sistema “Compras-Net” ou utilizando-se de “modelo solo” onde as empresas ofertam suas
propostas de forma materializada, e ainda, através de compras e/ou serviços realizados
por outros órgãos públicos federais; e, terceiro, porque a elaboração de uma ata
conforme proposto poderia ser um fator de inibição por parte dos proponentes em
formalizarem os seus preços. Ademais, ressalte-se que a nossa máquina administrativa
encontra-se por demais deficitária no que diz respeito ao material humano, e tal
exigência, além de ser um preciosismo traria mais uma atividade de mera burocracia para
os setores administrativos.”
Dessa forma, o Diretor da Secretaria de Auditoria Interna, entendeu que a recomendação
deu-se por atendida, não restando deflagração de nova diligência. O juiz auxiliar da
presidência, por sua vez, assim despachou:
“Vistos, etc.
Trata-se de relatório de monitoramento da auditoria da Gestão dos Processos de
Compras e Licitações, realizada pela SAI - Secretaria de Auditoria Interna na Secretaria
Administrativa e Escola Judicial.
Informa que as recomendações foram prontamente atendidas.
Encaminhado à Presidência para conhecimento.
Diante do exposto, de ordem, declaro ciência sobre o assunto e suas conclusões.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz Auxiliar da Presidência”
9. à Secretaria Administrativa, elaborar plano de ação objetivando
acompanhar o estabelecido no ATO TRT GP nº 284/2019, que trata do
mapeamento dos processos de contratações e compras, para que sejam
observados os passos previstos no POP. Essa recomendação foi atendida
nos autos do Protocolo TRT SUAP nº 11.179/20.
10. à Secretaria de Tecnologia da Informa ção e Comunicação, elaborar
plano de ação com fins de que se possa fazer donwload dos protocolos
administrativos diretamente no sistema do SUAP, independente do tamanho
do arquivo. Com a implantação do PROAD considera-se atendida.
11. à AGE, elaborar Plano de Ação para o mapeamento de processos de
contratação por inexigibilidade de licitação , e também, de cursos
fechados pela Escola Judicial, podendo-se observar o teor do
constante no ATO CONJUNTO TRT GP/EJUD nº 001/2018 .
O monitoramento está sendo realizado no Protocolo TRT SUAP nº 11.177/20
onde foi solicitada a elaboração de plano de ação, o que foi atendido,