participativa da definição dos acordos de metas individuais, de recursos necessários, de
horário e local de trabalho, de teletrabalho e horários de disponibilidade, etc.?
2.7. O Tribunal define claramente as atribuições de todos os colaboradores? Existe(m)
norma(s) ou contrato(s) definindo as atribuições de cada colaborador do Tribunal?
2.8. A Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio e Discriminação orienta as demais
áreas do Tribunal sobre práticas específicas? A Comissão repassa orientação, expede ou
pratica atos (sugestões, recomendações etc), p.ex., às áreas de RH, de licitações e
contratos, de gestão de serviços gerais etc.?
2.9. O Tribunal disponibiliza a gestores e colaboradores canais para orientação,
acolhimento e acompanhamento? Existe instância atuante como canal disponível a
gestores e colaboradores?
2.10. No caso de dispor de canais, estes são compostos por profissionais capacitados? A
instância atuante como canal disponível a gestores e colaboradores é composta por
profissionais capacitados?
2.11. No caso de dispor de canais, estes atuam em conjunto com a área de saúde e/ou de
recursos humanos? A instância atuante como canal disponível a gestores e colaboradores
atua formalmente em conjunto com a
área de saúde e/ou de recursos humanos?
2.12. O Tribunal realiza levantamento de riscos e impactos considerando cargos, setores
e atividades mais suscetíveis ao sofrimento/prática de assédio e discriminação? É
realizado levantamento de riscos de sofrimento/prática de assédio e a criação de
controles para mitigá-los?
2.13. O Tribunal compila informações visando à melhoria do ambiente de trabalho,
inclusive para prevenção e combate ao assédio e discriminação?
Existem, p.ex., dados que suportam o planejamento de treinamentos e campanhas de
prevenção e combate ao assédio?
2.14. O Tribunal utiliza informações das áreas de gestão de pessoas e de saúde
organizacional como auxílio na identificação de possíveis problemas, pontuais ou
sistêmicos, e de áreas em que podem estar ocorrendo casos de violência no trabalho,
especialmente assédio, a fim de promover capacitação, conciliações ou outras atuações?
Há estruturação de
dados, p.ex., de nível de absenteísmo, rotatividade em determinado setor, pesquisa de
clima etc.?
2.15. O Tribunal capacita gestores para identificarem situações que caracterizam
ambiente de trabalho complacente com práticas de assédio e discriminação? Há oferta de
ações de instrução às lideranças/chefias cujo conteúdo verse sobre o assédio na cultura
organizacional?
2.16. O Tribunal realiza campanhas informativas/orientativas de prevenção e combate ao
assédio e discriminação, com regularidade? São promovidas, com regularidade,
campanhas que orientam para a prevenção do assédio e da discriminação?
2.17. O Tribunal dispõe, em seu site e com facilidade de acesso, as informações sobre os
canais de orientação, acolhimento e denúncia para caso ou suspeita de assédio e
discriminação? A informação consegue ser acessada diretamente e com poucos cliques?
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