internos administrativos.
EFEITO/CONSEQUÊNCIA
- Processos sem a devida instrução de
documentos necessários, exigidos pela
legislação pertinente.
MANIFESTAÇÃO DO AUDITADO
Em resposta à solicitação da equipe de
auditoria, para análise e manifestação a
respeito do achado em questão, a
Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal e o Núcleo de
Magistrados apresentaram,
respectivamente, as seguintes informações:
"Esta Seção de Aposentados e Pensionista
informa que foi anexado ao presente um documento
no sequencial 51, para fins de atendimento a
Requisição de Documentos e Informações - RDI nº
20/2023, doc. 01, do Proad nº 9648/2023, da
Secretaria de Auditoria Interna – SECAUD."
"Ilustríssimo Senhor Diretor da SECAUD,
Com referência ao pleito, noticio que foi anexado ao
Proad 437/2022 cópia do ATO N.º 33021/2022, bem
como do Acórdão de n.º 9405/202, primeira câmara,
o qual trata da aposentadoria da magistrada Ana
Maria Ferreira Madruga, julgada legal pelo TCU."
ANÁLISE EQUIPE AUDITORIA
Muito embora as unidades auditadas, após
serem notificadas, tenham anexados aos
processos referidos acima, a documentação
obrigatória exigida na instrução dos
processos, verifica essa equipe de auditoria,
que essa desconformidade vem se repetindo
nas últimas auditorias realizadas sobre o
tema, evidenciando com isso, que os
controles internos estabelecidos não estão
sendo suficientes, demonstrando falha nos
componentes de controle interno: “avaliação
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