada do bloqueio SISBAJUD efetuado.
Proceda-se ao rateio e pagamento dos credores, recolhendo-se as
contribuições fiscais, se houver.
Intime-se a parte credora para indicar conta para transferência de
seu crédito no prazo de 30 dias, bem como indicar outros meios de
prosseguimento da ação, ficando advertido de que a sua inércia
importará na remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de
01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000124-74.2023.5.13.0006
EXEQUENTE CRISTIANE LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d9e70d
proferido nos autos.
Na peça sob ID. a09ef24, consta pedido de habilitação do advogado
constituído pela empresa, além de requerimento de intimações
destinadas à reclamada sejam encaminhadas exclusivamente em
nome de tal patrono.
Requer, ainda, a tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, sendo
certo que o mesmo já se encontra tramitando em tal modo.
Portanto, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, fica
a reclamada ciente de que qualquer intimação exclusiva somente
será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que
se cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono
que pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se que o advogado peticionante já se cadastrou, sendo
certo que a partir de então as intimações dirigidas à reclamada
serão feitas através do advogado cadastrado, por meio do DJe.
Diante de tudo acima exposto, tendo em vista que a empresa tomou
ciência dos presentes autos, aguarde-se o prazo concedido à
demandada, previsto no despacho sob ID. ca8cdc7.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000122-07.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ANA CLAUDIA POLARI ARAUJO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f92bcd
proferido nos autos.
Na peça sob ID. 48cadbf, consta pedido de habilitação do advogado
constituído pela empresa, além de requerimento de intimações
destinadas à reclamada sejam encaminhadas exclusivamente em
nome de tal patrono.
Requer, ainda, a tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, sendo
certo que o mesmo já se encontra tramitando em tal modo.
Portanto, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, fica
a reclamada ciente de que qualquer intimação exclusiva somente
será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que
se cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono
que pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se que o advogado peticionante já se cadastrou, sendo
certo que a partir de então as intimações dirigidas à reclamada
serão feitas através do advogado cadastrado, por meio do DJe.
Diante de tudo acima exposto, tendo em vista que a empresa tomou
ciência dos presentes autos, aguarde-se o prazo concedido à
demandada, previsto no despacho sob ID. 230c4a5.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000122-07.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ANA CLAUDIA POLARI ARAUJO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA POLARI ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f92bcd
proferido nos autos.
Na peça sob ID. 48cadbf, consta pedido de habilitação do advogado
constituído pela empresa, além de requerimento de intimações
destinadas à reclamada sejam encaminhadas exclusivamente em
nome de tal patrono.
Requer, ainda, a tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, sendo
certo que o mesmo já se encontra tramitando em tal modo.
Portanto, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, fica
a reclamada ciente de que qualquer intimação exclusiva somente
será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
se cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono
que pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se que o advogado peticionante já se cadastrou, sendo
certo que a partir de então as intimações dirigidas à reclamada
serão feitas através do advogado cadastrado, por meio do DJe.
Diante de tudo acima exposto, tendo em vista que a empresa tomou
ciência dos presentes autos, aguarde-se o prazo concedido à
demandada, previsto no despacho sob ID. 230c4a5.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-17.2022.5.13.0006
AUTOR ANDRE BRITO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU DURATEX S.A.
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a428ce8
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO
6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA (083) 3533-6326
vt06jpa@trt13.jus.br
DESPACHO
Face ao certificado nos autos, no ID 9c239cf; Intime-se a parte
credora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de
direito, nos termos do art. 878 da CLT.
Com a publicação, fica o credor, por seu advogado devidamente
intimado de todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000451-53.2022.5.13.0006
AUTOR JORDENIA ADELAIDE DE ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MENDES & MARTINS COMERCIO E
SERVICOS DE MOVEIS
PLANEJADOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDENIA ADELAIDE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36c955d
proferido nos autos.
DESPACHO
Face ao certificado nos autos, no ID 8db926d;
Proceda com o rateio dos saldos existente nas contas judiciais
números 4099.042.04944585-1 e 4099.042.04944585-0;
Ato contínuo, liberem-se em prol dos credores, atentando-o para as
retenções fiscais, se houver;
Concedo o prazo de 05 dias, para que os credores informem suas
contas bancárias;
Informadas as contas, expeçam-se os alvarás;
Não havendo pendências, arquivem-se os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000883-72.2022.5.13.0006
AUTOR CARLOS EDUARDO SINESIO DA
SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fda507
proferido nos autos.
Intime-se o senhor perito, com vistas a apresentar os
esclarecimentos requeridos pela reclamada no prazo de cinco dias.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000883-72.2022.5.13.0006
AUTOR CARLOS EDUARDO SINESIO DA
SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO SINESIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fda507
proferido nos autos.
Intime-se o senhor perito, com vistas a apresentar os
esclarecimentos requeridos pela reclamada no prazo de cinco dias.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001361-56.2017.5.13.0006
AUTOR JOELMA FERREIRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
PERITO MARCOS ALEXANDRE NUNES D
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA FERREIRA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce42f51
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000125-59.2023.5.13.0006
AUTOR EDUARDO JONAS PEIXOTO DE
FREITAS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d50685
proferido nos autos.
Na peça sob ID c7ffdf9, consta pedido de habilitação do advogado
constituído pela empresa, além de requerimento de intimações
destinadas à reclamada sejam encaminhadas exclusivamente em
nome de tal patrono.
Requer, ainda, a tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, sendo
certo que o mesmo já se encontra tramitando em tal modo.
Portanto, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, fica
a reclamada ciente de que qualquer intimação exclusiva somente
será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que
se cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono
que pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se que o advogado peticionante já se cadastrou, sendo
certo que a partir de então as intimações dirigidas à reclamada
serão feitas através do advogado cadastrado, por meio do DJe.
Diante de tudo acima exposto, tendo em vista que a empresa tomou
ciência dos presentes autos, aguarde-se o prazo concedido à
demandada, previsto no despacho sob ID. 0c23a2b.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000125-59.2023.5.13.0006
AUTOR EDUARDO JONAS PEIXOTO DE
FREITAS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JONAS PEIXOTO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d50685
proferido nos autos.
Na peça sob ID c7ffdf9, consta pedido de habilitação do advogado
constituído pela empresa, além de requerimento de intimações
destinadas à reclamada sejam encaminhadas exclusivamente em
nome de tal patrono.
Requer, ainda, a tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, sendo
certo que o mesmo já se encontra tramitando em tal modo.
Portanto, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, fica
a reclamada ciente de que qualquer intimação exclusiva somente
será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que
se cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono
que pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se que o advogado peticionante já se cadastrou, sendo
certo que a partir de então as intimações dirigidas à reclamada
serão feitas através do advogado cadastrado, por meio do DJe.
Diante de tudo acima exposto, tendo em vista que a empresa tomou
ciência dos presentes autos, aguarde-se o prazo concedido à
demandada, previsto no despacho sob ID. 0c23a2b.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0105300-33.2009.5.13.0006
AUTOR PAULO ROBERTO NUNES DE SENA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS PEREIRA
MENDES DA SILVA
RÉU ANA HELENA FIGUEIREDO GARCIA
RÉU WALTER DA COSTA BARBOSA
FILHO
RÉU OSVALDO NAZIAZENO DE
ANDRADE NETO
RÉU CONSEIL LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO NUNES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9feec3
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
DESPACHO
Com pedido de bloqueio de proventos dos sócios, observando-se as
informações contidas no processo 0082400-56.2009.5.13.0006.
Considerando que a CPE 0000195-75.2021.5.05.0004 continua
tramitando, indefiro o pedido.
Intimada, decorreu o prazo sem que houvesse manifestação pela
parte reclamada do bloqueio SISBAJUD efetuado.
Proceda-se ao rateio e pagamento dos credores, recolhendo-se as
contribuições fiscais, se houver.
Intime-se a parte credora para indicar conta para transferência de
seu crédito no prazo de 10 dias.
Após, aguarde-se o desfecho da CPE 0000195-75.2021.5.05.0004.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000435-36.2021.5.13.0006
EXEQUENTE EVANDRO MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39cb402
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição da parte executada id.ca9f187, nada a
deferir.
Cumpra-se a ordem judicial exarada no id. dc304d2, remetendo os
autos à Central Regional de Efetividades - CREF, para
cumprimento.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000435-36.2021.5.13.0006
EXEQUENTE EVANDRO MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39cb402
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição da parte executada id.ca9f187, nada a
deferir.
Cumpra-se a ordem judicial exarada no id. dc304d2, remetendo os
autos à Central Regional de Efetividades - CREF, para
cumprimento.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100200-29.2011.5.13.0006
AUTOR VALDEREDO JOSE CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU SAO MATEUS FRIGORIFICO
INDUSTRIAL LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO MATEUS FRIGORIFICO INDUSTRIAL LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5725f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao exequente da resposta do juízo de falência
#id:4337c50 .
Altere-se o BNDT para positivo com suspensão de exigibilidade.
Proceda-se ao sobrestamento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100200-29.2011.5.13.0006
AUTOR VALDEREDO JOSE CORDEIRO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU SAO MATEUS FRIGORIFICO
INDUSTRIAL LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEREDO JOSE CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5725f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao exequente da resposta do juízo de falência
#id:4337c50 .
Altere-se o BNDT para positivo com suspensão de exigibilidade.
Proceda-se ao sobrestamento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000163-71.2023.5.13.0006
REQUERENTES VALDENI IRENALDO DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
REQUERENTES MAMANGUAPE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENI IRENALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 303e508
proferido nos autos.
Trata-se de ação de Homologação de Transação Extrajudicial –
HTE – requerida pela empresa MAMANGUAPE CALÇADOS E
ACESSÓRIOS LTDA e ex-empregada VALDENI IRENALDO DA
SILVA.
Tendo em conta que há alguns aspectos do acordo a serem
tratados entre as partes e este Juízo, determina-se que a Secretaria
inclua-se este feito em pauta de audiência de conciliação
telepresencial, cujo link para acesso à sala de audiências virtual
constará de certidão a ser confeccionada nos autos, obedecendo a
disponibilidade de pauta desta Unidade Judiciária.
Deve a Secretaria providenciar a intimação das partes com as
cautelas de praxe.
Com a publicação deste despacho, os requerentes, por seus
advogados, estarão regularmente intimadas para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº CumSen-0000120-37.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ADRIANA DOS SANTOS CORREIA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DOS SANTOS CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c8305
proferido nos autos.
Na peça sob ID. e66356f, consta pedido de habilitação do advogado
constituído pela empresa, além de requerimento de intimações
destinadas à reclamada sejam encaminhadas exclusivamente em
nome de tal patrono.
Portanto, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, fica
a reclamada ciente de que qualquer intimação exclusiva somente
será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que
se cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono
que pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se que o advogado peticionante já se cadastrou, sendo
certo que a partir de então as intimações dirigidas à reclamada
serão feitas através do advogado cadastrado, por meio do DJe.
Diante de tudo acima exposto, tendo em vista que a empresa tomou
ciência dos presentes autos, aguarde-se o prazo concedido à
demandada, previsto no despacho sob ID. d697873 .
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000120-37.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ADRIANA DOS SANTOS CORREIA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c8305
proferido nos autos.
Na peça sob ID. e66356f, consta pedido de habilitação do advogado
constituído pela empresa, além de requerimento de intimações
destinadas à reclamada sejam encaminhadas exclusivamente em
nome de tal patrono.
Portanto, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, fica
a reclamada ciente de que qualquer intimação exclusiva somente
será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que
se cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono
que pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se que o advogado peticionante já se cadastrou, sendo
certo que a partir de então as intimações dirigidas à reclamada
serão feitas através do advogado cadastrado, por meio do DJe.
Diante de tudo acima exposto, tendo em vista que a empresa tomou
ciência dos presentes autos, aguarde-se o prazo concedido à
demandada, previsto no despacho sob ID. d697873 .
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0009500-41.2010.5.13.0006
AUTOR ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU NILTON CESAR DO NASCIMENTO
RÉU N C DO NASCIMENTO - COUROS -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c57155
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
DESPACHO
Com petição da parte exequente id. b9122fb.
Observou este Juízo que trata-se de pedido de penhora de imóvel já
discutido nos Embargos de Terceiro NU. 0131451-
26.2015.5.13.0006, que foram julgados procedentes, ID. 154389d.
Considerando a decisão dos Embargos de Terceiro NU. 0131451-
26.2015.5.13.0006, por se tratar de matéria já discutida, indefiro o
pedido do exequente, id. b9122fb.
Intime-se o exequente para indicar outros meios de
prosseguimento da execução, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ficando
advertido de que a sua inércia importará na suspensão da execução
frustrada pelo prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei
6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000761-59.2022.5.13.0006
AUTOR BIANCA MARIA NEGROMONTE
GUERRA PONTES
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5754638
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, eis que
interposto a tempo e modo. Prazo decorrido, sem apresentação de
contrarrazões.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000761-59.2022.5.13.0006
AUTOR BIANCA MARIA NEGROMONTE
GUERRA PONTES
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA MARIA NEGROMONTE GUERRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5754638
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, eis que
interposto a tempo e modo. Prazo decorrido, sem apresentação de
contrarrazões.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0084100-28.2013.5.13.0006
AUTOR FABIO MACENA DE FRANCA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FAMA TERCEIRIZACOES DE
SERVICOS LTDA - ME
RÉU VIRGINIA TRINDADE DA SILVA
RÉU JOSE MARCOS TRINDADE DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MACENA DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bba0e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido da parte exequente de inclusão de sócio oculto
GENNER TRINDADE DOS SANTOS (CPF 002.167.174-50)
prosseguindo a execução em desfavor deste e bloqueio de salário
de VIRGINIA TRINDADE DA SILVA junto a empresa ATITUDE
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI.
Na pesquisa CCS da empresa FAMA TERCEIRIZACOES DE
SERVICOS LTDA - MEid:8d35506 , GENNER TRINDADE DOS
SANTOS (CPF 002.167.174-50) consta como titular de conta
movimentada no período em que o reclamante trabalhou.
Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Intime-se GENNER TRINDADE DOS SANTOS (CPF 002.167.174-
50) para apresentar manifestação no prazo de 15 dias, nos termos
do artigo 135 do CPC/2015.
Havendo manifestação no prazo acima assinalado, intime-se o
exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
Quanto ao pedido de bloqueio de salário de VIRGINIA TRINDADE
DA SILVA, conforme informação do CNIS ID06eb4f1 esta recebe
salário com valor próximo a um salário mínimo, de forma que
qualquer percentual bloqueado irá comprometer a sua própria
subsistência, além de não se mostrar eficaz para a quitação do
débito.
Assim, considerando que a renda da sócia é insuficiente para que
seja feita penhora, indefiro o pedido de bloqueio.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000450-05.2021.5.13.0006
EXEQUENTE JOCEANE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f962812
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição da parte executada id. d379335, nada a
deferir.
Cumpra-se os termos da ordem judicial exarada no id. 9fa5ef9,com
a remessa dos autos à Central Regional de Efetividades - CREF,
para cumprimento.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000450-05.2021.5.13.0006
EXEQUENTE JOCEANE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCEANE GOMES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f962812
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição da parte executada id. d379335, nada a
deferir.
Cumpra-se os termos da ordem judicial exarada no id. 9fa5ef9,com
a remessa dos autos à Central Regional de Efetividades - CREF,
para cumprimento.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000293-66.2020.5.13.0006
AUTOR ALICIA LOURDES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JULIA ISADORA SANTOS DE
OLIVEIRA
RÉU DANTAS & OLIVEIRA SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
RÉU DANILO DANTAS BATISTA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICIA LOURDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca07aaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para indicar conta para transferência de
crédito e meios de prosseguimento da execução, pelo prazo de
30(trinta) dias, ficando advertido de que a sua inércia importará na
suspensão da execução frustrada pelo prazo de 01(um) ano,
conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-44.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GILSON BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67b456d
proferido nos autos.
Na peça sob ID. 8863681, consta pedido de habilitação do
advogado constituído pela empresa, além de requerimento de
intimações destinadas à reclamada sejam encaminhadas
exclusivamente em nome de tal patrono.
Requer, ainda, a tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, sendo
certo que o mesmo já se encontra tramitando em tal modo.
Portanto, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, fica
a reclamada ciente de que qualquer intimação exclusiva somente
será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que
se cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono
que pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se que o advogado peticionante já se cadastrou, sendo
certo que a partir de então as intimações dirigidas à reclamada
serão feitas através do advogado cadastrado, por meio do DJe.
Diante de tudo acima exposto, tendo em vista que a empresa tomou
ciência dos presentes autos, aguarde-se o prazo concedido à
demandada, previsto no despacho sob ID. e3cb167.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº CumSen-0000126-44.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GILSON BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67b456d
proferido nos autos.
Na peça sob ID. 8863681, consta pedido de habilitação do
advogado constituído pela empresa, além de requerimento de
intimações destinadas à reclamada sejam encaminhadas
exclusivamente em nome de tal patrono.
Requer, ainda, a tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, sendo
certo que o mesmo já se encontra tramitando em tal modo.
Portanto, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, fica
a reclamada ciente de que qualquer intimação exclusiva somente
será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que
se cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono
que pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se que o advogado peticionante já se cadastrou, sendo
certo que a partir de então as intimações dirigidas à reclamada
serão feitas através do advogado cadastrado, por meio do DJe.
Diante de tudo acima exposto, tendo em vista que a empresa tomou
ciência dos presentes autos, aguarde-se o prazo concedido à
demandada, previsto no despacho sob ID. e3cb167.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131141-20.2015.5.13.0006
AUTOR JOAO AMARAL OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
ADVOGADO RODRIGO MAGNO NUNES
MORAES(OAB: 14798/PB)
ADVOGADO FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS GRACAS LEITE LIRA
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0da873d
proferido nos autos.
DESPACHO
Informado pela parte exequente do depósito de valores pela CREF
de valor habilitado na reunião de execuções 0130977-
07.2015.5.13.0022 .
Apesar de haver sido remetido para CREF por email (IDb8f7456) o
cálculo para correção dos valores até 14/09/2021, foram
encaminhados para os autos R$ 9.173,46, quantia superior ao
necessário para pagamento do reclamante e advogado.
Atualizem-se os cálculos até 21/09/2022, data em que houve o
depósito.
O advogado do exequente solicitou a expedição de honorários para
saque do reclamante e depósito dos honorários sucumbenciais na
conta indicada.
Assim, proceda-se ao rateio e pagamento dos credores e devolução
do saldo para o processo piloto 0130977-07.2015.5.13.0022.
Encaminhe-se os autos à CREF eis que resta apenas INSS e
custas pendentes e para que atualize a planilha de reunião de
execuções.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0131141-20.2015.5.13.0006
AUTOR JOAO AMARAL OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
ADVOGADO RODRIGO MAGNO NUNES
MORAES(OAB: 14798/PB)
ADVOGADO FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS GRACAS LEITE LIRA
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO AMARAL OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0da873d
proferido nos autos.
DESPACHO
Informado pela parte exequente do depósito de valores pela CREF
de valor habilitado na reunião de execuções 0130977-
07.2015.5.13.0022 .
Apesar de haver sido remetido para CREF por email (IDb8f7456) o
cálculo para correção dos valores até 14/09/2021, foram
encaminhados para os autos R$ 9.173,46, quantia superior ao
necessário para pagamento do reclamante e advogado.
Atualizem-se os cálculos até 21/09/2022, data em que houve o
depósito.
O advogado do exequente solicitou a expedição de honorários para
saque do reclamante e depósito dos honorários sucumbenciais na
conta indicada.
Assim, proceda-se ao rateio e pagamento dos credores e devolução
do saldo para o processo piloto 0130977-07.2015.5.13.0022.
Encaminhe-se os autos à CREF eis que resta apenas INSS e
custas pendentes e para que atualize a planilha de reunião de
execuções.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-58.2020.5.13.0006
AUTOR GUTEMBERG DA CONCEICAO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BPS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO WELITON ROGER ALTOE(OAB:
7070/ES)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BPS CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d95f03e
proferido nos autos.
Despacho
Face ao certificado nos autos, no ID 54cb5d3;
Devolva-se o deposito recursal à reclamada.
Concedo o prazo de 05 dias, para que a reclamada, informe sua
conta bancária;
Informada a conta, expeça-se o alvará.
Solicite-se junto ao TRT 13ª o pagamento dos honorários, pericias,
conforme v. Acórdão ID - 9fa1761;
Não havendo pendências, arquivem-se os presentes autos com as
devidas baixas
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000121-22.2023.5.13.0006
AUTOR ADRIANA JACOB FARIAS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8e3c4a
proferido nos autos.
Na peça sob ID f5271a3, consta pedido de habilitação do advogado
constituído pela empresa, além de requerimento de intimações
destinadas à reclamada sejam encaminhadas exclusivamente em
nome de tal patrono.
Requer, ainda, a tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, sendo
certo que o mesmo já se encontra tramitando em tal modo.
Portanto, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, fica
a reclamada ciente de que qualquer intimação exclusiva somente
será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que
se cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono
que pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se que o advogado peticionante já se cadastrou, sendo
certo que a partir de então as intimações dirigidas à reclamada
serão feitas através do advogado cadastrado, por meio do DJe.
Diante de tudo acima exposto, tendo em vista que a empresa tomou
ciência dos presentes autos, aguarde-se o prazo concedido à
demandada, previsto no despacho sob ID. 708e27b.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000121-22.2023.5.13.0006
AUTOR ADRIANA JACOB FARIAS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA JACOB FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8e3c4a
proferido nos autos.
Na peça sob ID f5271a3, consta pedido de habilitação do advogado
constituído pela empresa, além de requerimento de intimações
destinadas à reclamada sejam encaminhadas exclusivamente em
nome de tal patrono.
Requer, ainda, a tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, sendo
certo que o mesmo já se encontra tramitando em tal modo.
Portanto, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, fica
a reclamada ciente de que qualquer intimação exclusiva somente
será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que
se cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono
que pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se que o advogado peticionante já se cadastrou, sendo
certo que a partir de então as intimações dirigidas à reclamada
serão feitas através do advogado cadastrado, por meio do DJe.
Diante de tudo acima exposto, tendo em vista que a empresa tomou
ciência dos presentes autos, aguarde-se o prazo concedido à
demandada, previsto no despacho sob ID. 708e27b.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0054100-45.2013.5.13.0006
AUTOR JOSE DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
RÉU JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
RÉU JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e2b70f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimada a parte autora sem que tenha se manifestado acerca da
certidão cartorária.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para a
realização da penhora e avaliação do imóvel imóvel matrícula
65350, pertencente a JOSE JONAS DUARTE CABRAL CPF
036.814.884-01, até o limite do crédito exequendo, prosseguindo-se
com os atos executórios até o final.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000833-85.2018.5.13.0006
AUTOR FABIO RULLIAN DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU RODRIGO BRAZ FEITOSA
ADVOGADO RAFAELLA BRAZ FEITOSA(OAB:
14239/PB)
RÉU RODRIGO BRAZ FEITOSA - ME
ADVOGADO RAFAELLA BRAZ FEITOSA(OAB:
14239/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO RULLIAN DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88fe165
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada, decorreu o prazo sem que houvesse manifestação pela
parte reclamada do bloqueio SISBAJUD efetuado.
Proceda-se ao rateio e pagamento dos credores, recolhendo-se as
contribuições fiscais, se houver e observando-se a retenção de 20%
de honorários contratuais- já constam os dados destes para
expedição de alvará.
Intime-se a parte credora para indicar outros meios de
prosseguimento da ação, ficando advertido de que a sua inércia
importará na remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de
01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000127-29.2023.5.13.0006
AUTOR JERFERSON DE OLIVEIRA FARIAS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b149a9
proferido nos autos.
Na peça sob ID. a720d66, consta pedido de habilitação do
advogado constituído pela empresa, além de requerimento de
intimações destinadas à reclamada sejam encaminhadas
exclusivamente em nome de tal patrono.
Requer, ainda, a tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, sendo
certo que o mesmo já se encontra tramitando em tal modo.
Portanto, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, fica
a reclamada ciente de que qualquer intimação exclusiva somente
será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que
se cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono
que pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se que o advogado peticionante já se cadastrou, sendo
certo que a partir de então as intimações dirigidas à reclamada
serão feitas através do advogado cadastrado, por meio do DJe.
Diante de tudo acima exposto, tendo em vista que a empresa tomou
ciência dos presentes autos, aguarde-se o prazo concedido à
demandada, previsto no despacho sob ID. 19373f0.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000127-29.2023.5.13.0006
AUTOR JERFERSON DE OLIVEIRA FARIAS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JERFERSON DE OLIVEIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b149a9
proferido nos autos.
Na peça sob ID. a720d66, consta pedido de habilitação do
advogado constituído pela empresa, além de requerimento de
intimações destinadas à reclamada sejam encaminhadas
exclusivamente em nome de tal patrono.
Requer, ainda, a tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, sendo
certo que o mesmo já se encontra tramitando em tal modo.
Portanto, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, fica
a reclamada ciente de que qualquer intimação exclusiva somente
será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que
se cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono
que pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se que o advogado peticionante já se cadastrou, sendo
certo que a partir de então as intimações dirigidas à reclamada
serão feitas através do advogado cadastrado, por meio do DJe.
Diante de tudo acima exposto, tendo em vista que a empresa tomou
ciência dos presentes autos, aguarde-se o prazo concedido à
demandada, previsto no despacho sob ID. 19373f0.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-66.2020.5.13.0006
AUTOR DINARTY LUIZ DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DINARTY LUIZ DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab08577
proferido nos autos.
DECISÃO
O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não
tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de
prosseguimento do feito.
Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo
de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas
todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por
meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000182-48.2021.5.13.0006
AUTOR THAYANNA TORQUATO LINO DE
ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANNA TORQUATO LINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 980ebf4
proferido nos autos.
Trata-se de demanda que aguardava realização da perícia técnica,
a exigir adoção de medidas de impulso processual, frente a
natureza do crédito em disputa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
No caso destes autos, foi realizada a perícia técnica, após o que,
oportunizado às partes o prazo para manifestação acerca do laudo
pericial, havendo pronunciamento dos litigantes neste particular,
bem como esclarecimentos.
Estando o feito apto para julgamento, inclua-o em pauta para
AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO
PRESENCIAL, adução das razões finais e renovação da proposta
conciliatória na data de 14/03/2022 às 07h55min, dispensada a
presença das partes e advogados, facultando a remessa das razões
finais pelo meio eletrônico até o momento da sessão.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000182-48.2021.5.13.0006
AUTOR THAYANNA TORQUATO LINO DE
ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 980ebf4
proferido nos autos.
Trata-se de demanda que aguardava realização da perícia técnica,
a exigir adoção de medidas de impulso processual, frente a
natureza do crédito em disputa.
No caso destes autos, foi realizada a perícia técnica, após o que,
oportunizado às partes o prazo para manifestação acerca do laudo
pericial, havendo pronunciamento dos litigantes neste particular,
bem como esclarecimentos.
Estando o feito apto para julgamento, inclua-o em pauta para
AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO
PRESENCIAL, adução das razões finais e renovação da proposta
conciliatória na data de 14/03/2022 às 07h55min, dispensada a
presença das partes e advogados, facultando a remessa das razões
finais pelo meio eletrônico até o momento da sessão.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000617-22.2021.5.13.0006
AUTOR JOSE RENATO MOISES
CAVALCANTI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU TIM S/A
RÉU LINKSERV SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO MOISES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ba61a
proferido nos autos.
Trata-se de petição apresentada pela parte executada, ID a4d524d,
requerendo que seja apreciado “pedido sucessivo formulado pelo
autor”.
O feito prossegue com seu regular andamento. Ademais, o
processo de execução se realiza no interesse do credor.
Nada a deferir.
Estando o débito atualizado, remetam-se os autos à Central
Regional de Efetividade, nos termos já determinados.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000617-22.2021.5.13.0006
AUTOR JOSE RENATO MOISES
CAVALCANTI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU TIM S/A
RÉU LINKSERV SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINKSERV SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ba61a
proferido nos autos.
Trata-se de petição apresentada pela parte executada, ID a4d524d,
requerendo que seja apreciado “pedido sucessivo formulado pelo
autor”.
O feito prossegue com seu regular andamento. Ademais, o
processo de execução se realiza no interesse do credor.
Nada a deferir.
Estando o débito atualizado, remetam-se os autos à Central
Regional de Efetividade, nos termos já determinados.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000808-67.2021.5.13.0006
AUTOR ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
RÉU CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5645cc2
proferido nos autos.
Trata-se de demanda que aguardava realização da perícia técnica,
a exigir adoção de medidas de impulso processual, frente a
natureza do crédito em disputa.
No caso destes autos, foi realizada a perícia técnica, após o que,
oportunizado às partes o prazo para manifestação acerca do laudo
pericial, havendo pronunciamento dos litigantes neste particular,
bem como esclarecimentos.
Estando o feito apto para julgamento, inclua-o em pauta para
AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO
PRESENCIAL, adução das razões finais e renovação da proposta
conciliatória na data de 14/03/2022 às 07h57min, dispensada a
presença das partes e advogados, facultando a remessa das razões
finais pelo meio eletrônico até o momento da sessão.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000808-67.2021.5.13.0006
AUTOR ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
RÉU CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5645cc2
proferido nos autos.
Trata-se de demanda que aguardava realização da perícia técnica,
a exigir adoção de medidas de impulso processual, frente a
natureza do crédito em disputa.
No caso destes autos, foi realizada a perícia técnica, após o que,
oportunizado às partes o prazo para manifestação acerca do laudo
pericial, havendo pronunciamento dos litigantes neste particular,
bem como esclarecimentos.
Estando o feito apto para julgamento, inclua-o em pauta para
AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO
PRESENCIAL, adução das razões finais e renovação da proposta
conciliatória na data de 14/03/2022 às 07h57min, dispensada a
presença das partes e advogados, facultando a remessa das razões
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
finais pelo meio eletrônico até o momento da sessão.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-63.2022.5.13.0006
AUTOR CELIA MARIA SOARES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SOCICAM ADMINISTRACAO
PROJETOS E REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO MARIANA DIAS CAPOZOLI(OAB:
316859/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44a27d3
proferido nos autos.
Intime-se o senhor perito, com vistas a manifestação, no prazo de
cinco dias, acerca dos termos da impugnação apresentada pela
reclamada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-63.2022.5.13.0006
AUTOR CELIA MARIA SOARES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SOCICAM ADMINISTRACAO
PROJETOS E REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO MARIANA DIAS CAPOZOLI(OAB:
316859/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E
REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44a27d3
proferido nos autos.
Intime-se o senhor perito, com vistas a manifestação, no prazo de
cinco dias, acerca dos termos da impugnação apresentada pela
reclamada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130053-44.2015.5.13.0006
AUTOR ZENILSON HONORIO DE MORAES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ADALBERTO CLEMENTINO DE
MELO SEGUNDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILSON HONORIO DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1586849
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos do E. TRT com decisão modificativa quanto ao
agravo de petição.
O autor no ID. ec9ab0c solicita o prosseguimento da execução,
com a atualização dos cálculos, SISBAJUD em repetição, INFOJUD
dos ultimos 5 anos e DOI e CNIB.
Defiro a solicitação, providencie-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000864-66.2022.5.13.0006
AUTOR JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELAINE MARIA DOS SANTO
ADVOGADO JOSE LUCAS OLIVEIRA DE
MEDEIROS DUQUE(OAB: 25794/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7c3c16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, rejeito a
preliminar de inépcia da inicial e indeterminação dos pedidos e julgo
PROCEDENTES a reclamação para condenar, a reclamada
ELAINE MARIA DOS SANTOS-ME a pagar ao reclamante
JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS os títulos de saldo de salário
(14 dias); aviso prévio (30 dias); 13º salário proporcional; férias
proporcionais com adicional de 1/3 (2021/2022); FGTS com
indenização de 40%; horas extras com adicional legal e horas de
sobreaviso, com os reflexos nas parcelas de aviso prévio, repouso
semanal remunerado, 13º salário, férias com adicional de 1/3 e
FGTS com indenização de 40%; horas de intervalo intrajornada
suprimidas e domingos e feriados laborados, no importe de R$
121.472,23, tudo apurado com incidência de juros e correção
monetária nos termos da legislação em vigor, na forma da
fundamentação supra e planilha de cálculo que integra a presente e
cujo resumo se encontra em anexo.
Condena-se, ainda, a reclamada a efetuar o registro do contrato na
CTPS da autora, nos termos definidos na fundamentação supra.
Após o trânsito em julgado da decisão, as partes serão intimadas
para comparecimento na Secretaria da Vara, em data e horário
previamente estabelecido para o cumprimento das obrigações,
ficando a reclamada advertida que o seu não comparecimento, na
data que vier a ser designada, implicará na aplicação de multa de
R$ 1.000,00 (mil reais), por obrigação descumprida, revertida em
favor da reclamante, procedendo a Secretaria a devida anotação da
CTPS e entrega da certidão para habilitação no programa do seguro
desemprego. A reclamante fica ciente, igualmente, que sua
ausência na data marcada desobriga a reclamada do cumprimento
das obrigações, ficando autorizada a Secretaria a efetuar apenas o
registro da CTPS, quando apresentado o documento.
Honorários advocatícios de sucumbência no valor de R$
12.633,69, a serem pagos pela empresa reclamada ao advogado
da parte autora nos termos da fundamentação supra.
Custas no valor de R$ 3.188,51, apuradas sobre R$ 159.425,39,
valor da condenação e recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 25.319,47, pela reclamada, sob pena
de execução, conforme legislação em vigor.
Desnecessária a intimação do INSS por força do disposto no artigo
2º da Portaria 839/2013 da PGF.
Intimem-se as partes.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000864-66.2022.5.13.0006
AUTOR JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELAINE MARIA DOS SANTO
ADVOGADO JOSE LUCAS OLIVEIRA DE
MEDEIROS DUQUE(OAB: 25794/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE MARIA DOS SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7c3c16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, rejeito a
preliminar de inépcia da inicial e indeterminação dos pedidos e julgo
PROCEDENTES a reclamação para condenar, a reclamada
ELAINE MARIA DOS SANTOS-ME a pagar ao reclamante
JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS os títulos de saldo de salário
(14 dias); aviso prévio (30 dias); 13º salário proporcional; férias
proporcionais com adicional de 1/3 (2021/2022); FGTS com
indenização de 40%; horas extras com adicional legal e horas de
sobreaviso, com os reflexos nas parcelas de aviso prévio, repouso
semanal remunerado, 13º salário, férias com adicional de 1/3 e
FGTS com indenização de 40%; horas de intervalo intrajornada
suprimidas e domingos e feriados laborados, no importe de R$
121.472,23, tudo apurado com incidência de juros e correção
monetária nos termos da legislação em vigor, na forma da
fundamentação supra e planilha de cálculo que integra a presente e
cujo resumo se encontra em anexo.
Condena-se, ainda, a reclamada a efetuar o registro do contrato na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
CTPS da autora, nos termos definidos na fundamentação supra.
Após o trânsito em julgado da decisão, as partes serão intimadas
para comparecimento na Secretaria da Vara, em data e horário
previamente estabelecido para o cumprimento das obrigações,
ficando a reclamada advertida que o seu não comparecimento, na
data que vier a ser designada, implicará na aplicação de multa de
R$ 1.000,00 (mil reais), por obrigação descumprida, revertida em
favor da reclamante, procedendo a Secretaria a devida anotação da
CTPS e entrega da certidão para habilitação no programa do seguro
desemprego. A reclamante fica ciente, igualmente, que sua
ausência na data marcada desobriga a reclamada do cumprimento
das obrigações, ficando autorizada a Secretaria a efetuar apenas o
registro da CTPS, quando apresentado o documento.
Honorários advocatícios de sucumbência no valor de R$
12.633,69, a serem pagos pela empresa reclamada ao advogado
da parte autora nos termos da fundamentação supra.
Custas no valor de R$ 3.188,51, apuradas sobre R$ 159.425,39,
valor da condenação e recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 25.319,47, pela reclamada, sob pena
de execução, conforme legislação em vigor.
Desnecessária a intimação do INSS por força do disposto no artigo
2º da Portaria 839/2013 da PGF.
Intimem-se as partes.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002600-81.2006.5.13.0006
AUTOR ARIMAR DE ARAUJO
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR SAULO MALHEIROS SERPA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR LINCOLN BARROS VERAS
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR JOAO BATISTA MORAIS DE
MEDEIROS
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR ANTONIO MARTINIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR ANTONIO LACET VIEGAS DE
ARAUJO
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO KERCIO DA COSTA SOARES(OAB:
2138/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO
DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DA AGRICULTURA DO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
TERCEIRO
INTERESSADO
CLEBER MELO
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dacbc55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
eDECISÃO
Ante o exposto, decido ACOLHER, EM PARTE as impugnações
aos cálculos apresentadas pelos exequentes ANTONIO
MARTINIANO DOS SANTOS e OUTROS e EMPASA - EMPRESA
PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS,
para determinar a reforma dos cálculos insertos ao ID. 7572bfb,
desta feita para que seja observada a base salarial constante do
demonstrativo inserto ao ID. 10331fb, em relação à diferença
salarial dos exequentes Saulo Malheiros (no período de abril de
2002 a março de 2003) e Antônio Martiniano (no período de abril de
2002 a janeiro de 2009), bem como para que seja aplicada a
correção monetária na forma prevista na decisão proferida pelo
STF nos autos das ADC’s 58 e 59.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo, partes integrantes desta decisão.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002600-81.2006.5.13.0006
AUTOR ARIMAR DE ARAUJO
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR SAULO MALHEIROS SERPA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR LINCOLN BARROS VERAS
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR JOAO BATISTA MORAIS DE
MEDEIROS
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR ANTONIO MARTINIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR ANTONIO LACET VIEGAS DE
ARAUJO
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO KERCIO DA COSTA SOARES(OAB:
2138/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO
DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DA AGRICULTURA DO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
TERCEIRO
INTERESSADO
CLEBER MELO
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LACET VIEGAS DE ARAUJO
- ANTONIO MARTINIANO DOS SANTOS
- ARIMAR DE ARAUJO
- FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA
- JOAO BATISTA MORAIS DE MEDEIROS
- LINCOLN BARROS VERAS
- SAULO MALHEIROS SERPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dacbc55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
eDECISÃO
Ante o exposto, decido ACOLHER, EM PARTE as impugnações
aos cálculos apresentadas pelos exequentes ANTONIO
MARTINIANO DOS SANTOS e OUTROS e EMPASA - EMPRESA
PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS,
para determinar a reforma dos cálculos insertos ao ID. 7572bfb,
desta feita para que seja observada a base salarial constante do
demonstrativo inserto ao ID. 10331fb, em relação à diferença
salarial dos exequentes Saulo Malheiros (no período de abril de
2002 a março de 2003) e Antônio Martiniano (no período de abril de
2002 a janeiro de 2009), bem como para que seja aplicada a
correção monetária na forma prevista na decisão proferida pelo
STF nos autos das ADC’s 58 e 59.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo, partes integrantes desta decisão.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-98.2020.5.13.0006
AUTOR CHARLES PHILIP ORFEO NOBREGA
OSIAS
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES PHILIP ORFEO NOBREGA OSIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20b511c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta rejeito a
preliminar de inépcia da inicial, e, no mérito, afasto a prescrição e
julgo PROCEDENTES, EM PARTE os pedidos formulados na
demanda para condenar a reclamada CAIXA ECONOMICA
FEDERAL na obrigação de pagar ao reclamante CHARLES
PHILIP ORFEO NOBREGA OSIAS as parcelas indevidamente
descontadas do salário de outubro de 2018, tudo no valor de R$
8.208,99, apurado com incidência de juros e correção monetária
nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em anexo
que passam a integrar a presente decisão para todos os fins.
Honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pela
reclamada, em favor do patrono do autor, no importe de R$
820,90, na forma definida na fundamentação e valor expresso
na planilha em anexo.
Honorários periciais devidos pela reclamante em favor do
perito subscritor do laudo no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), dispensado o pagamento nos termos da fundamentação
supra.
Custas no valor de R$ 180,60, apuradas sobre R$ 9.029,89, valor
da condenação, pelo reclamado, sob pena de execução, conforme
legislação em vigor.
Intimem-se as partes e o perito.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0073800-17.2007.5.13.0006
AUTOR CLAUDIO GALVAO SILVESTRE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MONTEIRO RAMOS JUNIOR
- GLOBAL TERCEIRIZACAO DE SERVICO LTDA
- LUCIA MARIA DE ARAUJO GONCALVES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a428fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
pendentes.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0073800-17.2007.5.13.0006
AUTOR CLAUDIO GALVAO SILVESTRE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO GALVAO SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a428fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
pendentes.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0005900-80.2008.5.13.0006
AUTOR RICARDO FERREIRA COELHO
ADVOGADO ENIO SILVA NASCIMENTO(OAB:
11946/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL TERCEIRIZACAO DE SERVICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 836b083
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0005900-80.2008.5.13.0006
AUTOR RICARDO FERREIRA COELHO
ADVOGADO ENIO SILVA NASCIMENTO(OAB:
11946/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERREIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 836b083
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0070800-09.2007.5.13.0006
AUTOR RICARDO HENRIQUE LIRA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO HENRIQUE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e7e9c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0070800-09.2007.5.13.0006
AUTOR RICARDO HENRIQUE LIRA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MONTEIRO RAMOS JUNIOR
- GLOBAL TERCEIRIZACAO DE SERVICO LTDA
- LUCIA MARIA DE ARAUJO GONCALVES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e7e9c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000916-62.2022.5.13.0006
AUTOR ADAMS SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAMS SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c541ac7
proferido nos autos.
Trata-se de demanda que, considerando os termos da
Recomendação nº 02/2013 da CGJT, foi dispensada a realização da
audiência inaugural e concedido ao reclamado ente público, por
meio de sua Procuradoria, prazo para apresentar contestação, após
o que conferido à autora prazo para impugnar as eventuais
preliminares e documentos acostados com a defesa, frente a
natureza do crédito em disputa.
No caso destes autos, o reclamado apresentou preliminares em sua
contestação, com documentos, bem como o autor se manifestou,
não havendo pronunciamento dos litigantes quanto à produção de
prova oral.
Estando o feito apto para julgamento, inclua-o em pauta para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL, adução das razões finais e renovação da
proposta conciliatória na data de 09/03/2023, às 07h55min, cujo link
de acesso à sessão se dará mediante certidão nos autos,
dispensada a presença das partes e advogados, facultando a
remessa das razões finais pelo meio eletrônico até o momento da
sessão.
Ressalte-se que, a qualquer tempo, e sem prejuízo quanto ao
andamento processual, havendo interesse na realização de
ACORDO, podem as partes apresentar proposta conjunta de
conciliação ou lançar proposta de conciliação na audiência já
designada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001592-20.2016.5.13.0006
AUTOR MICHEL NAPOLITANO DE ALMEIDA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU DIAGNOSTIQUE SPA URBANO LTDA
- ME
RÉU JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
ADVOGADO ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL NAPOLITANO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f231dde
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os presentes autos, constata-se que o Juízo
determinou, há mais de 2 anos, a suspensão da execução,
mantendo-se os autos em arquivo provisório no aguardo da
indicação, pela parte exequente, de meios para impulsionar o feito,
porém, até a presente data, permaneceu inerte.
Sendo assim e considerando o disposto nos artigos 9º, 10 e 921, §
5º, do Código de Processo Civil, bem como na Recomendação 004
da SCR, art. 1º, II, “d”, parte final, intime-se a parte exequente para,
no prazo de 30 dias, indicar alguma causa suspensiva ou
interruptiva da prescrição.
Caso permaneça silente será aplicada a prescrição intercorrente de
que trata o artigo 11 - A da CLT.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000735-03.2018.5.13.0006
AUTOR ANA LUISA LOPES RIBEIRO DE
ARRUDA
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA TRANSCAR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a5798f
proferido nos autos.
DESPACHO
Remeta a cópia da atualização dos cálculos id. b8da155, para
anexar aos autos do processo piloto NU. 0001596-
69.2016.5.13.0002.
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o desfecho dos
autos acima mencionados.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000735-03.2018.5.13.0006
AUTOR ANA LUISA LOPES RIBEIRO DE
ARRUDA
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUISA LOPES RIBEIRO DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a5798f
proferido nos autos.
DESPACHO
Remeta a cópia da atualização dos cálculos id. b8da155, para
anexar aos autos do processo piloto NU. 0001596-
69.2016.5.13.0002.
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o desfecho dos
autos acima mencionados.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-37.2021.5.13.0006
AUTOR MARIA JULIA BATISTA RIBEIRO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONTOUCHE DOCERIA PRIME COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d09e38
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente, id. 9c61daa.
Verifica-se no id. 6860bcc, bloqueio judicial no importe de R$
3.501,09.
Atendendo ao pedido da parte exequente, incluam-se os autos em
pauta para audiência de conciliação, a ser realizada pela forma
telepresencial.
A Secretaria para marcar data e horário.
Após o que, intimem-se as partes por seus patronos para ciência da
data e horário a ser designada pela Secretaria da Vara.
Paralelamente, dê-se ciência ao executado do bloqueio judicial via
SISBAJUD para complementar o valor da execução e, nos termos
do art. 884 da CLT, embargar a execução, sob pena de liberação
dos valores ao exequente.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-37.2021.5.13.0006
AUTOR MARIA JULIA BATISTA RIBEIRO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIA BATISTA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d09e38
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Trata-se de requerimento da parte exequente, id. 9c61daa.
Verifica-se no id. 6860bcc, bloqueio judicial no importe de R$
3.501,09.
Atendendo ao pedido da parte exequente, incluam-se os autos em
pauta para audiência de conciliação, a ser realizada pela forma
telepresencial.
A Secretaria para marcar data e horário.
Após o que, intimem-se as partes por seus patronos para ciência da
data e horário a ser designada pela Secretaria da Vara.
Paralelamente, dê-se ciência ao executado do bloqueio judicial via
SISBAJUD para complementar o valor da execução e, nos termos
do art. 884 da CLT, embargar a execução, sob pena de liberação
dos valores ao exequente.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000531-22.2019.5.13.0006
AUTOR ALEX HONORATO PIRES DOS
ANJOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX HONORATO PIRES DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 591ede9
proferido nos autos.
DESPACHO
CPE 0000265-92.2022.5.14.0041 devolvia sem sucesso.
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000581-43.2022.5.13.0006
REQUERENTE IDELTONIO JOSE FEITOSA
BARBOSA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO UNIESP S.A
ADVOGADO TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
ADVOGADO THIAGO BREDA DOS SANTOS(OAB:
439755/SP)
REQUERIDO INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
REQUERIDO SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
ADVOGADO THIAGO BREDA DOS SANTOS(OAB:
439755/SP)
REQUERIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
REQUERIDO UNINEVES LTDA
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
ADVOGADO THIAGO BREDA DOS SANTOS(OAB:
439755/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDELTONIO JOSE FEITOSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a34c1b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição #id:aece943 e as contrarrazões eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000581-43.2022.5.13.0006
REQUERENTE IDELTONIO JOSE FEITOSA
BARBOSA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO UNIESP S.A
ADVOGADO TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO THIAGO BREDA DOS SANTOS(OAB:
439755/SP)
REQUERIDO INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
REQUERIDO SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
ADVOGADO THIAGO BREDA DOS SANTOS(OAB:
439755/SP)
REQUERIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
REQUERIDO UNINEVES LTDA
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
ADVOGADO THIAGO BREDA DOS SANTOS(OAB:
439755/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a34c1b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição #id:aece943 e as contrarrazões eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001912-70.2016.5.13.0006
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU NUTRIR REFEICOES EIRELI - EPP
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU ALINE DEBORA SOUSA DE
MEDEIROS
PERITO IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b85373f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0042900-85.2006.5.13.0006
AUTOR KLEBER CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MONTEIRO RAMOS JUNIOR
- GLOBAL TERCEIRIZACAO DE SERVICO LTDA
- LUCIA MARIA DE ARAUJO GONCALVES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b65c79
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada, eis
que interpostos a tempo e a modo.
Intimado o exequente, até a presente data, não se manifestou.
Prazo transcorrido.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao e. TRT da 13ª Região, para apreciação.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0042900-85.2006.5.13.0006
AUTOR KLEBER CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER CARLOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b65c79
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada, eis
que interpostos a tempo e a modo.
Intimado o exequente, até a presente data, não se manifestou.
Prazo transcorrido.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao e. TRT da 13ª Região, para apreciação.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0008100-31.2006.5.13.0006
AUTOR JULIO CESAR DE MELO LIMA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PADARIA E CONFEITARIA
FLUMINENSE LTDA - ME
RÉU WAGNER JOSE DA COSTA
RÉU MARIA DA CONCEICAO BORGES DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DE MELO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7450dcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a informação que a Gerência Executiva de João
Pessoa já está depositando os valores mensais relativo a CPE
0000683-40.2022.5.10.0009, oficie-se àquele juízo para que
transfira os valores para a Caixa Econômica Federal, agência 4099
à disposição deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001753-30.2016.5.13.0006
AUTOR MARCONI FERREIRA GOMES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e1f07b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição #id:4541f86 eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intimada, a parte contrária manteve-se silente.
Remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001753-30.2016.5.13.0006
AUTOR MARCONI FERREIRA GOMES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e1f07b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição #id:4541f86 eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intimada, a parte contrária manteve-se silente.
Remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-44.2019.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON GOMES DE MELO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU MONTEG INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO ELETRICA EIRELI
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 125cb29
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que as diligências realizadas por este Juízo em
desfavor da executada principal nos id's d9ad4d9/5532e20 e
fb89981, restaram infrutíferos, não logrando qualquer êxito.
Considerando que a r. decisão, já transitada em julgado, há apenas
um devedor principal e um devedor subsidiário, determino o
prosseguimento da execução em desfavor da parte executada
condenada subsidiariamente.
Desse modo, diante dos depósitos judiciais do ID. 1a99496; ID.
742f0f9 e ID. 25bd5ac, atualize-se o débito, deduzindo dos valores
existentes nos autos, intimando a devedora subsidiária para no
prazo de 48 horas, efetuar o pagamento referente ao saldo
remanescente da dívida trabalhista, sob pena de execução.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-44.2019.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON GOMES DE MELO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU MONTEG INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO ELETRICA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 125cb29
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que as diligências realizadas por este Juízo em
desfavor da executada principal nos id's d9ad4d9/5532e20 e
fb89981, restaram infrutíferos, não logrando qualquer êxito.
Considerando que a r. decisão, já transitada em julgado, há apenas
um devedor principal e um devedor subsidiário, determino o
prosseguimento da execução em desfavor da parte executada
condenada subsidiariamente.
Desse modo, diante dos depósitos judiciais do ID. 1a99496; ID.
742f0f9 e ID. 25bd5ac, atualize-se o débito, deduzindo dos valores
existentes nos autos, intimando a devedora subsidiária para no
prazo de 48 horas, efetuar o pagamento referente ao saldo
remanescente da dívida trabalhista, sob pena de execução.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000738-26.2016.5.13.0006
AUTOR GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BAYEUX CARTORIO 1 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MASTROIANO BORGES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0eed3
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição da parte exequente id. e208907.
Intimados os executados, não pagaram a dívida trabalhista. Prazo
transcorrido.
Atenda-se aos termos requeridos pela parte exequente id.
e208907, conforme requerido.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000738-26.2016.5.13.0006
AUTOR GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BAYEUX CARTORIO 1 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
- VAGNER GABRIEL DO NASCIMENTO
- VALBERTO GABRIEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0eed3
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição da parte exequente id. e208907.
Intimados os executados, não pagaram a dívida trabalhista. Prazo
transcorrido.
Atenda-se aos termos requeridos pela parte exequente id.
e208907, conforme requerido.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000442-43.2022.5.13.0022
AUTOR AMANDA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ABSOLUTA RH LTDA
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABSOLUTA RH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor JOSÉ AIRTON PEREIRA ,
Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-
PB, fica CITADO(a) ABSOLUTA RH LTDA, CNPJ:
17.902.197/0001-57; 8, atualmente em lugar incerto e não sabido,
reclamado(a), para tomar ciência da citação,D E S P A C H O
Intime-se a reclamada principal ABSOLUTA RH LTDA, POR
EDITAL, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas
(art. 880, da CLT), sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.Observação : A
presente reclamatória poderá ser acessada pelo site
(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da
versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),
digitando a chave de acesso 23022814472386200000020725966.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000166-75.2023.5.13.0022
AUTOR JANILTA VIRGINIA DA CONCEICAO
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
RÉU JOELMA FARIAS DE QUEIROZ
RÉU CLAUDEVAM DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILTA VIRGINIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
24/03/2023 08:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 5º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000167-60.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE FELIPE COELHO BARBOZA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BIOIDEAL ES INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE COELHO BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
12/04/2023 10:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 5º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000172-48.2023.5.13.0001
AUTOR LINDEMBERG DE LIMA TAVARES
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA
CONCEICAO(OAB: 312375/SP)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG DE LIMA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
24/03/2023 10:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 5º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000877-17.2022.5.13.0022
AUTOR FABIO CAETANO SILVA
ADVOGADO ELAINE ISABEL LOPES DE
PONTES(OAB: 13105/PB)
RÉU R. M COMERCIO ATACADISTA DE
PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R. M COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE
PANIFICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7573bfd
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte embargada para, querendo,
apresentar resposta aos Embargos de Declaração apresentado pela
partereclamante noId 917ce89, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-17.2022.5.13.0022
AUTOR FABIO CAETANO SILVA
ADVOGADO ELAINE ISABEL LOPES DE
PONTES(OAB: 13105/PB)
RÉU R. M COMERCIO ATACADISTA DE
PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CAETANO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7573bfd
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte embargada para, querendo,
apresentar resposta aos Embargos de Declaração apresentado pela
partereclamante noId 917ce89, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-98.2021.5.13.0022
AUTOR JOAO ALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BRUNO CAMPOS CAVALCANTI
RÉU ATHENA SERVICOS DE
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO CAROLINA PAIVA BARBOSA(OAB:
32898/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efede64
proferido nos autos.
DESPACHO: A pesquisa CNIB foi sem sucesso, uma vez que não
houve remessa de certidões de imóveis pertencentes aos
executados pelos cartórios de registros de imóveis. Portanto, defiro
em parte o pedido no Id 21c27f7. Faça-se uso do convênio de
consulta ao Cadastro de Cliente do Sistema Financeiro Nacional
(BACEN CCS), com a finalidade de obter informações acerca de
transferências ilícitas junto às instituições financeiras pela empresa
executada e de seus representantes legais.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000775-92.2022.5.13.0022
EXEQUENTE JOZELITO MARTINS DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aec789
proferida nos autos.
DECISÃO
Conforme se verifica no despacho id 1fed21d, os créditos da
presente execução se encontram habilitados nos autos do processo
piloto 0001553-98.2017.5.13.002, em trâmite na Central Regional
de Efetividade, em cumprimento ao ATO TRT SCR Nº 031/2020,
que autorizou a reunião das execuções trabalhistas em desfavor de
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA.
Assim, considerando que o pagamento do crédito aguardará a
ordem cronológica dos processos reunidos e o saldo existente no
processo piloto, indefiro o pedido de redirecionamento da execução
para a responsável subsidiaria AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR,
Suspenda-se a execução, até que haja a disponibilização de valores
ou encerramento da reunião, nos termos do artigo 1º, I, a, da
Recomendação TRT-13 SCR Nº 004/2022.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº CumSen-0000775-92.2022.5.13.0022
EXEQUENTE JOZELITO MARTINS DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZELITO MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aec789
proferida nos autos.
DECISÃO
Conforme se verifica no despacho id 1fed21d, os créditos da
presente execução se encontram habilitados nos autos do processo
piloto 0001553-98.2017.5.13.002, em trâmite na Central Regional
de Efetividade, em cumprimento ao ATO TRT SCR Nº 031/2020,
que autorizou a reunião das execuções trabalhistas em desfavor de
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA.
Assim, considerando que o pagamento do crédito aguardará a
ordem cronológica dos processos reunidos e o saldo existente no
processo piloto, indefiro o pedido de redirecionamento da execução
para a responsável subsidiaria AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR,
Suspenda-se a execução, até que haja a disponibilização de valores
ou encerramento da reunião, nos termos do artigo 1º, I, a, da
Recomendação TRT-13 SCR Nº 004/2022.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-09.2022.5.13.0022
AUTOR LUCAS CAMILO DA SILVA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de saúde do Município de
Campina Grande-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7924b8b
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamada noId 265fdbe à instância superior. Dessa forma, recebo
recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-09.2022.5.13.0022
AUTOR LUCAS CAMILO DA SILVA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de saúde do Município de
Campina Grande-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS CAMILO DA SILVA
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7924b8b
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamada noId 265fdbe à instância superior. Dessa forma, recebo
recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0014700-73.2013.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SAMUEL BORJA DA CAMARA NETO
41436288487
RÉU SAMUEL BORJA DA CAMARA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON GONZAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 005ff6c
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-15.2020.5.13.0030
AUTOR LUCINALDO PEREIRA CORDEIRO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a256571
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido no Id 5570dc3. Liberem-se os
depósitos recursais existentes nos autos para o pagamento da
dívida, observando-se a planilha de cálculo no Id e93ff3c, devendo
a parte reclamante e seu advogado informarem a este juízo, no
prazo de 5 (cinco) dias, os seus dados bancários para que seja
transferido os seus créditos.
Cumprida a determinação acima, transfiram-se dos depósitos
recursais existentes nos autos os valores devidos a parte
reclamante se seu advogado para as contas bancárias informadas e
os demais débitos existentes na planilha de cálculo supracitada.
Havendo saldo sobejante, libere-se para a parte reclamada,
devendo a mesma apresentar conta bancária para a transferência,
no prazo de 5 (cinco) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-15.2020.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
AUTOR LUCINALDO PEREIRA CORDEIRO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO PEREIRA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a256571
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido no Id 5570dc3. Liberem-se os
depósitos recursais existentes nos autos para o pagamento da
dívida, observando-se a planilha de cálculo no Id e93ff3c, devendo
a parte reclamante e seu advogado informarem a este juízo, no
prazo de 5 (cinco) dias, os seus dados bancários para que seja
transferido os seus créditos.
Cumprida a determinação acima, transfiram-se dos depósitos
recursais existentes nos autos os valores devidos a parte
reclamante se seu advogado para as contas bancárias informadas e
os demais débitos existentes na planilha de cálculo supracitada.
Havendo saldo sobejante, libere-se para a parte reclamada,
devendo a mesma apresentar conta bancária para a transferência,
no prazo de 5 (cinco) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000263-12.2022.5.13.0022
EXEQUENTE ANA LUCIA DE OLIVEIRA SANTANA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38d64fa
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante da interposição dos Embargos à Execução
pela parte executada noId 488609f, intime-se a parte adversa para,
querendo, apresentar suas contrarrazões aos embargos, no prazo
legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000263-12.2022.5.13.0022
EXEQUENTE ANA LUCIA DE OLIVEIRA SANTANA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DE OLIVEIRA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38d64fa
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante da interposição dos Embargos à Execução
pela parte executada noId 488609f, intime-se a parte adversa para,
querendo, apresentar suas contrarrazões aos embargos, no prazo
legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000331-64.2019.5.13.0022
AUTOR NELSON GABRIEL BARROSO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db70de2
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da quitação do presente feito, declaro extinta a
execução ou o cumprimento da sentença, nos termos do art. 924,
do NCPC. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000331-64.2019.5.13.0022
AUTOR NELSON GABRIEL BARROSO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON GABRIEL BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db70de2
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da quitação do presente feito, declaro extinta a
execução ou o cumprimento da sentença, nos termos do art. 924,
do NCPC. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-54.2022.5.13.0022
AUTOR WILIMAN CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILIMAN CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ea2c72
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a anotação de baixa do contrato de trabalho na
CTPS foi efetuada de forma digital, conforme comprovado pela
executada no documento id. c457b43, tenho como cumprida a
obrigação de fazer.
Quanto ao requerimento da executada para que a presente ação
seja habilitada no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT)
instituído pelo Ato TRT 13 SCR 9/2022, o qual determinou a reunião
de todas as ações executivas contra o INSTITUTO DE PSICOL
CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL nos autos do processo
piloto 0000492-03.2016.5.13.0015, em trâmite na Central Regional
de Efetividade, defiro o pedido, tratando-se de decisão proferida no
IAC nº 0001158-39.2022.5.13.0000, de caráter vinculante, nos
termos do art. 947, § 3º do CPC, em atenção à disciplina judiciária.
Atualizem-se os cálculos e, em seguida, proceda a habilitação dos
créditos no processo piloto na Central Regional de nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário próprio
disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Registre-se a suspensão/sobrestamento da presente ação, com o
lançamento da movimentação processual suspenso o processo por
reunião de processos na fase de execução (processo principal no
número do processo), até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I, a,
da Recomendação TRT13 SCR No 004/2022.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-54.2022.5.13.0022
AUTOR WILIMAN CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ea2c72
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a anotação de baixa do contrato de trabalho na
CTPS foi efetuada de forma digital, conforme comprovado pela
executada no documento id. c457b43, tenho como cumprida a
obrigação de fazer.
Quanto ao requerimento da executada para que a presente ação
seja habilitada no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT)
instituído pelo Ato TRT 13 SCR 9/2022, o qual determinou a reunião
de todas as ações executivas contra o INSTITUTO DE PSICOL
CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL nos autos do processo
piloto 0000492-03.2016.5.13.0015, em trâmite na Central Regional
de Efetividade, defiro o pedido, tratando-se de decisão proferida no
IAC nº 0001158-39.2022.5.13.0000, de caráter vinculante, nos
termos do art. 947, § 3º do CPC, em atenção à disciplina judiciária.
Atualizem-se os cálculos e, em seguida, proceda a habilitação dos
créditos no processo piloto na Central Regional de nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário próprio
disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes.
Registre-se a suspensão/sobrestamento da presente ação, com o
lançamento da movimentação processual suspenso o processo por
reunião de processos na fase de execução (processo principal no
número do processo), até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I, a,
da Recomendação TRT13 SCR No 004/2022.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-60.2022.5.13.0022
AUTOR ADILENE GOMES DE FRANCA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILENE GOMES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ef6a44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios
interpostos por HOSPITAL SAMARITANO LTDA, para sanar
contradições e determinar o refazimento dos cálculos, a fim de
excluir, na planilha de cálculos, a verba honorária sucumbencial e
as custas, bem como julgar improcedente o pedido de dedução do
FGTS, ante a inexistência de comprovação de pagamento
respectivo.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
Custas, conforme nova planilha de cálculos.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-60.2022.5.13.0022
AUTOR ADILENE GOMES DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ef6a44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios
interpostos por HOSPITAL SAMARITANO LTDA, para sanar
contradições e determinar o refazimento dos cálculos, a fim de
excluir, na planilha de cálculos, a verba honorária sucumbencial e
as custas, bem como julgar improcedente o pedido de dedução do
FGTS, ante a inexistência de comprovação de pagamento
respectivo.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
Custas, conforme nova planilha de cálculos.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-45.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRA SILVA DE FARIAS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8f4507
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos
por LIQ CORP S.A (atual CONTAX).
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-45.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRA SILVA DE FARIAS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8f4507
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos
por LIQ CORP S.A (atual CONTAX).
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000776-14.2021.5.13.0022
AUTOR EDNALDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU RENATO GUEDES TAVARES
RÉU RENATO GUEDES TAVARES
02988281467
ADVOGADO PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligencias
efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada
passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0090600-67.2010.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
RÉU JOANA D ARC SILVA ANTUNES
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
RÉU FRANCISCO RAMIRO ANTUNES
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
RÉU JOANA D ARC SILVA ANTUNES
01117011470
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3163815
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15
dias, sobre a Certidão de Pesquisa do Sistema CCS constante nos
autos.
pz
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-32.2018.5.13.0022
AUTOR KELLY CRISTYNE MELO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU JOAO INACIO DA SILVA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU JOAO INACIO DA SILVA SERVICOS -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY CRISTYNE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5706bdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguardem-se o prazo das novas solicitações de bloqueios de
contas SISBAJUD, em desfavor de JOAO INACIO DA SILVA
SERVICOS - CNPJ: 17.475.389/0001-24 e JOAO INACIO DA
SILVA - CPF: 027.063.044-99.
Após, autos conclusos para análise da petição Id.4f17398.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131894-26.2015.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO GALDINO BATISTA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d8f5f3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o E-MAIL do CEJUSC noticiando a transferência do
processo piloto, libere-se o saldo da conta judicial à parte
exequente. Para tanto, deverá a parte interessada indicar, no prazo
de cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131894-26.2015.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO GALDINO BATISTA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GALDINO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d8f5f3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o E-MAIL do CEJUSC noticiando a transferência do
processo piloto, libere-se o saldo da conta judicial à parte
exequente. Para tanto, deverá a parte interessada indicar, no prazo
de cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131542-68.2015.5.13.0022
AUTOR ALUIZIO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MAGDA SCHULTZ LISBOA(OAB:
322193/SP)
ADVOGADO NIVIA REGINA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 15311/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
PB PREV
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1d9c97
proferida nos autos.
DECISÃO
Transfira-se o saldo da conta judicial para as contas já informadas
do exequente e de seu patrono.
Em seguida, suspenda-se a execução e aguarde-se o desfecho do
pagamento do processo piloto nº 0130977-07.2015.5.13.0022.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131542-68.2015.5.13.0022
AUTOR ALUIZIO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MAGDA SCHULTZ LISBOA(OAB:
322193/SP)
ADVOGADO NIVIA REGINA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 15311/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
PB PREV
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1d9c97
proferida nos autos.
DECISÃO
Transfira-se o saldo da conta judicial para as contas já informadas
do exequente e de seu patrono.
Em seguida, suspenda-se a execução e aguarde-se o desfecho do
pagamento do processo piloto nº 0130977-07.2015.5.13.0022.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0043300-70.2014.5.13.0022
AUTOR MARISON SERAFIM DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CENTRO AUTOMOTIVO COMERCIO
E SERVICOS LTDA - ME
RÉU VERONICA DA CONCEICAO COSTA
RÉU ZENALDO DA SILVA MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISON SERAFIM DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e999c26
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15
dias, sobre a Certidão de Pesquisa do Sistema CCS constante nos
autos.
pz
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0022700-62.2013.5.13.0022
AUTOR VALDIR DA SILVA BRITO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MAILDA DE FARIAS MERENCIO
RÉU MWM CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU JOSE ALDEILSON DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d1d7e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15
dias, sobre a Certidão de Pesquisa do Sistema CCS constante nos
autos.
pz
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-28.2023.5.13.0022
AUTOR KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e9ed2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do que foi alegado pelo reclamante na petição ID 1417fb2, e
ainda a informação na certidão de ID 295fecf, resolve este Juízo
chamar o feito à ordem, para tornar sem efeito ao determinado na
ata de ID nºca6bd1d e determinar a remarcação da audiência
INICIAL HÍBRIDA do dia 17/03/2023 às 08:50 horas, podendo a
audiência ser realizada de forma presencial e telepresencial, de
forma Híbrida, a ser realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, através do aplicativo Zoom,
com link de acesso a ser informado posteriormente. As partes que
tiverem interesse, poderão comparecer pessoalmente à sala de
audiências do fórum trabalhista.
Notifiquem-se as partes pelo DJ Eletrônico, nos termos do Artigo
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-28.2023.5.13.0022
AUTOR KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e9ed2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do que foi alegado pelo reclamante na petição ID 1417fb2, e
ainda a informação na certidão de ID 295fecf, resolve este Juízo
chamar o feito à ordem, para tornar sem efeito ao determinado na
ata de ID nºca6bd1d e determinar a remarcação da audiência
INICIAL HÍBRIDA do dia 17/03/2023 às 08:50 horas, podendo a
audiência ser realizada de forma presencial e telepresencial, de
forma Híbrida, a ser realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, através do aplicativo Zoom,
com link de acesso a ser informado posteriormente. As partes que
tiverem interesse, poderão comparecer pessoalmente à sala de
audiências do fórum trabalhista.
Notifiquem-se as partes pelo DJ Eletrônico, nos termos do Artigo
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-61.2022.5.13.0022
AUTOR GABRIEL ALVES SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb7426
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o reclamado D R CONVENIÊNCIA DE BEBIDAS LTDA
para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas (art. 880,
da CLT), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-61.2022.5.13.0022
AUTOR GABRIEL ALVES SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL ALVES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb7426
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o reclamado D R CONVENIÊNCIA DE BEBIDAS LTDA
para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas (art. 880,
da CLT), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000596-52.2022.5.13.0025
AUTOR CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fa32a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica deferido o pedido de ID nº 97bc26a, com a devolução do prazo
concedido no despacho de ID c589b35, a contar da notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000596-52.2022.5.13.0025
AUTOR CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fa32a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica deferido o pedido de ID nº 97bc26a, com a devolução do prazo
concedido no despacho de ID c589b35, a contar da notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-18.2023.5.13.0022
AUTOR ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RÉU LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS OPTICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef35a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1- Indefiro o pedido formulado pela reclamada na petição de ID nº
c35efab, tendo em vista que os argumentos apresentados não são
suficientes para justificar a reabertura da instrução processual, além
do que, conforme pesquisa anexada no ID nº 28e78b7, se verifica
que a empresa tomou ciência da audiência no dia 01.02.2023, que
estava designada para 17/02/2023, tendo a referida audiência sido
remarcada, a pedido da reclamada, para o dia 24.02.2023, ficando,
assim, a reclamada com prazo de mais de quinze dias para
apresentar manifestações e defesa.
2- Tendo em vista a certidão de (ID. d6d83ef ) nomeio para
realização da perícia Dra. MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO , que deverá informar a este Juízo o local, dia e hora em
realizada a perícia, com antecedência mínima de dez dias, a fim de
que as partes sejam comunicadas. O laudo pericial deverá ser
apresentado, no prazo de trinta dias, contando-se o prazo a partir
da data da realização do exame.
3- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito
poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos
do art. 157, §1º do CPC.
4- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de quinze dias.
5- Concluídas todas as diligências relativas à perícia, reincluam-se
os autos em pauta para encerramento da instrução, razões finais e
última tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a
presença das partes e advogados, que poderão protocolar
eletronicamente suas razões finais até o início da audiência, a ser
realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM,
com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
6- Notifiquem-se as partes e após a apresentação dos quesitos e
assistente técnico notifique-se a perita.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-18.2023.5.13.0022
AUTOR ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RÉU LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef35a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1- Indefiro o pedido formulado pela reclamada na petição de ID nº
c35efab, tendo em vista que os argumentos apresentados não são
suficientes para justificar a reabertura da instrução processual, além
do que, conforme pesquisa anexada no ID nº 28e78b7, se verifica
que a empresa tomou ciência da audiência no dia 01.02.2023, que
estava designada para 17/02/2023, tendo a referida audiência sido
remarcada, a pedido da reclamada, para o dia 24.02.2023, ficando,
assim, a reclamada com prazo de mais de quinze dias para
apresentar manifestações e defesa.
2- Tendo em vista a certidão de (ID. d6d83ef ) nomeio para
realização da perícia Dra. MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO , que deverá informar a este Juízo o local, dia e hora em
realizada a perícia, com antecedência mínima de dez dias, a fim de
que as partes sejam comunicadas. O laudo pericial deverá ser
apresentado, no prazo de trinta dias, contando-se o prazo a partir
da data da realização do exame.
3- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito
poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos
do art. 157, §1º do CPC.
4- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de quinze dias.
5- Concluídas todas as diligências relativas à perícia, reincluam-se
os autos em pauta para encerramento da instrução, razões finais e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
última tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a
presença das partes e advogados, que poderão protocolar
eletronicamente suas razões finais até o início da audiência, a ser
realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM,
com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
6- Notifiquem-se as partes e após a apresentação dos quesitos e
assistente técnico notifique-se a perita.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-11.2018.5.13.0022
AUTOR MONACI RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 20313/PB)
RÉU ADDISON BARBOSA GANEM
RÉU ADDISON BARBOSA GANEM - ME
ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONACI RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1733cc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o último repasse efetuado pelo INSS foi em
10/11/2022, conforme registrado na aba “Dados Financeiros”
Oficie-se o INSS, na pessoa da Gerente Executiva, para
cumprimento da ordem de penhora do percentual de 30% do salário
do executado ADDISON BARBOSA GANEM, CPF 044.513.171-34,
Nit:1170686288-6, Número do Benefício: 148586484-1, no prazo de
15(quinze) dias, advertindo-a de que o não cumprimento da
determinação judicial configurar-se-á em crime de desobediência à
ordem judicial (art. 330, CP)
Concedo ao exequente o prazo de 90(noventa) dias para para
decidir sobre o que pretende quanto aos bens penhorados,
requerido na petição de id 0bdfb7e
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0171900-12.2014.5.13.0022
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S/A
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40185ba
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro, em parte, o pedido da exequente.
Intimem-se as empresas executadas para se pronunciarem sobre a
falta de pagamento da exequente na presente demanda. Prazo de
quinze dias, sob pena de prosseguimento da execução nesta justiça
especializada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0171900-12.2014.5.13.0022
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RÉU DELER CONSULTORIA S/A
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S/A
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40185ba
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro, em parte, o pedido da exequente.
Intimem-se as empresas executadas para se pronunciarem sobre a
falta de pagamento da exequente na presente demanda. Prazo de
quinze dias, sob pena de prosseguimento da execução nesta justiça
especializada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000698-20.2021.5.13.0022
AUTOR SEVERINO SOARES DA SILVA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AVANT CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA
RÉU JOAO FALCONE DE MELO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2153f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o valor da execução, intime-se a parte exequente
para dizer em qual dos imóveis quer que seja realizada a penhora,
no prazo de 05(cinco) dias
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-45.2022.5.13.0022
AUTOR LUCIANO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b616332
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido id 12610c8
Solicite-se ao Juízo deprecado a devolução da Carta Precatória id.
0a620bd
Expeça-se Carta Precatória Executória a uma das Varas do
Trabalho da cidade de São José do Campos, Estado de São, para
que seja efetuada diligência junto a Secretaria de Manutenção da
Cidade, CNPJ 46.643.466/0001-06, situada na Av. Dr. Nelson
d'Àvila, 672, Jardim São Dimas, São José dos Camos/SP. CEP
12245-031, intimando o Secretário Sr. Ricardo Minorulida, portador
do CPF nº 159.423.788-35 e do RG nº 25.632.370-7 SSP/SP, para
que retenha os créditos atuais e futuros a serem repassados a
empresa executada BETA AMBIENTAL LTDA. inscrita no CNPJ sob
o nº 24.303.231/0001-32, de modo a garantir a presente execução,
devendo os valores bloqueados serem depositados em uma conta
judicial na CEF, Agência 4099, operação 042, à disposição deste
Juízo, processo 0000416-45.2022.5.13.0022 (CPF: 015.919.054-
19), AUTOR: LUCIANO MIGUEL BATISTA, RÉU: BETA
AMBIENTAL LTDA E OUTROS (3) processo até o limite da
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
presente execução, no montante de R$ 10.902,64.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-45.2022.5.13.0022
AUTOR LUCIANO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MIGUEL BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b616332
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido id 12610c8
Solicite-se ao Juízo deprecado a devolução da Carta Precatória id.
0a620bd
Expeça-se Carta Precatória Executória a uma das Varas do
Trabalho da cidade de São José do Campos, Estado de São, para
que seja efetuada diligência junto a Secretaria de Manutenção da
Cidade, CNPJ 46.643.466/0001-06, situada na Av. Dr. Nelson
d'Àvila, 672, Jardim São Dimas, São José dos Camos/SP. CEP
12245-031, intimando o Secretário Sr. Ricardo Minorulida, portador
do CPF nº 159.423.788-35 e do RG nº 25.632.370-7 SSP/SP, para
que retenha os créditos atuais e futuros a serem repassados a
empresa executada BETA AMBIENTAL LTDA. inscrita no CNPJ sob
o nº 24.303.231/0001-32, de modo a garantir a presente execução,
devendo os valores bloqueados serem depositados em uma conta
judicial na CEF, Agência 4099, operação 042, à disposição deste
Juízo, processo 0000416-45.2022.5.13.0022 (CPF: 015.919.054-
19), AUTOR: LUCIANO MIGUEL BATISTA, RÉU: BETA
AMBIENTAL LTDA E OUTROS (3) processo até o limite da
presente execução, no montante de R$ 10.902,64.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-43.2022.5.13.0022
AUTOR AMANDA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ABSOLUTA RH LTDA
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87a4d65
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada principal ABSOLUTA RH LTDA, POR
EDITAL, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas
(art. 880, da CLT), sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-43.2022.5.13.0022
AUTOR AMANDA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ABSOLUTA RH LTDA
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87a4d65
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada principal ABSOLUTA RH LTDA, POR
EDITAL, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas
(art. 880, da CLT), sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000540-28.2022.5.13.0022
AUTOR RAYANNE BEZERRA ALVES
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU H L DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO PAULO ROBERTO COSTA
AMARAL(OAB: 11914/RN)
RÉU MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
Intimado(s)/Citado(s):
- H L DOS SANTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID decb415
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamadaH L DOS SANTOS EIRELI noId adb6126 à instância
superior. Dessa forma, recebo recurso.
Dê-se ciência aos recorridos para, querendo, apresentarem
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000540-28.2022.5.13.0022
AUTOR RAYANNE BEZERRA ALVES
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU H L DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO PAULO ROBERTO COSTA
AMARAL(OAB: 11914/RN)
RÉU MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE BEZERRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID decb415
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamadaH L DOS SANTOS EIRELI noId adb6126 à instância
superior. Dessa forma, recebo recurso.
Dê-se ciência aos recorridos para, querendo, apresentarem
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000914-44.2022.5.13.0022
EXEQUENTE CRISTOVAO FELIPE GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAO FELIPE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1234c8a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc
Analisando os autos, observa-se que se trata, na verdade, de ação
de cumprimento provisório de sentença proferida no Processo nº
0000396-33.2022.5.13.0029 em tramitação na 10ª Vara do Trabalho
de João Pessoa.
O processo deveria ter sido distribuído por dependência àquela
ação.
Chamo o feito à ordem e determino a remessa dos autos à 10ª Vara
do Trabalho de João Pessoa para retificação da autuação e
prosseguimento do feito.
Ciência às partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130074-69.2015.5.13.0022
AUTOR GEANNE KARLA MORAIS DE
ANDRADE
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 794df9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todos os efeitos legais, admito e, no mérito,
julgo IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação
oposta pela parte exequente.
Libere-se os valores existentes em contas de depósito judicial
vinculadas ao presente feito em favor da exequente e seu
advogado, observando-se seus créditos.
Após, atualizem-se os cálculos deduzindo os valores pagos e, se for
o caso, notifique-se a executada para no prazo de dez dias pagar a
diferença encontrada.
Proceda a Secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130074-69.2015.5.13.0022
AUTOR GEANNE KARLA MORAIS DE
ANDRADE
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANNE KARLA MORAIS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 794df9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todos os efeitos legais, admito e, no mérito,
julgo IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação
oposta pela parte exequente.
Libere-se os valores existentes em contas de depósito judicial
vinculadas ao presente feito em favor da exequente e seu
advogado, observando-se seus créditos.
Após, atualizem-se os cálculos deduzindo os valores pagos e, se for
o caso, notifique-se a executada para no prazo de dez dias pagar a
diferença encontrada.
Proceda a Secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-38.2023.5.13.0022
AUTOR MARCIO LEONARDO LEAL BELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
RÉU CLEITON OLIMPIO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LEONARDO LEAL BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 980638c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defiro o pedido.
Proceda a secretaria a notificação das reclamadas por oficial de
justiça, conforme informação no ID: fcfc7d1.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-05.2022.5.13.0029
AUTOR MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef3ed6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação para o dia 21/03/2023 às 10:30 horas, ficando, desde já,
facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, horas a ser realizada através do aplicativo Zoom, com
link para acesso a ser informado nos autos posteriormente.
Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130276-46.2015.5.13.0022
AUTOR FATIMA DE LOURDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
RÉU MONICA GRACE BARBOSA DOS
REIS - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU MONICA GRACE BARBOSA DOS
REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA DE LOURDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2497907
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-41.2020.5.13.0022
AUTOR ROBSON PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a4cd7
proferido nos autos.
DESPACHO:Cite-se a parte reclamada, através de seu advogado
constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a
dívida(planilha de cálculos noId 261da69) ou garanta a execução,
sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-41.2020.5.13.0022
AUTOR ROBSON PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a4cd7
proferido nos autos.
DESPACHO:Cite-se a parte reclamada, através de seu advogado
constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a
dívida(planilha de cálculos noId 261da69) ou garanta a execução,
sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000934-35.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE MONTINETO DE SOUZA
ADVOGADO NATHALIA DE SOUZA
HERMINEGILDO(OAB: 26636/PB)
ADVOGADO LINCOLN HENRIQUE DA SILVA(OAB:
27911/PB)
ADVOGADO GERALDO BARBOSA DA SILVA
NETO(OAB: 30413/PB)
RÉU SINDICATO DOS SERVIDORES DA
SUPLAN NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
ADVOGADO ABELARDO JUREMA NETO(OAB:
10046/PB)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO PEREIRA(OAB:
9272/PB)
TESTEMUNHA PORCIANA OLIVEIRA DE BRITO
ADVOGADO GERMANA GEYSER FERNANDES
DE CASTRO(OAB: 16782/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS SERVIDORES DA SUPLAN NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea8f285
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juízo que na ata de ID nº6a45be5, foi designada
audiência de instrução telepresencial deste processo para o dia
16/03/2023 às 08h30m , contudo, a pauta já está preenchida com
outro processo no mesmo horário. Assim, remarque-se a data da
audiência de instrução telepresencial para o dia 21/03/2023 às
08:30 horas , devendo as partes se fazerem presentes na data ora
designada, nos termos da Súmula 74, do Colendo TST.
Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000934-35.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE MONTINETO DE SOUZA
ADVOGADO NATHALIA DE SOUZA
HERMINEGILDO(OAB: 26636/PB)
ADVOGADO LINCOLN HENRIQUE DA SILVA(OAB:
27911/PB)
ADVOGADO GERALDO BARBOSA DA SILVA
NETO(OAB: 30413/PB)
RÉU SINDICATO DOS SERVIDORES DA
SUPLAN NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
ADVOGADO ABELARDO JUREMA NETO(OAB:
10046/PB)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO PEREIRA(OAB:
9272/PB)
TESTEMUNHA PORCIANA OLIVEIRA DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO GERMANA GEYSER FERNANDES
DE CASTRO(OAB: 16782/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MONTINETO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea8f285
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juízo que na ata de ID nº6a45be5, foi designada
audiência de instrução telepresencial deste processo para o dia
16/03/2023 às 08h30m , contudo, a pauta já está preenchida com
outro processo no mesmo horário. Assim, remarque-se a data da
audiência de instrução telepresencial para o dia 21/03/2023 às
08:30 horas , devendo as partes se fazerem presentes na data ora
designada, nos termos da Súmula 74, do Colendo TST.
Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-02.2022.5.13.0022
AUTOR CLAUDIVAM BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 613ca4c
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário
interposto pela parte reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS LTDA no Id 8c7f072 só serão analisados após o
julgamento dos Embargos de Declaração. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-02.2022.5.13.0022
AUTOR CLAUDIVAM BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAM BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 613ca4c
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário
interposto pela parte reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS LTDA no Id 8c7f072 só serão analisados após o
julgamento dos Embargos de Declaração. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000474-53.2019.5.13.0022
AUTOR CARLOS EDUARDO GUEDES DA
SILVA
ADVOGADO JASIEL BARBOSA NEBBERING DOS
SANTOS(OAB: 43658/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
TESTEMUNHA ALEXANDRE MARQUES CALDEIRA
TESTEMUNHA MACIEL GALDINO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dc5ab2
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos àCentral Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000474-53.2019.5.13.0022
AUTOR CARLOS EDUARDO GUEDES DA
SILVA
ADVOGADO JASIEL BARBOSA NEBBERING DOS
SANTOS(OAB: 43658/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
TESTEMUNHA ALEXANDRE MARQUES CALDEIRA
TESTEMUNHA MACIEL GALDINO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dc5ab2
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos àCentral Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-62.2018.5.13.0022
AUTOR REGINALDO LIMA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DPC PRODUTOS DE HIGIENE E
LIMPEZA EIRELI
ADVOGADO MARIA GIOVANNA BIANCO
PALHARES(OAB: 46679/PE)
ADVOGADO CLARISSA BARBOSA
MARANHAO(OAB: 35673/PE)
RÉU DEBORA DE ALBUQUERQUE
FERNANDES
ADVOGADO LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28870/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47c7979
proferida nos autos.
DECISÃO: Defiro em parte o pedido no Id 9c66496. Procedam-se
as solicitações de bloqueios de contas da parte executada e de sua
responsável legal junto ao convênio SISBAJUD de forma repetitiva
pelo prazo de 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0071800-54.2011.5.13.0022
AUTOR AURELIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO LOPES DE
ANDRADE
RÉU DAVI EUSEBIO DOS SANTOS
RÉU MARCIA PEREIRA SALES
RÉU ELIZEU BRASOLIN
RÉU MARIA JOSE FERREIRA DE MELO
RÉU AP GERENCIAMENTO DE RISCO E
LOGISTICA EIRELI
RÉU ROSANE BANDEIRA DE MELO
FERREIRA DOS SANTOS
RÉU JEFERSON FERREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RÉU FLAVIO BARBOSA NETO
RÉU TRANSPORTADORA J P N LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7160ab5
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e remetam-se os
presentes autos ao arquivo provisório por 02 (dois) anos, sem
prejuízo do desarquivamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130268-60.2015.5.13.0025
AUTOR LUANA PATRICIA COSTA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FONTES DE
MEDEIROS(OAB: 14063/PB)
RÉU AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO ESPECIALIZADA
MULTIDISCIPLINAR EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8d4963
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e remetam-se os
presentes autos ao arquivo provisório por 02 (dois) anos, sem
prejuízo do desarquivamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130268-60.2015.5.13.0025
AUTOR LUANA PATRICIA COSTA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FONTES DE
MEDEIROS(OAB: 14063/PB)
RÉU AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA PATRICIA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8d4963
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e remetam-se os
presentes autos ao arquivo provisório por 02 (dois) anos, sem
prejuízo do desarquivamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000880-69.2022.5.13.0022
AUTOR SILVANA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU JMA CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMA CONFECCOES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c7a1c1
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId aad46d4, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000880-69.2022.5.13.0022
AUTOR SILVANA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU JMA CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c7a1c1
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId aad46d4, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000974-17.2022.5.13.0022
REQUERENTE SAMUEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
REQUERIDO FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 138e664
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante da interposição dos Embargos à Execução
pela parte executada no Id 25da8f4, intime-se a parte adversa para,
querendo, apresentar suas contrarrazões aos embargos, no prazo
legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000974-17.2022.5.13.0022
REQUERENTE SAMUEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
REQUERIDO FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 138e664
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante da interposição dos Embargos à Execução
pela parte executada no Id 25da8f4, intime-se a parte adversa para,
querendo, apresentar suas contrarrazões aos embargos, no prazo
legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000042-63.2021.5.13.0022
AUTOR JOANIA LORENA BARBOSA FELIX
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU JORGE RICARDO DA MOTA LIMEIRA
RÉU MPB PERNAMBUCO
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
EIRELI
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANIA LORENA BARBOSA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a43c9a
proferido nos autos.
DESPACHO: Da análise dos autos, verifico que já foram utilizados
diversos convênios a disposição deste juízo com a finalidade de
satisfazer o crédito da presente execução e todos sem sucesso,
dentre eles, BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e
INFOSEG. Desta forma, defiro em parte o pedido no Id 2f6eb79.
Faça-se uso do convênio SNIPER (Sistema Nacional de
Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), visando a
identificação de possíveis ativos e patrimônios em nome dos
executados.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000904-97.2022.5.13.0022
EXEQUENTE MARCIA VIRGINIA MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA VIRGINIA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b394ff4
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante da interposição dos Embargos à Execução
pela parte executada noId 9982752, intime-se a parte adversa para,
querendo, apresentar suas contrarrazões aos embargos, no prazo
legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000904-97.2022.5.13.0022
EXEQUENTE MARCIA VIRGINIA MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b394ff4
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante da interposição dos Embargos à Execução
pela parte executada noId 9982752, intime-se a parte adversa para,
querendo, apresentar suas contrarrazões aos embargos, no prazo
legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-48.2022.5.13.0022
AUTOR MARIA DE FATIMA CELANI GOMES
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e150b3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos
quesitos complementares formulados pela reclamada (ID nº 18471fd
) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-48.2022.5.13.0022
AUTOR MARIA DE FATIMA CELANI GOMES
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA CELANI GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e150b3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos
quesitos complementares formulados pela reclamada (ID nº 18471fd
) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-14.2021.5.13.0022
AUTOR ROGERIO SANTIAGO ESTEVAO
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU CONSTRUACO ESTRUTURAS
METALICAS LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUACO ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40711b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação, ficando, desde já, facultada a presença das partes e
advogados, que poderão protocolar eletronicamente suas razões
finais até o início da audiência, a no dia 21/03/2023 às 09:30 horas
a ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a
ser informado nos autos posteriormente.
Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-14.2021.5.13.0022
AUTOR ROGERIO SANTIAGO ESTEVAO
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU CONSTRUACO ESTRUTURAS
METALICAS LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO SANTIAGO ESTEVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40711b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação, ficando, desde já, facultada a presença das partes e
advogados, que poderão protocolar eletronicamente suas razões
finais até o início da audiência, a no dia 21/03/2023 às 09:30 horas
a ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a
ser informado nos autos posteriormente.
Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-06.2022.5.13.0022
AUTOR ANTONIO FERNANDES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU GUARARAPES SERVICOS AEREOS
LTDA
ADVOGADO GABRIELA SABINO PINHO
LINS(OAB: 49350/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARARAPES SERVICOS AEREOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7df981
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos, em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 142,60) e custas processuais (R$ 170,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-06.2022.5.13.0022
AUTOR ANTONIO FERNANDES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU GUARARAPES SERVICOS AEREOS
LTDA
ADVOGADO GABRIELA SABINO PINHO
LINS(OAB: 49350/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7df981
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos, em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 142,60) e custas processuais (R$ 170,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-93.2022.5.13.0022
AUTOR FABIANO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e829c8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação no dia 23/03/2023 às 10:30 horas, ficando, desde já,
facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, a ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para
acesso a ser informado nos autos posteriormente.
Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-93.2022.5.13.0022
AUTOR FABIANO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO FABIAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e829c8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação no dia 23/03/2023 às 10:30 horas, ficando, desde já,
facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, a ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para
acesso a ser informado nos autos posteriormente.
Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-58.2022.5.13.0022
AUTOR LILIANE DA COSTA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ELIZAMA DOS SANTOS PAIVA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f740ced
proferida nos autos.
DECISÃO
Designa este Juízo o dia 10/03/2023, no horário compreendido
entre as 11:00h e 11:30hpara comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a CENATEN para cumprimento da
obrigação de fazer (proceder às anotações da CTPS), alertando-se
que o não comparecimento da reclamada, importará em multa de
um salário mínimo. O não comparecimento do reclamante
desobrigará a reclamada, passando a citada obrigação à Secretaria
desta Unidade Judiciária.
Caso a executada, opte em fazer a anotação do contrato de
trabalho na Carteira Digital, comprovar o cumprimento até o dia
08/03/2023
Decorrido o prazo sem manifestação da executada e sem que tenha
quitado ou garantido a execução, procedam-se às solicitações de
bloqueios de contas das executadas mediante consulta do convênio
SISBAJUD, e de veículos, através do convênio RENAJUD.
Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central
regional de efetividade para proceder à penhora de bens no
endereço da executada
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que a execução tenha sido paga ou garantida,
registre-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, da mesma forma, se inscreva
os seus nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio
do convênio SERAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-58.2022.5.13.0022
AUTOR LILIANE DA COSTA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ELIZAMA DOS SANTOS PAIVA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZAMA DOS SANTOS PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f740ced
proferida nos autos.
DECISÃO
Designa este Juízo o dia 10/03/2023, no horário compreendido
entre as 11:00h e 11:30hpara comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a CENATEN para cumprimento da
obrigação de fazer (proceder às anotações da CTPS), alertando-se
que o não comparecimento da reclamada, importará em multa de
um salário mínimo. O não comparecimento do reclamante
desobrigará a reclamada, passando a citada obrigação à Secretaria
desta Unidade Judiciária.
Caso a executada, opte em fazer a anotação do contrato de
trabalho na Carteira Digital, comprovar o cumprimento até o dia
08/03/2023
Decorrido o prazo sem manifestação da executada e sem que tenha
quitado ou garantido a execução, procedam-se às solicitações de
bloqueios de contas das executadas mediante consulta do convênio
SISBAJUD, e de veículos, através do convênio RENAJUD.
Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central
regional de efetividade para proceder à penhora de bens no
endereço da executada
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que a execução tenha sido paga ou garantida,
registre-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, da mesma forma, se inscreva
os seus nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio
do convênio SERAJUD.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0173200-09.2014.5.13.0022
AUTOR TEREZA CRISTINA VILARIM DA
CUNHA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU MARIA OZANETE VILARIM
GONCALVES
ADVOGADO FABIANO GOMES BARBOSA(OAB:
11319/PE)
RÉU MARIA OZANETE VILARIM
GONCALVES - ME
ADVOGADO FABIANO GOMES BARBOSA(OAB:
11319/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA CRISTINA VILARIM DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47906bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todos os efeitos legais, admito e, no mérito
julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos pela
executada MARIA OZANETE VILARIM GONCALVES.
Decorrido o prazo legal para interposição de recurso, libere-se os
valores penhorados em favor da exequente.
Custas pela executada de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT).
Proceda a Secretaria notificações no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0173200-09.2014.5.13.0022
AUTOR TEREZA CRISTINA VILARIM DA
CUNHA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU MARIA OZANETE VILARIM
GONCALVES
ADVOGADO FABIANO GOMES BARBOSA(OAB:
11319/PE)
RÉU MARIA OZANETE VILARIM
GONCALVES - ME
ADVOGADO FABIANO GOMES BARBOSA(OAB:
11319/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA OZANETE VILARIM GONCALVES
- MARIA OZANETE VILARIM GONCALVES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47906bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todos os efeitos legais, admito e, no mérito
julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos pela
executada MARIA OZANETE VILARIM GONCALVES.
Decorrido o prazo legal para interposição de recurso, libere-se os
valores penhorados em favor da exequente.
Custas pela executada de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT).
Proceda a Secretaria notificações no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-90.2023.5.13.0022
AUTOR MAILSON VITORINO DE LEMOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON VITORINO DE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3fbd34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) declarar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
prescritos dos os pleitos anteriores a 01/02/2018; c) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito; d) desacolher o pleito de segredo de justiça, e no
mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada
por MAILSON VITORINO DE LEMOS em face de 99
TECNOLOGIA LTDA. Declara-se a incompetência da Justiça
Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os pleitos
relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao pacto
versado neste feito, extinguindo-se o processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC – Código de
Processo Civil.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$ 860,78,
calculadas sobre R$ 43.039,13, das quais ficam dispensadas, face
o acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do
Advogado Dr. PEDRO ZATTAR EUGENIO, OAB/MG 128.404 E
DR. PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E ALMEIDA,
OAB/MG 124.974. A reclamada deve ser notificada na pessoa do
Advogado Dr. LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR - OAB/SP
nº 121.738.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-90.2023.5.13.0022
AUTOR MAILSON VITORINO DE LEMOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3fbd34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) declarar
prescritos dos os pleitos anteriores a 01/02/2018; c) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito; d) desacolher o pleito de segredo de justiça, e no
mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada
por MAILSON VITORINO DE LEMOS em face de 99
TECNOLOGIA LTDA. Declara-se a incompetência da Justiça
Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os pleitos
relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao pacto
versado neste feito, extinguindo-se o processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC – Código de
Processo Civil.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$ 860,78,
calculadas sobre R$ 43.039,13, das quais ficam dispensadas, face
o acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do
Advogado Dr. PEDRO ZATTAR EUGENIO, OAB/MG 128.404 E
DR. PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E ALMEIDA,
OAB/MG 124.974. A reclamada deve ser notificada na pessoa do
Advogado Dr. LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR - OAB/SP
nº 121.738.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-60.2023.5.13.0022
AUTOR ROBERTO RIVELINO TOLENTINO
DE AZEVEDO FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIVELINO TOLENTINO DE AZEVEDO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf9f27d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) declarar
prescritos todos os pleitos anteriores a 01/02/2018; c) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito, e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por ROBERTO RIVELINO TOLENTINO DE
AZEVEDO FILHO em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, tudo conforme fundamentação.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$ 923,86,
calculadas sobre R$ 46.193,05, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do
Advogado Dr. PEDRO ZATTAR EUGENIO, OAB/MG 128.404 E
DR.PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E ALMEIDA,
OAB/MG 124.974. A reclamada deve ser notificada na pessoa do
Advogado Dr. RAFAEL ALFREDI DE MATOS, OAB/SP 296.620 e
OAB/BA 23.739.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-60.2023.5.13.0022
AUTOR ROBERTO RIVELINO TOLENTINO
DE AZEVEDO FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf9f27d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) declarar
prescritos todos os pleitos anteriores a 01/02/2018; c) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito, e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por ROBERTO RIVELINO TOLENTINO DE
AZEVEDO FILHO em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, tudo conforme fundamentação.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$ 923,86,
calculadas sobre R$ 46.193,05, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do
Advogado Dr. PEDRO ZATTAR EUGENIO, OAB/MG 128.404 E
DR.PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E ALMEIDA,
OAB/MG 124.974. A reclamada deve ser notificada na pessoa do
Advogado Dr. RAFAEL ALFREDI DE MATOS, OAB/SP 296.620 e
OAB/BA 23.739.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-24.2022.5.13.0025
AUTOR FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29fa89e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b)rejeitar as
preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade passiva. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
FLÁVIO BARBOSA DO AMARANTE em face de TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E COMPANHIA DE
BEBIDAS DAS AMÉRICAS – AMBEV, tudo conforme
fundamentação.
Não há que se falar em honorários advocatícios de sucumbência
devidos ao patrono da ré, por ser a autora beneficiária da justiça
gratuita. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, em julgado
recente (20.10.2021), acabou com a celeuma em torno do tema,
declarando inconstitucionais os artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-A,
§ 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$ 583,16,
calculadas sobre R$ 29.158,25, das quais fica dispensado, face o
deferimento da justiça gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do
Advogado Dr. ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS,
OAB/PB 12.378. A reclamada TRANSLOG deve ser notificada na
pessoa do Advogado Dr. Landsberg F. do Nascimento, inscrito na
OAB/PB sob o n.° 10.660. A reclamada AMBEV deve ser notificada
na pessoa do Advogado Dr. DANIEL SEBADELHE ARANHA,
OAB/PB 14.139.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-24.2022.5.13.0025
AUTOR FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29fa89e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b)rejeitar as
preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade passiva. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
FLÁVIO BARBOSA DO AMARANTE em face de TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E COMPANHIA DE
BEBIDAS DAS AMÉRICAS – AMBEV, tudo conforme
fundamentação.
Não há que se falar em honorários advocatícios de sucumbência
devidos ao patrono da ré, por ser a autora beneficiária da justiça
gratuita. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, em julgado
recente (20.10.2021), acabou com a celeuma em torno do tema,
declarando inconstitucionais os artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-A,
§ 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$ 583,16,
calculadas sobre R$ 29.158,25, das quais fica dispensado, face o
deferimento da justiça gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do
Advogado Dr. ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS,
OAB/PB 12.378. A reclamada TRANSLOG deve ser notificada na
pessoa do Advogado Dr. Landsberg F. do Nascimento, inscrito na
OAB/PB sob o n.° 10.660. A reclamada AMBEV deve ser notificada
na pessoa do Advogado Dr. DANIEL SEBADELHE ARANHA,
OAB/PB 14.139.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-83.2022.5.13.0022
AUTOR IRIS MARGARIDA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL URQUIZA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE
MULANJE
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU BRENARDJAN CORDEIRO
BALDUINO - ME
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU ROSANA LOURDES SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENARDJAN CORDEIRO BALDUINO - ME
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE MULANJE
- EDIFICIO RESIDENCIAL URQUIZA
- ROSANA LOURDES SOUZA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf92e91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de ilegitimidade passiva. No Mérito, julgar
IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por IRIS
MARGARIDA DE ARAÚJO SILVA em face de ROSANA
LOURDES SOUZA DE ALMEIDA, BRENARDJAN CORDEIRO
BALDUINO – ME, CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE
MULANJE, EDIFICIO RESIDENCIAL URQUIZA, tudo conforme
fundamentação.
Não há que se falar em honorários advocatícios de sucumbência
devidos ao patrono da ré, por ser a autora beneficiária da justiça
gratuita. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, em julgado
recente (20.10.2021), acabou com a celeuma em torno do tema,
declarando inconstitucionais os artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-A,
§ 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho.
Finalmente, os honorários periciais técnicos, ora fixados em R$
800,00 (oitocentos reais), em favor de José Edmilson de Souza
Filho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA: 160209558
-2, são devidos pelo autor, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (artigo 790-B da CLT), a serem pagos
conforme Ato TRT SGP nº 066/2019.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 509,11,
calculadas sobre R$ 25.455,53, dispensadas face a procedência da
justiça gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do
Advogado Dr. Lutércio Flávio Resende de Luna, OAB/PB 17.358 e
Dra. Claire de Brito Leite, OAB/PB 17.018. As reclamadas devem
ser notificadas na pessoa do Advogado Dr. JOSÉ DIAS NETO,
OAB/PB 13.595.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-83.2022.5.13.0022
AUTOR IRIS MARGARIDA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL URQUIZA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE
MULANJE
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU BRENARDJAN CORDEIRO
BALDUINO - ME
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU ROSANA LOURDES SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS MARGARIDA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf92e91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de ilegitimidade passiva. No Mérito, julgar
IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por IRIS
MARGARIDA DE ARAÚJO SILVA em face de ROSANA
LOURDES SOUZA DE ALMEIDA, BRENARDJAN CORDEIRO
BALDUINO – ME, CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
MULANJE, EDIFICIO RESIDENCIAL URQUIZA, tudo conforme
fundamentação.
Não há que se falar em honorários advocatícios de sucumbência
devidos ao patrono da ré, por ser a autora beneficiária da justiça
gratuita. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, em julgado
recente (20.10.2021), acabou com a celeuma em torno do tema,
declarando inconstitucionais os artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-A,
§ 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho.
Finalmente, os honorários periciais técnicos, ora fixados em R$
800,00 (oitocentos reais), em favor de José Edmilson de Souza
Filho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA: 160209558
-2, são devidos pelo autor, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (artigo 790-B da CLT), a serem pagos
conforme Ato TRT SGP nº 066/2019.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 509,11,
calculadas sobre R$ 25.455,53, dispensadas face a procedência da
justiça gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do
Advogado Dr. Lutércio Flávio Resende de Luna, OAB/PB 17.358 e
Dra. Claire de Brito Leite, OAB/PB 17.018. As reclamadas devem
ser notificadas na pessoa do Advogado Dr. JOSÉ DIAS NETO,
OAB/PB 13.595.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-51.2023.5.13.0005
AUTOR ALEXSANDRO LIMA DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO ROSA DE
ARAUJO
ADVOGADO ALAN JORGE QUEIROGA
ROSA(OAB: 27077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO LIMA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), notificadas a participar da
audiência UNA PRESENCIAL agendada para o dia 24/03/2023 às
10:30 horas, devendo se fazer presentes nos termos do artigo 844
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000074-51.2023.5.13.0005
AUTOR ALEXSANDRO LIMA DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO ROSA DE
ARAUJO
ADVOGADO ALAN JORGE QUEIROGA
ROSA(OAB: 27077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ROSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), notificadas a participar da
audiência UNA PRESENCIAL agendada para o dia 24/03/2023 às
10:30 horas, devendo se fazer presentes nos termos do artigo 844
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000168-45.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
24/03/2023 08:40 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 5º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000431-14.2022.5.13.0022
REQUERENTE AMANDA ALBUQUERQUE DINIZ
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA ALBUQUERQUE DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente notificada acerca dos embargos à execução
interpostos pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000525-81.2021.5.13.0026
AUTOR JOANERY SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 709e7a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto na sentença condenatória, intime-se o BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A para proceder à incorporação da
diferença salarial no contracheque do obreiro, cujo valor contém a
peça vestibular, em tabela própria. Fixa-se multa diária de R$
200,00 (duzentos reais) a favor do autor, pelo eventual
descumprimento da obrigação de fazer, pelo prazo máximo de 30
dias. Não cumprida a obrigação, voltem os autos conclusos para
novas determinações. Prazo de quinze dias.
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-81.2021.5.13.0026
AUTOR JOANERY SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANERY SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 709e7a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto na sentença condenatória, intime-se o BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A para proceder à incorporação da
diferença salarial no contracheque do obreiro, cujo valor contém a
peça vestibular, em tabela própria. Fixa-se multa diária de R$
200,00 (duzentos reais) a favor do autor, pelo eventual
descumprimento da obrigação de fazer, pelo prazo máximo de 30
dias. Não cumprida a obrigação, voltem os autos conclusos para
novas determinações. Prazo de quinze dias.
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-72.2021.5.13.0022
AUTOR ELZA DE LIRA BRITO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU POLICLINICA MULHER LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA DE LIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92e3d23
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para retificação dos cálculos de
liquidação da sentença na forma da decisão dos embargos
declaratórios.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-72.2021.5.13.0022
AUTOR ELZA DE LIRA BRITO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU POLICLINICA MULHER LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICLINICA MULHER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92e3d23
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para retificação dos cálculos de
liquidação da sentença na forma da decisão dos embargos
declaratórios.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-59.2023.5.13.0022
AUTOR CLAUDIR LEAL DOS SANTOS
ADVOGADO DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
RÉU ENGER ENGENHARIA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIR LEAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e49041f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juízo que na ata de ID nº 5e9a87e , foi designada
audiência inicial deste processo para o dia 19/04/2023 às 08h20min,
contudo, a pauta já está preenchida com outro processo no mesmo
horário.
Assim, remarque-se a data da audiência inicial telepresencial para a
pauta do dia 17/04/2023 às 08:00 horas, devendo as partes se
fazerem presentes na data ora designada, nos termos do artigo 844
da CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom, com endereço
para acesso a ser enviado posteriormente.
Dê-se ciência às partes deste despacho, sendo o reclamante pelo
DJ Eletrônico, e a reclamada conforme determinado na ata
supracitada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-08.2018.5.13.0022
AUTOR MARIANGELA DA SILVA
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANGELA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dde6a5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para embargos, expeça-se ofício ao TRT13 de
requisitório de precatório, bem como expeça-se requisitório de
pequeno valor diretamente para MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA do
valor correspondente aos honorários sucumbenciais.
Objetivando preencher os requisitos dos ofícios RP e RPV, intime-
se a parte exequente e seu patrono para indicar, no prazo de cinco
dias, suas respectivas contas bancárias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-66.2018.5.13.0022
AUTOR JOSE RICARDO BERTO DA CUNHA
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
11102945498
RÉU OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
RÉU JOAO MARIA MOURA DE MELO
RÉU SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO BERTO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 718526d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a notificação ao executado JOÃO MARIA MOURA DE
MELO no endereço colhido mediante consulta ao convênio
INFOJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131399-79.2015.5.13.0022
AUTOR SEVERINO CABRAL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU DANILO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RÉU JULLYENE DA COSTA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5121130
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Liberada a visibilidade à parte exequente, renovo o prazo de quinze
dias para se pronunciar sobre a consulta INFOSEG.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0068900-93.2014.5.13.0022
AUTOR DIEGO LACERDA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VALDIVAN DIAS DE SOUSA
RÉU SERRALHARIA PARQUE CUIA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LACERDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18e6892
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo vista o exposto na certidão retro, libere-se o saldo integral
das contas judiciais à parte exequente.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e renove-se a consulta
SISBAJUD de forma repetitiva durante o período de trinta dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-42.2018.5.13.0022
AUTOR GYANNA PEREIRA DE ALMEIDA
CARVALHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- GYANNA PEREIRA DE ALMEIDA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80ed55d
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o prazo para pagamento dos RPVs(id. d04a170 e
id.7c83db7)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-92.2019.5.13.0022
AUTOR ILDO VLADMIR LAGO
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO GEORGE DA SILVA JUSTINO(OAB:
34990/CE)
RÉU BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- BRADESCO SAUDE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25d3c5c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-92.2019.5.13.0022
AUTOR ILDO VLADMIR LAGO
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO GEORGE DA SILVA JUSTINO(OAB:
34990/CE)
RÉU BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDO VLADMIR LAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25d3c5c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000953-41.2022.5.13.0022
AUTOR DEBORA AQUINO FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01c80f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos
por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar omissão e julgar
procedente o pedido de desoneração da folha de pagamento.
Custas mantidas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000953-41.2022.5.13.0022
AUTOR DEBORA AQUINO FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA AQUINO FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01c80f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar omissão e julgar
procedente o pedido de desoneração da folha de pagamento.
Custas mantidas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-45.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRA SILVA DE FARIAS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 047c999
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos
por CLARO S.A.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-45.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRA SILVA DE FARIAS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 047c999
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos
por CLARO S.A.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-65.2023.5.13.0022
AUTOR GENILSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1033ae0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
porGENILSON SANTOS DA SILVAem face deCDS
ATACADISTA DISTRIBUIDOR LTDA;concedendo, no entanto, ao
Autor, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da
Fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 514,74,
calculadas sobre R$ 25.736,78, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-65.2023.5.13.0022
AUTOR GENILSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1033ae0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
porGENILSON SANTOS DA SILVAem face deCDS
ATACADISTA DISTRIBUIDOR LTDA;concedendo, no entanto, ao
Autor, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da
Fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 514,74,
calculadas sobre R$ 25.736,78, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000879-75.2022.5.13.0025
AUTOR JUNIOR DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONSTRUTORA IDENGE EIRELI -
ME
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b273f2
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há petição a ser apreciada, conforme Id
c61f3f4. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO.
Nada a deferir. Mantenho o despacho de Id e031f19.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000879-75.2022.5.13.0025
AUTOR JUNIOR DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONSTRUTORA IDENGE EIRELI -
ME
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA IDENGE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b273f2
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há petição a ser apreciada, conforme Id
c61f3f4. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO.
Nada a deferir. Mantenho o despacho de Id e031f19.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000019-40.2023.5.13.0025
AUTOR JORGE ANTONIO CARRION
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a05e57
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência telepresencial para o
dia 08.03.2023, às 11h00, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83180838819
ID da reunião: 831 8083 8819
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000019-40.2023.5.13.0025
AUTOR JORGE ANTONIO CARRION
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ANTONIO CARRION
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a05e57
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência telepresencial para o
dia 08.03.2023, às 11h00, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83180838819
ID da reunião: 831 8083 8819
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000211-41.2021.5.13.0025
AUTOR JAQUELINE ANDRADE DE FRANCA
ADVOGADO JOSE BATISTA DE LUCENA
NETO(OAB: 25952/PB)
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU HELIO DE SENA NUNES
90894618415
ADVOGADO ANA MARIA SANTANA DA
SILVA(OAB: 10796/PE)
RÉU HELIO DE SENA NUNES
ADVOGADO ANA MARIA SANTANA DA
SILVA(OAB: 10796/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE ANDRADE DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53f83b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-37.2022.5.13.0025
AUTOR JOAO MARCELINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE DOS SANTOS
CLEMENTINO(OAB: 431053/SP)
ADVOGADO FERNANDO CESAR PEREIRA
JUNIOR(OAB: 269202/SP)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL EXPEDICIONARIOS I
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL
EXPEDICIONARIOS I
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fe0199
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada IMPROCEDENTE, com deferimento de justiça
gratuita - ID.9005aff. Negado provimento ao recurso ordinário - ID.
70ec203. Negado provimento ao agravo de instrumento - ID.
026df66.
II - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-37.2022.5.13.0025
AUTOR JOAO MARCELINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE DOS SANTOS
CLEMENTINO(OAB: 431053/SP)
ADVOGADO FERNANDO CESAR PEREIRA
JUNIOR(OAB: 269202/SP)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL EXPEDICIONARIOS I
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCELINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fe0199
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada IMPROCEDENTE, com deferimento de justiça
gratuita - ID.9005aff. Negado provimento ao recurso ordinário - ID.
70ec203. Negado provimento ao agravo de instrumento - ID.
026df66.
II - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000261-33.2022.5.13.0025
AUTOR ALISSON DE LIMA BERTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c0574f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos ao
art. 879, §2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBEREM-SE os depósitos
judiciais ID. 91b36b0 - fls. 329 PDF, e ID. 8cefc57 - fls. 354 PDF,
contas CEF nº 4099 042 04945543-1 e 4099 042 04946274-8,
respectivamente, apure-se o saldo remanescente, e intime-se a
reclamada para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000261-33.2022.5.13.0025
AUTOR ALISSON DE LIMA BERTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DE LIMA BERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c0574f
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos ao
art. 879, §2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBEREM-SE os depósitos
judiciais ID. 91b36b0 - fls. 329 PDF, e ID. 8cefc57 - fls. 354 PDF,
contas CEF nº 4099 042 04945543-1 e 4099 042 04946274-8,
respectivamente, apure-se o saldo remanescente, e intime-se a
reclamada para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000165-81.2023.5.13.0025
AUTOR CLAUDOBERTO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDOBERTO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 28/03/2023 11:45, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81881054742 ID da reunião: 818
8105 4742
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000167-51.2023.5.13.0025
AUTOR ANTONIO RAIMUNDO BORGES
FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSEANA GALDINO DE PAULA
79022928420
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAIMUNDO BORGES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 23/03/2023 08:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84158787394 ID da reunião: 841
5878 7394
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000168-36.2023.5.13.0025
AUTOR JANIELE IDALINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE IDALINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 15/03/2023 11:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87218486526 ID da reunião: 872
1848 6526
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000275-17.2022.5.13.0025
AUTOR LAIS ISLANE GONCALVES
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU FRANCINALDA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS ISLANE GONCALVES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência do comprovante de pagamento (ID
9423fb1).
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000538-49.2022.5.13.0025
AUTOR RAYANNE MARCELLE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU PIZZARIA CHEFF DAS PIZZAS LTDA
ADVOGADO IGOR MARTINS MORAES(OAB:
27945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE MARCELLE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada, para comparecer a esta Secretaria
munido de sua CTPS, para as devidas anotações. Como se verifica
na certidão id a4f3055, a CTPS do autor não é DIGITAL.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000163-14.2023.5.13.0025
AUTOR CLAUDIO MIRANDA EPIFANIO
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO MIRANDA EPIFANIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Srª notificada para tomar ciência da data da Audiência UNA,
designada para o dia 03/04/2023 09:00, na sala de audiência desta
VT, com endereço na RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045, nos
termos do art. 844 da CLT.
Em se tratando deAUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas no
ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000558-40.2022.5.13.0025
AUTOR MAGNO DE OLIVEIRA SILVA
MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO DE OLIVEIRA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf9aa76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por MAGNO DE OLIVEIRA SILVA MENDES em desfavor da SAO
BRAZ S/A INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, que deverá
pagar ao reclamante as verbas de adicional de insalubridade e
reflexos, além dos honorários sucumbenciais e periciais, tudo nos
termos e diretrizes fixados na fundamentação, que faz parte do
dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados.
