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Liminar

publicado 25/07/2013 13h15, última modificação 25/07/2013 13h15

É uma ordem judicial que tem como escopo resguardar direitos alegados pela parte antes da discussão do mérito da causa. Para a concessão de liminar é necessário estar demonstrado o fumus boni iuris e o periculum in mora, ou seja, deve estar demonstrado que a demora na decisão poderá acarretar eventuais danos ao direito pretendido, bem como a presença aparente de uma situação que ainda não foi inteiramente comprovada. Para a sua concessão, em alguns casos, o juiz exige a prestação de caução da parte requerente. (www.direitonet.com.br)

 

Frases com a palavra Liminar:

“No entanto, na semana passada, uma nova liminar derrubando a lei antifumo foi dada pelo mesmo juiz em outro processo, o da Fhoresp, a federação de bares, hotéis e restaurantes de São Paulo. Folha de São Paulo, 01/07/2009”

Fonte: http://www.dicio.com.br