PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA
ANO 2021
Nos termos do § do art. da Resolução 308/2020 CNJ, apresento o relatório de
atividades da Secretaria de Auditoria Interna - SAI, ano 2021.
1. SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA - SAI
A Secretaria de Auditoria Interna (SAI), unidade administrativa integrante da estrutura
organizacional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, é subordinada
diretamente à Presidência do TRT 13ª Região, a qual compete exercer as atribuições
contidas no artigo 74 da Constituição Federal, além daquelas previstas no Regulamento
Geral da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (RA 49/2019) e no
Manual de Organização deste Regional (ATO/TRT/SGP 179/2019). O Estatuto de
Auditoria do TRT13 foi implementado pela RA 100/2020 e o Código de Ética dos
servidores lotados na unidade de auditoria pela RA 101/2020.
A Secretaria de Auditoria Interna realiza seus trabalhos de auditoria seguindo o Plano
Anual de Auditorias - PAA, devidamente aprovado pela Presidência do Tribunal no final do
ano anterior (2021).
Em 2021, as ações propostas no PAA/2021 contribuíram com a melhoria e fortalecimento
dos processos e procedimentos do Tribunal, de forma a efetuar as correções, quando
necessárias, nos controles das diversas unidades administrativas que foram auditadas, de
maneira a assegurar a observância da legalidade e legitimidade dos atos praticados e,
ainda, melhorar a eficiência, eficácia, economicidade da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial.
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2 – ATIVIDADES
Durante o ano de 2021, foram realizadas todas as auditorias planejadas (100%), abaixo
elencadas, por servidores da Secretaria de Auditoria Interna, dentro do cronograma
previamente estabelecido no Plano Anual de Auditoria 2021. Os resultados dos trabalhos
de auditoria, na forma de relatório, são comunicados diretamente ao Presidente do
Tribunal, pelo titular da Unidade de Auditoria Interna, ao término dos trabalhos.
2.1 – AUDITORIAS
Os relatórios finais integrais das auditorias realizadas em 2021 estão disponibilizados em
https://www.trt13.jus.br/institucional/controle-interno/resultados-de-auditorias-encerradas/
2021-3. Destacamos abaixo os objetivos, cronograma e conclusões, de forma
sucinta, de cada uma delas:
Auditoria sobre a Gestão da Frota de Veículos do TRT 13ª Região
Objetivo: Avaliar a Gestão da Frota de Veículos do TRT 13, verificando
o cumprimento da Resolução CSJT 68/2010.
Cronograma: 07/01 a 05/03/2021
Nesta auditoria foram analisados os 6 (seis) protocolos onde processou-se
os contratos/aquisições referentes a gestão de veículos durante o ano de
2020 e artefatos de gestão da frota de veículos. Os trabalhos se detiveram
à análise da legislação aplicável à espécie e das normas internas. Os
estudos resultaram em 10 (dez) achados, os quais foram devidamente
analisados onde foram sugeridas as recomendações abaixo:
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Publicar a lista de veículos oficiais da frota do TRT13, atendendo
integralmente o que dispõe o Art. 6º da RA TRT13 n. 003/2011 .
Formalizar os procedimentos administrativos e rotinas de gestão da frota
de veículos.
Inserir nos Processos/Protocolos os documentos comprobatórios
relacionados a gestão e fiscalização do contrato (Contrato N. 17/2020).
Conferir o valor das peças em relação aos valores constantes das tabelas
de preços ao consumidor sugeridas pelas montadoras conforme
estabelecido na contratação (Contrato N. 17/2020).
Desenvolver/utilizar um sistema informatizado de gestão da frota de
veículos.
Padronizar a identificação de todos os veículos de representação e
institucional conforme Art. 29 da Resolução Administrativa nº 003/2011, ou
conforme o caso, a formalização excepcional e temporária conforme o §
único do Art. 30.
Complementar a identificação de todos os veículos de serviço de acordo
com o § 1º do Art. 29 da Resolução Administrativa nº 003/2011 .
Cumprir o disposto no art. 32 da RA TRT13 003/2011, especialmente com
relação à condução do veículo oficial.
Controlar o vencimento das CNHs dos condutores e o cumprimento do Art.
32 da RA n. 003/2011 inclusive mediante formalização de procedimentos
administrativos e rotinas de gestão da frota de veículos, assim como no
sistema informatizado que for utilizado.
Dar ciência ao Núcleo de Contratos com relação a necessidade de revisar
os contratos cadastrados no Sistema de Planejamento e Gestão de
Contratos e retificar os campos com informações incorretas para que a
consulta resulte em informações fidedignas atingindo o objetivo para o qual
foi proposto.
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Dar ciência aos Gestores dos Contratos sobre os achados e
recomendações desta Auditoria.
Tais recomendações visam contribuir para o fortalecimento dos controles
internos da unidade auditada, para o alcance de uma gestão de uso
transparente dos veículos da frota oficial do TRT13 com a elaboração de
documentos confiáveis para a tomada de decisões gerenciais e em
conformidade com a legislação vigente b em como conscientização acerca
da necessidade de observância dos critérios da legalidade e do
estabelecimento e padronização dos procedimentos e dos papéis de
trabalho dos envolvidos para o aprimoramento das operações de aquisição,
alienação, locação, condução, utilização, manutenção e controle da frota de
veículos do TRT 13.
Auditoria das Demonstrações Contábeis e dos Relatórios
Financeiros
Objetivo: Avaliação da conformidade das demonstrações contábeis e
dos relatórios financeiros de 2020; com vistas a verificar se os
demonstrativos contábeis do TRT da 13ª Região refletem, em todos os
aspectos relevantes, a situação patrimonial, financeira e orçamentária
do órgão, em 31/12/2020, de acordo com a Lei 4.320/64, a Lei de
Responsabilidade Fiscal e as demais normas contábeis e
orçamentárias aplicáveis, e sobre a conformidade das transações
subjacentes.
Cronograma:07/01 a 31/03/2021
Foi realizada a auditoria das Demonstrações Contábeis e dos Relatórios
Financeiros nas contas relativas ao exercício de 2020 do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região. As Demonstrações Contábeis auditadas
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compreendem os balanços patrimonial, orçamentário e financeiro em 31 de
dezembro de 2020, as demonstrações dos fluxos de caixa e das variações
patrimoniais para o exercício findo nessa data, com as correspondentes
notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis,
bem como as operações, transações ou os atos de gestão relevantes dos
responsáveis, subjacentes às demonstrações contábeis. Os objetivos da
auditoria foram obter segurança razoável para expressar conclusões sobre
se as demonstrações contábeis apresentaram adequadamente, em todos os
aspectos relevantes, a posição patrimonial, financeira e orçamentária do
TRT 13 em 31 de dezembro de 2020, de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil aplicadas ao setor público e sobre se as operações,
transações ou os atos de gestão relevantes dos responsáveis estão em
conformidade, em todos os aspectos relevantes, com as leis e os
regulamentos aplicáveis e os princípios de administração pública que regem
a gestão financeira responsável e a conduta de agentes públicos.
Conforme exigido pelo item 26 da ISA/NBC TA 330/ISSAI 2330 Resposta
do auditor aos Riscos Avaliados, e com os itens 179 e 181 da ISSAI 4000
Norma para auditoria de conformidade, foi obtida evidência de auditoria
apropriada e suficiente para formar as seguintes conclusões da auditoria:
Concluiu-se que as distorções não corrigidas descritas nos achados desta
auditoria, são relevantes mas não têm efeitos generalizados sobre as
demonstrações contábeis acima referidas, uma vez que se restringem a
elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis; e em
relação às divulgações, as distorções não afetam, de forma significativa, o
entendimento das demonstrações contábeis pelos usuários. Dessa forma, a
foram emitidas as seguintes recomendações:
Criar junto à alta administração mecanismos capazes de aprimorar e
agilizar as atividades da CERIU relativas à regularização da situação dos
bens imóveis do TRT13, junto à Superintendência de Patrimônio da União.
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Dar celeridade aos trabalhos de ajustes necessários à efetivação das
baixas realizadas para que sejam lançadas na contabilidade (SIAFI)
gerando informação mais fidedigna que, por sua vez, melhorará a qualidade
e a credibilidade da prestação de contas anuais o que incrementará a
confiança dos cidadãos na instituição.
Mapear e padronizar os processos relacionados ao desfazimento de
bens inservíveis do TRT 13.
Auditoria dos Indicadores de Desempenho da Gestão do TRT 13ª
Região
Objetivo: Avaliação dos indicadores para aferir o desempenho da sua
gestão, pelo menos, quanto à:
a) capacidade de representar, com a maior proximidade possível, a
situação que pretende medir e de refletir os resultados das
intervenções efetuadas na gestão;
b) capacidade de proporcionar medição da situação pretendida ao
longo do tempo, por intermédio de séries históricas;
c) confiabilidade das fontes dos dados utilizados para o cálculo do
indicador, avaliando, principalmente, se a metodologia escolhida para
coleta, processamento e divulgação é transparente e replicável por
outros agentes, internos ou externos;
d) facilidade de obtenção dos dados, elaboração do indicador e de
compreensão dos resultados pelos usuários da informação;
e) razoabilidade dos custos de obtenção do indicador em relação aos
benefícios da medição para melhoria da gestão da unidade.
Cronograma: 01/02 a 05/03/2021
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Essa auditoria procurou analisar os indicadores de desempenho da gestão,
considerado o exercício de 2020/2021, bem como os controles internos da
AGE. As investigações dos trabalhos voltaram-se para as alterações
introduzidas no PEI vigente pelas RAE 02/2020, RAE 03/2020 e Acórdão do
Processo CSJT-MON-9553-85.2019.5.90.0000 (Ofício CSJT.SG.CPROC.SAP
n.º 156 2020) - Prot. TRT13 000.5798/2020. Como resultado dos trabalhos
foram reforçadas as seguintes recomendações (já feitas no ano anterior
2020):
Constar no próximo Planejamento Estratégico Institucional (2021/2026)
a identificação dos riscos diretamente vinculados ao alcance de cada
objetivo estratégico.
Priorizar a avaliação dos riscos diretamente vinculados ao alcance dos
objetivos estratégicos, com a identificação das suas fontes, da
probabilidade de sua ocorrência e das medidas específicas tomadas para
tratá-los.
Observa-se que as recomendações supras são monitoradas pelo protocolo
4528/2020 pois foram recomendadas desde 2020, ainda não atendidas.
Auditoria da Prestação de Contas Anual
Objetivo: Trabalho preventivo de avaliação da conformidade e
integridade das informações prestadas pelo TRT13 com as normas que
regem a elaboração da Prestação de Contas Anuais, antes do prazo
estabelecido para a publicação das peças e informações que compõe
referido processo.
Cronograma: 04/02/2021 a 24/03/2021
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Ao término da auditoria, a equipe concluiu que o Relatório de Gestão
Integrado do exercício 2020 foi adequadamente formalizado conforme
estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 84/2020 e na Decisão
Normativa TCU nº 187/2020, e também, foi elaborado no prazo
previamente estabelecido, fato este que assegura sua regularidade.
Todavia, ressalta-se que foram constatados diversos achados que foram
corrigidos por meio de diligências realizadas no decorrer da auditoria
(resultando num relatório final de auditoria sem achados, como dito
acima). Porém, tais constatações, por si só, demonstram que os
controles internos da unidade responsável são passíveis de
aperfeiçoamento. Entretanto, como o processo relacionado ainda não
passou pelo processo de análise e gestão de seus riscos, a equipe de
auditoria ficou impossibilitada de obter evidência apropriada e suficiente
para realizar a avaliação dos controles internos da atividade auditada.
Insta salientar que esta Secretaria deflagrou pedido de mapeamento do
processo de prestação de contas deste Tribunal, em 2022, via PROAD
4193/2022.
Auditoria em Gestão de Pessoas - Remuneração
Objetivo - Avaliação da gestão de pessoas contemplando, em especial:
a) observância da legislação sobre remuneração;
b) tempestividade e qualidade dos registros pertinentes no sistema
contábil e nos sistemas corporativos obrigatórios;
Cronograma: 23/02/2021 a 31/03/2021
A Secretaria de Auditoria Interna conclui que os objetivos delineados para a
auditoria foram alcançados, sendo possível avaliar a observância da
legislação sobre a remuneração de pessoal, nos seguintes aspectos:
1. Verificação da legalidade e análise das rubricas constantes das fichas
financeiras de magistrados e servidores (ativos, inativos e
pensionistas);
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2. Verificação e análise da documentação exigida na instrução do
processo de pagamento da Graficação por Exercício Cumulativo de
Jurisdição - GECJ;
3. Tempestividade dos registros pertinentes nos sistemas contábil e
corporativos obrigatórios;
4. Avaliação da qualidade e suficiência dos controles internos.
Como resultado da auditoria realizada a equipe, após análise das questões
elaboradas, identificou 1 (um) achado, qual seja:
Ausência de registros e informações pertinentes no sistema
corporativo de folha de pagamento.
Assim foi direcionada à Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de
Pessoal a seguinte recomendação:
Constar na ficha financeira dos servidores do TRT13, a informação
referente a quantidade de quintos/décimos e anuênios incorporados.
Auditoria dos Resultados da Gestão de 2020
Objetivo: Avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da
gestão, em especial quanto à eficácia e eficiência no cumprimento dos
objetivos estabelecidos no plano plurianual (PPA), dos objetivos
estabelecidos no plano estratégico, da execução física e financeira
das ações da Lei Orçamentária Anual (LOA) vinculadas a programas
temáticos, identificando as causas de insucessos no desempenho da
gestão.
Cronograma: 01/04 a 05/05/2021
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Finalizado o relatório e, de acordo com os objetivos propostos na auditoria
de avaliação dos resultados da gestão do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região relativo ao exercício de 2020, constatou-se, respectivamente,
em relação a avaliação quantitativa das metas do orçamento e do
planejamento estratégico institucional que 3 (três) a ções orçamentárias
alcançaram percentual de execução abaixo de 70%, são elas:
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio Moradia,
Benefícios Assistenciais Funeral/Natalidade/etc e ,
Publicidade Institucional e de Utilidade Pública
E, 1 (um) indicador do Planejamento Estratégico Institucional obteve
percentual de cumprimento acima de 30% do previsto Tempo médio de
duração do processo na fase de execução que atingiu percentual de
cumprimento de 62,94% acima do previsto.
Em relação as duas primeiras ações orçamentárias verificou-se que esse
resultado está relacionado a não ocorrência dos fatos geradores da despesa
em questão de forma que os achados foram desconstituídos, já em relação
a ação orçamentária Publicidade Institucional e de Utilidade Pública o
percentual de 66,28% no cumprimento da meta deu-se em razão da
pandemia do novo coronavírus o que, segundo a unidade auditada,
prejudicou o andamento de novas aquisições pela Assessoria de
Comunicação Social. Em relação ao indicador Tempo médio de duração do
processo na fase de execução” esse resultado está relacionado a sua
metodologia de cálculo que não descreve com total precisão os esforços
dos Tribunais na tentativa de alcance desses resultados, de modo que o
achado foi desconstituído.
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Auditoria dos Processos de Dispensas e inexigibilidade de
licitações
Objetivo 1: Verificar a conformidade das Dispensas e Inexigibilidade de
Licitações com os dispositivos da Leis, Acórdãos do TCU e Normas e
Procedimentos Internos. Análise da eficiência e efetividade das
contratações, frente aos custos e objetivos alcançados e a valiação da
utilização dos critérios de sustentabilidade ambiental nas aquisições
feitas por inexigibilidade e dispensa de licitação.
Cronograma: 03/05 a 11/06/2021
A presente auditoria analisou 16 (dezesseis) protocolos administrativos
sendo 8 (oito) referentes a inexigibilidades de licitação e 8 (oito) de
dispensa de licitação, escolhidos por amostragem, considerando a
materialidade real.
Os trabalhos se detiveram à análise da legislação aplicável à espécie, das
normas internas, bem como aos critérios de sustentabilidade nas
contratações.
Os estudos resultaram nos achados em 12 (doze) dos protocolos/processos,
os quais foram devidamente analisados e sugeridas as recomendações
abaixo dispostas com objetivo de se evitar possíveis questionamentos por
parte de órgãos superiores além do f ortalecimento dos controles internos
dos Setores que compõe a Administração do TRT13 e da EJUD, para
produção e atualização de documentos que alimentam os processos,
sempre em conformidade com a legislação vigente com fim de que em todas
as contratações/aquisições sejam observadas as normas legais vigentes,
bem como nas normas infralegais aplicáveis ao poder judiciário.
Observar as normas legais vigentes, principalmente no tocante ao
previsto na Lei 8.666/93 e, agora também, na Lei nº 14.133/21, bem como
nas normas infralegais aplicáveis ao poder judiciário, para que se tenha o
planejamento como condição essencial à realização do gasto público;
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Elaborar, antecipadamente, os Estudos Técnicos Preliminares a fim
de se decidir a solução efetiva e adequada que se deseja adquirir ou
contratar, na forma do previsto na Instrução Normativa ME nº 40/2020,
objetivando subsidiar a realização da despesa pública;
Promover a qualificação contínua dos servidores na legislação de
procedimentos, para melhoria da instrução dos processos de contratação;
Não aditar a contratação efetivada nos autos do Protocolo TRT Suap
nº 7.705/2020, para aquisição dos produtos nele adquiridos, em razão dos
achados formalizados no protocolo;
Analisar os atestados de exclusividade de forma a constatar sua
veracidade junto aos órgãos competentes, de acordo com o regido pelo art.
25 da Lei 8.666/93, bem como das reiteradas determinações emanadas pelo
Tribunal de Contas da União;
Efetivar a consulta de preços, juntamente às empresas que
comprovadamente atuem no ramo do objeto a ser adquirido ou contratado
para referência das contratações;
Observar os ditames legais mínimos para a realização de despesas,
mormente o estabelecido na Lei 8.666/93, caso a utilize até a data 31 de
março de 2023, ou da Lei 14.133/21, que já se encontra vigente, devendo-
se, também, observar os disciplinamentos infralegais, no que se refere aos
quantitativos desejados, fazendo-se constar nos autos toda a documentação
elaborada para tanto nas próximas aquisições e/ou contratações, e,
doravante, também evitar a seguinte situação apresentada pelo Coordenador
do setor de Material e Patrimônio em sua justificativa ( verbis):
"Enfatizo que não é praxe que se instrua os processos de aquisição com telas
do controle de almoxarifado."
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Observar a legislação prevista para realização da despesa pública,
inclusive no tocante ao já elaborado Plano de Ação apresentado pela
Secretaria Administrativa, como informam os autos tombado sob nº
21.874/2021 (Proad);
Padronizar e implementar mecanismos de controle que evite a não
veiculação dos critérios e práticas estabelecidas para a
contratação/aquisição, a nível de todos os setores responsáveis;
Padronizar e implementar mecanismos de controle na EJUD, que evite
a não veiculação dos critérios e práticas estabelecidas para a
contratação/aquisição, em conformidade com a efetivação de medidas já
apresentadas;
Que a Escola Judicial padronize a minuta dos seus projetos básicos
incluindo em seu capítulo sobre as obrigações da contratada, critérios e
práticas de sustentabilidade a serem observados pela contratada, conforme
preconizadas pelo Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do
Trabalho (Resolução n.º CSJT 103/2012);
Recomendou-se, também, a qualificação contínua dos servidores envolvidos
para a melhoria da instrução dos processos de contratação/aquisição.
Após avaliação dos controles internos relacionados ao processo
"Contratação de empresa, para capacitação de servidor, por inexigibilidade"
(Ato TRT/GP/EJUD n. 001/2018), verificou-se ainda que, apesar dos atores
envolvidos estarem seguindo o fluxo das atividades descritos no Ato
TRT/GP/EJUD n. 001/2018, ainda há ocorrência de falhas no processo, o
que revela que os controles internos implementados mitigam alguns
aspectos do risco, mas não contemplam todos os aspectos relevantes do
risco pois há deficiências no desenho ou nas ferramentas utilizadas.
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Auditoria de Execução de Contratos
Objetivo 1: Verificar a regularidade e conformidade da execução dos
contratos administrativos celebrados. Análise da eficiência e
efetividade das contratações, frente aos custos e objetivos
alcançados.
Cronograma: 02/06/2021 a 15/07/2021
Essa audi t o r i a te v e como obj e t i v o verifi ca r a re gularidad e e
conformi d a d e da execução dos contratos admi nistrativos celebrados,
anal i san d o-se a efi ciência e efeti vi d a de da s co n tratações d o TRT /13
fr e n te ao s custos e objetivo s alcança dos. Do s 15 (q uin ze ) contrato s
fi rmados no pe r ío d o abrang i d o pela auditoria, fo r a m se leci onados para
anál i se, co m base no critério da materialidade, 07 ( s e te ) c ontratos,
que soma d o s os valo r e s to talizaram R$ 47 9.865 , 9 4 (quatrocentos e
sete nta e no v e mil oito centos e sessenta e cin c o reais e no v enta e
quatro centavos), co r respondendo a 85,05% (o i t enta e cin c o vírgula
zero cinco po n t o s percentuai s ) do t o tal de R $ 560.539,94 (quinhentos
e s e s senta mil q ui n h en t o s e t r i n t a e nove re ais e noventa e quatro
centavos) d o v al o r t o tal de todos os contrato s celebrado s , excl uindo-
se os va l o re s referentes ao Co n t ra to TRT nº 46 / 2020 ce l e b rado co m a
Empresa B r a sil eira de Correios e Te lég ra fos.
