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Projeto “Direitos Trabalhista dos Adolescentes” foi apresentado em Catolé do Rocha

Servidor Wilson Quirino (AGE) foi o palestrante do evento
publicado: 26/08/2014 13h04 última modificação: 30/09/2016 11h13

O projeto “Direitos Trabalhista dos Adolescentes”, da Assessoria de Gestão Estratégica (AGE), do Tribunal do Trabalho da Paraíba realizou, no município de Catolé do Rocha, sua última etapa de apresentações. O debate aconteceu no Centro de Cultura Geraldo Vandré e contou com a participação do juiz André Machado, titular da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, como mediados do debate.

A juíza Candice Queiroga Cantalice, do Fórum da Comarca de Catolé, também participou do encontro, que reuniu ainda conselheiros tutelares de seis municípios circunvizinhos. O projeto circulou durante alguns meses por diversas cidades da Paraíba reunindo conselheiros tutelares, estudantes, advogados e representantes de setores públicos.

Sob a coordenação do servidor Wilson Quirino, palestrante do evento, que também é o gestor do projeto patrocinado pelo Assessor Max Frederico, a ação teve como propósito levar reflexões sobre as legislações específicas dos adolescentes e alertar os órgãos e agentes públicos sobre a relevância da proteção do trabalho no segmento infanto juvenil.

Em todas as reuniões ocorridas no estado, o servidor Wilson Quirino expôs artigos da Lei 8.069/90 do Estatuto da Infância e do Adolescentes (ECA), artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e da Constituição Federal sobre o tema. O Projeto Direitos Trabalhistas dos Adolescentes foi levado aos municípios de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos, Sousa, Cajazeiras, Itaporanga, Picuí, Princesa Isabel e Catolé do Rocha.

Além dos juízes André Machado e Candice Queiroga, participou do encontro o diretor da Vara do Trabalho daquele município, Heitor Cezar Bezerra de Andrade, a presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), Marília Oliveira e conselheiros tutelares dos municípios de Catolé, Riacho dos Cavalos, Brejo dos Santos, Jericó, São Bento e Bom Sucesso.

 

 

O Que Diz a Lei:

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

I - cobertura previdenciária; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

III - licença-maternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

IV - licença-paternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

V - gratificação natalina. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)