auditada, temos a observar nesse mesmo sentido conforme
explicitado no parágrafo anterior, já que a conferência da
apresentação da garantia contratual é o segundo item do
checklist; e ainda, destacar a gravidade de o contrato estar
sem cobertura de garantia contratual pois a apólice anexada
no sequencial 3 do protocolo n. 10.738/2024 já se encontra
com a sua vigência expirada.
4. Quanto ao item 3 da manifestação do auditado, conforme o
contrato: “A FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, quando da
apresentação da nota fiscal/fatura, verificará a regularidade
fiscal da CONTRATADA para com as…”. Temos a observar a
respeito que, não se trata de uma faculdade de verificar ou
não. A manifestação da unidade auditada indica que há
apenas a conferência da apresentação de documentos não
envolvendo a verificação da regularidade fiscal.
5. Com relação ao item 4 da manifestação da unidade
auditada, temos a observar sobre um aspecto que engloba a
respeito de todos os pontos aqui tratados, assim como outros
que surgirem no decorrer da execução do contrato. As
alterações contratuais visualizadas (entendimento diverso
ao estabelecido no contrato) devem ser colocadas em análise
para pactuação de termos aditivos (ou mesmo inseridas em
futuras contratações), para após, proceder conforme
alteração analisada e aprovada. Análise essa, que no
decorrer dos procedimentos administrativos envolvidos, será
examinado em torno dos vários aspectos para o qual aquela
cláusula pode ter sido inserida objetivando oferecer
segurança aos que atuarão naquele contrato; podendo
resultar na aprovação e a assinatura de um termo aditivo
conforme a alteração que foi proposta. Caso contrário, o
Gestor/Fiscal pode chamar para si os riscos advindo por
aquele procedimento não abarcado pelo contrato e/ou a não
observação de cláusulas contratuais.
6. Outro ponto a destacar, é a de que todos os documentos
com informações acerca do contrato devem ser inseridos no
respectivo protocolo e de acordo com a ocorrência. Além de
obedecer ao princípio da transparência pode servir,
novamente, como proteção ao próprio Gestor/Fiscal caso
haja futuros questionamentos por parte de instâncias
superiores em sede de auditoria.
A reunião de encerramento desta auditoria ocorreu no dia
26/11/2024 e após examinado o presente tema, a recomenda -
ção proposta foi acolhida pela Unidade auditada.
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