Desejando o reclamante ver anotada a “baixa” do contrato
fisicamente, pode recorrer a secretaria desta VT, agendando dia e
horário para que assim seja procedido por este órgão.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e periciais
e a execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado
esta decisão.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 551,00 calculadas sobre R$
27.550,14, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-40.2022.5.13.0025
AUTOR MAGNO DE OLIVEIRA SILVA
MENDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf9aa76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por MAGNO DE OLIVEIRA SILVA MENDES em desfavor da SAO
BRAZ S/A INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, que deverá
pagar ao reclamante as verbas de adicional de insalubridade e
reflexos, além dos honorários sucumbenciais e periciais, tudo nos
termos e diretrizes fixados na fundamentação, que faz parte do
dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados.
Desejando o reclamante ver anotada a “baixa” do contrato
fisicamente, pode recorrer a secretaria desta VT, agendando dia e
horário para que assim seja procedido por este órgão.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e periciais
e a execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado
esta decisão.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 551,00 calculadas sobre R$
27.550,14, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000770-61.2022.5.13.0025
EMBARGANTE ALCANCE CONSTRU??ES
SERVI?OS E LOCA??ES EIRELI - ME
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
EMBARGADO JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCANCE CONSTRU??ES SERVI?OS E LOCA??ES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5412dff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO os
EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por ALCANCE
CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI em face de
JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO, com fundamento no art. 485,
inciso VI, tendo em vista a ausência de interesse processual da
embargante.
Custas, pela parte embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, V, da CLT.
Certifique-se o resultado do presente incidente na Ação Trabalhista
n.º 0001013-44.2018.5.13.0025.
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se
definitivamente os autos.
Intimem-se as partes via DEJT.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000770-61.2022.5.13.0025
EMBARGANTE ALCANCE CONSTRU??ES
SERVI?OS E LOCA??ES EIRELI - ME
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
EMBARGADO JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5412dff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO os
EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por ALCANCE
CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI em face de
JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO, com fundamento no art. 485,
inciso VI, tendo em vista a ausência de interesse processual da
embargante.
Custas, pela parte embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, V, da CLT.
Certifique-se o resultado do presente incidente na Ação Trabalhista
n.º 0001013-44.2018.5.13.0025.
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se
definitivamente os autos.
Intimem-se as partes via DEJT.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131627-45.2015.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
AUTOR ELIAS DE FRANCA SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS DE FRANCA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
CORREIOS E TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES, notificado para que informe seus dados bancários para
fins de transferência de seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
TATIANE ROSSI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000744-63.2022.5.13.0025
AUTOR SOLANGE FERREIRA PRATES
ESPADINHA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE FERREIRA PRATES ESPADINHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICAM AS PARTES CIENTES DA JUNTADA DO OFÍCIO
ENVIADO PELO INSS (ID 3a91d0d).
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000744-63.2022.5.13.0025
AUTOR SOLANGE FERREIRA PRATES
ESPADINHA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICAM AS PARTES CIENTES DA JUNTADA DO OFÍCIO
ENVIADO PELO INSS (ID 3a91d0d).
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001000-06.2022.5.13.0025
AUTOR WENDELANIO JORGE LOPES DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
EIRELI
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4901fac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por WENDELANIO JORGE LOPES DA SILVA em desfavor de
JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO EIRELI, que deverá pagar ao
reclamante as verbas de aviso prévio, recolhimento de FGTS +
40%, cesta básica, além dos honorários sucumbenciais, tudo nos
termos e diretrizes fixados na fundamentação, que faz parte do
dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, o salário declinado na exordial e a
limitação do cálculo dos pedidos.
As verbas deferidas tem natureza indenizatória, não havendo
incidência de contribuições previdenciárias.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 48,77 calculadas sobre R$
2.438,33, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001000-06.2022.5.13.0025
AUTOR WENDELANIO JORGE LOPES DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
EIRELI
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELANIO JORGE LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4901fac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por WENDELANIO JORGE LOPES DA SILVA em desfavor de
JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO EIRELI, que deverá pagar ao
reclamante as verbas de aviso prévio, recolhimento de FGTS +
40%, cesta básica, além dos honorários sucumbenciais, tudo nos
termos e diretrizes fixados na fundamentação, que faz parte do
dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, o salário declinado na exordial e a
limitação do cálculo dos pedidos.
As verbas deferidas tem natureza indenizatória, não havendo
incidência de contribuições previdenciárias.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 48,77 calculadas sobre R$
2.438,33, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000035-91.2023.5.13.0025
AUTOR EBERTON FELIPE NASCIMENTO
DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- EBERTON FELIPE NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ea90a
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o afastamento da juíza substituta deste juízo, por motivo de
saúde, reapraze-se a audiência telepresencial para o dia
24.03.2023, às 09h15, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000049-75.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
AUTOR DAVID DA SILVA COSTA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5446215
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o afastamento da juíza substituta deste juízo, por motivo de
saúde, reapraze-se a audiência telepresencial para o dia
24.03.2023, às 10h45, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000063-59.2023.5.13.0025
AUTOR THIAGO SOUSA SILVA DE LIMA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SOUSA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12d4ebc
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o afastamento da juíza substituta deste juízo, por motivo de
saúde, reapraze-se a audiência telepresencial para o dia
24.03.2023, às 08h15, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000057-52.2023.5.13.0025
AUTOR RUTH DOS SANTOS BARROS SILVA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH DOS SANTOS BARROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6cbe2a
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o afastamento da juíza substituta deste juízo, por motivo de
saúde, reapraze-se a audiência telepresencial para o dia
17.03.2023, às 08h30, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000057-52.2023.5.13.0025
AUTOR RUTH DOS SANTOS BARROS SILVA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6cbe2a
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o afastamento da juíza substituta deste juízo, por motivo de
saúde, reapraze-se a audiência telepresencial para o dia
17.03.2023, às 08h30, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-38.2023.5.13.0025
AUTOR JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO
SALVIANO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO SALVIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91c430b
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o afastamento da juíza substituta deste juízo, por motivo de
saúde, reapraze-se a audiência telepresencial para o dia
24.03.2023, às 10h00, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-38.2023.5.13.0025
AUTOR JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO
SALVIANO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91c430b
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o afastamento da juíza substituta deste juízo, por motivo de
saúde, reapraze-se a audiência telepresencial para o dia
24.03.2023, às 10h00, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000055-82.2023.5.13.0025
AUTOR FILIPE MATIAS DE SANTANA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbbb54f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o afastamento da juíza substituta deste juízo, por motivo de
saúde, reapraze-se a audiência telepresencial para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
10.03.2023, às 08h15, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000055-82.2023.5.13.0025
AUTOR FILIPE MATIAS DE SANTANA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE MATIAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbbb54f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o afastamento da juíza substituta deste juízo, por motivo de
saúde, reapraze-se a audiência telepresencial para o dia
10.03.2023, às 08h15, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000065-29.2023.5.13.0025
AUTOR FERNANDO SILVA DE LIMA
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80a0a54
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o afastamento da juíza substituta deste juízo, por motivo de
saúde, reapraze-se a audiência telepresencial para o dia
24.03.2023, às 08h30, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000065-29.2023.5.13.0025
AUTOR FERNANDO SILVA DE LIMA
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80a0a54
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o afastamento da juíza substituta deste juízo, por motivo de
saúde, reapraze-se a audiência telepresencial para o dia
24.03.2023, às 08h30, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000409-44.2022.5.13.0025
AUTOR EDUARDO MARQUES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA
MOUSINHO(OAB: 25925/PB)
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
RÉU STAR IMPRESSOS E SERVIÇOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU JOSE DE ARIMATEA ANDRADE
CAVALCANTI
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MARQUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8d42ef
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o afastamento da juíza substituta deste juízo, por motivo de
saúde, reapraze-se a audiência telepresencial para o dia
10.03.2023, às 08h00, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13
-jus-br.zoom.us/j/88544427819
ID da reunião: 885 4442 7819
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000409-44.2022.5.13.0025
AUTOR EDUARDO MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA
MOUSINHO(OAB: 25925/PB)
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
RÉU STAR IMPRESSOS E SERVIÇOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU JOSE DE ARIMATEA ANDRADE
CAVALCANTI
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEA ANDRADE CAVALCANTI
- STAR IMPRESSOS E SERVIÇOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8d42ef
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o afastamento da juíza substituta deste juízo, por motivo de
saúde, reapraze-se a audiência telepresencial para o dia
10.03.2023, às 08h00, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13
-jus-br.zoom.us/j/88544427819
ID da reunião: 885 4442 7819
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000961-09.2022.5.13.0025
AUTOR MILENA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU KUBANACAN BAR E RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO DALTON CAVALCANTI MOLINA
BELO(OAB: 7191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31813fa
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o afastamento da juíza substituta deste juízo, por motivo de
saúde, reapraze-se a audiência telepresencial para o dia
31.03.2023, às 11h30, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000961-09.2022.5.13.0025
AUTOR MILENA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU KUBANACAN BAR E RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO DALTON CAVALCANTI MOLINA
BELO(OAB: 7191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KUBANACAN BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31813fa
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o afastamento da juíza substituta deste juízo, por motivo de
saúde, reapraze-se a audiência telepresencial para o dia
31.03.2023, às 11h30, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000949-92.2022.5.13.0025
AUTOR JENIFER SOEIRO DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
RÉU ADRIANO DA SILVA DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JENIFER SOEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9e21ba
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o afastamento da juíza substituta deste juízo, por motivo de
saúde, reapraze-se a audiência telepresencial para o dia
24.03.2023, às 08h45, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000071-36.2023.5.13.0025
AUTOR MARCUS VINICIUS MELO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6411c80
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o afastamento da juíza substituta deste juízo, por motivo de
saúde, reapraze-se a audiência telepresencial para o dia
31.03.2023, às 08h00, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000071-36.2023.5.13.0025
AUTOR MARCUS VINICIUS MELO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6411c80
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o afastamento da juíza substituta deste juízo, por motivo de
saúde, reapraze-se a audiência telepresencial para o dia
31.03.2023, às 08h00, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000073-06.2023.5.13.0025
AUTOR JOBERIO MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBERIO MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b99e04c
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o afastamento da juíza substituta deste juízo, por motivo de
saúde, reapraze-se a audiência telepresencial para o dia
31.03.2023, às 08h30, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13
-jus-br.zoom.us/j/85830547530
ID da reunião: 858 3054 7530
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000073-06.2023.5.13.0025
AUTOR JOBERIO MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b99e04c
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o afastamento da juíza substituta deste juízo, por motivo de
saúde, reapraze-se a audiência telepresencial para o dia
31.03.2023, às 08h30, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13
-jus-br.zoom.us/j/85830547530
ID da reunião: 858 3054 7530
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000719-50.2022.5.13.0025
AUTOR MARIA JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU FRANCISCA IONARA RODRIGUES
ADVOGADO RENAN BRASIL ANDRADE(OAB:
25897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA IONARA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58d2d8
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o afastamento da juíza substituta deste juízo, por motivo de
saúde, reapraze-se a audiência telepresencial para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
24.03.2023, às 11h30, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000719-50.2022.5.13.0025
AUTOR MARIA JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU FRANCISCA IONARA RODRIGUES
ADVOGADO RENAN BRASIL ANDRADE(OAB:
25897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58d2d8
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o afastamento da juíza substituta deste juízo, por motivo de
saúde, reapraze-se a audiência telepresencial para o dia
24.03.2023, às 11h30, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000053-15.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ISMAEL AMARO
ADVOGADO CESAR XAVIER BEZERRA DE
MENEZES(OAB: 24505/PB)
RÉU JOSE MARCOS B GONCALVES
COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS B GONCALVES COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c53661a
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o afastamento da juíza substituta deste juízo, por motivo de
saúde, reapraze-se a audiência telepresencial para o dia
31.03.2023, às 10h30, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000053-15.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ISMAEL AMARO
ADVOGADO CESAR XAVIER BEZERRA DE
MENEZES(OAB: 24505/PB)
RÉU JOSE MARCOS B GONCALVES
COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ISMAEL AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c53661a
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o afastamento da juíza substituta deste juízo, por motivo de
saúde, reapraze-se a audiência telepresencial para o dia
31.03.2023, às 10h30, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-94.2018.5.13.0025
AUTOR GENILDA DO MONTE MELO NETA
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS AMERICANAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0046b2
proferida nos autos.
SENTENÇA
Declaro a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da
CLT, tendo em vista a fluência do prazo prescricional sem que
houvesse manifestação do credor (reclamado) acerca da
comprovação da alteração da insuficiência de recursos por parte do
reclamante.
Ficam as partes notificadas. Decorrido o prazo, arquivem-se os
autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-94.2018.5.13.0025
AUTOR GENILDA DO MONTE MELO NETA
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA DO MONTE MELO NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0046b2
proferida nos autos.
SENTENÇA
Declaro a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da
CLT, tendo em vista a fluência do prazo prescricional sem que
houvesse manifestação do credor (reclamado) acerca da
comprovação da alteração da insuficiência de recursos por parte do
reclamante.
Ficam as partes notificadas. Decorrido o prazo, arquivem-se os
autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000049-44.2023.5.13.0003
AUTOR JULIANE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e08ae
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o afastamento da juíza substituta deste juízo, por motivo de
saúde, reapraze-se a audiência telepresencial para o dia
31.03.2023, às 09h45, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000049-44.2023.5.13.0003
AUTOR JULIANE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e08ae
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o afastamento da juíza substituta deste juízo, por motivo de
saúde, reapraze-se a audiência telepresencial para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
31.03.2023, às 09h45, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000869-07.2022.5.13.0033
AUTOR ANTONIO FERNANDES MOURA DA
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb12338
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o afastamento da juíza substituta deste juízo, por motivo de
saúde, reapraze-se a audiência telepresencial para o dia
24.03.2023, às 09h00, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000869-07.2022.5.13.0033
AUTOR ANTONIO FERNANDES MOURA DA
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb12338
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o afastamento da juíza substituta deste juízo, por motivo de
saúde, reapraze-se a audiência telepresencial para o dia
24.03.2023, às 09h00, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000415-22.2020.5.13.0025
AUTOR LICODEMOS MARTINS FILGUEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LICODEMOS MARTINS FILGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd922a
proferido nos autos.
DESPACHO
Consulta CNIB realizada e certificado nos autos, conforme
Documento Diverso (emissão cnib ordem de indisponibilidade) -
4a9e2e8 e Documento Diverso (cnib negativo) - 4931e48
Ao CCS em desfavor PILASTRO CONSTRUTORA LTDA - ME
CNPJ: 18.810.858/0001-87 e Antonio Marcos do Nascimento silva
CPF: 806.570.104-30
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000051-45.2023.5.13.0025
AUTOR RONIERE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIERE PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce756c0
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o afastamento da juíza substituta deste juízo, por motivo de
saúde, reapraze-se a audiência telepresencial para o dia
31.03.2023, às 09h00, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000786-25.2016.5.13.0025
AUTOR EULALIA DUTRA DE BARROS
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EULALIA DUTRA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e505375
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos à Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão
Judicial” e inclua-se no Gigs da atividade “Aguarda pagamento de
precatório”. (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022*)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000677-11.2016.5.13.0025
AUTOR LUCIENE FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOSE ARNALDO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 34618/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO JOAO GUSTAVO OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 13188/PB)
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU ECONLIMP SERVI?OS DE
CONSERVA??O E LIMPEZA LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39e7670
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos à “Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão
Judicial” e inclua-se no Gigs da atividade “Aguarda pagamento de
precatório”. (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000677-11.2016.5.13.0025
AUTOR LUCIENE FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOSE ARNALDO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 34618/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO JOAO GUSTAVO OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 13188/PB)
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU ECONLIMP SERVI?OS DE
CONSERVA??O E LIMPEZA LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39e7670
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
DECISÃO
Remetam-se os autos à “Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão
Judicial” e inclua-se no Gigs da atividade “Aguarda pagamento de
precatório”. (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001456-63.2016.5.13.0025
AUTOR PEDRO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74e5a19
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão, por decisão
judicial, aguardando a quitação de precatório, nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001456-63.2016.5.13.0025
AUTOR PEDRO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74e5a19
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão, por decisão
judicial, aguardando a quitação de precatório, nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-61.2018.5.13.0025
AUTOR JOSE PAULINO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULINO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0af7a3e
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos à “Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão
Judicial” e inclua-se no Gigs da atividade “Aguarda pagamento de
precatório”. (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131526-08.2015.5.13.0025
AUTOR CANDJA WEDJA DIAS PINHEIRO
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDJA WEDJA DIAS PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff1474d
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão, por decisão
judicial, aguardando a quitação de precatório, nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002036-93.2016.5.13.0025
AUTOR JOSENILTON VIEIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO LUIZ QUIRINO DA SILVA FILHO(OAB:
5406/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
ADVOGADO FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON VIEIRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c85ef9
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão, por decisão
judicial, aguardando a quitação de precatório, nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002036-93.2016.5.13.0025
AUTOR JOSENILTON VIEIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO LUIZ QUIRINO DA SILVA FILHO(OAB:
5406/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
ADVOGADO FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c85ef9
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão, por decisão
judicial, aguardando a quitação de precatório, nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000135-17.2021.5.13.0025
AUTOR B.D.B.S.
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RÉU W.F.D.S.
ADVOGADO JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR SOARES DE
FRANCA(OAB: 20852/PB)
PERITO M.B.D.O.J.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- W.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1481533.
Processo Nº ATOrd-0000135-17.2021.5.13.0025
AUTOR B.D.B.S.
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RÉU W.F.D.S.
ADVOGADO JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR SOARES DE
FRANCA(OAB: 20852/PB)
PERITO M.B.D.O.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1481533.
Processo Nº ATSum-0000817-45.2016.5.13.0025
AUTOR JONATA BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATA BEZERRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d2b2bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão por
recuperação judicial/falência (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022).
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000817-45.2016.5.13.0025
AUTOR JONATA BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d2b2bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão por
recuperação judicial/falência (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022).
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002037-78.2016.5.13.0025
AUTOR JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO LUIZ QUIRINO DA SILVA FILHO(OAB:
5406/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 574c51e
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos à “Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão
Judicial” e inclua-se no Gigs da atividade “Aguarda pagamento de
precatório”. (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002037-78.2016.5.13.0025
AUTOR JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO LUIZ QUIRINO DA SILVA FILHO(OAB:
5406/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 574c51e
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos à “Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão
Judicial” e inclua-se no Gigs da atividade “Aguarda pagamento de
precatório”. (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001426-28.2016.5.13.0025
AUTOR JOSE GADELHA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 300e1ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão por
RECUPERAÇÃO JUDICIAL/FALÊNCIA (RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001426-28.2016.5.13.0025
AUTOR JOSE GADELHA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GADELHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 300e1ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão por
RECUPERAÇÃO JUDICIAL/FALÊNCIA (RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000347-04.2022.5.13.0025
AUTOR ELZA VICTORIA PAULINO SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA VICTORIA PAULINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4e8f6c
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão por
RECUPERAÇÃO JUDICIAL/FALÊNCIA (RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000347-04.2022.5.13.0025
AUTOR ELZA VICTORIA PAULINO SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4e8f6c
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão por
RECUPERAÇÃO JUDICIAL/FALÊNCIA (RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000177-32.2022.5.13.0025
AUTOR WISTER DE OLIVEIRA CAMPOS
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WISTER DE OLIVEIRA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5fbc29
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão por
RECUPERAÇÃO JUDICIAL/FALÊNCIA (RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000177-32.2022.5.13.0025
AUTOR WISTER DE OLIVEIRA CAMPOS
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5fbc29
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RECUPERAÇÃO JUDICIAL/FALÊNCIA (RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000247-20.2020.5.13.0025
AUTOR GABRIELE DE SOUZA MARIANO
ADVOGADO HELOISE MARIE SILVA
OLIVEIRA(OAB: 27865/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELE DE SOUZA MARIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad39c03
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão por
RECUPERAÇÃO JUDICIAL/FALÊNCIA (RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000247-20.2020.5.13.0025
AUTOR GABRIELE DE SOUZA MARIANO
ADVOGADO HELOISE MARIE SILVA
OLIVEIRA(OAB: 27865/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad39c03
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão por
RECUPERAÇÃO JUDICIAL/FALÊNCIA (RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000286-46.2022.5.13.0025
AUTOR NILSON NERES SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON NERES SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f34d09b
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão por
RECUPERAÇÃO JUDICIAL/FALÊNCIA (RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000286-46.2022.5.13.0025
AUTOR NILSON NERES SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f34d09b
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão por
RECUPERAÇÃO JUDICIAL/FALÊNCIA (RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000337-57.2022.5.13.0025
AUTOR JAILANE SANTOS DOMINGOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILANE SANTOS DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ecb64c
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão por
RECUPERAÇÃO JUDICIAL/FALÊNCIA (RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000337-57.2022.5.13.0025
AUTOR JAILANE SANTOS DOMINGOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ecb64c
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão por
RECUPERAÇÃO JUDICIAL/FALÊNCIA (RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-04.2016.5.13.0025
AUTOR ERIVAN FELINTO DOS SANTOS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS DE MIRANDA
COUTINHO(OAB: 20022/PB)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN FELINTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88c26eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RECUPERAÇÃO JUDICIAL/FALÊNCIA (RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-04.2016.5.13.0025
AUTOR ERIVAN FELINTO DOS SANTOS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS DE MIRANDA
COUTINHO(OAB: 20022/PB)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88c26eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão por
RECUPERAÇÃO JUDICIAL/FALÊNCIA (RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131146-82.2015.5.13.0025
AUTOR IVAN DE FRANCA NETO
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
ADVOGADO ANDREI DE MENESES
TARGINO(OAB: 16883/PB)
ADVOGADO DANYELLA DUARTE MEMORIA
CASTRO(OAB: 19407/PB)
RÉU MONTARTE LOCADORA LTDA.
ADVOGADO FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB:
149834/SP)
ADVOGADO JOSE MANUEL FREITAS DA
SILVA(OAB: 22582/SC)
ADVOGADO SARA DEBORA DE FREITAS
RIBEIRO PILEGGI(OAB: 224470/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN DE FRANCA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62c69aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão por
RECUPERAÇÃO JUDICIAL/FALÊNCIA (RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131146-82.2015.5.13.0025
AUTOR IVAN DE FRANCA NETO
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
ADVOGADO ANDREI DE MENESES
TARGINO(OAB: 16883/PB)
ADVOGADO DANYELLA DUARTE MEMORIA
CASTRO(OAB: 19407/PB)
RÉU MONTARTE LOCADORA LTDA.
ADVOGADO FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB:
149834/SP)
ADVOGADO JOSE MANUEL FREITAS DA
SILVA(OAB: 22582/SC)
ADVOGADO SARA DEBORA DE FREITAS
RIBEIRO PILEGGI(OAB: 224470/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTARTE LOCADORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62c69aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão por
RECUPERAÇÃO JUDICIAL/FALÊNCIA (RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0130917-25.2015.5.13.0025
AUTOR MARINALDO PEDRO ARAUJO
ADVOGADO Francisco Tiago Correia Braga(OAB:
16763/PB)
RÉU DINESIO PEREIRA ROCHA
RÉU MIRIAM CRISTINA SCHMALTZ
ROCHA
RÉU BLOCO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO RODRIGO GARCEIS
RODRIGUES(OAB: 34749/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLOCO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 116512b
proferida nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão por
RECUPERAÇÃO JUDICIAL/FALÊNCIA (RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130917-25.2015.5.13.0025
AUTOR MARINALDO PEDRO ARAUJO
ADVOGADO Francisco Tiago Correia Braga(OAB:
16763/PB)
RÉU DINESIO PEREIRA ROCHA
RÉU MIRIAM CRISTINA SCHMALTZ
ROCHA
RÉU BLOCO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO RODRIGO GARCEIS
RODRIGUES(OAB: 34749/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO PEDRO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 116512b
proferida nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão por
RECUPERAÇÃO JUDICIAL/FALÊNCIA (RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000097-68.2022.5.13.0025
AUTOR ADAILSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28c88e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão por
RECUPERAÇÃO JUDICIAL/FALÊNCIA (RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000097-68.2022.5.13.0025
AUTOR ADAILSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILSON OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28c88e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão por
RECUPERAÇÃO JUDICIAL/FALÊNCIA (RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-50.2022.5.13.0006
AUTOR GUTEMBERG SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JOAO BRITO DE GOIS
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
RÉU AUTOPEL COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BRITO DE GOIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db70a18
proferida nos autos.
V.
Homologo o acordo judicial, conforme Id 970585c, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à reclamada
acordante para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na
petição de acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito
judicial, nas 24 horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s) a(s)
obrigações.
O(a) reclamante dá geral e plena quitação ao objeto da presente
ação e ao processo ATSum 0000541-61.2022.5.13.0006,
considerando-se extinto o contrato de trabalho, para mais
nada reclamar, ficando estipulada multa de 100% (cem por
cento) sobre o montante da obrigação de pagar inadimplida.
Deve a Secretaria informar à 6ª VT de João Pessoa a realização
do presente acordo, quitando a ATSum 0000541-
61.2022.5.13.0006.
Havendo inadimplência, será iniciada, de imediato, a execução de
todas as parcelas não quitadas (vencidas e vincendas), além da
multa incidente sobre todas elas e do quantum devido ao INSS, nos
termos do art. 891 da CLT.
As verbas aqui conciliadas estão discriminadas como 100% de
natureza indenizatória, sobre as quais não há incidência de
contribuições previdenciárias.
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$185,00, calculadas
sobre R$9.250,00, dispensadas na forma da lei.
Cumprido o acordo, ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-50.2022.5.13.0006
AUTOR GUTEMBERG SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JOAO BRITO DE GOIS
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
RÉU AUTOPEL COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db70a18
proferida nos autos.
V.
Homologo o acordo judicial, conforme Id 970585c, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à reclamada
acordante para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na
petição de acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito
judicial, nas 24 horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s) a(s)
obrigações.
O(a) reclamante dá geral e plena quitação ao objeto da presente
ação e ao processo ATSum 0000541-61.2022.5.13.0006,
considerando-se extinto o contrato de trabalho, para mais
nada reclamar, ficando estipulada multa de 100% (cem por
cento) sobre o montante da obrigação de pagar inadimplida.
Deve a Secretaria informar à 6ª VT de João Pessoa a realização
do presente acordo, quitando a ATSum 0000541-
61.2022.5.13.0006.
Havendo inadimplência, será iniciada, de imediato, a execução de
todas as parcelas não quitadas (vencidas e vincendas), além da
multa incidente sobre todas elas e do quantum devido ao INSS, nos
termos do art. 891 da CLT.
As verbas aqui conciliadas estão discriminadas como 100% de
natureza indenizatória, sobre as quais não há incidência de
contribuições previdenciárias.
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$185,00, calculadas
sobre R$9.250,00, dispensadas na forma da lei.
Cumprido o acordo, ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001086-16.2018.5.13.0025
AUTOR IVALDO HERMINIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d51cb04
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão por
RECUPERAÇÃO JUDICIAL/FALÊNCIA (RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001086-16.2018.5.13.0025
AUTOR IVALDO HERMINIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO HERMINIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d51cb04
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão por
RECUPERAÇÃO JUDICIAL/FALÊNCIA (RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000143-62.2019.5.13.0025
AUTOR CLAUDIO TAVARES NETO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES(OAB: 12920-B/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f45fd38
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Em simples analise, denota-se que a liquidação da decisão
apresenta avultado grau de complexidade (sentença ID. 6b69c92 -
acórdão ID. 5bb9988), em que a sentença concedeu o pagamento
das seguintes parcelas: “a) diferenças salariais pela redução ilegal
da carga horária e reflexos; b) diferenças salariais relativas ao
desempenho de atividades extraclasse e reflexos; c) adicional de
qualificação e reflexos; d) diferenças salariais relativas aos reajustes
estabelecidos nas CCTS e reflexos; e) multa normativa”, e o
acórdão acresceu à condenação o "pagamento, de forma simples
("dobra"), de sete dias das férias anuais dos períodos aquisitivos
completos (2013/2014, 2014/2015 e 2015/2016), acrescidas do
terço constitucional", e dispensou o reclamante do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais.
As reclamadas foram intimadas no ID. 95535a5 e ID. a14210c, para
no prazo de 15 dias úteis, juntar documentos e seus cálculos de
liquidação, se limitou a apresentar apenas a documentação
constante do ID. 26af087.
Assim, considerando se tratar de ação de avultado grau de
dificuldade; considerando a mínima mão de obra qualificada para a
elaboração dos cálculos do presente processo (um contabilista);
considerando os baixos custos apresentados pelos profissionais da
área; considerando o princípio da celeridade processual, agregado
à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela Lei nº 12.405, de
2011, sugiro ao juízo a habilitação do Sr. EDDIE RAONI DE LIMA
MARQUES, CPF.: 053.252.514-06, contatos: (81) 3722-2149 e (81)
99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com, como Perito Contábil
do presente processo.
DECISÃO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Nomeio o Perito acima para atuar como expert nos presentes autos
já que dispõe do “know how” em relação a estas demandas.
Deve o Sr. Perito, no prazo de 20 dias úteis, devolver os presentes
autos devidamente liquidados. Caso necessite prazo mais dilatado,
deve ser justificado e solicitado em juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000143-62.2019.5.13.0025
AUTOR CLAUDIO TAVARES NETO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES(OAB: 12920-B/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO TAVARES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f45fd38
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Em simples analise, denota-se que a liquidação da decisão
apresenta avultado grau de complexidade (sentença ID. 6b69c92 -
acórdão ID. 5bb9988), em que a sentença concedeu o pagamento
das seguintes parcelas: “a) diferenças salariais pela redução ilegal
da carga horária e reflexos; b) diferenças salariais relativas ao
desempenho de atividades extraclasse e reflexos; c) adicional de
qualificação e reflexos; d) diferenças salariais relativas aos reajustes
estabelecidos nas CCTS e reflexos; e) multa normativa”, e o
acórdão acresceu à condenação o "pagamento, de forma simples
("dobra"), de sete dias das férias anuais dos períodos aquisitivos
completos (2013/2014, 2014/2015 e 2015/2016), acrescidas do
terço constitucional", e dispensou o reclamante do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais.
As reclamadas foram intimadas no ID. 95535a5 e ID. a14210c, para
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
no prazo de 15 dias úteis, juntar documentos e seus cálculos de
liquidação, se limitou a apresentar apenas a documentação
constante do ID. 26af087.
Assim, considerando se tratar de ação de avultado grau de
dificuldade; considerando a mínima mão de obra qualificada para a
elaboração dos cálculos do presente processo (um contabilista);
considerando os baixos custos apresentados pelos profissionais da
área; considerando o princípio da celeridade processual, agregado
à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela Lei nº 12.405, de
2011, sugiro ao juízo a habilitação do Sr. EDDIE RAONI DE LIMA
MARQUES, CPF.: 053.252.514-06, contatos: (81) 3722-2149 e (81)
99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com, como Perito Contábil
do presente processo.
DECISÃO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Nomeio o Perito acima para atuar como expert nos presentes autos
já que dispõe do “know how” em relação a estas demandas.
Deve o Sr. Perito, no prazo de 20 dias úteis, devolver os presentes
autos devidamente liquidados. Caso necessite prazo mais dilatado,
deve ser justificado e solicitado em juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001020-36.2018.5.13.0025
AUTOR ADEMIR BALDUINO DOS SANTOS
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS E
TRANSPORTE ASSIS LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTE ASSIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4d0c63
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificada a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias, bem como, para que informe seus dados bancários
para fins de transferência de valores referentes ao depósito
recursal.
Fica notificado o patrono da reclamada, para que informe seus
dados bancários para fins de transferência de valores referentes
aos honorários sucumbenciais.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001020-36.2018.5.13.0025
AUTOR ADEMIR BALDUINO DOS SANTOS
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS E
TRANSPORTE ASSIS LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR BALDUINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4d0c63
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificada a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias, bem como, para que informe seus dados bancários
para fins de transferência de valores referentes ao depósito
recursal.
Fica notificado o patrono da reclamada, para que informe seus
dados bancários para fins de transferência de valores referentes
aos honorários sucumbenciais.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-68.2023.5.13.0025
AUTOR LENILSON LUCAS SANTOS LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON LUCAS SANTOS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 22/03/2023 08:45, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89461467230 ID da reunião: 894
6146 7230
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000121-62.2023.5.13.0025
AUTOR FRANCISCA MARIA FERNADES DA
SILVA
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARIA FERNADES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 23/03/2023 10:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83058138896 ID da reunião: 830
5813 8896
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000817-11.2017.5.13.0025
AUTOR REGINALDO SOARES ALVES
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2df24c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão por
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000817-11.2017.5.13.0025
AUTOR REGINALDO SOARES ALVES
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO SOARES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2df24c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão por
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001156-67.2017.5.13.0025
AUTOR SEVERINO FELICIANO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e95c5a
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão por
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001156-67.2017.5.13.0025
AUTOR SEVERINO FELICIANO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e95c5a
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão por
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000137-16.2023.5.13.0025
AUTOR CRISTIANE ALVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE ALVES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 23/03/2023 09:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88267901867 ID da reunião: 882
6790 1867
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000699-93.2021.5.13.0025
AUTOR CLAUDIA CRISTINA ALVES MILITAO
ADVOGADO REBECCA COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 26863/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU MARIA DA CONCEICAO MARTINS
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CRISTINA ALVES MILITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e7538d
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro a consulta ao SNIPER em desfavor do(s) sócio(s) da
executado(s) principal MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS,
CPF/CNPJ 28.621.721/0001-38 , tendo em vista que a parte não
comprovou nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-11.2023.5.13.0025
AUTOR DAMILA LUARA LIMEIRA DOS
SANTOS COSMO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMILA LUARA LIMEIRA DOS SANTOS COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07fd95c
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento da audiência,
conforme petição de ID 3e33edb. Faço conclusos.
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Defiro. Redesigne a audiência telepresencial para o dia 31.03.2023,
às 08h00, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-11.2023.5.13.0025
AUTOR DAMILA LUARA LIMEIRA DOS
SANTOS COSMO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07fd95c
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento da audiência,
conforme petição de ID 3e33edb. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Defiro. Redesigne a audiência telepresencial para o dia 31.03.2023,
às 08h00, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000637-87.2020.5.13.0025
AUTOR MARCOS ANTONIO PEREIRA DE
PAULA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eae3d1d
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão por
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000637-87.2020.5.13.0025
AUTOR MARCOS ANTONIO PEREIRA DE
PAULA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO PEREIRA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eae3d1d
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão por
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001747-63.2016.5.13.0025
AUTOR ULISSES MEIRELES RODRIGUES
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO GILSON BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 12015/PE)
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1fb4a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão por
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001747-63.2016.5.13.0025
AUTOR ULISSES MEIRELES RODRIGUES
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO GILSON BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 12015/PE)
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULISSES MEIRELES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1fb4a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão por
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000307-22.2022.5.13.0025
AUTOR KAROLAYNE HERMINIO DE
FREITAS
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 041abfd
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão por
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000307-22.2022.5.13.0025
AUTOR KAROLAYNE HERMINIO DE
FREITAS
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNE HERMINIO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 041abfd
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão por
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-40.2017.5.13.0025
AUTOR RAILSON CARLOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 805e5b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão por
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-40.2017.5.13.0025
AUTOR RAILSON CARLOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILSON CARLOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 805e5b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão por
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-96.2018.5.13.0025
AUTOR MARNE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
AUTOR THIAGO PAES FONSECA DANTAS
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARNE DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0559f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos à “Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão
Judicial” e inclua-se no Gigs da atividade “Aguarda pagamento de
precatório”. (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002107-95.2016.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
AUTOR JOAO TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87db99a
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos à “Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão
Judicial” e inclua-se no Gigs da atividade “Aguarda pagamento de
precatório”. (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022*)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002107-95.2016.5.13.0025
AUTOR JOAO TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87db99a
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos à “Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão
Judicial” e inclua-se no Gigs da atividade “Aguarda pagamento de
precatório”. (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022*)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000128-98.2016.5.13.0025
AUTOR ELINALDO FREIRE MOTA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO FREIRE MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbe56fa
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 007/20225, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000128-98.2016.5.13.0025
AUTOR ELINALDO FREIRE MOTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbe56fa
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 007/20225, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130736-24.2015.5.13.0025
AUTOR WELLINGTON JUNIO CHAVES
FIGUEIREDO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO EDUARDO JOSE SOUTO
BARROS(OAB: 34043/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb659e5
proferida nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão por
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022).
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130736-24.2015.5.13.0025
AUTOR WELLINGTON JUNIO CHAVES
FIGUEIREDO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO EDUARDO JOSE SOUTO
BARROS(OAB: 34043/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON JUNIO CHAVES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb659e5
proferida nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão por
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022).
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000941-18.2022.5.13.0025
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES ANTONIO JOVINO ALVES
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c71f15d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000941-18.2022.5.13.0025
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES ANTONIO JOVINO ALVES
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOVINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c71f15d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-28.2020.5.13.0025
AUTOR JULIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANILLA MIKELLY MARCELINO DE
MIRANDA(OAB: 23970/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bc6635
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da
CLT, tendo em vista a fluência do prazo prescricional sem que
houvesse manifestação do credor (reclamado) acerca da
comprovação da alteração da insuficiência de recursos por parte do
reclamante.
Ficam as partes notificadas. Decorrido o prazo, arquivem-se os
autos definitivamente.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-28.2020.5.13.0025
AUTOR JULIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANILLA MIKELLY MARCELINO DE
MIRANDA(OAB: 23970/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bc6635
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da
CLT, tendo em vista a fluência do prazo prescricional sem que
houvesse manifestação do credor (reclamado) acerca da
comprovação da alteração da insuficiência de recursos por parte do
reclamante.
Ficam as partes notificadas. Decorrido o prazo, arquivem-se os
autos definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-81.2019.5.13.0025
AUTOR KALINE PRISCILA CARVALHO DA
ROCHA
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0677b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da
CLT, tendo em vista a fluência do prazo prescricional sem que
houvesse manifestação do credor (reclamado) acerca da
comprovação da alteração da insuficiência de recursos por parte do
reclamante.
Ficam as partes notificadas. Decorrido o prazo, arquivem-se os
autos definitivamente.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-81.2019.5.13.0025
AUTOR KALINE PRISCILA CARVALHO DA
ROCHA
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE PRISCILA CARVALHO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0677b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da
CLT, tendo em vista a fluência do prazo prescricional sem que
houvesse manifestação do credor (reclamado) acerca da
comprovação da alteração da insuficiência de recursos por parte do
reclamante.
Ficam as partes notificadas. Decorrido o prazo, arquivem-se os
autos definitivamente.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000672-81.2019.5.13.0025
AUTOR MANUEL GONCALVES NOBREGA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL GONCALVES NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bd2c06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta por MANUEL GONCALVES NOBREGA, nos
termos dos fundamentos, e cálculos anexos ao presente decisum,
devidamente retificados, que seguem homologados para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000327-81.2020.5.13.0025
AUTOR DAYZIANE SANTOS DE LIMA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a reclamada notificada para comprovar o
recolhimento da 2ª parcela referente ao INSS, conforme deferido
despacho id d694080.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
TATIANE ROSSI
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000169-21.2023.5.13.0025
REQUERENTE ANGELA DOMKE CARDOSO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA DOMKE CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19d6e5d
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Aguarde-se o transito em julgado e a baixa do processo principal
0000681-38.2022.5.13.0025, condição indispensável a habilitação
de crédito no Juízo de Recuperação Judicial.
II - A execução definitiva se processará nestes autos CumPrSe
0000169-21.2023.5.13.0025, devendo ser alterada a classe de
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº
0000681-38.2022.5.13.0025
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000169-21.2023.5.13.0025
REQUERENTE ANGELA DOMKE CARDOSO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19d6e5d
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Aguarde-se o transito em julgado e a baixa do processo principal
0000681-38.2022.5.13.0025, condição indispensável a habilitação
de crédito no Juízo de Recuperação Judicial.
II - A execução definitiva se processará nestes autos CumPrSe
0000169-21.2023.5.13.0025, devendo ser alterada a classe de
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº
0000681-38.2022.5.13.0025
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000170-06.2023.5.13.0025
REQUERENTE RUTY EMANUELE DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
REQUERIDO R.L COMERCIO VAREJISTA DE
MULTI UTILIDADES LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
REQUERIDO RVDA COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
REQUERIDO REGIS UNIFORMES E COMERCIO
EIRELI - ME
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTY EMANUELE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cff98b
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Aguarde-se o julgamento do Recurso Ordinário interposto, em
tramitação do TRT 13ª Região. Remetam-se estes autos
Suplementares CumPrSe 0000170-06.2023.5.13.0025 ao
sobrestamento, aguardando o Julgamento do RO no TRT13ª
Região. Noticiado o julgamento do RO, voltem os autos conclusos
para a DECISÃO de início da execução
II - Deverá o reclamante comprovar nesta execução provisória a
existência de VALORES INCONTROVERSOS.
III - A execução definitiva se processará nestes autos CumPrSe
0000170-06.2023.5.13.0025 devendo ser alterada a classe de
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº
000152-19.2022.5.13.0025
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000170-06.2023.5.13.0025
REQUERENTE RUTY EMANUELE DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
REQUERIDO R.L COMERCIO VAREJISTA DE
MULTI UTILIDADES LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
REQUERIDO RVDA COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
REQUERIDO REGIS UNIFORMES E COMERCIO
EIRELI - ME
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.L COMERCIO VAREJISTA DE MULTI UTILIDADES LTDA -
ME
- REGIS UNIFORMES E COMERCIO EIRELI - ME
- RVDA COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cff98b
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Aguarde-se o julgamento do Recurso Ordinário interposto, em
tramitação do TRT 13ª Região. Remetam-se estes autos
Suplementares CumPrSe 0000170-06.2023.5.13.0025 ao
sobrestamento, aguardando o Julgamento do RO no TRT13ª
Região. Noticiado o julgamento do RO, voltem os autos conclusos
para a DECISÃO de início da execução
II - Deverá o reclamante comprovar nesta execução provisória a
existência de VALORES INCONTROVERSOS.
III - A execução definitiva se processará nestes autos CumPrSe
0000170-06.2023.5.13.0025 devendo ser alterada a classe de
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº
000152-19.2022.5.13.0025
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000733-68.2021.5.13.0025
AUTOR JOSILAYNE AMARO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU YURI CEZAR ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU YURI CEZAR ANDRADE DO
NASCIMENTO 06496408459
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILAYNE AMARO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a07748
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o(a) exequente notificado, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta SNIPER
Certidão(RELATÓRIOS SNIPER) - 417f711, com visibilidade
apenas para as partes habilitadas nestes autos.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df26b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à secretaria deste
juízo no dia 15/03/2023, às 11hs, para que as reclamadas
procedam à devolução da CTPS física do obreiro, bem como à
retificação do início e da baixa do primeiro contrato de trabalho, na
CTPS digital, fazendo constar o período de , além 15/01/2021 a
06/03/2022 da retificação do início e à anotação da baixa do
segundo contrato de trabalho, também na CTPS digital, fazendo
constar o período de 17/01/2022 a 21/09/2022, sob pena de multa
de R$ 500,00 (quinhentos reais), para cada obrigação. Em caso de
não cumprimento, pelas reclamadas, deverá a Secretaria fazer a
retificação, considerando a ausência de CTPS digital, sem prejuízo
da multa, a ser revertida em prol da parte autora, devendo ainda ser
expedido mandado de busca e apreensão, caso não ocorra a
devolução do documento profissional.
Na mesma data, deverão procederem, também as reclamadas, à
entrega ao reclamante das guias CD/SD para processamento do
seguro-desemprego, concernente ao segundo contrato de trabalho,
sob pena de indenização substitutiva (Súmula 389 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df26b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à secretaria deste
juízo no dia 15/03/2023, às 11hs, para que as reclamadas
procedam à devolução da CTPS física do obreiro, bem como à
retificação do início e da baixa do primeiro contrato de trabalho, na
CTPS digital, fazendo constar o período de , além 15/01/2021 a
06/03/2022 da retificação do início e à anotação da baixa do
segundo contrato de trabalho, também na CTPS digital, fazendo
constar o período de 17/01/2022 a 21/09/2022, sob pena de multa
de R$ 500,00 (quinhentos reais), para cada obrigação. Em caso de
não cumprimento, pelas reclamadas, deverá a Secretaria fazer a
retificação, considerando a ausência de CTPS digital, sem prejuízo
da multa, a ser revertida em prol da parte autora, devendo ainda ser
expedido mandado de busca e apreensão, caso não ocorra a
devolução do documento profissional.
Na mesma data, deverão procederem, também as reclamadas, à
entrega ao reclamante das guias CD/SD para processamento do
seguro-desemprego, concernente ao segundo contrato de trabalho,
sob pena de indenização substitutiva (Súmula 389 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000277-84.2022.5.13.0025
AUTOR SINDICATO PATRONAL DE
TRANSPORTES DE VEICULOS
NOVOS E SEMINOVOS DA PARAIBA-
SINPACEG
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO PATRONAL DE TRANSPORTES DE VEICULOS
NOVOS E SEMINOVOS DA PARAIBA-SINPACEG
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d62831c
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão por DECISÃO
JUDICIAL (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000782-12.2021.5.13.0025
AUTOR BARBARA LETICIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO CARLOS TITO ANTONIO DO
VALE(OAB: 51731/PE)
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA LETICIA GOMES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificada a Exequente para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000045-43.2020.5.13.0025
AUTOR HYROSHIO ROSENDO MAMEDE
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU SERGIO MAIA DE FARIAS FILHO
RÉU LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
RÉU CENTRO DE ATIVIDADES E
CONDICIONAMENTO FISICO
SUPERACAO EIRELI
ADVOGADO FILIPE JOSE DE MELO BRITO(OAB:
42215/PE)
RÉU CENTRO DE ESTETICA E
FISIOTERAPIA FUTURA LTDA - ME
ADVOGADO ALEX DE FREITAS BARBOSA
JUNIOR(OAB: 37847/PE)
RÉU CENTRO DE ACADEMIA
PROGRESSO LTDA - ME
ADVOGADO ALEX DE FREITAS BARBOSA
JUNIOR(OAB: 37847/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Centro de Integração Empresa-Escola
CIEE
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ATIVIDADES E CONDICIONAMENTO FISICO
SUPERACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para informar as datas e parcelas pagas para fins dos
registros.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000045-43.2020.5.13.0025
AUTOR HYROSHIO ROSENDO MAMEDE
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU SERGIO MAIA DE FARIAS FILHO
RÉU LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
RÉU CENTRO DE ATIVIDADES E
CONDICIONAMENTO FISICO
SUPERACAO EIRELI
ADVOGADO FILIPE JOSE DE MELO BRITO(OAB:
42215/PE)
RÉU CENTRO DE ESTETICA E
FISIOTERAPIA FUTURA LTDA - ME
ADVOGADO ALEX DE FREITAS BARBOSA
JUNIOR(OAB: 37847/PE)
RÉU CENTRO DE ACADEMIA
PROGRESSO LTDA - ME
ADVOGADO ALEX DE FREITAS BARBOSA
JUNIOR(OAB: 37847/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Centro de Integração Empresa-Escola
CIEE
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ESTETICA E FISIOTERAPIA FUTURA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para informar as datas e parcelas pagas para fins dos
registros.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000045-43.2020.5.13.0025
AUTOR HYROSHIO ROSENDO MAMEDE
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU SERGIO MAIA DE FARIAS FILHO
RÉU LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
RÉU CENTRO DE ATIVIDADES E
CONDICIONAMENTO FISICO
SUPERACAO EIRELI
ADVOGADO FILIPE JOSE DE MELO BRITO(OAB:
42215/PE)
RÉU CENTRO DE ESTETICA E
FISIOTERAPIA FUTURA LTDA - ME
ADVOGADO ALEX DE FREITAS BARBOSA
JUNIOR(OAB: 37847/PE)
RÉU CENTRO DE ACADEMIA
PROGRESSO LTDA - ME
ADVOGADO ALEX DE FREITAS BARBOSA
JUNIOR(OAB: 37847/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Centro de Integração Empresa-Escola
CIEE
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
- HYROSHIO ROSENDO MAMEDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para informar as datas e parcelas pagas para fins dos
registros.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000324-31.2017.5.13.0026
AUTOR ROSEMERE DA COSTA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERE DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Utilize-se da pesquisa SNIPER com os executados, como
requerido na petição da parte exequente no #id:f04bc82
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000703-30.2021.5.13.0026
AUTOR SERGIO DE MENDONCA BATISTA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU NV2 CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LIMITADA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE MENDONCA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Oficie-se a JUCEP/PB solicitando informação quanto ao quadro
societário da executada NV2 CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LIMITADA , CNPJ: 35.200.190/0001-75 .
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº HTE-0000105-08.2023.5.13.0026
REQUERENTES C.D.C.D.L.A.D.P.S.P.
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERENTES M.V.M.M.D.S.
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.C.D.L.A.D.P.S.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 05de746.
Processo Nº HTE-0000105-08.2023.5.13.0026
REQUERENTES C.D.C.D.L.A.D.P.S.P.
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERENTES M.V.M.M.D.S.
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.V.M.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 05de746.
Processo Nº CumSen-0000150-80.2021.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA ALICE VIEIRA DAMACENO
DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO GIOVANNA GRITTI(OAB: 120228/RS)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALICE VIEIRA DAMACENO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 83e6ff5.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000790-83.2021.5.13.0026
AUTOR CELEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo comum de 08
(oito) dias, apresentarem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000790-83.2021.5.13.0026
AUTOR CELEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo comum de 08
(oito) dias, apresentarem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000790-83.2021.5.13.0026
AUTOR CELEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo comum de 08
(oito) dias, apresentarem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000790-83.2021.5.13.0026
AUTOR CELEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo comum de 08
(oito) dias, apresentarem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000790-83.2021.5.13.0026
AUTOR CELEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo comum de 08
(oito) dias, apresentarem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000088-74.2020.5.13.0026
AUTOR ERIKSON SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU HELENO JOSE MOURA RAMOS
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKSON SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em cumprimento ao despacho de ID a17bd6c, fica o exequente
intimado para tomar ciência do resultado da pesquisa SNIPER e do
ofício de ID af1210c, e para requerer o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000583-50.2022.5.13.0026
AUTOR EDVALDO FIRINO PEREIRA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO FIRINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada no ID 65f558a e anexos . Prazo 2 dias para apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0118000-73.2012.5.13.0026
AUTOR DIMAS DE SOUSA ALFREDO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU JOSE OLAVO FERREIRA
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS DE SOUSA ALFREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. d067e88.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000179-33.2021.5.13.0026
AUTOR MAX DEAN AMARAL SOARES
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU HIGH CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX DEAN AMARAL SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em cumprimento ao despacho de ID 6f01074, fica o exequente
intimado o exequente para manifestar-se nos autos no prazo de 05
(cinco) dias, fornecendo meios para o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000370-78.2021.5.13.0026
AUTOR CAMILA ONOFRE DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA ONOFRE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. e3592de.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000565-29.2022.5.13.0026
AUTOR MARIANA MORAES DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDA SIMONE GEHM(OAB:
354785/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA MORAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:158ed4c, referente ao
NOVO link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
na SALA 2, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia28/03/2023 09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000565-29.2022.5.13.0026
AUTOR MARIANA MORAES DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDA SIMONE GEHM(OAB:
354785/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:158ed4c, referente ao
NOVO link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
na SALA 2, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia28/03/2023 09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000045-35.2023.5.13.0026
AUTOR RUMENNIG PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
RÉU TOP SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO MARIANA CARVALHO FEITOSA
VENTURA(OAB: 28911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUMENNIG PEREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:4b86677, referente ao
NOVO link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO,
na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia28/03/2023
08:00 horas na SALA 2 DE AUDIÊNCIA.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000045-35.2023.5.13.0026
AUTOR RUMENNIG PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
RÉU TOP SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO MARIANA CARVALHO FEITOSA
VENTURA(OAB: 28911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:4b86677, referente ao
NOVO link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO,
na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia28/03/2023
08:00 horas na SALA 2 DE AUDIÊNCIA.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001602-04.2016.5.13.0026
AUTOR GILMA ARAUJO COELHO RIBEIRO
GOMES
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU STHASHY VIEIRA E SOUZA
RÉU JOSE BONIFACIO DE SOUZA PRE
ESCOLAR - EPP
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
ADVOGADO NILMARA DE CARVALHO
BRAGA(OAB: 14021/PB)
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU STHESHY VIEIRA E SOUZA
RÉU SHESHY VIEIRA E SOUZA
FIGUEIREDO
RÉU FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS
E SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
ORNILO PESSOA - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMA ARAUJO COELHO RIBEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac9b17f
proferido nos autos.
DESPACHO
À Contadoria para atualização dos cálculos considerando os
importes pagos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001602-04.2016.5.13.0026
AUTOR GILMA ARAUJO COELHO RIBEIRO
GOMES
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU STHASHY VIEIRA E SOUZA
RÉU JOSE BONIFACIO DE SOUZA PRE
ESCOLAR - EPP
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
ADVOGADO NILMARA DE CARVALHO
BRAGA(OAB: 14021/PB)
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU STHESHY VIEIRA E SOUZA
RÉU SHESHY VIEIRA E SOUZA
FIGUEIREDO
RÉU FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS
E SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
ORNILO PESSOA - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BONIFACIO DE SOUZA PRE ESCOLAR - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac9b17f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
DESPACHO
À Contadoria para atualização dos cálculos considerando os
importes pagos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000699-53.2022.5.13.0027
AUTOR JULIO CESAR ALVES DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 136f724
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001568-29.2016.5.13.0026
AUTOR EDSON VICENTE DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON VICENTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b67b5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista ao Juízo Universal para
cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os
quais figura a novação de dívidas do passivo (inciso IX). A mesma
lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do fenômeno jurídico para
fins de saneamento empresarial, estabelecendo que "o plano de
recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao
pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos".
Segundo o art. 360 do Código Civil, a novação ocorre quando o
devedor contrai com o credor nova dívida, para extinguir e substituir
a anterior (inciso I). Considerando tais definições, conclui-se que, no
caso específico, a dívida liquidada no processo judicial trabalhista
foi substituída por aquela homologada pelo Juízo Comum no
processo de recuperação judicial, com a chancela da lei. A empresa
comprometeu-se a pagar a nova dívida em 12 prestações e assim o
fez, comprovando mediante guias de depósito. Não há mais o que
ser executado no que diz respeito ao crédito trabalhista. Se assim
ocorre, é irrelevante cogitar-se da desconstituição da personalidade
jurídica da empresa. Correto o Juízo ao extinguir o processo.
Agravo de petição não provido. (TRT 13ª Região – 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0001979-47.2016.5.13.0002, Redator(a):
Desembargador (a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe 30/09 /2022)
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N. º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento
da recuperação judicial, a desconsideração da personalidade
jurídica da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo
falimentar, não tendo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de
Petição nº 0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do
Trabalho Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento:
14/12/2021, Publicação: DJe 21/01/2022)
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-98.2017.5.13.0026
AUTOR EVERTON DE CARVALHO MATIAS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO GILSON BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 12015/PE)
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
ADVOGADO CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b86a97a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista ao Juízo Universal para
cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os
quais figura a novação de dívidas do passivo (inciso IX). A mesma
lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do fenômeno jurídico para
fins de saneamento empresarial, estabelecendo que "o plano de
recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao
pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos".
Segundo o art. 360 do Código Civil, a novação ocorre quando o
devedor contrai com o credor nova dívida, para extinguir e substituir
a anterior (inciso I). Considerando tais definições, conclui-se que, no
caso específico, a dívida liquidada no processo judicial trabalhista
foi substituída por aquela homologada pelo Juízo Comum no
processo de recuperação judicial, com a chancela da lei. A empresa
comprometeu-se a pagar a nova dívida em 12 prestações e assim o
fez, comprovando mediante guias de depósito. Não há mais o que
ser executado no que diz respeito ao crédito trabalhista. Se assim
ocorre, é irrelevante cogitar-se da desconstituição da personalidade
jurídica da empresa. Correto o Juízo ao extinguir o processo.
Agravo de petição não provido. (TRT 13ª Região – 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0001979-47.2016.5.13.0002, Redator(a):
Desembargador (a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe 30/09 /2022)
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N. º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento
da recuperação judicial, a desconsideração da personalidade
jurídica da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo
falimentar, não tendo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de
Petição nº 0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do
Trabalho Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento:
14/12/2021, Publicação: DJe 21/01/2022)
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-98.2017.5.13.0026
AUTOR EVERTON DE CARVALHO MATIAS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO GILSON BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 12015/PE)
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
ADVOGADO CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DE CARVALHO MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b86a97a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista ao Juízo Universal para
cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os
quais figura a novação de dívidas do passivo (inciso IX). A mesma
lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do fenômeno jurídico para
fins de saneamento empresarial, estabelecendo que "o plano de
recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao
pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos".
Segundo o art. 360 do Código Civil, a novação ocorre quando o
devedor contrai com o credor nova dívida, para extinguir e substituir
a anterior (inciso I). Considerando tais definições, conclui-se que, no
caso específico, a dívida liquidada no processo judicial trabalhista
foi substituída por aquela homologada pelo Juízo Comum no
processo de recuperação judicial, com a chancela da lei. A empresa
comprometeu-se a pagar a nova dívida em 12 prestações e assim o
fez, comprovando mediante guias de depósito. Não há mais o que
ser executado no que diz respeito ao crédito trabalhista. Se assim
ocorre, é irrelevante cogitar-se da desconstituição da personalidade
jurídica da empresa. Correto o Juízo ao extinguir o processo.
Agravo de petição não provido. (TRT 13ª Região – 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0001979-47.2016.5.13.0002, Redator(a):
Desembargador (a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe 30/09 /2022)
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N. º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento
da recuperação judicial, a desconsideração da personalidade
jurídica da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo
falimentar, não tendo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de
Petição nº 0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do
Trabalho Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento:
14/12/2021, Publicação: DJe 21/01/2022)
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0174000-25.2014.5.13.0026
AUTOR JEFFERSON ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 168faa9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista ao Juízo Universal para
cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os
quais figura a novação de dívidas do passivo (inciso IX). A mesma
lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do fenômeno jurídico para
fins de saneamento empresarial, estabelecendo que "o plano de
recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao
pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos".
Segundo o art. 360 do Código Civil, a novação ocorre quando o
devedor contrai com o credor nova dívida, para extinguir e substituir
a anterior (inciso I). Considerando tais definições, conclui-se que, no
caso específico, a dívida liquidada no processo judicial trabalhista
foi substituída por aquela homologada pelo Juízo Comum no
processo de recuperação judicial, com a chancela da lei. A empresa
comprometeu-se a pagar a nova dívida em 12 prestações e assim o
fez, comprovando mediante guias de depósito. Não há mais o que
ser executado no que diz respeito ao crédito trabalhista. Se assim
ocorre, é irrelevante cogitar-se da desconstituição da personalidade
jurídica da empresa. Correto o Juízo ao extinguir o processo.
Agravo de petição não provido. (TRT 13ª Região – 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0001979-47.2016.5.13.0002, Redator(a):
Desembargador (a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe 30/09 /2022)
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N. º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento
da recuperação judicial, a desconsideração da personalidade
jurídica da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo
falimentar, não tendo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de
Petição nº 0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do
Trabalho Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento:
14/12/2021, Publicação: DJe 21/01/2022)
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0174000-25.2014.5.13.0026
AUTOR JEFFERSON ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 168faa9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista ao Juízo Universal para
cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os
quais figura a novação de dívidas do passivo (inciso IX). A mesma
lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do fenômeno jurídico para
fins de saneamento empresarial, estabelecendo que "o plano de
recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao
pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos".
Segundo o art. 360 do Código Civil, a novação ocorre quando o
devedor contrai com o credor nova dívida, para extinguir e substituir
a anterior (inciso I). Considerando tais definições, conclui-se que, no
caso específico, a dívida liquidada no processo judicial trabalhista
foi substituída por aquela homologada pelo Juízo Comum no
processo de recuperação judicial, com a chancela da lei. A empresa
comprometeu-se a pagar a nova dívida em 12 prestações e assim o
fez, comprovando mediante guias de depósito. Não há mais o que
ser executado no que diz respeito ao crédito trabalhista. Se assim
ocorre, é irrelevante cogitar-se da desconstituição da personalidade
jurídica da empresa. Correto o Juízo ao extinguir o processo.
Agravo de petição não provido. (TRT 13ª Região – 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0001979-47.2016.5.13.0002, Redator(a):
Desembargador (a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe 30/09 /2022)
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N. º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento
da recuperação judicial, a desconsideração da personalidade
jurídica da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
falimentar, não tendo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de
Petição nº 0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do
Trabalho Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento:
14/12/2021, Publicação: DJe 21/01/2022)
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-89.2022.5.13.0026
AUTOR EDILENE COSTA DA SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme determinação contida na ata de audiência de Id
#id:76ea83a , ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA DE
ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que
realizará no dia 24/03/2023 07:55, cujo acesso se dará através da
plataforma ZOOM, através do , ficando dispensada a presença das
partes e facultada a apresentação de memorais, bem como para no
prazo de 15 dias falarem sobre o laudo pericial ID #id:3612646
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000658-89.2022.5.13.0026
AUTOR EDILENE COSTA DA SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme determinação contida na ata de audiência de Id
#id:76ea83a , ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA DE
ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que
realizará no dia 24/03/2023 07:55, cujo acesso se dará através da
plataforma ZOOM, através do , ficando dispensada a presença das
partes e facultada a apresentação de memorais, bem como para no
prazo de 15 dias falarem sobre o laudo pericial ID #id:3612646
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000658-89.2022.5.13.0026
AUTOR EDILENE COSTA DA SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme determinação contida na ata de audiência de Id
#id:76ea83a , ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA DE
ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que
realizará no dia 24/03/2023 07:55, cujo acesso se dará através da
plataforma ZOOM, através do , ficando dispensada a presença das
partes e facultada a apresentação de memorais, bem como para no
prazo de 15 dias falarem sobre o laudo pericial ID #id:3612646
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000905-07.2021.5.13.0026
AUTOR JOZILENE MARIA FIRMINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZILENE MARIA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1241e21
proferido nos autos.
DESPACHO
Em deferência à Recomendação SCR 007/2022, que delineia os
novos procedimentos para uniformização dos andamentos
processuais pela 1ª Instância, determino o sobrestamento dos
processos até o encerramento da recuperação judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005), procedendo-se à sinalização no
PJe, inclusão do assunto (55245 CSJT) e alteração do nome da
parte no cadastro
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000905-07.2021.5.13.0026
AUTOR JOZILENE MARIA FIRMINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1241e21
proferido nos autos.
DESPACHO
Em deferência à Recomendação SCR 007/2022, que delineia os
novos procedimentos para uniformização dos andamentos
processuais pela 1ª Instância, determino o sobrestamento dos
processos até o encerramento da recuperação judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005), procedendo-se à sinalização no
PJe, inclusão do assunto (55245 CSJT) e alteração do nome da
parte no cadastro
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131198-75.2015.5.13.0026
AUTOR JOSE VALDECIR DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
- JOSE VALDECIR DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam o exequente e a executada G3 CONSTRUTORA
LTDA. - EPP intimados para tomar ciência dos documentos de ID
918a164, ID 21529fa e ID 6d306e8, e para requerer o que
entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131198-75.2015.5.13.0026
AUTOR JOSE VALDECIR DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam o exequente e a executada G3 CONSTRUTORA
LTDA. - EPP intimados para tomar ciência dos documentos de ID
918a164, ID 21529fa e ID 6d306e8, e para requerer o que
entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0019200-10.2012.5.13.0026
AUTOR LUCIANA LUZIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO ELENIR ALVES DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 8257/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO GILMAR CORREIA COSTA(OAB:
5346/PB)
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
RÉU RENATO WAGNER DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO ARTUR MACIEL DOS SANTOS(OAB:
18790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA KALINE DE CASTRO EVANGELISTA
- RENATO WAGNER DE CASTRO EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0e20b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte para, no prazo de cinco dias, indicar meios de
prosseguimento do feito executório.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0019200-10.2012.5.13.0026
AUTOR LUCIANA LUZIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO ELENIR ALVES DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 8257/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO GILMAR CORREIA COSTA(OAB:
5346/PB)
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
RÉU RENATO WAGNER DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO ARTUR MACIEL DOS SANTOS(OAB:
18790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA LUZIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0e20b3
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
DESPACHO
Intime-se a parte para, no prazo de cinco dias, indicar meios de
prosseguimento do feito executório.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000421-55.2022.5.13.0026
AUTOR MATHEUS ANDRADE COUTINHO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada condenada subsidiariamente TAM
LINHAS AEREAS S/A, para o cumprimento da obrigação de pagar o
valor da dívida (planilha de cálculos – ID. 894ab47), no prazo de 48
horas, sob pena de execução, conforme determinado em Despacho
de ID. 0a9e12e.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000362-67.2022.5.13.0026
EXEQUENTE JOELSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed9837d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, dessarte, considerando
que foram concluídos todos os atos do Juízo, declaro extinta a
presente execução, nos termos dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0082200-13.2014.5.13.0026
AUTOR RONES SILVA DE SOUZA
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO GILSON BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 12015/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONES SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de8a8df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
Os valores à disposição do Juízo correspondem ao valor executado
(ID d34cabd). Pague-se o débito conforme planilha da contadoria.
Intime-se o autor para indicar dados bancários no prazo de 10 dias.
Decorrido in albis, diligencie junto ao CCS.
Transferidos os valores e recolhida a previdência, considero que
foram concluídos todos os atos do Juízo, declaro extinta a presente
execução, nos termos dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0012900-61.2014.5.13.0026
AUTOR ALEXSANDRO MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO MARQUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da juntada aos autos da pesquisa SNIPER, bem como, para
requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000265-67.2022.5.13.0026
AUTOR RAFAELA ROBERTA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA ROBERTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência das pesquisas PREVJUD e SNIPER juntadas aos autos,
bem como, para, em cinco dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000392-39.2021.5.13.0026
AUTOR JOSE VICTOR RUAN PEREIRA
SANTOS
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICTOR RUAN PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da certidão de ID a2d5632
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001420-90.2016.5.13.0002
AUTOR NILTON CESAR DOUETTS
SARMENTO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO LORENA DE ALBUQUERQUE
TAVARES(OAB: 24585/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
TESTEMUNHA TACIANA GOMES PINTO AMARAL
GOUVEIA MONIZ
TESTEMUNHA ANA PAULA SOUSA LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON CESAR DOUETTS SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I N T I M A Ç Ã O
Fica V.Sa. intimado para, em 05(cinco) dias, indicar dados
bancários para expedição de alvará de transferência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001420-90.2016.5.13.0002
AUTOR NILTON CESAR DOUETTS
SARMENTO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO LORENA DE ALBUQUERQUE
TAVARES(OAB: 24585/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
TESTEMUNHA TACIANA GOMES PINTO AMARAL
GOUVEIA MONIZ
TESTEMUNHA ANA PAULA SOUSA LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para efetuar o pagamento do débito
remanescente em 72 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000068-15.2022.5.13.0026
AUTOR JOELMA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU WILDSON FERREIRA PONTUAL
ADVOGADO FELIPE CORREIA ALVES
GUEDES(OAB: 24517/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco)
dias, informar os respectivos dados bancários de forma legível,
para a expedição do alvará.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000414-17.2018.5.13.0022
AUTOR ELITA CARDOSO VENTURA
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELITA CARDOSO VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de
#id:33e1cd5
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ACC-0124800-83.2013.5.13.0026
AUTOR SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
ADVOGADO ROGERIO DOS SANTOS
FALCAO(OAB: 20987/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCEILDO MARTINS ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLEUDOM SEVERO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AVANILDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO JARISMAR CASIMIRO
DE ANDRADE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO GERALDEZ
RODRIGUES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS LEITE DE
SOUZA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOGINIS FRANCISCO BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
VALDEMIR FRANCISCO DE FRANCA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO CORREIA BRAGA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALFREDO MARTINS MASCARENHA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE MATIAS DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ ARAUJO NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LAURISMAR BANDEIRA DIAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO HILARIO PRIMO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JANEIDE LEITE FELISMINO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GISLEIDE DANTAS GEMINIANO
LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLONILDO GOMES RIBEIRO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VALTERLANGE DA SILVA COSTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIO GOMES DE LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000129-46.2017.5.13.0026
AUTOR ALINE FERREIRA DE SANTANA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERREIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da pesquisa SNIPER juntada aos autos, bem como, para
requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000270-89.2022.5.13.0026
AUTOR ROBERTA TAVARES BARRETO
TEIXEIRA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o executado(a) para impugnar a execução no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
de 30 dias (art. 535, CPC).
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001244-39.2016.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS LIMA
ADVOGADO HEBERT VIEIRA DURAES(OAB:
16157/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de
#id:6ac61ea , #id:aa272e0
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001962-36.2016.5.13.0026
AUTOR JOSE BONIFACIO MEDEIROS DA
SILVA
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
RÉU JOSINALDO LEITE GALVAO
RÉU ULYSSES PAIOLA GALVAO
RÉU BELGA DISTRIBUIDORA DE VIDROS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
RÉU BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO
E BENEFICIAMENTO DE VIDROS
LTDA - EPP
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
TESTEMUNHA RONALDO LIMA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BONIFACIO MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte exequente para, no prazo legal, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000903-91.2022.5.13.0029
AUTOR CLEIDE DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU SUPER TERRA COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. “Concede-se
prazo de 3 dias às partes para formularem suas razões finais em
memoriais, querendo”, conforme ata de audiência ID 0a7bbb9.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000903-91.2022.5.13.0029
AUTOR CLEIDE DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU SUPER TERRA COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER TERRA COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. “Concede-se
prazo de 3 dias às partes para formularem suas razões finais em
memoriais, querendo”, conforme ata de audiência ID 0a7bbb9.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000903-91.2022.5.13.0029
AUTOR CLEIDE DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU SUPER TERRA COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO MARTINS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. “Concede-se
prazo de 3 dias às partes para formularem suas razões finais em
memoriais, querendo”, conforme ata de audiência ID 0a7bbb9.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000889-10.2022.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2befca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da parte autora, sob ID. 983fec5. A
petição será apreciada quando da prolação da Sentença.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-10.2022.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2befca
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da parte autora, sob ID. 983fec5. A
petição será apreciada quando da prolação da Sentença.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-90.2022.5.13.0029
AUTOR JOSELIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 269a584
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de substabelecimento sem reserva de poderes da
advogada RAYSSA DE FREITAS FORMIGA COIMBRA OAB/PB
21.283 para o advogado PAULO AMÉRICO MAIA PEIXOTO, que é
inscrito na OAB/PB sob o nº 10.539.
Proceda a Secretaria as alterações no sistema PJe.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-08.2022.5.13.0029
AUTOR ROBERTO FERNANDES FEITOSA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 125b651
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao recurso ordinário.
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-90.2022.5.13.0029
AUTOR JOSELIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 269a584
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de substabelecimento sem reserva de poderes da
advogada RAYSSA DE FREITAS FORMIGA COIMBRA OAB/PB
21.283 para o advogado PAULO AMÉRICO MAIA PEIXOTO, que é
inscrito na OAB/PB sob o nº 10.539.
Proceda a Secretaria as alterações no sistema PJe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-08.2022.5.13.0029
AUTOR ROBERTO FERNANDES FEITOSA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FERNANDES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 125b651
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao recurso ordinário.
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-28.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCIVALDO NASCIMENTO DE
LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUPERMERCADO UNIAO
COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TESTEMUNHA VIVIAN VENANCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIVALDO NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bbceef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao reclamante da certidão negativa do oficial de
justiça, quanto a intimação da testemunha VIVIAN VENANCIO para
a audiência designada nos autos.
No mais, aguarde-se a audiência (dia 18/04/2023 às 13:00 hs -
Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) ).
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-28.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCIVALDO NASCIMENTO DE
LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUPERMERCADO UNIAO
COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TESTEMUNHA VIVIAN VENANCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO UNIAO COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bbceef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao reclamante da certidão negativa do oficial de
justiça, quanto a intimação da testemunha VIVIAN VENANCIO para
a audiência designada nos autos.
No mais, aguarde-se a audiência (dia 18/04/2023 às 13:00 hs -
Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) ).
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000323-95.2021.5.13.0029
AUTOR JAILSON DE OLIVEIRA LACERDA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f1c81
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de substabelecimento sem reserva de poderes da
advogada RAYSSA DE FREITAS FORMIGA COIMBRA OAB/PB
21.283 para o advogado PAULO AMÉRICO MAIA PEIXOTO, que é
inscrito na OAB/PB sob o nº 10.539.
Proceda a Secretaria as alterações no sistema PJe.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-95.2021.5.13.0029
AUTOR JAILSON DE OLIVEIRA LACERDA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE OLIVEIRA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f1c81
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de substabelecimento sem reserva de poderes da
advogada RAYSSA DE FREITAS FORMIGA COIMBRA OAB/PB
21.283 para o advogado PAULO AMÉRICO MAIA PEIXOTO, que é
inscrito na OAB/PB sob o nº 10.539.
Proceda a Secretaria as alterações no sistema PJe.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-66.2018.5.13.0029
AUTOR FABIO MAURICIO ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO RENATHA KELLY MENDONCA DE
CARVALHO MEDEIROS(OAB:
25742/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA APARECIDA LEITE MUNDIN
67651925491
RÉU MARIA APARECIDA LEITE MUNDIN
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MAURICIO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5320d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
expedição de Mandado de Penhora nos endereços da executada
pessoa física informados na petição de Id 63a7f21.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-69.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
AUTOR ALEXANDRE VIEIRA DE MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87c36c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas no ATO TRT13 SGP Nº
024/2022 e PROV SCR/TRT13 Nº 002/2022 regulamentando o
retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária
adaptação do formato das audiências à nova realidade ainda
vivenciada por força do período pandêmico; mais, a efetiva
prática do principio legal da cooperação, celeridade, economia
processual nas causas submetidas ao judiciário, de forma a
encontrar uma dinâmica mais eficiente e econômica para
garantir justiça aos litigantes sem expor o nosso bem maior, a
vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 27/03/2023, às 13:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000933-63.2021.5.13.0029
AUTOR GIRLANDIO EDUARDO BARROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUIZ FELIPE LIMA DE
MENEZES(OAB: 58439/DF)
RÉU ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS
S/A
ADVOGADO FELLIPE LUIZ GARBULHA
LINDOSO(OAB: 34854/DF)
ADVOGADO ROSICLEIDE SERPA DE SOUZA
ALVES(OAB: 22904/DF)
ADVOGADO NARA LIDIA LINS SIQUEIRA DE
OLIVEIRA SILVA(OAB: 38282/GO)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f08ef57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Trata-se de comprovação pela executada do depósito da 5ª parcela
do parcelamento deferido no despacho de Id 4215ac8.
Via dados bancários informados na petição de Id. fd4b712,proceda-
se a sua liberação, observando a retenção dos honorários
advocatícios contratuais no percentual definido no contrato de Id.
089884e.
Prossiga-se aguardando a comprovação do depósito da 6ª parcela,
designada para o dia 30/03/2023
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000933-63.2021.5.13.0029
AUTOR GIRLANDIO EDUARDO BARROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUIZ FELIPE LIMA DE
MENEZES(OAB: 58439/DF)
RÉU ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS
S/A
ADVOGADO FELLIPE LUIZ GARBULHA
LINDOSO(OAB: 34854/DF)
ADVOGADO ROSICLEIDE SERPA DE SOUZA
ALVES(OAB: 22904/DF)
ADVOGADO NARA LIDIA LINS SIQUEIRA DE
OLIVEIRA SILVA(OAB: 38282/GO)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLANDIO EDUARDO BARROS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f08ef57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação pela executada do depósito da 5ª parcela
do parcelamento deferido no despacho de Id 4215ac8.
Via dados bancários informados na petição de Id. fd4b712,proceda-
se a sua liberação, observando a retenção dos honorários
advocatícios contratuais no percentual definido no contrato de Id.
089884e.
Prossiga-se aguardando a comprovação do depósito da 6ª parcela,
designada para o dia 30/03/2023
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-12.2022.5.13.0029
AUTOR MATHEUS SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fdc845
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se da analise dos autos, que após o transitado em julgado
da sentença em 03.02.2023, conforme certidão de Id. 1738163, não
foi realizada qualquer intimação para a parte executada referente ao
cumprimento da obrigação de fazer, consistente no registro de baixa
na CTPS da parte exequente.
Nos termos da sentença de Id. 0bcd6a1, fica a parte executada
intimada para proceder e comprovar nos autos no prazo de dez
dias, a baixa na CTPS digital da parte exequente(Id. fd5e2e0), com
data de 04/09/2022, sob pena de multa diária de R$ 100,00 o limite
de R$ 1.000,00. Após isso, não ocorrendo a anotação da CTPS do
reclamante, sem prejuízo da multa já referida, fixo indenização em
R$ 1.200,00 e a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da
Vara.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
81d80f3/fd5e2e0.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-12.2022.5.13.0029
AUTOR MATHEUS SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fdc845
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se da analise dos autos, que após o transitado em julgado
da sentença em 03.02.2023, conforme certidão de Id. 1738163, não
foi realizada qualquer intimação para a parte executada referente ao
cumprimento da obrigação de fazer, consistente no registro de baixa
na CTPS da parte exequente.
Nos termos da sentença de Id. 0bcd6a1, fica a parte executada
intimada para proceder e comprovar nos autos no prazo de dez
dias, a baixa na CTPS digital da parte exequente(Id. fd5e2e0), com
data de 04/09/2022, sob pena de multa diária de R$ 100,00 o limite
de R$ 1.000,00. Após isso, não ocorrendo a anotação da CTPS do
reclamante, sem prejuízo da multa já referida, fixo indenização em
R$ 1.200,00 e a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da
Vara.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
81d80f3/fd5e2e0.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-55.2020.5.13.0029
AUTOR NAIARA PEREIRA DE AMORIM
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FORMACAO DE CONDUTORES
EXCLUSIVA LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FORMACAO DE CONDUTORES EXCLUSIVA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7337fbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte executada intimada para pronunciar-se quanto ao
alegado pela parte exequente na petição de id. f258d51, no prazo
de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-55.2020.5.13.0029
AUTOR NAIARA PEREIRA DE AMORIM
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FORMACAO DE CONDUTORES
EXCLUSIVA LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIARA PEREIRA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7337fbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte executada intimada para pronunciar-se quanto ao
alegado pela parte exequente na petição de id. f258d51, no prazo
de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-30.2022.5.13.0029
AUTOR ROMILDO SEVERO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO SEVERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f42616b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada , COPESOLO – ESTACAS E
FUNDAÇÕES LTDA, CNPJ sob nº. 08.605.032/0001-22,com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 12.044,16(doze mil e quarenta e quatro reais e
dezesseis centavos), ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-30.2022.5.13.0029
AUTOR ROMILDO SEVERO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COPESOLO ESTACAS E FUNDACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f42616b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada , COPESOLO – ESTACAS E
FUNDAÇÕES LTDA, CNPJ sob nº. 08.605.032/0001-22,com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 12.044,16(doze mil e quarenta e quatro reais e
dezesseis centavos), ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-46.2021.5.13.0029
AUTOR PAULO CESAR DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONDOMINIO PRINCIPE DE
BORGONHA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO PRINCIPE DE BORGONHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7442cc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento do acordo
na fase de conhecimento, no tocante ao crédito trabalhista quitado,
às contribuições previdenciárias não incidentes e às custas
processuais pagas; portanto, arquivem-se definitivamente os
presentes autos com as cautelas, registros, tramitações e demais
procedimentos de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-46.2021.5.13.0029
AUTOR PAULO CESAR DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONDOMINIO PRINCIPE DE
BORGONHA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7442cc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento do acordo
na fase de conhecimento, no tocante ao crédito trabalhista quitado,
às contribuições previdenciárias não incidentes e às custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
processuais pagas; portanto, arquivem-se definitivamente os
presentes autos com as cautelas, registros, tramitações e demais
procedimentos de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-59.2022.5.13.0029
AUTOR ALLISON CASSIANO SOARES DA
COSTA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
ADVOGADO ANTONIO FARIA DE FREITAS
NETO(OAB: 19242/PE)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fffda7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. 1f45825, o qual informa que aceita o encargo
público ofertado, bem como procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 13 de março de 2023, às 16h00min, no posto
de trabalho do(a) reclamante, na sediado na Rua Manoel Arruda
Cavalcanti, nº 805, de frente ao segundo portão Manaira Shopping
de frente ao conjunto de lojas (demonstrado localização através de
foto).
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
A reclamada deverá disponibilizar os documentos requeridos pelo
“expert” do Juízo. Dê-se ciência, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-59.2022.5.13.0029
AUTOR ALLISON CASSIANO SOARES DA
COSTA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
ADVOGADO ANTONIO FARIA DE FREITAS
NETO(OAB: 19242/PE)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON CASSIANO SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fffda7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. 1f45825, o qual informa que aceita o encargo
público ofertado, bem como procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 13 de março de 2023, às 16h00min, no posto
de trabalho do(a) reclamante, na sediado na Rua Manoel Arruda
Cavalcanti, nº 805, de frente ao segundo portão Manaira Shopping
de frente ao conjunto de lojas (demonstrado localização através de
foto).
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
A reclamada deverá disponibilizar os documentos requeridos pelo
“expert” do Juízo. Dê-se ciência, via DEJT, mediante patronos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
habilitados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-13.2022.5.13.0029
AUTOR ANA CRISTINA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e904a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. abbab1a, o qual informa que aceita o
encargo público ofertado, bem como procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 14 de março de 2023, às 08h50min,
no posto de trabalho do(a) reclamante, no Hospital da UMIMED,
localizada na Avenida Ministro José Américo de Almeida, nº 1450,
Torre, João Pessoa/PB, CEP 58040-300.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato para caso haja quaisquer dúvida de alguma das partes
poderá entrar em contato.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
A reclamada deverá disponibilizar os documentos requeridos pelo
“expert” do Juízo. Dê-se ciência, via DJET, mediante patronos
habilitados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-13.2022.5.13.0029
AUTOR ANA CRISTINA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e904a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. abbab1a, o qual informa que aceita o
encargo público ofertado, bem como procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 14 de março de 2023, às 08h50min,
no posto de trabalho do(a) reclamante, no Hospital da UMIMED,
localizada na Avenida Ministro José Américo de Almeida, nº 1450,
Torre, João Pessoa/PB, CEP 58040-300.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato para caso haja quaisquer dúvida de alguma das partes
poderá entrar em contato.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
A reclamada deverá disponibilizar os documentos requeridos pelo
“expert” do Juízo. Dê-se ciência, via DJET, mediante patronos
habilitados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000801-69.2022.5.13.0029
AUTOR WILLAMIM MEIRELES RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cd8c95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. c9b5322, o qual informa que aceita o
encargo público ofertado, bem como procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 13 de março de 2023, às 14h00min,
no posto de trabalho do(a) reclamante, sediado na Rua Jovita
Gomes Alves, nº 199, anexo B, Bairro dos Ipês, João Pessoa/PB,
CEP: 58.028-870.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
A reclamada deverá disponibilizar os documentos requeridos pelo
“expert” do Juízo. Dê-se ciência, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-69.2022.5.13.0029
AUTOR WILLAMIM MEIRELES RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMIM MEIRELES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cd8c95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. c9b5322, o qual informa que aceita o
encargo público ofertado, bem como procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 13 de março de 2023, às 14h00min,
no posto de trabalho do(a) reclamante, sediado na Rua Jovita
Gomes Alves, nº 199, anexo B, Bairro dos Ipês, João Pessoa/PB,
CEP: 58.028-870.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
A reclamada deverá disponibilizar os documentos requeridos pelo
“expert” do Juízo. Dê-se ciência, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-50.2022.5.13.0029
AUTOR EVERALDO DIAS DE QUEIROZ
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO PAULO LEITE DA SILVA(OAB:
5808/PB)
RÉU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES VILHENA LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES VILHENA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2e67ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-50.2022.5.13.0029
AUTOR EVERALDO DIAS DE QUEIROZ
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO PAULO LEITE DA SILVA(OAB:
5808/PB)
RÉU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES VILHENA LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DIAS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2e67ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-84.2022.5.13.0029
AUTOR JESSIKA LAYANNE PESSOA
MENDES
ADVOGADO EVELLYN PRYSCILLA DE ARAUJO
COELHO(OAB: 25287/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU LABORATORIO ANALISES CLINICA
GENOMICA E BIOINFORMATICA
EIRELI
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO ANALISES CLINICA GENOMICA E
BIOINFORMATICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fe9617
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-84.2022.5.13.0029
AUTOR JESSIKA LAYANNE PESSOA
MENDES
ADVOGADO EVELLYN PRYSCILLA DE ARAUJO
COELHO(OAB: 25287/PB)
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU LABORATORIO ANALISES CLINICA
GENOMICA E BIOINFORMATICA
EIRELI
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA LAYANNE PESSOA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fe9617
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000624-08.2022.5.13.0029
REQUERENTES PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
REQUERENTES MAILSON SILVA DE PAIVA
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON SILVA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcdc759
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000624-08.2022.5.13.0029
REQUERENTES PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
REQUERENTES MAILSON SILVA DE PAIVA
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcdc759
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-19.2017.5.13.0028
AUTOR SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA
AIRES
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8667a08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, esta 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB)
resolve conhecer da impugnação apresentada, para, quanto ao
mérito, REJEITA-LA,nos termos da fundamentação supra que
passa a integrar o presente "DECISUM".
Homologo os cálculos apresentados de IDe48532a para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-19.2017.5.13.0028
AUTOR SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA
AIRES
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8667a08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, esta 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB)
resolve conhecer da impugnação apresentada, para, quanto ao
mérito, REJEITA-LA,nos termos da fundamentação supra que
passa a integrar o presente "DECISUM".
Homologo os cálculos apresentados de IDe48532a para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-51.2021.5.13.0029
AUTOR MICHELLE HENRIQUE DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE HENRIQUE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d72fb1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, esta 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB)
resolve conhecer da impugnação apresentada, para, quanto ao
mérito, ACOLHER a impugnação apresentadaa fim de determinar a
retificação dos cálculos,nos termos da fundamentação supra que
passa a integrar o presente "DECISUM".
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-51.2021.5.13.0029
AUTOR MICHELLE HENRIQUE DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d72fb1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, esta 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB)
resolve conhecer da impugnação apresentada, para, quanto ao
mérito, ACOLHER a impugnação apresentadaa fim de determinar a
retificação dos cálculos,nos termos da fundamentação supra que
passa a integrar o presente "DECISUM".
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-48.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS VINICIUS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ROSENDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81a590b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) reconhecer o vínculo empregatício entre o reclamante e a
reclamada, devendo ser anotada a CTPS com data de admissão
emcom início em com início em01/10/2021 etérmino
em26/08/2022, na função de auxiliar cozinha, com salário mínimo
legal, que deverá ser procedida no prazo de dez dias, a contar do
trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$
100,00 em até o limite de R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após
isso, não ocorrendo a anotação da CTPS do reclamante, sem
prejuízo da multa já referida, a anotação deverá ser procedida pela
Secretaria da Vara;
2)julgar procedente a demanda para condenar o demandado a
pagar ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- saldo de salário;
- aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- FGTS+40%;
- multa do art. 477 da CLT;
- diferenças salariaisao salário mínimo legal;
3) julgar improcedente os pedidos de:
- horas extras e reflexos;
- adicional noturno;
- domingos e feriados laborados;
4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, porém dispensadas na forma da lei.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-48.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS VINICIUS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS SANTOS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81a590b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) reconhecer o vínculo empregatício entre o reclamante e a
reclamada, devendo ser anotada a CTPS com data de admissão
emcom início em com início em01/10/2021 etérmino
em26/08/2022, na função de auxiliar cozinha, com salário mínimo
legal, que deverá ser procedida no prazo de dez dias, a contar do
trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$
100,00 em até o limite de R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após
isso, não ocorrendo a anotação da CTPS do reclamante, sem
prejuízo da multa já referida, a anotação deverá ser procedida pela
Secretaria da Vara;
2)julgar procedente a demanda para condenar o demandado a
pagar ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- saldo de salário;
- aviso prévio;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- FGTS+40%;
- multa do art. 477 da CLT;
- diferenças salariaisao salário mínimo legal;
3) julgar improcedente os pedidos de:
- horas extras e reflexos;
- adicional noturno;
- domingos e feriados laborados;
4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, porém dispensadas na forma da lei.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-34.2022.5.13.0029
AUTOR JONE ANDRESON DA COSTA
BARROS
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU GALETOS RESTAURANTE E
PETISCARIA LTDA
RÉU THOMAS JOSE SILVA PENA
11595233474
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS JOSE SILVA PENA 11595233474
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e62697
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar suscitada;
2) declarar ex officio a inépcia da inicial quanto ao pedido de
pagamento de seguro-desemprego e, por conseguinte, julgar extinto
o processo sem resolução do mérito quanto a este ponto;
3) julgar procedente o pedido para condenar a reclamada a
proceder a anotação da CTPS do reclamante, fazendo constar data
de admissão em 04/03/2022 e data de saída em 26/07/2022, na
função de pizzaiolo, já observada a projeção do aviso prévio, e com
salário mensal de R$ 1.740,00;
4) julgar procedente em parte a demanda para condenar as
demandadas, de forma solidária, a pagarem para o reclamante os
valores correspondentes aos seguintes títulos:
- saldo de salário de 26 dias;
- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
- 13º proporcional;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- FGTS + 40%;
- trinta minutos diários a título de intervalo intrajornada + 50%;
- adicional noturno, considerando a jornada das 17h00 às 23h30;
5) julgar improcedentes os demais pedidos;
6) condenar a parte autora e a parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor em que cada parte foi
sucumbente.
Autorizo a dedução dos valores efetivamente pagos e cuja
comprovação conste nos autos.
Cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS obreira no prazo de 5 (cinco) dias após intimação para este
fim, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia
de atraso (art. 536, caput e § 1º e art. 537, ambos do CPC), até o
limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de que essa
providência seja adotada pela Secretaria da Vara.
Custas pela reclamada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, que provisoriamente arbitro no valor de R$ 10.000,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação, observados os
parâmetros indicados na fundamentação, inclusive quanto a juros e
correção monetária.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-34.2022.5.13.0029
AUTOR JONE ANDRESON DA COSTA
BARROS
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU GALETOS RESTAURANTE E
PETISCARIA LTDA
RÉU THOMAS JOSE SILVA PENA
11595233474
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONE ANDRESON DA COSTA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e62697
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar suscitada;
2) declarar ex officio a inépcia da inicial quanto ao pedido de
pagamento de seguro-desemprego e, por conseguinte, julgar extinto
o processo sem resolução do mérito quanto a este ponto;
3) julgar procedente o pedido para condenar a reclamada a
proceder a anotação da CTPS do reclamante, fazendo constar data
de admissão em 04/03/2022 e data de saída em 26/07/2022, na
função de pizzaiolo, já observada a projeção do aviso prévio, e com
salário mensal de R$ 1.740,00;
4) julgar procedente em parte a demanda para condenar as
demandadas, de forma solidária, a pagarem para o reclamante os
valores correspondentes aos seguintes títulos:
- saldo de salário de 26 dias;
- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
- 13º proporcional;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- FGTS + 40%;
- trinta minutos diários a título de intervalo intrajornada + 50%;
- adicional noturno, considerando a jornada das 17h00 às 23h30;
5) julgar improcedentes os demais pedidos;
6) condenar a parte autora e a parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor em que cada parte foi
sucumbente.
Autorizo a dedução dos valores efetivamente pagos e cuja
comprovação conste nos autos.
Cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS obreira no prazo de 5 (cinco) dias após intimação para este
fim, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia
de atraso (art. 536, caput e § 1º e art. 537, ambos do CPC), até o
limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de que essa
providência seja adotada pela Secretaria da Vara.
Custas pela reclamada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, que provisoriamente arbitro no valor de R$ 10.000,00.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação, observados os
parâmetros indicados na fundamentação, inclusive quanto a juros e
correção monetária.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000781-15.2021.5.13.0029
EXEQUENTE CARLOS MOABE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MOABE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da84dff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000781-15.2021.5.13.0029
EXEQUENTE CARLOS MOABE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da84dff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000223-09.2022.5.13.0029
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7ec486
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTEos embargos à
execução opostos,nos termos da fundamentação supra que passa
a integrar o presente "DECISUM".
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000223-09.2022.5.13.0029
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7ec486
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTEos embargos à
execução opostos,nos termos da fundamentação supra que passa
a integrar o presente "DECISUM".
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-86.2022.5.13.0029
AUTOR ROSELIO MACENA DOS SANTOS
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU RONALDO PEREIRA DO
NASCIMENTO 50414100468
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO PEREIRA DO NASCIMENTO 50414100468
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 545dbb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos declaratórios opostos pela parte
demandada,alegando que a sentença de embargos anterior
incorreu em omissão quanto à ausência de apresentação de novos
cálculos, embora tenha havido determinação de retificação da
conta.
Após, fora feita conclusão para decisão.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
A parte embargante aponta omissão no julgado. Alega quea
sentença embargada acolheu os embargos declaratórios
anteriormente opostos pela empresa demandada. Afirma que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
decisão embargada determina, expressamente, o refazimento da
conta, no entanto, a nova planilha de cálculos não foi anexada aos
autos do processo, apesar de haver expressa determinação na
decisão embargada.
Assiste razão ao embargante quando alega que a sentença de
embargos prolatada anteriormente foi omissa, por não apresentar
novos cálculos, conforme determinação nela contida.
Observa-se que a decisão deu efeito modificativo ao julgado,
determinando a confecção de nova planilha de cálculos
(ID.0aefdd4), que não foi, no entanto, apresentada.
Dessa forma, acolho os embargos opostos, desta feita sem conferir
efeito modificativo ao julgado, pois este já foi promovido na
sentença anterior, mas apenas para fazer integrar à presente
decisão a planilha de cálculos mencionada.
DISPOSITIVO
Diante do exposto,ACOLHO os embargos opostos pela parte
demandada, para sanar a omissão apontada, sem emprestar efeito
modificativo ao julgado, para determinar a retificação dos cálculos,
nos termos da sentença de Id0aefdd4.
Após a elaboração dos cálculos, notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-86.2022.5.13.0029
AUTOR ROSELIO MACENA DOS SANTOS
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU RONALDO PEREIRA DO
NASCIMENTO 50414100468
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELIO MACENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 545dbb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos declaratórios opostos pela parte
demandada,alegando que a sentença de embargos anterior
incorreu em omissão quanto à ausência de apresentação de novos
cálculos, embora tenha havido determinação de retificação da
conta.
Após, fora feita conclusão para decisão.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
A parte embargante aponta omissão no julgado. Alega quea
sentença embargada acolheu os embargos declaratórios
anteriormente opostos pela empresa demandada. Afirma que a
decisão embargada determina, expressamente, o refazimento da
conta, no entanto, a nova planilha de cálculos não foi anexada aos
autos do processo, apesar de haver expressa determinação na
decisão embargada.
Assiste razão ao embargante quando alega que a sentença de
embargos prolatada anteriormente foi omissa, por não apresentar
novos cálculos, conforme determinação nela contida.
Observa-se que a decisão deu efeito modificativo ao julgado,
determinando a confecção de nova planilha de cálculos
(ID.0aefdd4), que não foi, no entanto, apresentada.
Dessa forma, acolho os embargos opostos, desta feita sem conferir
efeito modificativo ao julgado, pois este já foi promovido na
sentença anterior, mas apenas para fazer integrar à presente
decisão a planilha de cálculos mencionada.
DISPOSITIVO
Diante do exposto,ACOLHO os embargos opostos pela parte
demandada, para sanar a omissão apontada, sem emprestar efeito
modificativo ao julgado, para determinar a retificação dos cálculos,
nos termos da sentença de Id0aefdd4.
Após a elaboração dos cálculos, notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-76.2022.5.13.0029
AUTOR LINDYNES DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
ADVOGADO JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
ADVOGADO TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
ADVOGADO TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
ADVOGADO JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
ADVOGADO TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f01014c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Embargos Declaratórios opostos pelas reclamadas
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI, MADETEX
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI (Id 3743e8f), fora do prazo legal,
vez que o prazo para oposição de embargos declaratórios é de 05
(cinco) dias.
Portanto, não conheço dos embargos declaratórios opostos pelas
reclamadas CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI,
MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e TENDENCIA
INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI (Id 3743e8f), pois
opostos fora do prazo legal.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-76.2022.5.13.0029
AUTOR LINDYNES DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
ADVOGADO JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
ADVOGADO TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
ADVOGADO JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
ADVOGADO TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
ADVOGADO JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
ADVOGADO TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDYNES DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f01014c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Embargos Declaratórios opostos pelas reclamadas
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI, MADETEX
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI (Id 3743e8f), fora do prazo legal,
vez que o prazo para oposição de embargos declaratórios é de 05
(cinco) dias.
Portanto, não conheço dos embargos declaratórios opostos pelas
reclamadas CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI,
MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e TENDENCIA
INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI (Id 3743e8f), pois
opostos fora do prazo legal.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000164-84.2023.5.13.0029
AUTOR ALLANA KELLY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLANA KELLY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d411a1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas no ATO TRT13 SGP Nº
024/2022 e PROV SCR/TRT13 Nº 002/2022 regulamentando o
retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária
adaptação do formato das audiências à nova realidade ainda
vivenciada por força do período pandêmico; mais, a efetiva
prática do principio legal da cooperação, celeridade, economia
processual nas causas submetidas ao judiciário, de forma a
encontrar uma dinâmica mais eficiente e econômica para
garantir justiça aos litigantes sem expor o nosso bem maior, a
vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 29/03/2023 às 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-42.2017.5.13.0028
AUTOR MARIA CAMILA COSTA MADEIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAR LTDA.
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU MICHELINE REGIS LIBERALINO DE
ARAUJO SILVA
RÉU ADRIANO RICARDO DE ARAUJO
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALHANDRA CARTORIO UNICO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAR LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d3a12e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Dê-se visibilidade à exequente das pesquisas C.C.S. (Id 3996b60) e
INFOJUD (Id 9d289e7 ao Id c6974cb), para requerer o que
entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-42.2017.5.13.0028
AUTOR MARIA CAMILA COSTA MADEIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAR LTDA.
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU MICHELINE REGIS LIBERALINO DE
ARAUJO SILVA
RÉU ADRIANO RICARDO DE ARAUJO
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALHANDRA CARTORIO UNICO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAMILA COSTA MADEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d3a12e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade à exequente das pesquisas C.C.S. (Id 3996b60) e
INFOJUD (Id 9d289e7 ao Id c6974cb), para requerer o que
entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-26.2021.5.13.0029
AUTOR DIANA CHAGAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU CENTRO MEDICO DR EVERALDO
VIEIRA LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO MEDICO DR EVERALDO VIEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0084f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento do acordo
na fase de conhecimento, no tocante ao crédito trabalhista, às
contribuições previdenciárias e às custas processuais; portanto,
arquivem-se definitivamente os presentes autos com as cautelas,
registros, tramitações e demais procedimentos de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-26.2021.5.13.0029
AUTOR DIANA CHAGAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU CENTRO MEDICO DR EVERALDO
VIEIRA LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA CHAGAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0084f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento do acordo
na fase de conhecimento, no tocante ao crédito trabalhista, às
contribuições previdenciárias e às custas processuais; portanto,
arquivem-se definitivamente os presentes autos com as cautelas,
registros, tramitações e demais procedimentos de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000782-97.2021.5.13.0029
EXEQUENTE CARLOS ORDONIO DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ORDONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8369c2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. cccae3e , para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000782-97.2021.5.13.0029
EXEQUENTE CARLOS ORDONIO DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8369c2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. cccae3e , para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-67.2022.5.13.0022
AUTOR ERIDA MICHELE DE ANDRADE
MORAES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIDA MICHELE DE ANDRADE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 755f61a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada Contax s.a. - em Recuperacao judicial
em Recuperacao Judicial (em Recuperação Judicial)CNPJ:
67.313.221/0001-90 }, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 1.884,14(.Hum mil
oitocentos e oitenta e quatro reais e quatorze centavos), ou garantir
a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob
pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-67.2022.5.13.0022
AUTOR ERIDA MICHELE DE ANDRADE
MORAES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 755f61a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada Contax s.a. - em Recuperacao judicial
em Recuperacao Judicial (em Recuperação Judicial)CNPJ:
67.313.221/0001-90 }, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 1.884,14(.Hum mil
oitocentos e oitenta e quatro reais e quatorze centavos), ou garantir
a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob
pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-95.2022.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c92a151
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id.1f78ec8 para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-95.2022.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c92a151
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id.1f78ec8 para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-49.2018.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
AUTOR SANDRA VIRGINIA VAZ LEIT
BATISTA
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU ESPORTE CLUBE CABO BRANCO
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
TESTEMUNHA ANTÔNIO TOLEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPORTE CLUBE CABO BRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31fe0e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os fins previstos
no artigo 099, par. único, da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, referente aos bloqueios
parciais, via SISBAJUD, (Id 22f86a0, Id 24bc20b, Id 0479f95, Id
51e457a, Id 1439509).
Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
libere-se o valor devido ao advogado, OBSERVANDO-SE O LIMITE
DO SEU CRÉDITO.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-49.2018.5.13.0029
AUTOR SANDRA VIRGINIA VAZ LEIT
BATISTA
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU ESPORTE CLUBE CABO BRANCO
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
TESTEMUNHA ANTÔNIO TOLEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA VIRGINIA VAZ LEIT BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31fe0e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os fins previstos
no artigo 099, par. único, da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, referente aos bloqueios
parciais, via SISBAJUD, (Id 22f86a0, Id 24bc20b, Id 0479f95, Id
51e457a, Id 1439509).
Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
libere-se o valor devido ao advogado, OBSERVANDO-SE O LIMITE
DO SEU CRÉDITO.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000574-84.2019.5.13.0029
AUTOR MARIA DO ESPIRITO SANTO
FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO GILPETRON DOURADO DE
MORAES(OAB: 15204/BA)
ADVOGADO FELIPE GILPETRON CARVALHO DE
MORAES(OAB: 46298/BA)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério da Fazenda
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ESPIRITO SANTO FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd5b072
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de OFÍCIO SEI Nº 6295/2023/MGI (Id a81e52d ao Id
178c487).
Atente a Secretaria quando da juntada aos autos da resposta ao
nosso OFÍCIO/SECRETARIA-Pje-JT nº 020/2023, que seja feito em
sigilo, termos em que fica apreciada a petição de Id e7a724c.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-06.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
AUTOR JAILSON DA SILVA GINU
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU JOSE MICIEL DA SILVA ARRUDA
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA SILVA GINU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80c04ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada Audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 09/03/2023 às 08:35 horas, por meio
da plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO
TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-06.2023.5.13.0029
AUTOR JAILSON DA SILVA GINU
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU JOSE MICIEL DA SILVA ARRUDA
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MICIEL DA SILVA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80c04ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada Audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 09/03/2023 às 08:35 horas, por meio
da plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO
TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-42.2022.5.13.0029
AUTOR CAMILA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f2365
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. af77695, o qual informa que aceita o encargo
público ofertado, bem como procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 14 de março de 2023, às 11h30min, no posto
de trabalho do(a) reclamante, localizada na Avenida Hilton Souto
Maior, nº 141José Américo de Almeida, João Pessoa/PB.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita no momento da
perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
A reclamada deverá disponibilizar os equipamentos requeridos pelo
“expert” do Juízo. Dê-se ciência, via DJET, mediante patronos
habilitados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-42.2022.5.13.0029
AUTOR CAMILA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f2365
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. af77695, o qual informa que aceita o encargo
público ofertado, bem como procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 14 de março de 2023, às 11h30min, no posto
de trabalho do(a) reclamante, localizada na Avenida Hilton Souto
Maior, nº 141José Américo de Almeida, João Pessoa/PB.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita no momento da
perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
A reclamada deverá disponibilizar os equipamentos requeridos pelo
“expert” do Juízo. Dê-se ciência, via DJET, mediante patronos
habilitados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-89.2022.5.13.0029
AUTOR RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU EMMA CIDADE VERDE SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA CIDADE VERDE SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2acc9f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a elaboração de planilha constando as multas e valores
referentes a parcelas não pagas pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-89.2022.5.13.0029
AUTOR RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RÉU EMMA CIDADE VERDE SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2acc9f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a elaboração de planilha constando as multas e valores
referentes a parcelas não pagas pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-51.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dc2d9a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,ITAU
UNIBANCO S.A. - CNPJ:60.701.190/0001-04, , no valor de R$
569.389,85 + R$ 2.000,00 (hon. periciais) = R$ 571.389,85, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, acrescido das custas da
execução, se for o caso, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-51.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dc2d9a
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,ITAU
UNIBANCO S.A. - CNPJ:60.701.190/0001-04, , no valor de R$
569.389,85 + R$ 2.000,00 (hon. periciais) = R$ 571.389,85, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, acrescido das custas da
execução, se for o caso, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-66.2020.5.13.0029
AUTOR DANILO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE
MELLO(OAB: 18139/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5edf0c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, Art. 1º, inciso II, “c”, determino o
arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-66.2020.5.13.0029
AUTOR DANILO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE
MELLO(OAB: 18139/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5edf0c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, Art. 1º, inciso II, “c”, determino o
arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-69.2021.5.13.0029
AUTOR JULIO FRANCISCO RIBEIRO
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO FRANCISCO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c03f16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de substabelecimento sem reserva de poderes da
advogada RAYSSA DE FREITAS FORMIGA COIMBRA OAB/PB
21.283 para o advogado PAULO AMÉRICO MAIA PEIXOTO, que é
inscrito na OAB/PB sob o nº 10.539.
Proceda a Secretaria as alterações no sistema PJe.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-69.2021.5.13.0029
AUTOR JULIO FRANCISCO RIBEIRO
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c03f16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de substabelecimento sem reserva de poderes da
advogada RAYSSA DE FREITAS FORMIGA COIMBRA OAB/PB
21.283 para o advogado PAULO AMÉRICO MAIA PEIXOTO, que é
inscrito na OAB/PB sob o nº 10.539.
Proceda a Secretaria as alterações no sistema PJe.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-41.2023.5.13.0029
AUTOR LEIDIANE LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU HIPER SUCOS FABRICIA JERONIMO
SERVIÇOS DE LANCHONETE EIRELI
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU MURILO DE MOURA SILVA
03252588480
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPER SUCOS FABRICIA JERONIMO SERVIÇOS DE
LANCHONETE EIRELI
- MURILO DE MOURA SILVA 03252588480
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e22d201
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de solicitação de habilitação pelas reclamadas, IDs.
d753ea9/1299eb6 , do(a) DR(A). FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO, OAB/PB 12429.
Considerando que a HABILITAÇÃO nos autos eletrônicos para
representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo,
efetivar-se-á mediante requerimento específico de habilitação pelo
advogado e habilitando apenas aquele que peticionar, em qualquer
grau de jurisdição, sem necessidade de intervenção da Secretaria
Judicial, consoante art. 5º e § 5º da Resolução CSJT 185/17, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
como que o solicitado foi realizado pelo advogado peticionante,
defiro o solicitado.
Trata-se de petição conjunta das reclamadas, sob ID. cbb1472, com
documentos anexados, as quais requerem o adiamento da
audiência inicial telepresencial aprazada para o dia 01/03/2023, às
11:00 horas, por motivo de saúde do único causídico habilitado
pelas partes peticionantes, bem como de seu familiar, tudo com
documentação comprobatória.
Defere-se a pretensão, ficando a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL redesignada para o dia 12/04/2023, às 08:00
horas, devendo as partes serrem notificadas, via DEJT e na pessoa
dos patronos habilitados, acerca do presente adiamento, alertando-
as acerca das penalidades legais previstas em caso do não
comparecimento.
PLATAFORMA a ser utilizada será a ZOOM.
Seguemabaixo os dados de acesso à sala virtual.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81980031368
ID da reunião: 819 8003 1368
Aguarde-se a apresentação da contestação pelas reclamadas, bem
como a audiência inicial telepresencial ora redesignada nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-41.2023.5.13.0029
AUTOR LEIDIANE LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU HIPER SUCOS FABRICIA JERONIMO
SERVIÇOS DE LANCHONETE EIRELI
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU MURILO DE MOURA SILVA
03252588480
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDIANE LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e22d201
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de solicitação de habilitação pelas reclamadas, IDs.
d753ea9/1299eb6 , do(a) DR(A). FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO, OAB/PB 12429.
Considerando que a HABILITAÇÃO nos autos eletrônicos para
representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo,
efetivar-se-á mediante requerimento específico de habilitação pelo
advogado e habilitando apenas aquele que peticionar, em qualquer
grau de jurisdição, sem necessidade de intervenção da Secretaria
Judicial, consoante art. 5º e § 5º da Resolução CSJT 185/17, bem
como que o solicitado foi realizado pelo advogado peticionante,
defiro o solicitado.
Trata-se de petição conjunta das reclamadas, sob ID. cbb1472, com
documentos anexados, as quais requerem o adiamento da
audiência inicial telepresencial aprazada para o dia 01/03/2023, às
11:00 horas, por motivo de saúde do único causídico habilitado
pelas partes peticionantes, bem como de seu familiar, tudo com
documentação comprobatória.
Defere-se a pretensão, ficando a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL redesignada para o dia 12/04/2023, às 08:00
horas, devendo as partes serrem notificadas, via DEJT e na pessoa
dos patronos habilitados, acerca do presente adiamento, alertando-
as acerca das penalidades legais previstas em caso do não
comparecimento.
PLATAFORMA a ser utilizada será a ZOOM.
Seguemabaixo os dados de acesso à sala virtual.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81980031368
ID da reunião: 819 8003 1368
Aguarde-se a apresentação da contestação pelas reclamadas, bem
como a audiência inicial telepresencial ora redesignada nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000574-16.2021.5.13.0029
AUTOR IVANILDO SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10877b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de substabelecimento sem reserva de poderes da
advogada RAYSSA DE FREITAS FORMIGA COIMBRA OAB/PB
21.283 para o advogado PAULO AMÉRICO MAIA PEIXOTO, que é
inscrito na OAB/PB sob o nº 10.539.
Proceda a Secretaria as alterações no sistema PJe.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000574-16.2021.5.13.0029
AUTOR IVANILDO SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10877b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de substabelecimento sem reserva de poderes da
advogada RAYSSA DE FREITAS FORMIGA COIMBRA OAB/PB
21.283 para o advogado PAULO AMÉRICO MAIA PEIXOTO, que é
inscrito na OAB/PB sob o nº 10.539.
Proceda a Secretaria as alterações no sistema PJe.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-77.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE DA CONCEICAO
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b50295
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de substabelecimento sem reserva de poderes da
advogada RAYSSA DE FREITAS FORMIGA COIMBRA OAB/PB
21.283 para o advogado PAULO AMÉRICO MAIA PEIXOTO, que é
inscrito na OAB/PB sob o nº 10.539.
Proceda a Secretaria as alterações no sistema PJe.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-77.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE DA CONCEICAO
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b50295
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de substabelecimento sem reserva de poderes da
advogada RAYSSA DE FREITAS FORMIGA COIMBRA OAB/PB
21.283 para o advogado PAULO AMÉRICO MAIA PEIXOTO, que é
inscrito na OAB/PB sob o nº 10.539.
Proceda a Secretaria as alterações no sistema PJe.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-42.2022.5.13.0029
AUTOR LYGIA JIANE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU LORENA REGINA VALENTIM
PEREIRA
ADVOGADO ARNOBIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
27645/PB)
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
ADVOGADO TIBERIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
20746/PB)
RÉU REGINA COELI VALENTIM
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
ADVOGADO TIBERIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
20746/PB)
ADVOGADO ARNOBIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
27645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYGIA JIANE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c98356
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-42.2022.5.13.0029
AUTOR LYGIA JIANE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU LORENA REGINA VALENTIM
PEREIRA
ADVOGADO ARNOBIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
27645/PB)
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
ADVOGADO TIBERIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
20746/PB)
RÉU REGINA COELI VALENTIM
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
ADVOGADO TIBERIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
20746/PB)
ADVOGADO ARNOBIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
27645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LORENA REGINA VALENTIM PEREIRA
- REGINA COELI VALENTIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c98356
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000943-73.2022.5.13.0029
REQUERENTES JACOB FERNANDES LOPES DA
SILVA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES CONDOMINIO RESIDENCIAL
ERNESTO GEISEL II
ADVOGADO DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL ERNESTO GEISEL II
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada, CONDOMINIO RESIDENCIAL ERNESTO
GEISEL II , notificada para efetuar o Pagamento da contribuição
previdenciária(R$ 408,37) e Custas Processuais (R$
45,37),incidentes sobre o acordo, conforme ID: 8043839 , Com
vencimento até 15/03/2023.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000673-83.2021.5.13.0029
AUTOR JOAO ANDERSON MENDES DE
MELO
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU FACILITA SERVICOS E
CONSULTORIA EIRELI
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FACILITA SERVICOS E CONSULTORIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada, FACILITA SERVICOS E CONSULTORIA
EIRELI , notificada para efetuar o Pagamento da contribuição
previdenciária(R$2.214,27) e Custas Processuais (R$
150,00),incidentes sobre o acordo, conforme anexos do ID:
36c726d, Com vencimento até 15/03/2023.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000166-54.2023.5.13.0029
AUTOR PALOMA ALEXIA DINIZ IZIDRO
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
RÉU CASA LUSITANA RESTAURANTE
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA ALEXIA DINIZ IZIDRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e348c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas no ATO TRT13 SGP Nº
024/2022 e PROV SCR/TRT13 Nº 002/2022 regulamentando o
retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária
adaptação do formato das audiências à nova realidade ainda
vivenciada por força do período pandêmico; mais, a efetiva
prática do principio legal da cooperação, celeridade, economia
processual nas causas submetidas ao judiciário, de forma a
encontrar uma dinâmica mais eficiente e econômica para
garantir justiça aos litigantes sem expor o nosso bem maior, a
vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 29/03/2023 às 09:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000806-91.2022.5.13.0029
AUTOR FLAVIA DE OLIVEIRA PAES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DE OLIVEIRA PAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ead093a
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamante/recorrida interpôs Recurso Adesivo (Id
121d71b) e contrarrazões (Id 60dde24) em 28/02/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
II-Desta forma, nos termos do §2º, incisos I a III do artigo 997 do
NCPC, recebo o recurso adesivo interposto pela parte
reclamante/recorrida, vez que, preenchidos os pressupostos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
admissibilidade; assim como, as contrarrazões opostas.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte reclamada para, querendo,
apresentar as contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal.
IV-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000806-91.2022.5.13.0029
AUTOR FLAVIA DE OLIVEIRA PAES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ead093a
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamante/recorrida interpôs Recurso Adesivo (Id
121d71b) e contrarrazões (Id 60dde24) em 28/02/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
II-Desta forma, nos termos do §2º, incisos I a III do artigo 997 do
NCPC, recebo o recurso adesivo interposto pela parte
reclamante/recorrida, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade; assim como, as contrarrazões opostas.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte reclamada para, querendo,
apresentar as contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal.
