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Comércio de Campina pode abrir nos feriados de 11 e 12 de outubro

Funcionários terão recompensa em folga e dinheiro, cumulativamente
publicado: 08/10/2021 13h42 última modificação: 13/10/2021 08h26

Independente dos feriados municipal e nacional dos dias 11/10 (aniversário da cidade) e 12/10 (dia da padroeira do Brasil), o comércio de Campina Grande poderá ser aberto. A decisão foi tomada pela desembargadora Ana Maria Madruga, do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

O pedido de liminar na segunda instância foi impetrado pelos sindicatos do Comércio Atacadista e do Comércio Varejista. Porém, a exigência é que seja pago o valor de R$60 para cada feriado trabalhado e que também seja concedida folga em até trinta dias, sob pena de pagar em dobro.

Os sindicatos patronais alegaram que, embora não haja instrumento coletivo vigente que autorize a abertura dos estabelecimentos nas datas especificadas, tal previsão constava em ajustes anteriores com o sindicato dos trabalhadores. "A indisposição em se cumprir o acordo é frívola e mesquinha, almejando impedir que os empregadores abram suas portas, após dois anos de pandemia”,.

De acordo com a desembargadora Ana Maria Madruga, o fechamento do comércio varejista e atacadista de alimentos nos feriados prejudicaria a coletividade, inclusive os trabalhadores. "Por tudo isso, vejo a plausibilidade jurídica do pedido liminar, bem como o perigo da demora", disse, ressaltando também que os feriados serão na próxima segunda e terça-feira.  

Processo nº 0000436-39.2021.5.13.0000



Jaquilane Medeiros
Assessoria de Comunicação Social - TRT13