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Prazos e Horários

ORDEM DE SERVIÇO TRT GP N° 032 /2006
publicado: 30/05/2006 14h16 última modificação: 30/09/2016 10h23

João Pessoa, 30 de maio de 2006

O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em conformidade com o art. 22, inciso XXII, do Regimento Interno desta Corte;

Considerando a realização da Copa do Mundo de Futebol de 2006, que se iniciará no dia 09.06.2006,

Considerando o objetivo desta Administração em propiciar condições para que seus servidores possam assistir aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a referida Copa,

RESOLVE

Art. 1° - Determinar que nos dias dos jogos da 1a Fase da Seleção Brasileira de Futebol, 13.06.2006 (terça-feira) e 22.06.2006 (quinta-feira), o expediente dos Órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 13a Região, será das 07:00 às 14:00 horas.

Parágrafo Único - Caso a Seleção Brasileira venha a se classificar para a 2a Fase, o expediente nos Órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 13a Região, será, excepcionalmente, das 07:00 às 11 :00 horas, mantido o horário de expediente definido no caput deste artigo, para os jogos das demais fases que caírem em dias úteis.

Art. 2° - Determinar que os prazos processuais que recaírem nos dias dos jogos da Seleção Brasileira, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente, nos termos do art. 184, §1°, II, do Código de Processo Civil.

Art. 3° - A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação ao presente ato, inclusive pela página desta Corte na internet, ainda, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.

Dê-se ciência.

Publique-se.

AFRÂNIO NEVES DE MELO
Juiz Presidente