
contratual fosse revisada. O implemento da sugestão, nos moldes suscitados,
potencialmente regularizaria a prática administrativa que já ocorre atualmente,
compatibilizando o ciclo de desembolsos ao cronograma de recebimento de recursos pelo
TRT13, ressaltando a previsibilidade de ambas as situações.
Diante desse quadro, a equipe de auditoria formulou a Recomendação ora
monitorada, de caráter preventivo (“Revisar a cláusula de pagamento do contrato TRT Nº
23/2022, atentando-se para o cronograma financeiro de recebimento de recursos
financeiros do CSJT, tendo em vista a obrigação da contratada de encaminhar a fatura no
prazo de até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços,
estabelecido na cláusula 8.11.1, e o prazo da Administração de efetuar o pagamento
relativo à participação do Contratante em até 15 dias contados do recebimento da
respectiva Nota Fiscal, estabelecido na cláusula 8.1.1.”).
Critérios utilizados:
1) Lei Federal 14.133/2021, Art. 11, Parágrafo único: A alta administração do órgão
ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar
processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar,
direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de
alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro
e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às
leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
DA MANIFESTAÇÃO DA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS:
Ao ser cientificado do teor da Nota de Auditoria n.
o
08/2024, o dirigente da
Coordenadoria de Licitações e Contratos - CLC empreendeu a seguinte diligência:
solicitou ao Gestor do Contrato TRT nº 23/2022 informações acerca de eventuais atrasos
ocorridos no pagamento do aludido contrato, conforme se verifica no doc. sequencial 03.
Em resposta (doc. 04) obteve as seguintes informações:
Desde janeiro de 2024, o pagamento dos serviços prestados pela Unimed
João Pessoa tem sido realizado, quase sempre, dentro do prazo
previsto, excetuando-se atrasos pontuais, nos meses de abril de 2024 e
janeiro de 2025, devido ao não envio, por parte da empresa, de algumas
certidões necessárias, e em outras quatro ocasiões, devido ao fato de a
empresa ter enviado a nota fiscal no primeiro ou no segundo dia do
mês, haja vista o orçamento para tal despesa ser disponibilizado para o
tribunal por volta do dia 20 de cada mês (grifos nossos).
Complementarmente, o Ilmo. Gestor do Contrato, sugeriu que "por se tratar de um
contrato sensível e de extrema importância para o TRT 13, que o contrato continue
vigorando com as cláusulas já estabelecidas."
Em linha com as informações obtidas, a Coordenadoria de Licitações e Contratos
corroborou o entendimento do Gestor da avença, no sentido de sugerir, s.m.j., que não
houvesse, neste momento, alteração na cláusula de pagamento do contrato sob análise,