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APRESENTAÇÃO
A Constituição Federal de 1988 atribuiu ao Tribunal de Contas da
União (TCU) a competência para julgar as contas dos administradores e
demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração
direta e indireta (Art. 71, II). De acordo com o Art. 16, inc. I da Lei 8.443, de
1992, c/c com o Art. 207 do Regimento Interno do TCU, essas contas serão
julgadas regulares quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão
dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade
dos atos de gestão do responsável.
Em razão dessas atribuições constitucionais e legais, o TCU, com
apoio da Secretaria de Auditoria Interna do TRT da 13ª Região realizou
auditoria financeira integrada com conformidade nas contas relativas ao
exercício de 2020 prestadas pelos responsáveis pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região (TRT 13).
Os objetivos da auditoria são obter segurança razoável para
expressar conclusões sobre se as demonstrações contábeis, financeiras e
orçamentárias do TRT 13, incluindo as respectivas notas explicativas, estão
livres de distorção relevante, de acordo com as práticas contábeis adotadas
no Brasil aplicadas ao setor público, e sobre se as operações, transações ou
os atos de gestão relevantes dos responsáveis estão em conformidade com
as leis e regulamentos aplicáveis e com os princípios de administração
pública que regem a gestão financeira responsável e a conduta de agentes
públicos.
Os resultados do trabalho incluem o presente relatório de
auditoria e o certificado de auditoria, que irão compor o processo de contas
anuais dos responsáveis para fins de julgamento, nos termos do inc. III do
art. 9º e do inc. II do art. 50 da Lei 8.443/1992.
Este relatório está estruturado da seguinte maneira: a seção 1
contextualiza o trabalho e apresenta os elementos que ajudam na
compreensão do relatório; a seção 2 apresenta os achados de auditoria e,
em relação a cada um, as conclusões e as propostas de encaminhamento da
equipe; a seção 3 expressa as conclusões da auditoria; a seção 4 sintetiza
as propostas de encaminhamento da equipe, considerando as ações
corretivas que pretendem tomar, obtidas mediante comentários da Unidade
Auditada; o Apêndice A detalha a metodologia empregada, o Apêndice B