MEMO/TRT/SCI n. 014/2014
João Pessoa, 1º de abril de 2014
À Secretaria Geral da Presidência
Assunto: Plano de Auditoria a Longo Prazo do TRT da 13ª Região
quadriênio 2014/2017.
Excelentíssimo Desembargador Presidente,
Encaminho, para Vossa Excelência, o Plano de
Auditoria a Longo Prazo quadriênio 2014/2017 - do TRT da 13ª
Região, elaborado por esta Secretaria de Controle Interno, para
aprovação e publicação no site do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região.
Ressalto que o prazo para sua publicação no site
do Tribunal é até o dia 04/04/2014 conforme disposto na alínea c
do item I do sequencial 02 do protocolo nº 7018/2014 .
Respeitosamente,
Caio Geraldo Barros Pessoa de Souza
Diretor da Secretaria de Controle Interno
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR CAIO GERALDO BARROS PESSOA DE SOUZA (Lei 11.419/2006)
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PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
PLANO DE AUDITORIA DE LONGO PRAZO - QUADRIÊNIO 2014 – 2017
JOÃO PESSOA/PB
2014
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1. INTRODUÇÃO
O Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP), previsto no art. 9º da Resolução CNJ nº 171,
de de março de 2013, deve ser aprovado em pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente do Tribunal da 13ª Região.
As atividades de Auditoria, no âmbito deste Tribunal, é de competência da Secretaria de
Controle Interno SCI, unidade especializada em auditoria, fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, cujas competências estão inicialmente previstas no art.
74 da Constituição Federal e, internamente, definidas no artigo 28 do Regulamento Geral deste
Tribunal, aprovado pela RA nº 23/2011, alterada pela R.A. TRT13 nº 145/2013.
1.1 Objetivo
As ações propostas no PALP objetivam avaliar e acompanhar as gestões compreendidas
no quadriênio 2014 2017, através de atuação indireta nos processos de trabalho, com a
finalidade de contribuir com a gestão do Tribunal no cumprimento de sua missão institucional e
objetivos estratégicos, propondo melhorias e correções nos controles internos administrativos
das diversas unidades auditadas, para assegurar a observância da legalidade e legitimidade dos
atos praticados, bem como, melhores resultados operacionais, quanto a eficiência, eficácia e
economicidade da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial.
1.2 Limitações de Auditoria
Uma das condições limitativas ao exercício pleno das competências do Controle Interno,
trata-se da ausência, de lotação na SCI, de servidores ocupantes de cargo analista judiciário nas
especialidades Engenharia e Análise de Sistemas de T.I. Verifica-se que a RA 145/2013 criou
uma seção destinada a auditoria e fiscalização na área de planejamento e execução de obras
neste Regional, em que pese, até a presente data, não foi efetivada a referida seção, seja por
falta de servidor, seja por falta de disponibilidade de função de confiança para a chefia da referida
seção.
Não obstante, vislumbra-se a possibilidade de se obter apoio dos servidores de outras
unidades, que podem ficar a disposição desta SCI ou, ainda, a assistência de especialistas e
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profissionais do ramo, quando considerado necessário, seguindo orientação do Conselho
Nacional de Justiça, Resolução Administrativa 171/2013 CNJ, e, ainda, conforme disposto na
alínea “e” do Item I do Parecer nº 02/2013 SCI/Presi/CNJ (protoc. 7018/2014).
Dessa forma, referidos temas estão contemplados neste plano, considerando a
possibilidade dos ajustes acima mencionados.
2. Áreas que serão auditadas no quadriênio 2014 – 2017.
a) Gestão Orçamentária, financeira, contábil e patrimonial;
b) Avaliação de Controles Internos e suas interligações;
c) Gestão documental;
d) Avaliação de resultados (planejamento estratégico, projetos, programas);
e) Gestão das contratações;
f) Gestão de Recursos Humanos;
g) Gestão de Tecnologia da Informação
3. Procedimentos
As áreas propostas acima serão objetos de ações de Auditoria definidos no Plano Anual de
Auditoria (PAA). Mister se faz ressaltar que, em cada ano, o PAA deverá conter pelo menos dois
dos seguintes temas: contabilidade, tecnologia da informação, licitações, terceirização de
atividades, obras e construção, sistema de registros de preços, passivos, pessoal e sistemas de
controle interno a fim de que seja possível atender a recomendação do CNJ contida na alínea “d”
do Item I do citado Parecer nº 02/2013 SCI/Presi/CNJ (protoc. 7018/2014).
Além disso, no PAA do ano de 2015, deverá conter a avaliação/diagnóstico de pelo menos
uma área vinculada ao sistema de controles internos administrativos, com o objetivo de detectar
irregularidades de atos intencionais ou erros de atos não intencionais conforme disposto na
alínea “h” do Item I do citado Parecer nº 02/2013 SCI/Presi/CNJ (protoc. 7018/2014).
As áreas previstas para serem auditadas no quadriênio de 2014-2017 poderão ser
alteradas em decorrência de solicitações do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, do Conselho
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Superior da Justiça do Trabalho - CSJT ou outras situações excepcionais, devidamente
justificadas. Nesse caso, será elaborado termo aditivo que deverá ser submetido a aprovação
pelo Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O Plano de Auditoria de Longo Prazo deverá, após a sua aprovação, ficar disponibilizado
no sítio do TRT13, para acesso via internet, conforme disposto na alínea “c” do Item I do citado
Parecer nº 02/2013 SCI/Presi/CNJ (protoc. 7018/2014).
Equipe da SCI:
Adriano Carlos de Souza
Chefe do Núcleo de Fiscalização e Auditoria Contábil, Financeira e Orçamentária
Ana Paula de Oliveira
Assistente do Diretor
Alan Guilherme de Albuquerque
Chefe da Seção de Fiscalização e Auditoria de Pessoal
Fernando Gil Libânio
Chefe da Seção de Acompanhamento de Atos e Procedimentos do TCU
José Hugo Leite Quinho
Chefe do Núcleo de Fiscalização e Auditoria Administrativa
Maurício Dias Sobreira Bezerra
Seção de Fiscalização e Auditoria Operacional e de Conformidade
Caio Geraldo Barros Pessoa de Souza
Diretor da Secretaria de Controle Interno
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