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Juízes defendem utilização da penhora on line para pagamento de dívidas

publicado: 14/08/2007 09h44 última modificação: 30/09/2016 10h22
Juiz Paulo Henrique (alto - esq.)

Juiz Wolney de Macedo (alto - dir.)

Juiz André Machado (lado)


A Justiça do Trabalho é a que mais usa a penhora em contas bancárias para o pagamento de dívidas trabalhistas. Um levantamento do Banco Central mostra que 56% das solicitações de penhora são feitas pela Justiça do Trabalhado. Em segundo lugar vem a Justiça Estadual, com 40% e depois a Justiça Federal, com 4%.

Na Paraíba, o balanço do BC dos primeiros seis meses deste ano mostrou que 9.735 solicitações foram feitas ao Sistema Bacen-Jud pela Justiça do Trabalho. É um recorde de solicitações. O Bacen-Jud é um sistema de informações via internet que envia ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional. O Juiz, de posse de uma senha previamente cadastrada, solicita as informações necessárias ao processo. O sistema repassa automaticamente as ordens judiciais para os bancos, diminuindo o tempo de tramitação.

A lei 11.382/2006 prevê a realização de inúmeros atos processuais por meio de métodos eletrônicos. Trata-se de uma tendência cada vez mais acentuada, regida por normas legais. O Superior Tribunal de Justiça e o Banco Central do Brasil possuem convênio que permite o acesso dos Juízes Federais e Estaduais a tais contas. A utilização do sistema bacen-jud possibilita a penhora on line de valores disponíveis em contas do devedor, em conformidade com o Código de Processo Civil.

O juiz do Trabalho Paulo Henrique Tavares de Melo, diretor do Fórum Maximiano Figueiredo, é um dos defensores do sistema. “Não podemos negar a modernidade. Hoje em dia a execução civil já admite a penhora on line. Se o empregador não cumpre os prazos, sabe que está sujeito a penhora eletrônica”. O juiz ressaltou que o prazo médio antes da penhora on line é de cerca de 15 dias. “A nossa postura é de legalidade. Em breve haverá convênio neste sentido também com a Receita Federal”

A penhora on line é um instrumento processual legítimo e eficiente

O juiz do Trabalho Wolney de Macedo Cordeiro afirma que a penhora on-line é um sistema eficaz e uma inovação para a celeridade e moralização do processo de execução. “O sistema Bacen-Jud nada mais é do que uma forma de centralizar as solicitações de bloqueio de ativos financeiros emitidos pelos juízes. Adotando um mecanismo ágil de comunicação e distribuição das ordens judiciais, o sistema, disponível para todo o Poder Judiciário, permite o bloqueio de qualquer ativo financeiro do devedor. É um instrumento processual legítimo e eficiente.”

O juiz André Machado, presidente da Amatra 13 - Associação dos Magistrados do Trabalho, também afirma que a penhora on line é legal e garante efetividade dos atos executórios. “O procedimento da penhora on line não agride qualquer dispositivo legal. Ao contrário, garante a efetividade da execução e decorre dos preceitos contidos nos artigos 591 e 655, ambos do Código de Processo Civil”.

O juiz ressalta que as modificações legislativas decorrentes da Lei n. 11.382/06 não mais permite ao devedor a nomeação de bens para a penhora. “Diferente do que argumentam os que são contrários ao procedimento adotado pela Justiça do Trabalho, a preferência à penhora de outros bens, em desacordo com a ordem prevista, causaria um retardamento da marcha processual, já que vários incidentes surgiriam a partir do ato constritivo e, até o desfecho dos atos expropriatórios, com o conseqüente pagamento da dívida, já haveria se passado bastante tempo”.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho recomenda aos juízes trabalhistas a utilização do Becen-Jud por entender que a medida reveste-se de legalidade pelos benefícios do processo executivo.