Plano de Gestão -
Plano de Gestão -
Biênio 2023/2024
Biênio 2023/2024
Presidente do TRT13
Desembargador Thiago de Oliveira Andrade
Vice-Presidente e Corregedora
Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
Ouvidor
Desembargador Eduardo Sergio de Almeida
Ouvidora da Mulher
Desembargadora Herminegilda Leite Machado
Juízes Auxiliares da Presidência e da Corregedoria
Lindinaldo Silva Marinho
Alexandre Roque Pinto
Secretário-Geral da Presidência
Hyderlandson Coelho da Costa
Diretora-Geral da Secretaria
Simone Farias Perrusi
Assessoria de Projetos Sociais e Promoção de Direitos Humanos – ASPROS
Humberto da Silva Miranda
Jamilly Rodrigues da Cunha
Francineide Dias Braga
Samuelson Wagner de Araújo e Silva
Ricardo Luiz Gomes Silva
Rute Prado de Morais
Priscila Costa de Lucena Rodrigues de Lima
Wilson Quirino da Silva
Elaboração
Desembargador Thiago de Oliveira Andrade
Equipe de revisão
Hyderlandson Coelho da Costa
Francineide Dias Braga
Samuelson Wagner de Araújo e Silva
Jamilly Rodrigues da Cunha
Design Gráfico (ACS)
Patrícia Rocha Magalhães Sakaue
Eduardo Pinelli Pereira
EXPEDIENTE
Para fortalecer o Trabalho, o TRT da 13ª Região soma forças para o
enfrentamento da discriminação social e da transfobia, contribuindo,
de tal forma, com a construção de uma sociedade mais justa e
igualitária.
Constituirá prioridade da gestão realizar o Objetivo de
Desenvolvimento Sustentável de nº 1 da Agenda 2030 da ONU que
estabelece como meta acabar com a pobreza em todas as suas
formas, em todos os lugares, além do ODS nº 4, que visa assegurar a
educação inclusiva, equitativa e de qualidade, e promover
oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos; o ODS
nº 5, cujo alvo é alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as
mulheres e meninas; o ODS nº 8 que tem como meta promover o
crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, o
emprego pleno e produtivo e o trabalho decente para todos e, ainda,
o ODS nº 17, que prevê fortalecer os meios de implementação e
revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.
Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável do Programa
Uma das iniciativas será o Programa de
Inclusão LGBTQIA+, cujo objetivo é fomentar
a empregabilidade, inclusão e eliminação da
discriminação contra pessoas da
comunidade LGBTQIA+, com destaque para
as pessoas trans.
Segundo conceituação da Corte
Interamericana de Direitos Humanos, “o
termo trans é um termo “guarda- chuva”
usado para descrever as diferentes variantes
da identidade de gênero, cujo denominador
comum é a não conformidade entre o sexo
atribuído ao nascimento da pessoa e a
identidade de gênero tradicionalmente
atribuída a ela.
Cf. Opinião Consultiva OC-24/17, de
24/11/2017 solicitado pela Costa Rica sobre identidade de gênero,
igualdade e não discriminação a casais do mesmo sexo. (Disponível
em: https://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_24_por.pdf
acesso em 09/09/2021)
Qual o objetivo do
Programa de Inclusão LGBTQIA+?
A prioridade da iniciativa será a
inclusão das pessoas trans, pois são
o grupo mais vulnerável, excluído e
violentado da comunidade
LGBTQIA+, sobretudo quando
tratamos das travestis e mulheres
trans. “Estima-se que 13 anos de
idade seja a média em que
travestis e mulheres transexuais
sejam expulsas de casa pelos pais
(ANTRA, 2017) - e que cerca de
0,02% estão na universidade,
72%não possuem o ensino médio e
56% o ensino fundamental (Dados
do Projeto Além do Arco-íris/Afro
Reggae).” (1)
O acesso ao emprego formal
também é uma realidade muito
distante para essa parte da
população. Segundo dados da
Associação Nacional de Travestis e
Transexuais – ANTRA,
aproximadamente 90% das
mulheres travestis e transexuais
têm apenas a prostituição como
fonte de renda. (2)
O Brasil é o país que mais mata
pessoas trans em todo o mundo.
“A cada 10 assassinatos de
pessoas trans no mundo, quatro
ocorreram no Brasil”. O Relatório da
ANTRA deixa claro que “existe um
perfil prioritário que tem sido
vitimado pela violência transfóbica,
que é a travesti ou mulher trans,
negra, pobre e periférica”: Em 2021,
das 140 vítimas de homicídios, 135
eram mulheres/travestis trans.
Desse total, 81 % eram
travestis/mulheres trans negras..
Entre 2017 e 2021, foram 27
assassinatos na Paraíba. (3)
Conforme doutrina citada pelo Min.
Roberto Barroso no RE 845779/SC
STF , “[c]onviver com a opção sexual
do transexual, permitir a busca de
sua felicidade, é também revelar o
grau de democracia da sociedade, já
que essa felicidade dependerá da
identificação do sexo psicológico
com o biológico.