IV-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-21.2021.5.13.0002
AUTOR GIULLIANE COSTA LIMA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU DIFERLUB-COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU LUBNORTE - COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIFERLUB-COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
- LUBNORTE - COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 379efd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que:
“Pelo exposto, com base nos artigos 932, IV e V, do CPC/2015,
c/c896, § 14, da CLT e 251, III, 255, III, do Regimento Interno desta
Corte, nego seguimento ao agravo de instrumento da parte autora.
Dou provimento ao agravo de instrumento da parte ré para
determinar o processamento do recurso de revista. Conheço do
recurso de revista apenas quanto ao tema “HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - PARTE BENEFICIÁRIA DA
JUSTIÇA GRATUITA - APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA
ADI Nº 5.766 – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA
RECONHECIDA”, por violação do artigo 5º, II, da Constituição
Federal, e, no mérito, dou-lhe provimento parcial para determinar
que, em relação à condenação da parte autora ao pagamento de
honorários sucumbenciais ao advogado da ré, seja observada a
decisão proferida na ADI nº 5.766, no sentido de que sua efetiva
responsabilização dependerá da comprovação, pelo empregador,
de modificação da capacidade econômica do devedor, no prazo de
2 anos a partir do trânsito em julgado da decisão.”
Acórdão do e. TRT13 que: “ACORDA a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
interposto pela reclamada para: 1) excluir da condenação o
pagamento de férias, com os respectivos terços, julgando
improcedente a demanda; 2) condenar a parte autora a pagar
honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da reclamada,
no importe de 10% do valor atualizado da causa, ficando essa
obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, somente
podendo ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações
do beneficiário (art. 791-A, § 4º, da CLT). Custas invertidas e
dispensadas.”
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a devolução do depósito recursal de Id para a
conta da DIFERLUB-COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. na
CEF, agência 1031 / 003 / 00004298-2.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, Art. 1º, inciso II, “c”, determino o
arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-21.2021.5.13.0002
AUTOR GIULLIANE COSTA LIMA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU DIFERLUB-COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU LUBNORTE - COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULLIANE COSTA LIMA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 379efd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que:
“Pelo exposto, com base nos artigos 932, IV e V, do CPC/2015,
c/c896, § 14, da CLT e 251, III, 255, III, do Regimento Interno desta
Corte, nego seguimento ao agravo de instrumento da parte autora.
Dou provimento ao agravo de instrumento da parte ré para
determinar o processamento do recurso de revista. Conheço do
recurso de revista apenas quanto ao tema “HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - PARTE BENEFICIÁRIA DA
JUSTIÇA GRATUITA - APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA
ADI Nº 5.766 – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA
RECONHECIDA”, por violação do artigo 5º, II, da Constituição
Federal, e, no mérito, dou-lhe provimento parcial para determinar
que, em relação à condenação da parte autora ao pagamento de
honorários sucumbenciais ao advogado da ré, seja observada a
decisão proferida na ADI nº 5.766, no sentido de que sua efetiva
responsabilização dependerá da comprovação, pelo empregador,
de modificação da capacidade econômica do devedor, no prazo de
2 anos a partir do trânsito em julgado da decisão.”
Acórdão do e. TRT13 que: “ACORDA a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela reclamada para: 1) excluir da condenação o
pagamento de férias, com os respectivos terços, julgando
improcedente a demanda; 2) condenar a parte autora a pagar
honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da reclamada,
no importe de 10% do valor atualizado da causa, ficando essa
obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, somente
podendo ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações
do beneficiário (art. 791-A, § 4º, da CLT). Custas invertidas e
dispensadas.”
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a devolução do depósito recursal de Id para a
conta da DIFERLUB-COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. na
CEF, agência 1031 / 003 / 00004298-2.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, Art. 1º, inciso II, “c”, determino o
arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-24.2023.5.13.0029
AUTOR ANA MICHELLY ANDRADE
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MICHELLY ANDRADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cde24d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas no ATO TRT13 SGP Nº
024/2022 e PROV SCR/TRT13 Nº 002/2022 regulamentando o
retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária
adaptação do formato das audiências à nova realidade ainda
vivenciada por força do período pandêmico; mais, a efetiva
prática do principio legal da cooperação, celeridade, economia
processual nas causas submetidas ao judiciário, de forma a
encontrar uma dinâmica mais eficiente e econômica para
garantir justiça aos litigantes sem expor o nosso bem maior, a
vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 29/03/2023 às 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000928-07.2022.5.13.0029
AUTOR REGINA CARLA DE ARRUDA LIMA
ADVOGADO BARTHIRA MERIELLY DE
HOLLANDA CALDAS(OAB: 55299/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3792b88
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 122b0c0) em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
24/02/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000928-07.2022.5.13.0029
AUTOR REGINA CARLA DE ARRUDA LIMA
ADVOGADO BARTHIRA MERIELLY DE
HOLLANDA CALDAS(OAB: 55299/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA CARLA DE ARRUDA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3792b88
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 122b0c0) em
24/02/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-51.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c18a55f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do banco executado (Id e06814b), requerendo
dilação de prazo para garantia da execução.
Concede o juízo, mais 05 (cinco) dias de prazo.
Caso, não feito o depósito, cumpra-se a decisão de Id 6dc2d9a.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-51.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c18a55f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do banco executado (Id e06814b), requerendo
dilação de prazo para garantia da execução.
Concede o juízo, mais 05 (cinco) dias de prazo.
Caso, não feito o depósito, cumpra-se a decisão de Id 6dc2d9a.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000778-26.2022.5.13.0029
AUTOR ICARO DINIZ DA COSTA
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU LC BORBA PIZZARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO DINIZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24a6ed7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: ICARO DINIZ DA COSTA intimado, com
a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do art.
878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-09.2017.5.13.0029
AUTOR MANUEL NOBERTO LOPES DA
SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d34f74
proferida nos autos.
DECISÃO
Informa a parte exequente na petição e documentos de Id.
b94b19b/8d4bbc3, da publicação pela Central Regional de
Efetividade do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS quanto ao
bem penhorado no processo 000352-59.2017.5.13.0006.
Em resultando positiva a alienação supra informada, é de praxe na
Central Regional de Efetividade a solicitação aos Juízos que
tenham realizada penhora sobre penhora, a remessa de cálculos
atualizados, pelo que indefiro a atualização neste momento.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª,
inciso I, “b”, ficam os autos sobrestados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-09.2017.5.13.0029
AUTOR MANUEL NOBERTO LOPES DA
SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL NOBERTO LOPES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d34f74
proferida nos autos.
DECISÃO
Informa a parte exequente na petição e documentos de Id.
b94b19b/8d4bbc3, da publicação pela Central Regional de
Efetividade do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS quanto ao
bem penhorado no processo 000352-59.2017.5.13.0006.
Em resultando positiva a alienação supra informada, é de praxe na
Central Regional de Efetividade a solicitação aos Juízos que
tenham realizada penhora sobre penhora, a remessa de cálculos
atualizados, pelo que indefiro a atualização neste momento.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª,
inciso I, “b”, ficam os autos sobrestados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-62.2022.5.13.0029
AUTOR IVANILDA BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e1ac4d
proferida nos autos.
DECISÃO
O reclamado ESTADO DA PARAÍBA interpôs Recurso Ordinário (Id
6b1a6ac) em 19/01/2023.
A reclamada AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA,
interpôs Recurso Ordinário (Id e2aa147 ao Id 541e494) em
28/02/2023.
A reclamada ESPAÇO, CIDADANIA E OPORTUNIDADES
SOCIAIS, interpôs Recurso Ordinário (Id 479ac2f) em 28/02/2023.
A reclamante interpôs Recurso Adesivo (Id 2f576f7) em 02/02/2023.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-62.2022.5.13.0029
AUTOR IVANILDA BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e1ac4d
proferida nos autos.
DECISÃO
O reclamado ESTADO DA PARAÍBA interpôs Recurso Ordinário (Id
6b1a6ac) em 19/01/2023.
A reclamada AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA,
interpôs Recurso Ordinário (Id e2aa147 ao Id 541e494) em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
28/02/2023.
A reclamada ESPAÇO, CIDADANIA E OPORTUNIDADES
SOCIAIS, interpôs Recurso Ordinário (Id 479ac2f) em 28/02/2023.
A reclamante interpôs Recurso Adesivo (Id 2f576f7) em 02/02/2023.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000674-05.2020.5.13.0029
AUTOR JULIO CESAR DOS PASSOS
BARREIRA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9421f96
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Processo devolvido do TST , negando seguimento ao Agravo de
Instrumento.
Fica o reclamante AUTOR: JULIO CESAR DOS PASSOS
BARREIRA intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000674-05.2020.5.13.0029
AUTOR JULIO CESAR DOS PASSOS
BARREIRA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DOS PASSOS BARREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9421f96
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Processo devolvido do TST , negando seguimento ao Agravo de
Instrumento.
Fica o reclamante AUTOR: JULIO CESAR DOS PASSOS
BARREIRA intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000924-04.2021.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU WILLIAM DA SILVA ARAUJO
10697738400
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 174fc33
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, WILLIAM DA
SILVA ARAUJO 10697738400 - CNPJ: 24.944.810/0001-64, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 12.659,38, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000924-04.2021.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU WILLIAM DA SILVA ARAUJO
10697738400
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DA SILVA ARAUJO 10697738400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 174fc33
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, WILLIAM DA
SILVA ARAUJO 10697738400 - CNPJ: 24.944.810/0001-64, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 12.659,38, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000532-30.2022.5.13.0029
AUTOR GILDSON PAULA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDSON PAULA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed157f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA CITADA a executada EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.028.316/0001-03, para
EMBARGAR, querendo, no prazo legal, a execução da quantia de
R$ 1.192,67 de principal, mais R$ 263,36 de verba previdenciária,
mais R$ 125,55 de honorários sucumbenciais, totalizando o valor
de R$ 1.581,58, atualizado até 11/11/2022 devida nos termos da
decisão judicial transitado em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-45.2022.5.13.0029
AUTOR DENISE SOARES SILVESTRE
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63b4e80
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, da
petição do reclamante (Id 17fc810) informando descumprimento do
acordo celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento da4ª
parcela, no valor de R$ 2.000,00, com vencimento em 25/02/2023,
sob pena de aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-45.2022.5.13.0029
AUTOR DENISE SOARES SILVESTRE
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE SOARES SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63b4e80
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, da
petição do reclamante (Id 17fc810) informando descumprimento do
acordo celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento da4ª
parcela, no valor de R$ 2.000,00, com vencimento em 25/02/2023,
sob pena de aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-57.2021.5.13.0003
AUTOR LUCIANO LUIS DA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU LIMPEM INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PRISCILA INGRID CAVALCANTE
ARAUJO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37940e1
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de depósito da última parcela (fevereiro/2023) do
parcelamento das contribuições previdenciárias e custas
processuais (Id a2b2a56 ao Id 46b22d3).
Proceda-se com o recolhimento das verbas fiscais.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-57.2021.5.13.0003
AUTOR LUCIANO LUIS DA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU LIMPEM INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PRISCILA INGRID CAVALCANTE
ARAUJO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO LUIS DA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37940e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de depósito da última parcela (fevereiro/2023) do
parcelamento das contribuições previdenciárias e custas
processuais (Id a2b2a56 ao Id 46b22d3).
Proceda-se com o recolhimento das verbas fiscais.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-40.2021.5.13.0029
AUTOR LEONARDO DE MELO SILVA
ADVOGADO ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE
MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b27b295
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento do acordo
na fase de conhecimento, no tocante ao crédito trabalhista, às
contribuições previdenciárias e às custas processuais; portanto,
arquivem-se definitivamente os presentes autos com as cautelas,
registros, tramitações e demais procedimentos de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-40.2021.5.13.0029
AUTOR LEONARDO DE MELO SILVA
ADVOGADO ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE
MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b27b295
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento do acordo
na fase de conhecimento, no tocante ao crédito trabalhista, às
contribuições previdenciárias e às custas processuais; portanto,
arquivem-se definitivamente os presentes autos com as cautelas,
registros, tramitações e demais procedimentos de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0000032-21.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LUIZ ANTONIO SANTOS DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
EXECUTADO TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a35a575
proferida nos autos.
DECISÃO
Quanto a petição apresentada pela parte executada, Id. 4df8cf0,
ratifico os termos da decisão de Id. 5c9576e.
A presente execução encontra-se sobrestada nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “b”), até a
manifestação do E. TRT quanto ao conflito negativo de
competência.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0000032-21.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LUIZ ANTONIO SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
EXECUTADO TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a35a575
proferida nos autos.
DECISÃO
Quanto a petição apresentada pela parte executada, Id. 4df8cf0,
ratifico os termos da decisão de Id. 5c9576e.
A presente execução encontra-se sobrestada nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “b”), até a
manifestação do E. TRT quanto ao conflito negativo de
competência.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-48.2021.5.13.0029
AUTOR ADELICIO MARTINS DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS A&D LTDA - EPP
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS A&D LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 653a78f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que negou provimento a ambos os recursos
ordinários.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: ADELICIO MARTINS DE ARAUJO
JUNIOR intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-48.2021.5.13.0029
AUTOR ADELICIO MARTINS DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS A&D LTDA - EPP
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELICIO MARTINS DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 653a78f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que negou provimento a ambos os recursos
ordinários.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: ADELICIO MARTINS DE ARAUJO
JUNIOR intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000443-07.2022.5.13.0029
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE RAPHAEL HIROSE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 888447a
proferida nos autos.
DECISÃO
Quanto aos equipamentos de informáticaindicados para penhora
pela parte executada em razão da sua citação(id. 7d308fb),
pronunciou-se a parte exequente(id. 7f3cc6f), discordando da
penhora dos mesmos por serem de rápida depreciação e
defasagem tecnológica.
É circunstância conhecida e notória que os bens móveis estão
sujeitos à depreciação com o decorrer do tempo, uns se
deteriorando ainda mais rápido do que outros. Indubitavelmente
este é o caso dos autos, em que foram indicados bens de
informática, suscetíveis não apenas ao desgaste advindo da
passagem do tempo, mas, principalmente, ao rápido aparecimento
de tecnologias superiores.
Considerando o supra informado e que a ordem de preferência
prevista no art. 835 do CPC classifica a penhora de dinheiro como
prioritária, defiro o pedido da parte exequente quanto ao
prosseguimento da execução via convenio SISBAJUD em face da
empresa executada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000443-07.2022.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE RAPHAEL HIROSE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL HIROSE
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 888447a
proferida nos autos.
DECISÃO
Quanto aos equipamentos de informáticaindicados para penhora
pela parte executada em razão da sua citação(id. 7d308fb),
pronunciou-se a parte exequente(id. 7f3cc6f), discordando da
penhora dos mesmos por serem de rápida depreciação e
defasagem tecnológica.
É circunstância conhecida e notória que os bens móveis estão
sujeitos à depreciação com o decorrer do tempo, uns se
deteriorando ainda mais rápido do que outros. Indubitavelmente
este é o caso dos autos, em que foram indicados bens de
informática, suscetíveis não apenas ao desgaste advindo da
passagem do tempo, mas, principalmente, ao rápido aparecimento
de tecnologias superiores.
Considerando o supra informado e que a ordem de preferência
prevista no art. 835 do CPC classifica a penhora de dinheiro como
prioritária, defiro o pedido da parte exequente quanto ao
prosseguimento da execução via convenio SISBAJUD em face da
empresa executada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000852-85.2019.5.13.0029
AUTOR EVANILDO BENEDITO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO CESAR EMILIO(OAB: 62063/RS)
RÉU UNILEVER BRASIL GELADOS DO
NORDESTE S/A
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
ADVOGADO TIAGO HENRIQUE FERRAZ DE
MOURA(OAB: 31962/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILDO BENEDITO DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87cc28b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000852-85.2019.5.13.0029
AUTOR EVANILDO BENEDITO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO CESAR EMILIO(OAB: 62063/RS)
RÉU UNILEVER BRASIL GELADOS DO
NORDESTE S/A
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
ADVOGADO TIAGO HENRIQUE FERRAZ DE
MOURA(OAB: 31962/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87cc28b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-35.2021.5.13.0029
AUTOR ANSELMO DE LIRA MACHADO
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cfada3
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Vistos, etc.
I- libere-se ao exequente, os valores depositados nos autos , para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência
II- Proceda a atualização da conta e citação da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-35.2021.5.13.0029
AUTOR ANSELMO DE LIRA MACHADO
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO DE LIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cfada3
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Vistos, etc.
I- libere-se ao exequente, os valores depositados nos autos , para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência
II- Proceda a atualização da conta e citação da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-34.2023.5.13.0029
AUTOR DIOGO PACHECO DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO PACHECO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cbb397
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000038-34.2023.5.13.0029, ajuizada por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
DIOGO PACHECO DE SOUSA, parte autora, em face deLIQ
CORP S.A., TNL PCS S/Ae TAM LINHAS AEREAS S/A., decide,
no mérito, JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados pela
parte autora em face das reclamadas, a fim de:
reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada, TNL PCS S/A, e da terceira reclamada,TAM
LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos débitos
trabalhistas oriundos da presente condenação.
1.
condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda
e terceira demandadas, de forma subsidiária, a pagar à autora,
no prazo de 48 horas após o transito em julgado, as seguintes
verbas:
2.
* saldo de salário (8 dias);
* férias simples + 1/3;
* diferenças de FGTS e multa de 40% sobre todos os recolhimentos
fundiários devidos durante o pacto laboral;
* multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT;
*diferenças salariais durante toda a contratualidade, levando-se em
consideração o salário mínimo de R$ 1.100,00 e R$ 1.212,00
fixados para os anos de 2021 e 2022 respectivamente.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-34.2023.5.13.0029
AUTOR DIOGO PACHECO DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cbb397
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000038-34.2023.5.13.0029, ajuizada por
DIOGO PACHECO DE SOUSA, parte autora, em face deLIQ
CORP S.A., TNL PCS S/Ae TAM LINHAS AEREAS S/A., decide,
no mérito, JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados pela
parte autora em face das reclamadas, a fim de:
reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada, TNL PCS S/A, e da terceira reclamada,TAM
LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos débitos
trabalhistas oriundos da presente condenação.
1.
condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda
e terceira demandadas, de forma subsidiária, a pagar à autora,
no prazo de 48 horas após o transito em julgado, as seguintes
verbas:
2.
* saldo de salário (8 dias);
* férias simples + 1/3;
* diferenças de FGTS e multa de 40% sobre todos os recolhimentos
fundiários devidos durante o pacto laboral;
* multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT;
*diferenças salariais durante toda a contratualidade, levando-se em
consideração o salário mínimo de R$ 1.100,00 e R$ 1.212,00
fixados para os anos de 2021 e 2022 respectivamente.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
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serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-25.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE DENILSON BERNARDO
XAVIER
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DENILSON BERNARDO XAVIER
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. Impugnar
defesa e documentos. Após, julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000861-39.2022.5.13.0030
AUTOR MARCONDES DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MMJ CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO JOAO BATISTA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 25326/PB)
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c459f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada nos termos do art. 880, da CLT, a reclamada consigna o
integral pagamento da dívida.
Pague-se a quem de direito, na forma da planilha de cálculos
identificada sob o id:14bdcbc. Para tanto, intime-se a parte
beneficiária para, no prazo de 5 dias, informar dados bancários e
ainda, anexar contrato de honorários advocatícios.
Registrem-se os pagamentos junto ao sistema eletrônico.
Após, sem outras pendências, arquivem-se definitivamente os
autos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000711-57.2019.5.13.0032
AUTOR DANIELLY DE FATIMA DE
ALBUQUERQUE MACHADO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERICKA VANESSA DE ALENCAR
ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:
22414/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLINICA INTERSER ESPECIALIZADA
NO SER HUMANO S/S LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY DE FATIMA DE ALBUQUERQUE MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 10 dias, acerca da certidão id:73a2ba5 (mandado
devolvido com cumprimento negativo da finalidade atingida).
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000044-38.2023.5.13.0030
AUTOR LUCICLEIDE GOMES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09602a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição acostada pela parte autora informando o descumprimento
do acordo, em relação a primeira parcela, com vencimento em
27/02/2023.
Intime-se a parte reclamada para comprovar o pagamento, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-38.2023.5.13.0030
AUTOR LUCICLEIDE GOMES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E & F SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09602a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição acostada pela parte autora informando o descumprimento
do acordo, em relação a primeira parcela, com vencimento em
27/02/2023.
Intime-se a parte reclamada para comprovar o pagamento, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000203-49.2021.5.13.0030
AUTOR FABIANA BALBINO RODRIGUES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
MIPIBU
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA BALBINO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ba9a8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os resultados infrutíferos nas pesquisas ao
SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD, INFOJUD e CNIB, notifique-se
a parte autora para, no prazo de 20 dias, indicar outros meios
viáveis ao prosseguimento do curso executório.
Transcorrido o prazo acima assinalado sem qualquer iniciativa,
independentemente de certidão, remetam-se os autos ao
SOBRESTAMENTO por 2 anos, deflagrando-se, a partir de então, o
início da contagem do prazo prescricional (art. 11- A, da CLT),
quando a parte exequente poderá, a qualquer tempo, requerer o
desarquivamento e prosseguimento da ação, DESDE QUE
INDIQUE BEM DA PARTE EXECUTADA LIVRE E DESIMPEDIDO
DE QUALQUER ÔNUS, NÃO SE PRESTANDO A TAL
DESIDERATO O MERO REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE
EXPEDIENTES JÁ PROMOVIDOS (SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD e CNIB).
Ultrapassado o prazo acima elencado, proceda-se à intimação da
parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar acerca da
existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000513-89.2020.5.13.0030
AUTOR MONICA CHIRLEY COELHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu patrono, para ciência do
expediente id:951b179 (DOCUMENTO BB - RESPOSTA AO
OFÍCIO DE ID b24c569).
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000955-84.2022.5.13.0030
AUTOR EULINA LUCIA SIMOES SILVA
GOMES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO SHEYNER YASBECK ASFORA(OAB:
11590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EULINA LUCIA SIMOES SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20023d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo para comprovação do pagamento da primeira
parcela do ajuste, quedou-se inerte a parte devedora. Tenho por
descumprido o acordo, devendo a contadoria proceder a elaboração
de novos cálculos, com a aplicação da multa estabelecida.
Execute-se, na forma da lei, atentando para a inclusão no BNDT,
em momento oportuno.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000955-84.2022.5.13.0030
AUTOR EULINA LUCIA SIMOES SILVA
GOMES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO SHEYNER YASBECK ASFORA(OAB:
11590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUAILIBI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
- SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20023d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo para comprovação do pagamento da primeira
parcela do ajuste, quedou-se inerte a parte devedora. Tenho por
descumprido o acordo, devendo a contadoria proceder a elaboração
de novos cálculos, com a aplicação da multa estabelecida.
Execute-se, na forma da lei, atentando para a inclusão no BNDT,
em momento oportuno.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-53.2019.5.13.0030
AUTOR LEILA RAFAELLA SOUZA
MONTENEGRO
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU NILBETY MARIELLEN SOUZA
MOURA 10544756444
ADVOGADO BRUNO SOUTO GUIMARAES(OAB:
24929/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA RAFAELLA SOUZA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 750df75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-53.2019.5.13.0030
AUTOR LEILA RAFAELLA SOUZA
MONTENEGRO
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU NILBETY MARIELLEN SOUZA
MOURA 10544756444
ADVOGADO BRUNO SOUTO GUIMARAES(OAB:
24929/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILBETY MARIELLEN SOUZA MOURA 10544756444
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 750df75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-70.2019.5.13.0030
AUTOR ELIAS MIRANDA GOMES
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
7 REGISTRO DE IMOVEIS DA
COMARCA DE RECIFE - PE
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS MIRANDA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2500d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntado despacho proferido nos autos da carta precatória 0000714-
62.2022.5.06.0012 (id:15a6198), determinando a designação de
data para praceamento do bem penhorado.
Sendo assim, aguarde-se por 180 dias o regular processamento da
referida carta precatória. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-70.2019.5.13.0030
AUTOR ELIAS MIRANDA GOMES
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
7 REGISTRO DE IMOVEIS DA
COMARCA DE RECIFE - PE
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARNO ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2500d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntado despacho proferido nos autos da carta precatória 0000714-
62.2022.5.06.0012 (id:15a6198), determinando a designação de
data para praceamento do bem penhorado.
Sendo assim, aguarde-se por 180 dias o regular processamento da
referida carta precatória. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-59.2022.5.13.0030
AUTOR REJANE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1df32d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(id:5efbed6), eis que preenchidos os seus pressupostos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação processual,
remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000690-82.2022.5.13.0030
AUTOR ARLAN FRANCA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75e11f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o silêncio das partes, HOMOLOGO os cálculos contidos na
planilha de id:5f7a519.
intime-se a reclamada para realizar o pagamento do quantum
debeatur (Planilha de cálculos, id:5f7a519) ou garantir a execução,
no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880, da CLT, sob pena de
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000690-82.2022.5.13.0030
AUTOR ARLAN FRANCA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLAN FRANCA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75e11f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o silêncio das partes, HOMOLOGO os cálculos contidos na
planilha de id:5f7a519.
intime-se a reclamada para realizar o pagamento do quantum
debeatur (Planilha de cálculos, id:5f7a519) ou garantir a execução,
no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880, da CLT, sob pena de
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000910-80.2022.5.13.0030
AUTOR WELLINGTON CASTRO DE LIMA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 349ef63
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, com manifestação do reclamado.
Não havendo outras provas a produzir, fica encerrada a instrução
processual, pelo que concedo às partes o prazo de 5 dias para
apresentação de razões finais, querendo, bem como proposta de
conciliação.
Decorrido o prazo acima, e não havendo acordo, venham-me os
autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000910-80.2022.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
AUTOR WELLINGTON CASTRO DE LIMA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON CASTRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 349ef63
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, com manifestação do reclamado.
Não havendo outras provas a produzir, fica encerrada a instrução
processual, pelo que concedo às partes o prazo de 5 dias para
apresentação de razões finais, querendo, bem como proposta de
conciliação.
Decorrido o prazo acima, e não havendo acordo, venham-me os
autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000165-66.2023.5.13.0030
AUTOR ROZIBERTO DAS NEVES NUNES
JUNIOR
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZIBERTO DAS NEVES NUNES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dbf184
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 21/03/2023, às 09h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-51.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA APARECIDA TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f94060c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 21/03/2023, às 09h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-04.2018.5.13.0030
AUTOR LINDOMAR COSMO FRANCISCO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AMBIENTE IDEAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS
EIRELI - ME
RÉU RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR COSMO FRANCISCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0028bdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por mais 5 dias, resposta ao expediente retro.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000705-85.2021.5.13.0030
AUTOR JOSE LUZIANO FERREIRA BARROS
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUZIANO FERREIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01a32e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante ( id:7fb3fa1 ). Defere-se o manejo do
SNIPER.
De logo, esclareço à parte exequente que referida ferramenta ainda
se encontra em fase embrionária. Diversamente do que tem sido
noticiado de forma extraoficial, não há, ao menos por enquanto, a
integração de sistemas tradicionais de pesquisa (SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD, CNIB, etc). Engloba, atualmente, reduzidas
bases de dados complementares, fornecendo informações tão
somente acerca de aeronaves, bens declarados ao TSE (caso de
candidatos), DATAJUD (processos), embarcações e sanções que
constem do Portal da Transparência.
Com o relatório nos autos, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-70.2021.5.13.0030
AUTOR JOSEFA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ABSOLUTA RH LTDA
RÉU JANETE SILVA DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fc19d6
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB , sem, contudo, obter
qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada
para que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e
concretos para prosseguimento da execução, com vistas à
efetividade do cumprimento da sentença, sob pena de início da
fluência do prazo de suspensão da execução, de 2 (dois) anos,
quanto à execução trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz
respeito à execução previdenciária, após o que será aplicada a
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000167-36.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97405bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 21/03/2023, às 09h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-43.2022.5.13.0030
AUTOR SERGIO ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU JOSE GERALDO DE CARVALHO
RÉU JOSE GERALDO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ANTONIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ffe66c
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte exequente que sejam oficiadas as empresas
indicadas na petição (id: eadaf9c), determinando que elas
penhorem os créditos existentes em nome da parte executada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Tratam-se, na verdade, de instituições financeiras (Bancos Virtuais)
onde o executado possui contas. Nesses casos, quando da
realização do convênio SISBAJUD (id: c5b7ebe), houve uma
varredura em todas as contas bancárias de titularidade do
executado, para fins de bloqueio de numerário, inclusive naquelas
existentes nas referidas instituições.
Assim, INDEFERE-SE o pedido.
A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, entre outras, sem,
contudo, obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da
execução.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor deste
despacho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-83.2021.5.13.0006
AUTOR MARIA JOYCILAINE GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOSE DOS REIS ALVES
MOURA(OAB: 108292/SP)
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O(s) réu(s) RÉU: AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
deverá(ão) comprovar os recolhimentos das custas
processuais no valor de R$540,82 ,sob pena de execução.
*Para as custas a guia poderá ser expedida diretamente no portal
SIAF - Guia de Recolhimento da União - site
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
(com informação do cód. da Unidade Gestora 080005, Gestão 001
Tesouro Nacional e Código de recolhimento 18740-2 STN -
CUSTAS JUDICIAIS) e preencher os dados processuais.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000935-90.2022.5.13.0031
AUTOR CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
ADVOGADO ALBERTO MAGNO DE ANDRADE
PINTO GONTIJO MENDES(OAB:
57180/MG)
RÉU MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da apresentação do laudo pericial id:7fcd714,
para manifestação, querendo, no prazo legal, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000935-90.2022.5.13.0031
AUTOR CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
ADVOGADO ALBERTO MAGNO DE ANDRADE
PINTO GONTIJO MENDES(OAB:
57180/MG)
RÉU MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da apresentação do laudo pericial id:7fcd714,
para manifestação, querendo, no prazo legal, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000935-90.2022.5.13.0031
AUTOR CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
ADVOGADO ALBERTO MAGNO DE ANDRADE
PINTO GONTIJO MENDES(OAB:
57180/MG)
RÉU MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da apresentação do laudo pericial id:7fcd714,
para manifestação, querendo, no prazo legal, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000032-24.2023.5.13.0030
AUTOR RANIEL DA SILVA ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIEL DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21a2ede
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000032-24.2023.5.13.0030,
movido por RANIEL DA SILVA ALVES, decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos em face de em face de TAM
LINHAS AEREAS S/A e, ainda, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal:
diferenças de aviso prévio indenizado (3 dias), indenização
equivalente ao FGTS+40% não depositados na vigência do contrato
de trabalho e sobre verbas rescisórias.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para
cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,
proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa
ora arbitrada.
Custas processuais pela primeira reclamada, dispensadas nos
termos da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento – limitada à data
do pedido de recuperação judicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-24.2023.5.13.0030
AUTOR RANIEL DA SILVA ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21a2ede
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000032-24.2023.5.13.0030,
movido por RANIEL DA SILVA ALVES, decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos em face de em face de TAM
LINHAS AEREAS S/A e, ainda, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal:
diferenças de aviso prévio indenizado (3 dias), indenização
equivalente ao FGTS+40% não depositados na vigência do contrato
de trabalho e sobre verbas rescisórias.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para
cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do
contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,
proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa
ora arbitrada.
Custas processuais pela primeira reclamada, dispensadas nos
termos da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento – limitada à data
do pedido de recuperação judicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-91.2023.5.13.0030
AUTOR GILBERTO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU INCORPORACAO E CONSTRUCAO
IMPERIAL LTDA
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24901e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante - id:2676b94.
Procedida a exclusão da empresa TABATINGA RESIDENCE
SERVICE LTDA da autuação, conforme acordo firmado nos autos.
Não há obrigações de fazer a serem cumpridas, objeto do
pactuado.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-91.2023.5.13.0030
AUTOR GILBERTO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU INCORPORACAO E CONSTRUCAO
IMPERIAL LTDA
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24901e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante - id:2676b94.
Procedida a exclusão da empresa TABATINGA RESIDENCE
SERVICE LTDA da autuação, conforme acordo firmado nos autos.
Não há obrigações de fazer a serem cumpridas, objeto do
pactuado.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000705-85.2021.5.13.0030
AUTOR JOSE LUZIANO FERREIRA BARROS
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUZIANO FERREIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e66ecd
proferido nos autos.
DESPACHO
Relatório do SNIPER nos autos (id:75e8519). Manifeste-se a parte
exequente, em 5 dias, devendo indicar, caso queira, meios
PRECISOS para o prosseguimento da execução.
Em caso de silêncio, retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-32.2023.5.13.0030
AUTOR FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FILIPETTO
FERRARI(OAB: 80522/PR)
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
RÉU F & F SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 398ce09
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pelo defensor da parte reclamante (id:23b2e87), buscando
a realização da audiência de modo telepresencial, no formato
híbrido. Indefere-se o pedido, salientando que o defensor autoral
poderá substabelecer os poderes que lhes foram outorgados a outro
advogado, possibilitando a realização da audiência de forma
presencial, como já designada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000169-06.2023.5.13.0030
AUTOR PEDRO SALVADOR DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SALVADOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98fc775
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 21/03/2023, às 09h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000536-64.2022.5.13.0030
AUTOR LARYSSA ANDRADE DIAS
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA ANDRADE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcc707c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID:b5bedd6)), eis que preenchidos os seus pressupostos.
Intime-se a parte exequente e a outra executada para, querendo,
apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação processual,
remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000536-64.2022.5.13.0030
AUTOR LARYSSA ANDRADE DIAS
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcc707c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID:b5bedd6)), eis que preenchidos os seus pressupostos.
Intime-se a parte exequente e a outra executada para, querendo,
apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação processual,
remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000998-38.2018.5.13.0005
AUTOR JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO
JACINTO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TESTEMUNHA VALDINETE DANTAS TOSCANO DE
BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ef3cba
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
DESPACHO
Cálculos anexado aos autos, id:24f60c0. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000998-38.2018.5.13.0005
AUTOR JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO
JACINTO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TESTEMUNHA VALDINETE DANTAS TOSCANO DE
BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO JACINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ef3cba
proferido nos autos.
DESPACHO
Cálculos anexado aos autos, id:24f60c0. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000589-79.2021.5.13.0030
AUTOR JOSE FABIO DE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU TOCAIA GASTROBAR BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOCAIA GASTROBAR BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1595f8c
proferido nos autos.
SENTENÇA
Por meio da petição de id:30098b1, questiona a parte executada a
forma com se deu a citação do devedor para pagar o débito. Razão
não lhe assiste. Entendo que a citação para pagar a dívida não
deve necessariamente ser pessoal, podendo ocorrer na pessoa do
defensor habilitado.
O presente processo se encontra devidamente quitado, pelo que
julgo extinta a execução.
Porquanto decorrido o prazo para oposição de embargos à
execução (id:67f3941), intime-se a parte exequente para, no prazo
de 5 dias, confirmar os dados bancários informados na petição de
id:8878325.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000589-79.2021.5.13.0030
AUTOR JOSE FABIO DE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU TOCAIA GASTROBAR BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABIO DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1595f8c
proferido nos autos.
SENTENÇA
Por meio da petição de id:30098b1, questiona a parte executada a
forma com se deu a citação do devedor para pagar o débito. Razão
não lhe assiste. Entendo que a citação para pagar a dívida não
deve necessariamente ser pessoal, podendo ocorrer na pessoa do
defensor habilitado.
O presente processo se encontra devidamente quitado, pelo que
julgo extinta a execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Porquanto decorrido o prazo para oposição de embargos à
execução (id:67f3941), intime-se a parte exequente para, no prazo
de 5 dias, confirmar os dados bancários informados na petição de
id:8878325.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000057-37.2023.5.13.0030
AUTOR SAMARA AMARO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA AMARO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d67c2fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000057-37.2023.5.13.0030
AUTOR SAMARA AMARO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYAN KLEVER LANCHONETE LTDA
- MAYAN KLEVER NOBREGA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d67c2fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022
REQUERENTE HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
REQUERIDO SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
REQUERIDO JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS
EIRELI - ME, SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO,
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO, JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO,
RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO E SERGIO ALIPIO
LISBOA DE CARVALHO), com endereço incerto e não sabido, para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos
de declaração opostos pela parte adversa.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
10 de janeiro de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES,
Técnico Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em
conformidade com normas insertas no Provimento Consolidado do
E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022
REQUERENTE HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
REQUERIDO SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
REQUERIDO JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS
EIRELI - ME, SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO,
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO, JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO E SERGIO ALIPIO
LISBOA DE CARVALHO), com endereço incerto e não sabido, para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos
de declaração opostos pela parte adversa.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
10 de janeiro de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES,
Técnico Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em
conformidade com normas insertas no Provimento Consolidado do
E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022
REQUERENTE HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
REQUERIDO SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
REQUERIDO JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS
EIRELI - ME, SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO,
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO, JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO,
RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO E SERGIO ALIPIO
LISBOA DE CARVALHO), com endereço incerto e não sabido, para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos
de declaração opostos pela parte adversa.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
10 de janeiro de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES,
Técnico Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em
conformidade com normas insertas no Provimento Consolidado do
E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022
REQUERENTE HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE MANOEL PEREIRA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
REQUERIDO SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
REQUERIDO JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS
EIRELI - ME, SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO,
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO, JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO,
RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO E SERGIO ALIPIO
LISBOA DE CARVALHO), com endereço incerto e não sabido, para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos
de declaração opostos pela parte adversa.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
10 de janeiro de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES,
Técnico Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em
conformidade com normas insertas no Provimento Consolidado do
E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022
REQUERENTE HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
REQUERIDO SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
REQUERIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
REQUERIDO JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS
EIRELI - ME, SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO,
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO, JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO,
RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO E SERGIO ALIPIO
LISBOA DE CARVALHO), com endereço incerto e não sabido, para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos
de declaração opostos pela parte adversa.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
10 de janeiro de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES,
Técnico Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em
conformidade com normas insertas no Provimento Consolidado do
E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022
REQUERENTE HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
REQUERIDO SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
REQUERIDO JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS
EIRELI - ME, SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO,
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO, JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO,
RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO E SERGIO ALIPIO
LISBOA DE CARVALHO), com endereço incerto e não sabido, para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos
de declaração opostos pela parte adversa.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
10 de janeiro de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES,
Técnico Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em
conformidade com normas insertas no Provimento Consolidado do
E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº CumSen-0000789-83.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JANSEN HENDRYOS GOMES DA
SILVA PONTES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df43976
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
Após o prazo supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-59.2019.5.13.0031
AUTOR DARIO MOREIRA DE AQUINO
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU RENATA BEZERRA ALVES - ME
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU RENATA BEZERRA ALVES
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO MOREIRA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccf94b8
proferido nos autos.
Proceda-se a dedução dos valores já liberados em favor da parte
exequente, conforme alvarás judiciais expedidos.
Cumprido o determina supra, expeça-se alvará judicial em favor do
autor e de seu patrono, este último observando o percentual
ajustado de 30%.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000789-83.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JANSEN HENDRYOS GOMES DA
SILVA PONTES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANSEN HENDRYOS GOMES DA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df43976
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
Após o prazo supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000801-97.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JECELHO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7fc021
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
Após o prazo supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000801-97.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JECELHO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JECELHO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7fc021
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
Após o prazo supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000907-59.2021.5.13.0031
EXEQUENTE PATRICIA TIBURTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f20af0
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
Em seguida, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000907-59.2021.5.13.0031
EXEQUENTE PATRICIA TIBURTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA TIBURTINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f20af0
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
Em seguida, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000813-14.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ANTONIO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 680dff1
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
Em seguida, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000813-14.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ANTONIO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 680dff1
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
Em seguida, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000365-07.2022.5.13.0031
REQUERENTE FABIANO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SILVA RODRIGUES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 654427f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022
REQUERENTE HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
REQUERIDO SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
REQUERIDO JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE LISBOA DE CARVALHO LUCENA
- RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO
- SERGIO ALIPIO LISBOA DE CARVALHO
- SUELI DE FATIMA LISBOA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc89175
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000827-95.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ARNALDO DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f1d3a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, para dilação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal. Indefiro.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000827-95.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ARNALDO DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f1d3a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, para dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal. Indefiro.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000911-96.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ROMILDO DO NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9981a30
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
Em seguida, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000911-96.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ROMILDO DO NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO DO NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9981a30
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
Em seguida, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000761-18.2021.5.13.0031
EXEQUENTE GILSON FERREIRA RIBEIRO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a189908
proferido nos autos.
Defiro o pedido retro formalizado pela EMLUR para concessão de
mais 48 (quarenta e oito) para comprovação do depósito relativo ao
débito exequendo. Aguarde-se pelo prazo requerido. Ao final, com
ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000761-18.2021.5.13.0031
EXEQUENTE GILSON FERREIRA RIBEIRO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON FERREIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a189908
proferido nos autos.
Defiro o pedido retro formalizado pela EMLUR para concessão de
mais 48 (quarenta e oito) para comprovação do depósito relativo ao
débito exequendo. Aguarde-se pelo prazo requerido. Ao final, com
ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-47.2021.5.13.0031
AUTOR FRANCLIS FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ANANIAS FAGNER MOREIRA SILVA -
ME
RÉU MOISES ANTONIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCLIS FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3adfdc2
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente acerca da manifestação apresentada
pelo Banco Santander, Id. f2918b2, para requerer o que entender
de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000815-81.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 165c348
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, para dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal. Indefiro.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000815-81.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 165c348
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, para dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal. Indefiro.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000769-92.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ISMAEL BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a72f9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela Autarquia Especial
Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, para dilação do prazo para
pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual o
indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000769-92.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ISMAEL BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a72f9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela Autarquia Especial
Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, para dilação do prazo para
pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000861-70.2021.5.13.0031
EXEQUENTE CICERO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0519fe8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, para dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal. Indefiro.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000861-70.2021.5.13.0031
EXEQUENTE CICERO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0519fe8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, para dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal. Indefiro.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000855-63.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE ALDO SOUZA PAULINO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a77ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
Em seguida, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000855-63.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE ALDO SOUZA PAULINO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALDO SOUZA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a77ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
Em seguida, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000751-71.2021.5.13.0031
EXEQUENTE GABRIELLA FIGUEIROA LELIS DE
MOURA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaa32c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº CumSen-0000751-71.2021.5.13.0031
EXEQUENTE GABRIELLA FIGUEIROA LELIS DE
MOURA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA FIGUEIROA LELIS DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaa32c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000839-12.2021.5.13.0031
EXEQUENTE LILLYAN GOMES FELISBERTO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILLYAN GOMES FELISBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eb4167
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, para dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal. Indefiro.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000839-12.2021.5.13.0031
EXEQUENTE LILLYAN GOMES FELISBERTO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eb4167
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, para dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal. Indefiro.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000807-07.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ALISON FELIX DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cff985
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
Em seguida, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000807-07.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ALISON FELIX DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cff985
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
Em seguida, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-77.2022.5.13.0031
AUTOR ROBSON SILVA DE MOURA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS LIRA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU MARIA DA CONCEICAO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f9c329
proferida nos autos.
À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o sistema
Sisbajud, conforme requerido pelo exequente na petição
ID.824a0f9.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-90.2021.5.13.0031
AUTOR CAROLINE CASTOR DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO LAIS PESSOA DE MIRANDA(OAB:
30754/PE)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc86eb2
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada TIM S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-90.2021.5.13.0031
AUTOR CAROLINE CASTOR DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO LAIS PESSOA DE MIRANDA(OAB:
30754/PE)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE CASTOR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc86eb2
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada TIM S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-80.2022.5.13.0031
AUTOR JONAS RIBEIRO TRINDADE
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS RIBEIRO TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14325fe
proferida nos autos.
Frustrada a pesquisa Sisbajud, proceda-se pesquisa e restrição de
veículos em face da executada, utilizando-se o sistema Renajud,
conforme requerido pelo exequente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000819-21.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOAO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7529ef6
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
Em seguida, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000819-21.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOAO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7529ef6
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
Em seguida, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-38.2022.5.13.0031
AUTOR GENIVAL DE LIMA SILVA
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4067c6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo se utilizou de todos meios de que
dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
êxito por este Juízo, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos, e, ao final,
de ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com
a extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-43.2021.5.13.0031
AUTOR JONAS EMANNUEL GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO THAIS HONORATO DE LIMA(OAB:
28539/PB)
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO DANIELLE LASMAR MARIANO(OAB:
151387/MG)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS EMANNUEL GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7979eaf
proferido nos autos.
Com razão o perito.
Cumpra a Secretaria o determinado no despacho de id.: 09ec705,
com a expedição de requerimento ao e. TRT-13ª Região, visando a
quitação dos honorários periciais (R$ 800,00), haja vista a
concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor, sucumbente
no objeto da perícia.
Cumprido o determinado supra e comprovado no presente feito,
devolva-se o processo ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-43.2021.5.13.0031
AUTOR JONAS EMANNUEL GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO THAIS HONORATO DE LIMA(OAB:
28539/PB)
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO DANIELLE LASMAR MARIANO(OAB:
151387/MG)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7979eaf
proferido nos autos.
Com razão o perito.
Cumpra a Secretaria o determinado no despacho de id.: 09ec705,
com a expedição de requerimento ao e. TRT-13ª Região, visando a
quitação dos honorários periciais (R$ 800,00), haja vista a
concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor, sucumbente
no objeto da perícia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Cumprido o determinado supra e comprovado no presente feito,
devolva-se o processo ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000823-58.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOELCIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 847de63
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
Em seguida, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000823-58.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOELCIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELCIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 847de63
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
Em seguida, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-35.2022.5.13.0031
AUTOR KENNYO DANIEL FELIPE LIMA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNYO DANIEL FELIPE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0661366
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
A reclamada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-86.2022.5.13.0031
AUTOR GERALDO DA GAMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3461fd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Analisando o processo para julgamento, verifico que novos
documentos foram juntados aos autos pela reclamada, sendo que o
autor não teve conhecimento sobre eles.
Assim e para que se evite futura alegação de nulidade processual
por cerceamento de defesa, converto o julgamento em diligência
para que a parte reclamante se manifeste sobre os documentos
anexados. Prazo de cinco (5) dias.
Após, conclusos para julgamento.
Notifiquem-se.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-86.2022.5.13.0031
AUTOR GERALDO DA GAMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3461fd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Analisando o processo para julgamento, verifico que novos
documentos foram juntados aos autos pela reclamada, sendo que o
autor não teve conhecimento sobre eles.
Assim e para que se evite futura alegação de nulidade processual
por cerceamento de defesa, converto o julgamento em diligência
para que a parte reclamante se manifeste sobre os documentos
anexados. Prazo de cinco (5) dias.
Após, conclusos para julgamento.
Notifiquem-se.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-98.2021.5.13.0031
AUTOR GEORGE NUNES DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
ADVOGADO BRUNA DUTRA MOREIRA(OAB:
23795/PB)
RÉU FRANCKLY ROCHA DO
NASCIMENTO
RÉU NETHERLANDIA ROCHA
NASCIMENTO
RÉU NETHERLANDIA ROCHA
NASCIMENTO 97930725472
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE NUNES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7c31d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, requerendo a
realização de pesquisa patrimonial por meio do sistema Sniper.
Considerando que tal ferramenta ainda não foi utilizada nestes
autos, defiro.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001017-58.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOAMIR SEVERINO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EXECUTADO CONSORCIO CONSTRUCAP
COPASA (DNIT BR-230/PB)
ADVOGADO FERNANDO DE ALMEIDA PRADO
SAMPAIO(OAB: 235387/SP)
EXECUTADO JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO CONSTRUCAP COPASA (DNIT BR-230/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03fe0db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001017-58.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOAMIR SEVERINO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EXECUTADO CONSORCIO CONSTRUCAP
COPASA (DNIT BR-230/PB)
ADVOGADO FERNANDO DE ALMEIDA PRADO
SAMPAIO(OAB: 235387/SP)
EXECUTADO JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAMIR SEVERINO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03fe0db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-26.2020.5.13.0031
AUTOR RAQUEL SILVA DE SOUZA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU LUCIANA MARIA OLIVEIRA DA SILVA
EIRELI
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA MARIA OLIVEIRA DA SILVA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4879b4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de requerimento formulado pelo patrono do exequente,
através do qual requer a liberação do depósito judicial em seu favor.
Sustenta ter um crédito de R$ 1.267,12 a ser liberado.
De fato, há planilha de cálculos, Id. 8fb6851, na qual se verifica o
crédito informado pelo requerente. Entretanto, foi liberada
posteriormente em seu favor a importância de R$ 475,20 (Id.
eeb9d8c). Recebeu, ainda, R$ 278,00 referente à primeira parcela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
da devolução de valores realizada pelo autor, conforme informado
em sua petição, e receberá outra parcela de igual valor (R$ 278,00),
totalizando a quantia de R$ 1.031,20, restando-lhe um saldo de
apenas R$ 235,92.
Deste modo, defiro parcialmente o requerimento retro,
determinando a expedição de alvará judicial em favor do
requerente, no valor acima mencionado.
Expeça-se, ainda, alvará judicial em favor do patrono da reclamada,
decorrente da sucumbência autoral (R$ 231,85), mediante
transferência para uma conta a ser informada nos autos, no prazo
de 05 (cinco) dias.
Cumprida as determinações supra e inexistindo outras pendências,
julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II do
NCPC, e determino o arquivamento definitivo do processo, depois
de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-26.2020.5.13.0031
AUTOR RAQUEL SILVA DE SOUZA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU LUCIANA MARIA OLIVEIRA DA SILVA
EIRELI
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4879b4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de requerimento formulado pelo patrono do exequente,
através do qual requer a liberação do depósito judicial em seu favor.
Sustenta ter um crédito de R$ 1.267,12 a ser liberado.
De fato, há planilha de cálculos, Id. 8fb6851, na qual se verifica o
crédito informado pelo requerente. Entretanto, foi liberada
posteriormente em seu favor a importância de R$ 475,20 (Id.
eeb9d8c). Recebeu, ainda, R$ 278,00 referente à primeira parcela
da devolução de valores realizada pelo autor, conforme informado
em sua petição, e receberá outra parcela de igual valor (R$ 278,00),
totalizando a quantia de R$ 1.031,20, restando-lhe um saldo de
apenas R$ 235,92.
Deste modo, defiro parcialmente o requerimento retro,
determinando a expedição de alvará judicial em favor do
requerente, no valor acima mencionado.
Expeça-se, ainda, alvará judicial em favor do patrono da reclamada,
decorrente da sucumbência autoral (R$ 231,85), mediante
transferência para uma conta a ser informada nos autos, no prazo
de 05 (cinco) dias.
Cumprida as determinações supra e inexistindo outras pendências,
julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II do
NCPC, e determino o arquivamento definitivo do processo, depois
de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-77.2019.5.13.0031
AUTOR CICERO ALEXANDRE BARROS DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA JOSE FIGUEIREDO DA SILVA
GOUVEIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ALEXANDRE BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39e772d
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pela reclamada, Maria José Figueiredo
da Silva Gouveia, reiterando os termos da sua petição ID 6a07244,
já devidamente apreciada.
Indefiro, eis que em desacordo com os termos do artigo 505 do
CPC: “Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas
relativas à mesma lide.”
Notificada a reclamada em seu endereço atualizado para juntar
procuração aos presentes autos, a mesma permaneceu silente.
Notifique-se o reclamante, por seu patrono, para requerer o que
entender de direito.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001013-21.2021.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
AUTOR RICARDO CARNEIRO DE LIMA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
TESTEMUNHA JOSÉ NAZARENO FERREIRA
JÚNIOR
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8a3005
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o transito em julgado da decisão e sendo o
reclamante sucumbente no objeto da perícia, cumpra-se a decisão
no tocante ao encaminhamento de solicitação de pagamento
através do sistema AJ-JT, com vistas à quitação dos honorários
periciais, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais).
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001013-21.2021.5.13.0031
AUTOR RICARDO CARNEIRO DE LIMA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
TESTEMUNHA JOSÉ NAZARENO FERREIRA
JÚNIOR
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO CARNEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8a3005
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o transito em julgado da decisão e sendo o
reclamante sucumbente no objeto da perícia, cumpra-se a decisão
no tocante ao encaminhamento de solicitação de pagamento
através do sistema AJ-JT, com vistas à quitação dos honorários
periciais, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais).
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000491-91.2021.5.13.0031
AUTOR LUIZ ROMULO DE OLIVEIRA
ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ROMULO DE OLIVEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ebe84b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transitada em julgado a decisão, cite-se a executada, COMPANHIA
DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, para, querendo e
no prazo de 30 (trinta) dias, opor embargos à execução, nos termos
do artigo 535 do NCPC, oportunidade em que deverá informar se há
débitos a serem compensados.
Intime-se também o exequente para, em idêntico prazo, requerer o
que entender de direito, inclusive, se for o caso, renunciar ao valor
que exceda o limite estabelecido como de pequeno valor, para que
a execução prossiga através de requisição de pequeno valor.
Considerando a necessidade de informação prévia de conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
bancária de titularidade dos beneficiários para expedição de
precatórios, o autor e seu patrono devem informar, no mesmo
prazo, contas bancárias de suas respectivas titularidades, em
cumprimento ao preconizado no artigo 14 da Resolução CSJT Nº
314/2021.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-42.2019.5.13.0031
AUTOR JESSICA MAYARA DE LIMA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU JAQUELINE JANE GONCALVES DA
SILVA
RÉU IERC- INSTITUTO EDUCACIONAL
REFUGIO DA CRIANCA LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
TESTEMUNHA GIRLAINE DE LUNA FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MAYARA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ae7ae
proferido nos autos.
Defiro, em parte, a pretensão da parte autora, para determinar a
transferência dos valores bloqueados em conta de titularidade da
reclamada para contas bancárias da requerente e de seu patrono,
já informadas nos autos, observando-se o percentual de 30%
referente aos honorários contratuais.
Expeçam-se os respectivos alvarás.
Ato contínuo, proceda-se a atualização dos cálculos, bem como a
renovação de tentativa de bloqueio de valores através do Sisbajud,
na modalidade teimosinha, conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-42.2019.5.13.0031
AUTOR JESSICA MAYARA DE LIMA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU JAQUELINE JANE GONCALVES DA
SILVA
RÉU IERC- INSTITUTO EDUCACIONAL
REFUGIO DA CRIANCA LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
TESTEMUNHA GIRLAINE DE LUNA FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- IERC- INSTITUTO EDUCACIONAL REFUGIO DA CRIANCA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ae7ae
proferido nos autos.
Defiro, em parte, a pretensão da parte autora, para determinar a
transferência dos valores bloqueados em conta de titularidade da
reclamada para contas bancárias da requerente e de seu patrono,
já informadas nos autos, observando-se o percentual de 30%
referente aos honorários contratuais.
Expeçam-se os respectivos alvarás.
Ato contínuo, proceda-se a atualização dos cálculos, bem como a
renovação de tentativa de bloqueio de valores através do Sisbajud,
na modalidade teimosinha, conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-91.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE CYDERLEY DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
06794805448
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA 02698800461
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CYDERLEY DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2db1b6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Trata-se de Certidão juntada pelo Sr. Oficial de Justiça, conforme ID
20a54b3, informando da impossibilidade de cumprimento do
mandado, face à ausência de dados para localização do endereço a
que se destina.
Dessa forma, notifique-se a parte autora para indicar, no prazo de
05 (cinco) dias, a rodovia em que se localiza o endereço do
reclamado, assim como o respectivo quilômetro ou ponto de
referência preciso para sua localização.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-91.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE CYDERLEY DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
06794805448
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA 02698800461
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE LIMA SILVA 02698800461
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2db1b6
proferido nos autos.
Trata-se de Certidão juntada pelo Sr. Oficial de Justiça, conforme ID
20a54b3, informando da impossibilidade de cumprimento do
mandado, face à ausência de dados para localização do endereço a
que se destina.
Dessa forma, notifique-se a parte autora para indicar, no prazo de
05 (cinco) dias, a rodovia em que se localiza o endereço do
reclamado, assim como o respectivo quilômetro ou ponto de
referência preciso para sua localização.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000011-79.2022.5.13.0031
CONSIGNANTE SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
CONSIGNATÁRIO MAURILIO ROBERTO DE BARROS
CONSIGNATÁRIO ALINE MATILDE BARROS
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
CONSIGNATÁRIO ALYSSON BARROS
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MATILDE BARROS
- ALYSSON BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 371d4c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RELATÓRIO.
SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA propôs
a presente ação de consignação em pagamento em face de
MAURÍLIO ROBERTO DE BARROS, ALYSSON BARROS e
ALINE MATILDE BARROS, postulando a quitação da rescisão
contratual do ex-empregado, Maurílio Roberto de Barros, em razão
de seu falecimento.
A sentença proferida julgou procedente a ação de consignação em
pagamento, considerando quitada a rescisão relativa ao contrato de
trabalho mantido entre a consignante e Maurílio Roberto de Barros,
no período de 09.09.2013 a 11.12.2021, através do pagamento dos
valores consignados, e parcialmente procedente a reconvenção,
condenando a reconvinda a pagar aos herdeiros do empregado
falecido os depósitos fundiários relativos ao período de março/2020
à extinção do contrato (11.12.2021).
Com o trânsito em julgado da sentença, as partes foram intimadas
sobre a juntada da conta de liquidação. Apresentadas
manifestações.
Ato contínuo, as partes requerem a homologação de acordo,
conforme minuta anexada (ID. d73630d).
Autos conclusos para decisão.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
FUNDAMENTAÇÃO.
A autocomposição deve ser sempre incentivada, como meio de
pacificação do conflito, finalidade maior da jurisdição, não podendo
a decisão sobrepor-se à mesma, até pela previsão legal expressa
no artigo 764 da CLT. Cabe ao Juízo analisar, apenas, se a
pretensão homologatória mostra-se viável.
Inicialmente, observa-se que as partes estão assistidas por
advogados distintos e formularam petição descrevendo os termos
do acordo.
No que diz respeito à substância, as partes acordaram a quantia
total de R$ 4.550,51 (quatro mil, quinhentos e cinquenta reais e
cinquenta e um centavos), sendo:
R$ 2.064,66 (dois mil, sessenta e quatro reais e sessenta e seis
centavos) pagos em favor de ALINE MATILDE BARROS (CPF
090.119.174-48) mediante depósito em conta bancária de
titularidade da consignatária, no Banco do Brasil S.A., agência
1268-8, conta-corrente 70.968-9, no prazo de cinco (5) dias úteis
contados da publicação desta decisão; e
R$ 2.064,66 (dois mil, sessenta e quatro reais e sessenta e seis
centavos) pagos em favor de ALYSSON BARROS (CPF
117.504.114-90) mediante depósito em conta bancária de
titularidade do consignatário no Banco Bradesco S.A., agência
3413-4, conta-corrente 7.739-9, no prazo de cinco (5) dias úteis
contados da publicação desta decisão.
R$ 421,19 (quatrocentos e vinte e um reais e dezenove
centavos) referente aos honorários advocatícios sucumbenciais,
depositados no Banco do Brasil, agência 1234-3, conta 136.399-
9, de titularidade de MARINALDO ROBERTO DE BARROS, CPF
219.084.004-04.
Os consignatários/reconvintes/sucessores de Maurílio Roberto de
Barros dão quitação geral às verbas objeto desta ação e extinto
contrato de trabalho.
Em caso de comprovado inadimplemento, incidirá multa de 100%
sobre o valor acordado, com início imediato da execução.
Os honorários advocatícios devidos ao advogado dos
consignatários/reconvintes/sucessores estão sendo quitados pela
consignante/reconvinda através da presente conciliação. A
consignante/reconvinda assumirá o pagamento dos honorários
advocatícios de seu advogado.
DISPOSITIVO.
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo a
transação posta em análise, entre SANTA MARIA
TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA e espólio de
MAURÍLIO ROBERTO DE BARROS, ALYSSON BARROS e
ALINE MATILDE BARROS, com as limitações informadas na
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
para os fins legais.
Custas processuais pela consignante/reconvinda no importe de
R$82,59 (oitenta e dois reais e cinquenta e nove centavos),
apuradas no percentual de 2% sobre o valor do acordo, a serem
pagas no prazo de cinco (05) dias após a publicação da
homologação deste acordo e devidamente comprovadas nos autos
em idêntico prazo.
Tudo feito e sem pendências, ao arquivo definitivo com as cautelas
e procedimentos legais.
Intimem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000011-79.2022.5.13.0031
CONSIGNANTE SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
CONSIGNATÁRIO MAURILIO ROBERTO DE BARROS
CONSIGNATÁRIO ALINE MATILDE BARROS
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
CONSIGNATÁRIO ALYSSON BARROS
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 371d4c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RELATÓRIO.
SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA propôs
a presente ação de consignação em pagamento em face de
MAURÍLIO ROBERTO DE BARROS, ALYSSON BARROS e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ALINE MATILDE BARROS, postulando a quitação da rescisão
contratual do ex-empregado, Maurílio Roberto de Barros, em razão
de seu falecimento.
A sentença proferida julgou procedente a ação de consignação em
pagamento, considerando quitada a rescisão relativa ao contrato de
trabalho mantido entre a consignante e Maurílio Roberto de Barros,
no período de 09.09.2013 a 11.12.2021, através do pagamento dos
valores consignados, e parcialmente procedente a reconvenção,
condenando a reconvinda a pagar aos herdeiros do empregado
falecido os depósitos fundiários relativos ao período de março/2020
à extinção do contrato (11.12.2021).
Com o trânsito em julgado da sentença, as partes foram intimadas
sobre a juntada da conta de liquidação. Apresentadas
manifestações.
Ato contínuo, as partes requerem a homologação de acordo,
conforme minuta anexada (ID. d73630d).
Autos conclusos para decisão.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
A autocomposição deve ser sempre incentivada, como meio de
pacificação do conflito, finalidade maior da jurisdição, não podendo
a decisão sobrepor-se à mesma, até pela previsão legal expressa
no artigo 764 da CLT. Cabe ao Juízo analisar, apenas, se a
pretensão homologatória mostra-se viável.
Inicialmente, observa-se que as partes estão assistidas por
advogados distintos e formularam petição descrevendo os termos
do acordo.
No que diz respeito à substância, as partes acordaram a quantia
total de R$ 4.550,51 (quatro mil, quinhentos e cinquenta reais e
cinquenta e um centavos), sendo:
R$ 2.064,66 (dois mil, sessenta e quatro reais e sessenta e seis
centavos) pagos em favor de ALINE MATILDE BARROS (CPF
090.119.174-48) mediante depósito em conta bancária de
titularidade da consignatária, no Banco do Brasil S.A., agência
1268-8, conta-corrente 70.968-9, no prazo de cinco (5) dias úteis
contados da publicação desta decisão; e
R$ 2.064,66 (dois mil, sessenta e quatro reais e sessenta e seis
centavos) pagos em favor de ALYSSON BARROS (CPF
117.504.114-90) mediante depósito em conta bancária de
titularidade do consignatário no Banco Bradesco S.A., agência
3413-4, conta-corrente 7.739-9, no prazo de cinco (5) dias úteis
contados da publicação desta decisão.
R$ 421,19 (quatrocentos e vinte e um reais e dezenove
centavos) referente aos honorários advocatícios sucumbenciais,
depositados no Banco do Brasil, agência 1234-3, conta 136.399-
9, de titularidade de MARINALDO ROBERTO DE BARROS, CPF
219.084.004-04.
Os consignatários/reconvintes/sucessores de Maurílio Roberto de
Barros dão quitação geral às verbas objeto desta ação e extinto
contrato de trabalho.
Em caso de comprovado inadimplemento, incidirá multa de 100%
sobre o valor acordado, com início imediato da execução.
Os honorários advocatícios devidos ao advogado dos
consignatários/reconvintes/sucessores estão sendo quitados pela
consignante/reconvinda através da presente conciliação. A
consignante/reconvinda assumirá o pagamento dos honorários
advocatícios de seu advogado.
DISPOSITIVO.
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo a
transação posta em análise, entre SANTA MARIA
TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA e espólio de
MAURÍLIO ROBERTO DE BARROS, ALYSSON BARROS e
ALINE MATILDE BARROS, com as limitações informadas na
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
para os fins legais.
Custas processuais pela consignante/reconvinda no importe de
R$82,59 (oitenta e dois reais e cinquenta e nove centavos),
apuradas no percentual de 2% sobre o valor do acordo, a serem
pagas no prazo de cinco (05) dias após a publicação da
homologação deste acordo e devidamente comprovadas nos autos
em idêntico prazo.
Tudo feito e sem pendências, ao arquivo definitivo com as cautelas
e procedimentos legais.
Intimem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-18.2023.5.13.0031
AUTOR ERICA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ROZER CA(OAB: 27606/PB)
RÉU VOLEIDE THEREZINHA GUERRA
TORRES
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA FERREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20dee00
proferido nos autos.
Trata-se de petição manejada pelo parte autora, apresentando
aditamento à petição inicial.
Deste modo, determino o adiamento da audiência para próxima
pauta desimpedida, na sala de audiências da 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, devendo as partes serem notificadas para
comparecimento, através do DJe e por seus patronos, advertindo-as
acerca das cominações legais em caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-18.2023.5.13.0031
AUTOR ERICA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ROZER CA(OAB: 27606/PB)
RÉU VOLEIDE THEREZINHA GUERRA
TORRES
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VOLEIDE THEREZINHA GUERRA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20dee00
proferido nos autos.
Trata-se de petição manejada pelo parte autora, apresentando
aditamento à petição inicial.
Deste modo, determino o adiamento da audiência para próxima
pauta desimpedida, na sala de audiências da 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, devendo as partes serem notificadas para
comparecimento, através do DJe e por seus patronos, advertindo-as
acerca das cominações legais em caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-10.2023.5.13.0031
AUTOR KALINE THIELMAN CARNEIRO
LOPES
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU ABP COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE THIELMAN CARNEIRO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d95ab7c
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos etc.
KALINE THIELMAN CARNEIRO LOPES ajuizou ação trabalhista
em face de ABP COMÉRCIO LTDA., pleiteando a reintegração ao
emprego, em razão de sua estabilidade gravídica, ou,
alternativamente, o pagamento de indenização correspondente ao
período estabilitário descumprido, bem como o pagamento de
indenização por danos morais. Em caráter liminar, busca a
reintegração ao emprego, com respeito à licença médica de 90
(noventa) dias e ao seu estado de gravidez.
Como se sabe, para a concessão da tutela antecipada, faz-se
mister o preenchimento dos requisitos legais aptos a demonstrar a
probabilidade do direito (fumus boni juris), o perigo de dano ou risco
ao resultado útil do processo (periculum in mora), associados ao
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ao abuso
do direito de defesa ou, ainda, ao manifesto propósito protelatório
do réu.
Na hipótese sob exame, entendo que tais requisitos foram
preenchidos. A reclamante foi dispensada no dia 28.01.2023 e
apresentou exame de ultrassonografia obstétrica, realizado no dia
07.02.2023, que indica estar a mesma com idade gestacional
estimada de 6 semanas e 1 dia, com data provável do parto para o
dia 02.10.2023.
Na diretriz de que a trabalhadora grávida não pode ser dispensada,
pois se encontra protegida pelo manto da Constituição Federal (art.
10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias), qual seja, da estabilidade garantida às gestantes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto,
acolho a pretensão autoral e defiro a antecipação de tutela
perseguida.
Deve a reclamada, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) após a
ciência da presente decisão, efetuar todos os procedimentos
necessários à reintegração da reclamante ao seu quadro funcional,
nas mesmas condições existentes antes da dispensa imotivada,
respeitando a licença médica (90 dias) concedida à reclamante no
dia 30.01.2023.
Notifiquem-se as partes com urgência e por oficial de justiça.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000234-66.2021.5.13.0031
AUTOR PAULO VICTOR SOUZA
GONCALVES
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO
INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO FELIPE NICOLAU RAMOS
ZULO(OAB: 119779/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO SARA DAISY PAIVA BRASIL(OAB:
14662/RN)
ADVOGADO LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
ADVOGADO GABRIELLA CAROLINE DO VALE
COELHO(OAB: 17948/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f63583f
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pela parte executada, através
do qual requer desbloqueio de valores e a extinção da presente
execução, devendo os atos serem direcionados para o juízo
universal.
Observa-se que, de fato, a executada deve deferido o pedido de
recuperação judicial, nos autos do processo 0010455-
08.2018.8.19.0028, que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de
Macaé/RJ, no dia 13/11/2018.
Deste modo, decorrido o prazo de 180 dias, nos termos do § 4º, art.
6º, da lei 11.101, que regulamente a recuperação judicial e, não
havendo nos autos notícia de prorrogação da recuperação ou
convolação desta em falência, indefiro o pedido e mantenho os
bloqueios já formalizados.
Notifique-se a requerente para, querendo e no prazo de 05 (cinco)
dias, comprovar nos autos a prorrogação da recuperação judicial ou
decretação de falência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-66.2021.5.13.0031
AUTOR PAULO VICTOR SOUZA
GONCALVES
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO
INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO FELIPE NICOLAU RAMOS
ZULO(OAB: 119779/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO SARA DAISY PAIVA BRASIL(OAB:
14662/RN)
ADVOGADO LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
ADVOGADO GABRIELLA CAROLINE DO VALE
COELHO(OAB: 17948/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICTOR SOUZA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f63583f
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pela parte executada, através
do qual requer desbloqueio de valores e a extinção da presente
execução, devendo os atos serem direcionados para o juízo
universal.
Observa-se que, de fato, a executada deve deferido o pedido de
recuperação judicial, nos autos do processo 0010455-
08.2018.8.19.0028, que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de
Macaé/RJ, no dia 13/11/2018.
Deste modo, decorrido o prazo de 180 dias, nos termos do § 4º, art.
6º, da lei 11.101, que regulamente a recuperação judicial e, não
havendo nos autos notícia de prorrogação da recuperação ou
convolação desta em falência, indefiro o pedido e mantenho os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
bloqueios já formalizados.
Notifique-se a requerente para, querendo e no prazo de 05 (cinco)
dias, comprovar nos autos a prorrogação da recuperação judicial ou
decretação de falência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-77.2021.5.13.0031
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66024aa
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo determine a Secretaria de juntar “…o extrato de deposito e o
posterior comprovante de transferência para as contas, determinado
no despacho em ID 21752f0…”.
Atenda a Secretaria o pedido supra, e em seguida expeça-se alvará
judicial para levantamento dos valores que se encontram
depositados em conta judicial.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-77.2021.5.13.0031
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66024aa
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo determine a Secretaria de juntar “…o extrato de deposito e o
posterior comprovante de transferência para as contas, determinado
no despacho em ID 21752f0…”.
Atenda a Secretaria o pedido supra, e em seguida expeça-se alvará
judicial para levantamento dos valores que se encontram
depositados em conta judicial.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-82.2021.5.13.0031
AUTOR ANA KARLA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ZINZANE COMERCIO E
CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f12ae92
proferido nos autos.
Notifique-se a parte reclamada, por seu patrono, para informar
conta bancária de que sejam titular, agência, operação e instituição,
para fins de recebimento de crédito;
Com as informações supra, libere-se o saldo remanescente
(SisconDJ) em seu favor, mediante transferência para conta
informada.
Cumprida a determinação supra, e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-82.2021.5.13.0031
AUTOR ANA KARLA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ZINZANE COMERCIO E
CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f12ae92
proferido nos autos.
Notifique-se a parte reclamada, por seu patrono, para informar
conta bancária de que sejam titular, agência, operação e instituição,
para fins de recebimento de crédito;
Com as informações supra, libere-se o saldo remanescente
(SisconDJ) em seu favor, mediante transferência para conta
informada.
Cumprida a determinação supra, e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000984-34.2022.5.13.0031
AUTOR BENEDITO MAGALHAES DA
FONSECA JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO MAGALHAES DA FONSECA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3346bfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad
causam e julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista movida por BENEDITO MAGALHÃES DA FONSECA
JÚNIOR em face de CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL; ATMA PARTICIPAÇÕES S.A e BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A, para:
1. Reconhecer a rescisão indireta do contrato de emprego;
2. Condenar a primeira reclamada no pagamento do aviso prévio
indenizado de 36 dias, 13ª salário de 2022 (12/12), férias integrais
2021/2022 e proporcionais (3/12) + 1/3, FGTS devidos ao longo do
contrato de emprego, multa de 40% sobre o FGTS, multa do art.
477, §8º, da CLT. Para fins de cálculo das verbas acima declinadas
deverá ser observado o salário de R$1.212,00;
3. Condenar a primeira reclamada a proceder à anotação de baixa
na CTPS do reclamante, fazendo constar a data de saída em
02/02/2023, no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado desta
decisão, contados no dia da apresentação do documento em Juízo
e da intimação específica para cumprimento da obrigação de fazer.
Após os 5 dias, em caso de inércia, a referida anotação será
realizada pela Secretaria da Vara. No mesmo prazo, deve a
primeira reclamada entregar as guias CD/SD para habilitação no
seguro-desemprego. Em caso de inércia, fica autorizada a
Secretaria da Vara a proceder com a entrega do Alvará
correspondente.
4. Condenar a primeira reclamada no pagamento dos honorários
advocatícios devidos ao patrono da parte reclamante no percentual
que ora fixo em 10% do valor líquido da condenação;
5. Reconhecer a responsabilidade solidária da 2ª reclamada;
6. Reconhecer a responsabilidade subsidiária do reclamado BANCO
SANTANDER S/A, relativa ao período de 21/09/2020 a 30/06/2022
(conforme depoimento do reclamante), alcançando apenas a porção
patrimonial da condenação.
7. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valor da condenação apurado conforme planilha de cálculos em
anexo.
O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se as
determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos
autos das ADCs 58 e 59. Nos cálculos, deve ser observada como
data limite para incidência de juros e correção monetária o dia
05/06/2022, data do deferimento da Recuperação Judicial da
reclamada.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Quanto às contribuições previdenciárias, deve-se considerar o
benefício da desoneração fiscal concedido à reclamada, nos termos
da Lei nº 12.546, de 2011, que consiste na substituição da
contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de
salários por uma contribuição incidente sobre a receita bruta.
Custas processuais, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000984-34.2022.5.13.0031
AUTOR BENEDITO MAGALHAES DA
FONSECA JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3346bfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad
causam e julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista movida por BENEDITO MAGALHÃES DA FONSECA
JÚNIOR em face de CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL; ATMA PARTICIPAÇÕES S.A e BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A, para:
1. Reconhecer a rescisão indireta do contrato de emprego;
2. Condenar a primeira reclamada no pagamento do aviso prévio
indenizado de 36 dias, 13ª salário de 2022 (12/12), férias integrais
2021/2022 e proporcionais (3/12) + 1/3, FGTS devidos ao longo do
contrato de emprego, multa de 40% sobre o FGTS, multa do art.
477, §8º, da CLT. Para fins de cálculo das verbas acima declinadas
deverá ser observado o salário de R$1.212,00;
3. Condenar a primeira reclamada a proceder à anotação de baixa
na CTPS do reclamante, fazendo constar a data de saída em
02/02/2023, no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado desta
decisão, contados no dia da apresentação do documento em Juízo
e da intimação específica para cumprimento da obrigação de fazer.
Após os 5 dias, em caso de inércia, a referida anotação será
realizada pela Secretaria da Vara. No mesmo prazo, deve a
primeira reclamada entregar as guias CD/SD para habilitação no
seguro-desemprego. Em caso de inércia, fica autorizada a
Secretaria da Vara a proceder com a entrega do Alvará
correspondente.
4. Condenar a primeira reclamada no pagamento dos honorários
advocatícios devidos ao patrono da parte reclamante no percentual
que ora fixo em 10% do valor líquido da condenação;
5. Reconhecer a responsabilidade solidária da 2ª reclamada;
6. Reconhecer a responsabilidade subsidiária do reclamado BANCO
SANTANDER S/A, relativa ao período de 21/09/2020 a 30/06/2022
(conforme depoimento do reclamante), alcançando apenas a porção
patrimonial da condenação.
7. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valor da condenação apurado conforme planilha de cálculos em
anexo.
O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se as
determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos
autos das ADCs 58 e 59. Nos cálculos, deve ser observada como
data limite para incidência de juros e correção monetária o dia
05/06/2022, data do deferimento da Recuperação Judicial da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
reclamada.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Quanto às contribuições previdenciárias, deve-se considerar o
benefício da desoneração fiscal concedido à reclamada, nos termos
da Lei nº 12.546, de 2011, que consiste na substituição da
contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de
salários por uma contribuição incidente sobre a receita bruta.
Custas processuais, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000447-72.2021.5.13.0031
AUTOR IDAIANE DA SILVA SABINO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU BRASERV SERVICOS TECNICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASERV SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
79,20) e da contribuição previdenciária (R$ 362,06), incidentes
sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do feito a execução
com a constrição de bens e valores e, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000987-86.2022.5.13.0031
AUTOR DEBORAH CAMILA ISMAEL DE
OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH CAMILA ISMAEL DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 14.03.2023, às 18:30 horas, a perícia técnica, a ser realizada no
Burger King instalado no Shopping Mangabeira.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000987-86.2022.5.13.0031
AUTOR DEBORAH CAMILA ISMAEL DE
OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 14.03.2023, às 18:30 horas, a perícia técnica, a ser realizada no
Burger King instalado no Shopping Mangabeira.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000731-46.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
AUTOR SEVERINA JORGE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS 21
REGIAO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora notificada acerca da Decisão Id 249efda e para,
no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito e, se
for o caso, emendar a inicial, sendo o silêncio interpretado como
desistência da presente ação de cumprimento provisório de
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000204-31.2021.5.13.0031
AUTOR DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU BANCO SAFRA S A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO DIOGO ALEXANDRE DE LIMA(OAB:
27754/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao
impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a
participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do
artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000641-72.2021.5.13.0031
AUTOR WESKLA DE VASCONCELOS
SANTANA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO VICTOR AUGUSTO GUERRA LEITAO
DE MELO(OAB: 19677/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RF - CURSOS DE SAUDE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000641-72.2021.5.13.0031
AUTOR WESKLA DE VASCONCELOS
SANTANA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO VICTOR AUGUSTO GUERRA LEITAO
DE MELO(OAB: 19677/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
- RINALDO MOREIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000436-77.2020.5.13.0031
AUTOR WALESKA CHRISTIANE
ALBUQUERQUE DOS SANTOS
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESKA CHRISTIANE ALBUQUERQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria devidamente notificada a informar, no prazo
de cinco dias, nos presentes autos, dados relativos a conta bancária
do autor e do seu advogado com vistas a permitir o
levantamento/transferência do depósito recursal; deve ainda ser
juntada ao feito contrato de honorários advocatícios com vistas a
permitir o destaque do valor e transferência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000534-91.2022.5.13.0031
AUTOR MARCOS JOSE VIEGAS DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU EZENTIS ENERGIA S.A.
ADVOGADO DENIS DONAIRE JUNIOR(OAB:
147015/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE VIEGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ef5cc0
proferida nos autos.
A reclamada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-41.2019.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU J & J SERVICOS DE LAVAGEM E
LUBRIFICAC?O DE VEICULOS LTDA
- ME
RÉU RAIANNE MONTENEGRO
CAVALCANTI MARQUES
RÉU JOAB FRANCISCO MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAB FRANCISCO MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
JAIRO FRANCISCO MARQUES
ADVOGADO FRANCISCO GECILIO DE SOUZA
ARAUJO(OAB: 20692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b724226
proferido nos autos.
Considerando a devolução dos alvarás judiciais sem cumprimento,
em face de erro na conta bancária informada, renove-se notificação
a Jairo Francisco Marques para que, no prazo de até cinco dias,
informe corretamente conta bancária para transferência dos valores.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-41.2019.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU J & J SERVICOS DE LAVAGEM E
LUBRIFICAC?O DE VEICULOS LTDA
- ME
RÉU RAIANNE MONTENEGRO
CAVALCANTI MARQUES
RÉU JOAB FRANCISCO MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAB FRANCISCO MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
JAIRO FRANCISCO MARQUES
ADVOGADO FRANCISCO GECILIO DE SOUZA
ARAUJO(OAB: 20692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO FRANCISCO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b724226
proferido nos autos.
Considerando a devolução dos alvarás judiciais sem cumprimento,
em face de erro na conta bancária informada, renove-se notificação
a Jairo Francisco Marques para que, no prazo de até cinco dias,
informe corretamente conta bancária para transferência dos valores.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000798-45.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ALBERTO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc39e1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000798-45.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ALBERTO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc39e1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000786-31.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JAELSON BRAZ DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAELSON BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dcfcb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000814-96.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94b9a7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000786-31.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JAELSON BRAZ DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dcfcb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000814-96.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94b9a7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000844-97.2022.5.13.0031
AUTOR CONTABILIZE ASSESSORIA
CONTABIL S/S LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTABILIZE ASSESSORIA CONTABIL S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1abf959
proferido nos autos.
Apresentada contestação pela União, concede-se ao autor o prazo
de cinco dias para, querendo, apresentar manifestação e,
sucessivamente e independente de nova notificação, concedo mais
cinco dias às partes para apresentarem razões finais;
Decorridos os prazos supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000826-13.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ANTONIO MORENO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e2d714
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000826-13.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ANTONIO MORENO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MORENO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e2d714
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000832-20.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JUAREZ BOSISIO JUNIOR
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ BOSISIO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c851ce5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000832-20.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JUAREZ BOSISIO JUNIOR
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c851ce5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000780-24.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ADRIANO DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d2da1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000780-24.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ADRIANO DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d2da1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000802-82.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JEOVA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4594e48
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000802-82.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JEOVA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4594e48
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000752-56.2021.5.13.0031
EXEQUENTE GENILDO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45c46e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000752-56.2021.5.13.0031
EXEQUENTE GENILDO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45c46e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000916-21.2021.5.13.0031
EXEQUENTE SEVERINO PINTO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c144829
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000916-21.2021.5.13.0031
EXEQUENTE SEVERINO PINTO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c144829
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000860-85.2021.5.13.0031
EXEQUENTE CICERO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0831b5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000860-85.2021.5.13.0031
EXEQUENTE CICERO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0831b5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000768-10.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ISAIAS JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c5d85e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000768-10.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ISAIAS JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c5d85e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000838-27.2021.5.13.0031
EXEQUENTE LEANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e12e7fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000838-27.2021.5.13.0031
EXEQUENTE LEANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e12e7fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000866-92.2021.5.13.0031
EXEQUENTE CLAUDIO RODRIGUES MARCOLINO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a139b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000866-92.2021.5.13.0031
EXEQUENTE CLAUDIO RODRIGUES MARCOLINO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO RODRIGUES MARCOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a139b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000898-97.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE FERNANDES SILVA CRUZ
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd75da0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000898-97.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE FERNANDES SILVA CRUZ
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd75da0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000902-37.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE LOURENCO DE PAIVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LOURENCO DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b07da2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000902-37.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE LOURENCO DE PAIVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b07da2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000936-12.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE SIMOES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34b40b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000936-12.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE SIMOES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SIMOES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34b40b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000932-72.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE PEREIRA DO CARMO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a1b812
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000932-72.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE PEREIRA DO CARMO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a1b812
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000954-33.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ZIEL FONSECA DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 162b55c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000954-33.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ZIEL FONSECA DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZIEL FONSECA DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 162b55c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000876-39.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EDCKLEBSON ALMEIDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c68c527
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000876-39.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EDCKLEBSON ALMEIDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCKLEBSON ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c68c527
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-64.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE MARTINS ALVES NETO
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU PLANC BURLE MARX VILLE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000068-63.2023.5.13.0031
AUTOR FELIPE TANCI RIBEIRO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecdb3a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
REJEITO a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e,
no mérito, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista,
proposta porFELIPE TANCI RIBEIRO em face daUBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, condenando o reclamante em
custas processuais de R$ 959,17, calculadas sobre R$ 47.958,04,
dispensadas na forma da lei e em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa atualizado, em favor
do advogado da reclamada, submetidos à condição suspensiva de
exigibilidade prevista no artigo 791-A, § 4º, da CLT.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-63.2023.5.13.0031
AUTOR FELIPE TANCI RIBEIRO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE TANCI RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecdb3a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
REJEITO a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e,
no mérito, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista,
proposta porFELIPE TANCI RIBEIRO em face daUBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, condenando o reclamante em
custas processuais de R$ 959,17, calculadas sobre R$ 47.958,04,
dispensadas na forma da lei e em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa atualizado, em favor
do advogado da reclamada, submetidos à condição suspensiva de
exigibilidade prevista no artigo 791-A, § 4º, da CLT.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000890-23.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EMERSON LIRA NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON LIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b17263b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000890-23.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EMERSON LIRA NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b17263b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000896-30.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE CARLOS PEREIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e84fb2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000896-30.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE CARLOS PEREIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e84fb2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000880-76.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EDIVAN DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8245960
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000880-76.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EDIVAN DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8245960
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000976-91.2021.5.13.0031
EXEQUENTE PEDRO COUTINHO FILHO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO COUTINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e8060f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000976-91.2021.5.13.0031
EXEQUENTE PEDRO COUTINHO FILHO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e8060f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000972-54.2021.5.13.0031
EXEQUENTE WALTERLUCIO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTERLUCIO DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b750d75
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000972-54.2021.5.13.0031
EXEQUENTE WALTERLUCIO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b750d75
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000886-83.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EDVALDO FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f14dc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000886-83.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EDVALDO FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f14dc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal, razão pela qual é
indeferido o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000990-75.2021.5.13.0031
EXEQUENTE VALDIR TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c76172
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000990-75.2021.5.13.0031
EXEQUENTE VALDIR TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c76172
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, através do qual
requer a dilação do prazo para pagamento por mais 180 (cento e
oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra respaldo legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, e, em seguida,
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000183-84.2023.5.13.0031
AUTOR DANILO OLIMPIO MAIA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU PAULO JOSE MARTINS LACERDA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO OLIMPIO MAIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 27/03/2023
09:00 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000184-69.2023.5.13.0031
AUTOR EMANUEL DOS SANTOS MARINHO
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DOS SANTOS MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 28/03/2023 10:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000175-10.2023.5.13.0031
AUTOR KALINE THIELMAN CARNEIRO
LOPES
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU ABP COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE THIELMAN CARNEIRO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 29/03/2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000167-33.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SERGIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db32990
proferido nos autos.
Trata-se de ação de cumprimento apresentada por SERGIO
BARBOSA DA SILVA, com vistas ao cumprimento da decisão
transitada em julgado nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0000799-
50.2017.5.13.0005.
Notifique-se o executado para, no prazo de até 10 (dez) dias, juntar
ao presente feito os seguintes documentos, relativos à parte
exequente e ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017: 1) registro
de empregado; 2) ficha financeira com a evolução salarial; 3)
registro de controle de jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT
do empregado, se houver.
Com a juntada dos documentos supra e independentemente de
nova intimação, deverá a parte autora apresentar planilha de
cálculos no prazo de até 10 (dez) dias, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas e dos honorários advocatícios
assistenciais, advertindo-a de que, na liquidação, não se pode
modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria
pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000171-70.2023.5.13.0031
EXEQUENTE THAYS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYS DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7633bde
proferido nos autos.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença apresentada por
THAYS DA SILVA FERNANDES, com vistas ao cumprimento da
decisão transitada em julgado nos autos da Ação Civil Coletiva nº
0001454-22.2017.5.13.0005.
Notifique-se o executado para, no prazo de até 10 (dez) dias, juntar
ao presente feito os seguintes documentos, relativos à parte
exequente e ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017: 1) registro
de empregado; 2) ficha financeira com a evolução salarial; 3)
registro de controle de jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT
do empregado, se houver.
Com a juntada dos documentos supra e independentemente de
nova intimação, deverá a parte autora apresentar planilha de
cálculos no prazo de até 10 (dez) dias, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas e dos honorários advocatícios
assistenciais, advertindo-a de que, na liquidação, não se pode
modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria
pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000169-03.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RAQUEL DOS SANTOS LEANDRO
HERMINIO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DOS SANTOS LEANDRO HERMINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aafa36e
proferido nos autos.
Trata-se de ação de cumprimento apresentada por RAQUEL
DOS SANTOS LEANDRO HERMINIO, com vistas ao
cumprimento da decisão transitada em julgado nos autos da
Ação Civil Coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005.
Notifique-se o executado para, no prazo de até 10 (dez) dias, juntar
ao presente feito os seguintes documentos, relativos à parte
exequente e ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017: 1) registro
de empregado; 2) ficha financeira com a evolução salarial; 3)
registro de controle de jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT
do empregado, se houver.
Com a juntada dos documentos supra e independentemente de
nova intimação, deverá a parte autora apresentar planilha de
cálculos no prazo de até 10 (dez) dias, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas e dos honorários advocatícios
assistenciais, advertindo-a de que, na liquidação, não se pode
modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria
pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000165-63.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARCIA SANTOS RODRIGUES
MARTINS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA SANTOS RODRIGUES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e61b3ba
proferido nos autos.
Trata-se de ação de cumprimento apresentada por MARCIA
SANTOS RODRIGUES MARTINS, com vistas ao cumprimento
da decisão transitada em julgado nos autos da Ação Civil Coletiva
nº 0001454-22.2017.5.13.0005.
Notifique-se o executado para, no prazo de até 10 (dez) dias, juntar
ao presente feito os seguintes documentos, relativos à parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
exequente e ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017: 1) registro
de empregado; 2) ficha financeira com a evolução salarial; 3)
registro de controle de jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT
do empregado, se houver.
Com a juntada dos documentos supra e independentemente de
nova intimação, deverá a parte autora apresentar planilha de
cálculos no prazo de até 10 (dez) dias, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas e dos honorários advocatícios
assistenciais, advertindo-a de que, na liquidação, não se pode
modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria
pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000173-40.2023.5.13.0031
EXEQUENTE WELLINGTON DANIEL DA SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29467b1
proferido nos autos.
Trata-se de ação de cumprimento apresentada por
WELLINGTON DANIEL DA SILVA, com vistas ao cumprimento
da decisão transitada em julgado nos autos da Ação Civil Coletiva
nº 0001454-22.2017.5.13.0005.
Notifique-se o executado para, no prazo de até 10 (dez) dias, juntar
ao presente feito os seguintes documentos, relativos à parte
exequente e ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017: 1) registro
de empregado; 2) ficha financeira com a evolução salarial; 3)
registro de controle de jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT
do empregado, se houver.
Com a juntada dos documentos supra e independentemente de
nova intimação, deverá a parte autora apresentar planilha de
cálculos no prazo de até 10 (dez) dias, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas e dos honorários advocatícios
assistenciais, advertindo-a de que, na liquidação, não se pode
modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria
pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000622-37.2019.5.13.0031
AUTOR ALEX BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BEZERRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fff56c
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pela parte executada, através
do qual requer a extinção da execução, eis quitação integral do
débito.
Observa-se dos autos que, os comprovantes carreados pela
executada já são de conhecimento do juízo e dizem respeito ao
pagamento da segunda parcela do acordo, consoante observa-se
nos Ids. 38261a8 e da8968c, juntados desde 17/01/2022.
Observa-se, ainda, que a requerente juntou 3 peças processuais de
idêntico teor, ou seja, do comprovante de pagamento, via PIX, da
segundo parcela em favor do patrono do autor, no valor de R$
1.500,00 (valor devido ao patrono do autor em cada uma das 03
parcelas), para fazer que que as 03 (três) parcelas devias ao
advogado do autor estariam quitadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Esclareço, por oportuno, que a execução diz respeito a 3ª e última
parcela do acordo acrescido da multa respectiva, consoante planilha
de cálculos, Id. 176afa2.
Constata-se na verdade que, a manifestação sabidamente
infundada pela ré impõe aos presentes autos resistência
injustificada ao andamento do feito, sujeitando-se a aplicação de
multa por litigância de má-fé, pelo que advirto a requerente.
Deste modo, indefiro o requerimento retro. Devolva-se a Central
Regional de Efetividade, consoante já determinado, Id. 82b51c8.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-37.2019.5.13.0031
AUTOR ALEX BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
- GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fff56c
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pela parte executada, através
do qual requer a extinção da execução, eis quitação integral do
débito.
Observa-se dos autos que, os comprovantes carreados pela
executada já são de conhecimento do juízo e dizem respeito ao
pagamento da segunda parcela do acordo, consoante observa-se
nos Ids. 38261a8 e da8968c, juntados desde 17/01/2022.
Observa-se, ainda, que a requerente juntou 3 peças processuais de
idêntico teor, ou seja, do comprovante de pagamento, via PIX, da
segundo parcela em favor do patrono do autor, no valor de R$
1.500,00 (valor devido ao patrono do autor em cada uma das 03
parcelas), para fazer que que as 03 (três) parcelas devias ao
advogado do autor estariam quitadas.
Esclareço, por oportuno, que a execução diz respeito a 3ª e última
parcela do acordo acrescido da multa respectiva, consoante planilha
de cálculos, Id. 176afa2.
Constata-se na verdade que, a manifestação sabidamente
infundada pela ré impõe aos presentes autos resistência
injustificada ao andamento do feito, sujeitando-se a aplicação de
multa por litigância de má-fé, pelo que advirto a requerente.
Deste modo, indefiro o requerimento retro. Devolva-se a Central
Regional de Efetividade, consoante já determinado, Id. 82b51c8.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000863-06.2022.5.13.0031
AUTOR ERIKA BISERRA LIMA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA BISERRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas para, querendo e no prazo
legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto
pela reclamada ATACADÃO DOS ELETRODOMÉSTICOS DO
NORDESTE.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000863-06.2022.5.13.0031
AUTOR ERIKA BISERRA LIMA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas para, querendo e no prazo
legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto
pela reclamada ATACADÃO DOS ELETRODOMÉSTICOS DO
NORDESTE.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000863-06.2022.5.13.0031
AUTOR ERIKA BISERRA LIMA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas para, querendo e no prazo
legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto
pela reclamada ATACADÃO DOS ELETRODOMÉSTICOS DO
NORDESTE.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000078-10.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA LAYSA CIRILO BARNABE
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LAYSA CIRILO BARNABE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Fica a parte devidamente notificada de que foi aprazada audiência
telepresencial UNA no presente para o dia 07/03/2023 ás 09:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL
Fica, ainda, a parte, advertida de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
Eventuais testemunhas comparecerão, presencialmente na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
independentemente de intimação, facultando-se às partes e aos
advogados o acompanhamento da referida audiência de modo
telepresencial.
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000049-57.2023.5.13.0031
AUTOR FLAVIO ANDRADE MARQUES
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU KELBYJA FERREIRA SOARES
ADVOGADO EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
RÉU ALEXANDRE ELIAS DE ARRUDA
03127748426
ADVOGADO EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ANDRADE MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
29/03/2023 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico:https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000049-57.2023.5.13.0031
AUTOR FLAVIO ANDRADE MARQUES
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU KELBYJA FERREIRA SOARES
ADVOGADO EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
RÉU ALEXANDRE ELIAS DE ARRUDA
03127748426
ADVOGADO EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ELIAS DE ARRUDA 03127748426
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
29/03/2023 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico:https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000049-57.2023.5.13.0031
AUTOR FLAVIO ANDRADE MARQUES
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU KELBYJA FERREIRA SOARES
ADVOGADO EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
RÉU ALEXANDRE ELIAS DE ARRUDA
03127748426
ADVOGADO EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELBYJA FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
29/03/2023 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico:https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000057-34.2023.5.13.0031
AUTOR EDNILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
27/03/2023 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000057-34.2023.5.13.0031
AUTOR EDNILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYAN KLEVER LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
27/03/2023 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000123-14.2023.5.13.0031
AUTOR KELMA KELEN OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU ANDERSON LUID DOS SANTOS
SEVERO
Intimado(s)/Citado(s):
- KELMA KELEN OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6b02da
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos etc.
KELMA KELEN OLIVEIRA DA SILVA ajuizou ação trabalhista em
face de ANDERSON LUID DOS SANTOS SEVERO, pleiteando
reconhecimento de vínculo empregatício, a reintegração ao
emprego com o pagamento de todos os salários vencidos ou,
alternativamente, o pagamento de indenização relativa a período de
estabilidade gravídica descumprido, bem como o pagamento de
danos extrapatrimoniais. Em caráter liminar, busca a reintegração
ao emprego com o pagamento dos salários relativos ao período de
afastamento. Apresenta exame de beta HCG e contrato de
prestação de serviço.
Como se sabe, para a concessão da tutela antecipada, faz-se
mister o preenchimento dos requisitos legais aptos a demonstrar a
probabilidade do direito (fumus boni juris), o perigo de dano ou risco
ao resultado útil do processo (periculum in mora), associados ao
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ao abuso
do direito de defesa ou, ainda, ao manifesto propósito protelatório
do réu.
Na hipótese sob exame, tais requisitos não foram preenchidos.
Diante da inexistência de vínculo de emprego formalizado, não há
elementos suficientes para se considerar que a reclamante faz jus à
estabilidade gravídica arguida e à reintegração ao serviço.
Impossível o deferimento da tutela antecipada pleiteada antes da
comprovação da existência de vínculo empregatício. A pretensão
veiculada nesta ação pende de instrução probatória.
No momento, rejeito a pretensão.
Aguarde-se o momento oportuno.
Dê-se ciência à requerente acerca da decisão supra.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-14.2023.5.13.0031
AUTOR KELMA KELEN OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU ANDERSON LUID DOS SANTOS
SEVERO
Intimado(s)/Citado(s):
- KELMA KELEN OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) da audiência
telepresencialque se realizará no dia 10/04/2023 ás 10:00 horas,
na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=16743184
63868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000891-71.2022.5.13.0031
AUTOR GUILHERME FERREIRA MENDES
VALE
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME FERREIRA MENDES VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d08950a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada Claro
S/A.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-06.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA GABRIELLY SILVA PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac3a361
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pela reclamada CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, requerendo sua exclusão do cadastro
BNDT.
Em suas razões, socorre-se do Ato CGJT nº 01, de 21 de janeiro de
2022, que dispõe sobre a vedação de inclusão/manutenção da
empresa em recuperação judicial no BNDT.
Compulsando os autos, observa-se que a pretensão requerida já foi
atendida, eis que consta no cadastro BNDT a inclusão positiva com
suspensão da exigibilidade do débito.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-06.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA GABRIELLY SILVA PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELLY SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac3a361
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pela reclamada CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, requerendo sua exclusão do cadastro
BNDT.
Em suas razões, socorre-se do Ato CGJT nº 01, de 21 de janeiro de
2022, que dispõe sobre a vedação de inclusão/manutenção da
empresa em recuperação judicial no BNDT.
Compulsando os autos, observa-se que a pretensão requerida já foi
atendida, eis que consta no cadastro BNDT a inclusão positiva com
suspensão da exigibilidade do débito.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-63.2022.5.13.0031
AUTOR MAYARA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU DIEGO DE ALBUQUERQUE
LUSTOZA RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU REI DA SERRA JP BAR E
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 414177b
proferida nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do
qual requer a inclusão de dados dos executados no SerasaJud e no
BNDT, além da realização de pesquisa patrimonial por meio do
sistema Sniper.
De fato, observa-se que tal pesquisa ainda não foi realizada nestes
autos, bem como que os executados não foram incluídos nos
sistemas supra referidos.
Deste modo, defiro o requerimento retro, devendo também ser
realizada pesquisa complementar mediante a utilização do sistema
Infoseg.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-63.2022.5.13.0031
AUTOR MAYARA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU DIEGO DE ALBUQUERQUE
LUSTOZA RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU REI DA SERRA JP BAR E
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE ALBUQUERQUE LUSTOZA RODRIGUES
- REI DA SERRA JP BAR E RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 414177b
proferida nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do
qual requer a inclusão de dados dos executados no SerasaJud e no
BNDT, além da realização de pesquisa patrimonial por meio do
sistema Sniper.
De fato, observa-se que tal pesquisa ainda não foi realizada nestes
autos, bem como que os executados não foram incluídos nos
sistemas supra referidos.
Deste modo, defiro o requerimento retro, devendo também ser
realizada pesquisa complementar mediante a utilização do sistema
Infoseg.
Notifique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-17.2022.5.13.0031
AUTOR ANTONIO JOAO OVIDIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6cd1f8
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pelas partes reclamadas, LIMA
UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA
(4fa0866), BETA AMBIENTAL LTDA (8e2ae03) e AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR (ID
d602f53), e determino o regular processamento de todos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-17.2022.5.13.0031
AUTOR ANTONIO JOAO OVIDIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOAO OVIDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6cd1f8
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pelas partes reclamadas, LIMA
UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA
(4fa0866), BETA AMBIENTAL LTDA (8e2ae03) e AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR (ID
d602f53), e determino o regular processamento de todos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-28.2019.5.13.0031
AUTOR ANA ERICA DA SILVA MACENA
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU K&V SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- K&V SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64e3cd9
proferida nos autos.
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud e
Renajud, proceda-se pesquisa patrimonial através do sistema
Infojud, certificando-se o resultado no presente feito. Em seguida,
conclusos os autos para fins de deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-28.2019.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
AUTOR ANA ERICA DA SILVA MACENA
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU K&V SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ERICA DA SILVA MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64e3cd9
proferida nos autos.
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud e
Renajud, proceda-se pesquisa patrimonial através do sistema
Infojud, certificando-se o resultado no presente feito. Em seguida,
conclusos os autos para fins de deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000463-89.2022.5.13.0031
AUTOR JACQUELINE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU FRANCINEIDE CARNEIRO LOPES
ADVOGADO TERESINHA VALENTE
ARAUJO(OAB: 10538/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE CARNEIRO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ec80c8
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para
parcelamento do valor devido em 10 (dez) parcelas mensais. A
reclamante, por seu turno, manifestou-se nos autos discordando do
parcelamento requerido.
De fato, não há suporte legal para a pretensão deduzida pela
reclamada. A norma processual civil, em seu artigo 916, de
aplicação subsidiária, dispõe que “…no prazo para embargos,
reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de
trinta por cento do valor em execução… o executado poderá
requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de
um por cento ao mês…".
Deste modo, indefiro o pedido de parcelamento do débito na forma
requerida e concedo à reclamada o prazo de até 48 horas para
quitação da dívida, garantia da execução ou proposta de
parcelamento do débito na forma do artigo 916 do NCPC, esta
última com o depósito de 30% do valor da condenação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000463-89.2022.5.13.0031
AUTOR JACQUELINE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU FRANCINEIDE CARNEIRO LOPES
ADVOGADO TERESINHA VALENTE
ARAUJO(OAB: 10538/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ec80c8
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para
parcelamento do valor devido em 10 (dez) parcelas mensais. A
reclamante, por seu turno, manifestou-se nos autos discordando do
parcelamento requerido.
De fato, não há suporte legal para a pretensão deduzida pela
reclamada. A norma processual civil, em seu artigo 916, de
aplicação subsidiária, dispõe que “…no prazo para embargos,
reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de
trinta por cento do valor em execução… o executado poderá
requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de
um por cento ao mês…".
Deste modo, indefiro o pedido de parcelamento do débito na forma
requerida e concedo à reclamada o prazo de até 48 horas para
quitação da dívida, garantia da execução ou proposta de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
parcelamento do débito na forma do artigo 916 do NCPC, esta
última com o depósito de 30% do valor da condenação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-85.2022.5.13.0031
AUTOR GILSON DE MELO DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA LOBO DO ROSARIO
BARBOSA
ADVOGADO RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
RÉU EDSON LOBO CORDEIRO
ADVOGADO RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA LOBO DO ROSARIO BARBOSA
- EDSON LOBO CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8df1679
proferido nos autos.
Conforme se verifica do presente feito, a reclamada Adriana Lobo
do Rosário Barbosa juntou aos autos recurso ordinário tempestivo,
bem como comprovante de recolhimento do depósito recursal no
valor de R$ 3.276,48 (três mil e duzentos e setenta e seis reais e
quarenta e oito centavos). Todavia, deixou de comprovar o
recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 64,24
(sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), conforme
planilha de cálculos juntada aos autos.
Face ao exposto e considerando o disposto no artigo 1.007 do
NCPC, determino a notificação da reclamada para, no prazo de até
cinco dias e nos termos do §4º daquele dispositivo legal, comprovar
o recolhimento em dobro do valor das custas processuais
supramencionadas, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão para
análise e decisão sobre a admissibilidade do apelo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-85.2022.5.13.0031
AUTOR GILSON DE MELO DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA LOBO DO ROSARIO
BARBOSA
ADVOGADO RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
RÉU EDSON LOBO CORDEIRO
ADVOGADO RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON DE MELO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8df1679
proferido nos autos.
Conforme se verifica do presente feito, a reclamada Adriana Lobo
do Rosário Barbosa juntou aos autos recurso ordinário tempestivo,
bem como comprovante de recolhimento do depósito recursal no
valor de R$ 3.276,48 (três mil e duzentos e setenta e seis reais e
quarenta e oito centavos). Todavia, deixou de comprovar o
recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 64,24
(sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), conforme
planilha de cálculos juntada aos autos.
Face ao exposto e considerando o disposto no artigo 1.007 do
NCPC, determino a notificação da reclamada para, no prazo de até
cinco dias e nos termos do §4º daquele dispositivo legal, comprovar
o recolhimento em dobro do valor das custas processuais
supramencionadas, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão para
análise e decisão sobre a admissibilidade do apelo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-08.2022.5.13.0031
AUTOR DOUGLAS FABIO DA SILVA
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU NEX TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA
DIOGENES(OAB: 3419/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dabfc6a
proferido nos autos.
Considerando que este Juízo utilizou-se de todos os meios de que
dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
êxito por este Juízo, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo.
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento por 02 (dois) anos e, ao final, de ver declarada a
prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito
(artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-08.2022.5.13.0031
AUTOR DOUGLAS FABIO DA SILVA
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU NEX TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA
DIOGENES(OAB: 3419/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS FABIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dabfc6a
proferido nos autos.
Considerando que este Juízo utilizou-se de todos os meios de que
dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
êxito por este Juízo, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo.
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento por 02 (dois) anos e, ao final, de ver declarada a
prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito
(artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-72.2022.5.13.0031
AUTOR ADERMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL BARBOSA FARIA
GOETTENAUER DE ALMEIDA(OAB:
205416/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e93004a
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para expedição de
alvará judicial com vistas ao levantamento do FGTS que se
encontra depositado em sua conta vinculada e habilitação no
seguro desemprego.
De fato, conforme assevera o autor, a expedição de alvará judicial
para os fins acima citados integraram o pedido de homologação de
acordo, sem, contudo, constarem expressamente na decisão de
homologação.
Deste modo, defiro o pedido e autorizo a expedição dos alvarás
requeridos para liberação do FGTS e processamento do seguro
desemprego, desde que atendidos os demais requisitos legais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Expedidos os alvarás, notifique-se o autor para providências a seu
encargo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-72.2022.5.13.0031
AUTOR ADERMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL BARBOSA FARIA
GOETTENAUER DE ALMEIDA(OAB:
205416/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e93004a
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para expedição de
alvará judicial com vistas ao levantamento do FGTS que se
encontra depositado em sua conta vinculada e habilitação no
seguro desemprego.
De fato, conforme assevera o autor, a expedição de alvará judicial
para os fins acima citados integraram o pedido de homologação de
acordo, sem, contudo, constarem expressamente na decisão de
homologação.
Deste modo, defiro o pedido e autorizo a expedição dos alvarás
requeridos para liberação do FGTS e processamento do seguro
desemprego, desde que atendidos os demais requisitos legais.
Expedidos os alvarás, notifique-se o autor para providências a seu
encargo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001037-49.2021.5.13.0031
CONSIGNANTE RR AGROPECUARIA E
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
CONSIGNATÁRIO EDNA SATURNINO DO
NASCIMENTO
CONSIGNATÁRIO CAIO BRUNO VASCONCELOS DE
SOUZA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO BRUNO VASCONCELOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2de7170
proferido nos autos.
Renove-se a notificação aos representantes dos menores para
informarem contas poupança de suas titularidades, com vistas à
realização dos depósitos dos valores que lhes são devidos, fixando-
se o prazo de 15 dias para atendimento. As informações podem ser
enviadas via e-mail (vt12jpa@trt13.jus.br).
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001037-49.2021.5.13.0031
CONSIGNANTE RR AGROPECUARIA E
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
CONSIGNATÁRIO EDNA SATURNINO DO
NASCIMENTO
CONSIGNATÁRIO CAIO BRUNO VASCONCELOS DE
SOUZA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RR AGROPECUARIA E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2de7170
proferido nos autos.
Renove-se a notificação aos representantes dos menores para
informarem contas poupança de suas titularidades, com vistas à
realização dos depósitos dos valores que lhes são devidos, fixando-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
se o prazo de 15 dias para atendimento. As informações podem ser
enviadas via e-mail (vt12jpa@trt13.jus.br).
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000803-67.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOAO BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BANDEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 978b013
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000803-67.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOAO BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 978b013
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000799-30.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ALBERTO JOSE LOPES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd38a79
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000799-30.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ALBERTO JOSE LOPES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO JOSE LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd38a79
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000743-94.2021.5.13.0031
EXEQUENTE FABRICIO DE MATOS SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee559a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000743-94.2021.5.13.0031
EXEQUENTE FABRICIO DE MATOS SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DE MATOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee559a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000763-85.2021.5.13.0031
EXEQUENTE GINALDO DE OLIVEIRA FRANCISCO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GINALDO DE OLIVEIRA FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a74de88
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº CumSen-0000763-85.2021.5.13.0031
EXEQUENTE GINALDO DE OLIVEIRA FRANCISCO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a74de88
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000657-26.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ARTUR CANDIDO ALVES DO VALE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a37d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000657-26.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ARTUR CANDIDO ALVES DO VALE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR CANDIDO ALVES DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a37d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000747-34.2021.5.13.0031
EXEQUENTE FRANCISCO ALMEIDA BARRETO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16ac9c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000661-63.2021.5.13.0031
EXEQUENTE MONALISA MARQUES TRAVASSOS
SARINHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO PEDRO MADRUGA DA SILVA(OAB:
20333/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1dbc10
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000747-34.2021.5.13.0031
EXEQUENTE FRANCISCO ALMEIDA BARRETO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALMEIDA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16ac9c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000661-63.2021.5.13.0031
EXEQUENTE MONALISA MARQUES TRAVASSOS
SARINHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO PEDRO MADRUGA DA SILVA(OAB:
20333/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALISA MARQUES TRAVASSOS SARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1dbc10
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000757-78.2021.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
EXEQUENTE GETULIO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93191cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000757-78.2021.5.13.0031
EXEQUENTE GETULIO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93191cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000775-02.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ADEILSON DO NASCIMENTO
RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6124e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000775-02.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ADEILSON DO NASCIMENTO
RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON DO NASCIMENTO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6124e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000753-41.2021.5.13.0031
EXEQUENTE GENIVALDO DA SILVA CORREIA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVALDO DA SILVA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0d3c60
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000753-41.2021.5.13.0031
EXEQUENTE GENIVALDO DA SILVA CORREIA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0d3c60
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000791-53.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ADRIANO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b44d18
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000791-53.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ADRIANO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b44d18
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000777-69.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ADIL CARLOS DE FONTES MIRANDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIL CARLOS DE FONTES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c95640b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000777-69.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ADIL CARLOS DE FONTES MIRANDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c95640b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000849-56.2021.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90a40fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000849-56.2021.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90a40fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000855-63.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE ALDO SOUZA PAULINO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALDO SOUZA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f18480b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000855-63.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE ALDO SOUZA PAULINO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f18480b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000807-07.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ALISON FELIX DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d0988
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000807-07.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ALISON FELIX DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d0988
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000819-21.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOAO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e4abc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000819-21.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOAO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e4abc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000857-33.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1fe44f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000857-33.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1fe44f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000843-49.2021.5.13.0031
EXEQUENTE LUCINALDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b519a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000843-49.2021.5.13.0031
EXEQUENTE LUCINALDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b519a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000911-96.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ROMILDO DO NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26ef65c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000911-96.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ROMILDO DO NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO DO NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26ef65c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000693-34.2022.5.13.0031
EXEQUENTE GRACIELE LIVIA DE CARVALHO
DUTRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIELE LIVIA DE CARVALHO DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6166070
proferida nos autos.
Transcorrido o prazo, homologo por sentença os cálculos de
liquidação para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento à ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000693-34.2022.5.13.0031
EXEQUENTE GRACIELE LIVIA DE CARVALHO
DUTRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6166070
proferida nos autos.
Transcorrido o prazo, homologo por sentença os cálculos de
liquidação para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento à ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000887-68.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ELI GILVANIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0664871
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000887-68.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ELI GILVANIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELI GILVANIO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0664871
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000871-17.2021.5.13.0031
EXEQUENTE DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 389d9f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000871-17.2021.5.13.0031
EXEQUENTE DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 389d9f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000877-24.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EDILSON BRITO DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 322568a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000877-24.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EDILSON BRITO DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON BRITO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 322568a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000921-43.2021.5.13.0031
EXEQUENTE SEVERINO BARBOSA DE BRITO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95afb71
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000921-43.2021.5.13.0031
EXEQUENTE SEVERINO BARBOSA DE BRITO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BARBOSA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95afb71
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000883-31.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EDNALDO OLIVEIRA DE MORAIS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO OLIVEIRA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 938411e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000883-31.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EDNALDO OLIVEIRA DE MORAIS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 938411e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000873-84.2021.5.13.0031
EXEQUENTE DIEGO KEVIN ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8ef888
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000873-84.2021.5.13.0031
EXEQUENTE DIEGO KEVIN ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO KEVIN ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8ef888
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000961-25.2021.5.13.0031
EXEQUENTE MARCELO ALVES GONCALVES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALVES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58fcff
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº CumSen-0000961-25.2021.5.13.0031
EXEQUENTE MARCELO ALVES GONCALVES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58fcff
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000951-78.2021.5.13.0031
EXEQUENTE VALDEMIR RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR RAIMUNDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a78fa6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000951-78.2021.5.13.0031
EXEQUENTE VALDEMIR RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a78fa6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000941-34.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSILDO COSTA BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a6121a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000901-52.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE JOEL DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOEL DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c428940
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000941-34.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSILDO COSTA BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO COSTA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a6121a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000901-52.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE JOEL DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c428940
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000985-53.2021.5.13.0031
EXEQUENTE SERGIO PEREIRA MARTINS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0032baa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000985-53.2021.5.13.0031
EXEQUENTE SERGIO PEREIRA MARTINS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO PEREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0032baa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000925-80.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EDMILSON FEITOSA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e055a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000925-80.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EDMILSON FEITOSA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON FEITOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e055a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000993-30.2021.5.13.0031
EXEQUENTE VANDINALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e73d216
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000993-30.2021.5.13.0031
EXEQUENTE VANDINALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDINALDO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e73d216
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000967-32.2021.5.13.0031
EXEQUENTE PAULO RIBEIRO DA CRUZ
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RIBEIRO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7587726
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000967-32.2021.5.13.0031
EXEQUENTE PAULO RIBEIRO DA CRUZ
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7587726
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000891-08.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EVERALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f5333f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000891-08.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EVERALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f5333f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, requerendo a dilação do
prazo para pagamento por mais 180 (cento e oitenta dias).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
O pedido de prorrogação de prazo para quitação de requisição de
pequeno valor não encontra suporte legal. Indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-95.2021.5.13.0031
AUTOR CICERA BENIZIA AMORIM LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU PROFARMA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
RÉU MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA BENIZIA AMORIM LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ddd71e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Notifique-se a requerente para indicar conta bancária de sua
titularidade (banco, agência, conta, operação) para fins de
recebimento de crédito.
