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Decisão de juíza federal garante acesso aos Fóruns da Justiça do Trabalho

publicado: 26/11/2011 07h34 última modificação: 30/09/2016 10h14

Uma decisão da juíza Cristina Maria Costa Garcez, da 3ª Vara Federal, garante livre trânsito de servidores, advogados, parte nos processos e público em geral nas dependências dos Fóruns da Justiça do Trabalho em todo o estado. Em caso de descumprimento o Sindjuf - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal, será obrigado a pagar multa diária de R$ 10 mil. A decisão ainda autoriza a requisição da Polícia Federal em caso de tentativa de descumprimento da ordem judicial.

A juíza Cristina Garcez levou em consideração que a organização do movimento de greve está divulgando a impossibilidade de realização das semanas nacional de conciliação e execução trabalhista, promovidas pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça e CSJT - Conselho Superior da Justiça do Trabalho e que acontecerão durante a próxima semana.

Na decisão relata que o comando de greve “entendeu por bem radicalizar, impedindo o acesso às dependências dos Fóruns Trabalhistas, com o fito de inviabilizar o projeto de conciliação do Conselho Nacional de Justiça, programado para a próxima semana”.

Diz ainda a magistrada que em um regime democrático “não se admite que o sindicato venha impedir o acesso das partes e seus advogados, servidores e o público em geral às dependências do Poder Judiciário como forma de obter o atendimento de qualquer reivindicação. Tal prática é ilegítima em qualquer pais do mundo”.

A Ação de Interdito Proibitório (garantia do livre acesso) foi impetrada pela Procuradoria da União na Paraíba, que tem como procurador-chefe, Dário Dutra Sátiro Fernandes.



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