Secretaria de Auditoria
CERTIFICADO DE AUDITORIA
Auditoria Financeira Integrada com Conformidade nas contas anuais de 2023
Ao Tribunal Pleno, ao Desembargador-Presidente, aos Gestores Públicos do
Tribunal Regional do Trabalho da 13.
a
Região e à sociedade,
Opinião sobre as demonstrações contábeis de 2023
Examinamos, em apoio ao Tribunal de Contas da União, nos termos do artigo 74, inciso
IV, ante as competências estabelecidas no artigo 71, incisos I e II, da Constituição Federal
de 1988, e nos termos do artigo 50, inciso II e do artigo 9°, inciso III, da Lei nº 8.443/1992,
do art. 13, § da Instrução Normativa TCU n. 84/2020, e do art. 12, inciso VII da
Resolução CSJT n. 282/2021, as demonstrações contábeis do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, compreendendo o Balanço Patrimonial, a Demonstração das
Variações Patrimoniais, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, o Balanço Orçamentário e
o Balanço Financeiro para o exercício findo em 31 de dezembro de 2023, bem como as
correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis
e a Declaração Anual do Contador.
Opinião com ressalva sobre as demonstrações contábeis
Em nossa opinião, para fins do disposto no inciso I do § do art. 14 da IN TCU 84, de
22/4/2020, as Demonstrações Contábeis acima referidas apresentam adequadamente,
em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial, orçamentária e financeira do
TRT-PB em 31 de dezembro de 2023 e estão de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil aplicadas ao setor público, exceto pelos efeitos dos assuntos tratados
na seção intitulada “Base para opinião com ressalva sobre as Demonstrações Contábeis”.
Base para opinião com ressalva sobre as demonstrações contábeis
Os elementos das Demonstrações Contábeis acima referidas estão afetadas de forma
relevante, dada a materialidade das distorções, sem que haja generalização dos efeitos
dessas distorções.
Distorções de valor
R$ 22.411.886,06 subavaliados na conta 1.2.3.2.1.01.02 Edifícios concernentes aos
seguintes fatos: a) existência de 1 (um) imóvel reavaliado em 09/12/2021, cujos dados da
reavaliação não foram apropriados ao SPIUnet e SIAFI, e b) 3 (três) imóveis do TRT13
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que não se encontram contabilizados no SIAFI, posto que ainda não destinados pela
Secretaria de Patrimônio da União (SPU) à unidade gestora do TRT13. Outrossim, pela
ausência de conclusão do inventário anual de bens imóveis nos exercícios anteriores
(2022 e 2023), não obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre se os
saldos iniciais do grupo de ativo imobilizado Bens Imóveis continham distorções que
poderiam afetar de forma relevante as demonstrações contábeis de 31.12.2023.
Opinião sobre a conformidade das transações subjacentes
Em nossa opinião, para fins do disposto no inciso II do § do art. 14 da IN TCU 84, de
22/4/2020, as transações subjacentes às demonstrações contábeis acima referidas e os
atos de gestão relevantes dos responsáveis estão em conformidade, em todos os
aspectos relevantes, com as leis e regulamentos aplicáveis e com os princípios de
administração pública que regem a gestão financeira responsável e a conduta de agentes
públicos.
Bases para as opiniões
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de
auditoria aplicáveis ao setor público. Nossas responsabilidades, em conformidade com
tais normas, estão descritas na seção intitulada “Responsabilidades do auditor pela
auditoria das demonstrações contábeis”.
Somos independentes em relação aos responsáveis pelos atos de gestão e pela
elaboração das demonstrações contábeis, de modo que não adentramos no mérito
administrativo nem participamos do curso regular de processos administrativos, conforme
preconizado nos artigos e 20 da Resolução CNJ 309/2020 e nos artigos e da
Resolução Administrativa TRT13 nº 100/2020.
Por sermos integrantes do quadro de pessoal do TRT13/PB, guardamos subordinação
funcional em relação à Presidência deste Egrégio Tribunal, no entanto, realizamos nosso
trabalho de acordo com os princípios éticos e as normas de conduta previstos no Código
de Ética das Unidades de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho (Resolução CSJT n.
