TRT disponibiliza declaração para o recebimento do passivo da URV
publicado:
11/05/2011 08h50
última modificação:
30/09/2016 10h15
O TRT 13ª Região disponibiliza Declaração para o recebimento do passivo da URV, nos termos do art. 7º, Ato nº 48/2010-CSJT.GP.SE.
Para a remessa da Declaração ao setor competente, faz-se necessário providenciar a autenticação da mesma em cartório, por autenticidade de forma presencial.
Esclarece, ainda, que este procedimento destina-se a ex-servidores ou ainda àqueles que não podem comparecer ao setor competente. Os servidores ativos devem obrigatoriamente usar o SISPAE. Para imprimir o modelo, clique aqui.
Esclarece, ainda, que este procedimento destina-se a ex-servidores ou ainda àqueles que não podem comparecer ao setor competente. Os servidores ativos devem obrigatoriamente usar o SISPAE. Para imprimir o modelo, clique aqui.