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Suspenso o expediente do Fórum de Campina Grande nesta quinta (16)

publicado: 15/06/2011 12h32 última modificação: 30/09/2016 10h15

O presidente do TRT, desembargador Paulo Maia Filho decidiu liberar os magistrados e servidores do Fórum de Campina Grande nesta quinta-feira, dia 16, para participação na oficina destinada ao alinhamento do Planejamento Estratégico Institucional, a ser realizada das 08h30 às 17h00. Na data estarão suspensos os prazos processuais dos feitos em tramitação nas Varas do Trabalho ali localizadas, aplicando-se as disposições do artigo 184, § 1º, I, do Código de Processo Civil, bem como  as audiências, as atividades jurisdicionais e o atendimento ao público,  respeitando-se a programação de pagamentos previamente agendada. Confira o ATO TRT GP Nº 167/2011 abaixo na íntegra:


ATO TRT GP Nº 167/2011

João Pessoa, 15 de junho de 2011.

   O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e o constante do Protocolo TRT - 16346/2011;

   Considerando a realização de oficina destinada ao desdobramento do Planejamento Estratégico e a construção dos Mapas de Contribuição das Varas do Trabalho da cidade de Campina Grande, pela Assessoria de Gestão Estratégica deste Regional;

   Considerando, ainda, a necessidade da participação integral dos Juízes, servidores e Diretores de Vara, comprometendo, desta forma, as atividades normais do Fórum Irineu Jofilly Filho;

   R E S O L V E

   I. Liberar os magistrados e servidores lotados no Fórum Irineu Jofilly Filho, em Campina Grande-PB, para participarem de oficina destinada ao alinhamento do Planejamento Estratégico Institucional, a ser realizada naquele Fórum, no dia 16/06/2011 (quinta-feira), das 08h30 às 17h00.

   II. Suspender, no dia 16/06/11, os prazos processuais dos feitos em tramitação nas Varas do Trabalho ali localizadas, aplicando-se as disposições do artigo 184, § 1º, I, do Código de Processo Civil.

   III. Suspender, durante o período sobredito, as audiências, as atividades jurisdicionais e o atendimento ao público,  respeitando-se a programação de pagamentos previamente agendada.

   IV. As medidas judiciais de caráter urgente serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pelos Juízes competentes daquele Fórum, sem prejuízo de outras determinações que se fizerem necessárias.

   Dê-se ciência.
   Publique-se.


PAULO MAIA FILHO
Desembargador Presidente