Após análise da docu m e n t a ç ão aprese n t a d a , e aplicação do s testes de
audi t o r i a , bem como anal isadas as ju stificati vas aprese n t a d a s pel o s
respon s á v eis, chegou -se a 05 (cin c o ) achados, os q u ai s resul taram
nas se gu i n tes r e c o mend a ções:
Ao Di r e t o r - g e ral, indicar, preferencial m e n t e , servidores qu e
te nham particip a d o d e curso de G e s t ã o de Contratos
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admi n i strati vos ou asse m e l hados pa r a as futuras desi g naçõe s de
gestores do s con trato s administrativos celebrados n a fo rma da
Lei 8.66 6/1993 e da Le i nº 14.13 3 / 2 0 2 1 ;
À A s se ssoria de Gestão Estr a t é g i c a , e l aborar plano de açã o para
arqui t e t a r o map e a m ento dos processos de execução dos
contra tos admi n i s t ra tivos, com ênfase na ge s t ã o dos contrato s,
adotan d o - s e como parâmetro a s p revi s õ e s da n o va lei d e
lici t a ç õ e s L ei 14.133/2021;
Aos gestores do s Contrato s TRT nºs 06/2021 e 07/2021: observar
as p r e v i sões contratu ai s co m mai s ac u i da d e , conjuntamente c o m
os dispositivos da Lei n º 8.666/93, m o r mente o s que tratam da
execuçã o contratual , previ s tos a pa r t i r do art. 6 6 do referi d o
dip l oma legal e, ela b o r a r n o prazo de 1 0 (de z) di a s , pl a no de
ação com objetivo de san a r toda s as si tuaçãos dos a c hado s
consta ntes no pre s e n t e rel a t ó r io, qu e nã o esteja m e m
conformi d a d e com a lei de regência. Todavia, deve-se ater às
novas regras da Le i nº 14.133 / 2 0 2 1 , que e s tabeleceu normas
gerai s de l i citação e c o n trata ção para a Administração Pú b l i ca,
quan d o da cel e b r a ção de futuros contr a t o s re g ido s por esta lei;
Elab o r a r Pl a n o de Ação envolve ndo os setores envolvidos na
ela b o raçã o e an álise dos docu mentos ad mi nistrativos CAEMA,
SADM, GDG, AJP e N C sob a coordenação do Diretor Geral -
para f o r talecimento dos s eus contr o l es i ntern o s com o in t u i t o de
se evitar a o corrência do erro material a n ál o g o ao evi d en c i a do
nos a u t o s do Protoco lo PR OAD TRT nº 19.900/202 1, be m co m o
de outro s de se me l h ante natureza;
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À Es c o la Judicial: priori z a r a capacita ção do s s e r vidores desta
Corte na ge s t ã o d o s c o n t r a t o s administrativo s , ante à vig ência da
nova le i de licitações L ei nº 14 .133/20 2 1 , ca s o po ssa ainda
neste e x e r c í c io (2021).
Fo i consta t a d o , ainda, que os controles internos das Unidades
audi t a d a s merecem aten çã o para se u aperfeiçoamento, principalmente
em r a zão da entrada e m vigor da n o va Lei d e li c i t a ções Le i nº
14.133 / 2 0 2 1 a q ual inovou na área de co n t r a t a ç õ e s e, por conseguinte,
na execu ç ã o d o s futuros contratos c e leb ra dos por este Regio n a l.
Nos protocolo s ana l i sa d o s , fr i s e - s e to d o s fi r m ados ain d a n a vi g ê n cia
da Le i nº 8 .6 66/93, ficou constata do que tivera m s e u s p ro pósitos
alca n ç a dos, em conformi dade c o m os objetivos estratégicos traçados
pel o Reg i on a l , p rincipalmente refe r e n te ao s s eus custos, os quais
fo ram devidamente balizados co m os es t i m ados e prati cado s pel o
mercado .
Qu anto à avaliação d a quali dad e e suficiência dos control e s internos
admi n i strati vos, foi iden t i f i c a d o que os p r o c e s sos re l a cio n ado s a
execuçã o dos co n tratos não fo r a m fo r m almente ma p eados, e não há
gestão de ri scos implementada, de f o r m a que a eq u ipe de audi t o r i a
fi cou i mp o s sibilitada de obter ev i dência a prop r i ad a e suficiente p a r a
real i z a r a a v ali a ç ão dos citados control es. Contudo, como os acha d o s
acima de s critos d e m onstram clara fa l h a no co m p o nente " a ti vidad es d e
contro le " m o r m e n t e o s re lacionados à execu ção de contratos, fo r a m ,
portanto , avali ado s como median o , um a ve z qu e m i ti gam alguns
aspectos do risco, mas não co n templam todos os qu e fi g u ra r a m
rele v a n t e s .
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Auditoria sobre Acessibilidade - Ação Coordenada pelo CNJ
Ob jetivo 1: avaliação da políti c a d e a cessibilidade do TRT13.
Cron o g r a ma: 0 1 /07 a 30/09/2021
Nessa auditoria, coordena d a pelo CNJ, o e s copo foi limitado à
Acessib i li d a de Digital. Dessa forma, f oram a na l i sa d a s as informaçõ es
obtida s at r a v é s das requisi ç õ e s de in formações a dive rsos setores,
confro ntan d o , c o m informações buscad a s a t r a vés de pesqui s a c o m os
servid o r e s c o m deficiência e em normativos interno s , rel a tó rios, atas
de reun i ã o , p r ojetos, vídeos e no t ícia s pu blicadas no site do TRT 1 3 .
Os e s t u dos resultaram em 3 (três) achado s e , a análise d os controles
internos relacionados à acessibilidade digital demonstraram falha nos
componentes de avaliação "ambiente de controle", "atividades de controle"
e "informação e comunicação", assim, tais controles internos foram
avaliados como FRACOS, pela equipe de auditoria, uma vez que não
contemplam todos os aspectos relevantes dos riscos devido às deficiências
no desenho ou nas ferramentas utilizadas.
Com base no s a c h ados detectados, fo r a m su g e rid a s as recomendaçõe s
abai x o :
Elab o r a r um pl ano de ação ap ó s es tud o m u l t idisciplinar , a fim de
promove r, efetivamen t e , o aperfeiçoamento com relação a
acessi b i li d ade digital, com o trabalho direto co m as pessoas com
defici ê n c ia, em c o n sonância com a n o v a Resolução CNJ n.
401/20 2 1 , assim c o m o , com os no r m a t i v o s em acessibilidade
vige n t e s .
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Cap a c i tar os produtores de co n t e údo do s portais e si s te ma s web
quan t o às no r m a s d e a ce ssibilidade digi t a l .
Determi n a r a ad oçã o de contro le s in ternos ad mi n i s t ra tivos por
parte dos prod utores de conteúdo dos portai s e sistemas web
quan t o às no r m a s d e a ce ssibilidade digi t a l p a r a que seja possível
reduzi r ou m e s m o eliminar a ocorrência futura do s mesmos
probl e m a s de a cessibilidade digital, detectados durante o s
exames r eal i zados durante est a auditoria .
Tai recomendações visam evitar possíveis questionamentos por parte de
órgãos e conselhos superiores, fortalecer os controles internos
administrativos dos setores responsáveis pela gestão da acessibilidade e e
para uma gestão que propicie efetivo aperfeiçoamento com relação à
acessibilidade digital e inclusão da pessoa com deficiência, em consonância
com a nova Resolução CNJ n. 401/2021 e os normativos em acessibilidade
vigentes. Essas recomendações não impedem que o TRT13 adote, também,
outras medidas que entender viáveis ou necessárias para adequar a
produção de conteúdo às regras de acessibilidade digital.
Auditoria das Concessões de Aposentadoria e Pensões
Objetivo 1: Avaliação da gestão de pessoas contemplando, em especial:
a) observância da legislação sobre concessão de aposentadorias e
pensões;
b) tempestividade e qualidade dos registros pertinentes no sistema
contábil e nos sistemas corporativos obrigatórios;
Cronograma: 05/07/2021 a 06/08/2021.
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Finalizado os trabalhos de auditoria, conclui-se que os objetivos delineados
para a auditoria foram alcançados, sendo possível avaliar os processos de
concessão de aposentadorias e pensões civis, nos seguintes aspectos:
1. Verificação da legalidade dos atos de concessão de aposentadorias e
pensões civis;
2. Análise da documentação exigida na instrução do processo de
concessão;
3. Tempestividade dos registros pertinentes nos sistemas corporativos;
4. Avaliação da qualidade e suficiência dos controles internos.
Como resultado da auditoria realizada a equipe identificou após análises e
testes de auditoria, um total de 02 (dois) achados, quais sejam:
1. Ausência de documentação necessária na instrução processual;
2. Descumprimento de prazo legal para encaminhamento do e-
Pessoal à Secretaria de Auditoria Interna.
Dessa forma recomendou à AGE:
Incluir a gestão de riscos no processo Concessão de Aposentadoria e
Pensão civil, neste exercício (2021) ou no próximo exercício (2022), caso
este exercício já possua suficiente número de processos em análise.
Auditoria dos Processos de Cessão e Requisição de pessoal
Objetivo 1: Verificar a regularidade das cessões de servidores do
Tribunal e a regularidade da requisição de servidores de outros Órgão.
Cronograma: 02/08 a 31/08/2021
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A presente auditoria analisou, ao todo, 15 protocolos de cessão de
servidores e sobre eles não fez nenhuma recomendação. As análises dos
controles internos e da gestão de riscos dos protocolos de cessão de
pessoal apontaram que os controles internos relacionados ao Processo de
prorrogação de cessão de servidores de outros órgãos para o TRT 13 foram
avaliados como satisfatórios, uma vez que os controles implementados,
embora passíveis de aperfeiçoamento, mitigam os riscos satisfatoriamente.
Auditoria da Gestão de Compras e Contratações
Objetivo 1: Verificar a conformidade dos processos licitatórios com os
dispositivos da Lei, Acórdãos do TCU e Normas e Procedimentos
Internos. Análise da eficiência e efetividade das contratações, frente
aos custos e objetivos alcançados e avaliação quanto à utilização dos
critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na
contratação de serviços e obras;
Cronograma: 01/09 a 15/10/2021
Essa auditoria analisou 05 (cinco) protocolos administrativos de um total de
17 (dezessete) procedimentos licitatórios realizados no período abrangido
no seu escopo, escolhidos por amostragem, considerando-se a maior
materialidade.
Os trabalhos se detiveram à análise da legislação aplicável à espécie, das
normas internas, como também aos critérios de sustentabilidade nas
contratações públicas e, ainda, referente aos custos financeiros no aspecto
econômico da realização da despesa. Os estudos resultaram situações
desconformes que foram devidamente justificadas.
No tocante aos aspectos econômicos, frente aos custos das contratações e
os valores obtidos ao final dos procedimentos licitatórios, ficou constatado
que se obteve a vantajosidade pretendida, considerando-se, de fato, o
pesquisado junto ao mercado fornecedor.
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Assim sendo, não havendo danos ao Erário, nem prejuízos substanciais,
restou recomendado que as formalidades necessárias sejam observadas,
para a devida instrução dos protocolos administrativos.
Auditoria da Gestão de Tecnologia da Informação (TI)
Objetivo 1 Avaliar os controles de TI, com vistas a melhorar a
governança e a gestão de TI e, consequentemente, a entrega dos
serviços informatizados, observando as orientações contidas nas boas
práticas que tratam do tema;
Cronograma: 01/10 a 05/11/2021
Essa auditoria procurou avaliar a efetiva utilização dos bens e serviços de tecnologia da
informação, custeados com recursos dos orçamentos de 2018, 2019 e 2020 do CSJT e a
qualidade e suficiência dos controles internos administrativos da SETIC.
Em relação ao primeiro objetivo, foram analisados os protocolos de contratação de
solução de TIC contidos no protocolo 26.898/2021, referende à RDI 34/2021 desta SAI,
bem como as evidências fornecidas pela SETIC que embasam suas respostas aos
questionamentos da auditoria, devidamente arquivadas nesta SAI. Em relação ao
segundo objetivo, foi utilizada a metodologia COSO de avaliação de controles internos e
gerenciamento de riscos corporativos.
