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Justiça do Trabalho da Paraíba adota novo sistema de numeração de processos do CNJ

publicado: 21/12/2009 10h34 última modificação: 30/09/2016 10h17

O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba colocou em operação deste a última sexta-feira, 18, a numeração única dos processos. Todas as informações estão no portal de serviços do Tribunal, no endereço eletrônico www.trt13.jus.br.

O TRT, portanto, cumpre o prazo estabelecido, já que a partir de 1º de janeiro de 2010 os processos da Justiça do Trabalho tramitarão com um novo sistema de numeração em cumprimento a Resolução nº 65, de 16 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a uniformização do número de processos nos órgãos do Poder Judiciário.

De acordo com o CNJ, a medida vai otimizar a administração da Justiça e facilitar o acesso do jurisdicionado às informações processuais, pois consultando o processo por um único número será possível localizá-lo em qualquer órgão.

Os processos com o ano de autuação anterior a 2010 serão convertidos, em 01/01/2010, automaticamente, para a numeração única definida pelo CNJ, mas a consulta processual poderá ser realizada nos dois formatos, permitindo ao usuário a pesquisa nas duas numerações.

A nova numeração terá a seguinte estrutura: NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO, composta de 6 (seis) campos obrigatórios, assim distribuídos:

- NNNNNNN:

Número sequencial do processo por unidade de origem

- DD

Dígito verificador

- AAAA

Ano do início do processo

- J

Órgão do Poder Judiciário (A Justiça do Trabalho é a número 5)

- TR

Tribunal de Origem (TRT, TST ou CSJT)

- OOOO

Unidade de origem do processo

O Ato Conjunto CNJ.TST nº 20/2009, publicado no DEJT de 27 de novembro de 2009, regulamentou a matéria no âmbito da Justiça do Trabalho. Assim, em 01/01/2010, com a adoção do novo padrão definido pelo CNJ, ocorrerão as seguintes alterações:

a) o ano do processo AAAA ocupará o terceiro campo, após o dígito verificador DD;

b) a numeração será reiniciada a cada ano;

c) supressão do seqüencial;

d) atribuição de numeração própria e independente aos recursos e incidentes processuais autuados em apartado;

e) criação do campo “J” que identifica o ramo da Justiça;

Os processos com o ano de autuação anterior a 2010 serão convertidos, em 01/01/2010, automaticamente, para a numeração única definida pelo CNJ, com as seguintes adaptações:

a) os números permanecerão os mesmos, porém com a migração do seqüencial hoje existente para os dois últimos dígitos do número do processo (NNNNNSS);

b) aos processos originários do TST, serão acrescentados dois zeros. Aos processos que tramitam com 6 (seis) dígitos será acrescentado apenas um zero;

c) os processos arquivados, baixados ou que se encontrarem no STF terão a numeração convertida, automaticamente, de acordo com essa regra.

d) a tramitação do processo no TST será realizada exclusivamente na numeração única. Os processos que tiverem sua numeração convertida serão identificados pelo leitor óptico no código de barras;

e) nas matérias divulgadas no DEJT constarão, automaticamente, as duas numerações.

f) a consulta processual poderá ser realizada nos dois formatos, permitindo ao usuário a pesquisa nas duas numerações.

Fonte: TST