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TST repercute processo sobre custeio de remédio iniciado no TRT-13
Um processo iniciado no Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) ganhou repercussão nacional ao chegar ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O presidente da corte superior, ministro Lelio Bentes Corrêa, informou que uma instituição financeira pública desistiu do recurso contra sua condenação ao fornecimento do medicamento Zolgensma, cujo valor chegava a R$ 6 milhões, para o tratamento do filho de um empregado, que sofre de atrofia muscular espinhal (AME).
O caso havia sido noticiado no site do TRT-13 em 2021, quando a Segunda Turma do Regional havia mantido a decisão do então juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Alexandre Roque Pinto, que condenou um plano de saúde, decorrente do contrato de trabalho, a custear parte da compra do remédio para o tratamento. Na época, o Zelgensma não estava previsto no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) para cobertura dos planos de saúde.
O pedido foi deferido pela Justiça do Trabalho paraibana, que determinou à instituição o custeio parcial da importação do medicamento. Em razão de antecipação de tutela, o remédio já havia sido ministrado e produzido melhorias na qualidade de vida da criança. No entanto, a empresa pública, empregadora do pai da criança, havia recorrido ao TST, visando ao ressarcimento do valor, até apresentar a petição desistindo do recurso na última segunda-feira (13).
O Zolgensma é conhecido como “o medicamento mais caro do mundo”, avaliado em mais de R$ 6 milhões. Indicado para neutralizar os efeitos da doença em crianças de até dois anos, ele é aplicado em dose única e só recentemente foi incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao rol de medicamentos e procedimentos da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS).
A AME é uma doença rara, genética e degenerativa que pode causar a morte antes dessa idade. Ela causa a morte dos neurônios motores, responsáveis por funções vitais básicas do corpo humano, como a respiração e a deglutição.
Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, o ato da instituição bancária observou a eficácia horizontal (entre particulares) do direito à saúde e, também, deu concretude ao disposto no artigo 227 da Constituição da República. “A tutela integral da criança, assegurando-lhe os direitos à vida e à saúde, é dever não só da família, mas também do Estado e da sociedade”, afirmou.
O processo tramita em segredo de justiça.
André Luiz Maia
Assessoria de Comunicação Social TRT-13
Com informações do TST