Concluiu-se que os bens e serviços de TI efetivamente adquiridos com recursos
descentralizados do CSJT nos anos de 2018 e 2019 foram colocados em uso, bem como
que os recursos não utilizados foram devolvidos. Não houve descentralização de recursos
do CSJT para aquisição de bens e serviços de TI no ano de 2020.
Quanto à avaliação dos controles internos da SETIC, concluiu-se que eles são
satisfatórios, como se vê do item 6 deste relatório.
Dessa forma, nenhuma recomendação foi necessária.
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Auditoria e Avaliação dos Controles Internos Administrativos em
nível de entidade
Objetivo 1: Verificar a presença e funcionamento dos componentes e
elementos da estrutura de Controle Interno na Instituição, tendo como
referência o modelo COSO I, com vistas a propor recomendações para
fortalecimento dos controles internos.
Cronograma: 08/11 a 14/12/2021
A Avaliação dos Controles Internos em nível de entidade foi pautada nos
critérios definidos pelo Comitê das Organizações Patrocinadoras (The
Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission)
COSO, com utilização da técnica do Questionário de Avaliação de Controles
Internos (QACI) e da técnica de auditoria denominada observação ambas
tem como propósito verificar se os controles internos do TRT 13ª Região
estão adequadamente concebidos e se funcionam de maneira eficaz.
O Questionário de Avaliação de Controles Internos (QACI) foi enviado para
3 unidades (CMP, SPF e SEGEPE), totalizando 34 servidores no total, essas
unidades foram selecionadas através de amostragem aleatória e o envio foi
realizado por meio da utilização dos formulários google o que possibilitou
que mais unidades e consequentemente mais servidores pudessem
participar da avaliação.
Abaixo segue o Questionário de Avaliação de Controles Internos (QACI) da
UPC contendo a média das notas atribuidas através do questionário
respondido pelas unidades auditadas (QACI) bem como notas atribuídas
pela propria equipe de auditoria por meio da utilização da técnica de
auditoria denominada observação.
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COMPONENTE AVALIAÇÃO
(OBSERVAÇÃO)
AVALIAÇÃO
(QACI)
COMENTÁRIOS
AMBIENTE DE
CONTROLE
Os servidores têm uma
clara percepção acerca
de comportamentos
aceitáveis de si
mesmos e de sua
instituição, fomentada
pelo tom ético
estabelecido no alto
escalão.
N/A 4
Código ou códigos
formais de conduta e
outras políticas
adequadamente
comunicados explicitam
as normas de
comportamento ético e
moral esperado,
incluindo conflito de
interesses e outros
pontos sensíveis
peculiares às atividades
da instituição, nas suas
relações internas e com
terceiros.
4 N/A Código de Ética do TRT 13ª
Região (Resolução
Administrativa nº 024/2015).
Comissão de ética ou
equivalente
efetivamente promove a
ética, conscientizando,
orientando e julgando
conflitos éticos, bem
como aplicando um
adequado sistema de
consequências.
4 N/A Comissão do Código de Ética
(Portaria TRT GP nº
092/2016.
Os riscos em novos
empreendimentos
(projetos, programas,
contratos, convênios)
são cuidadosamente
avaliados e só são
aceitos após
deliberação em
instâncias adequadas
4 N/A Escritório de Riscos
Corporativos (Ato TRT SGP
nº 317/2019);
Elaboração do Mapa de
Riscos dos processos:
- Aposentadoria de
Servidores;
- Remessa Mensal Ordinária
de Informações para o
DATAJUD;
- Elaboração de
Demonstrações Contábeis
- Prorrogação de Cessão de
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Servidores de Outros órgãos
para o TRT13;
- Concessão de Diárias;
- Preparação e Pagamento da
Folha;
- Formalização de ARP;
- Contratação de Capacitação
na EJUD;
- Elaboração de Pauta.
Os dirigentes apoiam a
auditoria interna e
outras áreas críticas
para o controle e
respaldam as
competências e
atribuições de todas as
unidades
organizacionais em
todos os níveis.
4 N/A
A estrutura
organizacional é
formalizada por meio de
organograma
complementado por
manual da organização
ou instrumentos
normativos (resoluções,
portarias etc.)
estabelecendo
competências,
atribuições e
responsabilidades das
unidades
organizacionais e dos
cargos que a compõem.
5 N/A Organograma do Tribunal,
disponível para consulta e
pesquisa no sítio:
https://www.trt13.jus.br/institu
cional/organogramas/organog
ramatrt13_novo.pdf/view.
Regimento Interno do
Tribunal, disponível para
consulta e pesquisa no sítio:
https://www.trt13.jus.br/
normas-internas/regimento-
interno.
Regulamento Geral e Manual
da Organização, disponível
para consulta e pesquisa no
sítio:
https://www.trt13.jus.br/
normas-internas/regulamento-
geral.
A estrutura
organizacional é
apropriada para o porte
e as atividades da
instituição e sua
concepção favorece o
cumprimento dos
objetivos e metas da
instituição, de modo
suficiente para dar
cumprimento à sua
missão e visão.
5 N/A
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Autoridade é
adequadamente
atribuída e
responsabilidades são
apropriadamente
delegadas e
comunicadas em todos
os níveis da instituição,
juntamente com
procedimentos efetivos
para monitorar
resultados (prestação
de contas).
N/A 4
Mecanismos e
instrumentos formais de
acompanhamento de
projetos e de gestão e
melhoria de processos
organizacionais estão
estabelecidos e em
efetivo funcionamento.
5 N/A Núcleo de Processos (RA TRT
13 nº 11/2015);
Manual de Gestão de
Processos, disponível para
consulta e pesquisa no sítio:
https://www.trt13.jus.br/age/n
ucleo-de-processos/manual.g
estao.processos.trt13.trabalh
o.versao3.2019.pdf;
Seção de Projetos, disponível
para consulta e pesquisa no
sítio:
https://www.trt13.jus.br/age/
projetos.
A política de
governança institucional
privilegia princípios
como prestação de
contas (accountability),
transparência e
divulgação, equidade
no tratamento das
partes interessadas e
responsabilidade
institucional refletida
em considerações de
ordem ética, social e
ambiental em todos os
processos e
relacionamentos,
promovendo a
confiança da sociedade.
4 N/A
Auditoria interna
adequadamente
posicionada na
estrutura da instituição,
propósito e
4 N/A A Secretaria de Auditoria
Interna (SAI), unidade
administrativa integrante da
estrutura organizacional do
Tribunal Regional do Trabalho
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responsabilidades
formalmente definidos
em estatuto apropriado,
atuando e
desenvolvendo suas
atividades conforme as
normas, técnicas e
práticas reconhecidas.
da 13ª Região é subordinada
diretamente à Presidência do
TRT 13ª Região, a qual
compete exercer as
atribuições contidas no artigo
74 da Constituição Federal,
no Regulamento Geral da
Secretaria deste Tribunal (RA
49/2019) e no Manual de
Organização deste Regional
(ATO/TRT/SGP 179/2019).
Os servidores, pela
maneira com que são
tratados e incentivados
a se consolidar
tecnicamente e como
pessoa humana,
reconhecem que a
instituição os considera
um valioso recurso,
motivando-os a ofertar
o melhor rendimento
para o alcance de
objetivos e metas
estabelecidos.
N/A 4
Procedimentos para
identificar e definir as
competências
necessárias para o
preenchimento de
cargos e o exercício de
funções são adotados
para permitir
selecionar, formar,
avaliar e promover
servidores de maneira
que cada posto de
trabalho seja suprido
com pessoas
competentes.
4 N/A Projeto Gestão por
Competência, disponível para
consulta e pesquisa no sítio:
https://www.trt13.jus.br/age/p
rojetos/gestao-por-
competencia-ii.
Um programa de
capacitação e
treinamento regular e
sistemático é adotado
pela instituição,
atrelado à realização
dos objetivos
estratégicos e planos
estabelecidos, de modo
que todos sejam
adequadamente
capacitados para
N/A 4
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desempenhar suas
atribuições de maneira
proveitosa.
AVALIAÇÃO DE
RISCOS
A missão, a visão, os
valores e compromissos
da instituição,
direcionados para o
cidadão cliente de sua
atividade, estão
definidos, formalizados
e amplamente
comunicados, de modo
que todos na instituição
têm consciência e uma
clara compreensão de
como devem atuar para
concretizá-los.
5 N/A O Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região
integra a Justiça do Trabalho,
e suas atividades estão
pautadas na fiel observância
das atribuições e
determinações contidas na
Constituição da República, na
Consolidação das Leis do
Trabalho, nas normas do
Conselho Nacional de Justiça
e do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho, no Plano
Plurianual, na Lei
Orçamentária Anual, no
Regimento Interno e no Plano
Estratégico Institucional.
Estabeleceu o Tribunal como
missão e visão de futuro:
Missão Promover uma
prestação jurisdicional célere
e eficaz.
Visão de Futuro Ser uma
instituição de referência na
prestação jurisdicional e
administrativa.
A instituição adota um
processo formal e
sistemático de
planejamento e gestão
estratégica para
estabelecer e gerenciar
os objetivos da
unidade.
5 N/A O Planejamento Estratégico
do Tribunal, aprovado pela
Resolução Administrativa nº
148/2014 e atualizado pelas
Resoluções Administrativas
nº 117/2018 nº 027/2019,
vigente no sexênio 2015-2020
, é acompanhado, com o
envolvimento dos gestores e
membros do Comitê de
Governança Institucional
(ATO TRT SGP Nº 51/2019),
em Reuniões de Avaliação da
Estratégia RAE's.
Acompanhamento dos
resultados dos objetivos
estratégicos disponível em:
https://www.trt13.jus.br/age/
planejamento-estrategico-
2015-2020
.
Juntamente com o
estabelecimento de
objetivos são
estabelecidos padrões
para medir o progresso,
a qualidade e o
desempenho desejado,
incluindo os indicadores
que serão utilizados
para monitorar o
cumprimento desses
padrões, em bases
periódicas.
5 N/A
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Sistema Hórus foi
desenvolvido pela
Coordenação de Estatística
da Assessoria de Gestão
Estratégica, o Hórus tem
como objetivo prover as
Unidade Administrativas e
Judiciárias de meios para
acompanhar as Metas
Nacionais do Poder
Judiciário, Planejamento
Estratégico 2015-2020, e-
Gestão, Consumo de energia,
água, telefone, combustível,
e consumíveis como tonner e
papel, detalhadamente, por
Unidade, Juiz, Ano, Mês,
Classe, Cidade, Ator e etc, de
forma simples e com interface
bastante amigável.
Antes da validação, os
objetivos no nível
estratégico são
avaliados quanto ao
seu alinhamento à
missão e visão da
instituição e os
objetivos no nível de
atividades (planos
táticos e operacionais)
são avaliados para
assegurar que fluem e
estão ligados aos
planos e objetivos
estratégicos.
5 N/A
A definição de objetivos
no nível de atividades
envolve todos os níveis
de direção e gerência
comprometidos com sua
consecução, além
disso, os objetivos,
metas e padrões
estabelecidos são
comunicados a todos
por meios e no formato
que assegurem uma
adequada
compreensão e
comprometimento com
sua realização.
