declararam, no campo “Porte MeEpp/Equiparada”, consta
“Não”. Os que declararam, consta no campo “Sim (D)”.
b) Edital do Pregão Eletrônico nº 90001/2024 (Proad n.
11.987/2023): A título exemplificativo, no doc. 104/pág. 3 e 4,
constam as empresas que, conforme nomenclatura utilizada
pelo sistema ((D) Declarante MeEpp/Equiparada (Art. 3º da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006)),
declararam que atendiam aos requisitos do art. 3º da Lei
Complementar 123, de 14/12/06. Observa-se a existência da
declaração logo abaixo do nome do fornecedor. Os que não
declararam, no campo “Porte MeEpp/Equiparada”, consta
“Não”. Os que declararam, consta no campo “Sim (D)”.
Análise da
Equipe de
Auditoria
Ao observarmos o inteiro teor da Declaração emitida pelo sis -
tema Comprasnet (de acordo com o que as empresas partici -
pantes da licitação informam ao inserir as suas propostas no
sistema), que no caso do protocolo nº 1.215/2024 se encontra
inserido no sequencial 69, podemos notar que não contempla
especificamente a observação com relação ao limite de cele -
bração de contratos com a Administração Pública, que a nova
lei trouxe no art. 4º, § 2º.
Diante disso, a equipe de auditoria conclui que, há necessida -
de que haja destaque com relação à observação por parte
das empresas participantes como microempresa e empresa
de pequeno porte, no que diz respeito ao limite de celebração
de contratos com a Administração Pública cujos valores so -
mados, no ano-calendário da licitação, não devem extrapolar
a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento
com empresa de pequeno porte.
Durante a reunião de encerramento desta auditoria foi acolhi -
da a sugestão de recomendação no sentido de complementar
o parágrafo que corresponde ao item 4.2 do edital do protoco -
lo aqui citado como exemplo, o seguinte conteúdo: “ observa-
do o disposto nos §§ 1º ao 3º do artigo 4º, da Lei nº
14.133/2021”; que, em conjunto com o teor da Declaração
emitida pelo sistema vai contemplar o que a Lei nº
14.133/2021 determina.
Em função disso, a equipe de auditoria tece a recomendação
conforme abaixo.
Recomendaç
ão
Providenciar, doravante, a inclusão nos editais, no parágrafo
referente à declaração das ME e EPP no sistema Compras -
net, o seguinte conteúdo: “ observado o disposto nos §§ 1º
ao 3º do artigo 4º, da Lei nº 14.133/2021”.
Benefícios
Esperados
Fortalecimentos dos controles internos da Administração,
para produção de artefatos de compras e contratações,
sempre em conformidade com a legislação.
Prazo
Para apresentar as medidas adotadas/implantadas: até
31/10/2024.
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