TRT lança concurso literário
Com o objetivo de reunir relatos históricos de fatos ocorridos desde a criação da Justiça do Trabalho na Paraíba, o TRT está lançando o concurso literário Para Não Esquecer".
No edital publicado, foi instituída uma comissão destinada a avaliar e selecionar os textos que forem apresentados pelos magistrados e servidores inscritos no concurso literário. Os textos deverão conter fatos acontecidos na Justiça do Trabalho no Estado da Paraíba, com a finalidade de compor a coletânea de histórias e relatos que integram a história do TRT.
O edital está assinado pelo presidente do TRT, desembargador Edvaldo de Andrade e o concurso tem a organização da juíza Rosivânia Gomes Cunha, coordenadora do Memorial da Justiça do Trabalho na Paraíba. A Comissão é formada pelos servidores Marília Carneiro Arnaud, Eduardo Diniz Ferreira e Guaracy Medeiros de Assis.
Inscrições
As inscrições poderão ser efetuadas de 10 de maio e 30 de junho, na sede do Memorial da Justiça do Trabalho, situada na Avenida Odon Bezerra, 184, Empresarial João Medeiros, Piso E2, prédio onde fica localizado o Shopping Tambiá, ou eletronicamente, no endereço: memorial@trt13.jus.br.
Poderão ser inscritos magistrados, servidores - ativos ou inativos -, dos TRTs da 6ª, 13ª e 21ª Região, bem como advogados que militam na Justiça Trabalhista. Cada concorrente poderá apresentar até três histórias, observadas, para cada trabalho, as seguintes condições: máximo de 05 (cinco) laudas; fonte Times New Roman, tamanho 12; espaçamento entre linhas de 1,5; encaminhamento dos trabalhos.
História da Justiça
Para nós, que representamos o aspecto humano da Justiça do Trabalho na Paraíba, temos o calendário de vida pessoal mesclado com a história da Justiça Obreira e a do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª região. Aqui vivemos e dedicamos a maior parte de nosso tempo. Por isso, é salutar que as experiências sejam partilhadas, tornando-as acessíveis e memoráveis a todos, disse a juíza Rosivânia Gomes.
Segundo a magistrada, com esse novo tempo que se inicia entre nós, o da rotina eletrônica, parece que a nossa capacidade de memória se torna mais vulnerável. Isso porque confiamos que tudo ficará resguardado na memória do computador. Mas os fatos passados, ocorridos no começo de tudo, ficarão restritos à memória de alguns poucos que os vivenciaram se não forem repassados para os que pertencem a geração atual e à futura, observou.
A coordenadora do Memorial da Justiça do Trabalho revela ainda que, é hora de aprendermos a coordenar uma interação do tempo presente com um passado do qual devemos nos orgulhar, garantindo maior segurança para o o futuro. O concurso Para Não Esquecer, tem a finalidade principal de despertar em todos uma paixão ensoberbecida por uma história que pertence aos servidores da Justiça do Trabalho, trabalhadores e sociedade paraibana.
A Juíza disse que espera que o resultado final desse concurso proporcione, além do prazer, mais um instrumento de autoconhecimento, criando um vínculo de interação e de diálogo entre o passado, o presente e o futuro da nossa instituição. Confira abaixo o Edital e o Ato TRT GP Nº 115/2010, que autoriza a deflagração do Concurso Literário na íntegra:
EDITAL DO CONCURSO LITERÁRIO
'' PARA NÃO ESQUECER ''
I - DO CONCURSO
PARA NÃO ESQUECER é um concurso destinado à reunião e seleção de registros históricos de fatos ocorridos no âmbito da 13ª Região, desde a instituição da Justiça do Trabalho na Paraíba, mediante apresentação de relatos escritos por magistrados, servidores e advogados;
II DAS INSCRIÇÕES
a) As inscrições poderão ser efetuadas mediante apresentação dos textos, obedecendo o prazo compreendido entre 10 de maio e 30 de junho de 2010, na sede do Memorial da Justiça do Trabalho, situada na Av. Odon Bezerra, 184, Empresarial João Medeiros, Piso E2, prédio onde fica localizado o Shopping Tambiá, ou eletronicamente, no endereço: memorial@trt13.jus.br.
b) Poderão ser inscritos magistrados, servidores - ativos ou inativos -, dos TRTs da 6ª,13ª e 21ª Região, bem como advogados que militam na Justiça Trabalhista.
III DOS TRABALHOS
Cada concorrente poderá apresentar até 03 (três) histórias, observadas, para cada trabalho, as seguintes condições:
a) máximo de 05 (cinco) laudas;
b) fonte Times New Roman, tamanho 12;
c) espaçamento entre linhas de 1,5;
d) encaminhamento dos trabalhos, em meio digital, à sede do memorial, via intranet ou internet, no endereço eletrônico memorial@trt13.jus.br, ou pessoalmente, no endereço localizado na letra a do item II.