5 N/A Metodologia de Gestão de
Processos, disponível para
consulta e pesquisa no sítio:
https://www.trt13.jus.br/age/
nucleo-de-processos/
fluxo.gestao.processos.versa
o2019.pdf
Integrado ao processo
de planejamento ou em
separado, a instituição
adotada metodologias
para identificar riscos
relevantes relacionados
a seus objetivos-chave,
levando em conta, por
meio de mecanismos
adequados, as fontes
de risco externas e
internas.
4 N/A A gestão de riscos do TRT da
13ª Região busca, dentre
outros benefícios, o aumento
da probabilidade de alcance
dos objetivos estratégicos
traçados no Planejamento
Estratégico, o aprimoramento
do processo de identificação
de oportunidades e ameaças,
o fornecimento de uma base
sólida e segura para a
tomada de decisão e
planejamento, o
aprimoramento da eficácia na
alocação e do uso de
A identificação de
riscos considera os
objetivos no nível da
4 N/A
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entidade (estratégicos)
e os objetivos em cada
nível significativo das
atividades (processos,
sistemas, operações),
documentando-se,
comunicando-se ao
pessoal pertinente e
atribuindo-se
responsabilidades para
o gerenciamento.
recursos, a melhoria da
eficiência operacional e a
redução das perdas e dos
custos, a melhora da
conformidade com os
requisitos legais e normativos
e o aprimoramento do
controle e da governança
corporativa.
Escritório de Riscos
Corporativos (Ato TRT SGP
nº 317/2019);
Elaboração do Mapa de
Riscos dos processos:
- Aposentadoria de
Servidores;
- Remessa Mensal Ordinária
de Informações para o
DATAJUD;
- Elaboração de
Demonstrações Contábeis
- Prorrogação de Cessão de
Servidores de Outros órgãos
para o TRT13;
- Concessão de Diárias;
- Preparação e Pagamento da
Folha;
- Formalização de ARP;
- Contratação de Capacitação
na EJUD;
- Elaboração de Pauta.
Escritório de Riscos
Corporativos (Portaria TRT
GP nº 537/2017, alterado
pela Portaria TRT GP n º
60/2018 e pelo Ato TRT SGP
nº 317/2019.)
Política de Gestão de Riscos
do TRT (Ato TRT GP nº
370/2017)
Plano de Gestão de Riscos,
disponível para consulta e
pesquisa no sítio:
https://www.trt13.jus.br/age/
gestao-de-risco/0-2141-2018-
1-1.pdf
A metodologia de
identificação de riscos
contempla a descrição
dos eventos mediante
utilização de um
vocabulário comum
para permitir uma
compreensão precisa
dos componentes do
risco, contemplando
identificação das
fontes, indicação das
causas e
consequências
potenciais.
4 N/A
Uma vez identificados
os eventos relativos aos
riscos relevantes
relacionados aos
objetivos-chave, a
administração faz uma
adequada análise da
magnitude (nível de
risco), envolvendo os
níveis apropriados da
instituição (alta
administração, gestores
de unidades).
4 N/A
Os riscos identificados
são valorados ou
mensurados e
classificados (p.ex.
alto, médio, baixo),
considerando a
probabilidade e as
consequências de sua
ocorrência, para
informar à
administração sobre as
áreas/atividades onde é
necessário adotar
4 N/A
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ações e qual o seu grau
de prioridade.
A administração adota
uma abordagem para
servir de base às
decisões sobre
gerenciamento de
riscos, indicando níveis
em que os riscos podem
ser aceitos de forma
prudente (apetite ao
risco e tolerância a
riscos, expresso em
mapas de riscos e
outras formas de
comunicação).
4 N/A
A partir da análise de
riscos efetuada e tendo
por base os critérios de
riscos estabelecidos
pela instituição (apetite
ao risco e tolerância a
riscos) é que são
determinadas, de
maneira consciente, as
estratégias (respostas)
para gerenciar os riscos
(evitar, reduzir,
compartilhar, aceitar).
4 N/A
Os custos e os
benefícios relativos às
opções de respostas
alternativas para o
gerenciamento dos
riscos são avaliados
com vistas a se tomar a
decisão que represente
maior economicidade
para a administração.
4 N/A
Planos, programas e
ações para lidar com
riscos identificados são
comunicados a todas as
partes que têm
qualquer
responsabilidade ou
podem contribuir para
sua implementação,
assumindo-os
formalmente; a
auditoria interna os
inclui no seu plano de
4 N/A
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trabalho para
monitoramento.
ATIVIDADES DE
CONTROLE
Há políticas e
procedimentos
estabelecidos e
aplicados para atuar
sobre os riscos
identificados em todas
as atividades relevantes
para o alcance de
objetivos-chave,
relacionados ao
cumprimento da missão
e da visão da
instituição.
4 N/A Escritório de Riscos
Corporativos (Ato TRT SGP
nº 317/2019);
Elaboração do Mapa de
Riscos dos processos:
- Aposentadoria de
Servidores;
- Remessa Mensal Ordinária
de Informações para o
DATAJUD;
- Elaboração de
Demonstrações Contábeis
- Prorrogação de Cessão de
Servidores de Outros órgãos
para o TRT13;
- Concessão de Diárias;
- Preparação e Pagamento da
Folha;
- Formalização de ARP;
- Contratação de Capacitação
na EJUD;
- Elaboração de Pauta..
Existem limites (alçadas
de competência) com
definições claras de
quem pode autorizar,
executar ou aprovar
atos e transações
relevantes em nome da
instituição e para
assegurar que esses
limites sejam de fato
observados há
procedimentos de
monitoramento.
N/A 4
Estão indicadas nos
manuais de políticas e
procedimentos ou em
outros normativos da
instituição as atividades
ou transações
relevantes que
necessitam de uma
autorização ou
aprovação superior
para que sejam
efetivadas e há
3 N/A
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procedimentos de
monitoramento para
assegurar a
observância.
Atribuições ou
responsabilidades por
atividades-chave de
autorização, execução,
atesto/aprovação,
registro e revisão ou
auditoria são
devidamente
segregadas entre
diferentes pessoas,
porém, quando isso não
é possível, são
adotados controles
compensatórios
satisfatórios.
N/A 4
Atividades ou
transações com elevada
probabilidade de serem
atingidas por
irregularidades têm
assegurado o rodízio de
responsabilidades, o
gozo regular de férias
por parte dos
executantes e revisões
independentes ou
auditorias periódicas.
N/A 4
Ativos da instituição
(informação)
identificados como
críticos estão
protegidos por controles
que limitam o acesso
apenas às pessoas
autorizadas à sua
guarda, conservação e
controle, as quais
prestam contas
regularmente de sua
custódia e utilização.
4 N/A Ato TRT SGP nº 82 de 2020
Regulamenta a gestão
patrimonial de bens móveis e
imóveis no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª
Região e dá outras
providências.
Normas de Segurança da
Informação, disponível para
consulta e pesquisa no sítio:
https://www.trt13.jus.br/
institucional/seguranca-da-
informacao/estrutura-
normativa/normas.
Transações, posições e
registros relacionados a
atividades relevantes
são verificados antes e
depois de ocorrerem e
procedimentos de
N/A 4
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conciliação são
realizados em tempo
hábil à detecção e
correção de eventuais
impropriedades ou
irregularidades.
A direção superior da
instituição acompanha
regulamente, a cada
período fechado, o
alcance dos objetivos-
chave e as realizações
da instituição,
determinando
prontamente a
avaliação de
operações, processos e
atividades ineficazes e
a adoção de ações
corretivas necessárias.
5 N/A O Planejamento Estratégico
do Tribunal, é acompanhado,
com o envolvimento dos
gestores e membros do
Comitê de Governança
Institucional (ATO TRT SGP
Nº 51/2019), em Reuniões de
Avaliação da Estratégia
RAE's. Essas reuniões visam
identificar as necessidades
de realinhamento e antecipar
estratégias de atuação para o
alcance dos objetivos
estratégicos, por intermédio
de iniciativas, projetos e
processos.
Em 2019 foram realizadas
três (03) Reuniões de Análise
Estratégica.
Em 2020, até o presente
momento, foram realizadas
duas (02) Reuniões de
Análise Estratégica.
Em 2021, até o presente
momento, foi realizada uma
(01) Reunião de Análise
Estratégica - RAE
Atas das reuniões disponível
para consulta e pesquisa no
sítio:
https://www.trt13.jus.br/age/
planejamento-estrategico-
2015-2020
E
https://www.trt13.jus.br/age/
planejamento-estrategico-
2021-2026
Os gestores, em todos
os níveis, acompanham
concomitantemente o
desempenho real em
N/A 4
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relação às metas,
analisando tendências e
ajustando
tempestivamente o
percurso e o ritmo
necessário das
atividades para
alcançar os objetivos
preestabelecidos.
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
Informações relevantes
para que
as pessoas cumpram
suas responsabilidades
são identificadas,
coletadas, comunicadas
e disponibilizadas
tempestivamente, no
formato e com o
detalhamento
suficiente, tornando
possível a condução e o
controle dos negócios
de forma eficiente e
eficaz.
N/A 4
Informações sobre
atividades, operações,
transações e
desempenho são
comunicadas por meios
e canais normais, tanto
para o responsável,
como para um nível
superior ao deste,
porém há canais
alternativos de
comunicação para
transmitir informação
delicada, como atos
ilícitos, antiéticos,
conluio, fraudes, e
comunicação de riscos.
5 N/A
MONITORAMENTO
Os valores e dados
registrados pela
contabilidade e em
outros sistemas de
informação são
periodicamente
conciliados e
5 N/A
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comparados com os
ativos físicos e com
outras informações
existentes fora dos
sistemas.
A auditoria interna
avalia as atividades de
controle para assegurar
que são apropriadas ao
risco e funcionam
conforme planejado,
bem como faz
avaliações em separado
do sistema de controle
interno para determinar
se estão presentes e
em funcionamento
todos os seus
componentes.
5 N/A As auditorias definidas no
Planos Anuais de Auditoria
tem como objetivo, além da
avaliação do processo objeto
da auditoria a avaliação
também da qualidade e
suficiência dos controles
internos administrativos.
Plano Anual de Auditoria para
2020 disponível para consulta
e pesquisa no sítio:
https://www.trt13.jus.br/
intranet/controle-interno
As avaliações de
controle interno são
adequadamente
reportadas às pessoas
que tem poder para
determinar as ações
corretivas e aos órgãos
de controle, supervisão
e regulamentação
cabíveis. Os planos de
ação decorrentes e a
execução das
recomendações do
controle externo são
monitorados.
5 N/A
Escala de Pontuação (QACI)
Tab el a 1 - Esc al a p a r a av a l i a ç ã o de t e s t es de c o n t r ole ( Q A C I ) TC U ( 2 0 12) .
Escala de Pontuação (OBSERVÃO)
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Tab el a 2 - Esc al a p a r a av a l i a ç ã o de t e s t es de c o n t r ole ( O B S E RVAÇÃO) T C U ( 2 01 2 ) .
