PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA
PLANO DE CAPACITAÇÃO DA SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA
ANO 2021
1. INTRODUÇÃO
A Resolução 309/2020 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ instituiu no âmbito do
Poder Judiciário Brasileiro a obrigatoriedade de capacitação permanente aos
servidores que trabalham na Auditoria Interna do Judiciário.
Nesse sentido, cada servidor da Secretaria de Auditoria Interna - SAI deverá
ser capacitado em, no mínimo em 40 horas anuais, incluindo-se os cursos
realizados na plataforma de ensino à distância - on line - conforme disposto no art.
72 da Resolução em comento.
Para tanto, submetemos à Escola Judicial, o Plano Anual de Capacitação da
Secretaria de Auditoria PAC-AUD, exercício 2021, que deve ser aprovado antes
do início do Plano Anual de Auditoria de 2021, conforme disposto no artigo 70 da
supracitada norma.
Insta salientar que, mesmo antes da publicação da referida Resolução, esta
Secretaria elaborava, anualmente, seu Plano de Capacitação. Não obstante,
diversas capacitações solicitadas não foram disponibilizadas e, assim, muitas
capacitações propostas em planos anteriores permanecem no quadro de
necessidades desta Secretaria e, constam ainda, neste planejamento para 2021.
Cumpre-nos, todavia, alertar, que nos termos do §2º do artigo 70 da Resolução
309/2020 CNJ, a não contratação de cursos constantes deste plano poderá
implicar cancelamento de auditorias ou consultorias, por incapacidade técnica da
equipe de auditoria, se assim o servidor responsável declarar. Dessa forma,
elencamos no pico a seguir uma hierarquia das necessidades de capacitações
dos servidores da SAI que deve ser observada, sob pena de causar prejuízo aos
trabalhos desta unidade.
2. CAPACITAÇÕES PROPOSTAS
As ações de desenvolvimento institucional e capacitação que se solicita realizar no
exercício de 2021, para o fortalecimento das atividades de Auditoria Interna e
cumprimento regular de seu Plano Anual de Auditoria são as seguintes:
2.1 - CAPACITAÇÃO PRIORITÁRIAS
As capacitações deste tópico devem ser tratadas como prioridade para o bom
andamento dos trabalhos da SAI em 2021 e, verifica-se que, foram objeto de
solicitação em Planos anteriores, todavia, não foram realizadas, o que as colocam
como urgentes para 2021.
São elas:
Capacitação de 02 (dois) servidores em Auditoria das Demonstrações
Contábeis, no Setor Público;
O bom andamento da Auditoria das Demonstrações Contábeis do TRT13 (que está
prevista para o início de 2021 até março/2021), depende da concessão dessa
capacitação. Tal capacitação foi solicitada desde o Plano de Capacitação de 2018,
reiterada em 2019 e, novamente, é solicitada no presente planejamento.
Capacitação de 02 (dois) servidores em Auditoria Governamental, voltada para
o Poder Público Federal.
A SAI possui dois servidores que nunca fizeram capacitação/treinamento em
Auditoria Governamental, o que prejudica a segurança e aprimoramento dos
trabalhos no que diz respeito à aplicação das diversas técnicas de auditoria, em
que pese ter apontado a necessidade dessa capacitação em planos anteriores, tal
demanda ainda não foi atendida.
• Capacitação de 01 (um) servidor(a) em Auditoria de Obras Públicas.
Essa capacitação é imprescindível à engenheira civil lotada na SAI para a
realização dos trabalhos de Auditoria de Obras de manutenção e ou corretivas, tal
capacitação vem sendo consignada anualmente, por diversas vezes, nos Planos
de Capacitações, sem lograr êxito, o que impede a realização de tal trabalho pela
SAI.
• Capacitação de todos os servidores da SAI em Consultoria no âmbito de
Auditoria Interna.
A partir de 2021 a SAI passará a realizar trabalhos de Consultoria, sob demanda,
restrita à carga horária constante no Plano Anual de Auditoria. Assim, para que
esse trabalho possa, de fato, ser realizado da melhor forma, deve ser tratada,
também como prioridade.
2.2 - DEMAIS CAPACITAÇÕES
Além das capacitações acima citadas, fazem parte das demandas da SAI para
2021 os treinamentos abaixo elencados:
Auditoria em Gestão de Tecnologia da Informação - 01 (um) servidor(a);
Auditoria em Aposentadorias e Pensões Civis - 01 (um) servidor(a), no
mínimo;
Legislação de Pessoal Lei 8.112/90 e alterações - 01 (um) servidor(a), no
mínimo;
Relatórios de Auditorias, 03 (três) servidores, no mínimo;
Auditorias de Compras e Contratações Públicas diretas - 02 (dois)
servidores, no mínimo;
Auditoria Governamental - curso AUDI I - 02 (dois) servidores;
Auditoria Governamental - curso AUDI II - 02 (dois) servidores;
Auditoria Governamental - curso AUDI III - 01 (um) servidor(a);
Proporcionar a participação dos servidores da SAI no Fórum/Encontro de
Boas Práticas de Auditoria e Controle do Poder Judiciário.
Importante frisar que, caso haja necessidade de priorizar as demandas constantes
deste pico (2.2), informamos que é de suma importância a análise da SAI para
esse discernimento e escolha.
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Poderá haver a inclusão de novas demandas de capacitação da SAI, no decorrer
do ano vindouro, em decorrência do surgimento de outras necessidades, em
especial aquelas demandadas pelo CSJT, CNJ, TCU ou pela observação dos
servidores da própria Secretaria de Auditoria Interna deste TRT13.
Antes da contratação, seja ela individual ou in company, deverá ser avaliada
minuciosamente, pela SAI, a ementa do curso escolhido e carga horária, isso
porque, como tratam-se, de capacitações específicas, voltadas à realização de
auditorias internas neste Regional, é importante a aprovação prévia do conteúdo e
da forma a ser ministrado o curso, a fim de atender satisfatoriamente às demandas
de trabalhos de auditoria desta unidade, sob pena de tornar, tais capacitações,
ineficientes ou inefetivas aos servidores demandantes.
Por fim, informamos que, as ões de capacitação deverão ser ministradas,
preferencialmente, por escolas de órgãos públicos, instituições especializadas em
áreas de interesse da auditoria ou instituições de reconhecimento internacional e
empresas promotoras de eventos de capacitação, em consonância com o artigo 71
da Res. 309/CNJ.
João Pessoa, 11 de dezembro de 2020
Caio Geraldo Barros Pessoa de Souza
Diretor da Secretaria de Auditoria Interna
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