Cumprida a determinação supra e inexistindo outras pendências no
presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II
do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do processo,
depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-95.2021.5.13.0031
AUTOR CICERA BENIZIA AMORIM LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU PROFARMA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
RÉU MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ddd71e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Notifique-se a requerente para indicar conta bancária de sua
titularidade (banco, agência, conta, operação) para fins de
recebimento de crédito.
Cumprida a determinação supra e inexistindo outras pendências no
presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II
do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do processo,
depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001035-79.2021.5.13.0031
AUTOR WASHINGTON SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONFIANCA TECNOLOGIA E
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU SIDNEY GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9475ac7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o presente incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e determino o
direcionamento da execução ao sócio SIDNEY GOMES DA SILVA,
conforme as diretrizes traçadas na fundamentação supra, que
passa a integrar o presente decisum.
Atualize-se a dívida exequenda.
Ciência às partes.
(PFC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-56.2021.5.13.0031
AUTOR JANUNCIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANUNCIO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3e4325
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face ao exposto, REJEITO os presentes embargos à execução
opostos pelo INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL PROFISSIONAL – IPCEP, para manter a
constrição de valores efetivada nos autos, id. c97c328.
Prossiga-se com a execução.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-56.2021.5.13.0031
AUTOR JANUNCIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3e4325
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face ao exposto, REJEITO os presentes embargos à execução
opostos pelo INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL PROFISSIONAL – IPCEP, para manter a
constrição de valores efetivada nos autos, id. c97c328.
Prossiga-se com a execução.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-83.2022.5.13.0031
AUTOR JOAO DE DEUS MINERVINO DOS
SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE DEUS MINERVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE- AUDIÊNCIA PRESENCIAL
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 03/04/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001063-47.2021.5.13.0031
AUTOR JOSENILDA LISBOA SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA LISBOA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80ac6bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face ao exposto, REJEITOos presentes embargos à execução
opostos pelo INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL PROFISSIONAL – IPCEP, para manter a
constrição de valores efetivada nos presentes autos, id. 6d96812.
Prossiga-se com a execução.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001063-47.2021.5.13.0031
AUTOR JOSENILDA LISBOA SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80ac6bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face ao exposto, REJEITOos presentes embargos à execução
opostos pelo INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL PROFISSIONAL – IPCEP, para manter a
constrição de valores efetivada nos presentes autos, id. 6d96812.
Prossiga-se com a execução.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-29.2022.5.13.0031
AUTOR SANDRA MARCIA NASCIMENTO DE
ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
TESTEMUNHA ADAO NETO
TESTEMUNHA DEYSE
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARCIA NASCIMENTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c100d34
proferida nos autos.
A reclamada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-29.2022.5.13.0031
AUTOR SANDRA MARCIA NASCIMENTO DE
ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
TESTEMUNHA ADAO NETO
TESTEMUNHA DEYSE
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA SERVICOS DE PERICIA TECNICA, SEGURANCA E
MEDICINA DO TRABALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c100d34
proferida nos autos.
A reclamada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-16.2023.5.13.0005
AUTOR RENATA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b6e910
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, julgo
PROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por RENATA
PEREIRA DOS SANTOS em face de LIQ CORP S/A e TAM
LINHAS AÉREAS S/A para reconhecer que a responsabilidade
subsidiária da segunda empresa, TAM LINHAS AÉREAS S/A,
alcançando apenas a porção patrimonial da condenação e limitada
ao período em que a reclamante efetivamente lhes prestou serviços
(01/03/2022 a 13/04/2022).
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.
Custas processuais, pelas reclamadas, no importe de R$ 20,00,
calculadas sobre o valor arbitrado à causa, de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-16.2023.5.13.0005
AUTOR RENATA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b6e910
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, julgo
PROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por RENATA
PEREIRA DOS SANTOS em face de LIQ CORP S/A e TAM
LINHAS AÉREAS S/A para reconhecer que a responsabilidade
subsidiária da segunda empresa, TAM LINHAS AÉREAS S/A,
alcançando apenas a porção patrimonial da condenação e limitada
ao período em que a reclamante efetivamente lhes prestou serviços
(01/03/2022 a 13/04/2022).
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.
Custas processuais, pelas reclamadas, no importe de R$ 20,00,
calculadas sobre o valor arbitrado à causa, de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-61.2022.5.13.0031
AUTOR ANNA JULIA CAVALCANTE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA JULIA CAVALCANTE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9595fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e, no
mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista
movida por ANNA JULIA CAVALCANTE SOUZA em face de LIQ
CORP S/A e TAM LINHAS AÉREAS S/A para:
1. reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho;
2. condenar a primeira reclamada no pagamento do do aviso prévio
indenizado de 36 dias, 13º salário de 2022 (12/12), férias integrais
2021/2022 e proporcionais (3/12), acrescidas de 1/3; competências
faltantes do FGTS (exceto 06/2022 a 10/2022) mais multa de 40%;
multa do art. 477, §8º, da CLT; 34:44:18 horas extras, acrescidas de
50%, bem como seus reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias
mais 1/3 e FGTS mais 40%; diferenças salariais. Para fins de
cálculo das verbas acima declinadas deverá ser observado o salário
de R$1.212,00,00;
3. Condenar a primeira reclamada a proceder a anotação de baixa
na CTPS da reclamante, fazendo constar a data de saída em
05/01/2023, no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado desta
decisão, contados no dia da apresentação do documento em Juízo
e da intimação específica para cumprimento da obrigação de fazer.
Após os 5 dias, em caso de inércia, a referida anotação será
realizada pela Secretaria da Vara. Fica autorizada a Secretaria da
Vara a proceder com a entrega do Alvarás para saque do FGTS e
processamento do seguro-desemprego.
4. Condenar a primeira reclamada no pagamento dos honorários
advocatícios devidos ao patrono da parte reclamante no percentual
que ora fixo em 10% do valor líquido da condenação;
5. Reconhecer a responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS S/A, limitada ao período em que a reclamante
efetivamente lhes prestou serviços (06/10/2020 a 30/11/2022).
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valor da condenação apurado conforme planilha de cálculos em
anexo.
O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se as
determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos
autos das ADCs 58 e 59.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Quanto às contribuições previdenciárias, deve-se considerar o
benefício da desoneração fiscal concedido à reclamada, nos termos
da Lei nº 12.546, de 2011, que consiste na substituição da
contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de
salários por uma contribuição incidente sobre a receita bruta. Nos
cálculos, deve ser observada como data limite para incidência de
juros e correção monetária o dia 05/06/2022, data do deferimento
da Recuperação Judicial da reclamada.
Custas processuais, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-61.2022.5.13.0031
AUTOR ANNA JULIA CAVALCANTE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9595fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e, no
mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista
movida por ANNA JULIA CAVALCANTE SOUZA em face de LIQ
CORP S/A e TAM LINHAS AÉREAS S/A para:
1. reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho;
2. condenar a primeira reclamada no pagamento do do aviso prévio
indenizado de 36 dias, 13º salário de 2022 (12/12), férias integrais
2021/2022 e proporcionais (3/12), acrescidas de 1/3; competências
faltantes do FGTS (exceto 06/2022 a 10/2022) mais multa de 40%;
multa do art. 477, §8º, da CLT; 34:44:18 horas extras, acrescidas de
50%, bem como seus reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias
mais 1/3 e FGTS mais 40%; diferenças salariais. Para fins de
cálculo das verbas acima declinadas deverá ser observado o salário
de R$1.212,00,00;
3. Condenar a primeira reclamada a proceder a anotação de baixa
na CTPS da reclamante, fazendo constar a data de saída em
05/01/2023, no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado desta
decisão, contados no dia da apresentação do documento em Juízo
e da intimação específica para cumprimento da obrigação de fazer.
Após os 5 dias, em caso de inércia, a referida anotação será
realizada pela Secretaria da Vara. Fica autorizada a Secretaria da
Vara a proceder com a entrega do Alvarás para saque do FGTS e
processamento do seguro-desemprego.
4. Condenar a primeira reclamada no pagamento dos honorários
advocatícios devidos ao patrono da parte reclamante no percentual
que ora fixo em 10% do valor líquido da condenação;
5. Reconhecer a responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS S/A, limitada ao período em que a reclamante
efetivamente lhes prestou serviços (06/10/2020 a 30/11/2022).
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valor da condenação apurado conforme planilha de cálculos em
anexo.
O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se as
determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos
autos das ADCs 58 e 59.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Quanto às contribuições previdenciárias, deve-se considerar o
benefício da desoneração fiscal concedido à reclamada, nos termos
da Lei nº 12.546, de 2011, que consiste na substituição da
contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de
salários por uma contribuição incidente sobre a receita bruta. Nos
cálculos, deve ser observada como data limite para incidência de
juros e correção monetária o dia 05/06/2022, data do deferimento
da Recuperação Judicial da reclamada.
Custas processuais, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000515-85.2022.5.13.0031
AUTOR HAONY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HAONY ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a9fcb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada REFRESCOS
GUARARAPES LTDA, requerendo que audiência seja realizada na
modalidade telepresencial ou mista.
O processo não se encontra no juízo 100% digital, de modo que as
audiências devem ser realizadas de forma presencial. Não há
suporte legal para o requerimento da ré.
Indefiro.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000515-85.2022.5.13.0031
AUTOR HAONY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a9fcb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada REFRESCOS
GUARARAPES LTDA, requerendo que audiência seja realizada na
modalidade telepresencial ou mista.
O processo não se encontra no juízo 100% digital, de modo que as
audiências devem ser realizadas de forma presencial. Não há
suporte legal para o requerimento da ré.
Indefiro.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000087-66.2023.5.13.0032
AUTOR CAMILA YASMIN DIAS DE LIMA
FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
RÉU GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99ebed2
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Esta Magistrada será uma das participantes da roda de conversa
que abordará o tema “A mulher na contemporaneidade: qual o meu
lugar?”, cujo evento fará parte do lançamento do Programa de
Formação de Lideranças Femininas - Empodera TRT-13, a ser
realizado no dia 06/03/2023, no auditório do Fórum Maximiano
Figueiredo, nesta Capital. Por esta razão, mais uma vez se faz
necessária a REMARCAÇÃO da audiência deste processo.
Assim, faço nova designação de AUDIÊNCIA INCIAL
TELEPRESENCIAL nos presentes autos para o dia 12/04/2023às
08:55 horas, para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências da
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 88238278307
Senha: 581299
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88238278307?pwd=TWFQdHdvVEs5UE1GSWtweX
pqZzJhZz0
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Registre-se que, diante da iminência das férias desta Magistrada,
não foi possível designar uma data mais próxima.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-66.2023.5.13.0032
AUTOR CAMILA YASMIN DIAS DE LIMA
FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
RÉU GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA YASMIN DIAS DE LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99ebed2
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Esta Magistrada será uma das participantes da roda de conversa
que abordará o tema “A mulher na contemporaneidade: qual o meu
lugar?”, cujo evento fará parte do lançamento do Programa de
Formação de Lideranças Femininas - Empodera TRT-13, a ser
realizado no dia 06/03/2023, no auditório do Fórum Maximiano
Figueiredo, nesta Capital. Por esta razão, mais uma vez se faz
necessária a REMARCAÇÃO da audiência deste processo.
Assim, faço nova designação de AUDIÊNCIA INCIAL
TELEPRESENCIAL nos presentes autos para o dia 12/04/2023às
08:55 horas, para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências da
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 88238278307
Senha: 581299
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88238278307?pwd=TWFQdHdvVEs5UE1GSWtweX
pqZzJhZz0
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Registre-se que, diante da iminência das férias desta Magistrada,
não foi possível designar uma data mais próxima.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000734-95.2022.5.13.0032
AUTOR ANDERSON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a1fe66
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:a192b08, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
569
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000734-95.2022.5.13.0032
AUTOR ANDERSON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a1fe66
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:a192b08, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
569
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000039-49.2019.5.13.0032
AUTOR TICIANA CRISTINA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0e6853
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo recursal da sentença #id:c8c84aa, determino a
EXCLUSÃO de dados deRÉU: COMPANHIA TROPICAL DE
HOTEIS FALIDO do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
(BNDT).
Após, arquivem-se em definitivo.
603
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-49.2019.5.13.0032
AUTOR TICIANA CRISTINA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TICIANA CRISTINA SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0e6853
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo recursal da sentença #id:c8c84aa, determino a
EXCLUSÃO de dados deRÉU: COMPANHIA TROPICAL DE
HOTEIS FALIDO do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
(BNDT).
Após, arquivem-se em definitivo.
603
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000446-50.2022.5.13.0032
AUTOR SEVERINO JOAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dadcfbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
Em conformidade com o § 1º do art. 899 da CLT, libere(m)-se o(s)
depósito(s) recursal(is) #id:2fb4701 conforme planilha de
#id:609757a.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, atualize-se o cálculo e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo
devedor.
No mesmo prazo, a reclamada deverá entregar o PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário), nos termos da sentença de
#id:a94459b.
Dê-se ciência.
569
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000446-50.2022.5.13.0032
AUTOR SEVERINO JOAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOAO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dadcfbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
Em conformidade com o § 1º do art. 899 da CLT, libere(m)-se o(s)
depósito(s) recursal(is) #id:2fb4701 conforme planilha de
#id:609757a.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, atualize-se o cálculo e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo
devedor.
No mesmo prazo, a reclamada deverá entregar o PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário), nos termos da sentença de
#id:a94459b.
Dê-se ciência.
569
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-93.2023.5.13.0032
AUTOR ARQUELAU DE SOUZA CAMARA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU BL COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO CAIO FELIPE TEIXEIRA LIMA(OAB:
32649/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQUELAU DE SOUZA CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ef271
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Esta Magistrada será uma das participantes da roda de conversa
que abordará o tema “A mulher na contemporaneidade: qual o meu
lugar?”, cujo evento fará parte do lançamento do Programa de
Formação de Lideranças Femininas - Empodera TRT-13, a ser
realizado no dia 06/03/2023, no auditório do Fórum Maximiano
Figueiredo, nesta Capital. Por esta razão, mais uma vez se faz
necessária a REMARCAÇÃO da audiência UNA deste processo.
Assim, faço nova designação de audiência UNA PRESENCIAL
nos presentes autos para o dia 19/04/2023, às 10:30 horas, para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, bem como
instrução do feito,na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo,
s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
58034-045, quando as partes deverão comparecer para prestar
depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria
de fato (Súmula 74 do Col. TST), sendo, desde logo, informadas
que as testemunhas comparecerão independentemente de
intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
Registre-se que, diante da iminência das férias desta Magistrada,
não foi possível designar uma data mais próxima.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-93.2023.5.13.0032
AUTOR ARQUELAU DE SOUZA CAMARA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU BL COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO CAIO FELIPE TEIXEIRA LIMA(OAB:
32649/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BL COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ef271
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Esta Magistrada será uma das participantes da roda de conversa
que abordará o tema “A mulher na contemporaneidade: qual o meu
lugar?”, cujo evento fará parte do lançamento do Programa de
Formação de Lideranças Femininas - Empodera TRT-13, a ser
realizado no dia 06/03/2023, no auditório do Fórum Maximiano
Figueiredo, nesta Capital. Por esta razão, mais uma vez se faz
necessária a REMARCAÇÃO da audiência UNA deste processo.
Assim, faço nova designação de audiência UNA PRESENCIAL
nos presentes autos para o dia 19/04/2023, às 10:30 horas, para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, bem como
instrução do feito,na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo,
s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP
58034-045, quando as partes deverão comparecer para prestar
depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria
de fato (Súmula 74 do Col. TST), sendo, desde logo, informadas
que as testemunhas comparecerão independentemente de
intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
Registre-se que, diante da iminência das férias desta Magistrada,
não foi possível designar uma data mais próxima.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-30.2021.5.13.0032
AUTOR JOSINALDO DE PAULA SOUSA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU MD ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MD ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66d4c4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação nos
termos da decisão do TST #id:ab6086e.
No mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento da verba
previdenciária conforme estipulado no acordo homologado por este
juízo.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-30.2021.5.13.0032
AUTOR JOSINALDO DE PAULA SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU MD ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE PAULA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66d4c4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação nos
termos da decisão do TST #id:ab6086e.
No mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento da verba
previdenciária conforme estipulado no acordo homologado por este
juízo.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-17.2023.5.13.0032
AUTOR ALICE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e437d8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Esta Magistrada será uma das participantes da roda de conversa
que abordará o tema “A mulher na contemporaneidade: qual o meu
lugar?”, cujo evento fará parte do lançamento do Programa de
Formação de Lideranças Femininas - Empodera TRT-13, a ser
realizado no dia 06/03/2023, no auditório do Fórum Maximiano
Figueiredo, nesta Capital. Por esta razão, mais uma vez se faz
necessária a REMARCAÇÃO da audiência deste processo.
Assim, resolve o Juízo designar AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL nos presentes autos para o dia 19/04/2023às
08:30 horas, para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, oportunidade em que também serão ouvidas as
partes, inquiridas as testemunhas e realizados demais atos
processuais, a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências da
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de
intimação, na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes
adotar todas as providências necessárias para que possuam
condições técnicas para a devida participação, sob pena de se
considerar desistência com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade dos
depoimentos, visando com isso a segurança da prova, necessária à
seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio equilíbrio da
democracia, e primando-se sempre pelos atos processuais
voltados aos valores da boa-fé, lealdade e cooperação.
Registre-se que, diante da iminência das férias desta Magistrada,
não foi possível designar uma data mais próxima.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-17.2023.5.13.0032
AUTOR ALICE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e437d8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Esta Magistrada será uma das participantes da roda de conversa
que abordará o tema “A mulher na contemporaneidade: qual o meu
lugar?”, cujo evento fará parte do lançamento do Programa de
Formação de Lideranças Femininas - Empodera TRT-13, a ser
realizado no dia 06/03/2023, no auditório do Fórum Maximiano
Figueiredo, nesta Capital. Por esta razão, mais uma vez se faz
necessária a REMARCAÇÃO da audiência deste processo.
Assim, resolve o Juízo designar AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL nos presentes autos para o dia 19/04/2023às
08:30 horas, para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, oportunidade em que também serão ouvidas as
partes, inquiridas as testemunhas e realizados demais atos
processuais, a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências da
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de
intimação, na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes
adotar todas as providências necessárias para que possuam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
condições técnicas para a devida participação, sob pena de se
considerar desistência com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade dos
depoimentos, visando com isso a segurança da prova, necessária à
seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio equilíbrio da
democracia, e primando-se sempre pelos atos processuais
voltados aos valores da boa-fé, lealdade e cooperação.
Registre-se que, diante da iminência das férias desta Magistrada,
não foi possível designar uma data mais próxima.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000993-90.2022.5.13.0032
AUTOR JOSE ANASTACIO DA SILVA NETO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU JOSE ESTEVAM G MONTEIRO DE
SOUZA EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ESTEVAM G MONTEIRO DE SOUZA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e0526f
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Esta Magistrada será uma das participantes da roda de conversa
que abordará o tema “A mulher na contemporaneidade: qual o meu
lugar?”, cujo evento fará parte do lançamento do Programa de
Formação de Lideranças Femininas - Empodera TRT-13, a ser
realizado no dia 06/03/2023, no auditório do Fórum Maximiano
Figueiredo, nesta Capital. Por esta razão, mais uma vez se faz
necessária a REMARCAÇÃO da audiência de INSTRUÇÃO deste
processo.
Assim, faço nova designação de audiência de INSTRUÇÃO
PRESENCIAL nos presentes autos para o dia 19/04/2023, às 11:00
horas,na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João
Agripino, às margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-
045, quando as partes deverão comparecer para prestar
depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à
matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST), sendo, desde logo,
informadas que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da
CLT.
Registre-se que, diante da iminência das férias desta Magistrada,
não foi possível designar uma data mais próxima.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000993-90.2022.5.13.0032
AUTOR JOSE ANASTACIO DA SILVA NETO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU JOSE ESTEVAM G MONTEIRO DE
SOUZA EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANASTACIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e0526f
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Esta Magistrada será uma das participantes da roda de conversa
que abordará o tema “A mulher na contemporaneidade: qual o meu
lugar?”, cujo evento fará parte do lançamento do Programa de
Formação de Lideranças Femininas - Empodera TRT-13, a ser
realizado no dia 06/03/2023, no auditório do Fórum Maximiano
Figueiredo, nesta Capital. Por esta razão, mais uma vez se faz
necessária a REMARCAÇÃO da audiência de INSTRUÇÃO deste
processo.
Assim, faço nova designação de audiência de INSTRUÇÃO
PRESENCIAL nos presentes autos para o dia 19/04/2023, às 11:00
horas,na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João
Agripino, às margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
045, quando as partes deverão comparecer para prestar
depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à
matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST), sendo, desde logo,
informadas que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da
CLT.
Registre-se que, diante da iminência das férias desta Magistrada,
não foi possível designar uma data mais próxima.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-22.2023.5.13.0032
AUTOR CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb43c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Esta Magistrada será uma das participantes da roda de conversa
que abordará o tema “A mulher na contemporaneidade: qual o meu
lugar?”, cujo evento fará parte do lançamento do Programa de
Formação de Lideranças Femininas - Empodera TRT-13, a ser
realizado no dia 06/03/2023, no auditório do Fórum Maximiano
Figueiredo, nesta Capital. Por esta razão, mais uma vez se faz
necessária a REMARCAÇÃO da audiência UNA deste processo.
Assim, faço nova designação de audiência UNA PRESENCIAL
nos presentes autos para o dia 19/04/2023, às 10:00 horas, para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, bem como
instrução do feito,na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo,
s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP
58034-045, quando as partes deverão comparecer para prestar
depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria
de fato (Súmula 74 do Col. TST), sendo, desde logo, informadas
que as testemunhas comparecerão independentemente de
intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
Registre-se que, diante da iminência das férias desta Magistrada,
não foi possível designar uma data mais próxima.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-22.2023.5.13.0032
AUTOR CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb43c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Esta Magistrada será uma das participantes da roda de conversa
que abordará o tema “A mulher na contemporaneidade: qual o meu
lugar?”, cujo evento fará parte do lançamento do Programa de
Formação de Lideranças Femininas - Empodera TRT-13, a ser
realizado no dia 06/03/2023, no auditório do Fórum Maximiano
Figueiredo, nesta Capital. Por esta razão, mais uma vez se faz
necessária a REMARCAÇÃO da audiência UNA deste processo.
Assim, faço nova designação de audiência UNA PRESENCIAL
nos presentes autos para o dia 19/04/2023, às 10:00 horas, para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, bem como
instrução do feito,na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo,
s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP
58034-045, quando as partes deverão comparecer para prestar
depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria
de fato (Súmula 74 do Col. TST), sendo, desde logo, informadas
que as testemunhas comparecerão independentemente de
intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
Registre-se que, diante da iminência das férias desta Magistrada,
não foi possível designar uma data mais próxima.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-73.2019.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
- TELERIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccc2b03
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da sentença de #id:2ba2ea7, registre-se a EXCLUSÃO de
dados deRÉU: ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA e outros do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se em definitivo.
569
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000706-30.2022.5.13.0032
AUTOR MARCELINO ESTEVAM FERREIRA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU MANOEL HELDER DE MOURA
DANTAS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU MARINEZ RUFINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL HELDER DE MOURA DANTAS
- MARINEZ RUFINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70f1dab
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, sem incidência de verba previdenciária e dispensado o
pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas
judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
569
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000706-30.2022.5.13.0032
AUTOR MARCELINO ESTEVAM FERREIRA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU MANOEL HELDER DE MOURA
DANTAS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU MARINEZ RUFINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO ESTEVAM FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70f1dab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, sem incidência de verba previdenciária e dispensado o
pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas
judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
569
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-49.2022.5.13.0032
AUTOR MICHELE RIBEIRO SANTOS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU JHONNY BEZERRA FERREIRA
RÉU FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
RÉU JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
RÉU FULL CONSULTING LTDA
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE RIBEIRO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 504c29d
proferido nos autos.
Despacho:
Ante o insucesso da intimação ao sócio JHONNY BEZERRA
FERREIRA, intime-se o exequente para, em até 10 dias, indicar o
endereço correto do referido sócio, sob pena de inaplicabilidade do
IDPJ em relação a este.
603
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-71.2022.5.13.0032
AUTOR DIEGO WILLAMS SOUSA ALVES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c3732f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da reclamada (#id:683987c) requerendo o arquivamento
dos presentes autos em razão do cumprimento do acordo. Junta
comprovantes de pagamentos.
Os comprovantes bancários de #id:559e7ec e #id:c9e735c são
insuficientes para demonstração do pagamento das custas
processuais e do recolhimento previdenciário, eis que não
acompanhados das respectivas GPS e GRU.
Assim, intime-se a parte demandada para, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, apresentar as guias de recolhimentos, GRU e GPS,
referentes às custas arbitradas e verba previdenciária devida, sob
pena de execução.
Com a comprovação, registre-se o pagamento e expeça-se alvará
para devolução do valor bloqueado via SISBAJUD.
Para tanto, deverá a parte executada indicar, no prazo acima
assinalado, conta corrente/poupança de sua titularidade, com
indicação de CPF, para a transferência.
Após, registros e liberação, arquivem-se definitivamente.
Em não havendo comprovação das guias GPS e GRU, adequadas
à norma consolidada (art. 889-a da CLT), recolham-se do valor
apreendido no SISBAJUD.
Dê-se ciência.
569
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-71.2022.5.13.0032
AUTOR DIEGO WILLAMS SOUSA ALVES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO WILLAMS SOUSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c3732f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da reclamada (#id:683987c) requerendo o arquivamento
dos presentes autos em razão do cumprimento do acordo. Junta
comprovantes de pagamentos.
Os comprovantes bancários de #id:559e7ec e #id:c9e735c são
insuficientes para demonstração do pagamento das custas
processuais e do recolhimento previdenciário, eis que não
acompanhados das respectivas GPS e GRU.
Assim, intime-se a parte demandada para, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, apresentar as guias de recolhimentos, GRU e GPS,
referentes às custas arbitradas e verba previdenciária devida, sob
pena de execução.
Com a comprovação, registre-se o pagamento e expeça-se alvará
para devolução do valor bloqueado via SISBAJUD.
Para tanto, deverá a parte executada indicar, no prazo acima
assinalado, conta corrente/poupança de sua titularidade, com
indicação de CPF, para a transferência.
Após, registros e liberação, arquivem-se definitivamente.
Em não havendo comprovação das guias GPS e GRU, adequadas
à norma consolidada (art. 889-a da CLT), recolham-se do valor
apreendido no SISBAJUD.
Dê-se ciência.
569
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-40.2023.5.13.0032
AUTOR EMERSON BARBOSA DE LIRA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cc1f86
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, verifica-se que na ata de ID 2b67e53, relativa
à audiência que se realizou no dia 28/02/2023, ocorreu um erro
material quanto à data estipulada para acréscimos das razões finais
por memorial pelas partes, uma vez que ficou consignado,
equivocadamente, o dia 03/02/2023. Sendo recente o
acontecimento, é ainda da lembrança desta magistrada que a data
correta é 03/03/2023, razão pela qual se faz necessária a devida
correção, nos termos do art. 833 da CLT.
O erro material não tem o condão de tornar imutável a parte da
decisão onde se localiza o equívoco cometido, sendo este passível
de correção a qualquer momento, nos termos do aludido dispositivo
legal.
Desse modo, sanando o erro material existente no processo,
esclareço que, onde consta na ata citada " Razões finais das partes
remissivas aos seus articulados, podendo ser acrescidas por
memorial até o dia 03/02/2023.", leia-se " Razões finais das partes
remissivas aos seus articulados, podendo ser acrescidas por
memorial até o dia 03/03/2023."
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-40.2023.5.13.0032
AUTOR EMERSON BARBOSA DE LIRA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BARBOSA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cc1f86
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, verifica-se que na ata de ID 2b67e53, relativa
à audiência que se realizou no dia 28/02/2023, ocorreu um erro
material quanto à data estipulada para acréscimos das razões finais
por memorial pelas partes, uma vez que ficou consignado,
equivocadamente, o dia 03/02/2023. Sendo recente o
acontecimento, é ainda da lembrança desta magistrada que a data
correta é 03/03/2023, razão pela qual se faz necessária a devida
correção, nos termos do art. 833 da CLT.
O erro material não tem o condão de tornar imutável a parte da
decisão onde se localiza o equívoco cometido, sendo este passível
de correção a qualquer momento, nos termos do aludido dispositivo
legal.
Desse modo, sanando o erro material existente no processo,
esclareço que, onde consta na ata citada " Razões finais das partes
remissivas aos seus articulados, podendo ser acrescidas por
memorial até o dia 03/02/2023.", leia-se " Razões finais das partes
remissivas aos seus articulados, podendo ser acrescidas por
memorial até o dia 03/03/2023."
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-36.2023.5.13.0032
AUTOR JEAN CARLOS SEVERO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS SEVERO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ca51a
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Esta Magistrada será uma das participantes da roda de conversa
que abordará o tema “A mulher na contemporaneidade: qual o meu
lugar?”, cujo evento fará parte do lançamento do Programa de
Formação de Lideranças Femininas - Empodera TRT-13, a ser
realizado no dia 06/03/2023, no auditório do Fórum Maximiano
Figueiredo, nesta Capital. Por esta razão, mais uma vez se faz
necessária a REMARCAÇÃO da audiência deste processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Assim, resolve o Juízo designar AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL nos presentes autos para o dia 19/04/2023às
09:30 horas, para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, oportunidade em que também serão ouvidas as
partes, inquiridas as testemunhas e realizados demais atos
processuais, a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências da
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 872 8341 2147
Senha: 586724
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87283412147?pwd=aXd5K3N0d3ZsN04yTmtDZ1JL
RVdYQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de
intimação, na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes
adotar todas as providências necessárias para que possuam
condições técnicas para a devida participação, sob pena de se
considerar desistência com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade dos
depoimentos, visando com isso a segurança da prova, necessária à
seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio equilíbrio da
democracia, e primando-se sempre pelos atos processuais
voltados aos valores da boa-fé, lealdade e cooperação.
Registre-se que, diante da iminência das férias desta Magistrada,
não foi possível designar uma data mais próxima.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-70.2022.5.13.0032
AUTOR VERA NUBIA PAZ DE LIMA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06c5704
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:94d28ed, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
569
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000671-70.2022.5.13.0032
AUTOR VERA NUBIA PAZ DE LIMA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA NUBIA PAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06c5704
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:94d28ed, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
569
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000945-34.2022.5.13.0032
AUTOR JOICY CLECIA DOS SANTOS
BATISTA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dd2d38
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:2d0624e, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
569
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000945-34.2022.5.13.0032
AUTOR JOICY CLECIA DOS SANTOS
BATISTA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOICY CLECIA DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dd2d38
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:2d0624e, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
569
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-55.2022.5.13.0032
AUTOR ELIZAFA SUENIA OLIVEIRA
ANDRADE
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 918916d
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários periciais.
Deferida a gratuidade judiciária à parte reclamante, oficie-se ao
Tribunal, requisitando os honorários periciais, como
determinado na sentença proferida por este juízo.
Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o
valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do
protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.
Após, arquivem-se definitivamente.
569
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-55.2022.5.13.0032
AUTOR ELIZAFA SUENIA OLIVEIRA
ANDRADE
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZAFA SUENIA OLIVEIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 918916d
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários periciais.
Deferida a gratuidade judiciária à parte reclamante, oficie-se ao
Tribunal, requisitando os honorários periciais, como
determinado na sentença proferida por este juízo.
Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o
valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do
protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.
Após, arquivem-se definitivamente.
569
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000198-84.2022.5.13.0032
AUTOR LAYLTON DA SILVA FREIRE
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8351f6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
Verifica este juízo que o TRT modificou a decisão de 1ª instância
para julgar improcedente a ação e condenar o reclamante ao
pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da
reclamada, no percentual de 10% sobre o valor dos pleitos julgados
improcedentes, ficando, todavia, sob condição suspensiva, nos
termos do § 4º do art. 791-A da CLT.
Assim, arquivem-se definitivamente,já que a condenação imposta
no acórdão do 2º grau fica sujeita à condição suspensiva prevista na
parte final do § 4º do art. 791, em virtude da concessão de Justiça
Gratuita.
Atente a Secretaria que, ultrapassados 02 (dois) anos sem iniciativa
do credor, extingue-se tal obrigação.
Ciência às partes.
569
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000198-84.2022.5.13.0032
AUTOR LAYLTON DA SILVA FREIRE
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYLTON DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8351f6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
Verifica este juízo que o TRT modificou a decisão de 1ª instância
para julgar improcedente a ação e condenar o reclamante ao
pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da
reclamada, no percentual de 10% sobre o valor dos pleitos julgados
improcedentes, ficando, todavia, sob condição suspensiva, nos
termos do § 4º do art. 791-A da CLT.
Assim, arquivem-se definitivamente,já que a condenação imposta
no acórdão do 2º grau fica sujeita à condição suspensiva prevista na
parte final do § 4º do art. 791, em virtude da concessão de Justiça
Gratuita.
Atente a Secretaria que, ultrapassados 02 (dois) anos sem iniciativa
do credor, extingue-se tal obrigação.
Ciência às partes.
569
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000260-27.2022.5.13.0032
AUTOR VICTOR LUCAS BARBOSA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU A. S. DE ALMEIDA TRANSPORTE
EIRELI
ADVOGADO HULLY ALVES DE MOURA(OAB:
35225/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR LUCAS BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afc0785
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, sem incidência de verba previdenciária e comprovado o
pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas
judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
569
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000260-27.2022.5.13.0032
AUTOR VICTOR LUCAS BARBOSA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU A. S. DE ALMEIDA TRANSPORTE
EIRELI
ADVOGADO HULLY ALVES DE MOURA(OAB:
35225/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. S. DE ALMEIDA TRANSPORTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afc0785
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, sem incidência de verba previdenciária e comprovado o
pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas
judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
569
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000596-31.2022.5.13.0032
AUTOR PEDRO DOS SANTOS RIBEIRO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RBS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RBS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68046f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Julgados improcedentes os pedidos da parte reclamante, com
dispensa das custas processuais, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema.
569
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000596-31.2022.5.13.0032
AUTOR PEDRO DOS SANTOS RIBEIRO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RBS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DOS SANTOS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68046f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Julgados improcedentes os pedidos da parte reclamante, com
dispensa das custas processuais, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
569
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-21.2020.5.13.0032
AUTOR ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea713cc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Em inspeção realizada nos presentes autos, verifica-se que houve a
realização de perícia médica (#id:dbf9886) e que a sentença foi
omissa quanto ao valor devido ao perito do juízo.
Assim, fixo os honorários periciais em R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), tendo em vista o grau de complexidade do
exame. O valor será honrado pelo reclamado, sucumbente no
objeto da perícia.
À contadoria do juízo para liquidação do julgado.
Atente a Secretaria para os depósitos recursais existentes nos
presentes autos.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08
(oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos (art. 879, §2º/CLT).
569
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-21.2020.5.13.0032
AUTOR ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea713cc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Em inspeção realizada nos presentes autos, verifica-se que houve a
realização de perícia médica (#id:dbf9886) e que a sentença foi
omissa quanto ao valor devido ao perito do juízo.
Assim, fixo os honorários periciais em R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), tendo em vista o grau de complexidade do
exame. O valor será honrado pelo reclamado, sucumbente no
objeto da perícia.
À contadoria do juízo para liquidação do julgado.
Atente a Secretaria para os depósitos recursais existentes nos
presentes autos.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08
(oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos (art. 879, §2º/CLT).
569
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000814-59.2022.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
AUTOR FLAVIO DE LUCENA CORREIA
ASSUNCAO
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e9d0e2
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamante #id:c83abbf requerendo a
expedição de certidão para habilitação do crédito no juízo da
recuperação judicial.
Considerando as disposições insertas na Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
DECIDO:
1) Inicie-se a execução e registre-se a inclusão do devedor, RÉU:
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO, no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT), na situação "com suspensão da
exigibilidade do débito".
2) Ordenar que se expeça a necessária Certidão de Habilitação de
Crédito à parte reclamante, com atualização do crédito até a data do
pedido de recuperação judicial a fim de que promova junto ao
Administrador Judicial da Massa Falida da devedora principal a
habilitação de seu crédito;
3) Intimar a parte exequente para recebimento da referida certidão.
Ciência às partes.
569
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000814-59.2022.5.13.0032
AUTOR FLAVIO DE LUCENA CORREIA
ASSUNCAO
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DE LUCENA CORREIA ASSUNCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e9d0e2
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamante #id:c83abbf requerendo a
expedição de certidão para habilitação do crédito no juízo da
recuperação judicial.
Considerando as disposições insertas na Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
DECIDO:
1) Inicie-se a execução e registre-se a inclusão do devedor, RÉU:
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO, no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT), na situação "com suspensão da
exigibilidade do débito".
2) Ordenar que se expeça a necessária Certidão de Habilitação de
Crédito à parte reclamante, com atualização do crédito até a data do
pedido de recuperação judicial a fim de que promova junto ao
Administrador Judicial da Massa Falida da devedora principal a
habilitação de seu crédito;
3) Intimar a parte exequente para recebimento da referida certidão.
Ciência às partes.
569
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-38.2022.5.13.0032
AUTOR JOAO RICARDO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RICARDO ELIAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9cff31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo RÉU: ATACADAO S.A. o valor devido nos
presentes autos, dou por extinta a presente execução.
Expeça-se o alvará, atentando para os dados bancários indicados
na petição de #id:d4d5bc5.
Após a liberação e registros dos pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
569
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-38.2022.5.13.0032
AUTOR JOAO RICARDO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9cff31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo RÉU: ATACADAO S.A. o valor devido nos
presentes autos, dou por extinta a presente execução.
Expeça-se o alvará, atentando para os dados bancários indicados
na petição de #id:d4d5bc5.
Após a liberação e registros dos pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
569
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000351-44.2021.5.13.0003
AUTOR LAURIANA ALMEIDA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURIANA ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d6deb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000351-44.2021.5.13.0003
AUTOR LAURIANA ALMEIDA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d6deb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000960-03.2022.5.13.0032
AUTOR RIZOALDO FRANCISCO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIZOALDO FRANCISCO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:1c98e03 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000960-03.2022.5.13.0032
AUTOR RIZOALDO FRANCISCO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:1c98e03 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000176-89.2023.5.13.0032
AUTOR SAMARA TEOFILO DE JESUS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA TEOFILO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE
Fica o autor, através do seu patrono, notificado(a) da AUDIÊNCIA
PRESENCIAL Una (rito sumaríssimo) designada para o dia
04/04/2023 às 08:15 horas, na sala de audiência da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa no endereço a Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento da reclamação trabalhista nos termos do art. 844 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000172-52.2023.5.13.0032
REQUERENTES IVANILDA FERREIRA ALVES
BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
REQUERENTES J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA FERREIRA ALVES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c88a92a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, julga-se EXTINTO SEM RESOLUÇÃO (art.
485, IV do CPC) o pedido dos interessados de homologação judicial
de acordo por eles firmado extrajudicialmente.
Custas, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 4.893,13),
no importe de R$ 97,86, a cargo da empresa.
Intimem-se os requerentes via DEJT.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000172-52.2023.5.13.0032
REQUERENTES IVANILDA FERREIRA ALVES
BATISTA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
REQUERENTES J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J F F PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c88a92a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, julga-se EXTINTO SEM RESOLUÇÃO (art.
485, IV do CPC) o pedido dos interessados de homologação judicial
de acordo por eles firmado extrajudicialmente.
Custas, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 4.893,13),
no importe de R$ 97,86, a cargo da empresa.
Intimem-se os requerentes via DEJT.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-69.2019.5.13.0032
AUTOR SURAMMA BARROS DO AMARAL
GOMES
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO NEY ANDRADE SOUSA SILVA(OAB:
16938/PB)
RÉU JOSE LEAO BRAULINO
RÉU LAB - BRAULINO PRESTACAO DE
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
ADVOGADO CAMILA GUEDES DE SOUZA(OAB:
8041/RN)
ADVOGADO TULIO GOMES CASCARDO(OAB:
25454/PE)
ADVOGADO DANILO MEDEIROS BRAULINO(OAB:
11231/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTO SEGUROS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SURAMMA BARROS DO AMARAL GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6e2c8b
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a liberação dos valores depositados pelo INSS (#id:2b352bd),
a petição #id:bff4adc perdeu seu objeto, razão a qual deixo de
aprecia-la.
Aguardem-se as demais transferencias, de encargo do órgão
previdenciário.
Intime-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-64.2023.5.13.0032
AUTOR CLEDJA PATRICIA MEDEIROS
COURA SARMENTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ae97c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Verificou o Juízo que a reclamante, no oportunidade em que se
pronunciou sobre a contestação e documentos da parte reclamada,
juntou documentos (prova emprestada), conforme ID's b42880c e
d1b1cbe.
Assim, intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, tenha vista dos documentos juntados aos autos pela parte
autora e apresente eventual manifestação que entenda oportuna.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-64.2023.5.13.0032
AUTOR CLEDJA PATRICIA MEDEIROS
COURA SARMENTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEDJA PATRICIA MEDEIROS COURA SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ae97c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Verificou o Juízo que a reclamante, no oportunidade em que se
pronunciou sobre a contestação e documentos da parte reclamada,
juntou documentos (prova emprestada), conforme ID's b42880c e
d1b1cbe.
Assim, intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, tenha vista dos documentos juntados aos autos pela parte
autora e apresente eventual manifestação que entenda oportuna.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000173-37.2023.5.13.0032
AUTOR MATEUS VINICIUS PAZ DE
MENDONCA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS VINICIUS PAZ DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f878139
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 14/04/2023 às 10h:45 para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ID da reunião: 81288471946
Senha: 450636
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81288471946?pwd=MjlQWEtxZzFDTldTVVZFOGkx
cGlQQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-44.2022.5.13.0032
AUTOR EDNALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
RÉU WSM MORGANN CONSTRUCOES
REFORMAS E PROJETOS DE
ENGENHARIA-EIRELI - ME
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f8c84c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, com comprovação do depósito para pagamento das custas
processuais, proceda-se ao recolhimento.
Após, inexistindo valores em contas judiciais, determino o
arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros necessários
no sistema.
569
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-44.2022.5.13.0032
AUTOR EDNALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
RÉU WSM MORGANN CONSTRUCOES
REFORMAS E PROJETOS DE
ENGENHARIA-EIRELI - ME
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WSM MORGANN CONSTRUCOES REFORMAS E PROJETOS
DE ENGENHARIA-EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f8c84c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, com comprovação do depósito para pagamento das custas
processuais, proceda-se ao recolhimento.
Após, inexistindo valores em contas judiciais, determino o
arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros necessários
no sistema.
569
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000056-46.2023.5.13.0032
AUTOR MARCONI PEREIRA DE MORAIS
FILHO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI PEREIRA DE MORAIS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f361db3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação, da reclamada TAM LINHAS AÉREASS/A no ID
b5a5deb, informando que “não concorda com a adesão do processo
em epígrafe ao “Juízo 100% Digital””.
A Resolução CNJ 345, com a redação dada pela Resolução 378,
dispõe o seguinte:
Art. 3º - A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será
exercida pela parte demandante no momento da distribuição da
ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o
momento da contestação.
§1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua
primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho,
em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis
contados do recebimento da primeira notificação. (redação dada
pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (grifo nosso)
Assim, intimado do despacho no dia 06/02/2023, conforme
Rastreamento de ID b006548, o prazo para apresentação da
oposição encerrou-se no dia 13/02/2023.
Protocolada a oposição em 28/02/2023-, encontra-se preclusa
qualquer insurgência nesse sentido.
Aguarde-se a audiência designada.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000056-46.2023.5.13.0032
AUTOR MARCONI PEREIRA DE MORAIS
FILHO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f361db3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação, da reclamada TAM LINHAS AÉREASS/A no ID
b5a5deb, informando que “não concorda com a adesão do processo
em epígrafe ao “Juízo 100% Digital””.
A Resolução CNJ 345, com a redação dada pela Resolução 378,
dispõe o seguinte:
Art. 3º - A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será
exercida pela parte demandante no momento da distribuição da
ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
momento da contestação.
§1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua
primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho,
em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis
contados do recebimento da primeira notificação. (redação dada
pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (grifo nosso)
Assim, intimado do despacho no dia 06/02/2023, conforme
Rastreamento de ID b006548, o prazo para apresentação da
oposição encerrou-se no dia 13/02/2023.
Protocolada a oposição em 28/02/2023-, encontra-se preclusa
qualquer insurgência nesse sentido.
Aguarde-se a audiência designada.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000174-22.2023.5.13.0032
REQUERENTES CICERO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
ADVOGADO LEOPOLDO MARQUES D
ASSUNCAO(OAB: 6560/PB)
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES LOUREIRO SERVICO DE
DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOUREIRO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bd3049
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver qualquer documento do empregado, a fim de
demonstrar a legitimidade de quem subscreve a petição conjunta,
aliás, documentação essencial para que qualquer pessoa se dirija
ao judiciário.
Assim, considerando que o princípio da colaboração deve nortear a
atuação das partes, intime-se o requerente/trabalhador para que
apresente seus documentos de identificação até a data da
audiência.
Fica designado o dia 14/03/2023 às 08h00para a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000986-98.2022.5.13.0032
AUTOR JOILMA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85988d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Constata-se na aba “visualizar expediente” do PJE que as
notificações de ID's 0319ae1 e 2479426, expedidas em 23/02/2023,
não foram oficialmente publicadas.
Assim, diante do erro de publicação ocorrido, determina-se a
expedição de novas notificações eletrônicas às partes, para que
tomem conhecimento dos documentos previdenciários juntados aos
autos (ID e336bc4e e anexos e ID fe9dd5f e anexos), e apresentem
as manifestações que entenderem convenientes, no mesmo prazo
concedido na ata de ID 67cfcb8, ou seja, 05 dias.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000174-22.2023.5.13.0032
REQUERENTES CICERO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
ADVOGADO LEOPOLDO MARQUES D
ASSUNCAO(OAB: 6560/PB)
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES LOUREIRO SERVICO DE
DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bd3049
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver qualquer documento do empregado, a fim de
demonstrar a legitimidade de quem subscreve a petição conjunta,
aliás, documentação essencial para que qualquer pessoa se dirija
ao judiciário.
Assim, considerando que o princípio da colaboração deve nortear a
atuação das partes, intime-se o requerente/trabalhador para que
apresente seus documentos de identificação até a data da
audiência.
Fica designado o dia 14/03/2023 às 08h00para a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000986-98.2022.5.13.0032
AUTOR JOILMA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILMA FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85988d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Constata-se na aba “visualizar expediente” do PJE que as
notificações de ID's 0319ae1 e 2479426, expedidas em 23/02/2023,
não foram oficialmente publicadas.
Assim, diante do erro de publicação ocorrido, determina-se a
expedição de novas notificações eletrônicas às partes, para que
tomem conhecimento dos documentos previdenciários juntados aos
autos (ID e336bc4e e anexos e ID fe9dd5f e anexos), e apresentem
as manifestações que entenderem convenientes, no mesmo prazo
concedido na ata de ID 67cfcb8, ou seja, 05 dias.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-35.2023.5.13.0032
AUTOR LETICIA CASSIANO DE MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA CASSIANO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e66e44a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada CONTAX S.A. #id:b4e2193 , no(s) seu(s) regular(es)
efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
569
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-35.2023.5.13.0032
AUTOR LETICIA CASSIANO DE MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e66e44a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada CONTAX S.A. #id:b4e2193 , no(s) seu(s) regular(es)
efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
569
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-07.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
RÉU TIM S/A
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2516f9
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 14/04/2023 às 11h00para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 845 6554 1378
Senha de acesso: 529347
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84565541378?pwd=SXVXb1lPQVdmaW5qTDQ1Wl
MvZ1oxdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s) e suas testemunhas, informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos) representante(es)
da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social,
onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
#{usuarioLogado.login} - CPF
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-96.2019.5.13.0032
AUTOR ANTONIO MAURICIO ALVES
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU WALLACE FERNANDO GALVAO DE
CARVALHO
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MARIA GORETTI GALVAO GREFFE
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU TRIVIAL REFEICOES EXPRESS
LTDA - ME
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VINICIUS PEREIRA FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTI GALVAO GREFFE
- TRIVIAL REFEICOES EXPRESS LTDA - ME
- WALLACE FERNANDO GALVAO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce0c800
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da informação trazida pela executada (id b6d65ac) de que há
outro processo pendente de quitação e que o direcionamento dos
valores dos seus aluguéis para esta execução demandará tempo
considerável, o exequente apresentou petição requerendo a
renovação do bloqueio de 20% sobre o valor da pensão da
executada MARIA GORETTI GALVÃO GREFFE.
Defiro o pedido.
Não é razoável a presente execução se manter sobrestada por mais
tempo, para o eventual recebimento dos aluguéis, sendo que o
exequente ainda não foi beneficiado e não há certeza de que será.
Assim, sem prejuízo da penhora sobre os alugueis, oficie-se à
BASE AÉREA DE CAMPO GRANDE (protocolo.bacg@fab.mil.br ),
informando a necessidade do retomada do cumprimento da
determinação de penhora de 20% dos valores recebidos pela
Senhora MARIA GORETTI GALVÃO GREFFE, CPF: 800.121.838-
49, a título de pensão alimentícia.
Os depósitos judiciais deverão ser realizados em conta judicial
atrelada ao processo no Banco do Brasil (agência 1618).
A guia poderá ser gerada através do link:
https://www.trt13.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/
Por medida de celeridade e economia processual, atribui-se força
de ofício ao presente despacho, devendo ser remetido através de e-
mail ( protocolo.bacg@fab.mil.br).
Necessária a confirmação de leitura do e-mail.
Intimem-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-96.2019.5.13.0032
AUTOR ANTONIO MAURICIO ALVES
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU WALLACE FERNANDO GALVAO DE
CARVALHO
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MARIA GORETTI GALVAO GREFFE
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU TRIVIAL REFEICOES EXPRESS
LTDA - ME
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VINICIUS PEREIRA FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MAURICIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce0c800
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da informação trazida pela executada (id b6d65ac) de que há
outro processo pendente de quitação e que o direcionamento dos
valores dos seus aluguéis para esta execução demandará tempo
considerável, o exequente apresentou petição requerendo a
renovação do bloqueio de 20% sobre o valor da pensão da
executada MARIA GORETTI GALVÃO GREFFE.
Defiro o pedido.
Não é razoável a presente execução se manter sobrestada por mais
tempo, para o eventual recebimento dos aluguéis, sendo que o
exequente ainda não foi beneficiado e não há certeza de que será.
Assim, sem prejuízo da penhora sobre os alugueis, oficie-se à
BASE AÉREA DE CAMPO GRANDE (protocolo.bacg@fab.mil.br ),
informando a necessidade do retomada do cumprimento da
determinação de penhora de 20% dos valores recebidos pela
Senhora MARIA GORETTI GALVÃO GREFFE, CPF: 800.121.838-
49, a título de pensão alimentícia.
Os depósitos judiciais deverão ser realizados em conta judicial
atrelada ao processo no Banco do Brasil (agência 1618).
A guia poderá ser gerada através do link:
https://www.trt13.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/
Por medida de celeridade e economia processual, atribui-se força
de ofício ao presente despacho, devendo ser remetido através de e-
mail ( protocolo.bacg@fab.mil.br).
Necessária a confirmação de leitura do e-mail.
Intimem-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000976-54.2022.5.13.0032
AUTOR RAFAEL DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DIEGO HENRIQUE DE FARIAS
DANTAS
RÉU SUPERMERCADO E COMERCIO
VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP
RÉU MARCOS MACIEL BATISTA RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2df203e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 27/03/2023 às 10h00para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 833 2087 1496
Senha: 411602
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g
3S2I0dz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-89.2019.5.13.0032
AUTOR JEWSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RÉU SUSHI BESSA RESTAURANTE
JAPANESE LTDA - ME
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEWSON LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ff42f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Aguarde-se a resposta da pesquisa de #ID:14c6d93, pelo prazo de
30 dias.
Intime-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-34.2023.5.13.0032
AUTOR DILSON LOPES DE LIMA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU ANA KAROLINA NOBRE DE
MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DILSON LOPES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ca6107
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 14/04/2023 às 10h30para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 85365402729
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Senha: 340451
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85365402729?pwd=cEVsSG1FWWEyVVJvS3dxWD
ViZ3c0Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-74.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO PEDRO DA SILVA NETO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ba7905
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 14/04/2023 às 11h15para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82729914013
Senha: 410803
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82729914013?pwd=RWwzNGp4RkFvVzYyWkNVUm
lrcUNMUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s) e suas testemunhas, informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos) representante(es)
da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social,
onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000006-20.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS DOS SANTOS MENDES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d298d7c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:4d32680, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
569
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000006-20.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS DOS SANTOS MENDES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DOS SANTOS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d298d7c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:4d32680, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
569
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000179-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE EDDY MERCKX DA COSTA CRUZ
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDDY MERCKX DA COSTA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a26611a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0001454-22.2017.5.13.0005.
Diante da complexidade dos cálculos e impossibilidade de
liquidação momentânea pela contadoria dessa unidade judiciária,
determino que a apuração do valor devido seja por meio de perícia
contábil, nomeando para o encargo a Sr. JOSE ROBERTO DOS
SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar laudo em 30 dias.
Dê-se ciência às partes e ao(à) perito(a).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000136-78.2021.5.13.0032
AUTOR ARICLENES MARQUES DA SILVA
ADVOGADO SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARICLENES MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000749-42.2022.5.13.0007
AUTOR NELSON DANTAS DE MEDEIROS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON DANTAS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd2bedc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA POR NELSON
DANTAS DE MEDEIROS EM FACE DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, DECIDO:
I- REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS;
II- PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DA EXIGIBILIDADE DA
PRETENSÃO DO RECLAMANTE, RELATIVAMENTE, AOS
CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A 13/10/2017,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
III- E NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS
DEDUZIDOS NA INICIAL, PARA CONDENAR A RECLAMADA A
PAGAR AO RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS A TÍTULO DE
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO CAIXA E QUEBRA DE CAIXA, COM
NATUREZA SALARIAL, NO PERÍODO IMPRESCRITO ATÉ O DIA
22/08/2021, COM REFLEXOS SOBRE FÉRIAS MAIS 1/3, 13º
SALÁRIOS, HORAS EXTRAS (CUMPRIDAS E PAGAS) E FGTS.
Os reflexos incidentes sobre o FGTS deverão ser recolhidos pelA
reclamada à conta vinculada do autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
A apuração dos valores será realizado na fase DE LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA, diante da sua complexidade e da necessidade de
documentação para tanto. Devendo ser observada a prescrição
declarada, a evolução salarial constante nos comprovantes de
pagamento existentes nos autos.
Improcedem os demais pedidos.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DO
AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO
AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
CONCEDO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA NO VALOR DE R$1.000,00,
CALCULADAS SOBRE R$ 50.000,00, VALOR ARBITRADO A
CONDENAÇÃO PARA ESTE FIM.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000940-87.2022.5.13.0007
AUTOR JOAO CARLOS BELO CAVALCANTI
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS BELO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 676621b, juntada em
28/02/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000208-24.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANO FERREIRA SILVA FILHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 4ba9b43, juntada em
28/02/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000208-24.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANO FERREIRA SILVA FILHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 4ba9b43, juntada em
28/02/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000193-06.2023.5.13.0007
AUTOR NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 1b5df48, juntada em
28/02/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000193-06.2023.5.13.0007
AUTOR NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 1b5df48, juntada em
28/02/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000867-18.2022.5.13.0007
AUTOR EDUARDO DE MELO COSTA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c57d549
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
0000867-18.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
EDUARDO DE MELO COSTA e RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA,
decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
9.409,38, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, conforme artigo 791-A, § 4º, da CLT.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.254,58, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 62.729,24), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-18.2022.5.13.0007
AUTOR EDUARDO DE MELO COSTA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE MELO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c57d549
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000867-18.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
EDUARDO DE MELO COSTA e RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA,
decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
9.409,38, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, conforme artigo 791-A, § 4º, da CLT.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.254,58, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 62.729,24), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000885-39.2022.5.13.0007
EXEQUENTE ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48f13d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000885-39.2022.5.13.0007
EXEQUENTE ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48f13d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000151-54.2023.5.13.0007
EXEQUENTE JOAO ALIPIO TORRES NETO
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
EXECUTADO TRANSPORTES REAL LTDA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALIPIO TORRES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1f54cb
proferido nos autos.
Operador: RCS
DESPACHO
Vistos, etc.
Sigilo do processo retirado por não se enquadrar nas hipóteses
legais.
A solicitação da parte autora já foi atendida pelo juízo, visto que,
havendo impossibilidade de percepção do seguro-desemprego,
deve-se converter a obrigação em indenização substitutiva (Súmula
n. 389 do TST), o que já foi feito e apurado no cálculo de
#id:634df3a.
Aguarde-se o decurso do prazo de pagamento, conforme intimação
retro (#id:909520b).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000779-53.2017.5.13.0007
AUTOR LUCIANO VALENTIM FERREIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO VALENTIM FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdaa76d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicitem-se informações ao juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de
Guarulhos-SP acerca do pedido de reserva de numerário do
produto da arrematação do bem imóvel penhorado nos autos do
processo nº 0022512-43.2007.8.26.0224 para satisfação da
presente execução, conforme despacho de id a4acaa9, que fora
remetido em 07/01/2022, via malote digital, sob código de
rastreabilidade nº 513202218947825.
Confiro força de ofício ao presente ato, que deverá ser
encaminhado, via malote digital, ao Juízo Cível referido,
acompanhado da cópia do despacho de id a4acaa9.
Aguarde-se a resposta por 30 (trinta) dias.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-68.2022.5.13.0007
AUTOR BRUNO OLIVEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 530efac
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela autor na impugnação Id: 51bd4c4;
determino ao perito nomeado que preste os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os conclusos para julgamento pelo Magistrado condutor
do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-68.2022.5.13.0007
AUTOR BRUNO OLIVEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 530efac
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela autor na impugnação Id: 51bd4c4;
determino ao perito nomeado que preste os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os conclusos para julgamento pelo Magistrado condutor
do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000955-50.2022.5.13.0009
AUTOR ANDERSON AMARO DE ANDRADE
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON AMARO DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de02dd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000955-50.2022.5.13.0009, em que figuram como AUTOR:
ANDERSON AMARO DE ANDRADE e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e a arguição de prescrição;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
1.389,27, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 185,23, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 9.261,78), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000955-50.2022.5.13.0009
AUTOR ANDERSON AMARO DE ANDRADE
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de02dd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000955-50.2022.5.13.0009, em que figuram como AUTOR:
ANDERSON AMARO DE ANDRADE e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e a arguição de prescrição;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
1.389,27, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 185,23, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 9.261,78), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000888-91.2022.5.13.0007
AUTOR DENILSON CAETANO DE SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
99 TECNOLOGIA LTDA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0259814
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a informação constante na certidão Id: f32ead1,
intime-se o reclamante, por seus advogados, para informar, no
prazo de cinco dias, o atual endereço da Empresa 99, pois o ofício
encaminhado a mesma não foi entregue em razão da mesma ter se
mudado do endereço indicado, sob pena de ter prejudicada a sua
prova.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000888-91.2022.5.13.0007
AUTOR DENILSON CAETANO DE SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
99 TECNOLOGIA LTDA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON CAETANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0259814
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a informação constante na certidão Id: f32ead1,
intime-se o reclamante, por seus advogados, para informar, no
prazo de cinco dias, o atual endereço da Empresa 99, pois o ofício
encaminhado a mesma não foi entregue em razão da mesma ter se
mudado do endereço indicado, sob pena de ter prejudicada a sua
prova.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-26.2023.5.13.0024
AUTOR GENILSON EDSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 326aea8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 21/03/2023 às 08:40, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-26.2023.5.13.0024
AUTOR GENILSON EDSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON EDSON DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 326aea8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 21/03/2023 às 08:40, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000208-72.2023.5.13.0007
AUTOR FABIANA DINIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DINIZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 478f4cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 10/04/2023 às 10:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V
oY2NIUT09 - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:
227462, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000856-23.2021.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO CAITANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU ALEXSANDRO PINHO RAMOS DA
SILVA
RÉU DUCILENE AEWELYN PINHO DA
SILVA
RÉU CONSTRUTECH CONSTRUTORA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO CAITANO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60ac6eb
proferido nos autos.
Operador: RCS
DESPACHO
Vistos, etc.
Renove-se a intimação aos sócios por edital. Prazo: 15 dias.
Renove-se o SISBAJUD por 30 dias.
Decorrido o prazo para defesa dos sócios, conclusos para
julgamento do IDPJ.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-71.2022.5.13.0007
AUTOR IVYNNA LARISSA BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO WASHINGTON MAROZAN PEREIRA
DE ALBUQUERQUE(OAB: 30104/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 741f92e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000214-79.2023.5.13.0007
AUTOR JOSENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5790fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
27/03/2023 às 09:20, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb
HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:
579620, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 29/03/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000214-79.2023.5.13.0007
AUTOR JOSENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5790fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
27/03/2023 às 09:20, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb
HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:
579620, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 29/03/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-71.2022.5.13.0007
AUTOR IVYNNA LARISSA BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO WASHINGTON MAROZAN PEREIRA
DE ALBUQUERQUE(OAB: 30104/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVYNNA LARISSA BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 741f92e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-03.2022.5.13.0007
AUTOR EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU WANDERSON FEITOSA DE
OLIVEIRA
RÉU SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
RÉU SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5699f6c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da Sentença, remetam-se os
autos à contadoria do Juízo para liquidação dos cálculos.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-45.2023.5.13.0030
AUTOR HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e509ee3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, por meio do seu advogado que se habilitou ao
autos, para que compareça à Audiência Una por
videoconferência, a ser realizada no dia 11/04/2023 às 10:30, na
sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo
link direto de acesso à sala: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V
oY2NIUT09 - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:
227462, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-45.2023.5.13.0030
AUTOR HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e509ee3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, por meio do seu advogado que se habilitou ao
autos, para que compareça à Audiência Una por
videoconferência, a ser realizada no dia 11/04/2023 às 10:30, na
sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo
link direto de acesso à sala: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V
oY2NIUT09 - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:
227462, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000634-18.2022.5.13.0008
AUTOR DIMAS CARNEIRO MELO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS CARNEIRO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb7ee4c
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
Após elaboração dos cálculos de liquidação pela Contadoria da
Vara, a reclamada SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. interpôs
Impugnação aos Cálculos, alegando, em síntese, incorreções na
conta.
Autos conclusos para decisão.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A impugnação é tempestiva, merece ser conhecida.
A reclamada impugna, primeiramente, o quantitativo de horas extras
contabilizadas, asseverando o excesso na apuração de tais valores.
Pois bem, da análise da conta elaborada, constatamos que as horas
extras deferidas foram liquidadas de forma correta, em estrita
conformidade ao disposto no acórdão lavrado nos autos, que
condenou as demandadas, solidariamente, ao pagamento "de duas
horas extras de quarta a sábado e horas extras nos dias que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
antecedem o dia dos pais, das mães e "black friday", conforme
depoimento da primeira testemunha ouvida nestes autos, todas com
reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, repouso
semanal remunerado e FGTS + 40%".
Por sua vez, no que diz respeito à impugnação da base de cálculo
empregada na contabilização de tal rubrica, temos que a razão
assiste à impugnante, pois os valores utilizados na apuração não
correspondem àqueles que constam nos autos a título de
comissões, efetiva base servível à liquidação.
Deve, portanto, a contadoria proceder à retificação da conta nessa
particularidade, com repercussão nos respectivos reflexos.
No mais, a devedora impugna os repousos semanais remunerados,
ao argumento de estarem em desconformidade com a legislação de
regência. A razão, todavia, não lhe assiste, pois tais repousos foram
contabilizados em estrita observância aos elementos constantes
nos autos, nada havendo o que ser retificado, nesse ponto.
Por final, no que diz respeito à correção monetária, da análise dos
cálculos constatamos que, de fato, a contadoria laborou em
equívoco, pois, tal qual asseverado pelo impugnante, o índice
aplicável à fase pré-processual distingue-se daquele aplicado à fase
processual, a primeira com incidência de juros e a segunda, sem
essa incidência.
Deve, pois, ser procedida a retificação da conta, conforme indicado.
Homologo os cálculos devidamente corrigidos, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
DISPOSITIVO
Isso posto, decido CONHECER e ACOLHER, em parte, os
argumentos constantes da Impugnação aos Cálculos ofertada por
SENDAS DISTRIBUIDORA S.A., para determinar a retificação dos
cálculos de liquidação, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Cálculos a seguir, de acordo com esta decisão, que ficam desde já
homologados para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
A demandada deverá promover o pagamento do valor apurado em
liquidação (R$ 5.669,03), no prazo de 48 horas, ou garantir a
execução (artigo 880 da CLT), sob pena de penhora.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000634-18.2022.5.13.0008
AUTOR DIMAS CARNEIRO MELO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb7ee4c
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
Após elaboração dos cálculos de liquidação pela Contadoria da
Vara, a reclamada SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. interpôs
Impugnação aos Cálculos, alegando, em síntese, incorreções na
conta.
Autos conclusos para decisão.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A impugnação é tempestiva, merece ser conhecida.
A reclamada impugna, primeiramente, o quantitativo de horas extras
contabilizadas, asseverando o excesso na apuração de tais valores.
Pois bem, da análise da conta elaborada, constatamos que as horas
extras deferidas foram liquidadas de forma correta, em estrita
conformidade ao disposto no acórdão lavrado nos autos, que
condenou as demandadas, solidariamente, ao pagamento "de duas
horas extras de quarta a sábado e horas extras nos dias que
antecedem o dia dos pais, das mães e "black friday", conforme
depoimento da primeira testemunha ouvida nestes autos, todas com
reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, repouso
semanal remunerado e FGTS + 40%".
Por sua vez, no que diz respeito à impugnação da base de cálculo
empregada na contabilização de tal rubrica, temos que a razão
assiste à impugnante, pois os valores utilizados na apuração não
correspondem àqueles que constam nos autos a título de
comissões, efetiva base servível à liquidação.
Deve, portanto, a contadoria proceder à retificação da conta nessa
particularidade, com repercussão nos respectivos reflexos.
No mais, a devedora impugna os repousos semanais remunerados,
ao argumento de estarem em desconformidade com a legislação de
regência. A razão, todavia, não lhe assiste, pois tais repousos foram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
contabilizados em estrita observância aos elementos constantes
nos autos, nada havendo o que ser retificado, nesse ponto.
Por final, no que diz respeito à correção monetária, da análise dos
cálculos constatamos que, de fato, a contadoria laborou em
equívoco, pois, tal qual asseverado pelo impugnante, o índice
aplicável à fase pré-processual distingue-se daquele aplicado à fase
processual, a primeira com incidência de juros e a segunda, sem
essa incidência.
Deve, pois, ser procedida a retificação da conta, conforme indicado.
Homologo os cálculos devidamente corrigidos, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
DISPOSITIVO
Isso posto, decido CONHECER e ACOLHER, em parte, os
argumentos constantes da Impugnação aos Cálculos ofertada por
SENDAS DISTRIBUIDORA S.A., para determinar a retificação dos
cálculos de liquidação, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Cálculos a seguir, de acordo com esta decisão, que ficam desde já
homologados para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
A demandada deverá promover o pagamento do valor apurado em
liquidação (R$ 5.669,03), no prazo de 48 horas, ou garantir a
execução (artigo 880 da CLT), sob pena de penhora.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0064000-83.2012.5.13.0007
AUTOR FELIPE BELCHIOR CALHEIRO
GOMES
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU VALE S.A.
ADVOGADO IZABELITA GUIMARAES DE MELO
SANTOS(OAB: 13283/PB)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272/BA)
ADVOGADO JOAO FRANCISCO ALVES
ROSA(OAB: 17023/BA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BELCHIOR CALHEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte embargada/reclamante intimada para, querendo, no
prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos de declaração
opostos pela embargante/reclamada, constante do id. 0a83f01.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000151-54.2023.5.13.0007
EXEQUENTE JOAO ALIPIO TORRES NETO
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
EXECUTADO TRANSPORTES REAL LTDA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALIPIO TORRES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica a parte autora para se manifestar sobre o pedido
de parcelamento da dívida formulado pela reclamada, conforme id.
487c278.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000106-94.2016.5.13.0007
AUTOR SAVANY KELLY DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO SOLANGE APARECIDA RIBEIRO
GUIMARAES NOBREGA(OAB:
6566/PB)
RÉU FABIANO NUNES DE SIQUEIRA
RÉU KOMBAT PROTECAO AUTOMOTIVA
E SEGURANCA ELETRONICA LTDA -
ME
RÉU MARIA DAS DORES GOMES
CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- SAVANY KELLY DE SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À AUTORA: De ordem, fica a parte autora
notificada para indicar a ocorrência de fato suspensivo ou
interruptivo da prescrição, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
decretação da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000941-51.2022.5.13.0014
AUTOR DEYVISON SANTOS TAVARES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 678f065
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000941-51.2022.5.13.0014, em que figuram como AUTOR:
DEYVISON SANTOS TAVARES e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e a arguição de prescrição;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em
R$7.362,02, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$981,60, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 49.080,14), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-24.2022.5.13.0023
AUTOR WANDERLEY PEDRO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85bc751
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000941-24.2022.5.13.0023, em que figuram como AUTOR:
WANDERLEY PEDRO DA SILVA e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e a arguição de prescrição;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
7.973,93, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.063,19, calculadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
sobre o valor da causa(R$ 53.159,53), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-24.2022.5.13.0023
AUTOR WANDERLEY PEDRO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85bc751
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000941-24.2022.5.13.0023, em que figuram como AUTOR:
WANDERLEY PEDRO DA SILVA e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e a arguição de prescrição;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
7.973,93, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.063,19, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 53.159,53), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000941-51.2022.5.13.0014
AUTOR DEYVISON SANTOS TAVARES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 678f065
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000941-51.2022.5.13.0014, em que figuram como AUTOR:
DEYVISON SANTOS TAVARES e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e a arguição de prescrição;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em
R$7.362,02, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$981,60, calculadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
sobre o valor da causa(R$ 49.080,14), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-71.2022.5.13.0007
AUTOR JAILSON DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU HERLANO TADEU MOURA MELO
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c12fa49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR JAILSON DE
OLIVEIRA COSTA EM FACE DE HERLANO TADEU MOURA
MELO, DECIDO, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) RECONHECER O VÍNCULO EMPREGATÍCIO MANTIDO
ENTRE AS PARTES EM RELAÇÃO AOS PERÍODOS DE:
01/11/2008 A 23/01/2020( PRIMEIRO CONTRATO DE TRABALHO)
E A PARTIR DE 15/11/2020 (2º CONTRATO DE TRABALHO),
ESTANDO O CONTRATO SUSPENSO EM RAZÃO DO ACIDENTE
DE TRABALHO SOFRIDO PELO RECLAMANTE;
2)DETERMINAR QUE O RECLAMADO PROCEDA A ANOTAÇÃO
DOS CONTRATOS DE TRABALHO NA CTPS DO AUTOR PARA
CONSTAR OS SEGUINTES DADOS: 1º CONTRATO (DATA DE
ADMISSÃO:01/11/2008, FUNÇÃO: TRABALHADOR RURAL,
REMUNERAÇÃO:1.200,00 E DATA DE SAÍDA:23/01/2020) E 2º
CONTRATO (DATA DE ADMISSÃO:15/11/2020, FUNÇÃO:
TRABALHADOR RURAL E REMUNERAÇÃO :R$1.350,00), NO
PRAZO DE 5 DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO.
EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
PELO EMPREGADOR DEVE A SECRETARIA DA VARA
PROCEDER A ANOTAÇÃO;
3)CONDENAR O RECLAMADO A PAGAR AO RECLAMANTE AS
SEGUINTES PARCELAS: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
NO VALOR DE R$ 67.500,00 (SESSENTA E SETE MIL E
QUINHENTOS REAIS); INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS
NO IMPORTE DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS); E
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - LUCROS CESSANTES
-R$307.800,00 (TREZENTOS E SETE MIL E OITOCENTOS
REAIS).
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO RECLAMANTE, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, EM FAVOR DO PATRONO DA RECLAMADA NO
PERCENTUAL DE 10%, SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E
REFUTADOS INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS
PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-
SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS
TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA CLT.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.500,00, EM FAVOR DO PERITO DR. JOÃO
JORGE DI PACE TEJO.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 9.368,81, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 468.440,37, TUDO
CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE
INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE
DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-71.2022.5.13.0007
AUTOR JAILSON DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU HERLANO TADEU MOURA MELO
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLANO TADEU MOURA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c12fa49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR JAILSON DE
OLIVEIRA COSTA EM FACE DE HERLANO TADEU MOURA
MELO, DECIDO, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) RECONHECER O VÍNCULO EMPREGATÍCIO MANTIDO
ENTRE AS PARTES EM RELAÇÃO AOS PERÍODOS DE:
01/11/2008 A 23/01/2020( PRIMEIRO CONTRATO DE TRABALHO)
E A PARTIR DE 15/11/2020 (2º CONTRATO DE TRABALHO),
ESTANDO O CONTRATO SUSPENSO EM RAZÃO DO ACIDENTE
DE TRABALHO SOFRIDO PELO RECLAMANTE;
2)DETERMINAR QUE O RECLAMADO PROCEDA A ANOTAÇÃO
DOS CONTRATOS DE TRABALHO NA CTPS DO AUTOR PARA
CONSTAR OS SEGUINTES DADOS: 1º CONTRATO (DATA DE
ADMISSÃO:01/11/2008, FUNÇÃO: TRABALHADOR RURAL,
REMUNERAÇÃO:1.200,00 E DATA DE SAÍDA:23/01/2020) E 2º
CONTRATO (DATA DE ADMISSÃO:15/11/2020, FUNÇÃO:
TRABALHADOR RURAL E REMUNERAÇÃO :R$1.350,00), NO
PRAZO DE 5 DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO.
EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
PELO EMPREGADOR DEVE A SECRETARIA DA VARA
PROCEDER A ANOTAÇÃO;
3)CONDENAR O RECLAMADO A PAGAR AO RECLAMANTE AS
SEGUINTES PARCELAS: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
NO VALOR DE R$ 67.500,00 (SESSENTA E SETE MIL E
QUINHENTOS REAIS); INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS
NO IMPORTE DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS); E
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - LUCROS CESSANTES
-R$307.800,00 (TREZENTOS E SETE MIL E OITOCENTOS
REAIS).
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO RECLAMANTE, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, EM FAVOR DO PATRONO DA RECLAMADA NO
PERCENTUAL DE 10%, SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E
REFUTADOS INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS
PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-
SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS
TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA CLT.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.500,00, EM FAVOR DO PERITO DR. JOÃO
JORGE DI PACE TEJO.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 9.368,81, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 468.440,37, TUDO
CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE
INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE
DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-93.2022.5.13.0007
AUTOR VALERIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29959d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR VALÉRIO DA SILVA COSTA EM FACE DA COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA CAGEPA:
I-PRONUNCIAR DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO DA EXIGIBILIDADE
DA PRETENSÃO DO RECLAMANTE, RELATIVAMENTE, AOS
CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A 17/10/2017
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
II-NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO
NA INICIAL PARA RECONHECER O DESVIO DE FUNÇÃO NO
PERÍODO DE 16 SETEMBRO DE 2015 ATÉ A DATA DO
AJUIZAMENTO DA AÇÃO, E PARA CONDENAR A RECLAMADA
A PAGAR AO RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE
DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE O VALOR RECEBIDO
CORRESPONDENTE À FUNÇÃO DE LEITURISTA (FAIXA
SALARIAL F.S.3) E A FUNÇÃO EFETIVAMENTE EXERCIDA PELA
PARTE AUTORA, DE CADASTRADOR (FAIXA SALARIAL F.S.4),
NO PERÍODO IMPRESCRITO, DE 17/10/2017 A JUNHO DE 2018,
E SEUS REFLEXOS SOBRE OS 13º SALÁRIOS, FÉRIAS + 1/3, E
SOBRE O FGTS.
O MONTANTE APURADO A TÍTULO DE REFLEXO SOBRE O
FGTS DEVER SER DEPOSITADO NA CONTA VINCULADA DO
AUTOR.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 132,20,
DISPENSADAS, 2% DO VALOR DA CONDENAÇÃO R$ 6.609,78,
TUDO CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE
INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE
DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-58.2022.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84c1af8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR GUSTAVO DE SOUZA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., DECIDO:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA;
II - REJEITAR A PRESCRIÇÃO;
III-NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO
NA INICIAL PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO
RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE: INDENIZAÇÃO
ESTABILITÁRIA, A PARTIR DE 10/03/2022 ATÉ 17/02/2023
EQUIVALENTE A 1 ANO APÓS RETORNO DO AUTOR DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
AFASTAMENTO POR LICENÇA MÉDICA, OU (11 x 1.363,22 =) R$
14.995,42.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 342,83, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 17.141,56, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-58.2022.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84c1af8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR GUSTAVO DE SOUZA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., DECIDO:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA;
II - REJEITAR A PRESCRIÇÃO;
III-NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO
NA INICIAL PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO
RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE: INDENIZAÇÃO
ESTABILITÁRIA, A PARTIR DE 10/03/2022 ATÉ 17/02/2023
EQUIVALENTE A 1 ANO APÓS RETORNO DO AUTOR DO
AFASTAMENTO POR LICENÇA MÉDICA, OU (11 x 1.363,22 =) R$
14.995,42.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 342,83, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 17.141,56, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000957-26.2022.5.13.0007
AUTOR GUSTHAVO DOS SANTOS PERES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da72db7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000957-26.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
GUSTHAVO DOS SANTOS PERES e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e a arguição de prescrição;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em
R$7.276,25, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 970,17, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 48.508,30), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000957-26.2022.5.13.0007
AUTOR GUSTHAVO DOS SANTOS PERES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTHAVO DOS SANTOS PERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da72db7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000957-26.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
GUSTHAVO DOS SANTOS PERES e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e a arguição de prescrição;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em
R$7.276,25, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 970,17, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 48.508,30), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-51.2023.5.13.0034
AUTOR EDNA DA SILVA GERONIMO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6d1ba5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000107-51.2023.5.13.0034, em que figuram como AUTOR: EDNA
DA SILVA GERONIMO e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e a arguição de prescrição;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a restituir à parte reclamante R$ 547,77,
correspondentes ao valor descontado acima do limite permitido.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 5% do valor que
resultou da liquidação, conforme planilhas anexas, e são devidos
honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado da
parte reclamada, no valor de R$ 2.570,00, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-51.2023.5.13.0034
AUTOR EDNA DA SILVA GERONIMO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA DA SILVA GERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6d1ba5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000107-51.2023.5.13.0034, em que figuram como AUTOR: EDNA
DA SILVA GERONIMO e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e a arguição de prescrição;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a restituir à parte reclamante R$ 547,77,
correspondentes ao valor descontado acima do limite permitido.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 5% do valor que
resultou da liquidação, conforme planilhas anexas, e são devidos
honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado da
parte reclamada, no valor de R$ 2.570,00, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000971-10.2022.5.13.0007
AUTOR DENILSON BRITO SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc54a10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000971-10.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
DENILSON BRITO SILVA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e a arguição de prescrição;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a restituir à parte reclamante R$ 1.381,33,
correspondentes ao valor descontado acima do limite permitido.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 5% do valor que
resultou da liquidação, conforme planilhas anexas, e são devidos
honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado da
parte reclamada, no valor de R$ 2.321,97, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000971-10.2022.5.13.0007
AUTOR DENILSON BRITO SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc54a10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000971-10.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
DENILSON BRITO SILVA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e a arguição de prescrição;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a restituir à parte reclamante R$ 1.381,33,
correspondentes ao valor descontado acima do limite permitido.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 5% do valor que
resultou da liquidação, conforme planilhas anexas, e são devidos
honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado da
parte reclamada, no valor de R$ 2.321,97, conforme
fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-39.2018.5.13.0007
AUTOR MARTA LUCIA SANTOS
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU MIKAELA GABRIELY NUNES
CASTRO 06792643459
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA LUCIA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À AUTORA: De ordem fica a autora intimada para
indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000217-34.2023.5.13.0007
AUTOR RENALLY COSTA BADU DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU E2 REPRESENTACOES E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY COSTA BADU DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85ddea3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc...
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 19/04/2023 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK
OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:
379015, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-07.2022.5.13.0014
AUTOR LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c45538
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
41bdba1, juntado em 28/02/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-07.2022.5.13.0014
AUTOR LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c45538
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
41bdba1, juntado em 28/02/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-04.2023.5.13.0007
AUTOR RAFAEL PEREIRA CARNEIRO
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU MELINA NOGUEIRA LOESCH
WANDERLEY 00398898316
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c0884
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 19/04/2023 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb
HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:
579620, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0124900-13.2004.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MUNICIPIO DE AROEIRAS
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA PEREIRA(OAB:
8147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE AROEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9290423
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Oficie-se à Receita Federal do Brasil solicitando informações acerca
da regularidade do parcelamento do débito previdenciário referente
ao processo supracitado, de responsabilidade do ora executado
MUNICIPIO DE AROEIRAS/PB, CNPJ nº 08.865.636/0001-08.
Ressalte-se que o parcelamento foi concedido sob o nº 60.314.277-
0, em 16/08/2005, de acordo com os valores constantes do LDC nº
35.867.383-6, e que, em 27/08/2009, o citado contribuinte solicitou
novo reparcelamento, com base na Lei nº 11.196/2005.
Por medida de economia e celeridade processuais, confiro a este
despacho força de ofício.
Remeta-se à Receita Federal, via e-mail (rf04.secop@rfb.gov.br),
cópia deste despacho.
Aguarde-se a resposta por 30 (trinta) dias.
Deve a Secretaria da Vara encaminhar os presentes autos para o
fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Decisão Judicial".
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-94.2023.5.13.0007
AUTOR STEFHANNY ALVES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFHANNY ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7b7832
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
31/03/2023 às 08:55, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK
OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:
379015, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 03/04/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-94.2023.5.13.0007
AUTOR STEFHANNY ALVES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7b7832
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
31/03/2023 às 08:55, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK
OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:
379015, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 03/04/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-71.2019.5.13.0007
AUTOR VALDESLANDO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU OBERTO COSME DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDESLANDO FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25c8c35
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Foi determinada a suspensão da execução por um ano, conforme
despacho constante do id. d28123e.
Indique o exequente no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,
nos termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o
art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT), devendo
a Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Execução frustrada”, conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-16.2016.5.13.0007
AUTOR CAMILA DIAS RIBEIRO
ADVOGADO EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA
DONATO(OAB: 14944/PB)
RÉU REALIZA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUE ALMEIDA
MIRANDA(OAB: 31409/CE)
ADVOGADO SILAS TEODOSIO DE ASSIS(OAB:
8841/RN)
RÉU RAMON MOURA MACIEL
RÉU PAULO VICTOR FONSECA MITRE
TERCEIRO
INTERESSADO
SUL AMERICA COMPANHIA
NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO DEBORA DE SOUSA(OAB:
196167/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- REALIZA CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0467bb9
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O exequente requer a suspensão da CNHs do executado, sob o
argumento do Supremo Tribunal Federal haver, em decisão
proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
5941, declarado a constitucionalidade do artigo 139, inciso IV, que
autoriza a determinação de medidas coercitivas atípicas, a exemplo
da apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e Passaporte dos
devedores.
O artigo 139, IV, do CPC possibilita ao Juiz "determinar todas as
medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial,
inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária".
Todavia, entendo, conforme vem decidindo as duas turmas
recursais deste Eg. Tribunal, que tais medidas encontram limites em
normas constitucionais, a exemplo da garantia de livre locomoção,
frontalmente atingida na hipótese de suspensão do direito de dirigir.
Além disso, o requerimento em questão, não se prestam a garantir
a satisfação da dívida exequenda, não se coadunando ao princípio
da efetividade, que deve ser especialmente observado na utilização
de meios atípicos de execução.
Nesse sentido:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017.AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DE CNH E DEBLOQUEIO DE
CARTÕES DE CRÉDITO DOS SÓCIOS DO EXECUTADO.
IMPROVIMENTO DO APELO. Conquanto o art. 139, IV, do
CPC/2015, permita a utilização, por parte do magistrado, de meios
atípicos de execução, certo é que tais medidas encontram-se
limitadas por diversas normas constitucionais, supralegais e
ordinárias. Nesse contexto, a suspensão da CNH e bloqueio dos
cartões de crédito dos sócios da executada, não se prestam ao fim
almejado pela agravante, na medida em que, além de não se
mostrarem viáveis à satisfação do crédito, desconsideram o
princípio da efetividade, uma vez que não atingem o patrimônio,
violam o direito à liberdade de locomoção, prevista no art. 5º, inciso
XV, da CF/88 e no art. 22 da Convenção Americana de Direitos
Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), além de impedirem a
prática de atos de cidadania, transgredindo, também, as garantias
fundamentais dos executados, o princípio constitucional
fundamental da dignidade da pessoa humana, elencado no art. 1º,
III, da CF/88, e, sobretudo, o princípio processual básico de que a
execução deve recair sobre o patrimônio, e não sobre a pessoa do
devedor. Agravo de petição a que se nega provimento.
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0130748-
23.2014.5.13.0009, Redator(a): Desembargador (a) Thiago De
Oliveira Andrade, Julgamento: 10/12/2019, Publicação: DJe
18/12/2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL
DE HABILITAÇÃO. CNH. IMPOSSIBILIDADE. Em que pese a
alteração inserida no ordenamento jurídico pátrio pelo art.139, inciso
IV, do CPC, o qual conferiu poderes ao Magistrado para determinar
"medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial", cujo
objetivo é conceder uma maior efetividade ao processo executório,
visando assegurar, o mais rápido possível, a quitação da dívida
executada em prol do exequente, pessoa hipossuficiente na lide
processual, o pedido de suspensão da CNH do executado não tem
como prevalecer, tendo em vista que veda a sua liberdade de
locomoção, cuja competência para prática do tal ato, nos moldes
pedido pelo exequente, não encontra amparo na legislação
brasileira. Agravo de Petição não provido.
TRT 13ª Região - 1ª Turma -Agravo De Petição nº 0014600-
26.2009.5.13.0001, Redator (a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 17/09/2019, Publicação: DJe
25/09/2019.
EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO.
SUSPENSÃO DA CNH. RESTRIÇÃO DE PASSAPORTE.
MEDIDAS INADEQUADAS. 1. No caso dos autos, verifica-se que
diversos meios ordinários da execução já foram utilizados pelo
Juízo de origem. 2. Entretanto, uma vez esgotados os meios
ordinários de satisfação da execução, a medida atípica solicitada
pela exequente dependeria de fundamento fático que aponte para
uma alteração da situação dos executados, o que não foi
demonstrado. 3. Consoante dispõe o artigo 139, IV, do CPC,
incumbe ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas,
mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o
cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por
objeto prestação pecuniária". 4. Embora o permissivo legal permita
ao Magistrado aplicar medidas indutivas, coercitivas ou sub-
rogatórias, em execução, a diligência se justifica desde que seja
capaz de materializar a obrigação prevista no título e passe pelo
crivo da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Os princípios da
efetividade e da celeridade da prestação jurisdicional, previstos no
art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição, não podem ser interpretados
de maneira absoluta, tendo como limite o respeito às garantias
fundamentais do indivíduo. O magistrado deve interpretar e aplicar
toda e qualquer norma conforme os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade. 6. A despeito de a execução ser realizada no
interesse do credor (artigo 797 do CPC), não se pode tomar medida
que não guarda nenhuma relação com tal interesse, considerando
que as medidas coercitivas não guardam correspondência com a
natureza do crédito executado. 7. Trata-se de medida de nítido
caráter punitivo, inadequada à finalidade visada na presente
execução, qual seja, a satisfação da dívida, que poderia ser
adotada caso houvesse demonstração de sinais da existência de
bens do executado que estão sendo subtraídos da execução
forçada. Inexistente esses sinais, correto o Juízo ao indeferir o pleito
de suspensão da CNH, apreensão de passaporte e cancelamento
ou bloqueio de cartões de crédito dos executados. Nego provimento
ao agravo de petição.
(TRT-15 - AP: 00118582620155150045 0011858-
26.2015.5.15.0045, Relator: JOAO BATISTA MARTINS CESAR, 11ª
Câmara, Data de Publicação: 27/11/2020)
As medidas de suspensão da carteira nacional de habilitação,
apreensão de passaporte e bloqueio de cartão de crédito não têm
efetividade prática para a satisfação da execução, mostrando-se
medida coercitiva ilegal e arbitrária, uma vez que restringe o direito
fundamental de ir e vir de forma desproporcional e não razoável.
Ademais, tais medidas não detêm a necessária efetividade para
propiciar a satisfação desta demanda, uma vez que o mero
impedimento de uso de carteira de habilitação ou retenção de
passaporte não satisfazem os valores devidos, mas apenas punem
o devedor, que já está inscrito em cadastro de devedores (Serasa e
BNDT) e com seus bens tornados indisponíveis (CNIB), bem como
resta pendente de cumprimento uma CPE expedidas.
Cabe destacar que, a despeito da suscitada declaração de
constitucionalidade das medidas executórias atípicas, pelo Supremo
Tribunal Federal, seu deferimento ou indeferimento passam pelo
critério de condução do feito executório promovido pelo Juízo
competente, cabendo à hipótese a análise da viabilidade,
efetividade e estrita razoabilidade, circunscritas à demanda.
Isto porque, as medidas coercitivas em busca da satisfação da
execução devem ter como objeto o patrimônio dos devedores e não
a constrição de sua liberdade individual.
Desse modo, indefiro os pedidos, à míngua de amparo legal na
seara trabalhista.
Intime-se e retornem-se ao sobrestamento conforme despacho
retro.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-16.2016.5.13.0007
AUTOR CAMILA DIAS RIBEIRO
ADVOGADO EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA
DONATO(OAB: 14944/PB)
RÉU REALIZA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUE ALMEIDA
MIRANDA(OAB: 31409/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO SILAS TEODOSIO DE ASSIS(OAB:
8841/RN)
RÉU RAMON MOURA MACIEL
RÉU PAULO VICTOR FONSECA MITRE
TERCEIRO
INTERESSADO
SUL AMERICA COMPANHIA
NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO DEBORA DE SOUSA(OAB:
196167/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DIAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0467bb9
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O exequente requer a suspensão da CNHs do executado, sob o
argumento do Supremo Tribunal Federal haver, em decisão
proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
5941, declarado a constitucionalidade do artigo 139, inciso IV, que
autoriza a determinação de medidas coercitivas atípicas, a exemplo
da apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e Passaporte dos
devedores.
O artigo 139, IV, do CPC possibilita ao Juiz "determinar todas as
medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial,
inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária".
Todavia, entendo, conforme vem decidindo as duas turmas
recursais deste Eg. Tribunal, que tais medidas encontram limites em
normas constitucionais, a exemplo da garantia de livre locomoção,
frontalmente atingida na hipótese de suspensão do direito de dirigir.
Além disso, o requerimento em questão, não se prestam a garantir
a satisfação da dívida exequenda, não se coadunando ao princípio
da efetividade, que deve ser especialmente observado na utilização
de meios atípicos de execução.
Nesse sentido:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017.AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DE CNH E DEBLOQUEIO DE
CARTÕES DE CRÉDITO DOS SÓCIOS DO EXECUTADO.
IMPROVIMENTO DO APELO. Conquanto o art. 139, IV, do
CPC/2015, permita a utilização, por parte do magistrado, de meios
atípicos de execução, certo é que tais medidas encontram-se
limitadas por diversas normas constitucionais, supralegais e
ordinárias. Nesse contexto, a suspensão da CNH e bloqueio dos
cartões de crédito dos sócios da executada, não se prestam ao fim
almejado pela agravante, na medida em que, além de não se
mostrarem viáveis à satisfação do crédito, desconsideram o
princípio da efetividade, uma vez que não atingem o patrimônio,
violam o direito à liberdade de locomoção, prevista no art. 5º, inciso
XV, da CF/88 e no art. 22 da Convenção Americana de Direitos
Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), além de impedirem a
prática de atos de cidadania, transgredindo, também, as garantias
fundamentais dos executados, o princípio constitucional
fundamental da dignidade da pessoa humana, elencado no art. 1º,
III, da CF/88, e, sobretudo, o princípio processual básico de que a
execução deve recair sobre o patrimônio, e não sobre a pessoa do
devedor. Agravo de petição a que se nega provimento.
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0130748-
23.2014.5.13.0009, Redator(a): Desembargador (a) Thiago De
Oliveira Andrade, Julgamento: 10/12/2019, Publicação: DJe
18/12/2019.
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL
DE HABILITAÇÃO. CNH. IMPOSSIBILIDADE. Em que pese a
alteração inserida no ordenamento jurídico pátrio pelo art.139, inciso
IV, do CPC, o qual conferiu poderes ao Magistrado para determinar
"medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial", cujo
objetivo é conceder uma maior efetividade ao processo executório,
visando assegurar, o mais rápido possível, a quitação da dívida
executada em prol do exequente, pessoa hipossuficiente na lide
processual, o pedido de suspensão da CNH do executado não tem
como prevalecer, tendo em vista que veda a sua liberdade de
locomoção, cuja competência para prática do tal ato, nos moldes
pedido pelo exequente, não encontra amparo na legislação
brasileira. Agravo de Petição não provido.
TRT 13ª Região - 1ª Turma -Agravo De Petição nº 0014600-
26.2009.5.13.0001, Redator (a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 17/09/2019, Publicação: DJe
25/09/2019.
EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO.
SUSPENSÃO DA CNH. RESTRIÇÃO DE PASSAPORTE.
MEDIDAS INADEQUADAS. 1. No caso dos autos, verifica-se que
diversos meios ordinários da execução já foram utilizados pelo
Juízo de origem. 2. Entretanto, uma vez esgotados os meios
ordinários de satisfação da execução, a medida atípica solicitada
pela exequente dependeria de fundamento fático que aponte para
uma alteração da situação dos executados, o que não foi
demonstrado. 3. Consoante dispõe o artigo 139, IV, do CPC,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
incumbe ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas,
mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o
cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por
objeto prestação pecuniária". 4. Embora o permissivo legal permita
ao Magistrado aplicar medidas indutivas, coercitivas ou sub-
rogatórias, em execução, a diligência se justifica desde que seja
capaz de materializar a obrigação prevista no título e passe pelo
crivo da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Os princípios da
efetividade e da celeridade da prestação jurisdicional, previstos no
art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição, não podem ser interpretados
de maneira absoluta, tendo como limite o respeito às garantias
fundamentais do indivíduo. O magistrado deve interpretar e aplicar
toda e qualquer norma conforme os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade. 6. A despeito de a execução ser realizada no
interesse do credor (artigo 797 do CPC), não se pode tomar medida
que não guarda nenhuma relação com tal interesse, considerando
que as medidas coercitivas não guardam correspondência com a
natureza do crédito executado. 7. Trata-se de medida de nítido
caráter punitivo, inadequada à finalidade visada na presente
execução, qual seja, a satisfação da dívida, que poderia ser
adotada caso houvesse demonstração de sinais da existência de
bens do executado que estão sendo subtraídos da execução
forçada. Inexistente esses sinais, correto o Juízo ao indeferir o pleito
de suspensão da CNH, apreensão de passaporte e cancelamento
ou bloqueio de cartões de crédito dos executados. Nego provimento
ao agravo de petição.
(TRT-15 - AP: 00118582620155150045 0011858-
26.2015.5.15.0045, Relator: JOAO BATISTA MARTINS CESAR, 11ª
Câmara, Data de Publicação: 27/11/2020)
As medidas de suspensão da carteira nacional de habilitação,
apreensão de passaporte e bloqueio de cartão de crédito não têm
efetividade prática para a satisfação da execução, mostrando-se
medida coercitiva ilegal e arbitrária, uma vez que restringe o direito
fundamental de ir e vir de forma desproporcional e não razoável.
Ademais, tais medidas não detêm a necessária efetividade para
propiciar a satisfação desta demanda, uma vez que o mero
impedimento de uso de carteira de habilitação ou retenção de
passaporte não satisfazem os valores devidos, mas apenas punem
o devedor, que já está inscrito em cadastro de devedores (Serasa e
BNDT) e com seus bens tornados indisponíveis (CNIB), bem como
resta pendente de cumprimento uma CPE expedidas.
Cabe destacar que, a despeito da suscitada declaração de
constitucionalidade das medidas executórias atípicas, pelo Supremo
Tribunal Federal, seu deferimento ou indeferimento passam pelo
critério de condução do feito executório promovido pelo Juízo
competente, cabendo à hipótese a análise da viabilidade,
efetividade e estrita razoabilidade, circunscritas à demanda.
Isto porque, as medidas coercitivas em busca da satisfação da
execução devem ter como objeto o patrimônio dos devedores e não
a constrição de sua liberdade individual.
Desse modo, indefiro os pedidos, à míngua de amparo legal na
seara trabalhista.
Intime-se e retornem-se ao sobrestamento conforme despacho
retro.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-97.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ESAQUIEL FILHO
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ESAQUIEL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fcfa2c
proferida nos autos.
DECISÃO
(exceção de incompetência em razão do lugar)
Vistos, etc.
I – RELATÓRIO
Exceção de incompetência em razão do lugar apresentada pelo
excipienteUSINA UNIAO E INDUSTRIA SA, nos autos da
reclamação trabalhista proposta porJOSE ESAQUIEL FILHO,
excepto/reclamante, sob a alegação de que o juízo competente para
apreciar o feito seria uma das Varas do Trabalho de Escada/PE,
em cuja jurisdição se encontra o município de Primavera/PE, local
da efetiva prestação de serviços, situação que se coadunaria à
disposição contida no art. 651, caput, da Consolidação das Leis do
Trabalho.
Aberta vista dos autos à parte autora/excepta, esta argumenta, em
síntese, que o acionante é a parte hipossuficiente do processo, com
arrimo no princípio do livre acesso à Justiça (art. 5º, inciso XXXV, da
Carta Magna), norma de hierarquia superior à CLT, devendo o feito
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ser processado e julgado no âmbito desta Vara do Trabalho.
Eis o breve relato.
II – FUNDAMENTOS
Incidente apresentado tempestivamente e com observância ao
regramento do art. 800 da CLT (peça autônoma). Assim, deve ser
conhecido.
Argumentou a excipiente que o excepto já residia na localidade da
prestação dos serviços, quando foi contratado, não tendo sido
arregimentado, pelo que seria inaplicável o princípio da proteção ao
hipossuficiente, no particular, sob pena de grave violação ao seu
contraditório e à ampla defesa.
A parte reclamante/excepta, embora devidamente notificada a se
pronunciar, limitou-se a afirmar ter sido arregimentada nesse
estado, argumentando, em síntese, ser a parte hipossuficiente do
processo e que teria sido arregimentada em município que integra a
jurisdição deste juízo, impondo-se observância ao princípio do livre
acesso à Justiça (art. 5º, inciso XXXV, da Carta Magna), norma de
hierarquia superior à CLT.
Passemos à análise.
De início, pontuo que o excepto não ofereceu contraprova para
desqualificar a exceção, não havendo qualquer indício de que tenha
ele sido arregimentado em localidade integrante da nossa
jurisdição, mas apenas suas próprias alegações.
Admite-se-ia o ajuizamento de reclamacao trabalhista no foro de
domicilio do empregado apenas quando a contratacao ou a
arregimentacao tenha ocorrido naquela localidade e a empresa
contrate e preste servicos em diferentes partes do territorio
brasileiro, ou seja, possua atuacao nacional.
No caso dos autos, o excepto não demonstrou que a contratacao ou
a arregimentacao tenha ocorrido nesta jurisdição, tampouco a
atuação da demandada na localidade em que reside, ou que a
acionada possui atuação nacional. Ademais, sequer pugnou o
excepto pela produção de prova testemunhal como forma de
corroborar a eventual ocorrência da aduzida arregimentação.
Em sendo essas circunstâncias comprovadas, a determinação
contida no art. 651, da CLT, estaria mitigada, porque não se
vislumbraria prejuízo ao direito de defesa, não sendo, pois, a
hipótese em apreço.
Diante do aparente conflito entre os princípios constitucionais do
amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CRFB) e do contraditório e
da ampla defesa (art. 5º, LV, CRFB), a Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho tem
decidido que casos como o dos autos fazem prevalecer o que
estabelece o art. 651, da CLT:
RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA
CONHECIDO E NÃO PROVIDO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
EM RAZÃO DO LUGAR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.
LOCALIDADE DISTINTA DA DE CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS. A regra geral para fixação da competência das
Varas do Trabalho está prevista no artigo 651, caput, da CLT, o qual
define o local da prestação de serviços como competente para o
ajuizamento da reclamação trabalhista. A CLT, mediante o
parágrafo 3º do artigo 651, faculta ao empregado optar entre
apresentar a reclamação trabalhista no foro da celebração do
contrato de trabalho ou no local da prestação de serviços, nas
situações em que o empregador realiza atividades fora do lugar do
contrato de trabalho. Embora a c. SDI já tenha afirmado a
possibilidade de apreciação do dispositivo legal, em interpretação
ampliativa, com o fim de assegurar a jurisdição, a v. decisão deixa
claro que tal ocorre quanto se trata de empresa de âmbito nacional,
ou diante da função do empregado que, no caso, não atende ao
requisito da norma, por se tratar de servente contratado em Belo
Horizonte, e que ajuizou a ação trabalhista em Crateús/Ceará.
Precedente da SDI. Embargos conhecidos e desprovidos.
(E-RR - 522-78.2013.5.07.0025, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da
Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT
20/11/2015).
No mesmo sentido:
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE
DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. EXCEÇÃO
DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. DEMANDA
AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.
CONTRATO DE TRABALHO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
REALIZADOS EM UNIDADE JUDICIÁRIA DIVERSA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO. FORO DO
LOCAL DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CRITÉRIO JURÍDICO FIXADO PELO ARTIGO 651 DA CLT
(COMPETÊNCIA TERRITORIAL). PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS CONFLITANTES: AMPLO ACESSO À
JURISDIÇÃO (ART. 5º, XXXV, CF) E GARANTIA DO
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV, CF). NO
CONFRONTO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, MANTÉM-SE
VÁLIDA A SOLUÇÃO LEGAL EXISTENTE (ART. 651, CLT). O
princípio do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) tem de
ser cotejado com o princípio também constitucional da garantia do
contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF), de maneira que a
afirmação de um não se concretize mediante a falência do outro.
Nesse quadro de tensão e dificuldades jurídicas e práticas,
sobreleva a validade do critério legal clássico lançado no art. 651,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
caput e parágrafos, da CLT, construído com a preocupação de
facilitar o acesso do obreiro à jurisdição (prevalência do local da
prestação de serviços), com adequações em conformidade com
hipóteses relevantes ressalvadas no mesmo preceito legal. Sendo
proporcional e razoável o rol de critérios competenciais fixado na
CLT, além de sobrelevar seu inegável intuito protecionista, inerente
ao campo jurídico trabalhista, não há como se concluir por sua
incompatibilidade com a Constituição da República, em operação
que tende a exarcerbar um dos princípios magnos em detrimento do
outro. Atente-se, ainda, para o fato de que o presente processo não
envolve empresa de grande porte e âmbito nacional, que realiza
contratação e presta serviços em localidades distintas do País - fato
que poderia alterar a compreensão acerca do assunto, conforme a
jurisprudência do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi
proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557,
caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão
pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo
desprovido.
(Ag-RR - 1236-73.2017.5.13.0011 , Relator Ministro: Mauricio
Godinho Delgado, Data de Julgamento: 13-11-2018, 3ª Turma, Data
de Publicação: DEJT 16-11-2018).
Além disso, a situação fática delineada nos autos revela a
necessária aplicação dos critérios objetivos previstos na CLT
relativamente à fixação da competência territorial. Assim autoriza
jurisprudência assente do C. TST:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. Nos
termos da jurisprudência desta Corte Superior prevalecem os
critérios objetivos na fixação da competência territorial, nos termos
do art. 651, caput,e § 3º, da CLT, sendo admitido o ajuizamento da
reclamação trabalhista no domicílio do reclamante apenas nas
hipóteses em que a empresa possua atuação nacional e, ao menos,
a contratação ou arregimentação tenha ocorrido naquela localidade.
No caso dos autos, o quadro fático descrito pelo Regional revelou
que a cidade em que a reclamante possui domicílio não coincide
com o local da prestação de serviço nem com o da contratação; por
outro lado, não há registro no acórdão recorrido de que a reclamada
atue fora da localidade em que se deu a prestação de serviços.
Nesse contexto, uma vez que a controvérsia dos autos não se
amolda a nenhuma das exceções admitidas pela jurisprudência
desta Corte Superior, não há como reconhecer a aplicação
ampliativa do § 3º do art. 651 da CLT para permitir ao empregado o
ajuizamento de ação no local do seu domicílio. Agravo de
instrumento conhecido e não provido.
(TST - AIRR: 202140320165040523, Relator: Dora Maria da Costa,
Data de Julgamento: 29/04/2020, 8ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 04/05/2020).
O excipiente afirma que a contratação do excepto se deu no
município de Primavera/PE e que a prestação de serviços ocorreu
na mesma cidade. Fatos comprovados pela prova documental
juntada pelo próprio excepto com a inicial.
Em casos como o dos autos, nos quais o trabalhador foi contratado
numa cidade e exerceu seu labor na mesma região, emerge a
aplicação do regramento básico previsto no art. 651, caput, da CLT,
que estabelece ser competente para processar o feito o foro
trabalhista responsável pelo município onde se efetivou a prestação
dos serviços. Exceções estão previstas nos parágrafos do
mencionado dispositivo legal.
Importa frisar que mera conveniência da parte não justifica
deslocamento de competência para este juízo, principalmente por
inexistência de previsão legal.
Registre-se, ainda, que o acesso à justiça não resta maculado, vez
que no juízo competente é possível o ajuizamento de ação com a
opção do Juízo 100% digital, sendo o processo virtual.
Pelo exposto, ante a situação fática dos autos, alinho-me ao
entendimento assente do Tribunal Superior do Trabalho, acima
transcrito, e acolho a exceção de incompetência em razão do lugar
levantada pelo reclamado/excipiente, reconhecendo a competência
de uma das Varas do Trabalho de Escada/PE, em cuja jurisdição
se encontra o município de Primavera/PE,para processar até o
final o presente feito.
III - DISPOSITIVO
A teor dos fundamentos expendidos, ACOLHO a exceção de
incompetência em razão do lugar arguida porUSINA UNIAO E
INDUSTRIA SA, nos autos da reclamação trabalhista proposta
porJOSE ESAQUIEL FILHO, e DETERMINO a remessa dos autos
a uma das Varas do Trabalho de Escada/PE, após o trânsito em
julgado.
Não interposto recurso, ao arquivo, com a juntada do comprovante
de remessa dos autos, via Malote Digital, ao juízo competente.
Atente-se a Secretaria para efetuar o correto lançamento de
movimento no PJe: “Acolhida a exceção de incompetência (371)",
haja vista tratar-se de outro Regional Trabalhista, conforme
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 005, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000077-97.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ESAQUIEL FILHO
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fcfa2c
proferida nos autos.
DECISÃO
(exceção de incompetência em razão do lugar)
Vistos, etc.
I – RELATÓRIO
Exceção de incompetência em razão do lugar apresentada pelo
excipienteUSINA UNIAO E INDUSTRIA SA, nos autos da
reclamação trabalhista proposta porJOSE ESAQUIEL FILHO,
excepto/reclamante, sob a alegação de que o juízo competente para
apreciar o feito seria uma das Varas do Trabalho de Escada/PE,
em cuja jurisdição se encontra o município de Primavera/PE, local
da efetiva prestação de serviços, situação que se coadunaria à
disposição contida no art. 651, caput, da Consolidação das Leis do
Trabalho.
Aberta vista dos autos à parte autora/excepta, esta argumenta, em
síntese, que o acionante é a parte hipossuficiente do processo, com
arrimo no princípio do livre acesso à Justiça (art. 5º, inciso XXXV, da
Carta Magna), norma de hierarquia superior à CLT, devendo o feito
ser processado e julgado no âmbito desta Vara do Trabalho.
Eis o breve relato.
II – FUNDAMENTOS
Incidente apresentado tempestivamente e com observância ao
regramento do art. 800 da CLT (peça autônoma). Assim, deve ser
conhecido.
Argumentou a excipiente que o excepto já residia na localidade da
prestação dos serviços, quando foi contratado, não tendo sido
arregimentado, pelo que seria inaplicável o princípio da proteção ao
hipossuficiente, no particular, sob pena de grave violação ao seu
contraditório e à ampla defesa.
A parte reclamante/excepta, embora devidamente notificada a se
pronunciar, limitou-se a afirmar ter sido arregimentada nesse
estado, argumentando, em síntese, ser a parte hipossuficiente do
processo e que teria sido arregimentada em município que integra a
jurisdição deste juízo, impondo-se observância ao princípio do livre
acesso à Justiça (art. 5º, inciso XXXV, da Carta Magna), norma de
hierarquia superior à CLT.
Passemos à análise.
De início, pontuo que o excepto não ofereceu contraprova para
desqualificar a exceção, não havendo qualquer indício de que tenha
ele sido arregimentado em localidade integrante da nossa
jurisdição, mas apenas suas próprias alegações.
Admite-se-ia o ajuizamento de reclamacao trabalhista no foro de
domicilio do empregado apenas quando a contratacao ou a
arregimentacao tenha ocorrido naquela localidade e a empresa
contrate e preste servicos em diferentes partes do territorio
brasileiro, ou seja, possua atuacao nacional.
No caso dos autos, o excepto não demonstrou que a contratacao ou
a arregimentacao tenha ocorrido nesta jurisdição, tampouco a
atuação da demandada na localidade em que reside, ou que a
acionada possui atuação nacional. Ademais, sequer pugnou o
excepto pela produção de prova testemunhal como forma de
corroborar a eventual ocorrência da aduzida arregimentação.
Em sendo essas circunstâncias comprovadas, a determinação
contida no art. 651, da CLT, estaria mitigada, porque não se
vislumbraria prejuízo ao direito de defesa, não sendo, pois, a
hipótese em apreço.
Diante do aparente conflito entre os princípios constitucionais do
amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CRFB) e do contraditório e
da ampla defesa (art. 5º, LV, CRFB), a Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho tem
decidido que casos como o dos autos fazem prevalecer o que
estabelece o art. 651, da CLT:
RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA
CONHECIDO E NÃO PROVIDO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
EM RAZÃO DO LUGAR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.
LOCALIDADE DISTINTA DA DE CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS. A regra geral para fixação da competência das
Varas do Trabalho está prevista no artigo 651, caput, da CLT, o qual
define o local da prestação de serviços como competente para o
ajuizamento da reclamação trabalhista. A CLT, mediante o
parágrafo 3º do artigo 651, faculta ao empregado optar entre
apresentar a reclamação trabalhista no foro da celebração do
contrato de trabalho ou no local da prestação de serviços, nas
situações em que o empregador realiza atividades fora do lugar do
contrato de trabalho. Embora a c. SDI já tenha afirmado a
possibilidade de apreciação do dispositivo legal, em interpretação
ampliativa, com o fim de assegurar a jurisdição, a v. decisão deixa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
claro que tal ocorre quanto se trata de empresa de âmbito nacional,
ou diante da função do empregado que, no caso, não atende ao
requisito da norma, por se tratar de servente contratado em Belo
Horizonte, e que ajuizou a ação trabalhista em Crateús/Ceará.
Precedente da SDI. Embargos conhecidos e desprovidos.
(E-RR - 522-78.2013.5.07.0025, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da
Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT
20/11/2015).
No mesmo sentido:
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE
DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. EXCEÇÃO
DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. DEMANDA
AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.
CONTRATO DE TRABALHO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
REALIZADOS EM UNIDADE JUDICIÁRIA DIVERSA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO. FORO DO
LOCAL DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CRITÉRIO JURÍDICO FIXADO PELO ARTIGO 651 DA CLT
(COMPETÊNCIA TERRITORIAL). PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS CONFLITANTES: AMPLO ACESSO À
JURISDIÇÃO (ART. 5º, XXXV, CF) E GARANTIA DO
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV, CF). NO
CONFRONTO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, MANTÉM-SE
VÁLIDA A SOLUÇÃO LEGAL EXISTENTE (ART. 651, CLT). O
princípio do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) tem de
ser cotejado com o princípio também constitucional da garantia do
contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF), de maneira que a
afirmação de um não se concretize mediante a falência do outro.
Nesse quadro de tensão e dificuldades jurídicas e práticas,
sobreleva a validade do critério legal clássico lançado no art. 651,
caput e parágrafos, da CLT, construído com a preocupação de
facilitar o acesso do obreiro à jurisdição (prevalência do local da
prestação de serviços), com adequações em conformidade com
hipóteses relevantes ressalvadas no mesmo preceito legal. Sendo
proporcional e razoável o rol de critérios competenciais fixado na
CLT, além de sobrelevar seu inegável intuito protecionista, inerente
ao campo jurídico trabalhista, não há como se concluir por sua
incompatibilidade com a Constituição da República, em operação
que tende a exarcerbar um dos princípios magnos em detrimento do
outro. Atente-se, ainda, para o fato de que o presente processo não
envolve empresa de grande porte e âmbito nacional, que realiza
contratação e presta serviços em localidades distintas do País - fato
que poderia alterar a compreensão acerca do assunto, conforme a
jurisprudência do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi
proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557,
caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão
pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo
desprovido.
(Ag-RR - 1236-73.2017.5.13.0011 , Relator Ministro: Mauricio
Godinho Delgado, Data de Julgamento: 13-11-2018, 3ª Turma, Data
de Publicação: DEJT 16-11-2018).
Além disso, a situação fática delineada nos autos revela a
necessária aplicação dos critérios objetivos previstos na CLT
relativamente à fixação da competência territorial. Assim autoriza
jurisprudência assente do C. TST:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. Nos
termos da jurisprudência desta Corte Superior prevalecem os
critérios objetivos na fixação da competência territorial, nos termos
do art. 651, caput,e § 3º, da CLT, sendo admitido o ajuizamento da
reclamação trabalhista no domicílio do reclamante apenas nas
hipóteses em que a empresa possua atuação nacional e, ao menos,
a contratação ou arregimentação tenha ocorrido naquela localidade.
No caso dos autos, o quadro fático descrito pelo Regional revelou
que a cidade em que a reclamante possui domicílio não coincide
com o local da prestação de serviço nem com o da contratação; por
outro lado, não há registro no acórdão recorrido de que a reclamada
atue fora da localidade em que se deu a prestação de serviços.
Nesse contexto, uma vez que a controvérsia dos autos não se
amolda a nenhuma das exceções admitidas pela jurisprudência
desta Corte Superior, não há como reconhecer a aplicação
ampliativa do § 3º do art. 651 da CLT para permitir ao empregado o
ajuizamento de ação no local do seu domicílio. Agravo de
instrumento conhecido e não provido.
(TST - AIRR: 202140320165040523, Relator: Dora Maria da Costa,
Data de Julgamento: 29/04/2020, 8ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 04/05/2020).
O excipiente afirma que a contratação do excepto se deu no
município de Primavera/PE e que a prestação de serviços ocorreu
na mesma cidade. Fatos comprovados pela prova documental
juntada pelo próprio excepto com a inicial.