IV DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO
a) Não será admitida a inscrição de trabalhos que já tenham sido publicados em eventos desta natureza;
b) Os participantes cedem, automaticamente, mediante a inscrição no concurso, os direitos autorais de seus textos, autorizando, inclusive, a publicação pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
c) Considera-se a adesão do concorrente pela mera inscrição, presumindo-se o pleno conhecimento das condições e concordância com o inteiro teor deste regulamento;
d) O deferimento da inscrição estará condicionado ao fornecimento das informações solicitadas no ato de registro, inclusive quanto à qualificação como juiz, servidor ou advogado.
V DA COMISSÃO JULGADORA
a) A Comissão Julgadora será composta por 03 (três) membros, servidores do Tribunal Regional da 13ª Região, sob a orientação da Juíza Coordenadora do Memorial da Justiça do Trabalho na Paraíba, os quais deverão selecionar os 03 (três) melhores trabalhos para efeito de premiação;
b) A comissão poderá promover a seleção de trabalhos para efeito de publicação de coletânea, na hipótese de os trabalhos excederem a razoabilidade, consideradas a quantidade e a qualidade.
c) É vedada a participação no concurso de membros da Comissão Julgadora, bem como de servidores lotados no Memorial da Justiça do Trabalho na Paraíba.
VI DO JULGAMENTO
a) No julgamento dos trabalhos, os membros da Comissão Julgadora atribuirão notas em cada um dos critérios: criatividade, apresentação, originalidade e adequação aos objetivos do concurso, sendo vencedores os textos com a maior pontuação;
b) As decisões da Comissão Julgadora não comportarão recurso.
c) Homologado o resultado, será feita a correspondente publicação e
premiação;
VII DA PREMIAÇÃO
Os prêmios serão patrocinados pela ASTRA, SINDJUF e CREDJUST, e destinar-se-ão exclusivamente ao primeiro, segundo e terceiro lugares.
VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os casos omissos no presente Edital serão apreciados pela Comissão Julgadora;
b) A viabilidade de publicação dos trabalhos será avaliada pela comissão de julgamento, segundo os critérios estabelecidos neste edital e outros que vierem a ser estabelecidos pelo TRT da 13ª Região;
c) Todos os trabalhos regularmente inscritos passarão a fazer parte do acervo do Memorial da Justiça do Trabalho na Paraíba.
João Pessoa, maio de 2010
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente
ATO TRT GP Nº 115/2010
João Pessoa, 03 de maio de 2010
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o aniversário de vinte e cinco anos de instalação do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Terceira Região, no mês de outubro do corrente ano;
CONSIDERANDO que as comemorações alusivas à data constarão de programação prévia a ser divulgada por esta Presidência;
CONSIDERANDO a importância do resgate dos fatos e documentos que compuseram a Justiça do Trabalho na Paraíba desde a sua criação;
CONSIDERANDO o constante do protocolo TRT-06439/2010, em que a Exmª Coordenadora do Memorial da Justiça do Trabalho, Juíza Rosivânia Gomes Cunha, propõe a realização de Concurso Literário intitulado "Para Não Esquecer";
R E S O L V E:
I. Autorizar a deflagração de concurso literário intitulado "PARA NÃO ESQUECER", sob a coordenação da Exmª. Srª. Coordenadora do Memorial da Justiça do Trabalho, Juíza Rosivânia Gomes Cunha, com o objetivo de reunir relatos históricos de fatos ocorridos desde a criação da Justiça do Trabalho na Paraíba, nos termos de edital específico a ser publicado por esta Presidência.
II. Criar comissão destinada a avaliar e selecionar os textos apresentados pelos magistrados e servidores inscritos no concurso literário "PARA NÃO ESQUECER", contendo fatos acontecidos no âmbito da Justiça do Trabalho no Estado da Paraíba, com a finalidade de compor a coletânea de histórias e relatos que integram a história do TRT da 13ª Região.
III. A Comissão será formada pelos seguintes membros:
- MARILIA CARNEIRO ARNAUD, Analista Judiciário, Classe ''C'', Padrão 15 (Presidente)
- EDUARDO DINIZ FERREIRA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 15;
- GUARACY MEDEIROS DE ASSIS, Técnico Judiciário, Classe ''C'', Padrão 15.
IV. As atribuições da comissão instituída no item III são as seguintes:
a) selecionar os trabalhos apresentados no concurso PARA NÃO ESQUECER, atribuindo-lhes notas para efeito de indicação dos vencedores, conforme os critérios estabelecidos no correspondente edital, para efeito de premiação.
b) promover a avaliação e seleção dos textos apresentados, de acordo com a qualidade técnica e valor histórico ou representativo dos fatos relatados, que deverão compor coletânea a ser publicada e distribuída por ocasião das comemorações do jubileu de prata do Tribunal.
V. Aos membros da Comissão é vedada a participação no concurso PARA NÃO ESQUECER.
VI. Os trabalhos da Comissão terão validade até 60 (sessenta) dias após o encerramento das inscrições.
VII. O resultado será homologado pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
VIII. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Juíza Coordenadora do concurso literário.
Dê-se ciência.
Publique-se.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente