I – dar suporte ao relatório de auditoria, contendo o registro da metodologia adotada, os
procedimentos, as verificações, as fontes de informações, os testes e demais informações
relacionadas ao trabalho de auditoria; e
II – documentar elementos significativos dos exames realizados para evidenciar que a auditoria foi
executada de acordo com as normas aplicáveis.
Os papéis de trabalho das auditorias devem permanecer acessíveis ao Presidente do Tribunal, pelo
prazo mínimo de dez anos. A destinação dos papéis de trabalho, após o prazo definido no caput,
deverá ser definida pelo Presidente do Tribunal, em instrumento próprio.
Os servidores em exercício na unidade de auditoria devem ter bom conhecimento de técnicas e
procedimentos de auditoria com a finalidade de constituir elementos essenciais e comprobatórios
do achado, sendo condição imprescindível o estudo prévio e o planejamento das auditorias para a
elaboração dos trabalhos.
As evidências de auditoria são as informações coletadas, analisadas e avaliadas pelo auditor para
apoiar os achados e as conclusões do trabalho de auditoria,
Antes da emissão do Relatório Final de Auditoria, a equipe de auditoria deverá elaborar relatório
preliminar ou quadro de resultados com achados preliminares, os quais devem ser,
obrigatoriamente, discutidos com os titulares das unidades auditadas, a quem deve ser assegurada
a oportunidade de apresentar esclarecimentos adicionais ou justificativas a respeito dos atos e
fatos administrativos sob sua responsabilidade. O(a) titular(a) da unidade de auditoria deve fixar
prazo, não inferior a cinco dias úteis, para que a unidade auditada apresente manifestação sobre o
Relatório Preliminar de Auditoria ou Quadro de Resultados. A ausência de manifestação da unidade
auditada, em relação ao Relatório Preliminar de Auditoria no prazo fixado, não obstará a elaboração
e o envio do Relatório Final de Auditoria ao Presidente do Tribunal, para ciência e providências
cabíveis.
Os esclarecimentos dos responsáveis, acerca dos achados preliminares de auditoria, deverão ser
incorporados nos relatórios como um dos elementos de cada achado, individualmente.
Todo o trabalho deve ser revisado pelo auditor líder da auditoria, antes da emissão do relatório de
auditoria, de modo que as avaliações e conclusões estejam solidamente baseadas e tidas por
suficientes, adequadas e relevantes para fundamentar o Relatório Final da Auditoria e as propostas
de encaminhamento. O líder de cada auditoria deverá realizar a avaliação dos controles internos da
atividade auditada.