Em casos como o dos autos, nos quais o trabalhador foi contratado
numa cidade e exerceu seu labor na mesma região, emerge a
aplicação do regramento básico previsto no art. 651, caput, da CLT,
que estabelece ser competente para processar o feito o foro
trabalhista responsável pelo município onde se efetivou a prestação
dos serviços. Exceções estão previstas nos parágrafos do
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
mencionado dispositivo legal.
Importa frisar que mera conveniência da parte não justifica
deslocamento de competência para este juízo, principalmente por
inexistência de previsão legal.
Registre-se, ainda, que o acesso à justiça não resta maculado, vez
que no juízo competente é possível o ajuizamento de ação com a
opção do Juízo 100% digital, sendo o processo virtual.
Pelo exposto, ante a situação fática dos autos, alinho-me ao
entendimento assente do Tribunal Superior do Trabalho, acima
transcrito, e acolho a exceção de incompetência em razão do lugar
levantada pelo reclamado/excipiente, reconhecendo a competência
de uma das Varas do Trabalho de Escada/PE, em cuja jurisdição
se encontra o município de Primavera/PE,para processar até o
final o presente feito.
III - DISPOSITIVO
A teor dos fundamentos expendidos, ACOLHO a exceção de
incompetência em razão do lugar arguida porUSINA UNIAO E
INDUSTRIA SA, nos autos da reclamação trabalhista proposta
porJOSE ESAQUIEL FILHO, e DETERMINO a remessa dos autos
a uma das Varas do Trabalho de Escada/PE, após o trânsito em
julgado.
Não interposto recurso, ao arquivo, com a juntada do comprovante
de remessa dos autos, via Malote Digital, ao juízo competente.
Atente-se a Secretaria para efetuar o correto lançamento de
movimento no PJe: “Acolhida a exceção de incompetência (371)",
haja vista tratar-se de outro Regional Trabalhista, conforme
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 005, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-52.2023.5.13.0014
AUTOR EDUARDO SEVERIANO BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00d19f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
31/03/2023 08:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala: https://trt13-
jus-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo,que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 10/04/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-52.2023.5.13.0014
AUTOR EDUARDO SEVERIANO BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SEVERIANO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00d19f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
31/03/2023 08:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala: https://trt13-
jus-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo,que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 10/04/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-65.2022.5.13.0007
AUTOR EDUARDO LOURENCO DE QUEIROZ
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a503b3b
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
7bf12ea, juntado em 28/02/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-65.2022.5.13.0007
AUTOR EDUARDO LOURENCO DE QUEIROZ
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LOURENCO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a503b3b
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
7bf12ea, juntado em 28/02/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130917-16.2014.5.13.0007
AUTOR BATISTA EMIDIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BATISTA EMIDIO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ea5188
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Depósitos recursais nos #id:5a34f89 #id:71a519a, realizados pelas
reclamadas.
Custas recolhidas no #id:fe68fb7 pela AEC.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença de
#id:02e896c e acórdãos (#4622f4b e #id:20b94f3) do processo, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
adoção das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130917-16.2014.5.13.0007
AUTOR BATISTA EMIDIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ea5188
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Depósitos recursais nos #id:5a34f89 #id:71a519a, realizados pelas
reclamadas.
Custas recolhidas no #id:fe68fb7 pela AEC.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença de
#id:02e896c e acórdãos (#4622f4b e #id:20b94f3) do processo, com
adoção das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-27.2023.5.13.0007
AUTOR JACIARA NOGUEIRA CAVALCANTI
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU COSTA RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA NOGUEIRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d38bf58
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 04/04/2023 às 09:35, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala2: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87993872966?pwd=MXc1Nmtpamh0Nys5SUNpcnB
MWlMxdz09 ID da reunião: 879 9387 2966 Senha de acesso:
597317, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0090700-14.2003.5.13.0007
AUTOR ROMERO DE ALBUQUERQUE
RODRIGUES
ADVOGADO HELDER LUIS HENRIQUES(OAB:
8860/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOSE CORDEIRO DE ANDRADE
RÉU SOS-SISTEMA OSTENCIVO DE SEG.
E TRANSPORTE DE VALORES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO DE ALBUQUERQUE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0a5421
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo suspenso por 1 (um) ano.
Devidamente intimada a parte exequente para indicar meios para o
prosseguimento da execução, não houve manifestação, tendo
transcorrido in albis o prazo concedido.
Assim, considerando o que determina o art. 1º, I, ‘"c" da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022, retifico o despacho anteriormente proferido que determinou o
envio dos autos ao arquivo provisório para determinar o retorno dos
autos para o sobrestamento, a fim aguardar a iniciativa da parte
exequente ou o decurso do prazo prescricional intercorrente bienal.
Deve ser efetuado o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por “Execução frustrada” com
controle de GIG “prescrição intercorrente”
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-17.2016.5.13.0007
AUTOR EDUARDO DE ANDRADE
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4db247
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe (R$ 337,80, #id:4d0978b),
encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização dos
cálculos.
Intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Confiro ao presente despacho força de alvará judicial de
transferência à CEF para que seja transferido o depósito
judicial (#id:4d0978b) para uma conta vinculada ao presente
processo, com o envio da guia GFIP.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-17.2016.5.13.0007
AUTOR EDUARDO DE ANDRADE
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4db247
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe (R$ 337,80, #id:4d0978b),
encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização dos
cálculos.
Intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Confiro ao presente despacho força de alvará judicial de
transferência à CEF para que seja transferido o depósito
judicial (#id:4d0978b) para uma conta vinculada ao presente
processo, com o envio da guia GFIP.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000871-04.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE HENRIQUE SILVA ALVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f4421
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Considero a manifestação autoral constante no Id: 0637935,
como pedido de desistência do presente feito.
II – Notifique-se a parte ré para pronunciamento no prazo de cinco
dias, interpretando o seu silêncio como anuência ao pedido de
desistência.
III - Após voltem os autos conclusos para deliberações
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000871-04.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE HENRIQUE SILVA ALVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f4421
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Considero a manifestação autoral constante no Id: 0637935,
como pedido de desistência do presente feito.
II – Notifique-se a parte ré para pronunciamento no prazo de cinco
dias, interpretando o seu silêncio como anuência ao pedido de
desistência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
III - Após voltem os autos conclusos para deliberações
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-10.2021.5.13.0007
AUTOR ARMANDO GUEDES DE LUCENA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MICHELLY RIBEIRO MAGALHAES
REIS ALBOK(OAB: 250869/SP)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO GUEDES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89509ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Exclua-se do polo passivo a empresa ARCO PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA, eis que quitado o acordo firmado no
#id:da66309.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, bem como o valor do
pagamento do acordo parcial de R$ 40.000,00, encaminhem-se os
autos à Contadoria para atualização dos cálculos e dedução dos
valores pagos, conforme sentença e acórdãos do processo, com
adoção das demais providências que o caso requer.
Após, intimem-se as partes do valor apurado e aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-10.2021.5.13.0007
AUTOR ARMANDO GUEDES DE LUCENA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MICHELLY RIBEIRO MAGALHAES
REIS ALBOK(OAB: 250869/SP)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU ARCO PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCO PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
- CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA
- SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89509ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Exclua-se do polo passivo a empresa ARCO PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA, eis que quitado o acordo firmado no
#id:da66309.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, bem como o valor do
pagamento do acordo parcial de R$ 40.000,00, encaminhem-se os
autos à Contadoria para atualização dos cálculos e dedução dos
valores pagos, conforme sentença e acórdãos do processo, com
adoção das demais providências que o caso requer.
Após, intimem-se as partes do valor apurado e aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-64.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU B&Q ENERGIA LTDA
RÉU COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c0003
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
20/04/2023 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87238222123?pwd=eEliMjhuSnNPbmU0S2pkWWJl
R3Rrdz09 - ID da reunião: 872 3822 2123 - Senha de acesso:
427245, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-47.2022.5.13.0007
AUTOR JONAS FARIAS LIMA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU CONSTRUTECH CONSTRUTORA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FARIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e35800e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR JONAS
FARIAS LIMA EM FACE DE CONSTRUTECH CONSTRUTORA
LTDA, DECIDO, NO MÉRITO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1)DETERMINAR QUE A RECLAMADA PROCEDA O REGISTRO
DA DATA DE SAÍDA DO RECLAMANTE PARA CONSTAR
10/03/2022, NO PRAZO DE 5 DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO
DA PRESENTE DECISÃO, PODENDO EM CASO DE
DESCUMPRIMENTO A SECRETARIA DA VARA PROCEDER A
TAL ANOTAÇÃO;
2)CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: SALDO DE SALÁRIO DE 10 DIAS DE
MARÇO DE 2022 ;AVISO PRÉVIO (30 DIAS); 13º SALÁRIO
PROPORCIONAL 2021 (4/12); 13º SALÁRIO PROPORCIONAL
2022( 4/12); FÉRIAS PROPORCIONAIS 2021/2022(8/12) COM 1/3;
FGTS COM 40%; MULTA DO ART. 477, §8º DA CLT
CORRESPONDENTE A UMA REMUNERAÇÃO MENSAL, EM
RAZÃO DO ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS
RESCISÓRIAS; MULTA DO ART.467 DA CLT SOBRE AS VERBAS
RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS (SALDO DE SALÁRIO, AVISO
PRÉVIO, 13º SALÁRIO E FÉRIAS PROPORCIONAIS COM 1/3);
64,2 HORAS EXTRAS MENSAIS ACRESCIDAS DE 50% COM
REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3
E FGTS COM 40%, REFERENTES AO PERÍODO DE 11/08/2021 A
10/03/2022; 2(DOIS) VALES TRANSPORTES POR DIA,
PERFAZENDO O VALOR TOTAL DE R$1.312,50 E CESTAS
BÁSICAS MENSAIS NO VALOR DE R$300,00, PERFAZENDO O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
TOTAL DE R$2.100,00.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 439,46, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 21.972,75, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
Juíza do Trabalho Substituta
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-57.2022.5.13.0007
AUTOR ANDREA REJANE LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
TESTEMUNHA SAMARA ARAUJO FREITAS
TESTEMUNHA SAMARA MARTINS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA REJANE LUIZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 67e4fcc, juntados em 01/03/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
14/02/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000651-57.2022.5.13.0007
AUTOR ANDREA REJANE LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
TESTEMUNHA SAMARA ARAUJO FREITAS
TESTEMUNHA SAMARA MARTINS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 67e4fcc, juntados em 01/03/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
14/02/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000651-57.2022.5.13.0007
AUTOR ANDREA REJANE LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
TESTEMUNHA SAMARA ARAUJO FREITAS
TESTEMUNHA SAMARA MARTINS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
- JOSE MARCOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 67e4fcc, juntados em 01/03/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
14/02/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000201-80.2023.5.13.0007
AUTOR YURI TAVARES DA CONCEICAO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI TAVARES DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: e075b53, juntada em
01/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000201-80.2023.5.13.0007
AUTOR YURI TAVARES DA CONCEICAO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: e075b53, juntada em
01/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000210-39.2023.5.13.0008
AUTOR ELIANE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 2bd5478, juntada em
01/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000210-39.2023.5.13.0008
AUTOR ELIANE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 2bd5478, juntada em
01/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000203-02.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCLEYTON ALVES SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCLEYTON ALVES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: ad8ad65, juntada em
01/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000203-02.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCLEYTON ALVES SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: ad8ad65, juntada em
01/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0084900-16.2014.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
AUTOR IRANILZA CORREIA DE BRITO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU VALTECIR DOS ANJOS GALVAO
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILZA CORREIA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a reclamante informar nos autos, se foi cumprida a
obrigação de fazer relativa à anotação de sua CTPS, no prazo de 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000658-51.2019.5.13.0008
AUTOR ALAN PEREIRA COSTA
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
AUTOR ANDERSON SANTOS GINDRE
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
AUTOR JOAO EMANOEL FERREIRA SOUZA
ADVOGADO LIDYANE CONCEICAO CURSINO DE
LIMA(OAB: 30954/PE)
AUTOR LUCIANO JORGE GUEDES
FERREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR ALTEMAR GOMES DE SENA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AUTOR RAFAEL ALVES ALEXANDRINO
SANTANNA
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
AUTOR GABRIEL RODRIGUES LEITE
ADVOGADO MELLYNDA MYRZA CAMPOS
RIBEIRO(OAB: 16425/AL)
AUTOR PETER DOS SANTOS BARBOSA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL YARED FORTE(OAB:
42410/PR)
AUTOR DIEGO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
AUTOR TIAGO SALA
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
AUTOR LEONARDO SAVICIUS RAIMUNDO
FIORAVANTI
ADVOGADO JOSEILMA MARIA DANTAS DE
BARROS(OAB: 21842/PB)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
AUTOR ADRIANO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
AUTOR CAIO LUCA FERNANDES MAIA
ADVOGADO JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
ADVOGADO BRUNO WILLIAM BARBOSA DE
SOUZA(OAB: 27425/PB)
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
AUTOR ALEFF DIEGO DA SILVA ALVES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR RAQUEL DANTAS DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR DIOGO ROBERTO DE FRANCA
PEIXOTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ANDERSON LUIZ GOMES RIBEIRO
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:
7741/PB)
AUTOR JOAO SOUZA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EMANOEL FERREIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o exequente ciente do edital de convocação dos credores
habilitados no processo piloto n.º 0011900-40.2011.5.13.0023 que
se interessarem em conciliar segundo as condições constantes do
edital. A manifestação deverá ser apresentada no processo piloto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
até o dia 14/03/2023.
Link de acesso do EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230227102249605000000207
04975?instancia=1
Link de acesso à planilha de consulta pública com a relação dos
processos habilitados:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1FRqoeNO-
KM7UsretvsgDQvI2O4ecAdwvFx5QthLG1QQ/edit#gid=0
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000658-51.2019.5.13.0008
AUTOR ALAN PEREIRA COSTA
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
AUTOR ANDERSON SANTOS GINDRE
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
AUTOR JOAO EMANOEL FERREIRA SOUZA
ADVOGADO LIDYANE CONCEICAO CURSINO DE
LIMA(OAB: 30954/PE)
AUTOR LUCIANO JORGE GUEDES
FERREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR ALTEMAR GOMES DE SENA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AUTOR RAFAEL ALVES ALEXANDRINO
SANTANNA
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
AUTOR GABRIEL RODRIGUES LEITE
ADVOGADO MELLYNDA MYRZA CAMPOS
RIBEIRO(OAB: 16425/AL)
AUTOR PETER DOS SANTOS BARBOSA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL YARED FORTE(OAB:
42410/PR)
AUTOR DIEGO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
AUTOR TIAGO SALA
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
AUTOR LEONARDO SAVICIUS RAIMUNDO
FIORAVANTI
ADVOGADO JOSEILMA MARIA DANTAS DE
BARROS(OAB: 21842/PB)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
AUTOR ADRIANO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
AUTOR CAIO LUCA FERNANDES MAIA
ADVOGADO JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
ADVOGADO BRUNO WILLIAM BARBOSA DE
SOUZA(OAB: 27425/PB)
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
AUTOR ALEFF DIEGO DA SILVA ALVES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR RAQUEL DANTAS DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR DIOGO ROBERTO DE FRANCA
PEIXOTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ANDERSON LUIZ GOMES RIBEIRO
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:
7741/PB)
AUTOR JOAO SOUZA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o exequente ciente do edital de convocação dos credores
habilitados no processo piloto n.º 0011900-40.2011.5.13.0023 que
se interessarem em conciliar segundo as condições constantes do
edital. A manifestação deverá ser apresentada no processo piloto
até o dia 14/03/2023.
Link de acesso do EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230227102249605000000207
04975?instancia=1
Link de acesso à planilha de consulta pública com a relação dos
processos habilitados:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1FRqoeNO-
KM7UsretvsgDQvI2O4ecAdwvFx5QthLG1QQ/edit#gid=0
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000658-51.2019.5.13.0008
AUTOR ALAN PEREIRA COSTA
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
AUTOR ANDERSON SANTOS GINDRE
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
AUTOR JOAO EMANOEL FERREIRA SOUZA
ADVOGADO LIDYANE CONCEICAO CURSINO DE
LIMA(OAB: 30954/PE)
AUTOR LUCIANO JORGE GUEDES
FERREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR ALTEMAR GOMES DE SENA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AUTOR RAFAEL ALVES ALEXANDRINO
SANTANNA
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
AUTOR GABRIEL RODRIGUES LEITE
ADVOGADO MELLYNDA MYRZA CAMPOS
RIBEIRO(OAB: 16425/AL)
AUTOR PETER DOS SANTOS BARBOSA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL YARED FORTE(OAB:
42410/PR)
AUTOR DIEGO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
AUTOR TIAGO SALA
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
AUTOR LEONARDO SAVICIUS RAIMUNDO
FIORAVANTI
ADVOGADO JOSEILMA MARIA DANTAS DE
BARROS(OAB: 21842/PB)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
AUTOR ADRIANO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
AUTOR CAIO LUCA FERNANDES MAIA
ADVOGADO JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
ADVOGADO BRUNO WILLIAM BARBOSA DE
SOUZA(OAB: 27425/PB)
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
AUTOR ALEFF DIEGO DA SILVA ALVES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR RAQUEL DANTAS DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR DIOGO ROBERTO DE FRANCA
PEIXOTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ANDERSON LUIZ GOMES RIBEIRO
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:
7741/PB)
AUTOR JOAO SOUZA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JORGE GUEDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o exequente ciente do edital de convocação dos credores
habilitados no processo piloto n.º 0011900-40.2011.5.13.0023 que
se interessarem em conciliar segundo as condições constantes do
edital. A manifestação deverá ser apresentada no processo piloto
até o dia 14/03/2023.
Link de acesso do EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230227102249605000000207
04975?instancia=1
Link de acesso à planilha de consulta pública com a relação dos
processos habilitados:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1FRqoeNO-
KM7UsretvsgDQvI2O4ecAdwvFx5QthLG1QQ/edit#gid=0
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000658-51.2019.5.13.0008
AUTOR ALAN PEREIRA COSTA
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
AUTOR ANDERSON SANTOS GINDRE
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
AUTOR JOAO EMANOEL FERREIRA SOUZA
ADVOGADO LIDYANE CONCEICAO CURSINO DE
LIMA(OAB: 30954/PE)
AUTOR LUCIANO JORGE GUEDES
FERREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR ALTEMAR GOMES DE SENA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AUTOR RAFAEL ALVES ALEXANDRINO
SANTANNA
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
AUTOR GABRIEL RODRIGUES LEITE
ADVOGADO MELLYNDA MYRZA CAMPOS
RIBEIRO(OAB: 16425/AL)
AUTOR PETER DOS SANTOS BARBOSA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL YARED FORTE(OAB:
42410/PR)
AUTOR DIEGO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
AUTOR TIAGO SALA
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
AUTOR LEONARDO SAVICIUS RAIMUNDO
FIORAVANTI
ADVOGADO JOSEILMA MARIA DANTAS DE
BARROS(OAB: 21842/PB)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
AUTOR ADRIANO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
AUTOR CAIO LUCA FERNANDES MAIA
ADVOGADO JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
ADVOGADO BRUNO WILLIAM BARBOSA DE
SOUZA(OAB: 27425/PB)
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
AUTOR ALEFF DIEGO DA SILVA ALVES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR RAQUEL DANTAS DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR DIOGO ROBERTO DE FRANCA
PEIXOTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ANDERSON LUIZ GOMES RIBEIRO
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:
7741/PB)
AUTOR JOAO SOUZA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO SALA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o exequente ciente do edital de convocação dos credores
habilitados no processo piloto n.º 0011900-40.2011.5.13.0023 que
se interessarem em conciliar segundo as condições constantes do
edital. A manifestação deverá ser apresentada no processo piloto
até o dia 14/03/2023.
Link de acesso do EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230227102249605000000207
04975?instancia=1
Link de acesso à planilha de consulta pública com a relação dos
processos habilitados:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1FRqoeNO-
KM7UsretvsgDQvI2O4ecAdwvFx5QthLG1QQ/edit#gid=0
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000658-51.2019.5.13.0008
AUTOR ALAN PEREIRA COSTA
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
AUTOR ANDERSON SANTOS GINDRE
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
AUTOR JOAO EMANOEL FERREIRA SOUZA
ADVOGADO LIDYANE CONCEICAO CURSINO DE
LIMA(OAB: 30954/PE)
AUTOR LUCIANO JORGE GUEDES
FERREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR ALTEMAR GOMES DE SENA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
AUTOR RAFAEL ALVES ALEXANDRINO
SANTANNA
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
AUTOR GABRIEL RODRIGUES LEITE
ADVOGADO MELLYNDA MYRZA CAMPOS
RIBEIRO(OAB: 16425/AL)
AUTOR PETER DOS SANTOS BARBOSA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL YARED FORTE(OAB:
42410/PR)
AUTOR DIEGO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
AUTOR TIAGO SALA
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
AUTOR LEONARDO SAVICIUS RAIMUNDO
FIORAVANTI
ADVOGADO JOSEILMA MARIA DANTAS DE
BARROS(OAB: 21842/PB)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
AUTOR ADRIANO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
AUTOR CAIO LUCA FERNANDES MAIA
ADVOGADO JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
ADVOGADO BRUNO WILLIAM BARBOSA DE
SOUZA(OAB: 27425/PB)
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
AUTOR ALEFF DIEGO DA SILVA ALVES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR RAQUEL DANTAS DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR DIOGO ROBERTO DE FRANCA
PEIXOTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ANDERSON LUIZ GOMES RIBEIRO
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:
7741/PB)
AUTOR JOAO SOUZA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTEMAR GOMES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o exequente ciente do edital de convocação dos credores
habilitados no processo piloto n.º 0011900-40.2011.5.13.0023 que
se interessarem em conciliar segundo as condições constantes do
edital. A manifestação deverá ser apresentada no processo piloto
até o dia 14/03/2023.
Link de acesso do EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230227102249605000000207
04975?instancia=1
Link de acesso à planilha de consulta pública com a relação dos
processos habilitados:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1FRqoeNO-
KM7UsretvsgDQvI2O4ecAdwvFx5QthLG1QQ/edit#gid=0
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000658-51.2019.5.13.0008
AUTOR ALAN PEREIRA COSTA
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
AUTOR ANDERSON SANTOS GINDRE
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
AUTOR JOAO EMANOEL FERREIRA SOUZA
ADVOGADO LIDYANE CONCEICAO CURSINO DE
LIMA(OAB: 30954/PE)
AUTOR LUCIANO JORGE GUEDES
FERREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR ALTEMAR GOMES DE SENA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AUTOR RAFAEL ALVES ALEXANDRINO
SANTANNA
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
AUTOR GABRIEL RODRIGUES LEITE
ADVOGADO MELLYNDA MYRZA CAMPOS
RIBEIRO(OAB: 16425/AL)
AUTOR PETER DOS SANTOS BARBOSA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL YARED FORTE(OAB:
42410/PR)
AUTOR DIEGO FERNANDES SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
AUTOR TIAGO SALA
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
AUTOR LEONARDO SAVICIUS RAIMUNDO
FIORAVANTI
ADVOGADO JOSEILMA MARIA DANTAS DE
BARROS(OAB: 21842/PB)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
AUTOR ADRIANO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
AUTOR CAIO LUCA FERNANDES MAIA
ADVOGADO JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
ADVOGADO BRUNO WILLIAM BARBOSA DE
SOUZA(OAB: 27425/PB)
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
AUTOR ALEFF DIEGO DA SILVA ALVES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR RAQUEL DANTAS DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR DIOGO ROBERTO DE FRANCA
PEIXOTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ANDERSON LUIZ GOMES RIBEIRO
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:
7741/PB)
AUTOR JOAO SOUZA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES ALEXANDRINO SANTANNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o exequente ciente do edital de convocação dos credores
habilitados no processo piloto n.º 0011900-40.2011.5.13.0023 que
se interessarem em conciliar segundo as condições constantes do
edital. A manifestação deverá ser apresentada no processo piloto
até o dia 14/03/2023.
Link de acesso do EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230227102249605000000207
04975?instancia=1
Link de acesso à planilha de consulta pública com a relação dos
processos habilitados:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1FRqoeNO-
KM7UsretvsgDQvI2O4ecAdwvFx5QthLG1QQ/edit#gid=0
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000658-51.2019.5.13.0008
AUTOR ALAN PEREIRA COSTA
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
AUTOR ANDERSON SANTOS GINDRE
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
AUTOR JOAO EMANOEL FERREIRA SOUZA
ADVOGADO LIDYANE CONCEICAO CURSINO DE
LIMA(OAB: 30954/PE)
AUTOR LUCIANO JORGE GUEDES
FERREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR ALTEMAR GOMES DE SENA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AUTOR RAFAEL ALVES ALEXANDRINO
SANTANNA
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
AUTOR GABRIEL RODRIGUES LEITE
ADVOGADO MELLYNDA MYRZA CAMPOS
RIBEIRO(OAB: 16425/AL)
AUTOR PETER DOS SANTOS BARBOSA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL YARED FORTE(OAB:
42410/PR)
AUTOR DIEGO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
AUTOR TIAGO SALA
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
AUTOR LEONARDO SAVICIUS RAIMUNDO
FIORAVANTI
ADVOGADO JOSEILMA MARIA DANTAS DE
BARROS(OAB: 21842/PB)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
AUTOR ADRIANO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
AUTOR CAIO LUCA FERNANDES MAIA
ADVOGADO JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
ADVOGADO BRUNO WILLIAM BARBOSA DE
SOUZA(OAB: 27425/PB)
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
AUTOR ALEFF DIEGO DA SILVA ALVES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR RAQUEL DANTAS DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR DIOGO ROBERTO DE FRANCA
PEIXOTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ANDERSON LUIZ GOMES RIBEIRO
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:
7741/PB)
AUTOR JOAO SOUZA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO ROBERTO DE FRANCA PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o exequente ciente do edital de convocação dos credores
habilitados no processo piloto n.º 0011900-40.2011.5.13.0023 que
se interessarem em conciliar segundo as condições constantes do
edital. A manifestação deverá ser apresentada no processo piloto
até o dia 14/03/2023.
Link de acesso do EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230227102249605000000207
04975?instancia=1
Link de acesso à planilha de consulta pública com a relação dos
processos habilitados:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1FRqoeNO-
KM7UsretvsgDQvI2O4ecAdwvFx5QthLG1QQ/edit#gid=0
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000658-51.2019.5.13.0008
AUTOR ALAN PEREIRA COSTA
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
AUTOR ANDERSON SANTOS GINDRE
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
AUTOR JOAO EMANOEL FERREIRA SOUZA
ADVOGADO LIDYANE CONCEICAO CURSINO DE
LIMA(OAB: 30954/PE)
AUTOR LUCIANO JORGE GUEDES
FERREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR ALTEMAR GOMES DE SENA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AUTOR RAFAEL ALVES ALEXANDRINO
SANTANNA
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
AUTOR GABRIEL RODRIGUES LEITE
ADVOGADO MELLYNDA MYRZA CAMPOS
RIBEIRO(OAB: 16425/AL)
AUTOR PETER DOS SANTOS BARBOSA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL YARED FORTE(OAB:
42410/PR)
AUTOR DIEGO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
AUTOR TIAGO SALA
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
AUTOR LEONARDO SAVICIUS RAIMUNDO
FIORAVANTI
ADVOGADO JOSEILMA MARIA DANTAS DE
BARROS(OAB: 21842/PB)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
AUTOR ADRIANO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
AUTOR CAIO LUCA FERNANDES MAIA
ADVOGADO JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
ADVOGADO BRUNO WILLIAM BARBOSA DE
SOUZA(OAB: 27425/PB)
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
AUTOR ALEFF DIEGO DA SILVA ALVES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR RAQUEL DANTAS DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR DIOGO ROBERTO DE FRANCA
PEIXOTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ANDERSON LUIZ GOMES RIBEIRO
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:
7741/PB)
AUTOR JOAO SOUZA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SAVICIUS RAIMUNDO FIORAVANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o exequente ciente do edital de convocação dos credores
habilitados no processo piloto n.º 0011900-40.2011.5.13.0023 que
se interessarem em conciliar segundo as condições constantes do
edital. A manifestação deverá ser apresentada no processo piloto
até o dia 14/03/2023.
Link de acesso do EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230227102249605000000207
04975?instancia=1
Link de acesso à planilha de consulta pública com a relação dos
processos habilitados:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1FRqoeNO-
KM7UsretvsgDQvI2O4ecAdwvFx5QthLG1QQ/edit#gid=0
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000658-51.2019.5.13.0008
AUTOR ALAN PEREIRA COSTA
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
AUTOR ANDERSON SANTOS GINDRE
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
AUTOR JOAO EMANOEL FERREIRA SOUZA
ADVOGADO LIDYANE CONCEICAO CURSINO DE
LIMA(OAB: 30954/PE)
AUTOR LUCIANO JORGE GUEDES
FERREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR ALTEMAR GOMES DE SENA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AUTOR RAFAEL ALVES ALEXANDRINO
SANTANNA
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
AUTOR GABRIEL RODRIGUES LEITE
ADVOGADO MELLYNDA MYRZA CAMPOS
RIBEIRO(OAB: 16425/AL)
AUTOR PETER DOS SANTOS BARBOSA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL YARED FORTE(OAB:
42410/PR)
AUTOR DIEGO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
AUTOR TIAGO SALA
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
AUTOR LEONARDO SAVICIUS RAIMUNDO
FIORAVANTI
ADVOGADO JOSEILMA MARIA DANTAS DE
BARROS(OAB: 21842/PB)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
AUTOR ADRIANO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
AUTOR CAIO LUCA FERNANDES MAIA
ADVOGADO JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
ADVOGADO BRUNO WILLIAM BARBOSA DE
SOUZA(OAB: 27425/PB)
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
AUTOR ALEFF DIEGO DA SILVA ALVES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR RAQUEL DANTAS DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR DIOGO ROBERTO DE FRANCA
PEIXOTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ANDERSON LUIZ GOMES RIBEIRO
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:
7741/PB)
AUTOR JOAO SOUZA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETER DOS SANTOS BARBOSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o exequente ciente do edital de convocação dos credores
habilitados no processo piloto n.º 0011900-40.2011.5.13.0023 que
se interessarem em conciliar segundo as condições constantes do
edital. A manifestação deverá ser apresentada no processo piloto
até o dia 14/03/2023.
Link de acesso do EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230227102249605000000207
04975?instancia=1
Link de acesso à planilha de consulta pública com a relação dos
processos habilitados:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1FRqoeNO-
KM7UsretvsgDQvI2O4ecAdwvFx5QthLG1QQ/edit#gid=0
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000658-51.2019.5.13.0008
AUTOR ALAN PEREIRA COSTA
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
AUTOR ANDERSON SANTOS GINDRE
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
AUTOR JOAO EMANOEL FERREIRA SOUZA
ADVOGADO LIDYANE CONCEICAO CURSINO DE
LIMA(OAB: 30954/PE)
AUTOR LUCIANO JORGE GUEDES
FERREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR ALTEMAR GOMES DE SENA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AUTOR RAFAEL ALVES ALEXANDRINO
SANTANNA
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
AUTOR GABRIEL RODRIGUES LEITE
ADVOGADO MELLYNDA MYRZA CAMPOS
RIBEIRO(OAB: 16425/AL)
AUTOR PETER DOS SANTOS BARBOSA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL YARED FORTE(OAB:
42410/PR)
AUTOR DIEGO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
AUTOR TIAGO SALA
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
AUTOR LEONARDO SAVICIUS RAIMUNDO
FIORAVANTI
ADVOGADO JOSEILMA MARIA DANTAS DE
BARROS(OAB: 21842/PB)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
AUTOR ADRIANO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
AUTOR CAIO LUCA FERNANDES MAIA
ADVOGADO JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
ADVOGADO BRUNO WILLIAM BARBOSA DE
SOUZA(OAB: 27425/PB)
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
AUTOR ALEFF DIEGO DA SILVA ALVES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR RAQUEL DANTAS DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR DIOGO ROBERTO DE FRANCA
PEIXOTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ANDERSON LUIZ GOMES RIBEIRO
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:
7741/PB)
AUTOR JOAO SOUZA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RODRIGUES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o exequente ciente do edital de convocação dos credores
habilitados no processo piloto n.º 0011900-40.2011.5.13.0023 que
se interessarem em conciliar segundo as condições constantes do
edital. A manifestação deverá ser apresentada no processo piloto
até o dia 14/03/2023.
Link de acesso do EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230227102249605000000207
04975?instancia=1
Link de acesso à planilha de consulta pública com a relação dos
processos habilitados:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1FRqoeNO-
KM7UsretvsgDQvI2O4ecAdwvFx5QthLG1QQ/edit#gid=0
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000658-51.2019.5.13.0008
AUTOR ALAN PEREIRA COSTA
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
AUTOR ANDERSON SANTOS GINDRE
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
AUTOR JOAO EMANOEL FERREIRA SOUZA
ADVOGADO LIDYANE CONCEICAO CURSINO DE
LIMA(OAB: 30954/PE)
AUTOR LUCIANO JORGE GUEDES
FERREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR ALTEMAR GOMES DE SENA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AUTOR RAFAEL ALVES ALEXANDRINO
SANTANNA
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
AUTOR GABRIEL RODRIGUES LEITE
ADVOGADO MELLYNDA MYRZA CAMPOS
RIBEIRO(OAB: 16425/AL)
AUTOR PETER DOS SANTOS BARBOSA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL YARED FORTE(OAB:
42410/PR)
AUTOR DIEGO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
AUTOR TIAGO SALA
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
AUTOR LEONARDO SAVICIUS RAIMUNDO
FIORAVANTI
ADVOGADO JOSEILMA MARIA DANTAS DE
BARROS(OAB: 21842/PB)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
AUTOR ADRIANO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
AUTOR CAIO LUCA FERNANDES MAIA
ADVOGADO JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
ADVOGADO BRUNO WILLIAM BARBOSA DE
SOUZA(OAB: 27425/PB)
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
AUTOR ALEFF DIEGO DA SILVA ALVES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR RAQUEL DANTAS DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR DIOGO ROBERTO DE FRANCA
PEIXOTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ANDERSON LUIZ GOMES RIBEIRO
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:
7741/PB)
AUTOR JOAO SOUZA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO LUCA FERNANDES MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o exequente ciente do edital de convocação dos credores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
habilitados no processo piloto n.º 0011900-40.2011.5.13.0023 que
se interessarem em conciliar segundo as condições constantes do
edital. A manifestação deverá ser apresentada no processo piloto
até o dia 14/03/2023.
Link de acesso do EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230227102249605000000207
04975?instancia=1
Link de acesso à planilha de consulta pública com a relação dos
processos habilitados:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1FRqoeNO-
KM7UsretvsgDQvI2O4ecAdwvFx5QthLG1QQ/edit#gid=0
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000658-51.2019.5.13.0008
AUTOR ALAN PEREIRA COSTA
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
AUTOR ANDERSON SANTOS GINDRE
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
AUTOR JOAO EMANOEL FERREIRA SOUZA
ADVOGADO LIDYANE CONCEICAO CURSINO DE
LIMA(OAB: 30954/PE)
AUTOR LUCIANO JORGE GUEDES
FERREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR ALTEMAR GOMES DE SENA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AUTOR RAFAEL ALVES ALEXANDRINO
SANTANNA
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
AUTOR GABRIEL RODRIGUES LEITE
ADVOGADO MELLYNDA MYRZA CAMPOS
RIBEIRO(OAB: 16425/AL)
AUTOR PETER DOS SANTOS BARBOSA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL YARED FORTE(OAB:
42410/PR)
AUTOR DIEGO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
AUTOR TIAGO SALA
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
AUTOR LEONARDO SAVICIUS RAIMUNDO
FIORAVANTI
ADVOGADO JOSEILMA MARIA DANTAS DE
BARROS(OAB: 21842/PB)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
AUTOR ADRIANO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
AUTOR CAIO LUCA FERNANDES MAIA
ADVOGADO JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
ADVOGADO BRUNO WILLIAM BARBOSA DE
SOUZA(OAB: 27425/PB)
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
AUTOR ALEFF DIEGO DA SILVA ALVES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR RAQUEL DANTAS DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR DIOGO ROBERTO DE FRANCA
PEIXOTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ANDERSON LUIZ GOMES RIBEIRO
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:
7741/PB)
AUTOR JOAO SOUZA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o exequente ciente do edital de convocação dos credores
habilitados no processo piloto n.º 0011900-40.2011.5.13.0023 que
se interessarem em conciliar segundo as condições constantes do
edital. A manifestação deverá ser apresentada no processo piloto
até o dia 14/03/2023.
Link de acesso do EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230227102249605000000207
04975?instancia=1
Link de acesso à planilha de consulta pública com a relação dos
processos habilitados:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1FRqoeNO-
KM7UsretvsgDQvI2O4ecAdwvFx5QthLG1QQ/edit#gid=0
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000658-51.2019.5.13.0008
AUTOR ALAN PEREIRA COSTA
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
AUTOR ANDERSON SANTOS GINDRE
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
AUTOR JOAO EMANOEL FERREIRA SOUZA
ADVOGADO LIDYANE CONCEICAO CURSINO DE
LIMA(OAB: 30954/PE)
AUTOR LUCIANO JORGE GUEDES
FERREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR ALTEMAR GOMES DE SENA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AUTOR RAFAEL ALVES ALEXANDRINO
SANTANNA
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
AUTOR GABRIEL RODRIGUES LEITE
ADVOGADO MELLYNDA MYRZA CAMPOS
RIBEIRO(OAB: 16425/AL)
AUTOR PETER DOS SANTOS BARBOSA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL YARED FORTE(OAB:
42410/PR)
AUTOR DIEGO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
AUTOR TIAGO SALA
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
AUTOR LEONARDO SAVICIUS RAIMUNDO
FIORAVANTI
ADVOGADO JOSEILMA MARIA DANTAS DE
BARROS(OAB: 21842/PB)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
AUTOR ADRIANO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
AUTOR CAIO LUCA FERNANDES MAIA
ADVOGADO JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
ADVOGADO BRUNO WILLIAM BARBOSA DE
SOUZA(OAB: 27425/PB)
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
AUTOR ALEFF DIEGO DA SILVA ALVES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR RAQUEL DANTAS DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR DIOGO ROBERTO DE FRANCA
PEIXOTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ANDERSON LUIZ GOMES RIBEIRO
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:
7741/PB)
AUTOR JOAO SOUZA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SANTOS GINDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o exequente ciente do edital de convocação dos credores
habilitados no processo piloto n.º 0011900-40.2011.5.13.0023 que
se interessarem em conciliar segundo as condições constantes do
edital. A manifestação deverá ser apresentada no processo piloto
até o dia 14/03/2023.
Link de acesso do EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230227102249605000000207
04975?instancia=1
Link de acesso à planilha de consulta pública com a relação dos
processos habilitados:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1FRqoeNO-
KM7UsretvsgDQvI2O4ecAdwvFx5QthLG1QQ/edit#gid=0
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000673-49.2021.5.13.0008
AUTOR ROGERIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o exequente ciente do edital de convocação dos credores
habilitados no processo piloto n.º 0011900-40.2011.5.13.0023 que
se interessarem em conciliar segundo as condições constantes do
edital. A manifestação deverá ser apresentada no processo piloto
até o dia 14/03/2023.
Link de acesso do EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230227102249605000000207
04975?instancia=1
Link de acesso à planilha de consulta pública com a relação dos
processos habilitados:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1FRqoeNO-
KM7UsretvsgDQvI2O4ecAdwvFx5QthLG1QQ/edit#gid=0
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000029-72.2022.5.13.0008
AUTOR GEORGINA DANIELA NOBREGA
GUEDES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGINA DANIELA NOBREGA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a reclamante informar nos autos, se a reclamada cumpriu a
obrigação de fazer, relativa à anotação de sua CTPS, no prazo de 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001023-03.2022.5.13.0008
AUTOR CESAR FONSECA BEZERRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR FONSECA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 13 de março de 2023, às 22:00hs,
nos estabelecimentos da ALPARGATAS S.A, com sede na Avenida
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial –Campina Grande/Pb.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001023-03.2022.5.13.0008
AUTOR CESAR FONSECA BEZERRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 13 de março de 2023, às 22:00hs,
nos estabelecimentos da ALPARGATAS S.A, com sede na Avenida
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial –Campina Grande/Pb.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000485-22.2022.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU JOSE RENATO BIZERRA LIMA
ADVOGADO VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADO o reclamante para informar, no prazo de 02 dias,
se há interesse na celebração de acordo, conforme interesse do
reclamado. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001042-14.2019.5.13.0008
AUTOR FENELON ALVES BEZERRA NETO
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU START PROMOCOES E CAPITAL
HUMANO LTDA
ADVOGADO LEANDRO LIMA SOARES DA
SILVA(OAB: 21430/PE)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO RAFAELLA FERNANDA LEITAO DA
COSTA SARAIVA(OAB: 14901/PB)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO ANA FLAVIA GOMES ANGELO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FENELON ALVES BEZERRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante e patrono das transferências realizadas,
conforme extratos bancários nos autos. ATO ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0009800-46.2000.5.13.0008
AUTOR GILMAR RAFAEL DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU MARIA SALOME MARQUES PORTO
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU COTECIL COURO TECNICO
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RÉU ROSEANE MARQUES PORTO DE
TOLEDO
RÉU JOAO PAULO DE OLIVEIRA
RÉU ROBERTO MANUEL COSTA
RÉU ROSIELIO GOMES PORTO
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
WALDER DA SILVA FAGUNDES
ADVOGADO LAUDELINO DA COSTA
PALMEIRA(OAB: 65601/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR RAFAEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ba933b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
DESPACHO OFÍCIO
Tendo em vista que, até agora, não houve resposta ao ofício
encaminhado ao INSS em 12/01/2023 (id. c38fc88), reiterando-o,
encaminhe-se o presente despacho ofício, requisitando à Gerência
Executiva do INSS em Campina Grande, a fim de que esclareça o
motivo pelo qual o bloqueio judicial consignado nos benefícios NB:
029.839.202-0 e NB: 124.564.730-7, de titularidade da Sra. Maria
Salome Marques Porto, de que trata o OFÍCIO SEI Nº
1556/2022/GEXCPG - SRNE/SRNE-INSS, constante do ID.
4def189, não vendo sendo cumprido, haja vista que somente foram
creditados em conta judicial as importâncias bloqueadas alusivas ao
mês de agosto de 2022, devendo adotar as providências
necessárias ao saneamento, sob pena de responsabilidade, no
prazo 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-26.2023.5.13.0014
AUTOR DEYVISON PEQUENO VICENTE
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON PEQUENO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7d6a50
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. ec34c20).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-26.2023.5.13.0014
AUTOR DEYVISON PEQUENO VICENTE
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7d6a50
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. ec34c20).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-16.2022.5.13.0008
AUTOR RAI DEYVISON SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROXXIMA TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0251f4c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-16.2022.5.13.0008
AUTOR RAI DEYVISON SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAI DEYVISON SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0251f4c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-17.2022.5.13.0024
AUTOR SEBASTIAO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd8584f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-17.2022.5.13.0024
AUTOR SEBASTIAO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd8584f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000003-74.2022.5.13.0008
AUTOR KEILA JAIANE DINIZ LUCENA
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU WG BOLOS COMERCIO LTDA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILA JAIANE DINIZ LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante e patrono das transferências realizadas,
conforme extratos/recibos juntos aos autos. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000879-29.2022.5.13.0008
AUTOR CAIO CESAR SOUSA DIAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR SOUSA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4befcf6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por CAIO CESAR SOUSA DIAS em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade em grau médio e periculosidade, nos
períodos indicados no laudo pericial e reflexos sobre 13º salário,
férias + 1/3, e FGTS .
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-29.2022.5.13.0008
AUTOR CAIO CESAR SOUSA DIAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4befcf6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por CAIO CESAR SOUSA DIAS em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade em grau médio e periculosidade, nos
períodos indicados no laudo pericial e reflexos sobre 13º salário,
férias + 1/3, e FGTS .
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-25.2023.5.13.0007
AUTOR JOSINALDO DA SILVA
ADVOGADO GELSON DE LIMA SOUSA(OAB:
17987/PB)
RÉU CARDIO DIAGNOSTICO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bf41c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se o autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130093-20.2015.5.13.0008
AUTOR PAULO GERSON DA SILVA
ADVOGADO JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA
GUIMARAES(OAB: 17136/PB)
RÉU J F SILVA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
RÉU JERFERSON DE FREITAS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GERSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae2b0a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Sobreste-se o feito para aguardar o desfecho do processo n.º
0800607-44.2016.8.15.0351, da Vara Mista da Comarca de Sapé,
no qual foi habilitada a presente execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130689-04.2015.5.13.0008
AUTOR DEBORA SONALLY FISCH
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
RÉU PEDRO VICTOR DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO LEONARDO FRANCELINO
BASTOS(OAB: 44852/CE)
ADVOGADO NATALIA VIANA NOGUEIRA(OAB:
43959/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RÉU PEDRO ITALO FERREIRA VITAL
ADVOGADO LEONARDO FRANCELINO
BASTOS(OAB: 44852/CE)
ADVOGADO NATALIA VIANA NOGUEIRA(OAB:
43959/CE)
RÉU MARCELO FERREIRA DE SOUSA
VITAL
ADVOGADO LEONARDO FRANCELINO
BASTOS(OAB: 44852/CE)
ADVOGADO NATALIA VIANA NOGUEIRA(OAB:
43959/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA SONALLY FISCH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a5f726
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa a reclamante, na petição de id. d20b88b, que não
compareceu à Secretaria da Vara, para anotação de sua CTPS, nas
datas designadas, pelo fato de não residir mais em Campina
Grande - PB, morando, atualmente, na cidade de Patos - PB, bem
como que não pode se ausentar de seu trabalho, para tal fim.
Requer, por fim, a anotação de sua CTPS DIGITAL.
Defiro o requerido.
Diante das informações trazidas aos autos, pela reclamante, na
aludida petição, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação
da CTPS DIGITAL desta.
Ciência à requerente.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000961-60.2022.5.13.0008
AUTOR G.D.D.O.
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
RÉU R.W.G.D.C.0.
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.D.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a5fa94b.
Processo Nº ATSum-0000961-60.2022.5.13.0008
AUTOR G.D.D.O.
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
RÉU R.W.G.D.C.0.
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.W.G.D.C.0.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a5fa94b.
Processo Nº ATOrd-0000209-25.2021.5.13.0008
AUTOR RENNAN DE SOUZA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU SELMARA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU PABLO RENNER AGUIAR MARINHO
RÉU SELMARA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00a388d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
O sócio da empresa executada foi citado para manifestação sobre a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica e se manteve inerte. A situação dos autos amolda-se à
hipótese prevista no artigo 28 da Lei nº 8.078/1990, autorizando o
direcionamento da execução em relação a esse sócio, de acordo
com o artigo 790, II, do CPC. Nesse caminho trilha a jurisprudência
do TRT da 13ª Região:
PROCESSO AJUIZADO JÁ NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. TEORIA MENOR. APLICABILIDADE. A Teoria Menor, a
embasar o acolhimento da desconsideração da personalidade
jurídica, com fundamento no §5º do artigo 28 do CDC, é adotada no
processo do trabalho em virtude do natural desequilíbrio próprio da
relação empregatícia, porquanto se assemelha, neste particular, às
relações de consumo. Portanto, na hipótese, considera-se
dispensável o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 50
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
do CC, para poder ser acolhido o incidente instaurado. No caso,
pois, agiu com acerto o Juízo a quo ao acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e assim redirecionar os
atos executórios para a sócia da empresa executada. Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000807- 15.2018.5.13.0030, Redator(a):
Desembargador(a) Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento:
04/02/2020, Publicação: DJe 09/02/2020).
Assim, reconheço a responsabilidade patrimonial do sócio, Sr.
PABLO RENNER AGUIAR MARINHO - CPF: 118.412.234-25, e
determino a inclusão deste, no polo passivo desta ação, bem como
a adoção de medidas de incursão patrimonial em relação a ele.
Ciência às partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-25.2021.5.13.0008
AUTOR RENNAN DE SOUZA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU SELMARA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU PABLO RENNER AGUIAR MARINHO
RÉU SELMARA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMARA MARIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00a388d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
O sócio da empresa executada foi citado para manifestação sobre a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica e se manteve inerte. A situação dos autos amolda-se à
hipótese prevista no artigo 28 da Lei nº 8.078/1990, autorizando o
direcionamento da execução em relação a esse sócio, de acordo
com o artigo 790, II, do CPC. Nesse caminho trilha a jurisprudência
do TRT da 13ª Região:
PROCESSO AJUIZADO JÁ NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. TEORIA MENOR. APLICABILIDADE. A Teoria Menor, a
embasar o acolhimento da desconsideração da personalidade
jurídica, com fundamento no §5º do artigo 28 do CDC, é adotada no
processo do trabalho em virtude do natural desequilíbrio próprio da
relação empregatícia, porquanto se assemelha, neste particular, às
relações de consumo. Portanto, na hipótese, considera-se
dispensável o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 50
do CC, para poder ser acolhido o incidente instaurado. No caso,
pois, agiu com acerto o Juízo a quo ao acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e assim redirecionar os
atos executórios para a sócia da empresa executada. Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000807- 15.2018.5.13.0030, Redator(a):
Desembargador(a) Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento:
04/02/2020, Publicação: DJe 09/02/2020).
Assim, reconheço a responsabilidade patrimonial do sócio, Sr.
PABLO RENNER AGUIAR MARINHO - CPF: 118.412.234-25, e
determino a inclusão deste, no polo passivo desta ação, bem como
a adoção de medidas de incursão patrimonial em relação a ele.
Ciência às partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000907-31.2021.5.13.0008
AUTOR FRANCIMAR TARGINO JUNQUEIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMAR TARGINO JUNQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 678c44a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Utilizando-se do valor depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do autor
e recolham-se os encargos previdenciários.
Dados bancários informados junto ao Id.6812fed.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000907-31.2021.5.13.0008
AUTOR FRANCIMAR TARGINO JUNQUEIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 678c44a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Utilizando-se do valor depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do autor
e recolham-se os encargos previdenciários.
Dados bancários informados junto ao Id.6812fed.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001027-45.2019.5.13.0008
AUTOR LUCIANA DA SILVA VITOR
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU JOAO BATISTA TARGINO SIMPLICIO
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU MARIA ROSALIA OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVA VITOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ciência às partes da certidão de id:8aa554a .
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000824-15.2021.5.13.0008
AUTOR ANA CLAUDIA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU MARIA DA GUIA DANTAS BARBOSA
RÉU PEDRO AUGUSTO DANTAS DE
MOURA BORBOREMA
RÉU MARIA DA GUIA DANTAS BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8db5996
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a frustração das medidas executórias e ausência de indicação
de meios concretos para prosseguimento da execução, deflagro, a
partir da publicação desta decisão, a contagem do prazo
prescricional de que trata o Art. 11-A da CLT, devendo os autos
permanecerem suspensos por execução frustrada a fim de aguardar
a iniciativa do exequente ou a ocorrência da prescrição
intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-75.2022.5.13.0008
AUTOR FABIANO BASTOS DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO BASTOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2caa7f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 08/12/2017 (com início de
exigibilidade em 01/12/2017), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por FABIANO BASTOS
DOS SANTOS em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais ao perito JOHAN KELY ALVES BARBOSA, no
valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
66/2010.
Custas, pela parte reclamante, no montante equivalente a 2% do
valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-75.2022.5.13.0008
AUTOR FABIANO BASTOS DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2caa7f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 08/12/2017 (com início de
exigibilidade em 01/12/2017), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por FABIANO BASTOS
DOS SANTOS em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais ao perito JOHAN KELY ALVES BARBOSA, no
valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
66/2010.
Custas, pela parte reclamante, no montante equivalente a 2% do
valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-74.2022.5.13.0008
AUTOR JERONIMO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4191280
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de improcedência da pretensão
exordial.
A parte reclamante foi sucumbente no objeto da perícia. Os
honorários devidos ao perito JOSÉ COSME NETO, no valor de R$
80, devem ser arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos do Ato
TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº 66/2010.
Expeça-se o ofício ao Eg. TRT para pagamento dos honorários pelo
AJ-JT.
Após a expedição de ofício para pagamento dos honorários periciais
ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos autos, conforme
orientação da Corregedoria, no sentido de que o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-74.2022.5.13.0008
AUTOR JERONIMO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4191280
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de improcedência da pretensão
exordial.
A parte reclamante foi sucumbente no objeto da perícia. Os
honorários devidos ao perito JOSÉ COSME NETO, no valor de R$
80, devem ser arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos do Ato
TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº 66/2010.
Expeça-se o ofício ao Eg. TRT para pagamento dos honorários pelo
AJ-JT.
Após a expedição de ofício para pagamento dos honorários periciais
ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos autos, conforme
orientação da Corregedoria, no sentido de que o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-58.2022.5.13.0008
AUTOR MONICA MARIA FONSECA DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA MARIA FONSECA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1430cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o silêncio da parte executada, acerca do bloqueio parcial do
débito, expeça-se alvará de transferência para a exequente e seu
advogado, conforme contas informadas na ata de audiência do dia
27/07/2022.
Proceda-se à apuração do remanescente e prossiga-se na
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000153-89.2021.5.13.0008
AUTOR PETRONIO EZEQUIEL DA SILVA
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrôcica. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0048000-34.2014.5.13.0008
AUTOR WIVIAN POLLYANA ALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WIVIAN POLLYANA ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimada a parte para ciência da impugnação aos cálculos id.
96ce1c4, prazo de 8 dias para manifestar-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0048000-34.2014.5.13.0008
AUTOR WIVIAN POLLYANA ALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimada a parte para ciência da impugnação aos cálculos id.
96ce1c4, prazo de 8 dias para manifestar-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000525-04.2022.5.13.0008
AUTOR JORGE LUCAS MILANEIS
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA à reclamada da transferência/devolução, conforme recibo
juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000228-94.2022.5.13.0008
AUTOR ERICA FABRICIA DOS SANTOS
DUARTE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA FABRICIA DOS SANTOS DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e74155a
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do TST, com a seguinte conclusão: “conheço do
recurso de revista, porque foi violado o art. 7º, XXVI, da CF/88e,
no mérito, dou-lhe provimento para determinar o custeio do plano
de saúde (pagamento de mensalidade e de coparticipação) pela
reclamante, nos termos da decisão proferida no Dissídio Coletivo n.º
1000295-05.2017.5.00.0000. Invertido o ônus da sucumbência.
Custas pela parte reclamante, das quais fica isenta, por ser
beneficiária da justiça gratuita(fl. 638). Devidos os honorários
advocatícios equivalentes a 5% sobre os pedidos julgados
totalmente improcedentes, devendo ser observadas a cláusula de
suspensão da exigibilidade e a tese vinculante nos termos da ADI
5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos
embargos de declaração pelo STF.”
Cumprido o mister desse juízo, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-68.2022.5.13.0008
AUTOR JESSIKA DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97beeb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-68.2022.5.13.0008
AUTOR JESSIKA DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97beeb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-83.2018.5.13.0007
AUTOR JOSE NATALICIO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NATALICIO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes dos cálculos de id. 8621911 pelo prazo comum de
5 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000238-83.2018.5.13.0007
AUTOR JOSE NATALICIO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes dos cálculos de id. 8621911 pelo prazo comum de
5 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000238-83.2018.5.13.0007
AUTOR JOSE NATALICIO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes dos cálculos de id. 8621911 pelo prazo comum de
5 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000749-21.2022.5.13.0014
AUTOR JOSENILSON DA COSTA SILVA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de
oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos
termos do §2º do artigo 879 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000749-21.2022.5.13.0014
AUTOR JOSENILSON DA COSTA SILVA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de
oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos
termos do §2º do artigo 879 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ACC-0001000-57.2022.5.13.0008
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU PALLADIUM VIGILANCIA E
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU DEPARTAMENTO NACIONAL DE
OBRAS CONTRA AS SECAS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da homologação do acordo proposto
entre elas, conforme ata de audiência juntada no id nº 74131ab.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ACC-0001000-57.2022.5.13.0008
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU PALLADIUM VIGILANCIA E
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU DEPARTAMENTO NACIONAL DE
OBRAS CONTRA AS SECAS
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PALLADIUM VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da homologação do acordo proposto
entre elas, conforme ata de audiência juntada no id nº 74131ab.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000291-22.2022.5.13.0008
AUTOR EDNALDO BEZERRA
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência do bloqueio de valores id. ad56a6c, prazo de 5 dias
para manifestar-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000089-11.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ORLANDO DE BRITO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
RÉU CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
NENZINHA CUNHA LIMA
ADVOGADO RODRIGO RAMOS DE SOUSA(OAB:
16131/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ORLANDO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o reclamante para informar, nos autos, se a
reclamada cumpriu a obrigação de fazer (anotação de sua CTPS),
no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001018-78.2022.5.13.0008
AUTOR MATHEUS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do horário correto da audiência
telepresencial de instrução: 09/03/2023 às 08h.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001018-78.2022.5.13.0008
AUTOR MATHEUS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RÉU FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERGANO COMERCIO DE FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do horário correto da audiência
telepresencial de instrução: 09/03/2023 às 08h.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000959-90.2022.5.13.0008
AUTOR CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 4ea9821).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000959-90.2022.5.13.0008
AUTOR CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 4ea9821).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001030-92.2022.5.13.0008
AUTOR GIVANILDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU BAS CONSTRUTORA LTDA
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Têm as partes prazo de três dias para trazerem manifestação de
acordo sobre
registro/retificação ou não de CTPS e sobre a responsabilidade da
empresa BAS CONSTRUTORA LTDA.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0001030-92.2022.5.13.0008
AUTOR GIVANILDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU BAS CONSTRUTORA LTDA
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDEPHARMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Têm as partes prazo de três dias para trazerem manifestação de
acordo sobre
registro/retificação ou não de CTPS e sobre a responsabilidade da
empresa BAS CONSTRUTORA LTDA.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000898-35.2022.5.13.0008
AUTOR WEDSON VALERIANO DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66e39da
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário interposto pela parte reclamada com
preparo insuficiente quanto às custas processuais, visto que estas
foram recolhidas a menor.
Intime-se a recorrente para, no prazo de 05 dias, efetuar o depósito
complementar das custas processuais, em atenção ao § 2º do art.
1.007 do CPC.
Atendido o comando o escoado o prazo, retornem os autos para
decisão de admissibilidade do recurso.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-76.2022.5.13.0008
AUTOR ANDERSON GARCIA BEZERRA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à reclamada da transferências/devolução realizada,
conforme recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000222-53.2023.5.13.0008
AUTOR MONICA SILVA PEREIRA
ADVOGADO WLADIMIR DE LIMA TIMOTEO(OAB:
25829/PB)
RÉU DENTAL LIDER CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 29/03/2023 09:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83109843045
ID da reunião: 831 0984 3045
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000212-06.2023.5.13.0009
AUTOR JONATHAS FERNANDES SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
29/03/2023 09:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000212-06.2023.5.13.0009
AUTOR JONATHAS FERNANDES SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
29/03/2023 09:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000224-23.2023.5.13.0008
AUTOR JUDENILDO DA NOBREGA FIRMINO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDENILDO DA NOBREGA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 29/03/2023 09:50, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89012580561
ID da reunião: 890 1258 0561
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000223-38.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL LIMA ARAUJO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 28/03/2023 08:34, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81883495060
ID da reunião: 818 8349 5060
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000225-08.2023.5.13.0008
AUTOR RAIMUNDO SERGIO DE ALMEIDA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO SERGIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 28/03/2023 08:42, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81952279403
ID da reunião: 819 5227 9403
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001710-53.2017.5.13.0008
AUTOR ADEILMA XAVIER PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA - ME
RÉU JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU LUIZ HENRIQUE CAMPOS
ADVOGADO MARCIO ANTONIO DOS
SANTOS(OAB: 58561/MG)
RÉU OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO MARCIO ANTONIO DOS
SANTOS(OAB: 58561/MG)
RÉU ISABELA CAMILA CAMPOS
ARREMATANTE ALEXANDRE BENTO FERREIRA DE
TOLEDO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
DIVINOPOLIS CARTORIO DE
REGISTRO DE IMOVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
- LUIZ HENRIQUE CAMPOS
- OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a67f62a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a solicitação para cancelamento do bloqueio do imóvel
matrícula nº 45.431, conforme solicitação da 1ª Vara do Trabalho de
Divinópolis/MG.
Providencie a Secretaria os atos necessários.
Após, aguarde-se a transferência dos valores
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001710-53.2017.5.13.0008
AUTOR ADEILMA XAVIER PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA - ME
RÉU JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU LUIZ HENRIQUE CAMPOS
ADVOGADO MARCIO ANTONIO DOS
SANTOS(OAB: 58561/MG)
RÉU OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA
PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO MARCIO ANTONIO DOS
SANTOS(OAB: 58561/MG)
RÉU ISABELA CAMILA CAMPOS
ARREMATANTE ALEXANDRE BENTO FERREIRA DE
TOLEDO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
DIVINOPOLIS CARTORIO DE
REGISTRO DE IMOVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILMA XAVIER PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a67f62a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a solicitação para cancelamento do bloqueio do imóvel
matrícula nº 45.431, conforme solicitação da 1ª Vara do Trabalho de
Divinópolis/MG.
Providencie a Secretaria os atos necessários.
Após, aguarde-se a transferência dos valores
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000574-42.2022.5.13.0009
AUTOR JULIANA SILVA ROMEU DA COSTA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU GIZELE ABRANTES CAITANO
RÉU MARCONI ALVES CAVALCANTI
JUNIOR
RÉU MGS SOLUCOES CRED LTDA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELE ABRANTES CAITANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Titular da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB, que FAZ SABER, pelo presente Edital, que
fica notificada GIZELE ABRANTES CAITANO (CPF n°
050.832.854-36), nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe,
movida por JULIANA SILVA ROMEU DA COSTA, acerca do ato
processual:
“Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão dos sócios
GIZELE ABRANTES CAITANO, CPF n° 050.832.854-36, e
MARCONI ALVES CAVALCANTI JÚNIOR, CPF n° 042.068.293-73,
no polo passivo da demanda, identificados na consultado
INFOSEG, e cite-os para, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifestarem-se e requererem as provas cabíveis”.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230123125229118000000
20440531?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000178-36.2020.5.13.0009
AUTOR ARTHUR GUILHERME SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU SAHLIAH ENGENHARIA LTDA SCP -
CDG BRACO NORTE
RÉU CONSORCIO SAHLIAH/SM7 - SJC
RÉU CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU CONSORCIO SAHLIAH/ARCANTE
RÉU SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ARCO PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA
DE ORDEM DO(A) MM Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica a(s)
reclamada(s) RÉU: SAHLIAH ENGENHARIA LTDA,com endereço
certo mas não sabido, notificada para que tome ciência do
despacho adiante, nos autos da Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo NU.: 0000178-36.2020.5.13.0009, em curso perante a
Terceira Vara do Trabalho de Campina Grande. O inteiro teor da
aludida peça está disponível para consulta no endereço
eletrônico:https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2302241218281120
0000020692385?instancia=1, que em suma dá ciência de penhora
sobre numerários para pagamento da execução. O presente Edital
será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT)
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000120-28.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU PARAHYBA MINERIOS LTDA - EPP
RÉU DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
RÉU MARCELO RENATO ARRUDA
RÉU PBSIL FABRICACAO DE PRODUTOS
MINERAIS NAO METALICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAHYBA MINERIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
O Doutor Adriano Mesquita Dantas Juiz do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de Campina Grande-PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificada a Reclamada
PARAHYBA MINERIOS LTDA - EPP, nos autos da Ação
Trabalhista n.º 0000120-28.2023.5.13.0009, movida por ANTONIO
DA SILVA CAMPOS, CPF: 040.609.924-37.
, para fins de comparecimento à audiência UNA, que será realizada
no dia 12/04/2023, às 09:00 horas, na sala de audiências
telepresencial desta Unidade Judiciária (telefone 083-2102-
6150), no endereço eletrônico ZOOM: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87105903396 ID da reunião: 871 0590 3396,
oportunidade em que poderá apresentar defesa aos termos da
inicial, bem como as provas que julgar necessárias: documentais
e/ou testemunhais, estas no máximo de 03 (três), com as
respectivas CTPS, devendo estar presente independentemente do
comparecimento de seu advogado, sendo-lhe facultado designar
preposto, na forma prevista no Art. 843 do Estatuto Consolidado. Na
referida audiência ocorrerá o interrogatório das partes, inquirição
das testemunhas, bem como praticados todos os demais atos
necessários à instrução do feito. A ausência da reclamada importará
revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. Deverá a
reclamada, ainda, apresentar cópia do cartão do CGC/CNPJ, GFIP,
CEI e comprovação de opção pelo Simples, se for o caso, para fins
de cálculos previdenciários.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000008-59.2023.5.13.0009
AUTOR ALMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 8 de março de 2023 às 16h00min, nos estabelecimentos da
Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000008-59.2023.5.13.0009
AUTOR ALMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 8 de março de 2023 às 16h00min, nos estabelecimentos da
Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000068-32.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO PEREIRA DE LUNA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO PEREIRA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi reagendada
para o dia 8 de março de 2023, às 23h30min, nos
estabelecimentos da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis
Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000068-32.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO PEREIRA DE LUNA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi reagendada
para o dia 8 de março de 2023, às 23h30min, nos
estabelecimentos da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000020-73.2023.5.13.0009
AUTOR EDSON JUNIOR MATIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON JUNIOR MATIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi reagendada
para o dia 8 de março de 2023, às 17h00min, nos
estabelecimentos da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis
Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000020-73.2023.5.13.0009
AUTOR EDSON JUNIOR MATIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi reagendada
para o dia 8 de março de 2023, às 17h00min, nos
estabelecimentos da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis
Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000584-86.2022.5.13.0009
AUTOR ANTARES SAIRAF CAVALCANTI
VENTURA
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU NORDICS BAR E RESTAURANTE
LTDA
RÉU IAN BONHAN COUTINHO OLIVEIRA
RÉU RENATO ABNER DE ARAUJO
ALMEIDA
RÉU JAYMES SOARES RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTARES SAIRAF CAVALCANTI VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc5eb28
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de NORDICS
BAR E RESTAURANTE LTDA (CNPJ 44.001.251/0001-66),
determinando, após o trânsito em julgado, o redirecionamento dos
atos de constrição judicial em face de IAN BONHAN COUTINHO
OLIVEIRA, CPF: 119.932.884-73, RENATO ABNER DE ARAUJO
ALMEIDA, CPF: 108.153.244-12 e JAYMES SOARES RIBEIRO
CPF: 708.677.914-89. Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000191-30.2023.5.13.0009
AUTOR VERONICA MARTINS BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a3350
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
10/03/2023 09:05 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82734048236
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000191-30.2023.5.13.0009
AUTOR VERONICA MARTINS BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA MARTINS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a3350
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
10/03/2023 09:05 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82734048236
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000201-77.2023.5.13.0008
AUTOR JEFERSON LORENTINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b13781
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
10/03/2023 09:10 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82734048236
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000201-77.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
AUTOR JEFERSON LORENTINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON LORENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b13781
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
10/03/2023 09:10 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82734048236
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-73.2021.5.13.0009
AUTOR MARIA IVANILJA LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU MARIA DA GUIA DANTAS BARBOSA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DANTAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27b94f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Frustrada a execução meramente previdenciária/fiscal, e
considerando que a Autora tenha sido devidamente intimada para,
no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao
final de 02 anos, manteve-se silente, determina-se, assim, o
sobrestamento do feito por 2 anos, período que será computado
para fins de prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-73.2021.5.13.0009
AUTOR MARIA IVANILJA LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU MARIA DA GUIA DANTAS BARBOSA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVANILJA LUIZ DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27b94f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Frustrada a execução meramente previdenciária/fiscal, e
considerando que a Autora tenha sido devidamente intimada para,
no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao
final de 02 anos, manteve-se silente, determina-se, assim, o
sobrestamento do feito por 2 anos, período que será computado
para fins de prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-45.2023.5.13.0009
AUTOR FABIANO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6967768
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
10/03/2023 10:40 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87292505513
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-45.2023.5.13.0009
AUTOR FABIANO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6967768
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
10/03/2023 10:40 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87292505513
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-56.2018.5.13.0009
AUTOR PIETRO UBALDI VITAL COLACO
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c18d65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência aos credores dos processamentos dos alvarás
(id:ce8215b )
Quitada a obrigação de pagar (única nos autos), certifique-se a
inexistência de saldo em conta judicial vinculada à presente
reclamação e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-56.2018.5.13.0009
AUTOR PIETRO UBALDI VITAL COLACO
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PIETRO UBALDI VITAL COLACO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c18d65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência aos credores dos processamentos dos alvarás
(id:ce8215b )
Quitada a obrigação de pagar (única nos autos), certifique-se a
inexistência de saldo em conta judicial vinculada à presente
reclamação e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-05.2021.5.13.0009
AUTOR WELINGTON TAVARES FAJARDO
ADVOGADO FABIO EUSTAQUIO DA CRUZ(OAB:
51707/MG)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELINGTON TAVARES FAJARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao exequente para indicar contas bancárias para
transferência dos créditos prioritários depositados (10 salários
mínimos), indicando percentual dos honorários contratuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000067-81.2022.5.13.0009
AUTOR VIDELIS LEANDRO JUNIOR
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIDELIS LEANDRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000067-81.2022.5.13.0009
AUTOR VIDELIS LEANDRO JUNIOR
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000588-26.2022.5.13.0009
AUTOR ANA CAROLINE ARAUJO SOUTO
ADVOGADO WALBER JOSE FERNANDES
HILVEY(OAB: 9969/PB)
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO LETICIA GABRIELLE TAVARES
PEREIRA(OAB: 45186/PE)
ADVOGADO ALINE PIRES GOMES(OAB:
54134/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINE ARAUJO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do despacho de id. d7f513d, ao autor para indicar dados
bancários no prazo de 10 dias. Informados, será expedido alvará
imediatamente, inclusive destacando-se os honorários contratuais,
acaso requeridos e comprovados nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000402-71.2020.5.13.0009
AUTOR MAYCON GOMES SANTANA
GALVAO
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCON GOMES SANTANA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Por ordem, fica o exequente notificado de
que foi publicada a RETIFICAÇÃO do Edital, no Proc Piloto
0011900-40.2011.5.13.0023 - Parte Executada - Treze Futebol
Clube, convocando os credores já habilitados na planilha de reunião
das execuções que se interessarem em conciliar com o deságio
de 70% Lnk de acesso ao despacho com força de ofício: Número
do documento: 23022710260220800000020705051
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230227102602208000000207
05051?instancia=1 Link de acesso à RETIFICAÇÃO DO EDITAL
DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES QUE TENHAM O
INTERESSE EM CONCILIAR COM DESÁGIO DE 70%. Número do
documento: 23022710224960500000020704975
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230227102249605000000207
04975?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000903-59.2019.5.13.0009
AUTOR VICTOR MATHEUS COSTA LINO
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TESTEMUNHA FRANCISCO BRASILEIRO BEZERRA
NETO
TESTEMUNHA SAMUEL NONATO PEREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR MATHEUS COSTA LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Por ordem, fica o exequente notificado de
que foi publicada a RETIFICAÇÃO do Edital, no Proc Piloto
0011900-40.2011.5.13.0023 -Parte Executada - Treze Futebol
Clube, convocando os credores já habilitados na planilha de reunião
das execuções que se interessarem em conciliar com o deságio
de 70%.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Lnk de acesso ao despacho com força de ofício: Número do
documento: 23022710260220800000020705051.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230227102602208000000207
05051?instancia=1
Link de acesso à RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DE CREDORES QUE TENHAM O INTERESSE EM CONCILIAR
COM DESÁGIO DE 70%. Número do documento:
23022710224960500000020704975.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230227102249605000000207
04975?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131632-18.2015.5.13.0009
AUTOR LUIS ARTHUR DANTAS TEIXEIRA
ADVOGADO LIDYANE CONCEICAO CURSINO DE
LIMA(OAB: 30954/PE)
ADVOGADO NEVERTITE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 32682/PE)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ARTHUR DANTAS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Por ordem, fica o exequente notificado de
que foi publicada a RETIFICAÇÃO do Edital, no Proc Piloto
0011900-40.2011.5.13.0023 -Parte Executada - Treze Futebol
Clube, convocando os credores já habilitados na planilha de reunião
das execuções que se interessarem em conciliar com o deságio
de 70%.
Lnk de acesso ao despacho com força de ofício: Número do
documento: 23022710260220800000020705051.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230227102602208000000207
05051?instancia=1. Link de acesso à RETIFICAÇÃO DO EDITAL
DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES QUE TENHAM O
INTERESSE EM CONCILIAR COM DESÁGIO DE 70%.
Número do documento: 23022710224960500000020704975
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230227102249605000000207
04975?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131493-66.2015.5.13.0009
AUTOR ELTON WALLACE DE ARAUJO
GUIMARAES
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON WALLACE DE ARAUJO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Por ordem, fica o exequente notificado de
que foi publicada a RETIFICAÇÃO do Edital, no Proc Piloto
0011900-40.2011.5.13.0023 -Parte Executada - Treze Futebol
Clube, convocando os credores já habilitados na planilha de reunião
das execuções que se interessarem em conciliar com o deságio
de 70%.
Lnk de acesso ao despacho com força de ofício: Número do
documento: 23022710260220800000020705051.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230227102602208000000207
05051?instancia=1
Link de acesso à RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DE CREDORES QUE TENHAM O INTERESSE EM CONCILIAR
COM DESÁGIO DE 70%. Número do documento:
23022710224960500000020704975
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230227102249605000000207
04975?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131291-89.2015.5.13.0009
AUTOR RODRIGO CELESTE
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CELESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Por ordem, fica o exequente notificado de
que foi publicada a RETIFICAÇÃO do Edital, no Proc Piloto
0011900-40.2011.5.13.0023 -Parte Executada - Treze Futebol
Clube, convocando os credores já habilitados na planilha de reunião
das execuções que se interessarem em conciliar com o deságio
de 70%.
Lnk de acesso ao despacho com força de ofício: Número do
documento: 23022710260220800000020705051
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230227102602208000000207
05051?instancia=1
Link de acesso à RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DE CREDORES QUE TENHAM O INTERESSE EM CONCILIAR
COM DESÁGIO DE 70%. Número do documento:
23022710224960500000020704975
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230227102249605000000207
04975?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000843-81.2022.5.13.0009
AUTOR TAMIRES DE ALBUQUERQUE
ROCHA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES DE ALBUQUERQUE ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi reagendada
para o dia 08 de março de 2023, às 17h10min, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000843-81.2022.5.13.0009
AUTOR TAMIRES DE ALBUQUERQUE
ROCHA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi reagendada
para o dia 08 de março de 2023, às 17h10min, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130612-89.2015.5.13.0009
AUTOR VERONICA FARIAS BESERRA
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO EDUARDO SERGIO SOUSA
MEDEIROS(OAB: 9599/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA FARIAS BESERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Por ordem, fica o exequente notificado de
que foi publicada a RETIFICAÇÃO do Edital, no Proc Piloto
0011900-40.2011.5.13.0023 -Parte Executada - Treze Futebol
Clube, convocando os credores já habilitados na planilha de reunião
das execuções que se interessarem em conciliar com o deságio
de 70%.
Lnk de acesso ao despacho com força de ofício: Número do
documento: 23022710260220800000020705051.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230227102602208000000207
05051?instancia=1
Link de acesso à RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DE CREDORES QUE TENHAM O INTERESSE EM CONCILIAR
COM DESÁGIO DE 70%. Número do documento:
23022710224960500000020704975.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230227102249605000000207
04975?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000887-03.2022.5.13.0009
AUTOR LINAURA FLORENCIO LIMEIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINAURA FLORENCIO LIMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi reagendada
para o dia 08 de março de 2023, às 17h10min, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000887-03.2022.5.13.0009
AUTOR LINAURA FLORENCIO LIMEIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi reagendada
para o dia 08 de março de 2023, às 17h10min, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130532-62.2014.5.13.0009
AUTOR FABIO ALMEIDA DE JESUS
ADVOGADO ANDRE MOREIRA GARCEZ
DORIA(OAB: 31051/DF)
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO RACINE PERCY BASTOS CUSTODIO
PEREIRA(OAB: 37760/DF)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ALMEIDA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Por ordem, fica o exequente notificado de
que foi publicada a RETIFICAÇÃO do Edital, no Proc Piloto
0011900-40.2011.5.13.0023 -Parte Executada - Treze Futebol
Clube, convocando os credores já habilitados na planilha de reunião
das execuções que se interessarem em conciliar com o deságio
de 70%.
Lnk de acesso ao despacho com força de ofício: Número do
documento: 23022710260220800000020705051.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230227102602208000000207
05051?instancia=1
Link de acesso à RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DE CREDORES QUE TENHAM O INTERESSE EM CONCILIAR
COM DESÁGIO DE 70%. Número do documento:
23022710224960500000020704975.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230227102249605000000207
04975?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130073-26.2015.5.13.0009
AUTOR LEONARDO BARTHOLO PRANDO
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO BARTHOLO PRANDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Por ordem, fica o exequente notificado de
que foi publicada a RETIFICAÇÃO do Edital, no Proc Piloto
0011900-40.2011.5.13.0023 -Parte Executada - Treze Futebol
Clube, convocando os credores já habilitados na planilha de reunião
das execuções que se interessarem em conciliar com o deságio
de 70%.
Lnk de acesso ao despacho com força de ofício: Número do
documento: 23022710260220800000020705051.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230227102602208000000207
05051?instancia=1
Link de acesso à RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DE CREDORES QUE TENHAM O INTERESSE EM CONCILIAR
COM DESÁGIO DE 70%. Número do documento:
23022710224960500000020704975
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230227102249605000000207
04975?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000041-49.2023.5.13.0009
AUTOR JOSENILDO DA SILVA RAMO FILHO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DA SILVA RAMO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi reagendada
para o dia 09 de março de 2023, às 11h15min, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000041-49.2023.5.13.0009
AUTOR JOSENILDO DA SILVA RAMO FILHO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi reagendada
para o dia 09 de março de 2023, às 11h15min, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000852-77.2021.5.13.0009
AUTOR RAFAEL SERGIO LIMA SOARES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SERGIO LIMA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:e901f09.
Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000852-77.2021.5.13.0009
AUTOR RAFAEL SERGIO LIMA SOARES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:e901f09.
Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº TutAntAnt-0000328-46.2022.5.13.0009
REQUERENTE EUDES MIGUEL DE ALMEIDA
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
REQUERIDO RIS CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES MIGUEL DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao autor da baixa no contrato anotado pelo MTE,
conforme ofício de id. d46cd6d e anexo de id. 284be24.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0118700-66.2013.5.13.0009
AUTOR CAMILA MARIANE FERREIRA
DANTAS GOUVEIA
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcccad7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Comprovada a obrigação de fazer (id:c48e42a), declaro cumprida
integralmente a sentença.
Não obstante tenha sido notificada, a AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A não indicou os bancários para fins de devolução
do saldo sobejante nos autos. Assim sendo, deverá ser expedido
alvará para a mesma observando os dados de conhecimento desta
Vara, a saber: Agência: 4255 (Caixa Econômica Federal), Conta
Corrente: 00901603-4, Operação: 003.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Executdaa, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0118700-66.2013.5.13.0009
AUTOR CAMILA MARIANE FERREIRA
DANTAS GOUVEIA
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MARIANE FERREIRA DANTAS GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcccad7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Comprovada a obrigação de fazer (id:c48e42a), declaro cumprida
integralmente a sentença.
Não obstante tenha sido notificada, a AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A não indicou os bancários para fins de devolução
do saldo sobejante nos autos. Assim sendo, deverá ser expedido
alvará para a mesma observando os dados de conhecimento desta
Vara, a saber: Agência: 4255 (Caixa Econômica Federal), Conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Corrente: 00901603-4, Operação: 003.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Executdaa, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-71.2022.5.13.0009
AUTOR ADELMA RODRIGUES DE FARIAS
ADVOGADO ANNE CAROLLINA JUSTINO DE
ARAUJO(OAB: 18090/PB)
ADVOGADO MARIANNE SOUZA COUTINHO(OAB:
23282/PB)
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU ALEXANDRE OLIVEIRA FRANCA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
FRANCA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMA RODRIGUES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c333c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Exequente requer que seja iniciada a execução em face dos
Executados.
Considerando que já estão sendo realizados convênios em busca
de bens dos Executados, aguarde-se a conclusão das pesquisas.
No tocante à CTPS, deverá a Exequente agendar dia e hora na
Secretaria da Vara para fins de anotação da mesma.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-71.2022.5.13.0008
AUTOR ISABELLA SATIRO FEITOZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA SATIRO FEITOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94bc4ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelos reclamados, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-71.2022.5.13.0008
AUTOR ISABELLA SATIRO FEITOZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94bc4ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelos reclamados, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-97.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE FELIPE DE FRANCA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acefedf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos
declaratórios opostos por AEC CENTRO DE CONTATOS S/A em
face de JOSÉ FELIPE DE FRANÇA SILVA, nos termos da
fundamentação retro, que passa a integrar este dispositivo, para
determinar que a Contadoria do Juízo refaça a conta de liquidação
no tópico relativo as verbas relativas ao período de treinamento,
considerando a remuneração no valor de R$ 1.100,00.
Com a intimação das partes, cessa a interrupção do prazo para a
interposição de recursos.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-97.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE FELIPE DE FRANCA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acefedf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos
declaratórios opostos por AEC CENTRO DE CONTATOS S/A em
face de JOSÉ FELIPE DE FRANÇA SILVA, nos termos da
fundamentação retro, que passa a integrar este dispositivo, para
determinar que a Contadoria do Juízo refaça a conta de liquidação
no tópico relativo as verbas relativas ao período de treinamento,
considerando a remuneração no valor de R$ 1.100,00.
Com a intimação das partes, cessa a interrupção do prazo para a
interposição de recursos.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-66.2022.5.13.0009
AUTOR SANDRINALVO MARTINHO DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRINALVO MARTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
notificadas para no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000553-66.2022.5.13.0009
AUTOR SANDRINALVO MARTINHO DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000112-51.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANA FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da decisão proferida em audiência:
“ARQUIVAMENTO: Tendo em vista a ausência injustificada das
partes, o Juiz determinou o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 844 DA CLT. O Juiz pontuou que os
termos do acordo, na forma posta na petição de Id.fbd2ec8,
demanda esclarecimentos das partes, que deveriam ter
comparecido a esta sessão. Isso em razão das peculiaridades dos
termos do acordo, notadamente a amplitude da quitação e a
ausência de qualquer pagamento por parte do Reclamado,tudo
ainda aliado à ausência de prova de qualquer pagamento dos títulos
postulados. O Juiz destacou, ainda, que é ônus da parte
comparecer à audiência, na forma do art. 844 da CLT,
independentemente de prévio protocolo de petição noticiando
acordo, já que não há como presumir a homologação do
mesmo.Custas, pela parte Reclamante, no valor de R$89,74,
calculadas sobre o valor da causa, nos termos da legislação
vigente, a serem recolhidas no prazo de 15dias, observando-se,
ainda, ao disposto no §3º do art. 844 da CLT. Havendo
recolhimento, registrem-se no sistema."
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Magistrado
Processo Nº ATSum-0000112-51.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANA FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDO ALVES RODRIGUES FARMACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da decisão proferida em audiência:
“ARQUIVAMENTO: Tendo em vista a ausência injustificada das
partes, o Juiz determinou o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 844 DA CLT. O Juiz pontuou que os
termos do acordo, na forma posta na petição de Id.fbd2ec8,
demanda esclarecimentos das partes, que deveriam ter
comparecido a esta sessão. Isso em razão das peculiaridades dos
termos do acordo, notadamente a amplitude da quitação e a
ausência de qualquer pagamento por parte do Reclamado,tudo
ainda aliado à ausência de prova de qualquer pagamento dos títulos
postulados. O Juiz destacou, ainda, que é ônus da parte
comparecer à audiência, na forma do art. 844 da CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
independentemente de prévio protocolo de petição noticiando
acordo, já que não há como presumir a homologação do
mesmo.Custas, pela parte Reclamante, no valor de R$89,74,
calculadas sobre o valor da causa, nos termos da legislação
vigente, a serem recolhidas no prazo de 15dias, observando-se,
ainda, ao disposto no §3º do art. 844 da CLT. Havendo
recolhimento, registrem-se no sistema."
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Magistrado
Processo Nº ATSum-0000214-73.2023.5.13.0009
AUTOR EVELLEN MICAELLEM DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO ROMAO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 30279/PB)
RÉU 43.924.727 GIRLENE DA SILVA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELLEN MICAELLEM DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66516af
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/04/2023 16:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-81.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PEDRO ALVES MOURA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO ALVES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a84b52
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
10/03/2023 08:25 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82734048236
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-81.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PEDRO ALVES MOURA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a84b52
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
10/03/2023 08:25 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82734048236
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000676-64.2022.5.13.0009
AUTOR JOELSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18ed8ff
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000676-64.2022.5.13.0009
AUTOR JOELSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18ed8ff
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-70.2022.5.13.0009
AUTOR ALESSANDRA BEZERRA DE LIMA
FERREIRA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDMARKET COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af73425
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência à Exequente da certidão do oficial, id:a67fc39, bem
como intime-a para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito (indicar meios exequíveis), sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao
final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-70.2022.5.13.0009
AUTOR ALESSANDRA BEZERRA DE LIMA
FERREIRA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA BEZERRA DE LIMA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af73425
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência à Exequente da certidão do oficial, id:a67fc39, bem
como intime-a para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito (indicar meios exequíveis), sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao
final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-82.2022.5.13.0009
AUTOR VANILSA FELIX BARBOSA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38aaf72
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o requerimento da Reclamante (id:03135c3), intime-se a
Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos (id:
46da089 - R$ 7.157,41), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT
e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de INTERSERVICE -
SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS LTDA - ME
(CNPJ:x05.261.547/0001-64) no SISBAJUD (teimosinha),
RENAJUD, INFOJUD, bem como haverá a sua inclusão no CNIB
e no BNDT (este último, após decorrido o prazo do art. 883-A da
CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-82.2022.5.13.0009
AUTOR VANILSA FELIX BARBOSA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILSA FELIX BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38aaf72
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o requerimento da Reclamante (id:03135c3), intime-se a
Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos (id:
46da089 - R$ 7.157,41), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT
e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de INTERSERVICE -
SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS LTDA - ME
(CNPJ:x05.261.547/0001-64) no SISBAJUD (teimosinha),
RENAJUD, INFOJUD, bem como haverá a sua inclusão no CNIB
e no BNDT (este último, após decorrido o prazo do art. 883-A da
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-66.2022.5.13.0007
AUTOR MICHEL CARLOS DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc13c0e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-66.2022.5.13.0007
AUTOR MICHEL CARLOS DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc13c0e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001460-72.2017.5.13.0023
AUTOR IVAN MOURA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
RÉU ELIETE ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO TARIK GOMES PEREIRA(OAB:
16775/PB)
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU PEDRO CLEMENTINO DOS SANTOS
RÉU E SOUSA CIA LTDA - ME
ADVOGADO TARIK GOMES PEREIRA(OAB:
16775/PB)
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E SOUSA CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado a ré para indicar dados bancários no prazo de 05 dias
(devolver saldo sobejante).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000099-57.2020.5.13.0009
AUTOR HUMBERTO DE ARAUJO SOUSA
SANTOS
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA LUAN OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
TESTEMUNHA ALINE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
TESTEMUNHA MANELITO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ante seu pedido de id. dee938b, à advogada do
executado sobre pagamento de honorários sucumbenciais ocorridos
conforme ids. 588f2a9/63d0f73.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000972-92.2022.5.13.0007
AUTOR JONATHAN DE SOUZA COSTA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfea294
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
constantes da petição inicial.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 1.193,62, incidentes sobre
o valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita ora
deferida, consoante dispõe o art. 790, § 3º e 4§ da CLT.
Honorários advocatíciossucumbenciais, pelo Reclamante,no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme
ADI 5766 do STF.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000958-11.2022.5.13.0007
AUTOR CICERO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82b6925
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
constantes da petição inicial.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$14.150,43, incidentes
sobre o valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça
gratuita ora deferida, consoante dispõe o art. 790, § 3º e 4§ da CLT.
Honorários advocatíciossucumbenciais, pelo Reclamante,no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme
ADI 5766 do STF.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000972-92.2022.5.13.0007
AUTOR JONATHAN DE SOUZA COSTA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DE SOUZA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfea294
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
constantes da petição inicial.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 1.193,62, incidentes sobre
o valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita ora
deferida, consoante dispõe o art. 790, § 3º e 4§ da CLT.
Honorários advocatíciossucumbenciais, pelo Reclamante,no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme
ADI 5766 do STF.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000958-11.2022.5.13.0007
AUTOR CICERO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82b6925
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
constantes da petição inicial.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$14.150,43, incidentes
sobre o valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça
gratuita ora deferida, consoante dispõe o art. 790, § 3º e 4§ da CLT.
Honorários advocatíciossucumbenciais, pelo Reclamante,no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme
ADI 5766 do STF.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000074-39.2023.5.13.0009
EMBARGANTE PIERRE MICHEL SANTANA DE
BRITTO LYRA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
EMBARGADO JOSE VIEIRA PEREIRA CARNEIRO
EMBARGADO EBERT LOPES DO NASCIMENTO
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIERRE MICHEL SANTANA DE BRITTO LYRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bdb7a5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o Embargante para manifestação sobre a contestação
apresentada (#id:f70efbd), tendo em vista a preliminar de
ilegitimidade.
Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000074-39.2023.5.13.0009
EMBARGANTE PIERRE MICHEL SANTANA DE
BRITTO LYRA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
EMBARGADO JOSE VIEIRA PEREIRA CARNEIRO
EMBARGADO EBERT LOPES DO NASCIMENTO
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBERT LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bdb7a5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o Embargante para manifestação sobre a contestação
apresentada (#id:f70efbd), tendo em vista a preliminar de
ilegitimidade.
Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-05.2022.5.13.0009
AUTOR FABIANO DA SILVA LIMA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c753966
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Rejeito a impugnação e homologo os cálculos de #id:33299c6, já
que a Reclamada não indicou os valores que entende devidos, na
forma do §2º do art. 879 da CLT.
Nesse sentido:
RECURSO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA.
1. A eficácia da impugnação aos cálculos de liquidação está
condicionada à existência de fundamentação que contenha "a
indicação dos itens e valores objeto da discordância" (CLT, 879,
§2º). Essa fundamentação vinculada compreende: A) a delimitação
da matéria. Com a precisa indicação das parcelas objeto da
impugnação; b) a demonstração precisa, matemática, detalhada e
exaustiva do erro existente nos cálculos apresentados. Não é
suficiente, então, a demonstração exemplificativa ou a apresentação
de cálculo em substituição. É imprescindível a demonstração
completa dos erros existentes nos cálculos cuja vista foi concedida;
c) indicação dos valores que entende devidos. 2. A ré impugnou os
cálculos de liquidação fazendo mera comparação de resultados com
os cálculos por ela elaborados, sem demonstrar o porquê do erro
nos cálculos impugnados e o porquê da correção dos seus cálculos.
A mera substituição de um cálculo por outro desatende o dever de
fundamentar, acarretando a ineficácia da impugnação. Recurso não
provido. (TRT 24ª R.; AP 0025034-21.2016.5.24.0002; Primeira
Turma; Rel. Des. Julio Cesar Bebber; Julg. 24/10/2022; DEJTMS
24/10/2022; Pág. 154)
Além disso, a diferença entre os valores da petição inicial e o que foi
apurado pela contadoria é decorrente da atualização monetária, de
forma que não há equívoco nos cálculos, que restam homologados
neste ato para todos os fins de direito.
Intime-se, sendo concedido à Reclamada o prazo de 5 dias para
pagamento, sob pena de penhora.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-05.2022.5.13.0009
AUTOR FABIANO DA SILVA LIMA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c753966
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Rejeito a impugnação e homologo os cálculos de #id:33299c6, já
que a Reclamada não indicou os valores que entende devidos, na
forma do §2º do art. 879 da CLT.
Nesse sentido:
RECURSO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA.
1. A eficácia da impugnação aos cálculos de liquidação está
condicionada à existência de fundamentação que contenha "a
indicação dos itens e valores objeto da discordância" (CLT, 879,
§2º). Essa fundamentação vinculada compreende: A) a delimitação
da matéria. Com a precisa indicação das parcelas objeto da
impugnação; b) a demonstração precisa, matemática, detalhada e
exaustiva do erro existente nos cálculos apresentados. Não é
suficiente, então, a demonstração exemplificativa ou a apresentação
de cálculo em substituição. É imprescindível a demonstração
completa dos erros existentes nos cálculos cuja vista foi concedida;
c) indicação dos valores que entende devidos. 2. A ré impugnou os
cálculos de liquidação fazendo mera comparação de resultados com
os cálculos por ela elaborados, sem demonstrar o porquê do erro
nos cálculos impugnados e o porquê da correção dos seus cálculos.
A mera substituição de um cálculo por outro desatende o dever de
fundamentar, acarretando a ineficácia da impugnação. Recurso não
provido. (TRT 24ª R.; AP 0025034-21.2016.5.24.0002; Primeira
Turma; Rel. Des. Julio Cesar Bebber; Julg. 24/10/2022; DEJTMS
24/10/2022; Pág. 154)
Além disso, a diferença entre os valores da petição inicial e o que foi
apurado pela contadoria é decorrente da atualização monetária, de
forma que não há equívoco nos cálculos, que restam homologados
neste ato para todos os fins de direito.
Intime-se, sendo concedido à Reclamada o prazo de 5 dias para
pagamento, sob pena de penhora.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-40.2022.5.13.0009
AUTOR ELIOMAR DA SILVA LEITE
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0b4b38
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista que o Perito nomeado na ata de Id:e3da90f não
realiza mais perícias nesta unidade judiciária, torno sem efeito a
designação anterior, indicando o Perito JÚLIO CÉSAR LUIZ DE
OLIVEIRA.
Intimem-se e aguarde-se a apresentação do laudo pericial.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-40.2022.5.13.0009
AUTOR ELIOMAR DA SILVA LEITE
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0b4b38
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista que o Perito nomeado na ata de Id:e3da90f não
realiza mais perícias nesta unidade judiciária, torno sem efeito a
designação anterior, indicando o Perito JÚLIO CÉSAR LUIZ DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
OLIVEIRA.
Intimem-se e aguarde-se a apresentação do laudo pericial.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-50.2022.5.13.0014
AUTOR JOSE ANTONIO MANGUEIRA
BRAGA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a Ré ciente do alvará expedido em seu favor (id:d6062b6).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131859-08.2015.5.13.0009
AUTOR ALISSON PEREIRA SANTANA
ADVOGADO DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
ADVOGADO CAROLLINY SPOHR DE
OLIVEIRA(OAB: 18851/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON PEREIRA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica o AUTOR (habilitado no Processo
Piloto 0011900-40.2011.5.13.0023 - Parte Executada TREZE
FUTEBOL CLUBE (CNPJ 08.858.508/0001-37) ciente para, caso
queira, manifestar-se até o dia 14/03/2023, diretamente no processo
piloto 0011900-40.2011.5.13.0023,para a devida análise e posterior
homologação do acordo e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista, caso tenha interesse em conciliar nas condições
descritas no respectivo edital (deságio de 70% sobre o crédito de
cada exequente devidamente atualizado), para as devidas
providências antes da audiência de conciliação aprazada para o dia
03/04/2023, a partir das 08h:00.
Seguem os links do edital e da planilha de credores: 1)
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230227102249605000000207
04975?instancia=1, 2)
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1FRqoeNO-
KM7UsretvsgDQvI2O4ecAdwvFx5QthLG1QQ/edit#gid=0
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000728-31.2020.5.13.0009
AUTOR DOUGLAS DE JESUS LIMA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE JESUS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica o AUTOR (habilitado no Processo
Piloto 0011900-40.2011.5.13.0023 - Parte Executada TREZE
FUTEBOL CLUBE (CNPJ 08.858.508/0001-37) ciente para, caso
queira, manifestar-se até o dia 14/03/2023, diretamente no processo
piloto 0011900-40.2011.5.13.0023,para a devida análise e posterior
homologação do acordo e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista, caso tenha interesse em conciliar nas condições
descritas no respectivo edital (deságio de 70% sobre o crédito de
cada exequente devidamente atualizado), para as devidas
providências antes da audiência de conciliação aprazada para o dia
03/04/2023, a partir das 08h:00.
Seguem os links do edital e da planilha de credores: 1)
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230227102249605000000207
04975?instancia=1, 2)
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1FRqoeNO-
KM7UsretvsgDQvI2O4ecAdwvFx5QthLG1QQ/edit#gid=0
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000818-05.2021.5.13.0009
AUTOR WELINGTON TAVARES FAJARDO
ADVOGADO FABIO EUSTAQUIO DA CRUZ(OAB:
51707/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELINGTON TAVARES FAJARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica o AUTOR (habilitado no Processo
Piloto 0011900-40.2011.5.13.0023 - Parte Executada TREZE
FUTEBOL CLUBE (CNPJ 08.858.508/0001-37) ciente para, caso
queira, manifestar-se até o dia 14/03/2023, diretamente no processo
piloto 0011900-40.2011.5.13.0023,para a devida análise e posterior
homologação do acordo e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista, caso tenha interesse em conciliar nas condições
descritas no respectivo edital (deságio de 70% sobre o crédito de
cada exequente devidamente atualizado), para as devidas
providências antes da audiência de conciliação aprazada para o dia
03/04/2023, a partir das 08h:00.
Seguem os links do edital e da planilha de credores: 1)
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230227102249605000000207
04975?instancia=1, 2)
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1FRqoeNO-
KM7UsretvsgDQvI2O4ecAdwvFx5QthLG1QQ/edit#gid=0
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130415-37.2015.5.13.0009
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ERIKA DE MACEDO BRAZ LUCENA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DE MACEDO BRAZ LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c47216c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que os cálculos de liquidação relativos ao presente
processo encontram-se em sistema atualmente em desuso neste
Regional.
Sendo assim, sigam os autos à contadoria para que proceda-se à
migração dos referidos cálculos para o Pje Calc, observando-se o
conteúdo da sentença de Id cd3a8b6 e dos acórdãos de Ids
4168426, 0307d6c e 7798c58.
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 8 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130415-37.2015.5.13.0009
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ERIKA DE MACEDO BRAZ LUCENA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c47216c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que os cálculos de liquidação relativos ao presente
processo encontram-se em sistema atualmente em desuso neste
Regional.
Sendo assim, sigam os autos à contadoria para que proceda-se à
migração dos referidos cálculos para o Pje Calc, observando-se o
conteúdo da sentença de Id cd3a8b6 e dos acórdãos de Ids
4168426, 0307d6c e 7798c58.
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 8 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000099-57.2020.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
AUTOR HUMBERTO DE ARAUJO SOUSA
SANTOS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA LUAN OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
TESTEMUNHA ALINE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
TESTEMUNHA MANELITO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO DE ARAUJO SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fca35e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000099-57.2020.5.13.0009
AUTOR HUMBERTO DE ARAUJO SOUSA
SANTOS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA LUAN OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
TESTEMUNHA ALINE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
TESTEMUNHA MANELITO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fca35e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-93.2022.5.13.0009
AUTOR GILDESIA MARIA PORFIRIO DE
SOUZA
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU MAROPO CONSTRUCOES EIRELI
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA para, no prazo de 05 dias, comprovar nos
autos a quitação das custas judiciais, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº HTE-0000347-52.2022.5.13.0009
REQUERENTES PALOMA ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
REQUERENTES AURIMENDES NEVES DE QUEIROZ -
ME
ADVOGADO THAINA ALEIXO DOS SANTOS(OAB:
25839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURIMENDES NEVES DE QUEIROZ - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte AURIMENDES NEVES DE QUEIROZ - ME para,
no prazo de 05 dias, comprovar nos autos a quitação das custas
judiciais e contribuições previdenciárias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000080-38.2022.5.13.0023
AUTOR JONATHA RODRIGUES INOCENCIO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
RÉU LUCIANO OVIDIO DE MEDEIROS
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA RODRIGUES INOCENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (AUTOR)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica o autor intimado da
peça acostada #id:81fdaa1 e seus anexos.
PRAZO: 05 dias para manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000713-49.2022.5.13.0023
AUTOR RAQUEL MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MENDES DA SILVA
NETO(OAB: 25477/PB)
ADVOGADO ISRAEL CARVALHO DA SILVA(OAB:
29490/PB)
RÉU RODOLFO ALEX MATIAS DE
ARAÚJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000596-92.2021.5.13.0023
AUTOR TIAGO DE OLIVEIRA LACERDA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE OLIVEIRA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef9fd32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando a realização dos pagamentos, conforme extratos
bancários acostados aos autos e planilha de contas
(ID.027cbfa/fls.381). Ante o exposto:
I - Encerre a execução e arquivem-se os autos;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
II - INTIMEM-SE.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-06.2022.5.13.0023
AUTOR JOAO SEVERINO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SEVERINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉU
NOTIFICADOS para apresentar, no prazo de08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob
pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000108-06.2022.5.13.0023
AUTOR JOAO SEVERINO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉU
NOTIFICADOS para apresentar, no prazo de08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob
pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0130884-75.2014.5.13.0023
AUTOR DANIELY OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU PLANETA CG COMERCIO
ESPECIALIZADO DE TELEFONIA E
COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU ROZANA DANTAS DE SOUZA
ADVOGADO RONAIRA COSTA RIBEIRO(OAB:
18322/PB)
RÉU JOSICLEIDE PAULINO PACIFICO
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZANA DANTAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA ROZANA DANTAS DE SOUZA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito(SALDO
SOBEJANTE).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000409-95.2022.5.13.0008
AUTOR FABRICIO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaed03a
proferida nos autos.
Vistos etc
Impugnação autoral acolhida, para que os cálculos contemplem
todas as parcelas objeto de condenação, neste caso incluídos os
salários do período de estabilidade.
Cumpra-se para posterior homologação da conta. Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-95.2022.5.13.0008
AUTOR FABRICIO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaed03a
proferida nos autos.
Vistos etc
Impugnação autoral acolhida, para que os cálculos contemplem
todas as parcelas objeto de condenação, neste caso incluídos os
salários do período de estabilidade.
Cumpra-se para posterior homologação da conta. Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-43.2023.5.13.0023
AUTOR LAISA BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
RÉU AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISA BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51e1f59
proferida nos autos.
Vistos etc
No caso em questão, há elementos que demonstram urgência e
plausibilidade de medida invocada.
Telas de whattsapp retratando diálogos em que a autora indaga
sobre salários, FGTS, inclusão em licença maternidade e sem
respostas. Fotos ainda que com elaboração unilateral pela autora
tentando justificar os dias das tomadas.
Pela situação de urgência e havendo elementos que por ora
convencem que havia descumprimento de obrigações elementares
pelo empregador, defere-se a tutela antecipada para reconhecer por
ora baixa por rescisão indireta na CTPS da reclamante com data de
12 de junho de 2023, considerando o prazo do aviso prévio e
garantia de emprego.
Como não foi incluído neste tópico pedido antecipatório para
autorizar saque do FGTS e processamento do seguro desemprego,
fica sem apreciação.
Cumpra-se. Intime-se a primeira ré para cumprimento em 10 dias,
sob pena de multa fixa de R$ 1000,00, sem prejuízo de outras
medidas de apoio.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0244900-73.2013.5.13.0024
AUTOR ADRIANA DA LUZ VASCONCELOS
SANTOS
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DA LUZ VASCONCELOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada para confirmar ou se for o caso,
alterar a conta indicada na petição Id-b525e56.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000888-40.2022.5.13.0024
AUTOR ALISON SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 7669a49.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000888-40.2022.5.13.0024
AUTOR ALISON SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 7669a49.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000749-25.2021.5.13.0024
AUTOR LUIZ GERIZ DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GERIZ DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Esclarecimentos sobre o laudo psiquiátrico nos autos,. para
manifestação, em 05 dias, Id74089bb.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000749-25.2021.5.13.0024
AUTOR LUIZ GERIZ DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Esclarecimentos sobre o laudo psiquiátrico nos autos,. para
manifestação, em 05 dias, Id74089bb.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000837-29.2022.5.13.0024
AUTOR JHONNATA TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNATA TEIXEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Esclarecimentos sobre o laudo nos autos, para manifestação, em 05
dias, Id da0f6d8.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000837-29.2022.5.13.0024
AUTOR JHONNATA TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Esclarecimentos sobre o laudo nos autos, para manifestação, em 05
dias, Id da0f6d8.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000239-41.2023.5.13.0024
AUTOR EVANUZA BORGES DE ALMEIDA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANUZA BORGES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
28/03/2023 09:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82507716320
ID da reunião: 825 0771 6320
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000235-04.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ GUSTAVO AMORIM
BUSTAMANTE SA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUSTAVO AMORIM BUSTAMANTE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 28/03/2023 09:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85456365976
ID da reunião: 854 5636 5976
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000231-64.2023.5.13.0024
AUTOR VANDERLEY LOPES CUNHA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY LOPES CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 28/03/2023 14:15, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89392387526
ID da reunião: 893 9238 7526
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000204-29.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 13/04/2023 08:40, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84675892565
ID da reunião: 846 7589 2565
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000216-46.2023.5.13.0008
AUTOR CARTEJANIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTEJANIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 13/04/2023 08:50, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88250559211
ID da reunião: 882 5055 9211
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000918-75.2022.5.13.0024
AUTOR ELIONARDO VIEIRA RAMOS
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIONARDO VIEIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 19.04.2023, às 09:30
horas, devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82318451612
ID da reunião: 823 1845 1612
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000234-19.2023.5.13.0024
AUTOR LARISSA THAYNA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA THAYNA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
13/04/2023 10:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86278964629
ID da reunião: 862 7896 4629
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000232-49.2023.5.13.0024
AUTOR JEFERSON GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
13/04/2023 11:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82461851141
ID da reunião: 824 6185 1141
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000236-86.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO GUILHERME NOGUEIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GUILHERME NOGUEIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
19/04/2023 08:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85454568122
ID da reunião: 854 5456 8122
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000238-56.2023.5.13.0024
AUTOR RAYLSON SOARES MAGALHAES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYLSON SOARES MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 19/04/2023 09:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89059244262
ID da reunião: 890 5924 4262
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000501-35.2016.5.13.0024
AUTOR MICHELE PEREIRA FREITAS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. MARTINS DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E
EMPRESARIAL LTDA
- MARIA JOSE EVANGELISTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af6b3f0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Agravo de Petição interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de fevereiro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000905-81.2019.5.13.0024
EXEQUENTE SEVERINA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
EXECUTADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7045ad6
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam
os seus jurídicos e legais efeitos.
II – Intime-se o reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, quitar o débito apurado.
III – Caso não seja atendida a determinação, fica intimado o autor
para requerer o que entender de direito, inclusive o início dos atos
executórios, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório
iniciando-se a contagem do prazo prescricional, nos termos do Art.
11-A, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de fevereiro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000905-81.2019.5.13.0024
EXEQUENTE SEVERINA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
EXECUTADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7045ad6
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam
os seus jurídicos e legais efeitos.
II – Intime-se o reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, quitar o débito apurado.
III – Caso não seja atendida a determinação, fica intimado o autor
para requerer o que entender de direito, inclusive o início dos atos
executórios, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório
iniciando-se a contagem do prazo prescricional, nos termos do Art.
11-A, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de fevereiro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-89.2020.5.13.0024
AUTOR ROSILENE FERREIRA MENEZES
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU JERONIMO AGUIAR DE SENA
RÉU MEG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE FERREIRA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2a9700
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de fevereiro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-81.2020.5.13.0024
AUTOR YOHAMATHE PORDEUS MENDES
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
RÉU FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
RÉU CONSBRASIL - CONSTRUTORA
BRASIL LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU DANIELE NUNES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- YOHAMATHE PORDEUS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5fc604
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
DESPACHO
A parte exequente requer a busca de bens do executado por meio
do sistema SNIPER.
Por ora, indefiro o requerimento. Esclareço a parte exequente que
esta Unidade ainda não está utilizando a ferramenta SNIPER, uma
vez que o curso a ser ministrado pelo CNJ, encontra-se agendado
para 30/06/2023.
Quanto a busca de vínculos empregatícios e proventos, em favor
dos sócios, proceda-se a consulta através do sistema Infoseg.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de fevereiro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-86.2022.5.13.0024
AUTOR ANDERSON ALLEF SILVA NICHOLS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU THIAGO ALBUQUERQUE FARIAS
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU AMANDA CRISTINA NUNES FARIAS
10638003407
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CRISTINA NUNES FARIAS 10638003407
- THIAGO ALBUQUERQUE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d53705e
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado (Id. fecb80e) em 48 horas, sob pena de serem iniciados os
atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Quanto ao SNIPER, deixo para apreciar o pedido em outro
momento.
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Incumbe à parte reclamantee ao seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Inative-se o advogado Dyandro Pabllo Dantas Pinheiro, OAB:
RN4360, para que as notificações à parte reclamante sejam
exclusivas ao patrono José de Arimatéa Costa da Silva, OAB/PB
17.975, como requerido.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de fevereiro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-81.2022.5.13.0024
AUTOR ALISON SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc22f4e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de fevereiro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-81.2022.5.13.0024
AUTOR ALISON SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc22f4e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de fevereiro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-39.2022.5.13.0024
AUTOR RAFAELA NASCIMENTO CLAUDINO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 990eb93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência dos
pedidos (Id. 9e81a52), com cálculos (Id. 06910e8), com honorários
periciais e sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. 2107ab6), com depósito
judicial BB, conta 4000106273520, (Id.96276a1) e custas pagas (Id.
96276a1).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada." (Id. 006f6bc).
Transitado em julgado em 24.02.2023 (Id. e12b944).
Cálculos atualizados (Id. b15e317), deduzido o depósito de Id.
96276a1.
Libere-se o saldo da conta judicial 4000106273520 à reclamante, ao
advogado, ao perito e à União (saldo sobejante), com os cuidados
necessários.
Intimem-se as partes para indicar dados bancários e juntar contrato
de honorários advocatícios.
Intime-se a parte reclamada para comprovar o pagamento do valor
apurado (R$68,91 de cotas previdenciárias, Id. b15e317) no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Efetuado o pagamento, sem manifestação, libere-se à União.
Extinga-se a execução.
Arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de fevereiro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-39.2022.5.13.0024
AUTOR RAFAELA NASCIMENTO CLAUDINO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA NASCIMENTO CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 990eb93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência dos
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
pedidos (Id. 9e81a52), com cálculos (Id. 06910e8), com honorários
periciais e sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. 2107ab6), com depósito
judicial BB, conta 4000106273520, (Id.96276a1) e custas pagas (Id.
96276a1).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada." (Id. 006f6bc).
Transitado em julgado em 24.02.2023 (Id. e12b944).
Cálculos atualizados (Id. b15e317), deduzido o depósito de Id.
96276a1.
Libere-se o saldo da conta judicial 4000106273520 à reclamante, ao
advogado, ao perito e à União (saldo sobejante), com os cuidados
necessários.
Intimem-se as partes para indicar dados bancários e juntar contrato
de honorários advocatícios.
Intime-se a parte reclamada para comprovar o pagamento do valor
apurado (R$68,91 de cotas previdenciárias, Id. b15e317) no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Efetuado o pagamento, sem manifestação, libere-se à União.
Extinga-se a execução.
Arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de fevereiro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-87.2023.5.13.0024
AUTOR DANIEL DE MELO SILVA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44834f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da petição retro, converta-se o processo para
Juízo 100% digital.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para
o dia 27/03/2023, às 15h30min, observadas as cominações do art.
844 da CLT.
LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88181147215
ID da reunião: 881 8114 7215
Notifique-se a parte autora pelo DJe e a reclamada pelos Correios,
observado o art. 844 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de fevereiro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-50.2022.5.13.0024
AUTOR FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fbface
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
REJEITAR os Embargos Declaratórios opostos por Farias
Supermercados Eireli.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-39.2019.5.13.0024
AUTOR MOISES OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ROSA DE LOURDES AZEVEDO
GUEDES
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU EDIVALDO GUEDES DA COSTA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU MONTAL MONTAGENS INDUSTRIAIS
LTDA - ME
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO GUEDES DA COSTA
- ROSA DE LOURDES AZEVEDO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b435f6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimações dos sócios da executada foram devolvidas com a rubrica
de Mudou-se.
Analisando os autos, vê-se que a petição onde foi requerido a
homologação do acordo foi assinada pela advogada da empresa
executada, assim, intime os sócios Edivaldo Guedes da Costa e
Rosa de Lourdes Azevedo Guedes, pelo Dje.
Após, conclua os autos para apreciação da Exceção de Pré-
Executividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de fevereiro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-12.2022.5.13.0024
AUTOR GEOVANIA SANTOS PEREIRA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIA SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7df9293
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por GEOVANIA SANTOS
PEREIRAem face da ITAÚ UNIBANCO S.A.,decido:
a) Rejeitar as preliminares apresentadas.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatórias
anteriores a 25/11/2016, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CF,
extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art.
487, II, do CPC/2015.
c) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
d) Conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao demandante.
e) Condenar a reclamantea pagar honorários advocatícios
sucumbenciais, arbitrados em 5% sobre o valor da causa, ao
patrono da reclamada, totalizando R$ 8.750,00 (oito mil, setecentos
e cinquenta reais), que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela autora, no importe de R$ 3.500,00, calculadas sobre o
valor da causa (R$ 175.000,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-12.2022.5.13.0024
AUTOR GEOVANIA SANTOS PEREIRA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7df9293
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por GEOVANIA SANTOS
PEREIRAem face da ITAÚ UNIBANCO S.A.,decido:
a) Rejeitar as preliminares apresentadas.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatórias
anteriores a 25/11/2016, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CF,
extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art.
487, II, do CPC/2015.
c) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
d) Conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao demandante.
e) Condenar a reclamantea pagar honorários advocatícios
sucumbenciais, arbitrados em 5% sobre o valor da causa, ao
patrono da reclamada, totalizando R$ 8.750,00 (oito mil, setecentos
e cinquenta reais), que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela autora, no importe de R$ 3.500,00, calculadas sobre o
valor da causa (R$ 175.000,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000472-72.2022.5.13.0024
AUTOR RENALI DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2e1214
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id.
99cb45f), com cálculos (Id. 3e96f03), com honorários periciais e
sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA (Id. 6e2a7a9), com
apólice de seguro garantia, Id. db4cd16) e custas pagas (Id.
d1cf5b0).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "no MÉRITO,
DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para reduzir a
indenização por danos morais ao valor de R$ 5.000,00."
(Id.1636165).
Liquidação, Id. ffac07a.
Transitado em julgado em 24/02/2022.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de fevereiro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-75.2022.5.13.0024
AUTOR ELIONARDO VIEIRA RAMOS
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIONARDO VIEIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 692ec18
proferido nos autos.
Trata-se de expediente da lavra da autora nestes autos, requerendo
a inclusão de mais um réu no polo passivo da ação.
Ante a proximidade da audiência designada, seria razoável o
aguardo da assentada já designada para 08.03.2023, quando todas
as questões relativas a tal postulação pendentes seriam resolvidas.
Entretanto, considerado o teor do expediente de #id:ee683d1 e
anexos, onde inclusive sugere a peticionante a redesignação da
audiência citada, já que na situação narrada imprescindível ao
correto deslinde da questão a inclusão da massa falida para que
venha a Juízo responder aos termos da demanda, mister o
deferimento da inclusão requerida com a consequente e necessária
intimação para a nova audiência, a ser designada na primeira
data livre para todos os interessados, com as cautelas de estilo
ínsitas a situação de cada um dos atores.