282/2021) e do Código de Ética da Secretaria de Auditoria Interna do Tribunal Regional do
Trabalho da 13.
a
Região (Resolução Administrativa TRT13 101/2020), e cumprimos
com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas.
Acreditamos que as evidências de auditoria obtidas são suficientes e apropriadas para
fundamentar nossa opinião sobre as demonstrações contábeis acima referidas e nossa
opinião sobre a conformidade das transações subjacentes.
Outras informações que apresentam ou fazem referência às demonstrações contábeis
A administração do TRT13 é responsável pelas outras informações que compreendem o
Relatório de Gestão.
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Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis e a conformidade das transações
subjacentes não abrange o Relatório de Gestão e não expressamos qualquer forma de
conclusão de auditoria sobre esse relatório.
Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis individuais, nossa
responsabilidade é a de ler o Relatório de Gestão e, ao fazê-lo, considerar se esse
relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com
nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de
forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que distorção
relevante no Relatório de Gestão da entidade, somos requeridos a comunicar esse fato.
Como descrito na seção “Base para opinião com ressalva sobre as Demonstrações
Contábeis”, exceto pelos assuntos nela tratados, as Demonstrações Contábeis
apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial,
orçamentária e financeira do TRT-PB em 31 de dezembro de 2023. Assim, concluímos
que as outras informações, nas quais se inclui o Relatório de Gestão - exercício 2023, que
fazem referências às Demonstrações Contábeis, também apresentam distorções
relevantes, pela mesma razão do descrito na seção “Base para opinião com ressalva
sobre as Demonstrações Contábeis”.
Principais assuntos de auditoria
Principais Assuntos de Auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional,
foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos
foram tratados no contexto de nossa auditoria das Demonstrações Contábeis e na
formação de nossa opinião sobre essas demonstrações e, portanto, não expressamos
uma opinião separada sobre esses assuntos.
Com exceção dos assuntos descritos na seção “Base para opinião com ressalva sobre as
Demonstrações Contábeis”, não existem outros principais assuntos de auditoria a serem
comunicados em nosso certificado.
Responsabilidades da administração pelas demonstrações contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das
demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil pelo
setor público e pelos controles internos que ela determinou como necessários para
permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro.
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Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos iniciais eram obter segurança razoável de que as Demonstrações
Contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente
se causada por fraude ou erro, e emitir certificado de auditoria contendo nossa opinião.
Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a
auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria no
setor público sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As
distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes
quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva
razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas
demonstrações contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais
de auditoria aplicáveis ao setor público, exercemos julgamento profissional e mantivemos
ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
- Em atendimento ao art. 22 da Decisão Normativa TCU 198/2022, determinamos os
referenciais e os percentuais de materialidades adotados na certificação de contas de
2023 do TRT13, conforme a seguir:
Tabela de Níveis de Materialidade
Nível de materialidade Critério Despesa Empenhada (R$)
VR – Valor de referência Despesa Empenhada 549.747.630,91
MG – Materialidade global 2% do VR 10.994.952,62
ME – Materialidade para execução 50% da MG 5.128.757,33
LAD – Limite para acumulação de distorções 5% da MG 549.747,631
Fonte: Elaborado pela equipe de auditoria com base no Balancete de 31/12/2023 extraído do SIAFI.
- Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações
contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de
auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não
detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de
erro, que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio,
falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
- Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejar
os procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias, mas não com o objetivo de
expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do TRT13.
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- Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das
estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
- Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis,
inclusive as divulgações, e se as demonstrações contábeis representam as
correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de
apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela administração a respeito, entre outros
aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas
de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que
identificamos durante nossos trabalhos.
Fornecemos também aos responsáveis pela administração declaração de que cumprimos
com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência,
e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar,
consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas
salvaguardas.
Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela administração,
determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das
demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os
principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso certificado de
auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto,
ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não
deve ser comunicado em nosso certificado porque as consequências adversas de tal
comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da
comunicação para o interesse público.
João Pessoa/PB, 25 de março de 2024.
Nathália de Almeida Torres
Diretora da Secretaria de Auditoria
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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