5.2.1 Interpretação dos Resultados
a) Pontuação por componente
Tab el a 3 Tab el a d e pont u aç ã o por c o m p o t e nt e d e aval iaç ã o d o s co n t r o l e s int e r n o s (COS O ) .
b) Tabela para interpretação dos resultados
Tab el a 4 - Tabel a p a r a int e r p r e t ação d o s result a d o s d os t e s t es de c o n t r ole T C U (20 12) .
c) Resultados por componente
PONTUAÇÃO POR COMPONENTE
AMBIENTE DE CONTROLE
4
AVALIAÇÃO DE RISCOS
4
ATIVIDADES DE CONTROLE
4
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
5
MONITORAMENTO
5
TABELA PARA INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
Pontuação Média
Até 1 Inadequado
1.1 a 2.0 Deficiente
2.1 a 3.0 Insatisfatório
3.1 a 4.0 Satisfatório
4.1 a 5.0 Adequado
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Tab el a 5 - Tabel a d e r esult a d o s por c o m p o nente d e a v aliaçã o d o s con t r o l e s inter n o s (COS O ) .
Assim, temos que:
O Componente Ambiente de Controle foi avaliado como ADEQUADO
Controles implementados podem ser considerados a "mellhor prática",
mitigando todos os aspectos relevantes do risco.
O Componente Avaliação de Riscos foi avaliado como ADEQUADO
Controles implementados podem ser considerados a "mellhor prática",
mitigando todos os aspectos relevantes do risco.
O Componente Atividades de Controle foi avaliado como
SATISFATÓRIO - Controles implementados mitigam alguns aspectos
do risco, mas não contemplam todos os aspectos relevantes do risco
devido a deficiências no desenho ou nas ferramentas utilizadas.
O Componente Informação e Comunicação foi avaliado como
ADEQUADO Controles implementados podem ser considerados a
"mellhor prática", mitigando todos os aspectos relevantes do risco.
O Componente Monitoramento foi avaliado como ADEQUADO
Controles implementados podem ser considerados a "mellhor prática",
mitigando todos os aspectos relevantes do risco.
Dessa forma, conclui-se que os controles internos da UPC podem ser
considerados ADEQUADOS.
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2.2 - MONITORAMENTOS
Após a conclusão dos trabalhos de A u ditoria Interna, e co m uni c a ção
dos resul t a d o s a o P r e side n te d o Tribuna l , é protocolizado o
moni t o r a m e n t o para veri ficar a e f e ti va implementação da s
recomen d a ç ões consignadas no s r e latórios finais das respecti v a s
audi t o r i a s .
Dessa fo rma, e m 2 0 21 foram realiza d os os s e g uin tes trabalhos de
moni t o r a m e n t o da s seguintes aud i torias/pro tocol o s :
Acessib i li d a de Proto col o TRT nº 20301/2015, monito rada no
Proto colo 25 . 9 0 0 / 2 015, transformado no P rotocolo PROAD nº
21.456 / 2 0 2 1 , arquivado em 30 /07/2021 .
Acumul a ç ã o de cargos - Pr o t o colo TRT nº 11025/2015 ,
moni t o r a d a no P ro tocolo TRT n º 25.312/15, PR OAD n .
2896 7 / 2 0 21, j untado ao PROAD n. 6742 / 2 0 2 2 , e m andamento .
Avaliação da G e s tã o do Patr i m ô n io Imobiliário do TRT 1 3
Proto colo TRT nº 13850/2015, mo n i t o rada no Protocolo T RT nº
1385 0 / 1 5 , migrou para Pro t o c o l o PROAD nº 28.496/2021, e m
anda m e n t o
Audi t o r i a sob r e o relatório de g e s t ã o e x e r c íci o 20 1 7 - Proto col o
TRT nº 1.6 1 8 /201 7 - Monitorada no Protocolo T RT nº 5.364/201 8 ,
este m igrad o para o PR O A D nº 29.433/2021 ( S P F), envi a do ao
NAG pa ra arqu i v a m ento e m 15/05/2022 ;
Co n f o r m idade das peças exigidas no art. 13 da IN TCU Nº63 /2010
- Protocolo T RT nº 16 7 8 /2018, monito rada no Protocolo nº
53 6 4 / 2 018 - a rquivado em 16 / 11/2021 ;
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Ade q u abi lidade da F o r ç a de Trabalho - P ro tocolo TRT nº
11206/2018, mo nitorad a no Protocolo nº 132 79/2018, a r q ui va d o
em 08 /09/2021 ;
Aj u d a de Custo - P r o t o c olo nº 1 7 789 /2018, moni torada no
Proto co l o 1 97 4 4 /2 018, migrado para o P road nº 28.450/2021 , em
an d a m ento ;
Utili z a ç ã o do bens e s e r v i ç o s de TI, custeados c o m recursos de
2016 e 2017 do CSJT, P r o t o c olo nº 11681/2018, mo nitorado no
Proto colo nº 16271 / 2 0 1 8 , a r q uivado em 13/0 1/2021;
Ge stão de TI, P rotocolo nº 16266/2018, monitorad a n o proto c ol o
1891 3 / 2 0 18, a r quivado em 14/01/2 021 ;
Empe n h o e Li q uidação de Despesa s - Protocol o n º 9534/2018
mon i t o r a da no mesmo protocolo, migrou pa ra Protocol o P R O A D nº
28 . 4 9 9 / 2 021, em andamen t o ;
Remu n e r a ção de Pessoal - Protocolo nº 948 9 / 2 0 1 9 - moni t o r a d a
no proto co l o 11.553/201 9 , arquivado em 2 9/04 / 2 0 2 1 ;
Proto colo 32 4 0 / 2019 Acórdão CSJT MON 9705-
70.201 8 . 5 .9 0 .00 00 Audi t o r i a de T I no TRT / 1 3 - m oni torada no
Proto colo n . 7 4 26/2019, m ig rado p ara o PROAD 28991/202 1, e m
anál i se na SEGEPE desde 28 / 1 2 / 2 0 21 ;
Proto colo 1 4 .65 4 / 2 0 1 9 Gestão de TI P olí ticas e Pla n ej a m e n t o
(Res. C N J 211/2015), a rquivado em 13/1/202 1 .
PA 504.720-2019-3 CS J T efe tiva ut i li za çã o dos recursos
descen t ra l i zados do CSJT em TI - m onitorada no Protocolo n.
18.509 / 2 0 1 9 , a rquivado em 14/1/202 1 .
Passivo s as s u midos em 2 0 18 - p r o t o colo 15.921/2019 -
moni t o r a d a no Pr o t o c olo 15.9 21 /201 9 , m igra ç ã o para Pr o tocolo
PROAD nº 2 8.135 / 2 0 2 1 , em a n damen to ;
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Demo n s t r a ç õ e s Co n tábeis e Re l a tóri o s Financeiros 2018
pro to co l o nº 4.894/2019 - Mo nitorada pelo s p r o t o c olos
6.42 5 /2 0 19 e 6.427/2019 arq u i vad o s em j ulho/2 021 .
Concessão de Diárias - Pro t o c o l o TRT n º 212/2020, moni t o r a d a
no Protocol o nº 1642 / 2 0 2 0 , arq ui v a do e m 16/08/2021;
Audi t o r i a de C e s são d e Pessoa s Protocolo n º 16.90 0 / 2 0 19
moni t o r a d a n o P ro tocolo nº 134 3/2020, a rqu i vad o em 11/1/2021 .
Audi t o r i a de I n d i cadores d e Gestão E s t r a tégica Protocolo nº
3335 / 2 0 2 0 monitorada no Proto c o l o S U A P nº 452 8 /2020,
migra d o para PROAD n. 2 8454 /2021, a rqui vado tempo ra riamente
na SAI (aguarda n d o p razo);
Proto colo 42 1 0 / 2020 - info rma o an damento do mo nitoramento
pel a Sefti/TCU quanto ao cumprimento das recome n d a ções
presen t e s no acórdão 1.8 32/2018 TCU P l enário. Anexado ao
Proto colo n . 1 4 .257/2018, m ig rado para o PR O A D : 28233/2021,
em análi s e n a ( o ) GD G desde 13/07/2022 ;
Audi t o r i a sob r e a gestão de co mpras e co ntratações - Protocolo
TRT nº 8 .912/2020 - Mon i torada no Pro tocolo TRT nº
11. 1 77/2020, este migrado para PROAD 28.500 / 2 0 2 1 (AGE),
arqui v a da np NAG e m 02/02/2021;
Demo n s t r a ç õ e s Co n tábeis e Re l a tóri o s Financeiros 2018
Proto colo n º 1.544/2020 - Monitorada n o Protocolo n. 3.153/20 2 0,
arqui v a do e m agosto 2021.
Pagame n t o s d e q u e tr a t a m o a r t . 5 º da Lei 8.666/93 Protocol o
nº 7.279/2020 - Monitorad a no P r o t o c olo nº 7.279/2020,
arqui v a do e m fevereiro 2021.
Ge stão da F r o ta de Veículos Pr o t o colo nº 10 .041/2021,
moni t o r a d a no Protocolo nº 2 0.679 / 2 0 2 1 , e n viad o ao N AG para
arqui v a m ento e m 30/04/2021.
Disp e n sa e Inexig i b i l ida d e de Licitação Protocolo n º
21.414 / 2 0 2 1 , monitorada n o s P rotocolos n º 24.555/202 1,
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(arqui v a do em 15/10/2021) e n º 24 . 5 8 2 / 2 0 21 (a r q u i va d o em
21/10/20 2 1 ) .
Acessib i li d a de Dig ital P r o t o c olo nº 23.425/2021, mo nitorada no
Proto colo nº 27.576/2021, a rquivado temporariamente em S A I
(agua r d a ndo o prazo).
Audi t o r i a de E x e c u ção de Contrato s - Pr o t o c o lo TRT nº
22.426 / 2 0 2 1 - Monitorada no s P r o t o c olos nºs 23.703 / 2 0 2 1
(arqui v a d o em 11/0 2 /20 2 2 ) ; 2 3 . 7 0 4 / 2021 ( arquivado em
30/11/2 021); 23.705 /2021 ( a r q ui va d o em 13/09/2 0 21) e
23.702 / 2 0 2 1 ( A GE), em andamento.
Audi t o r i a s o b r e Con ce ssão de a p o sentadorias e Pensões Civis -
Proto colo n º 23.489/20 2 1 , monito rada n o protocolo n º
24.834 / 2 0 2 1 , arquivado em 25 /01/2022 .
Audi t o r i a s o b r e Remuneração de P e s soal - P rotocolo nº
19.534 / 2 0 2 1 , moni torada no protoco l o n º 2 7 . 540/2021, e n v i ado ao
NAG pa ra arqu i v a m ento e m 13/06/2022.
Audi t o r i a d a G e s tã o d e TI - Infraestrutura - Resolução 211/20 1 5
do CNJ - Pr o t o c olo SUAP 10160/2020 (arqui vado) - monitorada
no protocolo n º 100 0 6 / 2 021, arqu i v ado t e m p o r a riamente e m S A I
(agua r d a p r a zo);
Audi t o r i a das D emo n s t r a ç õ e s Contáb e i s e Rel atórios Financeiros
- Protocol o nº 10.042 / 2 0 2 1 - m o n i tora d a no s Protocol o s
21.644 / 2 0 2 1 (arqui vado em janeiro de 20 2 2 ) e n . 21.635/2021,
em a nda mento.
