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Ato fixa horário do Recesso Forense no TRT

Período será de 20 de dezembro de 2008 a 06 de janeiro de 2009, das 8h às 13h
publicado: 10/12/2008 08h47 última modificação: 30/09/2016 10h19

O horário de expediente durante o recesso forense do Tribunal Regional do Trabalho será das 8h às 13h em todas as suas unidades administrativas e judiciárias. A determinação foi publicada em Ato da Presidência, de acordo com o Artigo 208, do Regimento Interno do Regional. O recesso ocorrerá entre os dias 20 de dezembro de 2008 a 06 de janeiro de 2009.

O mesmo Ato ainda suspende o expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho nos dias 24 e 31 de dezembro (quarta-feira), do corrente ano e declara ponto facultativo nos dias 26 de dezembro de 2008 (sexta-feira) e 02 de janeiro de 2009 (sexta-feira).

 

Confira o Ato na íntegra

 

A JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

 

Considerando o disposto no inciso XXII, do art. 22 e no art. 208, do Regimento Interno deste Tribunal;

 

Considerando que, aos prazos em curso no período compreendido no recesso forense, aplica-se a regra do art. 179 do Código de Processo Civil;

 

Considerando, por fim, a necessidade de racionalização do consumo de energia elétrica,

 

R E S O L V E

 

I - FIXAR o horário de funcionamento das Unidades Administrativas, Judiciárias e Varas do Trabalho que integram a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, durante o período compreendido entre 20 de dezembro de 2008 a 06 de janeiro de 2009, das 8:00 às 13:00 horas.

 

II - SUSPENDER o expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 13ª Região, nos dias 24 e 31 de dezembro (quarta-feira), do corrente ano.

 

III - DECLARAR ponto facultativo nos dias 26 de dezembro de 2008 (sexta-feira) e 02 de janeiro de 2009 (sexta-feira). Dê-se ciência.