PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
PLANO DE CAPACITAÇÃO DA SECRETARIA DE AUDITORIA
ANO 2023
1. INTRODUÇÃO
A Resolução 309/2020 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ instituiu no âmbito do
Poder Judiciário Brasileiro a obrigatoriedade de elaboração de Plano Anual de
Capacitação da Secretaria de Auditoria PAC-AUD, a fim de se desenvolver as
competências técnicas e gerenciais necessárias ao auditor.
Para elaboração do PAC-AUD/2023, as capacitações aqui propostas foram
identificadas com base nas lacunas de conhecimento ou necessidades de cursos
de formação, atualizações e aperfeiçoamentos, considerando os temas das
auditorias previstas no PAA-2023, e considerando, também as competências dos
servidores da Secretaria de Auditoria do TRT13 - SECAUD.
Dessa forma, uma das ações elencadas como prioritárias em 2023 é a
continuidade dos cursos de formação de auditores Cursos Audi I, II e III,
fomentados pelo IIA Brasil (Institute of Internal Auditors) - Instituto de Auditores
Internos – responsável pela formação de auditores no Brasil já que, de acordo com
as diretrizes disciplinadas pelo CNJ, as capacitações deverão ser ministradas,
preferencialmente, por instituições de reconhecimento internacional (art. 71
Res. 309/2020 CNJ) e devem ser priorizadas as ações de capacitação voltadas
à obtenção de certificações e qualificações profissionais (Parágrafo único do
art. 72 Res. 309/2020 CNJ). É sabido que o IIA Brasil é o único instituto que pode
certificar o aluno com a qualificação/título de auditor.
Para tanto, submetemos à Escola Judicial o Plano Anual de Capacitação da
Secretaria de Auditoria PAC-AUD, exercício 2023, que deve ser aprovado antes
do início do Plano Anual de Auditoria de 2023 do Tribunal, conforme disposto no
parágrafo 1º do artigo 70 da supracitada norma.
2. CAPACITAÇÕES PROPOSTAS
Elencamos nos tópicos a seguir uma hierarquia das necessidades de capacitações
dos servidores da SECAUD que deve ser observada, sob pena de causar prejuízo
aos trabalhos desta unidade.
As ações de desenvolvimento institucional e capacitação que se solicita realizar no
exercício de 2023, para o fortalecimento das atividades de Auditoria Interna e
cumprimento regular de seu Plano Anual de Auditoria são as seguintes:
2.1 - CAPACITAÇÃO PRIORITÁRIAS
As capacitações deste pico devem ser tratadas como prioridade para o bom
andamento dos trabalhos da SAI em 2023 pois, verifica-se que foram objeto
de solicitação em vários Planos anteriores, todavia, não foram realizadas, o
que as colocam como urgentes para 2023.
São elas:
• Capacitação de 02 (dois) servidor(es) em Auditoria de Obras Públicas.
Capacitação de 02 (dois) servidor(es) em Auditoria Governamental - curso
AUDI I.
Capacitação de 02 (dois) servidor(es) em Auditoria Governamental - curso
AUDI II.
Capacitação de 02 (dois) servidor(es) em Auditoria Governamental - curso
AUDI III - 01 (um) servidor(a);
Importante frisar que, caso haja necessidade de priorizar as demandas constantes
deste tópico (2.1), é de suma importância a análise da SECAUD para esse
discernimento e escolha.
2.2 - DEMAIS CAPACITAÇÕES
Além das capacitações acima citadas, fazem parte das demandas da SECAUD
para 2023 os treinamentos abaixo elencados:
Auditoria em Gestão de Tecnologia da Informação - 01 (um) servidor(a);
Auditoria em Aposentadorias e Pensões Civis, de acordo com a EC 103/2019 -
01 (um) servidor(a), no mínimo;
Legislação de Pessoal Avançada de acordo com a Lei 8112/90 e a Jurisprudência,
01 (um) servidor(a), no mínimo;
Relatórios de Auditorias, 02 (dois) servidores, no mínimo;
Auditorias de Compras e Contratações Públicas a Nova Lei de Licitações,
lei nº 14.133/2021 - 03 (três) servidores, no mínimo;
Contratação direta por dispensa e inexigibilidade - 02 (dois) servidores, no
mínimo;
Proporcionar a participação dos servidores da SECAUD no(s)
Fórum/Encontro(s) nacionais de Boas Práticas de Auditoria.
Curso sobre o SIAFI e SIAFI Web - 02 (dois) servidores, no mínimo.
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Poderá haver a inclusão de novas demandas de capacitação da SECAUD no
decorrer do ano vindouro, em decorrência do surgimento de outras necessidades,
em especial aquelas demandadas pelo CSJT, CNJ, TCU ou pela observação dos
servidores da própria Secretaria de Auditoria deste TRT13.
Antes da contratação, seja ela individual ou in company, deverá ser avaliada
minuciosamente pela SECAUD a ementa do curso escolhido e carga horária, isso
por se tratarem de capacitações específicas, voltadas à realização de auditorias
neste Regional. É importante, pois, a aprovação prévia do conteúdo e da forma a
ser ministrado o curso, a fim de atender satisfatoriamente às demandas de
trabalhos de auditoria desta unidade, sob pena de tornar tais capacitações,
ineficientes ou inefetivas aos servidores demandantes.
Por fim, informamos que, nos termos do § do artigo 70 da Resolução 309/2020
CNJ, o servidor que se declarar desprovido de capacidade técnica para trabalho
específico a ser desempenhado na Secretaria de Auditoria e, não sendo provido tal
capacitação, não participará de referido trabalho, restando prejudicado.
João Pessoa, 07 de dezembro de 2022
Ana Paula Silva de Oliveira
Chefe da Seção de Apoio Administrativo
Secretaria de Auditoria
Caio Geraldo Barros Pessoa de Souza
Diretor da Secretaria de Auditoria
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