TRT de Santa Catarina (12ª Região) publica edital de Remoção de Juiz Substituto
O Vice-presidente do Tribunal do Trabalho de Santa Catarina, Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, no exercício da presidência, torna público o edital de abertura de procedimento de remoção para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto. A medida destina-se ao provimento de dois cargos vagos, no âmbito da 12ª Região.
O edital foi publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de setembro, e os interessados têm o prazo até o dia 5 de outubro (quinta-feira) para formular pedido de remoção à Presidência do Tribunal. Confira o edital abaixo na íntegra.
EDITAL
ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO O DESEMBARGADOR DO TRABALHO-VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, resolve: Tornar público o EDITAL de abertura de processo de remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto:
I - O processo de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução n. 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União em 02-06-2006 e na Resolução Administrativa n. 006/2012 deste Tribunal, publicada no Diário Oficial Eletrônico em 24-4-2012;
II - O processo de remoção destina-se ao provimento de 2 (dois) cargos vagos, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região;
III - O requerimento de inscrição ao processo de remoção deverá ser formulado à Presidência do Regional, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação deste Edital no Diário Oficial da União, considerando a data de protocolo no Tribunal e, na falta do registro deste até a data limite, a da postagem junto aos Correios, endereçando-o à Secretaria Geral da Presidência, com endereço na Rua Esteves Junior, n. 395, Centro, Florianópolis, Santa Catarina, CEP 88.015-905;
IV - O requerimento de inscrição ao processo de remoção deverá ser instruído com certidão, expedida pelo Órgão de Origem, contendo as seguintes informações sobre o interessado:
a) comprovante do requerimento de remoção no Tribunal de origem;
b) cópia do mapa estatístico dos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
c) data de ingresso na magistratura e a eventual existência de período(s) de férias ainda não gozadas;
d) declaração de ocorrência de remoção anterior e a percepção de ajuda de custo;
e) existência de medidas correcionais ou processos administrativos interpostos em face do Magistrado e julgados procedentes ou ainda em tramitação;
f) número de sentenças proferidas pelo Magistrado e que foram anuladas por falta de fundamentação;
g) participação do Magistrado em cursos de treinamento ou outros de relevo para o exercício da judicatura;
h) declaração de ciência e concordância com os termos da Resolução n. 65, de 28 de maio de 2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
i) obtenção do vitaliciamento;
j) estar em exercício na atividade jurisdicional;
l) não ter retidos autos em seu poder, sem justificativa, além do prazo legal (CF, art. 93, inciso II, alínea "e");
m) não estar com prazo para prolação e publicação de sentenças ultrapassado;
n) não contar com menos de 05 (cinco) anos para a aposentadoria.
V - A ausência de quaisquer das informações solicitadas no item IV acarretará o indeferimento da inscrição no processo de remoção.
VI - Desde que liberado(a) pelo Órgão de origem, o(a) Juiz(a) inscrito(a), após aprovado(a) no processo de remoção para o Tribunal, tomará posse e entrará em exercício, concomitantemente, sendo automaticamente incluído(a) no final da lista de antiguidade de Juízes Substitutos da 12ª Região.
VII - Havendo dois ou mais candidatos, será posicionado em primeiro lugar aquele que for mais antigo na carreira.
VIII - Em caso de empate, será considerado o mais antigo aquele que ocupar melhor posição no mapa de antiguidade do Tribunal de origem.
GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA
Vice-Presidente