O Prazo para atendimento das Recomendações ou da apresentação do Plano de Ação
ficou estabelecido em 31/01/2025.
DOS FATOS
A Secretaria através da sua Divisão de Gestão de TIC informa, conforme sequencial 2,
que providenciou a juntada do arquivo com os certificados no protocolo nº 28.043/2021.
DA ANÁLISE DA AUDITORIA DIANTE DAS INFORMAÇÕES RECEBIDAS
Consultando o protocolo nº 28.043/2021 verificou-se que os certificados de treinamento
realizados pelos oito participantes foram inseridos no sequencial 161.
Diante da providência adotada pela Unidade Auditada e somado ao fato de que a
conferência quanto à regularidade e conformidade da execução dos contratos
administrativos podem ser realizadas em futuras auditorias, consideramos a
RECOMENDAÇÃO IMPLEMENTADA.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, a equipe de auditoria sugere a mudança de status da Recomendação
objeto da Nota de Auditoria nº 11/2024 para IMPLEMENTADA.
Em consonância com o Manual de Auditoria do Poder Judiciário, considera-se
implementada a Recomendação quando a unidade auditada realizou as ações
consideradas necessárias e suficientes pela auditoria interna para o atendimento da
recomendação.
É o relatório.
João Pessoa, 14 de janeiro de 2025.
Mari Hara Onuki Monteiro
Responsável pelo monitoramento
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