Notificações iniciais serão realizadas pelos Oficiais de Justiça por conta da greve dos Correios
ATO TRT GP Nº 396/2013
O DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o constante no Protocolo TRT Nº 23470/2013, informando a deflagração de greve no dia 13/09/2013, pelos funcionários da Empresa de Correios e Telégrafos;
Considerando que esta Justiça costuma, via de regra, proceder à intimação inicial por meio postal;
Considerando, por fim, que tal paralisação trará consequências para a rápida prestação jurisdicional,
R E S O L V E
Art. 1º Determinar que, enquanto perdurar a paralisação das atividades dos funcionários da Empresa de Correios e Telégrafos, as notificações iniciais sejam feitas por meio dos Senhores Oficiais de Justiça, que deverão dar prioridade ao cumprimento dessas diligências;
Art. 2º Autorizar a suspensão da contagem dos prazos dos Senhores Oficiais de Justiça no que tange ao cumprimento das demais diligências, a critério da autoridade competente e mediante observância de critérios de urgência
Parágrafo único. Tratando-se de Centrais de Mandados, a avaliação acerca da oportunidade de suspensão dos prazos fica a cargo do Juiz Supervisor dessas Unidades.
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT.
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
Desembargador Presidente