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TRT lança concurso literário

publicado: 12/05/2010 16h26 última modificação: 30/09/2016 10h17

Com o objetivo de reunir relatos históricos de fatos ocorridos desde a criação da Justiça do Trabalho na Paraíba, o TRT está lançando o concurso literário “Para Não Esquecer".

No edital publicado, foi instituída uma comissão destinada a avaliar e selecionar os textos que forem apresentados pelos magistrados e servidores inscritos no concurso literário. Os textos deverão conter fatos acontecidos na Justiça do Trabalho no Estado da Paraíba, com a finalidade de compor a coletânea de histórias e relatos que integram a história do TRT.

O edital está assinado pelo presidente do TRT, desembargador Edvaldo de Andrade e o concurso tem a organização da juíza Rosivânia Gomes Cunha, coordenadora do Memorial da Justiça do Trabalho na Paraíba. A Comissão é formada pelos servidores Marília Carneiro Arnaud, Eduardo Diniz Ferreira e Guaracy Medeiros de Assis.
 
Inscrições

As inscrições poderão ser efetuadas de 10 de maio e 30 de junho, na sede do Memorial da Justiça do Trabalho, situada na Avenida Odon Bezerra, 184, Empresarial João Medeiros, Piso E2, prédio onde fica localizado o Shopping Tambiá, ou eletronicamente, no endereço: memorial@trt13.jus.br.

Poderão ser inscritos magistrados, servidores - ativos ou inativos -, dos TRTs da 6ª, 13ª e 21ª Região, bem como advogados que militam na Justiça Trabalhista. Cada concorrente poderá apresentar até três histórias, observadas, para cada trabalho, as seguintes condições: máximo de 05 (cinco) laudas; fonte Times New Roman, tamanho 12; espaçamento entre linhas de 1,5; encaminhamento dos trabalhos.

História da Justiça

 “Para nós, que representamos o aspecto humano da Justiça do Trabalho na Paraíba, temos o calendário de vida pessoal mesclado com a história da Justiça Obreira e a do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª região. Aqui vivemos e dedicamos a maior parte de nosso tempo. Por isso, é salutar que as experiências sejam partilhadas, tornando-as acessíveis e memoráveis a todos”, disse a juíza Rosivânia Gomes.

Segundo a magistrada, “com esse novo tempo que se inicia entre nós, o da rotina eletrônica, parece que a nossa capacidade de memória se torna mais vulnerável. Isso porque confiamos que tudo ficará resguardado na memória do computador. Mas os fatos passados, ocorridos no começo de tudo, ficarão restritos à memória de alguns poucos que os vivenciaram se não forem repassados para os que pertencem a geração atual e à futura”, observou.

A coordenadora do Memorial da Justiça do Trabalho revela ainda que, “é hora de aprendermos a coordenar uma interação  do tempo presente com um passado do qual devemos nos orgulhar, garantindo maior segurança para o o futuro”. O concurso “Para Não Esquecer”, tem a finalidade principal de despertar em todos uma paixão ensoberbecida por uma história que pertence aos servidores da Justiça do Trabalho, trabalhadores e sociedade paraibana.

A Juíza disse que espera que o resultado final desse concurso proporcione, além do prazer, mais um instrumento de autoconhecimento, criando um vínculo de interação e de diálogo entre o passado, o presente e o futuro da nossa instituição. Confira abaixo o Edital e o Ato TRT GP Nº 115/2010, que autoriza a deflagração do Concurso Literário na íntegra:


EDITAL DO CONCURSO LITERÁRIO
'' PARA NÃO ESQUECER ''

I - DO CONCURSO

PARA NÃO ESQUECER é um concurso destinado à reunião e seleção de registros históricos de fatos ocorridos no âmbito da 13ª Região, desde a instituição da Justiça do Trabalho na Paraíba, mediante  apresentação de relatos escritos por magistrados, servidores e advogados;

II – DAS INSCRIÇÕES

a) As inscrições poderão ser efetuadas mediante apresentação dos textos, obedecendo o prazo compreendido entre 10 de maio e 30 de junho de 2010, na sede do Memorial da Justiça do Trabalho, situada na Av. Odon Bezerra, 184, Empresarial João Medeiros, Piso E2, prédio onde fica localizado o Shopping Tambiá, ou eletronicamente, no endereço: memorial@trt13.jus.br.

b) Poderão ser inscritos magistrados, servidores - ativos ou inativos -, dos TRTs da 6ª,13ª e 21ª Região,  bem como advogados que militam na Justiça Trabalhista.

III – DOS TRABALHOS

Cada concorrente poderá apresentar até 03 (três) histórias, observadas, para cada trabalho, as seguintes condições:

a) máximo de 05 (cinco) laudas;
b) fonte Times New Roman, tamanho 12;
c) espaçamento entre linhas de 1,5;
d) encaminhamento dos trabalhos, em meio digital, à sede do memorial, via intranet ou internet, no endereço eletrônico memorial@trt13.jus.br, ou pessoalmente, no endereço localizado na letra “a” do item II.