No mesmo ato, serão cientificados todos os litigantes do inteiro teor
desta decisão e do cancelamento da audiência anteriormente
designada, certificando após, o responsável, do efetivo
cumprimento de todas as determinações ora postas, para que se
evite novo adiamento.
Cumpra-se. Intimem-se. Aguarde-se a realização da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de fevereiro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-72.2022.5.13.0024
AUTOR RENALI DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALI DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2e1214
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id.
99cb45f), com cálculos (Id. 3e96f03), com honorários periciais e
sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA (Id. 6e2a7a9), com
apólice de seguro garantia, Id. db4cd16) e custas pagas (Id.
d1cf5b0).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "no MÉRITO,
DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para reduzir a
indenização por danos morais ao valor de R$ 5.000,00."
(Id.1636165).
Liquidação, Id. ffac07a.
Transitado em julgado em 24/02/2022.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de fevereiro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000891-68.2017.5.13.0024
AUTOR R.A.D.S.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
TESTEMUNHA J.L.R.V.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e181190.
Processo Nº ATOrd-0000891-68.2017.5.13.0024
AUTOR R.A.D.S.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
TESTEMUNHA J.L.R.V.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- R.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e181190.
Processo Nº ATOrd-0000776-41.2022.5.13.0034
AUTOR JOSEMIR DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a36e41e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
ACOLHER A PRESCRIÇÃO PARCIAL para extinguir, com
julgamento de mérito, a parte da postulação anterior a 27/10/2017 e
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta Ação
Trabalhista proposta por Josemir da Silva Barbosa em face de
Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Custas pelo autor, no valor de R$ 1.181,19, dispensadas na forma
da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-41.2022.5.13.0034
AUTOR JOSEMIR DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMIR DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a36e41e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
ACOLHER A PRESCRIÇÃO PARCIAL para extinguir, com
julgamento de mérito, a parte da postulação anterior a 27/10/2017 e
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta Ação
Trabalhista proposta por Josemir da Silva Barbosa em face de
Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Custas pelo autor, no valor de R$ 1.181,19, dispensadas na forma
da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000219-84.2022.5.13.0024
AUTOR S.C.S.L.
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU C.F.L.M.
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TESTEMUNHA A.M.D.Q.
TESTEMUNHA J.S.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8a326ce.
Processo Nº ATOrd-0000219-84.2022.5.13.0024
AUTOR S.C.S.L.
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU C.F.L.M.
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TESTEMUNHA A.M.D.Q.
TESTEMUNHA J.S.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.F.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8a326ce.
Processo Nº ATSum-0000292-90.2021.5.13.0024
AUTOR GEISA FRANCISCA DA CONCEICAO
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RÉU WANESSA JESUINO FARIAS
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU DJAIR JOAO DE LIMA SANTOS
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAIR JOAO DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamado(a) intimado(a) para demonstrar o depósito da
parcela agendada para 23/02/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000292-90.2021.5.13.0024
AUTOR GEISA FRANCISCA DA CONCEICAO
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RÉU WANESSA JESUINO FARIAS
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU DJAIR JOAO DE LIMA SANTOS
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA JESUINO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamado(a) intimado(a) para demonstrar o depósito da
parcela agendada para 23/02/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000232-20.2021.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
AUTOR FELICIANO SEVERINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU CONSTRUTORA TEIXEIRA BRITO
LTDA - EPP
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
(PAB JUSTIÇA DO TRABALHO)
TESTEMUNHA EDUARDO HENRIQUE ALVES,
TESTEMUNHA GILSON TAVARES DE ARAÚJO
JÚNIOR,
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
TESTEMUNHA ERIVALDO VIEIRA FONTES,
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TEIXEIRA BRITO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamado (a) intimado(a) para ciência da petição de ID.
0f27e92.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000137-19.2023.5.13.0024
REQUERENTE KATIUCIA KALINE DE
VASCONCELOS FERNANDES
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
REQUERIDO GRUPO VICOA BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIUCIA KALINE DE VASCONCELOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o reclamante intimado(a) para, no prazo legal, manifestar-se
sobre a impugnação aos cálculos oposta pela reclamado.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000107-28.2016.5.13.0024
AUTOR JOSE ANCHIETA DIAS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU INTERGER COMERCIO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALCILEA MEIRES GOMES DA
CRUZ(OAB: 312170/SP)
RÉU JSS CONSULTORIA & GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
RÉU HOLANDA CONSULTORIA
ASSESSORIA & GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
RÉU ROBERTO FERREIRA
RÉU LUCAS CESAR ROSANI FERREIRA
RÉU INTERGER CONSTRUTORA E
PARTICIPACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERGER COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faeafe1
proferido nos autos.
DECISÃO
Observa-se das consultas feitas nos autos, conforme já
mencionadas no despacho id:5a1b376, que o sócio das empresas
demandadas nestes autos, Sr. Roberto Ferreira, CPF: 278.075.138-
02, cuja pessoa física foi incluída no rol dos executados após a
instauração de IDPJ, além de fazer parte do quadro societário da
empresa reclamada, também é sócio nas empresas JSS
CONSULTORIA G E LTDA ME - CNPJ Nº 10.835.441.0001-67 e da
HOLANDA CONSULTORIA ASSESSORIA & GESTAO
EMPRESARIAL LTDA ME, - CNPJ Nº 18.127.130/0001-55, e que
ambas encontram-se em situação ativa.
Considerando que foram feitas inúmeras tentativas de execução
contra a empresa demandada e sócios coobrigados, sem que se
tenha logrado êxito em qualquer das tentativas feitas, nas quais
foram inclusive utilizados todos os sistemas conveniados cabíveis e
IDPJ dos sócios, outra alternativa não resta a este Juízo senão
direcionar a execução contra as demais empresas em que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
devedor é sócio, em deferimento a postulação da parte exequente,
instaurando o competente desconsideração da personalidade
jurídica inversa, para que se possa ultimar a execução trabalhista.
Há entendimento do TRT13 no sentido da possibilidade de
desconsideração inversa da personalidade jurídica quando um dos
sócios da empresa reclamada responde como administrador de
outra empresa, senão vejamos:
”AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. VINCULAÇÃO DEMONSTRADA.
MANUTENÇÃO NO POLO PASSIVO DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA. Constatando-se a vinculação dos sócios da
executada destes autos com a propriedade e administração de
outras empresas, a inclusão destas no polo passivo do processo
executório é medida que se impõe, afigurando-se a sua legitimidade
para compor o polo passivo da execução que busca a satisfação
dos créditos trabalhistas da reclamante. Agravo de petição provido.
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0001295-
50.2016.5.13.0026, Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio
De Almeida, Julgamento: 12/07/2022, Publicação: DJe 19/07/2022
Assim, a parte exequente requer a desconsideração inversa da
personalidade jurídica, para que a execução continue em desfavor
de terceiras empresas, na proporção da parte pertencente ao sócio
da reclamada principal, entendendo este juízo ser prudente, em
vista ser o Sr. AFRÂNIO CABRAL DE CARVALHO detentor de 50%
do capital social das empresas acima dispostas.
Em sendo assim, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A, e
na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e seguintes,
instaure-se o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação
nestes próprios autos.
Citem-se as empresas JSS CONSULTORIA G E LTDA ME - CNPJ
Nº 10.835.441.0001-67 e da HOLANDA CONSULTORIA
ASSESSORIA & GESTAO EMPRESARIAL LTDA ME, - CNPJ Nº
18.127.130/0001-55, e seus sócios nos endereços constantes nos
autos, para manifestação e eventual indicação de provas que
pretendam produzir, no prazo de 15 dias.
Determino ainda, de ofício, e em tutela de urgência, considerando o
art. 765 da CLT e o art. 301 do NCPC, bem como o permissivo
constante do § 2º, do art. 6º, da IN 39/2016 do TST, com eco na
legislação pátria, prevista nos artigos 28, § 5º da lei 8.078/90, e arts.
134, VII, e 135, I e III, ambos do CTN, subsidiariamente aplicáveis
ao processo trabalhista, o bloqueio cautelar de numerário existente
em aplicações financeiras das empresas JSS CONSULTORIA G E
LTDA ME - CNPJ Nº 10.835.441.0001-67 e da HOLANDA
CONSULTORIA ASSESSORIA & GESTAO EMPRESARIAL LTDA
ME, - CNPJ Nº 18.127.130/0001-55,, por meio do sistema
SISBAJUD, no valor total objeto desta execução.
Notifiquem-se as partes.
Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para
decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-28.2016.5.13.0024
AUTOR JOSE ANCHIETA DIAS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU INTERGER COMERCIO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALCILEA MEIRES GOMES DA
CRUZ(OAB: 312170/SP)
RÉU JSS CONSULTORIA & GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
RÉU HOLANDA CONSULTORIA
ASSESSORIA & GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
RÉU ROBERTO FERREIRA
RÉU LUCAS CESAR ROSANI FERREIRA
RÉU INTERGER CONSTRUTORA E
PARTICIPACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANCHIETA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faeafe1
proferido nos autos.
DECISÃO
Observa-se das consultas feitas nos autos, conforme já
mencionadas no despacho id:5a1b376, que o sócio das empresas
demandadas nestes autos, Sr. Roberto Ferreira, CPF: 278.075.138-
02, cuja pessoa física foi incluída no rol dos executados após a
instauração de IDPJ, além de fazer parte do quadro societário da
empresa reclamada, também é sócio nas empresas JSS
CONSULTORIA G E LTDA ME - CNPJ Nº 10.835.441.0001-67 e da
HOLANDA CONSULTORIA ASSESSORIA & GESTAO
EMPRESARIAL LTDA ME, - CNPJ Nº 18.127.130/0001-55, e que
ambas encontram-se em situação ativa.
Considerando que foram feitas inúmeras tentativas de execução
contra a empresa demandada e sócios coobrigados, sem que se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
tenha logrado êxito em qualquer das tentativas feitas, nas quais
foram inclusive utilizados todos os sistemas conveniados cabíveis e
IDPJ dos sócios, outra alternativa não resta a este Juízo senão
direcionar a execução contra as demais empresas em que o
devedor é sócio, em deferimento a postulação da parte exequente,
instaurando o competente desconsideração da personalidade
jurídica inversa, para que se possa ultimar a execução trabalhista.
Há entendimento do TRT13 no sentido da possibilidade de
desconsideração inversa da personalidade jurídica quando um dos
sócios da empresa reclamada responde como administrador de
outra empresa, senão vejamos:
”AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. VINCULAÇÃO DEMONSTRADA.
MANUTENÇÃO NO POLO PASSIVO DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA. Constatando-se a vinculação dos sócios da
executada destes autos com a propriedade e administração de
outras empresas, a inclusão destas no polo passivo do processo
executório é medida que se impõe, afigurando-se a sua legitimidade
para compor o polo passivo da execução que busca a satisfação
dos créditos trabalhistas da reclamante. Agravo de petição provido.
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0001295-
50.2016.5.13.0026, Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio
De Almeida, Julgamento: 12/07/2022, Publicação: DJe 19/07/2022
Assim, a parte exequente requer a desconsideração inversa da
personalidade jurídica, para que a execução continue em desfavor
de terceiras empresas, na proporção da parte pertencente ao sócio
da reclamada principal, entendendo este juízo ser prudente, em
vista ser o Sr. AFRÂNIO CABRAL DE CARVALHO detentor de 50%
do capital social das empresas acima dispostas.
Em sendo assim, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A, e
na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e seguintes,
instaure-se o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação
nestes próprios autos.
Citem-se as empresas JSS CONSULTORIA G E LTDA ME - CNPJ
Nº 10.835.441.0001-67 e da HOLANDA CONSULTORIA
ASSESSORIA & GESTAO EMPRESARIAL LTDA ME, - CNPJ Nº
18.127.130/0001-55, e seus sócios nos endereços constantes nos
autos, para manifestação e eventual indicação de provas que
pretendam produzir, no prazo de 15 dias.
Determino ainda, de ofício, e em tutela de urgência, considerando o
art. 765 da CLT e o art. 301 do NCPC, bem como o permissivo
constante do § 2º, do art. 6º, da IN 39/2016 do TST, com eco na
legislação pátria, prevista nos artigos 28, § 5º da lei 8.078/90, e arts.
134, VII, e 135, I e III, ambos do CTN, subsidiariamente aplicáveis
ao processo trabalhista, o bloqueio cautelar de numerário existente
em aplicações financeiras das empresas JSS CONSULTORIA G E
LTDA ME - CNPJ Nº 10.835.441.0001-67 e da HOLANDA
CONSULTORIA ASSESSORIA & GESTAO EMPRESARIAL LTDA
ME, - CNPJ Nº 18.127.130/0001-55,, por meio do sistema
SISBAJUD, no valor total objeto desta execução.
Notifiquem-se as partes.
Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para
decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0042700-77.2013.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ONAILDO JOSE FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
RÉU JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ONAILDO JOSE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f9a73a
proferido nos autos.
DESPACHO
A empresa/empregadora DIGNA SEGURANCA PRIVADA LTDA da
executada/empregada Jussara Lucila Alves de Brito, junta o
comprovante de pagamento da multa arbitrada.
Informa que a parte executada/empregada recebe salário mínimo e
que sobre o líquido já incide dedução de 15%, referente ao
processo 0013300-24.2013.5.13.0022, com comprovantes na
petição.
O débito do processo referido em 24/08/2022 somava R$14.982,37;
sem atualização, para pagamento deste total, são devidas mais de
100 parcelas.
O art. 7º da Lei Nº 8.222/91 define "Salário mínimo é a
contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo
empregador a todo trabalhador, por dia normal de serviço, capaz de
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
satisfazer, em qualquer região do País, as suas necessidades vitais
básicas, bem como as de sua família, com moradia, alimentação,
educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência
social, conforme dispõe o inciso IV do art. 7º da Constituição
Federal."
A execução deve se realizar “no interesse do exequente”, art. 797
do CPC, de modo mais fácil e célere, art. 835 do CPC, e da forma
menos gravosa ao executado, art. 805, CPC.
Decido: interrompa-se o desconto sobre a remuneração da
executada Jussara Lucila Alves de Brito.
Expeça-se mandado à empresa/empregadora DIGNA
SEGURANCA PRIVADA LTDA, com a cópia desta decisão, para
que não mais bloqueie a remuneração da empregada/executada
para transferência em favor deste processo.
Libere-se à reclamante o valor da multa aplicada e depositada pela
empresa/empregadora DIGNA SEGURANCA PRIVADA LTDA na
conta judicial 3987-042-04810275-0, até o limite de seu crédito.
Intime-se o autor para indicar dados bancários e novos meios para
prosseguimento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0244900-73.2013.5.13.0024
AUTOR ADRIANA DA LUZ VASCONCELOS
SANTOS
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 845bcf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão da secretaria (Id-b043c1b), expeça-se novo alvará
com a devida correção da conta corrente da reclamante, conforme
petição (Id-b525e56).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0244900-73.2013.5.13.0024
AUTOR ADRIANA DA LUZ VASCONCELOS
SANTOS
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DA LUZ VASCONCELOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 845bcf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão da secretaria (Id-b043c1b), expeça-se novo alvará
com a devida correção da conta corrente da reclamante, conforme
petição (Id-b525e56).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-08.2020.5.13.0024
AUTOR SAMARA GUILHERME ROSENDO
FERREIRA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
RÉU PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad3e56
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante requer “…a intimação da parte ex-adversa para
comprovação do pagamento da 4ª parcela, com vencimento para o
dia 16/02/2023 …”
Considerando que a referida parcela já foi paga, bem como os
alvarás já foram expedidos em favor da reclamante e do seu
patrono, nada a deferir.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-08.2020.5.13.0024
AUTOR SAMARA GUILHERME ROSENDO
FERREIRA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
RÉU PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA GUILHERME ROSENDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad3e56
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante requer “…a intimação da parte ex-adversa para
comprovação do pagamento da 4ª parcela, com vencimento para o
dia 16/02/2023 …”
Considerando que a referida parcela já foi paga, bem como os
alvarás já foram expedidos em favor da reclamante e do seu
patrono, nada a deferir.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-92.2022.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca14b3a
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-92.2022.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca14b3a
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-42.2022.5.13.0024
AUTOR RIZOELIO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5e2bdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, se
manifestar sobre o teor da petição da parte reclamada, Id. 367a01e,
bem como dos comprovantes de pagamento, Id. ece43c9 e Id.
5261710.
O silêncio da reclamante importará na concordância com os
argumentos apresentados pela empresa, devendo os autos
retornarem ao controle de acordo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-42.2022.5.13.0024
AUTOR RIZOELIO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIZOELIO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5e2bdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, se
manifestar sobre o teor da petição da parte reclamada, Id. 367a01e,
bem como dos comprovantes de pagamento, Id. ece43c9 e Id.
5261710.
O silêncio da reclamante importará na concordância com os
argumentos apresentados pela empresa, devendo os autos
retornarem ao controle de acordo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000693-55.2022.5.13.0024
AUTOR NALISSON SANTOS SILVA
ADVOGADO KLEBER HERCULANO DE
MORAES(OAB: 22869/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NALISSON SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47f83db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença procedente (Id. b0f9b89),
com cálculos (Id. 0bd4794), com honorários periciais e
sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. 72d08c2 ), com
depósito recursal no valor de R$ 12.296,38 e custas pagas (id.
89cc0b8).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " … por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas mantidas e pagas… " (Id. 148029f ).
Transitado em julgado em 27.02.2023 (Id. 1752313).
Cálculos atualizados (Id. 33244bf ).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-55.2022.5.13.0024
AUTOR NALISSON SANTOS SILVA
ADVOGADO KLEBER HERCULANO DE
MORAES(OAB: 22869/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47f83db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença procedente (Id. b0f9b89),
com cálculos (Id. 0bd4794), com honorários periciais e
sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. 72d08c2 ), com
depósito recursal no valor de R$ 12.296,38 e custas pagas (id.
89cc0b8).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " … por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas mantidas e pagas… " (Id. 148029f ).
Transitado em julgado em 27.02.2023 (Id. 1752313).
Cálculos atualizados (Id. 33244bf ).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000795-77.2022.5.13.0024
AUTOR RENATO EMANUEL DA SILVA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO BALBO
PEREIRA(OAB: 101492/SP)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8125776
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000875-41.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE KELVIN FERREIRA FELIX
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5833d0c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-78.2022.5.13.0034
AUTOR DANIEL SILVA FERREIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcc6c80
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000909-16.2022.5.13.0024
REQUERENTES SAULO ADAMES FERNANDES DA
SILVA BARBOSA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
REQUERENTES LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ee25b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a empresa reclamada a comprovar nos autos o pagamento
das custas e contribuições previdenciárias, a reclamada em sua
petição (Id-c433b89), anexou apenas a planilha de cálculo Id-
dafc9c6.
Intime-se novamente a reclamada para, no prazo de 05 dias,
comprovar o adimplemento das referidas contribuições, sob pena de
imediata execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-96.2022.5.13.0024
AUTOR JERLAINE SANTOS DE FIGUEIREDO
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU JOSE HILTON DA SILVA AZEVEDO
60361549415
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON DA SILVA AZEVEDO 60361549415
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8ef166
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Para ajuste do fluxo processual no pje (embargos à execução
rejeitados, id. 54c2a40).
Os autos retornaram da Segunda Instância com a seguinte decisão:
“…ACOLHER A PRELIMINAR, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator e NÃO
CONHECER do Agravo de Instrumento interposto pelo
executado em razão da inadequação da via eleita e, no que
tange à questão de ordem pública, NEGAR PROVIMENTO, nos
termos da fundamentação.” (id.e6e451a).
O reclamado renunciou ao prazo recursal e requereu os
pagamentos devidos e o arquivamento dos autos (id. 948c7c2).
Há planilha de cálculo de id. ee7a84d.
Libere-se a quem de direito, conforme determinado na Ata de
Audiência de id. 2766f0c, transferindo-se os valores do autor e seu
patrono às contas indicadas no id. 1cff20c e nos percentuais
contidos no contrato de honorários de id. a1260a3.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Após, sem mais pendências, arquivem-se os autos.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-96.2022.5.13.0024
AUTOR JERLAINE SANTOS DE FIGUEIREDO
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU JOSE HILTON DA SILVA AZEVEDO
60361549415
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JERLAINE SANTOS DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8ef166
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Para ajuste do fluxo processual no pje (embargos à execução
rejeitados, id. 54c2a40).
Os autos retornaram da Segunda Instância com a seguinte decisão:
“…ACOLHER A PRELIMINAR, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator e NÃO
CONHECER do Agravo de Instrumento interposto pelo
executado em razão da inadequação da via eleita e, no que
tange à questão de ordem pública, NEGAR PROVIMENTO, nos
termos da fundamentação.” (id.e6e451a).
O reclamado renunciou ao prazo recursal e requereu os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
pagamentos devidos e o arquivamento dos autos (id. 948c7c2).
Há planilha de cálculo de id. ee7a84d.
Libere-se a quem de direito, conforme determinado na Ata de
Audiência de id. 2766f0c, transferindo-se os valores do autor e seu
patrono às contas indicadas no id. 1cff20c e nos percentuais
contidos no contrato de honorários de id. a1260a3.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Após, sem mais pendências, arquivem-se os autos.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000226-47.2020.5.13.0024
AUTOR JOSE LUIS DE OLIVEIRA ROSA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TESTEMUNHA DANILO FELIPE DA SILVA LOPES
TESTEMUNHA HEIDER EMANUEL SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0e04cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Extinta a execução.
O reclamante foi notificado através de seus patronos e não
apresentou conta para transferência (ids. 7bbd8f9,fd650ae).
Deverá a Secretaria pesquisar conta em favor do autor nos
sistemas disponíveis.
No momento, transfira-se o valor devido à reclamada na conta
indicada no id. 3e9b224.
Em localizando conta em seu favor do autor, transfira-se o valor
devido.
Sem mais pendências, cumpra-se a parte final do despacho de id.
a574863.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-47.2020.5.13.0024
AUTOR JOSE LUIS DE OLIVEIRA ROSA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TESTEMUNHA DANILO FELIPE DA SILVA LOPES
TESTEMUNHA HEIDER EMANUEL SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIS DE OLIVEIRA ROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0e04cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Extinta a execução.
O reclamante foi notificado através de seus patronos e não
apresentou conta para transferência (ids. 7bbd8f9,fd650ae).
Deverá a Secretaria pesquisar conta em favor do autor nos
sistemas disponíveis.
No momento, transfira-se o valor devido à reclamada na conta
indicada no id. 3e9b224.
Em localizando conta em seu favor do autor, transfira-se o valor
devido.
Sem mais pendências, cumpra-se a parte final do despacho de id.
a574863.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000779-26.2022.5.13.0024
AUTOR KEVINY RODRIGUES PORDEUS
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVINY RODRIGUES PORDEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc2ffa
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição de impugnação ao laudo apresentado em 24.02.2023 pelo
representante da reclamada.
As partes foram intimadas para tomar ciência da apresentação o
laudo pericial em 10.02.2023, pelo sistema Dje, tomaram ciência em
13.02.2023, findando-se o prazo em 23.02.023, motivo pelo qual,
tenho como extemporânea a impugnação apresentada.
Aguarde-se o prazo para apresentação das razões finais.
Em seguida, conclua-se os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000779-26.2022.5.13.0024
AUTOR KEVINY RODRIGUES PORDEUS
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc2ffa
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição de impugnação ao laudo apresentado em 24.02.2023 pelo
representante da reclamada.
As partes foram intimadas para tomar ciência da apresentação o
laudo pericial em 10.02.2023, pelo sistema Dje, tomaram ciência em
13.02.2023, findando-se o prazo em 23.02.023, motivo pelo qual,
tenho como extemporânea a impugnação apresentada.
Aguarde-se o prazo para apresentação das razões finais.
Em seguida, conclua-se os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-27.2022.5.13.0024
AUTOR JOSEMIR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8ff106
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência (Id-
9cfdeb0), com cálculos (Id-e5aa05c), com honorários periciais e
sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id-c59d8cc), com depósito
recursal (Id-9832fce ) e custas não pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do recurso
ordinário, interposto pela reclamada, por deserção. (Id-
82514a0).
Transitado em julgado em 24.02.2023 (Id-d4d4242).
Cálculos atualizados (Id-27a632b).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-27.2022.5.13.0024
AUTOR JOSEMIR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMIR SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8ff106
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência (Id-
9cfdeb0), com cálculos (Id-e5aa05c), com honorários periciais e
sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id-c59d8cc), com depósito
recursal (Id-9832fce ) e custas não pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do recurso
ordinário, interposto pela reclamada, por deserção. (Id-
82514a0).
Transitado em julgado em 24.02.2023 (Id-d4d4242).
Cálculos atualizados (Id-27a632b).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-25.2022.5.13.0024
AUTOR GLERISTON SILVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO JOSE LAURINDO DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 13191/PB)
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RÉU ALMIR JOSE DA COSTA FILHO
ADVOGADO MANOEL CLEMENTINO DE
FREITAS(OAB: 6704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERISTON SILVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2b90bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica a autora notificada para apresentar a complementação dos
dados referente a UNOPAR (EDITORA E DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S.A - endereço, CNPJ) para fins de expedição de
ofício, conforme requerido no id. 3b992a3.
Apresentados os dados necessários pela autora, oficie-se a
empresa supra referida, solicitando informações acerca de possível
crédito em favor do reclamado, em existindo, bloquear o valor até o
limite deste débito e transferi-lo a estes autos. Prazo de cinco dias,
sob pena de descumprimento de ordem judicial e outras sanções
cabíveis.
Em não apresentando os dados, prossiga-se a execução com os
meios de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-28.2016.5.13.0024
AUTOR JOSE ANCHIETA DIAS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU INTERGER COMERCIO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALCILEA MEIRES GOMES DA
CRUZ(OAB: 312170/SP)
RÉU JSS CONSULTORIA & GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
RÉU HOLANDA CONSULTORIA
ASSESSORIA & GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
RÉU ROBERTO FERREIRA
RÉU LUCAS CESAR ROSANI FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RÉU INTERGER CONSTRUTORA E
PARTICIPACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANCHIETA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2e5878
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito a boa ordem processual para RETIFICAR o nome do
Sócio das empresas S CONSULTORIA G E LTDA ME - CNPJ Nº
10.835.441.0001-67 e da HOLANDA CONSULTORIA
ASSESSORIA & GESTAO EMPRESARIAL LTDA ME, - CNPJ Nº
18.127.130/0001-5 de Sr. AFRÂNIO CABRAL DE CARVALHO para
Sr. ROBERTO FERREIRA, CPF: 278.075.138-02 .
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-28.2016.5.13.0024
AUTOR JOSE ANCHIETA DIAS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU INTERGER COMERCIO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALCILEA MEIRES GOMES DA
CRUZ(OAB: 312170/SP)
RÉU JSS CONSULTORIA & GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
RÉU HOLANDA CONSULTORIA
ASSESSORIA & GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
RÉU ROBERTO FERREIRA
RÉU LUCAS CESAR ROSANI FERREIRA
RÉU INTERGER CONSTRUTORA E
PARTICIPACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERGER COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2e5878
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito a boa ordem processual para RETIFICAR o nome do
Sócio das empresas S CONSULTORIA G E LTDA ME - CNPJ Nº
10.835.441.0001-67 e da HOLANDA CONSULTORIA
ASSESSORIA & GESTAO EMPRESARIAL LTDA ME, - CNPJ Nº
18.127.130/0001-5 de Sr. AFRÂNIO CABRAL DE CARVALHO para
Sr. ROBERTO FERREIRA, CPF: 278.075.138-02 .
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000512-54.2022.5.13.0024
AUTOR ANDRE LUCAS DE LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b8bb2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-54.2022.5.13.0024
AUTOR ANDRE LUCAS DE LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUCAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b8bb2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-51.2022.5.13.0024
AUTOR ROSIGLEIDE BRITO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO I
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO I
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1db97a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-51.2022.5.13.0024
AUTOR ROSIGLEIDE BRITO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO I
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIGLEIDE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1db97a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000144-11.2023.5.13.0024
AUTOR JESSICA KELLY DA SILVA SOUZA
ADVOGADO THAISE NUNES GUEDES(OAB:
25479/PB)
RÉU RAFAEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fddb0c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000144-11.2023.5.13.0024
AUTOR JESSICA KELLY DA SILVA SOUZA
ADVOGADO THAISE NUNES GUEDES(OAB:
25479/PB)
RÉU RAFAEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA KELLY DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fddb0c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131100-67.2013.5.13.0024
AUTOR LUIZ MANOEL JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
AUTOR EDLENE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU ROGACIANO NUNES DA NOBREGA
NETO
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU CRISTIANO BARRETO SOARES
SANTOS
RÉU COMERCIO E REBENEFICIAMENTO
DE CEREAIS MERCOSUL LTDA -
EPP
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
RÉU BRUNO FIGUEIREDO NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGACIANO NUNES DA NOBREGA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d01f4c5
proferido nos autos.
Vistos etc.
Vieram-me conclusos os autos para a apreciação de embargos à
execução id:75fb987, entretanto não há nos autos comprovação da
garantia integral do Juízo para que se possa ter por preenchidos os
requisitos de admissibilidade da medida, pelo que, deve a
embargante comprovar em 48 horas a garantia da execução, para
que se possa objetivamente aferir o preenchimento das condições
prévias de recebimento da peça de resistência, sob pena de não
conhecimento. Intime-se.
Aguarde-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000203-67.2021.5.13.0024
EXEQUENTE MANOEL FRANCISCO DE MELO
NETO
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO DE MELO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e64f42
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o autor e seu patrono para que indiquem contas de sua
titularidade para fins de expedição de RPvs.
Após, atualizem-se os cálculos e expeçam-se os competentes
ofícios.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-52.2022.5.13.0024
AUTOR ANDERSON DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA MARIA GRACIETE MEIRA
NEPOMUCENO
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
- REDEPHARMA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f88871e
proferido nos autos.
Despacho
Os autos retornaram do e. TRT, onde foi dado provimento ao
Agravo de Petição "(...) para afastar a aplicação da multa aplicada
pelo juízo de primeira instância, por descumprimento do acordo."
No Id. a3e5c1a, foi determinada a"(…) realização de perícia técnica,
para verificação de @pericia_objeto a cargo do perito DAVES
BARBOSA LUCAS, devendo entregar o laudo no prazo de 15 dias."
Laudo entregue no Id. 795849f.
A parte reclamada depositou o valor do débito na conta judicial 3987
-042-04808974-6, para oposição do Agravo de Petição.
Observa-se que, não obstante a realização de perícia, o acordo não
arbitrou os honorários periciais, omissão que pode e deve ser
suprida nesse estágio processual, nos termos do art. 506 do CPC,
segundo o qual “A sentença faz coisa julgada às partes entre as
quais é dada, não prejudicando terceiros."
Assim sendo, a considerar natureza da causa, complexidade, valor,
dificuldade, o tempo despendido para sua realização e a
qualificação do perito, fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais) de
honorários periciais em favor do perito DAVES BARBOSA LUCAS,
a cargo da reclamada.
Intime-se a parte reclamada para efetuar o pagamento dos
honorários periciais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de utilização do depósito disponível nos autos.
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se ao perito o valor dos honorários periciais e
devolva-se o saldo da conta judicial 3987-042-04808974-6 à
reclamada.
Após, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-42.2022.5.13.0024
AUTOR MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA
GALDINO
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
ADVOGADO MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
RÉU R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- R M TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e5c929
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos retornaram da 2ª Instância, com Acórdão alterando a decisão
de 1º grau para AFASTAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
E JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
Há depósito recursal a ser devolvido à reclamada e as custas já
foram pagas.
Tendo em vista a improcedência dos pedidos, a parte autora restou
sucumbente no objeto da perícia, de sorte que os honorários do Dr.
João Jorge di Tace Tejo, arbitrados em R$ 1.000,00, devem ser
requisitados a este Regional, ante o deferimento da justiça gratuita
ao reclamante.
Por fim, registre-se os pagamentos no sistema e remetam-se os
autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-29.2022.5.13.0024
AUTOR JOAO CONSTANTINO DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CONSTANTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2176a4b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0050100-50.2010.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RENILDA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU GOMES E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS GOMES DE
AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cfe65d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000783-11.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA DO SOCORRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
AUTOR SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
AUTOR M.D.N.D.S.
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU BELINA ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO MONICA CRISTINA FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 139210/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO JOSE WESTON DE MEIRELES(OAB:
138955/RJ)
RÉU PAULO OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO MONICA CRISTINA FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 139210/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO JOSE WESTON DE MEIRELES(OAB:
138955/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.N.D.S.
- MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO
- SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c653960
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os termos da Lei 6.858/1980, e que foram
apresentados documentos de requerimento de pensão por morte,
dou força de ofício a este despacho, a fim de que o órgão
previdenciário envie ao e-mail desta unidade
<vt05cge@trt13.jus.br>, no prazo de cinco dias,certidão de
dependentes habilitados à pensão por morte de SAMUEL
BARBOSA DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº
070.391.474-08.
As partes poderão apresentar manifestação até a data da audiência.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000783-11.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA DO SOCORRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
AUTOR SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
AUTOR M.D.N.D.S.
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU BELINA ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO MONICA CRISTINA FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 139210/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO JOSE WESTON DE MEIRELES(OAB:
138955/RJ)
RÉU PAULO OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO MONICA CRISTINA FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 139210/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO JOSE WESTON DE MEIRELES(OAB:
138955/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BELINA ALVES DE ANDRADE
- PAULO OLIVEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c653960
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os termos da Lei 6.858/1980, e que foram
apresentados documentos de requerimento de pensão por morte,
dou força de ofício a este despacho, a fim de que o órgão
previdenciário envie ao e-mail desta unidade
<vt05cge@trt13.jus.br>, no prazo de cinco dias,certidão de
dependentes habilitados à pensão por morte de SAMUEL
BARBOSA DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº
070.391.474-08.
As partes poderão apresentar manifestação até a data da audiência.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000929-07.2022.5.13.0024
AUTOR DJAINA AVELINO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU ADAO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA
RÉU SAULO TEIXEIRA BURITY
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
RÉU COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAINA AVELINO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f5945e
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo o prazo até a audiência agendada, para que a parte autora
emende a exordial, informando os dias laborados da semana e
horários de início e término da jornada e de intervalo, não sendo
suficiente informar o quantitativo de horas trabalhadas por semana,
sob pena de declaração de inépcia da exordial.
O prazo para defesa será oportunizado em ata de audiência, a fim
de evitar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001537-78.2017.5.13.0024
AUTOR FABIANA RODRIGUES SOARES
FERREIRA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU REGIA SUELENA BANDEIRA DE
SOUZA MOURA
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU REGIA SUELENA BANDEIRA DE
SOUZA MOURA - ME
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIA SUELENA BANDEIRA DE SOUZA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 837d95e
proferido nos autos.
DESPACHO
I – Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a
respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema
SISBAJUD.
II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o
devedor, libere-se o valor bloqueado em favor a quem de direito, no
limite do seu crédito.
III – Em seguida, apure-se o saldo remanescente.
IV - Aguarde-se no arquivo provisório o desfecho do processo
0002845-30.2013.8.15.0301, consultando o andamento a cada 60
(sessenta) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000077-17.2021.5.13.0024
AUTOR ANA LIGIA MENESES FORMIGA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO ROBSON DE OLIVEIRA
PICOLOTTO(OAB: 108188/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LIGIA MENESES FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55d462a
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Libere(m)-se o(s) depósito(s), à disposição deste Juízo, em favor
da parte exequente e do perito, observando os limites dos seus
créditos e as incidências tributária;
III - Ficam intimados os credores para indicar os números das
contas bancárias para transferências dos seus créditos;
IV - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-17.2021.5.13.0024
AUTOR ANA LIGIA MENESES FORMIGA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO ROBSON DE OLIVEIRA
PICOLOTTO(OAB: 108188/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55d462a
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Libere(m)-se o(s) depósito(s), à disposição deste Juízo, em favor
da parte exequente e do perito, observando os limites dos seus
créditos e as incidências tributária;
III - Ficam intimados os credores para indicar os números das
contas bancárias para transferências dos seus créditos;
IV - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-46.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 347d81c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-75.2017.5.13.0024
AUTOR JASON RODRIGUES PONTUAL
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
RÉU ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A
RÉU ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
RÉU ITAPEASSU CIMENTOS DE SAO
PAULO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JASON RODRIGUES PONTUAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89b2a81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-06.2020.5.13.0024
AUTOR MARCIO MIQUEIAS SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU EBM EMPRESA BENEFICIADORA DE
MINERIOS LTDA - EPP
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
ADVOGADO GILBERTO AMANCIO
CORLETT(OAB: 23832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBM EMPRESA BENEFICIADORA DE MINERIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2639bca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000522-69.2020.5.13.0024
AUTOR CRBS S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU DANIEL TRAJANO DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRBS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Sem efetividade, indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, meios eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito
executório.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000566-02.2021.5.13.0009
AUTOR HELLAYNNE JAMYLLE CORDEIRO
ANDRADE
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLAYNNE JAMYLLE CORDEIRO ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 19.04.2023, às 10:-00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado pra acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85028681173
ID da reunião: 850 2868 1173
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000566-02.2021.5.13.0009
AUTOR HELLAYNNE JAMYLLE CORDEIRO
ANDRADE
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 19.04.2023, às 10:-00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado pra acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85028681173
ID da reunião: 850 2868 1173
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000241-11.2023.5.13.0024
AUTOR VITOR COSTA RODRIGUES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR COSTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 28/03/2023 10:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84557334996
ID da reunião: 845 5733 4996
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000243-78.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS EMANOEL GOUVEIA
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU HG CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EMANOEL GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 28/03/2023 10:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85144702070
ID da reunião: 851 4470 2070
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000243-78.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS EMANOEL GOUVEIA
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU HG CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 28/03/2023 10:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85144702070
ID da reunião: 851 4470 2070
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000208-51.2023.5.13.0014
AUTOR VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
19/04/2023 13:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81772100221
ID da reunião: 817 7210 0221
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000244-63.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS DANIEL ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DANIEL ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
19/04/2023 13:40, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88396275816
ID da reunião: 883 9627 5816
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000184-90.2023.5.13.0024
AUTOR MANOEL DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU MURILO ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DE ANDRADE SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 16/03/2023 11:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86762368281
ID da reunião: 867 6236 8281
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000242-93.2023.5.13.0024
AUTOR ROBERTO BARROS SILVA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BARROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 19/04/2023 10:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83343615353
ID da reunião: 833 4361 5353
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000204-14.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA BERLANDE HERCULANO DA
SILVA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE SUL
SUDESTE SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BERLANDE HERCULANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 28/03/2023
às 09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85660033866 ID da reunião: 856 6003 3866. O não
comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000202-44.2023.5.13.0014
AUTOR JOSEILTON BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 28/03/2023
09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84244013644 ID da reunião: 842 4401 3644. O não
comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000263-07.2020.5.13.0014
AUTOR BRAULIO AMARAL JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNCEF - Fundação dos
Economiários Federais
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAULIO AMARAL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ficam as partes intimadas acerca das planilhas de
cálculos apresentadas pelo Perito (fls. 3366/3418).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000263-07.2020.5.13.0014
AUTOR BRAULIO AMARAL JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNCEF - Fundação dos
Economiários Federais
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ficam as partes intimadas acerca das planilhas de
cálculos apresentadas pelo Perito (fls. 3366/3418).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000868-79.2022.5.13.0014
AUTOR CELIA MARIA MARQUES
VASCONCELOS
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA MARQUES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte notificada do alvará expedido nos
autos sob ID. 8280ae6.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000865-66.2018.5.13.0014
AUTOR JOSE IVSON DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GUARANI ESPORTE CLUBE
ADVOGADO FRANCISCO JOSE GOMES
VIDAL(OAB: 6983/CE)
ADVOGADO RICARDO AGUIAR DE NEGREIROS
ANDRADE(OAB: 43679/CE)
TESTEMUNHA DIEGO SOARES PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARANI ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
GUARANI ESPORTE CLUBE
Rua São Paulo, 1703 ,Centro - Juazeiro do Norte - CE - CEP: 63010
-000
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2302140953404750000002
0619124?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001010-04.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE MATHEUS ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATHEUS ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ad3e20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
JOSE MATHEUS ALVES DOS SANTOS em face de ALPARGATAS
S.A.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% do valor da
causa cuja exibilidade fica suspensa nos termos da decisão
proferida pelo STF na ADI 5766.
Custas pela parte autora no valor de R$ 191,81 dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001010-04.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE MATHEUS ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ad3e20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
JOSE MATHEUS ALVES DOS SANTOS em face de ALPARGATAS
S.A.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% do valor da
causa cuja exibilidade fica suspensa nos termos da decisão
proferida pelo STF na ADI 5766.
Custas pela parte autora no valor de R$ 191,81 dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-96.2022.5.13.0034
AUTOR ISAAC LIRA OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC LIRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5de7f4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
ISAAC LIRA OLIVEIRA em face de ALPARGATAS S/A.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela parte autora arbitrados em 10% do
valor dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da
ADI 5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 900,00 a cargo da União.
Custas pela parte reclamante no valor de R$ 331,88 dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-96.2022.5.13.0034
AUTOR ISAAC LIRA OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5de7f4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
ISAAC LIRA OLIVEIRA em face de ALPARGATAS S/A.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela parte autora arbitrados em 10% do
valor dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da
ADI 5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 900,00 a cargo da União.
Custas pela parte reclamante no valor de R$ 331,88 dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000842-81.2022.5.13.0014
AUTOR EYCK MARCELO MACEDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EYCK MARCELO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d16a25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
EYCK MARCELO MACEDO em face de ALPARGATAS S/A.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela parte autora arbitrados em 10% do
valor dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da
ADI 5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 900,00 a cargo da União.
Custas pela parte reclamante no valor de R$ 852,86 dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000842-81.2022.5.13.0014
AUTOR EYCK MARCELO MACEDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d16a25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
EYCK MARCELO MACEDO em face de ALPARGATAS S/A.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela parte autora arbitrados em 10% do
valor dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da
ADI 5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 900,00 a cargo da União.
Custas pela parte reclamante no valor de R$ 852,86 dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000766-57.2022.5.13.0014
AUTOR LEANDRO BASILIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BASILIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5069782
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito informa que a perícia aprazada para o dia 01/02/2023, às
14:30h, não foi realizada. Alega que o assistente técnico da parte
autora impediu a realização da perícia, sob alegação de que não
correspondia ao local de trabalho do reclamante. Acrescenta que o
local de trabalho do reclamante era a filial da empresa em Alagoa
Nova, localidade com atividades encerradas. Informa que a filial de
Campina Grande foi o local escolhido para perícia em face da
proximidade com a cidade de Alagoa Nova, bem como por englobar
um número de atividades maior que a própria filial de trabalho do
reclamante. Por fim, aguarda definição do Juízo sobre o ocorrido.
Em manifestação de ID. 91add74, a parte autora ratifica a
impossibilidade da realização da perícia na filial de Campina
Grande, tendo em vista que as atividades desempenhadas na filial
de Alagoa Nova são totalmente distintas das atividades
desempenhadas na filial de Campina Grande. Requer a juntada de
provas emprestadas de outros processos, cujo reclamante
paradigma tenha exercido funções semelhantes, a juntada pela
empresa do LTCAT, PPRA e FISPQ do reclamante, bem como a
dispensa dos serviços técnicos do Sr. Perito.
Defiro os pedidos requeridos pelo reclamante. Diante disso,
determino:
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 dias, acoste a
documentação solicitada pela parte autora.
Ato contínuo, intimem-se as partes para anexarem, no prazo
comum de 10 dias, no máximo dois laudos periciais cada uma,
podendo se manifestar no prazo sucessivo de cinco dias
independente de intimação.
Ciência ao perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000766-57.2022.5.13.0014
AUTOR LEANDRO BASILIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5069782
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
DESPACHO
O perito informa que a perícia aprazada para o dia 01/02/2023, às
14:30h, não foi realizada. Alega que o assistente técnico da parte
autora impediu a realização da perícia, sob alegação de que não
correspondia ao local de trabalho do reclamante. Acrescenta que o
local de trabalho do reclamante era a filial da empresa em Alagoa
Nova, localidade com atividades encerradas. Informa que a filial de
Campina Grande foi o local escolhido para perícia em face da
proximidade com a cidade de Alagoa Nova, bem como por englobar
um número de atividades maior que a própria filial de trabalho do
reclamante. Por fim, aguarda definição do Juízo sobre o ocorrido.
Em manifestação de ID. 91add74, a parte autora ratifica a
impossibilidade da realização da perícia na filial de Campina
Grande, tendo em vista que as atividades desempenhadas na filial
de Alagoa Nova são totalmente distintas das atividades
desempenhadas na filial de Campina Grande. Requer a juntada de
provas emprestadas de outros processos, cujo reclamante
paradigma tenha exercido funções semelhantes, a juntada pela
empresa do LTCAT, PPRA e FISPQ do reclamante, bem como a
dispensa dos serviços técnicos do Sr. Perito.
Defiro os pedidos requeridos pelo reclamante. Diante disso,
determino:
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 dias, acoste a
documentação solicitada pela parte autora.
Ato contínuo, intimem-se as partes para anexarem, no prazo
comum de 10 dias, no máximo dois laudos periciais cada uma,
podendo se manifestar no prazo sucessivo de cinco dias
independente de intimação.
Ciência ao perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000822-90.2022.5.13.0014
AUTOR JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000822-90.2022.5.13.0014
AUTOR JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000206-81.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU B&Q ENERGIA LTDA
RÉU COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 28/03/2023
09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88582732327 ID da reunião: 885 8273 2327. O não
comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000002-74.2023.5.13.0034
AUTOR EMANUEL MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL MESSIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID cba7375 .
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000002-74.2023.5.13.0034
AUTOR EMANUEL MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID cba7375 .
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000004-44.2023.5.13.0034
AUTOR GILBERTO GUIMARAES DE
MACEDO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GUIMARAES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc178ec
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito agenda data, hora e local para realização da perícia (ID.
de636be).
Aguarde-se realização da perícia e posterior apresentação do laudo
pericial no prazo de 15 (quinze) dias.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-44.2023.5.13.0034
AUTOR GILBERTO GUIMARAES DE
MACEDO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc178ec
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito agenda data, hora e local para realização da perícia (ID.
de636be).
Aguarde-se realização da perícia e posterior apresentação do laudo
pericial no prazo de 15 (quinze) dias.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-21.2023.5.13.0014
AUTOR PAULO RICARDO DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 17/03/2023
ÀS 10:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87977818000. O não comparecimento do reclamante
implicará no arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000210-21.2023.5.13.0014
AUTOR PAULO RICARDO DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 17/03/2023 ÀS 10:25, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87977818000, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000212-88.2023.5.13.0014
AUTOR HEVILA LUCIANA SANTOS ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVILA LUCIANA SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 30/03/2023
ÀS 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84497381974 ID da reunião: 844 9738 1974. O não
comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000040-49.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 441f5f9.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000040-49.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 441f5f9.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000205-96.2023.5.13.0014
AUTOR LIDIA SANTOS SOUSA AGUIAR
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA SANTOS SOUSA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 22/03/2023
às 09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85801273118 ID da reunião: 858 0127 3118. O não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000211-06.2023.5.13.0014
AUTOR RAIMUNDO NONATO PINHEIRO
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
RÉU STEIN TELECOM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 27/03/2023
às 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88545406060 ID da reunião: 885 4540 6060. O não
comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000213-73.2023.5.13.0014
AUTOR LINKK MARTINS ALBUQUERQUE
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU SOARES GONDIM & CIA LTDA - ME
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINKK MARTINS ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 30/03/2023
às 08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88126844407 ID da reunião: 881 2684 4407. O não
comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000207-66.2023.5.13.0014
AUTOR VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 15/03/2023
às 08:05 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81829787265. O não comparecimento do reclamante
implicará no arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000207-66.2023.5.13.0014
AUTOR VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 15/03/2023 às 08:05, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81829787265, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000209-36.2023.5.13.0014
AUTOR ELIETE NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIETE NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 15/03/2023 às 08:00 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/81829787265. O não comparecimento do reclamante
implicará no arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000209-36.2023.5.13.0014
AUTOR ELIETE NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 15/03/2023 às 08:00, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81829787265, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000214-58.2023.5.13.0014
AUTOR GERMANIA ROSANA SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANIA ROSANA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 30/03/2023
às 09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82306928764 ID da reunião: 823 0692 8764. O não
comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000199-89.2023.5.13.0014
AUTOR NATHAN VICTOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN VICTOR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 20/03/2023 às 08:25 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/87585774874 ID da reunião: 875 8577 4874. O não
comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000199-89.2023.5.13.0014
AUTOR NATHAN VICTOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 20/03/2023 às 08:25, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87585774874 ID da
reunião: 875 8577 4874, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000836-74.2022.5.13.0014
AUTOR JOSE CARLOS BARBOSA DA
CUNHA
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU PERCON CONSTRUCOES E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERCON CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e4e496
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 2 dias, se manifestarem
acerca do cumprimento da decisão de antecipação de tutela, bem
como para que informarem se têm interesse na realização de prova
pericial.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-74.2022.5.13.0014
AUTOR JOSE CARLOS BARBOSA DA
CUNHA
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU PERCON CONSTRUCOES E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BARBOSA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e4e496
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 2 dias, se manifestarem
acerca do cumprimento da decisão de antecipação de tutela, bem
como para que informarem se têm interesse na realização de prova
pericial.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-45.2022.5.13.0014
AUTOR JULIANA GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU KALINE COSTA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d281557
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à
fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo
prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o
que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-71.2023.5.13.0014
AUTOR MANOEL MESSIAS DA SILVA LIMA
HENRIQUE
ADVOGADO JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
ADVOGADO AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU SAULO TEIXEIRA BURITY
RÉU ADAO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA
ADVOGADO AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO EVANILDO GUEDES DE SOUZA
- ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc29fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição de ID 9205861, a 2ª ré ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE PEDRA
VERMELHA – ACPRPV requer o adiamento da audiência em razão
do atestado médico, apresentado em anexo, pelo representante
legal, Sr Adão Evanildo Guedes de Souza, que também figura
como parte.
Analisando o processo, verifico que o autor não aderiu ao juízo
100% digital, necessitando que a audiência ocorra de forma
presencial.
Portanto, cancelo a audiência por videoconferência anteriormente
agendada.
Designo nova audiência do tipo Una para o dia 28/03/2023 às
10:40, devendo o autor comparecer sob pena de arquivamento e a
ré comparecer e apresentar defesa/documentos, sob pena de
revelia.
As partes deverão apresentar suas testemunhas sob pena de
preclusão.
OUTROSSIM, em virtude do atestado médico do sr Adão ser de 180
dias, a Associação e o Sr. Adão deverão ser representados por
preposto.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-71.2023.5.13.0014
AUTOR MANOEL MESSIAS DA SILVA LIMA
HENRIQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
ADVOGADO AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU SAULO TEIXEIRA BURITY
RÉU ADAO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA
ADVOGADO AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS DA SILVA LIMA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc29fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição de ID 9205861, a 2ª ré ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE PEDRA
VERMELHA – ACPRPV requer o adiamento da audiência em razão
do atestado médico, apresentado em anexo, pelo representante
legal, Sr Adão Evanildo Guedes de Souza, que também figura
como parte.
Analisando o processo, verifico que o autor não aderiu ao juízo
100% digital, necessitando que a audiência ocorra de forma
presencial.
Portanto, cancelo a audiência por videoconferência anteriormente
agendada.
Designo nova audiência do tipo Una para o dia 28/03/2023 às
10:40, devendo o autor comparecer sob pena de arquivamento e a
ré comparecer e apresentar defesa/documentos, sob pena de
revelia.
As partes deverão apresentar suas testemunhas sob pena de
preclusão.
OUTROSSIM, em virtude do atestado médico do sr Adão ser de 180
dias, a Associação e o Sr. Adão deverão ser representados por
preposto.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-35.2022.5.13.0014
AUTOR JOSE CLAUDIO AQUINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO AQUINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cf0aca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
JOSÉ CLÁUDIO AQUINO DA SILVA em face de ALPARGATAS
S.A. para condenar a reclamada a pagar adicional de insalubridade
em grau médio durante o período não prescrito com reflexos sobre
aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS mais 40% na forma
do pedido.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o,
do NCPC).
Honorários da perícia de insalubridade devidos pela ré no valor de
R$ 1.000,00.
Honorários advocatícios pela parte ré à razão de 10% sobre o valor
da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Custas pela parte ré conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-35.2022.5.13.0014
AUTOR JOSE CLAUDIO AQUINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cf0aca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
JOSÉ CLÁUDIO AQUINO DA SILVA em face de ALPARGATAS
S.A. para condenar a reclamada a pagar adicional de insalubridade
em grau médio durante o período não prescrito com reflexos sobre
aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS mais 40% na forma
do pedido.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o,
do NCPC).
Honorários da perícia de insalubridade devidos pela ré no valor de
R$ 1.000,00.
Honorários advocatícios pela parte ré à razão de 10% sobre o valor
da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Custas pela parte ré conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-30.2022.5.13.0014
AUTOR WELLIGTON DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANALDO SANTOS SILVA
- MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4118b17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO A REVELIA dos réus e JULGO
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
WELLIGTON DA SILVA em face de IVANALDO SANTOS SILVA E
MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA para condenar os reclamados
ao cumprimento das seguintes obrigações:
a) proceder à anotação e baixa do contrato na carteira de trabalho
da parte reclamante como servente de pedreiro, com remuneração
de R$ 300,00 por semana, no período de 10/06/2022 a 21/11/2022,
no prazo de 05 dias após intimados para cumprir a obrigação, sob
pena de multa diária fixada em R$ 100,00 até o limite de R$
1.000,00. Em caso de descumprimento da obrigação de fazer, a
Secretaria da Vara deverá proceder ao registro;
b) pagar os seguintes títulos: 1) aviso prévio de 30 dias; 2) saldo de
salário da última semana de trabalho em outubro de 2022; 3) férias
+ 1/3 proporcionais acrescidas de 1/3; 4) décimo terceiro
proporcional de 2022; 6) FGTS de todo período contratual acrescido
da multa rescisória; 7) indenização pelo não fornecimento da cesta
básica; tudo nos termos da fundamentação.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% da condenação.
Correção monetária, imposto de renda e contribuições sociais na
forma da lei.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-30.2022.5.13.0014
AUTOR WELLIGTON DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4118b17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO A REVELIA dos réus e JULGO
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
WELLIGTON DA SILVA em face de IVANALDO SANTOS SILVA E
MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA para condenar os reclamados
ao cumprimento das seguintes obrigações:
a) proceder à anotação e baixa do contrato na carteira de trabalho
da parte reclamante como servente de pedreiro, com remuneração
de R$ 300,00 por semana, no período de 10/06/2022 a 21/11/2022,
no prazo de 05 dias após intimados para cumprir a obrigação, sob
pena de multa diária fixada em R$ 100,00 até o limite de R$
1.000,00. Em caso de descumprimento da obrigação de fazer, a
Secretaria da Vara deverá proceder ao registro;
b) pagar os seguintes títulos: 1) aviso prévio de 30 dias; 2) saldo de
salário da última semana de trabalho em outubro de 2022; 3) férias
+ 1/3 proporcionais acrescidas de 1/3; 4) décimo terceiro
proporcional de 2022; 6) FGTS de todo período contratual acrescido
da multa rescisória; 7) indenização pelo não fornecimento da cesta
básica; tudo nos termos da fundamentação.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% da condenação.
Correção monetária, imposto de renda e contribuições sociais na
forma da lei.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000045-42.2021.5.13.0014
AUTOR BRUNO DA MOTA MIRANDA
ADVOGADO RAFAEL HUMBERTO GALLE(OAB:
83910/PR)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA MOTA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes de que a Divisão de Pesquisa Patrimonial
publicou edital convocando os credores com quantias habilitadas no
processo piloto 0011900-40.2011.5.13.0023, para manifestação
acerca de eventual possibilidade de celebração de acordo, até
14/03/2023, nos termos lá expostos
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230227102249605000000207
04975?instancia=1).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000045-42.2021.5.13.0014
AUTOR BRUNO DA MOTA MIRANDA
ADVOGADO RAFAEL HUMBERTO GALLE(OAB:
83910/PR)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes de que a Divisão de Pesquisa Patrimonial
publicou edital convocando os credores com quantias habilitadas no
processo piloto 0011900-40.2011.5.13.0023, para manifestação
acerca de eventual possibilidade de celebração de acordo, até
14/03/2023, nos termos lá expostos
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230227102249605000000207
04975?instancia=1).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000937-14.2022.5.13.0014
AUTOR ROSILDA INACIO DA SILVA GOMES
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA INACIO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para apresentar, no prazo
de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000937-14.2022.5.13.0014
AUTOR ROSILDA INACIO DA SILVA GOMES
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para apresentar, no prazo
de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000407-10.2022.5.13.0014
AUTOR MARIANA INGRID LOPES DIAS
ADVOGADO THAISE NUNES GUEDES(OAB:
25479/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 261510c
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada acosta depósito judicial no valor de R$ 3.974,00 (três
mil, novecentos e setenta e quatro reais), bem como requer o prazo
de 05 (cinco) dias para pagamento do valor remanescente da
condenação, importe de R$ 177,32 (cento e setenta e sete reais e
trinta e dois centavos).
Defiro o pedido requerido.
Considerando-se os valores já vinculados aos autos, promovam-se
as liberações do crédito do reclamante), deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. 3cc8dc9), os
honorários sucumbenciais, bem como o recolhimento das custas
processuais, contribuições previdenciárias e FGTS, ficando a
reclamante e sua patrona notificadas para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência.
Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos a quem
de direito.
Ato contínuo, Intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 (cinco)
dias, informe dia, horário e local para o registro da CTPS da autora,
sob pena de cominação de multa diária, nos termos da sentença de
ID. b0f9b2c.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-10.2022.5.13.0014
AUTOR MARIANA INGRID LOPES DIAS
ADVOGADO THAISE NUNES GUEDES(OAB:
25479/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA INGRID LOPES DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 261510c
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada acosta depósito judicial no valor de R$ 3.974,00 (três
mil, novecentos e setenta e quatro reais), bem como requer o prazo
de 05 (cinco) dias para pagamento do valor remanescente da
condenação, importe de R$ 177,32 (cento e setenta e sete reais e
trinta e dois centavos).
Defiro o pedido requerido.
Considerando-se os valores já vinculados aos autos, promovam-se
as liberações do crédito do reclamante), deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. 3cc8dc9), os
honorários sucumbenciais, bem como o recolhimento das custas
processuais, contribuições previdenciárias e FGTS, ficando a
reclamante e sua patrona notificadas para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência.
Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos a quem
de direito.
Ato contínuo, Intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 (cinco)
dias, informe dia, horário e local para o registro da CTPS da autora,
sob pena de cominação de multa diária, nos termos da sentença de
ID. b0f9b2c.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000545-74.2022.5.13.0014
AUTOR CLARICE MARIA CARNEIRO DE
MESQUITA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:
100916-B/RS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afa62f5
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. 362a73b ), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Em cumprimento à sentença não reformada, neste particular,
procede-se à exclusão da segunda demandada do polo passivo.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão, sem prejuízo do
cumprimento da obrigação de fazer.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000545-74.2022.5.13.0014
AUTOR CLARICE MARIA CARNEIRO DE
MESQUITA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:
100916-B/RS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARICE MARIA CARNEIRO DE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afa62f5
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. 362a73b ), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Em cumprimento à sentença não reformada, neste particular,
procede-se à exclusão da segunda demandada do polo passivo.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão, sem prejuízo do
cumprimento da obrigação de fazer.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-24.2023.5.13.0008
AUTOR ITHALLO GEOVANNY LIMA FELIPE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4727175
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-66.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINEIDE SOUTO LOPES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ab379d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-42.2021.5.13.0014
AUTOR ALEXSANDRO DE ARAUJO LEITE
GALDINO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f34646c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
A parte autora apresenta dados bancários, bem como acosta
contrato de honorários advocatícios (IDs. 491d916 e 0e46a04).
O reclamado requer o parcelamento do saldo devido (ID. 124bacb).
Acosta depósito judicial no importe de 30% (trinta por cento) do
valor remanescente da condenação (IDs. 9bb0e56 e d84ee4a).
A parte autora discorda do parcelamento do saldo remanescente da
condenação, bem como requer a liberação dos valores a que tem
direito.
Ante o exposto, resolve este Juízo o que segue:
1 - Considerando-se que o autor é devedor nos autos dos
processos 0000051-70.2021.5.13.0007 e 0000559-
16.2021.5.13.0007, processos que tramitam na 1ª Vara do Trabalho
de Campina Grande, indefiro a liberação de valores em seu favor.
2 - Considerando-se que os honorários advocatícios são créditos de
natureza alimentar e há valores vinculados aos autos no SisconDJ
(IDs. 9c645b2 e 2c4cea6), promovam-se as liberações dos valores
devidos a título de honorários contratuais, sucumbenciais, bem
como o recolhimento das contribuições previdenciárias.
3 - Transfira o valor de R$ 2.292,73 (dois mil, duzentos e noventa e
dois reais) para conta à disposição do processo nº 0000051-
70.2021.5.13.0007, reclamante - STEFHANNY ALVES DA SILVA
(CPF nº 098.546.194-27) e reclamado - ALEXANDRE DE ARAÚJO
LEITE GALDINO (CPF nº 098.736.164-38), processo da 1ª Vara do
Trabalho de Campina Grande.
4 - Transfira o restante do valor para conta à disposição do
processo nº 0000559-16.2021.5.13.0007, reclamante - JUDITH
CRISTINA SILVA PEREIRA (CPF nº 015.976.834-93) e
ALEXANDRE DE ARAÚJO LEITE GALDINO (CPF nº 098.736.164-
38), processo 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
5 - Em seguida, remetam-se os autos à execução para apreciação
do pedido de parcelamento.
6 - Ato contínuo, encaminhe-se cópia do despacho para a 1ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, através do endereço eletrônico -
vt01cge@trt13.jus.br.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-42.2021.5.13.0014
AUTOR ALEXSANDRO DE ARAUJO LEITE
GALDINO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE ARAUJO LEITE GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f34646c
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora apresenta dados bancários, bem como acosta
contrato de honorários advocatícios (IDs. 491d916 e 0e46a04).
O reclamado requer o parcelamento do saldo devido (ID. 124bacb).
Acosta depósito judicial no importe de 30% (trinta por cento) do
valor remanescente da condenação (IDs. 9bb0e56 e d84ee4a).
A parte autora discorda do parcelamento do saldo remanescente da
condenação, bem como requer a liberação dos valores a que tem
direito.
Ante o exposto, resolve este Juízo o que segue:
1 - Considerando-se que o autor é devedor nos autos dos
processos 0000051-70.2021.5.13.0007 e 0000559-
16.2021.5.13.0007, processos que tramitam na 1ª Vara do Trabalho
de Campina Grande, indefiro a liberação de valores em seu favor.
2 - Considerando-se que os honorários advocatícios são créditos de
natureza alimentar e há valores vinculados aos autos no SisconDJ
(IDs. 9c645b2 e 2c4cea6), promovam-se as liberações dos valores
devidos a título de honorários contratuais, sucumbenciais, bem
como o recolhimento das contribuições previdenciárias.
3 - Transfira o valor de R$ 2.292,73 (dois mil, duzentos e noventa e
dois reais) para conta à disposição do processo nº 0000051-
70.2021.5.13.0007, reclamante - STEFHANNY ALVES DA SILVA
(CPF nº 098.546.194-27) e reclamado - ALEXANDRE DE ARAÚJO
LEITE GALDINO (CPF nº 098.736.164-38), processo da 1ª Vara do
Trabalho de Campina Grande.
4 - Transfira o restante do valor para conta à disposição do
processo nº 0000559-16.2021.5.13.0007, reclamante - JUDITH
CRISTINA SILVA PEREIRA (CPF nº 015.976.834-93) e
ALEXANDRE DE ARAÚJO LEITE GALDINO (CPF nº 098.736.164-
38), processo 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
5 - Em seguida, remetam-se os autos à execução para apreciação
do pedido de parcelamento.
6 - Ato contínuo, encaminhe-se cópia do despacho para a 1ª Vara
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
do Trabalho de Campina Grande, através do endereço eletrônico -
vt01cge@trt13.jus.br.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000893-92.2022.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd68cca
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando manifestação de ID f46024b de “que aparentemente
o problema foi solucionado, pois a documentação lhes é visível por
amostragem”, devolva-se o prazo de 10 dias para manifestação dos
autores.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000893-92.2022.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd68cca
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando manifestação de ID f46024b de “que aparentemente
o problema foi solucionado, pois a documentação lhes é visível por
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
amostragem”, devolva-se o prazo de 10 dias para manifestação dos
autores.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-58.2022.5.13.0014
AUTOR GERMANO BESERRA DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17daf83
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição de ID ebd5051, a parte autora informa que a ré não
realizou a juntada da documentação requerida nos autos. Requer
aplicação da pena de confissão, bem como multa diária pelo
descumprimento da ordem judicial.
Inspecionando o processo, verifico que razão assiste ao reclamante,
conforme ata de audiência de ID. 5ab6260.
Ante o exposto, intime-se a ré para apresentar a documentação
requerida nos autos, no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de
multa diária, bem como sob pena de serem consideradas verídicas
as alegações da inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-12.2022.5.13.0034
AUTOR WALISON LINO ANDRADE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ceb4ab
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada alega que não há documentação a ser complementada
nos autos (ID. 6f4feaa).
Nesse contexto, informo que a documentação solicitada nos autos
será apreciada pelo Juízo quando da elaboração da sentença.
Por ora, ciência às partes do laudo pericial anexado sob ID.
bf76631, para manifestação, caso desejem, no prazo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-12.2022.5.13.0034
AUTOR WALISON LINO ANDRADE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISON LINO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ceb4ab
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada alega que não há documentação a ser complementada
nos autos (ID. 6f4feaa).
Nesse contexto, informo que a documentação solicitada nos autos
será apreciada pelo Juízo quando da elaboração da sentença.
Por ora, ciência às partes do laudo pericial anexado sob ID.
bf76631, para manifestação, caso desejem, no prazo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-42.2022.5.13.0024
AUTOR MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7eb28b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição de ID ce1a6f9, a parte autora informa que a ré não
realizou a juntada da documentação requerida nos autos. Requer
aplicação da pena de confissão, bem como multa diária pelo
descumprimento da ordem judicial.
Inspecionando o processo, verifico que razão assiste ao reclamante,
conforme ata de audiência de ID. 9d91452.
Ante o exposto, intime-se a ré para apresentar a documentação
requerida nos autos, no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de
multa diária, bem como sob pena de serem consideradas verídicas
as alegações da inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-88.2022.5.13.0014
AUTOR CESAR VINICIOS SILVA BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d155477
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-54.2022.5.13.0014
AUTOR GICLENIO DA SILVA TRINDADE
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GICLENIO DA SILVA TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 941cb21
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada acosta depósito judicial para quitação da condenação
(ID. 03b6700).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito do
reclamante, deduzindo-se 25% (vinte e cinco por cento) a título de
honorários contratuais (ID. 65d0f9e), dos honorários sucumbenciais,
bem como recolhimento das contribuições previdenciárias, ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-21.2022.5.13.0034
AUTOR RICARDO AUGUSTO PEREIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO AUGUSTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81634c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveRICARDO AUGUSTO PEREIRA, em
face deTESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,julgo os
pedidostotalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Custas pelo autor no valor de R$341,08, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$17.054,40, dispensadas em razão da
concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-21.2022.5.13.0034
AUTOR RICARDO AUGUSTO PEREIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81634c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveRICARDO AUGUSTO PEREIRA, em
face deTESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,julgo os
pedidostotalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Custas pelo autor no valor de R$341,08, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$17.054,40, dispensadas em razão da
concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes.
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000860-39.2021.5.13.0014
AUTOR SUZANA BRITO SOUTO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
MORAIS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
MORAIS(OAB: 21522/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DANTAS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para juntar aos autos o comprovante de
pagamento das contribuições previdenciárias, no prazo de 48h
(quarenta e oito horas), sob pena de constrição de bens,
independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000959-72.2022.5.13.0014
AUTOR ARNALDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 094e0a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-05.2021.5.13.0014
AUTOR SEBASTIAO HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1a9bb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-05.2021.5.13.0014
AUTOR SEBASTIAO HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO HERCULANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1a9bb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-95.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO PEREIRA BENTO
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4014132
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada com indicação no
sistema PJe de pedido de tutela de urgência antecipada.
Porém, compulsando os autos não foi constatada a presença de
nenhum pedido de tutela, apenas a nomenclatura da petição inicial
indica por equívoco o referido pedido.
Dessa forma, esta decisão será proferida somente para corrigir o
fluxo do sistema PJe.
Nada mais.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-95.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO PEREIRA BENTO
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4014132
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada com indicação no
sistema PJe de pedido de tutela de urgência antecipada.
Porém, compulsando os autos não foi constatada a presença de
nenhum pedido de tutela, apenas a nomenclatura da petição inicial
indica por equívoco o referido pedido.
Dessa forma, esta decisão será proferida somente para corrigir o
fluxo do sistema PJe.
Nada mais.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-69.2019.5.13.0014
AUTOR CARLOS KLEBER DE SOUSA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e68e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que o pedido de dilação de prazo é de 23/2/2023,
concede-se prazo até 03/03/2023 para que BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. proceda ao depósito judicial no valor segurado ou da
condenação, ressaltando que o não cumprimento desta
determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-08.2022.5.13.0024
AUTOR DANIEL RODRIGO FRANCO
CANDIDO
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RODRIGO FRANCO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a0bd08
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 01/03/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 413,11 (quatrocentos
e treze reais e onze centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 5058088).
Sentença mantida em seus termos, conforme Acórdão de ID.
1bef1af.
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, ficando o reclamante e
seu patrono notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência.
Nesse contexto, saliento que honorários contratuais serão liberados,
tão somente, mediante apresentação do contrato de prestação de
serviços advocatícios.
Recebidas as informações, expeça-se alvará a quem de direito.
Em seguida, notifique-se o reclamante para, caso queira, promover
a execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-72.2023.5.13.0014
AUTOR LUANA GUADALUPE BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63980d0
proferida nos autos.
DECISÃO DA TUTELA ANTECIPADA
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por LUANA
GUADALUPE BEZERRA DA SILVA, em face de MULT
MARKETING ASSESSORIA EM PROMOCAO DE VENDAS LTDA
E OUTROS, com pedido de tutela de urgência antecipada para
reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho, dentre
outros.
É o relatório.
Decido:
O artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, exige para a
concessão da tutela “de urgência” a conjugação dos seguintes
requisitos: a) probabilidade do direito; e b) o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo.
Ressalto que o propósito específico da tutela antecipada é o de
promover uma garantia provisória, nas hipóteses em que
necessariamente existe, de plano, uma flagrante razoabilidade das
afirmações da parte requerente e, eventualmente, exista um perigo
em relação à demora da prestação cognitiva final.
No caso, entendo que os elementos probatórios acostados aos
autos não são suficientes para a concessão de tal medida. Não há
prova inequívoca da alegada ausência de pagamento de salários e
este inadimplemento contratual não pode ser simplesmente
presumido.
Verifica-se ainda que a parte autora afastou-se do trabalho
enquanto é decidido seu pedido de rescisão indireta. Vejamos as
hipóteses de rescisão indireta:
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e
pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por
lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos
com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas
de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo
em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou
tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
§ 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou
rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações
legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
§ 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa
individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de
trabalho.
§ 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado
pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das
respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final
decisão do processo.
Como se infere da simples leitura do §3º acima transcrito, ao
pleitear a rescisão indireta é faculdade do trabalhador deixar de
prestar serviços para aguardar a decisão final do processo.
É faculdade! Não direito!
Portanto, não é possível assegurar à autora que se afaste do
trabalho quando sequer há prova do alegado inadimplemento. Não
há um indício (prova ou início de prova) sequer de urgência ou
evidência da medida pleiteada.
Ademais, em observância aos princípios da ampla defesa e do
contraditório, deve ser concedida oportunidade de manifestação da
reclamada acerca dos fatos apresentados.
Desse modo, não há por ora como obter um convencimento certo e
sem dúvida acerca do direto substancial ou a uma probabilidade de
veracidade das alegações.
Assim, indefiro a concessão da tutela antecipatória, eis que não
preenchidos os requisitos necessários para seu deferimento,
constantes do art. 300, do NCPC.
Intime-se a reclamante por seu procurador.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-72.2023.5.13.0014
AUTOR LUANA GUADALUPE BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
RÉU AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA GUADALUPE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63980d0
proferida nos autos.
DECISÃO DA TUTELA ANTECIPADA
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por LUANA
GUADALUPE BEZERRA DA SILVA, em face de MULT
MARKETING ASSESSORIA EM PROMOCAO DE VENDAS LTDA
E OUTROS, com pedido de tutela de urgência antecipada para
reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho, dentre
outros.
É o relatório.
Decido:
O artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, exige para a
concessão da tutela “de urgência” a conjugação dos seguintes
requisitos: a) probabilidade do direito; e b) o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo.
Ressalto que o propósito específico da tutela antecipada é o de
promover uma garantia provisória, nas hipóteses em que
necessariamente existe, de plano, uma flagrante razoabilidade das
afirmações da parte requerente e, eventualmente, exista um perigo
em relação à demora da prestação cognitiva final.
No caso, entendo que os elementos probatórios acostados aos
autos não são suficientes para a concessão de tal medida. Não há
prova inequívoca da alegada ausência de pagamento de salários e
este inadimplemento contratual não pode ser simplesmente
presumido.
Verifica-se ainda que a parte autora afastou-se do trabalho
enquanto é decidido seu pedido de rescisão indireta. Vejamos as
hipóteses de rescisão indireta:
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e
pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por
lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos
com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas
de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo
em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou
tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
§ 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou
rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações
legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
§ 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa
individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de
trabalho.
§ 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado
pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das
respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final
decisão do processo.
Como se infere da simples leitura do §3º acima transcrito, ao
pleitear a rescisão indireta é faculdade do trabalhador deixar de
prestar serviços para aguardar a decisão final do processo.
É faculdade! Não direito!
Portanto, não é possível assegurar à autora que se afaste do
trabalho quando sequer há prova do alegado inadimplemento. Não
há um indício (prova ou início de prova) sequer de urgência ou
evidência da medida pleiteada.
Ademais, em observância aos princípios da ampla defesa e do
contraditório, deve ser concedida oportunidade de manifestação da
reclamada acerca dos fatos apresentados.
Desse modo, não há por ora como obter um convencimento certo e
sem dúvida acerca do direto substancial ou a uma probabilidade de
veracidade das alegações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Assim, indefiro a concessão da tutela antecipatória, eis que não
preenchidos os requisitos necessários para seu deferimento,
constantes do art. 300, do NCPC.
Intime-se a reclamante por seu procurador.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-84.2023.5.13.0014
AUTOR IVANILDO FRANCELINO DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIA RENATA RODRIGUES
NOVACK MENDES(OAB: 29410/PB)
RÉU CONSTRUTORA JV SILOS E
SECADORES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO FRANCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46cb80e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada com indicação no
sistema PJe de pedido de tutela de urgência antecipada.
Porém, compulsando os autos não foi constatada a presença de
nenhum pedido de tutela.
Dessa forma, esta decisão será proferida somente para corrigir o
fluxo do sistema PJe.
Nada mais.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000911-16.2022.5.13.0014
REQUERENTE CAIO BRUNO NUNES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
REQUERIDO E & J COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ELETRO LTDA - EPP
ADVOGADO MILENA MATTOS DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23328/PE)
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
REQUERIDO J & M COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ELETRO EIRELI
ADVOGADO LAIS SILVA PEREIRA
EPAMINONDAS(OAB: 31186/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ELETRO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ficam as executadas intimadas acerca da decisão ao
ID. d3c649c.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000911-16.2022.5.13.0014
REQUERENTE CAIO BRUNO NUNES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
REQUERIDO E & J COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ELETRO LTDA - EPP
ADVOGADO MILENA MATTOS DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23328/PE)
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
REQUERIDO J & M COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ELETRO EIRELI
ADVOGADO LAIS SILVA PEREIRA
EPAMINONDAS(OAB: 31186/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- E & J COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ELETRO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ficam as executadas intimadas acerca da decisão ao
ID. d3c649c.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000023-81.2021.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
AUTOR ELAINE CRISTINA MARQUES
SOUZA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19fcf70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em manifestação de ID. d100d78 a reclamada discorda com a
determinação de pagamento de honorários periciais ao perito
psicólogo, argumenta que teria na época da nomeação apresentado
impugnação específica.
No caso, é plenamente possível que psicólogo nomeado pelo Juízo
realize perícia técnica para fins de reconhecimento de doença
ocupacional psíquica.
Por esta razão indefiro o pedido formulado pela reclamada e reitero
a decisão anterior (ID. bb9f2bb) para estabelecer que a ré deverá
comprovar nos autos o recolhimento dos honorários periciais no
valor de R$1.500,00, no novo prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-30.2022.5.13.0024
AUTOR ALAN IGNACIO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN IGNACIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aedd12f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Devidamente intimada (Id 3325c80), a parte autora manteve-se
silente acerca da manifestação de Id 5c3e30d.
A parte ré juntou aos autos comprovante de depósito judicial
correspondente a condenação (Id a816e9a).
Notifiquem-se exequente e seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, informarem seus dados bancários para liberação dos valores
referentes aos seus créditos;
Recolham-se as Contribuições Previdenciárias e Custas Judiciais;
Registrem-se os pagamentos;
Após, voltem conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000080-70.2019.5.13.0014
AUTOR ALBERTO GUIMARAES AGUIRRE
ZURCHER
ADVOGADO ALBERTO GUIMARAES AGUIRRE
ZURCHER(OAB: 85022/SP)
AUTOR LOAMY KENNEDY BARBOSA LIMA
ADVOGADO SARAH GUIMARAES SANTOS
SOUTO(OAB: 22661/PB)
RÉU GPR ESSEX PARTICIPACOES
SOCIETARIAS EIRELI
RÉU PRISCILLA CLIMACO DA CRUZ
RÉU TECMAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ROGERIO NANNI BLINI(OAB:
140335/SP)
RÉU ROMMEL ALBINO CLIMACO
ADVOGADO CELIA REGINA DANTONIO(OAB:
122134/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO GUIMARAES AGUIRRE ZURCHER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ciência ao cessionário acerca da certidão de crédito
ao ID. 9f69ae6.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000315-03.2020.5.13.0014
AUTOR VICTOR MATHEUS DE ALVARENGA
DE SOUSA
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR MATHEUS DE ALVARENGA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes de que a Divisão de Pesquisa Patrimonial
publicou edital convocando os credores com quantias habilitadas no
processo piloto 0011900-40.2011.5.13.0023, para manifestação
acerca de eventual possibilidade de celebração de acordo, até
14/03/2023, nos termos lá expostos
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230227102249605000000207
04975?instancia=1).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000315-03.2020.5.13.0014
AUTOR VICTOR MATHEUS DE ALVARENGA
DE SOUSA
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes de que a Divisão de Pesquisa Patrimonial
publicou edital convocando os credores com quantias habilitadas no
processo piloto 0011900-40.2011.5.13.0023, para manifestação
acerca de eventual possibilidade de celebração de acordo, até
14/03/2023, nos termos lá expostos
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230227102249605000000207
04975?instancia=1).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000571-14.2018.5.13.0014
AUTOR RAYRO DA SILVA DANIN
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYRO DA SILVA DANIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao exequente de que a Divisão de Pesquisa Patrimonial
publicou edital convocando os credores com quantias habilitadas no
processo piloto 0011900-40.2011.5.13.0023, para manifestação
acerca de eventual possibilidade de celebração de acordo, até
14/03/2023, nos termos lá expostos
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230227102249605000000207
04975?instancia=1).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000477-95.2020.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
AUTOR FRANCISCO OLIVAN BEZERRA
CALIOPE
ADVOGADO FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO OLIVAN BEZERRA CALIOPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao exequente de que a Divisão de Pesquisa Patrimonial
publicou edital convocando os credores com quantias habilitadas no
processo piloto 0011900-40.2011.5.13.0023, para manifestação
acerca de eventual possibilidade de celebração de acordo, até
14/03/2023, nos termos lá expostos
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230227102249605000000207
04975?instancia=1).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000620-83.2022.5.13.0024
AUTOR JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
ADVOGADO RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77534c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES EM FACE DE M&B
PINTURA PREDIAL EIRELI, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 5.500,00, REFERENTE A: INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 110,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
OFICIE-SE A POLÍCIA FEDERAL COMO AO NORTE
DETERMINADO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000620-83.2022.5.13.0024
AUTOR JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
ADVOGADO RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77534c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES EM FACE DE M&B
PINTURA PREDIAL EIRELI, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
DE R$ 5.500,00, REFERENTE A: INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 110,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
OFICIE-SE A POLÍCIA FEDERAL COMO AO NORTE
DETERMINADO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000778-86.2022.5.13.0009
AUTOR ITALO ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
ADVOGADO OLAVO HOSTALACIO TOME
MOURAO(OAB: 124232/MG)
ADVOGADO RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO FERREIRA
GOMES(OAB: 212667/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcbb470
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ITALO ARAUJO BARBOSA EM FACE DE M&B PINTURA
PREDIAL EIRELI, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA
INICIAL, PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO
RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 11.000,00,
REFERENTE A: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; MULTA
POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 220,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000778-86.2022.5.13.0009
AUTOR ITALO ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
ADVOGADO OLAVO HOSTALACIO TOME
MOURAO(OAB: 124232/MG)
ADVOGADO RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO FERREIRA
GOMES(OAB: 212667/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcbb470
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ITALO ARAUJO BARBOSA EM FACE DE M&B PINTURA
PREDIAL EIRELI, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA
INICIAL, PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO
RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 11.000,00,
REFERENTE A: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; MULTA
POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 220,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000302-07.2021.5.13.0034
EXEQUENTE JOSE ARIMATEA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARIMATEA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e41572
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
JOSE ARIMATEA DE SOUZA interpôs impugnação ao cálculo, sob
o argumento de que os parâmetros de liquidação determinados na
sentença da Ação Coletiva 0104400-70.2006.5.13.0001 não foram
observados na elaboração dos cálculos pelo perito contábil
designado pelo Juízo.
Contrariedade apresentada no Id. c9e6957.
Decido.
Razão não lhe assiste.
Quanto ao período e aplicação das Progressões Horizontais por
Antiguidade, a própria sentença da ação coletiva (ID 008344a - Pág.
6) estabeleceu que a sua implantação e aplicação, “(…) com efeitos
a partir do triênio de 01 de dezembro de 1998 a 01 de dezembro de
2001, serão apuráveis a cada setembro do ano posterior ao triênio,
com incorporação de uma referência salarial da faixa do cargo/nível
ou cargo isolado ocupado pelo empregado (...)”.
Ademais, no caso dos autos, não foi considerado o triênio
01.12.2004 a 01/12/2007 por ter sido o reclamante optante do novo
PCCS/2008 (01.07.2008), desse modo não estando mais sujeitos
ao PCCS/1995.
Outrossim, no tocante ao momento das compensações das
Progressões Horizontais por Antiguidade, este Tribunal Regional do
Trabalho desta 13ª Região, apreciando agravo de petição que versa
sobre a mesma matéria impugnada, reconheceu que a
compensação deve ser feita mês a mês:
Processo 0000747-40.2021.5.13.0029 (PJE)
Publicação 23 de janeiro de 2023
Julgamento 16 de dezembro de 2022
Redator(a) Eduardo Sergio De Almeida
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. MOMENTO DA
COMPENSAÇÃO. MÊS A MÊS CORREÇÃO. É da própria natureza
do cálculo que as compensações em condenação por ausência de
progressão funcional se deem mês a mês, uma vez que as faixas
salariais variam de acordo com as progressões concedidas ao longo
do tempo por vários fundamentos, diversos da progressão por
antiguidade, foco dos presentes autos. Acaso determinada
compensação apenas ao final, haverá distanciamento
desnecessário da realidade do autor, na medida em que não se fará
a compensação levando-se em conta a posição correta do autor nas
faixas salariais em cada mês. JUROS DE MORA. COISA
JULGADA. Constando da decisão, transitada em julgado, que se
busca executar, a determinação da observância de juros de mora
de 1% ao mês, é necessária a reforma da decisão de origem nesse
ponto, ante os imperativos da coisa julgada. Agravo de petição
parcialmente provido.
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000747-
40.2021.5.13.0029, Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio
De Almeida, Julgamento: 16/12/2022, Publicação: DJe 23/01/2023
Por fim, no que diz respeito aos juros de mora e a correção
monetária , entende-se que não houve por parte do exequente
nenhuma clareza quanto à sua irresignação, a ponto de não se
perceber qual o contraponto a ser feito relativamente aos critérios
utilizados nos cálculos periciais (ID 1447996, p. 1/2), frisando-se
finalmente que não houve a indicação dos valores entendidos
como corretos, conforme exigência legal (CLT, art. 879, § 2º).
Isso posto, REJEITO a impugnação aos cálculos proposta pela
parte exequente e, por consequência, homologo os cálculos de
liquidação confeccionados no Id. f8b4085.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-24.2022.5.13.0034
AUTOR CENTRO JURIDICO RAFAEL MAYER
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO JURIDICO RAFAEL MAYER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1d1237
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000559-95.2022.5.13.0034
AUTOR ALANA EVELLYN SANTOS VIEIRA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU Mario Alves de Lima Filho ( Varejão da
Moda)
ADVOGADO MARIANA DAVID ALMEIDA DE
LIMA(OAB: 25544/PE)
ADVOGADO MARIO ALVES DE LIMA FILHO(OAB:
28919/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- Mario Alves de Lima Filho ( Varejão da Moda)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b81f17
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 0a70fef, haja vista que a demandante
noticiou a mora no pagamento da quinta parcela da conciliação de
Id. eb235f8 no prazo estipulado na respectiva cláusula primeira.
2. À Secretaria para as providências pertinentes.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000726-49.2021.5.13.0034
AUTOR K.B.D.S.A.
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU B.S.D.T.S.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.B.D.S.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2aee70d.
Processo Nº ATSum-0000726-49.2021.5.13.0034
AUTOR K.B.D.S.A.
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU B.S.D.T.S.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.T.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 90e3a37.
Processo Nº ATAlc-0000237-75.2022.5.13.0034
AUTOR WANDERSON DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU PROGRESSO COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
ADVOGADO EDER CAVALCANTE
RODRIGUES(OAB: 18999/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos, etc.
1. Notifique-se a parte exequente, para, no prazo de cinco dias,
querendo, contrarrazoar a impugnação aos cálculos apresentada
pela executada.
2. Após, decorrido prazo, voltem à conclusão julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de fevereiro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de fevereiro de 2023.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000125-35.2023.5.13.0014
AUTOR WILLYANNE DANYELLE
GONCALVES SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYANNE DANYELLE GONCALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: WILLYANNE DANYELLE GONCALVES SILVA
RUA TITO SODRE , 856, JOSE PINHEIRO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58407-295
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 19/04/2023
08:30 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000125-35.2023.5.13.0014
Hora: 19 abr. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86365010364
ID da reunião: 863 6501 0364
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de fevereiro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000125-35.2023.5.13.0014
AUTOR WILLYANNE DANYELLE
GONCALVES SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 19/04/2023 08:30 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000125-35.2023.5.13.0014
Hora: 19 abr. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86365010364
ID da reunião: 863 6501 0364
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de fevereiro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº HTE-0000153-40.2023.5.13.0034
REQUERENTES KARLA DANIELE GRACILIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:
24205/PB)
REQUERENTES CASA DA SORTE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA DANIELE GRACILIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: KARLA DANIELE GRACILIANO DOS SANTOS
RUA OLEGARIO MACIEL , 1023, MONTE SANTO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58400-745
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Fica V. Sª. notificado(a) para participar de AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO – POSSÍVEL HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO -
que se realizará no dia 21/03/2023 às 09:15, na sala de audiência
VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no
endereço:
Tópico: HTE 0000153-40.2023.5.13.0034
Hora: 21 mar. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88531833978
ID da reunião: 885 3183 3978
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de fevereiro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº HTE-0000153-40.2023.5.13.0034
REQUERENTES KARLA DANIELE GRACILIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:
24205/PB)
REQUERENTES CASA DA SORTE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA SORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: CASA DA SORTE
RUA MANOEL FARIAS LEITE , 15, CENTRO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58400-225
Fica V. Sª. notificado(a) para participar de AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO – POSSÍVEL HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO -
que se realizará no dia 21/03/2023 às 09:150, na sala de audiência
VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no
endereço:
Tópico: HTE 0000153-40.2023.5.13.0034
Hora: 21 mar. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88531833978
ID da reunião: 885 3183 3978
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de fevereiro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000716-72.2020.5.13.0023
AUTOR ALEXANDRE LIMA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
PERITO MARCILIO HENRIQUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - EM REITERAÇÃO
PELA PRESENTE, FICA O ADVOGADO DA PARTE
RECLAMANTE DEVIDAMENTE NOTIFCADO PARA FORNECER
NÚMERO DE SUA CONTA BANCÁRIA PARA FINS DE
TRASNFERÊNCIA DE VALORES, NO PRAZO LEGAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de fevereiro de 2023.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ACum-0000287-38.2021.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
RÉU CONDOMINIO DO RESIDENCIAL
GRAN TORINO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PELA PRESENTE, FICA O SINDICATO DEMANDANTE
DEVIDAMENTE NOTIFICADO, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO,
PARA PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE 48
HORAS, SOB PENA DE EXECUÇÃO.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de fevereiro de 2023.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0029600-88.2013.5.13.0013
AUTOR MANOEL FREIRE DA SILVA
SEGUNDO
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
AUTOR MARINALDO ALVES SILVA
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
ADVOGADO ALYSSON WAGNER CORREA
NUNES(OAB: 17113/PB)
RÉU JADA CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU MARIA JOSE GAMA DAS MERCES
RÉU JORGE ALBERTO DIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ALBERTO DIAS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CIÊNCIA A PARTE DEMANDADA DO DESPACHO PROFERIDO
NOS AUTOS CUJO TEOR É O SEGUINTE:
Vistos etc.
1. Considerando a certidão de ID. 03414d7, dê-se ciência a parte
demandada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
2. Decorrio o prazo, sem corcordância, prossiga-se na execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de fevereiro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de fevereiro de 2023.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0029600-88.2013.5.13.0013
AUTOR MANOEL FREIRE DA SILVA
SEGUNDO
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
AUTOR MARINALDO ALVES SILVA
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
ADVOGADO ALYSSON WAGNER CORREA
NUNES(OAB: 17113/PB)
RÉU JADA CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU MARIA JOSE GAMA DAS MERCES
RÉU JORGE ALBERTO DIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADA CONSTRUC?ES E INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CIÊNCIA A PARTE DEMANDADA DO DESPACHO PROFERIDO
NOS AUTOS CUJO TEOR É O SEGUINTE:
Vistos etc.
1. Considerando a certidão de ID. 03414d7, dê-se ciência a parte
demandada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
2. Decorrio o prazo, sem corcordância, prossiga-se na execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de fevereiro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de fevereiro de 2023.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000136-22.2022.5.13.0007
AUTOR MARICELIA SOTERO DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU DIMAS SIMOES DA SILVA
ADVOGADO RAISSA MARIA VASCONCELOS
ARANHA(OAB: 28979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIA SOTERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Pela presente, fica a reclamante notificada através de sua advogada
de que deverá retirar dos autos, no prazo legal, a CERTIDÃO DE
CRÉDITO, confeccionada pela secretaria, documento hábil para
promover a habilitação no juízo do inventário.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de fevereiro de 2023.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000754-17.2021.5.13.0034
AUTOR ANDRE GUIMARAES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb32501
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgam-se PROCEDENTES os embargos de
declaração opostos pela reclamada, segundo os fundamentos.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000754-17.2021.5.13.0034
AUTOR ANDRE GUIMARAES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb32501
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgam-se PROCEDENTES os embargos de
declaração opostos pela reclamada, segundo os fundamentos.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-63.2023.5.13.0034
AUTOR ALANE KENNYA FIALHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU NOBRE FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANE KENNYA FIALHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALANE KENNYA FIALHO DE OLIVEIRA
RUA MARIA DO CARMO NOBREGA , 110, TRES IRMAS,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58423-173
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 19/04/2023
08:45 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000145-63.2023.5.13.0034
Hora: 19 abr. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86778411568
ID da reunião: 867 7841 1568
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de fevereiro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000147-33.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
RUA ANICETO PEREIRA CHAVES , 134, TRES IRMAS,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58424-456
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 19/04/2023
09:00 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000147-33.2023.5.13.0034
Hora: 19 abr. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88626701988
ID da reunião: 886 2670 1988
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de fevereiro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000147-33.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 19/04/2023 09:00 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000147-33.2023.5.13.0034
Hora: 19 abr. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88626701988
ID da reunião: 886 2670 1988
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de fevereiro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000149-03.2023.5.13.0034
AUTOR CILEIDE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CILEIDE RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: CILEIDE RICARDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RUA JOAQUIM JOSE DO VALE, 268, CENTRO, ALAGOA
NOVA/PB - CEP: 58125-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 24/04/2023
08:00 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000149-03.2023.5.13.0034
Hora: 24 abr. 2023 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81310492278
ID da reunião: 813 1049 2278
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de fevereiro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000149-03.2023.5.13.0034
AUTOR CILEIDE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 24/04/2023 08:00 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000149-03.2023.5.13.0034
Hora: 24 abr. 2023 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81310492278
ID da reunião: 813 1049 2278
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de fevereiro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000151-33.2023.5.13.0014
AUTOR MAILSON SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MAILSON SANTOS SILVA
RUA JOAO MIRANDA, S/N, CASTANHO, QUEIMADAS/PB - CEP:
58475-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 24/04/2023
08:15 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000151-33.2023.5.13.0014
Hora: 24 abr. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86741842421
ID da reunião: 867 4184 2421
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de fevereiro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000151-33.2023.5.13.0014
AUTOR MAILSON SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 24/04/2023 08:15 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000151-33.2023.5.13.0014
Hora: 24 abr. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86741842421
ID da reunião: 867 4184 2421
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de fevereiro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000155-10.2023.5.13.0034
AUTOR JOSINALDO ANACLETO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU IRAILTON NASCIMENTO DA SILVA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ANACLETO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JOSINALDO ANACLETO DE OLIVEIRA
RUA FREI VICENTE SALVADOR , 89, JOSE PINHEIRO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58407-272
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 24/04/2023
08:30 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000155-10.2023.5.13.0034
Hora: 24 abr. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82908083281
ID da reunião: 829 0808 3281
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de fevereiro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000151-70.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO XAVIER TEOFILO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU EDSON DOS SANTOS DANTAS
RÉU DISTRIBUIDORA CAMPINENSE DE
HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA
RÉU IRM?OS DANTAS COMERCIAL DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO XAVIER TEOFILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: EDUARDO XAVIER TEOFILO
SÍTIO CATOLÉ, S, ZONA RURAL, JUNCO DO SERIDO/PB - CEP:
58640-000
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 24/04/2023
08:45 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000151-70.2023.5.13.0034
Hora: 24 abr. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85093624695
ID da reunião: 850 9362 4695
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de fevereiro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000069-39.2023.5.13.0034
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA
HENRIQUE
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PIZZARIA E ESFIHARIA PAULISTANA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA HENRIQUE
Tomar ciência da sentença de Id. 2b7a2c7, transcrita a seguir:
"Vistos etc.
1. HOMOLOGO a desistência de Id. a22117b, ante a certidão de Id.
cba4ec5.
2. Ato contínuo, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de
Processo Civil.
3. Custas dispensadas, ante a faculdade prevista no artigo 790, §
3º, da Consolidação.
4. Retire-se o presente processo da pauta de audiências.
5. À Secretaria para inserir a presente decisão no espaço próprio do
Pje.
6. Notifiquem-se as partes.
7. Cumpra-se."
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000157-77.2023.5.13.0034
AUTOR FERNANDO ANTONIO DO REGO
JUNIOR
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SAO RAIMUNDO ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
- FERNANDO ANTONIO DO REGO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: FERNANDO ANTONIO DO REGO JUNIOR
RUA CESAR RIBEIRO, 40, CASA, CENTRO, QUEIMADAS/PB -
CEP: 58475-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 24/04/2023
09:00 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000157-77.2023.5.13.0034
Hora: 24 abr. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88050801513
ID da reunião: 880 5080 1513
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000012-26.2020.5.13.0034
AUTOR CLAUDIA MAYARA REGIS
CARNEIRO LIMA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA MAYARA REGIS CARNEIRO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CLAUDIA MAYARA REGIS CARNEIRO LIMA
Tomar ciência dos expedientes de #id:d0f604d e retificação de
#id:5136a67.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000012-26.2020.5.13.0034
AUTOR CLAUDIA MAYARA REGIS
CARNEIRO LIMA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TREZE FUTEBOL CLUBE
Tomar ciência dos expedientes de #id:d0f604d e retificação de
#id:5136a67.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000410-70.2020.5.13.0034
AUTOR ANDERSON PENNA FERNANDEZ
VENTURA
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PENNA FERNANDEZ VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANDERSON PENNA FERNANDEZ VENTURA
Tomar ciência do expedientes de #id:482d395 e retificação de
#id:e9bd860.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000410-70.2020.5.13.0034
AUTOR ANDERSON PENNA FERNANDEZ
VENTURA
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TREZE FUTEBOL CLUBE
Tomar ciência do expedientes de #id:482d395 e retificação de
#id:e9bd860.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000049-82.2022.5.13.0034
AUTOR EUREJANE LOPES DA SILVA
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU CASA DA CRIANCA DR JOAO
MOURA
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EUREJANE LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44662dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante os documentos de Ids. c933aa5 e 393913f, DEFIRO o
pedido de Id. 45ab3d4, força no artigo 765, celetário.
2. Designe-se audiência telepresencial para possível homologação
do acordo proposto, com regular notificação das partes e
advertências constantes do item 2 do despacho de Id. e46692c.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000049-82.2022.5.13.0034
AUTOR EUREJANE LOPES DA SILVA
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RÉU CASA DA CRIANCA DR JOAO
MOURA
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA CRIANCA DR JOAO MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44662dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante os documentos de Ids. c933aa5 e 393913f, DEFIRO o
pedido de Id. 45ab3d4, força no artigo 765, celetário.
2. Designe-se audiência telepresencial para possível homologação
do acordo proposto, com regular notificação das partes e
advertências constantes do item 2 do despacho de Id. e46692c.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-11.2020.5.13.0034
AUTOR DANIEL CONGO DA SILVA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ROSINEIDE CASTRO BARROS DE
CARVALHO(OAB: 20104/PE)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CONGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DANIEL CONGO DA SILVA
Tomar ciência dos expedientes de #id:434f76f e #id:036b8ed.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000498-11.2020.5.13.0034
AUTOR DANIEL CONGO DA SILVA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ROSINEIDE CASTRO BARROS DE
CARVALHO(OAB: 20104/PE)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TREZE FUTEBOL CLUBE
Tomar ciência dos expedientes de #id:434f76f e #id:036b8ed.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000091-68.2021.5.13.0034
AUTOR ELIELTON LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELTON LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ELIELTON LUIZ DOS SANTOS
Tomar ciência dos expedientes de #id:47a8ac2 e #id:71e7d05.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000091-68.2021.5.13.0034
AUTOR ELIELTON LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TREZE FUTEBOL CLUBE
Tomar ciência dos expedientes de #id:47a8ac2 e #id:71e7d05.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000208-09.2022.5.13.0007
AUTOR ADRIANO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ADRIANO DA SILVA PEREIRA
Tomar ciência da expedição de alvarás, conforme Id. 8478d15.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000214-95.2023.5.13.0034
AUTOR EDINALDO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU B&Q ENERGIA LTDA
RÉU COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
EDINALDO PEREIRA DE LIMA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 23/03/2023 15:15, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83418292300
ID da reunião: 834 1829 2300
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ConPag-0000212-28.2023.5.13.0034
CONSIGNANTE VALMIRA VIGOLVINO MATOS
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
CONSIGNANTE STENIO VIGOLVINO MATOS
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO HEBERT GOES ROMEIRO(OAB:
9246/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSELITO BEZERRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- STENIO VIGOLVINO MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
NOTIFICAÇÃO
STENIO VIGOLVINO MATOS
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 23/03/2023 15:30, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82656151353
ID da reunião: 826 5615 1353
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ConPag-0000212-28.2023.5.13.0034
CONSIGNANTE VALMIRA VIGOLVINO MATOS
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
CONSIGNANTE STENIO VIGOLVINO MATOS
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO HEBERT GOES ROMEIRO(OAB:
9246/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSELITO BEZERRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIRA VIGOLVINO MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
VALMIRA VIGOLVINO MATOS
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 23/03/2023 15:30, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82656151353
ID da reunião: 826 5615 1353
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0033300-14.2009.5.13.0013
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR LUCIENE FERREIRA COSTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA
ROSA
ADVOGADO LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXECUTADO: Fica o(a) MUNICIPIO DE
BARRA DE SANTA ROSA, devidamente notificado da expedição de
RPV(s), conforme Ofício(s) constante(s) do(s) ID(s): #id:341b780 e
#id:cedad0c, nos termos do § 4º, do artigo 5º, do ATO TRT SGP nº
112/2021, devendo, no prazo máximo de 02 (dois) meses,
comprovar a quitação da requisição, devidamente atualizada, sob
pena de sequestro dos valores em suas contas bancárias, por meio
das ferramentas eletrônicas disponíveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000656-37.2017.5.13.0013
AUTOR EDILENE HELENA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
AUTOR ANDREZZA ALVES DE ARAUJO
SANTOS
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
AUTOR BRUNO FERNANDES MEDEIROS DE
ASSIS
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
AUTOR ANDREA SIMONI PORTO LIMA
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
RÉU MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA
ADVOGADO MAIRA DANTAS GERMANO(OAB:
22201/PB)
ADVOGADO TACIO ARAUJO DANTAS(OAB:
24272/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXECUTADO: Fica o(a) MUNICIPIO DE NOVA
FLORESTA, devidamente notificado da expedição de RPV(s),
conforme Ofício(s) constante(s) do(s) ID(s): #id:145605c,
#id:e9064e0, #id:94742dc, #id:cfd1704 e #id:615f8ac, nos termos do
§ 4º, do artigo 5º, do ATO TRT SGP nº 112/2021, devendo, no
prazo máximo de 02 (dois) meses, comprovar a quitação da
requisição, devidamente atualizada, sob pena de sequestro dos
valores em suas contas bancárias, por meio das ferramentas
eletrônicas disponíveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000955-72.2022.5.13.0034
AUTOR MARIZETE FLOR COELHO
EDUARDO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZETE FLOR COELHO EDUARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIZETE FLOR COELHO EDUARDO
Tomar ciência dos documentos juntados pela reclamada na petição
de Id. 103e8b0 e todos os seus anexos (Ids. d8e4de9/dbccfae)
conforme determinado na ata de audiência de Id. e753afc.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000957-42.2022.5.13.0034
AUTOR TATIANE PEREIRA ALVES
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TATIANE PEREIRA ALVES
Tomar ciência dos documentos juntados pela reclamada na petição
de Id. c18fe55 e todos os seus anexos (Ids. 0582223/5010b3c)
conforme determinado na ata de audiência de Id. 565ce3b.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000957-42.2022.5.13.0034
AUTOR TATIANE PEREIRA ALVES
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência dos documentos juntados pela reclamante na petição
de Id. 18dd4c1 e seu anexo (Id. e4a506b) conforme determinado
na ata de audiência de Id. 565ce3b.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000935-81.2022.5.13.0034
AUTOR REGINALDO DE ALMEIDA ROCHA
SILVA
ADVOGADO JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU SAULO TEIXEIRA BURITY
RÉU ADAO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA
RÉU COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
Tomar ciência do despacho de Id. 9fe4ce4, com prazo para
informação, sobretudo o item 1, conforme transcrito a seguir:
"Vistos etc.
1. DEFIRO o pleito autoral de Id. 9e37d90 para determinar a
notificação da CEHAP para informar, em cinco (05) dias
preclusivos, se o Sr. SAULO TEIXEIRA BURITY é seu
empregado ou prestador de serviços, sob as penas da lei.
2. Renovem-se as notificações citatórias dos segundo e quarto réus
por oficial de
justiça.
3. Cumpra-se."
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000159-47.2023.5.13.0034
AUTOR ALAN RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN RODRIGUES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALAN RODRIGUES FERREIRA
SIT JENIPAPO, S N, PUXINANA/PB - CEP: 58115-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 24/04/2023
09:15 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000159-47.2023.5.13.0034
Hora: 24 abr. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81624683322
ID da reunião: 816 2468 3322
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000163-84.2023.5.13.0034
AUTOR BRUNNO VIEIRA DE MACEDO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNO VIEIRA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: BRUNNO VIEIRA DE MACEDO
VIGARIO CALIXTO, 1379, AP 404, CATOLE, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58410-340
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 25/04/2023
08:00 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000163-84.2023.5.13.0034
Hora: 25 abr. 2023 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85884706557
ID da reunião: 858 8470 6557
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000163-84.2023.5.13.0034
AUTOR BRUNNO VIEIRA DE MACEDO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AVENIDA GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO , 115, 2º
ANDAR - MAG SHOPPING, SALA 229, MANAIRA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58037-000
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 25/04/2023 08:00 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000163-84.2023.5.13.0034
Hora: 25 abr. 2023 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85884706557
ID da reunião: 858 8470 6557
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000880-33.2022.5.13.0034
AUTOR ALISON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
RÉU JOSEMARA DA COSTA SILVA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMARA DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc2d95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a pendência de diligências probatórias determinadas,
este magistrado REDESIGNE-SE a audiência de instrução para o
dia 23.03.2023, às 10h45, ficando as partes intimadas, desde já, da
nova data.
Registra-se que o link para ingresso será o mesmo já constante dos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000880-33.2022.5.13.0034
AUTOR ALISON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
RÉU JOSEMARA DA COSTA SILVA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc2d95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a pendência de diligências probatórias determinadas,
este magistrado REDESIGNE-SE a audiência de instrução para o
dia 23.03.2023, às 10h45, ficando as partes intimadas, desde já, da
nova data.
Registra-se que o link para ingresso será o mesmo já constante dos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-54.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL JANUARIO PEREIRA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JANUARIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MANOEL JANUARIO PEREIRA
RUA TERCINO MARCELINO DE OLIVEIRA, 110, PRESIDENTE
MEDICI, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58417-590
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 25/04/2023
08:15 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000165-54.2023.5.13.0034
Hora: 25 abr. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89914548471
ID da reunião: 899 1454 8471
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000165-54.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL JANUARIO PEREIRA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA
RUA BARTOLOMEU DE GUSMAO , S/N, CENTRO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58400-074
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 25/04/2023 08:15 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000165-54.2023.5.13.0034
Hora: 25 abr. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89914548471
ID da reunião: 899 1454 8471
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000817-83.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LIMA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b84257
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da
inicial, na forma dos itens 2.1. e 2.2. da fundamentação;
2. EXCLUIR DA LIDE a segunda ré (Sendas Distribuidora S.A.),
conforme item 2.3.1. da fundamentação.
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃOa pagar a MARIADE LIMA BARBOSA, no prazo
de dez (10) dias, pena de aplicação de multa de quinze por cento
(15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”,
combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros
e correção monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho),
os seguintes títulos:
a) horas extras e reflexos, conforme o disposto no item 2.3.2. da
fundamentação;
b) indenização correspondente à supressão parcial do intervalo
intrajornada, na forma do item 2.3.2. da fundamentação;
c) multa convencional, reversível em favor do sindicato obreiro, na
forma do item 2.3.4. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação, inclusive o disposto no item 2.6. Contribuição
previdenciária recairá as horas extras deferidas. Imposto de renda
na forma do Provimento nº 01 /1996 da Corregedoria Geral. Custas
processuais no importe de R$ 1.161,83, calculadas sobre R$
58.091,58, valor da condenação. As custas serão pagas por ambas
as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo
setenta por cento (70%) a cargo da primeira ré (CBD) e trinta por
cento (30%) a cargo da autora, inteligência do artigo 789, § 1º, da
Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 27
de fevereiro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000817-83.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b84257
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da
inicial, na forma dos itens 2.1. e 2.2. da fundamentação;
2. EXCLUIR DA LIDE a segunda ré (Sendas Distribuidora S.A.),
conforme item 2.3.1. da fundamentação.
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃOa pagar a MARIADE LIMA BARBOSA, no prazo
de dez (10) dias, pena de aplicação de multa de quinze por cento
(15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”,
combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros
e correção monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho),
os seguintes títulos:
a) horas extras e reflexos, conforme o disposto no item 2.3.2. da
fundamentação;
b) indenização correspondente à supressão parcial do intervalo
intrajornada, na forma do item 2.3.2. da fundamentação;
c) multa convencional, reversível em favor do sindicato obreiro, na
forma do item 2.3.4. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação, inclusive o disposto no item 2.6. Contribuição
previdenciária recairá as horas extras deferidas. Imposto de renda
na forma do Provimento nº 01 /1996 da Corregedoria Geral. Custas
processuais no importe de R$ 1.161,83, calculadas sobre R$
58.091,58, valor da condenação. As custas serão pagas por ambas
as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo
setenta por cento (70%) a cargo da primeira ré (CBD) e trinta por
cento (30%) a cargo da autora, inteligência do artigo 789, § 1º, da
Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 27
de fevereiro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000359-88.2022.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR DANIEL TORRES PESSOA
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU PABULO HENRIQUE DE LIMA SILVA
ADVOGADO VANYCLEIDE ARAUJO DA
SILVA(OAB: 28468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABULO HENRIQUE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f51321
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do
artigo 924, II, do CPC.
5. Efetivados o recolhimento e o pagamento, registrem-se no
sistema.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
6. Indene de pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
7. Notifique-se.
8. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000968-71.2022.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO DOS SANTOS REGO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DA
BORBOREMA LTDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DOS SANTOS REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04582cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
5) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR JOSENILDO DOS SANTOS REGO
EM FACE DE CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES
RAINHA DA BORBOREMA LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE, NO MÉRITO
ACOLHENDO-OS TOTALMENTE PARA, SANANDO A OMISSÃO
APONTADA, DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO DO
RECLAMANTE PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO-
DESEMPREGO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA.
6) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-71.2022.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO DOS SANTOS REGO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DA
BORBOREMA LTDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES RAINHA DA
BORBOREMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04582cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
5) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR JOSENILDO DOS SANTOS REGO
EM FACE DE CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES
RAINHA DA BORBOREMA LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE, NO MÉRITO
ACOLHENDO-OS TOTALMENTE PARA, SANANDO A OMISSÃO
APONTADA, DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO DO
RECLAMANTE PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO-
DESEMPREGO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA.
6) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000106-03.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE ANDRE HELENO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE HELENO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000106-
03.2022.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: JOSE ANDRE HELENO DA SILVA
Para ciência do cálculo de Id. 1435ca5.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000106-03.2022.5.13.0034-
Autuação: 18/02/2022 12:36:05
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE ANDRE HELENO DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: ALPARGATAS S.A.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000106-03.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE ANDRE HELENO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000106-
03.2022.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
Endereço desconhecido
Para ciência do cálculo de Id. 1435ca5.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000106-03.2022.5.13.0034-
Autuação: 18/02/2022 12:36:05
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE ANDRE HELENO DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: ALPARGATAS S.A.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000098-07.2022.5.13.0008
AUTOR TALES SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76d01b6
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT a decisão acerca do preparo do recurso ordinário
e do próprio agravo, artigos 789 e 899 e seu § 7º, todos da CLT.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000410-02.2022.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
AUTOR MAXWILSON DE SOUSA MACIEL
CANDIDO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d1e2c5
proferida nos autos.
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000410-02.2022.5.13.0034
AUTOR MAXWILSON DE SOUSA MACIEL
CANDIDO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWILSON DE SOUSA MACIEL CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d1e2c5
proferida nos autos.
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000852-02.2021.5.13.0034
AUTOR FLAVIO SERRANO INTERAMINENSE
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f76141
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. cd7b08f, libere-se o crédito ao reclamante e
ao seu advogado, com atenção para liberação de honorários
contratuais e sucumbenciais.
2. Recolha-se a verba previdenciária.
3. Havendo saldo sobejante, devolva-o à parte executada.
4. Após, sem outras pendências, e com os registros necessários,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000852-02.2021.5.13.0034
AUTOR FLAVIO SERRANO INTERAMINENSE
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SERRANO INTERAMINENSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f76141
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. cd7b08f, libere-se o crédito ao reclamante e
ao seu advogado, com atenção para liberação de honorários
contratuais e sucumbenciais.
2. Recolha-se a verba previdenciária.
3. Havendo saldo sobejante, devolva-o à parte executada.
4. Após, sem outras pendências, e com os registros necessários,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000028-09.2022.5.13.0034
AUTOR ISABELLY KENIA TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX E FELIX LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec0d51b
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se a parte ré para, querendo, no prazo legal, manifestar-se
acerca da impugnação aos cálculos de #id:0cd7eb5.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me
conclusos os autos para julgamento da referida impugnação,
observando a Secretaria o tipo de conclusão específica para tal fim
com vistas a evitar pendência estatística.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000192-71.2022.5.13.0034
AUTOR FABRICIO SANTOS DIAS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS E
CONCRETO LTDA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO SANTOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ecce35
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o expediente de Id. 3384443, notifique-se a
reclamante para, no prazo de 48 horas, ratificar ou não o ali
informado (Id. 3384443), pena de se considerar tais parcelas
adimplidas a tempo e modo.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-12.2021.5.13.0034
AUTOR ADRIANO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d01432d
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 27a8d37, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
4. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-12.2021.5.13.0034
AUTOR ADRIANO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d01432d
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 27a8d37, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
4. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000716-68.2022.5.13.0034
AUTOR ALEXANDRE PERES WANDERLEY
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU VIVAN INSTALACAO E
MANUTENCAO ELETRICA LTDA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVAN INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48be7d0
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 1a9bd48, intime-se diretamente a empresa
a devedora para pagamento dos valores constantes na planilha de
ID. A3b4f86, no prazo de 48 horas. Assim como, para tomar
conhecimento da renúncia da advogada FERNANDA TORRES
CAVALCANTE DANTAS.
2. Decorrido o prazo, sem comprovação, execute-se, iniciando-se
pelas consultas aos sistemas conveniados.
3. Proceda-se a exclusão do nome da advogada acima identificada
do cadastro PJe.
4. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000716-68.2022.5.13.0034
AUTOR ALEXANDRE PERES WANDERLEY
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU VIVAN INSTALACAO E
MANUTENCAO ELETRICA LTDA
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PERES WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48be7d0
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 1a9bd48, intime-se diretamente a empresa
a devedora para pagamento dos valores constantes na planilha de
ID. A3b4f86, no prazo de 48 horas. Assim como, para tomar
conhecimento da renúncia da advogada FERNANDA TORRES
CAVALCANTE DANTAS.
2. Decorrido o prazo, sem comprovação, execute-se, iniciando-se
pelas consultas aos sistemas conveniados.
3. Proceda-se a exclusão do nome da advogada acima identificada
do cadastro PJe.
4. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000482-91.2019.5.13.0034
AUTOR RODOLFO MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO MARQUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd8c6ef
proferido nos autos.
Vistos etc.
DEFIRO o pedido de Id. 76c62c5. Considerando que o veículo
objeto do mandado de Id. 6b23714 pertence à executada (vide Id.
da38ea8), retornem-se os autos à Central Regional de Efetividade
para expedição de Mandado de Penhora e Avaliação do veículo em
causa, no endereço indicado pela parte reclamante (id. 76c62c5) ou
em qualquer lugar onde o mesmo seja encontrado.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000874-60.2021.5.13.0034
AUTOR JUAN PEDRO SILVA BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN PEDRO SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edcf76f
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que a utilização do sistema de alvará eletrônico de
transferência se destina a facilitar o provimento de cada qual
segundo seu crédito, gerando segurança a todos os que participam
da lide, INDEFIRO o pedido de Id. cebf126.
Assim, notifique-se o autor para que indique dados bancários de
sua titularidade, no prazo de cinco (05) dias. No silêncio, ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
SISBAJUD para perquirir as informações respectivas.
Apresentados os dados e diante do depósito integral do quantum
debeatur, libere-se os valores a quem de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000824-81.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE ADEILTON LIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 038b1cc
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito; considerando, ainda, que a parte reclamada não traz
aos autos provas suficientes que subsidiem eventual nulidade dos
atos processuais executados até a presente data; considerando, por
fim, que sequer foi interposto o recurso cabível da sentença de
#id:dabc997, INDEFERE-SE, data venia, o pedido de #id:86f735b.
Notifique-se o autor para requerer a execução forçada, no prazo de
10 dias, nos termos do artigo 878 da CLT, advertindo-o de que seu
silêncio ensejará remessa dos autos ao arquivo provisório, com
início da contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Cientifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000824-81.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE ADEILTON LIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEILTON LIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 038b1cc
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito; considerando, ainda, que a parte reclamada não traz
aos autos provas suficientes que subsidiem eventual nulidade dos
atos processuais executados até a presente data; considerando, por
fim, que sequer foi interposto o recurso cabível da sentença de
#id:dabc997, INDEFERE-SE, data venia, o pedido de #id:86f735b.
Notifique-se o autor para requerer a execução forçada, no prazo de
10 dias, nos termos do artigo 878 da CLT, advertindo-o de que seu
silêncio ensejará remessa dos autos ao arquivo provisório, com
início da contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Cientifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000742-66.2022.5.13.0034
AUTOR JOANA DARK GUIMARAES
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARK GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4e182c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
declaratórios apresentados pela parte autora/ré, intime-se a parte
contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo
de 05 dias, nos termos do artigo 897-A, § 2º da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000106-37.2021.5.13.0034
AUTOR MARCUS PIETRO CARDOSO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e48a23c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Considerando a certidão de ID. 559acda, registre-se o trânsito em
julgado.
2. Notifique-se a parte demandada da condição suspensiva dos
honorários sucumbenciais.
3. Após, sem outras pendências e com os registros necessários,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000954-87.2022.5.13.0034
AUTOR IGOR ALVES FREITAS
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR ALVES FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70cb331
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a informação autoral de #id:b2df8ec, já confirmada
pela parte reclamada em oportunidade pretérita, no sentido de que
o local de trabalho do reclamante não mais existe, o que inviabiliza
a realização de exame pericial ambiental, determino às partes que
juntem, em 5 dias, até 2 (dois) laudos de outros processos em que
tenha sido produzida a prova técnica, preferencialmente no contexto
do mesmo setor de trabalho do demandante.
No caso da reclamada, deverá também juntar LTCAT e PPRA do
período laboral do trabalhador.
Na sequência, disporão as partes de 5 dias para manifestação
contraposta do que for juntado pela adversa, mesmo prazo em que
poderão apresentar alegações finais por memoriais, bem como
recusa de conciliação.
Reconsidero a nomeação do Dr. Christiano Ramos Barbosa como
perito do Juízo,
devendo a Secretaria expedir-lhe notificação para ciência,
apresentando nossos agradecimentos pela fidalguia.
Por fim, após a fluência dos prazos ao norte concedido, concluam-
se os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000954-87.2022.5.13.0034
AUTOR IGOR ALVES FREITAS
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70cb331
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a informação autoral de #id:b2df8ec, já confirmada
pela parte reclamada em oportunidade pretérita, no sentido de que
o local de trabalho do reclamante não mais existe, o que inviabiliza
a realização de exame pericial ambiental, determino às partes que
juntem, em 5 dias, até 2 (dois) laudos de outros processos em que
tenha sido produzida a prova técnica, preferencialmente no contexto
do mesmo setor de trabalho do demandante.
No caso da reclamada, deverá também juntar LTCAT e PPRA do
período laboral do trabalhador.
Na sequência, disporão as partes de 5 dias para manifestação
contraposta do que for juntado pela adversa, mesmo prazo em que
poderão apresentar alegações finais por memoriais, bem como
recusa de conciliação.
Reconsidero a nomeação do Dr. Christiano Ramos Barbosa como
perito do Juízo,
devendo a Secretaria expedir-lhe notificação para ciência,
apresentando nossos agradecimentos pela fidalguia.
Por fim, após a fluência dos prazos ao norte concedido, concluam-
se os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000270-36.2020.5.13.0034
AUTOR LUCAS SANTOS DE MELO
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
RÉU ANDRE DA SILVA
RÉU ALINE DE LIMA TOGNOC
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU IEI IDIOMAS E COMERCIO DE
MATERIAIS DIDATICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SANTOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6f9531
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro o requerido no Id. 97c3093. Oficie-se ao 2º Juizado Especial
Cível desta Comarca para que efetive a transferência para conta
vinculada a estes autos do crédito penhorado no bojo do processo
nº. 0802678-60.2020.8.15.0001. Cumprido, libere-se ao autor.
Sem prejuízo do acima disposto, incontinenti, libere-se ao credor o
valor à disposição no SISCONDJ.
Por fim, intime-se o exequente para que indique meios eficazes de
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de
suspensão do feito e contagem do prazo prescricional intercorrente
(art. 11-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-59.2022.5.13.0024
AUTOR RAFAEL DOUGLAS CAMPELO
CABRAL
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 457c9bc
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a manifestação de #id:fcb00cc, liberem-se os valores devidos
ao autor e seu patrono, observando-se os destaques dos honorários
contratuais, em contas bancárias informadas no #id:c9d6069 e
#id:9ede4ff .
Liberem-se os valores devidos à patrona da executada.
Sem mais pendências e feitos os registros, ao arquivo definitivo.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-59.2022.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
AUTOR RAFAEL DOUGLAS CAMPELO
CABRAL
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DOUGLAS CAMPELO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 457c9bc
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a manifestação de #id:fcb00cc, liberem-se os valores devidos
ao autor e seu patrono, observando-se os destaques dos honorários
contratuais, em contas bancárias informadas no #id:c9d6069 e
#id:9ede4ff .
Liberem-se os valores devidos à patrona da executada.
Sem mais pendências e feitos os registros, ao arquivo definitivo.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000216-70.2020.5.13.0034
AUTOR FRANKLIN SOARES SILVA
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
RÉU JOSE MACIEL DOS SANTOS
RÉU DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN SOARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0f963e
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. DEFIRO a postulação do demandante.
2. Proceda à secretaria as anotações na CTPS do autor, devendo
este apresentar o mencionado documento neste juízo, no horário de
08:00 às 14:00.
3. Expeça-se alvará ao órgão competente autorizando o pagamento
das parcelas do Seguro-desemprego.
4. Cumpridos os itens acima, remetam-se os autos à CRE
objetivando o prosseguimento da execução.
5. Após, aguarde-se resultado.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-95.2019.5.13.0034
AUTOR LEOPOLDINA NEVES SCHAFER
ADVOGADO JESSIKA SANTOS FONSECA(OAB:
26992/PB)
ADVOGADO PRISCILA MAILA DA SILVA(OAB:
20083/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOPOLDINA NEVES SCHAFER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4607a64
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a certidão de #id:1b46b8c, a qual atesta ausência de
manifestação do autor;
Considerando o disposto no art. 11-A da CLT e nos seus §§1º e 2º,
SUSPENDA-SE o processo, por aplicação analógica do §1º do art.
5º da Recomendação nº 3/ GCGJT de 2018, pelo prazo de 01 (um)
ano, devendo o processo permanecer em arquivo provisório, após o
que iniciar-se-á, para fins de aplicação da prescrição intercorrente, a
contagem do prazo de 2 anos estabelecida no referido artigo 11-A
da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000042-90.2022.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO GONCALVES
DE ALMEIDA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GONCALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d1fed5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
INDEFIRO o pedido autoral de atualização da dívida, eis que
garantido o Juízo.
Liberem-se à autora e à sua constituída os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos depósitos judiciais existentes nos autos,
notificando-as para, no prazo de 5 dias, indicar seus dados
bancários. Silentes, ao SISBAJUD, em busca de tais dados.
Recolha-se o INSS. Custas processuais já recolhidas.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000666-88.2020.5.13.0009
AUTOR PEDRO GOMES AVELINO DE
SOUSA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0904967
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Considerando a certidão de ID. 884bfe2, registre-se o trânsito em
julgado.
2. Remetam-se os autos à contadoria para fins de atualização e
apuração do valor do crédito remanescente.
3. Cumprido o item 2, liberem-se os valores dos depósitos recursais.
4. Após, notifique-se a parte demandada para, no prazo de 48 horas
depositar o crédito remanescente, sob pena de execução.
5. Na negativa, execute-se, iniciado-se pelas consultas aos
sistemas conveniados.
6. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000666-88.2020.5.13.0009
AUTOR PEDRO GOMES AVELINO DE
SOUSA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GOMES AVELINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0904967
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Vistos etc.
1. Considerando a certidão de ID. 884bfe2, registre-se o trânsito em
julgado.
2. Remetam-se os autos à contadoria para fins de atualização e
apuração do valor do crédito remanescente.
3. Cumprido o item 2, liberem-se os valores dos depósitos recursais.
4. Após, notifique-se a parte demandada para, no prazo de 48 horas
depositar o crédito remanescente, sob pena de execução.
5. Na negativa, execute-se, iniciado-se pelas consultas aos
sistemas conveniados.
6. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-78.2022.5.13.0034
AUTOR WELITON DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU JOAQUIM SILVA DE OLIVEIRA
98006363404
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELITON DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c9b2fd
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Considerando a certidão de Id. d31fd3f, HOMOLOGO os cálculos
de Id. b8e15c3 para que surtam seus feitos legais.
2. Inicie-se a execução e prossiga-se com o curso normal do
processo.
3. Defiro em parte a postulação do reclamante de Id. 8ae1c20 para
determinar a intimação da parte ré para quitar o crédito constante
da planilha de Id. b8e15c3, em 48 horas.
4. Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, execute-se,
começando pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-78.2022.5.13.0034
AUTOR WELITON DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU JOAQUIM SILVA DE OLIVEIRA
98006363404
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM SILVA DE OLIVEIRA 98006363404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c9b2fd
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Considerando a certidão de Id. d31fd3f, HOMOLOGO os cálculos
de Id. b8e15c3 para que surtam seus feitos legais.
2. Inicie-se a execução e prossiga-se com o curso normal do
processo.
3. Defiro em parte a postulação do reclamante de Id. 8ae1c20 para
determinar a intimação da parte ré para quitar o crédito constante
da planilha de Id. b8e15c3, em 48 horas.
4. Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, execute-se,
começando pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-93.2021.5.13.0008
AUTOR ALISSON RODRIGO DA SILVA
PEQUENO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON RODRIGO DA SILVA PEQUENO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000877-93.2021.5.13.0008
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: ALISSON RODRIGO DA SILVA PEQUENO
Para ciência do cálculo de Id. 21b75a9 e despacho de Id.
77c853b.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000877-93.2021.5.13.0008-
Autuação: 07/12/2021 13:05:54
RECLAMANTE/AUTOR: ALISSON RODRIGO DA SILVA
PEQUENO
RECLAMADO(A)/RÉU: ALPARGATAS S.A.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000007-67.2021.5.13.0034
AUTOR JOSUE MARIANO CALIXTO DA
SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000007-
67.2021.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S/A
Para ciência do cálculo de Id. f5d5ae0 e despacho de Id.
56176df.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000007-67.2021.5.13.0034-
Autuação: 07/01/2021 15:29:01
RECLAMANTE/AUTOR: JOSUE MARIANO CALIXTO DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: ALPARGATAS S/A
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000017-97.2023.5.13.0016
AUTOR FRANSUELDO JOSE DE MELO
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU M. J. B. PAIXAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANSUELDO JOSE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70e69a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando os termos da petição de #id:2bf70a5, HOMOLOGO,
por sentença, a DESISTÊNCIA requerida pela parte autora, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o este
processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do
CPC, determinando o arquivamento imediato e definitivo dos
presentes autos.
Custas pela autora, no importe de R$ 683,27, calculadas sobre R$
34.163,58, valor atribuído à causa, mas dispensadas face aos
benefícios da justiça gratuita que ora se concede.
Cancele-se a audiência designada, se for o caso.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000292-80.2022.5.13.0016
AUTOR LEANDRO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PANIFICADORA E CONFEITARIA
UNIDOS LTDA
ADVOGADO MARCELO RAMOS DE
ANDRADE(OAB: 85370/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ec318c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante à Vara do Trabalho de
Catolé do Rocha /PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº
0000292-80.2022.5.13.0016 ajuizada por LEANDRO FERREIRA
DE LIMAem face de PANIFICADORA E CONFEITARIA UNIDOS
LTDA:
REJEITAR a preliminar arguida na contestação;
No mérito,JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTEa
postulação, tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer
parte deste dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em
vista o princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré
nas SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÃO DE FAZER:
ANOTAÇÃO DA CTPS:
Início do contrato em: 13/05/2021;
Final em: 30/11/2021; tendo em vista a projeção do aviso prévio de
30 dia.
O salário para a anotação da CTPS e cálculos das verbas
rescisórias e contratuais eventualmente deferidas nesta sentença é
no valor de R$R$ 1.619,88, cujo valor dar-se-á conforme
fundamentação acima.
Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a parte
autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em julgado
desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria do Juízo.
Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para que
proceda às anotações com os dados acima relacionados e devolva
a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5 (cinco)
dias.
Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria às
anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia para comunicação da irregularidade.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
Aviso prévio de 30 dias;1.
Décimo terceiro proporcional: 07/12 AVOS;2.
Férias proporcionais + 1/3 constitucional: 07/12 avos;3.
Multa do art. 477 da CLT;4.
FGTS + 40%;5.
Salário retido de 01 mês (último laborado);6.
Cesta básica no valor de R$ 1.848,00;7.
Seguro desemprego. Obrigação de pagar o equivalente (art. 389
CC), no valor equivalente a 03 (três) parcelas (art. 2º, §2º, II, da
Lei Nº 8.900/94, c/c arts. 927 e 944 do Código Civil, e Súmula
389, II, do TST).
8.
Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores
de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na
conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,
libere-se por alvará.
Para fins de cálculo, observe a Contadoria a ficha
financeira/contracheques, e, bem assim, os estritos limites dos
pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na inicial.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 20.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-80.2022.5.13.0016
AUTOR LEANDRO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PANIFICADORA E CONFEITARIA
UNIDOS LTDA
ADVOGADO MARCELO RAMOS DE
ANDRADE(OAB: 85370/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA E CONFEITARIA UNIDOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ec318c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante à Vara do Trabalho de
Catolé do Rocha /PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº
0000292-80.2022.5.13.0016 ajuizada por LEANDRO FERREIRA
DE LIMAem face de PANIFICADORA E CONFEITARIA UNIDOS
LTDA:
REJEITAR a preliminar arguida na contestação;
No mérito,JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTEa
postulação, tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer
parte deste dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em
vista o princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré
nas SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÃO DE FAZER:
ANOTAÇÃO DA CTPS:
Início do contrato em: 13/05/2021;
Final em: 30/11/2021; tendo em vista a projeção do aviso prévio de
30 dia.
O salário para a anotação da CTPS e cálculos das verbas
rescisórias e contratuais eventualmente deferidas nesta sentença é
no valor de R$R$ 1.619,88, cujo valor dar-se-á conforme
fundamentação acima.
Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a parte
autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em julgado
desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria do Juízo.
Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para que
proceda às anotações com os dados acima relacionados e devolva
a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5 (cinco)
dias.
Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria às
anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia para comunicação da irregularidade.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
Aviso prévio de 30 dias;1.
Décimo terceiro proporcional: 07/12 AVOS;2.
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Férias proporcionais + 1/3 constitucional: 07/12 avos;3.
Multa do art. 477 da CLT;4.
FGTS + 40%;5.
Salário retido de 01 mês (último laborado);6.
Cesta básica no valor de R$ 1.848,00;7.
Seguro desemprego. Obrigação de pagar o equivalente (art. 389
CC), no valor equivalente a 03 (três) parcelas (art. 2º, §2º, II, da
Lei Nº 8.900/94, c/c arts. 927 e 944 do Código Civil, e Súmula
389, II, do TST).
8.
Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores
de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na
conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,
libere-se por alvará.
Para fins de cálculo, observe a Contadoria a ficha
financeira/contracheques, e, bem assim, os estritos limites dos
pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na inicial.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 20.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000099-02.2021.5.13.0016
AUTOR EMERSON KELVE DA SILVA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c561875
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
EMERSON KELVE DA SILVA, qualificado nos autos, ingressou
com ação judicial em face de MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A, ao argumento de haver trabalhado
clandestinamente para a reclamada, na condição de vendedor,
durante o período de fevereiro de 2018 a dezembro de 2020,
quando foi injustamente despedido, sem prévio aviso e sem receber
regularmente as parcelas trabalhistas a que teria direito. Juntados
documentos.
Alçada fixada de acordo com a inicial.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou o demandante oportunamente.
Na audiência em prosseguimento,dispensado o depoimento
pessoal do autor, sob os protestos da parte ré. A pedido do
reclamante, inquirida uma testemunha e aproveitado, como prova
emprestada, depoimento prestado nos autos no processo 0000217-
17.2017.5.13.0016. A reclamada também apresentou testemunha,
devidamente inquirida pelo Juízo.
Encerrada a instrução, foram aduzidas razões finais pela ré,
eletronicamente.
Sem acordo, foi prolatada sentença, com julgamento posterior de
embargos de declaração.
Por força de Recurso Ordinário, houve a declaração de nulidade
processual, por cerceio de direito de defesa (Id. cfb398b - Pág. 13).
Retornando os autos à origem, realizou-se audiência judicial, para
depoimento pessoal do autor, consoante explanado na ata sob Id
e2425ff.
Infrutíferas as tentativas de acordo, renovou-se a oportunidade de
alegações finais pelas partes.
Em cumprimento à decisão proferida em segunda instância, ID.
b094a39, as mídias das audiências de instrução foram
disponibilizadas às partes através do Sistema PJE (Pje_Mídias),
conforme certificado nos autos, havendo os litigantes,
posteriormente, apresentado suas alegações finais.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Dos protestos lançados pela ré em audiência e em alegações
finais, por suposto cerceio de direito
De início, urge registrar que esta magistrada, cônscia de sua
responsabilidade, manteve-se firme no propósito de melhor dirigir os
trabalhos em audiência, tentando evitar tumultos e permanecendo
equidistante das partes, sem abrir mão de seu papel de condutora
do processo, nos termos do artigo 139 do Código de Processo Civil.
Feita tal observação, passa-se ao exame das questões debatidas
nos autos.
A empresa reclamada, por ocasião da audiência ocorrida no dia
15/06/2022, pugnou pela oitiva de duas testemunhas, o que foi
indeferido por este Juízo, pelos seguintes fundamentos:
“Analisando-se minudentemente os fundamentos do acórdão de id
cfb398b, verifica-se que as razões que levaram ao reconhecimento
da nulidade processual repousam tão-somente na falta de
oportunidade para que a reclamada fizesse questionamentos ao
reclamante através de depoimento pessoal.
Inquestionável que as partes tiveram incólume o direito de produzir
prova oral em audiência, não sendo, portanto, conveniente que se
renove tal oportunidade nesta assentada.
Por isso, entende esta magistrada que esta sessão deverá ser
exclusivamente para o depoimento pessoal do autor, restando
íntegra a prova oral já produzida por ambas as partes, inclusive
aquela feita por meio de prova emprestada.”
Assim é que, ao contrário do que tenta fazer crer a parte reclamada,
não houve o cerceamento do seu direito à produção de prova oral,
mas apenas a ratificação do ato judicial que já havia colhido a prova
oral produzida anteriormente pela empresa.
Note-se que, em se renovando o direito de a ré apresentar novas
testemunhas, estar-se-ia dispensando tratamento não isonômico às
partes, considerando-se que também ao reclamante não houve a
reabertura da oportunidade para que produzisse prova testemunhal.
Com relação às demais questões trazidas pela ré, a exemplo de
protestos por suposta falta de acesso aos áudios acostados pela
parte adversária e postura da magistrada então condutora do
processo, tais questões já foram devidamente abordadas por
ocasião da prolação do Acórdão sob id cfb398b, nada podendo ser
acrescentado por esta instância judicial.
Da preliminar de incompetência absoluta da Justiça do
Trabalho
A empresa demandada alega ser esta Justiça Especializada
incompetente para dirimir o conflito,ao argumento de que a relação
jurídica que manteve com o reclamante foi de cunho exclusivamente
comercial.
Não comporta amparo essa tese.
De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este
órgão jurisdicional, a competência do Juízo, tratando-se de
pressuposto processual subjetivo, deve ser firmada em plano
abstrato, segundo o que foi alegado na petição inicial (in status
assertionis). Ora, na peça vestibular, está noticiada a existência de
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uma relação de emprego, sendo certo que os pedidos foram
articulados pelo vindicante com base na CLT. Indubitavelmente, é a
Justiça do Trabalho a única competente para dirimir o litígio, nos
termos do artigo 114 da Constituição Federal, eis que se trata de
matéria trabalhista. Caso se reconheça, após ultrapassada a fase
que antecede o exame de mérito, que a relação jurídica não era de
natureza celetista, o caminho a ser seguido é o indeferimento dos
pedidos, e não a declaração da incompetência da Justiça Laboral,
como pretendido na defesa.
Rejeita-se.
Da inépcia da petição inicial, pela falta de juntada de norma
coletiva
A falta de juntada de CCT não implica em extinção sem resolução
de mérito do pedido correlato, mas sim indeferimento da parcela
respectiva por falta de amparo em norma convencional, tendo sido
este o entendimento aplicável por este Juízo em situações
semelhantes.
Rejeita-se.
Do pedido de arquivamento pela iliquidez dos pedidos
Não há se acolher a argumentação patronal, rechaçando-se o
pedido correlato.
Ao contrário do que diz a contestação, a parte autora procedeu à
indicação clara do valor de cada um dos seus pedidos. Ademais,
sabe-se que uma das peculiaridades do processo laboral é a
informalidade, razão pela qual, nesta Justiça Especializada, é
suficiente que o autor deduza sua pretensão de acordo com as
diretrizes traçadas pelo artigo 840, § 1o, da CLT. Foi o que ocorreu
“in casu”, inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega
da prestação jurisdicional.
Do mérito
Em sua defesa, a reclamada nega qualquer relação de natureza
empregatícia com a reclamante, afirmando que, na verdade, o
contrato havido entre os litigantes deu-se sob a modalidade de
representação comercial, não havendo razão para o autor buscar a
condenação da empresa ao pagamento de verbas de cunho
trabalhista.
O ponto nodal da presente reclamatória, portanto, cinge-se à
questão de ter havido, ou não, vinculação empregatícia, nos moldes
dos artigos 2o e 3o da CLT, entre as partes.
De acordo com a defesa, entre os litigantes transcorreu mero
contrato de representação comercial nos moldes da Lei 4.886, de
dezembro de 1965, alterada pela Lei 8.420/92, que regulamenta as
atividades dos representantes comerciais autônomos. Segundo a
legislação pertinente, representante comercial autônomo é aquela
pessoa física ou jurídica, que desempenha, em caráter não eventual
e por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para realização
de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para,
transmiti-los aos representados, praticando ou não atos
relacionados com a execução dos negócios.
Noutro aspecto, impende ressaltar que, para a configuração de uma
relação de emprego, se faz imprescindível a conjugação dos
requisitos insertos nos artigos 2o e 3o das normas consolidadas,
quais sejam, que o trabalho seja prestado por pessoa física, com
pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e, principalmente,
que tenha caráter subordinativo. Por oportuno, cumpre lembrar o
lúcido ensinamento do prof. Amauri Mascaro Nascimento, na obra
“Iniciação ao Direito do Trabalho”, Ed. Ltr., p. 103, segundo o qual
a subordinação traduz-se na “situaçãoem que se encontra o
trabalhador, decorrente da limitação contratual da autonomia de sua
vontade, para o fim de transferir ao empregador o poder de direção
sobre a atividade que desempenhará”.
Na hipótese, todos os elementos de convicção levam à conclusão
de que, de fato, entre os litigantes transcorreu um contrato de
emprego nos moldes dos artigos 2º e 3º da CLT. A esta altura, por
entender que o depoimento pessoal do autor não alterou a
convicção firmada pelo contexto processual, peço vênia para
transcrever trechos da fundamentação já exposta na sentença da
lavra da juíza Ana Paula Cabral Campos, que reconheceu o vínculo
trabalhista, conclusão essa com a qual se coaduna esta magistrada:
“O reclamante juntou aos autos uma série de áudios que, segundo
alega, são de comunicações feitas pelo funcionário da empresa de
nome “Tiago de Pontes Guimarães”, que ligava diariamente para o
reclamante para cobrar o cumprimento de metas e para que fizesse
a visita a alguns clientes específicos por ele determinados.
A reclamada impugnou os áudios e afirmou que são provas nulas
em razão não possibilitar a determinação das condições de
produção da gravação. Acrescenta a reclamada que é impossível
determinar o ambiente de origem, produção e destinação do
material e que isso configuraria condição ilícita da prova.
Ao depor em juízo, o preposto da reclamada, Tiago de Pontes
Guimarães, após afirmar, inicialmente, não reconhecer com sua
uma das vozes ouvidas nos autos, acabou por admitir que uma das
vozes é sua, o que afasta as alegações da reclamada da ilicitude
dos áudios como prova.
O depoente, preposto da empresa, afirmou ainda que o
representante comercial não tem metas na empresa e tem apenas
incentivos, todavia, nos áudios juntados aos autos, verifica-se
claramente, em várias oportunidades, que o reclamante era cobrado
para atingir metas e havia a indicação de clientes a serem visitados
pelo reclamante com a finalidade de atingir as metas estabelecidas
pela empresa.
O depoimento da testemunha do reclamante, não obstante não
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tenha sido ela sua contemporânea na empresa, pois trabalharam
em períodos diversos, serve para ilustrar que o “modus operandi” da
empresa permaneceu nos mesmos moldes ao longo do período de
trabalho do reclamante, já que a testemunha confirmou
integralmente as alegações da exordial quanto à existência de
vínculo de natureza empregatícia.
A testemunha da reclamada, ao ser ouvida, também confirmou que
a voz nos áudios era do Sr. Tiago, o que corrobora a validade do
conteúdo das comunicações entre o funcionário da empresa e o
reclamante, assim como também confirmou que conteúdo das
conversas era discurso utilizado pelo gerente no grupo de whatsapp
dos vendedores.
Apesar da testemunha da reclamada negar a ameaça de punição
para o não atingimento das metas, de afirmar que não havia a
necessidade de autorização para fazer vendas e acrescentar que
havia liberdade para escolher o roteiro e o horário das visitas, os
áudios apresentados como prova deixam evidente que a relação de
trabalho entre o reclamante e a empresa não ocorria da forma como
afirmado pela testemunha.
Ora, percebe-se claramente, a partir da dinâmica de trabalho
revelada por meio dos áudios juntados aos autos, que a atividade
desenvolvida pelo reclamante era de vendedor externo empregado
em relação ao contato com o supervisor, às metas, às rotas, à
prestação de contas e à pessoalidade, restando inconteste a
existência da mesma submissão às ordens superiores.”
Diante de tudo isso, reconhece-se a existência de contrato de
emprego entre os litigantes no período de 01/02/2018 a 02/12/2020,
na função de vendedor externo e a remuneração equivalente a R$
2.060,21, média das comissões pagas ao autor, conforme
documentos existentes nos autos (id d4b3467), não impugnados
especificamente pelo autor. Via de consequência, condena-se a ré a
anotar tal contrato na CTPS do trabalhador, sob pena de
pagamento de multa equivalente a R$ 1.000,00.Para tanto, após o
trânsito emjulgado da decisão, as partes deverão ser notificadas a
comparecer em juízo em dia e hora previamente designados para
cumprimento da obrigação.
Quanto ao motivo do deslinde contratual, tem-se que foi por
iniciativa do próprio trabalhador, havendo manifestação expressa
nesse sentido, dirigida à ré no dia 02/12/2020, conforme id
0250215. Diante desse contexto, improcedem os pedidos de
indenização de aviso prévio, indenização de 40% sobre o FGTS,
bem como de liberação de documentos destinados ao
processamento do seguro-desemprego.
Não havendo prova de quitação, remanesce o direito do autor ao
pagamento das seguintes parcelas: férias, em dobro, relativas ao
período 2018/2019, simples, relativas ao período 2019/2020 e
proporcionais (10/12), todas acrescidas de 1/3; 13º salários de 2018
(proporcional a 11/12, de 2019 (integral) e de 2020, proporcional a
11/12; multa do artigo 477, § 8º, da CLT,pela não observância do
prazo legal para quitação dos haveres rescisórios.
A ré deverá ainda proceder aos recolhimentos do FGTS em conta
vinculada do autor, relativamente ao período contratual, no prazo de
15 dias do trânsito em julgado da decisão, sob pena de pagamento
de indenização correspondente.
Comprovada a existência de filho menor a ensejar o pagamento de
salário-família, defere-se o pedido de pagamento de uma cota
desse benefício, atentando-se para a data de nascimento que
consta na certidão trazida à colação.
O não cumprimento da obrigação legal de formalizar o contrato de
emprego acarretou para o empregado a supressão do direito ao
benefício previdenciário da licença-paternidade, pelo que faz jus o
trabalhador à indenização correspondente a cinco dias de salário no
mês de junho de 2018, não havendo evidência de adesão da ré ao
Programa da Empresa Cidadã instituído pelo governo federal, que
poderia, em tese, estender o tempo dessa licença.
Indefere-se o pleito alusivo ao adicional de periculosidade por uso
de motocicleta no serviço. Na verdade, tendo sido negada tal
circunstância pela ré, competia ao demandante demonstrar, de
forma cabal, que utilizava esse tipo de veículo em seu labor, sendo
assim obrigado, por força do trabalho, a se deslocar em condições
perigosas, com riscos à sua integridade física. Assim não o fazendo,
não há se reconhecer o direito postulado.
Procedente o pedido relativo a diárias de vendedores externos,
limitado ao período laboral a partir da vigência da CCT sob id.
504c42b, na forma da planilha anexa, atentando-se que tal parcela
remuneratória encontra amparo na claúsula 10ª da referida norma.
Não há, todavia, se falar em pagamento de “parcela mensal”
decorrente de ausência de adesão a plano de seguro de vida em
favor do trabalhador, nos moldes postulados.
De fato, por força de norma coletiva, deveria a empresa contratar
seguro de vida e de acidentes pessoais em benefício de seus
empregados (clásula 18ª da CCT). Contudo, há se considerar que o
registro dessa norma junto ao MTE deu-se apenas em 30/10/2020,
bem próximo ao desligamento do trabalhador, embora a vigência da
CCT tenha retroagido a julho daquele ano. Noutro aspecto, também
há se ponderar que o cumprimento de tal obrigação estava
condicionado à apresentação de proposta pela Federação dos
Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços dos estados da
Paraíba e Rio Grande do Norte, em caráter de livre escolha da
seguradora pelo empregador, proposta essa a qual não se sabe
quando foi efetivamente apresentada ou mesmo se sequer foi
apresentada à empresa. Por fim, entende-se que a penalidade para
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a falta da contratação desse plano é a multa pelo descumprimento
de cláusula contratual, não havendo se falar em indenização ou
pagamento de “parcela mensal”, como pretendido pelo autor,
máxime quando não se noticia a ocorrência de qualquer acidente
que o tenha vitimado durante o período.
Indefere-se o pedido de indenização por danos morais. Embora
evidente o descumprimento de algumas obrigações trabalhistas por
parte do empregador, tal fato, de per si, não autoriza o
reconhecimento de que houve abalo ao patrimônio imaterial do
reclamante. No caso, nada há a indicar que a postura patronal
gerou danos a direitos personalíssimos do trabalhador, sendo esse
um dos requisitos indispensáveis à compensação pecuniária
postulada.
Inaplicável a sanção prevista no artigo 467 da CLT, frente à
controvérsia instalada com o oferecimento da defesa pela empresa
reclamada. Indefere-se.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
No que tange aos honorários sucumbenciais devidos pelo autor,
revendo posicionamento anterior, os considero devidos, à base de
10% do montante em que a parte foi sucumbente. Entretanto, tal
verba só poderá ser cobrada do beneficiário da justiça gratuita se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o
credor demonstrar, de modo contundente, que não mais subsiste a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, consoante exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
Por fim, registre-se a limitação da condenação de cada um dos
pedidos aos valores respectivos indicados na exordial. Como se
sabe, o artigo 840, § 1º, da CLT, exige, dentre outros requisitos, que
o pedido seja certo, determinado e com indicação do valor. O caput
do artigo 492 do CPC, por seu turno, não deixa dúvidas de que que
o Juízo está adstrito aos contornos da lide, sendo-lhe vedado
prolatar “decisão de natureza diversa da pedida, bem como
condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do
que lhe foi demandado”.
Para fins de atualização e cômputo de juros de mora, observadas
as determinações constantes na decisão final exarada pelo STF nos
autos da ADC 58, adotando-se o IPCAE, na fase extrajudicial e, na
fase judicial a SELIC que já engloba juros e correção monetária.
Destaque-se que deve ser adotada a taxa SELIC de que trata o
artigo 406 do CC, ou seja aquela considerada para a mora do
pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha-PB, rejeitar as preliminares
de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e de inépcia da
inicial,bem como JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por
EMERSON KELVE DA SILVA em face de MARTINS COMERCIO E
SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A, condenando-se esta a pagar
ao reclamante, no prazo legal e com juros e correção monetária, o
valor de R$ 25.989,94, referente aos seguintes títulos, observado o
limite do pedido: férias, em dobro, relativas ao período 2018/2019,
simples, relativas ao período 2019/2020 e proporcionais (10/12),
todas acrescidas de 1/3; 13º salários de 2018 (proporcional a
11/12), de 2019 (integral) e de 2020 (proporcional a 11/12); multa do
artigo 477, § 8º, da CLT; salário família; salário paternidade; diárias
de vendedor.Tudo conforme fundamentação supra e planilha de
cálculos anexa, que integram a presente decisão.
Condena-se, ainda, a ré a anotar o contrato de trabalho na CTPS do
trabalhador, fazendo constar o período de 01/02/2018 a 02/12/2020,
na função de vendedor externo e a remuneração equivalente a R$
2.060,21, Odescumprimento dessa obrigação de fazer importará no
pagamento de multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor do
trabalhador,com anotação pela Secretaria da Vara. Para tanto,
após o trânsito emjulgado da decisão, as partes deverão ser
notificadas a comparecer em juízo em dia e hora previamente
designados para cumprimento da obrigaçãosendo que, na ausência
da reclamante, a reclamada fica desobrigada de tal cumprimento,
que poderá ser efetivada, todavia, pela Secretaria da Vara.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 3.220,97,apurados sobre R$ 32.269,67,pela
reclamada, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,no
importe de R$ 3.744,83, devidos pelo reclamante, porém com
exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação e planilha
anexa.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 1.588,69,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas remanescentes no valor de R$ 47,33, apuradas sobre R$
38.734,05 valor da condenação, já deduzidos os valores recolhidos,
conforme planilha, a serem recolhidas pela reclamada, na forma da
legislação em vigor.
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3673/2023
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000099-02.2021.5.13.0016
AUTOR EMERSON KELVE DA SILVA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON KELVE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c561875
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
EMERSON KELVE DA SILVA, qualificado nos autos, ingressou
com ação judicial em face de MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A, ao argumento de haver trabalhado
clandestinamente para a reclamada, na condição de vendedor,
durante o período de fevereiro de 2018 a dezembro de 2020,
quando foi injustamente despedido, sem prévio aviso e sem receber
regularmente as parcelas trabalhistas a que teria direito. Juntados
documentos.
Alçada fixada de acordo com a inicial.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou o demandante oportunamente.
Na audiência em prosseguimento,dispensado o depoimento
pessoal do autor, sob os protestos da parte ré. A pedido do
reclamante, inquirida uma testemunha e aproveitado, como prova
emprestada, depoimento prestado nos autos no processo 0000217-
17.2017.5.13.0016. A reclamada também apresentou testemunha,
devidamente inquirida pelo Juízo.
Encerrada a instrução, foram aduzidas razões finais pela ré,
eletronicamente.
Sem acordo, foi prolatada sentença, com julgamento posterior de
embargos de declaração.
Por força de Recurso Ordinário, houve a declaração de nulidade
processual, por cerceio de direito de defesa (Id. cfb398b - Pág. 13).
Retornando os autos à origem, realizou-se audiência judicial, para
depoimento pessoal do autor, consoante explanado na ata sob Id
e2425ff.
Infrutíferas as tentativas de acordo, renovou-se a oportunidade de
alegações finais pelas partes.
Em cumprimento à decisão proferida em segunda instância, ID.
b094a39, as mídias das audiências de instrução foram
disponibilizadas às partes através do Sistema PJE (Pje_Mídias),
conforme certificado nos autos, havendo os litigantes,
posteriormente, apresentado suas alegações finais.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Dos protestos lançados pela ré em audiência e em alegações
finais, por suposto cerceio de direito
De início, urge registrar que esta magistrada, cônscia de sua
responsabilidade, manteve-se firme no propósito de melhor dirigir os
trabalhos em audiência, tentando evitar tumultos e permanecendo
equidistante das partes, sem abrir mão de seu papel de condutora
do processo, nos termos do artigo 139 do Código de Processo Civil.
Feita tal observação, passa-se ao exame das questões debatidas
nos autos.
A empresa reclamada, por ocasião da audiência ocorrida no dia
15/06/2022, pugnou pela oitiva de duas testemunhas, o que foi
indeferido por este Juízo, pelos seguintes fundamentos:
“Analisando-se minudentemente os fundamentos do acórdão de id
cfb398b, verifica-se que as razões que levaram ao reconhecimento
da nulidade processual repousam tão-somente na falta de
oportunidade para que a reclamada fizesse questionamentos ao
reclamante através de depoimento pessoal.
Inquestionável que as partes tiveram incólume o direito de produzir
prova oral em audiência, não sendo, portanto, conveniente que se
renove tal oportunidade nesta assentada.
Por isso, entende esta magistrada que esta sessão deverá ser
exclusivamente para o depoimento pessoal do autor, restando
íntegra a prova oral já produzida por ambas as partes, inclusive
aquela feita por meio de prova emprestada.”
Assim é que, ao contrário do que tenta fazer crer a parte reclamada,
não houve o cerceamento do seu direito à produção de prova oral,
mas apenas a ratificação do ato judicial que já havia colhido a prova
oral produzida anteriormente pela empresa.
Note-se que, em se renovando o direito de a ré apresentar novas
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
testemunhas, estar-se-ia dispensando tratamento não isonômico às
partes, considerando-se que também ao reclamante não houve a
reabertura da oportunidade para que produzisse prova testemunhal.
Com relação às demais questões trazidas pela ré, a exemplo de
protestos por suposta falta de acesso aos áudios acostados pela
parte adversária e postura da magistrada então condutora do
processo, tais questões já foram devidamente abordadas por
ocasião da prolação do Acórdão sob id cfb398b, nada podendo ser
acrescentado por esta instância judicial.
Da preliminar de incompetência absoluta da Justiça do
Trabalho
A empresa demandada alega ser esta Justiça Especializada
incompetente para dirimir o conflito,ao argumento de que a relação
jurídica que manteve com o reclamante foi de cunho exclusivamente
comercial.
Não comporta amparo essa tese.
De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este
órgão jurisdicional, a competência do Juízo, tratando-se de
pressuposto processual subjetivo, deve ser firmada em plano
abstrato, segundo o que foi alegado na petição inicial (in status
assertionis). Ora, na peça vestibular, está noticiada a existência de
uma relação de emprego, sendo certo que os pedidos foram
articulados pelo vindicante com base na CLT. Indubitavelmente, é a
Justiça do Trabalho a única competente para dirimir o litígio, nos
termos do artigo 114 da Constituição Federal, eis que se trata de
matéria trabalhista. Caso se reconheça, após ultrapassada a fase
que antecede o exame de mérito, que a relação jurídica não era de
natureza celetista, o caminho a ser seguido é o indeferimento dos
pedidos, e não a declaração da incompetência da Justiça Laboral,
como pretendido na defesa.
Rejeita-se.
Da inépcia da petição inicial, pela falta de juntada de norma
coletiva
A falta de juntada de CCT não implica em extinção sem resolução
de mérito do pedido correlato, mas sim indeferimento da parcela
respectiva por falta de amparo em norma convencional, tendo sido
este o entendimento aplicável por este Juízo em situações
semelhantes.
Rejeita-se.
Do pedido de arquivamento pela iliquidez dos pedidos
Não há se acolher a argumentação patronal, rechaçando-se o
pedido correlato.
Ao contrário do que diz a contestação, a parte autora procedeu à
indicação clara do valor de cada um dos seus pedidos. Ademais,
sabe-se que uma das peculiaridades do processo laboral é a
informalidade, razão pela qual, nesta Justiça Especializada, é
suficiente que o autor deduza sua pretensão de acordo com as
diretrizes traçadas pelo artigo 840, § 1o, da CLT. Foi o que ocorreu
“in casu”, inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega
da prestação jurisdicional.
Do mérito
Em sua defesa, a reclamada nega qualquer relação de natureza
empregatícia com a reclamante, afirmando que, na verdade, o
contrato havido entre os litigantes deu-se sob a modalidade de
representação comercial, não havendo razão para o autor buscar a
condenação da empresa ao pagamento de verbas de cunho
trabalhista.
O ponto nodal da presente reclamatória, portanto, cinge-se à
questão de ter havido, ou não, vinculação empregatícia, nos moldes
dos artigos 2o e 3o da CLT, entre as partes.
De acordo com a defesa, entre os litigantes transcorreu mero
contrato de representação comercial nos moldes da Lei 4.886, de
dezembro de 1965, alterada pela Lei 8.420/92, que regulamenta as
atividades dos representantes comerciais autônomos. Segundo a
legislação pertinente, representante comercial autônomo é aquela
pessoa física ou jurídica, que desempenha, em caráter não eventual
e por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para realização
de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para,
transmiti-los aos representados, praticando ou não atos
relacionados com a execução dos negócios.
Noutro aspecto, impende ressaltar que, para a configuração de uma
relação de emprego, se faz imprescindível a conjugação dos
requisitos insertos nos artigos 2o e 3o das normas consolidadas,
quais sejam, que o trabalho seja prestado por pessoa física, com
pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e, principalmente,
que tenha caráter subordinativo. Por oportuno, cumpre lembrar o
lúcido ensinamento do prof. Amauri Mascaro Nascimento, na obra
“Iniciação ao Direito do Trabalho”, Ed. Ltr., p. 103, segundo o qual
a subordinação traduz-se na “situaçãoem que se encontra o
trabalhador, decorrente da limitação contratual da autonomia de sua
vontade, para o fim de transferir ao empregador o poder de direção
sobre a atividade que desempenhará”.
Na hipótese, todos os elementos de convicção levam à conclusão
de que, de fato, entre os litigantes transcorreu um contrato de
emprego nos moldes dos artigos 2º e 3º da CLT. A esta altura, por
entender que o depoimento pessoal do autor não alterou a
convicção firmada pelo contexto processual, peço vênia para
transcrever trechos da fundamentação já exposta na sentença da
lavra da juíza Ana Paula Cabral Campos, que reconheceu o vínculo
trabalhista, conclusão essa com a qual se coaduna esta magistrada:
“O reclamante juntou aos autos uma série de áudios que, segundo
alega, são de comunicações feitas pelo funcionário da empresa de
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nome “Tiago de Pontes Guimarães”, que ligava diariamente para o
reclamante para cobrar o cumprimento de metas e para que fizesse
a visita a alguns clientes específicos por ele determinados.
A reclamada impugnou os áudios e afirmou que são provas nulas
em razão não possibilitar a determinação das condições de
produção da gravação. Acrescenta a reclamada que é impossível
determinar o ambiente de origem, produção e destinação do
material e que isso configuraria condição ilícita da prova.
Ao depor em juízo, o preposto da reclamada, Tiago de Pontes
Guimarães, após afirmar, inicialmente, não reconhecer com sua
uma das vozes ouvidas nos autos, acabou por admitir que uma das
vozes é sua, o que afasta as alegações da reclamada da ilicitude
dos áudios como prova.
O depoente, preposto da empresa, afirmou ainda que o
representante comercial não tem metas na empresa e tem apenas
incentivos, todavia, nos áudios juntados aos autos, verifica-se
claramente, em várias oportunidades, que o reclamante era cobrado
para atingir metas e havia a indicação de clientes a serem visitados
pelo reclamante com a finalidade de atingir as metas estabelecidas
pela empresa.
O depoimento da testemunha do reclamante, não obstante não
tenha sido ela sua contemporânea na empresa, pois trabalharam
em períodos diversos, serve para ilustrar que o “modus operandi” da
empresa permaneceu nos mesmos moldes ao longo do período de
trabalho do reclamante, já que a testemunha confirmou
integralmente as alegações da exordial quanto à existência de
vínculo de natureza empregatícia.
A testemunha da reclamada, ao ser ouvida, também confirmou que
a voz nos áudios era do Sr. Tiago, o que corrobora a validade do
conteúdo das comunicações entre o funcionário da empresa e o
reclamante, assim como também confirmou que conteúdo das
conversas era discurso utilizado pelo gerente no grupo de whatsapp
dos vendedores.
Apesar da testemunha da reclamada negar a ameaça de punição
para o não atingimento das metas, de afirmar que não havia a
necessidade de autorização para fazer vendas e acrescentar que
havia liberdade para escolher o roteiro e o horário das visitas, os
áudios apresentados como prova deixam evidente que a relação de
trabalho entre o reclamante e a empresa não ocorria da forma como
afirmado pela testemunha.
Ora, percebe-se claramente, a partir da dinâmica de trabalho
revelada por meio dos áudios juntados aos autos, que a atividade
desenvolvida pelo reclamante era de vendedor externo empregado
em relação ao contato com o supervisor, às metas, às rotas, à
prestação de contas e à pessoalidade, restando inconteste a
existência da mesma submissão às ordens superiores.”
Diante de tudo isso, reconhece-se a existência de contrato de
emprego entre os litigantes no período de 01/02/2018 a 02/12/2020,
na função de vendedor externo e a remuneração equivalente a R$
2.060,21, média das comissões pagas ao autor, conforme
documentos existentes nos autos (id d4b3467), não impugnados
especificamente pelo autor. Via de consequência, condena-se a ré a
anotar tal contrato na CTPS do trabalhador, sob pena de
pagamento de multa equivalente a R$ 1.000,00.Para tanto, após o
trânsito emjulgado da decisão, as partes deverão ser notificadas a
comparecer em juízo em dia e hora previamente designados para
cumprimento da obrigação.
Quanto ao motivo do deslinde contratual, tem-se que foi por
iniciativa do próprio trabalhador, havendo manifestação expressa
nesse sentido, dirigida à ré no dia 02/12/2020, conforme id
0250215. Diante desse contexto, improcedem os pedidos de
indenização de aviso prévio, indenização de 40% sobre o FGTS,
bem como de liberação de documentos destinados ao
processamento do seguro-desemprego.
Não havendo prova de quitação, remanesce o direito do autor ao
pagamento das seguintes parcelas: férias, em dobro, relativas ao
período 2018/2019, simples, relativas ao período 2019/2020 e
proporcionais (10/12), todas acrescidas de 1/3; 13º salários de 2018
(proporcional a 11/12, de 2019 (integral) e de 2020, proporcional a
11/12; multa do artigo 477, § 8º, da CLT,pela não observância do
prazo legal para quitação dos haveres rescisórios.
A ré deverá ainda proceder aos recolhimentos do FGTS em conta
vinculada do autor, relativamente ao período contratual, no prazo de
15 dias do trânsito em julgado da decisão, sob pena de pagamento
de indenização correspondente.
Comprovada a existência de filho menor a ensejar o pagamento de
salário-família, defere-se o pedido de pagamento de uma cota
desse benefício, atentando-se para a data de nascimento que
consta na certidão trazida à colação.
O não cumprimento da obrigação legal de formalizar o contrato de
emprego acarretou para o empregado a supressão do direito ao
benefício previdenciário da licença-paternidade, pelo que faz jus o
trabalhador à indenização correspondente a cinco dias de salário no
mês de junho de 2018, não havendo evidência de adesão da ré ao
Programa da Empresa Cidadã instituído pelo governo federal, que
poderia, em tese, estender o tempo dessa licença.
Indefere-se o pleito alusivo ao adicional de periculosidade por uso
de motocicleta no serviço. Na verdade, tendo sido negada tal
circunstância pela ré, competia ao demandante demonstrar, de
forma cabal, que utilizava esse tipo de veículo em seu labor, sendo
assim obrigado, por força do trabalho, a se deslocar em condições
perigosas, com riscos à sua integridade física. Assim não o fazendo,
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3673/2023
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não há se reconhecer o direito postulado.
Procedente o pedido relativo a diárias de vendedores externos,
limitado ao período laboral a partir da vigência da CCT sob id.
504c42b, na forma da planilha anexa, atentando-se que tal parcela
remuneratória encontra amparo na claúsula 10ª da referida norma.
Não há, todavia, se falar em pagamento de “parcela mensal”
decorrente de ausência de adesão a plano de seguro de vida em
favor do trabalhador, nos moldes postulados.
De fato, por força de norma coletiva, deveria a empresa contratar
seguro de vida e de acidentes pessoais em benefício de seus
empregados (clásula 18ª da CCT). Contudo, há se considerar que o
registro dessa norma junto ao MTE deu-se apenas em 30/10/2020,
bem próximo ao desligamento do trabalhador, embora a vigência da
CCT tenha retroagido a julho daquele ano. Noutro aspecto, também
há se ponderar que o cumprimento de tal obrigação estava
condicionado à apresentação de proposta pela Federação dos
Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços dos estados da
Paraíba e Rio Grande do Norte, em caráter de livre escolha da
seguradora pelo empregador, proposta essa a qual não se sabe
quando foi efetivamente apresentada ou mesmo se sequer foi
apresentada à empresa. Por fim, entende-se que a penalidade para
a falta da contratação desse plano é a multa pelo descumprimento
de cláusula contratual, não havendo se falar em indenização ou
pagamento de “parcela mensal”, como pretendido pelo autor,
máxime quando não se noticia a ocorrência de qualquer acidente
que o tenha vitimado durante o período.
Indefere-se o pedido de indenização por danos morais. Embora
evidente o descumprimento de algumas obrigações trabalhistas por
parte do empregador, tal fato, de per si, não autoriza o
reconhecimento de que houve abalo ao patrimônio imaterial do
reclamante. No caso, nada há a indicar que a postura patronal
gerou danos a direitos personalíssimos do trabalhador, sendo esse
um dos requisitos indispensáveis à compensação pecuniária
postulada.
Inaplicável a sanção prevista no artigo 467 da CLT, frente à
controvérsia instalada com o oferecimento da defesa pela empresa
reclamada. Indefere-se.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
No que tange aos honorários sucumbenciais devidos pelo autor,
revendo posicionamento anterior, os considero devidos, à base de
10% do montante em que a parte foi sucumbente. Entretanto, tal
verba só poderá ser cobrada do beneficiário da justiça gratuita se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o
credor demonstrar, de modo contundente, que não mais subsiste a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, consoante exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
Por fim, registre-se a limitação da condenação de cada um dos
pedidos aos valores respectivos indicados na exordial. Como se
sabe, o artigo 840, § 1º, da CLT, exige, dentre outros requisitos, que
o pedido seja certo, determinado e com indicação do valor. O caput
do artigo 492 do CPC, por seu turno, não deixa dúvidas de que que
o Juízo está adstrito aos contornos da lide, sendo-lhe vedado
prolatar “decisão de natureza diversa da pedida, bem como
condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do
que lhe foi demandado”.
Para fins de atualização e cômputo de juros de mora, observadas
as determinações constantes na decisão final exarada pelo STF nos
autos da ADC 58, adotando-se o IPCAE, na fase extrajudicial e, na
fase judicial a SELIC que já engloba juros e correção monetária.
Destaque-se que deve ser adotada a taxa SELIC de que trata o
artigo 406 do CC, ou seja aquela considerada para a mora do
pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha-PB, rejeitar as preliminares
de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e de inépcia da
inicial,bem como JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por
EMERSON KELVE DA SILVA em face de MARTINS COMERCIO E
SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A, condenando-se esta a pagar
ao reclamante, no prazo legal e com juros e correção monetária, o
valor de R$ 25.989,94, referente aos seguintes títulos, observado o
limite do pedido: férias, em dobro, relativas ao período 2018/2019,
simples, relativas ao período 2019/2020 e proporcionais (10/12),
todas acrescidas de 1/3; 13º salários de 2018 (proporcional a
11/12), de 2019 (integral) e de 2020 (proporcional a 11/12); multa do
artigo 477, § 8º, da CLT; salário família; salário paternidade; diárias
de vendedor.Tudo conforme fundamentação supra e planilha de
cálculos anexa, que integram a presente decisão.
Condena-se, ainda, a ré a anotar o contrato de trabalho na CTPS do
trabalhador, fazendo constar o período de 01/02/2018 a 02/12/2020,
na função de vendedor externo e a remuneração equivalente a R$
2.060,21, Odescumprimento dessa obrigação de fazer importará no
pagamento de multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
trabalhador,com anotação pela Secretaria da Vara. Para tanto,
após o trânsito emjulgado da decisão, as partes deverão ser
notificadas a comparecer em juízo em dia e hora previamente
designados para cumprimento da obrigaçãosendo que, na ausência
da reclamante, a reclamada fica desobrigada de tal cumprimento,
que poderá ser efetivada, todavia, pela Secretaria da Vara.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 3.220,97,apurados sobre R$ 32.269,67,pela
reclamada, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,no
importe de R$ 3.744,83, devidos pelo reclamante, porém com
exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação e planilha
anexa.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 1.588,69,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas remanescentes no valor de R$ 47,33, apuradas sobre R$
38.734,05 valor da condenação, já deduzidos os valores recolhidos,
conforme planilha, a serem recolhidas pela reclamada, na forma da
legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000183-66.2022.5.13.0016
AUTOR JOAQUIM FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
ADVOGADO LETICIA SUASSUNA DE
SOUZA(OAB: 27592/PB)
RÉU CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO
S A
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO RENNAN GALVAO HOLANDA
SILVA(OAB: 45674/PE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 027d10b
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se com maior acuidade os autos, observa-se que,
apesar de haver sido encerrada a instrução, pouco recomendável o
prosseguimento do feito, com a consequente prolação da decisão
final.
Isso porque os autos foram conclusos para julgamento sem que
tenham sido regularmente apreciadas as petições da ré sob Id’s
d0ecb08 e 07247ed. Em sendo assim, a fim de se evitar futura
alegação de cerceio de direito, decide-se converter o julgamento em
diligência, sanando-se, de logo, a falha apontada.
Com efeito, na peça em que se insurgiu contra o laudo pericial, id
d0ecb08, a ré enumerou duas questões que, embora haja apontado
como “suplementares”, já se encontram satisfatoriamente
enfrentadas pela médica responsável pela perícia. São elas:”a)
Apresente uma breve discussão sobre a repercussão da alegada
limitação na vida profissional e na vida cotidiana do reclamante. b)
Quais atividades o reclamante está incapacitado de exercer?”. Por
essa razão, impõe-se rejeitar seu requerimento para que a expert
seja notificada a respondê-las.
Ultrapassada tal questão, com posicionamento expresso deste
Juízo, faculta-se aos litigantes adução de razões finais escritas no
prazo de 5 dias, após o que fiquem os autos conclusos para
julgamento desta magistrada.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000183-66.2022.5.13.0016
AUTOR JOAQUIM FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
ADVOGADO LETICIA SUASSUNA DE
SOUZA(OAB: 27592/PB)
RÉU CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO
S A
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO RENNAN GALVAO HOLANDA
SILVA(OAB: 45674/PE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM FERNANDES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 027d10b
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se com maior acuidade os autos, observa-se que,
apesar de haver sido encerrada a instrução, pouco recomendável o
prosseguimento do feito, com a consequente prolação da decisão
final.
Isso porque os autos foram conclusos para julgamento sem que
tenham sido regularmente apreciadas as petições da ré sob Id’s
d0ecb08 e 07247ed. Em sendo assim, a fim de se evitar futura
alegação de cerceio de direito, decide-se converter o julgamento em
diligência, sanando-se, de logo, a falha apontada.
Com efeito, na peça em que se insurgiu contra o laudo pericial, id
d0ecb08, a ré enumerou duas questões que, embora haja apontado
como “suplementares”, já se encontram satisfatoriamente
enfrentadas pela médica responsável pela perícia. São elas:”a)
Apresente uma breve discussão sobre a repercussão da alegada
limitação na vida profissional e na vida cotidiana do reclamante. b)
Quais atividades o reclamante está incapacitado de exercer?”. Por
essa razão, impõe-se rejeitar seu requerimento para que a expert
seja notificada a respondê-las.
Ultrapassada tal questão, com posicionamento expresso deste
Juízo, faculta-se aos litigantes adução de razões finais escritas no
prazo de 5 dias, após o que fiquem os autos conclusos para
julgamento desta magistrada.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-78.2022.5.13.0016
AUTOR EDINETE MARIA DANTAS
ADVOGADO FRANCISCO CAVALCANTE
FILHO(OAB: 4704/PB)
RÉU MARIA ANDRESA DANTAS
ADVOGADO RODRIGO ALMEIDA DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 22220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANDRESA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fef3b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Cuida-se de petição atravessada pelo patrono da Reclamada, no
sentido de informar o recebimento das notificações para
participação da audiência tão somente no dia 24/02/2023, desta
forma, fora do quinquídio legal entre a notificação e a realização da
audiência inaugural, nos termos do artigo 841 CLT.
Assim, defiro o requerimento e determino o reaprazamento da
audiência UNA para o dia 21/03/2023, às 09:00 horas.
Dê-se vista às partes do dever de comparecer para depor, sob as
penas do art. 844 da CLT, bem como de produzir todas as provas
que entendam necessárias, sob pena de preclusão.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-78.2022.5.13.0016
AUTOR EDINETE MARIA DANTAS
ADVOGADO FRANCISCO CAVALCANTE
FILHO(OAB: 4704/PB)
RÉU MARIA ANDRESA DANTAS
ADVOGADO RODRIGO ALMEIDA DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 22220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINETE MARIA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fef3b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Cuida-se de petição atravessada pelo patrono da Reclamada, no
sentido de informar o recebimento das notificações para
participação da audiência tão somente no dia 24/02/2023, desta
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
forma, fora do quinquídio legal entre a notificação e a realização da
audiência inaugural, nos termos do artigo 841 CLT.
Assim, defiro o requerimento e determino o reaprazamento da
audiência UNA para o dia 21/03/2023, às 09:00 horas.
Dê-se vista às partes do dever de comparecer para depor, sob as
penas do art. 844 da CLT, bem como de produzir todas as provas
que entendam necessárias, sob pena de preclusão.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-07.2021.5.13.0016
AUTOR AZUILDO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cd72f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-07.2021.5.13.0016
AUTOR AZUILDO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AZUILDO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cd72f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000033-51.2023.5.13.0016
REQUERENTES JOAO FREITAS DE FIGUEIREDO
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
REQUERENTES DORGIVAL LINHARES FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FREITAS DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a72567d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição apresentada pelo requerente JOAO
FREITAS DE FIGUEIREDO, observo a ocorrência de erro material
no despacho exarado conforme ID. 225050 em relação às partes
responsáveis pelo cumprimento das determinações ali
estabelecidas.
Nesse sentido, em se tratando de mero erro material que pode ser
corrigido a qualquer tempo, até mesmo de ofício, pelo Juízo, nesta
oportunidade, corrige-se o erro material apontado, nos termos
abaixo transcritos:
Trata-se ação de HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, ajuizada por JOAO FREITAS DE FIGUEIREDO
e DORGIVAL LINHARES FERNANDES conforme termos descritos
na petição inicial.
Conforme ali descrito, as partes acordam que, para fins de quitação
das parcelas rescisórias devidas, o requerente JOAO FREITAS DE
FIGUEIREDO pagará a DORGIVAL LINHARES FERNANDES, o
valor em dinheiro de R$ 2.626,00 (dois mil, seiscentos e cinte e
seis reais), na data da homologação do acordo.
Ademais, no prazo de 60 dias da HOMOLOGAÇÃO do acordo, a
título de indenização (R$ 20.000,00), JOAO FREITAS DE
FIGUEIREDO, promoverá a transferência da titularidade da
propriedade do bem imóvel descrito no item “ii” da cláusula “DA
QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E DEMAIS TÍTULOS”
para o requerente DORGIVAL LINHARES FERNANDES.
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Pugnam pela HOMOLOGAÇÃO da proposta apresentada.
Fica, desde já, o requerente JOAO FREITAS DE FIGUEIREDO
ciente de que as contribuições previdenciárias devidas, no importe
de R$ 292,90, bem como as custas processuais de sua
responsabilidade, no valor de R$ 226,26, deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após a homologação do acordo, sob pena de
execução.
Registre-se, por fim, que, cumprido o acordo, o empregado dá geral
e plena quitação ao objeto do presente processo, ficando
estipulada multa de 100% sobre o valor total do acordo, em caso de
inadimplência.
Cada requerente arcará com os honorários de seu respectivo
advogado.”
Via de consequência, reabro o prazo concedido às partes para
manifestação apara cumprimento das determinações supra e
anuência com as condições estabelecidas para fins de
homologação do acordo, sendo que o silêncio das partes implicará
no indeferimento da inicial.
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 01 de março de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-24.2022.5.13.0016
AUTOR MARIA SALVINA DE SOUSA
ADVOGADO PHILIPE BARBOSA NOBREGA(OAB:
20611/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALVINA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d6247
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Reitero a determinação de #id:d2c2ddf no sentido de intimar a parte
autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os dados
bancários dos beneficiários para transferência eletrônica dos
valores devidos.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 01 de março de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-22.2022.5.13.0016
AUTOR JOSE PEREIRA VENCESLAU
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RNI INCORPORADORA IMOBILIARIA
470 LTDA
ADVOGADO JOSE WALTER FERREIRA
JUNIOR(OAB: 152165/SP)
RÉU VALDERES DA ROSA SILVA EIRELI
ADVOGADO PEDRO MARCON DE JESUS(OAB:
106951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA VENCESLAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ba2393
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de exceção de incompetência pela reclamada RNI
INCORPORADORA IMOBILIARIA 470 LTDA (ID. b0fd436).
Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 05 dias, se
manifeste acerca da exceção de incompetência apresentada,
devendo, ainda, trazer aos autos comprovante de residência
devidamente atualizado.
Cancele-se a audiência designada.
Decorrido o prazo acima concedido, com ou sem manifestação,
conclusos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 01 de março de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-22.2022.5.13.0016
AUTOR JOSE PEREIRA VENCESLAU
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RNI INCORPORADORA IMOBILIARIA
470 LTDA
ADVOGADO JOSE WALTER FERREIRA
JUNIOR(OAB: 152165/SP)
RÉU VALDERES DA ROSA SILVA EIRELI
ADVOGADO PEDRO MARCON DE JESUS(OAB:
106951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- RNI INCORPORADORA IMOBILIARIA 470 LTDA
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ba2393
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de exceção de incompetência pela reclamada RNI
INCORPORADORA IMOBILIARIA 470 LTDA (ID. b0fd436).
Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 05 dias, se
manifeste acerca da exceção de incompetência apresentada,
devendo, ainda, trazer aos autos comprovante de residência
devidamente atualizado.
Cancele-se a audiência designada.
Decorrido o prazo acima concedido, com ou sem manifestação,
conclusos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 01 de março de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-59.2022.5.13.0016
AUTOR PAULO HENRIQUE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU TERRACOM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RENATO GUERRA DO
ROSARIO(OAB: 116106/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERRACOM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c71c1e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de exceção de incompetência pela reclamada
TERRACOM CONSTRUCOES LTDA (ID. 40512b5).
Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 05 dias, se
manifeste acerca da exceção de incompetência apresentada,
devendo, ainda, trazer aos autos comprovante de residência
devidamente atualizado.
Cancele-se a audiência designada.
Decorrido o prazo acima concedido, com ou sem manifestação,
conclusos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 01 de março de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-59.2022.5.13.0016
AUTOR PAULO HENRIQUE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU TERRACOM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RENATO GUERRA DO
ROSARIO(OAB: 116106/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c71c1e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de exceção de incompetência pela reclamada
TERRACOM CONSTRUCOES LTDA (ID. 40512b5).
Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 05 dias, se
manifeste acerca da exceção de incompetência apresentada,
devendo, ainda, trazer aos autos comprovante de residência
devidamente atualizado.
Cancele-se a audiência designada.
Decorrido o prazo acima concedido, com ou sem manifestação,
conclusos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 01 de março de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-98.2023.5.13.0016
AUTOR HONORIO VIEIRA GURGEL
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GUIMARAES CONSTRUTORA LTDA
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO KARINE DALMAS RAMOS(OAB:
394887/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUIMARAES CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 944631c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de exceção de incompetência apresentada pela
reclamada TERRACOM CONSTRUCOES LTDA conforme
ID.c809a0b dos autos
Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 05 dias, se
manifeste acerca da exceção de incompetência apresentada,
devendo, ainda, trazer aos autos comprovante de residência
devidamente atualizado.
Cancele-se a audiência designada.
Decorrido o prazo acima concedido, com ou sem manifestação,
conclusos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 01 de março de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-98.2023.5.13.0016
AUTOR HONORIO VIEIRA GURGEL
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GUIMARAES CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO KARINE DALMAS RAMOS(OAB:
394887/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HONORIO VIEIRA GURGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 944631c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de exceção de incompetência apresentada pela
reclamada TERRACOM CONSTRUCOES LTDA conforme
ID.c809a0b dos autos
Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 05 dias, se
manifeste acerca da exceção de incompetência apresentada,
devendo, ainda, trazer aos autos comprovante de residência
devidamente atualizado.
Cancele-se a audiência designada.
Decorrido o prazo acima concedido, com ou sem manifestação,
conclusos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 01 de março de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000382-09.2022.5.13.0010
AUTOR LUCIANA SILVA DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NILMA CLERIA DE FRANCA LEITE
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU NADJA CELIA LEITE PESSOA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU NELMA CLEIDE DE FRANCA LEITE
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA CELIA LEITE PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa. notificada para
comprovar os recolhimentos previdenciários, conforme
demonstrativo de cálculos de id 549db9d, no prazo de 05 (cinco)
dias.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000382-09.2022.5.13.0010
AUTOR LUCIANA SILVA DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RÉU NILMA CLERIA DE FRANCA LEITE
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU NADJA CELIA LEITE PESSOA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU NELMA CLEIDE DE FRANCA LEITE
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILMA CLERIA DE FRANCA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa. notificada para
comprovar os recolhimentos previdenciários, conforme
demonstrativo de cálculos de id 549db9d, no prazo de 05 (cinco)
dias.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000382-09.2022.5.13.0010
AUTOR LUCIANA SILVA DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NILMA CLERIA DE FRANCA LEITE
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU NADJA CELIA LEITE PESSOA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU NELMA CLEIDE DE FRANCA LEITE
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELMA CLEIDE DE FRANCA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa. notificada para
comprovar os recolhimentos previdenciários, conforme
demonstrativo de cálculos de id 549db9d, no prazo de 05 (cinco)
dias.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000311-12.2019.5.13.0010
AUTOR ROSEANE CAVALCANTE NOGUEIRA
FELIX
ADVOGADO FILIPE LEITE RIBEIRO
FRANCO(OAB: 23125/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o
pagamento da quantia constante no RPV de ID. 761d763, no prazo
de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000037-09.2023.5.13.0010
AUTOR GEOVANI LIMA DE MELO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI LIMA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 059c0a8,
abaixo transcrita:
“(…) será realizada no dia 06 de março de 2023, às 10:30 hs,
nos estabelecimentos da GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
(local de trabalho), com sede Av. José Augustinho De Meireles,
S/N, Km 04, Pb-057 -Zona Rural –Guarabira/PB.Tanto a Parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Reclamante (Advogada do Reclamante), quanto a Parte
Reclamada(Engenheiro de Segurança do Trabalho)
concordaram previamente com a data e hora da perícia. DAVES
BARBOSA LUCAS. Perito de Juízo.”
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000037-09.2023.5.13.0010
AUTOR GEOVANI LIMA DE MELO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 059c0a8,
abaixo transcrita:
“(…) será realizada no dia 06 de março de 2023, às 10:30 hs,
nos estabelecimentos da GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
(local de trabalho), com sede Av. José Augustinho De Meireles,
S/N, Km 04, Pb-057 -Zona Rural –Guarabira/PB.Tanto a Parte
Reclamante (Advogada do Reclamante), quanto a Parte
Reclamada(Engenheiro de Segurança do Trabalho)
concordaram previamente com a data e hora da perícia. DAVES
BARBOSA LUCAS. Perito de Juízo.”
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000131-59.2020.5.13.0010
AUTOR JOSINALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU 7M PARTICIPACOES EIRELI
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RÉU 7J PARTICIPACOES EIRELI
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RÉU REDEFONE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RÉU MARIO JORGE MENESCAL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RÉU JANE MARIA PORTO ARY
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- 7J PARTICIPACOES EIRELI
- 7M PARTICIPACOES EIRELI
- JANE MARIA PORTO ARY
- MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA
- REDEFONE COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9fa790
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 27/02/2023 11:25, para
realização de audiência de tentativa de Conciliação em Execução
por videoconferência (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-59.2020.5.13.0010
AUTOR JOSINALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU 7M PARTICIPACOES EIRELI
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RÉU 7J PARTICIPACOES EIRELI
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RÉU REDEFONE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RÉU MARIO JORGE MENESCAL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RÉU JANE MARIA PORTO ARY
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9fa790
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 27/02/2023 11:25, para
realização de audiência de tentativa de Conciliação em Execução
por videoconferência (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000521-58.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JOSE RICARDO NETO(OAB:
9711/PB)
ADVOGADO JOSE LIESSE SILVA(OAB: 10915/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR
FILHO(OAB: 13338-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência às partes dos cálculos id. 77d41fa pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 27 de fevereiro de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000521-58.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JOSE RICARDO NETO(OAB:
9711/PB)
ADVOGADO JOSE LIESSE SILVA(OAB: 10915/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR
FILHO(OAB: 13338-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência às partes dos cálculos id. 77d41fa pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 27 de fevereiro de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0009600-76.2013.5.13.0010
AUTOR SEVERINO FRANQUILINO DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FRANQUILINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 82cec03 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 27 de fevereiro de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0009600-76.2013.5.13.0010
AUTOR SEVERINO FRANQUILINO DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 82cec03 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 27 de fevereiro de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000527-02.2021.5.13.0010
AUTOR RONNY MATIAS DA COSTA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Ciência da impugnação aos cálculos id. 68d9485 pelo prazo de 8
dias.
GUARABIRA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000529-35.2022.5.13.0010
AUTOR UALAS OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UALAS OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência da decisão id. f5a00ad e cálculos id. 4fc7f51.
GUARABIRA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000529-35.2022.5.13.0010
AUTOR UALAS OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência da decisão id. f5a00ad e cálculos id. 4fc7f51.
GUARABIRA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000084-80.2023.5.13.0010
AUTOR FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 12/04/2023 09:00
horas, por videoconferência.
As partes deverão ingressar virtualmente na sala de audiência
através do Zoom Meeting, utilizando o seguinte link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88227061243, ID da reunião: 882 2706 1243.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000079-58.2023.5.13.0010
AUTOR FABIANA OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU MARIA REGINA ALVES BENTO
03365651438
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA OLIVEIRA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 12/04/2023 09:15
horas, por videoconferência.
As partes deverão ingressar virtualmente na sala de audiência
através do Zoom Meeting, utilizando o seguinte link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85815814201, ID da reunião: 858 1581 4201.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000082-13.2023.5.13.0010
AUTOR FAGNER FERNANDES RIBEIRO
ADVOGADO ALEX SANDRE LEONI BARBAS
II(OAB: 69386/BA)
RÉU FAM INDUSTRIA, COMERCIO E
CONFECCOES DE ROUPAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER FERNANDES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 12/04/2023 09:30
horas, por videoconferência.
As partes deverão ingressar virtualmente na sala de audiência
através do Zoom Meeting, utilizando o seguinte link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87600622854 ID da reunião: 876 0062 2854.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130133-40.2013.5.13.0018
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
AUTOR UNIÃO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
RÉU FABRICIO RUFO LINS BONIFACIO -
ME
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO ANA VIRGINIA LINS
BONIFACIO(OAB: 12693/PB)
RÉU CICERO NICOLAU DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO ROGER DA SILVA NIKHOLLAS(OAB:
40678/PE)
RÉU JOSE GERALDO TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO ROGER DA SILVA NIKHOLLAS(OAB:
40678/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GERALDO TRAJANO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO MAIA DE
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO NICOLAU DOS SANTOS
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, que se realizará no dia 08/03/2023, às 10:15
horas, de forma telepresencial.
As partes deverão ingressar virtualmente na sala de audiência
através do Zoom Meeting, utilizando o seguinte link: https://trt13
-jus-br.zoom.us/j/82754146779
ID da reunião: 827 5414 6779
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130133-40.2013.5.13.0018
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
AUTOR UNIÃO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
RÉU FABRICIO RUFO LINS BONIFACIO -
ME
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO ANA VIRGINIA LINS
BONIFACIO(OAB: 12693/PB)
RÉU CICERO NICOLAU DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO ROGER DA SILVA NIKHOLLAS(OAB:
40678/PE)
RÉU JOSE GERALDO TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO ROGER DA SILVA NIKHOLLAS(OAB:
40678/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GERALDO TRAJANO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO MAIA DE
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO NICOLAU DOS SANTOS
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO RUFO LINS BONIFACIO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, que se realizará no dia 08/03/2023, às 10:15
horas, de forma telepresencial.
As partes deverão ingressar virtualmente na sala de audiência
através do Zoom Meeting, utilizando o seguinte link: https://trt13
-jus-br.zoom.us/j/82754146779
ID da reunião: 827 5414 6779
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130133-40.2013.5.13.0018
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
AUTOR UNIÃO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
RÉU FABRICIO RUFO LINS BONIFACIO -
ME
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO ANA VIRGINIA LINS
BONIFACIO(OAB: 12693/PB)
RÉU CICERO NICOLAU DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO ROGER DA SILVA NIKHOLLAS(OAB:
40678/PE)
RÉU JOSE GERALDO TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO ROGER DA SILVA NIKHOLLAS(OAB:
40678/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GERALDO TRAJANO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO MAIA DE
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO NICOLAU DOS SANTOS
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, que se realizará no dia 08/03/2023, às 10:15
horas, de forma telepresencial.
As partes deverão ingressar virtualmente na sala de audiência
através do Zoom Meeting, utilizando o seguinte link: https://trt13
-jus-br.zoom.us/j/82754146779
ID da reunião: 827 5414 6779
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130133-40.2013.5.13.0018
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
AUTOR UNIÃO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
RÉU FABRICIO RUFO LINS BONIFACIO -
ME
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO ANA VIRGINIA LINS
BONIFACIO(OAB: 12693/PB)
RÉU CICERO NICOLAU DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO ROGER DA SILVA NIKHOLLAS(OAB:
40678/PE)
RÉU JOSE GERALDO TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO ROGER DA SILVA NIKHOLLAS(OAB:
40678/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GERALDO TRAJANO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO MAIA DE
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO NICOLAU DOS SANTOS
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO NICOLAU DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, que se realizará no dia 08/03/2023, às 10:15
horas, de forma telepresencial.
As partes deverão ingressar virtualmente na sala de audiência
através do Zoom Meeting, utilizando o seguinte link: https://trt13
-jus-br.zoom.us/j/82754146779
ID da reunião: 827 5414 6779
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0109100-18.2013.5.13.0010
AUTOR HELENA GALDINO MOREIRA
ADVOGADO JOSEILSON LUIS ALVES(OAB:
8933/PB)
ADVOGADO ROBERVAL CAVALCANTE DE
ABRANTES(OAB: 8931/PB)
ADVOGADO GABRIEL MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 12921/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA GALDINO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd590e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ofício proveniente do Juízo Auxiliar da Presidência do E.
TRT-13ª Região, dando conta da quitação parcial do crédito da
exequente.
Notifique-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias,
forneça os dados bancários, oportunidade em que deve inserir no
caderno processual o contrato de honorários advocatícios,
objetivando a expedição de alvará individualizado.
Fornecida a informação, expeçam-se os respectivos alvarás, com
vista à quitação parcial do crédito da exequente e honorários
advocatícios contratuais, conforme o percentual informado no
aludido contrato.
Feito isso, proceda-se o sobrestamento dos presentes autos, em
cumprimento ao art. 1º, I, 7, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007/2022, com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
GIGS da atividade “Aguarda pagamento de precatório”, até que seja
disponibilizado valores pelo Regional.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-67.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA APARECIDA RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU EMMANUELLY CORTES ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO WANESSA DA SILVA TAVARES(OAB:
14182/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLY CORTES ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae86579
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte ré para que, querendo e no prazo de cinco dias,
manifeste-se sobre a petição do (a) parte autora inserida no Id
69b2893 do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-67.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA APARECIDA RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU EMMANUELLY CORTES ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO WANESSA DA SILVA TAVARES(OAB:
14182/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA RODRIGUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae86579
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte ré para que, querendo e no prazo de cinco dias,
manifeste-se sobre a petição do (a) parte autora inserida no Id
69b2893 do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-66.2021.5.13.0010
AUTOR SEVERINA RIBEIRO DA SILVA
MOURA
ADVOGADO IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
ADVOGADO ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
RÉU GLAUCO COUTINHO MARQUES
ADVOGADO MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCO COUTINHO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf3a840
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Aguarde-se os demais repasses do numerário bloqueado pelo TJPB
para transferência dos créditos a quem de direito.
Intime-se o patrono da reclamante para apresentar seus dados
bancários com vistas à transferência de seus honorários
sucumbenciais.
Disponibilizados os valores e indicados os dados bancários,
independentemente de nova determinação, expeçam-se os alvarás,
observando-se os limites dos respectivos créditos.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-66.2021.5.13.0010
AUTOR SEVERINA RIBEIRO DA SILVA
MOURA
ADVOGADO IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
ADVOGADO ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
RÉU GLAUCO COUTINHO MARQUES
ADVOGADO MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA RIBEIRO DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf3a840
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Aguarde-se os demais repasses do numerário bloqueado pelo TJPB
para transferência dos créditos a quem de direito.
Intime-se o patrono da reclamante para apresentar seus dados
bancários com vistas à transferência de seus honorários
sucumbenciais.
Disponibilizados os valores e indicados os dados bancários,
independentemente de nova determinação, expeçam-se os alvarás,
observando-se os limites dos respectivos créditos.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130835-39.2015.5.13.0010
AUTOR ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOSEILSON LUIS ALVES(OAB:
8933/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEDRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4e7e11
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando os termos da certidão de id. cbe3355, que anexa guia
de pagamento oriunda do Juiz Auxiliar da Presidência e noticia o
pagamento total do crédito do exequente, determino:
Intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar
seus dados bancários, bem como o contrato de honorários
advocatícios, a fim de expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se o alvará eletrônico para
pagamento do crédito, assim como, recolha-se o FGTS na conta
vinculada do autor.
Por conseguinte, proceda-se a exclusão do nome do executado
junto ao BNDT.
Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT /SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000375-17.2022.5.13.0010
AUTOR DEMILSON DE OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMILSON DE OLIVEIRA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf3baed
proferida nos autos.
Operador: GVMC
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
6e0a71b, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000375-17.2022.5.13.0010
AUTOR DEMILSON DE OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf3baed
proferida nos autos.
Operador: GVMC
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
6e0a71b, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-58.2020.5.13.0010
AUTOR WANDERLEI FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 733b1d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição formulada pela parte reclamada (Id 61055e4),
requerendo a inclusão dos autos em pauta de conciliação.
De acordo com o Art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou
coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão
SEMPRE sujeitos à conciliação, sendo enfatizado no seu § 3º, que
é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, a
qualquer tempo.
Por essa razão, inclua-se o presente feito em pauta de audiência de
conciliação telepresencial na primeira data disponível, com
notificação às partes.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-58.2020.5.13.0010
AUTOR WANDERLEI FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEI FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 733b1d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição formulada pela parte reclamada (Id 61055e4),
requerendo a inclusão dos autos em pauta de conciliação.
De acordo com o Art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou
coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão
SEMPRE sujeitos à conciliação, sendo enfatizado no seu § 3º, que
é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, a
qualquer tempo.
Por essa razão, inclua-se o presente feito em pauta de audiência de
conciliação telepresencial na primeira data disponível, com
notificação às partes.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130230-30.2014.5.13.0010
AUTOR MARIA DE FATIMA BARBOSA
ADVOGADO JOSEILSON LUIS ALVES(OAB:
8933/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ef88ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ofício proveniente do Juízo Auxiliar da Presidência do E.
TRT-13ª Região, dando conta da quitação parcial do crédito da
exequente.
Notifique-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias,
forneça os dados bancários, oportunidade em que deve inserir no
caderno processual o contrato de honorários advocatícios,
objetivando a expedição de alvará individualizado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Fornecida a informação, expeçam-se os respectivos alvarás, com
vista à quitação parcial do crédito da exequente e honorários
advocatícios contratuais, conforme o percentual informado no
aludido contrato.
Feito isso, proceda-se o sobrestamento dos presentes autos, em
cumprimento ao art. 1º, I, 7, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007/2022, com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
GIGS da atividade “Aguarda pagamento de precatório”, até que seja
disponibilizado valores pelo Regional.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-55.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA SILVANA DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU OTICA SAUD'VISTA LTDA
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTICA SAUD'VISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5224fec
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id ab0769b em que
a parte autora requer o cumprimento do despacho de id 148914d no
que pertine às pesquisas executórias. Informa que os dados
contratuais na sua CTPS não foram atualizados, requerendo a
renovação do ofício ao MPTE.
Quanto ao pedido de cumprimento do despacho de id 148914d,
verifica-se que a Secretaria já encontra-se diligenciando nesse
sentido, não tendo o que apreciar.
Defiro o pedido quanto a expedição de novo ofício ao MPTE.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-55.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA SILVANA DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU OTICA SAUD'VISTA LTDA
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SILVANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5224fec
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id ab0769b em que
a parte autora requer o cumprimento do despacho de id 148914d no
que pertine às pesquisas executórias. Informa que os dados
contratuais na sua CTPS não foram atualizados, requerendo a
renovação do ofício ao MPTE.
Quanto ao pedido de cumprimento do despacho de id 148914d,
verifica-se que a Secretaria já encontra-se diligenciando nesse
sentido, não tendo o que apreciar.
Defiro o pedido quanto a expedição de novo ofício ao MPTE.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000005-38.2022.5.13.0010
AUTOR HELTON COELHO VIEIRA
ADVOGADO JANINE DA SILVA COUTO(OAB:
148173/RJ)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6dfd11
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar seu processamento , cujo pagamento será realizado
pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio do
PJe, e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000005-38.2022.5.13.0010
AUTOR HELTON COELHO VIEIRA
ADVOGADO JANINE DA SILVA COUTO(OAB:
148173/RJ)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELTON COELHO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6dfd11
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar seu processamento , cujo pagamento será realizado
pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio do
PJe, e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000385-61.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA DO CARMO DANTAS ROCHA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DANTAS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a067ec0
proferida nos autos.
Operador: GVMC
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
fc02896, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000385-61.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA DO CARMO DANTAS ROCHA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a067ec0
proferida nos autos.
Operador: GVMC
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
fc02896, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000028-47.2023.5.13.0010
REQUERENTES ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
REQUERENTES ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b0292
proferido nos autos.
Notifique-se a parte autora para informar, no prazo de 05 (cinco)
dias, o cumprimento da obrigação de fazer relativo à assinatura da
sua CTPS.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000028-47.2023.5.13.0010
REQUERENTES ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
REQUERENTES ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b0292
proferido nos autos.
Notifique-se a parte autora para informar, no prazo de 05 (cinco)
dias, o cumprimento da obrigação de fazer relativo à assinatura da
sua CTPS.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-92.2022.5.13.0010
AUTOR ARLETE DE SOUZA BISPO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLETE DE SOUZA BISPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00e65c9
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
cálculos, conforme sentença e acórdãos do processo, com adoção
das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-92.2022.5.13.0010
AUTOR ARLETE DE SOUZA BISPO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00e65c9
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme sentença e acórdãos do processo, com adoção
das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000259-11.2022.5.13.0010
AUTOR YURI AMARO GOMES
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU GVC INDUSTRIA DE
CHURRASQUEIRAS, FORNOS E
PISOS LTDA
ADVOGADO FELLYPE PONTES NUNES(OAB:
27576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI AMARO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b905010
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000259-11.2022.5.13.0010
AUTOR YURI AMARO GOMES
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU GVC INDUSTRIA DE
CHURRASQUEIRAS, FORNOS E
PISOS LTDA
ADVOGADO FELLYPE PONTES NUNES(OAB:
27576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GVC INDUSTRIA DE CHURRASQUEIRAS, FORNOS E PISOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b905010
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130242-44.2014.5.13.0010
AUTOR EVALDO VENTURA BATISTA
ADVOGADO JOSEILSON LUIS ALVES(OAB:
8933/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO VENTURA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89665a1
proferido nos autos.
DESPACHO
O Núcleo de Precatórios encaminha para esta Vara do Trabalho o
PROAD 16871/2021 com guia de depósito no valor integral da
execução em anexo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, indicar seus
dados bancários para fins de expedição de alvará eletrônico.
Uma vez apresentados os dados, expeça-se o alvará para os
credores constantes na planilha de cálculos constantes no id
3efaa7b independentemente de conclusão.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-79.2021.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS GRACAS FELIX DE LIMA
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU ANGELICA MARIA DE AQUINO
TEIXEIRA
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA MARIA DE AQUINO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c5b966
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-79.2021.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS GRACAS FELIX DE LIMA
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU ANGELICA MARIA DE AQUINO
TEIXEIRA
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c5b966
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000233-47.2021.5.13.0010
AUTOR ALYSSON ALVES DE AGUIAR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79bacc3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Realizado o depósito do valor total da condenação e já expedidos
os alvarás para pagamento dos créditos a quem de direito e
recolhimentos devidos, liberem-se em favor da parte ré os valores
de depositados quando da interposição dos recursos (ID 19fb78f e
ID b02ad47), para tanto o INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
deverá indicar seus dados bancários no prazo de 05 dias.
Uma vez apresentados os dados acima, expeçam-se alvarás
eletrônicos independentemente de conclusão.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000233-47.2021.5.13.0010
AUTOR ALYSSON ALVES DE AGUIAR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ALVES DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79bacc3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Realizado o depósito do valor total da condenação e já expedidos
os alvarás para pagamento dos créditos a quem de direito e
recolhimentos devidos, liberem-se em favor da parte ré os valores
de depositados quando da interposição dos recursos (ID 19fb78f e
ID b02ad47), para tanto o INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
deverá indicar seus dados bancários no prazo de 05 dias.
Uma vez apresentados os dados acima, expeçam-se alvarás
eletrônicos independentemente de conclusão.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-52.2013.5.13.0010
AUTOR JOSENILSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
RÉU GISELA MARIA DE BARROS
GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
RÉU TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO RODRIGO PONTES PEREIRA(OAB:
15629/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
TERCEIRO
INTERESSADO
MARICÉLIA BATISTA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELA MARIA DE BARROS GUIMARAES LATACHE
PIMENTEL
- TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a272e4
proferido nos autos.
Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida nos
presentes autos.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-52.2013.5.13.0010
AUTOR JOSENILSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
RÉU GISELA MARIA DE BARROS
GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
RÉU TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RODRIGO PONTES PEREIRA(OAB:
15629/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
TERCEIRO
INTERESSADO
MARICÉLIA BATISTA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a272e4
proferido nos autos.
Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida nos
presentes autos.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130075-03.2014.5.13.0018
AUTOR ANTONIO GRACINO DA SILVA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
AUTOR UNIÃO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
RÉU PLANSOLO CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO WALMER WALKER SOUSA
SILVA(OAB: 20662/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU EDVALDO DE ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GOMES
NASCIMENTO
ADVOGADO ISAQUE NORONHA CARACAS(OAB:
15991/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GRACINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c5aa3d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se o exequente para que, querendo e no prazo de cinco
dias, manifeste-se sobre a petição do (a) executado inserida no id.
7121760 do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000322-85.2017.5.13.0018
AUTOR JOSE DE NAZARE GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR FABIANO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR MARCOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOAO PAULO MELQUIADES DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JAILTON GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSE ALTENAGRAS DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR ALESSANDRO NUNES LINDOLFO
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSENILDO DO NASCIMENTO NERI
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSEILSON ALMEIDA DE LIMA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR FAGNER JULIO DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR LUAN DE ARAUJO VITORINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU PATRICIA FARIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU PATRICIA FARIAS DE
ALBUQUERQUE - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA FARIAS DE ALBUQUERQUE
- PATRICIA FARIAS DE ALBUQUERQUE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f6e10
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Não conhecido do agravo interposto, ficando mantida a decisão
deste juízo Id 3d5507d, prossiga-se com a execução, conforme ali
determinado.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-85.2017.5.13.0018
AUTOR JOSE DE NAZARE GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR FABIANO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR MARCOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOAO PAULO MELQUIADES DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JAILTON GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSE ALTENAGRAS DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR ALESSANDRO NUNES LINDOLFO
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSENILDO DO NASCIMENTO NERI
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSEILSON ALMEIDA DE LIMA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR FAGNER JULIO DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR LUAN DE ARAUJO VITORINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU PATRICIA FARIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU PATRICIA FARIAS DE
ALBUQUERQUE - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO NUNES LINDOLFO JUNIOR
- FABIANO CANDIDO DA SILVA
- FAGNER JULIO DE ARAUJO ALBUQUERQUE
- JAILTON GONCALVES DE LIMA
- JOAO PAULO MELQUIADES DA SILVA
- JOSE ALTENAGRAS DE ARAUJO ALBUQUERQUE
- JOSE DE NAZARE GOMES DA SILVA
- JOSEILSON ALMEIDA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
- JOSENILDO DO NASCIMENTO NERI
- LUAN DE ARAUJO VITORINO
- MARCOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f6e10
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Não conhecido do agravo interposto, ficando mantida a decisão
deste juízo Id 3d5507d, prossiga-se com a execução, conforme ali
determinado.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000432-35.2022.5.13.0010
AUTOR BRENA LUANA DE SOUSA AGRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5954136
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença e
acórdãos do processo, com adoção das demais providências que o
caso requer.
Antes, porém, exclua-se o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A., do polo passivo da demanda, tendo em vista que a ação foi
julgada improcedente em face do mesmo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000432-35.2022.5.13.0010
AUTOR BRENA LUANA DE SOUSA AGRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENA LUANA DE SOUSA AGRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5954136
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença e
acórdãos do processo, com adoção das demais providências que o
caso requer.
Antes, porém, exclua-se o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A., do polo passivo da demanda, tendo em vista que a ação foi
julgada improcedente em face do mesmo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000432-35.2022.5.13.0010
AUTOR BRENA LUANA DE SOUSA AGRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5954136
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença e
acórdãos do processo, com adoção das demais providências que o
caso requer.
Antes, porém, exclua-se o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A., do polo passivo da demanda, tendo em vista que a ação foi
julgada improcedente em face do mesmo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-37.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE BRANDAO DE AZEVEDO
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU JOSENALDO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRANDAO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d8c36b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-37.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE BRANDAO DE AZEVEDO
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU JOSENALDO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d8c36b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131057-07.2015.5.13.0010
AUTOR JOSE ANDRE SANTANA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU SEVERINO SOUZA DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU SEVERINO SOUZA DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSSANA DOS SANTOS BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SOUZA DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6939d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131057-07.2015.5.13.0010
AUTOR JOSE ANDRE SANTANA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU SEVERINO SOUZA DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU SEVERINO SOUZA DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSSANA DOS SANTOS BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6939d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000145-14.2018.5.13.0010
AUTOR MARIA REGINA ROCHA DE MELO
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Indicar, no prazo de cinco dias, os dados bancários do município
para fins de expedição de alvará de devolução de valor bloqueado.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000331-95.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSEANE DOS SANTOS
SOARES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
ADVOGADO NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
RÉU PRICILA NATIELE VIEIRA DE MELO
ADVOGADO ELISIANNE DA COSTA
FLORENCIO(OAB: 13336/PB)
ADVOGADO MARCIO JOSE ALVES DE
SOUSA(OAB: 12844/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRICILA NATIELE VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte reclamada notificada para
comprovar a quitação das custas processuais e da contribuição
previdenciária, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000206-30.2022.5.13.0010
AUTOR FABIO VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ISABELLY DA SILVA CHAVES(OAB:
27572/PB)
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO VIEIRA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificada a comparecer à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, que se realizará no dia 13/04/2023, às 08:00 horas,
por videoconferência.
As partes deverão ingressar virtualmente na sala de audiência
através do Zoom Meeting, utilizando o seguinte link: https://trt13
-jus-br.zoom.us/j/81056799353
ID da reunião: 810 5679 9353
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000206-30.2022.5.13.0010
AUTOR FABIO VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ISABELLY DA SILVA CHAVES(OAB:
27572/PB)
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificada a comparecer à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, que se realizará no dia 13/04/2023, às 08:00 horas,
por videoconferência.
As partes deverão ingressar virtualmente na sala de audiência
através do Zoom Meeting, utilizando o seguinte link: https://trt13
-jus-br.zoom.us/j/81056799353
ID da reunião: 810 5679 9353
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000338-58.2020.5.13.0010
AUTOR WANDERLEI FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEI FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, que se realizará no dia 08/03/2023, às 08:15
horas, de forma telepresencial.
As partes deverão ingressar virtualmente na sala de audiência
através do Zoom Meeting, utilizando o seguinte link: https://trt13
-jus-br.zoom.us/j/84739296847
ID da reunião: 847 3929 6847
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000338-58.2020.5.13.0010
AUTOR WANDERLEI FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, que se realizará no dia 08/03/2023, às 08:15
horas, de forma telepresencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
As partes deverão ingressar virtualmente na sala de audiência
através do Zoom Meeting, utilizando o seguinte link: https://trt13
-jus-br.zoom.us/j/84739296847
ID da reunião: 847 3929 6847
GUARABIRA/PB, 01 de março de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000012-66.2023.5.13.0019
AUTOR JANSER GOMES BARBOSA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bee017
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando as razões de ambas as partes e em homenagem ao
princípio da celeridade, que norteia o processo do trabalho, tenho a
petição ID 53fd936 como opção pelo Juízo 100% digital,
determinando que a audiência UNA já designada ocorra por
videoconferência.
Retifique-se a autuação.
Cientes as partes, inclusive do link já certificado nos autos (ID
720890a).
ITAPORANGA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-66.2023.5.13.0019
AUTOR JANSER GOMES BARBOSA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANSER GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bee017
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando as razões de ambas as partes e em homenagem ao
princípio da celeridade, que norteia o processo do trabalho, tenho a
petição ID 53fd936 como opção pelo Juízo 100% digital,
determinando que a audiência UNA já designada ocorra por
videoconferência.
Retifique-se a autuação.
Cientes as partes, inclusive do link já certificado nos autos (ID
720890a).
ITAPORANGA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-36.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE ANTONIO CORDEIRO SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa8d0b7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando as razões de ambas as partes e em homenagem ao
princípio da celeridade, que norteia o processo do trabalho, tenho a
petição ID 088f939 como opção pelo Juízo 100% digital,
determinando que a audiência UNA já designada ocorra por
videoconferência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Retifique-se a autuação.
Cientes as partes, inclusive do link já certificado nos autos (ID
5bd5efc).
ITAPORANGA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-36.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE ANTONIO CORDEIRO SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO CORDEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa8d0b7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando as razões de ambas as partes e em homenagem ao
princípio da celeridade, que norteia o processo do trabalho, tenho a
petição ID 088f939 como opção pelo Juízo 100% digital,
determinando que a audiência UNA já designada ocorra por
videoconferência.
Retifique-se a autuação.
Cientes as partes, inclusive do link já certificado nos autos (ID
5bd5efc).
ITAPORANGA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000248-52.2022.5.13.0019
CONSIGNANTE MARIA JOSE MARTINS
ADVOGADO JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
CONSIGNATÁRIO FERNANDA SABINO GARCIA
ADVOGADO CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)
ADVOGADO JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA SABINO GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e627700
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Encerrada a instrução processual.
Prazo de 05 (cinco) dias para razões finais, pelas partes, bem como
para que apresentem propostas de conciliação, caso desejem.
Após, sem conciliação, conclusos para julgamento.
ITAPORANGA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000248-52.2022.5.13.0019
CONSIGNANTE MARIA JOSE MARTINS
ADVOGADO JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
CONSIGNATÁRIO FERNANDA SABINO GARCIA
ADVOGADO CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)
ADVOGADO JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e627700
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Encerrada a instrução processual.
Prazo de 05 (cinco) dias para razões finais, pelas partes, bem como
para que apresentem propostas de conciliação, caso desejem.
Após, sem conciliação, conclusos para julgamento.
ITAPORANGA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000031-72.2023.5.13.0019
AUTOR JURANDI ROSADO DA SILVA
ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RÉU POWERTIS BRASIL
DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS
DE ENERGIA E PARTICIPACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDI ROSADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86072870587
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 14/03/2023 10:30, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,
que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de
seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se
aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da
audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,
nessa situação, deverão ser observadas as regras de
distanciamento social e proteção individual.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:
(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).
ITAPORANGA/PB, 01 de março de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000033-42.2023.5.13.0019
AUTOR JOAO MARCOS BERNABE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KATARINE BARBOSA MASCENA
GOMES(OAB: 42744/PE)
RÉU FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCOS BERNABE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87378812538
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Nenhuma
audiência designada, que se realizará no dia Nenhuma audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
designada, na sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária,
de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,
que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de
seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se
aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da
audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,
nessa situação, deverão ser observadas as regras de
distanciamento social e proteção individual.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:
(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).
ITAPORANGA/PB, 01 de março de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000033-42.2023.5.13.0019
AUTOR JOAO MARCOS BERNABE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KATARINE BARBOSA MASCENA
GOMES(OAB: 42744/PE)
RÉU FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCOS BERNABE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87378812538
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
14/03/2023 11:00, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,
que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de
seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se
aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da
audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,
nessa situação, deverão ser observadas as regras de
distanciamento social e proteção individual.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:
(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).
ITAPORANGA/PB, 01 de março de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0130447-70.2014.5.13.0011
AUTOR DANILO BARROS CAMBOIM
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
RÉU MK CONSTRUCOES LTDA
RÉU KAROLINE BORGES DE
FIGUEIREDO
RÉU SULENE MARILIA BORGES DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO BARROS CAMBOIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48ddecd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme despacho (ID c470ada), sem
qualquer manifestação da exequente, e ainda, tendo em vista a
prescrição intercorrente consumada, com fundamento no Art. 924, V
do CPC, decreta-se o encerramento da execução, com o
arquivamento em definitivo do feito, observadas as cautelas de
estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131045-24.2014.5.13.0011
AUTOR DAMIANA SILVA LIBERATO
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO
DUARTE
RÉU BAR E RESTAURANTE VOLTE
SEMPRE LTDA - ME
ADVOGADO CLELIO CORREA DE PAULA(OAB:
1387-B/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR E RESTAURANTE VOLTE SEMPRE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f06c53a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme despacho (ID 9d911c0), sem
qualquer manifestação da exequente, e ainda, tendo em vista a
prescrição intercorrente consumada, com fundamento no Art. 924, V
do CPC, decreta-se o encerramento da execução, com o
arquivamento em definitivo do feito, observadas as cautelas de
estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131045-24.2014.5.13.0011
AUTOR DAMIANA SILVA LIBERATO
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO
DUARTE
RÉU BAR E RESTAURANTE VOLTE
SEMPRE LTDA - ME
ADVOGADO CLELIO CORREA DE PAULA(OAB:
1387-B/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA SILVA LIBERATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f06c53a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme despacho (ID 9d911c0), sem
qualquer manifestação da exequente, e ainda, tendo em vista a
prescrição intercorrente consumada, com fundamento no Art. 924, V
do CPC, decreta-se o encerramento da execução, com o
arquivamento em definitivo do feito, observadas as cautelas de
estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130145-07.2015.5.13.0011
AUTOR JUDINALDA CARNEIRO MARTINS
ADVOGADO XANGAI GUSTAVO VARGAS(OAB:
19205/PB)
RÉU SUENIA MOTA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDINALDA CARNEIRO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e90289
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme despacho (ID d1bb009), sem
qualquer manifestação da exequente, e ainda, tendo em vista a
prescrição intercorrente consumada, com fundamento no Art. 924, V
do CPC, decreta-se o encerramento da execução, com o
arquivamento em definitivo do feito, observadas as cautelas de
estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130575-90.2014.5.13.0011
AUTOR DENIS DA SILVA AMARO
ADVOGADO HUMBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 8281/PB)
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DA SILVA AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9840f21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme despacho (ID 57094d3), sem
qualquer manifestação da exequente, e ainda, tendo em vista a
prescrição intercorrente consumada, com fundamento no Art. 924, V
do CPC, decreta-se o encerramento da execução, com o
arquivamento em definitivo do feito, observadas as cautelas de
estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130575-90.2014.5.13.0011
AUTOR DENIS DA SILVA AMARO
ADVOGADO HUMBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 8281/PB)
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9840f21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme despacho (ID 57094d3), sem
qualquer manifestação da exequente, e ainda, tendo em vista a
prescrição intercorrente consumada, com fundamento no Art. 924, V
do CPC, decreta-se o encerramento da execução, com o
arquivamento em definitivo do feito, observadas as cautelas de
estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130157-55.2014.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARIA DAS GRACAS PEREIRA
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3b8a61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme despacho (ID 4e616b7), sem
qualquer manifestação da exequente, e ainda, tendo em vista a
prescrição intercorrente consumada, com fundamento no Art. 924, V
do CPC, decreta-se o encerramento da execução, com o
arquivamento em definitivo do feito, observadas as cautelas de
estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130295-22.2014.5.13.0011
AUTOR SOLANGE BORGES DE LIMA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE BORGES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6971014
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme despacho (ID 9c02df5), sem
qualquer manifestação da exequente, e ainda, tendo em vista a
prescrição intercorrente consumada, com fundamento no Art. 924, V
do CPC, decreta-se o encerramento da execução, com o
arquivamento em definitivo do feito, observadas as cautelas de
estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130357-28.2015.5.13.0011
AUTOR FRANCILEUDO MELO NOGUEIRA
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU SOUSA & LINHARES EMPREITEIRA
DE OBRAS LTDA - ME
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
RÉU EDVAR LINHARES SOUZA
PERITO LUCIANA BARRETO FERNANDES
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOUSA & LINHARES EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69c9f1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme despacho (ID ad71d6e), sem
qualquer manifestação da exequente, e ainda, tendo em vista a
prescrição intercorrente consumada, com fundamento no Art. 924, V
do CPC, decreta-se o encerramento da execução, com o
arquivamento em definitivo do feito, observadas as cautelas de
estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130357-28.2015.5.13.0011
AUTOR FRANCILEUDO MELO NOGUEIRA
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU SOUSA & LINHARES EMPREITEIRA
DE OBRAS LTDA - ME
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
RÉU EDVAR LINHARES SOUZA
PERITO LUCIANA BARRETO FERNANDES
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILEUDO MELO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69c9f1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme despacho (ID ad71d6e), sem
qualquer manifestação da exequente, e ainda, tendo em vista a
prescrição intercorrente consumada, com fundamento no Art. 924, V
do CPC, decreta-se o encerramento da execução, com o
arquivamento em definitivo do feito, observadas as cautelas de
estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130945-35.2015.5.13.0011
AUTOR RAFAEL BEZERRA DE SOUSA
NASCIMENTO
ADVOGADO VERONICA VIEIRA DE
MIRANDA(OAB: 17477/PB)
RÉU PSO ENGENHARIA DE
INFRAESTRUTURA LTDA
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BEZERRA DE SOUSA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36e9705
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme despacho (ID 40a5fbf), sem
qualquer manifestação da exequente, e ainda, tendo em vista a
prescrição intercorrente consumada, com fundamento no Art. 924, V
do CPC, decreta-se o encerramento da execução, com o
arquivamento em definitivo do feito, observadas as cautelas de
estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130945-35.2015.5.13.0011
AUTOR RAFAEL BEZERRA DE SOUSA
NASCIMENTO
ADVOGADO VERONICA VIEIRA DE
MIRANDA(OAB: 17477/PB)
RÉU PSO ENGENHARIA DE
INFRAESTRUTURA LTDA
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PSO ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36e9705
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme despacho (ID 40a5fbf), sem
qualquer manifestação da exequente, e ainda, tendo em vista a
prescrição intercorrente consumada, com fundamento no Art. 924, V
do CPC, decreta-se o encerramento da execução, com o
arquivamento em definitivo do feito, observadas as cautelas de
estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000475-42.2017.5.13.0011
AUTOR RONDINELE TRIGUEIRO ROSADO
ADVOGADO PABLO DE TARSO DANTAS
UGULINO(OAB: 19270/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RONDINELE TRIGUEIRO ROSADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6295222
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a comprovação do depósito relativo a presente
execução (Id f81698e), proceda-se a quitação, conforme planilha de
cálculos do Id b20d311 e renuncia do id 46ce6f2 .
Intimem-se o exequente, advogado e perito para fornecerem os
dados bancários. Prazo de 05 dias.
Expeça-se ofício para transferência do valor do FGTS a ser
depositado em conta da caixa Econômica Federal.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000899-11.2022.5.13.0011
AUTOR T.M.A.Q.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.M.A.Q.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c0fc835.
Processo Nº ATOrd-0000899-11.2022.5.13.0011
AUTOR T.M.A.Q.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c0fc835.
Processo Nº ATOrd-0001555-41.2017.5.13.0011
AUTOR LUCIVANDA CARLOS DE MORAIS
ADVOGADO JONAS FRANCISCO DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 6484/RN)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU F DAS C FIGUEREDO JUNIOR - EPP
ADVOGADO EVANDRO DE FREITAS
PRAXEDES(OAB: 4772/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- F DAS C FIGUEREDO JUNIOR - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8c19bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte reclamante a fim de que a
empresa BUD COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTIOS LTDA.,
deposite judicialmente os valores devidos à parte reclamada, para
pagamento do débito. INDEFERE-SE o requerido, tendo em vista
que a referida empresa não faz mais parte da lide. O Egrégio
Regional, reformando a sentença primigena, decidiu, em
25.09.2019, dar provimento ao recurso das reclamadas para julgar a
demanda IMPROCEDENTE em relação às empresas WHIRLPOOL
S/A e BUD COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTIOS LTDA. Decisão
esta, que não fora modificada pelo TST.
Intimem-se as partes.
rcb/
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001555-41.2017.5.13.0011
AUTOR LUCIVANDA CARLOS DE MORAIS
ADVOGADO JONAS FRANCISCO DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 6484/RN)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU F DAS C FIGUEREDO JUNIOR - EPP
ADVOGADO EVANDRO DE FREITAS
PRAXEDES(OAB: 4772/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANDA CARLOS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8c19bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte reclamante a fim de que a
empresa BUD COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTIOS LTDA.,
deposite judicialmente os valores devidos à parte reclamada, para
pagamento do débito. INDEFERE-SE o requerido, tendo em vista
que a referida empresa não faz mais parte da lide. O Egrégio
Regional, reformando a sentença primigena, decidiu, em
25.09.2019, dar provimento ao recurso das reclamadas para julgar a
demanda IMPROCEDENTE em relação às empresas WHIRLPOOL
S/A e BUD COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTIOS LTDA. Decisão
esta, que não fora modificada pelo TST.
Intimem-se as partes.
rcb/
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000615-08.2019.5.13.0011
AUTOR LUCIEL SILVA SOUZA
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU JOSE CLAUDIO BEZERRA MARINHO
RÉU JOSE CLAUDIO BEZERRA MARINHO
- ME
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO BEZERRA MARINHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bd269d
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento pela parte exequente, de penhora de bens
nas dependências da empresa executada, no endereço: CACAU
GÁS, RUA PEREGRINO FILHO (final da rua), BAIRRO BRASILIA,
PATOS/PB, CEP 58700-418. Defere-se.
Providencie a Secretaria a expedição do mandado. Atente o
meirinho, quando da diligência, que os botijões de gás não podem
ser penhorados, haja vista que não pertencem ao executado,
conforme decisão de Embargos de Terceiro sob ID. 06f8951 dos
autos.
rcb/
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000615-08.2019.5.13.0011
AUTOR LUCIEL SILVA SOUZA
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU JOSE CLAUDIO BEZERRA MARINHO
RÉU JOSE CLAUDIO BEZERRA MARINHO
- ME
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIEL SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bd269d
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento pela parte exequente, de penhora de bens
nas dependências da empresa executada, no endereço: CACAU
GÁS, RUA PEREGRINO FILHO (final da rua), BAIRRO BRASILIA,
PATOS/PB, CEP 58700-418. Defere-se.
Providencie a Secretaria a expedição do mandado. Atente o
meirinho, quando da diligência, que os botijões de gás não podem
ser penhorados, haja vista que não pertencem ao executado,
conforme decisão de Embargos de Terceiro sob ID. 06f8951 dos
autos.
rcb/
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000871-43.2022.5.13.0011
AUTOR JULHIELSON APOLINARIO DA SILVA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RÉU S B CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU SAMOEL SOUSA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVAMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9fa3e7
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,
suscitada pela empresa reclamada VIVAMUS EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIOS LTDA, nos autos da reclamação trabalhista movida
por JULHIELSON APOLINARIO DA SILVA .
No incidente suscitado, a excipiente alega que tanto a contratação
quanto a prestação de serviços do obreiro ocorreram em
Ubelândia/MG, cidade não abrangida pela jurisdição deste Juízo,
motivo pelo qual requer, com fundamento no art. 651 da CLT, seja
declarada a incompetência da Vara do Trabalho de Patos.
Além da incompetência em razão do lugar, a excipiente suscita a
coisa julgada, asseverando que, na verdade, a presente lide é a
reiteração de ação anterior, (0000360-45.2022.5.13.0011), processo
esse originalmente ajuizado perante este Juízo e remetido a Vara
de Uberlândia, onde foi arquivado em razão da ausência do autor à
audiência.
Intimado, o excepto, preliminarmente, alegou a intempestividade do
incidente e; no mérito, pugna pela manutenção do feito nesta Vara
do Trabalho, destacando que a remessa para outro Estado diverso
de sua residência impossibilitaria o acesso ao Judiciário, conforme
entendimento do TST.
Cabe destacar, inicialmente, que efetivamente a presente lide é a
reiteração de ação anterior (0000360-45.2022.5.13.0011). Contudo,
não há que se falar em coisa julgada, isso porque na ação anterior
não houve sentença de mérito, mas apenas o arquivamento da
ação pela ausência em audiência, hipótese em que o legislador
admite novo ajuizamento.
Rejeita-se, pois, a alegação de coisa julgada.
Por outro lado, deve-se acolher a alegação de incompetência,
independente de eventual discussão sobre a intempestividade do
incidente. É que, como relatado pela excipiente, este Juízo, em
reclamação idêntica anterior ajuizada pelo autor (ATOrd 0000360-
45.2022.5.13.0011), já reconheceu, através de decisão do Exmo.
Juiz do Trabalho Marcello Wanderley Maia Paiva, a incompetência
desta Vara do Trabalho de Patos. Aliás, vale a pena transcrever
parte dos fundamentos daquela decisão:
Na hipótese, não faz nenhuma diferença a distância entre a
residência do trabalhador e o local em que deveria ajuizar a sua
ação, pois todos os atos, como dito, sejam eles praticados neste
Juízo ou no Foro da localidade da prestação dos serviços serão
telepresenciais.
Pouco importa, portanto, em qual localidade esteja o magistrado. A
alegação de dificuldades e o acolhimento da tese excepcional, para
afastar a regra expressa da CLT, ainda que fosse a empresa de
atuação nacional, com toda vênia a pensamento contrário, nos
processos do Juízo 100% digital, só se justifica por capricho da
parte autora”.
Assim sendo, a matéria já foi devidamente apreciada pelo Juízo,
não cabendo a parte renovar os argumentos, ainda que em
processo distinto, sob pena de permitir que a parte, burlando as
regras de distribuição, escolhesse a seu arbítrio o juízo.
Ademais, conforme disposto no art. 651, caput, CLT: "A
competência das Varas do trabalho é determinada pela localidade
onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções. Com
efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, em Uberlândia, conforme inclusive confessa o obreiro na
própria inicial.
Além disso, não há comprovação de que a empresa possua
atuação nacional, tampouco que sua arregimentação tenha ocorrido
na Paraíba, hipóteses em que o TST tem mitigado a regra geral do
art. 651, da CLT.
Cabe destacar ainda que ao contrário do que pretende fazer crer o
excepto, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à
justiça, uma vez que atualmente, principalmente após a pandemia
da COVID, a grande maioria dos atos processuais não exigem
deslocamento das partes à Unidade Judiciária, inclusive, em geral,
as audiências são realizadas por videoconferência.
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual
Civil vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem
resolução de mérito, perante este Juízo, e sua consequente
remessa para a Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Patos/PB DECLARAR A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INCOMPETÊNCIA RELATIVA para dirimir o confronto em epígrafe,
extinguindo o processo, sem resolução de mérito, perante este
órgão, e DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS À
DISTRIBUIÇÃO DAS VARAS DO TRABALHO UBERLÂNDIA/MG,
conforme já decido por este Juízo na reclamação anteriormente
ajuizada (processo 0000360-45.2022.5.13.0011, na forma exposta
na fundamentação supra.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
lp
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000871-43.2022.5.13.0011
AUTOR JULHIELSON APOLINARIO DA SILVA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RÉU S B CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU SAMOEL SOUSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULHIELSON APOLINARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9fa3e7
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,
suscitada pela empresa reclamada VIVAMUS EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIOS LTDA, nos autos da reclamação trabalhista movida
por JULHIELSON APOLINARIO DA SILVA .
No incidente suscitado, a excipiente alega que tanto a contratação
quanto a prestação de serviços do obreiro ocorreram em
Ubelândia/MG, cidade não abrangida pela jurisdição deste Juízo,
motivo pelo qual requer, com fundamento no art. 651 da CLT, seja
declarada a incompetência da Vara do Trabalho de Patos.
