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TRT fecha acordo entre sindicatos e greve dos transportes públicos deve acabar nesta quinta (10)

Reajuste de 9% será implantado retroativo ao dia 1º de julho
publicado: 09/07/2014 17h10 última modificação: 30/09/2016 11h12

Empresários e trabalhadores do sistema de transporte coletivo de João Pessoa fecharam um acordo nesta quarta-feira, 9, no Tribunal do Trabalho da Paraíba. Em audiência presidida pelo desembargador Ubiratan Delgado, ficou acertado reajuste de 9% sobre o piso salarial da categoria, retroativo ao dia 1º de julho, com reflexo nos vales alimentação.

Ficou definido ainda a equiparação dos salários dos fiscais e despachantes aos dos motoristas; manutenção das demais condições estipuladas na convenção 2013/2014 e o retorno imediato da categoria ao trabalho, com abono das ausências nos dias 8 e 9, ficando o dia 7 para posterior compensação, sem nenhum desconto salarial.

Os pontos acordados entre os representantes das duas categorias será apresentado, logo mais às 18h, aos motoristas em uma assembleia geral. O vice-presidente do TRT disse que, se por acaso a categoria em greve, não acatar as propostas o processo será distribuído para um desembargador, que vai relatar o processo e em seguida levar para julgamento pelo Tribunal Pleno, composto por dez desembargadores.

“Foi um trabalho árduo para tentar convencer tanto empresário quanto trabalhadores. A nossa intenção aqui era pôr fim ao conflito e garantir o sistema de transporte coletivo de volta às ruas para atender a população. Acredito que o acordo foi bem razoável”, disse o desembargador Ubiratan Delgado.

 

Sessenta por cento da frota

A greve dos transportes público começou na segunda-feira, 7, e na terça-feira o desembargador Ubiratan Delgado determinou que o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Coletivos Rodoviários de Passageiros e Cargas no Estado da Paraíba assegurasse a manutenção do trabalho de 60% dos empregados da categoria, garantindo o funcionamento de pelo menos 60% de cada uma das áreas e unidades das empresas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

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