IV – DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO

a) Não será admitida a inscrição de trabalhos que já tenham sido publicados em eventos desta natureza;

b) Os participantes cedem, automaticamente, mediante a inscrição no concurso, os direitos autorais de seus textos, autorizando, inclusive, a publicação pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;

c) Considera-se a adesão do concorrente pela mera inscrição, presumindo-se o pleno conhecimento das condições e concordância com o inteiro teor deste regulamento;

d) O deferimento da inscrição estará condicionado ao fornecimento das informações solicitadas no ato de registro, inclusive quanto à qualificação como juiz, servidor ou advogado.

V – DA COMISSÃO JULGADORA

a) A Comissão Julgadora será composta por 03 (três) membros, servidores do Tribunal Regional da 13ª Região, sob a orientação da Juíza Coordenadora do Memorial da Justiça do Trabalho na Paraíba, os quais deverão selecionar os 03 (três) melhores trabalhos para efeito de premiação;

b) A comissão poderá promover a seleção de trabalhos para efeito de publicação de coletânea, na hipótese de os trabalhos excederem a razoabilidade, consideradas a quantidade e a qualidade.

c) É vedada a participação no concurso de membros da Comissão Julgadora, bem como de servidores lotados no Memorial da Justiça do Trabalho na Paraíba.

VI – DO JULGAMENTO

a) No julgamento dos trabalhos, os membros da Comissão Julgadora atribuirão notas em cada um dos critérios: criatividade, apresentação, originalidade e adequação aos objetivos do concurso, sendo vencedores os textos com a maior pontuação;

b) As decisões da Comissão Julgadora não comportarão recurso.

c) Homologado o resultado, será feita a correspondente publicação e
premiação;

VII – DA PREMIAÇÃO

Os prêmios serão patrocinados pela ASTRA, SINDJUF e CREDJUST, e destinar-se-ão exclusivamente ao primeiro, segundo e terceiro lugares.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Os casos omissos no presente Edital serão apreciados pela Comissão Julgadora;

b) A viabilidade de publicação dos trabalhos será avaliada pela comissão de julgamento, segundo os critérios estabelecidos neste edital e outros que vierem a ser estabelecidos pelo TRT da 13ª Região;

c) Todos os trabalhos regularmente inscritos passarão a fazer parte do acervo do Memorial da Justiça do Trabalho na Paraíba.

João Pessoa, maio de 2010

  
  EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente



ATO TRT GP Nº 115/2010

João Pessoa, 03  de maio de 2010

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o aniversário de vinte e cinco anos de instalação do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Terceira Região, no mês de outubro do corrente ano;

CONSIDERANDO que as comemorações alusivas à data constarão de programação prévia a ser divulgada por esta Presidência;

CONSIDERANDO a importância do resgate dos fatos e documentos que compuseram a Justiça do Trabalho na Paraíba desde a sua criação; 

CONSIDERANDO o constante do protocolo TRT-06439/2010, em que a Exmª Coordenadora do Memorial da Justiça do Trabalho, Juíza Rosivânia Gomes Cunha, propõe a realização de Concurso Literário intitulado "Para Não Esquecer";
 
 R E S O L V E:

I. Autorizar a deflagração de concurso literário intitulado "PARA NÃO ESQUECER", sob a coordenação da Exmª. Srª. Coordenadora do Memorial da Justiça do Trabalho, Juíza Rosivânia Gomes Cunha, com o objetivo de reunir relatos históricos de fatos ocorridos desde a criação da Justiça do Trabalho na Paraíba, nos termos de edital específico a ser publicado por esta Presidência.

II. Criar comissão destinada a avaliar e selecionar os textos apresentados pelos magistrados e servidores inscritos no concurso literário "PARA NÃO ESQUECER", contendo fatos acontecidos no âmbito da Justiça do Trabalho no Estado da Paraíba, com a finalidade de compor a coletânea de histórias e relatos que integram a história do TRT da 13ª Região.

III. A Comissão será formada pelos seguintes membros:

- MARILIA CARNEIRO ARNAUD, Analista Judiciário, Classe ''C'', Padrão 15 (Presidente)
- EDUARDO DINIZ FERREIRA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 15;
- GUARACY MEDEIROS DE ASSIS, Técnico Judiciário, Classe ''C'', Padrão 15.

IV. As atribuições da comissão instituída no item III são as seguintes:

a) selecionar os trabalhos apresentados no concurso “PARA NÃO ESQUECER”, atribuindo-lhes notas para efeito de indicação dos vencedores, conforme os critérios estabelecidos no correspondente edital, para efeito de premiação.

b)  promover a avaliação e seleção dos textos apresentados, de acordo com a qualidade técnica e valor histórico ou representativo dos fatos relatados, que deverão compor coletânea a ser publicada e distribuída por ocasião das comemorações do jubileu de prata do Tribunal.

V. Aos membros da Comissão é vedada a participação no concurso “PARA NÃO ESQUECER”.

VI. Os trabalhos da Comissão terão validade até 60 (sessenta) dias após o encerramento das inscrições.
 
VII
. O resultado será homologado pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

VIII. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Juíza Coordenadora do concurso literário.

Dê-se ciência.

Publique-se.
   
EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente