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Restituição do IR pode pagar dívida trabalhista

publicado: 02/10/2007 13h37 última modificação: 30/09/2016 10h22

O dinheiro da restituição do Imposto de Renda pode ser penhorado para o pagamento de dívidas trabalhistas. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, em sessão do Tribunal Pleno.

No entendimento da maioria dos juízes a devolução da quantia oriunda do Imposto de Renda não incide apenas sobre verba salarial, mas, também, sobre os rendimentos brutos, sendo, portanto, produto do capital ou dos acréscimos patrimoniais, aluguéis, arrendamentos, rendimentos recebidos na forma de bens ou direitos, dentre outros.

Segundo o TRT da Paraíba, “esses valores, além de não serem necessariamente resultantes de salários, se descolam de sua origem e são devidos em decorrência de circunstâncias especiais do contribuinte, dissociando o caráter salarial e alimentício que outrora pudessem lhe imprimir a característica da impenhorabilidade”, não sendo, portanto, a hipótese de incidência da regra contida no art. 649, IV, do Código de Processo Civil. O relator do processo (Agravo de Petição n.º 00185.2006.024.13.01-8) foi o juiz convocado Ubiratan Delgado.

Convênio em Brasília

Na última sexta-feira, inclusive, a presidente do TRT da Paraíba, juíza Ana Clara Nóbrega, esteve em Brasília onde participou da solenidade de assinatura de um convênio que permitirá aos juízes do Trabalho acesso, em tempo real, pela Internet, a dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas na Receita Federal.

O convênio foi assinado pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho. As informações à Justiça do Trabalho serão prestadas mediante a utilização do sistema Infojud – Informações ao Poder Judiciário no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Secretaria da Receita.

O banco de dados da Receita inclui informações protegidas por sigilo fiscal, identificação, localização de bens, declarações de imposto de renda e de imposto territorial rural. “Com essa ferramenta, os juízes do trabalho poderão ter informações precisas e agilizar o trâmite dos processos na fase de execução, ou seja, quando a dívida deve ser paga”, disse Ana Clara.