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TRT cria sistema de inteligência artificial para aperfeiçoar decisões judiciais

Regina visa diminuir quantidade de embargos de declaração acolhidos pelo Tribunal
publicado: 30/10/2019 15h18 última modificação: 02/11/2019 07h50

Com propósito de identificar os principais motivos que ensejam a oposição dos embargos de declaração na segunda instância, o Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) está desenvolvendo seu primeiro sistema de inteligência artificial.

O projeto estratégico que leva o nome de Regina (Relatório Estatístico de Gestão de Incidentes Automatizados) será desenvolvido em parceria com a Setic,tendo como gestor o chefe do Núcleo de Gestão Negocial e Análise de Dados, Renan Cartaxo Marques Duarte, e patrocinado pelo secretário-geral judiciário, Marcelo Teixeira Corrêa de Oliveira.

Aumento considerável

Segundo dados fornecidos pelo sistema e-Gestão, em 2018, foram opostos 3.815 embargos de declaração no TRT13, correspondendo a 23,26% do total de processos recebidos no Regional. Um aumento considerável em relação aos anos de 2017 (19,18%) e 2016 (14,14%).

Em comparação com os demais tribunais do país, o TRT da Paraíba obteve o 5º maior índice. Do total de embargos de declaração opostos, 3.562 foram julgados, sendo 72% rejeitados e 28% acolhidos total ou parcialmente.

Reduzir percentuais

Visando diminuir a quantidade de embargos de declaração acolhidos pelo Tribunal, o enfoque principal do Regina será explorar os fundamentos das decisões de acolhimento na busca de padrões consistentes e/ou relacionamentos sistemáticos entre os motivos que ocasionaram a omissão, contradição, obscuridade ou erro material da decisão embargada.

Dessa forma, a ferramenta munirá os gabinetes de informações prévias sobre essas situações, possibilitando a confecção de decisões mais claras e menos obscuras, diminuindo, por consequência, o percentual de acolhimento.

Melhorar qualidade

De acordo com Renan Cartaxo, o propósito da ferramenta será possibilitar o aperfeiçoamento das decisões judiciais, identificando os pontos da minuta da decisão em que há omissão, contradição ou obscuridade, antes da assinatura do referido documento.

Renan Cartaxo explicou que “como os embargos de declaração protraem o trâmite processual, já que devolve ao julgador o processo para apreciação dos pontos que a parte embargou, ao sanar eventuais incongruências nas decisões, previamente, ocasionará a diminuição da quantidade de embargos opostos”, possibilitando a diminuição do tempo médio duração do processo na 2ª instância”.

Satva Costa