PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA
PLANO DE AUDITORIA DE LONGO PRAZO -
QUADRIÊNIO 2022 – 2025
JOÃO PESSOA/PB
1. Introdução
A Auditoria Interna é uma atividade independente e objetiva que presta serviços de
avaliação (assurance) e de consultoria objetivando adicionar valor e melhorar as
operações de uma organização.
O planejamento das auditorias será composto pelas fases de elaboração do Plano
de Auditoria de Longo Prazo PALP, quadrienal, e do Plano Anual de Auditoria–
PAA. Esse planejamento tem previsão no artigo 31 da Resolução CNJ 309/2020 e
no artigo 21 da Resolução Administrativa nº 100/2020 deste Tribunal.
O PALP deve ser elaborado pela Secretaria de Auditoria Interna e submetido à
aprovação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal da
13ª Região até 30 de novembro de cada quadriênio, “ex-vi” do artigo 32, inciso I, da
Resolução CNJ 309/2020 e do artigo 22, inciso I, da Resolução Administrativa
100/2020 deste Regional.
De acordo com o art. 35 da Resolução CNJ 309/2020, o PALP tem como
objetivo definir, orientar e planejar as ações de auditoria a serem desenvolvidas
pela unidade de auditoria interna do Tribunal e deverá conter, no mínimo, as áreas
ou temas auditáveis em sentido amplo e o objetivo das avaliações de cada área ou
tema.
2. Áreas objeto de auditoria
Durante o próximo quadriênio a Secretaria de Auditoria Interna propõe auditar, no
mínimo as seguintes áreas:
a) Gestão Orçamentária, financeira, contábil e patrimonial;
b) Avaliação de Controles Internos;
d) Avaliação de resultados (planejamento estratégico);
e) Gestão das licitações e contratações;
f) Gestão de Pessoas;
g) Gestão de Tecnologia da Informação.
No mínimo 1 (um) tema de cada uma das áreas acima descritas deve ser incluído
nos Planos de Auditoria Anuais além disso, para a elaboração do PAA, a unidade
de auditoria interna deve considerar os resultados dos últimos trabalhos de
auditoria realizados.
3. Objetivos
O objetivo dos trabalhos, lato sensu, é fortalecer os controles internos
administrativos de forma a auxiliar a organização no alcance dos seus objetivos
estratégicos com a melhoria da governança corporativa.
Em sentido stricto, as auditorias podem conter um ou mais dos objetivos a seguir
descritos:
Auditoria de Conformidade ou Compliance com o objetivo de
avaliar evidências para verificar se os atos e fatos da gestão
obedecem às condições, às regras e aos regulamentos aplicáveis;
Auditoria Operacional ou de Desempenho com o objetivo de
avaliar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de
organizações, programas, planos estratégicos e atividades
governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento
da gestão pública, avaliar os resultados organizacionais e certificar
o funcionamento dos controles internos, baseando-se em análises
de risco;
Auditoria Financeira ou Contábil com o objetivo de averiguar, de
acordo com normas específicas, a exatidão dos registros e das
demonstrações contábeis no que se refere aos eventos que
alteram o patrimônio e a representação do patrimônio do ente
governamental, com a finalidade de aumentar o grau de confiança
das informações por parte dos usuários;
Auditoria de Gestão – com o objetivo de emitir opinião com vistas a
certificar a regularidade das contas, verificar a execução de
contratos, convênios, acordos ou ajustes, bem como aspectos de
governança, riscos e probidade na aplicação dos recursos públicos
e na guarda ou administração de valores e outros bens do tribunal
ou conselho ou a eles confiados; e
Auditoria Especial com o objetivo de examinar fatos ou situações
considerados relevantes, de natureza incomum ou extraordinária,
sendo realizada para atender solicitação expressa de autoridade
competente.
4. Considerações finais
As áreas previstas para serem auditadas no quadriênio de 2022-2025 poderão ser
alteradas em decorrência de solicitações do Conselho Nacional de Justiça - CNJ,
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho CSJT, Do Tribunal de Contas da
União – TCU e outras situações excepcionais, devidamente justificadas.
Nesse caso, será elaborado termo aditivo a ser submetido a aprovação do Exmo.
Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Ana Paula de Oliveira
Chefe da Seção de Apoio Administrativo
Caio Geraldo Barros Pessoa de Souza
Diretor da Secretaria de Controle Interno