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TST faz audiência sobre cotas para pessoas com deficiência em serviços aeroportuários

Objetivo é encontrar uma solução inclusiva, que beneficie PCDs, estabelecendo diálogo direto com essa categoria de trabalhadores
publicado: 19/05/2022 08h55 última modificação: 23/05/2022 13h10

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Cláudio Brandão, convocou uma audiência pública para discutir o cumprimento das cotas para pessoas com deficiência no setor aeroportuário. A data estabelecida para o evento é 14 de junho, realizada a partir das 9h de forma híbrida, com sessão presencial no auditório do TST e também telepresencialmente. O objetivo é encontrar uma solução conjunta, com base em um diálogo direto com trabalhadores e trabalhadoras com deficiência, evitando decisões verticalizadas e impostas.

As pessoas interessadas em participar da audiência, como expositores ou ouvintes, devem se manifestar por meio deste link até a próxima quarta-feira (25). Não serão recebidos pedidos de inscrição enviados por qualquer outro meio, inclusive por petição nos autos ou correspondência física ou eletrônica enviada a qualquer setor do TST. No dia 30, será divulgada a lista com as inscrições deferidas, e, na mesma oportunidade, os expositores receberão orientação de como enviar o material que eventualmente desejem utilizar em suas apresentações.

O convite foi estendido a diversos órgãos e entidades como o Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Previdência, a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e secretarias estaduais e municipais. Além disso, também estão aptos a participarem do debate a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), a Associação Brasileira das Empresas de Serviços Auxiliares ao Transporte Aéreo (Abesata) e as concessionárias dos aeroportos de Guarulhos (GRU) e Viracopos (VCP). 

O processo que motivou o debate envolve a Swissport Brasil Ltda. e a Orbital Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda., no qual ambas alegam que a maioria de suas atividades é desempenhada no pátio de manobra das aeronaves, local de acesso restrito, e que a cota para a contratação de pessoas com deficiência deve ter como base de cálculo apenas as vagas dedicadas aos serviços administrativos, excluindo as funções operacionais, que, a seu ver, demandam habilitação.

Assessoria de Comunicação Social TRT-13
Com informações da Assessoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho