Plano de Gestão -
Plano de Gestão -
Biênio 2023/2024
Biênio 2023/2024
Presidente do TRT13
Desembargador Thiago de Oliveira Andrade
Vice-Presidente e Corregedora
Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
Ouvidor
Desembargador Eduardo Sergio de Almeida
Ouvidora da Mulher
Desembargadora Herminegilda Leite Machado
Juízes Auxiliares da Presidência e da Corregedoria
Lindinaldo Silva Marinho
Alexandre Roque Pinto
Secretário-Geral da Presidência
Hyderlandson Coelho da Costa
Diretora-Geral da Secretaria
Simone Farias Perrusi
Assessoria de Projetos Sociais e Promoção de Direitos Humanos – ASPROS
Humberto da Silva Miranda
Jamilly Rodrigues da Cunha
Francineide Dias Braga
Samuelson Wagner de Araújo e Silva
Ricardo Luiz Gomes Silva
Rute Prado de Morais
Priscila Costa de Lucena Rodrigues de Lima
Wilson Quirino da Silva
Elaboração
Desembargador Thiago de Oliveira Andrade
Equipe de revisão
Hyderlandson Coelho da Costa
Francineide Dias Braga
Samuelson Wagner de Araújo e Silva
Jamilly Rodrigues da Cunha
Design Gráfico (ACS)
Patrícia Rocha Magalhães Sakaue
Eduardo Pinelli Pereira
EXPEDIENTE
O Programa de Inclusão e Acessibilidade do TRT da 13ª Região tem como diretriz o
estabelecimento de ações alinhadas aos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
da Agenda 2030 da ONU:
Prezar pela implementação do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 4, que em seu item
4.5 dispõe, até 2030, “eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade
de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis,
incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de
vulnerabilidade.
Contribuir para o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8, que em sua meta 8.5 propõe
“alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente todas as mulheres e homens,
inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de
igual valor”.
Favorecer o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 10, cuja meta 10.2 até 2030 propõe
“empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente
da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra”.
Buscar o atingimento do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 11, que tem como
propósito “Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros resilientes e
sustentáveis”. Em seu item 11.7 propões, até 2030, “proporcionar o acesso universal a espaços
públicos seguros, inclusivos, acessíveis e verdes, particularmente para as mulheres e crianças,
pessoas idosas e pessoas com deficiência”.
Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável do Programa
Art. 3º, IV, 5º caput, 7º,XXX, 23,II, 24,XIV, 37,VIII, 227, §1º,II, §2º, 244 da
CF/88;
Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e
seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Brasil através do Decreto
Legislativo n.º 186/2008 e promulgado pelo Decreto n.º 6.949/2009
com status de norma constitucional conforme art. 5º, §3º da CF;
Agenda 2030 da ONU;
Lei 13.146/2015;
Lei 8.112/90, art.5º, §2º;
Lei 8.213/91, art.93;
Resolução CNJ n.º 343 de 9 de setembro de 2020 - Institui condições
especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com
deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam
pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá
outras providências;
Resolução CNJ n.º 401, de 16 de Junho de 2021, Dispõe sobre o
desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas
com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços
auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de
acessibilidade e inclusão;
Resolução CSJT n.º 218, de 23 de março de 2018 – Dispõe sobre o uso
da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS no âmbito da Justiça do
Trabalho de primeiro e segundo graus para atendimento de pessoas
surdas ou com deficiência auditiva.
Legislação
Constitui um dos principais objetivos a
inclusão de pessoas com deficiência no
Tribunal, através da contratação de
aprendizes, estagiários e estabelecimento de
parcerias com outras instituições para
fomentar o preenchimento das cotas para
acesso ao mercado de trabalho.
O Tribunal possui uma atuante Comissão
Permanente de Acessibilidade e Inclusão,
que já realizou diversas atividades, entre elas:
adoção do software Vlibras nas páginas do
TRT-13, capacitação de servidores em LIBRAS
e em técnicas para atendimento adequado
às pessoas com deficiência, reformas e
mudanças arquitetônicas para adaptação
dos prédios aos critérios de acessibilidade,
criação da Sala Acessível, a fim de facilitar o
acesso da pessoa surda ao atendimento no
Balcão Virtual, etc.
A atual gestão tem o compromisso de
fortalecer e ampliar o trabalho da comissão,
dando apoio necessário ao desenvolvimento
de novas ações que assegurem a inclusão
em suas diversas dimensões: atitudinal,
tecnológica, arquitetônica, comunicacional,
instrumental.
Quais são os objetivos
da gestão?
A gestão tem como prioridade o cumprimento dos termos da Resolução
n.º 401/2021 do CNJ, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de
acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência no Poder Judiciário e
a observância das diretrizes e propostas da “Rede de Acessibilidade na
Administração Pública”.
A promoção da inclusão, conscientização e acessibilidade deverá constar,
de forma transversal, nas ações implementadoras do planejamento
estratégico de forma transversal, a fim de que os vários setores do
tribunal desenvolvam atividades conjuntas para eliminação das diversas
barreiras.
