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TRT antecipa feriado do Dia do Servidor

Data será comemorada no dia 26 conforme Ordem de Serviço da Presidência
publicado: 29/09/2009 09h36 última modificação: 30/09/2016 10h18

             O presidente do Tribunal Regional do Trabalho, desembargador Edvaldo de Andrade resolveu antecipar as comemorações do Dia do Servidor. A data de 28 de outubro foi antecipada para o dia 26, já que medida similar tem sido adotada por outros Tribunais do Trabalho.

            A suspensão das atividades judiciais não vai alterar os prazos processuais com termo inicial ou final previsto para o dia 26 (vinte e seis) de outrubro. Os parzos ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, em conformidade com o art. 184, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Confira o Ato TRT GP nº 049/2009 abaixo na íntegra:

ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 049/2009

João Pessoa, 24 de setembro de 2009.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que o Calendário Oficial deste Tribunal, publicado na intranet e na internet, informa a antecipação das comemorações do Dia do Servidor Público do dia 28 (vinte e oito) para o dia o dia 26 (vinte e seis) de outubro deste ano;

Considerando que diversas Varas do Trabalho já aprazaram suas audiências de acordo com o que consta nesse calendário;

Considerando que não há norma deste Tribunal dispondo sobre o assunto;

Considerando que há interesse e necessidade da Administração deste Tribunal, tendo em vista os resultados práticos que a antecipação daquelas comemorações enseja,

Considerando, ainda, que medida similar tem sido adotada por diversos outros Tribunais Regionais do Trabalho,

R E S O L V E

I - ANTECIPAR, do dia 28 (vinte e oito) de outubro para o dia 26 (vinte e seis) de outubro de 2009, a suspensão das atividades judiciárias e administrativas dos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 13ª Região, em comemoração ao Dia do Servidor Público, previsto no art. 236 da Lei nº 8.112/90.

II - Os prazos processuais com termo inicial ou final previsto para o dia 26 (vinte e seis) de outrubro ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, em conformidade com o art. 184, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.

Publique-se no DJ.

Cumpra-se.