providenciado Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos atualizado à luz da Lei nº
14.133/2021, indicando o link onde se encontra disponibilizado na intranet. Assim como,
foi inserido no sequencial 5, o e-mail enviado aos gestores/fiscais informando a
disponibilização do Manual.
O Manual foi localizado e se encontra publicado no link:
https://www.trt13.jus.br/v1intranet/administrativa/modelos-e-normativos-gestao-e-
fiscalizacao-de-contratos-e-congeneres/manual-de-gestao-e-fiscalizacao-de-contratos-3-
edicao-stj.pdf .
Com relação à recomendação item 2, como providência, a CLC informa que os modelos
de checklist – fase de gestão contratual (serviços com e sem dedicação de mão de obra)
foram atualizados, tendo sido inserida a obrigação de a fiscalização do contrato manter
planilha atualizada do valor do contrato, com seus aditivos, se houver, e os valores
empenhados e já pagos.
Como evidência, foi apresentado link onde se encontra publicado na intranet, assim como,
foi inserido no sequencial 6, o e-mail informativo aos gestores/fiscais de contrato da
necessidade de manter planilha atualizada do valor do contrato, cientificando também da
necessidade de preenchimento do checklist e ao final da execução contratual, a anexação
ao Proad.
Os checklists encontra-se publicado nos links:
https://www.trt13.jus.br/v1intranet/administrativa/processo-de-aquisicao-de-bens-e-
servicos/checklist-gestao-contratual-com-dedicacao-exclusiva-de-mao-de-obra-
template.odt/view
https://www.trt13.jus.br/v1intranet/administrativa/processo-de-aquisicao-de-bens-e-
servicos/checklist-gestao-contratual-sem-dedicacao-exclusiva-de-mao-de-obra-
template.odt/view
Com relação à recomendação item 3, como providência, a CCL informa que houve a
retirada do último parágrafo do item 4 ‘disposições finais’ presentes nos documentos
‘MODELO – CHECKLIST FASE DE GESTÃO CONTRATUAL – serviço comum –
continuado – com dedicação exclusiva de mão de obra’ e ‘MODELO – CHECKLIST FASE
DE GESTÃO CONTRATUAL – serviço comum – continuado – sem dedicação exclusiva
de mão de obra’ disponíveis na intranet na página da SADM.
O que foi constatado após consultarmos os links informados.
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