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Podcast 'Decisões Trabalhistas' chega ao sétimo episódio

Projeto traz decisões de seis desembargadores do TRT-13
publicado: 06/10/2021 12h59 última modificação: 08/10/2021 10h38

O sétimo episódio do “Decisões Trabalhistas em Podcast”, produzido pela Escola Judicial do Tribunal do Trabalho da Paraíba, traz decisões que marcaram a Justiça do Trabalho da Paraíba. Na edição estão acórdãos de seis desembargadores do TRT13.

Acesse este link para ouvir o Episódio 7.

A EJud tem como diretor o desembargador Wolney de Macedo Cordeiro e como vice-diretor o juiz do trabalho Adriano Dantas. 

Veja abaixo os acórdãos citados neste sétimo episódio:

Os desembargadores do Tribunal do Trabalho da Paraíba decidiram que não há como se exigir do condomínio residencial o pagamento de verba instituída em convenção coletiva na qual ele não teve participação ou representação. 

No acórdão, o relator do processo, desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA diz que a vantagem requerida no processo, descrita como “benefício social”, não se destina ao trabalhador, mas ao sindicato, sendo uma forma transversa de obtenção de custeio, patrocinada pelos empregadores, situação que não pode ser chancelada pelo Judiciário.

O link para o acórdão é este aqui.

O Tribunal Pleno do TRT13 decidiu que não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido. 

O relator do processo, desembargador LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO sustentou que tanto na doutrina, quanto na jurisprudência, reconhecem que o mandado de segurança não é cabível quando impetrado em face de decisão da qual exista meio próprio para a sua impugnação.

O link para o acórdão é este aqui.

A Primeira Turma de Julgamento do TRT13 decidiu que um laudo médico-pericial elaborado em ação acidentária movida pelo mesmo empregado contra o INSS, para obter benefício previdenciário fundado na mesma doença, pode servir de prova emprestada para desfecho da pretensão judicial trabalhista, tornando dispensável a realização de novo exame técnico médico.

A relatora do processo foi a desembargadora ANA MARIA FERREIRA MADRUGA.

O link para o acórdão é este aqui.

Os desembargadores que compõem a Primeira Turma do TRT negaram a concessão do benefício de justiça gratuita a um hospital de João Pessoa. O desembargador EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, que fez a relatoria do processo, disse que no processo trabalhista, a concessão do benefício de isenção tributária às taxas e emolumentos pela tramitação de processo judicial apenas pode ser concedida ao empregador, pessoa jurídica, quando houver prova inequívoca de sua dificuldade financeira, o que não existe no caso.O link para o acórdão é este aqui.

A Justiça do Trabalho da Paraíba decretou a nulidade processual em função da dispensa da oitiva das testemunhas da parte reclamante que, à sua ótica, esclareceriam as questões fáticas que foram suscitadas. 

O desembargador PAULO MAIA FILHO, relator do processo, considerou que houve prejuízo à parte autora, com evidente cerceamento de defesa, e determinou o retorno dos autos à vara de origem, para que seja designada nova audiência de instrução e regular tramitação do feito.

O link para o acórdão é este aqui.

A Segunda Turma do TRT da Paraíba negou a um ex-bancário o pedido de pagamento de comissões pela venda de produtos não bancários, como capitalização, seguros diversos, previdência privada, consórcios, plano de saúde e cartões de crédito de empresas integrantes do mesmo grupo econômico do banco réu.

O relator do processo, desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, disse, na decisão, que não existe no processo prova de pactuação contratual entre as partes para pagamento de comissões pela venda dos produtos das empresas coligadas ao grupo. Assim, considerando que o trabalhador não era empregado comissionista, pois exerceu os cargos de escriturário e caixa, estava incluída em suas atribuições a venda de produtos e serviços do grupo econômico.

O link para o acórdão é este aqui.


José Vieira Neto
Assessoria de Comunicação Social Ejud-13