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Plumatex terá que pagar R$ 10 mil de indenização por assédio moral

O empregado era tratado de forma grosseira dentro do ambiente de trabalho
publicado: 24/05/2013 08h46 última modificação: 30/09/2016 10h10

A Segunda Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba deu provimento parcial a decisão proveniente da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para que a Plumatex Colchões Industrial Ltda. pague indenização no valor de R$ 10 mil por assédio moral. O gerente de compras da empresa foi acusado de tratar um empregado com gritos, palavrões, xingamentos.

Segundo o processo nº 0071100-92.2012.5.13.0006, o empregado alegou que era tratado de forma desumana e constrangedora pelo gerente de compras que trabalhava na empresa na época. Argumentou também que as humilhações, como gritos e xingamentos, eram constantes e que também ocorriam com outros funcionários.

A Plumatex recorreu da decisão, afirmando que nenhum empregado jamais foi desrespeitado ou humilhado em seu local de trabalho, não havendo registro de qualquer reclamação feita aos dirigentes da empresa. Acrescentou, ainda, que o responsável pelo setor de compras não tinha qualquer contato com o funcionário, que era subordinado ao próprio proprietário da empresa.

De acordo com os autos, porém, as alegações da recorrente não se sustentaram. A prova testemunhal foi favorável ao empregado, havendo a testemunha demonstrado bastante conhecimento da situação vivenciada na empresa e sinceridade em seu depoimento.

Além disso, o relator do recurso, desembargador Edvaldo de Andrade, utilizando o sistema de buscas eletrônico, verificou que havia outras ações judiciais nas quais a empresa responde por assédio moral na Justiça do Trabalho.

"Quanto às palavras de baixo calão, enfatizo que a ninguém é dado tratar o semelhante de maneira grosseira, com gritos, palavrões, xingamentos, nem mesmo a pretexto de exigir produção maior no trabalho ou melhoria na feitura de algum trabalho realizado. Aceitar tal prática é anuir com a degradação das relações humanas, especialmente no ambiente de trabalho”, ressaltou o magistrado.