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Expediente nesta segunda-feira será até as 14h

publicado: 28/06/2010 08h26 última modificação: 30/09/2016 10h17


O expediente desta segunda-feira, 28, no Tribunal Regional do Trabalho será das 7h às 14h em função do jogo da Seleção Brasileira de Futebol às 15h30. Veja o Ato que disciplina o expediente nas unidades da Justiça Trabalhista no estado nesta segunda fase da Copa do Mundo.

ATO TRT GP Nº 157/2010
João Pessoa, 21 de junho de 2010

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a classificação da Seleção Brasileira para a fase final da Copa do Mundo de Futebol de 2010, bem como a realização de jogos em dias úteis;
CONSIDERANDO a edição do Ato TRT GP nº 97/2010, desta Presidência;
CONSIDERANDO, ainda, que, na segunda-feira, o expediente no 13º Regional ocorre, ordinariamente, das 10h00 às 17h00,

R E S O L V E:

I - Determinar que, nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira na fase final da Copa do Mundo de 2010, o expediente nas unidades administrativas e judiciárias que integram a Justiça do Trabalho da 13ª Região seja realizado, excepcionalmente, da seguinte forma:
a) ponto facultativo, se o jogo ocorrer na sexta-feira, dia dois de julho, às 11h00;
b) das 7h00 às 14h00, nas datas em que as partidas acontecerem às 15h30.
II - Confirmando-se o jogo no dia dois de julho, às 11h00, determinar que, no dia cinco do mesmo mês (segunda-feira), o expediente seja realizado das 7h00 às 17h00.
III - Os prazos processuais com termo final nos dias de jogos da Seleção Brasileira serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, em conformidade com o art. 184, § 1º, inciso I, do CPC.
IV - A Secretaria-Geral da Presidência dará ampla divulgação ao presente Ato, na página oficial desta Corte na Internet, na Intranet e, ainda, expedindo comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.

Dê-se ciência.
Publique-se no B.I. e no D.J.e.

EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente