Boas Práticas de Auditoria e Controle do Poder Judiciário.
Importante frisar que, caso haja necessidade de priorizar as demandas constantes
deste tópico (2.2), informamos que é de suma importância a análise da SAI para
esse discernimento e escolha.
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Poderá haver a inclusão de novas demandas de capacitação da SAI, no decorrer
do ano vindouro, em decorrência do surgimento de outras necessidades, em
especial aquelas demandadas pelo CSJT, CNJ, TCU ou pela observação dos
servidores da própria Secretaria de Auditoria Interna deste TRT13.
Antes da contratação, seja ela individual ou in company, deverá ser avaliada
minuciosamente, pela SAI, a ementa do curso escolhido e carga horária, isso
porque, como tratam-se, de capacitações específicas, voltadas à realização de
auditorias internas neste Regional, é importante a aprovação prévia do conteúdo e
da forma a ser ministrado o curso, a fim de atender satisfatoriamente às demandas
de trabalhos de auditoria desta unidade, sob pena de tornar, tais capacitações,
ineficientes ou inefetivas aos servidores demandantes.
Por fim, informamos que, as ações de capacitação deverão ser ministradas,
preferencialmente, por escolas de órgãos públicos, instituições especializadas em
áreas de interesse da auditoria ou instituições de reconhecimento internacional e
empresas promotoras de eventos de capacitação, em consonância com o artigo 71
da Res. 309/CNJ.
João Pessoa, 11 de dezembro de 2020
Caio Geraldo Barros Pessoa de Souza
Diretor da Secretaria de Auditoria Interna
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