O objetivo é desenvolver ações que garantam às pessoas com
deficiência, servidores, estagiários, aprendizes e o público em
geral as adaptações e tecnologias assistivas necessárias à
igualdade de oportunidades e à ampla
acessibilidade no trabalho, no espaço físico e também nos
serviços e informações prestados pelo Tribunal.
De acordo com o Censo Demográfico de 2010, havia 6,5 milhões de
pessoas na faixa de 20 a 59 anos com alguma deficiência (incapacitante
ou severa) e 20,6 milhões possuíam alguma limitação funcional, conforme
a seguinte distribuição (1):
Segundo dados oficiais, em 2019, pouco mais da metade das vagas
reservadas às pessoas com deficiência no setor privado foram
preenchidas.
Em um total de 768,7 mil vagas potenciais, apenas 389,2 mil preenchidas.
O setor público é ainda pior, com preenchimento de pouco mais de 10%
das vagas por pessoas com deficiência (2).
O TRT-13 possui mais de 1.000 servidores e apenas 11 servidores com
deficiência.
(1) (2) DIEESE, Nota Técnica, número 246 de 20 de novembro de 2020, disponível em:
https://www.dieese.org.br/notatecnica/2020/notaTec246InclusaoDeficiencia.pdf, acesso em 26/09/2021.
Censo Demográfico
Quais são as Iniciativas?
Contratação de pessoas com deficiência
para as funções aprendizes
(Recomendação CNJ n.º 61 de 14/02/2020)
e estagiários. Faz-se necessária a busca
ativa de candidatos com ampla
divulgação de vagas, estabelecimento de
parcerias com universidades e
organizações não governamentais, etc.
1
Contratação de empresa prestadora
de serviços de intérprete de LIBRAS
para eventos do Tribunal, produção de
vídeos institucionais e dos cursos da
EJUD, etc. (art. 13 da Resolução CSJT
218/2018).
2
Inclusão nas comunicações e na
informação – aprimoramento das
tecnologias de comunicação através
de matérias jornalísticas no site e na
intranet em formato acessível,
cursos e vídeos com legendagem,
caracteres ampliados, janela de
LIBRAS, braile, audiodescrição e
demais meios acessíveis.
3
Inclusão Atitudinal - Realizar cursos e
treinamentos, elaboração de cartilhas e
ações de sensibilização para fomentar
mudanças atitudinais que favoreçam a
ampliação da acessibilidade e inclusão.
4
Inclusão Arquitetônica – Realizar as obras
necessárias para melhorar a acessibilidade
arquitetônica das instalações de acordo
com as normas técnicas.
5
Inclusão Tecnológica – Utilizar programas para avaliar o nível de
acessibilidade do site do Tribunal e seus links, bem como adquirir
tecnologia assistiva necessária para acesso amplo aos portais da
internet e intranet, aos canais de comunicação na Ouvidoria e
aos ambientes virtuais de aprendizagem, a fim de viabilizar o
pleno desenvolvimento do trabalho por pessoas com deficiência,
sobretudo aquelas com deficiência visual.
6
Capacitação e
sensibilização de
servidores e terceirizados
para prestação de
atendimento
a pessoas surdas ou com
deficiência auditiva em
LIBRAS, inclusive nas
Varas do Trabalho,
conforme Resolução CSJT
218/2018, art. 1,II e art. 73
da Lei 13.146/2015.
8
Ampla divulgação da
disponibilidade do
serviço de atendimento
em LIBRAS, mediante
exposição de
placas ou cartazes com
tal informação, nos
termos do art. 3º da
Resolução n.º 218/2018.
9
Capacitação de magistrados, gestores e demais servidores,
especialmente os das unidades de gestão de pessoas, saúde,
Tecnologia da Informação, cerimonial, ouvidoria, engenharia e
arquitetura , bem como os integrantes da Comissão de
Acessibilidade e Inclusão, para garantir o acompanhamento
funcional de servidores com deficiência, a fim de promover as
avaliações e as adaptações necessárias ao exercício de suas
atribuições (arts. 15,16,17,18,19 - Resolução CNJ 401/2021).
10
7
Inclusão instrumental – adquirir os instrumentos de trabalho
necessários para garantir a acessibilidade, a exemplos de
softwares, equipamentos, teclados de computador, etc.
Ações de conscientização, a exemplo da publicação de
matérias jornalísticas no site e nas mídias digitais do Tribunal
em datas relevantes, como 21 de setembro – Dia de Luta da
Pessoa com Deficiência, 3 de dezembro – Dia Internacional da
Pessoa com Deficiência, entre outras.
11
Exigência de postos de trabalho a serem ocupados por pessoas
habilitadas em comunicação em LIBRAS, nos contratos que
envolvam atendimento ao público, especialmente aqueles que
prevejam a contratação de segurança, brigadista, etc., nos
termos do art. 8º da Resolução CNJ n.º 401/2021.
12
Exigência, nos
contratos, de
comprovação periódica
do cumprimento das
cotas pelas empresas
terceirizadas, nos
termos do art. 93 da Lei
8.213/91 e do art. 10 da
Resolução CNJ n.º
401/2021.
Estabelecimento de
parcerias e cooperações
técnicas com
universidades,
instituições públicas e
privadas para
desenvolvimentos de
projetos conjuntos de
inclusão e acessibilidade.
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