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O Dia da Mulher pelo olhar de juízas do Trabalho da Paraíba

Três magistradas comentam a relação entre o empoderamento feminino e o Direito, os desafios e as conquistas da luta das mulheres em 2021
publicado: 08/03/2021 10h16 última modificação: 12/03/2021 18h55

Empoderar-se é o ato de tomar poder sobre si. A expressão empoderamento feminino tem se tornado cada vez mais utilizada nos mais variados seguimentos sociais. Significa a consciência coletiva, expressada por ações para fortalecer as mulheres e desenvolver a equidade de gênero, sendo uma consequência do movimento feminista.

Para entendermos melhor este movimento, fomos em busca da opinião de três mulheres do TRT-13 que estudam e analisam o tema, que convivem diariamente com essa realidade e que encaram os desafios que se fazem presentes nesta temática tão importante.

Nayara Queiroz Mota de Sousa
Juíza Titular da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Assumiu no TRT como servidora em 1990 e foi aprovada para Juíza Substituta em 1997

O empoderamento feminino como assunção do poder pessoal é uma atitude que somente acontece em espaços de acolhimento e segurança afetiva, quando se permite a livre expressão da subjetividade. Historicamente, à mulher, sempre foi negado o espaço público de fala, da liberdade de expressão e da representatividade. No entanto, aguerridamente, a mulher vem lutando por seu lugar em um processo de desconstrução e quebra de preconceito. A luta é constante e nunca deverá acabar.

É preciso avançar por meio de debates, sensibilização e conscientização para criação de uma nova cultura de igualdade de gênero. Eu atravessei gerações e percebo que a mulher cada vez mais busca pelo seu autoconhecimento, seu fortalecimento e autonomia para assumir o seu poder pessoal. Percebo que a caminhada é longa, mas estamos em movimento. Não diria que o empoderamento feminino é um sonho distante, mas uma bandeira de luta que a cada dia vira realidade.
Eu, como mulher, posso simplesmente dizer que devemos seguir sempre em frente, vencendo algumas barreiras e perdendo diante de alguns obstáculos, mas que sejamos protagonistas de pequenas vitórias para deixar um legado para as outras mulheres das gerações vindouras que certamente irão aproveitar”.

FRANCISCA POLIANA ARISTÓTELES ROCHA DE SÁ
Juíza substituta fixa da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Considero complexa a definição de empoderamento feminino, mas compreendo que significa resgate da auto-estima, do auto respeito, do auto-cuidado, da liberdade de buscar a realização de ideais com iguais oportunidades, num mercado que seja educado e preparado para tratar homens e mulheres de forma justa, sensível a igualdade de gênero para as ocupações de todos os espaços, sem possibilidade de discriminação.

As mulheres são dotadas de intuição, sensibilidade e muitos atributos que em geral não são valorizados até por elas, notadamente em regiões culturalmente marcadas pela concepção da mulher cuidadora de todos. Por isso a necessidade de se discutir essa temática do empoderamento como medida educativa e necessária à promoção da igualdade de gênero.

O Direito é um forte aliado ao empoderamento feminino na medida em que garante o respeito à igualdade, prevê punições para condutas discriminatórias e estabelece regras no sentido de coibir atos decorrentes da perspectiva de gênero.

Não só na Paraíba, mas em todo o país, há muito o que ser enfrentado nas relações de trabalho para combater a violência, o machismo, o sexismo e o assédio.

Como destacou a juíza do trabalho pernambucana, Luciana Conforti, é preciso reconhecer a interseccionalidade nos caos, por exemplo, de dificuldades que envolvem a prova em caso de assédio sexual. Essa questão mesmo do teletrabalho das mulheres deve ser vista de forma distinta em relação aos homens.

MIRELLA CAHÚ
Juíza Substituta fixa da 4ª Vara do Trabalho no TRT-13
Gestora do Programa Trabalho Seguro do TRT13 e professora

Tem se falado muito em empoderamento feminino na consciência coletiva, mas tenho medo da estigmatização dessa palavra “empoderamento” usada de forma genérica e sem que se perceba o real significado do movimento feminista.

A meu ver, nós mulheres sempre “tivemos o poder de estar em qualquer lugar na sociedade, da mesma forma que os homens sempre possuíram, só que, ao contrário deles, vivemos a restrição de exercício de direitos por imposição da cultura patriarcal, que destinava às mulheres necessariamente um papel limitado a intimidade do lar, da maternidade e do cuidado familiar.

Mas nós, mulheres, sempre tivemos em nossa construção pessoal, enquanto indivíduo, a potencialidade de estar em qualquer lugar que quiséssemos estar.

Então, empoderar não se limita a um ato de autovalorização do feminino.

Na verdade, faz sentido enquanto articulação coletiva para percepção dessa potencialidade, muitas vezes sequer percebidas pelas mulheres. Faz sentido enquanto articulação coletiva de ocupar espaços até então não permitidos às mulheres, seja pela decisão em ocupar, seja pela exigência de mulheres em determinados papéis. Até mesmo antes da Constituição de 1988 já havia previsão da igualdade de direitos entre homens e mulheres. Mas efetivamente não foi exercido esse direito fundamental.

Precisamos fazer uso das discussões sobre o papel da mulher, de políticas afirmativas que permitam adentrar num espaço que há anos e anos é renegado pela sociedade machista. E o Direito tem um papel fundamental nessa articulação para possibilitar o acesso, por exemplo, a setores de trabalho, funções de direção e outros destinados historicamente a homens.

Ano passado, a OAB nacional implantou, enquanto política afirmativa, a necessidade de que os seus cargos diretivos, como os de suas seccionais obedeçam à paridade de gêneros, sendo metade deles ocupados por homens e a outra, por mulheres, necessariamente. Trouxe, assim, uma representatividade para este setor, dando exemplo e servindo de inspiração para outras esferas.

Outra grande iniciativa foi a Resolução Nº 255 de 2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. Determinado que todos os ramos e unidades do Poder Judiciário deverão adotar medidas tendentes a assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional, propondo diretrizes e mecanismos que orientem os órgãos judiciais a atuar para incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais.

Atualmente, as magistradas na Justiça do Trabalho representam 50,5% do total de magistradas atuantes no Brasil, mas esse número não é percebido em órgãos de gestão, comissões e direção.

A igualdade de gênero não está perto de ser resolvida, mas, mesmo assim, vamos seguindo, em busca de ações concretas que possam possibilitar às mulheres o efetivo exercício dos espaços enquanto pessoa com direitos e liberdade de escolher quais ocupar.

Débora Cristina