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Embargos de Declaração

publicado 28/11/2013 09h39, última modificação 28/11/2013 09h39

No Processo Civil, os embargos de declaração são espécie de recurso que tem por finalidade a integração da sentença, por meio do saneamento dos vícios de obscuridade, contradição ou omissão nela contidos. Assim, a função dos embargos declaratórios é complementar ou esclarecer a decisão do magistrado. Desse modo, os embargos são julgados pelo próprio órgão que proferiu a sentença, e deverão ser opostos no prazo de cinco dias. (www.direitonet.com.br)

 

Frase com o termo Embargos de Declaração:

“A insistência em interpor recursos infundados, com mera intenção protelatória, levou a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST a aplicar multa de R$ 1,2 mil. A penalidade foi imposta após a interposição de quatro embargos de declaração para discussão de um mesmo tema.”

Fonte: http://clt.spaceblog.com.br