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2ª Vara Trabalho de Campina determina bloqueio de crédito da empresa Maranata

Prestadores de serviços não recebem salário há mais de três meses
publicado: 07/03/2013 08h53 última modificação: 30/09/2016 10h09

A Segunda Vara do Trabalho de Campina Grande decidiu, em liminar, o bloqueio e penhora de todos os créditos da empresa Maranata Prestadora de Servições e Construções Ltda. junto à Secretaria de Saúde do Município de Campina Grande para pagar três meses de salários atrasados e indenizações trabalhistas, envolvendo cerca de 800 funcionários. Os empregados não recebem salário há mais de três meses. O responsável pela decisão foi o juiz Marcelo Rodrigo Carniato.

O pedido foi apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Prestadoras de Serviços (Sinteps) em razão do descumprimento de diversas obrigações trabalhistas, a exemplo dos pagamentos dos salários. De acordo com o Sindicato, a empresa Maranata foi contratada pelo Município de Campina Grande para prestar serviços junto a algumas Secretarias.

“Pelo exposto e do que consta dos autos, verifico a presença dos elementos autorizadores da medida acautelatória pretendida em sede de liminar, eis que se trata de fato notório a atitude da requerida em deixar de cumprir as suas obrigações, haja vista as diversas reclamações trabalhistas interpostas sob a alegação de não quitação de verbas rescisórias ou ausência de pagamento de salários e outras obrigações contratuais”, disse o juiz Marcelo Rodrigo Carniato na liminar.