Além da incompetência em razão do lugar, a excipiente suscita a
coisa julgada, asseverando que, na verdade, a presente lide é a
reiteração de ação anterior, (0000360-45.2022.5.13.0011), processo
esse originalmente ajuizado perante este Juízo e remetido a Vara
de Uberlândia, onde foi arquivado em razão da ausência do autor à
audiência.
Intimado, o excepto, preliminarmente, alegou a intempestividade do
incidente e; no mérito, pugna pela manutenção do feito nesta Vara
do Trabalho, destacando que a remessa para outro Estado diverso
de sua residência impossibilitaria o acesso ao Judiciário, conforme
entendimento do TST.
Cabe destacar, inicialmente, que efetivamente a presente lide é a
reiteração de ação anterior (0000360-45.2022.5.13.0011). Contudo,
não há que se falar em coisa julgada, isso porque na ação anterior
não houve sentença de mérito, mas apenas o arquivamento da
ação pela ausência em audiência, hipótese em que o legislador
admite novo ajuizamento.
Rejeita-se, pois, a alegação de coisa julgada.
Por outro lado, deve-se acolher a alegação de incompetência,
independente de eventual discussão sobre a intempestividade do
incidente. É que, como relatado pela excipiente, este Juízo, em
reclamação idêntica anterior ajuizada pelo autor (ATOrd 0000360-
45.2022.5.13.0011), já reconheceu, através de decisão do Exmo.
Juiz do Trabalho Marcello Wanderley Maia Paiva, a incompetência
desta Vara do Trabalho de Patos. Aliás, vale a pena transcrever
parte dos fundamentos daquela decisão:
Na hipótese, não faz nenhuma diferença a distância entre a
residência do trabalhador e o local em que deveria ajuizar a sua
ação, pois todos os atos, como dito, sejam eles praticados neste
Juízo ou no Foro da localidade da prestação dos serviços serão
telepresenciais.
Pouco importa, portanto, em qual localidade esteja o magistrado. A
alegação de dificuldades e o acolhimento da tese excepcional, para
afastar a regra expressa da CLT, ainda que fosse a empresa de
atuação nacional, com toda vênia a pensamento contrário, nos
processos do Juízo 100% digital, só se justifica por capricho da
parte autora”.
Assim sendo, a matéria já foi devidamente apreciada pelo Juízo,
não cabendo a parte renovar os argumentos, ainda que em
processo distinto, sob pena de permitir que a parte, burlando as
regras de distribuição, escolhesse a seu arbítrio o juízo.
Ademais, conforme disposto no art. 651, caput, CLT: "A
competência das Varas do trabalho é determinada pela localidade
onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções. Com
efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, em Uberlândia, conforme inclusive confessa o obreiro na
própria inicial.
Além disso, não há comprovação de que a empresa possua
atuação nacional, tampouco que sua arregimentação tenha ocorrido
na Paraíba, hipóteses em que o TST tem mitigado a regra geral do
art. 651, da CLT.
Cabe destacar ainda que ao contrário do que pretende fazer crer o
excepto, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à
justiça, uma vez que atualmente, principalmente após a pandemia
da COVID, a grande maioria dos atos processuais não exigem
deslocamento das partes à Unidade Judiciária, inclusive, em geral,
as audiências são realizadas por videoconferência.
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual
Civil vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem
resolução de mérito, perante este Juízo, e sua consequente
remessa para a Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Patos/PB DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA RELATIVA para dirimir o confronto em epígrafe,
extinguindo o processo, sem resolução de mérito, perante este
órgão, e DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS À
DISTRIBUIÇÃO DAS VARAS DO TRABALHO UBERLÂNDIA/MG,
conforme já decido por este Juízo na reclamação anteriormente
ajuizada (processo 0000360-45.2022.5.13.0011, na forma exposta
na fundamentação supra.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
lp
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000903-48.2022.5.13.0011
AUTOR DANILO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RÉU TPL ENGENHARIA E PROJETOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d24fc88
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte reclamante, indicando novo
endereço para citação da parte reclamada (ID. 064437), sem que
haja sequer a indicação da cidade e/ou estado (unidade federativa).
Em face da inconsistência no endereço fornecido, impossivel a
citação do réu, pelo que se considera ausente pressuposto
processual. Extingue-se, pois, o processo, sem resolução de mérito,
à luz dos arts. 485, IV, do CPC pátrio vigente.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$20,00, calculadas sobre o
valor de R$1.000,00, ora arbitrado à causa, porém dispensado o
pagamento, ante a gratuidade judiciária que ora se concede.
/E
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000883-91.2021.5.13.0011
AUTOR CARLOS WAGNE DE OLIVEIRA
PESSOA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS WAGNE DE OLIVEIRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e57237
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000883-91.2021.5.13.0011
AUTOR CARLOS WAGNE DE OLIVEIRA
PESSOA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e57237
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000027-98.2019.5.13.0011
AUTOR LEONARDO SILVA CORDEIRO
ADVOGADO JULIANO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 24844/PB)
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
RÉU CONSTRUTORA OAS S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
ADVOGADO RENATA SAMPAIO SUNE(OAB:
22400/BA)
RÉU INTERGER CONSTRUTORA E
PARTICIPACOES LTDA - ME
RÉU GUELLI FERNANDES
CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU AFONSO FRANCA CONSTRUCOES
E COMERCIO LTDA
ADVOGADO EDGARD DE NOVAES FRANCA
NETO(OAB: 33420/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 235b52c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pelo patrono da parte reclamante, de
dilação de prazo para apresentar a certidão de inexistência de
dependentes do trabalhador falecido, junto ao INSS. Defere-se o
requerido, concedendo-se mais 30 (trinta) dias para que seja
juntada aos autos a referida certidão. Eventual inércia ensejará a
extinção prematura do feito, por falta de pressuposto processual.
Aguarde-se o prazo acima assinalado, em sobrestamento.
Intime-se.
rcb/E
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000027-98.2019.5.13.0011
AUTOR LEONARDO SILVA CORDEIRO
ADVOGADO JULIANO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 24844/PB)
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
RÉU CONSTRUTORA OAS S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
ADVOGADO RENATA SAMPAIO SUNE(OAB:
22400/BA)
RÉU INTERGER CONSTRUTORA E
PARTICIPACOES LTDA - ME
RÉU GUELLI FERNANDES
CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU AFONSO FRANCA CONSTRUCOES
E COMERCIO LTDA
ADVOGADO EDGARD DE NOVAES FRANCA
NETO(OAB: 33420/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO FRANCA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
- CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 235b52c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pelo patrono da parte reclamante, de
dilação de prazo para apresentar a certidão de inexistência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
dependentes do trabalhador falecido, junto ao INSS. Defere-se o
requerido, concedendo-se mais 30 (trinta) dias para que seja
juntada aos autos a referida certidão. Eventual inércia ensejará a
extinção prematura do feito, por falta de pressuposto processual.
Aguarde-se o prazo acima assinalado, em sobrestamento.
Intime-se.
rcb/E
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000575-21.2022.5.13.0011
REQUERENTE LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE
MONTEIRO
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e51b4bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o réu para que forneça os documentos solicitados pelo
perito (ID: cd433e7), necessários à realização da prova pericial, no
prazo de 10 dias.
Vindo aos autos os documentos, intime-se o Perito para realização
da Perícia Contábil, cientificando-o do prazo de 30 (trinta) dias para
entrega do laudo pericial.
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000575-21.2022.5.13.0011
REQUERENTE LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE
MONTEIRO
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e51b4bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o réu para que forneça os documentos solicitados pelo
perito (ID: cd433e7), necessários à realização da prova pericial, no
prazo de 10 dias.
Vindo aos autos os documentos, intime-se o Perito para realização
da Perícia Contábil, cientificando-o do prazo de 30 (trinta) dias para
entrega do laudo pericial.
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-52.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
RÉU MILPLAN ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 128520/MG)
ADVOGADO OTAVIO VIEIRA TOSTES(OAB:
118304/MG)
ADVOGADO BIANCA COSTA DE MARIA(OAB:
213833/MG)
ADVOGADO GUILHERME VILELA DE
PAULA(OAB: 69306/MG)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- MILPLAN ENGENHARIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b82bfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que já ocorreu a realização da perícia técnica, na
data de 23.02.2023, conforme informado na CP de ID. 140ca5e dos
autos, aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a juntada do laudo pericial.
Intimem-se as partes.
rcb/
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-52.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
RÉU MILPLAN ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 128520/MG)
ADVOGADO OTAVIO VIEIRA TOSTES(OAB:
118304/MG)
ADVOGADO BIANCA COSTA DE MARIA(OAB:
213833/MG)
ADVOGADO GUILHERME VILELA DE
PAULA(OAB: 69306/MG)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b82bfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que já ocorreu a realização da perícia técnica, na
data de 23.02.2023, conforme informado na CP de ID. 140ca5e dos
autos, aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a juntada do laudo pericial.
Intimem-se as partes.
rcb/
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000855-89.2022.5.13.0011
REQUERENTES FRANCISCO ALISSON LEITE
ADVOGADO MATEUS RAMOS BARBOSA(OAB:
28355/PB)
REQUERENTES CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0395135
proferido nos autos.
Despacho
Concedo o prazo requerido na petição de Id b439ebb. Assinala-se,
pois, às partes o prazo de cinco dias, para que possam trazer aos
autos os elementos necessários à homologação do acordo.
Eventual inércia, nesse sentido, ensejará a extinção prematura do
feito, por inépcia da exordial.
Ciência a parte.
Após, conclusos.
/E
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000855-89.2022.5.13.0011
REQUERENTES FRANCISCO ALISSON LEITE
ADVOGADO MATEUS RAMOS BARBOSA(OAB:
28355/PB)
REQUERENTES CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALISSON LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0395135
proferido nos autos.
Despacho
Concedo o prazo requerido na petição de Id b439ebb. Assinala-se,
pois, às partes o prazo de cinco dias, para que possam trazer aos
autos os elementos necessários à homologação do acordo.
Eventual inércia, nesse sentido, ensejará a extinção prematura do
feito, por inépcia da exordial.
Ciência a parte.
Após, conclusos.
/E
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-97.2022.5.13.0011
AUTOR ADILANIA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILANIA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 30/03/2023, às
08h30min, sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de
videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83274038934 ID da
reunião: 832 7403 8934.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/221201101233154000000202
27219?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
PATOS/PB, 01 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000848-97.2022.5.13.0011
AUTOR ADILANIA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 30/03/2023, às
08h30min, sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de
videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83274038934 ID da
reunião: 832 7403 8934.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/221201101233154000000202
27219?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
PATOS/PB, 01 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000903-48.2022.5.13.0011
AUTOR DANILO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RÉU TPL ENGENHARIA E PROJETOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a558042
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Extingue-se, pois, o processo, sem resolução de mérito, à luz dos
arts. 485, IV, do CPC pátrio vigente.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$20,00, calculadas sobre o
valor de R$1.000,00, ora arbitrado à causa, porém dispensado o
pagamento, ante a gratuidade judiciária que ora se concede.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0045100-74.2011.5.13.0011
AUTOR JEAN VERLAIDY GONCALVES LIMA
ADVOGADO JOSE MATTHESON NOBREGA DE
SOUSA(OAB: 7498/PB)
RÉU GILSON BARROS DE ALENCAR
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EDIZIO BELO PEIXOTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIZIO BELO PEIXOTO
- EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
- GILSON BARROS DE ALENCAR
- WALTER MARQUES CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2acd201
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme despacho (ID 17db7e6), sem
qualquer manifestação da exequente, e ainda, tendo em vista a
prescrição intercorrente consumada, com fundamento no Art. 924, V
do CPC, decreta-se o encerramento da execução, com o
arquivamento em definitivo do feito, observadas as cautelas de
estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0045100-74.2011.5.13.0011
AUTOR JEAN VERLAIDY GONCALVES LIMA
ADVOGADO JOSE MATTHESON NOBREGA DE
SOUSA(OAB: 7498/PB)
RÉU GILSON BARROS DE ALENCAR
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EDIZIO BELO PEIXOTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN VERLAIDY GONCALVES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2acd201
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme despacho (ID 17db7e6), sem
qualquer manifestação da exequente, e ainda, tendo em vista a
prescrição intercorrente consumada, com fundamento no Art. 924, V
do CPC, decreta-se o encerramento da execução, com o
arquivamento em definitivo do feito, observadas as cautelas de
estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0052500-52.2005.5.13.0011
AUTOR DAMIAO GARCIA DA SILVA
ADVOGADO EMILIO HENRIQUE DE
ALMEIDA(OAB: 8145/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONSTRUTORA CAPITAL
URBANIZACAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU IVANILDO DA SILVA CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CAPITAL URBANIZACAO E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cacf4a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme despacho (ID 17db7e6), sem
qualquer manifestação da exequente, e ainda, tendo em vista a
prescrição intercorrente consumada, com fundamento no Art. 924, V
do CPC, decreta-se o encerramento da execução, com o
arquivamento em definitivo do feito, observadas as cautelas de
estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0052500-52.2005.5.13.0011
AUTOR DAMIAO GARCIA DA SILVA
ADVOGADO EMILIO HENRIQUE DE
ALMEIDA(OAB: 8145/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONSTRUTORA CAPITAL
URBANIZACAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU IVANILDO DA SILVA CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO GARCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cacf4a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme despacho (ID 17db7e6), sem
qualquer manifestação da exequente, e ainda, tendo em vista a
prescrição intercorrente consumada, com fundamento no Art. 924, V
do CPC, decreta-se o encerramento da execução, com o
arquivamento em definitivo do feito, observadas as cautelas de
estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0055500-60.2005.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AFONSO CAVALCANTI & FILHOS
LTDA - ME
ADVOGADO RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO CAVALCANTI & FILHOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5401db1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme despacho (ID 17db7e6), sem
qualquer manifestação da exequente, e ainda, tendo em vista a
prescrição intercorrente consumada, com fundamento no Art. 924, V
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
do CPC, decreta-se o encerramento da execução, com o
arquivamento em definitivo do feito, observadas as cautelas de
estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0057100-72.2012.5.13.0011
AUTOR JOSE NILTON DE SOUSA
ADVOGADO ROSILENE NERY DE AZEVEDO
GALINDO(OAB: 22207/PB)
RÉU ESTACON ENGENHARIA SA
ADVOGADO HELCIO JORGE FIGUEIREDO
FERREIRA(OAB: 5465/PA)
RÉU LUTFALA DE CASTRO BITAR
ADVOGADO HELCIO JORGE FIGUEIREDO
FERREIRA(OAB: 5465/PA)
RÉU MARIA DA GRACA CATEB BITAR
ADVOGADO HELCIO JORGE FIGUEIREDO
FERREIRA(OAB: 5465/PA)
RÉU EDUARDO CATEB BITAR
ADVOGADO HELCIO JORGE FIGUEIREDO
FERREIRA(OAB: 5465/PA)
RÉU RONALDO CATEB BITAR
ADVOGADO HELCIO JORGE FIGUEIREDO
FERREIRA(OAB: 5465/PA)
RÉU GILBERTO DE CASTRO BITAR
ADVOGADO HELCIO JORGE FIGUEIREDO
FERREIRA(OAB: 5465/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CATEB BITAR
- ESTACON ENGENHARIA SA
- GILBERTO DE CASTRO BITAR
- LUTFALA DE CASTRO BITAR
- MARIA DA GRACA CATEB BITAR
- RONALDO CATEB BITAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2b2859
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme despacho (ID 17db7e6), sem
qualquer manifestação da exequente, e ainda, tendo em vista a
prescrição intercorrente consumada, com fundamento no Art. 924, V
do CPC, decreta-se o encerramento da execução, com o
arquivamento em definitivo do feito, observadas as cautelas de
estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0057100-72.2012.5.13.0011
AUTOR JOSE NILTON DE SOUSA
ADVOGADO ROSILENE NERY DE AZEVEDO
GALINDO(OAB: 22207/PB)
RÉU ESTACON ENGENHARIA SA
ADVOGADO HELCIO JORGE FIGUEIREDO
FERREIRA(OAB: 5465/PA)
RÉU LUTFALA DE CASTRO BITAR
ADVOGADO HELCIO JORGE FIGUEIREDO
FERREIRA(OAB: 5465/PA)
RÉU MARIA DA GRACA CATEB BITAR
ADVOGADO HELCIO JORGE FIGUEIREDO
FERREIRA(OAB: 5465/PA)
RÉU EDUARDO CATEB BITAR
ADVOGADO HELCIO JORGE FIGUEIREDO
FERREIRA(OAB: 5465/PA)
RÉU RONALDO CATEB BITAR
ADVOGADO HELCIO JORGE FIGUEIREDO
FERREIRA(OAB: 5465/PA)
RÉU GILBERTO DE CASTRO BITAR
ADVOGADO HELCIO JORGE FIGUEIREDO
FERREIRA(OAB: 5465/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2b2859
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme despacho (ID 17db7e6), sem
qualquer manifestação da exequente, e ainda, tendo em vista a
prescrição intercorrente consumada, com fundamento no Art. 924, V
do CPC, decreta-se o encerramento da execução, com o
arquivamento em definitivo do feito, observadas as cautelas de
estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000235-87.2016.5.13.0011
AUTOR ADRIANA BITENCOURT E SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BITENCOURT E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f08b230
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido através da petição do Id 2129e72, proceda-se
pesquisas através do SNIPER – Sistema Nacional de Investigação
Patrimonial e Recuperação de Ativos e do (SNBA) - Sistema
Nacional de Bens Apreendidos.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 01 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000289-43.2022.5.13.0011
AUTOR BENON MANOEL DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU JESSE DOS SANTOS RIBAS
ADVOGADO SANDRA AVILA DOS SANTOS(OAB:
25187/SC)
RÉU HORBACH & RIBAS COMIDA
ORIENTAL LTDA
ADVOGADO SANDRA AVILA DOS SANTOS(OAB:
25187/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENON MANOEL DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d3717b
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos,etc.
I - Intime-se o(a) executado(a) HORBACH & RIBAS COMIDA
ORIENTAL LTDA para, no prazo legal, se pronunciar a respeito dos
cálculos inseridos no ID1f54d8f, assim como dos bloqueios de
valores efetuados através do sistema SISBAJUD, conforme extrato
demonstrativo no ID2593fd5.
II - Intime-se o autor para em 05 (cinco) dias indicar dados
bancários para posterior expedição de alvará em seu favor.
III - Escoado o prazo assinalado no item I sem manifestação, libere-
se o valor em favor do reclamante.
IV- Em seguida, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se na
execução com a utilização das demais ferramentas eletrônicas
conveniadas com o egrégio TRT.
PATOS/PB, 01 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000289-43.2022.5.13.0011
AUTOR BENON MANOEL DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU JESSE DOS SANTOS RIBAS
ADVOGADO SANDRA AVILA DOS SANTOS(OAB:
25187/SC)
RÉU HORBACH & RIBAS COMIDA
ORIENTAL LTDA
ADVOGADO SANDRA AVILA DOS SANTOS(OAB:
25187/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORBACH & RIBAS COMIDA ORIENTAL LTDA
- JESSE DOS SANTOS RIBAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d3717b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos,etc.
I - Intime-se o(a) executado(a) HORBACH & RIBAS COMIDA
ORIENTAL LTDA para, no prazo legal, se pronunciar a respeito dos
cálculos inseridos no ID1f54d8f, assim como dos bloqueios de
valores efetuados através do sistema SISBAJUD, conforme extrato
demonstrativo no ID2593fd5.
II - Intime-se o autor para em 05 (cinco) dias indicar dados
bancários para posterior expedição de alvará em seu favor.
III - Escoado o prazo assinalado no item I sem manifestação, libere-
se o valor em favor do reclamante.
IV- Em seguida, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se na
execução com a utilização das demais ferramentas eletrônicas
conveniadas com o egrégio TRT.
PATOS/PB, 01 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000381-21.2022.5.13.0011
AUTOR SERGIO DANTAS GRASSI FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8de56f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias,
manifestarem-se sobre a conta de liquidação, nos termos do §2º do
art. 879 da CLT.
No mesmo prazo, com fulcro no art. 878, da CLT, a parte autora
deverá requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Deverá indicar, ainda, a conta bancária para a qual eventual
valor depositado deverá ser transferido.
Decorrido o prazo, sem impugnação, Homologo, desde já, os
cálculos efetuados, para que surtam os seus jurídicos e legais
efeitos. Inicie-se a fase de execução, em seguida, conclusos para
deliberação.
PATOS/PB, 01 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000381-21.2022.5.13.0011
AUTOR SERGIO DANTAS GRASSI FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DANTAS GRASSI FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8de56f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias,
manifestarem-se sobre a conta de liquidação, nos termos do §2º do
art. 879 da CLT.
No mesmo prazo, com fulcro no art. 878, da CLT, a parte autora
deverá requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Deverá indicar, ainda, a conta bancária para a qual eventual
valor depositado deverá ser transferido.
Decorrido o prazo, sem impugnação, Homologo, desde já, os
cálculos efetuados, para que surtam os seus jurídicos e legais
efeitos. Inicie-se a fase de execução, em seguida, conclusos para
deliberação.
PATOS/PB, 01 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-18.2019.5.13.0011
AUTOR AUREA THAYNA MAIA PINTO
SANTOS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
GOIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUREA THAYNA MAIA PINTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1224ec7
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Defiro como requer a autora no ID9d6d759, proceda-se o
desarquivamento dos atos e considerando que em nome da
empresa não foram encontrados bens, embora utilizados diversos
meios para satisfação da dívida, há razões suficientes para a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa, inclusive pela narrativa acima e diante do
princípio inquisitivo que segue o processo do trabalho, considerando
-se também a disposição contida no parágrafo único do artigo 876
da CLT.
Com base nos artigos 855-A da CLT e 133 e seguintes do CPC,
determino a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica com a devida atualização do débito, com
inclusão no polo passivo e a devida citação dos sócios da
executada EDUARDO RECHE DE SOUZA, CPF 273.192.168-41 e
ANTÔNIO DE QUEIROZ NETO, CPF 990.535.608-82, para que, no
prazo de 15 dias úteis, manifeste-se sobre os termos do incidente e
produzam as provas que entender cabível, requerendo eventuais
provas adicionais e procedimentos pertinentes.
Nos termos do § 2º do artigo 855-A da CLT, fica suspenso o curso
do processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de
natureza cautelar de que trata o art. 301 do CPC.
PATOS/PB, 01 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000764-82.2021.5.13.0027
AUTOR TIAGO RAFAEL DOS SANTOS
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU MERCADO VAREJAO DO PRECO
LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e8b7c3
proferida nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Ante o parcelamento deferido nos autos(Id 43b4442), determino a
inclusão da empresa no BNDT com suspensão da exigibilidade do
débito.
No mais, aguarde-se sigam-se os autos à tarefa “Cumprimento de
providência”.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0009400-28.2007.5.13.0027
AUTOR LUIS VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARINALDO DE ARAUJO
PAIVA(OAB: 6084/PB)
RÉU JOSE FERNANDO RIBEIRO
COUTINHO
ADVOGADO ELMANO CUNHA RIBEIRO(OAB:
6150/PB)
RÉU AGROPAR AGROPECUARIA VALE
DO PARAIBA LTDA - ME
RÉU JOSE RAIMUNDO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes sobre esta decisão (ID. f2a7034). Por meio do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
mesmo ato, intime-se o reclamante para se manifestar sobre a
possibilidade de configuração de prescrição intercorrente.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0009400-28.2007.5.13.0027
AUTOR LUIS VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARINALDO DE ARAUJO
PAIVA(OAB: 6084/PB)
RÉU JOSE FERNANDO RIBEIRO
COUTINHO
ADVOGADO ELMANO CUNHA RIBEIRO(OAB:
6150/PB)
RÉU AGROPAR AGROPECUARIA VALE
DO PARAIBA LTDA - ME
RÉU JOSE RAIMUNDO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes sobre esta decisão (ID. f2a7034). Por meio do
mesmo ato, intime-se o reclamante para se manifestar sobre a
possibilidade de configuração de prescrição intercorrente.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000936-97.2016.5.13.0027
AUTOR ELVIS GONSALVES DE LIMA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO JOSE MARCUS MELO DA
SILVA(OAB: 22434/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS GONSALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad676fc
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Devolvidos os autos do c. TST em face da decisão que proveu o
AIRR, manejado pela reclamada, apenas quanto ao tema correção
monetária para adequar o acórdão regional à tese do STF quanto à
atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, sendo
a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
da ação, a taxa SELIC, "observando-se, na liquidação da sentença,
que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os
pagamentos eventualmente já realizados independentemente do
índice de correção aplicado”(Id b99243b).
No contexto, sigam-se os autos à Contadoria para o ajuste dos
cálculos, inclusive dedução das custas recolhidas(RO) e
notificação às partes. A liberação do depósito(Id 59f06e9)
deverá ocorrer posteriormente ao decurso de prazo e
apresentação de dados bancários do autor e existência de
contrato de honorários advocatício(%) à expedição de alvarás.
Concomitantemente, e sem prejuízo algum do item anterior,
notifique-se o autor com fulcro no art. 878 da CLT para, no prazo
de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao
final de dois anos.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000386-92.2022.5.13.0027
AUTOR JOELSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE ALBERTO ALVES FRANCO
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO ALVES FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4b9ace
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado, aprazo para o dia
14.03.2023(terça-feira), no horário compreendido entre às 09h30
e 10h30, na Secretaria da 1ª VT de Santa Rita-PB, o
comparecimento das partes ao cumprimento da obrigação de fazer
relativa à anotação da carteira trabalhista do
autor(11.02.2020/contratação), alertando ao reclamado que “não
poderá, anotar na CTPS, qualquer referência a este processo
judicial, nem mesmo à existência de processo judicial como motivo
para a retificação”, nos termos da sentença Id 52212b3.
Ainda e, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-se o reclamante
para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º, da
CLT) ao final de dois anos.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000386-92.2022.5.13.0027
AUTOR JOELSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE ALBERTO ALVES FRANCO
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4b9ace
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado, aprazo para o dia
14.03.2023(terça-feira), no horário compreendido entre às 09h30
e 10h30, na Secretaria da 1ª VT de Santa Rita-PB, o
comparecimento das partes ao cumprimento da obrigação de fazer
relativa à anotação da carteira trabalhista do
autor(11.02.2020/contratação), alertando ao reclamado que “não
poderá, anotar na CTPS, qualquer referência a este processo
judicial, nem mesmo à existência de processo judicial como motivo
para a retificação”, nos termos da sentença Id 52212b3.
Ainda e, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-se o reclamante
para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º, da
CLT) ao final de dois anos.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-58.2022.5.13.0027
AUTOR PEDRO THIAGO RODRIGUES
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b28162
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos, etc.
Em consulta ao SAOPJE, verifica-se que a reclamadaRL
SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA conciliou com
as partes autoras nos processos 0000734-21.2022.5.13.0033
(Erinaldo Lima da Silva), 0000731-58.2022.5.13.0027 (Pedro Thiago
Rodrigues), 0000734-13.2022.5.13.0027 (Sebastião de Azevedo
Silva), 0000736-80.2022.5.13.0027 (Rodrigo Gomes Figueiredo) e
0000790-46.2022.5.13.0027 (Gilson da Silva Barbosa), com créditos
trabalhistas a serem deduzidos da quantia pertencente a reclamada
e retida pela União até o dia 23/12/2022 e custas que deveriam ser
deverão ser recolhidas pela reclamada, no prazo de 5 dias da
homologação da avença, sob pena de execução.
Os créditos trabalhistas foram pagos pela União Federal, ficando
pendente da reclamada quitar os débitos pertinentes às custas
processuais, no importe de R$ 132,00 para cada ação, num total de
R$ 660,00.
Torno sem efeito a decisão de id. f622377 e determino que os
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
demais processos sejam reunidos na presente demanda, com copia
da presente decisão nos autos alhures.
Considerando que já decorreram o prazo para quitação das custas
processuais, promovam-se pesquisas a respeito da existência de
bens em nome dos executados RL SERVICOS E LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA, CNPJ: 02.363.274/0001-70, através do
sistema SISBAJUD, no valor de R$ 660,00.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação, voltem os autos
conclusos.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-11.2022.5.13.0027
AUTOR GEORLANDA ANDRADE QUEIROZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7933691
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
O reclamante requereu a execução do julgado, nos termos do art.
878 da CLT.
O ATO TRT13 SCR Nº 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13ª Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência nº 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5º, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstanciadamente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria que deferiu a reunião das
execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC acima
referido, permite a inclusão posterior de novos processos no Plano
Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, determina-se:
a) a atualização dos cálculos.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022.
e) controle de prazo pelo GIGS, até 31/01/2024, na atividade
“Reunido IPCEP na CRE”.
f) Inscrevam-se no cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s)
executado(s) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação
com suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva com
suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação integral da
demanda.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-11.2022.5.13.0027
AUTOR GEORLANDA ANDRADE QUEIROZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORLANDA ANDRADE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7933691
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
O reclamante requereu a execução do julgado, nos termos do art.
878 da CLT.
O ATO TRT13 SCR Nº 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13ª Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência nº 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5º, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstanciadamente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria que deferiu a reunião das
execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC acima
referido, permite a inclusão posterior de novos processos no Plano
Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, determina-se:
a) a atualização dos cálculos.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022.
e) controle de prazo pelo GIGS, até 31/01/2024, na atividade
“Reunido IPCEP na CRE”.
f) Inscrevam-se no cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s)
executado(s) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação
com suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva com
suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação integral da
demanda.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001693-57.2017.5.13.0027
AUTOR ANTONIO DE PADUA DE MELO
ROPOSO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA DE MELO ROPOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 311ddd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de ITS
INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA - EPP, determinando, após o
trânsito em julgado, o redirecionamento dos atos de constrição
judicial em face de SINDULFO DE ASSUNÇÃO SANTIAGO FILHO,
CPF: 099.305.860-40, e ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO,
CPF: 709.801.714-07, menor, representada por SINDULFO DE
ASSUNÇÃO SANTIAGO FILHO. Tudo nos termos da
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a regular tramitação do
feito.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001693-57.2017.5.13.0027
AUTOR ANTONIO DE PADUA DE MELO
ROPOSO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 311ddd8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de ITS
INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA - EPP, determinando, após o
trânsito em julgado, o redirecionamento dos atos de constrição
judicial em face de SINDULFO DE ASSUNÇÃO SANTIAGO FILHO,
CPF: 099.305.860-40, e ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO,
CPF: 709.801.714-07, menor, representada por SINDULFO DE
ASSUNÇÃO SANTIAGO FILHO. Tudo nos termos da
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a regular tramitação do
feito.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-73.2022.5.13.0027
AUTOR DANIELLE NUNES IRINEU DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU BOM JESUS INDUSTRIA DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA
VASCONCELOS SOBRINHO(OAB:
18747/PB)
RÉU CREUZA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA
VASCONCELOS SOBRINHO(OAB:
18747/PB)
PERITO VANESSA RAYANNE DE LUCENA
MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOM JESUS INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI
- CREUZA MARIA DE CARVALHO OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48195d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora e, no mérito
propriamente dito, JULGAR IMPROCEDENTES os pleitos objeto
da postulação de DANIELLE NUNES IRINEU DA SILVA, em
desfavor de BOM JESUS INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI e
CREUZA MARIA DE CARVALHO OLIVEIRA LIMA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Honorários periciais no importe de R$ 800,00, pela autora, mas com
quitação pelo TRT.
Custas pela parte autora no importe de R$ 599,60, calculadas
sobre o valor da inicial (R$ 29.980,09), porém dispensadas.
Intime-se as partes.
Santa Rita/PB.
JOSÉ ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-73.2022.5.13.0027
AUTOR DANIELLE NUNES IRINEU DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU BOM JESUS INDUSTRIA DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA
VASCONCELOS SOBRINHO(OAB:
18747/PB)
RÉU CREUZA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA
VASCONCELOS SOBRINHO(OAB:
18747/PB)
PERITO VANESSA RAYANNE DE LUCENA
MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE NUNES IRINEU DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48195d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora e, no mérito
propriamente dito, JULGAR IMPROCEDENTES os pleitos objeto
da postulação de DANIELLE NUNES IRINEU DA SILVA, em
desfavor de BOM JESUS INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI e
CREUZA MARIA DE CARVALHO OLIVEIRA LIMA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Honorários periciais no importe de R$ 800,00, pela autora, mas com
quitação pelo TRT.
Custas pela parte autora no importe de R$ 599,60, calculadas
sobre o valor da inicial (R$ 29.980,09), porém dispensadas.
Intime-se as partes.
Santa Rita/PB.
JOSÉ ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000734-13.2022.5.13.0027
AUTOR SEBASTIAO DE AZEVEDO SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ee435a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos, etc.
Em consulta ao SAOPJE, verifica-se que a reclamadaRL
SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA conciliou com
as partes autoras nos processos 0000734-21.2022.5.13.0033
(Erinaldo Lima da Silva), 0000731-58.2022.5.13.0027 (Pedro Thiago
Rodrigues), 0000734-13.2022.5.13.0027 (Sebastião de Azevedo
Silva), 0000736-80.2022.5.13.0027 (Rodrigo Gomes Figueiredo) e
0000790-46.2022.5.13.0027 (Gilson da Silva Barbosa), com créditos
trabalhistas a serem deduzidos da quantia pertencente a reclamada
e retida pela União até o dia 23/12/2022 e custas que deveriam ser
deverão ser recolhidas pela reclamada, no prazo de 5 dias da
homologação da avença, sob pena de execução.
Os créditos trabalhistas foram pagos pela União Federal, ficando
pendente da reclamada quitar os débitos pertinentes às custas
processuais, no importe de R$ 132,00 para cada ação, num total de
R$ 660,00.
A cobrança dos valores das custas processuais de todas as
demandas devem ser cobradas nos autos 0000731-
58.2022.5.13.0027, devendo estes autos orno sem efeito a decisão
de id. f622377 e determino que os demais processos sejam
reunidos na presente demanda, com copia da presente decisão nos
autos alhures.
Considerando que já decorreram o prazo para quitação das custas
processuais, promovam-se pesquisas a respeito da existência de
bens em nome dos executados RL SERVICOS E LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA, CNPJ: 02.363.274/0001-70, através do
sistema SISBAJUD, no valor de R$ 660,00.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação, voltem os autos
conclusos.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000010-09.2022.5.13.0027
AUTOR MARIA ELIZABETE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7922ab9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000010-09.2022.5.13.0027
AUTOR MARIA ELIZABETE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7922ab9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000098-23.2017.5.13.0027
AUTOR APOLONIO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU DANTAS TRANSPORTES LTDA -
EPP
RÉU TBN TRANSPORTES LTDA - ME
RÉU TATIANE MARIA PEREIRA DE
VASCONCELOS LIMA
RÉU TATIANE MARIA PEREIRA DE
VASCONCELOS LIMA
ADVOGADO BRUNO LUCENA SALES(OAB:
21577/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
HOTACIANGELO DOS SANTOS
ANGELO
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO ALVES FEITOZA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE MARIA PEREIRA DE VASCONCELOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9565516
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se os réus a fim de que se pronuncie sobre o petição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
apresentada pelo autor, #id:487da5c, noticiando o descumprimento
do acordo. Em caso de cumprimento, apresente os comprovantes
de pagamento. Prazo concedido: 05 dias.
As intimações para os réus Tatiane Maria Pereira de Vasconcelos
(Pessoa Jurídica), TBN Transporte Ltda - ME e Dantas Transporte
LTDA - EPP, devem ser encaminhadas pelos Correios (sistema E-
carta).
Decorrido o prazo silente, aplique-se a multa e inicie-se à execução
em desfavor aos réus.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000098-23.2017.5.13.0027
AUTOR APOLONIO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU DANTAS TRANSPORTES LTDA -
EPP
RÉU TBN TRANSPORTES LTDA - ME
RÉU TATIANE MARIA PEREIRA DE
VASCONCELOS LIMA
RÉU TATIANE MARIA PEREIRA DE
VASCONCELOS LIMA
ADVOGADO BRUNO LUCENA SALES(OAB:
21577/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
HOTACIANGELO DOS SANTOS
ANGELO
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO ALVES FEITOZA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- APOLONIO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9565516
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se os réus a fim de que se pronuncie sobre o petição
apresentada pelo autor, #id:487da5c, noticiando o descumprimento
do acordo. Em caso de cumprimento, apresente os comprovantes
de pagamento. Prazo concedido: 05 dias.
As intimações para os réus Tatiane Maria Pereira de Vasconcelos
(Pessoa Jurídica), TBN Transporte Ltda - ME e Dantas Transporte
LTDA - EPP, devem ser encaminhadas pelos Correios (sistema E-
carta).
Decorrido o prazo silente, aplique-se a multa e inicie-se à execução
em desfavor aos réus.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000268-53.2021.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a939bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada LOGHIS LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA anexou
fichas financeiras e fichas de registro de empregados motoristas.
Em revista ao processo, observa-se que se trata de Ação Civil
Coletiva movida pelo Sindicato dos Motoristas e Ajudantes de
Entregas do Estado da Paraíba - SINDMAE/PB em face de LOGHIS
LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA e INDAIÁ BRASIL ÁGUAS
MINERAIS LTDA, com condenação das reclamadas, a segunda de
forma subsidiária, no pagamento do adicional de periculosidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
30% sobre o salário básico, em favor dos substituídos, ou seja,
motoristas que tenham exercido ou exerçam a função de conduzir
veículos cuja capacidade de armazenamento do(s) tanque(s)
supera 200 litros, além dos reflexos em férias + 1/3, 13º salário,
FGTS, aviso prévio e multa de 40% do FGTS (estes dois últimos
reflexos para os empregados já demitidos), até a efetiva
implantação no contracheque (para os substituídos com contrato de
trabalho ativo), atentando-se para as prescrições quinquenal e
bienal declaradas.
A primeira reclamada também foi condenada na obrigação de fazer
consistente na implantação nos contracheques dos seus
empregados motoristas, com contrato de trabalho ativo, que
conduzem veículos cuja capacidade de armazenamento supera 200
litros, do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário básico
(art. 193, I e § 1º da CLT c/c a NR 16, item 16.6).
O TRT da 13ª Região, em sua composição plena, manteve a
condenação, dando provimento parcial ao recurso do autor apenas
para reconhecer, além da legitimidade do substituído para a
execução do julgado de forma individual, a faculdade do sindicato
autor de proceder com a execução nos próprios autos da presente
ação coletiva, observando as disposições contidas nos arts. 97 e 98
do CDC.
Contudo, embora a Corte Regional tenha possibilitado a execução
da sentença coletiva pelo autor, dos fundamentos do acórdão
atribuiu a este Juízo a forma da sua liquidação, afirmando que “(…)
verificando o magistrado a inviabilidade dessa forma de execução,
seja pela expressiva quantidade de beneficiários, seja pela
necessidade de uma cognição mais complexa para a
individualização dos titulares e apuração do montante devido,
buscando evitar tumulto processual, não se olvida a possibilidade
de ser preferível a execução individual, ordenando, se possível, o
seu desmembramento, com a livre distribuição das execuções. Em
todo caso, essa análise deve ser feita com a devida cautela pelo
juízo de execução, no momento oportuno, não cabendo afastar de
forma genérica a execução coletiva (…)."
No caso em exame, embora a primeira reclamada tenha anexado
documentos funcionais de empregados motoristas, possíveis
beneficiários da sentença coletiva, este Juízo ressalta a
necessidade de uma cognição mais exauriente sobre os valores
individualizados de cada substituído, haja vista as particularidades a
serem verificadas (tempo de serviço, salário-base, prescrições
bienal e quinquenal, etc.), inerentes a cada empregado que se
favoreceu com o objeto da condenação proferida na presente
demanda. Ademais, não existe uma certeza se a documentação
fornecida pela parte ré contempla a integralidade dos trabalhadores
beneficiários da condenação imposta pela sentença coletiva.
Diante dessas considerações, este Juízo, nesta oportunidade,
entende inviável a execução coletiva do julgado e, a fim de evitar
tumulto ao andamento do processo, determina o seu
desmembramento, de forma que o cumprimento da sentença
coletiva, inclusive no que se refere à obrigação de fazer, aos
honorários advocatícios sucumbenciais e às contribuições
previdenciárias, ocorra por meio do ajuizamento, com livre
distribuição, de demandas individuais de liquidação e execução
pelos legitimados substituídos, nos termos do art. 97 da Lei nº
8.078/90, nas quais serão individualizadas e verificadas as
condições de cada substituído (função exercida, salário-base,
período contratual, veículo usado na prestação dos serviços, salário
-base, eventuais prescrições bienal e quinquenal, etc.).
Dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000268-53.2021.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a939bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
A reclamada LOGHIS LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA anexou
fichas financeiras e fichas de registro de empregados motoristas.
Em revista ao processo, observa-se que se trata de Ação Civil
Coletiva movida pelo Sindicato dos Motoristas e Ajudantes de
Entregas do Estado da Paraíba - SINDMAE/PB em face de LOGHIS
LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA e INDAIÁ BRASIL ÁGUAS
MINERAIS LTDA, com condenação das reclamadas, a segunda de
forma subsidiária, no pagamento do adicional de periculosidade de
30% sobre o salário básico, em favor dos substituídos, ou seja,
motoristas que tenham exercido ou exerçam a função de conduzir
veículos cuja capacidade de armazenamento do(s) tanque(s)
supera 200 litros, além dos reflexos em férias + 1/3, 13º salário,
FGTS, aviso prévio e multa de 40% do FGTS (estes dois últimos
reflexos para os empregados já demitidos), até a efetiva
implantação no contracheque (para os substituídos com contrato de
trabalho ativo), atentando-se para as prescrições quinquenal e
bienal declaradas.
A primeira reclamada também foi condenada na obrigação de fazer
consistente na implantação nos contracheques dos seus
empregados motoristas, com contrato de trabalho ativo, que
conduzem veículos cuja capacidade de armazenamento supera 200
litros, do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário básico
(art. 193, I e § 1º da CLT c/c a NR 16, item 16.6).
O TRT da 13ª Região, em sua composição plena, manteve a
condenação, dando provimento parcial ao recurso do autor apenas
para reconhecer, além da legitimidade do substituído para a
execução do julgado de forma individual, a faculdade do sindicato
autor de proceder com a execução nos próprios autos da presente
ação coletiva, observando as disposições contidas nos arts. 97 e 98
do CDC.
Contudo, embora a Corte Regional tenha possibilitado a execução
da sentença coletiva pelo autor, dos fundamentos do acórdão
atribuiu a este Juízo a forma da sua liquidação, afirmando que “(…)
verificando o magistrado a inviabilidade dessa forma de execução,
seja pela expressiva quantidade de beneficiários, seja pela
necessidade de uma cognição mais complexa para a
individualização dos titulares e apuração do montante devido,
buscando evitar tumulto processual, não se olvida a possibilidade
de ser preferível a execução individual, ordenando, se possível, o
seu desmembramento, com a livre distribuição das execuções. Em
todo caso, essa análise deve ser feita com a devida cautela pelo
juízo de execução, no momento oportuno, não cabendo afastar de
forma genérica a execução coletiva (…)."
No caso em exame, embora a primeira reclamada tenha anexado
documentos funcionais de empregados motoristas, possíveis
beneficiários da sentença coletiva, este Juízo ressalta a
necessidade de uma cognição mais exauriente sobre os valores
individualizados de cada substituído, haja vista as particularidades a
serem verificadas (tempo de serviço, salário-base, prescrições
bienal e quinquenal, etc.), inerentes a cada empregado que se
favoreceu com o objeto da condenação proferida na presente
demanda. Ademais, não existe uma certeza se a documentação
fornecida pela parte ré contempla a integralidade dos trabalhadores
beneficiários da condenação imposta pela sentença coletiva.
Diante dessas considerações, este Juízo, nesta oportunidade,
entende inviável a execução coletiva do julgado e, a fim de evitar
tumulto ao andamento do processo, determina o seu
desmembramento, de forma que o cumprimento da sentença
coletiva, inclusive no que se refere à obrigação de fazer, aos
honorários advocatícios sucumbenciais e às contribuições
previdenciárias, ocorra por meio do ajuizamento, com livre
distribuição, de demandas individuais de liquidação e execução
pelos legitimados substituídos, nos termos do art. 97 da Lei nº
8.078/90, nas quais serão individualizadas e verificadas as
condições de cada substituído (função exercida, salário-base,
período contratual, veículo usado na prestação dos serviços, salário
-base, eventuais prescrições bienal e quinquenal, etc.).
Dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001693-57.2017.5.13.0027
AUTOR ANTONIO DE PADUA DE MELO
ROPOSO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA DE MELO ROPOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à(s) partes(s), da SENTENÇA exarada nos autos, ID.
311ddd8.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001693-57.2017.5.13.0027
AUTOR ANTONIO DE PADUA DE MELO
ROPOSO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à(s) partes(s), da SENTENÇA exarada nos autos, ID.
311ddd8.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000802-60.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE RICARDO DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU LOURIVAL FONSECA NETO
ADVOGADO PAULO SERGIO TAVARES LINS
FALCAO(OAB: 9578/PB)
ADVOGADO HELENO LUIZ DE FRANCA
FILHO(OAB: 3618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DE OLIVEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a78c76
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-60.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE RICARDO DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU LOURIVAL FONSECA NETO
ADVOGADO PAULO SERGIO TAVARES LINS
FALCAO(OAB: 9578/PB)
ADVOGADO HELENO LUIZ DE FRANCA
FILHO(OAB: 3618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL FONSECA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a78c76
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000158-93.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE AUGUSTO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ARMINDO JOSE CINTRA CAMPOS
RÉU FRANCISCO BERNARDO DE SOUZA
RÉU AJC CAMPOS SERVICOS DE CARGA
E DESCARGA LTDA
RÉU PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RÉU CAMILA AMALIA FONTES DE
MENEZES CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d7b3c3
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que esteve no arquivo provisório pelo período
de 1 ano, sem quaisquer manifestações da parte autora. (vide
decisão seq. c6bd17f)
Atualizado o crédito, foram feitas novas pesquisas junto ao
SISBAJUD, em nome dos executados PORTO DA
CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 03.965.980/0001-55; ARMINDO
JOSE CINTRA CAMPOS, CPF: 830.187.194-68; CAMILA AMALIA
FONTES DE MENEZES CAMPOS, CPF: 045.607.694-86; AJC
CAMPOS SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA, CNPJ:
45.821.267/0001-88; FRANCISCO BERNARDO DE SOUZA, CPF:
414.159.144-00
Sem êxito todas pesquisas, determino que seja intimada a parte
exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e
da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000258-72.2022.5.13.0027
AUTOR ADRIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
RÉU JAQUELINE COSTA RUFFO
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU JAQUELINE COSTA RUFFO
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE COSTA RUFFO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16c9ce2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os valores bloqueados (R$ 1.392,37 e R$ 833,74) em contas
bancárias da pessoa física executada, já foram transferidos para
uma conta judicial. Entretanto, para que o juízo proceda a
devolução dos valores, respeitando os termos da sentença
sequencial #id:5609def, necessário que a ré forneça seus dados
bancários para tal fim.
Portanto, intime-se a ré para que, no prazo de 5 dias, forneça seus
dados bancários, ocasião em que, decorrido o prazo recursal,
deve a Secretaria proceder a devolução dos valores bloqueados,
observando os termos da sentença noticiada no parágrafo anterior.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000258-72.2022.5.13.0027
AUTOR ADRIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
RÉU JAQUELINE COSTA RUFFO
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU JAQUELINE COSTA RUFFO
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16c9ce2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os valores bloqueados (R$ 1.392,37 e R$ 833,74) em contas
bancárias da pessoa física executada, já foram transferidos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
uma conta judicial. Entretanto, para que o juízo proceda a
devolução dos valores, respeitando os termos da sentença
sequencial #id:5609def, necessário que a ré forneça seus dados
bancários para tal fim.
Portanto, intime-se a ré para que, no prazo de 5 dias, forneça seus
dados bancários, ocasião em que, decorrido o prazo recursal,
deve a Secretaria proceder a devolução dos valores bloqueados,
observando os termos da sentença noticiada no parágrafo anterior.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000158-93.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE AUGUSTO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ARMINDO JOSE CINTRA CAMPOS
RÉU FRANCISCO BERNARDO DE SOUZA
RÉU AJC CAMPOS SERVICOS DE CARGA
E DESCARGA LTDA
RÉU PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RÉU CAMILA AMALIA FONTES DE
MENEZES CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d7b3c3
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que esteve no arquivo provisório pelo período
de 1 ano, sem quaisquer manifestações da parte autora. (vide
decisão seq. c6bd17f)
Atualizado o crédito, foram feitas novas pesquisas junto ao
SISBAJUD, em nome dos executados PORTO DA
CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 03.965.980/0001-55; ARMINDO
JOSE CINTRA CAMPOS, CPF: 830.187.194-68; CAMILA AMALIA
FONTES DE MENEZES CAMPOS, CPF: 045.607.694-86; AJC
CAMPOS SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA, CNPJ:
45.821.267/0001-88; FRANCISCO BERNARDO DE SOUZA, CPF:
414.159.144-00
Sem êxito todas pesquisas, determino que seja intimada a parte
exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e
da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130466-88.2015.5.13.0028
AUTOR JOCELIN LINO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55230bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, são ACOLHIDOS PARCIALMENTE os
Embargos opostos por Fundação Governador Flávio Ribeiro
Coutinho à Execução promovida por Jocelin Lino da Silva, para
declarar a embargante desobrigada de novo pagamento a título de
honorários advocatícios.
Determino:
1. Intimem-se as partes sobre a presente sentença;
2. Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação:
2.1. Liberem-se, do depósito recursal efetuado nos autos (ID.
6c70d89):
2.1.1. O valor de R$ 435,97 ao advogado do reclamante;
2.1.2. O valor devido à Previdência Social com o que restar;
2.1.3. O restante, após as duas liberações acima determinadas, em
favor da executada;
2.2. Libere-se o valor depositado conforme ID. c835d67 e ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
28d35d3 em favor do perito Ricardo Ramos Chrcanovic;
2.3. Desfaçam-se eventuais restrições e constrições sobre o nome e
o patrimônio da executada;
3. Após, quando quitados pela União os honorários devidos ao
perito Edvaldo Nunes da Silva Filho, e não havendo mais
pendências, arquivem-se os autos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130466-88.2015.5.13.0028
AUTOR JOCELIN LINO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIN LINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55230bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, são ACOLHIDOS PARCIALMENTE os
Embargos opostos por Fundação Governador Flávio Ribeiro
Coutinho à Execução promovida por Jocelin Lino da Silva, para
declarar a embargante desobrigada de novo pagamento a título de
honorários advocatícios.
Determino:
1. Intimem-se as partes sobre a presente sentença;
2. Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação:
2.1. Liberem-se, do depósito recursal efetuado nos autos (ID.
6c70d89):
2.1.1. O valor de R$ 435,97 ao advogado do reclamante;
2.1.2. O valor devido à Previdência Social com o que restar;
2.1.3. O restante, após as duas liberações acima determinadas, em
favor da executada;
2.2. Libere-se o valor depositado conforme ID. c835d67 e ID.
28d35d3 em favor do perito Ricardo Ramos Chrcanovic;
2.3. Desfaçam-se eventuais restrições e constrições sobre o nome e
o patrimônio da executada;
3. Após, quando quitados pela União os honorários devidos ao
perito Edvaldo Nunes da Silva Filho, e não havendo mais
pendências, arquivem-se os autos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000560-04.2022.5.13.0027
AUTOR MARIA LENISE PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfa0fe1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000560-04.2022.5.13.0027
AUTOR MARIA LENISE PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LENISE PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfa0fe1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000756-71.2022.5.13.0027
EMBARGANTE SERGIO RICARDO DA SILVA MAIA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
EMBARGADO VALDIRAM FERREIRA DE SOUSA
EMBARGADO DANIELLE SANTOS FERREIRA DE
SOUZA
EMBARGADO FS TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
EMBARGADO EDIVAN BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO DA SILVA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7687b45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiros
opostos por Sérgio Ricardo da Silva Maia em face de Edivan
Barbosa, FS Transportes LTDA - EPP, Danielle Santos Ferreira de
Souza e Valdiram Ferreira de Sousa, para confirmar a liberação da
restrição sobre o apartamento residencial, situado a Rua
Governador Mário Covas, nº 201, Residencial Horizonte Tropical,
apto. 202, bloco 10, bairro: João Paulo II, João Pessoa/PB, CEP:
58.076-410, efetuado pelo CNIB no trâmite do processo nº 0000149
-65.2016.5.13.0028.
Ressalto que a liberação já foi concretizada, como demonstra o ID.
0c880a9 dos presentes autos.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, junte-se cópia
desta sentença aos autos do processo nº 0000149-
65.2016.5.13.0028 e, em seu registro do PJe, anote-se lembrete de
que não deverá ser efetuada qualquer outra medida executória em
face do bem.
Em seguida, arquivem-se os autos destes Embargos de Terceiro.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000756-71.2022.5.13.0027
EMBARGANTE SERGIO RICARDO DA SILVA MAIA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
EMBARGADO VALDIRAM FERREIRA DE SOUSA
EMBARGADO DANIELLE SANTOS FERREIRA DE
SOUZA
EMBARGADO FS TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
EMBARGADO EDIVAN BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN BARBOSA
- FS TRANSPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7687b45
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiros
opostos por Sérgio Ricardo da Silva Maia em face de Edivan
Barbosa, FS Transportes LTDA - EPP, Danielle Santos Ferreira de
Souza e Valdiram Ferreira de Sousa, para confirmar a liberação da
restrição sobre o apartamento residencial, situado a Rua
Governador Mário Covas, nº 201, Residencial Horizonte Tropical,
apto. 202, bloco 10, bairro: João Paulo II, João Pessoa/PB, CEP:
58.076-410, efetuado pelo CNIB no trâmite do processo nº 0000149
-65.2016.5.13.0028.
Ressalto que a liberação já foi concretizada, como demonstra o ID.
0c880a9 dos presentes autos.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, junte-se cópia
desta sentença aos autos do processo nº 0000149-
65.2016.5.13.0028 e, em seu registro do PJe, anote-se lembrete de
que não deverá ser efetuada qualquer outra medida executória em
face do bem.
Em seguida, arquivem-se os autos destes Embargos de Terceiro.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0000308-85.2019.5.13.0033
AUTOR ALISSON BRITO DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CORREIA LIMA
MARTINS(OAB: 27161/PB)
RÉU IVANETE MARIA FERNANDES
RÉU KAIO CESAR DA SILVA BARACHO
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
RÉU MARCELE FERNANDES DEHN
RÉU MARCELE FERNANDES DEHN
ADVOGADO JAYME CARNEIRO NETO(OAB:
17636/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELE FERNANDES DEHN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA-PB
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto da Cosibra, Santa Rita-PB.
CEP: 58300-270 / Fone (83)3229-3306-Atend. ao público:
seg/sexta, 07h às 14h / e-mail vt02str@trt13.jus.br
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000308-85.2019.5.13.0033
EDITAL INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho
de Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA INTIMADA a sócia executada MARCELE
FERNANDES DEHN, CPF: 080.890.037-45, hoje com endereço
incerto e não sabido, do DESPACHO ID. 75a8e05, relativo ao
Processo nº. 0000308-85.2019.5.13.0033, no qual ALISSON BRITO
DA SILVA, reclamante, litiga contra aquele(s) reclamado(a)(s), cujo
teor segue:
Vistos, etc.
I - Notifiquem-se as sócias executadas, Marcele Fernandes
Dehn,CPF: 080.890.037-45, , e Ivanete Maria Fernandes, CPF:
105.077.227-01, por edital pela, acerca dos bloqueios parciais
efetivados via sisbajud em suas contas bancárias pelo via postal,
pelo prazo legal.
II - Decorrido o prazo legal sem insurgências, liberem-se os valores
bloqueados a parte autora, transferindo-se para as contas já
indicadas nos autos (v. Alvará de ID d5151d7).
III - Simultaneamente, cumpra-se o despacho (consultar prevjud) e
voltem conclusos para novas deliberações.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade de Santa-PB, em 28 de fevereiro de
2023.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000029-60.2023.5.13.0033
AUTOR RAFAEL AIRES DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU NAT SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
ADVOGADO ISABELLE CHRISTINA BARROCA
MARQUES(OAB: 8608/RN)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme #id:3aed1f1
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000029-60.2023.5.13.0033
AUTOR RAFAEL AIRES DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU NAT SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
ADVOGADO ISABELLE CHRISTINA BARROCA
MARQUES(OAB: 8608/RN)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL AIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme #id:3aed1f1
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000296-66.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddef2cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se que o Sindicato dos Enfermeiros no Estado da
Paraíba, notificado para apresentar o contrato de honorários
advocatícios, manteve-se inerte:
Libere-se integralmente ao autor o valor disponível na conta judicial
vinculada ao processo supra, atentando-se aos dados bancários
identificados na pesquisa de Id.36c3d03.
Registre-se o valor pago para fins estatísticos.
Intime-se o autor para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se a
2ª e última parcela do acordo homologado nos autos, vencida em
21/11/2022, fora quitada pelo réu. Saliente-se que no seu silêncio
tal parcela será dada como cumprida.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000296-66.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddef2cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se que o Sindicato dos Enfermeiros no Estado da
Paraíba, notificado para apresentar o contrato de honorários
advocatícios, manteve-se inerte:
Libere-se integralmente ao autor o valor disponível na conta judicial
vinculada ao processo supra, atentando-se aos dados bancários
identificados na pesquisa de Id.36c3d03.
Registre-se o valor pago para fins estatísticos.
Intime-se o autor para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se a
2ª e última parcela do acordo homologado nos autos, vencida em
21/11/2022, fora quitada pelo réu. Saliente-se que no seu silêncio
tal parcela será dada como cumprida.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-61.2022.5.13.0033
AUTOR TULIO AUGUSTO DE LUCENA
JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO AUGUSTO DE LUCENA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e722389
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer o Autor (#id:0a6db9c) o reagendamento para realização da
perícia em horário diurno.
Razão lhe assiste.
Observa-se na ata de audiência De #id:b6a27dc que ficou
consignado por convenção das partes que a perícia técnica seria
realizada no horário diurno, até às 18 horas.
Nesse sentido, notifique-se o expert acerca do presente para
observação.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-61.2022.5.13.0033
AUTOR TULIO AUGUSTO DE LUCENA
JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e722389
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer o Autor (#id:0a6db9c) o reagendamento para realização da
perícia em horário diurno.
Razão lhe assiste.
Observa-se na ata de audiência De #id:b6a27dc que ficou
consignado por convenção das partes que a perícia técnica seria
realizada no horário diurno, até às 18 horas.
Nesse sentido, notifique-se o expert acerca do presente para
observação.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130260-16.2015.5.13.0015
AUTOR ORLANDO CAETANO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RÉU SEVERINO DO RAMOS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO CAETANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c75e0ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 10(dez) dias, requerer
o que entender de direito, visando à retomada da execução, com
ações não repetitivas.
Mantendo-se silente o autor e considerando que o Juízo tem
realizado as diligências executórias disponíveis, a exemplo do
SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, INFOSEG, SNIPER e
MANDADO DE PENHORA, sem, contudo, obter qualquer sucesso
no sentido da satisfação da execução.
Considerando, ainda, a RECOMENDAÇÃO DA CORREGEDORIA
REGIONAL nº004/2022, objetivando a uniformização de
movimentação processual no Pje.
Determina-se:
Suspenda-se a execução pelo período de 01 ano, devendo a
Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo para
a tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU
SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-55.2020.5.13.0033
AUTOR FERNANDA RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU RAPHAELA LAYSE CAVALCANTE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU RAPHAELA LAYSE CAVALCANTE
DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAELA LAYSE CAVALCANTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85bd02f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Intime-se a parte executada do bloqueio
efetivado em seus ativos financeiros, para manifestação, querendo,
no prazo de 05 dias.
II - No silêncio, proceda a Secretaria à expedição de Alvará judicial
para transferência do crédito cabível ao autor. Para tanto, desde já,
fica notificado o reclamante para que indique, no prazo de 5 dias,
conta bancária apta ao recebimento do crédito. O seu advogado
também deverá indicar conta bancária para transferência, caso
queira o destaque dos honorários advocatícios contratuais, devendo
anexar aos autos o contrato pactuando o percentual acordado.
III - Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
IV - Atualize-se a dívida.
V - Prossiga com a execução. Proceda às pesquisas INFOJUD,
CNIB, SNIPER e CCS em nome da executada.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-55.2020.5.13.0033
AUTOR FERNANDA RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU RAPHAELA LAYSE CAVALCANTE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU RAPHAELA LAYSE CAVALCANTE
DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85bd02f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Intime-se a parte executada do bloqueio
efetivado em seus ativos financeiros, para manifestação, querendo,
no prazo de 05 dias.
II - No silêncio, proceda a Secretaria à expedição de Alvará judicial
para transferência do crédito cabível ao autor. Para tanto, desde já,
fica notificado o reclamante para que indique, no prazo de 5 dias,
conta bancária apta ao recebimento do crédito. O seu advogado
também deverá indicar conta bancária para transferência, caso
queira o destaque dos honorários advocatícios contratuais, devendo
anexar aos autos o contrato pactuando o percentual acordado.
III - Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
IV - Atualize-se a dívida.
V - Prossiga com a execução. Proceda às pesquisas INFOJUD,
CNIB, SNIPER e CCS em nome da executada.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-07.2021.5.13.0033
AUTOR DENILSON JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FLAVIO FELIX DE LIMA
ADVOGADO HUMBERTO LUCIO RODRIGUES
VELOSO(OAB: 5125/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 303f96f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, em face de conciliação realizada na
CEJUSCJT 2º grau, conforme ata de audiência de #id:58e26b2.
Para sanar irregularidades no fluxo processual e corrigir eventuais
efeitos estatísticos, a presente foi lançada como “Homologação de
Acordo Pós Sentença”, tendo em vista que não constou o referido
movimento quando da conciliação na CEJUSCJT.
Cadastre-se a Secretaria as datas dos pagamentos.
Aguarde-se o cumprimento da conciliação.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-07.2021.5.13.0033
AUTOR DENILSON JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FLAVIO FELIX DE LIMA
ADVOGADO HUMBERTO LUCIO RODRIGUES
VELOSO(OAB: 5125/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON JOSE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 303f96f
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, em face de conciliação realizada na
CEJUSCJT 2º grau, conforme ata de audiência de #id:58e26b2.
Para sanar irregularidades no fluxo processual e corrigir eventuais
efeitos estatísticos, a presente foi lançada como “Homologação de
Acordo Pós Sentença”, tendo em vista que não constou o referido
movimento quando da conciliação na CEJUSCJT.
Cadastre-se a Secretaria as datas dos pagamentos.
Aguarde-se o cumprimento da conciliação.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000608-76.2021.5.13.0033
AUTOR CRISTINA SIMONE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f783de
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, há débito exequendo pendente de pagamento.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:
a) a atualização do débito.
b) a habilitação dos crédito da autora no processo piloto na Central
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000608-76.2021.5.13.0033
AUTOR CRISTINA SIMONE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA SIMONE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f783de
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
No caso em exame, há débito exequendo pendente de pagamento.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:
a) a atualização do débito.
b) a habilitação dos crédito da autora no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000340-85.2022.5.13.0033
AUTOR JORGE LUCIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
ADVOGADO JULIANA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 7797/RN)
RÉU COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e46218
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - A parte exequente requer a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica com o fito de direcionar
a execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao argumento da
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda.
II - Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no
sistema eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe) o
nome do(s) sócio(s) e diretores da parte executada no polo passivo
da execução.
III - Cite(m)-se sócios e diretores para manifestar(em)-se e
requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 dias (CPC, art.
135).
IV - CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
a imediata penhora on line dos sócios, por meio do SISBAJUD e/ou
RenaJud, no limite da dívida exequenda.
V - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou
sem manifestação, venham-me conclusos os autos para decisão.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000072-94.2023.5.13.0033
REQUERENTES DOMICIO COSTA DE CASTRO
ADVOGADO PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
REQUERENTES JOSENILDO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ RONALDO PEREIRA RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 15610/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMICIO COSTA DE CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3993deb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
DOMICIO COSTA DE CASTROe JOSENILDO DA
SILVA,devidamente qualificados na inicial, requerem a
homologação de acordo, como descrito no termo de #id:364c83e.
Anexaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado na inicial.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no importe de R$ 80,00 e contribuições
previdenciárias, pelo segundo requerente/empregador, ambas já
depositadas nos autos.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000072-94.2023.5.13.0033
REQUERENTES DOMICIO COSTA DE CASTRO
ADVOGADO PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
REQUERENTES JOSENILDO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ RONALDO PEREIRA RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 15610/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3993deb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
DOMICIO COSTA DE CASTROe JOSENILDO DA
SILVA,devidamente qualificados na inicial, requerem a
homologação de acordo, como descrito no termo de #id:364c83e.
Anexaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado na inicial.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no importe de R$ 80,00 e contribuições
previdenciárias, pelo segundo requerente/empregador, ambas já
depositadas nos autos.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-08.2017.5.13.0020
AUTOR LUIS CARLOS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WLISSES DE MOURA
RICARDO(OAB: 23345/PB)
RÉU CERAMICA ECEM LTDA - ME
RÉU CARLOS EDUARDO CORDEIRO
BARBOSA
RÉU PRISCILLA GUIMARAES LESSA
NETO CAVALCANTE
RÉU VALDEMIR DA SILVA SANTOS
RÉU CERAMICA NOSSA SENHORA
APARECIDA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af96c34
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao exequente acerca dos relatórios Sniper, Infoseg e
CCS, de #id:540d968, #id:0cb264c e #id:9146ec4, pelo prazo de 05
(cinco) dias.
Apos, com ou sem resposta, voltem conclusos os autos para
deliberações.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000428-94.2020.5.13.0033
AUTOR LEONARDO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARCIA DOS SANTOS ROSAS DO
NASCIMENTO - ME
ADVOGADO WALLACE LEONARDO DE
AGUIAR(OAB: 22400/PB)
RÉU MARCIA DOS SANTOS ROSAS DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 061f690
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao Exequente, por cinco dias, do relatório SAGRES
anexado no ID 9650acd, no qual consta a confirmação da existência
de vínculo atual da executada, MARCIA DOS SANTOS ROSAS -
CPF nº 053.361.934-37, com o Município de Rio Tinto, para que
requeira o que entender de direito.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000034-82.2023.5.13.0033
CONSIGNANTE CONSTRUPOCOS - PERFURACAO E
CONSTRUCAO DE POCOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSILDA SANTOS DA SILVA
CONSIGNATÁRIO RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
CONSIGNATÁRIO M.C.S.N.
ADVOGADO JACQUELINE DIAS DA SILVA
ROSSET(OAB: 2829/AC)
CONSIGNATÁRIO ALISSON NUNES DA SILVA
CONSIGNATÁRIO ALYNE GERLAINNY NUNES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPOCOS - PERFURACAO E CONSTRUCAO DE
POCOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, cientes dos documentos de ID’s d015547, 5b8545c
, 0f7a390 , juntados aos autos do processo supracitado.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000034-82.2023.5.13.0033
CONSIGNANTE CONSTRUPOCOS - PERFURACAO E
CONSTRUCAO DE POCOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSILDA SANTOS DA SILVA
CONSIGNATÁRIO RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
CONSIGNATÁRIO M.C.S.N.
ADVOGADO JACQUELINE DIAS DA SILVA
ROSSET(OAB: 2829/AC)
CONSIGNATÁRIO ALISSON NUNES DA SILVA
CONSIGNATÁRIO ALYNE GERLAINNY NUNES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, cientes dos documentos de ID’s d015547, 5b8545c
, 0f7a390 , juntados aos autos do processo supracitado.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Processo Nº ConPag-0000034-82.2023.5.13.0033
CONSIGNANTE CONSTRUPOCOS - PERFURACAO E
CONSTRUCAO DE POCOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSILDA SANTOS DA SILVA
CONSIGNATÁRIO RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
CONSIGNATÁRIO M.C.S.N.
ADVOGADO JACQUELINE DIAS DA SILVA
ROSSET(OAB: 2829/AC)
CONSIGNATÁRIO ALISSON NUNES DA SILVA
CONSIGNATÁRIO ALYNE GERLAINNY NUNES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.S.N.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, cientes dos documentos de ID’s d015547, 5b8545c
, 0f7a390 , juntados aos autos do processo supracitado.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000428-94.2020.5.13.0033
AUTOR LEONARDO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARCIA DOS SANTOS ROSAS DO
NASCIMENTO - ME
ADVOGADO WALLACE LEONARDO DE
AGUIAR(OAB: 22400/PB)
RÉU MARCIA DOS SANTOS ROSAS DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada da consulta PREVJUD, pelo prazo de
cinco dias, para que requeira o que entender de direito ou indique
outro meios efetivo e não repetitivos de prosseguimento da
execução sob pena de remessa ao sobrestamento, arquivo
provisório para aguardar decurso de prazo prescricional de 02
(dois), nos termos do art 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000679-44.2022.5.13.0033
AUTOR MARCELO GURGEL DE MOURA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU JAMES INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GURGEL DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78f2fc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por MARCELO GURGEL DE
MOURA em face de JAMES INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA E COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO.
Custas pelo reclamante, no importe de R$748,46, calculada sobre o
valor da causa, dispensadas, face aos benefícios da justiça gratuita
que lhe foram concedidas.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-44.2022.5.13.0033
AUTOR MARCELO GURGEL DE MOURA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU JAMES INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
- JAMES INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78f2fc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por MARCELO GURGEL DE
MOURA em face de JAMES INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA E COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO.
Custas pelo reclamante, no importe de R$748,46, calculada sobre o
valor da causa, dispensadas, face aos benefícios da justiça gratuita
que lhe foram concedidas.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-37.2022.5.13.0033
AUTOR ANDERSON MACHADO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d540fc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por ANDERSON MACHADO
DA SILVA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$2.104,14, a cargo do reclamante, com cobrança sujeita à
condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
fundamentação.
Custas pelo autor, no importe de R$841,66, calculada sobre o valor
da causa, dispensadas, face aos benefícios da justiça gratuita que
lhe foram concedidas.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-37.2022.5.13.0033
AUTOR ANDERSON MACHADO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d540fc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por ANDERSON MACHADO
DA SILVA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$2.104,14, a cargo do reclamante, com cobrança sujeita à
condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
fundamentação.
Custas pelo autor, no importe de R$841,66, calculada sobre o valor
da causa, dispensadas, face aos benefícios da justiça gratuita que
lhe foram concedidas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-88.2022.5.13.0033
AUTOR VANESSA KETHELY DIAS DA SILVA
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
RÉU EMC SERVICOS ADMINISTRATIVOS
EIRELI
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA KETHELY DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 404fe07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II- C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA dos pedidos formulados por VANESSA
KETHELY DIAS DA SILVA em face de EMC SERVICOS
ADMINISTRATIVOS EIRELI.
Honorários sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, a
serem calculados no percentual de 5% sobre o valor da causa, ou
seja, no importe de R$2.258,67, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$903,47, calculadas sobre
R$45.173,40, valor da causa, dispensadas, em razão da
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-88.2022.5.13.0033
AUTOR VANESSA KETHELY DIAS DA SILVA
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
RÉU EMC SERVICOS ADMINISTRATIVOS
EIRELI
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMC SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 404fe07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II- C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA dos pedidos formulados por VANESSA
KETHELY DIAS DA SILVA em face de EMC SERVICOS
ADMINISTRATIVOS EIRELI.
Honorários sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, a
serem calculados no percentual de 5% sobre o valor da causa, ou
seja, no importe de R$2.258,67, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$903,47, calculadas sobre
R$45.173,40, valor da causa, dispensadas, em razão da
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-83.2022.5.13.0033
AUTOR ERIOSTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MAURICIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f45e69
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
O reclamante requer adiamento da audiência agendada para o dia
03/03/2023, motivado pela necessidade de intimação de
testemunha que não comparecerá espontaneamente, consoante
petição de Id. 8ed077e.
Defiro o referido pedido, a fim de evitar eventuais alegações de
cerceamento de defesa.
Redesigno audiência de instrução presencial para o dia 24/03/2023
às 09:30, sendo mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-83.2022.5.13.0033
AUTOR ERIOSTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MAURICIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIOSTON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f45e69
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante requer adiamento da audiência agendada para o dia
03/03/2023, motivado pela necessidade de intimação de
testemunha que não comparecerá espontaneamente, consoante
petição de Id. 8ed077e.
Defiro o referido pedido, a fim de evitar eventuais alegações de
cerceamento de defesa.
Redesigno audiência de instrução presencial para o dia 24/03/2023
às 09:30, sendo mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-45.2021.5.13.0033
AUTOR ERNESTO FAUSTINO BATISTA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR NAASSON SOARES SANTANA DOS
SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR LUCIELIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR IRENALDO CASSIANO GOMES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR JONATAS FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR HEITOR REGIS NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR AUDAIR GOMES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR JOSENILDO DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR HITLER FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS PESSOA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA NUNES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a executada citada para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000730-89.2021.5.13.0033
AUTOR KALINE NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RÉU JOHN TELECOM COMERCIO E
SERVI?OS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica notificada a segunda reclamada, SKY SERVICOS DE BANDA
LARGA LTDA., para que pague o remanescente da dívida em 48
horas ou garanta a execução, nos termos do Art. 880 da CLT, no
valor total de R$ 27.360,10.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000034-82.2023.5.13.0033
CONSIGNANTE CONSTRUPOCOS - PERFURACAO E
CONSTRUCAO DE POCOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSILDA SANTOS DA SILVA
CONSIGNATÁRIO RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
CONSIGNATÁRIO M.C.S.N.
ADVOGADO JACQUELINE DIAS DA SILVA
ROSSET(OAB: 2829/AC)
CONSIGNATÁRIO ALISSON NUNES DA SILVA
CONSIGNATÁRIO ALYNE GERLAINNY NUNES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPOCOS - PERFURACAO E CONSTRUCAO DE
POCOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência
Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia
20/03/2023 09:00 horas, devendo-se comparecer no endereço
virtual, abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85489338568
ID da reunião: 854 8933 8568
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000034-82.2023.5.13.0033
CONSIGNANTE CONSTRUPOCOS - PERFURACAO E
CONSTRUCAO DE POCOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSILDA SANTOS DA SILVA
CONSIGNATÁRIO RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
CONSIGNATÁRIO M.C.S.N.
ADVOGADO JACQUELINE DIAS DA SILVA
ROSSET(OAB: 2829/AC)
CONSIGNATÁRIO ALISSON NUNES DA SILVA
CONSIGNATÁRIO ALYNE GERLAINNY NUNES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência
Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia
20/03/2023 09:00 horas, devendo-se comparecer no endereço
virtual, abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85489338568
ID da reunião: 854 8933 8568
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000034-82.2023.5.13.0033
CONSIGNANTE CONSTRUPOCOS - PERFURACAO E
CONSTRUCAO DE POCOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSILDA SANTOS DA SILVA
CONSIGNATÁRIO RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
CONSIGNATÁRIO M.C.S.N.
ADVOGADO JACQUELINE DIAS DA SILVA
ROSSET(OAB: 2829/AC)
CONSIGNATÁRIO ALISSON NUNES DA SILVA
CONSIGNATÁRIO ALYNE GERLAINNY NUNES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.S.N.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência
Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia
20/03/2023 09:00 horas, devendo-se comparecer no endereço
virtual, abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85489338568
ID da reunião: 854 8933 8568
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000088-48.2023.5.13.0033
AUTOR ANTONIO PAULO DE LIMA
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 20/03/2023 10:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89172511960
ID da reunião: 891 7251 1960
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000876-96.2022.5.13.0033
AUTOR ROGERIO MARCOLINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MARCOLINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para tomar ciência
da Sentença proferida nos autos supra, integralmente disponível no
Id.fbbd78c, assim como dos cálculos, parte integrante da Sentença,
constante no Id.40f3989, com os fins previstos em lei.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000503-02.2021.5.13.0033
AUTOR CRISTIANE ALVES MOURA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE ALVES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb95fb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por
CRISTIANE ALVES MOURA e, no mérito, REJEITO-OS, na sua
integralidade, nos termos da fundamentação supra.
Intimações necessárias.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-02.2021.5.13.0033
AUTOR CRISTIANE ALVES MOURA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb95fb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por
CRISTIANE ALVES MOURA e, no mérito, REJEITO-OS, na sua
integralidade, nos termos da fundamentação supra.
Intimações necessárias.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-60.2021.5.13.0033
AUTOR THYAGO MARQUES HENRIQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dee264
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Vistos etc.
THYAGO MARQUES HENRIQUES, já qualificada nos autos da
ação trabalhista, opôs embargos de declaração, alegando omissão
no julgado.
Requereu o acolhimento dos embargos.
Conclusos os autos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Por tempestivo, regular a representação e atendidos os demais
pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de
declaração.
Mérito
De início, destaco ser despicienda a notificação da parte contrária
para se pronunciar a respeito dos embargos ora propostos, ainda
que formulados com propósito modificativo, uma vez que não se
vislumbra tal efeito.
O embargante, insurgindo-se contra a Decisão que acatou o
descumprimento de acordo, aponta omissão na decisão, eis que
não observado os termos do acordo homologado.
Analisa-se.
Verifica-se, de plano, que as razões dos embargos revelam que a
pretensão do Embargante está, na realidade, direcionada ao
reexame do que restou decidido, o que não se mostra admissível,
com franca ofensa ao ordenamento jurídico, bem como aos
princípios que informam a natureza do recurso.
Os embargos de declaração têm pressupostos certos (art. 1.022 I, II
e III, do CPC), de modo que não configuram via processual
adequada à rediscussão do mérito da causa. São admissíveis com
efeito modificativo para sanar omissão e contradição, bem como
manifesto equívoco no julgado e no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, consoante art. 897-A da CLT.
É de frisar que o Juiz fundamentou a sua decisão, atendendo a
exigência contida no inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal.
Inviável, portanto, em sede de embargos, rever decisão anterior,
com reexame de ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com
o intuito de reverter o resultado final.
Nessas condições, REJEITO os presentes embargos declaratórios.
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por
THYAGO MARQUES HENRIQUES e, no mérito, REJEITO-OS, na
sua integralidade, nos termos da fundamentação supra.
Intimações necessárias.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-60.2021.5.13.0033
AUTOR THYAGO MARQUES HENRIQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO MARQUES HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dee264
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Vistos etc.
THYAGO MARQUES HENRIQUES, já qualificada nos autos da
ação trabalhista, opôs embargos de declaração, alegando omissão
no julgado.
Requereu o acolhimento dos embargos.
Conclusos os autos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Por tempestivo, regular a representação e atendidos os demais
pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de
declaração.
Mérito
De início, destaco ser despicienda a notificação da parte contrária
para se pronunciar a respeito dos embargos ora propostos, ainda
que formulados com propósito modificativo, uma vez que não se
vislumbra tal efeito.
O embargante, insurgindo-se contra a Decisão que acatou o
descumprimento de acordo, aponta omissão na decisão, eis que
não observado os termos do acordo homologado.
Analisa-se.
Verifica-se, de plano, que as razões dos embargos revelam que a
pretensão do Embargante está, na realidade, direcionada ao
reexame do que restou decidido, o que não se mostra admissível,
com franca ofensa ao ordenamento jurídico, bem como aos
princípios que informam a natureza do recurso.
Os embargos de declaração têm pressupostos certos (art. 1.022 I, II
e III, do CPC), de modo que não configuram via processual
adequada à rediscussão do mérito da causa. São admissíveis com
efeito modificativo para sanar omissão e contradição, bem como
manifesto equívoco no julgado e no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, consoante art. 897-A da CLT.
É de frisar que o Juiz fundamentou a sua decisão, atendendo a
exigência contida no inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal.
Inviável, portanto, em sede de embargos, rever decisão anterior,
com reexame de ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com
o intuito de reverter o resultado final.
Nessas condições, REJEITO os presentes embargos declaratórios.
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por
THYAGO MARQUES HENRIQUES e, no mérito, REJEITO-OS, na
sua integralidade, nos termos da fundamentação supra.
Intimações necessárias.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-59.2021.5.13.0033
AUTOR JOSILENE ANGELA CAVALCANTI
MACARIO COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48b1ac4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por JOSILENE ANGELA CAVALCANTI MACARIO
COSTA, eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e, no
mérito, REJEITAR a sua pretensão.
Intimem-se as partes da decisao, por meio do Diario Eletronico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-91.2021.5.13.0033
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89e4fad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA SOUSA, eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e, no mérito, REJEITAR a
sua pretensão.
Intimem-se as partes da decisao, por meio do Diario Eletronico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-59.2021.5.13.0033
AUTOR JOSILENE ANGELA CAVALCANTI
MACARIO COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE ANGELA CAVALCANTI MACARIO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48b1ac4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por JOSILENE ANGELA CAVALCANTI MACARIO
COSTA, eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e, no
mérito, REJEITAR a sua pretensão.
Intimem-se as partes da decisao, por meio do Diario Eletronico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-91.2021.5.13.0033
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89e4fad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA SOUSA, eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e, no mérito, REJEITAR a
sua pretensão.
Intimem-se as partes da decisao, por meio do Diario Eletronico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-60.2022.5.13.0026
AUTOR JEFERSON GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA - EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5502ece
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por INDÚSTRIAS E TRANSPORTES SANTIAGO LTDA. e
ITG INDÚSTRIA E TRANSPORTE LTDA., eis que presentes os
pressupostos extrínsecos, e, no mérito, REJEITAR a sua pretensão,
impondo-lhes multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa,
em favor do embargado, nos termos da fundamentação supra que
passa a fazer parte deste dispositivo como se aqui estivesse
transcrita.
Intimem-se as partes da decisao, por meio do Diario Eletronico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-60.2022.5.13.0026
AUTOR JEFERSON GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA - EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5502ece
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por INDÚSTRIAS E TRANSPORTES SANTIAGO LTDA. e
ITG INDÚSTRIA E TRANSPORTE LTDA., eis que presentes os
pressupostos extrínsecos, e, no mérito, REJEITAR a sua pretensão,
impondo-lhes multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa,
em favor do embargado, nos termos da fundamentação supra que
passa a fazer parte deste dispositivo como se aqui estivesse
transcrita.
Intimem-se as partes da decisao, por meio do Diario Eletronico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-47.2021.5.13.0033
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 882934d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por ANTONIO CARLOS DOS SANTOS MENDONÇA, eis
que presentes os pressupostos extrínsecos, e, no mérito,
REJEITAR a sua pretensão.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-47.2021.5.13.0033
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 882934d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por ANTONIO CARLOS DOS SANTOS MENDONÇA, eis
que presentes os pressupostos extrínsecos, e, no mérito,
REJEITAR a sua pretensão.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000191-26.2021.5.13.0033
AUTOR DIANA BEATRIZ DA SILVA
ADVOGADO MARIANA CHAVES SOARES
COUTINHO(OAB: 19799/PB)
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA BEATRIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32d6ab4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Abra-se vista ao autor do requerido pelo reclamado, constante no
Id.70b229a, para que se manifeste no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-18.2021.5.13.0033
AUTOR MICILENE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MICILENE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17f5fa7
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido das partes requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido das partes, determinando-se:
a) a atualização dos cálculos pela Contadoria.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-18.2021.5.13.0033
AUTOR MICILENE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17f5fa7
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido das partes requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido das partes, determinando-se:
a) a atualização dos cálculos pela Contadoria.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0079700-17.2008.5.13.0015
AUTOR MARIA DA GUIA SILVA MACENA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARIA ALICE MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS - GUARABIRA/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA SILVA MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ace076
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Ciência ao reclamante da pesquisa PREVJUD realizada, constante
no Id.6e82d7e (anexos), para que requeira o que achar cabível no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo
período de 01 ano, devendo a Secretaria do juízo proceder ao
encaminhamento do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11- A da CLT.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0080100-31.2008.5.13.0015
AUTOR LUIZ NASCIMENTO DA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR HUMBERTO HERMINIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALUMIFORTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALUMINIO LTDA - ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU IVANILDO FLORENCIO DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU WANESSA CHRISTINA LIMA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU FRANCISCO DE SA SOARES
ADVOGADO ROGERIO FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 20983/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU IZA CHRISTIAN DE LIMA SOARES
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO HERMINIO DA SILVA
- LUIZ NASCIMENTO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee6257
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Recebo a petição de Id 6657a73 como “embargos à execução”,
erroneamente intitulada “Solicitação de Habilitação(Habilitação)",
determinando que a Secretaria promova a devida correção junto ao
sistema.
II- Ficam notificados os exequentes para que se manifestem acerca
dos embargos à execução, opostos sob o Id 6657a73 (mais
precisamente Id 6f47d4c), querendo e no prazo legal.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0080100-31.2008.5.13.0015
AUTOR LUIZ NASCIMENTO DA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR HUMBERTO HERMINIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALUMIFORTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALUMINIO LTDA - ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU IVANILDO FLORENCIO DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU WANESSA CHRISTINA LIMA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU FRANCISCO DE SA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO ROGERIO FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 20983/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU IZA CHRISTIAN DE LIMA SOARES
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE SA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee6257
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Recebo a petição de Id 6657a73 como “embargos à execução”,
erroneamente intitulada “Solicitação de Habilitação(Habilitação)",
determinando que a Secretaria promova a devida correção junto ao
sistema.
II- Ficam notificados os exequentes para que se manifestem acerca
dos embargos à execução, opostos sob o Id 6657a73 (mais
precisamente Id 6f47d4c), querendo e no prazo legal.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-11.2022.5.13.0033
AUTOR TIAGO ASEVEDO
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU NATUSFLORA COMERCIO DE
COSMETICOS E PRODUTOS DE
PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ASEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae66a75
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de #id:26fa77a, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
pelo prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-72.2023.5.13.0033
AUTOR RAQUEL DANTAS DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd16d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao Autor acerca da certidão do oficial de justiça de
#id:067272b, inclusive para informar novo endereço do Réu, pelo
prazo de 05 dias.
Findo o prazo, voltem conclusos, com ou sem resposta.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-59.2021.5.13.0033
AUTOR BRUNA FABRYNE DA ROCHA
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA FABRYNE DA ROCHA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c742f18
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 0a8bd30, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-59.2021.5.13.0033
AUTOR BRUNA FABRYNE DA ROCHA
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c742f18
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 0a8bd30, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000567-90.2017.5.13.0020
AUTOR JOAO BATISTA CORDEIRO DE
SOUSA
ADVOGADO WLISSES DE MOURA
RICARDO(OAB: 23345/PB)
RÉU PRISCILLA GUIMARAES LESSA
NETO CAVALCANTE
RÉU CERAMICA NOSSA SENHORA
APARECIDA LTDA - ME
RÉU CARLOS EDUARDO CORDEIRO
BARBOSA
RÉU CERAMICA ECEM LTDA - ME
RÉU VALDEMIR DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA CORDEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b39754
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao exequente acerca dos relatórios Sniper, Infoseg e
CCS, de #id:e36fa80, #id:e6d5c00 e #id:7dd6366, pelo prazo de 05
(cinco) dias.
Apos, com ou sem resposta, voltem conclusos os autos para
deliberações.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000381-86.2021.5.13.0033
AUTOR MARILSON GUEDES DE FRANCA
ADVOGADO STEPHANIE CAMILA MACENA DA
SILVA(OAB: 21702/PB)
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CRUZ DO ESPIRITO
SANTO
ADVOGADO EDMER PALITOT RODRIGUES(OAB:
12449/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILSON GUEDES DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b82fbdb
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Resta pendente nestes autos o pagamento do Requisitório de
Precatório pelo município executado, o qual já foi notificado de sua
expedição pelo Egrégio TRT da 13ª Região.
Assim, nos termos do Inciso I, alínea “g”, do art. 1º, da
Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022, encaminhem-se os autos
ao sobrestamento, para aguardar o pagamento do crédito ainda
devido.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000381-86.2021.5.13.0033
AUTOR MARILSON GUEDES DE FRANCA
ADVOGADO STEPHANIE CAMILA MACENA DA
SILVA(OAB: 21702/PB)
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CRUZ DO ESPIRITO
SANTO
ADVOGADO EDMER PALITOT RODRIGUES(OAB:
12449/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b82fbdb
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Resta pendente nestes autos o pagamento do Requisitório de
Precatório pelo município executado, o qual já foi notificado de sua
expedição pelo Egrégio TRT da 13ª Região.
Assim, nos termos do Inciso I, alínea “g”, do art. 1º, da
Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022, encaminhem-se os autos
ao sobrestamento, para aguardar o pagamento do crédito ainda
devido.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-17.2022.5.13.0033
AUTOR ANTONIA CARLA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30f4b4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado em nesta data.
À Contadoria para liquidação do julgado.
Apó, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-17.2022.5.13.0033
AUTOR ANTONIA CARLA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA CARLA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30f4b4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado em nesta data.
À Contadoria para liquidação do julgado.
Apó, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-33.2022.5.13.0033
AUTOR DENIS SOARES DA SILVA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA GER FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE
METAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 022fc2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Concluída a prova pericial, designe-se, na primeira pauta vaga,
audiência de encerramento da instrução, apresentação de
razões finais e última tentativa de conciliação.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-33.2022.5.13.0033
AUTOR DENIS SOARES DA SILVA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 022fc2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Concluída a prova pericial, designe-se, na primeira pauta vaga,
audiência de encerramento da instrução, apresentação de
razões finais e última tentativa de conciliação.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-13.2020.5.13.0033
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d065c90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-13.2020.5.13.0033
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d065c90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-59.2022.5.13.0033
AUTOR RICARDO BEETHOVEN PAULINO
DUARTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR THYAGO MARQUES HENRIQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR PAULO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR PAULA FRASSINETTI SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR DIEGO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR HELIO IZIDORO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR ALINE JULIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE JULIANA PEREIRA DA SILVA
- DIEGO RODRIGUES DA SILVA
- HELIO IZIDORO DOS SANTOS
- PAULA FRASSINETTI SOARES
- PAULO BARBOSA DA SILVA
- RICARDO BEETHOVEN PAULINO DUARTE
- THYAGO MARQUES HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf865cd
proferido nos autos.
Vistos, e etc.
O presente feito está aguardando cumprimento de ordem
judicial a ser efetuada pela SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO DA PARAÍBA sem respostas até a presente data. Esse
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
atraso vêm causando prejuízos ao bom andamento processual, já
que impede o prosseguimento da execução e, principalmente
aos trabalhadores cujos créditos têm natureza alimentar em sua
essência.
Assim, DETERMINA-SE a reiteração do Mandado de a98ecc1,
transcrevendo-se o inteiro teor deste despacho, pessoalmente ao
responsável legal, para que seja cumprido no prazo de 10(dez) dias,
sob pena de configurar-se prática de ATO ATENTATÓRIO À
DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 77, IV, parágrafo único)
e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL (CP, art. 330),
ensejando aplicação de multa no montante de 20% sobre o valor
atualizado da causa bem assim a devida instauração do
procedimento criminal.
O Oficial de justiça que cumprir a diligência deverá aguardar o prazo
e somente devolver o mandado com a resposta, para que, em caso
negativo, o Juízo aplique as sanções cabíveis e determine a
consecução dos atos.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-59.2022.5.13.0033
AUTOR RICARDO BEETHOVEN PAULINO
DUARTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR THYAGO MARQUES HENRIQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR PAULO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR PAULA FRASSINETTI SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR DIEGO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR HELIO IZIDORO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR ALINE JULIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf865cd
proferido nos autos.
Vistos, e etc.
O presente feito está aguardando cumprimento de ordem
judicial a ser efetuada pela SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO DA PARAÍBA sem respostas até a presente data. Esse
atraso vêm causando prejuízos ao bom andamento processual, já
que impede o prosseguimento da execução e, principalmente
aos trabalhadores cujos créditos têm natureza alimentar em sua
essência.
Assim, DETERMINA-SE a reiteração do Mandado de a98ecc1,
transcrevendo-se o inteiro teor deste despacho, pessoalmente ao
responsável legal, para que seja cumprido no prazo de 10(dez) dias,
sob pena de configurar-se prática de ATO ATENTATÓRIO À
DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 77, IV, parágrafo único)
e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL (CP, art. 330),
ensejando aplicação de multa no montante de 20% sobre o valor
atualizado da causa bem assim a devida instauração do
procedimento criminal.
O Oficial de justiça que cumprir a diligência deverá aguardar o prazo
e somente devolver o mandado com a resposta, para que, em caso
negativo, o Juízo aplique as sanções cabíveis e determine a
consecução dos atos.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-49.2021.5.13.0033
AUTOR JOAO VITOR HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU JANIELLE MARIA TRANQUILINO -
ME
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELLE MARIA TRANQUILINO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4de47aa
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de #id:2542276 , para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
pelo prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-49.2021.5.13.0033
AUTOR JOAO VITOR HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU JANIELLE MARIA TRANQUILINO -
ME
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR HENRIQUE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4de47aa
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de #id:2542276 , para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
pelo prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000090-18.2023.5.13.0033
AUTOR FELIX CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO BARBARA MONIKY MENDES DE
PONTES(OAB: 29040/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU RAFAEL PONTES NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX CRISTIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 20/03/2023 11:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88086549097
ID da reunião: 880 8654 9097
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000450-55.2020.5.13.0033
AUTOR FERNANDA RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU RAPHAELA LAYSE CAVALCANTE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU RAPHAELA LAYSE CAVALCANTE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAELA LAYSE CAVALCANTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca do despacho #id:85bd02f
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0042800-98.2009.5.13.0015
AUTOR MARILENE DA CONCEICAO
CAETANO SANTOS
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
RÉU MUNICIPIO DE RIO TINTO
ADVOGADO ALEXANDRE SERVIO DE
CARVALHO SILVEIRA(OAB: 9491/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE RIO TINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a63395b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando-se que ainda não foi regularizada a guia de depósito
judicial de ID 66204d5, vinculando-se àquela ao presente, diligencia
a Secretaria, de forma eletronica, junto à CEF, para que a conta
judicial nº 4099 / 042 / 04927620-0, seja vinculada ao presente
processo (0042800-98.2009.5.13.0015) e não ao precatório
(00428408020095130015) como foi efetivada, para fins de viabilizar
a liberação à exequente, mediante alvará eletrônico.
Após, cumpra-se o item II, do despacho de Id. e47a62f, transferindo
-se o crédito da exequente, por alvará eletrônico, para a conta
indicada no ID b9176df.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0042800-98.2009.5.13.0015
AUTOR MARILENE DA CONCEICAO
CAETANO SANTOS
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
RÉU MUNICIPIO DE RIO TINTO
ADVOGADO ALEXANDRE SERVIO DE
CARVALHO SILVEIRA(OAB: 9491/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE DA CONCEICAO CAETANO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a63395b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando-se que ainda não foi regularizada a guia de depósito
judicial de ID 66204d5, vinculando-se àquela ao presente, diligencia
a Secretaria, de forma eletronica, junto à CEF, para que a conta
judicial nº 4099 / 042 / 04927620-0, seja vinculada ao presente
processo (0042800-98.2009.5.13.0015) e não ao precatório
(00428408020095130015) como foi efetivada, para fins de viabilizar
a liberação à exequente, mediante alvará eletrônico.
Após, cumpra-se o item II, do despacho de Id. e47a62f, transferindo
-se o crédito da exequente, por alvará eletrônico, para a conta
indicada no ID b9176df.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130360-53.2015.5.13.0020
AUTOR RAFAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
RÉU METALCAP ABC CONDUTORES
ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO RONALDO HERNANDES SILVA(OAB:
177571/SP)
ADVOGADO ISAIAS RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 224219/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 631cc65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
DADO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do autor, para
julgar procedente em parte a demanda e condenar a reclamada a
pagar ao reclamante as diferenças das verbas rescisórias, nos
termos da fundamentação. Condenar, ainda, a reclamada a pagar
honorários advocatícios ao patrono do autor, correspondentes a
10% do valor que resultar da liquidação, devendo os honorários
advocatícios de responsabilidade do autor incidir apenas sobre os
pedidos em que restou vencido (art. 791-A, CLT), mantida a
condição suspensiva de exigibilidade. Custas processuais invertidas
para a reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$
10.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Em Decisão de Id. e9cd01b, o c. TST, negou provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado em 13/02/2023.
A Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130360-53.2015.5.13.0020
AUTOR RAFAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
RÉU METALCAP ABC CONDUTORES
ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO RONALDO HERNANDES SILVA(OAB:
177571/SP)
ADVOGADO ISAIAS RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 224219/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- METALCAP ABC CONDUTORES ELETRICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 631cc65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
DADO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do autor, para
julgar procedente em parte a demanda e condenar a reclamada a
pagar ao reclamante as diferenças das verbas rescisórias, nos
termos da fundamentação. Condenar, ainda, a reclamada a pagar
honorários advocatícios ao patrono do autor, correspondentes a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
10% do valor que resultar da liquidação, devendo os honorários
advocatícios de responsabilidade do autor incidir apenas sobre os
pedidos em que restou vencido (art. 791-A, CLT), mantida a
condição suspensiva de exigibilidade. Custas processuais invertidas
para a reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$
10.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Em Decisão de Id. e9cd01b, o c. TST, negou provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado em 13/02/2023.
A Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-05.2020.5.13.0033
AUTOR SERGIO JOVENTINO HENRIQUES
DUARTE
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU RAFAELLA DE MENEZES LEUTHIER
RÉU CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO RAFAELLA DE MENEZES LEUTHIER
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce349a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
DADO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do autor, para
julgar procedente em parte a demanda e condenar a reclamada a
pagar ao reclamante as diferenças das verbas rescisórias, nos
termos da fundamentação. Condenar, ainda, a reclamada a pagar
honorários advocatícios ao patrono do autor, correspondentes a
10% do valor que resultar da liquidação, devendo os honorários
advocatícios de responsabilidade do autor incidir apenas sobre os
pedidos em que restou vencido (art. 791-A, CLT), mantida a
condição suspensiva de exigibilidade. Custas processuais invertidas
para a reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$
10.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Em Decisão de Id. e9cd01b, o c. TST, negou provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado em 13/02/2023.
A Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-05.2020.5.13.0033
AUTOR SERGIO JOVENTINO HENRIQUES
DUARTE
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU RAFAELLA DE MENEZES LEUTHIER
RÉU CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO RAFAELLA DE MENEZES LEUTHIER
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO JOVENTINO HENRIQUES DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce349a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
DADO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do autor, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
julgar procedente em parte a demanda e condenar a reclamada a
pagar ao reclamante as diferenças das verbas rescisórias, nos
termos da fundamentação. Condenar, ainda, a reclamada a pagar
honorários advocatícios ao patrono do autor, correspondentes a
10% do valor que resultar da liquidação, devendo os honorários
advocatícios de responsabilidade do autor incidir apenas sobre os
pedidos em que restou vencido (art. 791-A, CLT), mantida a
condição suspensiva de exigibilidade. Custas processuais invertidas
para a reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$
10.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Em Decisão de Id. e9cd01b, o c. TST, negou provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado em 13/02/2023.
A Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-36.2020.5.13.0033
AUTOR DIRCIANE SILVA DE SANTANA
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29de864
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma: EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença, condenar a reclamada ao pagamento de indenização por
danos morais no valor de R$ 4.770,00 (quatro mil, setecentos e
setenta reais). Custas majoradas.
Em Decisão de Id. 6c69970, o c. TST, negou provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado em 24/02/2023.
A Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-36.2020.5.13.0033
AUTOR DIRCIANE SILVA DE SANTANA
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRCIANE SILVA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29de864
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma: EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença, condenar a reclamada ao pagamento de indenização por
danos morais no valor de R$ 4.770,00 (quatro mil, setecentos e
setenta reais). Custas majoradas.
Em Decisão de Id. 6c69970, o c. TST, negou provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado em 24/02/2023.
A Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000252-81.2021.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f2fa8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
ACOLHIDOA PRELIMINAR de de não conhecimento do Agravo de
Petição, por irrecorribilidade imediata da decisão interlocutória
impugnada, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. Custas, pela agravante, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Em Decisão/Despacho) - d359bd9, o c. TST NEGOU
SEGUIMENTO ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado em em 11/02/2023.
Remetam-se os autos à Contadoria para cumprimento da Sentença
de Id. 574a6f1.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000252-81.2021.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f2fa8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
ACOLHIDOA PRELIMINAR de de não conhecimento do Agravo de
Petição, por irrecorribilidade imediata da decisão interlocutória
impugnada, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. Custas, pela agravante, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Em Decisão/Despacho) - d359bd9, o c. TST NEGOU
SEGUIMENTO ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado em em 11/02/2023.
Remetam-se os autos à Contadoria para cumprimento da Sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
de Id. 574a6f1.
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-86.2022.5.13.0033
AUTOR DIOCELIO DUTRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ESTANISLAU CHAVES NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTANISLAU CHAVES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6ea721
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário adesivo.
Em Decisão de Id. 8e72fe1, o c. TST, negou provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado em 27/02/2023.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-86.2022.5.13.0033
AUTOR DIOCELIO DUTRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ESTANISLAU CHAVES NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCELIO DUTRA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6ea721
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário adesivo.
Em Decisão de Id. 8e72fe1, o c. TST, negou provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado em 27/02/2023.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-82.2021.5.13.0033
AUTOR ANGELITA RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3dc7f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
ACOLHIDOA PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e
Profissional - IPCEP, por deserção, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da sentença, por suspeição do perito; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de cerceamento do direito
de defesa, pelo indeferimento da prova testemunhal. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para determinar a exclusão da multa por litigância de má-fé. Custas
inalteradas.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-82.2021.5.13.0033
AUTOR ANGELITA RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELITA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3dc7f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
ACOLHIDOA PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e
Profissional - IPCEP, por deserção, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da sentença, por suspeição do perito; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de cerceamento do direito
de defesa, pelo indeferimento da prova testemunhal. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para determinar a exclusão da multa por litigância de má-fé. Custas
inalteradas.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 01 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000032-15.2022.5.13.0012
AUTOR RONALDO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
RÉU DERIVADOS DE PETROLEO
CHABOCAO LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34a272e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da decisão de ID. d5f779c, que negou
seguimento a agravo de instrumento interposto pelo autor, libere-se
o valor integral do depósito em favor da empresa reclamada, via
alvará. Para tanto, a parte ré deverá indicar seus dados bancários
nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expedido o alvará, inexistentes outros valores depositados,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-15.2022.5.13.0012
AUTOR RONALDO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
RÉU DERIVADOS DE PETROLEO
CHABOCAO LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVADOS DE PETROLEO CHABOCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34a272e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da decisão de ID. d5f779c, que negou
seguimento a agravo de instrumento interposto pelo autor, libere-se
o valor integral do depósito em favor da empresa reclamada, via
alvará. Para tanto, a parte ré deverá indicar seus dados bancários
nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expedido o alvará, inexistentes outros valores depositados,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000134-71.2021.5.13.0012
AUTOR GEORGE VIEIRA DEODATO
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO -
ME
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE VIEIRA DEODATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 619cea8
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica com o fito de direcionar
a execução em desfavor do(s) sócio(s) e/ou diretores, na qualidade
de responsáveis pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
Retifique-se a autuação do processo, em sendo necessário,
fazendo constar no sistema eletrônico de processamento de ações
judiciais (PJe) o nome do(s) sócio(s) e/ou diretores da parte
executada no polo passivo da execução (Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39).
Cite(m)-se o(s) sócio(s) e/ou diretores para, querendo,
manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de
15 dias (CPC, art. 135).
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido sem
que houvesse qualquer iniciativa do devedor quanto ao
cumprimento espontâneo da obrigação, indicação de bens ou
mesmo resolução da demanda pela salutar via conciliatória,
determina-se , de natureza cautelar (CPC, art. 301 do tutela de
urgência CPC), para que seja procedida a imediata constrição em
desfavor dos sócios, on line por meio de sistemas disponíveis, no
limite da dívida exequenda.
Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, remetam-se conclusos os autos para decisão do juízo
em atuação nesta Vara.
SOUSA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000134-71.2021.5.13.0012
AUTOR GEORGE VIEIRA DEODATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO -
ME
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 619cea8
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica com o fito de direcionar
a execução em desfavor do(s) sócio(s) e/ou diretores, na qualidade
de responsáveis pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
Retifique-se a autuação do processo, em sendo necessário,
fazendo constar no sistema eletrônico de processamento de ações
judiciais (PJe) o nome do(s) sócio(s) e/ou diretores da parte
executada no polo passivo da execução (Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39).
Cite(m)-se o(s) sócio(s) e/ou diretores para, querendo,
manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de
15 dias (CPC, art. 135).
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido sem
que houvesse qualquer iniciativa do devedor quanto ao
cumprimento espontâneo da obrigação, indicação de bens ou
mesmo resolução da demanda pela salutar via conciliatória,
determina-se , de natureza cautelar (CPC, art. 301 do tutela de
urgência CPC), para que seja procedida a imediata constrição em
desfavor dos sócios, on line por meio de sistemas disponíveis, no
limite da dívida exequenda.
Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, remetam-se conclusos os autos para decisão do juízo
em atuação nesta Vara.
SOUSA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000096-25.2022.5.13.0012
AUTOR JOHNNY CAVALCANTI DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE UIRAUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY CAVALCANTI DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12dfcc2
proferida nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o devedor no cadastro nacional dos devedores
Trabalhistas (BNDT), no CNIB e no SERASA.
Aguarde-se o prazo da Intimação/Ofício ao Município de Uiraúna
(ID. 289dc1c), a expirar-se em 15/03/2023.
Após, retornem conclusos para a deliberação do requerido pela
parte exequente em ID. 5d1f7e6 e o que mais couber.
Intime-se.
SOUSA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000398-54.2022.5.13.0012
AUTOR JOSEPH RAGNER ANACLETO
FERNANDES DANTAS
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEPH RAGNER ANACLETO FERNANDES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a8887c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Aos litigantes para, querendo, apresentarem contrarrazões aos
respectivos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio TRT-13, para os devidos fins.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-19.2021.5.13.0012
AUTOR JOAO PAULO MALAQUIAS ARRUDA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO MALAQUIAS ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00eefd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta ID. 5128604.
Após, aos sistemas conveniados de execução.
SOUSA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000398-54.2022.5.13.0012
AUTOR JOSEPH RAGNER ANACLETO
FERNANDES DANTAS
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a8887c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Aos litigantes para, querendo, apresentarem contrarrazões aos
respectivos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio TRT-13, para os devidos fins.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-81.2022.5.13.0012
AUTOR CLAUDIO DE OLIVEIRA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2778c4a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000592-54.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE BARBOSA FILHO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 786df09
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia das partes, encaminhem-se os autos à Contadoria
para liquidação de sentença.
SOUSA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-84.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE WELLINGTON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e008b8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia das partes, encaminhem-se os autos à Contadoria
para liquidação de sentença.
SOUSA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000703-38.2022.5.13.0012
AUTOR R.K.R.S.
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU M.F.I.E.C.L.
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.F.I.E.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2dbc371.
Processo Nº ATSum-0000050-60.2018.5.13.0017
AUTOR ISADORA DANTAS DE SOUZA
ROCHA
ADVOGADO VICTOR DE SAULO DANTAS
TORRES(OAB: 21453/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DO VALE
LTDA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISADORA DANTAS DE SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10e411f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a resposta do Detran/PB, observa-se que os veículos
informados pelo órgão são os mesmos da pesquisa Renajud de ID.
2b0431a, os quais já possuem restrições anteriores e sobre os
quais já houve deliberações no despacho de ID. 9a82d28.
Proceda a secretaria nova pesquisa Sisbajud em nome do(s)
executado(s), de forma reiterada, no intervalo de 30 (trinta)dias.
Em caso de frustração da pesquisa acima,intime-se o exequente
para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios específicos e efetivos
para cumprimento da sentença, nos termos do art. 878 da CLT,
advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
SOUSA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-38.2020.5.13.0012
AUTOR LUCIANO DANTAS MOREIRA
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU MINERACAO CAVIUNA LTDA
ADVOGADO GUILHERME BISSOLI
SPANGENBERG(OAB: 154545/SP)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE TEIXEIRA DO AMARAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERACAO CAVIUNA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87ff25c
proferida nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de ID. 81a13af, suspenda-se o curso da execução
por 30 (trinta) dias.
Após, diligencie a secretaria junto ao juízo deprecado sobre o
andamento da CPE n°0011999-09.2022.5.15.0010, certificando nos
autos.
SOUSA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-38.2020.5.13.0012
AUTOR LUCIANO DANTAS MOREIRA
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU MINERACAO CAVIUNA LTDA
ADVOGADO GUILHERME BISSOLI
SPANGENBERG(OAB: 154545/SP)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE TEIXEIRA DO AMARAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DANTAS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87ff25c
proferida nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de ID. 81a13af, suspenda-se o curso da execução
por 30 (trinta) dias.
Após, diligencie a secretaria junto ao juízo deprecado sobre o
andamento da CPE n°0011999-09.2022.5.15.0010, certificando nos
autos.
SOUSA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000230-52.2022.5.13.0012
AUTOR RENAN DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO FERNANDO MARCIO CRUZ(OAB:
101375/MG)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd8f56
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 28 de fevereiro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000434-91.2016.5.13.0017
AUTOR REJANE DE ANDRADE BARBOZA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU RAIMUNDO COSTA SAMPAIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
RÉU SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO CLARISSA DA COSTA
MACHADO(OAB: 47321/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE DE ANDRADE BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e4bf09
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão retro, verifica-se qua ferramenta não se encontra,
por ora, à disposição deste juízo, assim intime-se o exequente para
indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios específicos e efetivos para
cumprimento da sentença, nos termos do art. 878 da CLT,
advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
SOUSA/PB, 01 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000230-86.2021.5.13.0012
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU ALEXANDRO GOMES SARMENTO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO CLAUDIO CESAR GADELHA
RODRIGUES(OAB: 10144/PB)
RÉU DANIELLY MARIA ANTUNES
CASIMIRO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO CLAUDIO CESAR GADELHA
RODRIGUES(OAB: 10144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f232fff
proferido nos autos.
DESPACHO
Remanescem nos presentes autos execução de contribuição
previdenciária (ID. ada7630).
Considerando que os artigos 36 e 37, VII, do Regulamento Geral do
TRT/13ª Região preceituam sobre a competência jurisdicional da
Central Regional de Efetividade - CREF para seu processamento,
determino a remessa dos autos para a CREF a fim de
prosseguimento do feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 01 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000230-86.2021.5.13.0012
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU ALEXANDRO GOMES SARMENTO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO CLAUDIO CESAR GADELHA
RODRIGUES(OAB: 10144/PB)
RÉU DANIELLY MARIA ANTUNES
CASIMIRO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO CLAUDIO CESAR GADELHA
RODRIGUES(OAB: 10144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO GOMES SARMENTO
- DANIELLY MARIA ANTUNES CASIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f232fff
proferido nos autos.
DESPACHO
Remanescem nos presentes autos execução de contribuição
previdenciária (ID. ada7630).
Considerando que os artigos 36 e 37, VII, do Regulamento Geral do
TRT/13ª Região preceituam sobre a competência jurisdicional da
Central Regional de Efetividade - CREF para seu processamento,
determino a remessa dos autos para a CREF a fim de
prosseguimento do feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 01 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000284-52.2021.5.13.0012
AUTOR VANDESON WARGUE DE SOUZA
VIEIRA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
RÉU LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDESON WARGUE DE SOUZA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência de parte do teor do
Despacho ID 15bcba4 proferido nos autos, para providências no
prazo de 10 dias, conforme a seguir:
DESPACHO
Ante a notificação frustrada, dê-se vista à parte contrária para
indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 dias.
SOUSA/PB, 01 de março de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATSum-0122800-45.2014.5.13.0004
AUTOR IRAILDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU AERCIO FERNANDES GERMANO
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3151e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 02/03/2023 14:30, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0122800-45.2014.5.13.0004
AUTOR IRAILDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU AERCIO FERNANDES GERMANO
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAILDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3151e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 02/03/2023 14:30, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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abaixo:
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000153-76.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
CONSIGNATÁRIO CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcb973a
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 02/03/2023 14:15, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000153-76.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
CONSIGNANTE ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
CONSIGNATÁRIO CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcb973a
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 02/03/2023 14:15, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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abaixo:
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-12.2023.5.13.0022
AUTOR AMANDA DO BONFIM SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DO BONFIM SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fe6d3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 02/03/2023 14:20, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-12.2023.5.13.0022
AUTOR AMANDA DO BONFIM SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
- ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
- HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM SAUDE LTDA
- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fe6d3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 02/03/2023 14:20, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-42.2023.5.13.0022
AUTOR DAYANE DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a96781
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia Una por videoconferência
(rito sumaríssimo): 02/03/2023 14:00, para realização de audiência
de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-42.2023.5.13.0022
AUTOR DAYANE DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
- ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a96781
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia Una por videoconferência
(rito sumaríssimo): 02/03/2023 14:00, para realização de audiência
de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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abaixo:
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-33.2023.5.13.0022
AUTOR SILVANIA TITO DA SILVA
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO JACKELLINE LARISSA SANTOS
LEITE(OAB: 27070/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA TITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c27c726
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia Una por videoconferência
(rito sumaríssimo): 02/03/2023 14:05, para realização de audiência
de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-33.2023.5.13.0022
AUTOR SILVANIA TITO DA SILVA
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO JACKELLINE LARISSA SANTOS
LEITE(OAB: 27070/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c27c726
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia Una por videoconferência
(rito sumaríssimo): 02/03/2023 14:05, para realização de audiência
de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-94.2023.5.13.0022
AUTOR PRISCILA LEAL DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA LEAL DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb103c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 02/03/2023 14:25, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-85.2023.5.13.0026
AUTOR SAYONARA ANNE DE LIRA SOARES
ADVOGADO MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96028ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 02/03/2023 - 14:10, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-94.2023.5.13.0022
AUTOR PRISCILA LEAL DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
- HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM SAUDE LTDA
- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb103c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 02/03/2023 14:25, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-85.2023.5.13.0026
AUTOR SAYONARA ANNE DE LIRA SOARES
ADVOGADO MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAYONARA ANNE DE LIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96028ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 123
Notificação 123
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 124
Notificação 124
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 128
Notificação 128
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
129
Notificação 129
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 131
Notificação 131
Tribunal Pleno - 2ª Turma 134
Acórdão 134
Notificação 216
Secretaria da Corregedoria 218
Edital 218
Central de Regional de Efetividade 219
Notificação 219
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
222
Notificação 222
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 236
Notificação 236
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 266
Notificação 266
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 292
Notificação 292
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 314
Edital 314
Notificação 315
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 347
Edital 347
Notificação 348
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 399
Edital 399
Notificação 400
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 450
Edital 450
Notificação 450
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 493
Notificação 493
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 541
Notificação 541
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 562
Notificação 562
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 617
Notificação 617
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 633
Edital 633
Notificação 638
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 749
Notificação 749
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 785
Notificação 785
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 831
Notificação 831
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 866
Edital 866
Notificação 867
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 898
Notificação 898
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 900
Notificação 900
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 937
Notificação 937
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 970
Notificação 970
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1012
Notificação 1012
Vara do Trabalho de Guarabira 1029
Notificação 1029
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 02/03/2023 - 14:10, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196732
Vara do Trabalho de Itaporanga 1053
Notificação 1053
Vara do Trabalho de Patos 1057
Notificação 1057
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1076
Notificação 1076
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1093
Edital 1093
Notificação 1093
Vara do Trabalho de Sousa 1132
Notificação 1132
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1139
Notificação 1139
3673/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2023
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