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Justiça decide que o contrato de Marcelinho Paraíba com o Internacional é válido

Desembargador decide que o efeito da decisão deve ser imediato
publicado: 29/03/2017 17h06 última modificação: 29/03/2017 17h06

A 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande não tem competência para julgar o processo que envolve o jogador Marcelinho Paraíba e a ação trabalhista será remetida para a Justiça do Trabalho de Lages, em Santa Catarina. Esse entendimento da juíza Íris Diógenes foi confirmado, em decisão liminar, pelo desembargador Wolney de Macedo Cordeiro em mandado de segurança impetrado pelo Esporte Clube Internacional de Lajes.

A diferença é que, pelo entendimento do desembargador, o efeito da decisão deve ser imediato. Em primeira instância a decisão condicionava a intimação das partes ao trânsito em julgado da decisão da exceção. Isso significa que fica restaurado o status quo (o estado das coisas) de antes. Ou seja, fica valendo o contrato do atleta com o Inter Lajes.

Segundo o desembargador “qualquer outra medida, no sentido de registrar, declarar, informar ou reintegrar o reclamante (Marcelinho Paraíba) ultrapassa os limites da prestação jurisdicional, competindo ao impetrante (Inter Lages), de posse da decisão revogatória da tutela, tomar as medidas necessárias à requisição da normalidade da relação jurídico laboral”.