prestação de contas e responsabilização (accountability)
e tomada de decisão.
De acordo com o item 7.8 da mesma norma, as bases de
mensuração podem fornecer valores de entrada e
valores de saída. Para o ativo, os valores de entrada
refletem o custo da compra. Os valores de saída
refletem os benefícios econômicos da venda e também
o montante que será obtido com a utilização do ativo.
Destaca-se ainda a inteligência do item 6.7 da referida
Estrutura Conceitual ao estabelecer que os responsáveis
pela elaboração dos Relatórios Contábeis de Propósitos
Gerais revisam e avaliam toda a evidência disponível ao
determinarem se o elemento existe e deve ser
reconhecido, se aquele elemento continua a se qualificar
para o reconhecimento ou se houve mudança em
elemento existente.
Desta feita, reproduzidos os fundamentos das bases de
mensuração de ativos e da responsabilidade da parte
que elabora os Relatórios Contábeis de Propósitos
Gerais, esta equipe de auditoria destaca o item 7.4 do
normativo o qual aduz que a seleção da base de
mensuração também pressupõe a avaliação do grau de
observância das características qualitativas enquanto
considera as restrições sobre a informação nos RCPGs.
São características qualitativas da informação incluída
nos RCPGs a relevância, a representação fidedigna, a
compreensibilidade, a tempestividade, a comparabilidade
e a verificabilidade. Ainda segundo a norma, para ser
útil como informação contábil, a informação deve
corresponder à representação fidedigna dos fenômenos
econômicos e outros que se pretenda representar. A
representação fidedigna é alcançada quando a
representação do fenômeno é completa, neutra e livre de
erro material. A informação que representa fielmente
um fenômeno econômico ou outro fenômeno retrata
a substância da transação, a qual pode não
corresponder, necessariamente, à sua forma jurídica.
(Grifos nossos).
Em face do exposto e, considerando que nos PROADs
nºs 11.448/2022, 3058/2022 e 4291/2022, verificou-se a
baixa patrimonial em três colunas: valor inicial,
depreciação acumulada e valor contábil líquido,
conforme se infere do Termo de Doação 298/2023, de
07/02/2023 (PROAD 11.448/2022); Termos de Doação
13/2023, de 09/01/2023, 17/2023, de 09/01/2023 e
726/2023, de 23/03/2023 (PROAD 3058/2022) e do
Termo de Doação 252/2023, de 12/01/2023 (PROAD
4291/2022), constata-se a existência de informações
suficientes nos procedimentos administrativos, para a
adequada realização de baixa contábil dos bens doados
utilizando-se o valor contábil líquido do bem, em