Os r e l a tóri o s fi nais dos m o n i to ra me n tos finalizados em 2021
encon t r a m -se em https://www.trt13.jus.br/institucional/controle-interno/resultados-dos-
monitoramentos/2021
2.3 - EMISSÃO DE REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES – RDIs
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No an o de 2021, foram e mitida s 35 ( t r i n t a e ci n co) R eq u i si ç õ e s de
Docu m e n t o s e Informações R DIs - pa r a as unidades admi n i strati vas
do Tribunal, nos trab a l ho s reali zados ou em and a m e n to.
2.4 – CAPACITAÇÕES
Para atuar de maneira eficaz e e f e ti va n a ve ri fi ca ção d a a d equação e
eficáci a dos co n troles, in t egridade e confiab i li dade das informações,
pol í ticas, me t a s , pl a n o s e p rocedimentos ad o tad o s , além do
cumpri m e n t o das leis, no r m a s e demais reg r a m e n t o s , é necessário q ue
os s e r vi dores da SA I sej am s u b m e t idos a capacitação p e r m anente e
multid i s c i pl i nar.
Assim s end o , du r a n t e o a no de 20 2 1 , os servidores da SAI
partici p a r a m de vários even tos d e capacitação e tr e inamento interno e
exte rno. Tais cursos foram realizados, sobretu do, na modalidade on-
lin e , destacando-se a ne c e s sida de de afa stamento social, decorrente
da p a nd e m ia Covid-19, sem prejuízo das atual i z a ções necessárias em
2021 .
Dessa forma, d e s t a c a mos as seguinte s capacitaçõe s :
11º Fórum Brasileiro de At i v idade de A u di toria Interna,
Plan e j ame n to nas C ontrataçõ e s ;
Im e r s ã o L i citações de Obras Públ i cas;
Ge stão de R isco e Govern a n ç a n o S e t o r Público;
Processo Administr a t i v o D is c i p li n a r, Sind i c â n ci a e Inquérito Lei
8112/90;
Audi t o r i a Go ve rn a mental e Contr o l es In ternos e E x t e r n o s ;
Curso de Auditoria de Te c n o logi a da Informaçã o e Comun i c a ç ão;
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Webnário Metodologias Ágei s p a ra uma Gestão Pública I n o v adora
e Desi g n Th i nki ng apl icad o ao Poder Jud i c i á rio;
Dese n v o l vi m e n t o d e Equipes - ILB - 10 ho r a s
Sistema d e Co n t r o l e de M a terial e Patrimôn i o - 4 0 horas
Audi t o r i a nas C ontas Anuais Fi nanceira Integrada co m
Con f o r m i d ade TCU
A n o va lei de licitaçõe s e con t ra tos
Cicl o de Pale s t ra s e Debates sobre A ce ssibilidade e Inclu s ã o
Té cnicas de Auditoria Inte rna Governa m e n ta l
Lei G e r al de Proteção de Dados: Diversa s Perspectivas d e
Atu ação TCU
A P e s soa com Deficiên c i a e a A cessibilidade
Fó rum Permanente de Aud i t o r i a do Poder J u di c i á r io - E dição
2021 CNJ
Lei G e r al de Proteção de Dados: Diversa s Perspectivas d e
Atu ação TCU
Cicl o de Pale s t ra s e Debates sobre A ce ssibilidade e Inclu s ã o
Go vernan ç a de Aqu i s i ções c o m ên fase e m re s ponsabilidade
Socio a m b ie n tal Ejud T RT13
Den t r e ou tras.
Porém p e rma n e c e a limitação qua n to à ca paci tação em Auditoria das
Demo n s t r a ç õ e s Contá be i s , para a Co n tadora da SAI. Não h ouve
quóru m para formação de turma para referido treiname nto em 2021 e,
assim, t a l capaci t a ç ã o foi no v a mente sol i c i tada no Pl a n o de
Cap a c i tação 2 0 22 da SAI, pa r a a servidora respo n sável , c o m
expectati va de re a li z a ç ã o e m 2022.
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3 D ECLAR AÇÃO DE INDEPEN D ÊNC IA NO E X ERCÍCIO DA FUNÇÃO
DE AUDITAR
To d o s os servi dores d a SAI qu e r e ali z a ram auditorias e m 2 021
decl a r a r a m a manutenção da in dependên c i a du r a n t e a atividade de
audi t o r i a e av ali a ram que não ho u ve restrição ao ac e s s o completo e
livre a todo e qualq u e r docume n t o , r egistro ou informa ç ã o .
4- P R INCIPAI S FRA G I LID ADES E RISCOS
Os princi p ai s ri s c o s id entificados nos p ro c e s s o s in ternos do TRT 13 ,
que foram al vo de audi toria em 202 1 , es t ão r elacionados a falta de
mapea m e n t o d o s p ro cessos e ausên c i a d e i mpl e m entação da gestão
de risco e m parte das ativid a d es auditadas que são também limi tações
para rea l i zação das auditorias.
Ou tro fator d e ri s c o , ide n t i f i c a do em 20 2 1 , foi a au sênci a d e Po l íti ca
e/ou Plano específico de combate à fraude e corrupção no TRT 1 3 .
To d a via, em 02/12/2021,foi editado o ATO T RT SGP n .º 2 1 3 que
In stituiu o P r o g r a ma de Integridade no â m bito do Tr i bunal Re g i on a l do
Trabalho da 13 ª Região, o qual bu s c ou demo n s trar os elemento s da
institui ç ã o que ga r a n t a m referida po l í ti c a . Alé m disso, e m 07 de ab ril
de 202 2, foi editado o ATO TRT SG P n° 37 que institui Grupo de
Trabalho p a r a elaborar pl a no de ação bi enal, a fim de desenvol ver o
Programa de Integridade n o âmbi to do Tribunal Re g i onal do Tra b al h o
da 13ª R e gi ã o , necessário para efetiva ç ã o dessa po l í t i c a .
Ou tra fragil idade que merece ser informada neste relatório diz respei to
às dificuld a d de s en f r e n tadas p o r e s ta S A I em decorrência de
fr a g il i dade do c o n t r o le interno de áreas mo n i t o radas, especifi came n t e
quan t o ao quesi t o "informação e comuni cação" qu a n t o a alg u m a s
recomen d a ç ões qu e perma n e cem sem ef e t i v o cumpri m e n t o , m e s m o
após de c u r sos de prazos re i t e r a damente estipula d os, conforme
expeci f i c a do no tópico a segui r.
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5 PR IN C IPAIS D IFI C U LDA D ES E LIMI TAÇÕES EN FRENTADAS NA
IM P L E M E N TAÇÃO DAS RECOMEND AÇÕES
A maior dificuldade ou limi tação pa ra co n clusão dos monitoramentos
das recomendações das auditorias r e al i z adas dizem respeito à s
consta ntes prorrog a ç ões de prazos para cumprimento dos plan o s de
ações elabora dos pelos g e s tores d a s unidades auditadas, ou mesmo
não cump r i m e n t o de p razos, por motivos diverso s, e specificados em
cada um dos p rotocolos de mo nitorame n t o s ac i m a c i t a dos.
Nesse s e n tido , d e stacamos o s p ro to co l o s de m onitoramentos mais
antigo s , qu e estão em an d a mento neste Regional desde os anos de
2015 , 2018 e 2019, sem efetivo cumpri mento das reco m e n dações ali
consta ntes :
5.1. Mon i t or a ment o Protocolo SUA P n. 13.850/2 0 15, Prot o c olo
PROAD n . 28.496/2021 - Mo n itoram e n t o d a Audi t oria de Be ns
Im óveis - O TRT13 po ssui 03 (três) i móveis q ue encontram-se
pend e n tes de cadastramento no S P IU N E T, de a c o r do com o presi d e n t e
da Co missão de Regularização de Bens Im ó v e i s O TRT13 d eve a pena s
agua r d a r a a u t u a ção, aná lise e deliberação d o órgã o co m p e tente d o
Go verno F e d e ral, sem nenhu m outra de l ib e ração ou p r o v idência para a
regul a r i za ç ã o d a p endência.
Fr i se-se que anualmente es s a pendência é mo tivo de ressal v a nas
contas d o TRT13.
5.2. M o n itor ament o 25312/201 5 S A P P E Pr otoco lo PROAD n.
2896 7 / 2 0 21 (Au ditoria 110 2 5 / 2 015 A c u m u laç ã o de Cargos)
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A recomend ação d e imp l antação do recad a stramento perió dico sobre
acumul a ç ão de cargos públicos teve o prazo de cu mprime n t o pa r a a t é
30/8/2 01 8 . O Pra z o f o i e x p i rado.
Soli c i tado no v o pl an o de ação em 17/12/2 018.
Prazo f o i e x pirado novamente sem c u m p rimen to.
Fo i solicitada informa ç õ e s sobre o cumprimento da recomend ação no s
própri o s a u t o s em:
a) 17 / 9 /2 0 18 (seq. 18 ) – a resp o sta ve i o em 21/11/2018 : “estamos
colo c a n do a e xecução desta ação nas dire tri ze s da próxima gestão"
(seq. 1 9 )
b) e m 18/12/2 01 8 ( s e q . 21) - sem resposta
c) em 4 / 2 / 2019 v i a pro t o c o l o 1261/2019 Memo 5 /2019 , d a ndo prazo
para resposta a té 8 / 2 /20 19 ( j un tado pe l a SEGEPE ao 2 5312/2015 e m
25/11/2 019 sem nenhu m a o u t r a a çã o , apenas jun tou);
d) em 2/4/2019 via protocolo 48 51/2019 – Memo 14/201 9 –, dando
prazo para resposta até 12/4/201 9 (ju n tado pela SE G E P E ao
2531 2 / 2 0 15 e m 25/11/ 2 0 1 9 se m nenhuma outr a aç ã o , apenas
jun t o u ) ;
e) em 2 4 /10/201 9 v i a p r o t o c olo 15.961/2019 Memo 39 /20 1 9 , dando
prazo para re sp o s ta até 3 1 / 1 0 /2019 ( j un tado pela SEGEPE a o
2531 2 / 2 0 15 e m 25/11/ 2 0 1 9 se m nenhuma outr a aç ã o , apenas
jun t o u ) .
f) em 13 /1/2020 via protocolo 297/202 0 , dando pra zo para resposta até
31/1/2 02 0 (juntado pela S E G E P E ao 25 3 1 2 / 2015 em 4 /3/2019 s e m
nenh u m a o u t r a a ção, apenas jun tou);
Em 4 /3/2020 a S E G E P E ap r e s e n t ou no v o pl an o de ação para o
cumpri m e n t o da re c o mendação co m prazo para cump r i m ento a té
31/08/20 2 0 .
Em 7/9/2020, fo i solicitado, no s própri o s autos, sequencial 24 ,
informaçã o qu anto ao andame nto das a ç õ e s p revistas no plan o d e
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ação citado presen t e no sequen cial 22. Prazo d e resposta até
7/10/2 02 0 . Contin u ou parado na SEGEPE. Em 9/8 / 2 0 2 1 , a SEGEPE
aprese n t o u mais um novo pl a no de a ç ã o , sequencial 25, co m p razo
fi nal até 30 / 9 /2 1 ( vencido).
Em 18 /10/2021, f o i pedido, nos p r óprios a u t o s , s e q . 28, informações
sobre o c u mprimento do plano de aç ã o (sem r e s p o s t a ) .
Em 10/1/2022 foi arqu i v ado temporariamen t e n a S E GEPE, sem
cumpri m e n t o .
- Em 8/7/202 2 foi ex p e did o o MEMO/TRT /SAI 19/2 0 22 so licitando a
movime n t a ç ã o d o PR OAD 28967/2021 ( P R O A D n . 6742 /2022)
- Em 8/7 /2022 foi jun t a d o a o P R OAD n. 6742/2022, e m anda m e n t o .
5.3. Monitor ament o 7379/2018 Secretaria de Gestão de Pessoas
Protoc o lo PROAD 28498/2 021 (I ns peçã o Administrativa 1490/20 1 8
Ver i f ica r o efe tivo cu m pr im e nto do acórdão TCU Ple nário
2622 / 2 0 1 5 do TC U (v ide prot. 8763/2017)
Reco m e n daçõe s:
1. Deve a administração do TRT /13 r e visar o ATO TRT GP nº 518/2015,
a fim de q ue a escolha dos oc u p antes de funções-cha v e , funçõe s de
confian ç a ou cargo s em comissão na área de aq uisi ções se ja
fu ndame ntada nos pe r f i s de co m p e t ê n cias mapeados no "Programa
Ge stão po r Competência" e se m p r e pautada p el o s princípi o s da
tr a n sparê n c i a, da motivaçã o, da e ficiência e do intere s s e público, co n
fo rme item 9.1 . do Acórdão TCU Plenário 262 2 / 2 0 15;
2. De v e a admi n i s t r a ç ão do T RT/1 3 real i zar a ava l iação quanti tativa e
qual i tativa do pe s s o a l do setor de aquisi ções, de f o r m a a me l hor
del i mitar suas necessi da d e s de re cu rsos humanos, conforme item
9.2.1 . 1 . do Acórdão TCU Plenário 262 2 / 2 0 15.
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A SEGEPE apresentou Plano de aç ã o (seque n cia l 7) com pr a z o para
cumpri m e n t o até 30/1 0 /201 8 . A to seguinte, apresentou n o vo p la n o de
ação ( s e q uencial 8) com prazo para cumprimento até 31/7/2019 o com
prazo fo i exp i r a do sem cumprimento .
Fo ram solicitadas i n formações sobre o cump r i m e n to do plano de ação
em 11/1 0 / 2 0 1 9 , (s eque n cial 1 2 ) , co m prazo para re sposta a t é
18/10/20 1 9 . E m 14/10/2 019, o Di retor da SEGEPE, Sr. Lú cio pe d i u
prazo a t é o dia 28/11/2 0 19 para aprese n t a r novo plano de a çã o , s e m
resposta a té 9/1/2020 ond e a SAI expe diu memoran d o 1/2020 para a
SEGE P E , pro tocolo SUAP n. 21 8 / 2 0 2 0 . De spachado p ela SEGEPE e m
21/1/2 0: “Protocolo nº 7379/20 1 8 encami n hado a SA I nesta da t a
(este pro t o c o l o ap e nas pr o vocou a mo v i mentação do p ri n c i pa l ,
7379 / 2 0 1 8 , n ã o tendo nenhum outr o de spach o ) e foi arquivado.
A SE G E P E sugere o a r qui va mento do presente monitoramento, pelas
razões e lencadas n o sequen c i al 16 do protocolo 7379/20 1 8 . A SEGEPE
voltou a trás e expe diu no v o p l ano de ação em 4 / 3 / 2 020. Plano de a ção
revisa d o apresentad o em 4/3 /20 2 0 , seq u enci al 17, com p razo para
cumpri m e n t o até 31/1/2021 . Em 2 4 /2 /2021, a SEGEPE apresentou
novo plano de ação (sequencial 20), co m prazo de cumprimen t o de 11
meses a p a r t i r d o retorno das ati vida des prese n c i ai s regulares.
Ou t r a situação considerada gr ave uma vez que , acima de tudo este
Regio nal es tá deixando de cum pr ir um a recomendação emanada
po r um ac ó r dã o do TCU
o qua l o TRT 1 3 to m ou ciência formal da
necessi d ade de seu cumprimento, de sde 20 1 8 .
5.4. M o n itor ame nto 7426/2019 S E T IC Migrado para o Pr o t oco l o
PROAD 28991/2021 (Pr otoco lo 3240 /2 0 1 9 Acórdão C S J T MON
9705 - 7 0 . 2 018.5.90.0000 Auditoria de TI no TRT/13)
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Reco m e n dação : R evise s eu Pl a n o Diretor d e TI, a fim de contempla r
estu do qu a n ti tativo e qualitativo do qu a d r o de pessoal de TI. A ç ã o
previ s ta pela SE TIC: Esta atividade se rá re al i zad a em co n j unto com a
SEGE P E , po r en vol ve r conhecimento afeto à gestão de pessoas. O
mapea m e n t o do proce s so que define o PDTIC e s t á pre v e n do a
necessi d ade de execução dessa ati vi d a de.
Em 4/2/2021 , a SETI C enca mi n hou o presente p r o tocolo à SEGE P E
para man i f e s tação sobre:
Estu d o quantitativo e qu a litativo do pessoal de TIC requerido
pel o CSJT e S A I (t o d o s chega r a m a conclusão de que este tó pi c o
está r elacionado às açõ e s d e gestão por comp e tên cia e às de
anál i se de rotatividade de pessoal de TIC. Assim, ele será feito
quan d o a i mpl e mentaçã o d e s s a s m e di d a s f o r e m c o n clu ídas
seque n c ial 5 do protocolo 1712 8 / 2 0 1 9 P r o ad 2899 9 /2021);
Andame n t o do protocol o 17 1 2 8/20 1 9 , migra d o pa r a o PROAD
2899 9 / 2 0 21 ( p en d e n t e de an á l i se p a ra S E G E P E desde
29/11/2 021) sobre po n to s pendentes a s e r e m analisados d a
POL ÍTICA DE GE S T Ã O DE P E S S O A L DE TIC, cuj o assunto é
pertine n t e a este protocolo.
5.5. P r otoco lo 421 0/2020 ( a ne x a do ao Pr o t ocol o nº 14257 /2018,
QU E AGORA É O PRIN CIPAL e foi m igrado para o PR O AD n º
2823 3 / 2 0 21) - i nf o rma o a ndame nto do monitoramento pela
Sefti/ TCU qua n t o ao cumprimento da s recomendaçõe s presentes
no acórdão 1.8 3 2/201 8 TCU Plenár i o
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De acordo c o m pa rece r da S E T I C , fal t a apenas cumprir um co m a ndo
do i tem 9 . 1 . 2 .: pu b licar, em fo rmato aberto, o s relatórios j á
disp o n i b i lizad o s em outros formato s;.
Em 19 /8/2020 fo i an e x a do ao protocolo 14.257/201 8 .
Em 1/9/2020 , f o i recome n d ado que a SETIC el a bo re pl a n o d e a çã o , e m
30 dias, para cumprir o comando inserido no i tem 9.1.2. d o Acord ã o
1832 / 2 0 1 8 TCU Plenário , re l a t i vo ao Portal de Tran sparên c i a:
publ i car, e m fo rmato aberto, os relatórios j á d i spon ibilizados em
outros formatos. Em 8/9 / 2 0 20 a S E T IC respon d e u , no sequenciai 74 :
[. ..] s ugi r o que a soli citação para e laboração de tal p lan o de ação
seja en c a min hada ao Comitê de Transp a r ê n cia deste regi onal [...] .
Em 1 4 /9/2020 o protocolo f o i encaminhado ao GDG pa ra que o Co mitê
de Tr a n s parên cia e l a b o re d e plano d e a ç ã o no pra z o de 30 dia s (até
15/10/20 2 0 ) . A té 12 / 1 /20 21, co n t inuava no GD G , se m ne nhuma
informaçã o nova nos autos. Em 25/1/2021 , foi solicitada in formações
por e-mail ao GDG qua n to ao p lano de ação. O p r o tocolo fo i
sobrestad o até 31 / 3 /20 2 1 , aguard a n do o cump r i m e n t o do plano de
ação apresentado no se que ncial 76 dos autos. E m 17/5/2021, foi
soli c i t a d a informações quanto ao cumpri m e n to do plano apresentado
no sequencial 7 6 . Em análise na(o) GD G d e sde 16/11/2021. E m
11/ 7 /20 22 voltou a tramitar. Encontra-se em análise na(o) GDG desde
13/07/20 2 2 .
Verifica-se igual s i t uação considerada grave p ois, m a i s uma vez o
TR T13 a inda n ã o cum p r i u uma recomendação ema nada por um
acórdão do TCU
o qual o TRT13 to mou ciência formal da necessida de
de seu c u mprimen to, desde 2018.
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6 ATIV I D A D ES SUPLEMENTAR E S
Além dos t ó picos acima menciona d os, fora m ac o m p anha dos pela SAI:
os a tos d e admi s s ã o e d e sligamento, aposen t a d o r ia e pensão;
as Deci sões e Diligências do Tribunal de Co ntas da União em
maté ria pe r t i n e n t e a e ste órgão;
o Po r t a l Transparênci a , c onforme ATO / T RT13/GP 243/20 1 3 .
Em 202 1 e s t a Secretaria também p rocedeu o aco mp a nhamento e/o u
moni t o r a m e n t o da impl e m entação d as determi n a çõe s co n s t a n t e s no s
Acórdão s T C U a b ai xo el encados:
Acórd ã o d o T CU Proto co l o TRT de
Acomp a n hamento
24 1 9 / 2 017 1ª Câmara (SUAP 7282/2 017 )
Proa d 271 90/2021
14 1 4 / 2 021 Plenário P r o ad 240 73/2021
12 4 8 1 / 2021 2ª Câmara Proad 26 2 0 4 / 2021
26 8 6 / 2 021 Plenário Proad 30 8 1 9 / 2021
26 2 2 / 2 015 Plenário Proad 28 4 9 8 / 2021
1.83 2 /2 0 18 Plenário Proad 28 2 3 3 / 2021
Por fim, re s s altamos qu e a missão da ativi dade de au di tori a inte r n a
govern a m e n t al é aumentar e p rotege r o val o r organizacional ,
promove n d o a u ditorias que compreen d em as ativida d e s de
pla n e ja m e n t o , execu ção, co municação do s r e s u l tad o s e mo n i t o r a mento
dos trabalhos bem c o m o avaliação d o s co n t r oles i n t e r nos
admi n i strati vos.
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Dessa forma, co nsi d eramo s que a SA I alcançou seus objetivo s
instituci o n ais planejados para o a no de 20 2 1 , ao p r e s t a r serviços
ind e p en d e n tes e objetivos para ag re g a r valor e m elh o r a r as ope r a ç õ e s
da organizaçã o , al é m d o cumprimento integral de seu plano de
audi t o r i a 2 021.
Joã o P e s so a , 27 de julho de 2022.
Ana Pa u l a Sil v e d e Ol i v eira
Ch e f e d a Se ção de A p oi o Administrativo
Secreta ria de A uditoria Interna
Nathál i a de Almeida Torre s
Di r e t o r a S u b s ti tuta da Secre taria de Auditoria Inte r n a