1. INTRODUÇÃO
O Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP), previsto no art. 9º da Resolução CNJ nº 171, de 1º
de março de 2013, deve ser aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente
do Tribunal da 13ª Região.
As atividades de Auditoria, no âmbito deste Tribunal, são de competência da Secretaria de
Controle Interno – SCI, unidade de controle interno especializada em auditoria, fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, cujas competências estão
inicialmente previstas no art. 74 da Constituição Federal e, internamente, definidas nos artigos 20
a 23 do Regulamento Geral da Secretaria deste Tribunal.
1.1 Objetivo
As ações propostas no PALP objetivam avaliar e acompanhar as gestões compreendidas no
quadriênio 2018 – 2021, através de atuação indireta nos processos de trabalho, com a finalidade
de contribuir com a gestão do Tribunal no cumprimento de sua missão institucional e objetivos
estratégicos, propondo melhorias e correções nos controles internos administrativos das diversas
unidades auditadas, para assegurar a observância da legalidade e legitimidade dos atos
praticados, bem como, melhores resultados operacionais, quanto a eficiência, eficácia e
economicidade da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial.
1.2 Limitações de Auditoria
Não há pessoal capacitado para Auditoria em Tecnologia da Informação e de Obras. Temos
nessa unidade um servidor Técnico Judiciário sem especialidade na área de informática que
realiza satisfatoriamente as auditorias em Gestão de TI e, em outubro de 2017 foi lotada nessa
unidade uma servidora que possui formação em Engenharia Civil mas que carece de capacitação
em Auditoria de Obras. Referida capacitação já foi solicitada 2 (duas vezes), via protocolos
5492/17 e 5859/18, mas não logrou êxito, portanto, esse Regional não realiza auditoria de Obras
Pública o que deverá ser sanado até o final desse quadriênio.