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Notificações iniciais serão realizadas pelos Oficiais de Justiça por conta da greve dos Correios

Confira o ATO TRT GP Nº 396/2013 na íntegra
publicado: 24/09/2013 16h47 última modificação: 30/09/2016 10h11

ATO TRT GP Nº 396/2013

O DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o constante no Protocolo TRT Nº 23470/2013, informando a deflagração de greve no dia 13/09/2013, pelos funcionários da Empresa de Correios e Telégrafos;

Considerando que esta Justiça costuma, via de regra, proceder à intimação inicial por meio postal;

Considerando, por fim, que tal paralisação trará consequências para a rápida prestação jurisdicional,

R E S O L V E

Art. 1º Determinar que, enquanto perdurar a paralisação das atividades dos funcionários da Empresa de Correios e Telégrafos, as notificações iniciais sejam feitas por meio dos Senhores Oficiais de Justiça, que deverão dar prioridade ao cumprimento dessas diligências;

Art. 2º Autorizar a suspensão da contagem dos prazos dos Senhores Oficiais de Justiça no que tange ao cumprimento das demais diligências, a critério da autoridade competente e mediante observância de critérios de urgência

Parágrafo único. Tratando-se de Centrais de Mandados, a avaliação acerca da oportunidade de suspensão dos prazos fica a cargo do Juiz Supervisor dessas Unidades.

Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT.

 

CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente