auditoria do setor público ajuda a criar condições apropriadas e a fortalecer a expectativa
de que as entidades do setor público e os servidores públicos desempenharão suas
atribuições de modo efetivo, eficiente, ético e em conformidade com as leis e os
regulamentos aplicáveis.
Conforme o Manual de Auditoria do Poder Judiciário (2023), o processo de
auditoria compreende o conjunto de etapas destinado a examinar a regularidade e avaliar
a eficiência da gestão administrativa e dos resultados alcançados, bem como apresentar
subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e controles internos
de uma organização.
Ainda de acordo com o artigo 12, caput, da Resolução Administrativa n.º 100/2020,
deste Tribunal Regional do Trabalho, a atuação da unidade de auditoria interna abrange o
exame de atos, fatos e contratos administrativos, incluindo a avaliação de sistemas,
operações, programas ou projetos de interesse da atividade de auditoria.
Para tornar exequível tal mister, é imprescindível que seja conferido à unidade de
auditoria interna o acesso a documentos, registros e informações, na forma preconizada
pelo artigo 5.º, parágrafos 1.º e 2.º, da Resolução Administrativa n.º 100/2020,
reproduzidos a seguir:
§ 1º Os servidores de outras unidades orgânicas do tribunal devem auxiliar a
unidade de auditoria interna, sempre que necessário, para que a auditoria possa cumprir
integralmente as competências, atribuições e responsabilidades a ela conferidas.
§ 2º A unidade de auditoria interna, no desempenho de atividades de auditoria ou
consultoria, poderá requisitar aos titulares de quaisquer secretarias, coordenadorias e/ou
seções, documentos, informações ou manifestações necessários à execução de seus
trabalhos, fixando prazo razoável para atendimento.
A falta ou a intempestividade na resposta aos questionamentos da auditoria pode
ter diversas consequências, tanto para a administração pública como para a sociedade
em geral. Dentre as consequências possíveis, esta equipe de auditoria destaca as
seguintes, por ordem de criticidade, enfatizando tratar-se de lista não exaustiva:
1. Prejuízo à transparência e accountability: A auditoria é uma ferramenta
importante para garantir a transparência e a prestação de contas da administração
pública. A não resposta aos questionamentos da auditoria pode prejudicar a transparência
e a accountability, uma vez que impede a identificação de eventuais irregularidades, a
definição dos responsáveis e o encaminhamento para a adoção de medidas corretivas.
2. Prejuízo à gestão de riscos: A auditoria é uma ferramenta importante para a
gestão de riscos na administração pública. A não resposta aos questionamentos da
auditoria pode prejudicar a identificação e a gestão de riscos, o que pode acarretar
prejuízos financeiros e/ou a má gestão dos recursos públicos. Há ainda o aumento do
9 / 14