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TRT disponibiliza declaração para o recebimento do passivo da URV

publicado: 11/05/2011 08h50 última modificação: 30/09/2016 10h15
O TRT 13ª Região disponibiliza Declaração para o recebimento do passivo da URV, nos termos do art. 7º, Ato nº 48/2010-CSJT.GP.SE. Para a remessa da Declaração ao setor competente, faz-se necessário providenciar a autenticação da mesma em cartório, por autenticidade de forma presencial.
Esclarece, ainda, que este procedimento destina-se a ex-servidores ou ainda àqueles que  não podem comparecer ao setor competente. Os servidores ativos devem obrigatoriamente usar o SISPAE. Para imprimir o modelo, clique aqui.