Os valores morais, que dominam a
sociedade, permitirão o convívio
com o bem-viver do indivíduo
transexual? Com a resposta,
chegaremos ao grau de democracia
existente em nossa realidade
jurídica”. (4)
Por todo o exposto, entendemos
fazer-se necessária a atuação
proativa do Tribunal Regional do
Trabalho na participação das
discussões sobre essa temática
com a sociedade e na formulação
de iniciativas de implementação
de políticas públicas como forma
de minorar a exclusão e fomentar
a empregabilidade e não
discriminação dessa população.
(1) Cf. BENEVIDES, Bruna G. e NOGUEIRA,
Sayonara naider Bonfim. Dossiê Assassinatos e
Violência contra travestis e transexuais brasileiras
em 2021 São Paulo: Expressão Popular, ANTRA,
IBTE, 2022, disponível em
https://antrabrasil.files.wordpress.com/20
22/01/dossieantra2022-web.pdf, acesso em
19/10/2021.
(2) Cf. https://economia.uol.com.br/noticias/reda
cao/2020/10/09/inclusao-trans-no-mercado-de-
trabalho-avanca-mas-ainda-enfrenta-
obstaculos.htm, acesso em 09.09.2021
(3) Cf. BENEVIDES, Bruna G. e NOGUEIRA,
Sayonara naider Bonfim. Dossiê Assassinatos e
Violência contra travestis e transexuais brasileiras
em 2020 São Paulo: Expressão Popular, ANTRA,
IBTE, 2021, disponível em
https://antrabrasil.files.wordpress.com/2
021/01/dossie-trans-2021-29jan2021.pdf, acesso em
09/09/2020
(4) ARAÚJO, Luiz Alberto David, A
proteção constitucional do transexual. São Paulo:
Saraiva, 2000. p. 8 ). RE 845779/SC STF –
Julgamento ainda não concluído mas que conta
com dois votos favoráveis (além do Relator, Min.
Barroso, o Min. Edson Fachin) à seguinte tese de
repercussão geral: “Os transexuais têm direito a
serem tratados socialmente de acordo com a sua
identidade de gênero, inclusive na utilização de
banheiros de acesso público”
Constituição Federal art. 1º, III, art. 3º, IV, art. 5º caput e inciso XLI;
Convenção Americana de Direitos Humanos 1969 – Pacto San Jo
da Costa Rica, art. 1.1;
Convenção 111 da OIT;
Lei n.º 9.029/95;
Legislação
Decreto nº 8.727/2016 -
Dispõe sobre o uso do
nome social e o
reconhecimento da
identidade de gênero de
pessoas travestis e
transexuais no âmbito da
administração pública
federal direta, autárquica e
fundacional.
Princípios de
Yogyakarta
Documento elaborado
em novembro de 2006,
na cidade de
Yogyakarta, Indonésia,
contendo os princípios
sobre a aplicação da
legislação
internacional de
direitos humanos em
relação à orientação
sexual e identidade de
gênero.
Quais são as Iniciativas?
Elaborar cartilha sobre a inclusão, no
trabalho, de pessoas da comunidade
LGBTQIA+, especialmente de pessoas
trans na realidade na Paraíba.
1
Capacitar os gestores e demais
servidores, sobretudo os que atendem
diretamente ao público, para estimular
a conscientização no acolhimento
adequado à população LGBTQIA+.
2
Realizar parcerias institucionais com
órgãos públicos e organizações da
sociedade civil para a promoção e o
fomento do respeito à diversidade,
assim como da empregabilidade e
capacitação de pessoas trans.
3
Publicar, no site e nas redes sociais do
Tribunal, matérias jornalísticas,
pesquisas e jurisprudência sobre o
tema da inclusão e respeito à
dignidade da população LGBTQIA+,
especialmente em datas importantes,
a exemplo de 29/01 - Dia Nacional da
Visibilidade das Pessoas Trans e
Travestis, 17/05 – Dia Internacional
contra a LGBTFOBIA e 28/06 – Dia
Internacional do Orgulho LGBTQIA+ ).
4
Incluir turmas, no projeto E-
saber, voltadas às pessoas
trans.
5
Realizar palestras,
wokshops, reuniões,
exposições, filmes etc. sobre
diversidade.
6
Elaborar Código de Conduta Interno com regras de respeito à
dignidade das pessoas trans, especialmente no que toca ao ingresso e
permanência nas dependências do Tribunal com utilização de nome
social em crachás, pregão das audiências, comunicação oficial, atos
administrativos, acesso ao banheiro conforme o gênero social de
identificação, etc.
7
Realizar contrato de
aprendizagem com vagas
reservadas para pessoas
trans.
8
Definir metas de inclusão de
travestis e transexuais, em
conformidade com os
estudos internos acerca do
estabelecimento de cláusula
nos contratos de prestação
continuada para contratação
de percentual específico
dessa parcela da população.
9
Ampliar a atuação do
Comitê Gestor da Igualdade
de Gênero, Raça e
Diversidade do Tribunal
para tratar do tema da
orientação sexual e
identidade de gênero e
para realizar pesquisas
internas que possibilitem a
implantação de políticas e
procedimentos de
promoção da igualdade.
10
Criação do "Prêmio
Diversidade
TRT 13ª Região” - com
objetivo de fomentar a
iniciativa de organizações
do terceiro setor, empresas
privadas e órgãos públicos
por ações voltadas à
igualdade de gênero, raça e
diversidade.
11