➢ Auditoria Operacional ou de Desempenho – com o objetivo de
avaliar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de
organizações, programas, planos estratégicos e atividades
governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento
da gestão pública, avaliar os resultados organizacionais e certificar
o funcionamento dos controles internos, baseando-se em análises
de risco;
➢ Auditoria Financeira ou Contábil – com o objetivo de averiguar, de
acordo com normas específicas, a exatidão dos registros e das
demonstrações contábeis no que se refere aos eventos que
alteram o patrimônio e a representação do patrimônio do ente
governamental, com a finalidade de aumentar o grau de confiança
das informações por parte dos usuários;
➢ Auditoria de Gestão – com o objetivo de emitir opinião com vistas a
certificar a regularidade das contas, verificar a execução de
contratos, convênios, acordos ou ajustes, bem como aspectos de
governança, riscos e probidade na aplicação dos recursos públicos
e na guarda ou administração de valores e outros bens do tribunal
ou conselho ou a eles confiados; e
➢ Auditoria Especial – com o objetivo de examinar fatos ou situações
considerados relevantes, de natureza incomum ou extraordinária,
sendo realizada para atender solicitação expressa de autoridade
competente.