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Tribunal suspende prazos processuais a partir do dia 21 na 1ª Instância

publicado: 25/11/2011 13h01 última modificação: 30/09/2016 10h14

O Tribunal do Trabalho da Paraíba suspendeu, por meio do Ato TRT GP Nº 344/2011, os prazos processuais em tramitação nos órgãos de 1ª Instância da Paraíba, a contar de 21 de novembro de 2011, excetuados os pagamentos previamente agendados, bem como os Editais  de Leilões que serão realizados durante a Semana Nacional de Conciliação e Execução, que acontecerá de 28 de novembro a 02 de dezembro de 2011. O Ato suspende ainda a autuação de processos nos órgãos de 1ª Instância, a contar de 24 de novembro de 2011, excetuados os que contenham pedidos de tutela de urgência. Confira o documento na íntegra.

ATO TRT GP Nº 344/2011.
João Pessoa, 23 de novembro de 2011.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a continuidade do movimento grevista pelos servidores públicos desta 13ª Região, por tempo indeterminado;

CONSIDERANDO o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria,

RESOLVE:

I - Suspender o curso dos prazos processuais em tramitação nos órgãos de Primeira Instância da 13ª Região, a contar de 21 de novembro de 2011, excetuados os pagamentos previamente agendados, bem como os Editais  de Leilões que serão realizados durante a Semana Nacional de Conciliação e Execução, que acontecerá de 28 de novembro a 02 de dezembro de 2011.

II - Suspender, ainda,  a autuação de processos nos órgãos de Primeira Instância da 13ª Região, a contar de 24 de novembro de 2011, excetuados os que contenham pedidos de tutela de urgência;

III - As suspensões ora determinadas vigorarão até que norma posterior faça cessar os efeitos do presente Ato.

IV - Este ato entra em vigor a partir da sua publicação.


Dê-se ciência.
Publique-se no DJ_e.


PAULO MAIA FILHO
Desembargador Presidente