proteger e entregar valor, com reflexos
positivos sobre a percepção das partes
interessadas. Conforme Art. 8º do Ato TRT
GR N. 370/2017, o processo de gestão de
riscos deve ser realizado em ciclos não
superiores a 2 (dois) anos. Como o modelo
de processo de gestão de riscos adotado pelo
TRT13 tem por base o estabelecido na ABNT
NBR ISO 31000:2009, há que se observar a
fase de monitoramento e análise crítica, que
consiste na verificação, supervisão,
observação crítica ou identificação da situação
de risco, realizadas de forma contínua, a fim
de determinar a adequação, suficiência e
eficácia dos controles internos para atingir os
objetivos estabelecidos. Ademais, o prazo
bienal estabelecido para revisões (prazo
máximo) tem por objetivo manter os riscos
atualizados, considerando o contexto de
mudança organizacional decorrente de fatores
internos e externos à instituição, tais como
troca de sistemas, atualização de normativos,
alteração do quadro de servidores, entre
outros. Ainda conforme o TCU, a gestão de
riscos, quando corretamente implementada e
aplicada de forma sistemática, estruturada e
oportuna, fornece informações que dão suporte
às decisões de alocação e uso apropriado dos
recursos e contribuem para a otimização do
desempenho organizacional. Como
consequência, aumentam a eficiência e a
eficácia na geração, proteção e entrega de
valor público, na forma de benefícios que
impactam diretamente cidadãos e outras partes
interessadas.
Recomendação
À Secretaria de Orçamento e Finanças:
Atualizar o mapeamento dos riscos do processo
“Emissão de Empenho e Liquidação de Despesas”.
Benefícios
esperados
- Aprimoramento da governança na gestão de
riscos;
- Aumento da eficiência administrativa,